PCCS – Plano Plano de Cargos, Carreiras e Salários
CONDER
P CCS CONDER
C Cr r é éd diitto os s Jaques Wagner Governador do Estado da Bahia
Cícero Monteiro Secretário de Desenvolvimento Urbano
Conselho de Administração: Administração: Cícero de Carvalho Monteiro - Secretário de Desenvolvimento Urbano – Presidente Presidente Rui Moraes Cruz – Procurador Procurador Geral do Estado José Lúcio Lima Machado Machado – Diretor-Presidente Diretor-Presidente CONDER Nilton Vasconcelos Júnior – Secretário Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte Emilson Gusmão Piau Santana – Secretário Secretário de Relações Institucionais Maria Moraes de Carvalho Mota – Secretário Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza Domingos Leonelli Neto – Secretário Secretário de Turismo
Diretoria: José Lúcio Lima Machado Machado – Diretor Diretor Presidente Raimundo Andrade Filho – Diretor Diretor de Administração e Finanças Sergio de Oliveira Silva – Diretor Diretor de Obras Estruturantes e Mobilidade Urbana José Ubiratan Cardoso Matos Matos – Diretor Diretor de Habitação Livia Maria Gabrielli de Azevêdo – Diretora Diretora de Equipamentos e Qualificação Urbanística
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Índ diic ce e 01 O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.........................................................4 02 MODELO UTILIZADO.. ...............................................................................8 03 QUADRO DE PESSOAL.............................................................................16 04 O DESENVOLVIMENTO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DO EMPREGADO NA CARREIRA........................................................................................................17 05 PROGRESSÃO E PROMOÇÃO SALARIAL NA CARREIRA ....................19 06 ANÁLISE DOS CARGOS E LEVANTAMENTO LEVANTAMENTO DE DADOS......................21 07 DEFINIÇÃO DO ELENCO DE CARGOS.....................................................22 08 CORRELAÇÃO DOS CARGOS...................................................................24 09 DESCRIÇÃO DE CARGOS..........................................................................26 10 ESTRUTURA DE CARREIRA......................................................................49 11 ESTRUTURA SALARIAL.............................................................................50 12 A AVALIAÇÃO VALIAÇÃO POR COMPETÊNCIAS.........................................................52 13 JORNADA DE TRABALHO.........................................................................54 14 ENQUADRAMENTO INICIAL .....................................................................55 15 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.................................................................57
Anexos..............................................................................................................58 3
01 O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS O presente documento institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, dos Empregados integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – CONDER. No que se refere à sua Execução, Acompanhamento e Avaliação, caberá: a. À Diretoria de Administração Administração e Finanças - DIRAF, DIRAF, implementar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS, de acordo com as disposições previstas neste documento. b. À Gerência de Pessoal – GEPES, a operacionalização e a gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS, garantindo a sua efetividade. c. À Diretoria Executiva da Empresa – DIREX, determinar à Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF, sempre que necessário, que efetue revisão do PCCS, propondo ajustes e adequações à estrutura organizacional, tais como:
I.
criação de cargos e/ou alterações em cargos existentes;
II.
revisão de descrição de cargo;
III.
revisão de faixas salariais;
IV.
avaliação e definição de notas e pesos das competências dos cargos para fins de Avaliação de Competências;
V.
outras mudanças, julgadas necessárias.
O Plano de Cargos, Carreiras e Salários, instituído por este documento, objetiva a eficácia e a continuidade da ação administrativa, bem como a valorização e qualificação profissional do empregado, mediante:
I.
adoção do Modelo de Gestão por Competências para promoção do desenvolvimento organizacional; 4
II.
adoção de sistemática de qualificação profissional permanente como pré-requisito para desenvolvimento na carreira;
III.
adoção de uma sistemática sistemática de remuneração harmônica e justa que permita a valorização da contribuição de cada empregado, através do desenvolvimento e aprimoramento das competências exigidas para o seu cargo.
Para efeito deste documento considera-se:
I.
Área de Atuação - Conjunto genérico de atividades, definidas de acordo com a natureza dos trabalhos executados;
II.
Sub-Área de Atuação - Conjunto específico de atividades, definidas de acordo acordo com a similaridade da natureza natureza dos trabalhos trabalhos executados, dentro de uma mesma Área de Atuação;
III.
responsabilidades Cargo Amplo ou Multifuncional - Conjunto de responsabilidades e atribuições de natureza e requisitos afins, com características e complexidade semelhantes.
IV.
Cargo Efetivo - Cargo de carreira da Empresa;
V.
Classe - É a posição hierarquizada de cargos de mesma denominação dentro da categoria funcional;
VI.
Comissão de Avaliação – Comissão de empregados, nomeada pelo Diretor Presidente, responsável pela implantação e acompanhamento do sistema de Avaliação de Competências, juntamente com a empresa empresa a ser contratada para esse fim.
VII.
Competência - Conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que se correlacionam e afetam a atividade do empregado. Relaciona-se com o seu desempenho e é mensurável, segundo
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padrões pré-estabelecidos, e passível de melhoria por meio de ações de desenvolvimento;
VIII.
Competências Genéricas - aquelas de natureza institucional, organizacional e comportamental previstas para o cargo.
IX.
Competências Específicas - aquelas de natureza técnica e/ou operacional, diretamente relacionadas às responsabilidades e atribuições previstas para a formação profissional e para as áreas de atuação / processos de trabalho dos cargos.
X.
Desenvolvimento na Carreira – Conjunto de ações que visa aumentar a capacitação e o desempenho do empregado, potencializando suas competências e contribuindo para o melhor exercício de suas funções na empresa. É da avaliação de seus efeitos que dependerão as promoções e progressões do Empregado.
XI.
t emporária de livre designação e Função Comissionada - Função temporária exoneração pelo Diretor Presidente, através de Portaria;
XII.
Enquadramento - Posicionamento dos empregados nas classes e níveis salariais dos respectivos cargos, de acordo com critérios previamente definidos;
XIII.
Maturidade Profissional - Conjunto de experiências adquiridas, medidas em um determinado momento profissional e que é decorrente do tempo de formação, cursos de aperfeiçoamento da formação específica, participação em atividades especiais, e exercício de Funções Comissionadas.
XIV.
Modelo
de
gerenciamento
Gestão que
por visa
Competência Competência reconhecer,
-
Processo de
manter
e
ampliar
conhecimentos, habilidades e atitudes positivas no trabalho .
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XV.
Nível Salarial - unidade de valor que compõe a classe, identificada por letra, associada a um posicionamento na carreira, em razão das competências adquiridas e do estágio de maturidade profissional.
XVI.
Plano de de Capacitação Capacitação e Qualificação Qualificação Profissional dos Empregados da CONDER - Conjunto de ações de educação e treinamento voltadas para o desenvolvimento profissional dos empregados no exercício do seu cargo e para melhoria dos serviços prestados pela Empresa.
XVII.
Progressão - Evolução do empregado no cargo que ocupa em razão da aquisição de maturidade profissional, dentro de uma mesma classe;
XVIII.
Promoção -
Passagem
do
empregado
para
a
classe
imediatamente superior à ocupada;
XIX.
Quadro de Pessoal - Conjunto de cargos efetivos e funções comissionadas integrantes da estrutura organizacional da Empresa;
XX.
Quadro de Pessoal Efetivo - Conjunto de cargos efetivos integrantes da estrutura organizacional da Empresa.
XXI.
Remuneração - Salário base do cargo, acrescido de vantagens pecuniárias previstas.
XXII.
Salário Base - Retribuição pecuniária atribuída ao empregado pelo efetivo exercício do cargo público, cujo valor é fixado em Tabela Salarial.
XXIII.
Tabela Salarial - valores de vencimentos, identificados por códigos, que compõem a estrutura salarial dos cargos e remuneram a jornada de trabalho correspondente.
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02
MODELO UTILIZADO
A opção por adotar o Modelo de Gestão por Competências se coaduna com as orientações emanadas do Governo do Estado, através da Secretaria de Administração, que entende que as organizações estaduais devem, na medida do possível, desenvolver e aperfeiçoar os conhecimentos e potencial dos colaboradores, direcionando-os à consecução de seus objetivos, metas e estratégias. Referenciado como um processo de gerenciamento que visa reconhecer, manter e ampliar conhecimentos, habilidades e atitudes positivas no tr abalho, o que se pretende com a adoção deste Modelo é realizar o alinhamento entre a visão estratégica da CONDER com as estratégias de Gestão de Pessoas. O Plano cria um novo elenco de cargos, baseado no conceito de cargo amplo. e adota um novo formato de descrição de cargos, alinhado às finalidades da CONDER e às competências de cada uma das suas unidades organizacionais. Outro aspecto do Plano é a introdução dos conceitos de Co m pet ênc ia e de Maturidade Profissional como sustentação para o desenvolvimento do
empregado na carreira. Entende-se por Competência o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias para o bom desempenho profissional, e por Maturidade Profissional, o conjunto de experiências adquiridas, medidas em um determinado momento profissional, decorrentes do tempo de formação, cursos de aperfeiçoamento da formação específica, participação em atividades especiais, e exercício de Funções Comissionadas. Esses conceitos, na atualidade, vêm sendo aplicados, com êxito, em grandes organizações públicas e privadas, por se configurarem em instrumentos consistentes, perenes e justos, para subsidiar os sistemas de desenvolvimento na carreira e de remuneração. Cabe ressaltar que um Plano de Cargos e Salários se constitui em um instrumento normativo, de natureza formal, que estabelece as metodologias técnicas e os procedimentos administrativos para fixação e manutenção da 8
carreira e remuneração dos empregados de uma organização, razão pela qual o presente PCCS está apoiado nos três grandes pilares, preconizados pela teoria da administração: Estrutura de Cargos / Estrutura de Carreira / Sistema de Remuneração. Por fim, é importante registrar que, para a CONDER chegar à posição de excelência na prestação de seus serviços, precisa ser capaz de captar e reter em seu quadro de pessoal, profissionais capacitados para exercer com plenitude as competências e responsabilidades requeridas. Isto é o que a Empresa busca, com a introdução desta nova ferramenta de gestão.
2.1 Maturidade Profissional 2.1.1 Objetivo Instrumentalizar o empregado no levantamento e na identificação do seu estágio de maturidade profissional para fins de sua progressão na carreira.
Fatores de Maturidade Profissional Profissional
Fator 1 – Tempo de serviço na empresa
Descrição - Este fator considera o tempo de atividade profissional exercida pelo empregado, na CONDER.
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ESPECIFICAÇÕES
NOTA
ATÉ 03 ANOS
1
ACIMA DE 03 ATÉ 06 ANOS
2
ACIMA DE 06 ATÉ 09 ANOS
3
ACIMA DE 09 ATÉ 12 ANOS
4
ACIMA DE 12 ATÉ 15 ANOS
5
ACIMA DE 15 ATÉ 18 ANOS
6
ACIMA DE 18 ATÉ 21 ANOS
7
ACIMA DE 21 ATÉ 24 ANOS
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ACIMA DE 24 ATÉ 27 ANOS
9
ACIMA DE 27 ANOS
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Fator 2 – Cursos Realizados Para os empregados recém admitidos, serão considerados os cursos realizados nos últimos 5 (cinco) anos, com exceção dos cursos de pósgraduação, que não terão limite de tempo.
A) Para empregados de de Nível Superior Descrição - Este fator considera os cursos com carga horária a partir de 40 horas relacionados com as competências do cargo, área de atuação e processo de trabalho no qual o empregado atua. O valor das notas poderá ser cumulativo, limitado a 10 (dez) pontos.
10
ESPECIFICAÇÕES
NOTA
Curso de Atualização - CH de 40 a 179 horas: 1 curso
0,5
2 cursos
1,0
3 cursos ou mais
1,5
Curso de Aperfeiçoamento - CH de 180 a 359 horas: 1 curso
1,0
2 cursos
2,0
3 cursos ou mais
3,0
Curso de Especialização - CH de 360 a 540 horas: 1 curso
3,0
2 cursos ou mais
4,5
Curso de Especialização - CH de 541 a 720 horas: 1 curso ou mais
6,0
Curso de Mestrado
8,0
Curso de Doutorado
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Observação: Os diplomas ou certificados de cursos de pós- graduação “lato sensu” e “stricto sensu” e de nova habilitação, somente serão validados para os
fins do levantamento de Maturidade Profissional se ministrados por instituição autorizada ou reconhecida por órgãos oficiais, e, quando realizados no exterior, se revalidados por instituição brasileira credenciada para tal.
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B) Para empregados de de Nível Técnico e Nível Médio Descrição - Este fator considera os cursos com carga horária a partir de 20 horas relacionados com as competências do cargo, área de atuação e processo de trabalho no qual o empregado atua. O valor das notas poderá ser cumulativo, limitado a 10 (dez) pontos. ESPECIFICAÇÕES Curso de Atualização - CH de 20 a 59 horas: 1 curso 2 cursos 3 cursos ou mais Curso de Atualização - CH de 60 a 99 horas: 1 curso 2 cursos 3 cursos ou mais Curso de Atualização - CH de 100 a 139 horas: 1 curso 2 cursos 3 cursos ou mais Curso de Aperfeiçoamento - CH de 140 a 179 horas: 1 curso 2 cursos 3 cursos ou mais Curso de Aperfeiçoamento - CH de 180 a 359 horas: 1 curso 2 cursos 3 cursos ou mais
NOTA 0,5 1,0 1,5 2,0 2,5 3,0 3,5 4,0 4,5 5,0 6,0 7,0 8,0 9,0 10
OBS: Caberá ao empregado apresentar à Gerência de Pessoal da CONDER, através de processo, toda a documentação comprobatória para efeito de Progressão.
