eSocial Sis istema tema de Esc Escri ritur tura ação Fis Fiscal cal Digita Digit al das Obr brig iga ações Fisca Fisc ais is,, Previd Previde enci nciá ári ria as e Trabalhistas
SPED – DECRETO 6.022/07
O QUE É? Art. 2º O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem tem por por fina finallidade dade padroniz padroniza ar sua tra transmissã nsmissão, o,
v alilid d aç ão , ar m azen am en t o e d i s t r i b u i ç ão , constitu cons tituindo indo ambiente nacional composto por: I - escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas; II - aplicação para preenchimento, geração, trans transmi miss ssão ão,, rece recepç pção ão,, vali validaç dação ão e dist distri ribui buiçã ção o da escrituração; e III - repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração. Decreto nº 8.373, 8. 373, 11/12/2014 11/12/2014
OBJET OBJ ETIVO IVO E ABRANGÊN AB RANGÊNCIA CIA O objetivo do eSocial é estabelecer uma construção coletiva de gestão compartilhada de informa rmaçõe ções trab rabalhista stas, previdenciá ciária rias, tributárias e fiscais relativas à contratação e
u t i l i zaç ão d e m ão d e o b r a, m ed i an t e p ag am en t o , com ou s em v ín c u l o empregatício, e outras outras inform informaçõ ações es previst previstas as na legislação trabalhista e previdenciária, além de paga pagam mento ntos efet efetua uad dos por por cont contri ribu buiinte ntes sujeitos à retenção na fonte. Sendo obrigatório a todos que contratarem mão de obra física ou jurídica.
ÓRGÃOS ENVOL ENVOLVIDOS VIDOS
SUBSTITUIÇÃO DE OBRIGAÇÕES
PRINCÍPIOS DO ESOCIAL garantia de direitos trabalhistas e • Viabilizar a garantia previdenciários
• Racionaliza Racionalizarr e simplific ar o cumpr imento das
obrigações
Elimi nar a redundância redund ância nas infor mações prestadas • Eliminar pelas pessoas físicas e jurídic as
• Con ferir tratamento tratament o diferenci di ferenci ado às ME, ME, EPP EPP e ao ao
MEI
qualid ade das infor mações prestadas • Apr imor ar a qualidade ao Est Estado ado
CRONOGRAMA CRONOG CRO NOGRAMA RAMA – Sr. Paul Paulo o Rober Ro berto to Magaro Magarott tto o – 03.03.20 03.03.2015 15 09/201 09/2015 5
Ambi Ambient ente e de pré-pr pré-produ oduçã ção o
01/201 01/2016 6
Opçã Opção o (exce (exceto to Saúd Saúde e e Segur Seguran ança ça do Trab Trabal alho ho/A /Avi viso so Prévio). Prévio). Substituição Substituição da da GFIP AC 2016
07/201 07/2016 6
Empr Empres esas as com com fat fatura urame ment nto o em 2014 2014 sup superi erior or a R$ R$ 78 milhões (exceto SST/AP – 01/2017)
01/2017 01/2017
Todos os demais demais (excet (exceto o SST/ SST/AP AP – 07/20 07/2017) 17) uma nova nova era nas relaçõe relações s entre entre Empre Empregad gadores ores,, Empreg Empregado ados s e Governo.
INFORMAÇÕES TRANSMITIDAS PELO ESOCIAL?
Trabalhistas
Fiscais
Previdenciárias
DEPARTAMENTOS FUNCIONAIS Fiscal e Contábil
Tecnologia da Informação
Jurídico Recursos Humanos
Finanças
Medicin a e Medicina Segurança do Trabalho
TRABALHISTA
Recursos Humanos
Jurídico
Medicina e Segurança do Trabalho
FISCALIZAÇÃO DO M.T.E. Dados da Fiscalização Fiscalizaçã o do M.T.E.
