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AULA 4 RECEITA PÚBLICA 1. INTRODUÇÃO: Olá amigos! Como é bom estar aqui! A palavra Receita é utilizada em todo o mundo pela contabilidade para evidenciar a variação positiva da situação líquida patrimonial resultante do aumento de ativos ou da redução de passivos de uma entidade. Por esse enfoque, a receita pode ser classificada classificada em: • •
Receitas Públicas: aquelas auferidas pelos entes públicos; Receitas Privadas: aquelas auferidas pelas entidades privadas.
O estudo de AFO abrange a Receita Pública e ela será o tema desta nossa aula, na qual estudaremos especialmente os conceitos e classificações da receita orçamentária brasileira. No processo orçamentário, é notável a relevância da Receita Pública, cuja previsão dimensiona a capacidade governamental em fixar a Despesa Pública e, no momento da sua arrecadação, torna-se instrumento condicionante condicionante da execução orçamentária da despesa. A Receita está envolvida em situações singulares na Administração Pública, como a sua distribuição e destinação entre as esferas governamentais e o estabelecimento de limites legais impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, assume fundamental importância ao permitir estudos e análises acerca da carga tributária suportada pelos diversos segmentos da sociedade. O conhecimento dos conceitos e da classificação da receita possibilita a cidadania no processo de fiscalização da arrecadação, bem como o efetivo controle social sobre as Contas dos Governos Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Da mesma forma, do lado dos servidores públicos, o conhecimento das Receitas Públicas, principalmente em face à LRF, contribui para a transparência das contas públicas e para o fornecimento de informações de melhor qualidade aos diversos usuários. As classificações orçamentárias de receitas e despesas são de fundamental importância para a transparência das operações constantes de um orçamento. Toda a informação orçamentária é organizada e veiculada segundo um tipo de classificação. Ademais, é através das várias classificações, ainda, que se implementam planos, que se explicitam os objetivos e prioridades da ação www.pontodosconcursos.com.br
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pública, orçamento e gestão das organizações do setor público, ilustrando, desse modo, sobre o direcionamento direcionamento político da ação governamental. As receitas estão classificadas, segundo a Lei 4320/64, em dois segmentos: Receitas Correntes e Receitas de Capital, divisão essa que obedece a um critério econômico, dentro da idéia de demonstrar a origem das diversas fontes, conforme derivem do exercício de poder próprio do Estado, de tributar as pessoas e agentes econômicos ou do exercício de atividade econômica. Essas são as Receitas Correntes, sendo Receitas de Capital aquelas que procedem do endividamento ou da transformação de ativos físicos ou financeiros em moeda. Cabe ressaltar, entretanto, que com o advento da Lei complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) as informações de receita assumiram uma importância fundamental. Vários procedimentos e mecanismos de controle foram estabelecidos nessa lei com base em previsão e arrecadação de receita, o que impõe a necessidade de um cuidado especial no que se refere à qualidade dessas informações. informações. No tocante às despesas, as classificações, basicamente, respondem as principais indagações que habitualmente surgem quando o assunto é gasto orçamentário. Essas informações permitirão a mensuração de desempenho e o controle orçamentário: a cada uma dessas indagações, corresponde um tipo de classificação. Ou seja: quando a pergunta é “para que” serão gastos os recursos alocados, a resposta será encontrada na classificação programática ou, mais adequadamente, de acordo com a portaria n° 42/99, na ESTRUTURA PROGRAMÁTICA; “em que” serão gastos os recursos, a resposta consta da classificação FUNCIONAL; “o que” será adquirido ou “o que” será pago, na classificação por elemento de despesa; “quem” é o responsável pela programação a ser realizada, a resposta é encontrada na classificação INSTITUCIONAL (órgão e unidade orçamentária); “qual o efeito ECONÔMICO da realização da despesa”, na classificação por categoria econômica; e “qual a origem dos recursos”, na classificação por fonte de recursos. Já para Rezende, a classificação dos gastos públicos são três: segundo sua finalidade, sua natureza e quanto a seu agente encarregado da execução do gasto. No entanto quer dizer a mesma coisa: a finalidade é observada na estrutura programática assim determinada pela Portaria nº 42/99, a natureza na classificação por natureza da despesa e o agente encarregado do gasto pode ser observado na classificação institucional. Dessa forma, são as características básicas de sistemas orçamentários modernos: estrutura programática, econômica e organizacional para alocação de recursos, denominadas denominadas de classificações classificações orçamentárias da despesa. A legislação orienta que a classificação da despesa no orçamento público deve ser desdobrada de acordo com os seguintes critérios: institucional (órgão e unidade orçamentária), funcional (função e subfunção), por programas www.pontodosconcursos.com.br
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(programa, projeto, atividade e operações especiais) e segundo a natureza (categorias econômicas, grupos, modalidades de aplicação e elementos). Pelo estudo delas compreenderemos todo o conteúdo para a prova.
2. CLASSIFICAÇÃO QUANTO À FORMA DE INGRESSO OU NATUREZA Com o objetivo de atender às necessidades públicas, o Estado possui meios de financiar suas atividades por intermédio dos ingressos públicos:
Ingresso público: São considerados ingressos todas as entradas de bens ou direitos, em um certo período de tempo, que o Estado utiliza para financiar seus gastos, podendo ou não se incorporar ao seu patrimônio. Quanto à forma de ingresso ou natureza, a receita pode ser orçamentária, extraorçamentária extraorçamentária ou intraorçamentária. intraorçamentária.
2.1 RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS São entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, transitando pelo Patrimônio do Poder Público. Segundo o art. 57 da Lei 4320/64, serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento. Atenção Atenção:: A receita pública pode ser considerada orçamentária mesmo se não estiver incluída na lei orçamentária anual. São chamadas também de ingressos orçamentários. Podem, ainda, ser classificadas de acordo com a coercitividade: I) Receitas Públicas Originárias: São aquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado. São os rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais ou empresariais, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (se empresariais). empresariais). Podem ser: •
Patrimoniais: São as receitas que provêm das rendas geradas pelo patrimônio do próprio Estado (mobiliário e imobiliário), tais como as rendas de aluguéis, as receitas decorrentes das vendas de bens, dividendos dividendos e participações. Entram ainda neste conceito as receitas decorrentes de pagamento de royalties pela exploração do seu patrimônio por delegatários (concessionários e permissionários) de serviços públicos.
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Empresariais: São aquelas provenientes das atividades realizadas pelo Estado como empresário, seja no âmbito comercial, industrial ou de prestação de serviços.
II) Receitas Públicas Derivadas: São aquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. Dessa forma, o Estado exige que o particular entregue uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas, exigindo-as de forma compulsória. Procedem do setor privado da economia, isto é, de famílias, empresas e do resto do mundo; são devidas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, que desenvolvam atividades econômicas, exceto as que desfrutem de imunidade ou isenção, e correspondem aos tributos. Segundo o MTO-2010, são receitas públicas derivadas: Tributos: Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria. Contribuições: Sociais, Interesse Econômico e Interesse de Categorias. Empréstimos Compulsórios. • • •
Vamos agora aprofundar no estudo das receitas orçamentárias, especificamente nas receitas derivadas. Veremos agora as receitas tributárias, as receitas de contribuições e os empréstimos compulsórios.
2.1.1 RECEITAS TRIBUTÁRIAS Para que o Estado possa custear suas atividades, são necessários recursos financeiros. Uma de suas fontes é o tributo, o qual é definido pelo Código Tributário Nacional - CTN: Art. 3º "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".