Fator 3 – Participação em Atividades Especiais Descrição - Este fator avalia a participação do empregado em grupos ou atividades especiais na CONDER. Entende-se como Atividade Especial aquela constituída por portaria da Presidência, designando o empregado para trabalho
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que não faça parte da rotina da sua unidade de trabalho, tais como: participação em comissão, grupos de trabalho, trabalho individual extra. As Atividades Especiais Especiais serão classificadas em em 3 níveis:
Nível 1: Atividades Estratégicas, tais como, Elaboração e Revisão de Planos de Cargos e Salários, estudos para reestruturação da Empresa, coordenação de obras importantes, Comissão de Negociação Salarial etc..(1 pontos por atividade) Nível 2: Atividades Táticas, tais como, Elaboração de PPA, Participação em Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, etc... (1 ponto por cada 3 atividades) Nível 3: Atividades Operacionais, tais como, Inventário de Almoxarifado, Inventário de Bens Patrimoniais (1 ponto por cada 5 atividades) Parágrafo único. O nível de cada atividade nova designada em Portaria pelo Diretor Presidente e não especificada neste PCCS, para efeito de pontuação, será definida pela Comissão de Avaliação.
ESPECIFICAÇÕES
NOTA
01 ponto
1
02 pontos
2
03 pontos
3
04 pontos
4
05 pontos
5
06 pontos
6
07 pontos
7
08 pontos
8
09 pontos
9
10 pontos, ou mais
10
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Fator: 4 Exercício de Funções Comissionadas: A pontuação pelo exercício exercício de Funções Comissionadas Comissionadas será efetuada da seguinte forma: Pelo exercício de cargo de Diretor da CONDER: 2 pontos por ano completo Pelo Exercício de FGE: 1 ponto por ano completo Pelo Exercício de FGP-I e FGA- I: 1 ponto por cada 2 anos completos Pelo Exercício de FGP-II e FGA-II: 1 ponto por cada 3 anos completos Pelo Exercício de FGA-III : 1 ponto por cada 4 anos completos Pelo Exercício de outras FG: 1 ponto por cada 5 anos completos A pontuação obtida será será enquadrada na coluna coluna de especificações abaixo, para estabelecimento de grau e nota: ESPECIFICAÇÕES
NOTA
1 ponto
1
2 pontos
2
3 pontos
3
4 pontos
4
5 pontos
5
6 pontos
6
7 pontos
7
8 pontos
8
9 pontos
9
10 pontos ou mais
10
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Pesos dos Fatores de Maturidade Profissional Para aplicação do Levantamento de Maturidade Profissional, os fatores acima receberão os seguintes pesos: FATORES
PESO
1. Tempo de Serviço na Empresa
20%
2. Cursos realizados
40%
3. Exercício de Função Comissionada
15%
4. Participação em Atividades Especiais
25%
TOTAL
100%
A aplicação dos pesos acima sobre cada um dos dos fatores de Maturidade Profissional resultará no Índice de Maturidade Profissional, que balizará a Progressão na Carreira, conforme item 6, deste PCCS.
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03 QUADRO DE PESSOAL 3.1 O quadro de pessoal da CONDER é constituído de cargos de provimento efetivo e funções comissionadas. 3.2 O quadro de Funções Comissionadas, assim como, a descrição das atribuições, integra o Estatuto e o Regimento Interno da CONDER. 3.3 Os cargos de provimento efetivo da CONDER são acessíveis aos brasileiros e estrangeiros na forma da Lei e o ingresso se dará mediante a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, atendidos os pré-requisitos constantes das Descrições de Cargos. 3.4 Integram a descrição do cargo: a. A descrição sumária; sumária; b. As competências específicas específicas comuns e por área de atuação; c. As competências competências genéricas; genéricas; d. Os requisitos de formação mínima para o ingresso no cargo. 3.5 Os candidatos aprovados serão nomeados para a Classe I, nível A, dos respectivos cargos. 3.6 O prazo de validade do concurso público, o número de cargos, os requisitos para inscrição dos candidatos, o percentual reservado para deficientes e as condições de sua realização serão fixados em edital. 3.7 A constituição do Quadro de Pessoal Efetivo da CONDER está descrita no Anexo I.
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4 O DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DO EMPREGADO NA CARREIRA O desenvolvimento profissional do empregado se dará através das seguintes condições:
I.
elaboração de Plano de Capacitação e Qualificação
Profissional dos Empregados da CONDER – Instrumento que será desenvolvido, definindo como será o processo de aquisição das competências (cursos, treinamentos) para os ocupantes de cada cargo.
II.
estruturação de um Sistema de Avaliação de Competências
e de Levantamento de Maturidade Profissional – Sistema que será desenvolvido, consistindo no levantamento e registro das
competências
de
cada
empregado,
bem
como
levantamento da maturidade profissional.
III.
estruturação de um Sistema de Acompanhamento de
Pessoal, que assessore permanentemente os dirigentes na gestão de seus recursos humanos. 4.1 O Plano de Capacitação e Qualificação Profissional deverá ser elaborado visando a valorização do empregado e a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Empresa, com base nas competências genéricas e especificas dos cargos que integram o Quadro de Pessoal. 4.2 O processo de capacitação capacitação e qualificação qualificação profissional, destinado aos empregados do Quadro de Pessoal Efetivo, deve estar alinhado às Competências do Cargo, Área de Qualificação e Área de Atuação nos quais os empregados atuam, e poderá ocorrer por iniciativa da CONDER ou por iniciativa
do
próprio
empregado,
cabendo
à
Empresa
atender
prioritariamente:
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I. Programa de Capacitação e Qualificação - Aplicado aos empregados para incorporação de novos conhecimentos e habilidades, decorrentes de inovações científicas e tecnológicas ou de alteração da legislação, normas e procedimentos específicos para o desempenho do seu cargo;
II.
Programa de Desenvolvimento Desenvolvimento - Destinado à incorporação de conhecimentos e habilidades técnicas inerentes ao cargo, através de cursos regulares;
III.
Programa de Aperfeiçoamento - Aplicado aos empregados com a finalidade de incorporação de conhecimentos complementares, de natureza especializada, relacionados ao exercício do cargo, podendo constar de cursos regulares, seminários, palestras, simpósios, congressos e outros eventos similares;
IV.
Programa de de Desenvolvimento Desenvolvimento Gerencial Gerencial - Destinado aos empregados para habilitá-los ao desempenho eficiente das competências inerentes ao exercício de funções comissionadas da Empresa.
4.3 Os afastamentos para capacitação profissional dos empregados integrantes do Quadro Efetivo de Pessoal deverão ser disciplinados por regulamentações complementares, complementares, obedecendo ao Estatuto da CONDER.
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5 PROGRESSÃO E PROMOÇÃO SALARIAL NA CARREIRA CARREIRA 5.1 Progressão: A Progressão será concedida aos empregados em efetivo exercício na CONDER e àqueles cedidos a outros órgãos, desde que com ônus para a empresa, observados os seguintes critérios: I – aquisição da maturidade profissional exigida para o nível correspondente; II – cumprimento do interstício mínimo de 24 meses de efetivo exercício no nível anterior. A Maturidade Profissional exigida para Progressão, após a aplicação dos Fatores de Maturidade Profissional, descritos na tabela à página 15, é a seguinte: - do nível A para o nível B: índice mínimo de 2,5; - do nível B para o nível C: índice mínimo de 4,0; - do nível C para o nível D: índice mínimo de 6,0; - do nível D para o nível E: índice mínimo de 7,5;
5.2 Promoção: A Promoção contemplará somente os empregados que estiverem em efetivo exercício na CONDER à época da concessão, e será concedida observados os seguintes critérios:
I.
realização das avaliações anuais de competências;
II.
interstício mínimo de 03 (três) anos em cada Classe;
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III.
atendimento dos requisitos estabelecidos para as classes do cargo ocupado, conforme estabelecido na Estrutura de Carreiras prevista no item 10 deste documento.
Ato normativo próprio estabelecerá o sistema de pontuação dos critérios para promoção, bem como os demais procedimentos exigidos Não fará jus à progressão ou promoção na carreira o empregado que houver sofrido, no período de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de referência para a concessão da progressão ou promoção, pena disciplinar formal. 5.3
A promoção e progressão estarão sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira. financeira.
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06 ANÁLISE DOS CARGOS E LEVANTAMENTO DE DADOS A análise dos cargos e levantamento levantamento de dados descritos neste neste documento considerou as disposições do Regimento Interno, análise da atual Estrutura Organizacional da CONDER, dos levantamentos realizados pela Comissão e das descrições de cargos vigentes. Desta forma, foram constatadas as reais necessidades em termos de criação e/ou extinção de cargos.
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07 DEFINIÇÃO DO ELENCO DE CARGOS Os cargos de Nível Superior foram divididos em 03 grupos, a saber: a. ANALISTA DE PROCESSOS AMBIENTAIS, DE OBRAS
URBANAS e DE INFORMAÇÕES GEOESPACIAIS: Composto pelos cargos profissionais que exigem formação em Nível Superior para atuação nas áreas Ambiental, de Obras Urbanas e de Informações Geoespaciais. b. ANALISTA DE PROCESSOS SOCIAIS: Composto pelos cargos profissionais que exigem formação em Nível Superior para atuação na área de Integração Social. c. ANALISTA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: Composto pelos cargos profissionais que exigem formação em Nível Superior para atuação na área Administrativa. O Nível Técnico é composto de um único cargo, a saber: d. TÉCNICO
DE
DESENVOLVIMENTO
URBANO
E
ORGANIZACIONAL: Composto pelos cargos profissionais que exigem formação em Nível Técnico nas áreas correlatas às atividades desenvolvidas pela CONDER. O Nível Médio é composto de um único cargo, a saber: e. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Composto de profissionais com formação de Nível Médio, e que executam tarefas de Apoio Administrativo
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CARGO AMPLO
ESCOLARIDADE
ÁREAS OBRAS URBANAS
Analista de Processos Ambientais de Obras Urbanas e de Informações Geoespaciais
Nível Superior
AMBIENTAL
SUBÁREAS Requalificação Urbana Mobilidade Urbana Habitação Equipamentos Urbanos Gestão Ambiental Resíduos sólidos
INFORMAÇÕES GEOESPACIAIS Analista de Processos Sociais
Nível Superior
SOCIAIS
Analista de Processos Administrativos
Nível Superior
ADMINISTRATIVA
Técnico de Desenvolvimento Urbano e Organizacional
ORGANIZACIONAL Nível Técnico
Integração Social Assistência Social de Gestão Administrativa de Tecnologia da Informação de Gestão de Pessoas Contábil/Financeira Imobiliária Patrimonial de Controle Interno Orçamentária Jurídica de Comunicação de Licitação Segurança do Trabalho Contabilidade Informática Administrativa
OBRAS URBANAS Assistente Administrativo
Nível Médio
ORGANIZACIONAL
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08 CORRELAÇÃO DOS CARGOS Os cargos do plano anterior foram transformados em novos cargos, tendo sido agrupados numa mesma denominação os cargos da mesma natureza e complexidade
e
com
afinidades
de
atribuições,
equivalência
de
responsabilidades e idêntico tratamento salarial.
TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS CARGO PROPOSTO CARGO
ÁREA DE ATUAÇÃO
ANALISTA DE PROCESSOS MBIENTAIS, DE OBRAS URBANAS E INFORMAÇOES GEOESPACIAIS
OBRAS URBANAS AMBIENTAL INFORMAÇÕES GEOESPACIAIS
ANALISTA DE PROCESSOS SOCIAIS
ANALISTA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO URBANO E ORGANIZACIONAL
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ADMINISTRATIVO
CARGO ANTERIOR Arquiteto Engenheiro Geógrafo
Sociólogo INTEGRAÇÃO SOCIAL Pedagogo Assistente Social Administrador Contador Economista ADMINISTRATIVA Bibliotecário Jornalista Advogado Estatístico Auxiliar Técnico em Edificações OBRAS URBANAS Auxiliar Técnico em Administração e Auxiliar Técnico em Contabilidade ORGANIZACIONAL Auxiliar Técnico em Estatística Agente Administrativo B Agente Administrativo C ORGANIZACIONAL Assistente Administrativo
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8.1
Cargos em extinção
Os cargos constantes do quadro abaixo serão considerados “Em extinção” e seus ocupantes não serão enquadrados no novo Plano de Cargos. Tais cargos não terão novos ocupantes e serão extintos à medida em que vagarem . CARGO Agente Administrativo A Ajudante de Campo Ajudante de Fiscal de Obras Auxiliar de Desenhista Continuo Desenhista Desenhista Nível Universitário (*) Eletricista Encanador Motorista Nivelador Programador visual Secretária Secretária Executiva Técnico em Recursos Humanos Telefonista Topógrafo Vigia Vigilante de Área TOTAL
Nível Fundamental Fundamental Fundamental Fundamental Fundamental Médio Superior Fundamental Fundamental Fundamental Fundamental Superior Médio Superior Superior Fundamental Médio Fundamental Fundamental
Quantidade 13 4 8 1 20 11 2 1 1 4 1 1 2 15 2 2 3 6 7 104
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09 DESCRIÇÃO DE CARGOS As Competências dos cargos cargos serão definidas em Documento Documento à parte. 9.1
CARGO AMPLO: ANALISTA DE PROCESSOS AMBIENTAIS, DE OBRAS
URBANAS E INFORMAÇÕES GEOESPACIAIS ÁREAS DE ATUAÇÃO: ATUAÇÃO: AMBIENTAL, DE OBRAS URBANAS E DE INFORMAÇÕES GEOESPACIAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assegurar condições técnicas na formulação de políticas e diretrizes e no planejamento, implementação, coordenação, execução, acompanhamento e avaliação de planos, programas, projetos e atividades inerentes aos processos de obras urbanas desenvolvidos no âmbito da CONDER.
