FACULDADES INTEGRADAS DE CACOAL – UNESC COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO CURSO DE DIREITO
ANDERSON ANSELMO
CRIMES VIRTUAIS: COMBATE A PORNOGRAFIA INFANTIL.
CACOAL – RO 2011
ANDERSON ANSELMO
CRIMES VIRTUAIS: COMBATE A PORNOGRAFIA INFANTIL.
Trabalho de Conclusão de curso apresentado á União das Escolas Superiores de Cacoal – RO, como parte dos requisitos para obtenção de grau de Bacharel em Direito, Sob a orientação do Professor Renato Massoni Domingues.
CACOAL – RO 2011
FACULDADES INTEGRADAS DE CACOAL – UNESC COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO CURSO DE DIREITO
ANDERSON ANSELMO
CRIMES VIRTUAIS: COMBATE A PORNOGRAFIA INFANTIL.
Trabalho de Conclusão de curso apresentado á União das Escolas Superiores de Cacoal – RO, como parte dos requisitos para obtenção de grau de Bacharel em Direito, Sob a orientação do Professor Renato Massoni Domingues.
APROVADO EM ___/___/_____
________________ NOTA
BANCA EXAMINADORA _________________________________________________ Prof. (Renato Massoni domingues) (Orientador) _________________________________________________ Prof. (Fabrício Fernandes Andrade) (1º Avaliador) _________________________________________________ Prof. (Luis Roberto Borges) (2º Avaliador)
Dedico este trabalho aos meus pais Maria Silvestre Anselmo e Antonio Aparecido Anselmo (in memorian) ao meu Professor Renato Massoni Domingues, por ter sido essencial no término dessa monografia, por ter me incentivado e aceitar ser meu orientando substituto nos últimos dias, pois sem essa ajuda não teria concluído este trabalho.
AGRADECIMENTOS
A Deus em primeiro lugar, por eu ter chegado até aqui e conquistado muitos de meus objetivos. Ao professor e orientador Renato Massoni Domingues pela força e ajuda em minha monografia e o nesse final de curso foi essencial no meu aprendizado. Ao professores, alunos desta Instituição de ensino por ter me concedido uma grande parceria, essencial ao meu aprendizado.
Trate os defeitos dos outros com a mesma consideração que lida com os seus.
RESUMO OBJETIVO: Analisar os aspectos da pornografia infantil na internet referente ao Direito Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente na Lei 8069/90, a CPI da Pedofilia e a Lei 10.764/03; MÉTODO: O método utilizado no presente trabalho teve suporte na técnica de pesquisas bibliográficas em doutrinas, pesquisa doutrinaria e artigos na internet e jurisprudências; RESULTADO: Neste estudo e pesquisa, mostra que a pornografia infantil na internet, com o decorrer dos anos e avanços tecnológicos, teve um significável crescimento. Vem se estudando e debatendo não só no Brasil, mas no mundo inteiro formas e meios de combater esse crime. CONCLUSÃO: Consoante a esse problema, necessário se faz uma conscientização maior perante a sociedade, principalmente as crianças na escola e os pais, especificar de forma mais ampla a responsabilidade dos provedores de acesso a internet, investir cada vez mais em programas de detecção contra materiais pornográficos contendo imagens e vídeos de crianças e um controle maior em estabelecimentos de internet. PALAVRAS-CHAVE: Pornografia infantil, pedofilia, estupro.
ABSTRACT OBJECTIVE: To analyze the aspects of child pornography on the Internet for the Criminal Law, the Statute of Children and Adolescents in Law 8069/90, the CPI of pedophilia and the Law 10.764/03; METHOD: The method used in this work was supported by the technical literature searches in doctrines and doctrinal research articles on the internet and jurisprudence; RESULTS: In this study, and research shows that child pornography on the Internet, over the years, technological advances, has had a signifiable growth. Has been studied and debated not only in Brazil but worldwide ways and means to combat this crime; CONCLUSION: Depending on this issue, you do need a greater awareness in society, especially children in school and parents, more broadly specify the liability of providers of Internet access, and invest more in programs of detection against materials containing pornographic images and videos of children and greater control of network access facilities. KEYWORDS: Pornography, pedophilia, rape.
LISTA DE SIGLAS Art – artigo CF – Constituição Federal CP – Código Penal CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito CPP – Código de Processo Penal ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente TCP/IP - Transmission control protocol/internet protocol WWW – Word Wibe Web
SUMÁRIO INTRODUÇÃO.................................................................................................. 1 DIREITO PENAL: NOÇÕES........................................................................... 1.1 DA TIPICIDADE PENAL............................................................................... 1.2 NOÇÕES DE CULPABILIDADE E DE ANTIJURICIDADE.......................... 1.3 DA IMPUTABILIDADE.................................................................................. 1.4 DOS CRIMES DOLOSOS E CULPOSOS (ART.18 CP).............................. 1.5 DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS: CONCEITO......................................... 2 NOÇÕES DE INFORMÁTICA: COMPUTADORES........................................ 2.1 NOÇÕES DE REDE..................................................................................... 2.2 NOÇÕES DE INTERNET............................................................................. 2.3 NOÇÕES DE WEB SITE.............................................................................. 2.4 QUESTÕES DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE NA INTERNET.............. 2.5 NOÇÕES DE REDES SOCIAIS NA INTERNET.......................................... 3 DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO
12 13 14 15 16 17 18 19 21 22 23 24 25
DIREITO PENAL NO BRASIL........................................................................... 3.1 DO ESTUPRO.............................................................................................. 3.2 DO ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR..................................................... 3.3 A LEI 10.764 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003........................................... 3.4 A LEI 8069/90 ART. 240 e 241 DO E.C.A (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
26 27 28 29
ADOLESCENTE)................................................................................................ 3.5 DEFININDO A PEDOFILIA........................................................................... 3.6 A PORNOGRAFIA INFANTIL NA INTERNET.............................................. 3.7 CRIMES SEXUAIS CONTRA CRIANÇAS NA INTERNET.......................... 3.8 DOS PROVEDORES................................................................................... 3.9 RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR E DAS REDES SOCIAIS............ 4.0 CPI DA PEDOFILIA..................................................................................... 4.1 COMPETÊNCIA – JUSTIÇA FEDERAL....................................................... 4.2 O COMBATE A PORNOGRAFIA INFANTIL NA INTERNET........................ 4.3 MEIOS UTILIZADOS PARA COMBATER A PORNOGRAFIA INFANTIL NA
30 31 33 34 35 36 38 38 40
INTERNET ABRANGENDO TRATADOS INTERNACIONAIS........................... 4.4 O COMBATE A PORNOGRAFIA INFANTIL NA INTERNET NO BRASIL. . . 4.5 MANIFESTAÇÕES POPULARES NO BRASIL CONTRA A PEDOFILIA.... 4.6 MANIFESTAÇÕES POLÍTICAS NO BRASIL CONTRA A PEDOFILIA........ 4.7 FORMAS EFICAZES DE COMBATER A PORNOGRAFIA INFANTIL......... CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................... REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..................................................................
40 42 45 46 48 51 53
12
INTRODUÇÃO
Com a expansão acelerada e o rápido crescimento da internet, vieram muitos benefícios, mas também serve de fonte para muitos tipos de crimes virtuais, um deles ao qual é o tema tratado que é o crime de pornografia infantil, caminho que os criminosos se utilizam desse meio de comunicação e pesquisa para realizar troca e propagação de material pornográfico infantil saindo impunes em sua grande maioria. Pais desinformados muitas vezes só ficam sabendo depois de ter ocorrido algo, as autoridades em sua maioria ainda estão despreparadas para combater esse crime. A pornografia infantil em vários aspectos na internet, como ocorre, o que já foi feito pelas autoridades competentes, bem como o tipo de investigação. A CPI da Pedofilia, sua criação e a sua grande importância para novos meios de combate da pornografia infantil na internet, como ferramentas de busca utilizada pela Polícia Federal e o Ministério Público. Referências ao Tratado Internacional e o que mudou e melhorou com isso. As formas de combate utilizadas em outros países e sua eficácia e o que refletiu no Brasil, bem como o que também foi aproveitado desses meios. A abrangência sobre o tema ainda é muito pouco específica e poucos autores de obras literárias se arriscam a entrar a fundo sobre a esse tema. O presente trabalho terá como escopo a analise e a identificação das causas e falhas referente às ações contra a pornografia infantil de forma que contribua no auxílio e ao combate eficiente desse crime, para que seja diminuída de forma eficaz em nosso país a pornografia infantil na internet.
13
1 DIREITO PENAL: NOÇÕES Parte do Direito Público que define as infrações penais, de forma a identificar a conduta criminosa humana, o Direito Penal ter por meio abranger atitudes e selecionar comportamentos humanos graves e maléficos não aceitáveis a toda sociedade especificando e descrevendo a conduta comportamental para que seja então caracterizada a infração penal, podendo então aplicar as devidas sanções penais. Tem como objetivo o conjunto de normas penais e subjetivamente o direito que o estado tem de punir os crimes, delitos e contravenções, tendo por objeto jurídico o bem protegido pela norma penal, sendo a coisa material e a pessoa ao qual recai a ação do agente como objeto material. Portanto, nesse sentido, o crime tem três aspectos que são: aspecto material, aspecto formal ou aspecto analítico. Fato proveniente da vontade humana culposa ou dolosa que cause mal de diversas formas lesando de tal maneira o bem jurídico fundamental. O crime de forma material em sua definição refere-se à vontade do indivíduo em lesar bem jurídico de tal modo que prejudique o bom andamento da sociedade, pois vai de encontro ao bem jurídico de essencial importância que é a dignidade humana. Através
da
elaboração
de
normas
restringindo
tipos
graves
de
comportamentos visando a plena proteção do individuo e a sociedade. De acordo com Mirabete: O Direito Penal é o segmento do ordenamento jurídico que detém a função de selecionar os comportamentos humanos mais graves e perniciosos à coletividade, capazes de colocar em risco valores fundamentais para a convivência social, e descrevê-los como infrações penais, cominando-lhes, em conseqüência, as respectivas sanções, além de estabelecer todas as regras complementares e gerais necessárias à sua correta aplicação. A ciência penal, por sua vez, tem por escopo explicar a razão, a essência e o alcance das normas jurídicas, de forma sistemática, estabelecendo critérios objetivos para sua imposição e evitando, com isso, o arbítrio e o casuísmo que decorreriam da ausência de padrões e da subjetividade ilimitada na sua aplicação. Mais ainda, busca a justiça igualitária como meta maior, adequando os dispositivos legais aos princípios constitucionais sensíveis que os regem, não permitindo a descrição como infrações penais de condutas inofensivas ou de manifestações livres a que todos têm direito,
14
mediante rígido controle de compatibilidade vertical entre a norma incriminadora e princípios como o da dignidade humana 1.
Ainda na concepção de Capez: Crime pode ser definido como todo fato humano que, propositada ou descuidadamente, lesa ou expõe a perigo bens jurídicos considerados fundamentais para a existência da coletividade e da paz social 2.
