Serviço Social E Envelhecimento: A Atuação Profissional Em Uma Instituição De Longa Permanência Para Idosos Janaina Michelle Rodrigues da Silva Fagundes
[email protected] Ângela Abreu Citeli
[email protected] Aline de Jesus Madeira
[email protected] Karin Alves do Amaral Escobar
[email protected] Resumo: Esse trabalho tem por objetivo realizar algumas reflexões acerca das políticas de atenção à pessoa idosa centrando a discussão na modalidade asilar de assistência ao idoso. Abordamos ainda essas instituições de abrigamento como campo de trabalho para a atuação do Serviço Social e as possibilidades de intervenção nas políticas voltadas para o envelhecimento. Em nosso contexto atual, a questão da velhice vem sendo cada vez mais observada e discutida, em decorrência do fenômeno do envelhecimento populacional que vem ocorrendo a nível global. Apesar da tendência atual de implementação de políticas que promovam o envelhecimento ativo, não podemos deixar de considerar que a velhice traz consigo uma situação de dependência, e em nosso país as desigualdades sociais tem gerado um crescente número de idosos incapacitados funcionalmente e com a saúde comprometida necessitando de cuidados intensivos em instituições i nstituições de longa permanência. Palavras Chaves: Envelhecimento; Instituição de Longa Permanência; Serviço Social 1. Introdução O envelhecimento populacional tem se constituído um fenômeno da atualidade e tem se tornado cada vez mais abrangente a nível mundial e nacional, porém nos países desenvolvidos este processo é mais evidente. Conforme Veras (2003), nesses países tal processo processo ocorreu ocorreu de forma forma lenta lenta durante durante mais mais de cem anos dispondo dispondo de de recursos recursos necessários para fazer frente às mudanças advindas dessa transformação demográfica. Diferentemente dos países em desenvolvimento como o caso do Brasil, o envelhecimento populaciona populacionall se caract caracteriza eriza pela pela rapidez rapidez com com que o aumento aumento das populaç populações ões adulta adulta e idosa modificou a pirâmide populacional. De acordo com estimativas num período de 70 anos no Brasil entre 1950 a 2020 o número de idosos ultrapassará o número da população jovem, ou seja, a população idosa aumentará em 16 vezes, isso porque p orque o processo do envelhecimento acelerado ocorre devido à diminuição da taxa de fecundidade das mulheres somado com sua expectativa de vida em elevação. Para Berzins (2003) a pesquisa realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU) ( ONU) relata que o percentual desta população idosa continuará aumentando até o ano de 2050, quando teremos um fato inusitado na história da nossa humanidade, ou seja, uma população população de de idosos idosos maior maior do que que uma uma populaç população ão de jovens jovens com idade até 14 14 anos. anos. A população população mundia mundiall deve saltar dos dos 6 bilhões bilhões para 10 10 bilhões bilhões em em 2050. 2050. No mesmo mesmo período, período, o número número de de idosos idosos deve deve triplicar triplicar passando passando para para 2 bilhões bilhões,, representa representando ndo 25% 25% da planeta. planeta. (BERZINS (BERZINS 200 20033 p. 23). 23).
Acreditamos que a longevidade da população dever ser considerada uma conquista, entretanto, sinaliza a necessidade da existência de políticas públicas para atender as demandas da população idosa. 2. Políticas de Atendimento à Pessoa Idosa No Brasil a implementação de políticas sociais específicas voltadas para o segmento idoso, são bem recentes, destacam-se entre elas a Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842) sancionada em 04 de janeiro de 1994 e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, 2003). Essas legislações se destinam a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, fortalecendo a necessidade de intervenção do Estado e da sociedade no que se refere às necessidades dos idosos. A Política Nacional do Idoso tem por finalidade fundamental recuperar, manter, promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos. Art. 1º A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios: I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida. II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos. (POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO, 1994) O Estado tem a obrigação e um papel fundamental em assegurar ao idoso o direito a vida além de prover políticas públicas que dêem conta em atender toda esta demanda idosa independente de sua classe social, condições de vida ou de saúde, para que esta população possa assim desfrutar de uma velhice mais satisfatória. Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária (ESTATUTO DO IDOSO, 2003). Art. 8º É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. (ESTATUTO DO IDOSO, 2003). O aumento da longevidade em nosso país tem trazido diversas questões para a gestão das políticas públicas, dentre as quais o aumento da demanda por Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI). Tais instituições surgiram no Brasil no século XX para atender a pessoas em situação de pobreza, com problemas de saúde e sem suporte social. O termo institucionalização se destina a colocar ou confiar alguém aos cuidados de uma instituição especializada (FERREIRA apud ALCÂNTARA, 2004).