9.1.1
SUBÁREA – REQUALIFICAÇÃO URBANA
Requisitos: Formação de Nível Superior com bacharelado em Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental, Engenharia Elétrica ou Urbanismo reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com Registro no órgão ou no Conselho de Classe competente . ATRIB TRIBUI UIÇ Ç ES Planejar, elaborar estudos e projetos técnicos, físicos e financeiros de requalificação de áreas urbanas, de expansão e de interesse especial, assim como, melhorias habitacionais e equipamentos especiais, atendendo às demandas locais, identificando e analisando áreas de possível intervenção, consideradas as condições econômico-sociais econômico-sociais e físico-ambientais. físico-ambientais. Desenvolver ações que possibilitem a melhoria das condições de habitabilidade, conservação ambiental e desenvolvimento desenvolvimento sócio-econômico das populações residentes na capital e no interior do Estado, inclusive inclusive nos sítios históricos. Garantir a qualidade da produção de serviços na área de desenvolvimento desenvolvimento urbano, em observância às demandas sociais e ambientais, executando, administrando, monitorando os projetos de urbanização de áreas precárias, inclusive nos sítios históricos. Colaborar nos processos de desapropriação, realizando mapeamentos de áreas, avaliando imóveis, terrenos e benfeitorias edificadas em áreas definidas para intervenção, assim como estabelecendo os meios e instrumentos legais para os processos de desapropriação, em especial aqueles com fins urbanístico, ambiental e de regularização fundiária. Promover, coordenar e controlar a execução de convênios e contratos, realizando ou supervisionando os projetos de urbanização de áreas precárias, inclusive nos sítios históricos e outros serviços de engenharia realizados pela CONDER ou por t erceiros, conforme projetos e cronogramas físico-financeiros. Promover junto com outros órgãos governamentais as ações necessárias para a captação de recursos dos projetos e obras voltados à preservação e requalificação dos sítios históricos e a inserção da habitação nos mesmos. Atuar de forma conjunta conjunta com todas as unidades unidades organizacionais organizacionais da CONDER, CONDER, nas ações de levantamentos, levantamentos, tabulações e análise de dados e informações. Assegurar o cumprimento cumprimento do conjunto de de diretrizes, leis, leis, regulamentos e normas normas pertinentes à prestação prestação de serviços urbanos, inspecionando, vistoriando e fiscalizando sistematicamente a execução de obras e serviços realizados pela CONDER ou por terceiros. Sistematizar e disponibilizar dados e informações identificados e levantados no desenvolvimento do processo de fiscalização, fiscalização, visando contribuir na formulação e implementação de políticas e diretrizes referentes ao
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desenvolvimento desenvolvimento urbano. Executar atividades de fiscalização, supervisionando e acompanhando a execução de contratos, projetos em desenvolvimento, desenvolvimento, cronogramas, orçamentos, custos e utilização de materiais e instrumentos. Propor e estabelecer novos parâmetros, indicadores e medidas, visando a mensuração de resultados obtidos pela área de fiscalização, no que tange a resultados relativos a metas institucionais, eficiência na aplicação dos recursos e qualidade dos serviços na área referenciada.
9.1.2
SUBÁREA – MOBILIDADE URBANA
Requisitos: Formação de Nível Superior com bacharelado em Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia Elétrica, Elétrica , Arquitetura, Arquitetur a, ou Urbanismo reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com Registro no órgão ou no Conselho de Classe competente. ATRI ATRIBU BUIÇ IÇ ES Planejar, elaborar estudos e projetos técnicos, físicos e financeiros de obras de implantação e qualificação de mobilidade urbana, assim como, de equipamentos especiais, atendendo às demandas locais, identificando e analisando áreas de possível intervenção, consideradas as condições econômico-sociais e físico-ambientais. Desenvolver ações que assegurem o acesso amplo e democrático das comunidades residentes na capital e no interior do Estado ao espaço urbano, executando obras que priorizem os modos de transporte coletivo e não motorizados de maneira efetiva, socialmente inclusiva e ecologicamente sustentável. Contribuir para a melhoria da qualidade de vida das comunidades residentes na capital e no interior do Estado, integrando projetos de mobilidade urbana, com observância aos aspectos arquitetônicos arquitetônicos e de engenharia, necessários à execução de obras de mobilidade de grande porte. Assegurar a produtividade, produtividade, qualidade qualidade e aplicação das das normas e padrões padrões operacionais na execução execução e gestão das das obras de mobilidade de grande porte, atendendo demandas das comunidades e dos órgãos governamentais e nãogovernamentais, com responsabilidade sócio-ambiental. Fornecer subsídios para o processo de gerenciamento dos projetos de execução de obras de mobilidade urbana, realizando levantamentos e análises de dados e informações técnicas e orçamentárias necessárias necessárias para assegurar a eficácia, eficiência e efetividade na produção dos serviços. Contribuir para o processo de melhoria da produtividade da qualidade das obras de mobilidade urbana, realizando estudos e pesquisas que visem otimizar seus custos e prazos de execução. Contribuir para o processo de avaliação dos resultados organizacionais, organizacionais, construindo, monitorando e aferindo metas e indicadores de produtividade, qualidade e impacto sócio-ambiental relacionados à produção de serviços na área de mobilidade urbana. Desenvolver planos de contingência, ajustes e adequação de projetos de execução de obras de mobilidade urbana, quando configuradas situações de indisponibilidade de recursos f inanceiros, operacionais, tecnológicos tecnológicos ou ambientais. Controlar a execução de convênios e contratos, realizando ou supervisionando obras de mobilidade de grande porte e outros serviços de engenharia realizados pela CONDER ou por terceiros, conforme projetos e cronogramas físicofinanceiros. Controlar a qualidade dos materiais e serviços empregados nas obras de edificação, urbanização, infra-estrutura, engenharia, elétricas, saneamento, drenagem e hidro-sanitário, executados pela CONDER ou por terceiros. Atuar de forma conjunta conjunta com todas as unidades unidades organizacionais organizacionais da CONDER, CONDER, nas ações de levantamentos, tabulações e análise de dados e informações. Assegurar o cumprimento cumprimento do conjunto conjunto de diretrizes, leis, leis, regulamentos e normas normas pertinentes à prestação de serviços serviços urbanos, inspecionando, vistoriando e fiscalizando sistematicamente sistematicamente a execução de obras e serviços realizados pela CONDER ou por t erceiros. Sistematizar e disponibilizar dados e informações identificados e levantados no desenvolvimento do processo de fiscalização, fiscalização, visando contribuir na formulação e implementação de políticas e diretrizes referentes ao desenvolvimento desenvolvimento urbano. Executar atividades de fiscalização, supervisionando e acompanhando a execução de contratos, projetos em desenvolvimento, desenvolvimento, cronogramas, orçamentos, custos e utilização de materiais e instrumentos. Propor e estabelecer novos parâmetros, indicadores e medidas, visando a mensuração de resultados obtidos pela área de fiscalização, no que tange a resultados relativos a metas institucionais, eficiência na aplicação dos recursos e qualidade dos serviços na área referenciada.
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9.1.3
SUBÁREA – HABITAÇÃO
Requisitos: Formação de Nível Superior com bacharelado em Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental ou Urbanismo reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com Registro no órgão ou no Conselho de Classe competente. ATRI ATRIBU BUIÇ IÇ ES Planejar, elaborar estudos e projetos técnicos, físicos e financeiros de obras de implantação e qualificação de habitação, atendendo às demandas locais, identificando e analisando áreas de possível intervenção, consideradas as condições econômico-sociais e físico-ambientais. físico-ambientais. Garantir a produtividade, qualidade e aplicação das normas e padrões operacionais na elaboração e gestão dos projetos e programas de produção habitacional, atendendo demandas das comunidades, comunidades, do servidor público municipal e dos órgãos governamentais e não-governamentais, com responsabilidade responsabilidade sócio-ambiental. Fornecer subsídios para o processo de gerenciamento dos projetos arquitetônicos, urbanísticos e de infra-estrutura e de obras de produção habitacional, realizando levantamentos levantamentos e análises de dados e informações técnicas e orçamentárias necessárias para assegurar a eficácia, eficiência e efetividade na produção dos serviços. Contribuir para o processo de melhoria da produtividade da qualidade dos projetos arquitetônicos, urbanísticos e de infra-estrutura de obras de produção habitacional, realizando levantamento levantamento de dados, estudos e pesquisas que visem otimizar seus custos e prazos de execução. Contribuir para o processo de avaliação dos resultados organizacionais, organizacionais, construindo, monitorando e aferindo metas e indicadores de produtividade, qualidade e impacto sócio-ambiental relacionados à produção de serviços na área de produção habitacional. Desenvolver planos de contingência, ajustes e adequação de projetos arquitetônicos, urbanísticos e de infraestrutura e execução de obras de produção habitacional, quando configuradas situações de indisponibilidade indisponibilidade de recursos financeiros, operacionais, tecnológicos ou ambientais. Promover, coordenar e controlar a execução de convênios e contratos, realizando ou supervisionando os projetos arquitetônicos, urbanísticos urbanísticos e de infra-estrutura e obras de produção habitacional realizados pela CONDER ou por terceiros, conforme projetos e cronogramas físico-financeiros Colaborar nos processos de desapropriação, realizando mapeamentos de áreas, avaliando imóveis residenciais e comerciais, terrenos e benfeitorias edificadas em áreas definidas para intervenção, assim como estabelecendo os meios e instrumentos legais para os processos de desapropriação, em especial aqueles com fins urbanístico, ambiental e de regularização fundiária, para efeito de requalificação urbana. Promover junto com outros órgãos governamentais as ações necessárias para a captação de recursos dos projetos e obras voltados à preservação e requalificação dos sítios históricos e a inserção da habitação nos mesmos. Atuar de forma conjunta conjunta com todas as unidades unidades organizacionais organizacionais da CONDER, nas nas ações de levantamentos, levantamentos, tabulações e análise de dados e informações. Assegurar o cumprimento cumprimento do conjunto conjunto de diretrizes, leis, leis, regulamentos e normas normas pertinentes à prestação de serviços serviços urbanos, inspecionando, vistoriando e fiscalizando sistematicamente a execução de obras e serviços realizados pela CONDER ou por t erceiros. Sistematizar e disponibilizar dados e informações identificados e levantados no desenvolvimento do processo de fiscalização, fiscalização, visando contribuir na formulação e implementação de políticas e diretrizes referentes ao desenvolvimento desenvolvimento urbano. Executar atividades de fiscalização, supervisionando e acompanhando a execução de contratos, projetos em desenvolvimento, desenvolvimento, cronogramas, orçamentos, custos e utilização de materiais e instrumentos. Propor e estabelecer novos parâmetros, indicadores e medidas, visando a mensuração de resultados obtidos pela área de fiscalização, no que tange a resultados relativos a metas institucionais, eficiência na aplicação dos recursos e qualidade dos serviços na área referenciada.
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9.1.4
SUBÁREA – EQUIPAMENTOS URBANOS
Requisitos: Formação de Nível Superior com bacharelado em Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia Elétrica ou Urbanismo, reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com Registro no órgão ou no Conselho de Classe competente. ATRI ATRIBU BUIÇ IÇ ES Planejar, elaborar estudos e projetos técnicos, físicos e financeiros de obras de implantação e qualificação de equipamentos públicos em áreas urbanas, atendendo às demandas locais, identificando e analisando áreas de possível intervenção, consideradas as condições econômico-sociais econômico-sociais e físico-ambientais. físico-ambientais. Garantir a produtividade, qualidade e aplicação das normas e padrões operacionais na elaboração do projeto técnico, físico e financeiro, assim como na execução e gestão das obras, atendendo demandas da comunidade, governo e demais entidades, com responsabilidade sócio-ambiental. Cumprir as normas emitidas pela CONDER e demais agentes públicos na aprovação e execução de projetos e obras. Gerenciar e fiscalizar contratos de execução supervisionando obras de equipamentos públicos, especiais e outros serviços de engenharia realizados pela CONDER ou por terceiros, conforme projetos e cronogramas físicofinanceiros. Adequar projetos e respectivos respectivos cronogramas, cronogramas, em caso de de indisponibilidade indisponibilidade de técnicas adequadas, equipamentos equipamentos e materiais recomendados ou problemas topográficos e geológicos da área. Realizar os serviços de medição física das obras, zelando pelo cumprimento de cronogramas, emissão de relatórios e pareceres sobre as condições e andamento das obras e dos convênios. Elaborar projetos complementares de engenharia a exemplo de drenagem, iluminação, infra-estrutura dentre outros. Controlar a qualidade dos materiais e serviços empregados nas obras de edificação, urbanização, infra-estrutura, saneamento, drenagem e outros serviços de engenharia, executados pela CONDER ou por terceiros. Garantir as condições de sustentabilidade socioambiental durante a execução da obra zelando pelo cumprimento dos condicionantes impostos pelas licenças e/ou aprovações emitidas pelos órgãos competentes. Apoiar a realização de estudos e pesquisas pesquisas de otimização otimização tecnológica tecnológica para construção e manutenção de equipamentos especiais, especiais, buscando redução de custo, tempo e melhoria de produtividade e qualidade das obras. Desenvolver planos de contingência, adequação de projetos e respectivos cronogramas, em caso de indisponibilidade indisponibilidade de recursos financeiros, operacionais, tecnológicos ou ambientais. Elaborar estudos e projetos de equipamentos especiais especiais atendendo às demandas locais, identificando e analisando áreas de possível intervenção, consideradas as condições econômico-sociais econômico-sociais e físico-ambientais. físico-ambientais. Elaborar estudos quantitativos, especificações e orçamentos de projetos, levantamento de dados, cadastros, desenhos, relatórios técnicos para subsidiar a elaboração e/ou gerenciamento dos projetos. Atuar de forma conjunta conjunta com todas as unidades unidades organizacionais organizacionais da CONDER, CONDER, nas ações de levantamentos, levantamentos, tabulações e análise de dados e informações. Assegurar o cumprimento cumprimento do conjunto conjunto de diretrizes, leis, leis, regulamentos e normas normas pertinentes à prestação de serviços serviços urbanos, inspecionando, vistoriando e fiscalizando sistematicamente sistematicamente a execução de obras e serviços realizados pela CONDER ou por t erceiros. Sistematizar e disponibilizar dados e informações identificados e levantados no desenvolvimento do processo de fiscalização, fiscalização, visando contribuir na formulação e implementação de políticas e diretrizes referentes ao desenvolvimento desenvolvimento urbano. Executar atividades de fiscalização, supervisionando e acompanhando a execução de contratos, projetos em desenvolvimento, desenvolvimento, cronogramas, orçamentos, custos e utilização de materiais e instrumentos. Propor e estabelecer novos parâmetros, indicadores e m edidas, visando a mensuração de resultados obtidos pela área de fiscalização, no que tange a resultados relativos a metas institucionais, eficiência na aplicação dos recursos e qualidade dos serviços na área referenciada.
