AFO ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Conteúdo: Funções do Estado Evolução Legal Princípios Leis Orçamentárias - PP A/LDO/LOA/Créditos Adicionais Ciclo Orçamentário Despesas Planejamento/Execução/Classificação/Cont role Receitas - Planejamento/Execução/Classificação/Cont role Técnicas Orçamentárias.
Atividade Financeira do Estado A finalidade essencial do Estado é a realização do bem comum po r meio da sat isf ação ação das necessidades públicas, tais como segurança, educação, saúde, p revidência, just iça, habitação, at r avés da obtenção de receitas , criação de do crédito público e ainda a ge ração,planejamento e apl icação dos recursos públ icos. Influência do Pensamento Econômico ende-se o Estado mínimo garant indo apenas as necessidades Pensamento Liberal Clássicos - Adam Smith - def ende-se como just iça e segurança. ende-se o Estado máximo garant indo todas as necess idades colet ivas, o Pensamento Socialista Karl Marx - def ende-se Estado part icipa at ivamente, inclusive, da at ividade econômica. /combate r a Pensamento Social Democrata Neo-Clássicos- Keynes - o Governo deve intervir para eviter /combate lação,recessão, ge rar emprego; O gove rno deve ter uma part icipação mais intensa na econom ia, atuando como inf lação, produtor, consumidor, regulador e empregador. Formas de Intervenção Política Fiscal entende-se a atuação do gove rno no que tange a a rrecadação de impostos e aos gastos, al ém do cumprimento de metas e objet ivos gove rnamentais no o rçamento. Política Regulatória - engloba o uso de med idas legais como dec retos, leis, portarias, etc., expedidos como alte rnat iva para se alocar, dist riribuir os recursos e estabilizar a economia. Com o uso das no rmas, diversas condutas podem se r banidas, como a c ri ação de monopól ios, cart éi éis, prát icas abusivas, poluição, etc. Política Monetária envolve o cont role da of erta de moeda, da taxa de ju ros e do crédito em geral, para ef eito de estabilização da econom i a e inf luênc luência na decisão de produtores e consum idores. Com a polít ica monetári a, pode-se cont rolar a inf lação, lação, preços, rest riringir a demanda, etc. Funções do Estado Ut ilizando os inst rumentos de intervenção econômica de que d ispõe, o Estado desenvolve as seguintes f unções unções consubstanc iadas no orçamento público: Função Distributiva, Alocativa e estabilizadora.
unção dist riribut iva tem como finalidade atenuar as injust iças e Função Distributiva - A f unção desigualdades sociais, at ravés de uma d ist riribuição mais igualitária da riqueza produzida em um país, já que o me rcado por si só não consegue ge rar a dist riribuição considerada justa pela maioria da sociedade. Para alcançar a igualdade considerada justa e desejada pela soc iedade o gove rno ut iliza-se de inst rumentos como: t ransf erências, impostos, subsídios, isenções, etc. Função Alocativa - Existem certas at ividades que pelo alto cap ital a ser aplicado, pelo longo tempo de retorno do capital, pelo baixo retorno ou mesmo po r simples desinte resse da área privada, exigem a presença do Estado. unção alocat iva consiste na apl icação de recursos públ icos, pelo Estado, Portanto, a f unção nas at ividades em que não houve r interesse da área privada ou a p resença do Estado se f az necessária, como, por exemplo: invest imentos na infra-est rutura econômica: t ransporte, energia, comunicação, armazenamento; provisão bens públicos: infra-est rutura urbana, saneamento básico, meio ambiente; e semipúblicos ou meritórios: educação e saúde. unções do Estado, esta é a mais recente e tem como objet ivos principais: Função Estabilizadora - Das t rês f unções manutenção de um equilibrado nível de emprego, estabilidade dos níveis de preços, equilíbrio na balança de pagamentos e razoável taxas de crescimento econôm ico. O governo, por meio da f unção unção estab ilizadora, atua sob re a economia aumentando ou d iminuindo a demanda ag regada. Se o objet ivo f or est imular a demanda os gastos públ icos, com consumo e invest imentos, podem se r aumentados ou os impostos reduzidos. No entanto se a intenção é conter a demanda, o gove rno diminuirá seus gastos ou aumenta rá os impostos, o que p rovocará a redução da renda e conseqüentemente dos níve is de consumo. Nesse sent ido fica clara a
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importância do orçamento como inst rumento de polít ica fiscal estabilizadora, já que as alte rações nas despesas do governo, bem como as alte rações de alíquotas do impostos causam exp ressivos ref lexos lexos na demanda ag regada. Além da ut ilização das polít icas fiscais, a f unção unção estab ilizadora também ut iliza polít icas monetárias para promover a estabilidade da econom ia, dent re as quais se destacam: cont role da quant idade de moeda no me rcado, das taxas de juros e lançamentos de títulos públ icos.
ORÇAMENT O PÚBLICO O orçamento é um inst rumento de gestão e de intervenção por parte do Estado ,para a realização de suas f unções. unções. Segundo a teo ria keynesiana o orçamento é um inst rumento de polít ica econômica, na medida em que inf luenc luencia a at ividade econômica. Se, por exemplo, a econom ia ent rar em recessão, decorrente da ineficácia da procura, o Estado pode compensar a diminuição das despesas p rivadas pelo aumento das despesas públ icas.
