AFO P/ ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PROFESSOR: SÉRGIO MENDES
AULA 1
Instrumentos De Planejamento: Ppa, Ldo E Loa
INTRODUÇÃO Olá amigos! Como é bom estar aqui! É com enorme alegria que tenho você como aluno e assim ter a satisfação de que você inicialmente aprovou nossa aula demonstrativa, decidindo continuar o curso, onde farei imediatamente o possível para atender às suas expectativas, já que como diria um famoso primeiro-ministro inglês: "Iremos fazer imediatamente aquilo que é possível, o impossível irá demorar um pouco mais de tempo". (Winston Chu rchill)
O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são as leis que regulam o planejamento e o orçamento dos entes públicos federal, estaduais e municipais. Essas leis constituem etapas distintas, porém integradas, de forma que permitam um planejamento estrutural das ações governamentais. Na seção denominada “Dos Orçamentos” na Constituição Federal (CF/88) tem-se essa integração, por meio da definição dos instrumentos de planejamento PPA, LDO e LOA, os quais são de iniciativa do Poder Executivo. Segundo a Constituição Federal de 1988: Art. 165. Leis Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: estab elecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.
A Constituição Federal de 1998 recuperou a figura do planejamento na administração pública brasileira, mediante a integração entre plano e orçamento por meio da criação do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O PPA, assim como a LDO, é uma inovação da Constituição de 1988. Antes do PPA, existiam outros instrumentos de planejamento estratégico, como o
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Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI), com 3 anos de duração, o qual não se confunde com o PPA, que possui 4 anos de duração. O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. A LDO surgiu almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (Plano Plurianual) e o planejamento operacional (Lei Orçamentária Anual). Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o plano estratégico e as LOAs, as quais dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos estratégicos existentes antes da CF/88. A LOA é um instrumento que expressa a alocação de recursos públicos, sendo operacionalizado por meio de diversos programas.
O PPA, assim como a LDO, é uma inovação da Constituição de 1988 . Antes do PPA, existiam outros instrumentos de planejamento estratégico, como o Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI), o qual não se confunde com o PPA. Atenção: as bancas ainda tentam confundir o candidato como se o PPA já existisse Atenção: antes da CF/88, porém com outro nome. Existiam outros instrumentos de planejamento, mas eles não têm relação com o Plano Plurianual. O PPA é inovação da atual CF! O PPA substituiu os Orçamentos Plurianuais de Investimentos, estendendo-lhes a vigência em um exercício financeiro.
PLANO PLURIANUAL O Plano Plurianual - PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Repare que o PPA define dois tipos de despesas que devem obrigatoriamente estar em seu conteúdo: A primeira se refere às despesas de capital, que são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, como, por exemplo, a pavimentação de uma rodovia. O termo “e outras delas decorrentes” se relaciona às despesas correntes que esta mesma despesa de capital irá gerar após sua
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realização. Despesas correntes são as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, como as despesas com pessoal, encargos sociais, custeio, manutenção, etc. Neste mesmo exemplo, após a pavimentação da rodovia, ocorrerão diversos gastos com sua manutenção, ou seja, gastos decorrentes da despesa de capital pavimentação da rodovia. Assim, tanto a pavimentação da rodovia (despesa de capital) quanto o custeio com sua manutenção (despesa corrente relacionada à de capital) deverão estar previstos no Plano Plurianual. A segunda despesa a ser considerada na elaboração do PPA é a dos programas de duração continuada, ou seja, todos aqueles que tiverem a sua duração prolongada por mais de um exercício financeiro. Se o programa é de duração continuada, deve constar do PPA. Logo, as ações orçamentárias cuja execução esteja restrita a um único exercício financeiro estão dispensadas de serem discriminadas no PPA do governo federal, porque não se caracterizam como de duração continuada. A exceção ocorre com as despesas de capital e outras delas decorrentes, porque devem estar no PPA, não importando sua duração. Segundo o art. 165 da CF: § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Em nosso país, o exercício financeiro coincide com o ano civil, segundo o art. 34 da Lei 4320/64. Quanto aos investimentos, determina o art. 167 da CF: § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual , ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Esse artigo deve ser assim interpretado: Se a execução do investimento não ultrapassar um exercício financeiro, ele não necessita estar no PPA, apenas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Se a execução do investimento ultrapassar um exercício financeiro, ele deve estar inicialmente previsto no PPA ou, se não estiver , deve estar previsto em outra lei que altere o PPA, autorizando a inclusão deste investimento. •
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Atenção: Investimento na linguagem do dia-a-dia se refere normalmente a uma Atenção: aplicação ou aquisição que proporciona algum retorno financeiro. Exemplo: ações na bolsa de valores. Na linguagem orçamentária, portanto em todo nosso curso,
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é diferente: investimentos são despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. Exemplo: Construção de um prédio público. Caiu na prova: (ESAF – APO/SP - 2009) Segundo disposição da Constituição Federal de 1988, as diretrizes e metas da administração pública, para as despesas de capital, são definidas no seguinte instrumento: a) em lei ordinária de ordenamento da administração pública. b) na lei que institui o plano plurianual. c) na lei orçamentária anual. d) na lei de diretrizes orçamentárias. e) no decreto de programação financeira do poder executivo. O examinador quer saber qual o instrumento que trata das diretrizes e metas para as despesas de capital. Já vimos que é a lei que instituir o Plano Plurianual. Não podemos esquecer que o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, além das diretrizes e metas, os objetivos da administração pública federal para as despesas de capital e também de outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Olhando assim comentada, a questão parece fácil. No entanto, muita gente preparada marcou que se tratava da LDO e não do PPA. Veremos que na LDO constam as metas e prioridades e no PPA vimos que são as diretrizes, objetivos e metas. Existe um processo para decorar Diretrizes (D), Objetivos (O) e Metas(M) do PPA (DOM), mas deve-se ter atenção que numa questão essas palavras podem vir em ordem diferente ou com a omissão de uma delas, para tentar confundir com a LDO, como nesta questão que acabamos de estudar. Resposta: Letra B. A organização das ações do Governo está sob a forma de programas, o qual é o elemento central do PPA, integrando o Plano Plurianual aos orçamentos anuais, à execução e ao controle. O programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações orçamentárias ou nãoorçamentárias, que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. A organização das ações do Governo sob a forma de programas visa proporcionar maior racionalidade e eficiência na administração pública e ampliar a visibilidade dos resultados e benefícios gerados para a sociedade, bem como facilitar a
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mensuração total dos custos necessários ao alcance de um dado objetivo e elevar a transparência na aplicação dos recursos públicos. Assim, toda ação finalística do Governo Federal deverá ser estruturada em Programas orientados para a consecução dos objetivos estratégicos definidos para o período do PPA. Os Programas são classificados em dois tipos: •
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Programas Finalísticos: dos quais resultam bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade, cujos resultados sejam passíveis de mensuração; Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais: são programas voltados aos serviços típicos de Estado, ao planejamento, à formulação de políticas setoriais, à coordenação, à avaliação ou ao controle dos programas finalísticos, resultando em bens ou serviços ofertados ao próprio Estado, podendo ser composto inclusive por despesas de natureza tipicamente administrativas.
