RELATÓRIO JUSTIÇA DO TRABALHO AUDIÊNCIA INAUGURAL E DE INSTRUÇÃO ALUNA: WELRIKA BEATRIZ SILVA MOREIRA Em 11 de maio de 2010, compareci a 14ª Vara do Trabalho de Brasília ± DF e acompanhei o trâmite de seis audiências inaugurais e uma de instrução, sob direção da Excelentíssima Juíza Cilene Ferreira Amaro Santos. As audiências começaram às 13h50min, eram rápidas, e das sete que assisti duas tiveram acordo. Parecia tudo muito simples, a comunicação era rápida, portanto tive muita sorte, visto que, a Juíza era paciente e ao final de cada audiência me explicava tudo o que havia ocorrido, o que era era certo e o que não era certo, teve até uma ³aulinha´ sobre a diferenciação de incompetência absoluta e exceção de incompetência! Pois em plena audiência o advogado se confundiu e argüiu incompetência absoluta em vez de exceção de incompetência, seu pedido foi indeferido, claro! Nesse caso, a incompetência absoluta deveria ter sido imputada preliminarmente na inicial. Por conseguinte, adorei a experiência foi um momento de muito aprendizado, a Juíza era atenciosa, e não deixava passar nada em branco, às vezes ela brincava, mas era muito seria e teve uma hora que ficou muitíssima brava com a Advogada da União. Para mais detalhes descreverei a seguir, o que ocorreu em cada audiência. JUIZ
Advogado do Reclamado Recla mado
Reclamado
Escrivão
Advogado do Reclamante Recla mante
Reclamante
1ª AUDIÊNCIA (INAUGURAL): Às 13h50min, a escrivã fez o pregão falando ao microfone de onde ela estava, sentada ao lado esquerdo da Juíza. Entrou apenas o reclamante acompanhando pelo advogado. advogado. Pude perceber que o advogado se sentou sent ou na cadeira que estava mais próxima da Juíza e o reclamante ao seu lado esquerdo, porém os dois do lado esquerdo da Juíza, conforme esquema acima. O advogado pediu para juntar o substabelecimento e a Juíza lhe deu um prazo de cinco dias. O reclamado não compareceu. Quanto à matéria de direito pode ser lida na ata de audiência. 2ª AUDIÊNCIA (INAUGURAL): Às 13h54min, a escrivã fez novamente o pregão, entraram na sala a reclamada e sua advogada, e somente o reclamante. A juíza perguntou se poderia haver um acordo e a reclamada disse que sim. Então a reclamada ofereceu o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao reclamante que humildemente aceitou a proposta. Assim que a Juíza começa a ditar à escrivã a efetivação do acordo, entra na sala o advogado o reclamante que ao ser avisado sobre o acordo que seu cliente aceitou, ele não aceita e a Juíza pergunta se ele tem alguma contraproposta, ele diz que sim e oferece R$ 2,700,00. Então a Juíza pergunta se a reclamada aceita, a reclamada discute com sua advogada e decidem aceitar e pede para dividir o valor em duas vezes e o advogado do autor aceita. Acordo homologado! Observei neste caso a importância do advogado e a falta que ele faz, sendo que por pouco o reclamante não leva um bom prejuízo. O atraso do advogado foi uma falta grave, mas ainda bem que no final deu tudo certo. 3ª AUDIÊNCIA (INAUGURAL): Iniciou-se às 14h02min com o pregão feito pela escrivã. Entrou na sala de audiência o reclamante acompanhado por seu advogado e o preposto da reclamada acompanhado de advogado. A Juíza perguntou sobre a possibilidade de conciliação. Infelizmente não houve sucesso. Perguntou também se pretendiam produzir provas. A juíza perguntou se havia algum documento para juntar aos autos, o reclamado apresentou defesa escrita com documentos. A Juíza abriu vistas dos autos ao reclamante por cinco dias a contar do dia 13/05/2010. E designou realização de audiência de Instrução para dia 21/05/2010. 4ª AUDIÊNCIA (INAUGURAL): Iniciou-se às 14h09min, com pregão feito pela escrivã. Compareceram à audiência o reclamante e o reclamado todos com advogado. A Juíza perguntou se haveria acordo. E o reclamante disse que não. O advogado do reclamado argüiu incompetência absoluta, no qual a Juíza indeferiu seu pedido tendo em vista que tal preceito