Evolução Legal das Normas Orçamentárias Constituição de 1824 (Art igo 172): Ao execut ivo cabia a elaboração do O rçamento; À assembléia Geral (Congresso) a aprovação e iniciat iva das leis sob re impostos; Ao Tesou ro cabia a consol idação do balanço ge ral de receitas e despesas do ano ante rior e proposta para o f utu uturo. Constituição de 1891 (art igos esparsos): Elaboração passou a se r pri vat i va do Congresso; Int roção da f unção unção cont role (TCU); Estados e Mun icípios passaram a te r autonomia 1922 Foi aprovado o Cód igo de Contabilidade da União: Possibilitou a o rganização procedimentos orçamentário, Financeiros, contábeis e pat ri rimoniais. Constituição de 1934 (uma seção): A elaboração voltou a se r competência do Execut ivo; Ao Congresso cabia a votação e cont role de contas, com auxíl io do TCU. Não havia limitação do Cong resso emendar o Orçamento (co-part icipação). Constituição de 1937 (um Capítulo): A elaboração era elaborada por um Departamento Adm inist rat ivo da Presidência da Repúbl ica; A Câmara e o Conselho Fede ral votavam; Em 1939 a autonom ia de estados e municípios f oi t ransf erida para a Presidência; O Departamento Administ r at ivo passa a elabor ar e fiscalizar os orçamentos de estados e mun icípios. Constituição de 1946 : A elaboração era competência do Execut ivo; Ao Congresso cabia a votação e cont role de contas, Evidenciava de f orma mais clara o papel do TCU; O Cong resso podia emendar o Orçamento; Int roduziu disposit ivos const itucionais que consag ravam os princípios: Unidade, Universalidade, Exclusi vidade e Especialização. Lei 4.320/64 Inst ituiu normas de direito financeir o e contab ilidade pública para União , Estados e Mun icípios Constituição de 1967 (oito art igos): Foi ret irirada a prerrogat i vas do Leg islat ivo de iniciat iva de emendas ao p rojeto de Lei Orçamentári a; A Ação fiscalizadora também f oi reduzida. Constituição de 1988 (Um capítulo): Devolve as prerrorgat ivas perdidas no pe ríodo autoritário; Explicita os p rincípios orçamentários; Fixa os marcos legais da gestão públ ica. Inst ituiu o PP A,LDO Lei Complementar 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal: Estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e execução orçamentária.
01. (UnB/CESPE STF Cargo 1: Analista Jud iciário Área: Administ rat iva) A adoção do orçamento moderno está assoc iada à concepção do modelo de Estado que, desde antes do final do século XIX, deixa de caracterizar-se por mera postura de neut ralidade, própria do laissez-f aire, e passa a ser mais intervencionista, no sent ido de corrigir as imperf eições do mercado e promover o desenvolvimento econôm ico. (UnB/CESPE STF Cargo 1: Analista Jud iciário Área: Administ rat iva) 02. Com a Const itu ição de 1891, que se segu iu à Proclamação da Repúbl ica, a elaboração da proposta orçamentária passou a ser privat iva do Poder Execut ivo, competênc ia que f oi t ransf erida para o Congresso Nacional somente na Const itu ição de 1934. 3. (Cargo 2: Anal ista Jud iciári o Área: Administ rat iva) O orçamento público passa a ser ut ilizado sistemat icamente como inst rumento da polít ica fiscal do governo a part irir da década de 30 do século XX, por inf luênc luência da dout ririna keynesiana, tendo f unção unção relevante nas polít icas de estabilização da econom ia, na r edução ou expansão do nível de at ividade. 2
importância do orçamento como inst rumento de polít ica fiscal estabilizadora, já que as alte rações nas despesas do governo, bem como as alte rações de alíquotas do impostos causam exp ressivos ref lexos lexos na demanda ag regada. Além da ut ilização das polít icas fiscais, a f unção unção estab ilizadora também ut iliza polít icas monetárias para promover a estabilidade da econom ia, dent re as quais se destacam: cont role da quant idade de moeda no me rcado, das taxas de juros e lançamentos de títulos públ icos.
ORÇAMENT O PÚBLICO O orçamento é um inst rumento de gestão e de intervenção por parte do Estado ,para a realização de suas f unções. unções. Segundo a teo ria keynesiana o orçamento é um inst rumento de polít ica econômica, na medida em que inf luenc luencia a at ividade econômica. Se, por exemplo, a econom ia ent rar em recessão, decorrente da ineficácia da procura, o Estado pode compensar a diminuição das despesas p rivadas pelo aumento das despesas públ icas.
Evolução Legal das Normas Orçamentárias Constituição de 1824 (Art igo 172): Ao execut ivo cabia a elaboração do O rçamento; À assembléia Geral (Congresso) a aprovação e iniciat iva das leis sob re impostos; Ao Tesou ro cabia a consol idação do balanço ge ral de receitas e despesas do ano ante rior e proposta para o f utu uturo. Constituição de 1891 (art igos esparsos): Elaboração passou a se r pri vat i va do Congresso; Int roção da f unção unção cont role (TCU); Estados e Mun icípios passaram a te r autonomia 1922 Foi aprovado o Cód igo de Contabilidade da União: Possibilitou a o rganização procedimentos orçamentário, Financeiros, contábeis e pat ri rimoniais. Constituição de 1934 (uma seção): A elaboração voltou a se r competência do Execut ivo; Ao Congresso cabia a votação e cont role de contas, com auxíl io do TCU. Não havia limitação do Cong resso emendar o Orçamento (co-part icipação). Constituição de 1937 (um Capítulo): A elaboração era elaborada por um Departamento Adm inist rat ivo da Presidência da Repúbl ica; A Câmara e o Conselho Fede ral votavam; Em 1939 a autonom ia de estados e municípios f oi t ransf erida para a Presidência; O Departamento Administ r at ivo passa a elabor ar e fiscalizar os orçamentos de estados e mun icípios. Constituição de 1946 : A elaboração era competência do Execut ivo; Ao Congresso cabia a votação e cont role de contas, Evidenciava de f orma mais clara o papel do TCU; O Cong resso podia emendar o Orçamento; Int roduziu disposit ivos const itucionais que consag ravam os princípios: Unidade, Universalidade, Exclusi vidade e Especialização. Lei 4.320/64 Inst ituiu normas de direito financeir o e contab ilidade pública para União , Estados e Mun icípios Constituição de 1967 (oito art igos): Foi ret irirada a prerrogat i vas do Leg islat ivo de iniciat iva de emendas ao p rojeto de Lei Orçamentári a; A Ação fiscalizadora também f oi reduzida. Constituição de 1988 (Um capítulo): Devolve as prerrorgat ivas perdidas no pe ríodo autoritário; Explicita os p rincípios orçamentários; Fixa os marcos legais da gestão públ ica. Inst ituiu o PP A,LDO Lei Complementar 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal: Estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e execução orçamentária.