2003
2014
Var i aç ão
Número de auditores fiscais
2.837
2.723
-4,02%
Empresas fiscalizadas
285.241
240.842
-15,57%
Trabalhadores alcançados
22.2 22.257 57.5 .503 03
33.4 33.464 64.9 .925 25 50,3 50,35% 5%
Autos de Infração lavrados
103.308
168.301
62,91%
155.714
758,12%
Aprendizes 18.146 Registrados sob ação fiscal Fonte: www.mte.gov.br
COMPOSIÇÃO DO ESOCIAL
Resolução nº. 1 de 20 de fevereiro 2015 • Regulamentação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas • Continuidade da obrigação de guarda dos documentos físicos • Prazos • Penalidades Penalidades • Manu Manual al de Orie Orient ntaç ação ão do eSoc eSocia iall vers versão ão 2.0
COMPOSIÇÃO DO ESOCIAL
Manu Ma nual al de Ori Orientação entação do eS eSoc ocial ial – versão 2.0 •
Anexo Anexo I – Leiaut Leiautes es do do eSocia eSociall
•
Anexo Anexo II – Regras Regras de valida validação ção
•
Anexo III – Tabelas abelas do eSocial eSocial
COMPOSIÇÃO DO E SOCIAL
Eventos Iniciais
Eventos de Tabela
Eventos de Folha de Pagamento e outras informações
PRAZOS Eventos iniciais e tabelas do empregador : Cadastramento
do Empregador e Tabelas Prévio à transmissão dos eventos Vínculos
trabalhistas existentes Até o final do 1º mês de sua obrigatoriedade Alterações
Até o dia 7 do mês subsequente
PRAZOS Eventos não periódicos: Admissão
de trabalhador Até 1 dia antes do início da prestação de serviços CAT
Até 1 dia após o acidente acident e ou imediatamente im ediatamente em caso c aso de óbito Desligamento
No dia posterior ou em 10 dias se o aviso prévio for indenizado Afastamento
temporário tem porário De 3 a 30 dias - dia 7 do mês subseque subsequente nte Acima de 30 dias – até o 31º dia se não tiver sido informado no dia 7
PRAZOS Eventos periódicos: Envio
até o dia 7 do mês subsequente
FORMA DE ENVIO Forma de envio: Será obrigatório o uso de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3 (PF e PJ) Poderão utilizar código de acesso: · Empresas optantes pelo Simples Nacional, pequeno produtor rural e Cont Contri ribu buin inte te Indi Indiv vidua iduall equi equipa para rado do à empr empres esa, a, todo todos s com com até até 07 empregados, e o MEI. · Empregador doméstico O serviço de procuração eletrônica está em fase final de definição. Serão aceitas as procurações emitidas pela CAIXA, por meio da Conectividade Social, e pela RFB. Será permitido ao outorgante repassar os poderes para transmissão de eventos eSocial para um CNPJ ou CPF. O outorgado, que receber tais poderes, poderá enviar todos os eventos do eSocial.
ROTINAS OPERACIONAIS Tabelas e informações Padrão
eletrônico definido pelo governo
Cruzamento Geração
automático de informações
de arquivos em XML
AM A M B I EN ENTE TES S DE PR PRO O DU DUÇÃ ÇÃ O Produção –
Ambiente destinado para proce process ssam amen ento to e apur apuraç ação ão das das info inform rmaç açõe ões s do empregador que produz todos os efeitos jurídicos.
Pré-produção - dados reais – Ambiente de testes utilizando dados reais que serão validados, inclusive com os sistemas externos, sem efeitos jurídicos.
Pré-produção - dados dados fictícios fi ctícios – Ambiente de teste no qual os dados não serão validados com os sistemas externos
PERIODICIDADE DO ENVIO DE ARQ A RQUI UIVO VOS S
INICIAL Eventos que identificam o Empregador e os Trabalhadores, compondo o cadastramento inicial de vínculos.
TEMPESTIVO
MENSAL
Determinados eventos trabalhistas deverão ser gerados e transmitidos na medida em que ocorrerem.
Geração e transmissão da Folha de Pagamentos.
EVENTOS EVENT OS INICIAIS INICIA IS
Informações Inform ações de cadastro cadastro básico b ásico da d a empr empresa esass e dos traba trabalhadores lhadores Cadastro
do empregador
Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil
Cadastro
do empregado e inicial de vínculo
Obs. Cadastro Específico do INSS – CEI passará para o Cadastro Nacional de Obras – CNO ou para o Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física – CAEPF.
