ncia. 4 esp&rito seria dotado de elementos apriori/ de natureza apenas formal e semelhante a um recipientevazio/ no #ual a e
utilizam7se/ com maior ampli7 tude/ do m"todo dedutivo. a Filosofia do 3ireito a manifesta)*o mais fre#`ente do racionalismo se faz com a doutrina 8usnaturalista/ para a #ual/ al"m do ordenamento 8ur&dico estatal/ haveria uma ordem 8ur&dica derivada da natureza humana. 4s adeptos dessa corrente/ especialmente os integrantes da chamada Escola do 3ireito XL:'Z FI414FIA34 3I6EI24 '9 PAU4A3E6 '' atural/ a partir da concep)*o de certos direitos inatos ao homem/ deduziam/ more geometrico/ as normas #ue deveriam participar do 3ireito Positivo. 4 8usnaturalismo teol,gico/ #ue toma por referencial a vontade divina a esar de utilizar tamb"m de procedimentos indutivos/ segue fundam ntalmente a deductio iuris. Muito antes de 1anto Agostinho/ ensador cat,lico da Idade M"dia/ a concep)*o teol,gica havia perdido o seu manto de fantasiaO com ele/ por"m/ a doutrina assumiu conota)Ro mais racional/ influenciando/ posteriormente/ o pensa7 mento de 2oms de A#uino. 4 referencial de onde a lei humana deveria ser deduzida era/ em ltima anlise/ a vontade de 3eus/ con7 substanciada na lei etema/ segundo a #ual o univeXY7YZrso foi criado com suas leis e princ&pios. a s&ntese de 2ruyol y 1erra o 3ireito Positivo se baseia no 3ireito atural/ #ue por sua vez " um aspecto da lei eternaQ ? 4 m"todo indutivo/ na concep)*o geral de 1anto Agostinho/ assume tamb"m grande impoXY7YZRncia. Atribuindo carter cient&fico N Jurispru7 d>ncia/ n*o enredou pelo campo da dogmtica/ dispensando ao 3# eito tratamento anlogo Ns ci>ncias f&sicas ou matemticas. $XY7 YZidou ue a cria *o das leis e princ&pios 8ur&dicos n*o fosse produto arbitrrio do legXY7YZslador ou simples conven)*o social/ mas descoberta como algo im7 presso na ordem c,smica. 3e acordo com essa concep)Ro/ o8urisfil,sofo haveria de operar sucessivamente/ com os m"todos indutivo e dedutivo/ e a sua anlise deveria concentrar7se no mundo da natureza/ a fim de iXY7YZ/XY7YZXY7YZ seXY7YZ grandes princ&pios/ a partir dos #uais poderia alcan)ar/ dedutivamente/ o dever ser 8ur&dico. Embora a ermen>utica Jur&dica se colo#ue em fun)*o das t"cnicas de interpreta)*o e aplica)*o do 3ireito/ ela se alimenta em doutrinas fllos,ficas/ e as suas grandes correntes doutrinrias acham7 se conectadas com escolas 8usnaturalistas. A famosa Fscola da E
na e
Mal rado a I.,glca Formal desponte como disciplina au
A preocupa)*o cartesiana/ #uanto aos cuidados preliminares N aplica)*o dos m"todos/ " significativa tamb"m nXY7YZ dom&nios da Filosofia do 3ireito. Por outro lado/ ao proceder N refle<*o8ur&dica/ o 8usfil,sofo/ em raz*o da natureza do ob8eto da pes#uisa/ n*o pode atingir os fins a #ue se propXY7YZe/ abordando o fen-meno 8ur&dico com igual rigor l,gico aplicvel Ns ci>ncias naturais. En#uanto #ue estas s*o regidas pelo princ&pio da causalidade/ com um ne
3o outro/ sub8az o ser7pesHuisado/ o campo universal de estudo/ o ob8eto geral do conhecimento/ Hue guarda em si unidade l,gica/ e uil\brio/ ne
submete o ob8e7 to em pes#uisa N cr&tica/ fazendo7a por interm"dio de crescentes indaga)XY7YZes/ verif\rcando sempre/ entre outras buscas/ se o instrumen7 to le al se harmoniza com a ordem natural das coisas. %em de se ver ue as correntes filos,ficas de pensamento se pro8etam/ por sua vez/ no campo 8ur&dico/ donde surgern o positivismo 8ur&dico/ e