01. (UnB/CESPE STF Cargo 1: Analista Jud iciário Área: Administ rat iva) A adoção do orçamento moderno está assoc iada à concepção do modelo de Estado que, desde antes do final do século XIX, deixa de caracterizar-se por mera postura de neut ralidade, própria do laissez-f aire, e passa a ser mais intervencionista, no sent ido de corrigir as imperf eições do mercado e promover o desenvolvimento econôm ico. (UnB/CESPE STF Cargo 1: Analista Jud iciário Área: Administ rat iva) 02. Com a Const itu ição de 1891, que se segu iu à Proclamação da Repúbl ica, a elaboração da proposta orçamentária passou a ser privat iva do Poder Execut ivo, competênc ia que f oi t ransf erida para o Congresso Nacional somente na Const itu ição de 1934. 3. (Cargo 2: Anal ista Jud iciári o Área: Administ rat iva) O orçamento público passa a ser ut ilizado sistemat icamente como inst rumento da polít ica fiscal do governo a part irir da década de 30 do século XX, por inf luênc luência da dout ririna keynesiana, tendo f unção unção relevante nas polít icas de estabilização da econom ia, na r edução ou expansão do nível de at ividade. 2
04. (UnB/CESPE TST Cargo 2: Anal ista Administ rat ivo)Segundo a teoria keynesiana, a intervenção econôm ica estatal, espec ialmente na dinam ização da demanda ag regada e na ut ilização dos inst rumentos de polít ica de estab ilização econôm ica, é necessária e just ifi ificável, principalmente, para compensar as f alhas alhas dos mecanismos de mercado. 05.(Cargo 2: Analista Judiciário Área: Administ rat iva)94 A ut ilização da polít ica orçamentária pa ra os propósitos de estab ilização econômica implica promover ajustes no nível da demanda agregada, expand indo-a ou rest ri ringindo-a, e provocando a ocorrênc ia de d éficits ou superáv its. 06. A pr ovisão de serviços de ut ilidade pública, ta is como saneamento e se rviços de segurança públ ica, que não são o f ertados adequadamente pelos mercados privados, exemplifica a f unção unção alocat iva do governo. 07. A teori a de finanças públ icas consagra ao Estado o desempenho de t rês f unções unções pri mordiais: alocat iva, dist riribut iva, e estab ilizadora. A unção u nção d st but va de va da ncapac dade do me cado de sup a soc edade de bens e serviços de consumo colet ivo. Como esses bens e f i ri ri i ri i i r rir i serviços são indispensáve is para a sociedade, cabe ao Estado dest inar recursos de seu or çamento para produzi-los e sat isf azer sua demanda. 08. No que se ref ere à rac ionalidade econômica do gover no, assinale a opção correta. A A f unção unção alocat iva do governo obriga-o a f ornecer bens públicos à soc iedade, e o financiamento da produção desses bens ocorre por meio da obtenção voluntá ria de r ecursos. B A f unção unção dist riribut iva do governo leva-o a impor t riributos, subsíd ios ou t ransf er ências na consecução de tal f unção. unção. C Com base na f unção unção alocat iva, o governo pode impor alíquotas de impostos mais altas para indivíduos de alta renda. 29 D A f unção unção estab ilizadora do governo se just ifi ifica pela crença de que o me rcado tem capac idade de se auto-ajusta r ao nível de pleno emprego da econom ia. 1. V 2. F 3. V 4. V 5. V 6. V 7. F 8. B
Princípios Orçamentários: Princípio da Unidade ou da Total idade (dout ri rina)
O princípio orçamentário da unidade ou t otalidade, previsto pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, determina a existência de orçamento único para cada um dos entes federados ± União, Estados, Di strito Federal e Municípios ± c om a finalidade de se evitar múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem i ntegrar um único documento legal dentro de cada esfera f ederativa: a LOA. Todos os orçamentos devem ser consol idados em uma única lei (LOA). Art. 165 CF Três t ipos de orçamento Orçamento Fiscal Administ ração direta e indireta Orçamento çamento de Invest imento Empresas estatais Orçamento çamento da Seguridade fiscal Saude, previdência, assistência social. Exceções: Créditos Adicionais Suplementares; Especiais e Ext raordinários Não estão, a princípio, na LOA. Serão adicionados posteriormente.