Independentemente Independentemente do nome ou da destinação, destinação, o que vai caracterizar o tributo é o seu fato gerador, o qual é a situação definida em lei como necessária e suficiente a sua ocorrência. Assim, é irrelevante sua denominação e a destinação legal do produto de sua arrecadação. Nosso estudo de AFO é coerente com o art. 5º do CTN, o qual define que as espécies de tributos são impostos, taxas e contribuições de melhorias: Imposto: conforme o art. 16, “imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. •
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Taxa: de acordo com o art. 77, “as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. Contribuição de Melhoria: segundo o art. 81, “a contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”.
2.1.2 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES: É o ingresso proveniente de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Apesar da controvérsia doutrinária sobre o tema, suas espécies podem ser definidas da seguinte forma: Contribuições Sociais: destinadas ao custeio da seguridade social, que compreende a previdência social, a saúde e a assistência social; social; Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico: derivam da contraprestação contraprestação à atuação estatal exercida em favor de determinado grupo ou coletividade. Exemplo de contribuição de intervenção no domínio econômico é o Adicional sobre Tarifas de Passagens Aéreas Domésticas, que são voltadas à suplementação tarifária de linhas aéreas regionais de passageiros, passageiros, de baixo e médio potencial de tráfego. Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas: destinadas ao fornecimento de recursos aos órgãos representativos de categorias profissionais legalmente regulamentadas ou a órgãos de defesa de interesse dos empregadores ou empregados. Estas contribuições são destinadas ao custeio das organizações de interesse de grupos profissionais como, por exemplo, a OAB, o CREA, o CRM e assim por diante. Visam também ao custeio dos serviços sociais autônomos prestados no interesse das categorias, como o SESI, o SESC e o SENAI. •
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Atenção: há a previsão constitucional de uma contribuição confederativa, fixada Atenção: pela assembléia geral da categoria, e uma outra contribuição prevista em lei, que é a contribuição sindical. A primeira não é tributo uma vez que será instituída pela assembléia geral e não por lei. Já a segunda é instituída por lei, é compulsória e encontra sua regra matriz no art. 149 da Constituição Federal, possuindo assim natureza de tributo. www.pontodosconcursos.com.br
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2.1.3 EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS De acordo com a Constituição Federal, a competência para instituição de empréstimos compulsórios é da União, sendo tais tributos temporários e restituíveis, cabendo sua instituição e disciplina dependente de lei complementar. Consiste na tomada compulsória de uma certa importância do particular, a título de empréstimo, com promessa de resgate em certo prazo, e em determinadas condições prefixadas em Lei, para atender situações excepcionais ali estabelecidas. Os recursos arrecadados com os mesmos terão sua aplicação vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. De acordo com o STF, a restituição do empréstimo compulsório compulsório deverá ser feita em moeda corrente. Segundo o art. 148 da CF/88, a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: Para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o princípio tributário da anterioridade, o qual veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. •
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Caiu na prova: (ESAF - Analista Administrativo - ANA - 2009) Classificam-se como Receitas Correntes Derivadas as receitas: a) de contribuições e de serviços. b) patrimonial, agropecuária e industrial. c) patrimonial, agropecuária, industrial industrial e de serviços. d) tributária e de contribuições. contribuições. e) tributária e de serviços. As Receitas Públicas Derivadas procedem do setor privado da economia, isto é, de famílias, empresas e do resto do mundo; são devidas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, que desenvolvam desenvolvam atividades econômicas, exceto as que desfrutem de imunidade ou isenção. São aquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. Segundo o MTO-2010, são receitas públicas derivadas: Tributos: Impostos, Taxas e Contribuições Contribuições de Melhoria. Contribuições: Sociais, Interesse Econômico e Interesse de Categorias. Empréstimos Compulsórios. • • •
Logo, classificam-se como Receitas Correntes Derivadas as receitas de tributos e contribuições. Resposta: Letra D www.pontodosconcursos.com.br
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2. 1.4 DISTINÇÃO ENTRE TAXA E PREÇO PÚBLICO Vamos a uma distinção muito cobrada em prova entre Taxa e Preço Público: Súmula nº 545 do Supremo Tribunal Federal: “Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que a instituiu”.
A tarifa é uma receita originária empresarial, pois é proveniente da intervenção do Estado na atividade econômica. Por meio de empresas associadas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos federais estaduais e municipais, são cobradas para permitir o melhoramento e a expansão dos serviços, a justa remuneração do capital e assegurar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. A tarifa é uma contraprestação de serviços de natureza comercial ou industrial, cujo pagamento deve ocorrer somente se existir a utilização do serviço. Por essa ótica o pagamento é considerado voluntário e facultativo. A tarifa visa ao lucro. De acordo com o art. 77 do CTN, “as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição” . A taxa é uma receita pública
derivada, pois se integra em definitivo ao patrimônio do Estado após ser retirada de forma coercitiva do patrimônio dos particulares. A taxa visa ao ressarcimento. Vamos transcrever o que cita o MTO-2010, o qual faz muito bem essa distinção e é assim que é cobrado nas provas. “Assim, conforme afirmado anteriormente, o preço público decorre da utilização de serviços públicos facultativos (portanto, não compulsórios) que a Administração Administração Pública diretamente ou por meio de delegação a concessionário concessionário ou permissionário colocam à disposição da população que poderá contratá-los ou não (Ex: telefone, luz, água, gás encanado). São serviços prestados em decorrência de uma relação contratual, regida pelo direito privado. A taxa decorre de estipulação estipulação legal e serve para custear, naquilo que não forem cobertos pelos impostos, os serviços públicos essenciais à soberania do Estado (a lei não autoriza que outros prestem alternativamente esses serviços) e divisíveis prestados ou colocados à disposição diretamente pelo Estado. O tema é regido pelas normas de direito público. Há casos em que é não é simples estabelecer se um serviço é remunerado por taxa ou por preço público. Como exemplo, podemos citar o caso do fornecimento de energia elétrica. Em localidades onde estes serviços forem colocados à disposição do usuário, pelo Estado, mas cuja utilização seja de uso obrigatório,
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CURSO ON-LINE - AFO P/ ANALISTA-TRIBUTÁR ANALISTA-TRIBUTÁRIO IO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI E SÉRGIO MENDES compulsório (por exemplo, a lei não permite que se coloque um gerador de energia elétrica) a remuneração destes serviços é feita mediante taxa e sofrerá as limitações impostas pelos princípios gerais de tributação (legalidade, anterioridade,...). Por outro lado, se a lei permite o uso de gerador próprio para obtenção de energia elétrica, o serviço estatal oferecido pelo ente público, ou por seus delegados, não teria natureza obrigatória, obrigatória, seria facultativo e, portanto, seria remunerado mediante preço público.”