Cuidado: Essa é a classificação atual! Alguns livros ainda trazem a antiga Cuidado: classificação em 4 tipos que não existe mais! Caiu na prova: (ESAF – EPPGG/MPOG – 2009) Acerca dos mecanismos e procedimentos adotados pelo sistema de planejamento e orçamento do Governo Federal, é incorreto afirmar que: a) a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a quem compete nortear o Plano Plurianual, tem por princípio promover a integração entre as ações de planejamento e orçamento. b) dotado de um evidente caráter coordenador das ações governamentais, o Plano Plurianual subordina todas as iniciativas orçamentárias aos seus propósitos. c) uma estrutura orçamentária baseada em programas se caracteriza, entre outras, por facilitar a mensuração total dos custos necessários ao alcance de um dado objetivo. d) os programas podem ser classificados como finalísticos ou como de apoio às políticas públicas e áreas especiais. e) em matéria orçamentária, o programa é o elemento de integração entre o Plano Plurianual, os orçamentos anuais, a execução e o controle. Questão bem recente do concurso para EPPGG realizado há poucas semanas. O examinador quer a alternativa incorreta: a) É a incorreta. A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem por princípio promover a integração entre as ações de planejamento e orçamento. A LDO é o elo entre PPA e
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LOA, logo ao Plano Plurianual compete nortear a LDO . Cuidado Cuidado:: é uma troca comum nas provas. b) Correta. A finalidade da Lei Orçamentária Anual é a concretização dos objetivos e metas estabelecidas no PPA, o qual subordina todas as iniciativas orçamentárias aos seus propósitos. c) Correta. A organização das ações do Governo sob a forma de programas visa proporcionar maior racionalidade e eficiência na administração pública e ampliar a visibilidade dos resultados e benefícios gerados para a sociedade, bem como facilitar a mensuração total dos custos necessários ao alcance de um dado objetivo e elevar a transparência na aplicação dos recursos públicos. d) Correta. Atualmente, os programas podem ser classificados como finalísticos ou como de apoio às políticas públicas e áreas especiais. Os Programas Finalísticos são os quais resultam bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade, cujos resultados sejam passíveis de mensuração; já os Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais são programas voltados aos serviços típicos de Estado, ao planejamento, à formulação de políticas setoriais, à coordenação, à avaliação ou ao controle dos programas finalísticos, resultando em bens ou serviços ofertados ao próprio Estado, podendo ser composto inclusive por despesas de natureza tipicamente administrativas. e) Correta. A organização das ações do Governo está sob a forma de programas, o qual é o elemento central do PPA, integrando o Plano Plurianual aos orçamentos anuais, à execução e ao controle. Resposta: Letra A Na esfera federal os prazos para o ciclo orçamentário estão no art. 35 da ADCT: § 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas: I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa; II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; legislativa; III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Esses prazos estarão em vigor enquanto não for editada a Lei Complementar prevista na CF/88 para:
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AFO P/ ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PROFESSOR: SÉRGIO MENDES I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual ; II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
Importante: Diferença entre legislatura, sessão legislativa e período legislativo: A legislatura, segundo a CF, é o período de quatro anos. Cada legislatura possui quatro sessões legislativas, que ocorrem anualmente de 2 de fevereiro a 22 de dezembro. Por sua vez, cada sessão legislativa, possui dois períodos legislativos, o primeiro de 2 de fevereiro a 17 de julho e o segundo de 1º de agosto a 22 de dezembro. Em suma:
QUADRO LEGISLATURA Legislatura
4 anos. Divide-se em 4 sessões legislativas anuais.
Sessão Legislativa
Anual, de 02 Fev a 22 Dez. Divide-se em 2 períodos.
Período Legislativo
1º período: 02 Fev a 17 Jul 2º período: 1º Ago a 22 Dez
Veja que, segundo o ADCT, a vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Ele deve ser encaminhado do Executivo ao Legislativo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício, ou seja, até 31 de agosto. E a devolução ao Executivo deve ser feita até o encerramento do segundo período da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício em que foi encaminhado. Caiu na prova: (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) O plano plurianual é um instrumento de planejamento governamental de longo prazo, tendo vigência de quatro anos, de modo a coincidir com o mandato do chefe do Poder Executivo. Atenção: O PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA é Atenção: elaborado no primeiro ano de governo e entrará em vigor no segundo ano. A partir daí, terá sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Cuidado: um chefe do executivo (presidente, por exemplo) pode governar durante todo o seu PPA? A resposta é sim, desde que o chefe do executivo seja reeleito, porém, como vimos, será o mesmo governante em mandatos diferentes.
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Resposta: Errada.
QUADRO PPA Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. Assim como a LDO, é inovação da CF/88. Vamos aproveitar para falar um pouco mais sobre a Lei Complementar não editada sobre os Instrumentos de Planejamento: Veja o art. 165 da CF/88: § 9º - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, financeiro , a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
Repare que desde a Constituição de 1988 está prevista a edição de uma lei complementar sobre finanças públicas e até o presente momento ela não foi editada, logo não existe um modelo legalmente constituído para organização, metodologia e conteúdo dos PPAs, LDOs e LOAs. Assim, é ainda a Lei 4320/64 que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. É por isso que invariavelmente nos valemos da Lei 4320/64 que foi recepcionada com status de lei complementar, porém ela não atende mais as nossas necessidades. Para isso, quem cumpre esse vácuo legislativo é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que todo ano acaba tendo, entre suas diversas atribuições que veremos a seguir, que legislar como se fosse a lei complementar prevista na CF, o que a transforma num “calhamaço” de artigos. Cuidado: A Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Cuidado: Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, porém sua função não foi de preencher as
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lacunas da Lei 4320/64. Ela também não é a Lei prevista no § 9º do art. 165. Outra lei complementar deve ser editada. Atualmente, na ausência dessa Lei, naquilo que a Lei 4320/64 não dispõe, quem cumpre esse vácuo legislativo é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Caiu na prova: (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/AL – 2008) De acordo com a Constituição Federal, dispor sobre o exercício financeiro cabe à: (A) emenda constitucional. (B) lei complementar. (C) lei ordinária. (D) resolução do Senado. (E) medida provisória. Segundo o art. 165 da CF: § 9º - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro , a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. Resposta:
Letra B. Vamos montar um quadro para a lei complementar:
QUADRO LEI COMPLEMENTAR Cabe à lei complementar prevista no § 9º do art. 165 da CF e ainda não editada: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do PPA, LDO E LOA; II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. A LRF não é a Lei Complementar do §9º do art. 165. Na ausência dessa Lei, quem cumpre esse vácuo legislativo a cada ano é a LDO. Porém na esfera federal os prazos para o ciclo orçamentário estão no ADCT.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A LDO também surgiu através da Constituição de 1988, almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (Plano Plurianual) e o planejamento operacional (Lei Orçamentária Anual). Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o plano estratégico e as LOAs, as quais dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos estratégicos existentes antes da CF/88. Segundo o art. 165 da CF/88: 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
SEGUNDO A CF, A LDO: Compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal Incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente Orientará a elaboração da LOA Disporá sobre as alterações na legislação tributária Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficias de fomento Atenção: Os examinadores tentam confundir o termo “diretrizes, objetivos e metas” Atenção: que se refere ao PPA com o termo “metas e prioridades” que se refere à LDO.
