EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA
__________ _______________ ________ ___,, pessoa jurídica de direito privado, já devidamente qualificada, qualific ada, nos autos da reclamação recla mação trabalhista trabal hista que lhe move________________________ ________________________ , por seus procuradores infra-assinados (conforme instrumento procuratório em anexo ± Doc. 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação trabalhista em epígrafe, o que o faz pelos substratos fáticos e jurídicos doravante expostos.
2 ± SINTESE DOS FATOS.
Eis a síntese da exordial, cujos fatos passaremos a impugnar, nos termos em que verdadeiramente ocorridos, senão vejamos.
3 ± DO MÉRITO. 3.1± Do contrato de trabalho e da remuneração.
Portanto, não merece prosperar a irresignação da demandante em relação aos pedidos ora pleiteados na inicial, sob pena de contribuir para o seu enriquecimento sem ca usa.
3.2 ± Do horário de trabalho e das horas extras.
No que pertine aos cálculos apresentados na inicial (número de horas extras e valor postulado), impugna-os a reclamada, desde já, na medida em que não observada a 1 .
evolução salarial da obreira, tampouco a jornada de trabalho efetivamente por ela desempenhada. Em sendo assim, resta demonstrada a total improcedência das horas extras perseguidas pela autora, sorte esta que se estende aos pedidos acessórios formulados, como os reflexos sobre demais parcelas como aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, DSR e FGTS + 40%, dentre outros.
4 ± IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS E AOS DOCUMENTOS JUNTADOS COM A INICIAL. Desde já a empresa requerida refuta a validade de qualquer documento constante nos autos que não atendam ao preceituado no art. 830 da CLT, notadamente o de fls. ----- dos autos. Decerto, em que pese ele tente demonstrar supostos valores das comissões, não passa de simples planilha produzida unilateralmente pela autora, já que não possui qualquer carimbo ou logomarca da empresa, além de não possuir qualquer assinatura. Quanto à remuneração, como dito acima, a postulante percebia o piso da
categoria, pelo que se impugna o valor informado na inicial como sendo seu ganho mensal. Portanto, caso entenda o juízo pelo deferimento de qualquer verba à reclamante, pede desde já que seja levada em consideração a evolução salarial da obreira e reconheça como último salário a importância.....
5 ± DO ASSÉDIO MORAL E DA A INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. 5.1 ± Do pedido de demissão. Da inexistência de assédio moral. Insurge-se a postulada contra mais este pleito, na medida em que falta com a verdade a obreira ao declinar uma condição de trabalho que sequer existiu na vigência do pacto laboral. Como é sabido, o assédio moral, também chamado de manipulação perversa ou terrorismo psicológico, consiste numa insistência inoportuna junto a alguém, com 2 .
perguntas, propostas e pretensões, dentre outros sintomas, com o intuito claro de molestar, perturbar, aborrecer, incomodar e importunar a vítima. Para o Direito do Trabalho, o assédio moral é a conduta irregular do superior hierárquico, que ultrapassa os limites do exercício do poder diretivo do empregador e expõe o empregado a constrangimentos e humilhações, atentando contra a sua integridade psíquica, o que não ocorreu no presente caso. Quanto ao suposto dano moral, cumpre registrar que, por mais que seja o entendimento majoritário da jurisprudência de que o dano moral não depende de prova específica, é preciso provar o fato ofensivo, ou seja, o prejuízo sofrido , o que não foi feito pela demandante.
Como se observa, a reclamante não se desincumbiu do ônus da prova, tampouco demonstrou a existência de transtornos/traumas psicológicos ou seqüelas decorrentes do suposto assédio moral sofrido. Cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito (art. 333, I, do CPC c/c art. 818, CLT), sob pena de tê-los denegados. Neste sentido:
³DANOS MORAIS - DEMONSTRAÇÃO CABAL ± NECESSIDADE. Qualquer agressão à dignidade pessoal lesiona a honra, constitui dano moral e é por isso indenizável. Valores como a liberdade, a inteligência, o trabalho, a honestidade, o caráter e tantos outros com selo de perenidade, aceitos pelo homem comum, formam a realidade axiológica a que todos estamos sujeitos. Ofensa a tais postulados exige compensação indenizatória, mas é indispensável à demonstração cabal e inequívoca do
gravame sofrido´. (IN JURISPRUDÊNCIA ADCOAS Nº 24, 10/09/94, PÁG. 521). ³DANO MORAL. O dano moral caracteriza-se pela dor moral que causa à pessoa, possuindo uma conotação puramente subjetiva, ao contrário do dano patrimonial, que traz prejuízo material ao que sofre o dano.