As taxas podem ser: Taxas de Fiscalização ou de Poder de Polícia: são aquelas que têm como fato gerador o exercício do poder de polícia administrativa, tratando-se de um poder disciplinador através do qual o Estado pode intervir nas atividades dos seus cidadãos para garantir a ordem e a segurança. Taxas de Serviço: são as que têm como fato gerador a utilização de determinados determinados serviços públicos. •
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Distinção entre serviço público e serviço privado, segundo o MTO/2010. É essa que cai em prova de AFO: Serviço Público é aquele que só pode ser desenvolvido pelo regime de direito público, estabelecido por lei e tendo natureza obrigatória de sua prestação, sendo esse serviço essencial à sociedade. A relação jurídica, nesse tipo de serviço, é de verticalidade, ou seja, o Estado atua com supremacia sobre o particular. É receita derivada. Serviço Privado é aquele que o Estado exerce, como se particular fosse. A relação jurídica é de horizontalidade, não existindo supremacia do interesse público sobre o particular. É o Estado exercendo sua atividade como um particular, regulado pelo direito privado. Além disso, os serviços públicos têm que ser específicos e divisíveis. É receita originária. •
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Caiu na prova: (CESPE – Procurador – PGE/AL – 2008) A cobrança de emolumentos pelo Poder Judiciário enquadra-se na definição jurídica de: A) taxa pela prestação de serviço público. B) taxa pelo poder de polícia. C) preço público. D) imposto. E) tarifa pública. A cobrança de emolumentos pelo Poder Judiciário enquadra-se na definição jurídica de taxa pela prestação de serviço público, pois só pode ser desenvolvido pelo regime de direito público, é estabelecido por lei e é essencial à sociedade, tendo natureza obrigatória de sua prestação. Resposta: Letra A www.pontodosconcursos.com.br
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2.1.5 DÍVIDA ATIVA O crédito da dívida ativa é cobrado por meio da emissão da certidão da dívida ativa da Fazenda Pública da União inscrita na forma da lei, valendo como título de execução, o que lhe garante liquidez. São os créditos da Fazenda Pública de natureza tributária (proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias) ou não tributária (demais créditos da fazenda pública) exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. As receitas decorrentes de dívida ativa tributária ou não tributária devem ser classificadas como “ outras receitas correntes”. A Dívida Ativa é uma espécie de crédito público, cuja matéria é definida desde a Lei 4320/64, sendo sua gestão econômica, orçamentária orçamentária e financeira resultante de uma conjugação de critérios estabelecidos em diversos outros textos legais. O conjunto de procedimentos buscou, a partir da tradição patrimonialista, tratar contabilmente os créditos desde a efetivação até o momento da inscrição propriamente dita em Dívida Ativa, atribuindo ao órgão ou unidade do Ente Público responsável pelo crédito, a iniciativa dos lançamentos contábeis. O envio dos valores para o órgão ou unidade competente para inscrição é tratado como uma transferência de gestão de créditos, ainda no âmbito de um mesmo Ente Público. A Dívida Ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no Ativo. A inscrição de créditos em Dívida Ativa representa contabilmente um fato permutativo resultante da transferência de um valor não recebido no prazo estabelecido, dentro do próprio Ativo, contendo, inclusive, juros e atualização monetária ou quaisquer outros encargos aplicados sobre o valor inscrito em Dívida Ativa. Não se confunde com a Dívida Passiva, que representa as obrigações do Ente Público para com terceiros, e que é contabilmente registrada no Passivo e denominada de Dívida Pública. A inscrição em Dívida Ativa é ato jurídico que visa legitimar a origem do crédito em favor da Fazenda Pública, revestindo o procedimento dos necessários requisitos jurídicos para as ações de cobrança. Como regra geral, no caso da União, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN é responsável pela apuração da liquidez e certeza dos créditos da União, tributários ou não, a serem inscritos em Dívida Ativa, e pela representação legal www.pontodosconcursos.com.br
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da União. A Lei Complementar nº 73 dá aos órgãos jurídicos das autarquias e fundações públicas a mesma competência para o tratamento da Dívida Ativa respectiva. De forma análoga, para os Estados e Municípios, a competência para inscrição em Dívida Ativa é atribuída, por intermédio de normativos de mesma espécie, aos representantes legais de cada esfera de governo. A Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, em seu art. 2º, § 3º, determina que cabe ao órgão competente apurar a liquidez e certeza dos créditos, qualificando a inscrição como ato de controle administrativo da legalidade. Depreende-se, portanto, que os Entes Públicos deverão outorgar a um órgão a competência para este procedimento , dissociando, obrigatoriamente, a inscrição do crédito em Dívida Ativa e a origem desse crédito. A Dívida Ativa inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, e tem equivalência de prova pré-constituída contra o devedor. O ato da inscrição confere legalidade ao crédito como dívida passível de cobrança, facultando ao Ente Público, representado pelos respectivos órgãos competentes, a iniciativa do processo judicial de execução. A presunção de certeza e liquidez, no entanto, é relativa, pois pode ser derrogada por prova inequívoca, cuja apresentação cabe ao sujeito passivo. A Dívida Ativa compreende, além do valor principal, atualização monetária, juros, multa e demais encargos previstos. Já o pagamento de custas e emolumentos foi dispensado para os atos judiciais da Fazenda Pública, de acordo com o artigo 39 da Lei 6830, de 22 de setembro de 1980, conhecida como Lei de Execuções Fiscais – LEF. Portanto, a incidência desses acréscimos, previstos desde a Lei 4.320/64, é legal e de ocorrência natural, cabendo o registro contábil oportuno. O recebimento em bens tem regras especiais em alguns casos, como a dação em pagamento de imóveis para fins de reforma agrária e o recebimento de Títulos da Dívida Agrária – TDA´s. TDA´s. Qualquer que seja a forma de recebimento recebimento de créditos, o fato constituirá em receita orçamentária, prevista especificamente ou não no orçamento do exercício de recebimento. Alternativamente ao recebimento, existe ainda a possibilidade de compensação de créditos inscritos em Dívida Ativa com créditos contra a Fazenda Pública. Essa forma de extinção do crédito fiscal é estabelecida pela Lei nº 5. 172, de 25 de Outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, e complementada por leis federais, estaduais e municipais. A compensação não implica no ingresso de valores ou bens, constituindo um fato permutativo que anula um crédito registrado no Ativo com uma obrigação da Fazenda Pública para com terceiros. www.pontodosconcursos.com.br
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Os créditos a favor da Fazenda Pública que se encontram vencidos e não pagos devem ser contabilmente discriminados dos demais. Conforme o texto legal, qualquer crédito a favor da Fazenda Pública, seja de origem tributária ou não tributária, é passível de inscrição em Dívida Ativa. Atendendo a preceitos legais, devem ser registrados, ainda no âmbito do órgão responsável pelo crédito, como Créditos a Encaminhar para Inscrição em Dívida Ativa. Verifica-se nesse momento uma reclassificação de ativos, deixando de ser registrado um ativo a receber para um ativo inadimplente, em processo de encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa. Trata-se de registros permutativos dentro do Ativo. Na ótica contábil, todos os valores inscritos em Dívida Ativa são créditos vencidos a favor da Fazenda Pública. Nessa condição, a Dívida Ativa encontra abrigo nas Normas Internacionais de Contabilidade e nos Princípios Fundamentais de Contabilidade como integrante do Ativo do Ente Público. No Brasil, por força do texto legal, ainda atende a requisitos jurídicos de legalidade e transparência. O eventual cancelamento, por qualquer motivo, do devedor inscrito em Dívida Ativa representa extinção do crédito e por isto provoca diminuição na situação líquida patrimonial, relativamente à baixa do direito que é classificado como variação patrimonial passiva independente da execução orçamentária ou simplesmente variação passiva extraorçamentária. Da mesma forma são classificados o registro de abatimentos, anistia ou quaisquer outros valores que representem diminuição dos valores originalmente inscritos em Dívida Ativa, mas não decorram do efetivo recebimento. Caiu na prova: (CESPE – Especialista em Regulação - ANATEL – 2009) Os registros contábeis referentes à dívida ativa devem definir as diferentes responsabilidades dos órgãos ou unidades originalmente responsáveis pelos créditos e aqueles outros, do mesmo ente federativo, que detenham a atribuição legal de sua efetiva inscrição, bem como pela apuração da certeza e liquidez dos valores inscritos. O conjunto de procedimentos buscou, a partir da tradição patrimonialista, tratar contabilmente os créditos desde a efetivação até o momento da inscrição propriamente dita em Dívida Ativa, atribuindo ao órgão ou unidade do Ente Público responsável pelo crédito, a iniciativa dos lançamentos contábeis. O envio dos valores para o órgão ou unidade competente para inscrição é tratado como uma transferência de gestão de créditos, ainda no âmbito de um mesmo Ente Público. Desta forma, ficam definidas, em termos de registro contábil, as responsabilidades distintas, conforme predisposto em Lei, dos órgãos ou unidades responsáveis originalmente pelos créditos e aqueles, dentro do mesmo www.pontodosconcursos.com.br
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Ente Público, que detêm a atribuição legal da efetiva inscrição em Dívida Ativa, assim como pela apuração da certeza e liquidez dos valores inscritos. Resposta: Certa.