1.1 DA TIPICIDADE PENAL Advinda do princípio da legalidade, pois se trata de qualidade de ação humana, pois Tipicidade é uma adequação de um fato ao tipo penal ode se adéqua perfeitamente entre a descrição contida em lei e o fato natural concreto, ou seja, uma adequação da conduta a um tipo penal somente existindo caso haja uma conduta. Para que ocorra tipicidade penal deve ferir diretamente o Direito Penal de forma relevante e material e não somente pelo aspecto formal. Certas condutas ficam invisíveis às previsões legais, portanto, necessário se faz fazer uma análise e cominar-lhe um tipo formal e material, em que seja tal cominação ato que atinja lesivamente os bens jurídicos protegidos. Conforme doutrina de Carlos Vico Mañas: O juízo de tipicidade, para que tenha efetiva significância e não atinja fatos que devem ser estranhos ao direito penal, por sua aceitação pela sociedade ou dano social irrelevante, deve entender o tipo na sua concepção material, como algo dotado de conteúdo valorativo e não apenas sob seu aspecto formal, de cunho eminentemente diretivo. Para dar validade sistemática à irrefutável conclusão político-criminal de que o Direito Penal só deve ir até onde seja necessário, não se ocupando de bagatelas, é preciso considerar materialmente atípicas as condutas lesivas de inequívoca insignificância para a vida em sociedade. A concepção material do tipo, em conseqüência, é o caminho cientificamente correto para que se possa obter a necessária descriminalização de condutas que, embora formalmente típicas, não são mais objeto de reprovação social, nem produzem danos significativos aos bens jurídicos protegidos pelo Direito Penal 3.
1.2 NOÇÕES DE CULPABILIDADE E DE ANTIJURIDICIDADE 1
MIRABETE, 2006, p.1
2
CAPEZ, 2004, p.105
3
MAÑAS, 1994, p.53-54
15
Para que seja imputada a responsabilidade criminal a um indivíduo, necessário se faz determinar se houve dolo ou culpa por parte deste. A Teoria Psicológica da Culpabilidade conceitua uma relação psicológica de culpabilidade de forma simplesmente descrevendo alguma coisa psíquica de uma relação sem elementos normativos e valorativos entre a conduta até o resultado com seus elementos característicos de dolo e culpa. De acordo com Heleno Claudio Fragoso que diz: A essência da culpabilidade está na reprovação que se faz ao agente por sua motivação contrária ao dever. O juízo de reprovabilidade já não teria por fulcro apenas a vontade, em seu sentido puramente naturalístico, como a teoria psicológica acreditava, mas sim a vontade reprovável, ou seja, a vontade que não deveria ser 4.
Referente à Antijuridicidade, conceituada como ilicitude contrária ao ordenamento jurídico, sendo muito mais ampla, pois além do direito penal, abrange o direito civil também, bem como direito tributário, direito administrativo, direito comercial entre outros para que haja a reprovação de conduta antijurídica, o autor deverá saber o que está fazendo, ou seja, conhecer tal atitude reprovável que esteja cometendo e sua ilicitude para que assim lhe seja imputado a responsabilidade de suas atitudes em que contrarie normas, pois se isso não ocorrer não seria ato antijurídico ou ilícito. Importante se considerar o nível de conhecimento do autor, sua cultura, costumes, seu lado psicológico para analisar a antijuridicidade dos fatos. Como descrevem Eugenio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangeli no Manual de Direito penal: Quando é invencível, isto é, quando com a devida diligência o sujeito não teria podido compreender a antijuridicidade do seu injusto, tem o efeito de eliminar a culpabilidade. Quando é vencível em nada afeta a tipicidade dolosa ou culposa que já está firmada ao nível correspondente 5.
1.3 DA IMPUTABILIDADE
4
5
FRAGOSO, Heleno Claudio, Lições de Direito Penal, Rio de Janeiro: Forense, 1995, p.196
.ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro: parte geral, p. 636).
16
Meio ou atributo culposo dirigido a um individuo que comete um ilícito a outro indivíduo, responsabilizando-o sobre sua conduta dolosa ou culposa, sendo passível de punibilidade salvo em caso em que o individuo sofra de algum distúrbio mental que prive de sua normalidade sendo considerado inimputável conforme seu grau de distúrbio psíquico, tendo prejudicado seu juízo ou sendo incapaz de distinguir valores e atributos. Essa condição poderá ser psíquica relativa ou plena, ao qual tem a ver com o domínio de sua vontade. O individuo para que tenha a si imputado algum tipo penal deverá ser capaz de conhecer e ter consciência do fato causado por ele, pois este tem que estar em sua maturidade mental para que saiba identificar e discernir sobre suas atitudes, pois se sendo capaz mentalmente poderá ser lhe imputado a responsabilidade por seus atos cometidos na forma do ilícito penal. Como demonstra Aníbal Bruno: As condições da pena sacral e da vingança de sangue satisfaziam-se com o aspecto objetivo do fato punível. Bastava a relação de causalidade física, que prende o fato como efeito ao homem como a sua causa, para determinar a responsabilidade. A pena recaia, então, sobre aquele que praticara o ato, fosse este voluntário ou não, existissem ou não as condições de imputabilidade, o que juntava na mesma categoria de passíveis de pena os sãos e os insanos ou imaturos penais6.
Não se trata apenas de atribuir ou imputar a um individuo por que apenas está escrito na lei que deva imputar-lhe tal ato, pois o individuo deverá ser capaz tendo plena consciência de seus atos estando em sua sanidade mental de forma a entender o que esteja fazendo, compreendendo suas atitudes e condutas. Mirabete em sua obra diz: De acordo com a teoria da imputabilidade moral (livre-arbítrio), o homem é um ser inteligente e livre, podendo escolher entre o bem e o mal, entre o certo e o errado, e por isso a ele se pode atribuir a responsabilidade pelos ilícitos que praticou. Essa atribuição é chamada imputação, de onde provém o termo imputabilidade, elemento (ou pressuposto) da culpabilidade. Imputabilidade é, assim, a aptidão para ser culpável7. 6
BRUNO, Aníbal. Direito Penal: parte geral, tomo 2: fato punível. 4. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 1984, p. 24. 7
MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal. 25ª ed., rev. e atual. São Paulo: editora Atlas, 2007.
17
1.4 DOS CRIMES DOLOSOS E CULPOSOS (ART. 18 CP) Como rege o artigo 18 do Código Penal, diz-se crime: I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzilo; II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia; Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente 8.
A partir da ação e omissão é que surgem fatos típicos para se caracterizar um crime doloso ou culposo, pela manifestação de um ato de vontade ou que tenha uma finalidade. Tal conduta deverá ser de forma voluntária. Para a caracterização do crime doloso, necessário que se caracterize intenção de dano a outrem, conseguir resultado por sua vontade de cometer o crime violando assim direito alheio, concretizando as características objetivas do tipo e também do elemento subjetivo do tipo que é a forma implícita. O dolo é constituído pela vontade do individuo, tendo este consciência de sua conduta criminosa e do resultado, que haja a vontade de praticar tal conduta bem como do resultado. Temos o dolo alternativo que é necessário a vontade do autor de causar um ou outro resultado danoso, e também o dolo eventual em que o autor assume e admite o risco de causar a conduta dolosa. Quando existe uma norma penal incriminadora será caracterizado dolo genérico e no caso em que haja vontade da prática de um fato que tenha por intenção de se chegar a um fim especial se dará por dolo específico. A caracterização de crime culposo se dá quando não há intenção de causar algum mal a outrem, ou não houve intenção de cometer a atitude que cause algum mal, mesmo ocorrendo o resultado da conduta.
Não há ainda consideração de
culpa no sentido estrito e crime culposo. É preciso que o indivíduo observe todos os
8
Código Penal Brasileiro, Vade Mecum 4ª Ed., ver. E atual. São Paulo: editora Rideel, 2007.
18
cuidados que são indispensáveis para não ocorra a conduta lesiva para que assim não cause dano alheio e tendo que responder pela conduta. Se o indivíduo não se atentar em observar cautelas necessárias para as suas atitudes será considerado imprudente, caso não conheça ou não tenha experiência em certa atitude caracteriza-se imperícia. Dar-se-á negligencia em caso de inércia por parte do indivíduo, por este não ter tomado a devida cautela por não dar importância aos cuidados necessários ou preguiça de agir de forma correta. Capez comenta que: No caso da conduta dolosa, a vontade e a finalidade já são as de produzir um resultado típico, enquanto na conduta culposa, a vontade e a finalidade não buscam um resultado típico, mas este ocorre devido à violação de um dever de cuidado que qualquer pessoa mediana estaria obrigada a observar. Ocorrendo, portanto, conduta voluntária e finalística, que produza um resultado doloso ou culposo, previsto na lei penal como crime, surgirá um fato relevante sob a ótica do Direito Penal 9.
1.5 DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS: CONCEITO Contravenção espécie de crime de fato típico e de fato ilícito, infrações de menor potencial afrontoso que são cometidos por muitas pessoas de certa forma comum em nosso cotidiano. Espécie de delito de menor potencial e gravidade tendo nesse sentido pena de forma proporcional. O Decreto Lei nº. 6.688/41 prevê o crime de contravenção penal contra a pessoa, o patrimônio, a paz e a incolumidade pública, a organização do trabalho, fé pública, administração pública e costumes de uma forma geral. Decreto Lei nº. 6.688/41 descreve:
São julgadas pelo Juizado Especial Criminal pelo fato do menor potencial de gravidade. 9
Capez (2004, p. 109)
19
A Contravenção não é punida com reclusão e detenção, é punido com multa e também com prisão simples, também de forma cumulativa ou alternada, compete aos juizados especiais criminais julgar esse tipo de ilícito. Demonstra Soraya Taveira Gaya: Contravenções penais são infrações consideradas de menor potencial ofensivo que muitas pessoas acabam cometendo no dia a dia, que chegam até a ser toleradas pela sociedade e até por autoridades, mas que não podem deixar de receber a devida punição. É evidente que por serem delitos de menor gravidade recebem penas proporcionais. As contravenções penais estão previstas no Decreto-lei nº 3.688/41, o qual está dividido em capítulos que tratam, respectivamente: das contravenções referentes à pessoa; das contravenções referentes ao patrimônio; à incolumidade pública; à paz pública; à fé pública; à organização do trabalho; a policia de costumes e à administração pública10.
Tipos de contravenções a exemplo do citado acima, a perturbação do sossego, importunação ofensiva ao pudor, servir bebidas alcoólicas a menores de idade, dirigir gracejos obscenos a pessoas, vestir-se de farda, sem ser militar, apenas
para
impressionar
garotas,
provocação
de
tumulto
ou
conduta
inconveniente, jogo de azar, jogo do bicho, embriaguez, omissão de comunicar um crime, violação de lugar ou objeto, exercício ilegal de profissão e comércio de antiguidades, provocarem tumulto em festa entre muitas outras. 2 NOÇÕES DE INFORMÁTICA: COMPUTADORES O computador e composto em sua forma básica em hardware e software, ao qual o primeiro é composto de forma física, que são cabeamentos, discos rígidos, leitores de CD e DVD, entradas externas, placas de rede. Já o segundo item é caracterizado de forma abstrata, pois são programas que são gravados no disco rígido do computador e servem para dar andamento no funcionamento do sistema em sua plenitude. O software é quem comanda o hardware, com programas que ficam gravados na memória do computador, mesmo quando este for desligado, essa memória ficará 10
GAYA (Disponível em: . Acesso em: 14 set. 2011).
