Fichamento do Texto: Racismo, direito e cidadania Luís R. Cardoso de Oliveira
“Pel “Pelo o meno menos s desd desde e os anos anos de 1950 1950,, a Soci Sociol olog ogia ia tem tem crit critic icad ado o a ideologia da democracia racial no Brasil, chamando a atenção para a inc incidên idênc cia de disc iscrim rimina inação ção no país, ís, sem deix deixa ar de assi assina nala lar r especificidades locais, particlarmente acentadas !ando contrastadas com os "#$%& 'p(gina )1* “+e “+esse sse senti entid do, carac aracte terí ríst stic icas as como omo as do estil stilo o ind indiret ireto o da discri discrimin minaçã ação, o, da ergon ergonha ha do precon preconcei ceito, to, e das am-ig am-igid idade ades s da clas classi sific ficaç ação ão raci racial al têm têm sido sido comp compar arad adas as . iol iolên ênci cia a expl explíc ícit ita a da discriminação racial nos "#$, . existência do apartheid at/ os anos de 190, e . nitide da classificação racial, onde a chamada color line pode ser esta-elecida com precisão%& 'p(gina )1* “2%%%3 a ascensão social não elimina a discriminação racial, ainda !e possa redi4la o sai(4la, assim como os po-res não deixam de estar mais seitos a atos de discriminação cíica do !e os cidadãos de classe m/dia, especialmente por parte da polícia '6ant de 7ima, 1995*, mesmo mesmo !and !ando o são class classific ificado ados s como como -ranco -rancos, s, se tomamo tomamos s como como referência a cor da pele%& 'p(gina )1* “#ma das características das pr(ticas de discriminação indireta igentes no Brasil / !e ela costma aparecer de maneira dissimlada, sendo por ees de difícil identificação mesmo para a!eles !e sofrem na pele os ses efeitos%& 'p(gina )8* “$l/ “$l/m m da disc discri rimi mina naçã ção o ser ser ma ma pr(t pr(tic ica a ileg ilegal al,, com com pena penalid lidad ades es preistas em lei, tam-/m / sancionada negatiamente no plano moral, e não / de -om tom demonstrar preconceito%& 'p(gina )8* “2%%% “2%%%33 mesm mesmo o !an !ando do não não se trat trata a de esco escond nder er inte intenc ncio iona nalme lment nte e o preconceito, ele se manifesta fre!entemente de maneira irrefletida e a falt falta a de cons consci ciên ênci cia a do ator ator so-r so-re e sas sas atit atitd des es prec precon once ceit ito osa sas s eentalmente es-oçadas não / de todo srpreendente%& 'p(gina )8* “$l/m do car(ter ne-loso do preconceito e da discriminação, estes não perd perdem em a sa sa sing singl lar arid idad ade e mesm mesmo o !an !ando do são são ass assmi mida dame ment nte e afirmados pelos atores%& 'p(gina )8* “2%%%3 não / noidade nem casa srpresa !ando cor e classe social estão im-ricados em manifestaçes de preconceito o discriminação%& 'p(gina )8* “2%%%3 o aspecto mais importante do racismo . -rasileira est( no fato de ele ele ser ser 'radi 'radica calm lmen ente te** rela relati tii i( (el el,, o de pode poderr ser ser plen plenam amen ente te sperado no caso de interaçes inter4raciais específicas, mesmo !ando enole atores com conicçes racistas assmidas%& 'p(gina )8*
“2%%%3 a possi-ilidade de relatiiar preconceitos a ponto de chegar a transformar ma relação inicialmente de antagonismo, com m interloctor de identidade estigmatiada, nma relação de amor plenamente assmida%& 'p(gina ):* “;omo tenho procrado argmentar ao contrastar as condiçes para o exercício da cidadania no Brasil e nos "#$, en!anto os estadnidenses enfatiam a importalores de respeito a direitos e de consideração . pessoa corresponderiam, respectiamente, aos princípios de stiça e solidariedade no plano do exercício da cidadania, e !al!er dese!ilí-rio entre eles proocaria d/ficits de cidadania%& 'p(gina ):* “2%%%3 em certas circnst