2.2 RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS Tais receitas não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários. São exemplos de receitas extraorçamentárias: Depósito em caução; Antecipação de Receitas Orçamentárias – ARO; Cancelamento de restos a pagar; Emissão de Moeda; Outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros. • • • • •
No conceito de receita orçamentária, estão compreendidas as entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, transitando pelo Patrimônio do Poder Público. Serão classificadas classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito , ainda que não previstas no Orçamento. São extraorçamentárias, portanto, excluídas do conceito de receitas orçamentárias, as operações de crédito por antecipação de receita , as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
2.3 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS São receitas oriundas de operações realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social de uma mesma esfera de governo. São chamadas também de Ingressos Intraorçamentários. Têm a finalidade de discriminar as receitas referentes às operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social. O elemento motivador da criação dessas receitas foi a inclusão, na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, da modalidade de aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social”. Caiu na prova: (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) Por ingressos intraorçamentários intraorçamentários devem-se entender aqueles constituídos constituídos por receitas www.pontodosconcursos.com.br
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de operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social. social . São ingressos intraorçamentários ou receitas intra-orçamentárias aqueles cuja finalidade seja discriminar as receitas referentes às operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social. Resposta: Certa.
3. CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR NATUREZA As naturezas de receitas orçamentárias procuram refletir o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos. É a menor célula de informação no contexto orçamentário para as receitas públicas, devendo, portanto conter todas as informações necessárias para as devidas vinculações. Face à necessidade de constante atualização e melhor identificação dos ingressos aos cofres públicos, o esquema inicial de classificação foi desdobrado em seis níveis, que formam o código identificador identificador da natureza de receita: • • • • • •
1º Nível: Categoria Econômica 2º Nível: Origem 3º Nível: Espécie 4º Nível: Rubrica 5º Nível: Alínea 6º Nível: Subalínea
X
Y
Z
W
TT
KK
Categoria Econômica
Origem
Espécie
Rubrica
Alínea
Subalínea
1º nível: Categoria Econômica da Receita Este nível da classificação por natureza obedece ao critério econômico. É utilizado para mensurar o impacto das decisões do Governo na economia nacional (formação de capital, custeio, investimentos, etc.). É codificada e subdividida da seguinte forma: 1. Receitas Correntes; 2. Receitas de Capital; 7. Receitas Correntes Intraorçamentárias; Intraorçamentárias; 8. Receitas de Capital Intraorçamentárias. Intraorçamentárias. Vamos a elas: www.pontodosconcursos.com.br
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I) Receitas Correntes: classificam-se nessa categoria aquelas receitas oriundas do poder impositivo do Estado - Tributária e de Contribuições; da exploração de seu patrimônio – Patrimonial; da exploração de atividades econômicas Agropecuária, Industrial e de Serviços; as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes – Transferências Correntes; e as demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores – Outras Receitas Correntes. II) Receitas de Capital: são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o Superávit do Orçamento Corrente. Essas receitas são representadas por mutações patrimoniais que nada acrescentam ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais, isto é, um aumento no sistema financeiro (entrada de recursos financeiros) e uma baixa no sistema patrimonial (saída do patrimônio em troca de recursos financeiros). III) Receitas Intraorçamentárias: Já estudamos em tópicos anteriores. O que acrescentaremos neste tópico é que as novas naturezas de receita intraorçamentárias são constituídas substituindo-se o 1º nível (categoria econômica “1” ou “2”) pelos dígitos “7”, se receita corrente intraorçamentária e “8”, se receita de capital intraorçamentária, mantendo-se o restante da codificação. Atenção:: As classificações incluídas não constituem novas categorias Atenção econômicas de receita, mas sim meras especificações especificações das categorias corrente e de capital, a fim de possibilitar a identificação das respectivas operações intraorçamentárias intraorçamentárias e, dessa forma, evitar a dupla contagem de tais receitas. 2º nível: Origem É a subdivisão das Categorias Econômicas, que tem por objetivo identificar a origem das receitas, no momento em que as mesmas ingressam no patrimônio público. Identifica a procedência dos recursos públicos, em relação ao fato gerador dos ingressos das receitas (derivada, originária, transferências e outras). No caso das receitas correntes, tal classificação serve para identificar se as receitas são compulsórias (tributos e contribuições), provenientes das atividades em que o Estado atua diretamente na produção (agropecuárias, industriais ou de prestação de serviços), da exploração do seu próprio patrimônio (patrimoniais), se provenientes de transferências destinadas ao atendimento de despesas correntes, ou ainda, de outros ingressos. No caso das receitas de capital, distinguem-se as provenientes de operações de crédito, da alienação de bens, da amortização dos empréstimos, das transferências destinadas ao atendimento de despesas de capital, ou ainda, de outros ingressos de capital. www.pontodosconcursos.com.br
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Os códigos da origem para as receitas correntes e de capital são:
QUADRO ORIGENS DAS RECEITAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
1. Receita Tributária 2. Receita de Contribuições Contribuições
1. Operações de Crédito
3. Receita Patrimonial
2. Alienação de Bens
4. Receita Agropecuária Agropecuária
3. Amortização de Empréstimos
5. Receita Industrial
4. Transferências de Capital
6. Receita de Serviços
5. Outras Receitas de Capital
7. Transferências Correntes 9. Outras Receitas Correntes Veremos cada uma delas. I) Origens da Receitas Correntes: Receita Tributária: são os impostos, taxas e contribuições de melhoria. Fizemos um estudo mais aprofundamento nos tópicos anteriores. Receita de Contribuições: Também fizemos um estudo mais aprofundamento nos tópicos anteriores. É o ingresso proveniente de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Receita Patrimonial: É o ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes. permanentes. Por exemplo, temos as receitas de arrendamentos de terrenos da União, que o Poder Público concede à outra parte o gozo temporário de um terreno mediante retribuição, a qual se torna receita patrimonial. Receita Agropecuária: É o ingresso proveniente da atividade ou da exploração agropecuária de origem vegetal ou animal. Incluem-se nessa classificação as receitas advindas da exploração da agricultura (cultivo do solo), da pecuária (criação, recriação ou engorda de gado e de animais de pequeno porte) e das atividades de beneficiamento ou transformação de produtos agropecuários em instalações existentes nos próprios estabelecimentos. Receita Industrial: É o ingresso proveniente da atividade industrial de extração mineral, de transformação, de construção e outras, provenientes das atividades industriais definidas como tal pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. •
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Receita de Serviços: É o ingresso proveniente da prestação de serviços de transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes à atividade da entidade e outros serviços. Transferência Corrente: É o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes. Outras Receitas Correntes: São os ingressos correntes provenientes de outras origens não classificáveis nas anteriores.
