UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA DOUTORADO EM DIREITO PÚBLICO Teoria Teoria Geral do Direito – 2014.1 Prof. Dr. Ricardo Maurício Freire Aluno: Salomo Re!ed" Aula: 0#.2014
Paulo: &ditorial &!tam*a' OBRA: M$A$%%&' Mic(el. Introdução Crítica ao Direito. )ed. So Paulo: 200+.
I - OS OBSTÁCULOS EPISTEMOLÓGICOS À CONSTITUIÇÃO DE UMA CIÊNCIA JURÍDICA
*.)#
, conceito de o-!t"culo e*i!temol/ico e*i!temol/ico dee!e ao! tra-al(o! de de G. ac(elard 3ue o define como um im*edimento *rodu5o de con(ecimento! científico! 6 7o !e trat trataa de modo modo nen( nen(um um de um o-!t o-!t"c "cul uloo i!í i!íe ell e con! con!ci cien ente te:: -em *elo *elo contr"rio' funciona a maior *arte da! e8e! !em 3ue o! *r*rio! ine!ti/adore! ten( ten(am am con! con!ci ci9n 9ncia cia dele dele.. 7 7oo l(e l(e enco encont ntra rarí ríam amo! o! to* to*ou ouco co eul eulica icac coo *!icol/ica' com ri!co de de!naturar com*letamente e!te fen;meno.
1. A falsa transparência do direito direito *.)>
A! o-ra! =urídica! e mai! e!*ecialmente a! ?introdu5@e! ao direito raramente !e *reocu*am com o *ro-lema ante! de tudo científico: a defini5o do o-=ecto de e!tudo cu=a dificuldade eremo! mai! tarde. Pelo contr"rio' com uma !im*licidade de!c de!con once cert rtan ante te'' o! auto autore re!! conte content ntam am! !ee em deit deitar ar uma uma ol(a ol(ade dela la !o-r !o-ree a! in!titui5@e! =urídica! da no!!a !ociedade *ara dela etrair o con(ecimento' a ci9ncia do direito.
l . l , Empirismo na descoberta do Direito *.)B
o direito' en3uanto con(ecimento da! re/ra! =urídica! 3ue o! (omen! deem re!*eitar no !eio da !ociedade no tin(a' (" al/un! !Cculo! ainda' ei!t9ncia autnoma: e!taa inte/rado numa refleo 3ue *arecia muito mai! fundamental e muito mai! im*ortante' a teolo/ia' 3uer di8er' o con(ecimento da ei!t9ncia e da! ontade! de Deu! face ao! (omen!. A! re/ra! de direito como e!tudaremo! mai! tardeE a*arecem como *rolon/amento! de!ta ontade diina. , e!tudo. do direito no era !eno *oi! um ca*ítulo da teolo/ia' ?ci9ncia 3ue tendia' ali"!' a inte/rar toda! a! outra! ine!ti/a5@e! ou *elo meno! a !u-ordin"la!. 7a medida em 3ue' *or ra8@e! *articulare! !ociedade feudal' *or eem*lo' a teolo/ia ocu*aa e!te lu/ar lu/ar *riil *riile/i e/iado ado e de!en de!enol olia ia um di!cur di!cur!o !o !o-era !o-erano' no' a ci9nci ci9nciaa =urídi =urídica ca no *odia ei!tir e de!enoler!e de!enoler!e !eno !o- a !ua !ua tutela. 1
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*.40
, !i/nificado mai! !im*le! do em*iri!mo con!i!te em 3ue todo o con(ecimento C tido como re!ultado da e*eri9ncia. ual3uer outro meio !eria re*utado de fa8er a*elo a no5@e! ou a teoria! e!tran(a!' !u!*eita! de filo!ofia. , 3ue (" de mai! neut neutro ro'' de fact facto' o' de mai! mai! o-=e o-=ect cti io' o' de mai! mai! eid eiden ente te me!m me!mo' o' clar claroo 3ue 3ue a con!tata5o da! coi!a! e das in!titui5@e! 3ue no! rodeiam , &!tado' o! contrato!' a in!titui5o o do ca!amento' o! tri-unai! no !o !im*le! inen5@e! do e!*írito: no !o ?ideia! no !entido em 3ue al/un! anali!ariam o !entido e!ttico' o incon!ciente ou o! nHmero! inteiro!
*.41
I truí!mo recordar o 3ue C a e*eri9ncia no !entido científico: C !em*re uma ?e*eri9ncia con!truída. , !"-io no a-orda o o-=ecto da !ua ine!ti/a5o com um ol(ar ol(ar ine*e ine*erie riente nte ou inocen inocente: te: a-o a-orda rdao o =u!tam =u!tament entee com uma uma ma!!a ma!!a de con(ecimento! e informa5@e! 3ue diferencia a o-!era5o científica da o-!era5o ul/ar. ,nde o o-!erador ul/ar no 9 !eno forma!' core! ou *e!o!' ?er" o !"-io outra coi!a: a a*lica5o de um certo nHmero de teoria! re!*eitante! matCria. Tem!e' Tem!e' muita! e8e!' tend9ncia a e!3uecer e!ta realidade do tra-al(o do cienti!ta: al/un! me!mo' de entre o! cienti!ta!' afirmam com in!i!t9ncia' 3ue tudo !e encontra na e*eri9ncia. 7o amo!' *or a/ora' *rocurar a! ra8@e! *ela! 3uai! o! *r*rio! cienti!ta! contam uma (i!tria da ci9ncia diferente da! !ua! *r"tica! reai!
*.42
I ' *ortanto' *erfeitamente ile/ítimo colocar a o-!era5o ou a e*eri9ncia na *rimeira fila da e*lica5o científica. & i!!o C tanto mai! im*ortante 3uanto e!te em*iri!mo no *ode !eno lear a di!!a-ore!' tal como mo!trou um autor a *ro*!ito da !ociolo/ia 1J. ue *ode de!co-rir um o-!erador inocente da! ?realidade!' !eno uma ?certa realidade &!ta' lon/e de !er uma *arte da realidade' C nece!!ariamente uma deforma5o dela' uma re*re!enta5o ilu!ria. Km eem eem*l *loo a=uda a=udar" r" a com* com*re reen ende derr e!ta e!ta afirm afirma5 a5o o.. Se deo deo conf confiar iar na e*eri9ncia' C um facto 3ue e=o o Sol andar olta da Terra. Terra.
1.2 O Positivismo na explicação do Direito *.4)
A!!im' 3ual3uer e*lica5o =u!naturali!ta referir!eia ei!tencia e ao alor de re/ra! re/ra! !o e!crita!' e!crita!' !u*eriore! !u*eriore! ao! (omen! e !ociedade' !ociedade' determinando determinando a! re/ra! re/ra! =urídica! fiada! *elo! (omen!: o direito. natural. Sa-emo! o u!o 3ue em direito franc9! foi feito de!te direito natural: a Declara5o do! direito! do (omem e do cidado de 1#>B C dele uma e*re!!o *articularmente clara. &m direito. Priado' tanto o direito de *ro*riedad *ro*riedadee como um certo nHmero de in!titui5@e!' in!titui5@e!' tal como o ca!amento ou a filia5o' eram e!tudado! e inter*retado! a lu8 de!te direito natural. , me!mo !e *a!!aa com o direito internacional.
*.44
, =u!naturali!mo corre!*ondia' !o-retudo no fim do !eculo L$$$' teoria de 3ue nece!!ita nece!!itaaa a -ur/ue!ia -ur/ue!ia a!cendente a!cendente *ara criticar criticar a feudalidade feudalidade e tran!form tran!formar ar a !ociedade 3ue !e o*un(a ainda !ua domina5o. o *o!itii!mo !er" a *artir da 2
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, !i/nificado mai! !im*le! do em*iri!mo con!i!te em 3ue todo o con(ecimento C tido como re!ultado da e*eri9ncia. ual3uer outro meio !eria re*utado de fa8er a*elo a no5@e! ou a teoria! e!tran(a!' !u!*eita! de filo!ofia. , 3ue (" de mai! neut neutro ro'' de fact facto' o' de mai! mai! o-=e o-=ect cti io' o' de mai! mai! eid eiden ente te me!m me!mo' o' clar claroo 3ue 3ue a con!tata5o da! coi!a! e das in!titui5@e! 3ue no! rodeiam , &!tado' o! contrato!' a in!titui5o o do ca!amento' o! tri-unai! no !o !im*le! inen5@e! do e!*írito: no !o ?ideia! no !entido em 3ue al/un! anali!ariam o !entido e!ttico' o incon!ciente ou o! nHmero! inteiro!
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I truí!mo recordar o 3ue C a e*eri9ncia no !entido científico: C !em*re uma ?e*eri9ncia con!truída. , !"-io no a-orda o o-=ecto da !ua ine!ti/a5o com um ol(ar ol(ar ine*e ine*erie riente nte ou inocen inocente: te: a-o a-orda rdao o =u!tam =u!tament entee com uma uma ma!!a ma!!a de con(ecimento! e informa5@e! 3ue diferencia a o-!era5o científica da o-!era5o ul/ar. ,nde o o-!erador ul/ar no 9 !eno forma!' core! ou *e!o!' ?er" o !"-io outra coi!a: a a*lica5o de um certo nHmero de teoria! re!*eitante! matCria. Tem!e' Tem!e' muita! e8e!' tend9ncia a e!3uecer e!ta realidade do tra-al(o do cienti!ta: al/un! me!mo' de entre o! cienti!ta!' afirmam com in!i!t9ncia' 3ue tudo !e encontra na e*eri9ncia. 7o amo!' *or a/ora' *rocurar a! ra8@e! *ela! 3uai! o! *r*rio! cienti!ta! contam uma (i!tria da ci9ncia diferente da! !ua! *r"tica! reai!
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I ' *ortanto' *erfeitamente ile/ítimo colocar a o-!era5o ou a e*eri9ncia na *rimeira fila da e*lica5o científica. & i!!o C tanto mai! im*ortante 3uanto e!te em*iri!mo no *ode !eno lear a di!!a-ore!' tal como mo!trou um autor a *ro*!ito da !ociolo/ia 1J. ue *ode de!co-rir um o-!erador inocente da! ?realidade!' !eno uma ?certa realidade &!ta' lon/e de !er uma *arte da realidade' C nece!!ariamente uma deforma5o dela' uma re*re!enta5o ilu!ria. Km eem eem*l *loo a=uda a=udar" r" a com* com*re reen ende derr e!ta e!ta afirm afirma5 a5o o.. Se deo deo conf confiar iar na e*eri9ncia' C um facto 3ue e=o o Sol andar olta da Terra. Terra.
1.2 O Positivismo na explicação do Direito *.4)
A!!im' 3ual3uer e*lica5o =u!naturali!ta referir!eia ei!tencia e ao alor de re/ra! re/ra! !o e!crita!' e!crita!' !u*eriore! !u*eriore! ao! (omen! e !ociedade' !ociedade' determinando determinando a! re/ra! re/ra! =urídica! fiada! *elo! (omen!: o direito. natural. Sa-emo! o u!o 3ue em direito franc9! foi feito de!te direito natural: a Declara5o do! direito! do (omem e do cidado de 1#>B C dele uma e*re!!o *articularmente clara. &m direito. Priado' tanto o direito de *ro*riedad *ro*riedadee como um certo nHmero de in!titui5@e!' in!titui5@e!' tal como o ca!amento ou a filia5o' eram e!tudado! e inter*retado! a lu8 de!te direito natural. , me!mo !e *a!!aa com o direito internacional.
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, =u!naturali!mo corre!*ondia' !o-retudo no fim do !eculo L$$$' teoria de 3ue nece!!ita nece!!itaaa a -ur/ue!ia -ur/ue!ia a!cendente a!cendente *ara criticar criticar a feudalidade feudalidade e tran!form tran!formar ar a !ociedade 3ue !e o*un(a ainda !ua domina5o. o *o!itii!mo !er" a *artir da 2
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codifica5o na*ole;nica de 3ue C uma manife!ta5o e no uma cau!aE' a teoria de 3ue 3ue tem nece nece!! !!ida idade de uma uma -ur/ -ur/ue ue!i !iaa 3ue 3ue !N. !N. torn tornou ou domi domina nante nte no !i!t !i!tem emaa !ocio*olítico. De*oi! da e!cola da critica !e/ue!e a da ee/e!eO , e!tudo do direito tran!forma!e no e!tudo da! re/ra! ditada! *elo le/i!lador: no !e en!ina mai! direito ciil' (" !im um cur!o de <di/o de 7a*oleo *.4+
A!!im todo! o! dia!' nomeamo! e!ta! realidade! 3ue !o o &!tado' o K$Q' o contrato' !em !a-er' no fundo' de 3ue C 3ue falamo! eactamente.
*.4
I eidente no 3ue em a dar uma *o!i5o *o!itii!ta: refor5ar a! ideia! rece-ida!' e!ta! no5@e! feita! a 3ue acon c(amaa a! ?*rCno5@e!. ,ra ela! con!tituem =u!tamente um o-!t"culo e*i!temo. l/ico etremamente /rae. Deemo! *oi! de!em-ara5armono! dela! *ara er a! coi!a! tai! 3uai! ela! !o e no tai! como deeria deia er o no!!o !i!tema !ocial. A *artir da3ui' uma e*lica5o do direito no !e *ode limitar ao !im*le! enunciado da con!tata5o de!ta ou da3uela re/ra e da an"li!e do !eu funcionamento: ela tem de er ?*ara alCm de!te direito *o!itio' o 3ue l(e =u!tifica a ei!t9ncia ei!t9ncia e a e!*ecialidade.
2. , idealismo urídico *.4
, !e/undo o-!t"culo e*i!temol/ico a!!ume a fi/ura de ideali!mo. &!te o-!t"culo no *ertence ao! e!tudo! =urídico!' ma! a!!ume aí um releo muito *articular. Al/un! eem*lo! tirado! do! manuai! in!truiro!o !o-re o 3ue entendo *or ideali!mo
*.4#
A! dificuldade! 3ue um =uri!ta = uri!ta tem *ara nao !er ideali!ta. 7o !eu !i/nificado mai! comum comum'' o ideali ideali!m !moo C uma uma corren corrente te do *en *en!am !ament entoo filo! filo!fic ficoo 3ue !e o*@ o*@ee ao materi materiali! ali!mo mo:: a caract caracterí erí!ti !tica ca con con!i! !i!te te em 3ue 3ue'' *ara *ara um ideali ideali!ta !ta'' o *rincí *rincí*io *io f6:1nd f6:1ndame amenta ntall da e* e*lic lica5 a5oo do mundo mundo encont encontra ra!e !e na! ideia! ideia!'' na $deia $deia ou no &!*anto' conce-ido como !u*erior ao mundo da matCriaN e!te no C' em Hltima an"li!e' !eno o *roduto ou o efeito do &!*írito 3ue /oerna' *oi!' o mundo' !e/undo a e*re!!o de e/el.
2.1 Abstracção e abstracção *.4>
Poder!eia' *rimeira i!ta' o-=ectar 3ue C im*o!!íel raciocinar !em ideia! e 3ue' ali"!' a *reten!o de no ficar *elo! fen;meno! admite -em a (i*te!e de !e )
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recorrer a ideia! a-!tracta!: como no !er ento acu!ado de ?ideali!ta &!ta o-=ec5o fal(a o !eu o-=ectio: (" a-!trac5o e a-!trac5o ou' de outra maneira' nem toda! a! a-!trac5@e! !o e3uialente!.
, me!mo !e *a!!a com toda a ida !ocial e' mai! e!*ecialmente' no !ector 3ue no! intere!!a' o da ida =urídica. ,nde !e !itua a clia/em 3ue no! ir" *ermitir de!em*atar a! a-!trac5@e! Para *oder re!*onder a e!ta 3ue!to' come5arei *or *ro*or uma !e*ara5o !im*le!' !im*li!ta me!mo' 3ue mel(oraremo! conforme formo! aan5ando. &m toda a *rodu5o a-!tracta 3ue *ermita ou 3ue !olicite a ida !ocial' di!tin/uiremo! a a-!trac5o cu=o o-=ecto con!i!te numa re*re!enta5o da! coi!a!' e a a-!trac5o cu=o o-=ecto con!i!te numa e*lica5o. A *rimeira cria a a-!trac5o ideol/ica' a !e/unda a a-!trac5o científica.
2.2 O idealismo dos uristas como representação do mundo *.+0
Para 3ue' no !i!tema ca*itali!ta onde o! (omen! e!to *rofundamente diidido! em cla!!e! anta/;nica!' uma ida !ocial ainda a!!im !e=a *o!!íel' C nece!!"rio 3ue ei!ta uma e!trutura. *olítica' cu=a fun5o *rimeira !er" ordenar a de!ordem' reconciliar a*arentemente indiíduo! 3ue tudo !e*ara' elar *ela !ala5o *H-lica. &!ta in!titui5o. Sa-emolo' C o &!tado. Ma! o &!tado no C ! uma m"3uina infernal *ara !erir o! forte! contra o! fraco! 2NN : C tam-Cm uma certa re*re!enta5o da unidade da !ociedade' ou ainda do (omem 3ue ie ne!ta !ociedade !o- a fi/ura do cidado
*.+1
7a erdade' *en!am 3ue a ci9ncia =urídica ai anali!ar a! rela5@e! 3ue mant9m o ima/in"rio e o real e' a *artir de!te tra-al(o' e*licar !imultaneamente o funcionamento da ima/em e o da ida !ocial real 7ada di!!oO *or mai! a-errante 3ue i!!o *are5a' a ciência urídica vai tomar como certa a ima!em "ue l#e transmite a sociedade e tom$%la pela realidade. A !ociedade afirmano! 3ue o &!tado C a in!titui5o encarre/ada do intere!!e /eral A ci9ncia =urídica re!*onde em eco com uma teoria inteiramente fundada na no5o de intere!!e /eral. A troca ei/e 3ue o! *ortadore! de mercadoria! !e encontrem' e i!!o em condi5@e! tanto mai! f"cei! 3uanto mai! a troca mercantil tem de /enerali8ar!e A ci9ncia =urídica ?e*lica e!ta troca *ela teoria do contrato' fundado !o-re a no5o de encontro de dua! ontade!
*.+2
7a !e3u9ncia directa de!ta *er!*ectia' nin/uCm doraante !e !ur*reender" com a! reac5@e! !em*re ideali!ta! do! =uri!ta!: urna doen5a !ocial um -lo3ueio na! in!titui5@e! a!ta mudar de teto' de lei' de no5o. A ideia de autoridade' !u-!tituir!e" a de concerta5o ou de *artici*a5o. 7unca a*an(ado de!*reenido' 4
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o =uri!ta moe!e no !eu unier!o em 3ue 3ual3uer ?ideia *ode !er !u-!tituída' tra-al(ada' enri3uecida ou actuali8ada *or uma outra ideia mai! a*ro*riada
2.) os resultados epistemol&!icos do idealismo dos uristas *.+)
, ?direito definido como o con=unto da! re/ra! 3ue o! (omen! deem re!*eitar !o- a coac5o or/ani8ada da !ociedade a*arece como uma ideialU 3ue *ermite dar conta de todo o !i!tema =urídico. uer !e trate do !i!tema de direito actual da !ociedade france!a ou da! re/ra! anali!ada! como =urídica! na !ociedade e!3uim ou no! a-orí/ene! da Au!tr"lia' a *alara utili8ada C a me!ma. I *ortanto !u*o!ta reflectir a me!ma realidade. Por outra! *alara!' e!ta! diferente! realidade! a! re/ra! no t9m nem o me!mo conteHdo nem a me!ma forma !o recondu8ida!' *ela ma/ia da *alara' a uma ! denomina5o: o direito. I a3uilo a 3ue eu c(amo o unier!ali!mo
*.+4
&nto' tudo *ode !er com*arado: o! !i!tema! de direito da! diferente! !ociedade! teriam em comum o facto de !e a*licarem !em*re a (omen! 3ue' *ara alCm da! diferen5a! culturai!' no mudam *ro. fundamente. & intere!!ante notar' de *a!!a/em' o euro*eocentri!mo de 3ue do *roa! o! no!!o! =uri!ta!. De facto' !alo ece5o' C a *artir do direito moderno e ocidental 3ue !o a*reciada! a! in!titui5@e! =urídica! do! outro! !i!tema!. &!te mCtodo' fiando o direito ocidental moderno como norma de refer9ncia' tra8 con!i/o' eidentemente' re!ultado! curio!o!: o direito !ociali!ta tran!forma!e numa caricatura tanto como o! !i!tema! dito! *rimitio!.
*.++
A !e/unda con!e3u9ncia de!te unier!ali!mo ideali!ta C o 3ue eu c(amo o *lurali!mo de e*lica5@e!. &!te fen;meno C o lado *eda//ico na unier!idade do li-erali!mo em matCria *olítica. Po!tula 3ue "ria! o*ini@e! !o *o!!íei!' ou !e/undo a lin/ua/em *r*ria do! cur!o!' ?"rio! *onto! de i!ta. %o/o 3ue' C eidente' a! !itua5@e! !o redu8ida! ao e!tado de ideia!' C normal 3ue !e !ur/ir a *o!!i-ilidade de ?mudar de *onto de i!ta.
*.+
& e!!a ra8o *or 3ue e!te *lurali!mo !e reela ra*idamente ter a me!ma con!i!t9ncia 3ue a! *er!*ectia! *intada! em ilu!o de o*tica no !Cculo L$$: um monumento de *a*el. &le redu8!e *raticamente !em*re a uma unidade' mel(or di8endo a uma unicidade de *o!i5o em con!e3u9ncia de uma e3uial9ncia a-!tracta a*arente entre a! e*lica5@e! *o!!íei!. Ma! !eria nece!!"rio aclarar a frmula e di8er 3ue a e3uial9ncia da! te!e! C muita! e8e! no a*arente' ma! real.
*.+#
Seria em o 3ue no! e!*antaríamo! de erificar 3ue uma teoria 3ue' actualmente' C a ideolo/ia oficial de mai! de metade do! (a-itante! do *laneta' !e=a a!!im de!con(ecida *ela outra metade nada (" aí 3ue dea e!*antar. & 3ue de facto a *ro*o!i5o e*i!temol/ica de Mar inerte com*letamente o! termo! do *ro-lema: ela no *oderia ir como uma ?ideia com*lementar no le3ue da! *o!!íei!. &la faria oar *elo! are! e!te le3ue' colocando o *ro-lema de outra +
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maneira' mai! *reci!amente' de!truindo a maneira ideali!ta como ela C actualmente formulada.
). A independência da ciência urídica *.+>
A ci9ncia do direito encontra!e le/itimada' como a*arentemente toda! a! outra! ci9ncia!' na !ua inde*end9ncia' e ar/umento! *odem !er dado! *ara =u!tificar e!ta e*lo!o do !a-er. Me!mo 3uando !o *ro*o!to! correctio!' o *ro-lema de fundo *ermanece !em*re o da unidade do con(ecimento em ?ci9ncia! !ociai!. & C a im*o!!i-ilidade terica' to !entida como alimentada' de!ta unidade 3ue con!titui um o-!t"culo defini5o de uma ci9ncia =urídica aut9ntica
*.+B
!e e!t" fora de di!cu!!o 3ue o con(ecimento do direito con!e/uiu !e*arar!e da teolo/ia e da metafí!ica' C em contra*artida mai! di!cutíel 3ue a forma !o- a 3ual a ci9ncia =urídica actual !e con!tituiu !e=a a Hnica *o!!íel e !o-retudo !e=a erdadeiramente científica. 7o -a!ta definir!e *eia ne/atia' C nece!!"rio ainda alidar uma defini5o *o!itia. ,ra' ne!te *onto' nem tudo C to !im*le!. 7a erdade' demon!treio mai! atr"!' a ci9ncia =urídica a-andonou a! di/re!!@e! metafí!ica!' *elo meno! a*arentemente' *ara !e entre/ar ! certe8a! eteriore! de um *o!itii!mo de!critio. 7unca uma de!cri5o !u-!tituiu uma e*lica5o. A forma' *ortanto' como !e d" (o=e a ci9ncia do direito e!t" lon/e de !er !ati!fatria. I lu8 da! !ua! rela5@e! com outro! a!*ecto! do con(ecimento da ida !ocial 3ue eu 3ueria mo!trar em 3ue C 3ue a3ui !e encontra um o-!t"culo e*i!temol/ico
*.0
Muito (aeria a di8er !o-re e!te tema' !e o 3ui!C!!emo! a*rofundar: o! me!mo! cur!o! *rofe!!ado! em unier!idade! *rima! ma! o*o!ta! !endo uma con!a/rada ! letra!' outra ao direitoE a au!9ncia de rela5@e! de tra-al(oE entre unier!it"rio! cu=a! di!ci*lina! !o *rima! ou' *or e8e!' id9ntica!' a! !urda! (o!tilidade! entre unier!idade! feita! de tanta incom*reen!o 3uanta animo!idade' e muita! outra!. Ma! no ten(o de fa8er a3ui o *roce!!o da unier!idade: eu 3ueria ! mo!trar um o-!t"culo e*i!temol/ico. &!te encontra!e todo inteiro' e*re!!o e mantido *ela! e!trutura! unier!it"ria! actuai!' na conce*5o de 3ue C de!e="el uma an"li!e i!olada do direito' acom*an(ada' C certo' *or al/un! con(ecimento! *erifCrico! dado! *or outra! di!ci*lina!. I e!ta l/ica ?do centro e da *eriferia 3ue me *arece icio!a
*.1
A!!im *oi!' a interdi!ci*linaridade no *ode fornecer re!*o!ta a!!a -u!ca de uma ci9ncia do direito 3ue no !e=a outra coi!a 3ue no uma de!cri5o da! tCcnica! =urídica!. I *reci!o *rocurar *ara d" da *luridi!ci*linaridadeN na direc5o da3uilo 3ue eu c(amarei tran!di!ci*linaridade' 3uer di8er' a ultra*a!!a/em da! fronteira! actuai! da! di!ci*lina!. &!ta ultra*a!!a/em no !i/nifica 3ue no ei!tam o-=ecto! científico! le/itimando ine!ti/a5@e! autnoma!' ma! e!te! no t9m ei!t9ncia !eno num cam*o científico Hnico 3ue c(amaremo!' na e!teira de al/un!' ?o continente (i!triaU. &!ta ima/em e!*acial 3uer !im*le!mente !i/nificar 3ue !e
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trata' a*! a matem"tica e a fí!ica terem !ido definida! no !eu o-=ecto e no! !eu! mCtodo!' de dar ida a um outro
Re!umamo! a! conclu!@e! ! 3uai! c(e/amo! a/ora. Para de!enoler um e!tudo científico do direito' temo! de for5ar tr9! o-!t"culo! tanto mai! !lido! 3uanto mai! ?naturai! *arecem: a a*arente tran!*ar9ncia do o-=ecto de e!tudo o ideali!mo tradicional da an"li!e =urídica' a conic5o' finalmente' de 3ue uma ci9ncia no ad3uire o !eu e!tatuto !eno i!olando!e de todo! o! outro! e!tudo!VW , recon(ecimento de!ta! dificuldade! condu8no! de!de lo/o a afirmar 3ue temo! deX con!truir o o-=ecto do no!!o e!tudo e no deiarmono! im*or a ima/em 3ue o !i!tema =urídico eicula con!i/o' !u-erter totalmente a *er!*ectia ideali!ta e fraccionada do !a-er 3ue domina actualmente.
II - A CONSTRUÇÃO DO OBJECTO DA CIÊNCIA JURÍDICA: A INSTANCIA JURIDICA
*.)
Teríamo! uma -em fal!a ideia da ci9ncia fí!ica !e *en!!a!!emo! 3ue o o-=ecto de!ta ci9ncia !e identifica com o! fen;meno! naturai! da matCria. Tudo !e *a!!a' na erdade' de outra maneira: o fí!ico no re/i!ta de modo indiferente e *a!!io acontecimento! 3ue afectem a matCriaN *elo contr"rio' ele define *reiamente o fen;meno 3ue 3uer e!tudar' e e!te facto fí!ico' ?con!truído teoricamente' no tem fre3uentemente !eno *ouco de comum com o 3ue a e*eriencia no! ?mo!traria.
*.4
7o domínio da! ci9ncia! !ociai!' irei -u!car a &mile DurY(eim' con!iderado como um do! *ai! da !ociolo/ia moderna' um eem*lo *reci!o e claro' no na !ua o-ra con!a/rada ! 'e!les de la m(t#ode sociolo!i"ue) ma! em *e +uicide. , !uicídio como fen;meno !ocial' ei! o 3ue intere!!a DurY(eim.
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con(ecimento 3ue !e retirar de!te e!tudo de*ender" da maneira como e!!a rela5o tier !ido con!truída entre o! facto! e o o-=ecto da di!ci*lina con!iderada *.+
Deo ainda acre!centar um ai!o. Mar no na!ceu mari!ta: e!ta eid9ncia dee no! lem-rar uma coi!a etremamente im*ortante. , *en!amento terico de Mar foi!e formando *ro/re!!iamente' durante toda uma ida. &!ta matura5o reali8ou!e' *or um lado' *or um e!for5o intelectual inten!o contra toda! a! teoria! admitida! como erdadeira! na !ua C*oca como na no!!a ' e *or .outro lado' atraC! de e*eri9ncia! *olítica! difícei! no moimento o*er"rio do !Cculo L$L. Formado na e!cola filo!fica dominante' a do ideali!mo (e/eliano' Mar ter" de lutar *ara con!truir *ouco a *ouco !o-re a! ruína! de!ta Hltima filo!ofia a! -a!e! de uma ci9ncia da (i!tria
*.
I fre3uente' infeli8mente' me!mo *or *arte da3uele! 3ue !e reclamam de Mar' con!iderar a o-ra de!te *en!ador como uma e!*Ccie de reela5o de 3ue -a!ta!!e recitar ou citar a! *a!!a/en! im*ortante! *ara 3ue !e etin/ui!!em a! dificuldade! da ine!ti/a5o. Para cada *ro-lema' *areceria 3ue Mar no! deu a !olu5o' maneira como certa! !eita! *rote!tante! utili8am o! teto! -í-lico!. &!ta a*ro*ria5o *areceme do ti*o reli/io!o ou fetic(i!ta. 7o C a!!im 3ue leitura de Mar *ode !er ainda (o=e intere!!ante.
*.#
&!ta o-!era5o C deci!ia no 3ue di8 re!*eito ao e!tudo do direito. De facto' Mar no *rodu8iu em lado nen(um uma teoria do direito' e*lícita e com*leta. 7o entanto' ocu*ou!e "ria! e8e! de *ro-lema! =urídico!' ma! nunca deu a! c(ae! de uma e*lica5o terica do con=unto. &ncontrarno!emo! mai! do 3ue !o-re 3ual3uer outra 3ue!to diante de um terreno 3ua!e ine*lorado. ou mel(or' diante de um terreno fre3uentemente *or de!-raar: terei com efeito oca!io de mo!trar 3ue a! ine!ti/a5@e! feita! !o-re o direito reclamando!e uma *ro-lem"tica mari!ta continuam a !er a maior *arte da! e8e! dece*cionante! *or ra8@e! dier!a! e *or ra8@e! o*o!ta!.