20
intacta até a próxima vez que o computador for ligado novamente, um dos componentes mais importantes do software é sistema operacional que logo quando o computador é carregado será iniciado com o programa de escolha do usuário, este então, estará personalizado conforme suas necessidades e desejos. Ainda na composição do hardware no que tange o computador, importante identificar o uso do teclado e do mouse (conhecido como rato), pois estes dispositivos é que são a porta direta de comunicação entre o usuário e o computador. Hoje em dia não se usa mais leitores e gravadores de disquetes, ainda está sendo usado o leitor e gravador de CD, DVD e Blue Ray. E outras entradas externas agora muito mais utilizadas recentemente que são entradas USB (Universal Serial Bus) Barramento Serial Universal que poderá conectar rapidamente vários dispositivos externos. Na página da Microsoft pode-se verificar: Computadores são máquinas que executam tarefas ou cálculos de acordo com um conjunto de instruções (os chamados programas). Os primeiros computadores totalmente eletrônicos, lançados na década de 40, eram máquinas enormes que exigiam equipes inteiras para funcionar. Comparados a essas máquinas de antigamente, os computadores atuais são impressionantes. Não só estão milhares de vezes mais rápidos, como podem caber na mesa, no colo ou até no bolso. Os computadores funcionam com base em uma interação entre hardware e software. Hardware refere-se às peças de um computador que você pode ver e tocar, inclusive o gabinete e tudo o que está dentro dele. A peça mais importante de hardware é um minúsculo chip retangular no computador chamado CPU (unidade de processamento central) ou microprocessador. Ele é o "cérebro" do computador—a parte que converte as instruções e executa os cálculos. Itens de hardware como monitor, teclado, mouse, impressora e outros componentes costumam ser chamados dispositivos de hardware ou simplesmente dispositivos. Software refere-se às instruções (ou seja, os programas) que dizem ao hardware o que fazer. Um programa de processamento de texto que você pode usar para escrever letras no computador é um tipo de software. O sistema operacional é um software que gerencia o computador e os dispositivos conectados a ele. Dois sistemas operacionais bastante conhecidos são o Windows e o Macintosh. Seu computador usa o sistema operacional Windows11.
2.1 NOÇÕES DE REDE
11
Em: . Acesso em: 15 setembro 2011.
21
Rede tem por função fazer a comunicação de um computador para outro com isso enviando e recebendo informações. A rede possui em sua forma básica elementos como Protocolo que serve para certificação de mesmo idioma em um conjunto com suas regras para a comunicação de um computador para outro, cabos de rede ao qual fazem a ligação de um computador para outro ou outro periférico a exemplo como um controlador de tráfego com várias portas que é o Hub. E não se esquecendo da placa de rede, que geralmente já vem com o próprio computador de fábrica, essa placa é conectada diretamente a placa mãe do computador. Existem também redes sem fio ao qual não se usa cabos nem placas de rede. Aurélio Buarque de Hollanda Ferreira diz: Qualquer conjunto de redes de computadores ligadas entre si por roteadores e gateways, como, p. ex., aquela de âmbito mundial, descentralizada e de acesso público, cujos principais serviços oferecidos são o correio eletrônico (q. v.), o chat (q. v.) e a Web (q. v.), e que é constituída por um conjunto de redes de computadores interconectadas por roteadores que utilizam o protocolo de transmissão TCP/IP.12
Fernando Rebouças no site Info Escola escreve: A rede de computadores é um grupo de computadores de funcionamento independente do outro e interconectados por cabos de rede. A rede permite o compartilhamento de softwares, informações, arquivos e demais serviços. A rede pode atuar em computadores, em periféricos (impressoras, scanners, e outros equipamentos), e em máquinas de linha de produção. A rede de computadores reduz custo com a aquisição de softwares, minimiza processos de envio de projetos, significa economia de tempo e melhor desempenho operacional numa empresa. A primeira tentativa de implemento de uma rede ocorreu em setembro de 1940, através dos trabalhos de George Stibitz, que utilizou uma máquina de teletipo para envio de instruções de sua Model K situada na Faculdade de Dartmouth para uma calculadora na cidade de Nova York. Em 1964, desenvolveram o Sistema de Compartilhamento de Tempo de Dartmouth para vários usuários situados em trabalhos de sistemas de computadores. Na época, a General Eletric e a Bell Labs conseguiram rotear conexões telefônicas através do computador Dec´s PDP-8. Os conhecimentos em rede aumentou significativamente na década de 90, atualmente há vários tipos específicos de redes, as mais conhecidas são:
12
FERREIRA, Aurélio Buarque de Hollanda. Dicionário Aurélio eletrônico: século XXI. Versão 3.0. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. Desenvolvido por MGB Informática Ltda., 1999.
22
LAN – Local Area Network – é uma rede local situada num domicílio, sala comercial ou lan house; MAN – Metropolitan Area Network – utilizada entre duas cidades; WAN – Wide Area Network- Utilizada entre pontos intercontinentais, como por exemplo, o sistema bancário internacional; RAN- Regional Area Network- rede presente em determinada região delimitada.13
2.2 NOÇÕES DE INTERNET A internet surgiu sem fins lucrativos, ao contrário da diversidade com que é utilizada, hoje é infinita a sua utilidade e cada vez mais se expande, o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América, no auge da Guerra Fria criou esse sistema como forma de defesa contra seu maior inimigo na Época dessa Guerra, pois o objetivo era ficar a frente do inimigo no que diz respeito a uma coisa muito importante, que é a informação, estando à frente do inimigo, e visando um meio seguro e rápido de comunicar-se sem perder informações caso viesse ocorrer a perda ou destruição de suas bases. Após isso no decorrer dos anos e com o objetivo definido, a comunicação por esse meio virtual se tornou mais amplo, se expandindo para universidades e também de forma internacional, assim ampliando-se na forma comercial e até como está nos dias de hoje, nos computadores domésticos que grande parte da população tem em sua casa. Conforme se verifica no sitio do Pesquisa.com, História da Internet pode verificar: A rede mundial de computadores, ou Internet, surgiu em plena Guerra Fria. Criada com objetivos militares seria uma das formas das forças armadas norte-americanas de manter as comunicações em caso de ataques inimigos que destruíssem os meios convencionais de telecomunicações. Nas décadas de 1970 e 1980, além de ser utilizada para fins militares, a Internet também foi um importante meio de comunicação acadêmico. Estudantes e professores universitários, principalmente dos EUA, trocavam idéias, mensagens e descobertas pelas linhas da rede mundial14. 13
REBOUÇAS,Fernando.Rede de Computadores. Em: . Acesso em 15 set. 2011.
14
No Site: Sua Pesquisa.com, História da Internet. Em: http://www.suapesquisa.com/internet/, Acesso em 29 set. 2011.
23
2.3 NOÇÕES DE WEBSITE Conjunto de sites páginas na internet que dão acesso a informações, propagandas, imagens, vídeos que podem ser acessados por todos que tenham acesso livre, salvo em caso de aceso restrito no exemplo de sites privados ao qual será preciso ser assinante associado ou de forma paga. Utilizado pela imprensa como um dos meios mais eficazes de comunicação, por empresas para divulgar seus produtos e serviços, por empreendedores de uma forma geral, por entidades públicas e governamentais como, por exemplo, a área da educação, segurança entre outras. Nos tempos de hoje com a acessibilidade cada vez maior não fica restrito apenas a pessoas jurídicas ou governo, qualquer do povo poderá ter seu próprio site, lembrando que geralmente fica caracterizada sua identificação, pois, este deve ser responsabilizado por toda ou qualquer informação proveniente de seu site. No Site da Compifix HD, Desenvolvimento de sites e Informática explica: Um site ou website é um grupo de páginas, imagens, vídeos etc. que tem um endereço comum chamado URL, normalmente organizadas apenas por um nome de domínio, ou um endereço IP. O site fica hospedado no mínimo em um servidor web, sendo acessado por uma rede como a internet ou uma rede local privada. A página de um site é um documento, normalmente escrito em texto simples e intercalado com instruções de formatação HTML. Todos os sites acessíveis ao público em conjunto, constituem a World Wide Web, ou o mais conhecido www. As páginas de um site geralmente podem ser acessadas a partir de uma simples URL chamada homepage. As URLs das páginas são organizadas em uma hierarquia, que transmite ao leitor a estrutura do site percebido e são visíveis nas guias dos navegadores 15.
2.4 QUESTÕES DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE NA INTERNET. Ligada em redes no mundo inteiro, conectadas a milhares de computadores com bilhões de usuários, com informações sendo trocadas a uma velocidade espetacular, como imagens, textos, documentos, conversas e uma por uma infinidade correios eletrônicos e páginas de perfis dos mais diversos tipos. 15
No site: Compfix HD, Desenvolvimento de http://www.compfixhd.com.br/websites. Acesso em: 29 set. 2011.
Sites
e
Informática.
Em:
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O que era pra ser utilizada de forma segura, esta cada vez mais ficando ao contrário, pois para manter a segurança das informações existe uma batalha incansável de sistemas de proteção como antivírus, firewall, anti espiões e outros programas destinados a proteção do computador e das informações do usuário contra varias pragas disseminadas por pessoas com intenções de roubar, burlar senhas ou até mesmo para destruir de forma vândala as informações e o computador do usuário atacado. Portanto o que realmente precisa ser feito muitos usuários por falta de informação, tempo ou ate mesmo interesse deixa de praticar dicas de segurança que realmente são importantes para a própria segurança, como ter o firewall instalado, manter atualizado um bom antivírus e um anti espião em sua máquina. Não é mais necessário que ocorra a abertura de um arquivo contaminado, o acesso a sites ou links suspeitos ou clonados já basta para contaminar seu computador, necessário se faz então que o usuário esteja disposto a tomar as devidas precauções para sua segurança e de sua família. No Site Rizomas.Net, Educação Digital mostra: Dicas de segurança na internet. Em primeiro lugar, lembre-se sempre que a internet é um lugar público. Você pode acessá-la até de seu quarto, o centro da vida privada, que mesmo assim é como se estivesse no meio de uma praça lotada gritando em voz alta. A internet é o lugar mais público que conheço. Então tome cuidado com o que vai escrever, porque os chips têm ouvidos (e memória de elefante). Mantenha sua vida pessoal. Afinal: “A Internet não é segura. Ataques são provenientes de: amadores, curiosos, "metidos a espertos"; técnicos descontentes; técnicos mal-intencionados” (ufrgs.br) O ideal é deixar de lado o windows, rumando para mac ou linux. Mas se não for o caso, pode começar usando um outro navegador, como o Firefox, o Google Chrome ou o Opera. Você precisará de três programas básicos para segurança: 1) um anti-vírus (baixe um gratuito) é condição básica para navegar na rede. Deixe ele sempre atualizado. Os vírus podem danificar seu sistema e destruir arquivos importantes; 2) um firewall (baixe um gratuito) para substituir o que já vem com o windows. Ele protege seu computador de ataques externos, como uma barreira; 3) um anti-spy (baixe um anti-spy gratuito). Espiões são programas que podem enviar seus dados a outras pessoas16.
2.5 NOÇÕES DE REDES SOCIAIS NA INTERNET 16
No site: Rizomas. Net, Educação Digital. Em: http://rizomas.net/educacao-para-hoje-eamanha/educacao-digital/204-educacao-digital-para-professores-e-alunos-1-principios-basicos-dainternet.html. Acesso em : 29 set. 2011.
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Pelo principio da sobrevivência e da necessidade de se localizar, se identificar, o individuo necessita se sentir próximo de outros indivíduos, fazendo com que se sinta seguro, mas também notado. Mas não se resume apenas nisso, como se pode identificar logo abaixo, o exemplo de rede é bem mais amplo, as células de seres vivos são ligadas em uma forma de rede. Tanto animais como vegetais, da mesma forma as redes sociais baseiam-se nesse mesmo sistema, uma ligada a outra, mesmo com características diferentes, comparando-se a estrutura do ser humano, no que diz respeito a seus membros e estruturas, a estrutura celular óssea é diferente da estrutura muscular, mas precisam estar ligadas para sobreviver, nesse sentido, não é que o individuo se socialize apenas para sobreviver, mas por uma infinidade de razões como por exemplo, a necessidade de amizade, sentimental amorosa entre outras. Fritjof Capra em sua obra mostra: O padrão de rede (network pattern), especificamente, é um dos padrões de organização mais básicos de todos os sistemas vivos. Em todos os níveis de vida – desde as redes metabólicas das células até as teias alimentares dos ecossistemas –, os componentes e os processos dos sistemas vivos se interligam em forma de rede. A aplicação da compreensão sistêmica da vida ao domínio social, portanto, identifica-se à aplicação de nossos conhecimentos dos padrões e princípios básicos de organização da vida – e, em específico, da nossa compreensão das redes vivas – à realidade social17.