Obs.: Cada ente da f ede ederação tem seu orçamento, tem suas PP A/LDO/LOA aprovadas pelo legislat ivo respect ivo. U/E/DF/M Cada um tem seu orçamento independente. Princípio da Universalidade
O princípio orçamentário da universalidade, estabelecido pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição, determina que a LOA de cada ente f ederado deverá deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e f undações undações instituídas e manti das pelo poder público. Todas as receitas (previstas) e todas as despesas ( fixadas) de todos os ó rgãos devem constar no orçamento para melhor execução e cont role. Exceções: Créditos Adicionais Suplementares; Especiais; Ext raordinários. Princípio da Anualidade/Periodicidade
O princípio orçamentário da anualidade ou periodicidade, periodicidade, estipulado estipul ado pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, 1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação f ixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320, de 1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil e, por isso, será de 1º de j aneiro a 31 de dezembro de cada ano. O orçamento çamento deve dev e ser elaborado par a um exercício financeiro = 1 ano ano c ivil de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Exceções: Créditos Especiais e Ext raordinários. 3
Princípio da Especificação/Especialização ou Discriminação As receitas e despesas deverão ser detalhadas para cont role da origem e aplicação dos recursos. Exceção: Reservas de cont ingências.
Obs.: Reserva de cont ingência é uma dotação (valor) global não detalhado não v inculada a órgãos, programas ou despesas. Pode ser ut ilizada como f onte de recurso para créditos adicionais, desde que autorizado pela LDO. O valor da reserva é estabelecido pela LDO tendo como base a receita corrente líquida. São dest inados a atender passivos cont ingentes eventual idades Ex. Decisões judiciais. Princípio do Equilíbrio A fixação das despesas não pode se r superior à est imat iva das receitas. (princípio não expresso na CF). R = D Esse equ ilíbrio é relat ivo, pois se R > D será posit ivo pode gastar mais, se R < D será negat ivo. Quando a despesa f or maior que a receita para compensar, autoriza -se, no orçamento, as operações de crédito (emprést imos) será um equilíbrio relat ivo. Art. 167. São vedados: III - a realização de ope rações de créditos que excedam o montante das despesas de cap ital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislat ivo por maioria absoluta;
Receitas
Despesas
Operações de Créditos Princípio da Exclusividade
O princípio orçamentário da exclusividade, previsto no § 8º do art. 165 da Constituição, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei. O orçamento - Loa não conte rá mat éria est ranha à previsão das receitas e fixação das despesas. Exceções: Autorização para operações de crédito, ainda que por anteci pação de receita orçamentária e autorização para créditos suplementares at é determinado limite (limite dado pela LDO). Princípio do Orçamento Bruto
O princípio do orçamento bruto, previsto pelo art. 6 o da Lei no 4.320, de 1964, obriga o registro de receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções. Ex. União arrecada 100 de imposto. CF determina repasse a estados e mun icípios no valor de 60. Lançamento no orçamento: receita = 100 e despesa = 60. Princípio da Não-Af etação das Receitas de Impostos
O princípio orçamentário da não vinculação da receita de impostos, estabelecido pelo inciso IV do art. 167 da Constituição, veda vinculação da receita de i mpostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções por ela f ixadas. Exceções: Podem ser vinculadas para: Saúde Educação Pagar dívidas (com a União, por exemplo) Garant ia de emprést imos At ividades da administ ração t ributária Fundo de part icipação de estados e mun icípios.
Obs.: O orçamento brasileiro é considerado ext remamente rígido, mesmo diante das exceções do princípio da não-af etação e das receitas de impostos). Princípio da Publicidade 4
O princípio orçamentário da publicidade é a base da atividade da Administração Pública no regime democrático, previsto pelo caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Aplica-se ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa. Ex.: Relatório de gestão Fiscal a cada quad rimest re. Relatório Resumido da Execução Orçamentária a cada bimest re.
) Princípio da Programação De acordo com a LRF o orçamento deve ser executado conf orme a programação financeira (quadro de cotas de como os recursos serão liberados). Objet iva manter o equilíbrio ent re receita e despesa observando a arrecadação. ) Princípio da legalidade O orçamento deve ser elaborado e executado de acordo com as leis que o regulam. ) Princípio da Unidade de Caixa/Tesouraria As receitas devem ser recolhidas a uma ún ica conta (conta ún ica do tesouro nacional). ) Princípio Part icipat ivo Fundamentado no estatuto das cidades Estabelece a realização de debates, audiências públicas, como condição obrigatória para aprovação da LOA pela Câmara Municipal 14)Princípio da Unif ormidade O orçamento deverá apresentar uma est rutura unif orme que permita uma comparação ao longo dos diversos mandatos, poss ibilitando uma anál ise gerencial. 15)Princípio da Precedência O orçamento deve ser aprovado no exercício anterior ao da sua vigência. 