*.>
Km e!tudo do direito e' *ortanto' a con!titui5o de uma ci9ncia =urídica !e/undo a *ro-lem"tica de Mar inerte totalmente a maneira (a-itual de ?er a! coi!a!. Para !e com*reender todo o !eu intere!!e' C nece!!"rio dar' *reiamente' a teoria /eral da (i!tria dentro da 3ual a teoria do direito ter" o !eu lu/ar' de tal modo C erdade 3ue' !e C *o!!íel a renoa5o do e!tudo do direito' no C !eno atraC! de uma formula5o com*letamente noa do e!tudo da !ociedade e da! !ua! tran!forma5@e! na (i!tria
1. , lu!ar do direito como inst,ncia de um -todo complexo com dominante *.>
A noidade da a-orda/em de Marc no 3ue di8 re!*eito ao direito no con!i!te no facto de ele o tratar como um fenmeno !ocial: e!to todo! de acordo' o! =uri!ta! inclu!ie' em 3ue o direito C um *roduto da !ociedade. e/0bi societas) ibi us >
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onde (" !ociedade tam-Cm (" direitoE' C uma de!!a! m"ima! 3ue flore!cem em todo! o! manuai! de *refer9ncia na !ua formula5o latina' o 3ue d" a*arentemente mai! autoridade
1.1 o modo de produção da vida social *.B
A conclu!o /eral a 3ue c(e/uei' e 3ue' uma e8 ad3uirida' !eriu de fio condutor ao! meu! e!tudo!' *ode !er formulada re!umidamente a!!im: na *rodu5o !ocial da !ua ei!t9ncia' o! (omen! entram em rela5@e! determinada!' nece!!"ria!' inde*endente! da !ua ontade' rela5@e! de *rodu5o 3ue corre!*ondem a um dado /rau de de!enolimento da! !ua! for5a! *rodutia! materiai!.
*.#0
&!te teto a-re com uma afirma5o a-!olutamente fundamentai! a! rela5@e! =urídica!' *ortanto' o !i!tema da! re/ra! de direito' no *odem e*licar!e nem *or !i me!ma! nem *or a*elo ao e!*írito. &!ta afirma5o C a condi5o sine "ua non 3ue no! *ermite e!ca*ar ao *o!itii!mo o direito C o direitoE e ao ideali!mo o direito C a e*re!!o da =u!ti5aE. A Hnica ia fecunda 3ue *ermite e*licar realmente o direito con!i!te *oi! em *rocurar noutro lado a! ra8@e! da ei!t9ncia e do de!enolimento do direito. &!te ?outro lado' contrariamente ao 3ue uma leitura !u*erficial *oderia fa8er crer' no C *or certo a economia: C a ei!t9ncia de um modo de *rodu5o' o 3ue' eremo!' C uma coi!a com*letamente diferente. , modo de *rodu5o *ermite com efeito com*reender ao me!mo tem*o a or/ani8a5o !ocial no !eu con=unto e um do! !eu! ?elemento!' o !i!tema =urídico
*.#1
com efeito' a no!!a interro/a5o no *ode ter *or o-=ecto' actualmente' o momento em 3ue o! (omen! teriam decidido dotar!e de uma tal or/ani8a5o. &!te momento de*re!!a a*arece mítico' e no C 0 centro de uma 3ue!to científica' C' *elo contr"rio' o eem*lo de uma 3ue!to reli/io!a. Por3ue a reli/io tende a de!endar o mi!tCrio do come5o: o *rimeiro liro da í-lia c(ama!e o GCne!i! e !o- a forma de uma narra5o mitol/ica' contano! a cria5o do diundo VW D"no! a *en!ar uma (i!tria mai! ou meno! linear 3ue !e de!enrolaria a *artir de um come5o. Tal no C nunca o *en!amento cientifico. &!te *arte da an"li!e de uma !itua5o *re!ente: no C !eno de*oi!' eentualmente' 3ue tentar" recuar no tem*o. $!to !i/nifica 3ue no *odemo! caracteri8ar a! rela5@e! !ociai!' tal 3ual ela! ei!tem actualmente na no!!a !ociedade' !eno como rela5@e! determinada!' inde*endente! da no!!a ontade.
*.#2
, 3ue o teto di8 claramente C i!to: a! rela5@e! de *rodu5o con!tituem uma e!trutura /lo-al da ida !ocial no !eio da 3ual *odemo! intelectualmente di!cernir uma -a!e material e e*re!!@e! =urídica!' *olítica! e ideol/ica!. Por outra! *alara!' C e!te con=unto 3ue C a realidade' como ali"! o autor e*re!!amente e!cree mai! adiante: ?A realidade !ocial determina a con!ci9ncia. &!ta realidade !ocial no !e deia fec(ar num do! !eu! a!*ecto! 3ue C o a!*ecto econ;mico. I B
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nece!!"rio in!i!tir ne!te *onto: o teto de Mar utili8a a3ui uma met"fora' a de um edifício de andare!. Ma! e!ta ima/em tem de !er com*reendida *elo 3ue ela C' 3uer di8er' uma ima/em e no uma e*lica5o a tomar letra 12. , 3ue domina o *en!amento mari!ta C o a*elo no5o de totalidade *ara e*licar a !ociedade. Ma! Mar no !e contenta em indicar 3ue a !ociedade C um todo: e!-o5ano! a or/ani8a5o interna' a l/ica de funcionamento' e *ro*@e uma ideia de cau!alidade 3ue =" nada tem a er com a !im*licidade da! cau!alidade! econmica!.
1.2 As inst,ncias sociais1 2ase e superstrutura *.#)
Declarar 3ue a ida !ocial 3ue *rodu8imo! *ode !er diferencia! !e/undo o! tr9! níei!: econmico' *olitico e =urídico' ideol/ico' no C re!ultado de uma deci!o *uramente ar-itr"ria. &!te! tr9! níei! ei!tem de certo modo' e no unicamente no e!*írito do no!!o autor. I *o!!íel com efeito di!tin/uir in!titui5@e!' lin/ua/en!' teoria! 3ue c(amaremo! *olítica! relatiamente a or/ani!mo!' rela5@e!' fenmeno! 3ue de!i/naremo! !o- o termo de econmico!.
*.#4
, *ro-lema com*lica!e !e in!i!tirmo! em admitir 3ue em diferente! modo! de *rodu5o' a! in!tZncia! no ?funcionam da me!ma maneira' i!to C' no t9m o me!mo índice de autonomia. A inst,ncia política) por exemplo) não ( um nível "ue permaneça idêntico em todas as sociedades1 o político na sociedade feudal não ( compar$vel ao da sociedade capitalista. 7o t9m nem o me!mo modo de
ei!t9ncia nem de funcionamento: o !eu índice de autonomia' relatiamente a todo o con=unto da e!trutura !ocial' C diferente. 7e!te !entido' no !er" nece!!"rio com*reender a met"fora do! tr9! níei! da e!trutura !ocial como ?o em*il(amento de in!tZncia! 3ue !e articulariam de modo diferente !e/undo o! modo! de *rodu5o i!aW do!. &!taríamo! ento face a uma e*lica5o *uramente e!truturali!ta. *.#+
I claro 3ue e!ta unidade' fr"/il *or certo' *rec"rio centro de luta!' reclama a *artic1*a5ao de todo! o! níei! da e!trutura !ocial' cada um com a !ua fun5o e!*ecífica. &i! *or3ue a di!tin5o de in!tZncia! autnoma! C' *ara a e*lica5o no uma ece*5o ou uma contradi5o com a ideia de unidade do modo de *rodu5o ma!' ante! *elo contr"rio' uma nece!!idade: a no !er 3ue !e 3ueira redu8ir a !ociedade a um con=unto de mecani!mo! autom"tico!' !im*le! no !eu determini!mo' a no !er' *ortanto' 3ue nada !e 3ueira e*licar' nece!!"rio C aceitar con!truir uma re*re!enta5o intelectual da realidade 3ue d9 conta da com*leidade efectia de!ta realidade. A no5o de in!tZncia! autnoma! concreti8a e!te *ro=ecto
1.) O determinismo social1 0ma causalidade estrutural *.#+
Se a! in!tZncia! do todo !ocial no e!to di!*o!ta! ao aca!o' !e e!to li/ada! entre !i *or rela5@e! de cau!alidade inteli/íei!' nece!!"rio !e torna determinar e!ta 10
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li/a5o recí*roca. I *erfeitamente eidente 3ue no -a!ta di8er 3ue (" interac5@e!. , econ;mico a/iria !o-re o *olítico e o ideol/ico' 3ue rea/iriam !o-re o *rimeiro níel: e!ta formula5o !eria com*letamente a/a' *ortanto infiel a uma *reocu*a5o de e*lica5o científica.
, economici!mo C a formula5o mai! diul/ada tanto no! *artid"rio! como no! ader!"rio! do *en!amento de Mar. Tomando letra' ou mel(or6. Knilateralmente' o ar/umento !e/undo o 3ual: e!trutura econ;mica e a ?-a!e real da !ociedade' e!te! autore! dedu8em dai 3ue e!ta -a!e C a ?cau!a de todo! o! outro! elemento! de!ta !ociedade. ?o modo de *rodu5o da ida material condiciona o *roce!!o de ida !ocial' *olítica e intelectual em /eral. &!ta afirma5o' corro-orada Xa*arentemente *or muita! outra!' iria a !i/nifica 3ue o um níel real na e!trutura !ocial C o níel material' identificado com o níel econmico. A Hnica e!trutura e*licatia *a!!a. a !er ento a infrae!trutura' o modo de *rodu5o da ida material. Tudo o re!to' a ida !ocial' *olítica' ideol/ica' no a*arece !eno como um refleo de!ta -a!e real' como um refleo en/anador' ali"! tendo *or fun5o ocultar a! realidade! econmica!
*.##
Por o*o!ta 3ue *are5a' a ?teoria oluntari!ta no c(e/a a re!ultado! mel(ore!. So-realori8ando o lu/ar da! !u*er!trutura!' ela aca-ou *or no lear *raticamente em con!idera5o a! e!trutura! econmica!. Para a an"li!e =urídica' re*re!entada *ela e!cola !oiCtica do! ano! trinta' diri/ida *or i!c(in!Yi' ela definia o direito como a e*re!!o da ontade da cla!!e dominante 3ue a!!im fa8ia funcionar a! in!titui5@e!' o! mecani!mo! ou o! raciocínio! faor"ei! ao! !eu! intere!!e!. &!ta conce*5o tin(a a anta/em de e*licar tanto a !itua5o de um &!tado ca*itali!ta como a de um &!tado !ociali!ta.
*.#>
A! con!e3u9ncia! no !o meno! nefa!ta! do 3ue a! da ?teoria o*o!ta. $m*lica ante! de tudo' no *lano da e*lica5o' uma !im*lifica5o intoler"el do! mecani!mo! !ociai!. Todo o direito' todo o &!tado' atC me!mo toda a cultura' con!iderado! como a con!e3u9ncia da ontade da cla!!e dominante' ei! o 3ue !in/ularmente limita a! *er!*ectia!. Mar fora muito mai! !u-til' e ine!ti/a5@e! *o!teriore! 1# demon!traram a com*leidade da! rela5@e! 3ue !e e!ta-elecem entre cla!!e dominante e cla!!e! dominada!' entre cla!!e dominante e in!titui5@e! !ocio*olítica!. I *reci!o *or outro lado notar 3ue e!ta *o!i5o terica tem efeito! e*i!temol/ico!. Se a !u*er!trutura C ne!te *onto dominante' todo! o! *ro-lema! !ociai! !ero encarado! em *rimeiro lu/ar !o- e!ta *tica *olítica' e a!!im !e c(e/a a uma !o-re*oliti8a5o da an"li!e.
*.>0
7o entanto' !e *ermanec9!!emo! ne!te e!t"dio' faríamo! de Mar um *uro e!truturali!ta' o 3ue ele no CO AlCm di!!o' infrae!trutura e !u*er!trutura fundir !eiam no interior da e!trutura !ocial num con=unto indi!tinto em 3ue' !endo tudo cau!a de tudo' !eríamo! remetido! *ara uma ?e*lica5o muito *ouco !ati!fatria 11
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*.>1
7e!te !entido' o 3ue C *r*rio ao *en!amento científico C manter !e num e!tado de continua i/ilZncia a fim de de!ma!carar a tend9ncia 3ue o no!!o e!*írito tem em !e !ati!fa8er com ima/en!' erdade! *ro*o!ta! ou im*o!ta! *elo no!!o !i!tema ideol/ico. &!te !i!tema a!!ume a3ui a forma de uma a*re!enta5o metafí!ica de uma o*o!i5o entre a MatCria e o &!*írito. I i!!o 3ue con!titui um o-!t"culo e*i!temol/ico defini5o de uma *ro-lem"tica científica.
*.>2
De facto' uma or/ani8a5o econmica' !e=a ela a de um !i!tema de tra-al(o efectuado *or e!crao!' de uma or/ani8a5o a!!ente na li/a5o terra ou de urna *rodu5o em f"-rica' im*lica um determinado ti*o de ida !ocial de !i!tema *olítico e de alore! culturai!. Teríamo! di!!o uma demon!tra5o a contrario com o! *aí!e! em ia! de de!enolimento: a tran!forma5o no confronto com a nature8a' !e=a 3ual for o !eu conteHdo im*lica nece!!ariamente uma tran!forma5o correlatia da! e!trutura *olítica!' da! mentalidade!' do modo de ida !ocial
*.>)
&i! *oi!' re!umido ao e!!encial' a teoria da (i!tria 3ue Mar no! *ro*@e *ara o e!tudo da! !ociedade! e da! !ua! tran!forma5@e!. &!te 3uadro de con=unto' cu=a rememora5o era md1!*eil6Sael' confere ao direito o lu/ar 3ue l(e *ertence: o de uma in!tZncia no Seio de!te ?todo' com*leo' com dominante.
2. As características da inst,ncia urídica 3na sociedade capitalista4
*.>4
7o ten(o no entanto a am-i5o de fa8er introdu5o ao direito em /eral. Tento a*ena! fa8er a introdu5o ao direito *articular da !ociedade na 3ual iemo!. Para falar mai! eactamente' trata!e de uma introdu5o in!tZncia =urídica no !eio de uma !ociedade dominada *elo modo de *rodu5o ca*itali!ta. &!ta *reci!o no C inHtil' como demon!trarei mai! frente. &!ta *recau5o terminol/ica e*licar" am*lamente' a contrario) *or3ue C 3ue a! di!cu!!@e! do! autore! da doutrina !o-re a defini5o do ?direito !o muita! e8e! confu!a! e !em intere!!e científico: confundindo a-!trac5o com an"li!e' no !e *ode !eno c(e/ar a /eneralidade! 3ue' a maior *arte da! e8e!' no !o mai! do 3ue uma confirma5o do ?!en!o comum de 3ue deemo! de!confiar.
2.1 ,! im*a!!e! de uma definição do -Direito *.>+
A!!im no C de e!tran(ar 3ue' no me!mo *ar"/rafo' a re/ra de direito !e=a definida em rela5o re/ra moral de 3ue *arece e!tar efectiamente muito *rima. Prima ma! no id9ntica' *or ra8oe! de domínio de !an5o e de fundamento. Do me!mo modo' a re/ra de direito !er" diferenciada da re/ra reli/io!a. Praticamente todo! o! autore! !e/uem o me!mo camin(o. 12
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*.>
7en(uma *reci!o !o-re a! rela5@e! 3ue *odem li/ar o! facto! !ociai! e!tudado! *ela !ociolo/ia e o! [fato!\ =urídico!' entre o! facto! econ;mico! e a! re/ra! =urídica!.
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Km !i!tema de direito C uma di!*o!i5o ordenada' coerente' dotada de uma l/ica *r*ria de re/ra! c(amada! norma!. &!ta ordena5o =urídica di!tin/ue!e *or uma caracterí!tica fundamental: di8er o 3ue !e dee fa8er' o 3ue !e dee !er e no con!tatar o 3ue C. A!!im !e encontra a norma =urídica inteiramente num domínio 3ue e!ca*a ordem do !er *ara !e !ituar na ordem do dee!er' de acordo com uma cla!!ifica5o cCle-re.
*.>>
o *rimeiro erro con!i!te em definir o direito *ela no5o de !an5ao.
*.>B
& !e ol("!!emo! *ara o noo direito econmico detidamente o da *lanifici5o. Faríamo! a! me!ma! o-!era5@e!. A!!im' a ideia de 3ue a !an5ore*re!!o C caracterí!tica do direito C totalmente fal!a. , erro metodol/ico C *ortanto /rae: no !e *ode definir cientificamente um fenmeno *ela! !ua! con!e3u9ncia! !eno 3uando ela! a*arecem li/ada! ao a*arecimento do fenmeno. &i!ti!!em ca!o!' ei!ti!!e me!mo a*ena! um ca!o em 3ue o efeito no !e/ui!!e a cau!a' 3ue =" no *oderíamo! continuar a u!ar e!te ti*o de defini5o. A!!im' *or eem*lo' nin/uCm definiria a /ree como o acto 3ue im*lica !u!*en!o de remunera5o *or3ue e!te critCrio C dema!iado a/o outro! acto! t9m o me!mo efeito !em !erem /ree!E e *or3ue !e *oderiam citar ca!o! de /ree em 3ue a !u!*en!o do encimento ou do !al"rio no efectuada.
*.B0
A!!im' *or tanto! *roce!!o! ido! =" a tri-unal' 3uanta! !itua5@e! !e or/ani8am em com*en!a5o correctamente do *onto de i!ta do direito' 3uanto! contrato! eecutado! !em a interen5o de um oficial de dili/9ncia! ou de um =ui8 Se !e 3ui!er er a! coi!a! de frente' con!tata!e ento 3ue a re*re!!o C' de al/uma maneira' *reei!tente o-ri/a5o' de maneira in!idio!a' *or ia da forma5o e de uma ideolo/ia dominante! um direito 3ue !e no mantie!!e !eno *ela! !an5@e! re*re!!ia! e' *ortanto' *ela for5a' no duraria muito tem*o 1)
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*.B1
termo /re/o norma si!nifica primeiramente medida) o "ue a lin!ua!em comum exprime muito bem no adetivo normal) o "ue si!nifica conforme 5 norma) "uer di6er) 5 medida #abitual. 0m sistema normativo) como o direito) () pois) antes de tudo um !i!tema de rela5@e!. De entre todo! o! com*ortamento! !ociai! *o!!íei!'
a*ena! al/un! !ero con!iderado! como normai!' 3uer di8er' conforme ou com*atíei! !e/undo o! ca!o!' com a norma' com a medida 3ue dita a utilidade' o alor do! com*ortamento! !ociai!. Por outra! *alara! ante! de !er o-ri/a5o' a norma =urídica C in!trumento de medida. *.B2
& a concluir: ?Para eitar todo! e!te! inconeniente!' o direito deeria !er no i/ual' ma! de!i/ual 42. &!ta i/ualdade do direito 3ue al/uma! lin(a! mai! frente Mar trata de *atran(a e de ideolo/ia familiar ao! democrata! e ao! !ociali!ta! france!e!' ei! o centro da no!!a 3ue!to: o direito da !ociedade -ur/ue!a no *ode !eno !er um direito i/ual e' iner!amente' o direito i/ual no *ode !er !eno um direito -ur/u9!. $!to !i/nifica 3ue a e*lica5o *rofunda do direito re!ide ne!ta ideia de troca por e"uivalente 3ue no *ode !er reali8ada !eno atraC! da utili8a5o de uma medida comum. ,ra e!ta troca no a*arece em 3uai!3uer condi5@e!' ma! !im (i!toricamente' num momento *reci!o da eolu5o da !ociedade. &!ta oculta e!ta realidade *or uma *rodu5o ideol/ica *reci!a. Para o demon!trar' ten(o de utili8ar o !e/undo termo da defini5o 3ue no! !eriu de *onto de *artida: o de *e!!oa.
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&m irtude do (umani!mo ideali!ta' 3ue coei!te com a in!tala5o do modo de *rodu5o ca*itali!ta' a norma e em !entido mai! am*lo' o !i!tema =urídico C tida como emanando !em*re do omem e' atraC! dele' como !endo o *roduto da Ra8oV6W &m tai! condi5@e!' o (omem encontra!e ao me!mo tem*o como o-=ecto do direito como !i!tema re*re!!io de norma!E e !eu autor *or meio! ariado!' como eremo!' da lei ao contratoE. 7orma =urídica e omem] Pe!!oa encontram !e *oi! numa rela5o dialCctica de mHtua de*end9ncia. I *or e!ta ra8o 3ue' *ara o! =uri!ta!' todo o (omem 3ue ie em !ociedade tem oca5o *ara !er uma *e!!oa em !entido =urídico' *oi! deiou de !er conce-íel 3ue al/un! !e=am ecluído! da e!fera =urídica do! (umano! como o eram o! e!crao! da Anti/uidade. $nterindo a!!im no mundo =urídico' o (omem tran!*orta *ara aí a! !ua! *r*ria! 3ualidade!: a ra8o e toda! a! !ua! irtude! ma! tam-Cm a ontade 3ue' num !entido' C *r*ria do (omem' *oi! im*lica con!ci9ncia de um fim e de meio!. A!!im o oluntari!mo =urídico e!t" intimamente li/ado ao (umani!mo e ao !u-=ectii!mo.
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Preci!amente' fora de 3ual3uer metafí!ica' !a-emo! =" 3ue o modo de *rodu5o ca*itali!ta or/ani8a um determinado ti*o de rela5@e! ao níel da *rodu5o e da circula5o' num *roce!!o de troca /enerali8ada de mercadoria! 6VW 6" e!ta! rela5@e! !o determinante! em Hltima in!tZncia' uma e8 3ue !e e!ta-elecem na ?e!fera econ;mica. A a*roima5o com a! rela5@e! 3ue e!ta-elece o !i!tema =urídico e!clarece ento a no!!a matCria e d"no! a e*lica5o do 3ue C realmente o direito. A demon!tra5o *ode!e enunciar a!!im: a mercadoria na esfera 14
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA DOUTORADO EM DIREITO PÚBLICO Teoria Geral do Direito – 2014.1 Prof. Dr. Ricardo Maurício Freire Aluno: Salomo Re!ed" Aula: 0#.2014 econ&mica tem o mesmo papel "ue a norma na esfera urídica.
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I nece!!"rio e*licitar e!te *onto. A! rela5@e! econ;mica! e !ociai! ca*itali!ta! ei!tem realmente !e/undo o ti*o de or/ani8a5o 3ue o ca*ital im*lica ma!' efectiamente tam-em' ei!tem a! rela5@e! =urídica! 3ue a! e*rimem e' eremo!' a! re*rodu8em. 7e!te !entido' a! rela5@e! =urídica! no !o *ura ima/ina5o: ei!tem' tem uma materialidade indi!cutíel' to real como a! in!titui5@e! do a*arel(o do &!tado 3ue l(e e!to li/ada!' tai! como a =u!ti5a' a *olítica' a admini!tra5o. Ma! ao me!mo tem*o' e a demon!tra5o anterior tentou tra89lo ao de cima' a! rela5@e! reai! e!to oculta! *or todo um ima/in"rio =urídico: o direito de!i/na e de!loca ao me!mo tem*o o! erdadeiro! *ro-lema!. &!te ima/in"rio C o da *e!!oa !u=eito de direito e o da norma re/ra im*eratia.
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, 3ue C específico do direito actual ( a abstracçiio e a !eneralidade nas "uais esta expressão das relaç7es sociais ( reali6ada. Esta forma urídica est$ profundamente li!ada ao modo de produção capitalista1 em nen(um outro modo
da *rodu5o da ida !ocial o direito *o!!ui e!ta (e/emonia e e!ta a-!trac5o. 7o C *oi! um car"cter e!*ecífico do ?direito em /eral' como fa8em *en!ar actua1mente o! autore! da doutrina. em *elo contr"rio' e!tudo! *articulare! e!clarecem 3ue o !i!tema =urídico na! !ociedade! arcaica! C um !i!tema muito com*artimentado' fundado na ca!uí!tica' na !itua. co indiidualN'VW " no C o efeito do aca!oN teremo! oca!io de di8er *or3ue C 3ue o !i!tema ca*itali!ta nece!!ita
2.) 'umo a uma definição da inst,ncia urídica *.B
, a!*ecto ideol/ico do !i!tema =urídico C o 3ue mai! fre3uentemente tem retido tanto a aten5o do! ine!ti/adore! como a do! no=uri!ta!. , direito a*arece *rimeiramente como uma imen!a re!era ideol/ica. I ele 3ue ?c(ama a! coi!a! *elo !eu nome. Ao fa8er i!to' ao de!i/nar o! (omen! e o! o-=ecto!' dandol(e! um lu/ar' reHneo! numa i!o comum' numa re*re!enta5o /lo-al. 7i!!o' ele C *arte da in!tZncia ideol/ica com a 3ual muito! t9m tend9ncia a confundilo.
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Ali"!' nada C definitio: C *o!!íel mel(orar a =u!ti5a tornando mai! (umano o !i!tema =urídico. &!te o*timi!mo ideali!ta no 9 3ue funciona !em*re no me!mo 3uadro !ocial' *ortanto' em fun5o de um !i!tema de ida !ocial 3ue no muda fundamentalmente. A!!im' a ideolo/ia =urídica C muito actia' fre3uentemente *ronta *ara a! reforma! e ao me!mo tem*o inefica8 *ara nada mudar.
*.B>
, níel in!titucional e!t" tam-Cm intimamente li/ado ao da ideolo/ia =urídica. I formado *or todo um con=unto de tCcnica! e de mCtodo!. de forma! e de a*arel(o! 3ue concreti8am a ideolo/ia =urídica. Tai! in!titui5@e! no t9m o car"cter com*artimentado' fra/mentado' o*o!to me!mo' 3ue o en!ino do direito *oderia actualmente deiar *en!ar. De um lado o direito *riado' do outro o direito *H-licoN *or um lado a *rotec5o do indiíduo' *or outro' a do /ru*oN a! 1+
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in!titui5@e! *olítica!' de*oi! a! in!titui5@e! admini!tratia!N a ida *riada e a ida *rofi!!ional. 7a realidade' toda! e!ta! in!titui5@e! !e articulam uma! na! outra! num con=unto mai! ou meno! coerente' a*e!ar da! contradi5@e! 3ue ele reela e tenta ocultar <(amarei in!titui5o a um con=unto coerente de norma! =urídica! relatia! a um me!mo o-=ecto' a-ran/endo uma !Crie de rela5@e! !ociai! unificada! *ela me!ma fun5o *.BB
Kma in!titui5o forma um todo' relatiamente coerente' *ara um o-=ecto dado: o ca!amnento' a *ro*riedade' a elei5o *olítica' ma! tam-Cm a e*ro*ria5ao *or motio de utilidade *u-lica' o eCrcito ou o con!el(o de &!tado con!tituem outra! tanta! in!titui5@e!. Formando unidade' cada uma de!!a! in!titui5@e! e!t" !u-metida a uma manta l/ica 3ue l(e =u!tifica tanto a !ua cria5o como o !eu funcionamento. o ca!amento mono/Zmico corre!*onde a uma dada ideia de família' da unio con=u/al' da! rela5@e! com a! crian5a!' actiidade comum.
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Se cada in!titui5o =urídica C coerente na !ua. cria5o e no !eu funcionamento ela corre!*onde a uma fun5o !ocial determinada C im*ortante no *erder nunca de i!ta a unidade da! in!titui5o num dado momento da (i!tria de uma forma5o !ocial: ?a! in!titui5@e! =urídica! or/ani8am!e entre !i' a/ru*am!e' (ierar3ui8am !e. Tam-Cm C *reci!o no ter a *er!*ectia limitada do e!*eciali!ta de!ta ou da3uela di!ci*lina' *oi! o! /ru*o! nao e!tao limitado! ! fronteira! do direito' ou me!mo do direito *riado. Para no! limitarmo! ! in!titui5@e! 3ue a*arecem !o- a forma de or/ani8a5@e! C nece!!"rio *reenir o e!tudante 3ue raramente ter" oca!io de um con(ecimento /lo-al de!!a! in!titui5@e!: e!ta! !erl(eo a*re!entada! em cur!o! com*letamente !e*arado!' como mo!trarei mai! frente. & ali"!' atC me!mo a! ine!ti/a5@e! mari!ta! e!-arram ne!te *onto: a! in!titui5@e! *olítica! !o e*licada! !em 3ual3uer refer9ncia =urídica como !e o Parlamento ou o /oerno *ude!!e e!tar !e*arado da in!tZncia =urídica
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, 3ue im*orta' *or a/ora' C con!iderar 3ue todo e!te raciocínio a3ui redu8ido . . !ua e*re!!o mai! !im*le! no C *o!!íel a meno!. 3ue a in!titui5o =urídica da re!*on!a-ilidade *e!!oal !e a*oie numa ideolo/ia *articular: na no!!a (i*te!e' a do !u=eito em rela5o com o-=eto! e com outro! !u=eito! de direito.. Mai! 1
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eatamente trata!e de a*licar uma certa ideia da =u!ti5a comutatia' como a c(amaa Ari!ttele!' !e/undo a 3ual o re!*eito do 3ue C deido a cada um im*lica a recon!tru5o 3ou a re*ara5oE do *atrimnio 3ue !ofre um *re=uí8o *or facto meu. *.10)
I nece!!"rio tirar conclu!@e! de!te! *rimeiro! re!ultado!. F"loei recordando o! tr9! *onto! 3ue me *arecem e!!enciai!. o e!tudo científico do direito ( *o!!íel com a condi5o de !e a-andonar definitiamente o em*iri!mo fal!amente reali!ta e o ideali!mo tradicional 3ue !e a*oiam em enunciado! *uramente ideol/ico!. I nece!!"rio con!truir um o-=ecto de e!tudo 3ue nada ten(a em comum com o 3ue a e*eri9ncia ul/ar d" ?a er. &!!e o-=eto de e!tudo' radicalmente diferente do! o-=ecto! concreto!' !er" a in!tZncia =urídica no interior duma forma5o !ocial. &!ta con!tru5o do o-=ecto da no!!a ci9ncia o-ri/ano! *oi! doraante a a-andonar toda! a! conce*5@e! unier!ali8ante! do direito e a no ter !eno em conta in!tZncia! =urídica! teoricamente e!*ecífica! ^o ?direito do modo de *rodu5o feudal ou o ?direito do modo de *rodu5o ca*itali!taE e (i!toricamente determinada! 3o !i!tema =urídico da Fran5a de 1B# ou o !i!tema =urídico da $n/laterra do !Cculo L$ . A in!tZncia =urídica C autnoma na e!trutura !ocial de con=unto' no !entido em 3ue. !e e!t" !u-metida determina5o do níel econmico' ( ! em Hltin1a in!tZncia. &la *o!!ui *oi! um modo de ei!t9ncia e de funcionamento *r*rio!' tradu8indo!e no facto de con!tituir um !i!tema de comunica5o e*re!!o em termo! de norma!' tendo a !ua *r*ria l/ica e com*reendendo uma e!trutura com*lea
SEGUNDA PARTE A ARTE JURÍDICA E AS CONTRADIÇ;ES SOCIAIS $% %. .( =#.$+, &"=)'"8)0'">
*.10#
?, direito contri-ui *ara a armadura da !ociedade e fornece a !e/uran5a ao! cidado! 3ue nela iem. A *ar de!ta fun5o e!t"tica' teria i/ualmente fun5@e! renoadora!: ?$n!trumento de *ro/re!!o' W o direito Co muita! e8e! ... EN a le/i!la5o no ratifica a*ena! o! co!tume!' em muito! *onto! ela !u!citao! 1 . I di8er tudo' di8er 3ue o !i!tema =urídico dee com-inar a! !ua! irtude! con!eradora! com a nece!!idade de re!*eitar a eolu5o do! ?co!tume!. A !ociedade a*re!enta!e' com efeito' como um cor*o com*leo' a/itado *or moimento! contraditrio!' o-ri/ado a mudar !o- a ac5o de cau!a! dier!a!' ma!' ao me!mo tem*o' tendo de manter um mínimo de coer9ncia a lon/o *ra8o. Dai o! doi! a!*ecto! da !ua fun5o. A *artir de!te *onto de i!ta -a!tante cl"!!ico' C intere!!ante con(ecer a maneira 1#
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como o !i!tema =urídico cum*re e!ta du*la fun5o. amo! ?o-!erar o! diferente! meio! *elo! 3uai! !e !ala/uarda um ti*o de e!trutura !ocial e onde !e a-rem certa! ?"lula! 3ue *ermitem a tran!forma5o de dada! in!titui5@e! *ara a!!e/urar a eolu5o e a or/ani8a5o do con=unto. *.10>
&!ta maneira de ?er a! coi!a! =" no !eria aceite (o=eN e ela con!titui' no entanto' a maior *arte da! e8e!' o fundo implícito do raciocínio do! =uri!ta!. &!te!' !em !e 3uererem *artid"rio! de GCn_' !e/uem' !em o di8er ou !em o !a-er' e!ta ideia de 3ue a um ?dado 3ue a ci9ncia =urídica de!co-riria' acre!centaria a tCcnica =urídica um ?con!truído. ,! doi! domínio! no e!to radicalmente !e*arado!' =" 3ue o direito' *ela !ua *r*ria artificialidade' tem !em*re de *reer 6.1 !ua *r*ria modifica5o. Se=a como for' dado e con!truído' dado mai! con!truído' *arecem re*re!entar o! doi! elemento! fundamentai! de uma ordem =urídica.