A prática de institucionalizar pessoas mais velhas e mendigos nos mesmos espaços era bastante comum, refletindo a postura da sociedade em equiparar os velhos e os mendigos aos leprosos, pessoas as quais a sociedade daquela época mantinha isoladas. Somente no início do século XX que as categorias sociais ganharam a devida definição, ou seja, as instituições tiveram seus espaços ordenados: crianças em orfanatos, os loucos em hospícios e os velhos em asilos. (ALCÂNTARA, 2004, p.34). A Política Nacional do Idoso define o asilo como o atendimento em regime de internato ao idoso sem vínculo familiar ou sem condições de prover a própria subsistência de modo a satisfazer as suas necessidades de moradia, alimentação saúde e convivência social. A necessidade dessa assistência deve ocorrer no caso da inexistência do grupo familiar, abandono, carência de recursos financeiros próprios ou da própria família. Art. 4º A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios: III priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência. (POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO, 1994). A Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) entende por asilo ou ILPI “estabelecimentos para atendimento integral institucional, cujo público alvo são pessoas de 60 anos e mais, dependentes ou independentes, que não dispõem de condições para permanecer com a família ou em seu domicílio”. (LIMA, 2010) As Instituições de Longa Permanência para Idosos estão situadas na Política de Assistência Social, proteção social especial de alta complexidade, oferecendo acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destina-se a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral garantindo também acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotas todas as possibilidades de auto-sustento e convívio com os familiares, sendo previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com sua família, com histórico de vivência em situações de violência e de negligência, nos casos de rua e de abandono bem como com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada. § 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família. (ESTATUTO DO IDOSO, 2003) As relações familiares em uma sociedade que envelhece cria situações inovadoras, sem que haja maior preparação de seus membros para lidarem com essa nova situação.O cuidado com a geração velha é atribuído aos descendentes, principalmente quando seus velhos apresentam algum comprometimento na sua autonomia e independência. Na atualidade novos arranjos familiares têm surgido, bem como a redução do número de membros da família. A mulher que sempre foi vista como responsável pelos cuidados no
lar, exercendo o papel de cuidadora já exerce suas funções no espaço privado e agora também no espaço público com a sua inserção no mercado de trabalho. Esses são alguns fatores que contribuem para a demanda por ILPI Idosos que precisam de cuidados, principalmente nos casos de idosos com comprometimento da sua autonomia. O Brasil não tem dados oficiais a respeito do número de idosos institucionalizados, mas estima-se que o número de asilos no país se iguala ao número de municípios, com um número de assistidos entre cerca de 10 e 300 idosos em cada um, e fixam ainda o número de asilados em 15% da população local. Pela data da informação, é evidente que essa população aumentou já que o número de idosos tem crescido a cada ano. (SKINNER E VAUGHAN 1985 apud LIMA, 2010). No ano de 1988 o Ministério da Saúde institui normas de funcionamento para as Casas Geriátricas demarcando o interesse do governo em fiscalizar o trabalho e a atenção aos idosos nestas instituições. (LOBATO, 2007) O Estatuto do Idoso define algumas obrigações para as instituições que assistem idosos em regime de abrigamento: Art. 49º As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: I– preservação dos vínculos familiares; II– atendimento personalizado e em pequenos grupos; III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior; IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; V – observância dos direitos e garantias dos idosos; VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade. (ESTATUTO DO IDOSO, 2003). Todas as instituições devem proporcionar serviços na área social, médica, de psicologia, enfermagem, fisioterapia, terapia ocupacional, odontologia, e em outras áreas, conforme necessidades desse segmento etário. 3. Atuação do Serviço Social na Instituição de Longa Permanência para Idosos: Lar dos Velhinhos de Volta Redonda O Serviço Social do Lar dos Velhinhos de Volta Redonda foi implantado em maio de 2006 , quando foi estabelecida uma parceria entre a Instituição Lar dos Velhinhos de Volta Redonda e o Curso de Serviço Social do Centro Universitário de Volta Redonda/ UNIFOA passando a se constituir campo de estágio em Serviço Social a partir desse momento. O Lar dos Velhinhos de Volta Redonda foi fundado em 21 de Agosto de 1963, com o objetivo de oferecer suporte aos idosos em situação de abandono e de vulnerabilidade social. Segundo o Estatuto do Lar dos Velhinhos a instituição objetiva “amparar e dar guarida às pessoas com mais de 60 anos, inválidas ou deficientes, incapazes de prover o