de plasmar o 3ireito 8usto pretende7se/ em grande parte/ a sintonia da ordem 8ur&dica com a ordem moral. Ao tutelar o valor bem/ a Moral fornece importantes medi.das N forma)*o do 3ireito Positivo/ tanto #iie a pr,pria no)*o de 8usti)a se insere no Rmbito do bem. A ordem 8ur&dica/ por"m/ n*o se inspira totalmente na Moral/ visto #ue o 3ireito eogita de fatos #ue s*o alheios N#uele setor da Wtica. A Filosofia do 3ireito/ ao avaliar o 3ireito Positivo/ o Eaz consi7 derando a Moral como um de seus pontos de refer>ncia/ tanto a Moral atural/ #ue e
as eonclusXY7YZes posXY7YZeriorXY7YZOs dever*o se al ヘ nhar coerentemente com a#uelas premissas bsicas. :'.? e
:'. r e
]ilhelm 1auer/ Filaso8Ba Jurfdica y 1ociaXY7YZ Editorial abor/ 1.A./ %arcelona7 Madrid7 %uenos AiXY7YZ :99/ p.:9L. Fll.414FIA 34 3I6El24 1endo a Economia a ci>ncia social #ue estuda as ri#uezas/ " natural #ue seus princ&pios e leis e
diversas ordens cient&ficas/ e mais pontos de contato apresenta com as demais ci>ncias #ue estudam o8XY7YZ. $omo nenhum aspecto do universo das coisas " desinteressante para a Filoso?a/ esta se liga/ conseXY7YZentemente/ com maior ou menor intensidade/ N generalidade dos ramos do conhecimento. 4 mesmo se poder concluir Huanto N Filosofia Jur&dica/ tendo em vista #ue o 3ireito d cobertura aos fundamentais interesses dos homens/ interesses com7 ple
pensamentoO en#uanto defini)*o " di!lga)*o de pensamento me7 em XY7YZresso tanto pela def\ini)*o diante palavrasXY7YZ 4 XY7YZonXY7YZito pod e ser por formas dXY7 YZnvolvidas. Para a primeira h regras t"cnicas ditadas ela XY7YZXY7YZXY7YZXY7YZ : para a segunda/ o esp&rito voa livre7 4 XY7YZPositor pode limitar7P ao lano de suas id"ias ou pret" 1deXY7YZdXY7YZXY7YZrtinao ap" as a p . Esta nrdem de estudos iva n* por#ue rene um acervo de informa)XY7YZes/ mas por#ue contn\bui para uma tomada de opXY7YZiXY7YZes na medida em #ue oferece op)XY7YZes doutrinrias difereneiadas. enhuma outra ci>ncia possui cXY7YZuestionamento de ordem con7 tual t*o rofunda #uanto a do 3ireito. 4s 8uristas/ por sua vez/ p "cebem umpa carga de inlBu>ncia das correntes filos,ficas/ fato esse natural/ pois o 3ireito se acha intimamente ligado N Filosofla. Atuan7 do sobre o esp&rito ao nortear a conduta social/ o 3ireito ocupa7se de #uest,es pol>micas/ #ue e
A formula)*o de um conceito do8us e
Mediante ,rg*os distintos o poder desempenha/ ainda/ a tarefa de aplicar o 3irelto nas rela)XY7YZ sociais. 6elativamente ao poder/ o 3ireito estabelece as condi XY7YZes e os limites de seu e
Embora se possa/ teorica7 mente/ presumir nas regras costumeiras a#uela adapta)*o/ o fato " #ue o sistema de 3ireito codi Ecado " mais gil para encetar mudan)as e a8ustar o ordenamento 8ur&dico Ns transforma)XY7YZes #ue se registram no #uadro social. $om este sistema/ todavia/ corre7se o risco de se ; QInQ M"todo de Interpre!ci,n y FuXY7YZes XY7YZn 3aecho Privodo Positivo/ Editorial 6"us 1.A ./ Madrid/:'D/ g D9C. XL:'Z XY7YZ/osoXY7YZa uo 3nXY7YZrro ;9 PAU4 A3El ;' XY7YZstabelecXY7YZrem normas artiflciais e divorciadas da realidade social/ risco esse ine
chegar7se ao div,rcio entre ambos/ oportunidade em #ue o legislador dever induzir a adapta)*o dos fatos sociais ao 3ireito atural. 4 3ireito n*o " um fen-meno transit,rio/ pois corresponde a necessidades sociais permanentes. 2ransit,ria e cambivel pode ser a forma com #ue se apresenta seu campo normativo/ #ue deve acompanhar a evolu)*o dos fatos sociais. 4 3ireito Positivo conser7 va/ contudo/ um coeficiente de universalidade e perman>ncia/ 8usta7 mente na parte #ue consagra princ&pios do 3ireito atural/ como o da preserva)*o da vida e da liberdade humanas. A ordem 8ur&dica deve e