*.10B
&!ta dicotomia C !imultaneamente erdadeira e fal!a. $neacta no !entido em 3ue' como ou tentar mo!trar' no ei!tem dado! naturai!: no (" o-!era5o 3ue im*on(a uma in!titui5o =urídica. Ma! erdadeira' ni!to em 3ue o modo de *rodu5o dominante em Fran5a' o ca*itali!mo' no !ofreu tran!forma5o radical: tee de !e ada*tar a condi5@e! noa! no *lano internacional' criou cate/oria! !ociai! noa! ?a! cla!!e! mCdia!E' *ortanto' nece!!idade! e ideolo/ia! noa!' ma! não mudou de nature6a. ,! me!mo! ?dado! *odem' *oi!' com ero!imil(an5a a*arecer na! cadeira! do! *rofe!!ore! de direito' 3ue *artici*am na re*rodu5o incon!ciente ou olunt"ria do !i!tema ideol/ico dominante.
9 - OS FALSOS 4DADOS6 DO SISTEMA JURÍDICO
*.111
amo! con!tatar' *elo meno!' dua! coi!a!. &m *rimeiro lu/ar' 3ue o! ?dado! do !i!tema de direito !o *articularmente con!truído! e 3ue' !e nature8a ei!te' trata !e de uma nature8a =" muito ciili8adaO Por outro lado' 3ue e!te ?dadocon!truído no C fruto do aca!o ou da *ura ima/ina5o' ma! corre!*onde a fun5@e! ideol/ica! e !ociai! -em *reci!a! 3ue !o a! da !ociedade ca*itali!ta. A maior *arte da! e8e!' a rela5o 3ue ei!te' realmente' entre a !ociedade ca*itali!ta e e!!a! in!titui5@e! foi e!3uecida' com*letamente o-!curecida *elo de!enolimento da! tCcnica! =urídica!. A!!im !e erifica e!!a o-!era5o a *.ro*!ito da! re/ra! do direito 3ue re/em a ida !ocial: ?7o decur!o da eolu5o ulterior da !ociedade' a lei de!enole!e numa le/i!la5o mai! ou meno! eten!a.
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A *ro*!ito do direito e da !ociolo/ia =urídica' *odemo! ler i!toW 8O uri!ta *ode !er tentado a con!iderar e!ta! in!titui5@e! como imut"ei!' inconte!t"ei!' no !endo ima/in"el nen(uma outra. A !ociolo/ia mo!trar" o car"ter contin/ente' ari"el da! rela5@e! !ociai! re/ida! *elo direito' a multi*licidade da! ciili8a5@e!. , =uri!ta con!tatar"' a!!im' o caracter contin/ente de in!titui5@e! 3ue ele teria !ido 1>
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tentado a con!iderar como !endo de direito natural 2. &!te! dado! de!en(am' de al/um modo' o 3uadro dentro do 3ual o! (omen! !ao c(amado! a moer!e' a *artir do 3ual ele! !eriam !u*o!to! con!truir o mundo =urídico. Dito de outra maneira tudo !e *a!!a como !e !e im*u!e!!e um certo nHmero de ?elemento! 3ue' *or !erem *articulare!' nem *or i!!o !eriam meno! a e*re!!o da! nece!!idade! deriada! da ida !ocial. *.11)
1.1 O sueito de direito *.114
A no5o de !u=eito de direito ou de *e!!oa =urídica C a*re!entada na! introdu5@e! ao direito de maneira etremamente lacnica e como *or aca!o' a! afirma5@e! e!/otam a matCria da maneira natural: o 3ue (" de mai! l/ico' afinal' do 3ue !er o (omem o centro do mundo =urídico e !er' *oi!' em *rimeiro lu/ar' o dado -"!ico do !i!tema de direito ?A *er!onalidade =urídica do (omem ei!te *or !i me!ma e inde*endentemente da *o!!i-ilidade *ara o !er (umano con!iderado de formar uma ontade J. &!ta *roa ontol/ica da *er!onalidade =urídica toma a forma de uma afirma5o unier!al em muito! autore!: ?Re/ra /eral' todo o indiíduo' todo o !er (umano C um !u=eito de direito 6J. &!ta defini5o 3ua!e tautol/ica *ara um =uri!ta actual merece 3ue nela no! deten(amo! um *ouco. Por um lado' *or3ue a eid9ncia da e3uial9ncia indiíduo!u=eito de direito dee !er e*licada e no a*ena! de!critaN *or outro lado' *or3ue o Hnico *ro-lema 3ue *reocu*a o! =uri!ta! C o da *er!onalidade do! /ru*o! e Wno do! indiíduo!. A de!*ro*or5o de!ta a*re!enta5o C o índice de uma dificuldade 3ue C nece!!"rio tentar re!oler.
*.11+
A! re!*o!ta!' e*lícita! ou im*lícita!' !o imediata! no! no!!o! autore!: toda! marcada! *elo ideali!mo' n:im concerto a-!olutamente unZnime. A (i!tria C a marc(a da (umanidade *ara uma con!ci9ncia mai! e!clarecida: o! Anti/o! *uderam !ati!fa8er!e com um in!titui5o' 3ue' (o=e' reoltaria o no!!o !entido moral. A nen(um do! no!!o! contem*orZneo! *oderíamo! !u/erir a ideia de 3ue o! (omen! no !o i/uai! em di/nidade e em alor: e!te mau *en!amento no *ode !eno *ertencer a tem*o! muito !om-rio! e recuado!. e=amo!O Retomemo! o 1B
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*ro-lema mai! *onderadamente' tentando e*licar a *artir da! realidade! e no a *artir da ima/em 3ue dela! fa8emo!. *.11
, !i!tema de *arente!co no C uma in!tZncia ? *arte' tal como no !o a! cla!!e! !ociai!' ma! manife!ta a ei!t9ncia de uma li/a5o etra econ;mica 3ue entra na con!titui5o da! rela5@e! !ociai! de *rodu5o. A!!im' ?a unidade do tra-al(o e da! !ua! condi5@e! materiai! C mediati8ada *ela *erten5a do tra-al(ador a uma comunidade e C *or intermCdio de!ta comunidade 3ue o indiíduo acede ao! meio! de *rodu5o 14. , 3ue C 3ue i!to !i/nifica ue a! !u*ere!trutura! =urídica! e ideol/ica! inter9m a3ui *rimitiamente e no !ecundariamente *ara a con!titui5o da! rela5@e! de *rodu5o. &ncontramo! a!!im' o meio de re!*onder no!!a 3ue!to inicial !o-re a! de!i/ua1dade! entre indiíduo! no !eio de uma me!ma !ociedade
*.11#
o modo de *rodu5o ca*itali!ta *ode !er ra*idamente definido como o *roce!!o de alori8a5o de um ca*ital *or meio de uma for5a de tra-al(o com*rada num mercado como mercadoria: a com*ra da for5a de tra-al(o toma a forma de um !al"rio' 3ue C !u*o!to re*re!entar o e3uialente do di!*9ndio de!!a for5a de tra-al(o. Sa-e!e 3ue C a3ui 3ue !e !itua a /Cne!e e o modo de funcionamento de todo o !i!tema ca*itali!ta *ela *re!en5a oculta da ma1!alla.
*.11>
,ra' *reci!amente a oferta de!!a mercadoria *articular num mercado *ode reali8ar!e !eno em condi5@e! (i!trica! *articulare!N !eno *reci!a!' *elo meno!' dua! condi5@e!: 3ue o! *ro*riet"rio! de!!a for5a de tra-al(o no !e=am *ro*riet"rio! do! meio! de *rodu5o de de!i/nadamente de ca*ital' e 3ue ele! no *o!!am ir a !9lo. I *reci!o' *ortanto' ele! ten(am 3ue ele! ten(am !ido com*letamente arrancado! e anti/a! condi5@e! de *rodu5o e 3ue e!te=am ao me!mo tem*o a! anti/a! condi5@e! do! meio! de *rodu5o ca*itali!ta!. I *reci!o de al/um modo. ?$!olalo! de tal maneira 3ue !e=am economicamente o-ri/ado! do ender a !ua for5a de tra-al(o !em' no entanto' a i!!o !erem o-ri/ado! uridicamente. &!ta !itua5o *reci!a e ori/inal a!!ume =uridicamente a forma da *er!onalidade =urídica.
*.11B
nece!!"rio in!i!tir ne!te *onto.
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fun5o de denominador comum' de normamedida. *.120
, 9#ammes C' com efeito' o-=ecto de uma e*lora5o 3ue no C com*atíel !eno com um !i!tema de ti*o feudal. &!ta e*lora5o C tal 3ue no *ode *ermitir uma alori8a5o real do ca*ital A!!im' o! o*er"rio! a/rícola!' 3uer di8er' o! a!!alariado!' o ocu*ar o !eu lu/ar num ti*o de e!trutura !ocial com*letamente diferente' o do ca*itali!mo. Por um *aradoo 3ue no C !eno a*arente' o e!tatuto *e!!oal do! ?indí/ena! *ermanecer" !e*arado do do! &uro*eu!: num !entido' o afrance!amento di8 em *rimeiro lu/ar re!*eito ! terra! *or3ue e!ta! e!taam imo-ili8ada! *ela !ua a*ro*ria5o colectia. &!ta !itua5o era eidentemente nefa!ta *ara uma circula5o r"*ida do ca*ital fundi"rio.
9! E0'". *.121
&!ta o*era5o no C !ati!fatria. &m *rimeiro lu/ar' o facto de !e*arar em doi! elemento! di!tinto!' o 3ue deeria na realidade' *ertencer ao! me!mo! de!enolimento! deia !u*or 63ue !e trata de dua! realidade! diferente!. &!te i!olamento *ermite no e!tudar o! la5o! 3ue ei!te entre um ti*o de re/ra! =urídica! e um ti*o de &!tado. Alia!' !ena *roa di!to facto de em toda! a! cadeira! de direito *riado !alo ece5o a! in!titui5@e! =urídica! mai! dier!a! !erem a*re!entada! inde*endentemente de 3ual3uer an"li!e *olítica o 3ue e' em contra*artida' a tarefa do *rofe!!or de direito con!titucionalO
*.122
A*e!ar de!ta au!9ncia de refer9ncia ao &!tado na! introdu5@e! ao direito' *odem encontrar!e' im*licitamente' toda! a! refer9ncia! teoria cl"!!ica do &!tado atraC! de um certo nHmero de no5@e! 3ue *arecem eidente!' como a de intere!!e /eral. A au!9ncia de de!enolimento! C' *oi!' di!!imulada *or uma *re!en5a con!tante de uma determinada ideia !o-re o &!tado 3ue corro-ora o di!cur!o 3ue !e tem !o-re o !u=eito de direito.
A. A ?teoria im*lícita do &!tado ou o re!!ur/imento de um (e/eliani!mo camuflado *.12)
&m *rimeiro lu/ar' recon(ecer o lu/ar eminente do &!tado na e!trutura do !i!tema =urídico actual C etremamente raro no! no!!o! autore!. contrariamente ao 3ue !e *odia le/itimamente e!*erar. ?A! re/ra! de direitoE !o a! re/ra! ! 3uai! o &!tado concede a !ua !an5o ... E. A!!im' lo/icamente' muita! re/ra! de direito t9m como ori/em uma deci!o de um do! r/o! do *r*rio &!tado 2>. &!ta con!tata5o C eitada no! manuai! de introdu5o ao direito' como !e !e 3ui!e!!e eitar colocar a!!im o *ro-lema: normalmente' a! frmula! !o mai! elada!' mai! di!creta!.
*.124
A frmula C conincente: ordem dee com*ortar uma !an5o ?o! (omen! iam 21
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em *a8N e!!a fa8er o 3ue C *roi-ido atin/ir 3ue o-ri/ue materialmente a no o-ri/andoo a re*arar a! con!e3uencia! do acto reali8ado com meno!*re8o da re/raN e!ta! !an5@e! !o decidida! e a*licada! *elo! ?/oernante! cu=a ontade !e im*@e da for5a e do! /oernado!. uem !o *oi! e *oe' *oi! ele! di!*@em da for5a e do! de!!e! manuai! a com*reendeu -em: o! re*re!entante! do &!tado' a! autoridade! do &!tado. *.12+
A reunio de (omen! ei/em 3ue !e=a encontrada uma ordem 3ue *o!!e' !e nece!!"rio' im*or!e *ela for5a. &!!a ordem !er" a do direito: e!!a for5a !er" a do &!tado. Ma! nem e!!a for5a' nem e!!a ordem !o ar-itr"ria!: ela! !o le/itimada! *elo ?-em comum 3ue 3uerem in!taurar. Por outra! *alara!' acima do! intere!!e! *articulare! entre o! 3uai! o! (omen! !e dilaceram' ei!te um intere!!e comum' !u*erior e "lido em !i me!mo. I e!!a autonomia do &!tado como in!titui5o do ?-em comum acima da !ociedade 3ue C *r*ria da fi/ura do &!tado -ur/u9!. & C aí 3ue reencontramo! e/el. Sa-e!e 3ue *ara e/el a (i!tria tem um !entido: a marc(a *ro/re!!ia da (umanidade *ara a racionalidade' no !endo e!!e moimento mai! do 3ue a e*re!!o do alcan5ar da $deia *or !i me!ma. &!ta incarna5o da $deia' e!ta reali8a5o do e!*írito' a!!umir" *reci!amente a forma de &!tado no termo de!!e lento *ro/re!!o. Ficamo! ne!ta! *ouca! lin(a! com o e!!encial da ideolo/ia !o-re o &!tado' 3ue C ainda (o=e utili8ada
*.12
, &!tado a*arece com ?a realidade em 3ue o indiíduo tem a !ua li-erdade e /o8a dela en3uanto !a-er' fC e 3uerer /eral. &le con!titui a!!im' o elo final de uma cadeia (i!trica 3ue re*re!enta a marc(a /radual da eolu5o do *rincí*io cu=o conteHdo C a con!ci9ncia da li-erdade: o &!tado reconcilia o *articular e o unier!al dando ao indiíduo a moralidade o-=ectia. , &!tado C' ento' face ao! intere!!e! *riado!' uma nece!!idade' a 3ue' unindo ontade *articular e ontade unier!al' *ermite ao (omem encontrar uma *lena reali8a5o' a do recon(ecimento do !eu *r*rio &!*írito.
*.12#
o &!tado C uma a-!trac5o' !inal da aliena5ao da! indiíduo!. Por outra! *alara!' a erdadeira realidade do! intere!!e! *riado!' *ortanto' da ?!ociedade ciil. A! contradi5@e! 3ue !e reelaram ne!ta e!fera *riada =" no !o 3ue!toe! *artlculare! 3ue o &!tado *oderia tran!cender' ma! uma 3ue!to /eral 3ue e*lícita! a! outra! realidade!N em *articular o &!tado como ?eteriori8a5o ideali8ada de!!a! contradi5@e!. S o *oo C o concreto' real: o cCu *olítico 3ue o &!tado re*re!enta C a !ua aliena5o.
*.12>
Podemo!' a/ora oltar ao! =uri!ta! cl"!!ico!. &le! colocam' afinal tr9! ti*o! de 3ue!t@e! !o-re o &!tado: a !ua ori/em' o !eu funcionamento' o !eu futuro.
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re!*eito a 3ue!to de !a-er !e a! condi5@e! =urídica! de a*arecimento do &!tado !o erdadeiramente e*licatia! &identemente 3ue o no !o: *ara e*licar *or3ue C 3ue o &!tado a*arece' C *reci!o ir alCm da! re/ra! de direito. Do me!mo modo o funcionamento do &!tado a*re!entado como a mera ordena5o da! tCcnica! con!titucionai! C in!uficiente: no C *o!!íel com*reender realmente como funciona o &!tado !e no oltarmo! ! caracterí!tica! da forma5o !ocial 3ue o tra8 con!i/o. &nfim' o futuro do &!tado dee i/ualmente !er encarado em rela5o com a eolu5o real da !ociedade e no em rela5o a uma certa ?ideia do futuro.
. , &!tado' in!titui5o (i!trica *.12>
" a3ui muito com 3ue e!*antar o! =uri!ta!. Ma! e!te! no t9m /eralmente o cuidado de =u!tificar a !ua *o!i5o. &m certo! ca!o!' a ironia -a!tal(e!. A*roa i!!o' e!te etracto de manual: ?
*.12B
I erdade 3ue ne!ta matCria a! ine!ti/a5@e! de ti*o mari!ta ieram muito tem*o !o-re o ad3uirido indi!cutíel e indi!cutido' de!i/nadamente a o-ra de F. &n/el!' A Ori!em da família) da propriedade privada e do Estado) cu=a *rimeira edi5o data!e em 1>>4. Ma! o! mari!ta! a/arraram!e a uma inter*reta5o fre3uentemente unilateral de teto! e!crito! na -a!e do! tra-al(o! etnol/ico! do fim do !Cculo L$L. Por ra8@e! !imultaneamente terica! e *olítica!' a e*lica5o (i!trica do &!tado e da! !ua! diferente! forma! tornou !e um ?con=unto fec(ado de do/ma!receita!' e e!!a e!terilidade de!enoleu um do/mati!mo 3ue ia *or e8e! dar a um em*iri!mo i/ualmente conden"el' em con!e3u9ncia' a*e!ar da contri-ui5o da! de!co-erta! e do! tra-al(o! recente!' ?a e*lica5o de domínio! com*leo! tai! como a! e!trutura! reli/io!a!' de *arente!co' etc.' e/etou mai! ou meno! no e!tado em 3ue &n/el! a tin(a deiado em 1>>4' !e/uindo Mor/an 41.
*.1)0
7o e!!encial' C. *o!!íel di8er 3ue a! (i*te!e! de Mar e &n/el! !ao u!ta! no !entido em 3ue' como e!creia &n/el!' ?C !em*re o eercício de fun5@e! !ociai! 3ue e!t" na -a!e de uma !u*remacia *olítica. &!ta (i*te!e !o-re o a*arecimento da! de!i/ualdade! !o- a forma de cla!!e! !ociai! e o a*arecimento do &!tado continua ainda a !er a mai! e*licatia. Ma! a (i*te!e !eria !im*li!ta !e fi8e!!e o &!tado a forma *olítica nece!!"ria e directa do de!enolimento da! de!i/ualdade!. A! tr9! forma! de *a!!a/em ao &!tado' em &n/el!' nao *odem' ne!te !entido' dar conta da multi*licidade e !o-retudo da com*leidade da! *a!!a/en! ao &!tado.
C! O ?$/&)/"%(/' . E0'". ( ?$/&)/"%(/' . .)#()' 2)
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*.1)1
*.1)2
,! =uri!ta! o re!*onderno!' no em termo! concreto! de rela5@e! reai! de cate/oria! !ociai! e de luta!' ma! em termo! a-!tracto! e ideali!ta!. Km eocar" ?, indiiduali!mo e o !ociali!mo 3ue !e torna curio!amente a ?tend9ncia !ocial al/uma! lin(a! adiante' *ara concluir 3ue ?a erdade e a =u!ti5a !e encontram num =u!to meio termo ... E. A (i!tria marca uma o!cila5o continua entre a! dua! tend9ncia! J De!de lo/o' a*! um *eríodo indiiduali!ta' o do !Cculo L$L' ?o! tri-unai! e o le/i!lador rea/em (o=e contra o! ece!!o! de indiiduali!mo.
*.1))
, &!tado e um in!trumento ao !eri5o do de!enolimento' do cre!cimento e da e*an!o' em lu/ar de e!tar ao !eri5o da ordem e da !e/uran5a. A formula5o C mai! moderna ma! de 3ue de!enolimento' de 3ue cre!cimento' de 3ue e*an!o6 !e trata , autor re!*onde !em rodeio!: ?I claro' o! conflito! de intere!!e! no de!a*areceram' como tam-Cm no de!a*areceram a! rialidade! de cla!!e!' ma! *ara alCm de!!e! anta/oni!mo!' e!ta-eleceu!e uma !olidariedade 3ue relea de. uma conce*5o comum da finalidade !ocial. Mai! ou meno! con!cientemente' temo! o !entimento de e!tar em-arcado! no me!mo -arco
*.1)4
A !ociedade do modo de *rodu5o ca*itali!ta !ofre a domina5o econmica da cla!!e dominante' a -ur/ue!ia. &!ta no *ode manter e conter a! contradi5@e! !ociai! !eno recorrendo a um a*arel(o re*re!!io' o &!tado. A cla!!e economicamente dominante C *oi! tam-Cm a cla!!e *oliticamente dominanteN ela ine!te o a*arel(o de &!tado admini!tra5o' eCrcito' *olícia' =u!ti5a' etc.E e f"lo funcionar no !entido do! !eu! intere!!e!. Recentemente' o acre!centamento a e!te 3uadro do! a*arel(o! ideol/ico! de &!tado *or %. Alt(u!!er refor5ou e!ta conce*5o in!trumentali!ta do &!tado e' a*e!ar da! !ua! inten5@e!' a !im*lifica5o da e*lica5o do funcionamento do &!tado for5a de torcer o /al(o no outro !entido' aca-a!e *or *artiloO
*.1)+
For outra! *alara!' o ca*itali!mo im*@e !ociedade em 3ue de!enole uma autonomi8a5o *ro/re!!ia do ?níel *olítico !o- !e forma do &!tado: e!ta !e*ara5o do (omem e do cidado' 3ue Mar tin(a to (a-ilmente criticado em A ue!to udaica) acarreta uma outra !e*ara5o: a de um *oder -urocraticamente *rote/ido a da ma!!a do! indiíduo!. , a*erfei5oamento de!te a*arel(o' *articularmente *elo facto do interencioni!mo econmico' *elo aumento do! 24
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a/ente! do &!tado e *ela con!titui5o da! ?noa! camada! media!' no altera em nada o *ro-lema tal como o coloco. ,! a/ente! do &!tado no con!tituem' ipso facto) uma ?cla!!e *elo facto de *ertencerem ao a*arel(o de &!tado' e C *reci!o eitar toda a (omo/enei8a5o ece!!ia de!!a! camada! *e3ueno-ur/ue!a! aN do me!mo modo o interencioni!mo econmico em toda! a! !ua! forma!' de!i/nadamente a ?*lanifica5o fleíel em Fran5a' no *ode !er tratado como um fen;meno !e arada do &!tado' como um !im*le! mecani!mo 3ue afinal de conta! a cla!!e o*er"ria *oderia reutili8ar em !eu *roeito a !e/uir a uma eentual itria *olítica
1.) A sociedade internacional *.1)
Poderia fa8er a *ro*!ito da introdu5o ao direito internacional a! me!ma! o-!era5@e! do 3ue a! 3ue re!*eitam ao direito con!titucional. Aí tam-Cm o *o!itii!mo C tal 3ue nen(uma dHida maior ir" *ertur-ar a (armonia da introdu5o ao direito. A Hnica ece5o re!ide num manual muito recente' o de P.F. Gonidec ) ,ra uma a*re!enta5o de!!a! leanta intere!!ante! *ro-lema!. 7o 3uadro de uma introdu5o ao direito /o!taria de me limitar 3uilo 3ue C o no!!o tema' i!to C' o enunciado do! dado! 3ue !e im*@em ao =uri!ta o direito internacional fornece matCria de refle@e!' de!te *onto de i!ta.
*.1)#
&!ta i!o' 3uer ideali!ta' 3uer =urídica' do mundo actual deia' *oi!' *en!ar ao e!tudante 3ue no (" outra or/ani8a5o internacional do 3ue a 3ue !e funda em &!tado! 3ue' *ara alCm de toda! a! di!*uta!' teriam' a*e!ar de tudo' intere!!e! comun!. &ita!e *reci!ar o 3ue *oderiam !er e!!e! intere!!e! comun! ou o! *onto! de!!a !olidariedade: o (umani!mo am-iente *ode !erir de e*lica5o. &!ta a*re!enta5o tra8 con!i/o 3ue a! cla!!ifica5@e! de &!tado! !e=am !em*re fundada! em no5@e! (erdada! do !Cculo L$L' C*oca em 3ue !e *odia *or eurocentri!mo acreditar numa (omo/eneidade do! &!tado!. A*ena! o manual de P.F. Gonidec come5a a fundar a !ua cla!!ifica5o em critCrio! reai!' a3uele! 3ue e!to li/ado! e!trutura !ocioeconmica de!!e! &!tado!: &!tado! ca*itali!ta!' &!tado! !ociali!ta!
*.1)>
I e!ta a realidadeN a! afirma5@e! do! =uri!ta! 3ue *roclamam a ei!t9ncia de ?nece!!idade! da !ociedade internacional' nece!!idade! -a!eada! na! ?nece!!idade! (umana!6J no !o mai! do 3ue uma oculta5o in"-il 3ue o! &!tado! na!cidoN da de!coloni8a5o recu!am ener/icamente. Toda ?a !ociedade internacional foi or/ani8ada *elo! &!tado! *odero!o! ocidentai!' e a cri!e econ;mica actual tal como a! ten!@e! com o! &!tado! *rodutore! de matCria! *rima! *roam' !e di!!o (ouer nece!!idade' a o-ri/a5o de redefinir uma ordem mundial mai! e3uili-rada. 2+
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2. As classificaç7es urídicas *.140
*.141
&!ta re!*o!ta' como *ara o! ?fundamento! acima e!tudado!. ter!eia numa *alara: (i!tria. &!ta! cla!!if1ca5oe! no !o a*ena! o fruto da (i!tria no !entido de !er f"cil mo!trar a C*oca em 3ue ela! emer/em' !o de nature8a (i!trica *or3ue corre!*ondem a um dado e!t"dio da eolu5o da! forma5@e! !ociai! e *or3ue de!em*en(am' ne!!e momento' uma fun5o *reci!a 3ue !er" nece!!"rio eidenciar. I o 3ue tentarei mo!trar !o-re a! tr9! cla!!ifica5@e! de -a!e do !i!tema =urídico contem*orZneo: a 3ue di!tin/ue direito o-=ectio e direito !u-=ectio' a 3ue !e*ara direito *H-lico de direito *riado e' finalmente' a 3ue di8 re!*eito ! *e!!oa! e a! coi!a! WV.
!9 Direito objectivo - direitos subjectivos
*.141
&!ta cla!!ifica5o *retende tradu8ir uma eid9ncia e' ne!te !entido' a*ela !em*re *ara a e*eri9ncia comum de cada um de n!. &!te em*iri!mo far" a!!im de!co-rir 3ue a *alara direito tem doi! !entido! 3ue' ali"!' a *r*ria orto/rafia de!i/naria: o Direito com um d maiH!culo e o! direito! com um d minH!culo. &!ta di!tin5o direito o-=ectiodireito! !u-=ectio! ?C da3uela! 3ue !e fa8' *or a!!im di8er' incon!cientemente' *or3ue ela corre!*onde a doi! !entido! muito diferente! da *alara direito na lin/ua/em corrente: o direito o-=ectioE *ermiteno! fa8er al/uma coi!a' temo! o direito !u-=ectioE de o fa8er !o. 7o !eria *o!!íel confe!!ar mel(or' *or e!te a*elo ao incon!ciente' o car"cter *rofundamente ideol/ico de!ta cla!!ifica5oO aE o! *re!!u*o!to! de cla!!ifica5o *roCm com a-!oluta eid9ncia da i!o dicotmica do [indiíduo\ e da [!ociedade\.