II) Origens das Receitas de Capital: •
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Operações de Crédito: São os ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades estatais ou privadas. Alienação de Bens: É o ingresso proveniente da alienação de componentes do ativo permanente. Amortização de Empréstimos: É o ingresso proveniente da amortização, ou seja, referente ao recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos. Transferências de Capital: É o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital. Outras Receitas de Capital: São os ingressos de capital provenientes de outras origens não classificáveis nas anteriores.
3º nível: Espécie É o nível de classificação vinculado à Origem, composto por títulos que permitem qualificar com maior detalhe o fato gerador dos ingressos de tais receitas. Por exemplo, dentro da Origem Receita Tributária (receita proveniente de tributos), podemos identificar as suas espécies, tais como impostos, taxas e contribuições de melhoria (conforme definido na Constituição Federal de 1988 e no Código Tributário Nacional), sendo cada uma dessas receitas uma espécie de tributo diferente das demais.
4º nível: Rubrica
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É o detalhamento das espécies de receita. A rubrica busca identificar dentro de cada espécie de receita uma qualificação mais específica. Agrega determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si.
5º nível: Alínea Funciona como uma qualificação da rubrica. A alínea é o nível que apresenta o nome da receita propriamente dita e que recebe o registro pela entrada de recursos financeiros.
6º nível: Subalínea: Constitui o nível mais analítico da receita, o qual recebe o registro de valor, pela entrada do recurso financeiro, quando houver necessidade de maior detalhamento da alínea. Caiu na prova: (ESAF – APO/MPOG - 2008) Segundo o Manual Técnico do Orçamento - 2008, a classificação da receita por natureza busca a melhor identificação da origem do recurso, segundo seu fato gerador. Indique a opção incorreta quanto aos desdobramentos desdobramentos dessa receita. a) Sub-rubrica. b) Origem e espécie. c) Rubrica. d) Categoria econômica. e) Alínea e subalínea. A nossa questão trata do MTO/2008, porém podemos resolvê-la pelo MTO/2010. O examinador pede a alternativa que não faz parte dos desdobramentos da classificação da receita receita por natureza. Os níveis níveis são: categoria econômica, origem, espécie, rubrica, alínea e subalínea. Logo, não há previsão de subrubrica. Resposta: Letra A.
4. CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR FONTES Vimos que a classificação por natureza da receita busca a melhor identificação da origem do recurso segundo seu fato gerador. No entanto, existe a necessidade de classificar a receita conforme a destinação legal dos recursos arrecadados. As fontes de recursos constituem-se de determinados agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, e servem para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias. É a individualização dos recursos de modo a evidenciar sua aplicação segundo a determinação legal. www.pontodosconcursos.com.br
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A classificação por fontes de recursos consiste de um código de três dígitos:
1º DÍGITO: GRUPO DE FONTES DE RECURSOS 1 - Recursos do Tesouro – Exercício Corrente 2 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente 3 - Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores Anteriores 6 - Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores 9 - Recursos Condicionados Os dígitos seguintes são bastante variados. O estudante deve saber que a fonte de recursos é composta por 3 dígitos e quais são os grupos do 1° dígito. Exemplos de fontes: Fonte 100: Recursos do Tesouro - Exercício Corrente (1); Recursos Ordinários (00); Fonte 152: Recursos do Tesouro - Exercício Corrente (1); Resultado do Banco Central (52); Fonte 150: Recursos do Tesouro – Exercício Corrente (1); Recursos Próprios Não-Financeiros (50); Fonte 250: Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente (2); Recursos Próprios Não-Financeiros (50); Fonte 300: Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores (3); e Recursos Ordinários (00). •
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O argumento utilizado na criação de vinculações para as receitas é o de garantir a despesa correspondente, seja para funções essenciais, seja para entes, órgãos, entidades e fundos. Outro tipo de vinculação é aquela derivada de convênios e contratos de empréstimos e financiamentos, cujos recursos são obtidos com finalidade específica. No momento do recolhimento/recebimento dos valores, é feita classificação por natureza de receita e destinação de recursos, sendo possível determinar a disponibilidade para alocação discricionária pelo gestor público, e aquela reservada para finalidades finalidades específicas, conforme vinculações estabelecidas. O Manual de Procedimentos das Receitas Públicas, desenvolvido por STN/SOF, apresenta uma sistemática que permite o controle da destinação/fonte de recursos da receita pública, vinculando-a a determinado gasto público desde o planejamento orçamentário até o efetivo pagamento das despesas constantes dos programas e ações governamentais. Caiu na prova: www.pontodosconcursos.com.br
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(CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) No momento do recolhimento/recebimento dos valores é feita a classificação por natureza de receita e destinação de recursos, sendo possível a determinação da disponibilidade para alocação discricionária pelo gestor público, exceto daquelas reservadas a finalidades específicas, específicas, conforme vinculações estabelecidas. No momento do recolhimento/recebimento dos valores, é feita classificação por natureza de receita e destinação de recursos, sendo possível determinar a disponibilidade para alocação discricionária pelo gestor público, e aquela reservada para finalidades específicas, conforme vinculações estabelecidas. Resposta: Errada.
5. CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO A receita é classificada, ainda, como Primária (P) quando seu valor é incluído na apuração do Resultado Primário no conceito acima da linha, e Não-Primária ou Financeira (F) quando não é incluída nesse cálculo. As receitas financeiras são basicamente as provenientes de operações de crédito (endividamento), de aplicações financeiras e de juros. As demais receitas, provenientes dos tributos, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais e de serviços são classificadas como primárias.
Critérios “abaixo da linha” e “acima da linha”: a apuração do resultado primário pode ocorrer pelos critérios “abaixo da linha” ou “acima da linha”. O critério “abaixo da linha” considera a variação do endividamento no período considerado. considerado. Por exemplo, a variação da dívida em 2009 será o valor apurado em 31/12/2009 menos o valor em 31/12/2008. Não permite conhecer os fatores que levaram ao resultado. Já o critério “acima da linha” ocorre por meio da análise das receitas e despesas do setor público. Permite conhecer os fatores que levaram ao resultado. Em princípio, os dois critérios são equivalentes, e deveriam chegar aos mesmos números. Entretanto, podem ocorrer discrepâncias estatísticas em decorrência de questões específicas relacionadas relacionadas à abrangência e/ou período da compilação. Distinção entre Receita de Capital e Receita Financeira: o conceito de Receita Financeira surgiu com a adoção pelo Brasil da metodologia de apuração do resultado primário, oriundo de acordos com o Fundo Monetário Internacional FMI. Desse modo, passou-se a denominar como Receitas Financeiras àquelas receitas que não são consideradas na apuração do resultado primário, como as derivadas de aplicações no mercado financeiro ou da rolagem e emissão de títulos públicos, assim como as provenientes de privatizações, entre outras.
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6. CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR GRUPOS A classificação da receita por grupos procura identificar quais são os agentes arrecadadores, fiscalizadores e administradores da receita e qual o nível de vinculação das mesmas. No Orçamento da União utilizam-se os seguintes grupos: 1. Receitas Próprias: Classificam-se, nesse grupo, as receitas cuja arrecadação tem origem no esforço próprio dos órgãos e demais entidades nas atividades de fornecimento de bens ou serviços facultativos e na exploração econômica do patrimônio remunerada por preço público ou tarifas, bem como o produto da aplicação financeira desses recursos. Geralmente, são receitas que têm como fundamento legal os contratos firmados entre as partes, amparados pelo Código Civil e legislação correlata. São receitas que não possuem destinações específicas, sendo vinculadas à unidade orçamentária arrecadadora. Geralmente são arrecadadas por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU. 2. Receitas Administradas: São as receitas auferidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com amparo legal no Código Tributário Nacional e leis afins, órgão que detém a competência para fiscalizar e administrar esses recursos. São receitas arrecadadas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou Guia da Previdência Social (GPS). 3. Receitas de Operações de Crédito: São as receitas provenientes de colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades estatais ou privadas. 4. Receitas Vinculadas: São os recursos oriundos de concessões, autorizações e permissões para uso de bens da União ou para exercício de atividades de competência da União. Fazem parte desse grupo as receitas vinculadas por determinação legal, cuja fiscalização, administração e manuseio ficam a cargo das entidades com autorização legal para arrecadar. São receitas que apresentam destinação previamente estabelecida, em função da legislação (vinculadas a uma finalidade específica). 5. Demais Receitas: Grupo destinado ao atendimento das receitas previstas em Lei ou contrato, e que não estão enquadradas em nenhum dos grupos anteriores.