PPA Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM) LDO Metas e Prioridades A doutrina majoritária afirma que a vigência da LDO é de um ano. Todavia, a LDO extrapola o exercício financeiro, uma vez que ela estabelece regras orçamentárias a serem executadas ao longo do exercício financeiro subsequente . O prazo para encaminhamento da LDO ao Legislativo é de oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e a devolução ao Executivo deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho).
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Caiu na prova: (ESAF – APO/SP - 2009) Assinale a opção que apresenta uma das principais características da lei de diretrizes orçamentárias, segundo a Constituição Federal de 1988. a) Especifica as alterações da legislação tributária e do PPA. b) Define a política de atuação dos bancos estatais federais. c) Define as metas e prioridades da administração pública federal. fed eral. d) Determina os valores máximos a serem transferidos, voluntariamente, aos Estados, Distrito Federal e Municípios. e) Orienta a formulação das ações que integrarão o orçamento do exercício seguinte. Vimos que as diretrizes orçamentárias fixadas pela LDO têm diversos objetivos, entre eles, as metas e prioridades da administração pública. 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da , incluindo as despesas de capital para o exercício administração pública federal financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Vamos agora destrinchar esse parágrafo:
I) Definição das metas e prioridades da administração pública federal: as disposições que constarão do orçamento devem ser comparadas com as metas e prioridades da administração pública. Assim, pode-se verificar se as metas e prioridades podem ser concretizadas a partir da alocação de recursos na Lei Orçamentária. II) Orientação à elaboração da lei orçamentária anual: reforça a idéia que a LDO é um plano prévio à Lei Orçamentária, assim como o Plano Plurianual é um plano prévio à LDO. É o termo mais genérico, pois incluem também as metas e prioridades da administração pública, as alterações na legislação tributária e a política de aplicação das agências oficiais de fomento. III) Disposição sobre as alterações na legislação tributária: os tributos têm diversas funções. A mais conhecida é a função fiscal, aquela voltada para arrecadação. No entanto, uma outra importante função é a reguladora, onde o governo interfere diretamente na economia por meio dos tributos, incentivando ou desestimulando comportamentos para alcançar os objetivos do Estado. Assim, verifica-se a importância das alterações na legislação tributária e se justifica sua presença na LDO.
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IV) Estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento: objetiva o controle dos gastos das agências que fomentam o desenvolvimento do país. Sua presença na LDO justifica-se pela repercussão econômica que ocasionam. Logo, uma das principais características da LDO, segundo a CF, é que ela define as metas e prioridades da administração ad ministração pública federal . Resposta: Letra C. Além dos dispositivos referentes à LDO previstos na CF/88, veremos que a Lei de Responsabilidade Responsabilidade Fiscal aumentou o rol de funções da LDO: Art. 4o A lei le i de d e diretrizes di retrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31; e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados financia dos com recursos dos orçamentos; f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Obs: As alíneas c e d estão faltando porque foram vetadas. Assim:
SEGUNDO A LRF, A LDO DISPORÁ SOBRE: Equilíbrio entre receitas e despesas Critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas Segundo o art. 4° da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrará a LDO: § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais , em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e
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AFO P/ ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PROFESSOR: SÉRGIO MENDES constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, públ ica, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
O resultado primário corresponde à diferença entre as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas, não considerando o pagamento do principal e dos juros da dívida, tampouco as receitas financeiras. Já o resultado nominal é mais abrangente, pois corresponde à diferença entre todas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas, incluindo pagamentos de parcelas do principal e dos juros da dívida, bem como as receitas financeiras obtidas. Prosseguindo, temos que o Anexo de Metas Fiscais conterá: I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; IV - avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão expan são das despesas obrigatórias de caráter continuado. Segundo o art. 17 da LRF, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Temos também integrando a LDO o Anexo de Riscos Fiscais , onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Os passivos contingentes podem ser definidos como dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, como os processos judiciais em curso e dívidas em processo de reconhecimento. Ainda, a mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e também as metas de inflação, para o exercício subsequente subsequente .
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Caiu na prova: (ESAF – APO/MPOG - 2008) A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) atribuiu novas e importantes funções ao orçamento e à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nos termos da LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias recebeu novas e importantes funções entre as quais não se inclui: a) mostrar as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual e respectivas receitas, sendo o financiamento da dívida demonstrado de forma separada nas leis de créditos adicionais. b) estabelecer critérios e formas de limitação de empenho, na ocorrência de arrecadação da receita inferior ao esperado, de modo a comprometer as metas de resultado primário e nominal previstas para o exercício. c) quantificar o resultado primário obtido com vistas à redução do montante da dívida e despesas com juros. d) dispor sobre o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento. e) disciplinar as transferências de recursos a entidades públicas e privadas. Vamos ao nosso quadro:
SEGUNDO A LRF, A LDO DISPORÁ SOBRE: Equilíbrio entre receitas e despesas Critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas Montamos mais um quadro, desta vez com o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais:
INTEGRARÁ O PROJETO DA LDO O ANEXO DE METAS FISCAIS QUE CONTERÁ: As metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício exercício a que se referirem re ferirem e para os dois seguintes. A avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior. Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os
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AFO P/ ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PROFESSOR: SÉRGIO MENDES resultados pretendidos, pretendidos, comparando-as comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. Avaliação da situação financeira e atuarial: •
dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do FAT;
dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das
•
despesas obrigatórias de caráter continuado.
INTEGRARÁ O PROJETO DA LDO O ANEXO DE RISCOS FISCAIS Onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem .
Na questão: a) É a incorreta. O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de créditos adicionais. b) Correta. A LDO disporá sobre critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas. c) Correta. O Anexo de Metas Fiscais da LDO conterá as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública , para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. d) Correta. A LDO disporá sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos e) Correta. A LDO deve disciplinar as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. Resposta: Letra A. Vamos falar de mais uma característica da LDO, segundo o art. 169 da CF/88: § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
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AFO P/ ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PROFESSOR: SÉRGIO MENDES I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista mista.
Assim, é necessário autorização específica na LDO para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público. A exceção se dá para as empresas públicas e para as sociedades de economia mista. A cobrança da letra fria da LDO não é tão comum nas provas da ESAF. No entanto, citarei os artigos que considero com mais probabilidade de aparecerem numa prova, considerando já a LDO – 2010, sancionada em agosto pelo Presidente da República (Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009): Art. 5º: traz definições importantes sobre as despesas. O tema será estudado na aula sobre Despesa Pública. Art. 6º: exclusões aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Art 7º: classificações da despesa pública. O tema será estudado também na aula sobre Despesa Pública. Art. 8º: Todo crédito orçamentário deve ser consignado, diretamente, à unidade orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes, vedando-se a consignação de crédito a título de transferência a unidades orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Art. 32 – Condições para transferência de recursos a título de subvenções sociais. Art. 54 - As empresas estatais não-integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social serão incluídas nos orçamentos de investimentos das estatais com todos os investimentos realizados, independentemente da fonte de financiamento utilizada. Veremos ainda nesta aula. a ula. Art. 56 (caput, §12, §13, §14 e §15): Abertura de créditos adicionais suplementares e especiais por projeto de Lei. Art. 57 Abertura de crédito adicional suplementar por decreto. Art. 58 Abertura de crédito adicional extraordinário. O tema Créditos Adicionais será tratado em aula específica sobre o assunto. •
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Caiu na prova. Questão sobre o art. 6º da LDO-2010: (CESPE – Analista Judiciário – Administrativo - TRE/GO – 2008) Devem integrar os orçamentos fiscal e da seguridade social os recursos destinados a: A) fundos de incentivos fiscais.