No site Alquimia Popular temos uma relação em um ranking de redes sociais no Brasil: Com a ascensão das mídias sociais no país não faltam matérias, notícias e pesquisas a serem publicadas sobre o tema abordando o comportamento sociável do brasileiro adepto às novas tecnologias. Muito se fala em números e pouco se fala em teoria. Partindo dos pressupostos teóricos, quais seriam as maiores redes sociais on-line no Brasil por número de usuários ativos? Segundo pesquisa feita pelo Ibope e publicada pela Revista Época, o Top 10 Brasil seria: 1 – MSN com 27.4 milhões; 2 – Orkut com 26 milhões 3 – Youtube com 20 milhões; 4 – Twitter com 9.8 milhões; 5 – 17
CAPRA, Fritjof. As conexões ocultas: ciência para uma vida sustentável. 2. ed. São Paulo: Cultrix, 2002, p. 93.
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Facebook com 9.6 milhões; 6 – Skype com 5 milhões 7 – FormSpring com 4 milhões; 8 – Flickr com 3.5 milhões; 9 – Ning com 3 milhões; 10 – Sonico com 2 milhões. Essas redes sociais no geral têm o propósito de obter cada vez mais e mais pessoas cadastradas e participando, algumas delas visam diretamente o namoro e relacionamentos amorosos de uma forma geral como forma de propaganda, outras além de abranger essa forma também já se variam de outras formas para agradar seu publico, a exemplo disso, postagem de álbuns, troca de informações como reclamações referente a produtos e serviços, e simplesmente também fazer amizades. 3 DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES PREVISTOS NO DIREITO PENAL NO BRASIL O Código Penal não só visando a proteção da criança e do adolescente, em sua legislação defende a proteção do indivíduo em si, em que a pessoa decide como bem entender como terá suas relações sexuais, não dando o direito a ninguém de forçar outrem a tomar parte de qualquer tipo de forma sexual para que assim se satisfaça, o individuo tem direito a liberdade sexual bem como a castidade por sua vontade, apenas sua vontade. Nesse sentido o legislador do Código Penal busca a punição de pedófilos e abusadores sexuais. Embora não consiga distinguir diretamente a vitima criança da vítima adulta, apenas diferenciando a criança [ela presunção de violência. O Estatuto da Criança e do Adolescente bem como a Lei de Crimes Hediondos complementam o Código Penal para que assim seja efetiva a defesa da criança e do adolescente contra qualquer tipo de exploração e abuso sexual contra elas. Em sua obra Marzagão afirma: No que se refere à expressão sexual social, este, também múltipla, recebe a proteção da norma penal não para limitá-la ou reduzi-la a uma única alternativa “socialmente aceita”, mas sim para lhe propiciar a devida
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liberdade para o desenvolvimento de suas diferentes matizes, respeitados os limites mínimos necessários para harmônica convivência social18.
3.1 DO ESTUPRO No estupro em sua forma generalizada a o sujeito ativo é o homem e o sujeito passivo a mulher, o homem para que aconteça a configuração do crime de estupro se qualifica pela introdução de seu pênis na cópula vaginal em forma de grave ameaça ou violência. A mulher por sua vez é sujeito passivo, não importando sendo virgem ou não, sendo criança ou adulta. Pois assim que tenha sido constrangida de forma violenta ou sobre grave ameaça, portanto, caracterizado o crime de estupro contra ela quando ela não consentindo com a atitude do homem este a força a manter conjunção carnal, independente de a vítima ser considerada até mesmo fisicamente mais forte que o homem, pois este poderá utilizar de outros meios para que se seja efetuada a conduta criminosa, por meios ameaçadores entre outros. Quando a vitima for menor de 14 anos configura-se violência presumida, ao passo que é considerada a violência ficta pelo fato da falta de discernimento da menor. Capez em sua obra identifica: É a chamada violência ficta. Tem em vista o legislador circunstâncias em que a vítima não tem capacidade para consentir validamente ou não tem capacidade de resistência. Com base na presença dessas circunstancias, criou-se uma presunção legal do emprego de violência, pois, se não há capacidade para consentir ou para resistir, presume-se que o ato foi violento. Difere da violência real, pois nesta há efetiva coação física ou moral19.
3.2 DO ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
18
MARZAGÃO. Laerte I. Jr. Assédio Sexual e seu tratamento no Direito Penal, Ed. Quartier Latin do Brasil, São Paulo, 2006 p. 59/60. 19
CAPEZ, Fernando, Curso de Direito penal, parte especial, vol. 3, Edit. Saraiva, 2007, p. 59.
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O artigo 213 do Código Penal contempla a conjunção carnal como um dos elementos do estupro, tanto no homem como na mulher, pois apenas na mulher poderia ser considerado estupro, com a nova alteração o homem poderá ser vítima também de estupro. Não visando apenas a proteção da liberdade sexual da mulher independente desta ser honesta ou não, prostituta ou não, mas protegendo também a liberdade sexual do homem mesmo este sendo homossexual ou não. Independente de penetração ou não o simples fato de acariciar a pessoa sobre ameaça anulando a resistência da vítima já configura o atentado violento ao pudor. E se a vitima for menor de 14 anos, deficiente mental não é necessário que haja a resistência, pois se presume pelo fato da pessoa não ter discernimento necessário pra saber se defender, nesse caso configurada como violência presumida e é permitida a forma tentada, pois quando não há consumação por circunstancia alheia a vontade do individuo que queira ou esteja praticando o crime. Capez em sua obra identifica: Tutela-se, sobretudo a liberdade sexual da mulher, ou seja, a liberdade de dispor de seu corpo, em especial a de não ser forçada violentamente a sujeitar-se a atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Ao contrário do crime de estupro, protege-se, igualmente, a liberdade sexual, uma vez que a lei faz referência à prática de atos libidinoso diversos da conjunção carnal 20.
3.3 A LEI 10.764 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003 O autor comenta sobre a Lei 10.764 de 12 de Novembro de 2003, que alterou a Lei 8.069 de 1990 do Estatuto da Criança e Adolescente, que se refere a produção e divulgação de imagens de menores em cenas de sexo explicito. Falar sobre a necessidade da alteração da antiga Lei pela nova Lei e sua extrema importância para a melhor forma de combater o crime de pornografia infantil no Brasil. Pelo fato do rápido crescimento da rede mundial de computadores e a disseminação acelerada de divulgação e criação de material pornográfico envolvendo crianças. A intenção é de responsabilizar o provedor pelo controle desse tipo de crime no Brasil. 20
CAPEZ, Fernando, Curso de Direito penal, parte especial, vol. 3, Edit. Saraiva, 2007, p. 25
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A pena para quem expor pelo meio da internet através de computadores ou similares, criança ou adolescente a situação de pornografia envolvendo cenas de sexo e/ ou de forma explicita de sua imagem e do corpo é de 2 a 6 anos de reclusão e com multa. De acordo com Demócrito Reinaldo Filho: Foi publicada (no DOU do dia 13/11) a Lei Federal 10.764, de 12.11.2003, que atualizou e alterou alguns dispositivos do Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90), modificando a estrutura e conceituação legal e passando a prever penas mais severas para alguns crimes contra crianças e adolescentes. Em particular, a Lei altera o art. 241 do ECA, que trata do crime de produção e divulgação de imagens de menores em cenas de sexo explícito. A norma foi originária de projeto de lei (n. 135/99) de autoria da Senadora e atual Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva (PT/AC), e tramitou na Câmara dos Deputados sob o número n. 5.460/01, com redação final aprovada em plenário no dia 30/07. Retornando ao Senado, foi apreciado e aprovado em 21/1021.
3.4 A LEI 8069/90 ART. 240 e 241 DO E.C.A (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) Expressamente essa lei proíbe veementemente que crianças e adolescentes se envolvam em pornografia e que tenha cenas de sexo ou nudez publicadas, pois assevera que deverá ter a criança sua imagem preservada bem como não ter contato com nenhum tipo de atitude sexual ou material pornográfico, pelo simples fato de ainda não estarem preparadas para esse tipo de coisa. O artigo 241 refere e tipifica a respeito de fotografar e publicar cenas de sexo explícito bem como pornográfica em que haja envolvimento de crianças ou adolescentes. Vejamos aqui a redação originária do artigo 240 e em seguida o artigo 241: Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: 21
REINALDO FILHO, Demócrito. O crime de divulgação de pornografia infantil pela Internet. Breves comentários à Lei nº 10.764/03. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 174, 27 dez. 2003. Disponível em: < http://jus.com.br/revista/texto/4680/o-crime-de-divulgacao-de-pornografia-infantilpela-internet >. Acesso em: 04 out. 2011.
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Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena. § 2º Aumenta-se a pena de um terço, se o agente comete o crime: I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou III – “prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento”. Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008). Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)22.
Não há a necessidade que o sujeito ativo tenha alguma característica especial perante o tipo penal, mas aquele que tem sua garantia constitucional lesada ou violada, ou seja, o sujeito passivo, que neste caso tratar-se á de crianças e os adolescentes, pois estes sim são as verdadeiras vítimas descritas nesse tipo penal. Existem varias formas de cometer esse tipo de crime, que é fotografar, divulgar ou publicar, pois de uma maneira ou outra poderá ser conduzido em uma grande diversidade em suas formas de executar esse ato ilícito. Marzoch refere em sua obra:. É preciso observar os dois núcleos do tipo previsto no artigo 241 do ECA. Foram igualadas duas condutas de natureza distinta. Enquanto fotografar pressupõe a exploração sexual do menor, pois será a realização efetiva do ato, requerendo toda uma preparação para a elaboração da fotografia, portanto uma conduta muito mais grave, publicar consiste apenas em tornar público algo já realizado, disponibilizar a cena pornográfica. Nem sempre quem publica é o mesmo que fotografa. Na maior parte das vezes, aquele que publica ou transaciona fotos utiliza material produzido por terceiros. Não se pode reduzir a conduta pedófila ao ato em si. Deve-se observar todo o contexto social, mas também não se pode afastar a dimensão penal, pois há violência praticada. O pedófilo precisa primeiramente de tratamento, não de cadeia. Muitas vezes, a prática daquela conduta para o indivíduo se torna inevitável, irresistível, embora saiba que seja errado, tenha consciência de seu ato. Há que se pensar em tornar o tratamento para o pedófilo obrigatório, como já se faz em alguns países23. 22
No site da Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, Lei 8069, de 13 de Julho de 1990 em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm. 23
MARZOCHI, MARCELO. Pornografia na Internet. . In Revista de Direito Eletrônico, Ano I, nº 3 Publicação Oficial do IBDE - Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico, p. 147. Disponível em
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3.5 DEFININDO A PEDOFILIA Pedofilia, espécie de perversão sexual, ao qual certa pessoa adulta sente atração ou interesse sexual por crianças sendo pré-púberes ou não. O individuo se comportam de forma a sustentar suas fantasias ao qual seu alvo são as crianças, muitas vezes essas pessoas que cometem esse tipo de crime são consideradas pessoas normais perante a sociedade, pois se comportam no meio social como tal, e só no seu momento em que se encontra sozinho ou com a vítima que esse comportamento pedófilo aflora com todo o seu desejo que perante as pessoas fica só no seu interior, ou seja, no seu íntimo. A pedofilia abrange uma série de conseqüências, pois o pedófilo a partir daí poderá partir para vários tipos de atitudes, como por exemplo, o estupro, a prostituição e corrupção infantil bem como o atentado violento ao pudor. O simples fato de o pedófilo pensar ou apenas desejar não constitui um crime, mas aliciar e exteriorizar suas vontades perante a criança fazendo com ela atos que somente adultos poderiam praticar, é considerado prática de pedofilia, em que o pedófilo a partir daí responderá por todo ato que cometa contra a criança ou préadolescente. Pedro Delgado de Paula em seu texto demonstra: Segundo os especialistas, pedofilia é um distúrbio de conduta sexual, onde o indivíduo adulto sente desejo compulsivo, de caráter homossexual ou heterossexual, por crianças ou pré-adolescentes. Esse distúrbio ocorre em função do sentimento de impotência e incapacidade de obter satisfação sexual com pessoas adultas e a maioria dos casos ocorrem com homens de personalidade tímida. Na opinião dos pedófilos, pedofilia é uma orientação sexual, como heterossexualidade, homossexualidade ou bissexualidade. Clinicamente falando, um pedófilo é uma pessoa adulta que deseja sexo com crianças. Defendem ainda que a palavra pedófilo significa “amante de crianças”, ou seja, amam as crianças. Argumentam que os verdadeiros pedófilos não se interessam exclusivamente por crianças para sexo... eles estão contentes na companhia de crianças. Amam e se preocupam com elas além de as desejar para a atividade sexual. Por fim, sustentam que os pedófilos não são extremamente comuns, embora eles existam desde muitos séculos atrás, podendo um pedófilo ser, literalmente, quase qualquer um que você . Acesso em 29 de março de 2009.