No caso dos autos, não ficou provado que houve a prática de ato ilícito por 3 .
parte do empregador, com extrapolação do jus variandi, além do que em nenhum momento exsurge dos autos que o autor tenha se sentido diminuído ou atingido em sua honra ou boa-fama.´ (Ac. 00264-2003-00908-00-8-2a T RO 4790/2003 - Origem 9 a VT de Belém; julgado em 15/10/2003; pub. DOEPA 17/10/2003; Relator: Juiz Lúcio Vicente Castiglioni, convocado- IM revista do TRT 8 a Reg. V. 36, n.71,p1-346).
³DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS QUE O CONFIGURAM. Só há responsabilidade do ofensor se houver dano a reparar, tendo o empregado que provar a presença dos elementos essenciais da responsabilidade civil extracontratual,ou seja; a) o dano suportado; b) a culpa do empregador; e c) o nexo causal entre o evento danoso e o ato culposo ou doloso...´ (Walmir Oliveira da Costa in Dano Moral nas relações Laborais: Competência e Mensuração). Aqui não restaram caracterizados tais elementos.´ (Ac. 00166-2002-005-08-00-4- 1a T RO 2610/2003 julgado em 10.06.2003;publicado no DOEPA em 12/06/2003 Relatora: Juíza Lygia Simão Luiz Oliveira).
³DANO MORAL ± CONFIGURAÇÃO. Não provada a ocorrência de dano moral, com todos os seus requisitos, não há que se falar em motivo plausível para a reforma da sentença. Recurso que se conhece e ao qual se nega provimento. Proc.TRT-01826-2000-001-16-00-3RO ± Ac: 00461/2005 - Relator: Desembargador(a) Gilvan Chaves de Souza
± D.J. 24.03.2005´ ³DANO MORAL ± INDENIZAÇÃO. O direito à indenização decorrente de dano material ou moral requer a coexistência da relação de causa e efeito entre o ato ilícito do empregador e o fato ensejador do dano; da ação ou omissão ilícita do agente e a prova da responsabilidade do empregador pelo evento, de modo a definir-se eventual culpa. Não sendo os elementos dos autos aptos à configuração do dano, indevida se torna a indenização. Recurso Ordinário conhecido e não provido. Proc.TRT-01330-2002-004-16-00-0-RO
± Ac: 03194/2004 - Relator: Gerson de Oliveira Costa Filho ± D.J. 15.12.2004´ 4 .
³DANO
MORAL.
DESCUMPRIMENTO
DE
OBRIGAÇÃO. O não cumprimento de obrigação contratual, por si só, não enseja reparação por danos morais, notadamente quando o próprio contrato ou o ordenamento já contém as sanções e as reparações daí decorrentes. A reparação de dano moral não decorre de qualquer aborrecimento, de qualquer adversidade, nem de transtornos, pois a isso estamos sujeitos no dia a dia. Faz parte da própria condição humana. Não se exclui a possibilidade de danos morais por descumprimento contratual.´ (Ac. 20040222599 do TRT da 2ª Região - Relator Eduardo Pinto Martins DOE SP, PJ-TRT 2ª de 25.05.2004) Além dos requisitos essenciais ao dever de indenizar, quais sejam, CONDUTA ILÍCITA, DANO e NEXO CAUSAL, há necessidade imperiosa de comprovação dos fatos que o reclamante entende que lhe causaram dano, no caso, o assédio moral, o que não se
verifica no presente caso. Assim, para que se configure o dano moral, necessário faz-se um ATO ILÍCITO, UMA DANO EFETIVAMENTE PROVADO, UM NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A CONDUTA e a PROVA DE QUE OS FATOS, QUE A PESSOA ALEGA O DANO, TENHAM REALMENTE OCORRIDO, o que não ocorreu no caso em apreciação. Por tudo o quanto anteriormente exposto e, considerando-se a inexistência de assédio moral ou dano moral ao empregado, pugna esta, desde já, pela improcedência do pedido de indenização formulado na inicial, por ser medida de direito e de mais lídina Justiça.