*.14)
9!e claramente a3ui o de!li8e no raciocínio: o direito o-=etio C o direito 3ue !e 2
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im*@e. 7o entanto' o! autore! recon(ecem' ao me!mo tem*o' 3ue a lei !u*letia !e im*@e da me!ma maneiraO Ma!' *odendo !er afa!tada' ela a-oliria' *or i!!o me!mo' o car"cter coactio do &!tado 3ue a *rodu8iuO , 3ue o! no!!o! autore! no ?9em C 3ue' ao im*or lei! im*eratia! num certo nHmero de domínio!' o le/i!lador *ermitiu 3ue certa! ontade! !e e*rimi!!em dai em diante' en3uanto atC aí o no *odiam fa8er: o tra-al(ador contra a3uele 3ue o em*re/a' o locat"rio contra o *ro*riet"rio' *or eem*lo. Ma! i!!o tale8 !e=a o ?!ociali!mo' !e/undo Ma8eaudO &' como todo! !a-em' o !ociali!mo C o !i!tema em 3ue ?, indiíduo no conta en3uanto talN a !ociedade C encarada como um fim. I o 3ue !e c(amou a tend9ncia totalit"ria 3ue !e manife!tou i/ualmente em certo *eríodo na Aleman(a nacional!ociali!ta e na $t"lia fa!ci!ta *.144
&!ta a*recia5o crítica *ode !er de!enolida mai! adiante ne!ta a*re!enta5o do! direito! !u-=ectio!' o*o!to! ao direito o-=ectio.
*.14+
&!!e material de!tinaa!e' em !e/uida' a !er o-=ecto de uma entre/a Re*H-lica Po*ular da <(ina. 7o e!t" amo! ainda na C*oca do *in/ue*on/ue e da! i!ita! de corte!ia entre o! &!tado! Knido! e a <(ina de Mao T!Ctun/. A o*o!i5o americana manife!tou!e imediatamente. ,! accioni!ta! americano! da Frue(auf France *ediram ao P.D. G. ` franc9! *ara anular o contrato com a !ociedade erliet tentando redu8ir o! *re=uí8o! *o!!íei! ao mínimo. $!!o !i/nificaa o-iamente o *a/amento erliet de uma indemni8a5o em irtude do *re=uí8o cau!ado *or e!!a ru*tura de contrato olta de cinco mil(@e! de franco!E' o de!*edimento de cerca de 00 o*er"rio!' *or3ue a !ociedade erliet re*re!entaa 40 da! e*orta5@e! da Frue(aufFranceN tudo i!!o !em contar com a ruína do crCdito moral de!!a !ociedade france!aO Por outra! *alara!' a deci!o *olítica do! accioni!ta! americano! acarretaa uma erdadeira cat"!trofe econmica e !ocial *ara a !ociedade Frue(aufFrance.
*.14
S 3ue e!ta conce*5o C ?cada e8 mai! di!cutida e me!mo a-andonada 7o creiam 3ue !e trate de um *ro-lema de teoria ou de raciocínio: C *ura e !im*le!mente o efeito da luta de cla!!e! inconfe!!ada e !ilenciada *elo! =uri!ta!' eremo! como.
*.14#
,! =uí8e! no ou!aram nem *ronunciar a *alara ?em*re!a nem declarar a-ertamente 3ue o intere!!e !ocial era com*o!to de!i/nadamente *elo! intere!!e! do! tra-al(adore!: o direito *o!itio no l(e! *ermitia tanta li-erdade. A!!im' no C !eno de forma im*lícita 3ue !e *ode ler na !enten5a o recon(ecimento do
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?intere!!e da em*re!a' de modo 3ue foi *o!!íel e!creer 3ue e!ta !enten5a recon(ecia um ?direito ida *ara a em*re!a B)b a!ta ento di8er 3ue o encontro de "rio! direito! !u-=ectio! no *ode tradu8ir a no5o de em*re!a. *.14>
ue o! detentore! da for5a de tra-al(o e o! detentore! do ca*ital !e=am c(amado! a entender!e C mai! ou meno! o o-=ectio da reor/ani8a5o de!ta ?em*re!a. &!te reformi!mo' 3ue no 9' 3ue no clarifica em nada o ti*o de funcionamento econmico real 3ue !e ?e!conde *or detr"! da em*re!a' a!!ume um a!*ecto francamente con!erador numa *o!i5o muito recente' a da reforma da em*re!a. A comi!!o nomeada *elo /oerno ela-orou um relatrio' c(amado relatrio Sudreau' 3ue merece !er e!tudado !o- e!te Zn/ulo. F"loemo! mai! tarde.
*.14B
&m !uma' tran!feriu!e *ara a ca-e5a do omem'. o *riilC/io de Deu! cu=a e!*ecificidade con!i!te *reci!amente em criar ex mi#ilo. 7e!te !entido' a no5o de direito !u-=ectio e *ro*riamente metafí!ica. Para *en!ar e!ta no5o' C *reci!o ?acreditam no ?omemI a ra8o *or 3ue e!ta no5o C afinal in!e*ar"el de uma conce*5o de !u=eito de direito reelada claramente *ela reolu5o *olítica de de 1#>B. A! reiindica5@e! *olítica! troueram con!i/o a utili8a5o do termo direito' em-ora a *alara de!e=o ou *o!!i-ilidade tie!!e !ido mai! =u!ta. Ter!eia' *oi!' tran!formado em direito! 3ue no eram mai! do 3ue ca!o! de *rotec5o concedida *ela lei a certo! intere!!e!.
*.1+0
Al/un! autore! mo!traram com *ertin9ncia 3ue o *en!amento =urídico anti/o no con(ece a no5o de direito! !u-=ectio!. Para o! cl"!!ico! como Ari!ttele!' o direito C um con=unto de rela5@e! o-=ectia! entre o! (omen!' um e3uilí-rio entre o! (omen! e a! coi!a!. A!!im' a formula5o' *ara n! (o=e (a-itual' ?ten(o o direito de ... C im*o!!íel' impensada no direito anti/o. , cidado romano dir" ?a! re/ra! de direito *ermitemme ... . De!de lo/o o 3ue n! c(amamo! um direito !u-=ectio no ei!te en3uanto tal: ele C con. fundido com a ac5o' ou mel(or' a*ena! a ac5o *erante o =ui8 C recon(ecida.
! Direito público - direiro privado *.1+1
A *rimeira manife!ta5o de!ta cla!!ifica5o a!!umir"' *ara o e!tudante de direito' a forma *articular da e!*eciali8a5o no! e!tudo! =urídico!.
*.1+2
7o !e dee. no entanto' !er iludido *or e!ta *rimeira e*eri9ncia.
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(i!trica *ara e!ta clia/em. ,! *rofe!!ore! no fa8em mai! do 3ue racionali8ar e' em certo !entido' *er*etuar uma !e*ara5o 3ue o! ultra*a!!a lar/amente. 7a realidade' como ou mo!trar' a !e*ara5o *H-lico*riado C o-=ectia na !ociedade ca*itali!ta: ela falano! de or/ani8a5o concreta e real de!!a !ociedade. &la no tem' *oi!' !eno uma ei!t9ncia fanta!m"tica ou *uramente ideol/ica: *artici*a no a*ena! ideolo/icamente ma! tam-Cm in!titucionalmente no funcionamento da !ociedade -ur/ue!a. A*e!ar di!to' C com -a!e ne!!a !e*ara5o 3ue !o definido! ainda (o=e o! dier!o! domínio! da ?ci9ncia =urídica e 3ue !o de!enolida! actualmente a! *r"tica! unier!it"ria!. Tale8 no (a=a eem*lo mai! claro de uma *r"tica !ocial !er a!!im ma!carada de teoria e *a!!ear *or científica. ue cada um =ul/ue *or !i. *.1+)
A ?ci9ncia do direito a*re!enta!e !o- a forma de uma "rore com ramo! a-erto!' cu=o tronco comum !eria con!tituído *elo ?direito nacional *or rela5o e *or o*o!i5o ao direito internacionalE. A *artir de!te tronco' uma multi*licidade de *e3ueno! ramo! !e de!enolem' ma! em Hltima an"li!e' todo! !e li/am a um ou outro do! doi! ramo! *rinci*ai!: o ramo do direito *H-lico ou o ramo do direito *riado.
*.1+4
, ar/umento a3ui re*ou!a !o-re um a priori1 o da !e*ara5o entre o indiíduo e o /ru*o !ocialN ma! e!ta !e*ara5o toma o a!*ecto de uma o*o!i5o. A! rela5@e! *riada! o*@em!e ! rela5@e! *H-lico na !ua finalidade' no !eu conteHdo e ?*ortanto na !ua e*re!!o =urídica. 7o entanto' *ara 3ue no (a=a 3ual3uer confu!o' *reci!a!e -em 3ue a li-erdade e!t" do lado do indiíduo' *ortanto' do direito *riado' e a coac5o do lado do /ru*o' *ortanto' do direito *H-lico. Reencontramo! a3ui a dicotomia !im*li!ta 3ue *realecia anterior: ente a *ro*!ito da cla!!ifica5o entre direito o-=ectio e direito! !u-=ectio!. Alia!' certo! autore! *en!aam 3ue e!ta! dua! cla!!ifica5@e! !e !o-re*un(am 9!e como 11+b &!te mani3ueí!mo *ermite muito claramente 3ualificar *erem*toriamente a! tCcnica! =urídica!: o im*eratio em direito *H-lico' o *ermi!!io em direito *riado. Tudo !e *a!!a como !e o! *u-lici!ta! no tie!!em !eno *reocu*a5@e! de comando' de orden!' de coac5o' e como !e' iner!amente' a coordena5o' o acordo' o con!en!uali!mo fo!!em a! Hnica! tCcnica! do direito *riado
*.1++
Ao me!mo tem*o' e!ta interen5o tradu8!e nece!!ariamente *or uma eten!o do im*eratio' do comando' *ortanto' *or uma re!tri5o da! ?li-erdade!. Anti/amente' o director da em*re!a era ?lire na! !ua! rela5@e! com o o*er"rio 3ue em*re/aa' o *ro*riet"rio era ?lire na! !ua! rela5@e! com o !eu in3uilino' e a!!im *or diante . . . ?9!e 3ue e!ta li-erdade foi redu8ida =" 3ue a le/i!la5o !ocial eio re!trin/ir 3uer o! *odere! do *ro*riet"rio' 3uer o! do *atro. I o fim do mundo li-eral' ?em con!e3u9ncia do de!enolimento da! teoria! de economia diri/ida e do !ociali!mo de &!tado 11BO &!ta *er!*ectia C' no entanto' a-!olutamente fal!a: no C *or3ue o direito *riado !e tornou mai! im*eratio 3ue ele !e tran!formou em direito *H-lico. 7o (oue' realmente' *u-lici8a5o do
a4
2B
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direito *.1+
&!ta ?di!cri5o *ara tentar dar conta do! fenmeno! actuai!' reencontr"laemo! 3uando' *a!!ando do *lano /eral da cla!!ifica5o *ara o outro mai! *articular da ordem da! di!ci*lina! na ci9ncia =urídica' o! autore! recon(ecem a! dificuldade! !em !erem ca*a8e! de a! re!oler. %imitam!e a indicar 3ue tal di!ci*lina *ertence ?!o- certo! a!*ecto! ao direito *riado' ?ma!' 3ue no entanto' ela tem li/a5@e! com o direito *H-lico. $!to no C di8er a-!olutamente nada.
*.1+#
, direito con!titucional e o direito admini!tratio' e num *lano mai! material direito *H-lico financeiro' *rote/em tam-Cm a *ro*riedade do! indiíduo! e de maneira mai! /eral' re*rimem a! iola5@e! feita! a e!!e! direito!. 6&' me!mo 3uando cou-e!!e ao =ui8 *enal con!iderado como *ertencendo ao! tri-unai! da ordem =udici"ria' 3uer di8er' *riadaE decidir' i!!o no !i/nificaria' ! *or !i' 3ue o direito 3ue ele a*lica !e=a direito *riadoO I' *oi!' *reci!o de!co-rir *or3ue C 3ue *or detr"! da fi/ura do omem' !e e!conde o lu/ar real do direito *enal.
*.1+>
De!de lo/o' a cla!!ifica5o direito *H-licodireito *riado no *ode !er tratada a*ena! como um in!trumento cmodo *ara um fim did"ctico. I *reci!o !a-er 3ue a !ua ei!t9ncia C !i/nificatia' ma! !i/nificatia de 3u9 Tentarei mo!trar 3ue !e trata' a3ui tam-Cm' de uma da! e!trutura! do modo de *rodu5o ca*itali!ta. A demon!tra5o di!!o foi -ril(antemente feita *elo =uri!ta Pa!uYani!. a!ta retom" la ra*idamente 1VNW A !ociedade feudal no con(ece fronteira! entre o *riado e o *H-lico: o !en(or C !imultaneamente o *ro*riet"rio da terra e *ortanto' !u=eito de direito *riadoE e a autoridade no !eio da comunidade 3ue ie na! !ua! terra! *ortanto' ni!!o' autoridade ?*H-licaE. ,! *odere! *olítico! ou *H-lico! 3ue detCm encontram a !ua fonte na *ro*riedade da terra. ?
*.1+B
A di!tin5oo*o!i5o entre direito *H-lico e direito *riado no C' *oi!' ?natural: no C l/ica em !i' tradu8 uma certa racionalidade' a do &!tado -ur/u9! 12B. A!!im' *odem !er *o!ta! em funcionamento a ideolo/ia e a! in!titui5@e! de!te &!tado como in!tZncia autnoma na forma5o !ocial 1)J. A cla!!ifica5o no C e!tritamente e a/amente (i!trica: e!t" li/ada (i!tria de uma !ociedade 3ue con(eceu /radualmente a domina5o do modo de *rodu5o ca*itali!ta. Fica!e' a!!im' com a ideia de como C /rae 3ue tudo i!to !e=a !ilenciado *elo *rofe!!or de introdu5o ao direito.
*.10
O Contrato +ocial.
b4
Daí e!ta dificuldade Para 3uem 3uer 3ue ou5a falar da di!tin5o entre direito *H-lico e direito *riado de no a re*ortar a uma -anal e*eri9ncia *e!!oal: ?Sinto *erfeitamente em mim uma ontade *articular e e/oí!ta e uma ontade moral irada *ara o! outro!' 3uer di8er' *ara o intere!!e de todo!. &fic"cia *articularmente con!e/uida da ideolo/ia 3ue c(e/a ao *onto de no! fa8er interiori8ar a! e!trutura! do &!tado e do direito ca*itali!ta! de tal modo 3ue n! acreditamo! encontrarmo! a! !ua! raí8e! dentro de n! *r*rio!' numa eidente tran!*ar9ncia )0
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!@ Coisas e pessoas *.10
A! cla!!ifica5@e! do! direito! e da! coi!a! arrumam uma matCria 3ue' !em ela!' !eria etremamente com*lea. Todaia' conCm ?no atri-uir ! cla!!ifica5@e! um alor a-!oluto 1)2.
*.11
De facto' em *rimeiro lu/ar ?a o-!era5o C *articularmente en/anadora na matCria. ,! o-=ecto! materiai! no t9m uma *articular oca5o *ara !erem tratado! como ?coi!a!' como res. I o !i!tema !ocial 3ue o! define e no uma nature8a da! coi!a! 3ue !e im*u!e!!e *ela !ua *r*ria l/ica.
*.12
A !ociedade ca*itali!ta a*re!enta!e' em *rimeiro lu/ar' como urna imen!a acumula5o de mercadoria!' de modo 3ue a mercadoria !ur/e como a forma *rimeira da economia ca*itali!ta. I *or i!!o' 3ue ela con!titui o *onto de *artida da ine!ti/a5o de Mar 6) c. I a *artir de!!a realidade 3ue Mar ai de!montar' *e5a *or *e5a' todo o mecani!mo do ca*itali!mo. &le de!co-re' *reci!amente' 3ue' lon/e de !er com*reen!íel em !i me!mo' a forma mercadoria remete' *ara a !ua e*lica5o' *ara todo um !i!tema de rela5@e! !ociai! 3ue a cria. Sem *oder tomar em detal(e e!ta demon!tra5o 6V' indicarei a*ena! o! !e/uinte! *orto!. Km o-=ecto 3ue tem a *ro*riedade de !ati!fa8er nece!!idade! (umana! a*arece' de!de lo/o' como tendo' *or i!!o me!mo' uma certa utilidade !ocial.
*.1)
Aca-o de lem-rar 3ue a alori8a5o do ca*ital !e *rodu8ia /ra5a! com*ra da for5a de tra-al(o. &!ta C' *oi!' do *onto de i!ta econmico' uma mercadoria *articular cu=a com*ra *ermite criar uma mai!alia em rela5o ao ca*ital inicial. ,ra' e!ta for5a de tra-al(o *ertence a indiíduo!. &la tem' *ortanto' de l(e! !er com*rada no mercado do tra-al(o' o 3ue carece da forma !u=eito de direito' ?i/ual e lire em rela5o ao! !eu! !emel(ante!' como =" di!!e mai! acima. emo!' *oi!' !o-re*orem!e dua! ?realidade!: a realidade econmica de uma mercadoria *o!!uída *or um indiíduo e a ?realidade =urídica de uma *e!!oa de direito. &!ta! a4
)1
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dua! realidade! !o a-!olutamente nece!!"ria! ao funcionamento do !i!tema ca*itali!ta' e em-ora a !e/unda' o !u=eito de direito' a*are5a como ideal' ideol/ica ela no C' *or i!!o' meno! concreta. I e!ta 3ualifica5o de !u=eito de direito 3ue *ermite fa8er ?e!3uecer 3ue !e trata' na realidade) de um indiíduo *ortador de uma mercadoria. & o ca*ital no tratar" e!!a mercadoria de maneira diferente da! outra! mercadoria!. *.14
, !u-de!enolimento o-=ectio do! *aí!e! anti/amente coloni8ado!' aliado a uma *olítica econmica e !ocial 3ue o! coloca e o! mantCm !o- a domina5o real do! *aí!e! rico! ?*rodu8 um ecedente de modeo-ra 3ue' no con!e/uindo encontrar em*re/o localmente' encontra uma !aída num certo nHmero de tra-al(o! no! *aí!e! indu!triali8ado!. &identemente' e!ta !olu5o im*eriali!ta fortalece o! intere!!e! da -ur/ue!ia *ro*riet"ria do ca*ital 3ue ter" anta/en! em utili8ar uma mercadoria for5a de tra-al(oE meno! cara *ara alori8ar o !eu ca*ital 140 b &' de maneira muito mai! franca do 3ue *ode fa89lo em rela5o a um *roletariado nacional' (i!toricamente educado *ela! luta! do! !Cculo! L$L e LL' =uridicamente mai! *rote/ido' a -ur/ue!ia *oder" tratar o! *ro*riet"rio! imi/rado! de for5a de tra-al(o como erdadeira! mercadoria!.
*.1+
b4
Por uma outra ia' a da an"li!e do direito de *ro*riedade' *odemo! c(e/ar ao! me!mo! re!ultado!. &m-ora o direito de *ro*riedade !e=a um do! *ilare! do direito *riado contem*orZneo' ele no !ur/e claramente como tal na! introdu5@e! ao direito. ,u a introdu5o !e atCm a um *ro/rama -a!tante /eral: no !e ocu*a !eno da teoria =urídica ao! direito! !u-=ectio! 14)N ou ento o *ro-lema da *ro*riedade C erdadeiramente afo/ado na! con!idera5@e! re!*eitante! ao! direito! reai!: C o ca!o da maioria da! introdu5@e!.
*.1
A *rimeira di8 re!*eito ao! direito! 3ue o indiíduo *o!!ui ma! 3ue no fa8em *arte do *atrim;nioN c(ama!el(e!' ali"!' direito! etra*atrimoniai!. &!te! e!to fora do *atrim;nio' no !entido de no terem contraalor *ecuni"rio. A e!te re!*eito' C in!trutio er a *arte e a nature8a da! con!idera5@e! 3ue l(e! !o con!a/rada!. Re/ra /eral' o! direito! etra*atrimoniai! !o ra*idamente e!tudado! e de forma a/a. Trata!e !im*le!mente' fora do! eem*lo! cl"!!ico! a autoridade *aternal' o *oder maritalE' de lem-rar o 3ue !o o! direito! da *er!onalidade. &!te! re*re!entam um certo nHmero de *odere! e de *rerro/atia! tendente! a fa8er re!*eitar a! caracterí!tica! Hnica! da *er!onalidade: direito ao nome' (onra' !ua *r*ria ima/em. Recentemente' o refor5o da *rotec5o da ida *riada V6 eio acre!centar um elemento a e!te codifícia
*.1#
&!ta o-!era5o no C /ratuitaN uma o-!era5o de certo! mecani!mo! =urídico! mo!tr"loia !em dificuldade. Se/undo a afirma5o de um autor' !e' em rela5o a tudo o 3ue me C eterior' con!idero ?incor*orado tudo o 3ue *ertence ao (omem -iol/ico' *o!!o fa8er entrar ne!!a cate/oria o! meu! mem-ro!' o meu cora5o' o! meu! rin!. ,ra' o! r/o! (umano! !o fr"/ei! e *o!!o !u-!tituílo! *or m"3uina! inumana! 3ue eram' atC a/ora' o-=ecto! eteriore! a mim me!mo' no )2
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incor*orado!. Po!!o !u-!tituir um rim ou um *or a*arel(o! a*erfei5oado!. De modo 3ue ?a no5o *atrimonial e inumana da utilidade introdu8!e dentro do cor*o (umano. &!ta! 3ue!t@e!' 3ue !e colocam *ela *rimeira e8 no! no!!o! dia!' mo!tram o cora5o como !endo o ?-em de um (omem 3ue !e !ere dele' dele !e !e*ara' a*recia a !ua utilidade m *.1>
I *reci!amente a e!ta ima/em de a*ro*riaco 3ue !e referir" a !e/unda o-!era5o. A defini5o a-!tracta e i/oro!a do direito de *ro*riedade 3ue encontramo! ainda no <di/o
*.1#0
7o 3uero di8er' de modo !im*li!ta' 3ue o &!tado C o in!trumento de uma cla!!e e 3ue' *ortanto' a *ro*riedade da! coi!a! de!!e &!tado C' *or e!!e facto' ?*ro*riedade de!!a cla!!e. &m-ora (oue!!e ar/umento! ne!!e !entido 6V)O uero di8er mai! *reci!amente 3ue a *arte de coi!a! realmente comun! na no!!a !ociedade diminui cada e8 mai!' a de!*eito da! cla!!ifica5@e! do! =uri!ta!. & C *reci!o ainda *reci!ar 3ue e!ta redu5o no C o-ra do aca!o ou da nece!!idade a ?ida moderna' no !endo com*reen!íel !eno em rela5o com o modo de funcionamento da !ociedade ca*itali!ta.
*.1#1
&m definitio' o mundo "ue nos rodeia ( o vasto. lu!ar fec#ado "ue se partil#a entre propriet$rios1 a no5o de *ro*riedade a*arece como atrae!!ando a-!olutamente todo o no!!o unier!o *ara manife!tar a-!tractamente o ?*oder do (omem !o-re a! coi!a!. Kma leitura mai! atenta do real mo!trano! 3ue !e trata' em e!trutura! determinada! do *oder de certo! /ru*o! de (omen! !o-re a! coi!a!. A!!im no falando da *ro*riedade como de uma in!titui5o central e ca*ital na no!!a !ociedade' a introdu5o ao direito oculta o 3ue no dee !er dito' !o- *ena de reelar o funcionamento !ocial concreto & C *reci!o confe!!ar 3ue' com o tecnici!mo da! con!idera5@e! a a=udar' o =uri!ta con!e/ue muito -em fa8er ?e!3uecer\ e!te *ilar fundamental.
$$ O MAL 4CONSTRUÍDO6 DO SISTEMA JURÍDICO ))
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*.1#)
A *rimeira am-i/uidade re!*eita 3ualifica5o de ?con!trutor. Falando num !entido muito /eral de ?=uri!ta' com*reendem!e aí Pe!!oa! 3ue no t9m nem a! me!ma! fun5@e! nem o! me!mo! intere!!e!. De facto' !e !e de!i/nam *or e!!e termo o! =uri!ta! *r"tico! o! ado/ado!' o! ma/i!trado!' o! funcion"rio! de =u!ti5a' ma! tam-Cm o! con!ultore! =urídico!' o! =uri!ta! de em*re!a' etc.' C eidente 3ue o !eu *a*el con!i!te em ?con!truir' todo! o! dia!' mai! ou meno! e!*ectacularmente' !eno em todo! o! ca!o!' re/ra! de direito como o le/i!lador ou o =ui8E' *elo meno! !itua5@e! =urídica!.
*.1#4
trata!e de (omen! *olítico!. &actamente da me!ma maneira' a3uele! 3ue !e o*@em a*lica5o do direito actual' 3uer !e trate de certo! mCdico! ante! da lei de 1B#+ !o-re a interru*5o olunt"ria da /raide8E' 3uer do! tra-al(adore! 3ue conte!tam certa! *r"tica! *atronai!' 3uer de mero! cidado! 3ue afirmam a! !ua! li-erdade!' toda! e!!a! *e!!oa! no t9m nada a er com o! =uri!ta!: no !o tCcnico! do direito' e no entanto' a !ua *re!!o' a! !ua! reiindica5@e! ou a! !ua! interen5@e! t9m ne!!e! ca!o! um efeito directo !o-re a cria5o do direito. So o! a/ente! de uma luta 3ue C *olítica e de 3ue uma da! e*re!!@e! !er" a modifica5o' me!mo a tran!forma5o da! in!titui5@e! =urídica!.
*.1#+
A outra am-i/uidade de!ta no5o de con!tru5o =urídica re!ide' de facto' na *r*ria nature8a do 3ue C ?con!truído. Se' como aca-amo! de er' o ?con!trutor no tra-al(a !eno !o- a autoridade o-=ectia da ideolo/ia dominante' o *roduto do !eu tra-al(o trar"' claramente' a! marca! de!!a domina5o. Afirmar enfaticamente 3ue !e con!truiu em rela5o a uma nature8a *raticamente ir/em no dee fa8er e!3uecer 3ue e!!e ?con!truído !e encontra =" *re!ente na3uilo 3ue a-u!iamente !e c(ama ?dado!. 7a realidade' e!te! t9m um car"cter *rofundamente contin/ente' (i!trico' como tentei mo!trar.
1. *&!ica e -al&!ica urídica *.1#
&m *rimeiro lu/ar' em irtude da confu!o ci9nciaarte' a! introdu5@e! nunca di!tin/uem dua! coi!a! 3ue' no entanto' !o muito diferente!: o funcionamento da in!tZncia =urídica e o de!enolimento da ci9ncia =urídica. $dentificando o-=ecto real o !i!tema de direito *o!itio e o-=ecto da ci9ncia o e!tudo de uma in!tZncia =urídicaE' o! uri!ta! tanto a um como a outro a*licam o! me!mo! critCrio! e a me!ma l/ica. A!!im' a maior *arte do! manuai! a*re!entam a 3ue!to da l/ica =urídica como !e !e trata!!e de a*render um ofício e no de reflectir !o-re um )4
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fen;meno !ocial. *.1##
&nto' fica!e' em /eral' *or al/uma! indica5@e! 3ue' *ara alCm do relem-rar da! /rande! e!cola! a e!cola ee/Ctica e a e!cola da lire inter*reta5oE' !e redu8em a uma a/a metodolo/ia 3ue !e contCm ne!ta conclu!o: ?A l/ica no dee !er leada dema!iado lon/e. " !em*re um momento em 3ue C *reci!o *arar no encadeamento da! dedu5@e! l/ica!' !o- *ena de !e c(e/ar a um re!ultado inadmi!!íel. I 3ue' !e a di!ci*lina =urídica C uma di!ci*lina de l/ica' ela C tam-Cm e !o-retudo uma di!ci*lina !ocial ... E. , =uri!ta tem de !a-er renunciar ! dedu5@e! de!de 3ue ela! deiam de e!tar de acordo com a! nece!!idade! da ida !ocial e da =u!ti5a 11. & termina o con=unto *or e!te Hltimo con!el(o: ?Tem*erar o raciocínio fundado na l/ica com um !lido -om!en!o 3sic4. Dificilmente !e *ode crer 3ue i!!o !e=a ci9nciaO
1.1 A l&!ica urfdica como l&!ica formal *.1#>
Para tomar uma outra formula5o' *ode!e di8er 3ue a /ram"tica a-!trai com*letamente do conteHdo da lin/ua/em e no toma em conta !eno a !ua forma. 7o !e *reocu*a com a erdade da lin/ua/em ou do di!cur!o 3ue !e tem' ma! com a !ua correc5o. Define' a!!im' um certo nHmero de termo!' de cla!!e! ou de /ru*o! de termo!' e fia a! rela5@e! 3ue deem in!tituir!e entre ele! daí 3ue doraante !e fa5a o en!ino da /ram"tica a *artir da teoria matem"tica do! con=unto!E. A l/ica formal o*era de modo !emel(ante. &la C con!tituída *elo con=unto da! re/ra! 3ue definem o! termo! e o! modo! de utili8a5o de!!e! termo! *ara 3ue o *en!amento !e=a coerente.
*.1#B
&m direito *H-lico e' mai! e!*ecialmente' em direito admini!tratio' como !e a*rende no !e/undo ano' a caracterí!tica fundamental !eria a !itua5o de de!i/ualdade entre a admini!tra5o' 3uer di8er' o &!tado e o! indiíduo!. &!ta !itua5o de direito admini!tratio no C nunca !eno a con!e3u9ncia normal' l/ica' da defini5o de &!tado dada *elo direito con!titucional: a*arel(o 3ue /arante o intere!!e /eral contra o a!!alto do! intere!!e! *riado!. Toda! a! re/ra! de direito admini!tratio o ter de fa8er a*lica5o de!ta nece!!idade de a!!e/urar a *reemin9ncia do intere!!e /eral. Ma! *ode colocar!e o *ro-lema 3uando o &!tado' atraC! da !ua admini!tra5o' de!e=a concluir um contrato com um *articular.
*.1>0
De!de lo/o' *ara um =uri!ta' 3ual3uer !itua5o real' *or mai! com*lea 3ue !e=a' *ode !er o-=ecto de uma ?an"li!e =urídica. I *reci!o tomar a *alara letra: a !itua5o !er" anali!ada atC ao! mínimo! *ormenore!' di!!ociada' fraccionada em )+
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tanta! outra! 3ue!t@e! de direito *o!!íei!' cada uma re3uerendo uma !olu5o !e*arada. I' ali"!' o o-=ecto do 3ue no *rimeiro ano direito ciilE !e c(ama o coment"rio da =uri!*rud9ncia: C *reci!o' em *rimeiro lu/ar' come5ar *ela an"li!e da !enten5a o! facto!' o! *ro-lema!' a! !olu5@e!E e e!ta im*lica' em *rimeiro lu/ar' 3ue !e !ai-a di!tin/uir' dentro do emaran(ado com*leo do! facto!' todo! o! 3ue e!taro na -a!e de uma !olu5o =urídica V. 1
, formali!mo' 3uando !e torna ea/erado' C ridículo como em
*.1>2
7o no! aenturemo!' !e=am 3uai! forem a! a*ar9ncia!' num terreno ir/em. Se acreditarmo! no! (i!toriadore!' e!te *en!amento dialCctico =" ei!tia em certo! fil!ofo! do direito da Anti/uidade' de!i/nadamente Ari!ttele!.7o ("' na realidade' uma Hnica l/ica *o!!íel' a l/ica dedutia' a da! ci9ncia! fí!ica! 3ue erradamente o! =uri!ta! *oderiam con!iderar como a Hnica !ati!fatriaN *ara alCm de!!a l/ica' (" mai! do 3ue a! trea! do o-!curanti!mo ou do erro' (" lu/ar *ara uma l/ica do di!cur!o dialCctico.
