INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO PAULO NADER - Norma Jurídica Conceito de Norma Jurídica: A norma jurídica exerce o papel de ser o instrumento de definição da conduta exigida pelo Estado, vislumbrando a possibilidade da convivência dos homens em sociedade. São frmulas de agir, determinaç!es "ue fixam pautas do comportamento comportamento interindividual. interindividual. Atrav#s Atrav#s de tais regras, o Estado disp!e tamb#m tamb#m "uanto $ sua prpria organi%ação. Em síntese, a norma jurídica # a conduta exigida ou modelo imposto de organi%ação social.
Características das normas jurídicas: Segun Segundo do &igue &iguell 'eal 'eale( e( )o "u "uee efet efetiv ivam amen ente te cara caract cter eri%a i%a uma uma no norm rmaa jurídica, de "ual"uer esp#cie, # o fato de ser uma estrutura proposicional enunciativa de uma forma de organi%ação ou de conduta, "ue deve ser seguida de maneira obrigatria e objetiva*. As normas jurídicas apresentam os seguintes caracteres( +ila +ilate tera rali lida dade( de( Em toda toda rela relaçã çãoo juríd jurídic icaa h semp sempre re um suje sujeito ito ativ ativoo portador do -ireito subjetivo e um sujeito passivo "ue possui o dever jurídico. eneralidade( A norma jurídica # preceito de ordem geral, "ue obriga a todos "ue se acham em igual situação jurídica. Abstratividade( /isando atingir o maior n0mero possível de situaç!es, a norma jurídica # abstrata. 1mperatividade( As normas jurídicas possuem carter imperativo. 2oercibilidade( 3ossibilidade de uso da coação.
Sociabilidade Humana: A prpria constituição física do ser humano revela "ue ele foi programado para conviver e se completar com co m outro ou tro ser de sua esp#cie. A prole, decorrência natural da união, passa a atuar como fator de organi%ação e estabilidade do n0cleo familiar. 4 pe"ueno grupo, formado não apenas pelo interesse material,
mas pelos sentimentos de afeto, tende a propagar5se em cadeia, com a formação de outros pe"uenos n0cleos, at# se chegar $ constituição de um grande grupo social. Examinando o fen6meno da sociabilidade humana, Aristteles considerou o homem fora da sociedade )um bruto ou um deus*, significando algo inferior ou superior $ condição humana. 7 na sociedade e não fora dela "ue o homem encontra o complemento ideal ao desenvolvimento de suas faculdades, de todas as potências "ue carrega em si. 3or não conseguir a auto5reali%ação, concentra os seus esforços na construção construção da sociedade, sociedade, seu habitat habitat natural natural e "ue representa representa o grande empenho do homem para adaptar o mundo exterior $s suas necessidades de vida.
Os Estados da Natureza: 4 homem possui instinto de vida gregria. Segundo -el /ecchio, fora da sociedade não h condiç!es de vida para o homem.
A Interação Social: 4s proc proces esso soss de m0tu m0tuaa infl influê uênc ncia ia,, de rela relaç! ç!es es inte interi rind ndiv ivid idua uais is e intergrupais "ue se formam sob a força de variados interesses, denominando5se interação social. 8a relação interindividual, o ego e o alter se colocam frente a frente. A interação social se apresenta sob as formas de cooperação, competição e conflito e encontra no -ireito a sua garantia, o instrumento de apoio "ue protege a din9mica das aç!es. 4 -ireito s ir disciplinar as formas de cooperação e competição competição "uando houver relação potencialmente potencialmente conflituosa. 4s conflitos conflitos são fen6menos naturais $ sociedade, podendo5se at# di%er "ue lhe são inerentes. :uanto mais complexa a sociedade e "uanto mais se desenvolve, desenvolve, mais se sujeita a novas formas de conflito.
A Ação Ação do ireito: 4 -ireito est em função da vida social. A sua finalidade # a de favorecer o amplo relacionamento entre pessoas e grupos sociais. Ao separar o lícito do ilíci ilícito to,, segund segundoo valo valore ress de convi convivê vênci nciaa "ue a prpr prpria ia soci socied edad adee eleg elege, e, o ordenamento jurídico torna possíveis os nexos de cooperação, a disciplina e a competição, estabelecendo as limitaç!es necessrias ao e"uilíbrio e $ justiça nas relaç!es. 4 -ireito deve ter como "ualidades( clare%a, simplicidade e concisão de suas regras. 4 -ireito deve apresentar solução de acordo com a nature%a do caso. 4 silogismo da sociedade expressa os elos "ue vinculam o homem, a sociedade e o -ireito( !bi "omo# ibi societas$ ubi societas# ibi jus$ er%o# ubi "omo# ibi jus & Ondem o "omem# aí a sociedade$ onde a socidade# soci dade# aí o direito$ lo%o# onde o
"omem# aí o direito' A sociedade sem o -ireito não resistiria, seria anr"uica, teria o seu fim. 4 -ireito # a grande coluna "ue sustenta a sociedade. 2riado pelo homem para corrigir a sua imperfeição, o -ireito representa um grande esforço para adaptar o mundo exterior $s suas necessidades de vida. A m0tua dependência entre -ireito e Sociedade. (ato Social e ireito: -ireito e sociedade são entidades congênitas "ue se pressup!em. 4 -ireito não tem existência em si prprio. Ele existe na sociedade, a sua causa material est nas relaç!es relaç!es de vida. A sociedade sociedade,, ao mesmo tempo, # fonte criadora e rea de ação do -ireito. Existindo em função da sociedade, 4 -ireito deve ser estabe estabelec lecido ido $ sua imagem imagem,, conform conformee as peculia peculiarida ridades des,, refleti refletindo ndo os fatos fatos sociais. As normas jurídicas devem achar5se conforme as manifestaç!es do povo. 4s fatos sociais, por#m, não são as matri%es do -ireito, exercendo importante influência, mas o condicionamento não # absoluto. A sociedade, ao estabelecer fatos sociais contrrios $ nature%a social do homem não deve ser acompanhada pelo -ireito "ue deve superar os fatos existentes impondo5lhes modificaç!es. 4 -ireito não representa somente instrumento de disciplinamento social, garantindo a segurança do homem, a sua vida, a sua liberdade e patrim6nio. A sua meta # mais ampla, # a de promover o bem comum, "ue implica justiça, segurança, bem estar e progresso. 4 -ireito, na atualidade, # um fator decisivo para o avanço social.