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conheça. Justificam-se alegando que é por causa do estigma social ligado ao sexo entre adultos e crianças, que a maior parte dos pedófilos escondem o que eles são do mundo, pois enfrentam prisão por causa de suas visões 24.
O individuo que sente atração por crianças com idade de já de 16 anos com envolvimento com crianças pelo menos cinco anos mais novas é considerado também um pedófilo, pois a atração distingue-se não só pela diferença de idade, mas pelo fato de serem crianças e não poderem ainda distinguir realmente o que o pedófilo esteja a fazer com elas. Ensinam Ebert, Loosen e Nurcombe: Uma pessoa deve ter pelo menos 16 anos de idade e ser pelo menos 5 anos mais velha do que a criança afetada para que o diagnóstico seja feito. Indivíduos no final da adolescência envolvidos em um relacionamento sexual contínuo com uma criança de 12 ou 13 anos são incluídos. Os indivíduos com esse transtorno tendem a focalizar-se em crianças de uma variação etária específica25.
3.6 A PORNOGRAFIA INFANTIL NA INTERNET Condenada pela sociedade, a pornografia infantil, é repudiada até mesmo por indivíduos que procuram conteúdo adulto e acabam se deparando com conteúdos distribuídos por pedófilos. Qualquer indivíduo na sua situação mental normal ao encontrar tais conteúdos pornográficos envolvendo crianças reprovará esse tipo de atitude. Explorando crianças e pré-adolescentes, esses pedófilos se aproveitam de sua vulnerabilidade para que assim possam de forma a sustentar seu desejo insano e doentio de praticar atos sexuais ou erotização desses menores, também utilizando nesse sentido para extrair imagens e assim poder trocar com outros pedófilos espalhados no Brasil e no mundo.
24
PAULA, Pedro Delgado de no site Universo Jurídico: Pedofilia e Abuso Sexual Contra Crianças. Em:http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/3377/PEDOFILIA_E_ABUSO_SEXUAL_CONTRA_CR IANCAS. Aceso em 06 Out. 2011
EBERT, Michal bt.; LOOSEN, Peter T.; NURCOMBE, Barry. Psiquiatria – diagnóstico e tratamento. 1ª Ed: Artmed, 2002 p.413. 25
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Esse tipo de crime não abrange apenas a troca de imagens e vídeos com imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes, mas direcionar links de internet ou outros caminhos que levem a alguma página mesmo que estrangeira contendo esta imagens de pornografia infantil, também é configurado crime, bem como o simples armazenamento de imagens pornográficas envolvendo crianças. O pedófilo que se utilizada internet como caminho para a prática desse crime, trata-se de pessoa conhecida como um tipo de sujeito normal perante a sociedade, são geralmente do sexo masculino e em sua maioria moram sozinhos. Estes independentes da idade que tem se fazem passar por pessoas mais novas, no geral na faixa etária das crianças atacadas para que façam suas vontades, enganando-as e assim conseguindo através de chats com vídeo câmera e redes sociais extrair imagens dessas crianças em situação erótica ou de nudez. Com o uso crescente da internet através de uma infinidade de meios de comunicação e do sentimento de impunidade por parte dos pedófilos, estes se utilizam de correios eletrônicos fazendo por meio deste a troca de material pornográfico infantil entre outros pedófilos, sites com origem internacional em que encontra-se uma fiscalização bem mais escassa que no Brasil. Com esse avanço também se desencadeou uma espécie de indústria do sexo, mais especificamente da pornografia infantil, pelo fato de existirem clientes pedófilos atrás de imagens e vídeos movimentando uma significante quantia em dinheiro com o comercio dessas imagens. João Paulo Orsini Martinelli diz em sua obra: A pornografia infantil talvez seja o crime que mais provoque a repulsa da sociedade. Não há qualquer forma de se aceitar as situações constrangedores a que crianças são subordinadas, para saciar as fantasias de pessoas desequilibradas. A pedofilia é um fenômeno fora dos padrões comuns toleráveis pela sociedade, encontrando na Internet um veículo para satisfazer virtualmente os seguidores dessa prática26.
3.7 CRIMES SEXUAIS CONTRA CRIANÇAS NA INTERNET
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MARTINELLI, João Paulo Orsini. Aspectos relevantes da criminalidade na Internet. Em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1829 . Acesso em: 06 Out. 2011.
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Pedófilos se utilizam de imagens de pessoas mais novas, imagens estas roubadas da internet, se fazendo passar por pessoas da mesma idade das que serão aliciadas para praticar suas vontades, nesse sentido visando também colher dessas crianças ao qual fez amizade, imagens, vídeos dela própria por meio da confiança de que quem está do outro lado é uma criança também, tendo então mais material para seu acervo que será disponibilizado para outros pedófilos e servindo como troca de material. Cada vez mais crescente e ainda longe do controle das autoridades, os crimes contra as crianças na internet só vem aumentando, prova disso são as constantes denuncias que vem ocorrendo como o caso abaixo citado. No site da PM BM de Goiás temos uma importante postagem de Felipe Santiago SGT BM em Goiás: Na internet, a proliferação dos crimes que envolvem pedofilia - atração sexual por crianças - atinge escalas bem maiores. A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, que durou três anos e terminou no fim do ano passado, apontou Goiás como o líder de casos no Brasil, com 3,5 mil registros no período. A Polícia Federal (PF) apura 32 inquéritos desses crimes em 144 municípios cobertos pela superintendência de Goiânia, um indicativo de que a modalidade criminosa está sem controle 27.
Mas ainda há muito que se fazer, pois o índice de denuncia contra esse tipo de crime em relação aos órgãos públicos é baixíssimo ainda. A desinformação por parte da população interessada em denunciar ainda é uma constante. Necessário que haja mais informação referente a isso em todos os meios de comunicação para que assim esse tipo de ocorrência diminua de forma satisfatória. 3.8 DOS PROVEDORES Provedor de acesso e provedor de conteúdo, o de acesso permite aos clientes acesso aos dados mundiais que estejam disponíveis na rede, o provedor de conteúdo não fornece o acesso direito a internet, mas disponibiliza uma infinidade de
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No site da PM ACS BM, Associação dos Cabos e soldados da PM/BM do Estado de Goiás. Casos de pedofilia crescem 41%. Por Felipe Santiago, SGT BM GO Postado em 10 de Outubro de 2011. Em: http://www.acspmbmgo.com.br/noticias.php?cabecalho=Noticias. Acesso em: 10 Out. 2011.
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caminhos para que os usuários obtenham informações, consultas e poder usufruir de redes sociais e de comunicação. Pode ser na forma gratuita ou paga. E, por esse meio o usuário poderá se conectar com tudo que se diz respeito à comunicação virtual pela internet poderá acessar mecanismos de troca de mensagens bem como as redes sociais. E para que o usuário faça uso e participação de redes sociais, necessário se faz que tenha contrato ou acesso a um desses provedores disponíveis no Brasil. Zaniolo define os provedores assim: Disponibilizam informações na internet através de serviços como sítios de informações na World Wide Web, mas não proporcionam a conexão física dos computadores dos usuários à rede. São exemplos o Google, o Jornal ‘O Estado de São Paulo’, o STJ, o STF e a Biblioteca Nacional. Gize-se que, regra geral, não há como chegar até eles de outra forma senão já conectado à rede (são provedores de conteúdo, não de acesso). Entretanto, há casos de provedores de informação que também provêem acesso à grande rede, sendo, também classificados como provedores de acesso à internet. são exemplos: Terra e UOL (Universo On-Line)28.
3.9 RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR E DAS REDES SOCIAIS Conforme já descrito acima no Artigo 241 do ECA os provedores de acesso e conteúdo são responsáveis pelo conteúdo, pois esse conteúdo não poderia passar de um computador para outro sem que os dados de imagens, dados e vídeos passem primeiro por esses provedores. Portanto, ficando caracterizado que o provedor dá acesso e se negligencia em retirar do ar após ficar sabendo por meio de seus filtros ou denuncias este deverá ser responsabilizado. Referente as redes sociais necessário que seja mais rigorosa a forma como vem se tratando a respeito da pornografia infantil, pois em sua maioria se descobre casos assim com denuncias dos próprios usuários da rede, pois as redes sociais alegam ter milhões de usuários e portanto seria muito difícil controlar totalmente o tipo de conteúdo disposto nos perfis de usuários.
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ZANIOLO, Pedro Augusto. Crimes modernos: o impacto da tecnologia no direito. Curitiba:Juruá, 2007, p. 27.
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No Estado de Nova York no aos 02 de dezembro de 1999, houve um julgamento a esse respeito na Corte de Apelação.: O Juiz Albert M. Rosenblatt, relator do caso (Lunney v. Prodigy Services, Nº 164), asseverou que não se pode compelir o provedor a examinar milhões de e-mails em busca de mensagens difamatórias. Descrevendo o e-mail como uma evolução híbrida da tradicional linha de telefone com o sistema regular de correio, enfatizou que na transmissão de mensagens eletrônicas o provedor comercial não exercita controle editorial, e que, portanto, não pode vir a ser responsabilizado como se editor fosse de potenciais mensagens difamatórias29.
Em contínuo crescimento da internet e a facilidade do acesso, vem também uma forma de convívio on-line entre pessoas, sendo que muitas delas mantém uma amizade e uma espécie de relação mesmo sem terem se visto pessoalmente sequer uma vez. Fazendo então o uso de troca de arquivos como se estivessem passando em mãos para a outra pessoa, o que se pode dizer que já não faz muita diferença transferir um arquivo ilegal pessoalmente ou por meio eletrônico da internet e das redes sociais. César Viana*, especial para o SESI no Site do Instituto Ethos mostra: Há um fenômeno que chama a atenção pela quantidade de gente e de marcas envolvidas. As redes sociais on-line surgiram no início do século e transformaram-se em espaços públicos de convivência. Já são consideradas assim por alguns autores: como as praças ou as ruas, parte da esfera pública. Tudo isso tem a ver com as características dos novos meios, que são capazes de assimilar e redistribuir qualquer coisa em formato digital. Começam a se esfumar muitos tipos de fronteiras e a transbordar novos métodos e conexões. As pessoas se identificam com alguns serviços da web social e passam a expandir suas identidades em ambientes on-line. A expressão pessoal é característica básica dos humanos. Fossem nos desenhos das cavernas, nos milênios de cultura oral ou nos diários das adolescentes, que ajudam a explicar o cotidiano do século XIX. Ainda há muito que se registrar 30. 29
REINALDO FILHO, Demócrito. Responsabilidade do provedor (de acesso à internet) por mensagens difamatórias transmitidas pelos usuários. Disponível em: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/8761-8760-1-PB.htm Acesso em 16 Out. 2011. 30
VIANA, César, no Especial para o SESI, Redes sociais, transparência e a responsabilidade social de cada um de nós, de 20 de maio de 2011. Em: http://institutoethos.blogspot.com/2011/05/redes-sociais-transparencia-e.html. Acesso em 16 Out. 2011.