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B) conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas. C) um ente federativo diverso daquele que efetuou a arrecadação. D) empresas que recebam recursos apenas sob a forma de participação societária. A questão também trata da LDO que foi publicada em 2008 para a elaboração e vigência da LOA em 2009. Porém vamos responder esta questão pela LDO – 2010. Segundo o art.6º da LDO – 2010, os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas bem como das despesas dos Poderes da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI. Até este ponto, pouco acrescenta à CF/88. No entanto, apresenta algumas exclusões e por meio delas que responderemos à questão. qu estão. São estas as exclusões dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social: I - os fundos de incentivos fiscais, que figurarão exclusivamente como informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2010; II - os conselhos de fiscalização de profissão regulamentada, constituídos sob a forma de autarquia; e III - as empresas públicas ou sociedades de economia mista que recebam r ecebam recursos da União apenas em virtude de: Participação acionária; Fornecimento de bens ou prestação de serviços; Pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos; Transferência para aplicação em programas de financiamento. •
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Um fundo é um conjunto de recursos previamente definidos na sua lei de criação ou em outro ato legal, destinados, exclusivamente, ao desenvolvimento ou à consolidação de atividades públicas devidamente caracterizadas. Já incentivos fiscais são estímulos a determinadas atividades criadas por medidas tributárias que reduzam ou eliminam os impostos efetivamente cobrados sobre tais atividades. Assim, os fundos de incentivos fiscais são aqueles que atuam com recursos de incentivos fiscais, por meio de instituições financeiras oficiais e sob a supervisão de órgãos regionais. Segundo a LDO-2010, são os fundos de incentivos fiscais que figurarão exclusivamente como informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2010. Exemplos: Fundo de Recuperação Econômica do Espírito Santo - FUNRES, Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR e Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM.
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Vamos à questão: a) Errada. Os fundos de incentivos fiscais figurarão exclusivamente como informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2010. Logo, estão entre as exclusões do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. b) Errada. Os conselhos de fiscalização de profissão regulamentada, constituído sob a forma de autarquia, estão entre as exclusões do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. c) Correta. Algumas receitas são arrecadadas por um ente, porém pertencem a outro. Por exemplo, alguns impostos são arrecadados pela União, como o Imposto de Renda, mas parte significativa pertence a outros entes federados. Se são arrecadados pela União, segundo o princípio do Orçamento Bruto , devem constar do Orçamento pelos seus totais, mesmo se forem destinados a ente federativo diverso daquele que efetuou a arrecadação. d) Errada. A empresa pública ou sociedade de economia mista que receba recurso da União apenas em virtude de participação acionária está entre as exclusões do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, assim como as que recebam recursos da União apenas em virtude de fornecimento de bens ou prestação de serviços; pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos e/ou transferência para aplicação em programas de financiamento. Resposta: Letra C Nos exercícios ao final da aula resolverei mais uma questão sobre o tema, desta vez baseada no art. 32 da LDO-2010.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL A Lei Orçamentária Anual é o instrumento pelo qual o poder público prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de um ano. A LOA é o orçamento por excelência ou o orçamento propriamente dito. A finalidade da LOA é a concretização dos objetivos e metas estabelecidas no PPA. É o cumprimento ano a ano das etapas do PPA, em consonância com o que foi estabelecido na LDO. Portanto, orientado pelas diretrizes, objetivos e metas do PPA, compreende as ações a serem executadas, seguindo as diretrizes estabelecidas na LDO. Veremos em aula específica o assunto Ciclo Orçamentário (aula 2). De forma simplificada, a elaboração da proposta orçamentária para um dado exercício financeiro funciona da seguinte forma: todos os poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário e mais o Ministério Público), elaboram suas propostas orçamentárias e encaminham para o poder Executivo (para o Ministério do Planejamento, no caso da União; e para as Secretarias de Planejamento, nos outros entes), o qual
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consubstancia todas as propostas e encaminha um projeto de lei de orçamento ao Legislativo. Quanto à vigência, também segue o ADCT. O projeto da Lei Orçamentária anual deverá ser encaminhado ao Legislativo quatro meses antes do término do exercício financeiro (31 de agosto), e devolvido ao executivo até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício de sua elaboração. Segundo o art. 165 da CF/88: § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos in stituídos e mantidos pelo Poder Público.
Cuidado: Pela CF/88, a LOA compreende o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais. Não existe mais orçamento monetário, porém ele ainda cai em prova para confundir o candidato! Não existem mais orçamentos paralelos. Fique ligado! Segundo o § 7º do art. 165 da CF/88, os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. Atenção:: note que o Orçamento da Seguridade Social não tem a função de reduzir Atenção desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. Sobre a Seguridade Social, tem-se o art. 194 da CF/88, que dispõe que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Quanto à previdência social, fundada na idéia de solidariedade social, deve ser organizada sob a forma de um regime geral, sendo este de caráter contributivo e filiação obrigatória. Já a assistência social apresenta característica de universalidade, já que será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
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Atenção: O orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos que Atenção: possuem receitas e despesas públicas relacionadas à seguridade social (previdência, assistência e saúde) e não apenas aqueles que prestam serviços de seguridade social. Por exemplo, o Ministério do Planejamento possui despesas de assistência médica relativa aos seus servidores e essa despesa faz parte do orçamento da seguridade social. Ainda, a CF veda a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º (o qual define que a LOA compreenderá os orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social). Segundo o Professor Giacomoni, a forma de tratamento e disposição dos três orçamentos que constituem a lei orçamentária anual – fiscal, seguridade social e investimento das empresas estatais – é, igualmente, estabelecida nas LDOs. Enquanto o orçamento de investimento das empresas é individualizado, constituindo documento separado, os outros dois – fiscal e seguridade social – são tratados como categorias classificatórias de receita e despesa, e apresentados conjuntamente no mesmo documento. Essa solução tem merecido críticas, pois a falta de separação clara entre os citados orçamentos deixaria pouco transparentes os valores de um e outro. De qualquer forma, como praticamente todas as entidades federais têm encargos classificáveis nos dois orçamentos, a metodologia utilizada é a mais recomendável. Caiu na prova: (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) Enquanto o orçamento de investimento das empresas estatais é individualizado, constituindo documento separado, os orçamentos fiscal e da seguridade social são apresentados conjuntamente no mesmo documento, o que tem ensejado críticas por parte dos que entendem que a falta de separação dos dois últimos compromete a necessária transparência dos respectivos valores, como, por exemplo, os referentes à previdência social. Vê-se que a questão é praticamente uma cópia da opinião do consagrado autor. Porém, ele não quis dizer que são duas leis, uma com os orçamentos fiscal e da seguridade e outra com o orçamento de investimento. Na verdade, o que ele quis dizer é que há uma clara divisão dentro da própria Lei. No PLOA 2010 temos o CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL e o CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO. Nos volumes que compõe a LOA o orçamento orçamen to de investimento também está separado.