deveria ser argüido preliminarmente na inicial. Mas aceitou como exceção de incompetência determinando a remessa dos autos para uma u ma das Varas do Trabalho de Luziânia ± GO, GO, no qual o reclamante reclama nte concordou. 5ª AUDIÊNCIA (INAUGURAL): Iniciou-se ás 14h15min, com pregão feito pela escrivã. Compareceram a reclamada e a reclamante, todos acompanhados por advogado. De início as partes declararam a conciliação e a reclamante grávida foi reintegrada ao trabalho. Os demais detalhes de direito referente ao acordo que dispõe sobre a reintegração da reclamante pode ser consultado na ata de audiência n° 5. 6ª AUDIÊNCIA (INAUGURAL): Iniciou-se às 14h32mim, com pregão feito pela escrivã. Compareceram à audiência o reclamante acompanhado de seu advogado, o preposto da reclamada União e a advogada da União. Estava ausente um dos reclamados, pois na exordial constava no pólo passivo, a União e uma empresa terceirizada. A Juíza determinou a emenda da inicial para explicar a inclusão da União no pólo passivo e explicar ele (o reclamante) o que quer da segunda reclamada, no prazo de 10 dias. E designou nova audiência inicial para o dia 30/06/2010. 7ª AUDIÊNCIA (INSTRUÇÃO): Iniciou-se às 14h50min, com pregão feito pela escrivã. Compareceram à audiência o reclamante e o reclamado, todos acompanhados por seu advogado. A Juíza perguntou sobre a possibilidade de acordo, não houve manifestação das partes. A Juíza perguntou se havia provas para serem produzidas, sem manifestação das partes. Então, tudo começou com o depoimento pessoal do reclamante. A Juíza pediu para o reclamado se retirar da sala. E pediu para o reclamante sentar-se de frente para a escrivã. E começou a fazer algumas perguntas ao reclamante, depois seu advogado o fez perguntas.E o advogado do reclamado também o fez perguntas. O reclamado foi chamado pela escrivã para retornar à sala, da mesma forma que no pregão. A Juíza fez perguntas ao reclamado. O advogado do reclamado o fez perguntas. O advogado do reclamante fez perguntas ao reclamado. A Juíza mandou chamar a testemunha do reclamante. A Juíza fez perguntas à testemunha. O advogado do reclamante fez perguntas à testemunha. O advogado do reclamado fez perguntas à testemunha. A Juíza mandou chamar a testemunha do reclamado. A Juíza fez perguntas à testemunha. O advogado do reclamado fez perguntas à testemunha. O advogado do reclamante não quis fazer perguntas à testemunha. A escrivã chama outra testemunha do reclamado. A Juíza fez perguntas à testemunha. O advogado do reclamado fez
perguntas à testemunha. O advogado do reclamante não quis fazer perguntas à testemunha. A Juíza pergunta mais uma vez no meio da audiência se existe possibilidade de acordo. Mais uma vez foi negado pelo reclamante. Em cada depoimento das testemunhas o advogado do reclamante contraditou e a Juíza acolheu. As partes não produziram provas, razões finais orais remissivas, conciliação final rejeitada. Depois de ouvidas todas as partes e testemunhas a Juíza designou data para julgamento, que será dia 31/05/2010. 31/05/2010. Depois de observar o trâmite dessas audiências, notei uma diferença da Justiça do trabalho e da Justiça Comum, C omum, pois pois o réu que responde processo na justiça comum é o que fica mais humilde, cabeça baixa, esperando uma decisão sobre o seu destino. E na Justiça do trabalho, o que fica dessa forma é o reclamante, pois o reclamado fica em posição de poder, poder, se s e impondo impondo perante o reclamante recla mante que está ali em busca de seus direitos.