7. OUTRAS CLASSIFICAÇÕES:
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Vimos a classificação da receita de acordo com sua forma de ingresso ou natureza (orçamentárias e extraorçamentárias), natureza/categoria econômica (correntes e de capital) e coercitividade (originárias ou derivadas). Segundo a doutrina, a receita pública pode ainda ser classificada nos seguintes aspectos: quanto ao poder de tributar, quanto à afetação patrimonial e quanto à regularidade:
Poder de tributar: classifica as receitas de acordo com o poder de tributar que compete a cada ente da federação, considerando e distribuindo as receitas obtidas como pertencentes aos respectivos entes, quais sejam: Governo Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal. Afetação Patrimonial: Efetivas: contribuem para o aumento do patrimônio líquido, sem correspondência correspondência no passivo. Não-efetivas ou por mutação patrimonial: nada acrescentam ao patrimônio público, pois referem-se às entradas ou alterações compensatórias nos elementos que o compõe. •
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Regularidade: Ordinárias: compostas por ingressos permanentes e estáveis, com arrecadação regular em cada exercício financeiro. Assim, são perenes e possuem característica de continuidade, como a maioria dos tributos: IR, ICMS, IPVA, IPTU, etc. Extraordinárias: não integram sempre o orçamento. São ingressos de caráter não-continuado, eventual, inconstante, imprevisível, provenientes de calamidade pública, guerras, doações e indenizações em favor do Estado. •
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Caiu na prova: (ESAF – APO/MPOG - 2008) A Receita da Administração Pública pode ser classificada nos seguintes aspectos: quanto à natureza, quanto ao poder de tributar, quanto à coercitividade, quanto à afetação patrimonial e quanto à regularidade. regularidade. Quanto à sua regularidade, as receitas são desdobradas desdobradas em: a) receitas efetivas e receitas por mutação patrimonial. b) receitas orçamentárias e receitas extraorçamentárias. c) receitas ordinárias e receitas extraordinárias. extraordinárias. d) receitas originárias e receitas derivadas. e) receitas de competência Federal, Estadual ou Municipal. a) Errada. Quanto à afetação patrimonial, as receitas podem ser efetivas ou por mutação patrimonial. patrimonial. b) Errada. Quanto à forma de ingresso ou natureza, as receitas podem ser orçamentárias ou extraorçamentárias. extraorçamentárias. www.pontodosconcursos.com.br
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c) Correta. Quanto à regularidade, as receitas podem ser ordinárias ou extraordinárias. d) Errada. Quanto à coercitividade, as receitas podem ser originárias ou derivadas. e) Errada. Quanto ao poder de tributar, podem ser classificadas em competência Federal, Estadual ou Municipal. Resposta: Letra C
EXERCÍCIOS 1) (ESAF – APO/MPOG - 2008) Identifique o conceito de receita orçamentária que não é pertinente à sua definição. a) Receita patrimonial é uma receita derivada, oriunda oriunda da exploração indireta, por parte do Estado das rendas obtidas na aplicação de recursos. b) Receita tributária é uma receita derivada que o Estado arrecada, mediante o emprego de sua soberania, sem contraprestação diretamente equivalente e cujo produto se destina ao custeio das atividades gerais ou específicas que lhe são próprias. c) Receitas de capital são receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívida; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do orçamento corrente. d) Receita de serviço é uma receita originária, segundo a qual os recursos ou meios financeiros são obtidos mediante a cobrança pela venda de bens e serviços. e) Outras receitas correntes são receitas originárias, provenientes de multas, cobranças da dívida ativa, restituições e indenizações. indenizações. a) É a incorreta. As receitas patrimoniais são originárias. São as receitas que provêm das rendas geradas pelo patrimônio do próprio Estado (mobiliário e imobiliário), tais como as rendas de aluguéis, as receitas decorrentes das vendas de bens, dividendos, participações e royalties. b) Correta. As receitas tributárias são derivadas, pois são obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. c) Correta. As receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital e, ainda, o superávit do orçamento corrente, são denominadas receitas de capital. d) Correta. As receitas de serviço são originárias e compreendem ingressos provenientes da prestação de serviços de transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes à atividade da entidade e outros serviços. www.pontodosconcursos.com.br
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e) Correta. Outras receitas correntes são os ingressos correntes provenientes de outras origens não classificáveis nas anteriores, como multas, dívida ativa, etc. Resposta: Letra A 2) (FCC – ACE - TCE/AM – 2008) A retenção das contribuições previdenciárias, previdenciárias, valores descontados da folha de pagamentos dos servidores públicos, corresponde a uma: (A) receita extra-orçamentária. extra-orçamentária. (B) despesa extra-orçamentária. (C) receita orçamentária de contribuições. (D) receita orçamentária tributária. (E) despesa orçamentária de transferências transferências a instituições instituições privadas. O que caracteriza uma receita extraorçamentária é seu caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. É exatamente o que ocorre com as retenções previdenciárias dos servidores públicos, as quais não pertencem em definitivo ao Estado e não se incorporam ao patrimônio público. Resposta: Letra A 3) (FGV – Auditor Substituto de Conselheiro – TCM/RJ - 2008) Em relação à receita pública, assinale a afirmativa incorreta. (A) Atualmente, segundo a doutrina moderna, ingresso e receita são expressões sinônimas. (B) A receita se classificará nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (C) As operações de crédito são consideradas receitas de capital. (D) A receita tributária é considerada como receita corrente. (E) O superávit do orçamento constitui constitui receita corrente. a) Correta. A banca seguiu autores como João Angélico, que afirma: “a receita pública, em seu sentido mais amplo, é o recolhimento recolhimento de bens aos cofres públicos. Ingresso, entrada ou receita pública são, na verdade, expressões sinônimas na terminologia de finanças públicas. Os estudiosos da matéria divergem na conceituação de receita pública por esbarrarem em sutilezas de ordem abstrata que há longo tempo o uso e o costume eliminaram. Ingresso, entrada ou receita, de qualquer espécie já estão, na prática, consagrados pela expressão comum: receita pública”.