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Resposta: Certa Vamos aprofundar nossos conhecimentos sobre a LOA. Mas antes, precisaremos do importante conceito de empresa estatal dependente. Primeiro, temos que saber que uma empresa controlada é uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação. Consoante a LRF, empresa estatal dependente é uma empresa controlada , mas que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital , excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. Este conceito é importantíssimo, porque sendo uma empresa estatal considerada dependente, ela participará do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Integram o “orçamento de investimento s” apenas as chamadas empresas estatais não-dependentes. não-dependentes. Vejamos agora o já citado art. 54 da LDO-2010, cujo conteúdo já caiu em provas, pois ele já existia em LDOs anteriores: "O Orçamento de Investimento previsto no art. 165, § 5º, inciso II, da Constituição, abrangerá as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, ressalvado o disposto no § 5º deste artigo, e dele constarão todos os investimentos realizados, independentemente independent emente da fonte de financiamento utilizada ."
A ressalva do § 5º deste artigo da LDO-2010 é o que trata das estatais dependentes, ou seja, as que estão integralmente nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e não constam do Orçamento de Investimentos. Logo, as empresas estatais não-integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social (ou seja, as não-dependentes) serão incluídas nos orçamentos de investimentos das estatais com todos os investimentos realizados, independentemente independentemente da fonte de financiamento utilizada . Caiu na prova: (ESAF - Analista Administrativo - ANA - 2009) Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, para que uma empresa estatal seja considerada dependente, é necessário que, além de controlada, ela receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas: I. com pessoal. II. de custeio em geral. III. de capital, incluídos os provenientes de aumento de participação acionária. IV. de capital, excluídos os provenientes de aumento de participação acionária. a) I ou II ou IV.
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b) I e II e III. c) II ou III ou IV. d) I e II e IV. e) I ou II ou III. Vamos interpretar o conceito de empresa estatal dependente da LRF:
QUADRO EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE É uma empresa controlada , ou seja, é uma sociedade cuja cuj a maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação. Porém, que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de
despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital . Sendo que, no caso das despesas de capital, caso receba apenas recursos provenientes de aumento de participação acionária, não será considerada estatal dependente. Sendo estatal dependente , integrará o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social . Se for não-dependente, integrará o Orçamento de Investimentos. I) II) e IV) Corretos. O recebimento de recursos financeiros pela empresa controlada para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos os provenientes de aumento de participação acionária , a torna empresa estatal dependente. III) Errado. Devem ser excluídas as despesas de capital provenientes de aumento de participação acionária. Logo, I ou II ou IV é a alternativa que responde o item. Resposta: Letra A. A LRF também traz dispositivos sobre a LOA. Segundo o art. 5º da LRF, o projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias: orça mentárias: I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade compatibilidad e da programação dos orçamentos com os o s objetivos e metas constantes do d o anexo de metas fiscais da LDO; II - será acompanhado do demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
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AFO P/ ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PROFESSOR: SÉRGIO MENDES III - conterá reserva de contingência , cuja cuj a forma f orma de utilização e montante, monta nte, definido d efinido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
A reserva de contingência tem por finalidade atender, além da abertura de créditos adicionais, perdas que, embora sejam previsíveis, são episódicas, contingentes ou eventuais. Deve ser prevista em lei sua constituição, com vistas a enfrentar prováveis perdas decorrentes de situações emergenciais. O mesmo artigo da LRF determina ainda que constarão da LOA todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão. Ainda, tem-se que o refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional. Finalmente, integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as despesas do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos. A LRF também impõe limitações visando à preservação do patrimônio público. Assim, devemos saber também que, segundo o art. 45 da LRF, uma das condições limitantes é que a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após após adequadamente atendidos os que estiverem em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público , nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. Outra limitação é a do § 5º do art. 5º, o qual dispõe que a LOA não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão. Ainda, ressalta no art. 44 que é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Caiu na prova: (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, disporá sobre: (A) a variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos. (B) a forma de realização de despesas sem prévio empenho. (C) o cálculo do baixo crescimento da taxa de variação acumulada sobre o PIB. (D) a reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
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(E) as formas de compra de títulos da dívida e a data de sua colocação no mercado. Segundo a LRF, o projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias: I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade compatibilidad e da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do anexo de metas fiscais da LDO; II - será acompanhado do demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de naturezas financeiras, tributárias e creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Resposta: Letra D
EXERCÍCIOS 1) (ESAF – Procurador – PGFN – 2006) A propósito do orçamento, e de acordo com o modelo constitucional brasileiro vigente, a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá: a) o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, de modo pormenorizado, com exceção de fundos para órgãos e entidades da administração indireta. b) de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. c) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, bem como das empresas que contêm com participação federal, embora a União não exerça direito de voto. d) o orçamento da administração direta e indireta, sob responsabilidade da União, excluindo-se o orçamento da Seguridade Social. e) sistema específico e pormenorizado para redução de desigualdades sociais, vedando-se, no entanto, a utilização de anistias e de remissões. Segundo o art. 165 da CF/88: § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, regi onalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Resposta: Letra B
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2) (FCC – ACE/TI - TCE/AM – 2008) Sobre as finanças públicas disciplinadas na Constituição Federal, considere: I. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é um instrumento intermediário entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). II. As diretrizes, objetivos e metas da administração pública para investimentos que ultrapassem um ano devem ser estabelecidos no PPA. III. As metas e as prioridades da administração pública para um período de um ano devem ser estabelecidas na LOA. IV. A política econômico-financeira e o plano de trabalho do governo para um período de um ano devem ser estabelecidos na LDO. Está correto o que consta APENAS em: (A) I. (B) I e II. (C) II. (D) II, III e IV. (E) III e IV. I) Errado. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento intermediário entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A LDO é o elo entre o PPA e a LOA. II) Correto. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. E, como sabemos, o PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública. III) Errado. Segundo o § 2º do art. 165 da CF, a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal. IV) Errado. O orçamento anual é um plano de trabalho governamental expresso em termos monetários e que evidencia a política econômico-financeira do Governo. Logo, apenas a afirmativa II está correta. Resposta: Letra C 3) (ESAF – Técnico de Nível Superior/SPU – 2006) Nos termos da Constituição Federal, a lei orçamentária anual compreenderá: I. o orçamento fiscal. II. o orçamento de investimento das empresas estatais. III. o orçamento da seguridade social. Assinale a opção correta. a) Os itens I, II e III estão corretos. b) Apenas o item I está correto. c) Apenas os itens I e II estão corretos. d) Apenas os itens I e III estão corretos. e) Apenas Apena s os itens II e III estão corretos.