16)Princípio da legal idade de t ributação De acordo com o princípio da legalidade e da anterioridade de t ributação. Um t ributo só deve começar sua vigência no exercício seguinte ao de sua aprovação. Exceções: imposto sobre produtos est rangeiros,imposto sobre produtos indust rializados, imposto sobre operações de crédito,etc 17)Princípio do estorno de verbas È vedada a t ransposição, o remanejamento ou a t ransf erência de recursos de uma categoria de programação para out ra ou de um órgão para out ro, sem prévia autorização legislat iva. Art.167 inciso VI 18)Todos os Princípios da Administ ração Pública (LIMPE e out ros). Acerca de princípios o rçamentários, julgue os itens subseqüentes. (MPU Cargo 30: Analista de Orçamento)01. O princípio da exclusividade f oi pr oposto com a finalidade de impedir que a lei orçamentária, em razão da natural celeridade de sua t ram itação no leg islat ivo, f osse ut ilizada como mecan ismo de apr ovação de mat érias d iver sas às questões financeiras. (MPU Cargo 30: Analista de Orçamento)02. De acordo com o pri ncípio da não af etação, o montante das despesas não deve supe rar o montante das receitas previstas para o período. (MPU Car go 30: Analista de Orçamento)03. A aplicação do princípio do orçamento bruto v isa impedir a inclusão, no orçamento, de importânc ias líquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo pos it ivo ou negat ivo resultante do confronto ent re as receitas e as despesas de determinado serviço público. Com relação à prát ica orçamentá ri a no Bras il, julgue os itens subsequentes. (Cargo 18: Agente Técn ico de Inteligência )04. A leg islação brasileira pe rmite que o exercício financeiro dos órgãos públicos não se inicie no primeiro dia de janeiro, desde que o período total do exercíc io co rresponda a doze meses. (Cargo 18: Agente Técnico de Inteligência )05. De acordo com o pri ncípio orçamentário da não a f etação das receitas, a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve apr esentar todas as receitas por seus valores brutos e inclu ir um plano financeiro global em que não haja receitas est r anhas ao cont role da at ividade econômica estatal. (Cargo 18: Agente Técnico de Inteligênc ia )06. A ocorrência de d éficit freqüente na at ividade financeira do Estado const itui prova de que o orçamento, no âmb ito do governo f ederal, não observa o princípio do equilíbrio ent re receitas e despesas. A CF ref orçou a integração ent re planejamento e orçamento público, delineada pela Lei n.º 4.320/1964, estabelecendo-se f o rmalmente e definit ivamente, a part ir de sua promulgação, o entendimento de que a dete rminação de uma est rat égia de atuação governamental ma i s ampla e que per mita delimita r o que f azer e que metas devem ser alcançadas é condição necessária para a elaboração da lei de meios. No que diz respeito a orçamento público, julgue os itens que se seguem, de acordo com o que d ispõe a CF. (Cargo 1: Oficial Técn ico de Inteligência) 07.O princípio da não af etação de impostos de que t rata o art. 167, inciso I V, da CF aplica-se aos estados, ao D ist rito Federal e aos municípios, sendo permit ida a vinculação de impostos da competênc ia desses entes f ederat ivos somente para a prestação de garant ia ou cont ra garant ia à União e para o pagamento de d ébitos com ela cont raídos. (UnB/CESPE TCE/AC Cargo 1: Analista de Cont role Externo Espec ialidade: Administ ração Pública e/ou de Empresas) 08. Os princípios orçamentári os são premissas e linhas norteadoras de ação a serem observadas na elaboração do orçamento público. A Le i n.º 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e cont role dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos mun icíp ios e do Dist rito Federal (DF), determina a obed iência aos pri ncípios de unidade, universal idade e anualidade. Tendo o texto ac ima como r ef erência inicial, assinale a opção correta acerca dos pri ncípios orçamentá rios. A O princípio da unidade permite que o Poder Legislat ivo conheça, a p ri ori, todas as receitas e despesas do governo e, assim, possa dar prévia autoriz ação para a respect iva arrecadação e realização. 5
B Em consonância com os princíp ios da unidade e da universalidade, a Const itu ição Federal determ ina a inclusão, na Le i Orçamentária Anual (LOA), de t rês o rçamentos: orçamento fiscal; orçamento de invest imentos das empresas em que a Un ião, d ireta ou indiretamente, detenha a maioria do capital com direito a voto; e orçamento da seguridade social. C O princípio da anualidade f oi ref orçado pela Const itu ição Federal, que proíbe a incor poração dos créditos espec iais e ext raordinários ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. D Pelo princípio da anualidade, a LOA deve d ispor das alterações na leg islação t ributária, que inf luenciarão as est imat ivas de arrecadação. E De acordo com o princípio do equilíbri o, o orçamento deve conte r todas as receitas e despesas ref erentes aos poderes da União, seus f undos, órgãos e ent idades da administ ração d ireta e indireta, sendo que esse princípio está consag rado na legislação brasileira por me io da Const ituição Federal e da Lei n.º 4.320/1964. 09. (AGU/2008) O pri ncípio da não-af etação ref ere-se à imposs ibilidade de v inculação da receita de impostos a órgãos, f undo ou despesa, com exceção de alguns casos p revistos na nor ma const ituc ional. 10. (ANA/ANALISTA 2006) De acordo com o pri ncípio da periodicidade, o orçamento públ ico será elaborado e autorizado para um período especí fico. Já o pri ncípio da un iversalidade f az que o orçamento deva conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. 11. (ANATEL/ANALISTA CONTABILIDADE 2009) A inclusão do serviço da dívida no orçamento público, na d écada de 80 do s éculo passado, é compatível com vários princípios orçamentári os, ent re os quais, pelo menos, a universalidade, o equ ilíbrio e a clar eza. 12. (ANATEL/ANALISTA CONTABILIDADE 2009) Só tem sent ido relacionar o princíp io da não-vinculação aos impostos, pois as taxas e cont ri buições são inst ituídos e dest inados ao financiamento de se rviços e ao custe io de at ribuições especí ficos sob a responsabilidade do Estado. 13. (ANATEL/ANALISTA CONTABILIDADE 2004) Com base na Lei n.º 4.320/1964, a LOA conterá a d iscri minação da receita e da despesa, de f orma a evidenc iar a polít ica econôm ico-financeira e o pr ograma de t rabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universal idade e anualidade. A part ir da Const ituição Federal de 1988, nenhum out ro pri ncípio poderá ser relacionado ao orçamento público. 