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9.1.5
SUBÁREA - RESÍDUOS SÓLIDOS:
Requisitos: Formação de Nível Superior com bacharelado em Biologia, Geologia, Geografia, Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária, reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com Registro no órgão ou no Conselho de Classe competente. ATRIB TRIBUI UIÇ Ç ES Participar das discussões durante o processo de implementação da Política Estadual de Resíduos Sólidos do Estado da Bahia. Elaborar Planos de Gestão Integrados de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) para municípios do Estado da Bahia. Atuar na melhoria dos dos sistemas de de resíduos sólidos sólidos nas prefeituras avaliando funcionamento funcionamento com a capacitação capacitação pessoas para operacionalização. operacionalização. Requalificar sistemas de resíduos sólidos a partir do diagnóstico da situação de cada aterro implantado. Definir subsídios técnicos para o processo de recuperação e preservação ambiental, desenvolvendo desenvolvendo ações de melhoria das condições do meio físico, biótico e antrópico, com foco na gestão, destinação final, tratamento de resíduos sólidos e processo educativo. Definir subsídios técnicos para o processo de aprimoramento da gestão de resíduos sólidos no Estado, envolvendo a sua institucionalização, institucionalização, otimização de custos, capacitação de gestores e desenvolvimento de mecanismos de controle social. Avaliar os resultados resultados organizacionais organizacionais dos programas e projetos projetos de resíduos resíduos sólidos, estabelecendo estabelecendo padrões padrões de monitoramento e aferição dos indicadores de produtividade e qualidade socioambiental. Analisar e propor tecnicamente tecnicamente mecanismo mecanismo para a redução da geração de resíduos resíduos sólidos, elaborando projeto de coleta seletiva, triagem, reciclagem e compostagem, com ações de educação ambiental e trabalho social com inclusão de catadores. Contribuir para o processo de avaliação dos resultados organizacionais organizacionais dos programas e projetos de resíduos sólidos, estabelecendo padrões de monitoramento e aferição dos indicadores de produtividade e qualidade socioambiental Atuar de forma conjunta conjunta com todas as unidades unidades organizacionais organizacionais da CONDER, CONDER, nas ações de levantamentos, levantamentos, tabulações e análise de dados e informações. Incentivar a redução da geração de resíduos sólidos, elaborando projeto de coleta seletiva, triagem, reciclagem e compostagem, com ações de educação ambiental e trabalho social com inclusão de catadores. Assistir tecnicamente tecnicamente a implantação implantação e operação das das ações de manejo, manejo, coleta, tratamento e destinação destinação de resíduos resíduos sólidos. Divulgar os princípios e práticas da Educação Ambiental nas ações de resíduos sólidos, implantando a política dos 3 R (reduzir, reutilizar e reciclar). Atuar na melhoria dos dos sistemas de de resíduos sólidos sólidos nas prefeituras avaliando funcionamento funcionamento com a capacitação capacitação pessoas para operacionalização. operacionalização. Analisar modelos modelos operacionais para para requalificar sistemas sistemas de resíduos resíduos sólidos a partir partir do diagnostico dos dos sistemas de aterros implantados Participar da implantação sistemas de resíduos sólidos a partir de estudos de concepção de compartilhamento e avaliação do melhor local para implantação do destino final atendendo ao processo de seleção de área, com ampla discussão com a população. Desenvolver ações para o fortalecimento institucional dos empreendimentos voltados para a coleta e reciclagem visando a integração dessas instituições no processo de minimização de resíduos. Levantar e disponibilizar informações para fortalecer o processo de assimilação e divulgação de dados de resíduos sólidos. Estabelecer procedimentos técnicos técnicos para integrar o sistema de consolidação de dados de resíduos sólidos com outros correlatos. Acompanhar o desenvolvimento desenvolvimento de de aplicativos e gerar gerar base de dados para fornecer fornecer suporte ao planejamento planejamento e monitoramento facilitando o acesso e alimentação das informações dos resíduos sólidos. Desenvolver ações para a viabilização viabilização econômico-financeira dos sistemas de resíduos sólidos no Estado elaborando estudos, diagnósticos e planos para sistemas integrados. Contribuir para o processo de aprimoramento da gestão de resíduos sólidos no Estado, envolvendo a sua institucionalização, institucionalização, otimização de custos, capacitação de gestores e desenvolvimento de mecanismos de controle social. Implantar sistemas de resíduos sólidos a partir de estudos de concepção de compartilhamento e avaliação do melhor local para implantação do destino final atendendo ao processo de seleção de área, com ampla discussão com a população.
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9.1.6 SUBÁREA - AMBIENTAL Requisitos: Formação de Nível Superior com bacharelado Geologia, Geografia ou Engenharia Ambiental, reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com Registro no órgão ou no Conselho de Classe competente. ATRIB TRIBUI UIÇ Ç ES Coordenar e analisar os estudos ambientais necessários necessários para o licenciamento ambiental ambiental de projetos ou atividades sob a sua responsabilidade, considerando as normas ambientais específicas, que disciplinam as atividades do setor de desenvolvimento urbano, dando conhecimento conhecimento à Coordenação Técnica pertinente na CONDER. Realizar o estudo ambiental denominado Auto-avaliação para o Licenciamento Ambiental - ALA, de acordo com os Termos de Referência do Instituto de Meio Ambiente - IMA. Acompanhar as licenças ambientais concedidas, avaliando e controlando os prazos para o cumprimento dos condicionantes, condicionantes, bem como o de validade da respectiva licença. Propor à Coordenação Técnica pertinente na CONDER, os condicionantes para a Licença Ambiental a serem encaminhados ao Instituto de Meio Ambiente- IMA e Conselho Estadual do Meio Ambiente- CEPRAM. Apresentar ao Instituto de Meio Ambiente - IMA os relatórios de auto monitoragem, conforme condicionado na Licença Ambiental da atividade e de acordo com a periodicidade prevista em normas específicas. Pesquisar e manter-se informado sobre o desenvolvimento desenvolvimento pertinente à área de desenvolvimento urbano. Priorizar os problemas ambientais a serem minimizados ou solucionados. Acompanhar os técnicos credenciados do IMA, nos casos em que sejam requeridos conhecimentos específicos, ou indicar técnicos para acompanhar as inspeções, prestando as informações necessárias e promovendo os meios adequados à realização de vistoria Verificar a procedência de denúncias de caráter ambiental, apurar responsabilidades e implantar as medidas necessárias para a correção das irregularidades. Dar conhecimentos aos empregados diretos ou indiretos sobre a situação ambiental das atividades desenvolvidas pela CONDER e promover a atuação destes, de forma ambientalmente responsável. Comunicar-se com as partes interessadas frente às questões ambientais inerentes à atividade. Informar, mensalmente, à Coordenação Técnica pertinente na CONDER sobre as atividades por ela desenvolvidas. Elaborar Relatório Técnico da Garantia Ambiental - RTGA contendo o resumo das principais ações da Coordenação Técnica pertinente na CONDER do ano anterior, atas das reuniões; demonstrativo de desempenho ambiental da Empresa; situação dos condicionantes das licenças ambientais em vigor, dentre outras informações relevantes. Emitir pareceres técnicos e encaminhar à Coordenação do Instituto de Meio Ambiente - IMA para análise e homologação, relativos aos aspectos ambientais de projetos e programas da CONDER. Atuar de forma conjunta com todas as unidades organizacionais da CONDER, nas ações de levantamentos, levantamentos, tabulações e análise de dados e informações.
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9.1.7 SUBÁREA – INFORMAÇÕES GEOESPACIAIS
Requisitos: Formação de Nível Superior com bacharelado nas áreas de Geografia ou Geoprocessamento, Engenharia Civil, Engenharia Cartográfica, Engenharia de Agrimensura, Engenharia da Computação,Tecnologia da Informação ou Processamento de Dados, reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com Registro no Conselho de Classe ou Órgão competente. ATRIB TRIBUI UIÇ Ç ES Assegurar a disponibilização disponibilização dos sistemas de informações geográficas e bancos de dados geoespaciais para apoiar as atividades desenvolvidas pela CONDER e outras instituições governamentais e não governamentais. Planejar, coordenar e acompanhar as atividades de contratação e de elaboração das especificações técnicas para a contratação dos serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informações geográficas e estruturação e administração de bancos de dados geoespaciais, bem como pela execução da fiscalização dos serviços contratados. Planejar, coordenar, acompanhar e executar as atividades de concepção, projeto, construção, documentação, implantação de sistemas de informações geográficas, visando à estruturação e manutenção da infraestrutura de dados. Planejar, coordenar, acompanhar e executar as atividades de projeto, especificação, instalação, manutenção, utilização, suporte, segurança e otimização da performance dos sistemas gerenciadores de bancos de dados geoespaciais, visando o melhor desempenho dos sistemas implantados. Responder pela conversão de dados geoespaciais, em meio digital, entre os diversos formatos de arquivos e bancos de dados, visando a estruturação dos bancos de dados. Contribuir para o processo de disseminação e o uso das geotecnologias pelas unidades organizacionais da CONDER e instituições parceiras. Assessorar as instituições parceiras no planejamento e acompanhamento de ações de interesse comum, envolvendo a estruturação de bancos de dados geoespaciais e o desenvolvimento de aplicações de geoprocessamento. Atuar na capacitação de técnicos no uso de geotecnologias, especialmente nas áreas de bancos de dados geoespaciais e desenvolvimento de sistemas de informações geográficas. Desenvolver projetos, estudos e pesquisas e coordenar ações que promovam o processo de desenvolvimento e atualização metodológica e tecnológica nas áreas de banco de dados geoespaciais, modelagem de dados espaciais e desenvolvimento de sistemas de informações geográficas. Planejar, coordenar e acompanhar a captação e aplicação dos recursos provenientes do orçamento, das receitas obtidas com a comercialização de produtos e prestação de serviços e dos repasses de convênios com instituições parceiras. Gerir contratos e convênios quanto ao cumprimentos dos objetivos, metas, prazos, planos de trabalho, à elaboração de termos aditivos, aos controles de execução do cronograma físico-financeiro e de desembolso. Planejar, coordenar, acompanhar e executar as atividades de produção, manutenção e atualização de bases de dados geoespaciais na RMS e nos demais municípios do Estado. Espacializar dados provenientes de pesquisas oficiais, especialmente do IBGE, e que sejam de interesse de projetos e obras da CONDER e de instituições parceiras Planejar, coordenar e acompanhar as atividades de contratação e de elaboração das especificações técnicas para a contratação de serviços de obtenção de dados a partir de processos de observação e medição da superfície da terra utilizando diversas tecnologias de imageamento, apoiados no Sistema Geodésico Brasileiro e compatíveis com as escalas cartográficas iguais ou maiores que 1:25.000 e restituições, bem como pela execução da fiscalização fiscalização dos serviços contratados. Planejar, coordenar e executar os levantamentos de campo necessários à atualização das bases cartográficas e ao apoio aos projetos e obras executados pela CONDER e instituições parceiras. Produzir mapas temáticos, efetuar análises espaciais, traçar poligonais de áreas de interesse, georeferenciar projetos, oriundos de diversas fontes de dados como, cartografias, imagens, decretos, escrituras, levantamentos topográficos e de GPS dentre outros, para apoiar os projetos e obras executados pela CONDER e instituições parceiras.
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9.2 CARGO AMPLO: ANALISTA DE PROCESSOS SOCIAIS ÁREA DE ATUAÇÃO ATUAÇÃO: ASSISTÊNCIA E INTEGRAÇÃO SOCIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assegurar condições técnicas na formulação de políticas e diretrizes e no planejamento, implementação, coordenação, execução, acompanhamento e avaliação de planos, programas, projetos e atividades inerentes aos processos sociais desenvolvidos no âmbito da CONDER.