5.2 ± Do quantum indenizatório. Em louvor ao princípio da eventualidade, considerando uma eventual condenação em reparação dos danos supostamente sofridos pela reclamante, merece ser dito que a fixação de valores para reparação de eventual dano moral é um dos pontos onde o órgão judicante mais encontra dificuldade. Mas tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm direcionado no sentido de que o valor da indenização por dano moral deve ser fixado de forma razoável, vez que a indenização apesar de ter caráter punitivo e finalidade pedagógica, 5 .
não visa propiciar o enriquecimento da parte lesada, daí porque, na sua fixação o julgador deve agir com moderação. Da mesma sorte, sempre que se for quantificar o dano moral, não poderá o juiz também se desgarrar da regra constante do art. 944 do NCC, que determina que ³ indenização
se mede pela extensão do dano´. Este, pois, um critério legal e eficaz a balizar a atividade do julgador no arbitramento do dano moral, além, é claro, dos princípios implícitos da proporcionalidade e razoabilidade. Maurício Godinho Delgado, em seu curso de Direito do Trabalho, diz: ³Tr ata-se,
em substância de um juízo de EQÜIDADE, em que o
órg ão sentenciante deve exer citar ao ponto máximo as qualidades ine r entes à g ador: SENSAT EZ, EQUANIMIDADE, PONDERAÇÃO e função de jul
IMPARCIALIDADE.´ Segue ainda ensinando o nobre doutrinador: ³O
Juízo ao ar bit r ar o montante indenizatór io, com r espeito ao
DANO MORAL, além de out r os cr itér ios, deve atentar par a que o montante SEM CAUSA DA PART E; ar bit r ado NÃO PRODUZA ENRIQUECIMEN TO T E COM A HARMONIA DA QUE NÃO PERCA ESSE MON T AN
PROPORCIONALIDADE,
POR
AGREGAR
GANHOS
FINANCEROS
SUPERIORES A UMA COMPENSAÇÃO RAZOÁVEL PERT INEN T E.´
Desta feita, refuta-se o montante da indenização postulado a título de dano moral, o qual não seguiu qualquer critério de razoabilidade, bem como uma
proporcionalidade com relação aos supostos danos sofridos que, repisa-se, sequer tiveram a participação da reclamada. Desta forma, caso Vossa Excelência acaso não julgue improcedente o pleito indenizatório, o que se argumenta apenas por dever profissional , então que seja fixado um valor obedecendo-se o princípio da moderação, razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de contribuir para o enriquecimento sem causa da demandante. 6 .
6 ± DAS VERBAS RESCISÓRIAS ± CONTESTAÇÃO ESPECÍFICA. Conforme já ressaltado alhures, as verbas postuladas são indevidas, pelo que serão impugnadas especificamente e nos termos e forma da lei.
6.1 ± Da remuneração. Conforme já explanado em outra oportunidade, impugna a ré a remuneração informada nos autos como sendo aquela percebida pelo obreiro mensalmente, devendo-se adotar, portanto, para fins de eventual condenação, o que não se crê, a importância de R$ 511,50 (quinhentos e onze reais e cinqüenta centavos), conforme TRCT em anexo.
6.2 ± Do 13º salário. Das diferenças salariais. Insurge-se a demandada contra mais este pleito, uma vez que o 13º salário proporcional relativo ao ano de 2009 será quitado na primeira oportunidade, conforme TRCT em anexo. Quanto às supostas diferenças salariais decorrentes do pagamento a menor dos 13ºs salários de 2007 e 2008, cumpre registrar que estes foram devidamente quitados em momento oportuno, em observância ao salário percebido pela obreira às épocas próprias (contracheques em anexo), não merecendo prosperar, portanto, mais estes pleitos.