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Ressalta-se ainda a praticidade dessa forma de troca de informações que a cada dia vem ficando mais e mais fácil e comum, ficando também evidenciado uma forma interessante e rápida de comunicação, mas também servindo para a propagação de material proibido como é o caso pornografia infantil. 4.0 CPI DA PEDOFILIA Criada em 2008, em iniciativa que partiu do Senador Magno Malta do PR-ES, ao qual o mesmo fora escolhido para presidir esta CPI. Foi sancionada como resultado desta CPI no mês de dezembro de 2008, o projeto de lei que aumenta a punibilidade dos crimes de pedofilia na internet, aumentando de seis para oito anos a pena máxima. Esta lei define como crime a aquisição, a posse bem como divulgar para venda o material pornográfico. Através desta CPI, foram elaborados formas e instrumentos ao qual permitirá à Policia Federal e o Ministério Público, bem como o Poder Judiciário, fazer de forma eficiente o combate a esse tipo de crime. Nessa CPI foi mostrado que os pedófilos não se caracterizam e um tipo só de classe econômica, tipo social ou também atribuída a um meio de profissão. Constatou que o a maior parte do cometimento desse crime é feito por homens, na própria casa. Na página do Senado Federal na internet fala sobre a CPI da Pedofilia. Comissão Parlamentar de Inquérito, criada nos termos do Requerimento nº 200, de 2008, de autoria do Senador Magno Malta e outros Senhores Senadores, composta de sete titulares e cinco suplentes, nos termos do § 4º do art. 145 do Regimento Interno do Senado Federal, para, no prazo de cento e vinte dias, apurar a utilização da internet na prática de crimes de "pedofilia", bem como a relação desses crimes com o crime organizado 31.
4.1 COMPETÊNCIA – JUSTIÇA FEDERAL
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Site do Senado Federal, Portal Atividade Legislativa, Na CPI da Pedofilia em 2008. Em: http://www.senado.gov.br/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=&com=1422, Acesso em 14 Out. 2011.
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Embora sempre foi competência de cada estado investigar e julgar crimes de pornografia infantil na internet, pelo fato de em casos que não ultrapassassem a fronteira nacional. Mas recentemente esse entendimento tem sido modificado, pois, o crime de pornografia infantil não abrange apenas o território nacional, são crimes que mesmo cometidos na internet aqui no Brasil, atingem além do nosso território, o mundo inteiro, sendo o Brasil país integrante de tratados e convenções internacionais, caberá, portanto, a Policia Federal nesse sentido, investigar os casos aqui no Brasil ou cooperar e obter cooperação de policias de outros países e a Interpol. No site Internet Legal encontra-se decisão do Tribunal Regional Federal: O Ministério Público Federal interpôs recurso, no TRF, contra decisão do juiz federal da 5.ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, nos autos do Inquérito Policial 103389220104013500/GO – no qual se investiga a prática do crime previsto no art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90 (oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:), ocorrido na internet. O juiz federal entendeu ser o caso de competência estadual por não vislumbrar indício de transnacionalidade do delito. O processo, de relatoria da desembargadora federal Assusete Magalhães, foi julgado pela 3.ª Turma do TRF. A Turma entendeu que, sendo o Brasil signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Decreto n.º 99.710, de 21/11/1990, e presente a transnacionalidade do crime, a Justiça Federal é competente para processar e julgar o crime previsto no art. 241 da Lei 8.069, de acordo com o art. 109, V, da Constituição, que dispõe que aos juízes federais compete processar e julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente”. A Turma consignou que, conforme entendimento jurisprudencial do STF, do STJ e desta Corte, a transnacionalidade de delitos cometidos pela internet é uma realidade, pois o próprio ambiente da rede permite o acesso de qualquer pessoa ao conteúdo publicado, em qualquer lugar do mundo. Registrou também o órgão julgador que, no presente caso, o inquérito policial foi instaurado para apurar suposta prática de publicação, na página de relacionamento do Orkut, via rede mundial de computadores (internet), de imagens envolvendo pornografia infantil. Concluiu a Turma que, estando o delito previsto em tratado ou convenção internacional de que o Brasil é signatário e consumando-se ele com a publicação de imagens de pornografia infantil na rede mundial de computadores – a partir de quando as imagens tornam-se acessíveis a qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo, desde que conectada à internet e pertencente à referida rede social –, a competência para investigar o crime é da Justiça Federal, à luz do art. 109, V, da CF/88. Portanto, a 3.ª Turma deu provimento ao recurso32. 32
Site Internet Legal, TRF1 decide que pornografia infantil na internet é de competência da Justiça Federal. De 29 de Julho de 2011. Disponível em:
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4.2 O COMBATE A PORNOGRAFIA INFANTIL NA INTERNET Ainda é muito lenta a forma de combate a pedofilia na internet, pois as autoridades na sua forma geral não dispõem de equipamentos necessários para que seja combatido de forma satisfatória o crime de pornografia por meio da internet. Geralmente o provedor utilizado pelos pedófilos vem de outros países, países estes muitas vezes com um sistema de segurança bem pior que o nosso próprio país. Nesse sentido com a falta de fiscalização e proteção por parte desses países com estrutura menos favorável acaba prejudicando e muito o combate a esse tipo de crime aqui no Brasil. Em 2007 com a ação batizada com o nome de Operação Carrossel feita pela Policia Federal para combater o crime de pedofilia infantil na internet foi identificada e localizada um grupo de pessoas que mantinha uma comunidade ao qual tinham um programa que era utilizado para a troca de arquivos de fotos e vídeos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes. Raphaella Karla Martins De Lima no site da Web Artigos.com refere-se: Em 20 de dezembro de 2007 a Polícia Federal do Brasil, em conjunto com a Interpol, o FBI e outras agências de investigação desvendou o uso da Internet como meio para divulgação de material - para tanto usando da identificação dos IPs anônimos - tendo efetuado três prisões em flagrante e mais de quatrocentas apreensões pelo país - sendo esta a primeira operação onde foi possível identificar usuários da rede mundial de computadores para a prática pedófila no Brasil33.
4.3 MEIOS UTILIZADOS PARA COMBATER A PORNOGRAFIA INFANTIL NA INTERNET ABRANGENDO TRATADOS INTERNACIONAIS O combate a Pornografia Infantil como definido na Convenção do Cibercrime em 2001, prevê que o simples fato de se ter posse de material pornográfico que http://www.internetlegal.com.br/2011/07/trf1-decide-que-pornografia-infantil-na-internet-e-decompetencia-da-justica-federal/. Acesso em: 21 Out. 2011 33
LIMA, Raphaella Karla Martins, ANÁLISE DA PEDOFILIA NA INTERNET SOB O ASPECTO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, no site: http://www.webartigos.com/artigos/analise-da-pedofilia-nainternet-sob-o-aspecto-da-legislacao-brasileira/69892/. Acesso em: 14 Out 2011.
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contenham imagens de crianças num computador não está baseado nas leis portuguesas. Mas a Convenção tem por objetivo que no geral em relação as leis internacionais gerais que mesmo pela posse de material pornográfico seja considerado sim crime. Até mesmo imagens gráficas, criadas sem que tenha sido sequer uma criança fotografada, mas pelo simples fato daquela imagem representar uma criança envolvida em pornografia ou erotismo. Visando cooperação internacional de forma geral, a Convenção prevê acordos numa forma ampla facilitando os meios de aplicação das punições de forma eficaz que traga resultados satisfatórios. Temos na Convenção do Cibercrime em Budapeste (2001): Artigo 9º. Cada Parte adotará as medidas legislativas e outras que se revelem necessárias para estabelecer como infração penal, em conformidade com o seu direito interno, as seguintes condutas, quando cometidas de forma intencional e ilegítima: a) Produzir pornografia infantil com o objetivo da sua difusão através de um sistema informático; b) Oferecer ou disponibilizar pornografia infantil através de um sistema informático; c) Difundir ou transmitir pornografia infantil através de um sistema informático; d) Obter pornografia infantil através de um sistema informático para si próprio ou para terceiros; e) Possuir pornografia infantil num sistema informático ou num meio de armazenamento de dados informáticos. 2. Para efeitos do n.º 1, a expressão “pornografia infantil” inclui qualquer material pornográfico que represente visualmente: a) Um menor envolvido num comportamento sexualmente explícito; b) Uma pessoa que aparente ser menor envolvida num comportamento sexualmente explícito; c) Imagens realísticas que representem um menor envolvido num comportamento sexualmente explícito; 3. Para efeitos do n.º 2, a expressão “menor” inclui qualquer pessoa com idade inferior a 18 anos. Uma Parte pode, no entanto, exigir um limite de idade inferior, que não será menos que 16 anos. 4. Cada Parte pode reservar-se o direito de não aplicar, no todo ou em parte, o disposto nos n.ºs 1, alínea d), e., 2, alíneas b) e c). Artigo 23º. As Partes cooperarão entre si, em conformidade com as disposições do presente capítulo, em aplicação dos instrumentos internacionais pertinentes sobre a cooperação internacional em matéria penal, de acordos celebrados com base nas legislações uniformes ou recíprocas, e do seu direito nacional, na medida mais ampla possível, para efeitos de investigações ou de procedimentos relativos a infrações penais relacionadas com sistemas e dados informáticos, ou para recolher provas sob a forma eletrônica de uma infração penal34.
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ESTADOS MEMBROS DO CONSELHO DA EUROPA. Convenção sobre o cibercrime. Disponível em: http://ccji.pgr.mpf.gov.br/documentos/docs_documentos/convencao_cibercrime.pdf. Acesso em: 14 out.2011.
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O Brasil promulgou através do Decreto 99710/90 a Convenção Internacional dos Direitos Humanos que atrai para a Justiça Federal a competência para julgar esse tipo de crime. Portanto, Souza Carvalho em sua doutrina mostra: Pertence à União a competência, aliás, exclusiva, de manter relações com os Estados estrangeiros e com eles celebrar tratados e convenções, art. 21, I. Lógico, como ocorre nas demais matérias ligadas ao Direito Internacional, que a competência jurisdicional seja reservada à Justiça Federal, pela sua característica de Justiça Especializada. Continua o texto instruindo que é necessária a existência de tratado ou convenção internacional entre o Brasil e um Estado estrangeiro, que vise combater determinados delitos, para a caracterização da competência criminal federal. O crime em pauta pode ser qualquer um já previsto na legislação penal comum ou especial. O tratado ou a convenção internacional não o cria, não o estabelece nem o define. Esta tarefa é do legislador ordinário35.