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Segundo o art. 165 da CF/88: § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Logo, os itens I, II e III estão corretos. Resposta: Letra A 4) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) Em atendimento ao disposto no texto constitucional, estabelecendo a necessidade de lei complementar em matéria orçamentária, editou-se a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que preencheu as lacunas da Lei nº 4.320/1964. A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, porém sua função não foi de preencher as lacunas da Lei 4320/64. Outra lei complementar deve ser editada, consoante o art. 165 da CF: § 9º - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, financeiro , a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
Atualmente, na ausência dessa Lei, quem supre esse vácuo legislativo é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que todo ano acaba tendo, entre suas diversas atribuições, que preencher as lacunas da Lei 4.320/64. Resposta: Errada. 5) (ESAF – Analista Contábil-Financeiro – SEFAZ/CE – 2006) Sobre o Plano Plurianual – PPA de que trata o art. 165 da Constituição Federal é correto afirmar, exceto: a) sua duração atual é de quatro anos. b) estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital. c) a elaboração dá-se no primeiro ano do mandato do governante.
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d) os programas de governo e seus principais elementos constitutivos são objeto do PPA. e) os valores a serem aplicados nos programas não constam do PPA por serem objeto da Lei Orçamentária Anual – LOA. A questão pede o que não se pode afirmar, logo quer a alternativa incorreta. a) Correta. O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo cuja duração de quatro anos no Governo Federal é prevista no art. 35 do ADCT. b) Correta. O PPA estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. c) Correta. O PPA será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato do governante e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. Assim, o PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entrará em vigor no segundo ano. A partir daí, terá sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. d) Correta. A organização das ações do Governo está sob a forma de programas, o qual é o elemento central do PPA, integrando o Plano Plurianual aos orçamentos anuais, à execução e ao controle. e) É a incorreta. No PPA constam os programas com seus valores para todo o período do Plano, divididos por cada um dos quatro anos. Resposta: Letra E 6) (FCC – Assessor - MPE/RS – 2008) Considere as afirmações em relação ao Orçamento Público no Brasil. I. A Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e o orçamento da seguridade social. II. A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidos no plano plurianual. III. O Plano Plurianual é um plano de médio prazo, através do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem à realização dos objetivos e metas fixadas para um período de cinco anos. IV. A Lei dos Orçamentos Anuais é o instrumento utilizado para a consequente materialização do conjunto de ações e objetivos que foram planejados visando ao atendimento e bem-estar da coletividade. V. A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública. São verdadeiras APENAS as afirmações (A) II e IV. (B) I, II, IV e V.
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(C) II e III. (D) I, IV e V. (E) I, II e III. I) Correto. Segundo o § 5º do art. 165 da CF, a LOA compreenderá: O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. •
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II) Correto. A LDO é o elo entre o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual. III) Errado. O Plano Plurianual - PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. No entanto, sua vigência é de 4 anos. IV) Correto. A Lei dos Orçamentos Anuais é o orçamento propriamente dito, logo a LOA é a materialização por meio de ações dos programas que foram previstos no PPA, visando ao atendimento e bem-estar da coletividade. V) Correto. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Logo, as afirmativas I, II, IV e V estão corretas. corr etas. Resposta: Letra B 7) (ESAF – AFCE – TCU – 2006) No que se refere à matéria orçamentária, a Constituição de 1988, em seu artigo 165, determina que leis de iniciativa do Poder Executivo estabeleçam o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Identifique a opção falsa com relação ao tema. a) A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) consiste na lei que norteia a elaboração dos orçamentos anuais, compreendidos o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social.
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b) A Lei Orçamentária Anual (LOA) objetiva viabilizar a realização das ações planejadas no Plano Plurianual e transformá-las em realidade. c) A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sob forma de projeto, deve ser encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, na esfera federal, até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e devolvida para sanção até o final do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho). d) O Plano Plurianual corresponde a um plano, por meio do qual se procura ordenar as ações do governo que levem ao alcance dos objetivos e das metas fixados para um período de três anos. e) A Lei do Orçamento, sob forma de projeto, deve ser encaminhada, no âmbito federal, até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto) e devolvida para sanção até o final da sessão legislativa. A alternativa C foi adaptada porque os prazos do período legislativo mudaram. Para relembrar:
QUADRO LEGISLATURA Legislatura
4 anos. Divide-se em 4 sessões legislativas anuais.
Sessão Legislativa
Anual, de 02 Fev a 22 Dez. Divide-se em 2 períodos.
Período Legislativo
1º período: 02 Fev a 17 Jul 2º período: 1º Ago a 22 Dez
A questão pede a alternativa incorreta . a) Correta. A LDO tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais. Pela CF/88, a LOA compreende o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais. b) Correta. A finalidade da LOA é a concretização dos objetivos e metas estabelecidas no PPA. É o cumprimento ano a ano das etapas do PPA, em consonância com o que for estabelecido na LDO. c) Correta. O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho). d) É a incorreta. A CF/88 recuperou a figura do planejamento na administração pública brasileira, mediante a integração entre plano e orçamento por meio da criação do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O PPA, assim como a LDO, é uma inovação da Constituição de 1988. Antes do PPA, existiam outros instrumentos de planejamento estratégico, como o Orçamento
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Plurianual de Investimentos (OPI), com 3 anos de duração, o qual não se confunde com o PPA, que possui 4 anos de duração . e) Correta. O projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto) e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. Resposta: Letra D. 8) (FGV – APO/PE - 2008) É matéria tratada na lei do Plano Plurianual: (A) as metas fiscais para o exercício em curso e para os dois exercícios seguintes em valores correntes e constantes. (B) a previsão das receitas e das despesas para o exercício em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. (C) as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (D) as alterações na legislação tributária e os seus reflexos na instituição, previsão e efetiva arrecadação no exercício. (E) a avaliação da situação financeira e atuarial do regime geral de previdência social e do regime próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador. a) Errada. É matéria tratada na LDO, no anexo de metas fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. b) Errada. As matérias tratadas no PPA não são elaboradas em conformidade com a LDO. Preste atenção! As matérias da LDO é que devem estar em conformidade com o PPA. A LDO é o elo entre PPA e LOA . c) Correta. É exatamente o que estudamos sobre a matéria tratada no PPA: as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. d) Errada. A LDO é que deve dispor sobre alterações na legislação tributária. e) Errada. É matéria também tratada na LDO, no anexo de metas fiscais, no qual constará a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Resposta: Letra C. 9) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) Uma das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor para a transferência de recursos a título de subvenções econômicas para entidades privadas, que exerçam
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atividades esporádicas em áreas sociais, é que prestem serviços a preços subsidiados e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social. A questão trata da LDO que foi publicada em 2008 para a elaboração e vigência da LOA em 2009. Porém vamos responder esta questão pela LDO – 2010. Lembre-se que uma das funções da LDO é orientar o Orçamento Anual. O art. 32 da LDO - 2010 afirma que para a entidade privada sem fins lucrativos receber recursos a título de subvenções sociais, deverá exercer atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde ou educação. Deverá também, dentre outras condições, ser de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e tenham certificação de entidade beneficente de assistência social nas áreas de saúde, educação ou assistência social, expedida pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou por outro órgão competente das demais áreas de atuação governamental. Ou seja, a questão fala de atividades esporádicas e preços subsidiados, logo está incorreta. Resposta: Errada. 10) (ESAF (ESAF - Analista Administrativo - ANA - 2009) Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois d ois seguintes, deverá integrar o: a) Relatório de Gestão Fiscal. b) Relatório Resumido da Execução Orçamentária. c) Projeto da Lei do Plano Plurianual. d) Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias. e) Projeto da Lei Orçamentária Anual. Segundo o art. 4° da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrará a LDO: § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais , em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, públ ica, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
A questão reproduz na íntegra esse dispositivo da LRF. Resposta: Letra D
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E aqui terminamos a aula 1 Na aula 2 continuaremos a falar de planejamento e orçamento na CF/88, LRF e Lei 4320/64 abordando o Ciclo Orçamentário. Trataremos da elaboração, discussão, aprovação, execução, avaliação, fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos, bem como de iniciativa, prazos, emendas, alterações e tramitação das leis orçamentárias. Forte abraço! Sérgio Mendes
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MEMENTO AULA 1 LEI COMPLEMENTAR Cabe à lei complementar prevista no § 9º do art. 165 da CF e ainda não editada: I-dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do PPA, LDO E LOA; II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. A LRF não é a Lei Complementar do § 9º do art. 165. Na ausência dessa Lei, quem cumpre esse vácuo legislativo a cada ano é a LDO. Porém na esfera federal os prazos para o ciclo orçamentário estão no ADCT.
EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE É uma empresa controlada , ou seja, é uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação. Porém, que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de
custeio em geral ou de capital . Sendo que, no caso das despesas de capital, caso receba apenas recursos provenientes provenientes de aumento de participação acionária, não será considerada estatal dependente. dependente. Sendo estatal dependente, integrará o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social . Se for não-dependente, integrará o Orçamento de Investimentos.
PPA Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. Assim como a LDO, é inovação da CF/88.
LDO: SEGUNDO A CF, A LDO: Compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal Incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente subsequente
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AFO P/ ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Orientará a elaboração da LOA Disporá sobre as alterações na legislação tributária Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficias de fomento
SEGUNDO A LRF, A LDO DISPORÁ SOBRE: Equilíbrio entre receitas e despesas Critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados financiados com recursos dos orçamentos Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas
INTEGRARÁ O PROJETO DA LDO O ANEXO DE METAS FISCAIS QUE CONTERÁ: As metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. A avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior. Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, pretendidos, comparando-as comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política políti ca econômica nacional. Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. Avaliação da situação financeira e atuarial: •
dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do FAT;
dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial Demonstrativo Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas •
obrigatórias de caráter continuado. cont inuado.
INTEGRARÁ O PROJETO DA LDO O ANEXO DE RISCOS FISCAIS Onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem .
NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA NA LDO: Regra: concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções
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AFO P/ ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PROFESSOR: SÉRGIO MENDES ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Exceção: empresas públicas e sociedades sociedades de economia mista.
LOA: SEGUNDO A CF, A LOA COMPREENDERÁ: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Seu projeto será acompanhado de demonstrativo regionalizado regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, inter-regionais, segundo critério populacional. populacional. É vedada a utilização, sem autorização legislativa específica , de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º (o qual define que a LOA compreenderá os orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social).
SEGUNDO A LRF, A LOA: Deve ter seu projeto elaborado de forma compatível com o PPA e LDO I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do anexo de metas fiscais da LDO; II - será acompanhado do demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
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AFO P/ ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PROFESSOR: SÉRGIO MENDES III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base ba se na receita corrente líquida, serão estabelecidos estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos i mprevistos.. Constarão todas as despesas relativas à dívida pública, públi ca, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão. atenderão. O refinanciamento da dívida pública constará separadamente separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A LOA: Enquanto o orçamento de investimento das empresas é individualizado, constituindo documento separado, os outros dois – fiscal e seguridade social – são apresentados conjuntamente no mesmo documento. Do orçamento da seguridade social participam todos os órgãos que possuem receitas e despesas públicas relacionadas à previdência, assistência assistência e saúde e não apenas aqueles que prestam serviços de seguridade social.
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LISTA DE QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA I) QUESTÕES APRESENTADAS DURANTE A AULA 1) (ESAF – APO/SP - 2009) Segundo disposição da Constituição Federal de 1988, as diretrizes e metas da administração pública, para as despesas de capital, são definidas no seguinte instrumento: a) em lei ordinária de ordenamento da administração pública. b) na lei que institui o plano plurianual. c) na lei orçamentária anual. d) na lei de diretrizes orçamentárias. e) no decreto de programação financeira do poder executivo. 2) (ESAF – EPPGG/MPOG – 2009) Acerca dos mecanismos e procedimentos adotados pelo sistema de planejamento e orçamento do Governo Federal, é incorreto afirmar que: a) a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a quem compete nortear o Plano Plurianual, tem por princípio promover a integração entre as ações de planejamento e orçamento. b) dotado de um evidente caráter coordenador das ações governamentais, o Plano Plurianual subordina todas as iniciativas orçamentárias aos seus propósitos. c) uma estrutura orçamentária baseada em programas se caracteriza, entre outras, por facilitar a mensuração total dos custos necessários ao alcance de um dado objetivo. d) os programas podem ser classificados como finalísticos ou como de apoio às políticas públicas e áreas especiais. e) em matéria orçamentária, o programa é o elemento de integração entre o Plano Plurianual, os orçamentos anuais, a execução e o controle. 3) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) O plano plurianual é um instrumento de planejamento governamental de longo prazo, tendo vigência de quatro anos, de modo a coincidir com o mandato do chefe do Poder Executivo. 4) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/AL – 2008) De acordo com a Constituição Federal, dispor sobre o exercício financeiro cabe à: (A) emenda constitucional. (B) lei complementar. (C) lei ordinária. (D) resolução do Senado. (E) medida provisória.
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5) (ESAF – APO/SP - 2009) Assinale a opção que apresenta uma das principais características da lei de diretrizes orçamentárias, segundo a Constituição Federal de 1988. a) Especifica as alterações da legislação tributária e do PPA. b) Define a política de atuação dos bancos estatais federais. c) Define as metas e prioridades da administração pública federal. fed eral. d) Determina os valores máximos a serem transferidos, voluntariamente, aos Estados, Distrito Federal e Municípios. e) Orienta a formulação das ações que integrarão o orçamento do exercício seguinte. 6) (ESAF – APO/MPOG - 2008) A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) atribuiu novas e importantes funções ao orçamento e à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nos termos da LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias recebeu novas e importantes funções entre as quais não se inclui: a) mostrar as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual e respectivas receitas, sendo o financiamento da dívida demonstrado de forma separada nas leis de créditos adicionais. b) estabelecer critérios e formas de limitação de empenho, na ocorrência de arrecadação da receita inferior ao esperado, de modo a comprometer as metas de resultado primário e nominal previstas para o exercício. c) quantificar o resultado primário obtido com vistas à redução do montante da dívida e despesas com juros. d) dispor sobre o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento. e) disciplinar as transferências de recursos a entidades públicas e privadas. 7) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativo - TRE/GO – 2008) Devem integrar os orçamentos fiscal e da seguridade social os recursos destinados a: A) fundos de incentivos fiscais. B) conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas. C) um ente federativo diverso daquele que efetuou a arrecadação. D) empresas que recebam recursos apenas sob a forma de participação societária. 8) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) Enquanto o orçamento de investimento das empresas estatais é individualizado, constituindo documento separado, os orçamentos fiscal e da seguridade social são apresentados conjuntamente no mesmo documento, o que tem ensejado críticas por parte dos que entendem que a falta de separação dos dois últimos compromete a necessária transparência dos respectivos valores, como, por exemplo, os referentes à previdência social.
