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Instituto Brasileiro de Estudos Tributários Tributários
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO Módulo Exigibilidade do Crédito Tributário Tributário PRESIDENTE Paulo de Barros Carvalho
COORDENADORA Priscila de Souza
COORDENADORA LOCAL Nélida Cristina dos Santos
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Seminário I PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL Que!"e 1. Recurso administrativo protocolado intempestivamente tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário? undamentar sua decisão baseada no !ue disp"e o art. #$ do %ecreto ederal n. &'.(#$)1*&(+ “Art. 35. O recurso, mesmo perempto, ser encaminhado ao !r"#o de se"unda inst$ncia, %ue &ul"ar a peremp'#o.( ,-ide anexos / e 0.
(. Considerando a presunão de legitimidade dos atos administrativos/ o 2nus da prova compete sempre aos contribuintes? 3té !ue momento o contribuinte ,recorrente0 pode 4untar aos autos provas documentais? ,-ide anexo -0. #. 5s tribunais administrativos exercem 64urisdião7? 8usti9i!ue sua resposta/ de9inindo 64urisdião7. :odem/ no ato de 4ulgar/ a9astar a aplicaão de lei sob a alegaão de sua incompatibilidade com a Constituião? :ode a decisão administrativa inovar o 9eito/ agravando o lanamento por ocasião do 4ulgamento da de9esa do contribuinte? ,-ide anexos - e -0. ;. Recurso administrativo interposto 4unto ao C3R é 4ulgado/ por unanimidade/ 9avoravelmente ao contribuinte. 3 decisão exarada é pass
ncia s inst@ncias administrativas? ,-ide anexos -/ - e A0. O conteúdo desse material é de propriedade intelectual do ©IBET: é proibida sua utilização, manipulação ou reprodução, por pessoas estranhas e desvinculadas de suas atividades institucionais sem a devida, expressa e prévia autorização.
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B. Respondendo consulta 9ormulada por contribuinte/ a Receita ederal do rasil/ por intermédio de seu secretário/ mani9esta sua concord@ncia a respeito do posicionamento por ele adotado. :osteriormente/ o DT ,sem modulaão dos e9eitos0 4ulga inconstitucional a lei sob a !ual tal entendimento estava embasado. uais as conse!u=ncias dessa decisão em relaão ao ato administrativo exarado pelo secretário da Receita ederal do rasil?
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Seminário II SUSPENSÃO DA E#I$IBILIDADE DO CR%DITO TRIBUTÁRIO& MANDADO DE SE$URANÇA E LIMINARES Que!"e 1. Fo art. 1$1 do CTF/ !ue signi9ica o termo 6exigibilidade7? uando surge essa 6exigibilidade7? E !ual o e9eito da suspensão da exigibilidade? mpedeGse ,i0 o lanamento/ ,ii0 a inscrião na d
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sua resposta/ analisando os acórdãos dos anexos -/ - e -. $. %ado o seguinte caso concreto+ L=nesis aves Ntda. obteve liminar em Mandado de Degurana para suspender a exigibilidade do crédito tributário !ue posteriormente 9oi 6cassada7 pela sentena de denegaão da segurana. :erguntaGse+ na Jipótese de a empresa apelar da sentena !ue 6cassou7 a liminar/ o recebimento de sua apelaão no e9eito suspensivo e devolutivo tem o condão de a9astar os e9eitos da sentena e reconstituir os e9eitos da liminar? ,-ide anexo A0. B. Com a edião da Nei ederal n. 1(.'1B)(''* o magistrado no momento em !ue concede a medida liminar está autoriIado a determinar o o9erecimento de cauão pelo mpetrante ,art. &O/ 0. :erguntaGse+ ,i0 !ual a natureIa 4ur
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Seminário III DECAD'NCIA E PRESCRIÇÃO EM MAT%RIA TRIBUTÁRIA Que!"e 1. %i9erenar/ se possmula -inculante n. Q do DT0. #. uando comea a contar o praIo de decad=ncia para o isco lanar nos tributos su4eitos ao lanamento de o9nico do art. 1 do CTF? ue se entende por 6medida preparatória indispensável ao lanamento7? Tal medida tem apenas o condão de antecipar o termo inicial da contagem do praIo prescrito no inciso ou pode também postergáGlo? TrataGse de causa de interrupão do praIo decadencial? ,-ide anexo -0. O conteúdo desse material é de propriedade intelectual do ©IBET: é proibida sua utilização, manipulação ou reprodução, por pessoas estranhas e desvinculadas de suas atividades institucionais sem a devida, expressa e prévia autorização.
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$. 3 Nei n. 11.'$1)'; trouxe previsão de prescrião intercorrente no processo 4udicial. uanto ao processo administrativo 9iscal/ existe prescrião intercorrente no seu curso? E no decorrer do processo executivo 9iscal? 8usti9icar ,vide anexos -/ - e -0. B. ual o marco inicial da contagem do praIo para redirecionamento da execuão 9iscal contra os sócios? TrataGse de praIo decadencial ou prescricional? ,-ide anexos A e A0. &. Dobre a decad=ncia)prescrião do direito de repetir o indébito tributário perguntaGse+ a0 uais indébitos estão su4eitos ao art. #O da NC n. 11Q)(''$+ todos/ independente da data do pagamento indevidoH a!ueles cu4a restituião se4a re!uerida depois do termo inicial de sua vig=nciaH ou somente os pagamentos e9etuados após iniciada sua vig=ncia? 8usti9icar ,vide anexos A e A0. b0 Fo caso de lei tributária 4ulgada inconstitucional em 3%F ,sem modulaão de e9eitos0/ como 9ica o praIo para repetir o indébito tributário? ContaGse do pagamento indevido ou o termo inicial seria a 6data da declaraão de inconstitucionalidade da lei !ue 9undamentou o gravame7? ,-ide anexos A e A-0.