14. (ANATEL/ANALISTA CONTABILIDADE 2004) O orçamento não deve conte r mat éria est ranha à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto a auto rização para a abertura de créditos suplementares at é deter minado limite e para a realização de operações de crédito por antec ipação da receita or çamentária. Esta mat éria está relac ionada ao princípio da anualidade. 15. (ANCINE/ANALISTA CONTABILIDADE 2006) De acordo com o princípio da universal idade, o orçamento (uno) deve conte r todas as receitas e todas as despesas do Estado, regra t radicional amplamente ace ita pelos t ratadistas clássicos e considerada indispensável para o cont role parlamentar sobre as finanças públicas. 16. (ANCINE/ANALISTA CONTABILIDADE 2006) De acor do com o princípio da anual idade, o or çamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro, o qual, conf orme a legislação brasileira, não necessari amente precisa coincidir com o ano c ivil. 17. (ANS/ANALISTA CONTABILIDADE 2005) O princípio do equilíbri o considera que nenhuma pa rcela da receita pode ser reservada ou compromet ida para atender determ inado gasto que não esteja de finido em lei especí fica. 18. (CENSIP AM/ANALISTA FINANÇAS PÚBLICAS 2006) O pri ncípio orçamentá rio da não-af etação ou não-v inculação tem como ún ica exceção a previsão const itucional para a dest inação de recursos para manutenção e desenvolv imento de ens ino. 19. (CENSIP AM/ANALISTA FINANÇAS PÚBLICAS 2006) O orçamento deve ser uno, isto é, deve exist ir apenas um orçamento e não ma is que um para dado exercício finance iro. Visa-se com esse princíp io eliminar a existência de orçamentos paralelos e possibilitar uma visão e uma gestão globais das finanças públicas. 20. (INEP /CONTADOR 2005) Ao determinar que a lei do orçamento não pode ria consignar dotações globais dest inadas a atender indif erentemente a despesas de pessoal, mate rial, serviços de terceiros, t ransf er ências e quaisquer out ras, como uma regra geral, a Le i n.º 4.320/1964 estava em consonânc ia com o princípio orçamentá rio da especialização. 21. (IPEA/TÉCNICO GESTÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 2008) A CF prevê várias h ipóteses que const ituem exceções ao p ri ncípio orçamentári o da não-af etação das receitas. 22. (MCT/ANALISTA PLENO 2008) O princípio orçamentári o da universalidade possibilita ao Poder Legislat ivo conhecer a pri ori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização par a a respect iva arrecadação. 23. (MS/TÉCNICO SUPERIOR FINANÇAS E ORÇAMENTO 2008) A inclusão da reserva de cont ingência no orçamento v isa, ent re out ras finalidades, assegurar o atend imento ao princíp io do equ ilíbri o. 24. (MS/TÉCNICO SUPERIOR GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 2008) Em geral, o princípio orçamentário do equilíbrio somente é respeitado por meio da realização de operações de crédito. 25. (STM/ANALISTA ADMINISTRATI VO 2004) O pri ncípio da legalidade dispõe que o orçamento deve ser objeto de uma le i r esultante de processo legislat ivo completo. Isso não impede que o orçamento seja às vezes entend ido como uma lei especial, ou lei apenas no sent ido f ormal, já que o seu conteúdo gua rda mais correlação com os atos adm inist rat ivos que propriamente com prece itos legais. 26. (STM/TÉCNICO CONTABILIDADE 2004) O pri ncípio da espec ialização prevê que a lei orçamentá ria deve conter apenas mat éria financeira, excluindo-se dela qualquer disposit ivo est ranho à est imat iva da receita e à fixação da despesa. 27. (TCE-PE/AUDITOR 2004) Pelo pri ncípio da não-vinculação da receita de impostos, é proibido vincular a receita de impostos a órgãos, f undos e a despesas. Apesar disso, é admissível a ut ilização da r eceita de impostos para a realização de at ividades de administ ração t ributária. 28. (TCU/PROCURADOR 2003) Em observânc ia ao pri ncípio da especificação, que comporta exceções, o orçamento não cont ém disposit ivo est ranho à previsão das receitas e à fixação das despesas. 29. (TCU/AUDITOR 2006) A inclusão do serviço da dívida e das receitas de convên ios e demais recursos própri os relat ivos aos diversos órgãos e ent idades da adm inist ração pública nos orçamentos públicos resultou da aplicação do princípio da totalidade. 30. (TRT-10/ANALISTA CONTABILIDADE 2004) A norma const itucional que veda a inclusão, na le i orçamentária anual, de d isposit ivo est ranho à previsão da receita e à fixação da despesa está em consonânc ia com o pri ncípio da especialização ou discriminação. 31. (ANTAQ/ANALISTA ADMINISTRATI VO 2009) Prevista na le i orçamentári a anual, a autorização para abertura de créditos suplementares é uma das exceções de cump ri mento do pri ncípio do orçamento bruto. (DPU/CESPE Cargo 1 : Analista)32. Acerca dos princíp ios orçamentári os, assinale a opção correta. A O princípio do orçamento bruto determina que o orçamento deva ab ranger todo o un iverso das receitas a serem arrecadadas e das despesas a serem executadas pelo Estado. B O princípio da legalidade, um dos primeiros a serem incorporados e ace itos nas finanças públicas, dispõe que o orçamento será, necessariamente, objeto de uma lei, resultante de um processo legislat ivo completo, isto é, um projeto preparado e submet ido, pelo Poder Execut ivo, ao Poder Legislat ivo, para aprec iação e posterior devolução ao Poder Execut ivo, para sanção e publ icação. C O princípio da anualidade ou da periodicidade estabelece que o orçamento obedeça a dete rminada periodicidade, geralmente um ano, já que esta é a medida normal das pr evisões humanas, para que a interf erência e o cont r ole do Poder Legislat ivo possam ser ef et ivados em prazos razoáveis, que permitam a corr eção de eventua is desvios ou irregularidades verificados na sua execução. No B ras il, a periodicidade varia de um a dois anos, dependendo do ente f ederat ivo. 6