9.2.1 SUBÁREA: INTEGRAÇÃO SOCIAL Requisitos: Formação de Nível Superior com licenciatura em Pedagogia ou bacharelado em Psicologia, Serviço Social ou Sociologia, reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com Registro no órgão ou no Conselho de Classe competente. ATRIB TRIBUI UIÇ Ç ES Promover o desenvolvimento social das comunidades de intervenção da CONDER, planejando, coordenando, executando e avaliando as ações sociais baseados nos indicadores previstos nos projetos. Contribuir para o processo de implantação dos programas e projetos habitacionais e de intervenções urbanas empreendidas pela CONDER, identificando, capacitando e fortalecendo as lideranças e grupos representativos favorecendo o fluxo de informações. Promover a mobilização das comunidades para que estas participem dos programas e projetos locais empreendidos pela CONDER. Participar do estudo preliminar das áreas eleitas, fornecendo subsídios sociais para o levantamento de demandas físicas e sociais para elaboração do Plano de Trabalho e Projetos de Intervenção. Identificar demandas, articular e preparar comunidades para o processo de elaboração de projetos e execução de obras de empreendimentos habitacionais, de urbanização de áreas sub-normais ou degradadas. Levantar e tabular dados socioeconômicos e ambientais promovendo a caracterização de imóveis e de famílias, identificando a demanda para unidades e melhorias habitacionais. Subsidiar os programas, planos e projetos desenvolvidos pela CONDER nos seus aspectos socioeconômicos ambientais. Implementar programas de educação ambiental que integrem ações desenvolvidas por organismos públicos, e organizações não-governamentais. Executar ações educativas planejadas e adequadas à realidade sócio-econômica e cultural da população a ser beneficiada, conforme as diretrizes e normas dos Programas, promovendo mobilização e organização comunitária, educação ambiental e sanitária, capacitação profissional e geração de trabalho e renda. Articular-se com as unidades organizacionais da CONDER e parceiros, tendo em vista a operacionalização operacionalização do trabalho social, consolidando as ações implantadas. Planejar, coordenar e executar remanejamentos provisórios e/ou definitivos e reassentamentos de famílias residentes em áreas de riscos sob intervenção da CONDER, tendo em vista viabilidade viabilidade do projeto físico. Assessorar e preparar a comunidade para continuidade e melhoramento dos serviços e ações implantada, fortalecendo os grupos representativos. Avaliar os projetos sociais da CONDER, durante e depois de sua execução, acompanhando e assessorando os projetos implantados a fim de assegurar sua sustentabilidade. sustentabilidade. Garantir as condições de sustentabilidade sustentabilidade socioambiental durante a execução da obra zelando pelo cumprimento dos condicionantes impostos pelas licenças e/ou aprovações emitidas pelos órgãos competentes. Participar do processo de implementação da Política Estadual de Resíduos Sólidos do Estado da Bahia. Elaborar Planos de Gestão Integrados de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) para municípios do Estado da Bahia. Contribuir para o processo de recuperação e preservação ambiental, desenvolvendo ações de melhoria das condições do meio físico, biótico e antrópico, com foco na gestão, destinação final, tratamento de resíduos sólidos e processo educativo. Contribuir para o processo de aprimoramento da gestão de resíduos sólidos no Estado, envolvendo a sua institucionalização, institucionalização, otimização de custos, capacitação de gestores e desenvolvimento de mecanismos de controle social. Contribuir para o processo de avaliação dos resultados organizacionais organizacionais dos programas e projetos de resíduos sólidos, estabelecendo padrões de monitoramento e aferição dos indicadores de produtividade e qualidade 33
socioambiental. Incentivar a redução da geração de resíduos sólidos, elaborando projeto de coleta seletiva, triagem, reciclagem e compostagem, com ações de educação ambiental e trabalho social com inclusão de catadores. Implantar sistemas de resíduos sólidos a partir de estudos de concepção de compartilhamento e avaliação do melhor local para implantação do destino final atendendo ao processo de seleção de área, com ampla discussão com a população. Fortalecer institucionalmente institucionalmente os empreendimentos voltados para a coleta e reciclagem visando a integração dessas instituições no processo de m inimização de resíduos. Levantar e disponibilizar informações para fortalecer o processo de assimilação e divulgação de dados de resíduos sólidos. Atuar de forma conjunta conjunta com todas as unidades unidades organizacionais organizacionais da CONDER, CONDER, nas ações de levantamentos, levantamentos, tabulações e análise de dados e informações.
9.2.2 SUBÁREA: ASSISTÊNCIA SOCIAL Requisitos: Formação de Nível Superior com licenciatura em Pedagogia ou bacharelado em Psicologia, Serviço Social ou Sociologia, reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com Registro no órgão ou no Conselho de Classe competente.
ATRIB TRIBUI UIÇ Ç ES Acompanhar, participar participar e executar estudos estudos e pesquisas pesquisas internas ou fora do do âmbito da empresa relacionadas relacionadas com a atividade de Serviço Social e o atendimento social à força de trabalho, aposentados, pensionistas, pensionistas, dependentes e/ou familiares de forma individual ou em grupo.
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9.3 CARGO CARGO AMPLO: ANALISTA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ÁREA DE ATUAÇÃO: ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assegurar condições técnicas na formulação de políticas e diretrizes e no planejamento, implementação, coordenação, execução, acompanhamento e avaliação de planos, programas, projetos e atividades inerentes aos processos administrativos desenvolvidos no âmbito da CONDER.
9.3.1
SUBÁREA DE ATUAÇÃO: GESTÃO ADMINISTRATIVA ADMINISTRATIV A
Requisitos: Formação de Nível Superior com bacharelado em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Arquivologia ou Biblioteconomia reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, com Registro no órgão ou no Conselho de Classe competente. ATRIB TRIBUI UIÇ Ç ES Garantir condições de apoio e suporte administrativo administrativo às diversas unidades organizacionais organizacionais da CONDER, coordenando as atividades de serviços gerais, transporte, recepção e vigilância. Desenvolver ações que assegurem a utilização racional de materiais e equipamentos pelas unidades organizacionais da CONDER, com base em avaliações sistemáticas sistemáticas dos parâmetros de consumo. Assegurar o estabelecimento de normas e procedimentos específicos para garantir o correto armazenamento e preservação de todos os materiais disponíveis, conforme as especificações técnicas de cada item estocado. Contribuir para a melhoria do funcionamento das unidades organizacionais, adequando-as à estrutura organizacional, normas e regulamentos vigentes. Promover estudos e projetos referentes à gestão administrativa, formulando estratégias de ação adequadas ao atendimento das demandas da sua unidade de trabalho. Colaborar na elaboração de procedimentos administrativos e operacionais, que visem padronizar e sistematizar normas e instrumentos utilizados como insumo relevante, com foco no processo de modernização da organização. Implementar o processo de planejamento estratégico, assessorando e orientando tecnicamente as unidades organizacionais, organizacionais, acompanhando e avaliando o seu cumprimento. Desenvolver e sistematizar técnicas e métodos organizacionais para melhoria do desempenho global. Estruturar e propor melhorias contínuas nos processos de trabalho desenvolvidos nas diversas áreas de atuação da CONDER. Identificar fontes de financiamento e prestar apoio técnico as unidades organizacionais quanto ao processo de captação e negociação de recursos internos e externos, no âmbito de sua competência. Colaborar com o processo de articulação com organismos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, objetivando objetivando e possibilitando o intercâmbio de informações e experiências de interesse da CONDER. Contribuir para o processo de formulação de diretrizes, normatização, implementação, coordenação e supervisão das atividades e utilização dos recursos da tecnologia da informação e comunicação, necessários ao pleno funcionamento das unidades organizacionais. organizacionais. Acompanhar o processo de habilitação habilitação à obtenção de financiamentos financiamentos com recursos internos e externos, bem como as operações de crédito, os avais, as garantias e as contra garantias, os direitos e deveres da organização. Desenvolver ações que visem a otimização de valores, no planejamento, execução e controle, referentes à maximização de recursos disponíveis, redução de custo, melhoria dos processos de gestão e operacionalização, padrão de qualidade de serviços e atendimento ao cidadão / usuário. Desenvolver atividades de análise, diagnóstico, acompanhamento e implantação de programas e projetos que envolvam gestão, organização e operacionalização dos sistemas organizacionais, visando a integração das ações setoriais às diretrizes estratégicas da CONDER.
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Contribuir para o processo de avaliação do desempenho institucional, propondo e estabelecendo parâmetros, indicadores e medidas para mensuração dos resultados obtidos nas unidades organizacionais. organizacionais. Assessorar as unidades executivas, executivas, fornecendo subsídios técnicos nos processos decisórios de formulação de diretrizes e políticas institucionais. institucionais. Participar do processo de planejamento estratégico, assessorando e orientando tecnicamente as unidades organizacionais, organizacionais, acompanhando e avaliando o seu cumprimento. Atuar de forma conjunta com todas as unidades organizacionais organizacionais da CONDER, nas ações de levantamentos, levantamentos, tabulações e análise de dados e informações. Adotar as providências providências necessárias à correção correção de rumo durante a execução, comunicando comunicando em tempo hábil ao ao superior imediato e ao Chefe de Controle de Convênios com Órgãos e Entidades Estaduais e caso o assunto extrapole o limite de suas atribuições, consultar previamente o superior imediato Coordenar a execução físico-financeira do Contrato ou Convênio, mediante a consulta do objeto, prazo de execução, responsabilidades responsabilidades do contratante e do contratado, valor contratado, Notas de Empenho – NE, Notas de Lançamento – NL, Programação de Desembolso – PD, Ordem Bancária e demais condições. Medir e atestar a entrega e a qualidade dos produtos, obras e serviços em conformidade com as especificações do respectivo instrumento contratual. Solicitar encerramento de contrato de prestação de contas quando aplicável. Acompanhar, fiscalizando e orientando o cumprimento dos contratos de convênios, controlando os seus prazos de vigência e de execução, requerendo formalmente ao setor competente, com antecedência prévia de 60 (sessenta) dias, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados Notificar formalmente a contratada ou o convenente, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais Diligenciar e zelar pela fiel execução do objeto contratado, com vista a salvaguardar os interesses do Estado, bem como observar o estrito cumprimento da legislação que regulamenta a matéria. Organizar, controlar, preservar e divulgar a memória documental da CONDER, coordenando e executando análises e divulgações de informações, mantendo e atualizando acervos técnicos, e documentais, classificando, catalogando e arquivando documentos, utilizando-se da tecnologia de informação adequada.
9.3.2
SUBÁREA – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Requisitos: Formação de Nível Superior com bacharelado nas áreas de Administração, Administração, Tecnologi T ecnologia a da Informação, Ciência da Computação, Engenharia Engenharia da Computação ou Análise de Sistemas, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, com Registro no Conselho de Classe ou órgão competente. ATRIB TRIBUI UIÇ Ç ES Prestar assistência às diversas Unidades da Empresa, na utilização de sistemas, aplicativos de informática e de rede; Supervisionar e controlar a utilização dos equipamentos de informática, promovendo a sua manutenção, no âmbito da CONDER; Analisar e emitir emitir parecer sobre a aquisição aquisição de recursos recursos de informática; Coordenar os projetos e serviços de desenvolvimento desenvolvimento de sistemas informatizados, no âmbito da CONDER; Manter os sistemas implantados na Empresa, inclusive sua documentação; Propor soluções tecnológicas necessárias necessárias à melhoria dos processos de trabalho da Empresa. Promover e controlar o processo de segurança da informação, no âmbito da CONDER. Dimensionar requisitos e funcionalidade dos sistemas. Levantar fontes de dados e definir alternativas de implantação de sistemas. Participar de aprovação de infra-estrutura, software e rede. Especificar arquiteturas dos sistemas. Escolher ferramentas de desenvolvimento e modelar dados. Especificar aplicativos. aplicativos. Desenvolver arquitetura de informações. Montar protótipo de sistemas. Codificar programas. Planejar, testar e implantar sistemas. Monitorar performance dos sistemas. Administrar recursos recursos de rede. Administrar banco de dados e ambiente ambiente operacional. Executar procedimentos para melhoria da performance dos sistemas. Identificar e corrigir falhas nos sistemas. Controlar acesso aos dados e recursos. Administrar perfil de de acesso às informações. informações.
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Realizar auditoria de sistemas e revisões técnicas. Orientar áreas de apoio. Consultar informações técnicas, fontes alternativas de informações. Acionar suporte de terceiros. Instalar e configurar hardware e software. Descrever fluxo de atividades (processos) Elaborar diagramas (caso de uso, fluxo de dados, mapa de site, etc). Elaborar dicionário de dados e m anuais de sistemas. Inventariar software e hardware. Documentar estrutura de rede. Documentar capacidade de performance. Documentar soluções disponíveis. Elaborar especificação técnica. Documentar níveis de serviço. Participar da definição de níveis de segurança de tecnologia da informação. Definir requisitos técnicos para contratação de produtos e serviços. Avaliar proposta de de fornecedores. Elaborar Termo de Referência para licitação de produtos e serviços. Definir nomenclatura padrão Definir padrões interface/usuário, especificando metodologias a serem adotadas. Especificar procedimentos para recuperação de ambiente operacional. Propor mudanças de processos e funções. Prestar consultoria técnica. Pesquisar inovações em tecnologia da informação.
9.3.3
SUBÁREA - GESTÃO DE PESSOAS:
Requisitos: Formação de Nível Superior com bacharelado em Administração, Serviço Social, Pedagogia, Psicologia, Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, com Registro no órgão ou no Conselho de Classe competente ATRIB TRIBUI UIÇ Ç ES Desenvolver instrumentos motivacionais motivacionais que promovam melhoria nas relações interpessoais. Contribuir na captação, desenvolvimento e retenção dos recursos humanos necessários para assegurar o pleno funcionamento da Empresa, implementando e executando programas de recrutamento, seleção, acompanhamento e desenvolvimento de pessoal Contribuir para o desenvolvimento e adequado aproveitamento das potencialidades internas, desenvolvendo e operacionalizando processos de avaliação de desempenho, administração de cargos, carreira e remuneração monitoramento e controle do quadro de pessoal, e outros pertinentes a área. Contribuir para a formação, treinamento, capacitação e desenvolvimento de pessoal, identificando necessidades, elaborando programas, identificando parcerias e instrutoria interna e externa bem como, promovendo o apoio logístico necessário. Garantir a execução dos processos de trabalho relativos à administração de pessoal, coordenando as atividades de admissão, movimentação, registro, pagamento de pessoal, recolhimento de encargos sociais, impostos, taxas e contribuições previdenciárias e sindicais. Promover estudos e projetos referentes à área de gestão de pessoas, formulando estratégias de ação adequadas ao atendimento das demandas organizacionais. Assessorar, apoiar e subsidiar as negociações sindicais, disponibilizando disponibilizando informações, realizando simulações e analisando impactos de custos e outros desdobramentos das propostas em discussão. Formular, propor, implementar e avaliar políticas de concessão de benefícios, orientando os empregados e seus dependentes quanto aos direitos e deveres, acompanhando e avaliando sistematicamente a sua aplicabilidade, custos e alcance. Atuar nos programas de atendimento assistencial à saúde do empregado e seus dependentes, participando das etapas de contratação, manutenção, controle e avaliação dos s istemas de assistência médica e odontológica.