seu próprio sustento, independente de sexo, raça, cor, nacionalidade, credo, político ou religioso. A instituição se caracteriza como Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), que oferece atendimento integral para pessoas com idade superior a 60 anos, dependentes ou não, que não possuem condições de permanecer com a família ou em seus domicílios. Estas instituições podem ser reconhecidas por denominações diversas, como: abrigo, asilo, lar, casa de repouso, clinica geriátrica, dentre outras. A assistência prestada pela equipe de Serviço Social do Lar dos Velhinhos de Volta Redonda tem os seguintes objetivos: preservar e fortalecer os vínculos sócios familiares; estreitar as relações com a rede de serviços sociais oferecidos pelo município de Volta Redonda a fim de contribuir com a desburocratização do acesso às políticas públicas para a população usuária; propor a efetivação de espaços de discussão relacionados a temática do envelhecimento com toda a equipe de funcionários da Instituição, usuários e familiares, visando a superação de preconceitos e demais estigmas relacionados ao idoso; trabalhar a percepção/compreensão dos referidos idosos sobre o espaço institucional como sendo também um campo de possibilidades para novas relações sociais de maneira a amenizar suas resistências à entrada na Instituição; disponibilizar o exercício profissional para a possibilidade da experiência do estágio supervisionado aos alunos do curso de Serviço Social. A atuação do Serviço Social no Lar dos Velhinhos está pautada na garantia da proteção dos direitos da pessoa idosa abrigada proporcionando-a o direito de cidadania, buscando estabelecer rede de relações, e espaços de participação social dos idosos. O Serviço Social realiza o acompanhamento social dos idosos e seus familiares, através de atendimentos individuais, reuniões de família, visita domiciliar, identificando as demandas desse idoso, articulação com a rede de serviços para inserção dos idosos em demais políticas de atendimento, trabalhos sócio-educativos relativos a campanhas de sensibilização contra a violência a pessoa idosa, dia do idoso, fomentando os espaços de sociabilidade entre as gerações para interação das relações sociais dos idosos com a família, instituição e a comunidade. As ações do Serviço Social estão pautadas no Código de Ética da profissão: Dentre os deveres do assistente social nas suas relações com os usuários: • Contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais; • Garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e conseqüências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos usuários, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos profissionais, resguardados os princípios deste Código; • Democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos usuários; • Devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que estes possam usá-los para o fortalecimento dos seus interesses; • Fornecer à população usuária, quando solicitado, informações concernentes ao trabalho desenvolvido pelo Serviço Social e as suas conclusões, resguardado o sigilo profissional. (Art. 5º, CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL, 1993)
O surgimento de um discurso científico sobre envelhecimento surge na década de 1960, as ações do Estado foram marcadas pelo asilamento referendadas sobre uma visão negativa da velhice direcionada ao idoso pobre, carente, doente ou marginalizado pela sociedade. Um dos caminhos para o Serviço Social é trabalhar com a desconstrução da imagem da velhice associada a algo negativo, superação dos estigmas, busca de construção da cidadania do idoso. (LOBATO, 2007) Considerações Finais Essas instituições devem garantir a preservação dos vínculos familiares o que tem se constituído um dos maiores desafios dessa assistência. Esse trabalho objetivou realizar reflexões sobre a pertinência dessa modalidade de assistência integral uma vez que com as transformações da sociedade urbanizada, o cuidado com a geração mais velha vem deixando de ser um domínio exclusivo da esfera familiar e muitas destas necessidades são atendidas por organizações alheias à família. Acredita-se que no convívio familiar há o respeito, o carinho e as melhores condições de vida que cada indivíduo idoso necessita e que o Estado assumirá a responsabilidade quando não houver condições de manter a pessoa de idade avançada no convívio com a família. Entretanto, nem sempre residir com filhos ou fazer parte de uma família extensa é garantia para uma velhice segura ou livre de maus-tratos. A família é um lugar de construção de relações, negociações e afetos que nem sempre são positivos. Cuidar envolve afeto e disponibilidade emocional e física, como também condições materiais, financeiras e suporte do Estado. “As pessoa idosas contribuíram e continuam a contribuir com a sociedade onde vivem. A este segmento deve ser preservado o direito de igualdade de oportunidades e tratamento em todos os aspectos da vida”. (BERZINS, 2003, p.21) As Instituições que atendem idosos em regime de abrigamento ainda es que atendem idosos em regime de abrigamento etimento da sua autonomia m equiparar os velhos e os mendigos ao leprosos pessoanecessitam passar por um grande processo de reestruturação, para que possa cumprir de maneira satisfatória suas responsabilidades implícitas perante esses idosos se constituindo espaço de socialização, de aconchego, de identidade e, ao mesmo tempo, cuidados. (LIMA, 2010). Entretanto, diante da longevidade da população e da precarização das políticas sociais cada vez mais tem sido um recurso na assistência a idosos. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALCÂNTARA, A. O. “A institucionalização da velhice”. In: ALCÂNTARA, A. O. Velhos Institucionalizados e família: entre abafos e desabafos. Campinas, SP: Alínea, 2004. BRASIL, Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741 de outubro de 2003, Brasília.1.ed. 2004. BRASIL. Política Nacional do Idoso. Lei 8.842 de 04 de janeiro de 1994
BERZINS, Marília Anselmo Viana da Silva. Envelhecimento populacional: uma conquista para ser celebrada. In: Revista Serviço Social e Sociedade, n°. 75, São Paulo, Cortez, nº 75, 2003. CÓDIGO DE ÉTICA DO ASSISTENTE SOCIAL, 1993. LIMA, Maria Amélia Ximenes. O Termo Institucionalização. Disponível em http://portaldoenvelhecimento.org.br/noticias/relato/o-termo-institucionalizacao.html acesso em 19 de Outubro de 2010. LOBATO, A. Serviço Social e envelhecimento: perspectivas de trabalho do assistente social na área da saúde”. In: BRAVO [et al.] Saúde e Serviço Social. 3. ed. – São Paulo: Cortez; Rio de Janeiro: UERJ, 2007. VERAS, Renato. “Velhice e envelhecimento: A longevidade da população: desafios e conquistas” In. Revista Serviço Social e Sociedade. n°. 75. São Paulo: Cortez, 2003.