D O princípio da totalidade, explícito de f orma l iteral na legislação bras ileira, determina que todas as r eceitas e despesas devem integrar um único documento legal. Mesmo sendo os o rçamentos executados em peças sepa radas, as inf ormações acerca de cada uma dessas peças são devidamente consolidadas e compat ibilizadas em diversos quadros demonst rat ivos. E O p rincíp io da especificação determina que, como qualquer ato legal ou regulamentar, as decisões sobre orçamento só têm val idade após a sua publicação em órgão da imprensa oficial. Além disso, exige que as inf ormações acerca da discussão, elaboração e execução dos orçamentos tenham a ma is ampla publicidade, de f orma a garant ir a t ransparênc ia na preparação e execução do orçamento, em nome da racional idade e da efic iência. (UnB/CESPE TJCE Caderno D Cargo 2:: Administ ração)33. Se um parlamentar apresentar projeto de lei permit indo às ent idades estata is publicar suas demonst rações contábeis de f orma condensada, a pretexto de reduzir suas despesas, a aprovação dessa med ida f erirá o princípio do or çamento bruto. (UnB/CESPE STJ Cargo 1: Analista Jud iciário) 34. O princípio do equilíbrio orçamentári o é o pa râmet r o par a a elaboração da LOA, o qual prescreve que os valores fixados par a a realização das despesas deverão ser compatíveis com os valores previstos para a a rr ecadação das receitas. Contudo, du rante a execução orçamentári a, poderá haver frust ração da arrecadação, tor nando-se necessári o limitar as despesas para adequá-las aos recursos arr ecadados. (UnB/CESPE MS/PS Nível III Área de Atuação 23: Contab ilidade Pública)35. A inclusão da reserva de cont ingênc ia no orçamento v isa, ent re out ras finalidades, assegurar o atend imento ao pri ncípio do equilíbri o. (UnB/CESPE IPEA Cargo 6) 36. Se um adm inist rador público municipal cont rai, em nome do municíp io, uma operação de crédito por antecipação da receita, poderá vincular a receita de IPTU à operação, dando-a como garant ia da dívida. (UnB/CESPE IPEA Cargo 6) 37. Se o Poder Execut ivo Federal promover a t ranspos ição de recursos de uma categori a de pr ogramação orçamentári a para out ra, a inda que com autorização leg islat iva, incorrerá em violação de norma const ituc ional. (UnB/CESPE TRE/TO / Cargo 1) 38. Os princípios orçamentá rios são regras que cercam a inst ituição orçamentária, v isando a dar-lhe consistência, princ ipalmente no que se ref ere ao cont role pelo Poder Legislat ivo. Relat ivamente aos p ri ncípios orçamentários, assinale a opção correta. A Pelo princípio da anualidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve ex ist ir apenas um orçamento para o exercício finance iro, para cada ente da Federação. B Em observância ao princíp io da universalidade, as despesas devem ser classificadas de f orma detalhada, o que f acilita sua análise e compreensão. C O p ri ncípio da exclusividade dispõe que o conteúdo orçamentário deve ser divulgado por meio dos veículos oficiais de comunicação, para conhecimento público e para a e ficác ia de sua validade. D Conf or me estabelece o princíp io da unidade, as previsões de receita e de despesa devem f azer ref erência, sempre, a um período limitado de tempo. E Segundo a Le i n.º 4.320/1964, a Le i de Orçamento conterá discriminação da receita e da despesa, atend idos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. (UnB / CESPE ANATEL 2004 Cargo 3) 39. Com base na Le i n.º 4.320/1964, a LOA conterá a discriminação da receita e da despesa, de f orma a evidenc iar a polít ica econôm ico-financeira e o pr ogr ama de t rabalho do governo, obedec idos os princípios da un idade, univer salidade e anualidade. A part ir da Const itu ição Feder al de 1988, nenhum out ro pri ncípio poder á ser relacionado ao orçamento público. (UnB / CESPE ANATEL 2004 Cargo 3) 40. O orçamento não deve conte r mat éria est r anha à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto a autorização para a abertura de créditos suplementares at é determinado limite e para a realização de operações de crédito por antecipação da receita orçamentári a. Esta mat éri a está relacionada ao princípio da anual idade. 41. Conf orme estabelece o art igo 167, III, da Const itu ição Federal é vedada a real ização de oper ações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, disposit ivo conhec ido como regra de ouro. De acordo com esta regra, cada un idade governamental deve mante r o seu end ividamento vinculado à r ealização de invest imentos e não à manutenção da máqu ina administ rat iva e demais serviços. 42..O pri ncípio da unidade de caixa, previsto no art igo 56 da Lei 4.320/64 , segundo o qual todas as receitas e despesas convergem para um f undo geral (conta ún ica), a fim de se evitar as vinculações de certos f undos a fins especí ficos. O objet ivo é apresentar todas as receitas e despesas numa só conta, a fim de confrontar os totais e apurar o resultado: equilíbri o, déficit ou super ávit. 43. De acordo com o princípio da univer salidade, a Lei de Orçamentos compreender á todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autoriz adas em lei. Assim, o equilíbri o orçamentári o pode ser obt ido por meio de operações de crédito. (FCC) 44. Assinale a opção correta ref erente à aplicação dos princípios orçamentá rios. a) De acordo com o princípio da un idade, os orçamentos das t rês esf eras da Adm inist ração deveriam ser un ificados em um orçamento nacional. b) Em consonância com o princípio do orçamento bruto, as t ransf erências no âmb ito interno de cada esf era da Administ ração se anulam. c) A existência da conta ún ica encont ra respaldo no princíp io da un idade de caixa. d) A dest inação dos recursos das taxas para o custeio de serviços especí ficos cont rari a o pri ncípio da não-af etação de r eceitas. e) A adoção do p rincípio da exclusividade condiciona a cri ação ou aumento de impostos a sua inclusão no orçamento.