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Propor, implementar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar o Programa de Estágio da CONDER. Assegurar a qualidade, qualidade, a eficiência eficiência e a efetividade das das ações desenvolvidas desenvolvidas na sua sua unidade de trabalho. trabalho. Assegurar a aplicabilidade dos sistemas sistemas de registro e controle da instituição, propondo, implementando, avaliando e aperfeiçoando continuamente as sistemáticas da sua unidade de trabalho. Acompanhar o cumprimento cumprimento dos procedimentos, procedimentos, normas e legislação legislação inerentes inerentes a sua área de atuação. atuação. Proceder a gestão do Sistema de Informações de Pessoal em consonância com a Secretaria de Administração do Estado da Bahia - SAEB. Assessorar, apoiar e subsidiar as negociações sindicais, disponibilizando disponibilizando informações, realizando simulações e analisando impactos de custos e outros desdobramentos das propostas em discussão. Formular, propor, implementar e avaliar políticas de concessão de benefícios, orientando os empregados e seus dependentes quanto aos direitos e deveres, acompanhando e avaliando sistematicamente a sua aplicabilidade, custos e alcance. Atuar nos programas de atendimento assistencial à saúde do empregado e seus dependentes, participando das etapas de contratação, manutenção, controle e avaliação dos sistemas de assistência médica médica e odontológica. Acompanhar o cumprimento cumprimento dos procedimentos, procedimentos, normas e legislação legislação inerentes inerentes a sua área de atuação. atuação.
9.3.4 SUBÁREA CONTÁBIL – FINANCEIRA Requisitos: Formação de Nível Superior com bacharelado na área de Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, com Registro no Conselho de Classe competente. ATRIB TRIBUI UIÇ Ç ES Elaborar escriturações, demonstrações contábeis, financeiras e prestações de contas anual no âmbito da CONDER, executando os processos de trabalho relativos aos lançamentos das movimentações, analisando e conciliando documentos, atestando a integralidade e obediência à legislação, regulamentação e normas internas. Proceder escriturações contábeis e financeiras no âmbito da CONDER, executando os processos de trabalho relativos aos lançamentos das movimentações, analisando analisando e conciliando documentos, atestando atestando a integralidade e obediência a legislação, legislação, regulamentação e normas internas. Proceder análises de registros contábeis - financeiros pertinentes à receita e despesa orçamentária e extra orçamentária da CONDER. Atender aos órgãos fiscalizadores fiscalizadores no âmbito das suas suas competências. competências. Salvaguardar a documentação contábil e fiscal, organizando e disponibilizando as informações para auditorias internas e externas dos órgãos públicos controladores e fiscalizadores. fiscalizadores. Contribuir para manutenção dos sistemas contábeis - financeiros da CONDER, sugerindo alterações de rotinas e procedimentos sempre que houver mudança na legislação contábil e fiscal. Contribuir para a eficácia das operações contábeis e financeiras, assessorando nas questões relativas aos aspectos da legislação contábil e fiscal das referidas operações. Acompanhar e executar as atividades previstas no SICOF (Sistema de informações contábeis e financeiras), SIGAP (Sistema de Gestão de Gastos Públicos) e ACP (Apropriação de Custos Públicos) em compatibilidade com as diretrizes e orientações emanadas da Secretaria Estadual da Fazenda – SEFAZ. Proceder a gestão do Sistema de informações contábeis e financeiras da CONDER, em compatibilidade com a execução da Secretaria da Fazenda. Contribuir para manutenção dos sistemas contábeis - financeiros da CONDER, sugerindo alterações de rotinas e procedimentos sempre que houver mudança na legislação contábil e f iscal.
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9.3.5
SUBÁREA - IMOBILIÁRIA:
Requisitos: Formação de Nível Superior com bacharelado em Administração, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, com Registro no Conselho de Classe competente. ATRIB TRIBUI UIÇ Ç ES Desenvolver ações na área de gestão imobiliária, gerindo a execução de programas e projetos em consonância com as políticas e diretrizes dos programas habitacionais oriundas dos governos federais e estaduais em desenvolvimento, desenvolvimento, no âmbito do Estado da Bahia. Desenvolver ações juntamente com as áreas de habitação e integração social visando conhecer e atender a demanda existente por imóveis, na capital e interior do Estado. Desenvolver ações inerentes aos processos de reassentamento involuntário decorrentes de intervenção de requalificação urbana a cargo da CONDER. Desenvolver ações de captação e cadastramento de empreendimentos que visem ampliar a oferta de unidades habitacionais, para a população de baixa renda, servidores públicos estaduais e demais interessados na aquisição de imóveis. Desenvolver ações juntamente com as áreas de habitação e administrativa, de levantamento, análise e cadastramento de terrenos de propriedade da CONDER localizados na capital e interior do Estado, inadequados para a implementação de projetos habitacionais, visando sua comercialização com o público interessado. Desenvolver ações inerentes à administração de contratos de crédito e financiamento habitacional, em todas as etapas que compõem este processo. Desenvolver ações inerentes à cobrança de créditos e financiamentos habitacionais, em todas as etapas que compõem este processo. Desenvolver ações juntamente com a área de comunicação social visando a organização e realização de eventos referentes a lançamentos, comercialização, assinatura de contratos e entrega de empreendimentos habitacionais. Elaborar laudos de avaliação de bens imóveis. Desenvolver ações inerentes ao atendimento ao publico interessado na aquisição de imóveis e aqueles já beneficiados, nas suas diversas solicitações. Desenvolver ações juntamente com as áreas de habitação e administrativa, de levantamento, análise e cadastramento de terrenos de propriedade da empresa localizados na capital e interior do Estado, inadequados para a implementação de projetos habitacionais, visando sua comercialização com o público interessado. Atuar de forma conjunta com todas as unidades organizacionais da CONDER, nas ações de levantamentos, tabulações e análise de dados e informações. Desenvolver ações inerentes à administração de contratos de crédito e financiamento habitacional, em todas as etapas que compõem este processo. Desenvolver ações inerentes à cobrança de créditos e financiamentos habitacionais, em todas as etapas que compõem este processo.
9.3.6
SUBÁREA DE ATUAÇÃO: PATRIMONIAL PATRIMONI AL
Requisitos: Formação de Nível Superior com bacharelado na área de Administração, Administração, Direito, Arquitetura ou Engenharia Engenharia Civil, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, com Registro no Conselho de Classe competente. ATRIB TRIBUI UIÇ Ç ES
Fiscalizar e acompanhar a execução de serviços técnicos. Elaborar e coordenar sistemática de rondas preventivas e fiscalizadoras. fiscalizadoras. Elaborar parecer técnico sobre proposta de implantação de novos sistemas de segurança. Subsidiar a implantação de novos sistemas tecnológicos de segurança Pesquisar e avaliar imóveis no mercado. Controlar contratos de concessões de bens imóveis. Orientar e conduzir processos de avaliação de imóveis a serem desapropriados pela CONDER. Levantar necessidade de melhorias nos imóveis da empresa. Fiscalizar a execução de obras prediais pelos prestadores de serviços. Elaborar projetos arquitetônicos, estruturais, e especificações especificações técnicas. Elaborar processos de desapropriação, realizando lançamentos lançamentos de coordenadas das áreas, mapeamento de áreas e benfeitorias edificadas em áreas definidas para intervenção, assim como estabelecendo os meios e instrumentos 39
legais para os processos de desapropriação, em especial aqueles com fins urbanístico, ambiental e de regularização fundiária. Planejar, elaborar estudos e projetos de regularização fundiária, visando visando captação de recursos. Planejar, coordenar e fiscalizar os levantamentos de campo necessários ao cadastro físico georeferenciado, para regularização fundiária com o benefício final, através da empresa contratada. Coordenar os levantamentos de campo necessários ao cadastro físico georeferenciado de glebas, para elaboração de dossiê visando a desapropriação da área. Planejar, coordenar e executar os levantamentos de campo necessários ao cadastro físico georeferenciado de glebas, para elaboração de dossiê visando a sua avaliação. Elaborar processo de regularização da gleba dos projetos a serem implementados pela CONDER, visando a compatibilização do levantamento da poligonal, georeferenciada, de intervenção, com a sua titularidade, atendendo a exigência e critérios da Caixa Econômica Federal Responder a questionamentos de terceiros quanto a titularidade de áreas, identificando a poligonal na região metropolitana de Salvador. Vistoriar e selecionar as áreas indicadas para realocação de famílias. Coordenar as pesquisas fundiárias das áreas selecionadas para intervenção. Colaborar na montagem de termos de referência para contratação de empresas com fins de regularização das glebas e dos imóveis com o beneficiário final. Colaborar na montagem de plano de trabalho para contratação de empresas com fins de regularização fundiária. Atuar de forma conjunta com todas as unidades organizacionais da CONDER, nas ações de levantamentos, tabulações e análise de dados e informações.
9.3.7 SUBÁREA – CONTROLE INTERNO: Requisitos: Formação de Nível Superior com bacharelado na área de Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração ou Direito, reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com Registro no Conselho de Classe competente. ATRIB TRIBUI UIÇ Ç ES Realizar auditorias nos sistemas administrativo, financeiro, contábil, orçamentário, patrimonial, operacional e outros pertinentes, assegurando a confiabilidade dos mesmos e atestando a eficácia e eficiência das gestões. Realizar auditorias de acompanhamento na execução orçamentária, contratos, convênios e outros instrumentos congêneres no âmbito da CONDER, apontando soluções quando identificadas incorreções/distorções com base nos controles internos das respectivas áreas. Testar e avaliar o cumprimento das obrigações legais e contratuais no âmbito da CONDER, monitorando a execução de registros nos prazos estabelecidos em normas e legislações vigentes. vigentes. Testar e avaliar os métodos utilizados para aferição de custos na obtenção de estoques, acompanhando a guarda, o controle e o inventário de bens públicos. Contribuir para manutenção e desenvolvimento dos sistemas contábeis e fiscais, assessorando a implantação de novas rotinas, sempre que ocorra alteração na Legislação Contábil e Fiscal. Assessorar e subsidiar as unidades executivas da CONDER no atendimento às diligências diligências originadas dos órgãos de controle externo da sociedade e nos processos de tomada de decisão, elaborando e emitindo relatórios e pareceres sobre matéria de natureza contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional submetidas a exame.
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9.3.8 SUBÁREA - ORÇAMENTÁRIA: Requisitos: Formação de Nível Superior com bacharelado na área de Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração ou Estatística, reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com Registro no Conselho de Classe competente. ATRIB TRIBUI UIÇ Ç ES Coordenar a formulação da proposta orçamentária da CONDER. Elaborar o cronograma de desembolso financeiro em conformidade com os cronogramas físicos dos programas e projetos orçamentários. Acompanhar, avaliar e executar a programação orçamentária e financeira dos programas e projetos, estabelecendo um fluxo permanente de informações entre as diversas áreas da CONDER. Efetuar as alterações, créditos suplementares e remanejamentos de dotações em função das necessidades verificadas no decorrer da execução. Elaborar relatórios gerenciais e analíticos periódicos sobre o acompanhamento e avaliação da execução física, orçamentária e financeira e o Relatório da Gestão Anual. Organizar e manter arquivados os documentos referentes à execução orçamentária e financeira, inclusive contratos e convênios. Alimentar o Sistema Sistema Informatizado de Planejamento. Analisar e emitir emitir pareceres sobre consultas consultas de caráter orçamentário. orçamentário. Acompanhar a implementação das ações dos projetos de forma integrada e articulada com as unidades e demais órgãos. Identificar e estabelecer indicadores necessários à avaliação qualitativa e quantitativa da programação orçamentária. Alimentar os sistemas sistemas de controle controle e avaliação e dos indicadores de de resultado. Acompanhar as ações necessárias necessárias à formalização e à gestão dos contratos decorrentes de procedimentos de licitação, dispensa ou inexigibilidade, inexigibilidade, analisando a documentação de acordo com a legislação vigente. Analisar e formalizar formalizar aditivos e apostilamentos apostilamentos aos aos contratos e convênios. convênios. Propor normas de procedimento com vistas a disciplinar o fluxo dos processos relativos à execução orçamentária e financeira. Prestar informações e colaborar com os trabalhos dos órgãos de controle interno e externo. Acompanhar, avaliar e executar a programação orçamentária e financeira dos programas e projetos, estabelecendo um fluxo permanente de informações entre as diversas áreas da CONDER. Efetuar as alterações, créditos suplementares e remanejamentos de dotações em função das necessidades verificadas no decorrer da execução. Elaborar relatórios gerenciais e analíticos periódicos sobre o acompanhamento e avaliação da execução física, orçamentária e financeira e o Relatório da Gestão Anual. Organizar e manter arquivados os documentos referentes à execução orçamentária e financeira, inclusive contratos e convênios. Alimentar o Sistema Sistema Informatizado de Planejamento. Analisar e emitir emitir pareceres sobre consultas consultas de caráter orçamentário. orçamentário. Acompanhar a implementação das ações dos projetos de forma integrada e articulada com as unidades e demais órgãos. Identificar e estabelecer indicadores necessários à avaliação qualitativa e quantitativa da programação orçamentária. Alimentar os sistemas sistemas de controle controle e avaliação e dos indicadores de de resultado. Acompanhar as ações necessárias necessárias à formalização e à gestão dos contratos decorrentes de procedimentos de licitação dispensa ou inexigibilidade, inexigibilidade, analisando a documentação de acordo com a legislação vigente. Analisar e formalizar formalizar aditivos e apostilamentos apostilamentos aos aos contratos e convênios. convênios. Propor normas de procedimento com vistas a disciplinar o fluxo dos processos relativos à execução orçamentária e financeira. Prestar informações e colaborar com os trabalhos dos órgãos de controle interno e externo.
