IBET - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS AMANDA CAROLINE BISSONI
SEMINÁRIO I – DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO” “TRIBUTO”
CURITIBA AGOSTO/2015.
QUESTÕES
1. Que D!"e!#$% &' (!)e"e*+, e*#"e (!"e!#$ $!#!$ e C!*!, ($ D!"e!#$% E3!4ue. O direito consiste na linguagem da realidade social. O direito diz respeito à relação entre as pessoas. Existem diferenças entre o direito positivo e a Ciência do Direito. O i. mestre Paulo de Barros Carvalo conceitua!
"...# o direito positivo $ o complexo de normas %ur&dicas v'lidas num dado pa&s. ( Ciência do Direito ca)e descrever esse enredo normativo* ordenando+o* declarando sua ierar,uia* exi)indo as formas l-gicas ,ue governam o entrelaçamento das v'rias unidades do sistema e oferecendo seus contedos de significação. /
Desta forma* o direito positivo possui uma linguagem prescritiva* ou se%a* voltada para as condutas umanas ,ue merecem atenção do sistema %ur&dico* de modo a serem reguladas. 0esse sentido* o direito positivo est' relacionado com as condutas praticadas pelas pessoas. Estas relaç1es são consideradas de car'ter intersu)%etivo* e não relaç1es ,ue correspondem ao ser umano de forma individual* a não ser ,ue as atitudes ,ue resultem em comportamentos ,ue afetem outros. De outro modo* a Ciência do Direito* tem linguagem descritiva ,ue tem por o)%eto o direito positivo. O cientista do Direito $ a,uele ,ue estuda o con%unto de normas %ur&dicas* de modo a transmitir conecimentos so)re as relaç1es intersu)%etivas. Portanto* $ correto afirmar ,ue a Ciência do Direito e o direito positivo possuem linguagens espec&ficas* a%a vista ,ue a Ciência do Direito transmite informaç1es do direito positivo. Paulo de Barros Carvalo em sua doutrina exp1e! Entre outros traços ,ue separam as duas estruturas de linguagem pode ser salientada a circunst2ncia de ,ue cada ,ual corresponde uma l-gica espec&fica! ao direito positivo* a l-gica de3ntica 4l-gica do dever+ser* l-gica das normas56 à Ciência do Direito* a l-gica apof2ntica 4l-gica das ciências* l-gica atl$tica ou l-gica cl'ssica5. Em função disso* as valências C7897:;O* Paulo de Barros. Cu"$ (e (!"e!#$ #"!u#'"!$. /<. ed. =ão Paulo! =araiva* >??@* p. ?>.
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compat&veis com a linguagem das normas %ur&dicas são diversas das aplic'veis às proposiç1es cient&ficas. >
Paulo de Barros Carvalo conceitua* portanto* ,ue!
Aoda ciência re,uer a o)serv2ncia estrita da lei l-gica da não+contradição* de modo ,ue a permanência de dois enunciados contradit-rios 7 $ B e 7 $ não + B destr-i a consistência interior do con%unto* esfacelando o sistema. :ogo* no plano cient&fico* não devemos encontrar contradição entre as mltiplas proposiç1es descritivas* a despeito de tais enunciados relatarem normas %ur&dicas algumas vezes antag3nicas. O sistema da Ciência do Direito $ isento de contradiç1es. Por seu turno* o sistema do direito positivo a)riga antinomias entre as unidades normativas* as ,uais desaparecem com a expedição de outras regras.
Dessa forma* temos ,ue as normas de direito positivo* são v'lidas ou não* uma vez ,ue a expedição de novos dispositivos pode fazer com ,ue presentes antinomias desapareçam. 7o contr'rio do o)%eto da ciência do direito a ,ual serão enunciados por serem falsos ou verdadeiros.