orçament(rias do "stado, a políticas sociais ineficaes implementadas pelo goerno, o . crise econAmica em sentido amplo, mas a atos de discriminação cíica !e negam direitos em princípio acessíeis, agraando s-stancialmente as ini!idades igentes%& 'p(gina )@* “2%%%3 assim como no caso da discriminação indireta contra os negros, a discriminação cíica contra os atores !e têm sa dignidade negada no plano /tico4moral pode ser reertida no momento em !e a identidade desaloriada / relatiiada, e a-rem4se perspectias de 're*integração no plano da socia-ilidade%& 'p(gina )@* “esse modo, tal !adro caracteriaria não s= o racismo mas tam-/m a exclsão social . -rasileira%& 'p(gina )@* “$pesar de preconceito e discriminação racial não serem exatamente a mesma coisa, são pr(ticas fre!entemente associadas e poderiam ser conce-idas como irmãs gêmeas do racismo%& 'p(gina )5* “Csto /, se / plenamente possíel controlar o preconceito para eitar atos de discriminação, na medida em !e / possíel respeitarmos os direitos de m interloctor com o !al não gostaríamos de estreitar ínclos o conier no plano da intimidade, a pr(tica da discriminação indireta no Brasil reela não s= a associação entre essas dias dimenses do racismo, mas demonstra tam-/m como ma dimensão pode ser acionada para esconder a otra, especialmente !ando a aceitação do negro / apenas aparente e o preconceito disfarçado o irrefletido cond ( negação de direitos%& 'p(gina )5* “2%%%3 m dos pro-lemas da niersaliação do respeito aos direitos de cidadania no Brasil estaria no filtro da consideração, atra/s do !al não atentamos para os direitos da!eles !e lgados não merecedores de deferência na ida cotidiana, a -andeira do mlticltralismo nos "#$ tam-/m demonstra !e o respeito aos direitos do cidadão gen/rico não / sficiente para contemplar as demandas de cidadania dos negros estadnidenses, nem garante a integridade moral dos concernidos%& 'p(gina )5* “$l/m das pr(ticas de discriminação tradicionais, expressas por meio da negação direta e o-etia do acesso a direitos institcionaliados na sociedade em tela, e corri!eiramente exercidos pelos demais cidadãos, h( m tipo de discriminação menos aparente, em-ora igalmente o-etio, o !al se expressa por meio do !e tenho procrado caracteriar como inslto moral%& 'p(gina )5* “2%%%3 sitaçes nas !ais a o-seração aos direitos do interloctor / acompanhada por m ar de despreo ostensio, o simplesmente !ando a!ele !e respeita os direitos não / capa de transmitir, ao interloctor, a conicção de !e assim o fa por!e reconhece sa dignidade o a ade!ação normatia dos respectios direitos .!ela circnst
“+os termos de nossa discssão, a falta de reconhecimento / perce-ida como m ato de desconsideração por meio do !al a identidade do grpo seria negada o reeitada, caracteriando ma atri-ição de indignidade !e não permitiria sa aceitação plena%& 'p(gina )* “2%%%3 ma das dificldades para a satisfação das demandas por reconhecimento est( no se car(ter radicalmente dial=gico, !e não pode ser contemplado exclsiamente no plano legal%& 'p(gina )* “2%%%3 a!ele !e reconhece tem !e ser capa de demonstrar !e assim o fa por!e acha !e dee faê4lo e !e o receptor do reconhecimento / merecedor desta deferênciaD reconhecer apenas por imposição legal pode ser, em si mesmo, m ato ofensio%& 'p(gina )* “2%%%3 o reconhecimento o a consideração poderia ser definido como m direito moral, de car(ter eminentemente recíproco ';ardoso de ?lieira, 800@*, pois não pode se realiar nilateralmente o na asência de m mínimo de mtalidade entre as partes%& 'p(gina )* “2%%%3 o reconhecimento s= realia ade!adamente !ando / prodto da internaliação de m sentimento%& 'p(gina )* “2%%%3 em sa dimensão social, associado a experiências !e s= se dão em 'o na* relação, e de forma compartilhada%& 'p(gina )* “2%%%3 apesar de o preconceito contra negros e otros grpos sociais nem sempre se manifestar por meio de atitdes discriminat=rias o de insltos, / mito significatio o percental de sitaçes em !e a mo-iliação do preconceito tem essa implicação, e mais significatio ainda o percental de sitaçes nas !ais a!ele !e discrimina não tem consciência o não est( alerta para as conse!