EVENTOS TABELAS Tabelas de in info form rmações ações
S-1005 Tabela Tabela de Estabelecimentos e Obras de CC
S-1010 Tabela Tabela de rubricas de folha de pagamento
S-1020 Tabela Tabela de Lotações Tributárias
S-1030 Tabelas Tabelas de Cargos/Empregos Públicos
S-1040 Tabelas Tabelas de Funções/Cargos em Comissão
S-1050 Tabelas Tabelas de Horários/Turnos e Trabalho S-1060 Tabela Tabela de Ambientes de Trabalho (PPP)
S-1070 Tabela Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
S-1080
Operadores Portuários - OGMO
EVENT EVE NTOS OS TRAB A L HIST HISTA AS Inform ações advi Informações advindas ndas da d a relação relação entr entre e empregador e empr emprega egado do – não não periódi perió dicos cos Admissão (S-2190; S-2200) Alteração de Dados Cadastrais (S-2205) Alteração Contratual (S-2206) Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (S-2210) Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) (S-2220 )
Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial (S-2241) Aviso prévio (S-2250) Reintegração (S-2298) Desligamento (S-2299)
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Início (S-2300) Trabalhador Sem Vínculo de Afastamento Temporário (S-2230) Emprego Emprego – Alteração Alteração Contratual Contratual (S2305) Condições Ambientais do Trabalhador Sem Vínculo de Trabalho - Fatores de Risco (SEmprego – Término (S-2399) 2240)
EVENTOS DA FOLHA DE PAGAMENTOS E OUTRAS INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS Informações da folha de pagamentos, retenções da contri buiç ão previdenciária previdenc iária e apur apuração ação dos tribut tr ibutos os
Abertura da Folha de Pagamentos
Remuneração dos Trabalhadores Trabalhadores (um arquivo arquivo para cada trabalhador) trabalhador)
Pagamentos e rendimentos rendimentos do trabalho
Pagamento a beneficiários não identificados
Aquisição de Produção Produção Rural
Comercialização da Produção Rural Pessoa Pessoa Física
Contratação de Trabalhadores Trabalhadores Avulsos Não Não Portuários
Informações Complementares aos Eventos Eventos Periódicos
TAB ABELA ELA S – ANEXO ANEXO III
Tabela abelass do d o eSoci eSocial al – Tip Tipos os de d e Arqui Arquivo vo do eS eSoci ocial al
S-3000 – Exclusão de Eventos S-4000 – Solicitação de Totalização Totalização de Eventos, Bases e Contribuições S-4999 S-4999 – Adesão antecip antecipada ada ao eSocial eSocial
ASP A SPEC ECTO TOS S L EG EGA A IS O eSocial, ocial, em tese tese,, não não traz traz nenhum nenhuma a inovação legal, porém apresenta alguns pontos conflitante conflitantess na interpre interpreta taçã ção o da l eg i s l aç ão
vige igen t e,
d et er m i n ad o s em p r eg ad o r
s en d o
m o m en t o s , o
d ev er
de
q u e,
em
t r az
ao
p r es t a r
info inform rma açõe ções que que p ode odem ger ger ar risc riscos os contingenciais conti ngenciais trabalhistas. trabalhistas.
CONFLITOS ENTRE O LEIAUTE L EIAUTE E A LEGISLAÇÃO
No âmbito trabalhista, os princípios gerais, a doutrina e a jurisprudência t êm
um
p ap el
es s en c i al
na
i n t er p r et aç ão
d as
n o r m as
que
r eg u l am en t am
as
r el aç õ es
de
trabalho.
EXEMPLOS S-1010 – Tabela Tabela de Rubricas
Na tabela de Natureza Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento há verbas que devem ser interpretadas confor forme o entendi entendimento mento jurispr jurispruden udencial cial sedimenta sedimentado, do, sob o risco risco de cara caract cter eriz izaç ação ão de natu nature reza za sala salari rial al a verb verba a paga paga como como indenizatória. Diárias para viagens, viagens, desde que não excedam excedam a 50% XI - Diárias (cinquenta por cento) da remuneração mensal do empregado
XX - Indenização recebida a título de incentivo à demissão transporte,, recebi recebido do na forma da legisla legislação ção XXXII - Vale transporte própria
EXEMPLOS S-1050 - Tabela Tabela de Horários/Turnos de Trabalho 19 - Informar hora da entrada, no formato HHMM 20 - Informar hora da saída, no formato HHMM 21 - Preencher com o tempo de duração da jornada, em minutos. Devem ser consideradas as horas reduzidas noturnas, se houver. 22 - Indicar se é permitida a flexibilidade: S - Sim; N - Não.