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9) (ESAF - Analista Administrativo - ANA - 2009) Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, para que uma empresa estatal seja considerada dependente, é necessário que, além de controlada, ela receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas: I. com pessoal. II. de custeio em geral. III. de capital, incluídos os provenientes de aumento de participação acionária. IV. de capital, excluídos os provenientes de aumento de participação acionária. a) I ou II ou IV. b) I e II e III. c) II ou III ou IV. d) I e II e IV. e) I ou II ou III. 10) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, disporá sobre: (A) a variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos. (B) a forma de realização de despesas sem prévio empenho. (C) o cálculo do baixo crescimento da taxa de variação acumulada sobre o PIB. (D) a reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. (E) as formas de compra de títulos da dívida e a data de sua colocação no mercado.
II) QUESTÕES APRESENTADAS NOS EXERCÍCIOS 1) (ESAF – Procurador – PGFN – 2006) A propósito do orçamento, e de acordo com o modelo constitucional brasileiro vigente, a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá: a) o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, de modo pormenorizado, com exceção de fundos para órgãos e entidades da administração indireta. b) de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. c) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, bem como das empresas que contêm com participação federal, embora a União não exerça direito de voto. d) o orçamento da administração direta e indireta, sob responsabilidade da União, excluindo-se o orçamento da Seguridade Social. e) sistema específico e pormenorizado para redução de desigualdades sociais, vedando-se, no entanto, a utilização de anistias e de remissões.
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2) (FCC – ACE/TI - TCE/AM – 2008) Sobre as finanças públicas disciplinadas na Constituição Federal, considere: I. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é um instrumento intermediário entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). II. As diretrizes, objetivos e metas da administração pública para investimentos que ultrapassem um ano devem ser estabelecidos no PPA. III. As metas e as prioridades da administração pública para um período de um ano devem ser estabelecidas na LOA. IV. A política econômico-financeira e o plano de trabalho do governo para um período de um ano devem ser estabelecidos na LDO. Está correto o que consta APENAS em (A) I. (B) I e II. (C) II. (D) II, III e IV. (E) III e IV. 3) (ESAF – Técnico de Nível Superior/SPU – 2006) Nos termos da Constituição Federal, a lei orçamentária anual compreenderá: I. o orçamento fiscal. II. o orçamento de investimento das empresas estatais. III. o orçamento da seguridade social. Assinale a opção correta. a) Os itens I, II e III estão corretos. b) Apenas o item I está correto. c) Apenas os itens I e II estão corretos. d) Apenas os itens I e III estão corretos. e) Apenas Apena s os itens II e III estão corretos. 4) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) Em atendimento ao disposto no texto constitucional, estabelecendo a necessidade de lei complementar em matéria orçamentária, editou-se a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que preencheu as lacunas da Lei nº 4.320/1964. 5) (ESAF – Analista Contábil-Financeiro – SEFAZ/CE – 2006) Sobre o Plano Plurianual – PPA de que trata o art. 165 da Constituição Federal é correto afirmar, exceto: a) sua duração atual é de quatro anos. b) estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital. c) a elaboração dá-se no primeiro ano do mandato do governante.
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d) os programas de governo e seus principais elementos constitutivos são objeto do PPA. e) os valores a serem aplicados nos programas não constam do PPA por serem objeto da Lei Orçamentária Anual – LOA. 6) (FCC – Assessor - MPE/RS – 2008) Considere as afirmações em relação ao Orçamento Público no Brasil. I. A Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e o orçamento da seguridade social. II. A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidos no plano plurianual. III. O Plano Plurianual é um plano de médio prazo, através do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem à realização dos objetivos e metas fixadas para um período de cinco anos. IV. A Lei dos Orçamentos Anuais é o instrumento utilizado para a consequente materialização do conjunto de ações e objetivos que foram planejados visando ao atendimento e bem-estar da coletividade. V. A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública. São verdadeiras APENAS as afirmações (A) II e IV. (B) I, II, IV e V. (C) II e III. (D) I, IV e V. (E) I, II e III. 7) (ESAF – AFCE – TCU – 2006) No que se refere à matéria orçamentária, a Constituição de 1988, em seu artigo 165, determina que leis de iniciativa do Poder Executivo estabeleçam o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Identifique a opção falsa com relação ao tema. a) A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) consiste na lei que norteia a elaboração dos orçamentos anuais, compreendidos o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social. b) A Lei Orçamentária Anual (LOA) objetiva viabilizar a realização das ações planejadas no Plano Plurianual e transformá-las em realidade. c) A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sob forma de projeto, deve ser encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, na esfera federal, até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e devolvida para sanção até o final do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho).
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d) O Plano Plurianual corresponde a um plano, por meio do qual se procura ordenar as ações do governo que levem ao alcance dos objetivos e das metas fixados para um período de três anos. e) A Lei do Orçamento, sob forma de projeto, deve ser encaminhada, no âmbito federal, até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto) e devolvida para sanção até o final da sessão legislativa. 8) (FGV – APO/PE - 2008) É matéria tratada na lei do Plano Plurianual: (A) as metas fiscais para o exercício em curso e para os dois exercícios seguintes em valores correntes e constantes. (B) a previsão das receitas e das despesas para o exercício em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. (C) as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (D) as alterações na legislação tributária e os seus reflexos na instituição, previsão e efetiva arrecadação no exercício. (E) a avaliação da situação financeira e atuarial do regime geral de previdência social e do regime próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador. 9) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) Uma das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor para a transferência de recursos a título de subvenções econômicas para entidades privadas, que exerçam atividades esporádicas em áreas sociais, é que prestem serviços a preços subsidiados e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social. 10) (ESAF (ESAF - Analista Administrativo - ANA - 2009) Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois d ois seguintes, deverá integrar o: a) Relatório de Gestão Fiscal. b) Relatório Resumido da Execução Orçamentária. c) Projeto da Lei do Plano Plurianual. d) Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias. e) Projeto da Lei Orçamentária Anual.
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GABARITO I 1 B
2 A
3 E
4 B
5 C
6 A
7 C
8 C
9 A
10 D
7 D
8 C
9 E
10 D
GABARITO II 1 B
2 C
3 A
4 E
5 E
6 B
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