b) Correta. São as categorias econômicas econômicas da receita: corrente e de capital. c) Correta. As operações de crédito são uma das origens das receitas de capital. d) Correta. A receita tributária é uma das origens das receitas correntes. e) É a incorreta. O superávit do orçamento constitui receita de capital. Resposta: Letra E
4) (ESAF – Auditor – TCE/GO - 2007) Com relação ao preço público e a sua distinção com a taxa, pode-se afirmar que: www.pontodosconcursos.com.br
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a) a tarifa é uma receita pública, retirada de forma coercitiva do patrimônio dos particulares. b) a taxa visa ao lucro enquanto a tarifa visa ao ressarcimento. c) o preço público é uma espécie de tributo, pois a sua exigência é compulsória e tem por base o poder fiscal do Estado. d) a tarifa pode ser cobrada em razão do exercício do poder de polícia. e) a tarifa é uma receita originária, proveniente da intervenção do Estado, por meio dos seus associados, permissionários, ou concessionários, na atividade econômica. a) Errada. A taxa é uma receita pública derivada, isto é, retirada de forma coercitiva do patrimônio dos particulares, vindo a se integrar no patrimônio do Estado. b) Errada. A tarifa visa ao lucro, a taxa visa ao ressarcimento. c) Errada. A tarifa ou preço público é uma receita originária decorrente da utilização de serviços públicos facultativos (portanto, não compulsórios) que a Administração Pública diretamente ou por meio de delegação a concessionário ou permissionário colocam à disposição da população que poderá contratá-los ou não (Ex: telefone, luz, água, gás encanado). São serviços prestados em decorrência de uma relação contratual, regida pelo direito privado. d) Errada. As taxas podem ser de cobradas em razão do Poder de Polícia. São aquelas que têm como fato gerador o exercício do poder de polícia administrativa, tratando-se de um poder disciplinador através do qual o Estado pode intervir nas atividades dos seus cidadãos para garantir a ordem e a segurança. e) Correta. A tarifa é receita originária empresarial, ou seja, uma receita proveniente da intervenção do Estado, através dos seus associados, permissionários ou concessionários, na atividade econômica. Resposta: Letra E 5) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) As receitas intraorçamentárias se contrapõem às despesas intraorçamentárias e se referem a operações entre órgãos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social da mesma esfera governamental. As receitas intraorçamentárias, as quais se contrapõem às despesas intraorçamentárias, são oriundas de operações realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social de uma mesma esfera de governo. Têm a finalidade de discriminar as receitas referentes às operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social. Resposta: Certa.
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6) (FCC – ACE/TI - TCE/AM – 2008) A categoria econômica Receitas Correntes contém, entre outras, uma receita pública orçamentária denominada: (A) alienação de bens. (B) receita patrimonial. patrimonial. (C) amortização de empréstimos. empréstimos. (D) operação de crédito. (E) transferência de capital. O examinador pede a alternativa que traz uma receita que pertença a categoria econômica receitas correntes. correntes. Já sabemos que é a receita patrimonial. Alienação de bens, amortização de empréstimos, operações de crédito e transferência de capital são receitas de capital. A receita patrimonial é uma das mais cobradas em provas. Isso ocorre pela confusão que os estudantes normalmente fazem porque o termo “patrimônio” nos fazer pensar em bens de capital, como terrenos, casas, carros, etc. Atenção: receita patrimonial é receita corrente. Resposta: Letra B 7) (ESAF – APO/SP - 2009) Constituem modalidade de receita derivada, exceto: a) tributos. b) penalidades pecuniárias. c) multas administrativas. administrativas. d) preços públicos. e) taxas. A tarifa e o preço público são receitas não-tributárias e originárias. Todas as outras alternativas são modalidades de receita derivada, pois são obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva e procedem do setor privado da economia, isto é, de famílias, empresas e do resto do mundo. Resposta: Letra D (CESPE – AFCE - TCU – 2008)
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A partir da figura acima, que apresenta o esquema de identificação dos recursos que ingressam nos cofres públicos, o qual é desdobrado em seis níveis, relacionados ao código identificador da natureza de receita, julgue o item seguinte, acerca das receitas públicas. 8) No esquema apresentado, a espécie constitui um maior detalhamento da categoria anterior (origem). Essa classificação não está relacionada à Lei n.º 4.320/1964, mas, sim, à classificação discricionária adotada pela Secretaria de Orçamento Federal e pela Secretaria do Tesouro Nacional. No caso dos tributos, a espécie relaciona os tipos de tributos previstos na Constituição Federal. A espécie constitui um maior detalhamento da origem e está vinculado a ela. A Lei 4.320/64 não traz previsão dessa classificação, sendo ela adotada por SOF/STN de forma discricionária. No nosso exemplo, vimos que no caso da origem receitas tributárias, a espécie relaciona os tipos de tributos previstos na Constituição Federal. Resposta: Certa. 9) (FCC – ACE - TCE/AM – 2008) No âmbito da receita pública: (A) as receitas correntes nunca podem superar as despesas correntes. (B) as receitas de capital são integradas por operações de crédito, receitas patrimoniais patrimoniais e receitas agropecuárias. (C) as receitas tributárias são compostas por impostos, taxas e contribuições a outros níveis de governo. (D) os rendimentos de aplicação financeira são classificados como receita patrimonial. www.pontodosconcursos.com.br
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(E) a receita da dívida ativa jamais se desdobra nas categorias tributária e nãotributária. a) Errada. O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas. E ainda, são incluídas as despesas/receitas correntes e de capital. b) Errada. Receitas patrimoniais e agropecuárias são receitas correntes. c) Errada. Mais uma vez: as receitas tributárias são compostas por impostos, taxas e contribuições de melhoria. d) Correta. A receita patrimonial novamente responde a questão. As receitas patrimoniais são provenientes de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes. e) Errada. As receitas da dívida ativa são os créditos da Fazenda Pública de natureza tributária (proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias) ou não tributária (demais créditos da fazenda pública) exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. Resposta: Letra D 10) (ESAF - Analista Administrativo - ANA - 2009) Acerca da Dívida Ativa, é correto afirmar: a) a Dívida Ativa inscrita goza da presunção de liquidez e certeza, e tem equivalência de prova pré-constituída contra o devedor. b) no âmbito da União, compete à Receita Federal do Brasil apurar a liquidez e certeza dos créditos tributários a serem inscritos em Dívida Ativa. c) apenas créditos tributários são passíveis de inscrição em Dívida Ativa. d) considera-se absoluta a presunção de liquidez e certeza de crédito inscrito em Dívida Ativa. e) no âmbito da União, compete à Receita Federal do Brasil apurar a liquidez e certeza dos créditos não-tributários a serem inscritos em Dívida Ativa. a) Correta. A Dívida Ativa inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, e tem equivalência de prova pré-constituída contra o devedor. O ato da inscrição confere legalidade ao crédito como dívida passível de cobrança, facultando ao Ente Público, representado pelos respectivos órgãos competentes, a iniciativa do processo judicial de execução. b) e) Erradas. Como regra geral, no caso da União, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN é responsável pela apuração da liquidez e certeza dos créditos da União, tributários ou não, a serem inscritos em Dívida Ativa, e pela representação legal da União. A Lei Complementar nº 73 dá aos órgãos jurídicos das autarquias e fundações públicas a mesma competência para o tratamento da Dívida Ativa respectiva. De forma análoga, para os Estados e Municípios, a competência para inscrição em Dívida Ativa é atribuída, por www.pontodosconcursos.com.br
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intermédio de normativos de mesma espécie, aos representantes legais de cada esfera de governo. c) Errada. A dívida ativa corresponde aos créditos da Fazenda Pública de natureza tributária (proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias) ou não tributária (demais créditos da fazenda pública) exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. As receitas decorrentes de dívida ativa tributária ou não tributária devem ser classificadas como “ outras receitas correntes”. d) Errada. A presunção de certeza e liquidez é relativa, pois pode ser derrogada por prova inequívoca, cuja apresentação cabe ao sujeito passivo. Resposta: Letra A
E assim terminamos nossa aula 4. Após aprofundarmos no estudo da Receita Pública, nas próximas aulas falaremos da Despesa Pública. Destacaremos na aula 5 os conceitos e classificações da despesa orçamentária brasileira, incluindo a Estrutura programática adotada no setor público brasileiro. Forte abraço! Sérgio Mendes
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MEMENTO AULA 4 CLASSIFICAÇÕES: QUANTO À FORMA DE INGRESSO: Receitas Orçamentárias Orçamentárias Receitas Extraorçamentárias: Extraorçamentárias: Depósito em caução; Antecipação de Receitas Orçamentárias – ARO; Cancelamento de restos a pagar; Emissão de Moeda; Outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros Receitas Intraorçamentárias. Intraorçamentárias.