*.1>)
7o !e trata de o! com-inar com uma crítica econmica ou *olítica 3ual3uer: C *reci!o *oder mud"lo!. Para no utili8ar !eno um eem*lo' 3uando Mar !e coloca no terreno da ci9ncia econmica' retoma o! termo! do! economi!ta! cl"!!ico! dandol(e! um outro !entido o alor' o tra-al(o' a mercadoriaE e cria termo! noo! como modo de *rodu5oE. I com e!ta tarefa 3ue' finalmente' !omo! confrontado! !e 3ui!ermo! realmente renoar o modo de a-ordar o direito. Toda a /ente com*reende como C /rande o tra-al(o a reali8ar. 7o e!tamo!' erdadeiramente' !eno no! *rimeiro! *a!!o! de uma ci9ncia =urídica di/na de!!e nome. Fica no entanto uma 3ue!to 3ue no *o!!o iludir: a do intere!!e 3ue uma )
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tal l/ica concreta a*re!enta *ara o e!tudo do direito.
. Proeito da l/ica dialCctica *ara o =uri!ta *.1>)
&m *rimeiro lu/ar' o termo *roeito dee !er tomado' como C claro' no !eu !entido intelectual. Ma!' me!mo ne!!e !entido' no (" a priori um /rande *roeito a tirar. Toda a a*arel(a/em dialCctica !ur/e como de tal modo filo!fica 3ue !e !e*ara claramente do! o-=etio! claro!' *reci!o!' concreto! de um =uri!ta.
*.1>4
I *oi!' *reci!o encer a/ora um !e/undo o-!t"culo: como C 3ue a l/ica dialCctica *oderia in!erir!e no no!!o con(ecimento do direito A re!*o!ta a e!ta 3ue!to dar no!" o alor eacto da l/ica concreta *ara um =uri!ta. So-re e!te *onto' C *reci!o fa8er ante! uma di!tin5o ca*ital. Dada a confu!o ei!tente entre direitoarte !ocial e direitoci9ncia' =" no !e !a-e muito -em na! o-ra! a 3ue l/ica !e fa8 refer9ncia. 7a realidade' e contrariamente a toda! a! eid9ncia! mai! a*arente!' nada exi!e "ue a l&!ica da arte urídica sea idêntica 5 l&!ica da ciência urídica.
I *elo meno! recon(ecer a autonomia da ine!ti/a5o científica e' o 3ue C mai!' o !eu alor (eurí!tico' concederl(e 3ue ela no e!t" *re!a *elo modo de raciocínio e de funcionamento do o-=ecto !o-re o 3ual reflecte. *.1>+
Pareceme 3ue C *o!!íel' *elo contr"rio' definir uma atitude diferente. Se a l/ica dialCctica *ode interir C de outra forma' 3ue no como *rincí*io de e*lica5o unificador.
1.2 0m exemplo de contraditoriedade na l&!ica formal 5 -al&!ica urídica *.1>
&m *rimeiro lu/ar' *or3ue e!ta 3ue!to foi o-=ecto de um intere!!ante tra-al(o terico 3ue o e!tudante *oder" eentualmente con!ultar. a *artir da! dificuldade! =uri!*rudenciai! !o-re e!te *ro-lema mo!trou o autor como funcionaa corretamente a ideolo/ia =urídica. Direito mai!: a! in!titui5@e! =urídica!. De*oi!' *or3ue limitando!e an"li!e de dua! deci!@e! =udiciai! o eem*lo e *arece *articularmente conincente da im*o!!i-ilidade 3ue ei!te *ara a l/ica formal em ir alCm de uma mera erifica5o. A contraditoriedade !o-re !ua! 3ue!t@e! id9ntica! C tal 3ue fa8 re-entar o mito da l/ica em !i foi *reci!o de*oi! di!!o uma lei *ara reor/ani8ar a matCria e decidir a ele/i-ilidade do! tra-al(o! ar/elino!. )#
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*.1>>
,! facto! !o' *ortanto' *raticamente id9ntico! ;< e no !o em nada conte!tado!. 7en(um *ro-lema de *roa' *or eem*lo' !er" leantado.
*.1B0
, *ro-lema leantado *erante o =ui8 C' *oi!' um *ro-lema de 3ualifica5o da actiidade do dele/ado de em*re!a: !e e!!a atiidade e a do comitC de em*re!a' *ortantoE for declarada *uramente *riada e econmica na !ua nature8a' fa8 ento *arte do! direito! *riado! recon(ecido! ao! tra-al(adore! ar/elino! *elo arti/o # do! acordo! de &ianN !e' *elo contr"rio' for de nature8a *H-lica' o direito a !er eleito *ara um comitC de em*re!a torna!e um direito *olítico e' em con!e3u9ncia' o! tra-al(adore! ar/elino! e!to ecluído! de!!e! direito! *elo! acordo! de &ian !o' *oi! inele/íei!. , raciocínio do tri-unal incide !o-re o! doi! ar/umento! inocado! *ela !ociedade
*.1B2
Se ficarmo! no *lano da l/ica formal' nen(uma !aída C *o!!íel: (" claramente contradi5o entre a! deci!@e! =udiciai!. Feli8mente' eio a lei *ara re!oler e!!a contradi5o' ?dando ra8o a uma =uri!*rud9ncia contra a outra: o =ui8 de Ar/enteuil no foi a*roado e a*ena! a !olu5o do =ui8 de %_on foi mantida. Kma an"li!e concreta iria' em meu entender' mai! lon/e' ou mel(or' a outro lado. 7o retomarei a crítica de!ta! deci!@e! e o e!clarecimento da! !ua! (e!ita5@e!N o leitor re*ortar!e" an"li!e de . &delman =" citada. %imitarmeei a fa8er dua! o-!era5@e!. A *rimeira di8 re!*eito utili8a5o do raciocínio =urídico. 9!e claramente' em irtude de (aer *onto! de *artida diferente! do! doi! =uí8e!' 3ue e!te C muito contin/enteN ma!' !o-retudo' 9!e 3ue C inteiramente -a!eado em no5@e! 3ue no oferecem 3ual3uer /arantia *ara o *r*rio raciocínio: a !e*ara5o entre o domínio *H-lico e o domínio *riado' a3ui a clia/em entre o 3ue C *rofi!!ional e o 3ue C *H-licoN a no5o de !eri5o *H-licoN a de ordem *H-lica.
*.1B)
A*e!ar da contin/9ncia da! !itua5@e!' o =uri!ta continua a raciocinar em termo! de e!!9ncia' 3uer di8er' em termo! de ?coi!a! em !i. 7o *r*rio momento' *or eem*lo' em 3ue a eolu5o do! !eri5o! *H-lico! em Fran5a fa8 !ur/ir a !ua )>
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fluide8 e a !ua dier!idade' continua!e a *rocurar ?o 3ue fa8 um !eri5o *H-lico' a e!!9ncia do !eri5o *H-lico. Tendo!e recu!ado a a-andonar e!!e mundo da! e!!9ncia! em *roeito de !im*le! ei!t9ncia!' (i!toricamente determinada!' o =uri!ta e!-arra em *ro-lema! in!olHei!. emolo a3ui *articularmente: o =ui8 raciona como !e *or nature6a a *artici*a5o no! comitC! de em*re!a fo!!e *H-lica ou *riada' como !e' no !eu ser) a! elei5@e! *rofi!!ionai! *ude!!em !er *olítica! ou *riada!. Afinal' nen(um de!te! doi! =uí8e! e!t" errado: tai! elei5@e! !o *riada! no !entido em 3ue a ida *rofi!!ional li/a o! *rofi!!ionai! entre !i' ma! !o tam-Cm *olítica! na medida em 3ue foi o &!tado 3ue a! en3uadrou dentro de uma e!trutura econmica 3ue ante! a! i/noraa' fa8endo dela! um meio !u*lementar de democracia a do (omem ?!ituado numa democracia ?!ocial. *.1B)
A !e/unda o-!era5o di8 re!*eito mai! *reci!amente no5o de contradi5o ne!ta! dua! deci!@e!. &fectiamente' e!ta! deci!@e! no !ur/em como concili"ei! !a-e!e 3ue foram *reci!a! !enten5a! do Tri-unal de
1 .) 'aciocfnio ou ar!umentação= *.1B
A ilu!tra5o mai! eidente de!ta du*licidade da l/ica =urídica C eidentemente dada *ela actiidade =uri!*rudencial' ma! !eria um erro con!iderar a l/ica =urídica a*ena! atraC! da fun5o do =ui8. uando *arlamentare! de conic5@e! o*o!ta! *ro*@em diferente! 3ualifica5@e! de uma actiidade ou de uma in!titui5o' 3uando um ado/ado a*re!enta uma e*lica5o de con=unto da! re/ra! de direito relatia! a e!te ou 3uele o-=ecto' encontramono! tam-Cm *erante *roce!!o! de ?raciocínio =urídico. ,ra' em 3ual3uer de!ta! (i*te!e!' no C *o!!íel afirmar 3ue a !olu5o encontrada !e=a a ?erdadeira. 7o !entido re!trito da *alara' no (" raciocínio =urídico: (" ar/umenta5o. ue 3uer i!to di8er ,! =uri!ta! a*oiam!e no em *roa! demon!tratia!' no !entido científico do termo' ma! em ar/umento! mai! ou meno! conincente!. ,ra' como )B
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=" acima mo!trei' o! ar/umento! de*endem no !eu alor' e' *ortanto' na !ua efic"cia' da !itua5o de momento' do lu/ar' muito mai! 3ue da !ua defini5o a-!tracta. ,! *rincí*io! inocado!' a! no5@e! utili8ada!' a! teoria! *ro*o!ta! no t9m *or !i me!mo for5a !uficiente: tudo de*ende do conteto. Torna!e a-!olutamente claro 3ue' !e dado ar/umento no foi !e/uido em dado momento e !e l(e *referiu um outro' i!!o no ocorreu em con!e3u9ncia de um erro metodol/ico a maior *arte da! e8e!' e em *articular em con!e3u9ncia de uma incorrec5o na l/ica do raciocínio' ma! C *roduto de uma C*oca.
2. , "uadro !eral da criação de direito1 as fontes do direito A!!im di!tin/ue!e um direito ca*itali!ta de um direito feudal e e!te de um direito mu5ulmano. Por fonte. entende!e' *oi!' a3uilo de onde !e ?etraiu o !i!tema =urídico' a3uilo de 3ue ele !e con!tituiu' i!to C. o !eu conteHdo. &!te *onto de i!ta no C em /eral nunca anotado *elo! =uri!ta!' *oi! i!!o o-ri/"lo!ia a falar da! realidade!. Tudo i!to !o 3ue!t@e! de !ociolo/ia ou de (i!tria. Pelo contr"rio' o! =uri!ta! o tomar a *alara fonte num !entido *uramente formal: o de tCcnica de edi5o da! re/ra!' da! norma!. So fra!e! de!te /Cnero a! 3ue introdu8em a 3ue!to: ?A! re/ra! de direito *o!itio emanam de autoridade! dier!a! ...E. &ncontram.!e' *oi!' dua! cate/oria! de fonte! de direito. Toda! a! con!idera5@e! 3ue !e !e/uem !e referem lei' ao co!tume e a outra! fonte! ou autoridade! *o!!íei! Al/un! me!mo *re!!entem o! la5o! 3ue li/am um !i!tema de fonte! de direito ao funcionamento /lo-al da !ociedade ou ma! raramente o alCm de uma a*re!enta5o ?(i!trica 3ue !e limita /eralmente de!cri5o da! diferente! fonte! con(ecida! em Fran5a de!de a C*oca romana atC ao! no!!o! dia!. *.1B>
I nece!!"rio *reci!ar de imediato o! limite! de!ta afirma5o: 3uer di8er com i!!o a*ena! 3ue o direito a! re/ra! de direitoE no C *rodu8ido anar3uicamente. 7a !ua *rodu5o' o-edece a re/ra! 3ue o formali8am: C o !i!tema da! ?fonte! do direito. A!!im' o !i!tema da! fonte! do direito elucidano! tanto !o-re a maneira como o direito C *rodu8ido *onto de i!ta formali!ta (a-itualE como !o-re o !eu conteHdo' !e for erdade 3ue 3ual3uer forma C nece!!ariamente forma de um conteHdo.
2.1 +istema das fontes do direito e formação social *.1B>
a4 A (i*te!e mai! !im*le! C a da an"li!e a-!tracta de um modo de
*rodu5o como ?fonte do !i!tema da! fonte! de direito' ou e*licarme acerca de!ta frmula relatiamente curio!a. Para todo! o! autore! o !i!tema da! fonte! de direito no !e di!cute: ele C aceite na !ua ei!t9ncia !em outra! *reocu*a5@e!. $r alCm di!!o !eria fa8er !ociolo/ia =urídica e no direitoN ento nen(uma refleo ir" e*licar 40
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*or3ue C 3ue dado !i!tema de fonte! de direito funciona em dado ti*o de !ociedade. *.1BB
Km e!tudo crítico no *ode iludila' ma!' com*reenda!e -em i!to' no !e trata de no! limitarmo! a um a/o economici!mo do ti*o: o direito franc9! C o direito do! ca*itali!ta!' i!to C' ?reflecte o! intere!!e! da -ur/ue!ia ca*itali!ta. I *reci!o mai! do 3ue i!to numa an"li!e do direito !e/undo o mCtodo de Mar. I *reci!o a3ui di8er *or3ue C 3ue e!!e direito ca*itali!ta C um direito le/iferado' 3ue !u*rimiu mai! ou meno! o co!tume. & C *reci!o di8er *or3ue C 3ue' numa !ociedade ca*itali!ta de!ta!' a lei tem o *rimeiro lu/ar e rele/a =ui8 e co!tume *ara *o!i5@e! !u-alterna!
*.200
A!!im' no !entido material da !ua defini5o' a fonte do direito feudal C a de uma *rofunda de!i/ualdade da! condi5@e!.
*.201
7o ale a *ena in!i!tir muito ne!te! *onto! am*lamente con(ecido!: o direito feudal' direito da! de!i/ualdade!.
*.202
A ?catolicidade im*@e!e como forma de e*re!!o ao con=unto da !ociedade cu=a ideolo/ia dominante' i!to C' a re*re!enta5o dominante' ela con!titui. &!ta domina5o da ideolo/ia na !ua forma reli/io!a acarreta um con!e3u9ncia im*ortante 3ue di8 re!*eito *r*ria forma do direito e no a*ena! ao !eu 41
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conteHdo' como muito! autore! referem. 7a realidade' en/lo-ando toda! a! rela5@e! !ociai!' afirmando!e como a forma (e/emnica !o- a 3ual !o *erce-ida! e iida! a! rela5@e! !ociai!' a reli/io retira uma -oa *arte da autonomia in!tZncia =urídica. , direito feudal no !e confunde com a! *re!cri5@e! reli/io!a!' ma! ei!te ainda num e!tado diferenciado. Do me!mo modo 3ue *oderíamo! o-!erar i!!o (o=e em dia em certo! *aí!e! do terceiro mundo' o! im*eratio! reli/io!o! e =urídico! entrecru8am!e ou !o-re*@em!e de tal modo 3ue' ne!!a relatia indi!tin5o' o direito no tem' de forma nen(uma' a autonomia 3ue no! no!!o! dia! *o!!ui. *.20)
b4
, *ro-lema da! fonte! de direito numa !ociedade concreta' (i!toricamente determinada' confrontano! com a! 3ue!t@e! dialecticamente li/ada! do conteHdo e da forma do direito 3ue a!!im !e a*re!entam. Relatiamente a e!ta an"li!e' o! e!tudo! !o' /eralmente' *ouco !ati!fatrio!. ou' a *artir de um eem*lo' tentar e*licitar a! dificuldade! e *ro*or uma direc5o de tra-al(o. , eem*lo !er" o da forma5o !ocial ar/elina contem*orZnea. Kma forma5o econmica e !ocial no C uma a-!trac5o como o conceito de modo de *rodu5o: e!ta e*re!!o de!i/na a com-ina5o de "rio! modo! de *rodu5o' tendo cada um dele!' de certa maneira' a !ua l/ica de funcionamento. A!!im' uma tal !ociedade !ur/ir"' *rimeira i!ta' como fra/mentada' dí!*ar' (etero/Cnea' em con!e3u9ncia da *re!en5a de!!e! dier!o! modo! de *rodu5o6W De!te *onto de i!ta' o direito' 3ue ?reflecte o! diferente! modo! de *rodu5o *re!ente! na forma5o a*re!entar" tam-Cm e!!e .car"cter fra/ment"rio e (etero/Cneo.
*.204
um ?!ector recente' ma! de!tinado a um /rande de!enolimento' dada! a! o*5@e! do re/ime actual: o !ector !ociali!ta. &!te' ao *rincí*io' tímido e conte!tado' a-arcar" a *ouco e *ouco o e!!encial da ida !ocial: em *rimeiro lu/ar' a ida econmica auto/e!to a/rícola em 1B)' rei!ta em 1B>N reolu5o a/r"ria e em*re!a !ociali!ta em 1B#1N nacionali8a5@e! con!tituindo um domínio e!tatal con!ider"elN cdi/o! dier!o!' de!i/nadamente dominial' da *a!torícia' etc.EN ao me!mo tem*o' a! in!titui5@e! admini!tratia! cdi/o da comuna em 1B# e da ila_a em 1BBN e!trutura da admini!tra5o de!de o e!tatuto /eral da fun5o *H-lica em 1B atC reor/ani8a5o tanto da unier!idade e do eCrcito como da =u!ti5aEN in!titui5@e! *olítica! re!*eitante! ao *artido Hnico e a *re*ara5o actualmente de uma
*.20+
&!te! tr9! !i!tema! =urídico!' efectiamente *re!ente! na !ociedade ar/elina contem*orZnea' re*re!entam' alCm di!!o' tr9! conce*5@e! de direito: um direito arcaico cu=a *arte e!!encial !e funda na tradi5o e no co!tume co!tume! -er-ere!' *or eem*loE' ou na reela5o direito mu5ulmanoEN um direito moderno ocidental' marcado *ela ideia de /eneralidade' de a-!trac5o e de lei e!critaN um direito !ociali!ta cu=o conteHdo mai! do 3ue o re!*eito da! forma! tornaria a*to 42
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*ara tran!formar a! rela5@e! !ociai!. Tr9! !i!tema! de fonte! do direito no *lano formal' de!de o co!tume ?lei !ociali!ta' *a!!ando *ela le/alidade -ur/ue!a. & e!te trí*tico no C' *elo meno! a*arentemente' meramente ima/in"rio: *ode!e le/itimamente con!iderar 3ue ele re*re!enta tr9! modo! de *rodu5o *re!ente! e' *ara al/un!' concorrente!: um modo *rCca*itali!ta 6 )' um modo de *rodu5o ca*itali!ta' um modo de *rodu5o !ociali!ta. &' de certo modo' a ar/elíni8a5o do direito atraC! da eten!o *ro/re!!ia do ?!ector !ociali!ta acentuaria -em o aan5o da! noa! rela5@e! numa !ociedade em ia! de con!truir a !ua unidade em torno de!te a!to *ro=ecto de uma !ociedade !em e*lora5o. *.20
o maior defeito de!ta ?e*lica5o re!ulta de ela !ilenciar a erdadeira com*leidade de uma forma5o !ocial: e!ta no C nunca o lu/ar de uma =u!ta*o!i5o de modo! de *rodu5o' de uma coei!t9ncia. I !em*re o lu/ar de uma unidade' me!mo 3ue e!ta !e=a contraditria !endo e!!a unidade fundada na domina5o 3ue um do! modo! de *rodu5o eerce no interior da forma5o !ocial. ,ra' *reci!amente' e!!a domina5o *rodu8ir" efeito! e' em *articular' a deforma5o do! outro! modo! de *rodu5o. &!!e! efeito! tero incid9ncia! !o-re a in!tZncia =urídica: e!ta no e!t" !eno a*arentemente fra/mentadaN !emel(an5a do 3ue !e *a!!a com o con=unto da !ociedade' C nece!!"rio 3ue ei!ta uma l/ica Hnica de funcionamento o 3ue de modo al/um eclui a! contradi5@e! no *r*rio funcionamento. Daí 3ue' no 3uerer tratar o !i!tema =urídico como um todo 3ue tem a !ua l/ica interna' C *referir a a*ar9ncia realidade' C atri-uir mai! im*ortZncia ! dii!@e! i!íei! do 3ue ! !olidariedade! e!condida! ma! reai!.
*.20#
o car"cter (etero/Cneo do direito ar/elino e' *ortanto' o car"cter dier!ificado da! fonte! de direito !ur/em a3ui como a*ar9ncia! en/anadora!: a realidade' mai! com*lea' e!t" na! !ua! *r*ria! contradi5@e!' unificada em torno da domina5o de um modo de *rodu5o' domina5o !em a 3ual a forma5o !ocial !e de!a/re/aria' !e e!til(a5aria literalmente.
2.2 +istema das fontes do direito na >rança contempor,nea *.20>
Podemo! ler a!!im: ?A im*ortZncia da lei C muito mai! con!ider"el 3ue a do co!tume. 7o foi !em*re a!!im. 7o Anti/o Re/ime o co!tume era 3ua!e a Hnica fonte do direito *riado ... E. A reda5o do <di/o
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ariando em al/uma! da! !ua! e*re!!@e!' ma! reelando !em*re a me!ma ?nature8a. A contrario) a *r*ria ideia de ?lei !e encontra a-u!iamente Knificada e colocada como uma ?e!!9ncia cu=o! caractere! eremo! mai! adiante. eidente 3ue' ne!te tra-al(o' 3uando !e falar de lei' de co!tume ou de =ui8' no *oder" tratar!e !eno da lei' do co!tume e do =ui8 tal como ele! !ur/em e funcionam no modo de *rodu5o ca*itali!ta dominante em Fran5a.
A. A! fonte! de direito franc9! actual: lei' co!tume' =uri!*rud9ncia *.210
a4
, co!tume em *rimeiro lu/ar. Ante! me!mo de admitirmo! a !ua nature8a de fonte de direito' conCm entendermono! !o-re a !ua defini5o. 7e!ta 3ue!to al/uma! dificuldade! no! e!*eram. A*arentemente' *elo meno!' a defini5o de co!tume no deia de !er relatiamente diferente' !e/undo a! di!ci*lina!. A *artir de!ta o-!era5o' tirarei da! introdu5@e! (a-ituai! al/un! en!inamento!. Se com*ararmo! a defini5o de um ciili!ta e a de um con!titucionali!ta' a*erce-emono! de 3ue' en3uanto o co!tume' !e/undo o direito *riado' C um u!o 3ue !e torna re/ra de direito *or3ue a con!ci9ncia *o*ular em a con!ider"lo como o-ri/atrio' o co!tume con!titucional C a*ena! definido como um u!o na!cido da *r"tica e aceite *elo! dier!o! *odere! *H-lico!
*.211
7a realidade' e!ta lin/ua/em totalmente a-!tracta' !em 3ual3uer refer9ncia (i!trica *reci!a' *ermite eocar ?a! nece!!idade! !ociai!' ?, /ru*o' ?, *oo em !i. ,ra e!ta! afirma5@e! no t9m nen(um alor e*licatio: 3ue *oo 3ue nece!!idade! !ociai!' ou mel(or' nece!!idade! !ociai! de 3uem $!!o e!clarecer no!ia' ento' !o-re o conteHdo e a for5a coactia do co!tume. ou dar al/un! eem*lo! ra*idamente. A *ro*!ito do! u!o! em matCria comercial o! manuai! citam ineitaelmente o na!cimento do c(e3ue *ara 3uem eram e!!e! u!o! nece!!idade! !ociai! Para o! comerciante!' *rimeiro! a/ente! do ca*itali!mo do !Cculo L' ma! decerto no *ara o ?*oo.
*.212
&m matCria con!titucional' a demon!tra5o C ainda mai! f"cil a ri/ide8 da! norma! no C admi!!íel !eno na medida em 3ue. tra5a o 3uadro de uma racionali8a5o da luta *olíticaN *elo contr"rio' a! *r"tica! *olítica! deem *oder inflectir' !em*re 3ue a! circun!tZncia! o ei=am' e!!a! norma! rí/ida!. ,! =uri!ta! *erdem!e' entao' em raciocínio!: trata!e de co!tume! ou a*ena! de u!o! Se !e trata de co!tume! de 3uem *odem ele! emanar Al/un! con9m 3ue' !e o! ?*odere! 6*H-lico! e!to unanimemente de acordo com tal *r"tica' ela !e torna fonte co!tumeira
*.21)
7a !ociedade tradicional *rCca*itali!ta' no ei!te re/ra =urídica' a-!tracta irreal e im*e!!oal *or ra8@e! 3ue =" con(ecemo! eem*lo da !ociedade feudal e do !eu direito co!tumeiro acima e!tudadoE. , !i!tema =urídico C co!tumeiro e a! *ouca! re/ra! /erai! 3ue aí !e encontram !o rara!. &m contra*artida' uma *arte do direito' ali"! muito im*ortante. C e!ta-elecida' ca!o *or ca!o' *ontualmente: C o-ra do =ui8. A!!im' .
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fen;meno! *rim"rio!' irredutíei! um ao outro: a re/ra de direito e o =ul/amento ?, =ul/amento C um acto de ontade *elo 3ual um *er!ona/em' ine!tido *elo &!tado ne!!a fun5o' dita o direito *ara um ca!o *articular #2. *.214
I claro 3ue (" o-!t"culo! formai! em recon(ecer ao =ui8 um *oder criador de direito: e!ta! o-=ec5@e! releam da !e*ara5o de *odere!' da *roi-i5o de !enten5a! normatia!' da relatiidade da coi!a =ul/ada W Ma! e!ta! o-=ec5@e! no *a!!am de ar/umento! de teto: e!te arti/o da Declara5o do! direito! do (omem e do cidado' a3uele arti/o do <di/o
*.21+
I e!ta a ra8o *or 3ue o con(ecimento da =uri!*rud9ncia C' a maior *arte da! e8e!' to im*ortante como o do! teto! de lei. $!to C inteiramente eacto *ara o direito admini!tratio franc9! dada a raridade da! lei! /erai!N i!to C tam-Cm muito erdade em direito *riado' ele direito ciil de!i/nadamente' em 3ue a =uri!*rud9ncia *ermite a*reciar *reci!amente o !entido do! teto! de lei' *or e8e! ao contr"rio me!mo do !eu !entido inicial. & aí' na realidade' 3ue re!ide o *oder criador real do =ui8: !em mudar de teto de lei formalmente' criar' na realidade' um noo teto' criar' *ortanto' uma re/ra de direito noa. Se no! aentur"!!emo! no domínio do! =ul/amento! de e3uidade' a demon!tra5o !eria ainda mai! conincente. , =ui8 *arece dominar totalmente o !i!tema =urídico' ao *onto de !e ter *odido falar de ?/oerno do! =uí8e! ou de =uí8e! 3ue 3uerem /oernarE e de !e ter rea/ido contra a ar-itrariedade de uma tal ?=u!ti5a. Recon(ecer um tal *oder ao =ui8' a*arecia' *ortanto' como muito *eri/o!o. 7e!te *onto a*arece fre3uentemente no! cur!o! de direito o me!mo eem*lo' *ara cen!urar' com uma *onta de ternura' tai! erro!: o ca!o do ?-om =ui8 Ma/naud.
*.21#
&m /eral' o 3ue no C !ur*reendente' nen(uma e*lica5o !er" dada !o-re a *r*ria ei!t9ncia da lei como tCcnica de edi5o do direito. ,! autore! limitam!e a come5ar de imediato *or con!idera5@e! muito tCcnica! defini5o da lei' !o-retudo a*! a com*leidade tra8ida com a N a*lica5o da lei no tem*o e no e!*a5oN /rande 3ue!to do! conflito! da! lei!E. I' *oi!' ou im*licitamente' ou mar/em de outra! con!idera5@e!' 3ue *odemo! encontrar e!!a a*re!enta5o. Doi! ti*o! de a priori !o e!ta-elecido!: a lei !eria o índice da racionalidade do direito. Retomemo!' criticamente' e!te! doi! *o!tulado!. 4+
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*.21B
A lei no tem' *oi!' 3ualidade! tai! 3ue force a! ?ciili8a5@e! a ada*taremna em irtude a*ena! da autoridade da !ua racionalidade. Se efectiamente' (o=e' ela *arece reinar em 3ua!e todo! o! *aí!e!' C 3ue e!te! *a!!aram a !er dominado! *elo ca*ital' e circun!tZncia! em 3ue e!!a *a!!a/em carecia de centrali8a5ao' *reci!ao e /eneralidade de a*lica5o. &!ta forma =urídica *articular' 3uer di8er' contin/ente a uma (i!tria dada C -em anali!ada *or Mar num teto cCle-re !N: ?0 direito i/ual C' *oi!' !em*re a3ui' no !eu *rincí*io' o direito -ur/u9! ... E. 7o o-!tante e!te *ro/re!!o' o direito i/ual continua a e!tar !em*re marcado *or uma limita5o -ur/ue!a.
*.220
Para eitar todo! e!te inconeniente!' o direito deeria !er' no i/ual' ma! de!i/ual. A lei -ur/ue!a fe8 de!de e!!a C*oca al/un! *ro/re!!o!: tomando em con!idera5o a! de!i/ualdade! em matCria de rendimento ou de encar/o! !ociai!' ela a*arentemente oltou atr"! na !ua caracterí!tica de norma a*lic"el i/ualmente a todo!N e i!to me!mo em direito *enal' com a modula5o da! *ena! !e/undo a! caracterí!tica! do delin3uente. 7o entanto' no e!!encial mantCm!e o *rincí*io ?da i/ualdade *erante a lei. &!te *rincí*io !ur/e como a con!e3u9ncia ineit"el da !ua /eneralidade de a*lica5o. ,ra' a! !itua5@e! re/ida! !o a-!olutamente de!i/uai!. A me!ma lei *ara ?, -an3ueiro e!*eciali!ta da! tran!fer9ncia! de fundo! internacionai! e o imi/rado clande!tino' *ara o mini!tro e o arredor > , reino da lei e!conde' *oi!' muita! contradi5@e!