4.4 O COMBATE A PORNOGRAFIA INFANTIL NA INTERNET NO BRASIL Após a CPI da Pedofilia já mencionada no item 4.0 acima, a Policia Federal juntamente com o Ministério Público Federal organizou uma mega operação envolvendo 21 estados brasileiros e com 92 mandados 24 ate o momento da pesquisa foram cumpridos somente no Estado de São Paulo. Com as mudanças advindas da CPI, se caracterizou aumento de penas, a criminalização de assedio por meio on-line e não só a transferência de fotografias e outros materiais pornográficos envolvendo crianças e pré-adolescentes, mas a simples posse desse conteúdo impresso ou nos computadores dos suspeitos investigados. O Ministério Público Federal de São Paulo criou em 2003, o Grupo de Combate a Crimes Cibernéticos que diretamente combate crimes contra os direitos humanos em especial na defesa da criança e do adolescente, ao qual estes são protegidos contra a pornografia infantil. Em acordo com a Google do Brasil em seu Termo de Ajustamento de Conduta que deu fim a recusa dessa grande empresa em atender a ordem e mandados
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SOUZA CARVALHO, VLADIMIR. Competência da Justiça Federal, 2. ed. São Paulo: Juruá, 1996, p. 218
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judiciais brasileiras principalmente referente a rede social do Orkut, até hoje a maior rede utilizada por pedófilos em todo o mundo. A Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo no Site do Ministério Público Federal na Operação Turko destaca: Operação Turko (anagrama de Orkut), na qual foram ou estão sendo cumpridos neste momento 92 mandados de busca e apreensão em 21 estados, em todas as regiões do país, contra 92 usuários daquele site de relacionamentos que utilizavam o recurso da restrição de acesso aos álbuns de fotografia (álbuns fechados) para troca e divulgação de pornografia infantil. A operação é o resultado da cooperação entre o Ministério Público Federal, a Polícia Federal e a CPI da Pedofilia do Senado Federal, e é a primeira a ser executada após o acordo realizado com o provedor Google, responsável pelo site, assinado em julho de 2008. Os 92 usuários investigados foram identificados a partir das denúncias encaminhadas por internautas brasileiros ao site www.denunciar.org.br, hotline conveniado ao MPF, mantido pela ONG SaferNet Brasil. A quebra do sigilo dos conteúdos dos álbuns fechados foi feita pela CPI da Pedofilia em abril do ano passado. À época, a filial brasileira do Google criava dificuldades para cooperar com as autoridades brasileiras em relação a crimes praticados no Orkut. Após a intervenção da CPI, o Google entregou informações sobre 3.600 perfis denunciados. O MPF-SP, a SaferNet Brasil e os assessores da CPI fizeram a triagem do conteúdo, e identificaram aproximadamente 600 perfis com conteúdo criminoso. Mediante a quebra do sigilo dos endereços de IP e do trabalho de campo da Polícia Federal, foi possível identificar os endereços dos 92 alvos da Operação. A Polícia Federal organizou, em conjunto com o MPF, a logística da operação, que ocorreu simultaneamente em 21Estados. Dos 92 mandados, 24 estão sendo cumpridos no Estado de São Paulo36.
Uma importante arma utilizada pela Policia Federal e o Ministério Publico Federal contra a Pornografia Infantil na Internet e á Ferramenta NuDetective que é de uso gratuito e exclusivo de todos os meios de força de Lei. Serve para a identificação de materiais pornográficos nos computadores dos suspeitos e denunciados dando mais segurança na identificação do material pornográfico que esteja de forma oculta no computador do usuário pedófilo. Pois esse sistema faz uma varredura intensa na máquina quase semelhante ao sistema antivírus, dando mais segurança as investigações feitas pelos órgãos de segurança. 36
Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo Operação Turko combate a pornografia infantil no Orkut em todo o país no Site do MPF Ministério Público Federal. Em: http://www.prrr.mpf.gov.br/noticias/18-05-09-2013-operacao-turko-combate-apornografia-infantil-no-orkut-em-todo-o-pais/. Acesso em 16 Out. 2011.
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Pedro M. S. Eleutério em seu site que divulga a Ferramenta Forense NuDetective nos mostra:
Ferramenta Forense NuDetective O NuDetective é um programa desenvolvido em Java que auxilia a detecção de arquivos de pornografia infanto-juvenil ainda nos locais de busca e apreensão e em locais de crime com suspeita de pedofilia. O software foi inteiramente desenvolvido pelos PCFs Pedro M. S. Eleutério e Mateus C. Polastro e pode ser utilizado por forças da lei e entidades públicas de forma gratuita. A ideia do NuDetective surgiu devido à mudança do estatuto da criança e do adolescente (ECA) em 25 de Novembro de 2008, que tipificou o crime de posse de arquivos de pornografia infanto-juvenil. Sendo assim, os Peritos Criminais teriam que rapidamente identificar, ainda nos locais de crime, arquivos ilegais entre os milhões de arquivos que podem estar armazenados em um computador, por exemplo. Logo, a ferramenta foi desenvolvida e utiliza, atualmente, três funcionalidades principais para realizar a detecção desses arquivos suspeitos: Análise de Imagem: o software realiza detecção automática de nudez em imagens, através de técnicas de identificação de pixels de pele e de geometria computacional. Análise de Nomes: o NuDetective verifica o nome dos arquivos a fim de detectar as expressões mais comuns de pedofilia. Análise de Hash: o programa ainda compara o valor hash dos arquivos com uma lista de valores de arquivos ilegais conhecidos 37.
A Policia Federal também faz uso de outra forma de rastrear materiais pornográficos contendo imagens de crianças e pré adolescentes, trata-se do Espiamule especialmente criado para rastrear arquivos p2p tipo o e-mule, que funciona como compartilhador on-line entre computadores conectados no mundo inteiro. O Espiamule poderá identificar usuários não apenas no Brasil, pois como o emule a troca de arquivos é de forma mundial, através de computadores seja qual for sua localização. E também o WMM, importantíssimo para a identificação de conversas principalmente pelo Messenger o famoso MSN, esse programa rastreia as
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ELEUTÉRIO, Pedro M. S. Ferramenta Forense NuDetective http://www.eleuterio.com/nudetective.html. Acesso em 16 Out. 2011.
disponível
em:
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conversas feitas pelo Messenger através da varredura no computador, também trata-se de um sistema parecido com os dos anti-vírus. No site da Policia Federal temos informações sobre este programa: Uma delas é o EspiaMule, que consegue pesquisar e coletar informações de usuários do programa de compartilhamento Emule, catalogando endereços e criando um mapa da distribuição de imagens de pornografia infantil. Utilizada na operação Tapete Persa, o EspiaMule será compartilhado com a Interpol, agência de polícia internacional. Outro meio de combate é o software WMM. Ele analisa vestígios de conversas do Messenger (MSN). A ferramenta consegue resgatar as conversas realizadas no programa, ajudando no combate e na elucidação de crimes. O WMM foi disponibilizado pela Polícia Federal brasileira e será utilizado pela Polícia Nacional da Espanha38.
4.5 MANIFESTAÇÕES POPULARES NO BRASIL CONTRA A PEDOFILIA A pedofilia repudiada não somente no Brasil, mas no mundo inteiro por pessoas de bem tem mais uma arma em seu desfavor, que são as manifestações populares que a cada período vem ganhando força e adeptos na luta constante contra esse crime. Manifestações com pessoas de todas as idades, crianças, jovens e adultos, unidos para pedirem mais justiça, proteção e meios eficazes para a proteção das crianças e pré-adolescentes contra o abuso de pedófilos. Luta essa que a cada período vem crescendo cada vez mais expondo a revolta de pais, crianças e da população em geral contra o crime de pedofilia e pornografia infantil em toda a sua amplitude. Tornando-se um grande aliado ao combate deste referido crime, as manifestações populares vêm se mostrando um aliado essencial para que a conscientização das pessoas seja abrangida de uma forma massificada, dando respaldo para autoridades e legisladores se manifestarem para que assim sejam criados meios mais eficazes contra o crime de pedofilia pornografia infantil. Exemplo de uma dessas manifestações contra pedofilia encontra-se no site do Coari.com, vejamos abaixo:
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Site da Associação Federal dos Delegados da Policia Federal, Policia Federal Cria Ferramentas para combater a pornografia infantil em 08 de Agosto de 2010. Em: http://www.adpf.org.br/Entidade/492/Noticia/?ttCD_CHAVE=135517. Acesso em 16 Out. 2011.
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Coari realiza passeata contra pedofilia Na cidade cujo nome fez parte de notícias nacionais e internacionais pelo abuso sexual de crianças e adolescentes, a caminhada foi marcada por palavras de ordem como “Coari, pedofilia nunca mais” Nesta quarta-feira (18) mais de quatro mil pessoas participaram de uma grande manifestação popular contra a pedofilia no município de Coari. Autoridades, religiosos, representantes da sociedade civil organizada, professores, estudantes, trabalhadores e populares, participaram de uma passeata que percorreu as principais ruas da cidade, no Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A caminhada foi marcada por palavras de ordem como “Coari, pedofilia nunca mais” e por panfletos distribuídos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, onde informações de como combater a pedofilia, identificar nas crianças sinais de que está sofrendo agressão sexual e onde denunciar o abuso foram divulgados. “Não temos que ficar apenas no discurso. Tem que identificar o agressor, denunciar e lutar por punição. O silêncio é o maior aliado desses criminosos”, define Aldeneida Mitouso, Secretária de Assistência Social do Município39.
4.6 MANIFESTAÇÕES POLÍTICAS NO BRASIL CONTRA A PEDOFILIA Com o apoio da população que através de abaixo assinados e manifestações contra a pedofilia, os políticos brasileiros estão cada vez mais empenhados em combater a pedofilia e a pornografia infantil na internet, lembrando o já citado anteriormente tivemos a CPI da Pedofilia. Através desses movimentos e atitudes espera-se obter o mais rápido possível formas e meios eficazes de combater esse crime que assola o bem estar das crianças não somente em nível de Brasil, mas ao nível mundial, pois a pedofilia e a pornografia infantil não tem fronteiras. Importante ressaltar a constante luta e o interesse de todos para que o crime de pedofilia seja o mais breve possível diminuído de uma forma muito satisfatória e pensando também na erradicação desse crime. No site Todos contra a Pedofilia temos: Complementando a Maratona de audiências públicas realizadas nos municípios do Espírito Santo, o Senador Magno Malta esteve presente nas cidades de Marilândia, Cariacica e Governador Lindemberg. Os participantes elogiaram o desempenho dos trabalhos desenvolvidos pelo presidente da CPI da Pedofilia e garantiram apoio no combate a este crime. 39
No site do Coari.com. Coari realize passeata contra a pedofilia. Disponível em: http://coari.blogspot.com/2011_05_15_archive.html. Acesso em 17 Out. 2011.
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Cariacica A Audiência Pública no município de Cariacica aconteceu no dia 07 de agosto na Câmara Local. Na mesa estavam presentes o Senador Magno Malta, o Vice-Prefeito Jose Geraldo Luzia Junior, o Presidente da Câmara Charles da Silva Martins, os Vereadores Pedrinho Muniz, Salvador Capaz, Jolindo Rocha Borges, Robson Schaefer, Joãozinho de Oliveira, Cleidimar Helmar Silva, Adilson Avelina e a Delegada da Policia Civil Dra Lidia. Discursaram durante a audiência pública, o Vice-Prefeito Jose Geraldo, o Presidente da Câmara Charles Martins e os vereadores Pedrinho Muniz e Salvador Capaz. Na ocasião o Presidente da CPI da Pedofilia, Senador Magno Malta recebeu o titulo de cidadão cariaciquense das mãos do Vereador Salvador, que elogiou a pessoa do Senador Magno Malta e sua atuação nos trabalhos desenvolvidos. Governador Lindemberg Audiência Pública Todos Contra a Pedofilia em Governador Lindemberg aconteceu no dia 08 de agosto, no Rotary Club. A mesa foi composta pelo Senador Magno Malta, o Vice-Prefeito Oscar Milbratz, os Vereadores Allan Antonio Sarnaglia e Joneci Inácio de Oliveira, o Presidente do PR local e Secretário Municipal de Esportes Rogério Lorencute, a Presidente da Associação das Costureiras Verônica Ghisolf e a Líder Comunitária Fazenda Bernabe Elza Leonardeli. O Senador Magno Malta realizou um discurso durante a audiência Pública e depois recebeu elogios pela sua dinâmica de trabalho. Marilândia A audiência pública Todos Contra a Pedofilia em Marilândia (ES) aconteceu no mesmo dia, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Isabel Faucheto. Compôs a mesa o Senador Magno Malta, Padre Luismar Passarelli, o Deputado. Estadual Luiz Carlos Moreira, o Dep. Estadual Da Vitória; o Prefeito Geder Camata, o Presidente da Câmara, Tenório Gomes, a Secretária da Educação, Vera Dadalto; o Presidente da Associação de Pastores Elisel Rangel, o Sargento da Policia Militar Joel Batista da Silva e a Presidente do Conselho Tutelar Lucia Helena Lorenzoni. O Senador Magno Malta foi homenageado e recebeu o título de Cidadão Marilandense40.