1-V 2-F 3-V 4-F 5-F 6-F
7-F 8-B 9-V 10-V 11-V 12-V
13-F 14-F 15-V 16-F 17-F 18-F
19-V 20-V 21-V 22-V 23-V 24-V
25-V 26-F 27-V 28-F 29-F 30-V
31-F 32-B 33-F 34-V 35-V 36-V
37-F 43- V 38-E 44-C 39-F 40-F 41-V 42-V
Leis Orçamentárias:
Característ icas: São Leis Ordinárias, privat ivas do chef e do Execut ivo. Reguladas por Lei Complementar (LC 101/2000). São leis apenas no sent ido f ormal, não no sent ido material. (na f orma de elaboração e aprovação, são vinculadas a atos administ rat ivos). 7
Os prazos dessas leis encont ram-se no ADCT, art. 35 e deverão ser definit ivamente disciplinadas por lei complementar. CF - Art. 165. Leis de iniciat iva do Poder Execut ivo estabelecerão: I - o Plano Plurianual PP A; II - as Diret rizes Orçamentárias LDO; III - os Orçamentos Anuais LOA; I V a Lei dos Créditos Orçamentários. I - Plano Plurianual - PP A O PP A é a lei que define as prioridades do Governo pelo período de 4 (quat ro) anos. O projeto de lei do PP A deve ser enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional at é o dia 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato (4 meses antes do encerramento da sessão legislat iva). De acordo com a Const ituição Federal, o PP A estabelecerá de f orma regionalizada as DIRETRIZES, OBJETI VOS e METAS (DOM) da administ ração pública FEDERAL para as despesas de capital (invest imentos) e out ras delas decorrentes(despesas correntes relacionadas à manutenção) e para as relat ivas aos programas de duração cont inuada (superiores a um ano). Ex.: Ensino f undamental Programa de duração cont inuada. Const rução de um hospital Despesa de capital. Manutenção deste hosp ital Despesa co rrente. Prazos do PP A:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa; Vigência
do PP A:
Início: No começo do 2º ano de mandato. Término: No final do 1º ano do mandato subseqüente. Obs.: O chef e do Execut ivo, no 1º ano de mandato gove rna com o PP A, LDO e LOA que f oram aprovados no mandato ante rior, embora não esteja impedido de propor, ao CN, alterações. O PP A tem o mesmo tempo de duração do mandato do chef e do Execut ivo 4 anos. Se o mandato passar para 5 ano, o PP A passará a valer para 5 anos. Art. 167 § 1º - Nenhum invest imento cuja execução ult rapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. A Lei nº 10.933 também estabelece que o Poder Execut ivo deverá enviar ao Congresso Nacional, at é o dia 15 de setembro de cada exercício, relatório de avaliação contendo as est imat ivas das metas f ísicas e dos valo res financeiros, tanto nas ações constantes do PP A e suas alterações, como das novas ações p revistas, para os t rês exercícios subseqüentes ao da p roposta orçamentária enviada em 31 de agosto. Fica assim estabelecido o `PP A desl izante` ou `rolante`, que deverá sempre projetar indicadores e ações para os exercícios subseqüentes ao PP A 2004-2007, assegurando, dessa f orma, a perspect iva plurianual de programações. II - Lei de Diret rizes Orçamentárias - LDO. A LDO é a lei que define as METAS e PRIORIDADES (MP) em termos de PROGRAMAS a executar pelo Governo. Inclui despesas de capital (invest imento) para o exercício seguinte e orientará a elaboração da LOA. A Lei de Diret rizes Orçamentárias é elaborada anualmente, estabelecendo as regras gerais para elaboração e execução do Orçamento do ano seguinte. De acordo com a Const ituição Federal, a LDO estabelece: a) as metas e prioridades para o exercício financeiro subseqüente; b) orienta a elaboração do Orçamento (Lei Orçamentária Anual); c) dispõe sobre alterações na legislação t ributária; e d) estabelece a polít ica de apl icação das agências financeiras de f omento. e)autorizará a concessão de qualque r vantagem ou aumento de remuner ação de servidores, a criação de cargos, empregos , f unções ou alteração na est rutura de carreira, bem como a admissão e cont ratação de pessoal a qualquer título nos órgãos e ent idades da Administ ração Pública, com exceção das emp resas públicas e as soc iedades de economia mista. A LRF acr escentou à LDO: Dispor sobre equilíbrio de receitas e despesas; Estabelecer crit érios de l imitação de empenhos; Normas relat ivas ao cont role de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. Anexo das Metas Fiscais: Metas de resultados primário e nominal para o exercício que ent ra em vigor e para os dois subseqüentes; Avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior; Evolução do pat rimônio líquido nos últ imos 3 anos; 8