. A autoridade da doutrina em direito franc9! *.222
& C *reci!o ainda notar doi! *onto! im*ortante!. 7e!!a! introdu5@e! a*ena! a doutrina em direito *riado C . a*re!entada toda a doutrina de direito *H-lico C !o-eranamente i/norada. Ali"!' ao acentuar a! clia/en! ei!tente! entre a! dua! e!*Ccie! de en!ino' e!te *roce!!o lear" a fraccionar totalmente o con(ecimento de!!a! doutrina! e im*edir" o e!tudante de al/uma e8 ter 3ual3uer i!o de con=unto. Por outro lado' a *ro*!ito da! e!cola! doutrinai!' e a*ena! o *ro-lema da rela5o com o! teto! 3ue e colocado: a e!cola da ee/e!e e a da lire ine!ti/a5o !o tanto e!cola! *ara a doutrina. como *ara a =uri!*rud9ncia. Ma! o! *ro-lema! mai! /erai! de e*i!temolo/ia i!to C' de e!tatuto do con(ecimento =urídico !o com*letamente !ilenciado!. & no falamo!' claro do! *ro-lema! de en!ino do direitoO
*.22)
A au!9ncia de contradi5@e! no interior de doutrina C !imultaneamente erdadeira no !entido em 3ue e!ta e*rime -a!tante -em a unidade ideol/ica dominante e fal!a no !entido em 3ue ela oculta erdadeira! lin(a! de clia/em 3ue encontram a !ua fonte no 4
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a*ena! no domínio do direito' ma!' muito mai! *rofundamente' num real *olítico e !ocial. I a e!te re!*eito !i/nificatio ler o! tratado! ou o! manuai! de direito con!titucional e de direito admini!tratio do *rincí*io do !Cculo: o! ata3ue! recí*roco! de um auriou e de um Du/uit no t9m' actualmente' nen(um e3uialente. Tudo !e confunde no cin8ento de uma tecnicidade la-orio!a' di/a .
). As instituiç7es urídicas) "uadros da actividade social
*.224
De!en/anem!e a3ui mai! uma e8: a! in!titui5@e! redu8em!e !in/ularmente no cam*o da introdu5o cl"!!ica' e i!!o dee!e a uma ra8o relatiamente !im*le! e a*arentemente l/ica. Tendo deiado ao *rofe!!or de direito con!titucional o e!tudo do &!tado e do! !eu! a*arel(o!' e re!erando' *ara a! cadeira! 3ue (ode ir' a! in!titui5@e! 3ue !e *oderiam e!tudar nomeadamente' a! in!titui5@e! do mundo do tra-al(o' a! do comCrcio' a! da cultura' etc.E' o ciili!ta encontra!e etremamente de!armado: nada mai! l(e re!ta *ara alCm de uma Hnica in!titui5o' a in!titui5o =uri!dicional' encarre/ada de admini!trar a =u!ti5a. &!ta ?i!o da! coi!a! redutora a e!te *onto da realidade C etremamente critic"el' ma! como tentarei mo!trar no C inocente.
*.22+
7o entanto' e!!e! a*arel(o! re*re!!io! do &!tado com-inam!e com o! a*arel(o! ?ideol/ico!: a e!cola' o! !indicato!' a im*ren!a' etc. Me!mo 3ue a formula5o a*arel(o ideol/ico de &!tado in!*ire al/uma! re!era!' a !ua ei!t9ncia C um facto: o-ri/ano! a *en!ar a e!trutura real de uma forma5o !ocial como coi!a dier!a da mera or/ani8a5o 3ue !e mo!tra no!!a i!ta. I *or i!!o me!mo' 3ue uma introdu5o ao direito da no!!a !ociedade deia *oder darno! o con(ecimento de!!e! diferente! níei! em 3ue !e ela-oram' !e tran!mitem' !e a*licam e !e modificam a! re/ra! =urídica!.
).1 Da instituição urisdicional *.22
&m *rimeiro lu/ar' C *reci!o in!i!tir na dii!o a-!olutamente il/ica' 3uanto mai! no !e=a de um *onto de i!ta *eda//ico' 3ue a!!im !e e!ta-elece. &n3uanto toda a e*eriencia da ida !ocial confirma a coordena5o e a !olidariedade do! dier!o! a*arel(o! do &!tado 3ue *retendem a!!e/urar a ordem e a =u!ti5a' o en!ino do direito franc9! continua a !e*arar a-u!iamente e!!a! diferente! in!titui5@e!. De!te modo' a introdu5o ao direito a*re!enta o =ui8' ma! no o a*arel(o da *olícia =udici"ria e da *olícia admini!tratia' cu=o e!tudo !er" feito *o!teriormente' em cur!o! totalmente diferente! direito *enal' *roce!!o *enal' direito admini!tratio' li-erdade! *H-lica!E. A*re!enta!e o cor*o =udici"rio' ma! no o! outro! cor*o! de &!tado encarre/ado! de or/ani8ar a !ociedadeN eidentemente' e!!a! in!titui5@e! 4#
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!ero e!tudada! mai! tarde direito admini!tratio' /rande! !eri5o! *H-lico!' claro' direito con!titucionalE. *.22#
A3ui !e fa8 a !e/unda o-!era5o: atri-uído e!te im*ortante lu/ar !i!tema =uri!dicional' deformam!e ra8oaelmente a! realidade!. De facto' !e C ine/"el 3ue um !Crio . con(ecimento da! =uri!di5@e! indi!*en!"el *ara um uri!ta' no e' em contra*artida' certo 3ue C uma introdu5o ao direito dea en/randec9la a e!te *onto. Por cada *roce!!o' 3uanta! !itua5@e! ("' ali"!' mai! ou meno! re/ulare! *lano =urídico' 3ue no lea:ao nunca o! !eug autore! *erante o uiQ *or cada im*u/na5o no Tri-unal de
*.22>
Parece 3ue a mi!!o do =uri!ta de *rocurar o direito mel(or e mai! =u!to de!a*areceu curio!amente no momento de falar da ?=u!ti5aO &!te *o!itii!mo C me!mo de tal modo forma li!ta' =" 3ue no con!idera !eno o 3ue o teto le/al di8' 3ue 3ual3uer e!tudante de direito 3ue c(e/a adocacia ou ma/i!tratura tem de confe!!ar 3ue de!co-re um mundo 3ue no tem !eno *ouca! *arecen5a! com o 3ue l(e en!inaram na faculdadeO Ao 3uerer eitar uma erdadeira ci9ncia' entendida como o con(ecimento do 3ue e!t" e!condido' no !e ocultaram a*ena! a! realidade! *rofunda! do !i!tema =uri!dicional' na forma5o !ocial france!a' ma! *ura e !im*le!mente o !eu real funcionamentoO Perdeu!e em todo! o! cam*o!. Ma! tale8 ?al/uCm no ten(a *erdido totalmente' 3uero di8er' a ideolo/ia dominante e a ima/em 3ue ela eicula a!!im da ?=u!ti5a.
*.22B
,ra' de!te *onto de i!ta. a dii!o no !e fa8 entre =uri!di5@e! =udici"ria! e =uri!di5@e! admini!tratia!. ma! entre =uri!di5@e! de &!tado e =uri!di5@e! !im*le!mente dominada! *elo *oder do &!tado.
*.2)0
, limite etremo da autonomia ne!ta fun5o de admini!trar a =u!ti5a C' !em dHida' ocu*ado *ela ar-itra/em *riada 3ue !u-!i!te. , &!tado no tem o mono*lio da fun5o =uri!dicional 101 =" 3ue o! *articulare! *odem remeter a a*recia5o do! !eu! lití/io! *ara "r-itro!' *e!!oa! *riada! e!col(ida! *or ele!. 4>
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I e!te o o-=ecto da min(a !e/unda o-!era5o. Se lerem atentamente o! manuai!' no deiaro de re*arar na /rande di!cri5o com 3ue !e fala do! =uí8e! durante o *eríodo reolucion"rio. Por e8e!' me!mo' a (i!tria C e!camoteada ne!te *onto. uando muito' no meio de uma fra!e' di8!e 3ue ?no *eríodo da Reolu5o o! ma/i!trado! =udiciai!E eram na !ua maior *arte eleito! 1J6. Ma! no !e tira daí 3ual3uer con!e3u9ncia' i!to 3ue (o=e em dia !o funcion"rio! nomeado!' 3ue /o8am de /rande! /arantia! no eercício da! !ua! fun5@e!. A !u-!titui5o da elei5o *ela nomea5o !ur/e *ortanto como um *ro/re!!o. Seria *reci!o' no entanto' er e!!a 3ue!to com mai! detal(e.
).2 Al!umas outras instituiç7es
A. ,r/ani8a5@e!: nature8a e funcionamento *.2))
*.2)4
*.2)+
I' !e/undo me *arece' um moimento iner!o o 3ue tende a *rodu8ir!e 4B
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actualmente com enorme! ten!@e! e im*ortante! retic9ncia!' no entanto. Se tomarmo! o eem*lo da admini!tra5o' o! ?de!mem-ramento! to !eeramente criticado! *elo Tri-unal de
Ma! conCm' de!de ="' enunciar uma re!era a e!ta (i*te!e: e!ta no funciona !eno no interior do sistema de direito francês) 3ue no *@e minimamente em cau!a. Tem' *ortanto' um alor mai! de!critio do 3ue e*licatio.
*.2)#
. A admini!tra5o france!a e o *ro-lema do *oder Se tentarmo! com*reender de mai! *erto o funcionamento da !ociedade france!a' !omo! ra*idamente condu8ido! con!tata5o de uma (i*ertrofia admini!tratia e de um lu/arX de!me!urado concedido admini!tra5o no! domínio! em 3ue o! i8in(o! euro*eu! *arecem no !entir a! me!ma! nece!!idade!.
*.2)>
&ncarado de!te *onto de i!ta' o a*arel(o de &!tado torna!e e*lic"el: *e!ado e tentacular' dier!ificado e actio' ele C -em o a*arel(o de 3ue a cla!!e dominante *reci!aa' no a*ena! *ara a!!entar a autoridade' ma! *ura e !im*le!mente *ara *ermitir ao noo !i!tema *olítico funcionar. Pareceme 3ue' ne!ta direc5o' determinado! fen;meno! !e e!clarecem. A concentra5o do *oder no eecutio *oderia -em !er mai! a*arente do 3ue real' *oi! o 3ue o funcionamento actual da! in!titui5@e! reela C muito mai! o *e!o da! dier!a! admini!tra5@e! muita! e8e! com a! !ua! contradi5@e! do 3ue o de um /oerno efica8' !em*re de!tro5ado *erante o! *ro-lema! e!truturai! e me!mo con=unturai!. &!ta (i*te!e no !e a*lica a*ena! ao a*arel(o de &!tado re*re!!io e e!tritamente admini!tratio o! !eri5o! *H-lico!E' ma! tam-Cm ao! a*arel(o! ideol/ico!' cu=o *e!o C cada e8 maior: +0
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e!cola' im*ren!a' cinema' !indicato!' a!!ocia5@e!' etc. Tiremo! conclu!@e! !o-re e!ta *arte.
TERCEIRA PARTE CIÊNCIA E IDEOLOGIAS JURÍDICAS
*.241
, !i!tema de direito da !ociedade -ur/ue!a 3ue foi referido na! !ua! dier!a! manife!ta5@e! concreta! ?*rodu8iu eidentemente dier!a! ideolo/ia! cu=o funcionamento *odemo! a*reciar =u!tamente no! manuai! 3ue' a*e!ar di!!o' !e a*re!entam como tra-al(o! científico!. Ma! no a*re!ent"mo! atC a/ora !eno uma *arte da ideolo/ia dominante na! faculdade! de direito france!a!' mi!tura de *o!itii!mo e de ideali!mo. ,utra! corrente! ei!tem no entanto 3ue com*artil(am o ?*en!amento =urídico' e i!!o de!de tem*o! muito recuado!. 7a erdade' cada !i!tema !ocial' cada modo de *rodu5o da ida !ocial *rodu8iu o !i!tema =urídico e a ideolo/ia =urídica corre!*ondente!. , 3ue C *reci!o *erce-er -em C 3ue e!te! !i!tema! de refleo =urídica no a*areceram *or aca!o ou *or ia de!ta ou da3uela *er!onalidade' ma! corre!*onderam ! nece!!idade! *olítica! e !ociai! do modo de *rodu5o dominante. 7ada !e *oderia *oi! com*reender do *en!amento =urídico !e ele no e!tie!!e in!erido numa trama (i!trica 3ue l(e e*lica o !eu de!enolimento
P.242
ou a 3ue!to C com*letamente iludida' ou ento' 3uando C tratada o lu/ar 3ue !e l(e con!a/ra C mínimo. Tudo i!!o dee di8er re!*eito ao fil!ofo e no tem *oi! a er com o! =uri!ta!. & ainda !er" nece!!"rio er a maneira como o *ro-lema e e!tudado no! manuai!. A o*o!i5o entre a! ?doutrina! C aí a*re!entada como um com-ate de ideia!' como uma luta *uramente intelectual: ? e!to dua! te!e! em *re!en5a VN ou ento: ?contentarno!emo! em de!creer a! dua! /rande! tend9ncia! 3ue diidem de!de !em*re o! e!*anto!: a tend9ncia *o!itii!ta e a tend9ncia ideali!tab. , e!tudante ado*tara uma ou outra. A e!col(a. &m /eral' ali"!' o! *rofe!!ore! acantonam!e numa !u-til neutralidade: ?7o C *o!!íel e*or tudo' e ainda meno! nada criticar numa matCria onde a! nuances do *en!amento !o inHmera! e onde a! e!col(a! !o feita! mai! *elo cora5o do 3ue *ela ra8oO ?7en(uma da! dua! tend9ncia! *ode' *arece' !er leada ! !ua! Hltima! con!e3u9ncia! ... E.
*.24)
A 3ue!to da alidade de!ta! con!tru5@e! C a de um con(ecimento critico da! ?ci9ncia! do direito 3ue foram !uce!!iamente !endo *ro*o!ta!. A e!te re!*eito' *odemo! o-!erar 3ue cada uma de!ta! con!tru5@e! e!t" marcada com o !elo da ideolo/ia. ,! ?con(ecimento! de 3ue ela! *retendem !er *ortadora! re!umem!e a con!tituir um mai! ou meno! coerente 3ue' ideali!ta ou em*iri!ta' em u!tificar o e!tado !ocial dominante ocultandol(e a! realidade!. A!!im como fi8 notar no ício' !e (" multi*licidade de ideolo/ia! =urídica!: falta ainda erdadeiramente +1
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con!truir a ci9ncia =urídica. &!ta con!tru5o' !a-emolo' no *oderia efectuar!e i!oladamente ma!' nece!!ariamente' como *arte da ci9ncia da (i!tria 3ue Mar de!co-riu como noo ?continente' de!de meado! do !Cculo L$L. *.24+
I e!te duplo movimento fetic#ista do conte?do e depois da forma do direito 3ue me *arece !er o 3ue mel(or d" conta da eolu5o da ?
9 - O FETICHISMO DO CONTEÚDO DO DIREITO: DA TEOLOGIA À SOCIOLOGIA
*.24#
I =u!tamente !o-re a nature8a de!!e ?lu/ar onde !e encontra o direito' e!condido ao! ol(o! ?in/Cnuo!' 3ue o dier/ir a! corrente! doutrin"ria!. Para al/un!' o lu/ar de ori/em e de ei!t9ncia do direito C um ?outro lado no domínio da! $deia!' ou me!mo no da teolo/iaN *ara o! reali!ta!' a! !ociedade! con!tituem e!!e lu/ar do 3ual !e *ode etrair o direito: no ei!te aí um outro lado (i*otCtico' ei!tindo o direito =" l"' no !eio da !ociedade do! (omen!.
A - CRÍTICA DAS DOUTRINAS IDEALISTAS *.24>
& e!ta conce*5o do direito 3ue fundamenta o *rote!to de Anti/ona a
9! As afirmações do idealismo jurídico +2
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Se o Direito C um comando' no *ode !er fundado !o-re facto!' 3uer di8er' !o-re fenmeno!: ele pertence a um outro mundo) 3ue C o mundo da! @ormas) da! 'e!ras. Se' *ortanto' o im*eratio no *ode !er dedu8ido do indicatio ou !e !er e deer!er !o dua! no5@e! a-!olutamente irredutíei! uma outra' C -em nece!!"rio 3ue e!te im*eratio' e!te deer!er' !e=a formulado noutro lado' ou *or ?al/uCm 3ue no o (omem. A! diferen5a! entre a! doutrina! de ti*o ideali!ta o !e manife!tar a*arentemente ao níel do mCtodo 3ue *ermite aceder a e!te deer !er.
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1.1 O direito ( um dado Declarar 3ue o direito C um dado C afirmar o !eu car"cter ?tran!*o!itio : o direito etrai a !ua ori/em de uma fonte eterior 3ue l(e confere !imultaneamente o !eu alor. Tanto *ode !er Deu! *ara o! autore! crente!' ou a 7ature8a' 3uando o direito for laici8ado. A. Km dado de Deu!' o direito no C con!iderado direito !eno 3uando tradu8 o u!to i!to C' o em. A!!im' uma ori/em *recede o le/i!ladorN !endo e!ta fonte diina' a*oia!e o direito de al/uma maneira na teolo/ia. o e!tudo do direito torna !e uma con!e3u9ncia e me!mo de al/um modo um ramo do e!tudo teol/ico. A ori/em do direito C a me!ma 3ue a do (omem: C o *oder criador de Deu!. 7e!te !entido' a criação. no mai! am*lo !entido' ( um d a do: o direito fa8 parte desta criação) de!te dado' *oi! lea atC ao limite da! !ua! *o!!i-ilidade! a! mel(ore! *otencialidade! do (omem.
*.2+0
aE O direito muçulmano cl"!!ico e modernoE: A tradu5o de fi"# *or direito ci9ncia da leiE C =" uma a*roima5o: a lei 3ue e!ta ci9ncia e!tuda C' e!!encialmente' a do
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A ?e*lica5o (a-itual referente ao direito mu5ulmano enuncia!e ento a!!im: a Reela5o -a!ta!e a !i *r*ria' im*@e!e *or !i *r*ria' *or3ue emana directamente de Deu!. A maior *arte do! <di/o! anti/o! a come5ar *ela le/i!la5o (e-raica ilu!trariam a me!ma o-!era5o: o direito ?!ai da reela5o reli/io!a. De!de ento' o direito no C !eno a tran!cri5o da /rande Sa-edoria de Deu!' do %iro !aído da ?Me do %iro 3ue C o %iro cele!te ace!!íel a*ena! ao! *uro!' ou 3uele! a 3uem Deu! *urificar". De!te %iro ori/inal' no ter" o Profeta !eno con(ecimento *arcial' atraC! da! reela5@e! de 3ue ele C o a/ente de tran!mi!!o.
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!e diri/em ao
De um outro *onto de i!ta' a eten!o do i!l a *artir do !Cculo $$ no !i/nifica a (omo/enei8a5o do! direito! 3ue re/em o! *oo! a!!im conertido!N do Pacífico ao AtlZntico' im*;!!e um 3uadro reli/io!o' !ocial e *olítico 3ue no c(e/ou no entanto a uma uniformi8a5o total: certo! co!tume! !o mantido!' certa! *articularidade! =urídica! inte/rada!. De modo 3ue' confrontada! com noo! *ro-lema!' a! !ociedade! mu5ulmana! tieram de e!ta-elecer noo! *rincí*io! 3ue no e!taam formalmente incluído! no
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I o con(ecimento 3ue *odemo! ter (o=e do direito mu5ulmano 3ue e!t" em cau!a. Arri!camono! (o=e' ao =ul/ar de!enoler o con(ecimento de!te direito *ortanto' ao =ul/ar de!enoler a ci9ncia do direito mu5ulmanoE' arri!camono! *oi! a cair na armadil(a da ideolo/ia reli/io!a 3ue no! a*re!enta este direito como continua5o da Palavra 'evelada. ,ra a #ist&ria e a investi!ação obectiva desmentem esta afirmação. 7o C *oi! realmente científico a*re!entar o direito mu5ulmano como um direito reli/io!o. -E Poderia demon!trar de maneira !emel(ante como o direito ocidental foi' ele tam-Cm' inter*retado como um direito ?dado *or Deu!
*.2++
. Km dado da nature8a V6A no5o de nature8a con(ecer" altera5@e! im*ortante!: utili8ada na Anti/uidade' retomada *elo! =uri!ta! da $dade MCdia' ela !erir" de -a!e ao direito e ao! direito!E 3uando' a*! a Rena!cen5a' uma certa laici8a5o da! in!titui5@e! =urídica! e a con!titui5o *ro/re!!ia do! &!tado! moderno! tornarem mai! f"cil o recur!o a e!ta ideia de nature8a doraante autnoma em rela5o a Deu! e defe!a do indiíduo contra o &!tado. I *reci!o ra*idamente de!creer e!ta! eta*a!. A a*re!enta5o 3ue !e !e/ue no dee !er com*reendida como uma cronolo/ia: no (" realmente eolu5o de Ari!ttele! a Grotiu! e a Rou!!eau. 7a erdade' e!ta! corrente! naturali!ta! coei!tem mai! do 3ue !e +4
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*rodu8em uma! ! outra!. *.2++
aE A nature6a nos autores da Anti!uidade , termo ?direito e o termo ?=u!to !o tradu8ido! *ela me!ma *alara /re/a: di9aion. , ?direito C ?, 3ue C =u!to tal como (o=e em dia ?=u!ti5a ou ?*olícia t9m um !entido material e or/ZnicoE.
*.2+
A =u!ti5a di!tri-utia *ermite dar a cada um o 3ue l(e C deido tendo em conta uma rela5o da! coi!a! di!tri-uída!. A!!im' o *re5o de uma mercadoria uma ca!aE *a/o a um ar3uitecto deer" e!t em re1a5o com o de uma outra mercadoria um !a*atoE *a/o de modo 3ue a rela5o do! doi! *re5o! !e=a e3uialente a rela5o da! dua! 3uantidade! de tra-al(o 3ue medem.
*.2+#
-E A nature6a nos autores da Idade (dia S. Tom"! C o continuador' no *en!amento cri!to' do contri-uto de Ari!ttele!. Funda o direito natural' 3ue !er" o o-=ecto de e!tudo da e!cola dita tomi!ta' ei!tente ainda (o=e' me!mo na! faculdade! de direito. ,! autore! da $dade MCdia !e*araram muito cedo o 3ue a lei 1eaa a *en!ar da3uilo 3ue a ra8o *odia de!co-rir na nature8a' ma! a fC' lon/e de de!truir um direito natural' confirmao: a lei natural' in!crita no cora5o do (omem e de 3ue deriam a! lei! *o!itia!' im*@e!e !em recur!o a nen(um meio !o-renatural. 7e!te !entido' o direito natural *a/o na ori/emE !em*re foi laico: ele reela!e di!tinto da e!fera da interen5o diina' da me!ma maneira 3ue
*.2+#
cE A nature6a se!undo a escola do direito natural a!taria *ara de!!acrali8ar totalmente o direito colocar a 3ue!to de Grotiu!: ?& !e Deu! no ei!ti!!e A re!*o!ta C 3ue o direito natural no deiaria *or i!!o de ei!tir. A nature8a torna!e *oi! doraante a Hnica fonte do direito' i!to C' a3uilo a *artir de 3ue !e *ode definilo. 7en(uma refer9ncia diina C nece!!"ria. & me!mo' ao contr"rio do! e!col"!tico!' a *alara direito torna!e !innimo de lei' de re/ra. ,! autore! da $dade MCdia (aiam li/ado a *alara direito *alara =u!ti5a ou =u!to' no ideia de re/ra. Doraante' o direito natural C o con=unto do! *rincí*io! ou da! re/ra! ditada! *ela recta ra8o 3dictamen rectae rationis4.
*.2+>
Para un!' ?(erdeiro! do *en!amento de Ari!ttele!' o direito natural C o con=unto da! li/a5@e!' da! rela5@e! 3ue !e a*licam ao (omem como !i!tema de cau!alidade re!ultante da nature8a da! coi!a!. I ne!te !entido 3ue Monte!3uieu falar" da! ?lei!: !o rela5@e! nece!!"ria! 3ue !e im*@em ao *r*rio le/i!lador. Por con!e/uinte' a le/i!la5o o-edece ela me!ma a lei!. A! lei! =urídica!' *ara *o!!uírem al/uma efici9ncia' deem *ortanto re!*eitar a! ?lei! da nature8a' 3uer di8er' uma certa (armonia 3ue a*ena! !e *ode con!tatar o-=ectiamente. &!te ++
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mCtodo fa8 de Monte!3uieu o *ai fundador da !ociolo/ia !e/undo numero!o! autore!. &m 3ual3uer ca!o' renoa con!ideraelmente a an"li!e do direito' demon!trando 3ue o direito no C o re!ultado de uma ontade (umana mai! ou meno! ca*ric(o!a' ma! o efeito de determina5@e! mHlti*la! clim"tica!' demo/r"fica!' !ociai!' *olítica!' etc.E. *.2+B
Pode (aer ariante! entre o! diferente! autore!' ma! o e!!encial con!i!te ni!to: o direito no a*areceu !eno com o (omem ou' mel(or' !eno a*! acordo entre o! (omen!. &!te acordo' e!te *acto !ocial' *ermite edificar uma !ociedade 3ue e!ta-elecer" ou far" re!*eitar o! direito! *ertencente! ao! diferente! indiíduo!. A!!im' a *r*ria conce*5o do direito C radicalmente noa em rela5o 3ue e*u!emo! mai! atr"!: o direito e!t" li/ado ao indiíduo' 3ualidade e!*ecífica do (omemN torna!e *oi! a emana5o do (omem' a e*re!!o de *o!!i-ilidade! inalien"ei! e eterna!.
9! O direito é racional *.20
A. , !i/nificado da racionalidade da nature8a So-re e!te *onto' *ara *reci!ar o 3ue ficou dito mai! atr"!' ter (aido uma tran!fer9ncia de !i/nifica5o. &!ta refere!e !imu1taneamente ao termo da nature8a e ao termo direito. aE @ature6a e racionalidade A filo!ofia cl"!!ica do direito natural' ou *elo meno! a filo!ofia ori/inal' C a de Ari!ttele! e de S. Tom"!. &le! entendem nature8a num !entido muito am*lo. , direito C tirado da nature8a' da observação de toda a nature6a e no ! ou e!!encialmente da nature8a do (omem. I *oi! *reci!o entender mai! do 3ue a nature8a ?da! coi!a!' 3uer di8er' da! coi!a! do unier!o ?natural' ma! C nece!!"rio acre!centarl(e o mundo !ociali8ado do! (omen!' a !a-er' in!titui5@e! ou con!titui5@e! *olítica!' econmica!' etc. &!ta nature8a a*re!enta!e como um mundo mel e dier!o: Ari!ttele!' muito ante! de Monte!3uieu' o-!era a! diferen5a! entre o! re/ime! *olítico! da !ua C*oca e!tudou a!
*.21
> Direito ( razão uando !e declara 3ue o direito natural C racional' falta ainda e!clarecer o termo direito. So-re e!te *onto i/ualmente' uma eolu5o o !entido tran!formou a *alara =u!to ou =u!ti5a *ela 3ual !e de!i/naa o direitoE em direito no !entido re!trito do termo' 3uer di8er' con=unto de re/ra!... uando o! Anti/o! ou o! tomi!ta! afirmam 3ue o direito natural . racional i!to C' +
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co/no!cíel *ela ra8oE' ele! limitam!e a e!ta-elecer da rela5o racional no e3uilí-rio da! coi!a!. Por outra! *alara!' as coisas /ru*o! ou in!titui5@e!' ma! tam-Cm o! alore!' o! Xe!*írito!E revelam uma ordem e no a incoer9ncia' *ara l" do! moimento! e atC me!mo no !eio do! moimento!.
*.21
. A fun5o do direito natural racional Definir o direito como um con=unto de norma! !u*eriore! a*reendida! *ela ra8o *ermite fa89lo de!em*en(ar um *a*el de ?in!*iradtmU da! rela5@e! =urídica! *o!itia!. Ma!' *ara l" de!ta fun5o' uma outra !e manhe!ta na! forma5@e! !ociai! em 3ue e!ta defini5o foi formulada:
*.22
"> O direito natural, inspirador do direito positivo , direito natural ei!te em !i' o-=ectiamente. Pode!e di8er 3ue C um direito o-=ectio' inde*endente da con!ci9ncia do! (omen!. , e!for5o do! (omen!' *articularmente do! uri!ta em *rocurar *ela! lu8e! da !ua ra8o o conteHdo de!ta' con!i!te o-=ectio e tradu8ilo *ara a! re/ra! do direito a*lic"ei! e direito con!iderada' i!to eW' ?fa8elo *a!!am realidade !an5o concreta do direito *o!itio. , e!!encial de!te direito natural C con!tituído *elo -em' entendido como a *erman9ncia do (omem no !eu !er o fa89 lo re/redir ou me!mo de!truílo ne!!a con!era5o de !i *r*rio e do! !eu! !emel(ante!. &!ta ra8o de lo/ica *ura e confirmada *ela ra8o *r"tica a! di5@e! concreta! da ida !ocial.
*.2)
Para mo!trar mel(or como !e de!enole o di!cur!o =u!naturali!ta' retomo o eem*lo da ?teoria do direito natural tal 3ual ela foi utili8ada em Fran5a no final do !Cculo L$$$. Tento *oi! mo!trar ?do interior na coer9ncia da ideolo/ia a!!im con!truída. A maneira como C (a-itualmente a*re!entada e!ta ideolo/ia con!i!te em di8er 3ue a ideia de direito natural e!taria li/ada eolu5o do *en!amento moderno 3ue tornaria a aceita5o de!ta teoria ainda mai! nece!!"ria. Se C erdade 3ue' !o- a forma de direito! inalien"ei! e !a/rado!' a teoria do direito natural 3ue continuamo! a eicular correntemente (o=e em dia *ermitiu a *a!!a/em a uma !ociedade ?moderna' C *reci!o no e!3uecer a! condi5@e! na! 3uai! e!ta teoria !e de!enoleu' !o- *ena de !e deiar de com*reender realmente a !ua fun5o.