No site Brasília Contra a Pedofilia tem como matéria: A rede mundial de computadores mais uma vez foi o canal para os Pedófilos. Nesta manhã fomos supreendidos com um blog hospedado no blogspot com os dizeres "SIM A PEDOFILIA". Atendo, o Coordenador do Movimento Brasília contra Pedofilia para o Sudoeste/Octogonal imediatamente apresentou a denúncia ao Google e o site foi retirado do ar. Estas ações tem se tornado recorrentes e o Movimento Brasília contra Pedofilia está acompanhando diariamente para evitar que novos casos venham a tona41. 40
No site Todos Contra a Pedofilia, Movimento Todos Contra a Pedofilia no ES. Disponível em: http://www.todoscontraapedofilia.com.br/site/index.php? option=com_content&view=article&id=1439:movimento-todos-contra-a-pedofilia-noes&catid=34:noticias&Itemid=28. Acesso em : 17 Out. 2011. 41
No site Brasilia Contra a Pedofilia, Movimento Brasília Contra a Pedofilia Denuncia Blog. Disponível em: http://brasiliacontrapedofilia.com.br/index.php?
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4.7 FORMAS EFICAZES DE COMBATER A PORNOGRAFIA INFANTIL Uma luta constante é travada no mundo inteiro contra o crime de pedofilia e a pornografia infantil, prova disso é a união a cada dia maior entre países, principalmente países da União Européia e da América do Norte contra esse tipo de crime. Utilizando-se de especialistas que orientados especificamente para combater a pornografia infantil na internet, vem se estudando formas eficazes para que se criem medidas que surtam efeitos positivos na difícil batalha diária que é descobrir pedófilos ocultos e cada vez mais ousados que atrás de seu computador fazendo deste uma arma contra a criança e a dignidade e estes se sentindo ainda muito seguros no seu anonimato vem causando grande impacto no que se diz respeito ao crime de pornografia infantil. Uma infinidade de meios utilizados que dão certos entre meios que deram errados, estão sendo estudados, a exemplo disso temos o que vem ocorrendo no Parlamento Europeu. Um dos meios que são discutidos nos países da Europa, é o bloqueio de sites que tenha facilidades ou simplesmente encaminhe o usuário a conteúdo pornográfico infantil, mas ainda não esta totalmente decidido, pois não se provou ser o melhor meio por enquanto, conforme discussão no Parlamento. No site da IDG NOW da UOL, mostra o que vem ocorrendo na Europa: Segundo o Parlamento Europeu, projeto que prevê remoção de páginas com conteúdo ilegal é problemático; em vez disso, prevenção deve ser priorizada. O bloqueio de sites pode não ser o suficiente para combater a pornografia infantil, afirma o Comitê de Liberdades Cívicas do Parlamento Europeu. Além disso, a comissão acredita que tal medida pode ser de difícil implementação na União Européia (UE), visto que os países membros têm diferentes concepções e tradições em se tratando do tema. A conclusão dos parlamentares é a de que a remoção de portais com conteúdo ilegal – que exibam pornografia infantil – é uma ação meramente “cosmética”; a ênfase, na verdade, deve ser dada à prevenção. A conclusão foi revelada logo após uma conversa do
categoria=noticias&pagina=view_noticia&id=353. Acesso em 17 Out 2011.
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comitê com o ministro de justiça da Bélgica, Stefaan De Clerck, realizada na última segunda-feira (16/11). Alexander Alvaro, representante da Alemanha no Parlamento Europeu, pontuou que o “bloqueio não parece ser muito eficiente” e que solicitar à Rússia a remoção de sites impróprios pode ser problemático. Prioridade De acordo com estudos recentes, entre 10% e 20% das crianças na Europa já foram vítimas de violência sexual. A proposta da UE prevê, além da remoção de páginas suspeitas, o combate ao turismo sexual e a proibição de que qualquer pessoa acusada de abuso infantil seja contratada para um trabalho, em qualquer país membro, que envolva contato com menores de idade. No mês passado, a organização de direitos digitais EDRI e a Associação Européia ISP (EuroISPA) afirmaram que o plano do Comitê de Liberdades Cívicas é pretensioso – afora a sua defesa que se apague sites com pornografia infantil, defende a mesma ação para aquelas que promovam o racismo e o terrorismo. Elas alegam que, segundo a proposta, as autoridades públicas não seriam obrigadas a se responsabilizarem pelos processos ou pelas investigações, e nem teriam que procurar os responsáveis pelos portais notificados. Isso poderia comprometer seriamente a luta contra o conteúdo ilegal na Internet, pela falta de leis legítimas e rigorosas42.
Nos Estados Unidos uma grande aliada ao combate ao crime de pornografia infantil são as próprias empresas detentoras de sites, empresas essas com grande poder aquisitivo e tecnologia não só nos Estados Unidos mas no mundo inteiro. Importantíssima essa união das empresas com autoridades pelo fato de abranger um controle mais efetivo e seguro de controle de acesso abrangendo uma dinâmica que conduza a caminhos que obtenham resultados a curtíssimo prazo. Exemplo esse que vem se mostrando de grande valia para outros países do mundo seguirem em igual teor, principalmente se obtiver resultados como é esperado nos Estados Unidos. No site da Tek Noticias temos: As americanas Verizon, Time Warner Cable e Sprint concordaram em bloquear o acesso a sites de pornografia que envolva crianças, aceitando igualmente censurar grupos de discussão. O acordo, promovido pela Procuradoria-Geral de Nova Iorque, envolve também o pagamento pelos fornecedores de acesso à Internet de 1,1 milhões de dólares, como ajuda aos esforços de
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No site IDG NOW! Tecnologia em primeiro lugar. Bloqueio a sites não é eficiente no combate à pornografia infantil, diz UE. Disponível em: http://idgnow.uol.com.br/internet/2010/11/16/bloqueio-asites-nao-e-eficiente-no-combate-a-pornograifa-infantil-diz-ue/. Acesso em 20 Out. 2011.
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remoção de pornografia infantil criada e disseminada pelos clientes através dos seus serviços. Em resultado de uma investigação conduzida durante os últimos seis meses pela procuradoria-geral, foram encontrados 88 grupos de discussão dedicados à pornografia infantil e recolhidas mais de 11 mil imagens, informou aquele gabinete. Prevê-se que a curto prazo mais fornecedores de acesso à Internet nos Estados Unidos se juntem aos três grandes agora anunciados nesta acção de censura à pornografia infantil 43.
Esse acordo , muito interessante para o combate e investigação para se chegar até o criminoso que se utiliza de seus computadores para espalhar e coletar nas redes sociais e outros caminho cibernéticos, fazendo com que fique mais difícil para os criminosos virtuais interagirem nesse sentido.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
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No site da Tek Noticias. Combate à Pornografia Infantil nos EUA consegue apoio de fornecedores de acesso à internet. Disponível em: http://tek.sapo.pt/noticias/internet/combate_a_pornografia_infantil_nos_eua_conseg_880776.html. Acesso em: 20 Out. 2011.
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O crime de pornografia infantil na internet, atinge o mundo inteiro, despertando o repudio de todo o cidadão de bem, principalmente quem é pai e mãe. Essencial e necessário se fazem a conscientização das pessoas, campanhas em escolas, na mídia em geral. Pois, trata-se de um crime que é que movimentado por indivíduos sem escrúpulos mesmo não sendo estes que tenham confeccionado o material, mas é por causa deles que cada vez mais vem aumentando a incidência e busca de pedófilos correrem atrás de produzir o material pornográfico envolvendo crianças. Dessa forma ocorrendo uma espécie de morte da infância, fazendo com que a criança cresça traumatizada sem uma expectativa de um futuro melhor e uma plena saúde psicológica. Atrapalhando então em sua vida para sempre como ocorre muitas vezes. No inicio deste trabalho, especificamente na parte 1, para que seja entendido de uma forma mais especifica, é mencionado o Direito Penal, trazendo uma noção geral, fazendo com que o leitor principalmente o leitor leigo, entenda um mínimo necessário que possa interpretar o que realmente quer se mostrar nesse trabalho, que o combate a pornografia infantil na internet. Falando também para que se possa complementar, da Tipicidade Penal que explica-se um pouco sobre o enquadramento no individuo, mencionado também noções de culpabilidade, da antijuricidade, dos crimes dolosos e culposos esclarecendo assim a forma de culpa do agressor ou daquele que facilite a ocorrência do crime com ou sem intenção. Na segunda parte é mencionado as questões pertinentes a informática, que é o caminho utilizado pelo pedófilo que espalha e colhe materiais através desse meio informático. Nessa parte menciona-se e explica o que é o computador em suas partes com periféricos, noções de rede, que o caminho ao acesso a computadores no Brasil e no mundo. Ainda na segunda parte, fala-se sobre noções de internet e web site, que são os meios utilizados de forma direta ao conteúdo exposto na internet. E por fim dessa segunda parte temos conteúdo referente a noções de redes sociais na internet, caminho ao qual é um dos mais utilizado para disseminação de conteúdo infantil pornográfico por parte de pedófilos. Na terceira parte especificam-se melhor os crimes sexuais contra as crianças e adolescentes previstos no Código Penal Brasileiro, explicando sobre a parte do
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estupro em sua forma geral, do atentado violento ao pudor, que se trata de crime semelhante ao estupro em sua maioria. Comenta-se ainda sobre a Lei 10.764/90 e especificamente nos artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesta terceira parte é mencionada também uma definição de pedofilia, importante para o entendimento deste trabalho, bem como a pornografia infantil na internet. Fala-se nesta terceira parte sobre os provedores e a responsabilidade desses provedores e também das redes sociais. Na quarta e ultima parte, a mais importante, começa com a CPI da Pedofilia, que não poderia deixar de ser mencionada neste trabalho, pois a partir dessa CPI houve alguns avanços no que se diz respeito ao combate a pornografia infantil na internet, é mostrada também a competência da Justiça Federal referente ao combate a pornografia infantil por abranger as fronteiras internacionais. Muito importante pois a partir daí surgiram novas técnicas para o combate a pornografia infantil Nesta ultima parte explica-se de uma forma abrangente o combate a pornografia infantil na internet, os meios utilizados para o combate abrangendo tratados internacionais, o combate a pornografia especificamente no Brasil. Fala-se também de um importante aliado ao combate a pornografia, que são as manifestações populares com campanhas, também as manifestações políticas aqui no Brasil. E por fim menciona-se a parte essencial desse trabalho que são as formas eficazes de combater a pornografia infantil, que vem surgindo resultados e com isso se chegar a uma patamar muito reduzido dessa incidência de crime.
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