6.3 ± Das férias simples + 1/3. Registra a demandada que as férias integrais relativas ao período aquisitivo 2007/2008, assim como as férias proporcionais do período aquisitivo 2008/2009, estão contempladas nos cálculos rescisórios (vide TRCT) e serão pagas de forma simples na primeira oportunidade que as partes tiverem.
6.4 ± FGTS + 40%.
7 .
Como dito alhures, o contrato de trabalho foi rescindido por iniciativa da trabalhadora, daí serem indevidos os pleitos referentes à liberação do saldo do FGTS (integralmente recolhido), acrescido da multa rescisória de 40% sobre o saldo. Neste viés, com fulcro no art. 7º, I, da Carta Magna, o pagamento desta indenização compensatória é devido somente nos casos de despedida arbitrária ou sem justa causa, o que não se coaduna com o caso em discussão, ficando, desde já contestado o pedido em apreço. No mais, registra a demandada que, sendo indevido o principal, mesma sorte se estende aos acessórios e, no presente caso, impugna-se os reflexos pretendidos pelo autor sobre 13º salário, férias e horas extras (também já impugnados em momento oportuno). Por fim, ressalta-se que todos os depósitos fundiários foram realizados oportunamente e em observância à remuneração percebida pela obreira, não tendo este recebido o valor correspondente apenas e tão-somente em razão da modalidade de sua dispensa. Isto posto, não assiste razão ao reclamante em mais esta pretensão.
6.5 ± Dos vales-transportes. A mesma sorte deve ser estendida à este pedido, na medida em que sempre disponibilizou aos seus empregados os vales-transportes, conforme previsão constante na legislação especifica à matéria. Improcedente, portanto, mais este pleito, sob pena de ocorrer o bis in idem e o enriquecimento sem causa da demandante.
6.6 ± Multa do art. 477 da CLT. Conforme já demonstrado em outra oportunidade, a obreira informou que não trabalharia mais para a empresa e, desde então não mais retornou e se não atendia às ligações 8 .
da ré, que tinha interesse em pagar suas verbas rescisórias e fazer com que aquela devolvesse os contratos de financiamento e vendas que estavam em seu poder. Como na situação aqui debatida não houve homologação de rescisão para que surgisse o dever de quitá-la, já que a reclamante não se apresentou à empresa após o seu pedido de demissão, bem como se recusou a assinar o TRCT, obviamente não existiu sequer o reconhecimento (em termo próprio) do dever de quitar qualquer tipo de verba que guarde relação com o contrato de emprego. Com efeito, não se pode cogitar da incidência da cominação prevista no art. 477 da CLT, sendo improcedente o pleito pelo pagamento da referida multa.
6.7 ± Da anotação da CTPS. Prejudicado se mostra este pedido, na medida em que às fls. 13 dos autos comprova-se que a empresa demandada procedeu à retificação da data correta de admissão da obreira.
7 ± DOS REQUERIMENTOS. 7.1 ± Da compensação. Por expediente de extrema cautela, na remota hipótese de ver-se compelida a pagar quaisquer diferenças à autora, o que somente se admite por mero amor ao debate, requer a reclamada de V. Ex.a que se observe a compensação de valores já efetivamente pagos, para que seja evitado o enriquecimento sem causa da obreira.
7.2 ± Do imposto de renda e do INSS. Ainda atuando com extremíssima prudência, no caso remoto de ser deferido algum título ao reclamante, hipótese na qual não crê a reclamada, requer a mesma desse MM Juízo, seja determinada a retenção das verbas previdenciárias e do imposto de renda por parte desta última.
8 ± DO PEDIDO. 9 .
Com base nestas razões e por tudo mais que nos autos consta, REQUER a reclamada, desde já, a rejeição de todos os pedidos formulados na inicial , visto que desprovidos de prova e qualquer amparo legal, com a conseqüente IMPROCEDÊNCIA dos mesmos, condenando-se a autora em custas. Protesta provar o alegado por todos os meios em direito permitidos, especialmente pelo depoimento pessoal da reclamante, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, juntada posterior de documentos, etc., ficando tudo de logo requerido. Nestes termos, pede deferimento. São Luís, 25 de setembro de 2010.
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