primordiaisS fato/ valor e normaXY7YZ $omo processo de adapta)*o social o 3ireito nasce dos fatos e se dest ga a dXY7YZsciplinar os. 3ireta ou indiretamente toda norma 8ur&dica diri e o comporta7 fmento soXY7YZial. Ao indicar a conduta e
Uma vez situado o 3ireito Positivo como processo de adapta)*o social/ como ob8eto cultural/ implicitamente o situamos como instru7 mento a servi)o da causa humanaS meio utilizado pela coletividade para tornar poss&vel a ampla intera)*o social. Em ltima anlise/ o 3ireito e
soubermos distingui7lo/ claramente/ das demais normas sociais. W #ue/ ao seu lado/ atuando sobre o comportamento interindividual/ e
3esde #ue a miss*o do 3ireito " a de regular o conv&vio e prover a ordem social/ via de regra as suas normas se referem apenas ao plano e
no/ n*o o indiv&duo concreto. Este/ diante de um ob8eto/ pode apresen7 tar tr>s rea)XY7YZes distintasS sentimento de aprova)*o/ de re8ei)*o/ de indiferen)a Um aparelho ortop"dico/ consultado o interesse do g>nero humano/ " ob8eto #ue encerra valor positivo. Em face/ por"m/ de um indiv&duo em particular/ #ue dele n*o necessita/ " algo indiferente. *o obstante nos se8a familiar a no)*o de valor/ complemica sobre o problema da localiza)*o dos valores/ a cor7 rente do sub8etiv/isrZio a
"m atribua valor a um ob8eto " preciso #ue este Para #ue algu sidades da#uele. A par rena propriedades #ue satisfa)am Ns neXY7YZ de tal entendimento/ pode7se XY7YZogitar de uma escolha universal de valores/ eomuXY7 YZ ao g>nero humano pelo #ue este possui de constan7 P P XY7YZonslderando/ " ine#u&voco o te/ pelo #ue lhe " r, rioXY7YZ XY7YZXY7YZ XY7YZ #ue 5arc&aMoren7 carter absoluto dos valores. Foi sob esse Rn lo te/ ao desenvolver a anlise ontol,gica dos valores/ afirmou #ue eles s*o absolutos \ Para o fil,sofo espanhol/ os valores seriam alheios ao mpo/ ao espa)o e N #uantidade. Ao tempo/ por#ue os valores n*o te se modiflcariam historicamente/ ainda #ue houvesse diverg>ncia de opiniXY7YZes em "pocas diferentes. 3izer/ por e
mundo do 3ireito/ tanto no #ue se refere aos valores 8ur&dicos #uanto aos valores referidos pelo ordenamento. 6elativamente N classifica)*o dos valores/ apresentamos uma listagem gen"rica elaborada por Ma< 1chelerS valores teis ^ade#ua7 do/ inade#uado/ conveniente/ inconveniente[O valores vitais ^forte/ fraco[O valores l,gicos ^verdade/ falsidade[O valores est"ticos ^belo/ feio/ sublime/ rid&culo[O valores religiosos ^santo/ profano[O valores "ticos ^8usto/ in8usto/ misericordioso/ desapiedado[. 4s valores 8ur&7 dicos foram situados entre os de natureza "tica. Ao tra)ar a hierar7 #uia dos valores/ Ma< 1cheler discriminou a seguinte ordemS valores ? religiosos/ "ticos/ est"ticos/ l,gicos/ vitais/ teis. ':. @alor e 4ntologia *o est*o acordes os fil,sofos #uanto N situa)*o dos valores perante o #uadro da ontologia regional/ pois en#uanto alguns reco7 nhecem a sua autonomia -ntica/ outros negam7lhe essa possibilidade. 4s ob8etos/ materiais ou espirituais/ #ue cercam os homens e envol7 vem seu pensamento/ distribuem7se por fai
77 reduzem nestes. A bipoia XY7YZb XY7YZt,s ideais/ e en#uanto esXY7YZ5XY7YZ XY7 YZuXY7YZ 7XY7YZ777 " apenas PoXY7YZlvel entre os ura) tificveis/ a#ueles no so pass&veis de mens *o. ''. 3ireito e @alor valores " um fato da e