Instrumentos do Controle Social: 4 -ireito não # o 0nico instrumento responsvel pela harmonia da vida soci social al.. A mora moral, l, a reli religi gião ão e regr regras as de trat tratoo soci social al são são ou outr tros os proc proces esso soss normativos "ue condicionam a vivência do homem na sociedade. -e todos, por#m, o -ireito # o "ue possui maior pretensão de efetividade, pois não se limita a escrever modelos de conduta social, simplesmente sugerindo ou aconselhando. A coação5 força a serviço do -ireito5 # um dos seus elementos inexistente nos setores da &oral, regras de trato social e 'eligião.
Normas )ticas e Normas *+cnicas: A atividade humana al#m de subordinar5se ;s leis da nature%a e condu%ir5 se conforme as normas #ticas, ditadas pelos -ireito, &oral, 'eligião e 'egras de trato social, tem necessidade necessidade de orientar5s orientar5see pelas chamadas chamadas normas normas t#cnicas, t#cnicas, ao desenvolver o seu trabalho e constituir objetos culturais. En"uanto as normas t#cnicas indicam frmulas do fa%er e são apenas meios "ue irão capacitar o homem a atingir resultados.
Essas normas tidas como t#cnicas não constituem deveres, mas possuem carter carter de imposição imposição $"ueles "ue desejam obter determinados determinados fins.
ireito e ,oral: -ireito e &oral são instrumentos de controle social "ue não se excluem, mas se completam e mutuamente se influenciam. Apesar de cada um possuir um objetivo prprio, estes instrumento atuam conjuntamente. e integrada =condicionamento a idêntico interesse do prximo>. 4 -ireito ao mesmo tempo "ue imp!e um dever jurídico a algu#m, atribui um direito subjetivo a outrem. A moral possui uma estrutura mais simples, pois apenas apenas imp!e deveres. 7 fundamental fundamental ressaltar ressaltar "ue o -ireito -ireito não deve interferir interferir no plano do pensamento, da consciência, bem como dos atos "ue não se exteriori%am. A coação, portanto, somente se manifesta na hiptese da não obse ob serv rv9n 9nci ciaa do doss prec precei eitos tos lega legais is.. A &ora &orall care carece ce do elem elemen ento to coativ coativo. o. 7 incoercível. 8em por isso, as normas da moral social deixam exercer uma certa intimidação. A inobserv9ncia dos princípios morais provoca uma reação por parte dos membros "ue integram o corpo social.
O ireito e As e%ras de *rato *rato Social: As 'egras de
-ireito e da &oral. A sanção "ue as 'egras de trato Social oferecem # difusa, incerta e consiste na reprovação, na censura, crítica, rompimento de relaç!es sociais e at# expulsão do grupo.
Conceito de Justiça: A definição clssica da justiça foi uma elaboração da cultura greco5 romana, baseada nas concepç!es de 3latão e Aristteles( )?ustiça # a constante e firme vontade de dar a cada um o "ue # seu*, tal conceito # verdadeiro e definitivo e vale para todas as #pocas e lugares, o "ue sofre variação de acordo com a evolução cultural e sistemas políticos, # o "ue deve ser atribuído a cada um. Segundo @oce, a justiça existe apenas onde h propriedade. A palavra justo, vinculada $ justiça, revela a"uilo "ue est conforme, ade"uada. A parcela de aç!es "ue o -ireito considera # a "ue se refere $s ri"ue%as e ao mínimo #tico necessrio ao bem5estar da coletividade. ?ustiça # a síntese dos valores #ticos. 3raticar justiça # praticar o bem nas relaç!es sociais.
A im.ort/ncia da Justiça .ara o ireito: A ideia de justiça fa% parte da essência do direito. 3ara "ue a ordem jurídica seja legítima, # indispensvel ind ispensvel "ue seja a expressão da justiça. A justiça se torna viva no -ireito "uando deixa de ser apenas ideia e se incorpora $s leis, dando5lhes sentido, e passa a ser efetivamente exercitada na vida social e pratica pelos tribunais. -a mesma forma "ue o -ireito depende da justiça para cumprir o seu papel, a justiça necessita tamb#m de se corporificar nas leis, para se tornar prtica. A justiça ganha significado "uando se refere ao fato social, por interm#dio de normas jurídicas. Segundo Bant( )Se a justiça pudesse perecer, não teria sentido nenhum valor "ue os homens vivessem sobre a terra*. Segundo 3latão, a justiça era a mxima virtude do indivíduo e do Estado.
Justiça e 0em Comum: A ideia de bem comum consiste em um acervo de bens, criado pelo esforço e a participação ativa dos membros de uma coletividade e cuja missão # a de ajudar os indivíduos "ue dele necessitam, para a reali%ação de seus fins existenciais. Segundo Alípio Silveira( )o primeiro dos bens comuns aos homens # a prpria existência na sociedade, a existência de uma ordem em suas relaç!es sociais*. A justiça # um valor compreensivo "ue absorve a ideia de bem comum.