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Seminário IV REALIZAÇÃO DA D(VIDA ATIVA) E#ECUÇÃO FISCAL E MEDIDA CAUTELAR FISCAL Que!"e 1. ual a natureIa 4ur
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alterada? ,-ide anexos - e -0. $. Considerando as altera"es relativas ao processo de execuão traIidas pela Nei n. 11.#Q(/ de B de deIembro de (''B/ perguntaGse+ ,a0 3plicamGse os artigos Q e *G3 do Código de :rocesso Civil nos processos de Execuão iscal? ,-ide anexos - e -0H ,b0 Fa execuão 9iscal/ ao executado ainda persiste o direito de/ no praIo de $ dias da sua citaão/ 6garantir a execuão7? 8usti9i!ue sua resposta. B. %i9erencie 9iana bancária e seguro garantia na substituião da penJora ,vide modi9icaão da NE pela Nei n. 1#.';#)1; e anexo A0. ual é a ordem pre9erencial para penJora na execuão 9iscal/ a prevista no art. 11 da Nei n. B.Q#')Q' ou a prevista no art. B$$ do C:C/ com a redaão dada pela Nei n. 11.#Q(/ de B de deIembro de (''B? 8usti9i!ue sua resposta. ,-ide anexo A0.
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Seminário V IPI E IOF Que!"e 1. Construir a,s0 regra,s0GmatriI,es0 de incid=ncia tributária do :. (. possstria !ue produI má!uinas e e!uipamentos. Fo meio de seu processo de produão/ envia seus produtos a outra empresa/ Lalvanomix Ntda/ para !ue esta e9etue a galvaniIaão desses produtos. eita a galvaniIaão/ os produtos O conteúdo desse material é de propriedade intelectual do ©IBET: é proibida sua utilização, manipulação ou reprodução, por pessoas estranhas e desvinculadas de suas atividades institucionais sem a devida, expressa e prévia autorização.
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voltam linJa de produão da Tudex/ onde esta concluirá seu processo de produão e/ posteriormente os venderá aos consumidores 9inais. :erguntaGse+ a atividade realiIada pela Lalvanomix é uma industrialiIaão por encomenda ou prestaão de servio? ncidirá DD/ : ou DD e :? 8usti9i!ue ,vide anexos -/ - e -0. B. Construir as regra,s0GmatriI,es0 de incid=ncia tributária do 5. &. %eterminada pessoa 4urtuo com outras empresas desse mesmo grupo/ com a 9inalidade de obter dinJeiro sem recorrer ao mercado 9inanceiro. :erguntaGse+ o empréstimo decorrente desse contrato de m>tuo con9igura 9ato 4ur
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Seminário VI ICMS * SERVIÇOS Que!"e 1. Construir a,s0 regra,s0GmatriI,es0 de incid=ncia tributária do CMD Dervios. (. ue é 6prestaão de servios de comunicaão7? poss
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$. Empresa de transporte internacional/ contratada para traIer documentos do exterior/ subcontrata empresa brasileira !ue e9etive o transporte da entrada do documento em território nacional até o destinatário local. :erguntaGse+ ,a0 tal operaão pode ser desmembrada para 9ins de tributaão pelo CMD? ,b0 se positiva a resposta/ !ual seria o su4eito passivo da relaão tributária? ,-ide anexo -0. B. :restadora de servio de transporte é contratada para e9etuar transporte de mercadoria de estabelecimento localiIado em 5sasco)D: para uma tradin" estabelecida em Dão ernardo do Campo)D:. 5 destino 9inal da mercadoria transportada é a exportaão. Com base no artigo 1$'/ parágra9o (O/ A/ 6a7 da C)QQ e parágra9o >nico do artigo #O da NC Q&)*B/ o isco paulista entende !ue nesse tra4eto interno Já imunidade do CMD somente com relaão operaão de circulaão das mercadorias transportadas e não para o CMD relativo prestaão de servios de transporte. -oc= concorda com esse entendimento? ,-ide anexos - e -0.
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Seminário VII IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA +UR(DICA Que!"e 1. :odeGse depreender o conceito de renda diretamente da Constituião ederal? Caso isso não se4a poss
ndagaGse+ o regime de tributaão em bases universais abrangendo as controladas e coligadas no exterior nos moldes em !ue prescrito pela Nei 1(.*)('1; está de acordo com o ordenamento 4ur
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altera"es em tais lanamentos determinadas pela Nei n. 11.B#Q)(''&? $. Existe di9erena entre a contagem do praIo decadencial para o lanamento de um valor de imposto de renda apurado pelo lucro real trimestral e pelo lucro real anual? E como se dá a contagem decadencial para lanamento de valores de RR? B. ue signi9ica a expressão 6preos de trans9er=ncia7 e !ual sua 9unão? 5 !ue é o princ
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