*.24
A ?*irZmide feudal mantCm *oi! uma e!trutura rí/ida 3ue !ur/e como tanto mai! in!u*ort"el 3uanto C *erfeitamente anacrnica' !e !e tier em aten5o a! realidade! -ur/ue!a! de!te final do !Cculo L$$$ em irtude da acumula5o ca*itali!ta 3ue !e efectuou. ?,-!erando a! realidade!' e!ta cla!!e !ocial nota: ?0 3ue C o terceiro e!tado Tudo. , 3ue C 3ue ele foi atC a/ora na ordem *olítica 7ada . , terceiro e!tado C *oi! tudo. I ele 3ue fa8 ier a na5o' 3ue C o !u*orte da! actiidade! e!!enciai!: a/ricultura' comCrcio' indH!tria!' *rofi!!@e! li-erai!. +#
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Re*re!enta o! B ] 10 da !ociedade france!a. Sie_e! *ro*@e nHmero! elo3uente!' muito conte!t"ei! ali"! no *lano da! e!tatí!tica!' ma! o 3ue im*orta C 3ue !o o! nHmero! aceite! na C*oca. aeria *oi! uma etraordin"ria de!i/ualdade numCrica 3ue torna a ?*irZmide feudal. *.2+
&m lu/ar de rela5@e! erticai! (ierar3ui8ada!E in!taurar!eo rela5@e! (ori8ontai! comunidade na!cida do contrato !ocialE. Deiar" de (aer orden!' corre!*ondendo a fun5@e! !e*arada! e de!i/uai! em direito!' no (aer" !eno (omen! lire! e i/uai!' 3uer di8er' cidado!. Deiar" de (aer rei no cume da *irZmide *ara /oernar o! (omen!' ma! a e*re!!o da !ua ontade /eral' i!to C' a lei. A teoria do direito natural inverte pois completamente a -pir,mide feudal.
A ra8o (umana *ermitiu *oi! repor a ordem numa !ociedade mal or/ani8ada' ou mel(or' instaurar uma ordem noa fundada no! indiíduo!' de*o!it"rio! de direito! inalien"ei! e !a/rado!' numa *alara' de direito! naturai!. I *oi! ne!te momento 3ue *ode !er de!enolida a teoria do! direito! !u-=ectio!' 3uer di8er' o! direito! *ertencente! ao !u=eito' ao indiíduo' *e!!oa. *.2
Por con!e/uinte' emolo' a reiindica5o de um direito natural racional *ode !er com*reendida' pela bur!uesia do !Cculo L$$$ como a Hnica maneira de re!oler correctamente o *ro-lema da! de!i/ualdade! !ociai! e *olítica! da !ociedade france!a do !Cculo L$$$. 7e!!e !entido' de!truindo a e!trutura feudal' e!ta reiindica5o reali8a um ?*ro/re!!o' 3uer di8er' uma !u*era5o da! contradi5@e! re!ultante! da !ociedade feudal. Ma!' como eremo! mai! adiante' todo e!te d!cur!o' coerente ali"!' no *a!!aa de uma m"!cara (umani!ta e l/ica *ara a tomada do *oder *ela -ur/ue!ia em !eu Hnico *roeito.
2. Os impasses do idealismo *.2#
Ma! ento' o direito natural racional e ainda aceit"el. Foi for=ado um certo nHmero de crítica! 3ue no! autori8a a re=eitar o e!3uema ideali!ta tal 3ual ele foi *ro*o!to *elo! diferente! autore!. I eidente 3ue uma *rimeira crítica refere!e *alara direito na e*re!!o direito natural. I uma crítica !e ti*o *o!itii!ta. &!teme!mo de *;r a 3ue!to de !a-er !e o direito natural ei!te' e *reci!o !a-er !e !e trata me!mo do direitoO ,ra' !o-re e!te Ponto a maior *arte do! =uri!ta! re!*onde 3ue' o 3ue falta a e!te direito natural C a caracterí!tica e!!encial do direito' a !a-er' a !ua efic"cia. ?, direito natural C um direito de!armado. 7in/uCm ne/a 3ue ele *o!!a e*re!!ar uma ei/9ncia' uma *ro*o!ta de direito futuro. XMa!' en3uanto no tier encontrado a for5a de !e fa8er aler' no C um direito no !entido corrente do termo )J. ,! u!naturali!ta! c(e/am *oi! a um duali!mo em rela5o o direito: direito. *o!itio a*lic"el e direito natural' !u*erior ma! de!encarnado' con!titui o Hnico o-=eto da! !ua! refer9ncia!.
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2.1 A variabilidade do conte?do do direito natural
. , direito natural de conteHdo ari"el *.2B
&!te Hltimo recu!a a ideia dita cl"!!ica do direito natural na formula5o 3ue l(e deu a /era5o de autore! do! !Cculo! L$$ e L$$$. , erdadeiro direito natural' ou mel(or' o direito natural cl"!!ico C o de Ari!ttele! e de !. Tom"!. ,ra e!te! autore! nunca caíram no do/mati!mo em 3ue uma certa tradi5o intelectual o! encerra (o=e. A! afirma5@e! do! =u!naturali!ta! cl"!!ico! !o ento a! !e/uinte!. For=amono! actualmente uma ima/em ideal da =u!ti5a entendida como *erfei5o da i/ualdade' da li-erdade' etc. Tal no C a conce*5o cl"!!ica: a =u!ti5a no C uma uto*ia a/a e fiaN C a actiidade do =uri!ta' no mundo em 3ue ie' 3ue determina uma !olu5o concreta *ara um diferendo. ,ra' *ara re!oler o diferendo' doi! !entido! do termo =u!ti5a !e a*re!entam: o 3ue !i/nifica a conformidade ! lei! ei!tente! o =u!to C ento o le/alE e o !entido 3ue a*roima =u!ti5a de i/ualdade o =u!to C o i/ualE. I e!te !entido material 3ue *ermite ao =ui8 *ronunciar!e em e3uidade e a!!im fa8er triunfar a erdadeira =u!ti5a.
*.2#0
. &!te! limite! do direito natural deeriam o-ri/ar o! !eu! *artid"rio! a a-andonar' *elo meno! !o- e!ta forma' uma doutrina 3ue !e reela dece*cionante. 7o entanto' o! =u!naturali!ta! continuam' no momento de decidir #ic et nunc o 3ue C o acto =u!to' a *ro*or a Hnica refer9ncia *o!!íel: a ?nature8a entendida no !entido am*loE !e a nature8a da! coi!a! reflecte uma ordem' n! de!co-riremo! a! tend9ncia! 3ue !e inclinam *ara e!!a ordem e' atraC! de!ta e*eri9ncia do mundo 3ue no! rodeia' *oderemo! determinar o =u!to.
2.2 A função do direito natural) uma função pr$tico%social1 5 con"uista do mundo anti!o
A. A fun5o ideol/ica do direito natural' fun5o de oculta5o. *.2#2
Relatiamente ao *rimeiro *onto' a! noa! e!trutura! econmica! t9m [nece!!idade\ de uma ?li-erta5o do! a/ente! econmico!. I *reci!o li-ertar o! a/ente! do! !eu! ínculo! (erdado! do *a!!ado. I *oi! *reci!o con!tituir !u=eito! de direito! autnomo!' lire! e i/uai! 3ue tornem *o!!íel o funcionamento da! e!trutura! *olítica! e econmica! 3ue im*licam o contrato de tra-al(o' a troca' a concorr9ncia' etc. Kma /rande *arte da o-ra do direito natural racional !er" con!tituída *ela ?atomi8a5o da !ociedade' a !ua fra/menta5o em indiíduo! i/uai! e !o-erano! e' *or intermCdio da teoria de Rou!!eau' a recon!tru5o da !ociedade num &!tado *or meio do contrato !ocial' 3uer di8er' de uma a!!ocia5o fictícia de indiíduo! autnomo!. +B
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*.2#)
7e!te !entido' a ?teoria do direito natural de!i/na -em o! *ro-lema! 3ue e!!a cla!!e enfrentou: a o*re!!o' a de!i/ualdade do Anti/o Re/ime e i!to fa8 de!ta ?teoria um a/ente de li-erta5o *ara a C*oca. Ma!' ao me!mo tem*o' ela oculta a maneira como o! *ro-lema! deem !er re!olido!' ocultando a erdadeira nature8a do *oder e do direito 3ue !e in!tauram *ela reolu5o de 1#>B. Poderíamo! fa8er con!tata5@e! id9ntica! a *ro*!ito da utili8a5o da ?teoria do direito natural em direito internacional. Tirar!eia a me!ma conclu!o: o direito natural no C uma teoria e*licatia' um conceito científico' *ortanto' C uma re*re!enta5o ideol/ica *rodu8ida num momento dado *or uma !ociedade de-atendo!e com certa! contradi5@e! 3ue tenta re!oler *or uma *ro=ec5o no domínio da uto*ia. &la tem *oi! uma fun5o *r"tica' a de !er uma arma de com-ate
. A fun5o do direito natural como arma de com-ate *.2#4
7o *lano interno' numero!a! reiindica5@e! !e colocam no terreno do! direito! naturai!. A!!im' a! reiindica5@e! de li-erdade em todo! o! *aí!e! onde um /oerno ditatorial o*rime. I em nome do! direito! do (omem 3ue !o *edida! a! tran!forma5@e! con!titucionai!' admini!tratia! ou' em !entido mai! lato' *olítica!. 7o *lano internacional' -a!ta ler o! di!cur!o! do! dier!o! dele/ado! ,.7.K. *ara !e ter uma ideia 3uanto a! no5@e! =u!naturali!ta! !o utili8ada!.
7o *lano filo!fico' e!ta corrente foi re*re!entada *or A.
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*ara dar da !ociedade um con(ecimento científico
1. A orientação do urista realista positivista
1.1 A atitude positivista *.2#
7e!!e !entido' direito *o!itio direito e!ta-elecidoE o*@e!e a direito ideal' *or dua! ra8@e!: no C nem um direito em ideia! ou direito ideal`' nem um direito !u*remo' ou direito ideal`. , direito ideal !i/nifica direito 3ue no ei!te !eno no domínio da ideia' 3uer di8er' 3ue no C nem a*licado nem a*lic"el directamente. , 3ue l(e falta' C uma in!er5o na ordem da efectiidade' i!to C' uma *o!itiidade. 7o !e trata *oi! de direito: no C mai! do 3ue uma ideia' ou um con=unto de ideia!. I como o *lano de uma ca!a relatiamente ca!a concreta: uma ?ideia de ca!a. &!te *onto de i!ta ei/e uma o-!era5o' 3ue ai ali"! diidir o! *o!itii!ta!
*.2##
Direito *o!itio o*@e!e em !e/uida a um direito ideal na medida em 3ue o direito ?ideal tomado num !entido moral !i/nifica a refer9ncia a um direito *erfeito 3ue C nece!!ariamente !u*erior ao direito e!ta-elecido. ,! *o!itii!ta! demarcam!e a3ui claramente da3uele! 3ue ele! con!ideram como ?idelo/o! ou ?fil!ofo!. Para ele!' o direito ideal no *ode !eno !er um *ro-lema de o*5@e! *olítica! ou morai! pessoais e no *oderia entrar na! *reocu*a5@e! do! =uri!ta! científico!. Portanto' a tarefa do =uri!ta !er"' ante! de mai! nada' e*licar ou a*licar o direito a e*lica5o im*licar" certamente a inter*reta5o' ma! e!ta !e/uir" a! ?lei! da l/ica =urídicaE.
*.2#>
Por outra! *alara!' no !e trata de *artir de ideia! a Priori de dados fornecido! *elo direito em i/or. Tal C a orienta5o de ma! do! /rande! *o!itii!ta! em direito *H-lico'
*.2#B
A filo!ofia do direito a*arece como continua5o do e!for5o do cienti!ta. A filo!ofia do direito *en!a ?a rela5o con!ci9ncia 3ue *en!a o direito' relaGo con!ci9ncia 3ue fa8 o direito. "ria! atitude! !o *o!!íei! ^filo!ofia em*iri!ta' 1
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crítica ou racionali!taE' ainda 3ue a ci9ncia do direito !e=a for5o!amente Hnica. ,! *o!itii!ta!' 3ue *areciam *oi! *rimo! de con!tituir ci9ncia do direito e filo!ofia o direito num cor*o Hnico' oltam di!tin5o radical: a ci9ncia o-=ectia e a filo!ofia aleatria' !u-=ectia. , e!for5o do! *o!itii!ta! !er" =u!tamente no !entido de con!truir e!!a ci9ncia do direito realmente científica.' 3uer di8er' eacta. Para !er eacta' C nece!!"rio 3ue e!ta ci9ncia do direito re*udie' re=eite toda! a! no5@e! 3ue (erdou do el(o fundo filo!fico ou reli/io!o. Me!mo 3ue a! rela5@e! com a !ociolo/ia ou a filo!ofia no e!te=am definitia e inteiramente cortada! ou ne/ada!' o direito dee !er e*licado *or !i me!mo: C a *o!i5o mai! cate/rica do! *o!itii!ta!
1.2 A escola sociol&!ica do direito *.2>0
A e!cola (i!trica declara 3ue o direito no *oderia !er o re!ultado de uma con!tre5o deli-erada do! (omen!' de maneira totalmente lire. , direito forma!e na realidade' e!*ontaneamente mai! *articularmente' *or ia do co!tume. &!ta forma5o ?natural do direito C a emana5o do ?e!*írito do *oo 3ue !e de!enole no decur!o da (i!tria. , le/i!lador num *aí! dado deer" *oi! limitar !e a tradu8ir na! lei! o 3ue l(e dita o e!*írito do *oo' 3uer di8er' o 3ue C com*atíel com a eolu5o (i!trica de!!e *oo. Se acontece!!e 3ue o le/i!lador 3ui!e!!e fa8er o-ra ori/inal !em re!*eitar e!!e dado (i!trico. !eria de*re!!a de!iludido *oi! a e*eri9ncia mo!tra 3ue uma tal iniciatia e!taria de!tinada a *ermanecer letra morta. A!!im' em reac5o racionalidade e ao oluntari!mo do !i!tema =urídico in!*irado *ela Reolu5o France!a' o! *artid"rio! da e!cola (i!trica falam' em nome da (i!tria' da nece!!idade de ter em conta a! realidade! !ociai! concreta! do *oo 3ue C o o-=ecto de!te !i!tema =urídico. Ao fa8er i!to' a e!cola (i!trica *re*arara a ia *ara a e!cola !ociol/ica.
A. A *ro-lem"tica !ociol/ica *.2>1
Se no! referirmo! ao! tra-al(o! de DurY(eim *odemo! determinar al/uma! re/ra! do mCtodo !ociol/ico: C *reci!o tratar o! facto! !ociai! como coi!a!N a caracterí!tica do facto !ocial C a ei!t9ncia de uma coac5oN finalmente' o! facto! !ociai! deem e*licar!e *or outro! facto! !ociai!.
*.2>2
, direito *enal C a ilu!tra5o *articularmente nítida de!te ti*o de !olidariedade da ?lei de talio ao <di/o *enal do !Cculo L$L' o direito arcaico C o da 2
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!olidariedade mecZnica.
. Km eem*lo de ci9ncia =urídica de -a!e !ociol/ica: a o-ra de %Con Du/uit
aE A ciência urídica se!undo Du!uit *.2>)
A ci9ncia =urídica C uma ci9ncia !ocial' i!to C' dee dar conta da realidade do fundamento' ou mel(or' do funcionamento da !ociedade con!iderada. So-re e!te *onto' Du/uit *en!aa 3ue a ci9ncia =urídica !e limitaa a de!co-rir um ?dado' !endo e!te dado o direito. &!te no C con!i!tido *elo! =uri!ta!' *oi! a !ociedade !e/re/a e!*ontaneamente o direito' *or3ue o direito C indi!*en!"el con!era5o da coe!o de!ta !ociedade. &!ta defini5o do direito *ermitia a Du/uit e!ca*ar conce*5o do direito =u!naturali!ta' *ela 3ual o direito C o refleo de uma nature8a (umana 3ue teria ?decidido dotar!e do direito. , direito no C' *oi!' a con!e3u9ncia de uma nature8a (umana ou de um contrato !ocialE' meno! ainda de uma Ra8o ou de um Deu!. ?A no5o de direito C /eral' contCm a no5o da !ociedade inteira.
*.2>4
, direito come5a' ento' a ei!tir 3uando o! facto! da ei!t9ncia (umana !o a*reendido! numa *er!*ectia onde !e encontram afectado! de uma marca de alor. Actualmente o tra-al(o do! !ocilo/o! con!i!te' e!!encialmente' em mo!trar 3ue a! rela5@e! entre direito e facto! !o mai! com*leo! do 3ue !e *en!ara' e 3ue alore! e facto! !e inter*enetram e!treitamente no mundo =urídico. &!ta' imo!' a ra8o *ela 3ual' *or im*ul!o de!ta e!cola !ociol/ica' foram *ouco renoada!' no !Cculo LL' a! an"li!e! do! fenmeno! =urídico!: direito con!titucional' ma! tam-Cm ci9ncia *olíticaN direito *enal' ma!' cada e8 mai!' criminolo/ia: direito admini!tratio' ma! tam-Cm ci9ncia e !ociolo/ia admini!tratia!. Toda e!ta *er!*ectia mo!tra -em "ue) 3uer ao níel da !ua ela-ora5o' 3uer ao níel da !ua a*lica5o' o direito C ine!tido *elo! facto!
-E A solidariedade social) fundamento e conte?do do direito *.2>+
<:om -a!e na o-ra de DurY(eim' Du/uit *en!ou 3ue a eolu5o da! !ociedade! (umana! era a de uma maior !olidariedade deido dii!o cre!cente do tra-al(o )
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!ocial. &!ta !olidariedade tem de lear inte/ra5o !ocial' e e!!e re!ultado torna !e uma ?lei' uma ?norma na actiidade do! (omen!. Por con!e3u9ncia' a an"li!e =urídica *arece re*ou!ar em fundamento! indi!cutíei!. , direito en3uanto norma ou re/ra de condutaE C a e*re!!o de !olidariedade !ocial 3ue' !endo um facto !ocial' C' ao me!mo tem*o' uma ?lei da eolu5o !ocial. A! con!ci9ncia! indiiduai! tero ace!!o a e!te direito e' *ela !ua coner/9ncia' *ermitiro 3ue e!ta lei !ociol/ica a da !olidariedade !ocialE !e torne lei =urídica no !entido do direito *o!itioE. , &!tado e!t" *oi!' como in!trumento' ao !eri5o de!ta !olidariedade !ocial. &!ta con!titui' ao me!mo tem*o' o fundamento da ac5o do &!tado o &!tado a/e no !entido da !olidariedadeE e o limite da !ua acco /o &!tado no *oderia a/ir noutro !entido 3ue no o da !olidariedadeE. , &!tado no tem *oi!' actiidade criadora do direito: no fa8 !eno tradu6i%lo) dandol(e uma !an5o *articular. A no5o de !olidariedade re!ole. *arece' o conflito entre o indiíduo e a !ociedade' reunindo o! !eu! intere!!e!N im*lica a con!titui5o de um direito ?!ocial o-=ectio 3ue !e im*on(a' *ortanto' ao! *r*rio! /oernante!.
1.) 0m novo positivismo1 A escola fenomenol&!ica
A. , *en!amento fenomenol/ico *.2>
, termo fenomenolo/ia e!t" =" *re!ente em e/el' ma! a e!cola fenomenol/ica C' na realidade' a de um fil!ofo alemo mai! recente' u!!erl' 3ue !i!temati8ou e a*rofundou o! dado! de!ta tend9ncia filo!fica. , e!!encial da corrente fenomenol/ica re!ide na *alara de ordem de ?re/re!!o ! *r*ria! coi!a!. , 3ue C 3ue i!to 3uer di8er Por analo/ia com a teoria do con(ecimento' !e/undo a 3ual o !u=eito *ro=ecta ?um ol(am mai! ou meno! in!truído e' *ortanto' eentualmente deformante' !o-re a! coi!a!' a fenomenolo/ia 3uer!e ol#ar inocente !o-re a! coi!a!. ?, termo fenomenolo/ia *ermanece ... E a de!i/na5o do conceito de um mCtodo filo!fico 3ue con!i!te em de!creer e com*reender a! coi!a! tal 3ual ela! !o e no! limite! em 3ue ela! !e do JV. Doi! elemento! de!te *en!amento deem !er real5ado!: o re/re!!o ! coi!g! no C um re/re!!o a um o-=ectii!mo ul/arN trata!e de de!co-rir uma e!!9ncia eidCtica.
aE A redução filos & fica *.2>#
A redu5o !i/nifica' *oi!' de acordo com a e*re!!ao de u!!erl um ?*;r entre *ar9nte!i! toda! a! coi!a! a fim de a! tra8er' tal 3ual !o dada! i!ualmente' imediatamente' na experiencia I *reci!o re/re!!ar ao mundo tal como C iido e dado' ante! de 3ual3uer ci9ncia' ante! de 3ual3uer conce*tuali8a5o. " ne!te 4
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re/re!!o 5 evidência 3ue o fil!ofo te!tar" a alidade do! conceito! 3ue utili8a' erificando !e corre!*ondem erdadeiramente ao conteHdo 3ue l(e d" a e*eri9ncia imediata.
-E A redução eid(tica 6J *.2>#
o cienti!ta ai etrair do acidental' do contin/ente' uma e!trutura fundamental' um ?eido!' e a e*lica5o científica !er" a e*lica5o !i!tem"tica de!!a! e!trutura!. 7o !e trata' *or certo' de de!co-rir uma e!!9ncia metafí!ica em !i' *or detr"! do! fenmeno!' ma! !im*le!mente *rocurai:. a ?!i/nifica5o e!!encial do! o-=ecto! con!ci9ncia. 7o C um !im*le! o-=ectii!mo' *or3ue o! fenomenlo/o! no *en!am 3ue a! coi!a! !e=am coi!a! em !i' e!!9ncia! no !entido *latnico do termo: no ei!te o-=ecto 3ue no !e=a um ,-=ecto arra' da me!ma maneira 3ue no (" con!ci9ncia 3ue nao !e=a ?con!ci9ncia de 3ual3uer coi!a. A!!im' o ol(ar 3ue o (omem *ro=ecta !o-re o mundo C um ol(ar 3ue informa' 3ue con!titui o mundo' 3ue l(e da um !entido. A fenomenolo/ia C' *oi!' a teori8a5o de!ta comunicação) de!ta relação de um mundo 3ue ocu*a a min(a con!ci9ncia e da min#a consciência 3ue fa8 a*arecer o mundo tal 3ual ele !e mo!tra. I um relatii!mo no !entido etimol/ico do termo
. A fenomenolo/ia do direito *.2>>
Paul Am!eleY encontra uma filia5o directa entre uma ine!ti/a fenomenol/ica do direito e o tra-al(o de . el!en. 7a medida em 3ue tentam am-o! uma o*era5o de *urifica5o do e!tudo da direito i!to C deria encontrar uma e!trutura fundamental do mCrito' uma in!i/nificZncia e!!encial *ara l" da! contin/9ncia! (i!trica!. Se=a 3ual for a o-=ec5o 3ue !e *o!!a fa8er a e!ta ?leitura noa de el!en' o! fenomenlo/o! o =u!tamente con!a/rar!e em definir o eidos do direito a *artir de!ta noção de norma) ou mel(or a *artir de!ta e*eri9ncia normatia. ,ra a ideia de norma no im*lica' *artida' nem a ideia de o-ri/a5o nem Xa de direito: I um erro 3ue cometem o! =uri!ta! a re!*eito de!ta! no5@e!. 7a realidade' a e*eri9ncia normatia C ante! de tudo a e*eri9ncia d: uma medida. Km o-=eto C medido *or outro o-=ecto em fun5o de um modelo' *or refer9ncia a uma ?norma no C !eno *or3ue a norma C a*licada 3ue ela *a!!ou a !er o-ri/atria. Portanto' a ideia de o-ri/a5o ou mel(or de o-ri/atoriedadeE no e!t" incluída na de norma.
2. A insuficiência das an$lises positivistas e realistas +
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*.2>B
, *o!itii!mo cl"!!ico' tal como ele !e manife!tou no *en!amento =urídico franc9! do !Cculo L$L' =" no ei!te. ,! *r*rio! =uri!ta! !e fi8eram o! in!trumento! da renoa5o de!!a a-orda/em do direito' de tal modo era eidente 3ue na forma ee/Ctica 3ue ento tin(a tomado' ela era in!u!tent"el. $!to no !i/nifica' no entanto' 3ue o *o!itii!mo ten(a de!a*arecido: tentei mo!trar' a *artir do! manuai! de direito' 3uanto e!ta corrente continua ia. , 3ue' *ortanto' foi re=eitado' foi o *o!itii!mo limitado do! comentadore! do <di/o
*.2B0
A c(amada e!cola reali!ta ou !ociol/ica' a*arentemente -em intere!!ante' !u!cita' no entanto' o me!mo ti*o de crítica !o-re *ro-lema! (" muito i/norado! *elo! =uri!ta!. de!i/nada o tanto efectiidade do direito' a e!cola !ociol/ica *;! o acento anteriormente 3ue ?de!em*oeiraria o e!tudo do direito' com*reendendoo em im*lica5@e! !ociai! reai!. 7o entanto' *or3ue' !alo ece*5o 3ue !e entre/aram !ociolo/ia foram ítima! do im*rimirem tend9ncia no deu o! fruto! e!*erado!.
*.2B1
o re/re!!o ao! facto! *re/ado *elo! fenomenlo/o! condu8 ao! me!mo! di!!a-ore!: 3uerer e!ca*ar ao! a priori) ao! *re!!u*o!to! e ao! *reconceito! 3ue a no!!a forma5o e a ideolo/ia da no!!a !ociedade no! le/aram C uma lou"el am-i5o. I me!mo a -a!e de 3ual3uer tra-al(o científico. Ma! duidar de!ta! *rC no5@e! *ara !e contentar com ?, ol(ar inocente C a-andonar uma ideolo/ia *ara !e !o5o-rar noutra. uando o =uri!ta 3ue !e *retende reali!ta !e *ro*@e' *oi!' ?e!3uecer tudo o 3ue l(e en!inaram e oltar realidade *ara a er com um noo ol(ar' *@e em *r"tica' de acordo com a e*re!!o de um =uri!ta re*re!entante de!ta corrente' ?uma ia em*iricamente fenomenol/ica #0. I' *oi!' me!mo *ara o em*iri!mo 3ue e!te mCtodo no! remete: a! rede!co-erta! de um iido ou de uma e*eri9ncia 3ue no teria doraante nada mai! de ?intelectual no !entido *e=oratio do termo' !o *ura ilu!o. ue iido imediato' 3ue e*eri9ncia aut9ntica *oderiam e!ca*ar (i!tria real da no!!a !ociedade ue fenmeno *oderia' *oi!' im*or!e no!!a con!ci9ncia !em e!tar *rofundamente marcado *elo! alore! e *elo! caractere! e!*ecífico! da! rela5@e! !ociai! em 3ue e!tamo! in!erido! A!!im' 3uando o *rofe!!or irall_ de!co-re na flore!ta da! norma! =urídica! o! doi! conceito! de *oder e de deer' no de!co-re' di/a ele o 3ue di!!er' a e!!9ncia do direito: no fa8 mai! do 3ue rede!co-rir o -inmio tradicional da! no5@e! contida! no !i!tema =urídico ocidental moderno. " mo!trei como a *r*ria no5o de ?*oder do direito !u-=ectio e!t" eminentemente li/ada a um e!t"dio dado da eolu5o !ocial. &la no C' *oi!' unier!al. 7o (" nada de e!*anto!o'
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afinal' em c(e/ar a uma tal con!tata5o: C ter =" uma conce*5o ideol/ica da ci9ncia' *en!"la fundada na !im*le! e*eri9ncia do! facto!' de tal modo C erdade 3ue o! facto! nada di8em. *.2B2
, !ociolo/i!mo c(e/a no momento eacto' da rendi5o ideol/ica da domina5o -ur/ue!a. &!*ecifico' de!de =a' um *onto: a! inten5@e! do! !ocilo/o! no e!to em cau!a e o !eu tra-al(o *ermitiu' muita! e8e!' ine!ti/a5@e! muito intere!!ante!. , 3ue e!t" em =o/o C o funcionamento o-=ectio do a*arecimento de!ta corrente a *artir do final do !Cculo L$L no *eO1!amento =urídico.
*.2B)
Foi *ara !e de!em-ara5ar de!ta -u!ca de uma ?!u-!tZncia' de uma e!!9ncia do direito 3ue a corrente formali!ta' finalmente' *ouco a *ouco !e im*;! (o=e. Ma!' como tentarei mo!trar' ela nem *or i!!o ne/ou a fun5o de !u!tent"culo o-=ectio do !i!tema !ocial dominante.
II - O FETICHISMO DA FORMA DO DIREITO: O UNIVERSO RÍGIDO DAS NORMAS
*.2B+
,! =uri!ta! formali!ta! *artem de uma con!tata5o: a da identidade de conteHdo entre a re/ra =urídica e outra! re/ra! de com*ortamento !ocial. Para tomar a*ena! um eem*lo' C f"cil mo!trar 3ue o entre ?7o matar"! do Dec"lo/o ou da moral 3ue daí re!ultou e o arti/o do <di/o Penal 3ue *roí-e o (omicídio no (" diferen5a de fundo. uer uma' 3uer outra de!!a! interdi5@e! *roí-em um /e!to ou com*ortamento 3ue lee morte de um indiíduo. Se no! ficarmo! *or e!!e níel' no (aer" 3ual3uer *o!!i-ilidade de e!ta-elecer al/uma diferen5a entre um im*eratio reli/io!o e um comando =urídico' entre a reli/io ou a moralE e o direito.
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*.2B
7uma tal *er!*ectia' o cam*o de e!tudo do! =uri!ta! encontre definido de maneira *reci!a e' a*arentemente' de maneira científica. De facto' a *artir do momento em 3ue o direito C anali!ado coi!a um con=unto de im*eratio! articulado! un! no! outro! de maneira coerente' a ci9ncia do direito torna!e o e!tudo !i!tem"tico de!te! im*eratio!' 3ual3uer 3ue !e=a o conteHdo de cada um dele! ou me!mo do con=unto. A ci9ncia do direito encontra!e' *oi!' *urificada a maneira como foram *urificada! a! di!ci*lina! com e!tatuto de ci9ncia' 3uando aceitaram eliminar do !eu o-=ecto toda a contamina5o de de-ate! filo!fico! ou teol/ico!. Seria o /rande contri-uto do! =uri!ta! formali!ta! reali8ar' finalmente' e!ta *a!!a/em de uma *rC(i!tria do con(ecimento =urídico ainda c(eio do! mito! do =u!naturali!mo (i!tria de uma erdadeira ci9ncia *ura do direito em 3ue =" no inter9m o! =ul/amento! e a! tomada! de *o!i5o de uma outra C*oca.