2. Que *$"6, 7u"8(!,% &' 4ue e ),3," e6 *$"6, 7u"8(!, e6 ,*+9$% :u#!)!4ue. 7 norma %ur&dica corresponde a um %u&zo de significação* formado na mente do leitor e o)servado a partir de uma )ase f&sica constru&da pelo texto legal. Ensina aria Ednalva :ima ,ue 7 norma %ur&dica consiste* portanto* na significação constru&da a partir dos textos legais ,ue* estruturada so)re a forma ipot$tico+ condicional* porta a mensagem de3ntica com sentido completo.F G =egundo Paulo de Barros Carvalo* citado por aria Ednalva :ima* 7 norma não se confunde com o texto. ;'* assim* uma pacificação ,uanto à distinção entre
H)id.* p. ?. C7897:;O* Paulo de Barros. Cu"$ (e (!"e!#$ #"!u#'"!$. /<. ed. =ão Paulo! =araiva* >??@* p. //. :H7* aria Ednalva. I*#e""e#,+9$ e (!"e!#$ #"!u#'"!$; o processo de construção da regra matriz de incidência e da decorrente norma individual e concreta. /. ed. 8io de Ianeiro! Jorense* >??G* p. ?. 2 3 4
texto e norma. O texto se refere ao suporte f&sico de determinado o)%eto do mundo 4significado5* a,uela $ a significação colida da leitura dos textos do direito positivo.F K 7 ip-tese normativa deve atingir o maior nmero de destinat'rios* pois* atrav$s da a)stração ,ue representa* sua natureza permite a)ranger o maior nmero de situaç1es* originando+se de uma vontade superior* ,ue imp1em à vontade aos receptadores desta norma* independentemente da concord2ncia destes. Para Paulo de Barros Carvalo!
7 norma %ur&dica $ exatamente o %u&zo 4ou pensamento5 ,ue a leitura do texto provoca em nosso esp&rito. Basta isso para nos advertir ,ue um nico texto pode originar significaç1es diferentes* consoante as diversas noç1es ,ue o su%eito cognoscente tena dos termos empregados pelo legislador. 7o enunciar os %u&zos* expedindo as respectivas proposiç1es* ficarão registradas as discrep2ncias de entendimento dos su%eitos* a prop-sito dos termos utilizados.L
7 norma* portanto* $ então a conexão entre o mundo dos fatos e o mundo normativo do dever+ser. Por fim* se uma norma $ violada* esta permanece intacta* de modo ,ue a ação ou omissão se%a sancionada.
<. &' (!)e"e*+, e*#"e ($u6e*#$ *$"6,#!$= e*u*!,($ "e"!#!$= "$$!+9$ e *$"6, 7u"8(!,% E3!4ue. O Plano de Expressão ou enunciado prescritivo 4=/5 decorre do suporte f&sico. Ou se%a* o texto de determinado enunciado. O Plano Proposicional ou significação isolada 4=>5 consiste na interpretação na percepção do int$rprete.
C7897:;O apud :H7* aria Ednalva. I*#e""e#,+9$ e (!"e!#$ #"!u#'"!$; o processo de construção da regra matriz de incidência e da decorrente norma individual e concreta. /. ed. 8io de Ianeiro! Jorense* >??G* p.?>. C7897:;O* Paulo de Barros. Cu"$ (e (!"e!#$ #"!u#'"!$. /<. ed. =ão Paulo! =araiva* >??@* p. ?<. 5
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O Plano 0ormativo ou normas %ur&dicas 4=5 decorre da significação colida da leitura do direito positivo. O documento normativo consiste no ato formal* ou se%a* do suporte f&sico da norma.