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9.3.9 SUBÁREA: JURÍDICA JURÍDIC A Requisitos: Formação de Nível Superior com bacharelado em Direito, reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com Registro no Conselho de Classe ou órgão competente. ATRIB TRIBUI UIÇ Ç ES Representar a CONDER e seus empregados, no exercício do cargo, em juízo ou fora dele, nas ações em que sejam autores ou rés, assim como, acompanhar os respectivos processos judiciais. judiciais. Representar a CONDER junto aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, no judiciário, junto a empresas particulares particulares e nas comunidades; Analisar juridicamente juridicamente documentações documentações emitidas por Cartórios Cartórios Extrajudiciais. Extrajudiciais. Prestar assessoramento jurídico às diversas unidades organizacionais da CONDER, contribuindo para viabilizar os resultados pretendidos na execução dos processos de trabalho a estas inerentes. Emitir parecer sobre assuntos de natureza jurídica. Analisar e emitir emitir parecer nos processos processos administrativos administrativos em geral e de regularização regularização fundiária de interesse social. social. Ajuizar ações em em que a CONDER figure figure como pólo ativo. ativo. Orientar o público que requerer a emissão de título na áreas de propriedade da CONDER e do Estado. Elaboração de Planos de Trabalho para execução de cadastro socioeconômico e coleta de documentação, com vistas a elaboração do título. Apoiar a Defensoria Pública no tocante tocante aos processos processos de regularização regularização fundiária em geral. geral. Analisar e elaborar elaborar contratos, convênios, convênios, alterações contratuais e distratos distratos da empresa.
9.3.10 SUBÁREA: COMUNICAÇÃO Requisitos: Formação de Nível Superior com bacharelado na área de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com Registro no Conselho de Classe ou órgão competente. ATRIB TRIBUI UIÇ Ç ES Promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda e, relações públicas, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Agência Geral de Comunicação do Governo AGECOM. Assegurar o relacionamento institucional da CONDER, envolvendo as relações intra-institucionais e interinstitucionais, garantindo a execução da comunicação e a publicidade oficial, através de mídias, de acordo com as diretrizes estratégicas. Manter a opinião pública informada sobre as atividades da CONDER, produzindo e disponibilizando para os diversos órgãos de comunicação, os projetos e resultados obtidos pela empresa. Subsidiar os gestores das unidades organizacionais, acompanhando, assessorando e coletando matérias de interesse dos mesmos, visando a avaliação da opinião pública sobre a administração da CONDER. Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social. Acompanhar, selecionar, analisar assuntos de interesse do órgão publicados nos diversos jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social; Orientar e acompanhar o trabalho de criação e produção de campanhas de propaganda da CONDER em veículos impressos, eletrônicos e digitais; Contribuir para o desenvolvimento, detalhamento e acompanhamento da execução de projetos de programação visual inerente a área de comunicação. Executar e/ou orientar o planejamento de mídia da CONDER, incluindo análise de pesquisas, seleção de veículos, programação e controle da veiculação. Divulgar a realização de cerimônias oficiais e sociais promovidas pela CONDER. Manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da CONDER, no que se refere às atividades de comunicação social.
42
9.3.11 SUBÁREA: LICITAÇÃO LICIT AÇÃO Requisitos: Formação de Nível Superior com bacharelado em Administração ou Direito, reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com Registro no Conselho de Classe ou órgão competente. ATRI ATRIBU BUIÇ IÇ ES Elaborar as minutas dos convites e editais de licitação, em todas as modalidades previstas na legislação. Submeter à área competente as minutas dos instrumentos convocatórios de licitação. Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Estado, em jornal de circulação e demais mídias, de forma a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame. Convidar os inscritos no cadastro de fornecedores, nas famílias pertinentes ao objeto do certame, para participar das licitações promovidas pela CONDER. Receber impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e decidir sobre a procedência das mesmas Receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos instrumentos convocatórios de licitação. licitação. Credenciar representantes interessados em participar da licitação. Receber e examinar a documentação exigida para habilitação dos interessados em participar de licitação e julgá -los habilitados ou não, à luz dos requisitos estabelecidos estabelecidos no instrumento convocatório. Realizar as diligências que entender necessárias ao esclarecimento de dúvidas quanto a: Cadastramento de fornecedores, aceitabilidade de propostas e habilitação de licitantes. Dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos procedimentos. procedimentos.
43
9.4
CARGO AMPLO: TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO URBANO
E ORGANIZACIONAL 9.4.1
ÁREA DE ATUAÇÃO: OBRAS URBANAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Fornecer suporte técnico na execução, acompanhamento e avaliação dos serviços e atividades relacionados aos processos de desenvolvimento urbano.
Requisitos: Formação técnica complementar em Edificações e registro no Ministério do Trabalho e Emprego e registro no Conselho Regional quando exigido em legislação federal. ATRIB TRIBUI UIÇ Ç ES Acompanhar levantamento levantamento topográficos topográficos e planialtimétricos planialtimétricos Supervisionar a execução de obras e serviços Fiscalizar a manutenção e conservação de obras Apoiar o pleno funcionamento da sua unidade organizacional, operando microcomputadores, microcomputadores, utilizando aplicativos aplicativos e atuando na alimentação dos sistemas. Respaldar os processos de trabalho, arquivando e disponibilizando todos os documentos relativos a sua unidade organizacional, organizacional, visando à otimização otimização do atendimento as unidades executoras e executivas da CONDER. Apoiar o pleno funcionamento da unidade, providenciando a manutenção física, reparo de móveis, m áquinas e equipamentos. Manter-se atualizado sobre normas e estrutura organizacional da CONDER e em especial da unidade organizacional em que está lotado, objetivando a orientação correta ao usuário. Respaldar os processos de trabalho, arquivando e disponibilizando todos os documentos relativos à sua unidade organizacional, organizacional, visando à otimização otimização do atendimento aos órgãos executores e controladores.
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9.4.2 ÁREA DE ATUAÇÃO: ORGANIZACIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Fornecer suporte técnico na execução, acompanhamento e avaliação dos serviços e atividades relacionados aos processos de desenvolvimento organizacional.
9.4.2.1. SUBÁREA DE ATUAÇÃO: SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO T écnico completo e formação técnica complementar Requisitos: Ensino Médio Técnico em Segurança e Higiene do Trabalho. ATRIB TRIBUI UIÇ Ç ES Desenvolver atividades relativas à execução, coordenação, acompanhamento, orientação e avaliação de normas, programas, procedimentos e dispositivos de segurança e higiene do trabalho no desenvolvimento das atividades em todas as unidades organizacionais da CONDER. Fiscalizar e orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho em todas as unidades organizacionais da CONDER, inclusive nos canteiros de obras Pesquisar, recomendar, dimensionar, controlar e fiscalizar o uso e a manutenção dos equipamentos de proteção individual (EPI´S) e coletiva (EPC´S), necessários e adequados para cada atividade desenvolvida nas unidades organizacionais organizacionais da CONDER. Dimensionar, indicar, solicitar, inspecionar e avaliar o desempenho dos equipamentos de proteção e combate a incêndio, de acordo com especificações técnicas recomendadas e implantar Brigada de Emergência/Incêndio. Garantir a integridade dos empregados e a segurança da organização, estabelecendo medidas e esquema de prevenção que eliminem, controlem ou reduzam os riscos de acidente de trabalho e doenças ocupacionais e promova melhorias no ambiente de trabalho. Municiar as unidades executivas da organização e os órgãos públicos reguladores e fiscalizadores, elaborando relatórios técnicos e estatísticos, analisando, registrando e organizando dados sobre ocorrências fora do padrão, acidentes e doenças ocupacionais, bem como fornecendo subsídios técnicos para desenvolvimento de projetos e implantação de novas instalações físicas e tecnológicas, nos aspectos relativos à segurança do trabalho. Desenvolver ações de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais ocupacionais Fornecer suporte técnico às unidades organizacionais da CONDER na elaboração e execução de serviços e atividades nos aspectos relativos à área de segurança do trabalho. Programar os recursos necessários à execução dos serviços e atividades, levantando as necessidades de materiais e suas aplicações, bem como de pessoal e outras pertinentes. Fornecer subsídios na área de segurança do trabalho às unidades setoriais na elaboração de programas, projetos e planos de trabalho, consolidando dados e informações diversas sobre os serviços e atividades desenvolvidas, gerando os respectivos relatórios. Manter-se atualizado sobre normas e procedimentos da CONDER, bem como sobre especificações técnicas, objetivando a orientação correta ao usuário. Divulgar projetos e resultados alcançados, multiplicando multiplicando as ações com as demais unidades setoriais da empresa.
45
9.4.2.2
SUBÁREA DE ATUAÇÃO: CONTABILIDADE
Requisitos: Formação técnica complementar em Contabilidade e registro no Ministério do Trabalho e Emprego e registro no Conselho Regional quando exigido em legislação federal. ATRIB TRIBUI UIÇ Ç ES Desenvolver atividades atividades relativas à execução, coordenação, acompanhamento, acompanhamento, orientação e avaliação de normas, programas, procedimentos da Contabilidade Geral no desenvolvimento das atividades. Garantir a integridade das informações prestadas através da classificação de documentos fiscais. fiscais. Estudar as mudanças de legislação inerentes às suas atividades para aplicá-las com efetividade Computar folha de pagamento dos empregados, gerando os encargos sociais, controlando férias. Administrar os benefícios benefícios sociais sociais dos empregados Desenvolver plano de contas, efetuando lançamentos contábeis. Realizar balancetes de verificação e conciliação de contas. Realizar análise de contas patrimoniais, apurando impostos, atendendo às obrigações fiscais Analisar contas patrimoniais Executar o planejamento tributário
9.4.2.3
SUBÁREA DE ATUAÇÃO: INFORMÁTICA
Requisitos: Formação técnica complementar em Informática, Web Design ou Processamento de Dados e registro no Ministério do Trabalho e Emprego e registro no Conselho Regional quando exigido em legislação federal. ATRIB TRIBUI UIÇ Ç ES Monitorar Sistemas Administrar Processamento Processamento de Dados Dados Assegurar funcionamento funcionamento do hardware hardware e software Garantir segurança das informações Atender cliente e usuário usuário Inspecionar ambiente físico de trabalho
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9.4.2.4
SUBÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVA
Administraç ão e registro no Requisitos: Formação técnica complementar em Administração Ministério do Trabalho e Emprego e registro no Conselho Regional quando exigido em legislação federal.
ATRIB TRIBUI UIÇ Ç ES Fornecer suporte administrativo às equipes técnicas, participando, sob orientação, dos processos de execução dos serviços e atividades desenvolvidas na sua unidade organizacional. Prover as unidades organizacionais com os materiais de expediente necessários para seu funcionamento, recebendo, conferindo e organizando os materiais e promovendo o controle de estoques. Apoiar o pleno funcionamento da sua unidade organizacional, operando microcomputadores, microcomputadores, utilizando aplicativos aplicativos e atuando na alimentação dos sistemas. Respaldar os processos de trabalho, arquivando e disponibilizando todos os documentos relativos a sua unidade organizacional, organizacional, visando à otimização otimização do atendimento as unidades executoras e executivas da CONDER. Apoiar o pleno funcionamento da unidade, providenciando a manutenção física, reparo de móveis, máquinas e equipamentos. Auxiliar na otimização das comunicações comunicações internas e externas através de telefone, fax e/ou monitorando e diligenciando junto às áreas de protocolo, serviço de postagem e malote. Manter-se atualizado sobre normas e estrutura organizacional da CONDER e em especial da unidade organizacional em que está lotado, objetivando a orientação correta ao usuário. Respaldar os processos de trabalho, arquivando e disponibilizando todos os documentos relativos à sua unidade organizacional, organizacional, visando à otimização otimização do atendimento aos órgãos executores e controladores.
47
9.5
CARGO AMPLO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 9.5.1
ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Fornecer apoio administrativo na execução dos serviços e atividades da CONDER.
Requisitos: Formação de Nível Médio HABILIDAD HABILIDADES ES E COMPET COMPET NCIAS NCIAS Apoiar o pleno funcionamento da sua unidade organizacional, operando microcomputadores, microcomputadores, utilizando aplicativos aplicativos e atuando na alimentação dos sistemas. Respaldar os processos de trabalho, arquivando e disponibilizando todos os documentos relativos a sua unidade organizacional, organizacional, visando à otimização otimização do atendimento as unidades executoras e executivas da CONDER. Apoiar o pleno funcionamento da unidade, providenciando a manutenção física, reparo de móveis, máquinas e equipamentos. Manter-se atualizado sobre normas e estrutura organizacional da CONDER e em especial da unidade organizacional em que está lotado, objetivando a orientação correta ao usuário. Respaldar os processos de trabalho, arquivando e disponibilizando todos os documentos relativos à sua unidade organizacional, organizacional, visando à otimização otimização do atendimento aos órgãos executores e controladores.