*.2B#
A eolu5o do direito' tomada na !ua ace*5o mai! /eral' faria a*arecer uma *ro/re!!ia diminui5o do formali!mo =urídico. , direito anti/o' a fortiori o direito da! !ociedade! anti/a! a*re!enta!e como um direito (i*erformali!ta. Sa-e !e' *or eem*lo' 3ue a alidade de determinado! acto! em direito romano era directamente fun5o da eactido com 3ue o indiiduo reali8ara o! rito! =urídico!' i!to C' *ronunciara certa! *alara! ou efectuara certo! /e!to!. , *ro*riet"rio de um e!crao' 3ue o recu*era a*! rou-o ou lití/io com outra *e!!oa' tem de' diante do tri-unal' colocar uma ara !o-re a ca-e5a do e!crao e *ronunciar uma lon/a frmula cu=o e!!encial *ode !er tradu8ido a!!im: ?Di/o 3ue e!te e!crao C meu' em irtude do direito 3uirit"rio. ual3uer fal(a ne!ta! forma! acarretaria a nulidade do alor do acto =urídico 2 b I claro 3ue' numa tal (i*te!e' o !i!tema =urídico no e!t" ainda !e*arado do !i!tema reli/io!o e 3ue o a*e/o a frmula! e a um ritual em direito no C !eno o efeito da de*end9ncia do direito de uma e!fera m"/icoreli/io!a em 3ue o er-o e o /e!to t9m um lu/ar e uma efic"cia !u*o!to!E deci!io!. &m !e/uida' a eolu5o !ocial learia a uma !im*lifica5o da ida =urídica' *ermitindo *ro/re!!iamente ao (omem dominar a! in!titui5@e! em e8 de !er dominado *or ela!. 7o termo de!ta tran!forma5o' a alidade do! acto! =urídico! e!taria e!!encialmente li/ada inte/ridade da ontade (umana e*re!!a. , direito' criado *elo! (omen!' no ale' *oi!' !eno *or ele
*.2B>
" ainda uma /rande di!tZncia entre a realidade e e!te futuri!mo tecnocr"ticoO &' ne!te *lano' o! =uri!ta! *odem ter um triunfo f"cil' !eno mode!to. Por3ue' em definitio' !e o formali!mo romano ou o do !Cculo L$ de!a*areceu' foi *ara dar ori/em a um noo formali!mo' mai! ada*tado' mai! efica8. ma! *arece 3ue do me!mo modo nece!!"rio' *ara re/ular o! com*ortamento! !ociai!. $nde*endentemente de !er f"cil mo!trar' *elo meno! em matCria admini!tratia' 3ue o formali!mo =urídico con(ece ainda al/un!E -elo! momento! de ei!t9ncia. C *reci!o e!*ecificar 3ue a3uilo a 3ue a!*iram o! economi!ta! ou o! re!*on!"ei! *ela admini!tra5o no C ao de!a*arecimento do direito' ma! a um1 maior efici9ncia da! in!titui5@e! e da! re/ra! =urídica!. Por outra! *alara!' a defini5o do direito *ela !ua forma continua ainda *lena de !entido. A ci9ncia =urídica *ode' *oi!' con!tituir!e como con(ecimento !i!tem"tico de tai! forma!. >
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A , F,RMA%$SM, KRD$<,: PARA KMA T&,R$A PKRA D, D$R&$T, *.2BB
I *ro*o!itadamente 3ue retomo a e*re!!o ?teoria *ura do direito: C o título de uma da! mai! cCle-re! o-ra! de um =uri!ta contem*orZneo' o *rofe!!or el!en b. A e!cola formali!ta em*en(a!e' com efeito' em ?*urificar a ci9ncia do direito e a c(e/ar' *ortanto' a uma teoria *ura do direito ter!eia ontade de e!creer' uma teoria do direito *uro. &i! a ra8o *or 3ue C intere!!ante com*reender a doutrina formali!ta atraC! da corrente 3ue mel(or a re*re!entou e !i!temati8ou' 3uer di8er' a e!cola Yel!eniana' dita ?normatiita. Seria errado *en!ar 3ue. *or3ue a maioria do! =uri!ta! no aderiu e*licitamente ao *en!amento do fundador da e!cola de iena' o Yel!eni!mo mereceria meno! aten5o.
1. Ciências da nature6a e ciências morais1 ser e dever%ser
1.1 Ciências da nature6a e ciências morais
*.)00
A *alara ordem tem tam-Cm um !entido com*letamente diferente: o !entido comum de comando rece-er uma ordemEN !i/nifica' ento um im*eratio' 3uer di8er' uma o*5o entre "ria! !olu5@e! *o!!íei!. A!!im' dier!amente da lei natural' a ordem =urídica C artificial: li/ada cultura' ela *ode' *oi!' !er tran!/redida' na medida em 3ue o! com*ortamento! culturai! !o ad3uirido! e no inato!. ?7o matar"! no !i/nifica 3ue no !e mate outrem. Matar' *ermanece' *oi!' *o!!íel contra a ordem =urídica' ma! com con!e3u9ncia! re*re!!ia!. Se iolar a ordem natural C im*o!!íel' iolar a ordem =urídica C !em*re *o!!íel' ma! no im*unemente.
*.)01
A!!im' c(e/a!e a e!!e re!ultado to in!ati!fatrio de 3ue o! autore!' no ou!ando !e/uir atC ao fim o ri/or Yel!eniano *ro*@em um com*romi!!o caracterí!tico.
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i!ta . .. E.
1.2 Princípio de çausalidade e princípio de imputabilidade *.)02
&!ta di!tin5o *ermite a!!im a el!en nao ! !e*arar ci9ncia! da nature8a e ci9ncia! !ociai! o 3ue *arece a priori 3ua!e eidente ma! !o-retudo di!tin/uir de entre a! ci9ncia! !ociai! a! 3ue *ertencem ! ci9ncia! da cau!alidade e a! 3ue !o fundada! no *rincí*io da im*uta-ilidade. De facto. a !ociolo/ia' *or eem*lo' C uma ci9ncia do! fenmeno! !ociai! entendido! no !eu !ur/imento e na! !ua! tran!forma5@e! li/ada! a cau!a! determinada!: como tal' a !ociolo/ia encontra no *rincí*io de cau!alidade o *rinci*io da! !ua! e*lica5@e!. 7o C e!ta a tarefa do =uri!ta ainda 3ue e!!a !ociolo/ia !e torne =urídica' 3uer di8er' !e ocu*e do! !i!tema! de direito en3uanto fenmeno! !ociai!. , =uri!ta intere!!a!e *ela! norma! =urídica!' no *elo! fenmeno! =urídico!: o !er C e!tudado *ela! ci9ncia! da nature8a af incluída! a3uela! ci9ncia! 3ue !e ocu*am da ?nature8a !ocial en3uanto 3ue a! ci9ncia! morai! !e intere!!am *elo deer !er. I a ra8o *ela 3ual e!ta! ci9ncia! do! im*eratio!' da! norma!' !o c(amada! ?ci9ncia! normatia!. A *alara C am-í/ua 12' ma! marca -em a diferen5a ei!tente em rela5o ! ci9ncia! da cau!alidade.
*.)0)
el!en e!clareceria' ento' o car"cter e!*ecífico da norma =urídica: a alidade' 3ue a*ena! tem !entido em fun5o de um con=unto coerente' a ordem ou o ordenamento =urídico. A alidade define a!!im o modo de !er da norma =urídica' e o facto de ela deer !er o-edecida C a con!e3u9ncia de!ta !itua5o de alidade: a mormatiidade C fun5o da alidade.
2. A pir,mide urídica1 est$tica e din,mica urídicas *.)0)
A ordem =urídica no C um !i!tema de norma! =urídica!' toda! !ituada! no me!mo *lano' ma! um edifício de "rio! andare! !o-re*o!to!' uma *irZmide ou (ierar3uia formada' *or a!!im di8er' *or um certo nHmero de andare! ou camada! de norma! =urídica! 1) . &!ta ima/em *rima da /eolo/ia e do! fo/uet@e! inter!iderai! C -a!tante !u/e!tia. I e*licitada *or e!ta outra defini5o: ?A ordem =uridica C um !i!tema de norma! /erai! e indiiduai! 3ue e!to li/ada! uma! ! outra! *elo facto de a cria5o de cada uma da! norma! 3ue *ertence a e!te !i!tema !er re/ulada *or uma outra norma do !i!tema. #0
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2.1 A pir,mide urídica no seu aspecto est$tico1 @ormas e norma fundamental *.)04
A ideia 3ue *realece C a do !i!tema =urídico: fre3uentemente' o! =uri!ta! tieram tend9ncia a e!3uecer 3ue no ei!tia re/ra =urídica i!olada' ma!' *elo contr"rio' 3ue a*ena! (aia !i!tema! urídico!. & uma teoria do direito no *ode !eno ter em conta e!!a con!tata5o' ao contr"rio' me!mo' da! dii!@e! e corte! o*erado! *elo! *r*rio! =uri!ta!.
A. A! norma! =urídica! e!to' de acordo com uma o-!era5o 3ue 3ual3uer *e!!oa *oderia fa8er' !ituada! em níei! diferente! *.)0+
,ra' *ara l" de!te! a!*ecto! *uramente tCcnico! de!te controle da le/alidade ou me!mo da con!titucionalidade' C o fundamento *olítico 3ue !er" e!camoteado. &' no entanto' a tradi5o =urídica france!a e!t" inteiramente im*re/nada *or e!te formali!mo e!*ecífico do &!tado -ur/u9!. , *rofe!!or
B! A N#%" ?$/."%(/'"8 &/0')'$) &$%( ." =)#1%).( =/' .( #(?(#/&)" .( '."0 "0 $'#"0 /#%"0 $( .(8" #(')#"% " 0$" 5"8).".( *.)0
?&!ta 7orma fundamental no *ode' *oi!' !er uma norma de!e=ada' no *ode' de!i/nadamente' ter !ido de!e=ada *ela ci9ncia do direito 3uer di8er' *elo =uri!ta 3ue *ratica a ci9ncia do direito ma!' *or outro lado' e!ta 7orma fundamental C lo/icamente indi!*en!"el *ara fundar a alidade o-=ectia da! norma! =urídica! *o!itia!N *ortanto' ela no *ode !er !eno uma norma *en!ada' mai! eatamente: uma norma 3ue C *en!ada como (i*te!eV. I *oi!' uma norma ?(i*otCtica' entendida como (i*te!e no !entido científico do termo: !em ela' a ci9ncia no C *o!!íel. &la C o come5o da ci9ncia' a !ua condi5oN no fa8 *arte do direito *o!itio' no C uma norma e!ta-elecida: ela no *ode !er !eno !u*o!ta #1
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! A pir!mide jurídica no seu aspecto din!mico A formação de direito por "raus
*.)0#
Por3ue C' de facto' de uma e!trutura 3ue !e trata' 3ue *o!!ui a !ua l/ica e o !eu *r*rio !i!tema de re/ulamenta5o. De 3ual3uer modo' e!te !i!tema =urídico funciona ?!o8in(o: deia de (aer nece!!idade do! fanta!ma! (umani!ta!' ou me!mo *o-remente antro*omrfico!' *ara e*licar o direito. ,! =uri!ta! =u!naturali!ta! acreditaram 3ue o direito era *roduto da ontade e' em Hltima an"li!e' do omem. 7o !o !eno erro! filo!fico!. A *r*ria no5o de *e!!oa =urídica tem de tornar a !er *o!ta em 3ue!to: o! =uri!ta! di!cutem a teoria da! *e!!oa! morai! a*licada ao! a/ru*amento!. ,ra' *ode!e' /ra5a! a el!en' mo!trar 3ue a *er!onalidade =urídica atri-uída ao! indiíduo! fí!ico! C uma con!tru5o inteiramente artificial. ?A *e!!oa no C mai! do 3ue a *er!onifica5o de uma unidade 3uer di8er' de um com*leo de o-ri/a5@e! e de *odere! determinado! *or norma! =urídica!E. ?7o C uma realidade natural' ma! uma con!tru5o =urídica criada *ela ci9ncia do direito' um conceito auiliar na de!cri5o e formula5o de dado! de direito
*.)0>
Sa-e!e' ali"!' 3ue refor5o de morali!mo C utili8ado 3uando !e trata de!te direito o-=ectio' =u!tificado *ela ?nece!!idade de !e/uran5a e de =u!ti5a 3ue ei!te em cada (omem 22. Por mai! *aradoal 3ue i!!o *are5a' oferecendo ao! =uri!ta! a ima/em do !eu *r*rio !i!tema' unificado e tornado coerente *or uma forma5o em /rau!' el!en torna *or dema!iado i!íel o 3ue a ideolo/ia li-eral tentaa ocultar: o (omem como *ura ima/ina5o' ocultando um unier!o o-=ectio de mecani!mo! autnomo! tale8 me!mo com*letamente inde*endente! de!!e! (omen!O Daí a unidade com 3ue o! =uri!ta! a-andonam um do! !eu!' dema!iado lHcido *ara !er ado*tado. I a ra8o *ela 3ual' ainda 3ue todo! o! =uri!ta! !e=am *o!itii!ta! e formali!ta!' nen(um dele! ou!a ir to lon/e como el!en. Dai o! com*romi!!o! entre (umani!mo e formali!mo de 3ue o! manuai! !o um -om eem*lo.
B - O ESTRUTURALISMO NOS JURISTAS OU O CÓDIGO DO CÓDIGO
9! A via estruturalista e a ci#ncia jurídica *.)0B
&!ta *rimeira a-orda/em mo!tra dua! caracterí!tica! do mCtodo e!trutural. Por um lado' a aten5o no !e diri/e *ara o! !ím-olo! ?em !i me!mo!' ma! *ara a! rela5@e! 3ue ele! mant9m entre !i. ?&m !i me!mo!' e!te! !ím-olo! !o de!*roido! de alor ou' mel(or' de !i/nifica5o. Tomo um eem*lo !im*le! 24 : a! core! ermel(o' amarelo e erde no t9m' *or !i me!ma!' nen(uma !i/nifica5o *articular. Ma!' a!!ociada! *or e!!a ordem' con!tituem (o=e um !i!tema de #2
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*reen5o *ara o! automo-ili!ta!. A o*o!i5o ermel(o]erde atraC! da media5o do amarelo' cor intermCdia no e!*ectro e!*ectro !olar' remete *ara a o*o!i5o e!*ere]*a!!e' e!*ere]*a!!e' cu=a cu=a fa!e fa!e inte interc rcal alar ar C a 3ue 3ue !i/n !i/nif ific ica: a: aten aten5 5o. o. A!!im !!im'' e!ta e!ta!! tr9! tr9! core core!! ?or/a ?or/ani8 ni8ada ada! ! ne!te ne!te ?triZn ?triZn/ul /ulo o ermel ermel(o (oama amarel relo oerd erdee funcio funcionam nam como como !i!tema !i!tema !i/nifican !i/nificante' te' !im-oli8ad !im-oli8adoo *elo me!mo me!mo ?triZn/ulo ?triZn/ulo !o-re*o!to: !o-re*o!to: e!*ere e!*ere aten5o*a!!e. ,utro! eem*lo! *oderiam !er dado!' de!i/nadamente' a *artir de /rafi!mo!. I claro 3ue a a!!ocia5o de determinada! fi/ura! redondo' 3uadrado' triZn/ulo' oal' etc.E *ode !erir de -a!e a mHlti*lo! ?cdi/o! !e/undo o lu/ar 3ue ocu*am a! fi/ura! no con=unto a!!im con!tituído. &m !uma' a *rimeira li5o 3ue e!te mCtodo recorda com clare8a C 3ue a! *arte! no t9m alor e intere!!e !eno em fun5o do todo. %eano!' a!!im' a no ol(ar e!!a! *arte! !eno em rela5o ao todo e a de!co-rir a e!trutura interna de!!e todo. *.)10
9!e o *a*el 3ue o! =uri!ta! *oderiam de!em*en(ar ne!ta ine!ti/a5o' *elo meno!' a*arentemente. A in!tZncia in!tZncia =urídica *oderia me!mo !er con!iderada como o terreno *riile/iado de um !i!tema de comunica5o em 3ue entram em =o/o !ím-olo! e rela5@e! entre !ím-olo!: o direito C -em ?a cri!tali8a5o da! re/ra! de comu comuni nica ca5 5oo da! da! *e!! *e!!oa oa!! e do! do! -en! -en!'' entr entree o! indi indií ídu duo! o! e o! /ru* /ru*o! o! *or *or intermCdio intermCdio de men!a/en! men!a/en! codificada! codificada! 2. , mCtodo mCtodo e!trutural e!truturali!ta i!ta *ermitiria ao =uri!ta ir muito mai! alCm do 3ue o! e!tudo! atC a3ui efectuado!. efectuado!. 7a erdade' ei!te a3ui um meio *ara !u*erar a an"li!e i!olada do! diferente! elemento!' da! diferente! in!titui5@e! de um !i!tema =urídico. imo! 3uanto e!!a fra/menta5o continuaa ainda a i/orar no! manuai!: !e*ara5o entre direito *H-lico e direito *riado' entre indiíduo e /ru*o' entre in!titui5@e! *olítica! e in!titui5@e! admini!tratia!. & e!ta !u*era5o *oderia' !o-retudo' no a!!umir a forma de uma filo!ofia 3ual3uer' colocada !o-re e!te con=unto e =u!tificandoo' ma! *roiria da eidencia5o de rela5@e! ?=" ei!tente! ne!!e !i!tema =urídico' ma! oculta! ou e!3uecida!.
$entativas estruturalistas no direito ! $entativas
*.)12
A*! ter mo!trado a! in!ufici9ncia! da an"li!e ee/Ctica' no o-!tante a corre5o 3ue introdu8em o! mCtodo! (i!trico! e com*aratio!' a*! ter de!crito o! llm1te! do! mCtodo! !ociol/ico! moderno! funcionali!mo e an"li!e !i!tCmicaE' AndrC auriou *ro*@e uma e!*Ccie de *anaceia: o e!truturali!mo 3ue' a acreditar no autor' faria ?*enetrar o *en!amento científico e tCcnico' 3ue !e de!enoleu' no! Hltimo! decCnio!' em fí!ica ou em -iolo/ia' na! ci9ncia! (umana! ou *olítica! e *ermitiria' finalmente' ir ?do racional ao real 2B. o autor a*lica imediatamente e!ta e!ta de!c de!coo-er erta ta'' tal tale8 e8 um *ouc *oucoo in/C in/Cnu nua' a' matCr matCria ia =urí =urídic dico o*o *olí líti tica ca:: a! in!titui5@e! *olítica!. ,! *rimeiro! re!ultado! de!!a ine!ti/a5o de!enrolam!e num a!to *anorama (i!trico do &/i*to faranico ao &!tado ocidental li-eral contem*orZneoE e /eo/r"fico da fndia jfrica !u-de!enolidaE. De facto' o leitor de*re!!a !e de!ilude' *oi! e!te tra-al(o' no o-!tante a! !ua! a*arente! #)
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*recau5@e!' fal(a o !eu o-=ecto: deido ao eclecti!mo metodol/ico ado*tado' o autor *ermanece !em*re ao níel da! or/ani8a5@e! i!íei! e con(ecida! e no c(e/a nunca mínima de!co-erta da! e!trutura!. *.)1)
7o (" nada' a meu er' a acre!centar a e!ta utili8a5o errada do e!truturali!mo. ue diferen5a com o! autore! 3ue' !o-re o! me!mo! o-=ecto!' tentam definir a e!trutura oculta de. uma !ociedade como a da <(ina ou da ndia tradicionai!O Monte!3uieu e a *ro*o!ta de ?&!tado de!*tico eram' afinal de conta!' mai! intere!!ante!. A! ine!ti/a5@e! de Mar !o-re ?, modo de *rodu5o a!i"tico' retomada! critic criticada ada!! e renoa renoada! da! (o=e (o=e *or outro! outro! ine! ine!ti/a ti/ador dore!' e!' en!inam en!inamno! no! -em mai! mai! !o-re o funcionamento oculto de!ta! !ociedade! (idr"ulica!.
*.)14
A ideia inicial C a contida na *rimeira fra!e da introdu5o: ?Toda ?Toda a !ociedade e!t" or/ani8ada !e/undo re/ra!. uem nela 3uer ier' dee =o/ar o =o/o. Todo o *ro-lema con!i!te em !a-er 3uai! !o a! re/ra! de!!e =o/o. AtC aí' a*arentemente' nada de muito noo: *oderia !er uma afirma5o do mai! cl"!!ico *o!itii!ta. &' ali"!' no !o o! e!truturali!ta! neo*o!itii!ta!' i!to C' *o!itii!ta! do !ím-olo I a3ui 3ue re!ide toda a diferen5a: a re/ra do =o/o C enunciada em diferente! in!titui5@e! da !ociedade' de!i/nadamente no !eu !i!tema =urídico. Ma! o =uri!ta no !e contentar" em ler e!ta re/ra do =o/o no *r*rio teto =urídico: ter" de o de!co-rir *ara l" de!!e teto numa e!trutura de rela5@e! 3ue e!!e teto ao me!mo tem*o manife!ta e e!camoteia. " no !e trata a*ena! de ler !emel(an5a do! *o!itii!ta! tradicionai!: !er" *reci!o de!codificar. Ma! C *reci!o no no! iludi iludirm rmo! o! com com e!!e e!!e oca oca-u -ul" l"ri rioo de lin/ lin/ui ui!t !ta: a: !e o dire direito ito C uma uma mane maneira ira *articularmente !i!temati8ada da ida !ocial' !emel(an5a de uma lín/ua' nem *or i!!o C' *ura e !im*le!mente' !im*le!mente' identific"el a uma lin/ua/em.
*.)1+
&!ta conclu!o marca -em o! limite! da ine!ti/a5o e!truturali!ta. A meno! 3ue !e refu/ie num *uro formali!mo a 3ue *odia condu8ir o mCtodo e!truturali!ta' o =uri!ta de!co-re for5a! !ociai! reai!' contradi5@e! econmica! reai! numa *alara' uma !ociedade concreta marcada *ela ei!t9ncia e a o*o!i5o de cla!!e!. &!ta refer9ncia ao mari!mo no C o menor *aradoo de um mCtodo 3ue o eclui normalmente. I claro' como mo!trei' <. %CiStrau!! reclama!e' ele tam-Cm' de Mar )0' ma! a3ui A.. Arnaud no o reclama a*ena!' a*licaoO %imite e ra8o da re!er re!eraa 3ue in!*ir in!*iram am'' *or con con!e3 !e3u9n u9ncia cia'' a! ine!t ine!ti/a i/a5@e 5@e!! e!trut e!trutura urali! li!ta! ta! ao! =uri!ta!. Para ficarmo! certo! di!!o' -a!ta ler a ar/umenta5o crítica do *refaciador de!!a o-ra. Se o e!trut e!trutura uralm lmar ari!m i!moo C critica criticado do C *or3u *or3uee tanto tanto o e!trut e!trutura urali! li!mo mo como como o mari!mo !o tido! como e!3uema! de e*lica5o dema!iado uníoco!. Afinal' a*reciar o <di/o
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*.)1
Fa8er a*arecer e!trutura! e!condida!' *or3ue no Ma! de!co-rir e!trutura! *oliticamente incmoda!' i!!o torna!e mai! *ro-lem"ticoO ,! unier!it"rio! li-erai! recu!am!e' de!de lo/o' a con!iderar!e *ri!ioneiro! da! e!trutura! da !ociedade -ur/ue!a e reclamam' de forma com*leta' um e!tatuto de ?li-erdade e de ?e!col(a ?e!col(a cu=a nature8a nature8a ideol/ica claramente claramente !e *erce-e. *erce-e. A e!!e colocar em eid9ncia da! for5a! oculta! recalcada! me!mo da !ua *r*ria !ociedade' re!*on re!*ondem dem o! =uri!t =uri!ta! a! *elo *elo ?!ent ?!entido ido do =u!to =u!toOO Defini Definiti tiame amente nte'' como como todo! todo! *odem con!tatar a3ui' o! ar/umento! e a! re!i!t9ncia! *olítica! atrae!!am erd erdad adei eira rame ment ntee a ?ci9 ?ci9nc ncia ia =uríd =urídic ica' a' a co-e co-ert rto' o' C clar claro' o' de *lur *lural ali!m i!moo metodol/ico. " imo! ao 3ue condu8ia e!!e eclecti!mo no! manuai! e como ele tentaa confundir o! camin(o! em nome da im*arcialidade e do =u!to e3uilí-rio.
C - OS LIMITES DO FETICHISMO FORMALISTA *.)1#
A ideia ideia de 3ue o Mundo C inteli/íel a um o-!erador !incero' !incero' 3ue e!t" or/ani8ado racionalmente' numa *alara' ?e!!e /o!to da or/ani8a5o racional !eria um do! atri-uto! do ,cidente' ,cidente' no di8er de certo! autore! C =u!tamente e!te racionali!mo racionali!mo (i*erde!enolido 3ue encontramo! na e!cola formali!ta: *or 3uererem de!li/ar!e do! ?conteHdo! filo!fico!' morali!ta!' atC *olítico! da! e*lica5@e! =urídica! de outrora' o! =uri!ta! refu/iam !e no domínio da forma *ura' num domínio da con!tru5o com*letamente de*urado. A con! con!tr tru5 u5o o form formal ali! i!ta ta na e*l e*lic ica5 a5o o do dire direit itoo *erm *erman anec ecee no enta entant nto' o' in!u in!ufi fici cien ente. te. Tentar ntarei ei mo!t mo!tra rarr como como ela ela C me!m me!moo infie infiell ao! ao! !eu! !eu! *r* *r*ri rio! o! *rincí*io!' o 3ue C a *roa do! !eu! limite!. Ma!' o 3ue conCm relacionar !o a! ra8@e! o-=ectia! li/ada! nature8a da !ociedade -ur/ue!a 3ue *ermitiriam o a*arecimento e . de!enolimento de uma tal ideolo/ia =urídica.
*.)1>
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*.)1B
Da me!ma maneira' a metafí!ica no neoe!truturali!mo de A. auriou a!!ume a forma kio ideali!mo mai! cl"!!ico. Tendo ?recu*erado a no5o de omem' como eremo! mai! frente' o autor *ode recu*erar toda! a! no5@e! de *e!!oa' de ontade e de re!*on!a-ilidade 3ue o direito e!ta-elece. A!!im rein!talado num unier!o con(ecido' e!truturado *elo *en!amento =urídico tradicional' A. auriou *ode reinentar o ?comando diri/indo!e ?con!ci9ncia clara' *oi! ?ele C normalmente *ro=ec5o da racionalidade e cria5o do noo 3sic4 . &!te comando' con!oante C recu!ado ou aceite' en/endra a! !ua! e!trutura! !ociai! fundamentai!: a !ociedade da recu!a ou da autoridade' a !ociedade da *ermi!!o ou da conte!ta5o. I' em' ri/or' o 3ue !e *ode c(amar uma recon!tru5o *erfeitamente ideali!ta: nunca a menor *reocu*a5o do 3ue realmente !e *a!!a' tran!*arece. I tudo con!truído !o-re uma no5o de omem unier!al e de !ociedade a-!tracta.
*.)20
7o o-!tante a! afirma5@e! 3ue fa8em da alidade uma condi5o de efectiidade' el!en e o! formali!ta! in!erem !em*re na! !ua! defini5@e! do direito e da! norma! a condi5o de efectiidade. A
*.)21
, de!enolimento do *o!itii!mo formali!ta !i/nifica 3ue !e trataa -em da ideolo/ia *r*ria do! =uri!ta! do! tem*o! moderno!.
*.)22
, formali!mo e !o-retudo o e!truturali!mo re*re!entam' na erdade' o *lo etremo de um *en!amento =urídico 3ue o! *r*rio! =uri!ta! de!co-rem com emo5o e tentam limitar ?racionalmente. Fetic(i!ta! do conteHdo' fetic(i!ta! da forma: de 3ual3uer modo ?fetic(i!ta!. ,! doi! cam*o! nem !em*re e!to to !e*arado! como e!ta a*re!enta5o o *oderia fa8erW crer. Mo!trei como o! #
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA DOUTORADO EM DIREITO PÚBLICO Teoria Geral do Direito – 2014.1 Prof. Dr. Ricardo Maurício Freire Aluno: Salomo Re!ed" Aula: 0#.2014
formali!ta! tentaam camuflar a !ecura da! !ua! an"li!e! ao fa8erem a*elo ao conteHdo mai! ou meno! !ociol/ico do direito. Ma!' o 3ue domina C uma atitude fetic#ista) 3uer di8er' a conic5o ou a ontade de tratar' em /eral' o direito *or um a*ena! do! !eu! caractere!: o -usto ou a -forma. & C a e!te re!*eito !intom"tico 3ue nen(uma ine!ti/a5o !e em*en(e erdadeiramente em de!enoler uma teoria 3ue tente e*licar o direito a *artir de!te! doi! caractere!' dialecticamente li/ado!. Para tal' C erdade' !eria *reci!o clarificar um mCtodo e' !o-retudo' uma e*i!temolo/ia cruelmente inei!tente!O
À MANEIRA DE CONCLUSÃO!
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Parti de uma con!tata5o e de uma a!*ira5o. A con!tata5o C a !itua5o do e!tudante de-utante' tale8 me!mo do *rofano' do 3ue no !a-e o 3ue C o direitoN a a!*ira5o C o de!e=o de dar a con(ecer e!te mundo ainda elado' e!te mundo da! forma! e da! in!titui5@e! =urídica!. A *artir de!te *rincí*io' tentei introdu8ir ne!te continente' i!to C' tra5ar uma ia tentando e*licar o *or3u9 e o como da *ai!a/em 3ue !ur/ia a cada *a!!o. &!!e itiner"rio ter" mo!trado. Pelo meno!' 3ue no (" lu/ar *ara al/un! !on(o! de um *a!!eante !olit"rio: !e 3ueremo! con(ecer o mundo 3ue no! rodeia' C *reci!o darmono! o! meio! mai! !e/uro!' *ara o a*reenderN o! 3uadro! mai! ri/oro!o! *ara o anali!ar' o! raciocínio! mai! metdico!' *ara o e*licar. &' *ara e!tar de *o!!e de!te a*arel(o científico' C ainda !em*re *reci!o interro/armono! !o-re a! condi5@e! na! 3uai! funciona tal a*arel(o científico.
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A ci9ncia urídica oficial a!!emel(a!e' muita! e8e!' a um credo !al*icado de mi!tCrio!. A *e!!oa =urídica o &!tado' a norma de direito e tanto! outro!' outro! tanto! o-=ecto! de fC' *o!to! em toda a !ua ma=e!tade ela autoridade do! 3ue dele! falam. Por3ue' de!*o=ado! de!!a autoridade' 3ue fica de!te! conceito!' de!ta! no5@e! e de!te! raciocínio!' todo! ele! in!crito! no e!treito círculo de uma ?
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&m !e/undo lu/ar' com efeito' e!ta e*eri9ncia de crítica do direito a-re o cam*o a uma noa maneira de tratar o direito. 7o !e trata de reali8ar um con(ecimento =urídico 3ue !e torne' em !u-!titui5o do anti/o' um noo do/ma' a noa ortodoia. A! arma! da crítica no deem fa8er e!3uecer a crítica da! arma!: e!ta fra!e no C um slo!an) ma! *ode tornar!e realidade *ara o 3ue no! intere!!a. I o !entido *rofundo do mari!mo' de!locar o terreno do con(ecimento do real' oferecendo uma *a!!a/em li-ertadora: o tra-al(o terico li-erta e emanci*a ##