>. Que #"!u#$ ?!(e ,*e$ I@% C$6 ,e *, u, (e)!*!+9$ (e #"!u#$= 4u,! (e, !#ee 9$ $*!(e",(, #"!u#$% u*(,6e*#e u, "e$#,; ?!@ eu"$ $"!,#"!$ (e e8u3$ ?!!@ 6u3#, (e$""e*#e (e ,#",$ *$ IFTU ?!!!@ GTS ?!(e ,*e$ II e III e I@ ?!@ ,3uue3 (e !6e3 H3!$ ?@ "e#,+9$ (e e"!+$ e3e!#$",3 ?!@ !6$#$ $"e , "e*(, ,u)e"!(, $" 6e!$ (e ,#!!(,(e !38!#, ?e. $*#",,*($@ ?!!@ #"!u#$ !*#!#u8($ $" 6e!$ (e (e"e#$ ?!*$*#!#u!$*,3 – !(e ,*e$ @. Ari)uto consiste na relação o)rigacional entre o su%eito ativo e su%eito passivo. Arata+se do complexo formado pelo direito su)%etivo* o)%eto decorrente da prestação e dever %ur&dico do =u%eito Passivo ao =u%eito 7tivo. Por sua vez* ,uanto às ip-teses descritas! 4i5
=eguro o)rigat-rio de ve&culos! tem car'ter de contri)uição social* desta forma* tendo em vista a existência de uma relação o)rigacional entre o su%eito passivo e o su%eito ativo* se su)mete a noção de tri)uto6
4ii5
ulta decorrente de atraso no HPAM! não se su)mete a noção de tri)uto* por consistir em sanção por ato il&cito6
4iii5
JNA=! $ tri)uto por ser prestação pecuni'ria compuls-ria institu&da em lei* co)rada mediante atividade administrativa plenamente vinculada e decorrente de ato não il&cito6
4iv5
7luguel de im-vel p)lico! não pode ser considerado por tri)uto* a%a vista não ter sido institu&do por :ei e tratar+se de o)rigação contratual6
4v5
Prestação de serviço eleitoral! não $ tri)uto por não se tratar de prestação pecuni'ria6
4vi5
Hmposto so)re a renda auferida por meio de atividade il&cita! $ tri)uto* a%a vista ,ue a partir do momento ,ue $ declarado trata+se de renda auferida6
4vii5
Ari)uto institu&do por meio de decreto!
5. Que (!"e!#$ #"!u#'"!$% S$ , 3ue (, 6,#"!, e#u(,(,= e)e#u," "8#!, J eu!*#e e*#e*+,; “D!"e!#$ #"!u#'"!$ $ ",6$ ($ D!"e!#$ H3!$ $!#!$ 4ue e#u(, , "e3,+Ke 7u"8(!, e*#"e $ !$ e $ $*#"!u!*#e= $*e"*e*#e J !*#!#u!+9$= ,""e,(,+9$ e )!,3!,+9$ (e #"!u#$”= e "$$" (e)!*!+9$ ,", “(!"e!#$ #"!u#'"!$”. 0o ,ue tange ao direito tri)ut'rio* este su)sistema pode ser entendido como a armonia entre a construção da segurança %ur&dica entre os su%eitos pertinentes a relação %ur&dico tri)ut'ria e a formulação de princ&pios ,ue determinam a su)ordinação perante outras regras deste su)sistema. Evidente ,ue a critica a sentença descrita consiste na autonomia do Direito Ari)ut'rio e não na ideia de ,ue se%a ramo do direito p)lico positivo do direito p)lico. 7l$m disso* o cerne deste ramo aut3nomo decorre do tri)uto* ou se%a* da relação %ur&dico o)rigacional entre su%eitos ativo e passivo* e não entre fisco e contri)uintes. Ari)uto* portanto* consiste em ramo aut3nomo do direito* integrado por um con%unto de normas %ur&dico tri)ut'rias ,ue decorram da instituição* arrecadação e fiscalização de tri)utos. Por derradeiro* o ncleo do direito tri)ut'rio consiste no tri)uto.
. D,(, , eu!*#e 3e! ?ee63$ )!#8!$@; F"e)e!#u", Mu*!!,3 (e C,!,= Le! Mu*!!,3 *. 2.0= (e 10/10/2011 A"#. 1 E#, #,, (e $*#"$3e (e $", #e6 $6$ ),#$ e",($" , "e#,+9$ (e e"!+$ (e $*e",+9$ (e !6e!= $" e6"e, $u "$)!!$*,3 ,u#P*$6$= *$ #e""!#"!$ 6u*!!,3. A"#. 2 A ,e (e '3u3$ (e, #,, $ "e+$ ($ e"!+$ "e#,($. 1 A ,384u$#, (e 5. 2 O ,3$" (, #,, e"' ,3u3,($ $"e $ "e+$ (e(u!($ (, ,"e3, $""e$*(e*#e ,$ ,3$" ($ 6,#e"!,! u#!3!,($ *, "e#,+9$ ($ e"!+$. A"#. < C$*#"!u!*#e $ "e#,($" (e e"!+$.