48
10 ESTRUTURA DE CARREIRA 10.1 PERFIS
CARGO
ANALISTAS
CARGO
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E ORGANIZACIONAL
CARGO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
CLASSE
REQUISITOS
I
Formação de Nível Superior na área de atuação
II
Avaliação de Desempenho Desempenho
III
Avaliação de Desempenho + Tempo de Empresa > 10 anos
IV
Avaliação de Desempenho
V
Avaliação de Desempenho + Tempo de Empresa > 15 anos
VI
Avaliação de Desempenho
VII
Avaliação de Desempenho + Tempo de Empresa > 20 anos
VIII
Avaliação de Desempenho Desempenho
CLASSE
REQUISITOS
I
Ensino Médio c/ Diploma Técnico na área de atuação
II
Avaliação de Desempenho
III
Avaliação de Desempenho + Desempenho + Tempo de Empresa > 10 anos
IV
Avaliação de Desempenho
V
Avaliação de Desempenho + Desempenho + Tempo de Empresa > 15 anos
VI
Avaliação de Desempenho
VII
Avaliação de Desempenho + Tempo de Empresa > 20 anos
VIII
Avaliação de Desempenho
CLASSE
REQUISITOS
I
Ensino Médio
II
Avaliação de Desempenho Desempenho
III
Avaliação de Desempenho + Desempenho + Tempo de Empresa > 10 anos
IV
Avaliação de Desempenho
V
Avaliação de Desempenho + Desempenho + Tempo de Empresa > 15 anos
VI
Avaliação de Desempenho
VII
Avaliação de Desempenho + Tempo de Empresa > 20 anos
VIII
Avaliação de Desempenho
49
11
ESTRUTURA SALARIAL Os valores salariais foram estabelecidos a partir de pesquisa de mercado e dos valores médios praticados pelas demais empresas públicas do Estado da Bahia.
11.1 Estrutura Salarial para Jornada de 40 horas semanais
TABELA SALARIAL SALARIAL Carga Horaria : 40 horas CARGOS
CLASSE
ANALISTA DE PROCESSOS AMBIENTAIS, DE OBRAS URBANAS E DE INFORMAÇÕES GEOESPACIAIS
I II III IV V VI VII VIII
CARGOS
CLASSE
ANALISTA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS e ANALISTA DE PROCESSOS SOCIAIS
I II III IV V VI VII VIII
CARGOS
CLASSE
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E ORGANIZACIONAL
I II III IV V VI VII VIII
CARGOS
CLASSE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
I II III IV V VI VII VIII
A 4.500,00 4.968,36 5.485,47 6.056,41 6.686,76 7.382,73 8.151,13 8.999,50
B 4.590,00 5.067,73 5.595,18 6.177,54 6.820,50 7.530,38 8.314,15 9.179,49
A 3.500,00 3.864,28 4.266,48 4.710,54 5.200,82 5.742,12 6.339,77 6.999,61
B 3.570,00 3.941,57 4.351,81 4.804,75 5.304,83 5.856,96 6.466,56 7.139,61
A
B
1.600,00 1.766,53 1.950,39 2.153,39 2.377,52 2.624,97 2.898,18 3.199,82
1.632,00 1.801,86 1.989,40 2.196,46 2.425,07 2.677,47 2.956,14 3.263,82
A 1.330,00 1.468,43 1.621,26 1.790,00 1.976,31 2.182,01 2.409,11 2.659,85
NÍVEIS C 4.681,80 5.169,09 5.707,09 6.301,09 6.956,91 7.680,99 8.480,43 9.363,08 NÍVEIS C 3.641,40 4.020,40 4.438,85 4.900,84 5.410,93 5.974,10 6.595,89 7.282,40 NÍVEIS C
D 4.775,44 5.272,47 5.821,23 6.427,11 7.096,05 7.834,61 8.650,04 9.550,34
E 4.870,94 5.377,92 5.937,65 6.555,65 7.237,97 7.991,30 8.823,04 9.741,35
D 3.714,23 4.100,81 4.527,62 4.998,86 5.519,15 6.093,58 6.727,81 7.428,05
E 3.788,51 4.182,82 4.618,18 5.098,84 5.629,53 6.215,46 6.862,37 7.576,61
D
E
1.697,93 1.874,66 2.069,77 2.285,19 2.523,04 2.785,64 3.075,57 3.395,68
1.731,89 1.912,15 2.111,17 2.330,90 2.573,50 2.841,35 3.137,08 3.463,59
B
1.664,64 1.837,90 2.029,19 2.240,39 2.473,57 2.731,02 3.015,26 3.329,10 NÍVEIS C
D
E
1.356,60 1.497,80 1.653,69 1.825,80 2.015,84 2.225,65 2.457,29 2.713,05
1.383,73 1.527,75 1.686,76 1.862,32 2.056,15 2.270,16 2.506,44 2.767,31
1.411,41 1.558,31 1.720,50 1.899,57 2.097,28 2.315,56 2.556,57 2.822,66
1.439,63 1.589,47 1.754,91 1.937,56 2.139,22 2.361,87 2.607,70 2.879,11
AMPLITUDE
% 7 4 , 6 1 1
AMPLITUDE
% 7 4 , 6 1 1
AMPLITUDE
% 7 4 , 6 1 1
AMPLITUDE
% 7 4 , 6 1 1
50
11.2 Estrutura Salarial para Jornada de 30 horas semanais
TABELA SALARIAL SALARIAL Carga Horaria : 30 horas CARGOS
CLASSE
ANALISTA DE PROCESSOS AMBIENTAIS, DE OBRAS URBANAS E DE INFORMAÇÕES GEOESPACIAIS
I II III IV V VI VII VIII
CARGOS
CLASSE
ANALISTA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS e ANALISTA DE PROCESSOS SOCIAIS
I II III IV V VI VII VIII
CARGOS
CLASSE
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E ORGANIZACIONAL
I II III IV V VI VII VIII
CARGOS
CLASSE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
I II III IV V VI VII VIII
NÍVEIS A 3.375,00 3.726,27 4.114,11 4.542,31 5.015,07 5.537,05 6.113,35 6.749,63
B 3.442,50 3.800,80 4.196,39 4.633,15 5.115,37 5.647,79 6.235,61 6.884,62
C 3.511,35 3.876,81 4.280,32 4.725,81 5.217,68 5.760,74 6.360,32 7.022,31 NÍVEIS
D 3.581,58 3.954,35 4.365,92 4.820,33 5.322,04 5.875,96 6.487,53 7.162,76
E 3.653,21 4.033,44 4.453,24 4.916,74 5.428,48 5.993,48 6.617,28 7.306,01
A
B
C
D
E
2.625,00 2.898,21 3.199,86 3.532,90 3.900,61 4.306,59 4.754,82 5.249,71
2.677,50 2.956,18 3.263,86 3.603,56 3.978,62 4.392,72 4.849,92 5.354,70
2.731,05 3.015,30 3.329,13 3.675,63 4.058,20 4.480,58 4.946,92 5.461,80 NÍVEIS
2.785,67 3.075,61 3.395,72 3.749,15 4.139,36 4.570,19 5.045,86 5.571,03
2.841,38 3.137,12 3.463,63 3.824,13 4.222,15 4.661,59 5.146,77 5.682,46
A
B
C
D
E
1.200,00 1.324,90 1.462,79 1.615,04 1.783,14 1.968,73 2.173,63 2.399,87
1.224,00 1.351,39 1.492,05 1.647,34 1.818,80 2.008,10 2.217,11 2.447,86
1.248,48 1.378,42 1.521,89 1.680,29 1.855,18 2.048,26 2.261,45 2.496,82 NÍVEIS
1.273,45 1.405,99 1.552,33 1.713,90 1.892,28 2.089,23 2.306,68 2.546,76
1.298,92 1.434,11 1.583,37 1.748,17 1.930,12 2.131,01 2.352,81 2.597,69
A
B
C
D
E
997,50 1.101,32 1.215,95 1.342,50 1.482,23 1.636,50 1.806,83 1.994,89
1.017,45 1.123,35 1.240,27 1.369,35 1.511,88 1.669,23 1.842,97 2.034,79
1.037,80 1.145,81 1.265,07 1.396,74 1.542,11 1.702,62 1.879,83 2.075,48
1.058,55 1.168,73 1.290,37 1.424,68 1.572,96 1.736,67 1.917,43 2.116,99
1.079,73 1.192,10 1.316,18 1.453,17 1.604,42 1.771,41 1.955,77 2.159,33
AMPLITUDE
% 7 4 , 6 1 1
AMPLITUDE
% 7 4 , 6 1 1
AMPLITUDE
% 7 4 , 6 1 1
AMPLITUDE
% 7 4 , 6 1 1
51
12 AVALIAÇÃO POR COMPETÊNCIAS 12.1
A avaliação por competências é o processo através do qual
todos os empregados ocupantes dos cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal, terão o seu desempenho identificado, avaliado, compartilhado e acompanhado com base em competências previamente definidas. 12.2
Para
efeito
da
avaliação
serão
consideradas
as
competências genéricas comuns identificadas para o cargo de provimento efetivo ocupado pelo empregado e as competências específicas identificadas para a sua área de formação profissional e processo de trabalho em que atua. 12.3
As competências genéricas e específicas dos cargos de
provimento efetivo integram as descrições dos cargos. 12.4
Caberá ao superior imediato, após realizar avaliação do
empregado, agendar entrevista de feedback para apresentação dos resultados. 12.5
Em caso de discordância do empregado quanto ao
resultado da sua avaliação de competências, caberá a este protocolar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a data da entrevista com o superior imediato, pedido de revisão junto à Comissão de Avaliação, a quem caberá julgar o pleito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a data do protocolo. 12.6
Fica a DIRAF responsável pela realização das análises e
dos estudos de custos, bem como, pelo aprovisionamento de recursos orçamentários e financeiros que se fizerem necessários para concessão concessão de de progressão progressão e promoção aos empregados, empregados, observando a condição potencial individual de cada um e respeitando a capacidade financeira da CONDER para absorver aumento de despesas com pessoal, bem como os parâmetros 52
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo ser submetido ao Órgão competente do Estado, para análise e pronunciamento. 12.7
Os resultados das avaliações de competências serão
utilizados para orientar as ações da área de treinamento e desenvolvimento, visando assegurar um melhor gerenciamento do desempenho do empregado.
53
13 JORNADA DE TRABALHO 13.1 A jornada de trabalho dos atuais integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo da CONDER será remunerada de acordo com a Tabela de 30 (trinta) horas ou 40 (quarenta) horas. 13.2 Os empregados que ingressarem no Quadro de Pessoal Efetivo da CONDER a partir da vigência deste Plano de Cargos, Carreiras e Salários, cumprirão a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
54
14 ENQUADRAMENTO INICIAL 14.1 O enquadramento dos atuais empregados da CONDER nos cargos do novo plano dar-se-á no dia 01.04.2013 na forma estabelecida nas tabelas constantes do Anexo 02. 14.2 Para efeito do enquadramento previsto no Item 14.1, serão consideradas as lotações dos empregados em 31 de março de 2013, observadas as áreas ou subáreas de atuação e os requisitos de formação profissional, de acordo com o Item 9 do presente Plano. 14.3 Os cargos originários da URBIS que não forem considerados “em extinção”, antes de serem enquadrados no novo Plano deverão ser
correlacionados aos cargos da CONDER na forma da tabela constante do Anexo 03. 14.4 Os empregados oriundos do Plano de Cargos Cargos da CONDER CONDER que tenham atingido o último nível da carreira, no plano anterior, há mais de 2 anos, terão seu enquadramento, no novo plano, complementado em 01.04.2014, com o avanço de 1 nível para cada período de 2 anos; 14.4.1.:Caso o empregado já tenha atingido o Nível E de alguma classe ao ser aplicada a tabela do Anexo II, o avanço aqui descrito se dará a partir do Nível A da classe seguinte. 14.5 Os empregados oriundos do Plano de Cargos da URBIS que tenham, em 31 de março de 2013, ultrapassado o limite de 9 biênios, terão seu enquadramento, no novo plano, complementado em 01.04.2014, 01.04.2014, com com o
avanço de 1 nível nível para cada biênio
excedente.
55
14.5.1 Caso o empregado já tenha atingido o Nível E de alguma classe ao ser aplicada a tabela do anexo 1, o avanço aqui descrito se dará a partir do Nível A da classe seguinte. 14.6 As respectivas tabelas salariais dos cargos em extinção, indicados no item 8.1 deste documento, serão acrescidas de 5% (Cinco por cento). 14.7 É condição para o enquadramento do empregado neste PCCS a assinatura do Term o de A des ão . 14.8 O empregado que aderir ao PCCS em até 60 dias após a sua publicação, terá o seu enquadramento retroativo a 01 de abril de 2013. 14.9 O empregado que formalizar sua adesão ao PCCS após a data limite estabelecida no Item 14.8 será enquadrado no novo Plano, a partir do primeiro dia útil do exercício financeiro subseqüente. 14.10 O empregado que não formalizar sua adesão ao PCCS até a data limite definida no Item 14.8, permanecerá vinculado ao Plano de Cargos originário, e seu cargo será extinto, à medida que vagar.
56
15 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 15.1 Fica estabelecido o prazo prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da data de aprovação do PCCS, para elaboração e implementação do Plano de Capacitação e Qualificação Profissional dos Empregados da CONDER, referido no inciso I, do item 4. 15.2 Fica estabelecido o prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da data de aprovação do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Empregados da CONDER, para desenvolvimento e implantação do Sistema de Avaliação de Competências, referido no inciso II, do item 4. 15.3 O procedimento exigido para o processo de Progressão e Promoção dos empregados, deverá ser regulamentado pela Diretoria Executiva no prazo de 12 (doze) meses a contar da aprovação deste PCCS. 15.4 Fica expressamente vedada a atribuição, ao empregado, de responsabilidades e competências distintas daquelas estabelecidas na descrição do cargo.. 15.5 Ficam mantidos os direitos adquiridos originariamente, através dos contratos individuais individuais de trabalho trabalho firmados com com a URBIS, e que não se estenderão aos empregados originários do antigo Plano de Cargos da CONDER e nem aos que forem admitidos por concurso, a saber: a) 14º. Salário Salário (gratificação (gratificação de de férias); b) Biênio (adicional por antiguidade). 15.6 Este Plano de Cargos, Carreiras e Salários entrará em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO 01 – QUADRO DE PESSOAL EFETIVO ANEXO 02 – TABELA DE ENQUADRAMENTO NO NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS ANEXO 03 – CORRELAÇÃO DE CARGOS URBIS/CONDER
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