S-2100 - Cadastramento Inicial do Vínculo 118 - Identifica o regime de jornada do empregado: 1 - Submetidos a Horário de Trabalho (Cap. II da CLT); 2 - Atividade Atividade Externa especificada especificada no Inciso I do Art. 62 da CLT; 3 - Funções especificadas no Inciso II do Art. 62 da CLT CLT.
EXEMPLOS S-2240 - Condições Ambient Ambientais ais do Tr Trabalho abalho Fatores de Risco 34 -
Foi Foi obs observad rvado o o prazo azo de vali alidad dade, confo onforrme Certificado de Aprovação - CA do MTE? S - Sim; N - Não.
NR6 6.9.1 Para fins de comercialização o CA CA concedido aos EPI terá validade: (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
a) de 5 (cinco) (cinco) anos, para aqueles aqueles equipamen equipamentos tos com laudos laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO; SINMETRO; b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso 6.9.2 O órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, quando necessário e mediante justificativa, poderá estabelecer prazos diversos daqueles dispostos no subitem 6.9.1
VERSÃO 1.1 Alterações benéficas ao Leiaute – versão versão 1.1:
Retirada do evento de aviso aviso de férias
Ret Retir irad ada a
das das info inform rmaç açõe ões s sobre obre aqui aquisi siçã ção o de
casa própria pelos empregados
Reti Retira rada da
do even evento to de Comuni munic caçã ação de Fato ato
Relevante
VERSÃO 2.0 Algumas alterações do Leiaute – versão 2.0: Não
obrigatoriedade de preenchimento da tabela
de Funções
Retirada
de
informações
sobre
condições
diferenciadas de trabalho
Substituição de lotações por lotações tributárias
Inclusão dos eventos eventos de monitoramento monitoramento da saúde do trabalhador
PENALIDADES As empresas que deixarem de cumprir as obrigações legais estarão sujeitas às seguintes penalidades: Exemplos:
Falta de anotação na CTPS: R$ 296,12
Deixar de contratar menor aprendiz:
De 01 a 05 05 salários salário s mínimo míni moss
Descum Descumpri primen mento to das Normas Normas Regula Regulamen mentado tadoras ras do Trabalho (NR28): de R$ 402,23 a R$6.708,09, confo rme dispostos nas NR. por infraçã in fração o conforme Fonte: http://www3.mte.gov.br/fisca_trab/tabela_fixa_2009.pdf http://www3.mte.gov.br/fisca_trab/tabela_fixa_2009.pdf Consolidação das Leis do Trabalho NR 28
PENALIDADES Quanto ao envio de informações, deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital, ou que os apres apresen enta tarr com com inco incorr rreçõ eções es ou omissõ omissões es sujei sujeita tar-s r-see-á á às seguintes multas: Lei 12.873/13 I.
por aprese apresenta ntação ção extemporâ extemporânea nea:: mêsa) R$ R$ 500,00 por mê mêss-ca cale lendá ndário rio ou fra fraçã ção o , por mês calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isent isentas as ou que, que, na última última decl declar araçã ação o apres apresen entad tada, a, ten tenham apurado lucr lucro o presumid mido ou pel pelo Simpl mples Nacional. b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração , por mêscalendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.
PENALIDADES II. por por não não cump cumpri rime ment nto o à inti intima maçã ção o da Secre Secreta tari ria a da Rece Receit ita a Fede Federal ral do Bras Brasilil para para cump cumpri rirr obri obriga gaçã ção o acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 por mêscalendário. III III. por cumpri mprim mento de obrigaç gação acessória informações inexatas, incompletas ou omitidas:
com
3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos qua quais seja responsável trib ributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
PENALIDADES
Além disso, o MTE, constatando irregularidades, poderá oficiar ao MPT, o qu qual al po pode derá rá in inst stau aura rarr in inqu quér érit ito o ci civi vill para apuração de irregularidades, resultando na assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta ou no ajuizame ajui zamento nto de Ação Civil Civil Públic Pública. a.