ências de ses atos no plano dos direitos%& 'p(gina ) e )E* “$ ideologia da democracia racial e a ergonha do preconceito são algns dos fatores !e contri-em para isso, al/m da dificldade mais geral, e mito mais a-rangente, para internaliar a orientação normatia, de car(ter niersalista, !e prega a igaldade de direitos e a não discriminação entre cidadãos, assim como esta-elece a ;onstitição de 19))%& 'p(gina )E* “"sse !adro leo4me a identificar ma desarticulação entre esfera pF-lica e espaço pF-lico no Brasil, a !al, a me er, seria a principal respons(el pela discriminação cíica entre n=s ';ardoso de ?lieira, 8008, pp% 18 e 95418)*%& 'p(gina )E* “Pois, en!anto na esfera pF-lica G tomada como “o nierso discrsio onde normas, proetos e concepçes de mndo são p-liciadas e estão seitas ao de-ate pF-lico& à la Ha-ermas ';ardoso de $lmeida, 8008, p% 18* G h(, hoe, ma clara hegemonia da ideia>princípio da igaldade como m alor, no plano do espaço pF-lico G tomando como “o campo de relaçes sitadas fora do contexto dom/stico o da intimidade onde as interaçes sociais efetiamente têm lgar& ';ardoso de $lmeida,
8008, p% 18* G o filtro da consideração opera sistematicamente como eixo discriminador%& 'p(gina )E* “e fato, em m país !e ap=s a a-olição da escraatra nnca discrimino formalmente os negros, !e esta-elece leis anti4racismo h( mais de cin!enta anos, onde o "stado tee papel importante na dilgação da ideologia da democracia racial, e no !al h( grande interação sem tensão entre negros e -rancos na ida cotidiana, não deeria ser difícil identificar esta dimensão na ida social como o locus priilegiado onde, nm s= tempo, se manifesta e se esconde o racismo no Brasil%& 'p(gina )E* “2%%%3 H/lio Santos, ma liderança importante do moimento negro, assinala !e “se dee considerar o cotidiano das relaçes raciais para se aançar significatiamente neste tema& 'Santos, 199E, p% 81@*& 'p(gina )E* “o me ponto de ista, esta dissintonia o dplicidade entre integração plena e discriminação racial na ida cotidiana seria prodto da desarticlação entre esfera e espaço pF-licos no Brasil, ca speração demandaria esforços de rearticlação dessas das dimenses da ida social%& 'p(gina )E* “iferentemente da maioria das propostas a faor das “cotas&, !e priilegiam a dimensão compensat=ria dessa medida no plano material, a ênfase de minha perspectia est( no potencial transformador da medida no plano sim-=lico, como instrmento de com-ate ao racismo%& 'p(gina )E* “2%%%3 em e de acionar as “cotas& como política de inclsão social direta, dando acesso . renda atra/s da entrada imediata na #niersidade, o o-etio precípo da medida seria proocar ma mdança nas atitudes dos atores, para !e se tornem mais críticos ( discriminação e ao filtro da consideração%& 'p(gina )E* “"stimlando assim maior preocpação com o respeito aos direitos de cidadania dos negros, e ampliando, indiretamente G mas de maneira mais efetia G as oportnidades de participação do grpo na renda e na ida pF-lica do país%& 'p(ginas )E e ))* “$ ideia seria de !e o esta-elecimento de m percental mínimo de agas para negros nas #niersidades pF-licas faria com !e a discriminação racial, e a sa inaceita-ilidade nma sociedade democr(tica, fosse dramatiada periodicamente '!ando da realiação dos esti-lares*, ia-iliando a internaliação do pro-lema atra/s da mo-iliação dos sentimentos dos atores em segmentos expressios da sociedade e contri-indo, assim, para a rearticlação entre esfera e espaço pF-licos no Brasil, pelo menos no !e concerne ( crítica a nossas pr(ticas cotidianas de discriminação cíica contra negros e cidadãos despriilegiados de ma maneira geral%& 'p(gina ))*
“? fato de o esti-lar caracteriar4se como m momento particlarmente importante, e iido com efervecência não s= pelos adolescentes !e prestam o exame, mas tam-/m por sas famílias !e compartilham com os candidatos as tenses e ansiedades deste hí-rido de rito de passagem e competição moderna, onde nem todos são -em4 scedidos, coloca esse eento nm patamar priilegiado para a dramatiação do racismo e da discriminação como pr(ticas inaceit(eis !e demandam reparação%& 'p(gina ))* “2%%%3 gostaria de dissociar a noção de “cota& a!i tiliada da ideia de proporção originalmente atri-ída ao termo, assim como tiliado nos "#$, e !e reflete ma relação de identidade entre o tamanho do grpo no