A"#. > D'-e , !*!(*!, (e, #,, *$ 6$6e*#$ (, $*3u9$ e)e#!, ($ e"!+$= (ee*($= (e(e 3$$= e" (e!(,6e*#e (e#,,($ $ ,3$" *, "ee#!, “NOTA ISCAL DE SERIOS” e3$ "e#,($" (e e"!+$. A"#. 5 A !6$"#*!, (e!(, , #8#u3$ (e #,, (ee e" "e$3!(, ,# $ (!6$ (!, H#!3 ($ 6 ue4ue*#e= $ e*, (e 6u3#, (e 10 $"e $ ,3$" ($ #"!u#$ (e!($. A"#. D!,*#e ($ ),#$ (e e"!+$ "e#,($ e6 , e6!9$ (, "ee#!, “NOTA ISCAL DE SERIOS”= , ,u#$"!(,(e )!,3 $6e#e*#e )!, $"!,(, , 3,"," “Au#$ (e I*)",+9$ e I6$!+9$ (e Mu3#,”= e6 (e$""*!, (, *9$$e"*!, (e, $"!,+9$= *$ ,3$" (e 50 ($ ,3$" (, $e",+9$ e)e#u,(,. Fe"u*#,-e; ,@
Qu,*#, *$"6, ' *e, 3e!% =ão G as normas descritas no dispositivo legal.
@
I(e*#!)!," #$(, , *$"6, 7u"8(!, e!u3,(, *e, 3e!.
/. 8egra atriz de Hncidência Ari)ut'ria do tri)uto! Dado o fato de se prestar serviços de conservação de im-veis* por empresa ou profissional aut3nomo* no territ-rio municipal* deve se dar a incidência da taxa de controle de o)ras calculada com a )ase de c'lculo do preço do serviço prestado pela a al&,uota de K do valor do serviço cu%o recolimento deve ser realizado pelo prestador do serviço. Caso se utilizem materiais na prestação deste serviço* deve ser direito do contri)uinte a a)ater tais valores da )ase de c'lculo do tri)uto. >. 0orma do dever instrumental 4o)rigação acess-ria5! Dado o fato do momento da incidência se dar no momento da prestação do serviço* deve ser procedido o desta,ue na nota fiscal de serviços dos valores pagos a t&tulo da referida taxa. . 0orma =ancionadora pelo não pagamento do tri)uto 4multa5!
Dado o fato gerador da taxa* deve ser seu recolimento at$ o d$cimo dia til do mês su)se,uente so) pena da incidência de multa de /? do valor do tri)uto. G. 0orma =ancionadora pelo descumprimento do dever instrumental 4multa5! Dada a ausência de emissão da nota fiscal referente ao serviço* deve ser a lavratura de 7uto de Hnfração e Hmposição de multa pela autoridade fiscal competente* )em como* a aplicação da multa por meio de 7HH* no montante de K? do valor da operação efetuada.
@
Qu,3 (e, *$"6, !*#!#u! #"!u#$% 7 regra+matriz de incidência tri)ut'ria $ ,ue institui o tri)uto e $ formada pela
con%ugação das normas acima ,ue contenam os crit$rios material* temporal* espacial* ,uantitativo e su)%etivo. 9e%amos! Crit$rio aterial! prestar serviço de conservação de im-veis* por empresa ou profissional aut3nomo6 Crit$rio Espacial! territ-rio municipal6 Crit$rio Aemporal! no momento da prestação do serviço6 Crit$rio uantitativo! a )ase de c'lculo ser' o valor do serviço prestado* so)re a ,ual incidir' a al&,uota de K6 Crit$rio Pessoal! 4i5 su%eito passivo! pr-prio prestador do serviço6 4ii5 su%eito ativo! unic&pio.
(@
Qu,3 (e, *$"6, e#u(,(, e3, C!*!, ($ D!"e!#$ T"!u#'"!
%$:u#!)!,". Aodas as normas são estudadas pela Ciência do Direito* visto ,ue a%a vista se tratar de um direito posto ,ue causa impactos no comportamento dos omens e* portanto* pode ser estudado em todas suas de forma a integrar+se ao sistema de forma ier'r,uica e arm3nica.
O ordenamento %ur&dico consistem na con%ugação de v'rios su)sistemas ,ue possuem como o)%etos cada uma das normas.
e@
O #e#$ 3e,3= ,!6, #",*"!#$= C!*!, ($ D!"e!#$% :u#!)!,". O texto legal não corresponde à Ciência do Direito. O texto legal corresponde
ao Direito Positivo. O Direito Positivo* por sua vez* descreve a Ciência do Direito.