Além disso, o MTE, constatando irregularidades, poderá oficiar ao MPT, o qu qual al po pode derá rá in inst stau aura rarr in inqu quér érit ito o ci civi vill para apuração de irregularidades, resultando na assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta ou no ajuizame ajui zamento nto de Ação Civil Civil Públic Pública. a. Fonte: http://www http://www.prt2.mpt.gov .prt2.mpt.gov.br .br – editado ed itado
RESPONS RES PONSAB ABIL ILIDADES IDADES DOS ADM A DMII NI NIST STR R A D OR ORES ES Responsabilidade
Criminal
Art. Ar t. 168 A do Códig Cód igo o Penal: Penal : pr evê cri cr i me de aprop apr op riação ri ação i ndébi nd ébi ta par a o desconto e não recolhimento da contribuição previdenciária do empregado Art. Ar t. 337 – A do Códi Cód i go Penal: Penal : “ Supri Sup rimi mi r ou reduzi red uzi r cont co nt ribu ri bu i ção soci so ci al previd enciária e qualquer qualq uer acessóri acessóri o, mediante as as seguintes seguin tes condut as: I – omit omitir ir em folh folha a de paga pagame ment nto o da empre mpresa sa ou de docu docume ment nto o de informações previsto na legislação previdenciária segurados, empregado, empre mpresário sário,, traba trabalha lhador dor avulso vulso ou traba trabalha lhador dor autôno utônomo mo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; serviç os; II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa mpresa as quantia quantiass descon desconta tada dass dos segura segurados dos ou as devida devidass pelos pelos empregados ou pelo tomador de serviço; III – omit omitir ir,, tota totall ou parc parcia ialm lme ente nte, rece receit ita as ou lucr lucros os aufe uferido ridoss, remu remune nera raçõ çõe es paga pagass ou cre credita ditadas das e dema demais is fato fatoss gera gerado dore ress de contrib uições sociais previdenciárias. Pena: Pena: reclus ão de 2 (doi (doi s) a 5 (cin (cin co) anos e mul ta”
RESPONS RES PONSAB ABIL ILIDADES IDADES DOS ADM A DMII NI NIST STR R A D OR ORES ES Responsabilidade
Criminal
Parágrafo 3º do art. 297: “ § 3o 3o Nas Nas mesmas penas incor re quem insere ou faz inserir: ins erir: I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destina destinado do a faze fazerr prova perante perante a previdê previdência ncia social, social, pessoa pessoa que não não possua a qualidade de segurado segurado obri gatório; II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em docu docume ment nto o que que deva deva prod produz uzir ir efeit feito o pera perant nte e a pre previdê vidênc ncia ia socia social, l, declaração falsa falsa ou diversa d iversa da que deveria deveria ter sido escr ita; III – em docu docume ment nto o cont contá ábil bil ou em qua qualque lquerr outr outro o docu docume ment nto o relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa falsa ou diversa d iversa da que deveria deveria ter const ado. Pena: detenção de 1 (um (um)) a 4 (qu (quatro) atro) anos e mu lta” lt a”
RESPONS RES PONSAB ABIL ILIDADES IDADES DOS ADM A DMII NI NIST STR R A DO DORE RES S Responsabilidade
Criminal
Lei 8.137/90: “Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contr ibuição s ocial e qualquer qualquer acessório, mediante as seguintes seguintes con dutas: I - omitir in form ação, ação, ou pr estar declaração declaração falsa às autoridades fazendárias; fazendárias; II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer qualquer natur eza, eza, em em docum ento ou li vro exigido pela lei lei fiscal; III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou in exato; exato; V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, realizada, ou forn ecê-la ecê-la em desacordo com a legislação. Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”
PONTOS DE ATENÇÃ ATENÇÃO O
Em razão da: Complexidade Deficiência
das informações
legislativa
Diversidade
de entendimentos entendimentos jurisprud juri sprude enciais
CONTATO
www.focoesolucao.com Rua Barbosa da Cunha, 17, 1º andar - sala 01 Guanabara, Campinas/SP, Campinas/SP, CEP 13073-320
Telefone (19) 3243-5476