QUANTO À COERCITIVIDADE: Receitas Públicas Originárias: Patrimoniais e Empresariais. Empresariais. Obs: O preço público ou tarifa são receitas originárias e não-tributárias. Receitas Públicas Derivadas: Tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria), contribuições e empréstimos compulsórios. Obs: as taxas podem ser de serviço ou de fiscalização (de Poder de Polícia)
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR NATUREZA 1º nível: Categoria Econômica da Receita: 1. Receitas Correntes; 2. Receitas de Capital; 7. Receitas Correntes Intraorçamentárias; Intraorçamentárias; 8. Receitas de Capital Intraorçamentárias. Intraorçamentárias.
2º nível: Origens Receitas Correntes
Receitas de Capital
1. Receita Tributária
1. Operações de Crédito
2. Receita de Contribuições Contribuições
2. Alienação de Bens
3. Receita Patrimonial
3. Amortização de Empréstimos
4. Receita Agropecuária Agropecuária
4. Transferências de Capital
5. Receita Industrial
5. Outras Receitas de Capital
6. Receita de Serviços 7. Transferências Correntes www.pontodosconcursos.com.br
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9. Outras Receitas Correntes
3º nível: Espécie 4º nível: Rubrica 5º nível: Alínea 6º nível: Subalínea CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR FONTES: 1º DÍGITO: GRUPO DE FONTES DE RECURSOS 1 - Recursos do Tesouro – Exercício Corrente 2 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente 3 - Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores 6 - Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores 9 - Recursos Condicionados
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO Primária e Financeira
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR GRUPOS 1 – Receitas Próprias; 2 – Receitas Administradas; Administradas; 3 – Receitas de Operações de Crédito; 4 – Receitas Vinculadas; 5 – Demais Receitas.
QUANTO AO PODER DE TRIBUTAR: Governo Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal.
QUANTO À AFETAÇÃO PATRIMONIAL: Efetivas e por mutação patrimonial (não-efetivas)
QUANTO À REGULARIDADE: Ordinárias e Extraordinárias. Extraordinárias .
DÍVIDA ATIVA São os créditos da Fazenda Pública exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. Devem ser classificadas como “ outras receitas correntes”. Podem ter: www.pontodosconcursos.com.br
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Natureza tributária: proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias; ou Natureza não-tributária: demais créditos da fazenda pública.
É cobrado por meio da emissão da certidão da dívida ativa da Fazenda Pública da União inscrita na forma da lei, valendo como título de execução, o que lhe garante liquidez. A inscrição de créditos em Dívida Ativa representa contabilmente um fato permutativo resultante da transferência de um valor não recebido no prazo estabelecido, dentro do próprio Ativo, contendo quaisquer outros encargos aplicados sobre o valor inscrito em Dívida Ativa.
LISTA DE QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA I) QUESTÕES APRESENTADAS DURANTE A AULA 1) (ESAF - Analista Administrativo - ANA - 2009) Classificam-se como Receitas Correntes Derivadas as receitas: a) de contribuições e de serviços. b) patrimonial, agropecuária e industrial. c) patrimonial, agropecuária, industrial industrial e de serviços. d) tributária e de contribuições. contribuições. e) tributária e de serviços. 2) (CESPE – Procurador – PGE/AL – 2008) A cobrança de emolumentos pelo Poder Judiciário enquadra-se na definição jurídica de: A) taxa pela prestação de serviço público. B) taxa pelo poder de polícia. C) preço público. D) imposto. E) tarifa pública. 3) (CESPE – Especialista em Regulação - ANATEL – 2009) Os registros contábeis referentes à dívida ativa devem definir as diferentes responsabilidades dos órgãos ou unidades originalmente responsáveis pelos créditos e aqueles outros, do mesmo ente federativo, que detenham a atribuição legal de sua efetiva inscrição, bem como pela apuração da certeza e liquidez dos valores inscritos. 4) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) Por ingressos intra-orçamentários devem-se entender aqueles constituídos por receitas de operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, www.pontodosconcursos.com.br
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empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social. social . 5) (ESAF – APO/MPOG - 2008) Segundo o Manual Técnico do Orçamento 2008, a classificação da receita por natureza busca a melhor identificação da origem do recurso, segundo seu fato gerador. Indique a opção incorreta quanto aos desdobramentos dessa receita. a) Sub-rubrica. b) Origem e espécie. c) Rubrica. d) Categoria econômica. e) Alínea e subalínea. 6) (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) No momento do recolhimento/recebimento dos valores é feita a classificação por natureza de receita e destinação de recursos, sendo possível a determinação da disponibilidade para alocação discricionária pelo gestor público, exceto daquelas reservadas a finalidades específicas, específicas, conforme vinculações estabelecidas. 7) (ESAF – APO/MPOG - 2008) A Receita da Administração Pública pode ser classificada nos seguintes aspectos: quanto à natureza, quanto ao poder de tributar, quanto à coercitividade, quanto à afetação patrimonial e quanto à regularidade. regularidade. Quanto à sua regularidade, as receitas são desdobradas desdobradas em: a) receitas efetivas e receitas por mutação patrimonial. b) receitas orçamentárias e receitas extraorçamentárias. c) receitas ordinárias e receitas extraordinárias. extraordinárias. d) receitas originárias e receitas derivadas. e) receitas de competência Federal, Estadual ou Municipal.
II) QUESTÕES APRESENTADAS NOS EXERCÍCIOS 1) (ESAF – APO/MPOG - 2008) Identifique o conceito de receita orçamentária que não é pertinente à sua definição. a) Receita patrimonial é uma receita derivada, oriunda oriunda da exploração indireta, por parte do Estado das rendas obtidas na aplicação de recursos. b) Receita tributária é uma receita derivada que o Estado arrecada, mediante o emprego de sua soberania, sem contraprestação diretamente equivalente e cujo produto se destina ao custeio das atividades gerais ou específicas que lhe são próprias. c) Receitas de capital são receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívida; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do orçamento corrente. www.pontodosconcursos.com.br
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d) Receita de serviço é uma receita originária, segundo a qual os recursos ou meios financeiros são obtidos mediante a cobrança pela venda de bens e serviços. e) Outras receitas correntes são receitas originárias, provenientes de multas, cobranças da dívida ativa, restituições e indenizações. indenizações. 2) (FCC – ACE - TCE/AM – 2008) A retenção das contribuições previdenciárias, previdenciárias, valores descontados da folha de pagamentos dos servidores públicos, corresponde a uma: (A) receita extra-orçamentária. extra-orçamentária. (B) despesa extra-orçamentária. (C) receita orçamentária de contribuições. (D) receita orçamentária tributária. (E) despesa orçamentária de transferências transferências a instituições instituições privadas. 3) (FGV – Auditor Substituto de Conselheiro – TCM/RJ - 2008) Em relação à receita pública, assinale a afirmativa incorreta. (A) Atualmente, segundo a doutrina moderna, ingresso e receita são expressões sinônimas. (B) A receita se classificará nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (C) As operações de crédito são consideradas receitas de capital. (D) A receita tributária é considerada como receita corrente. (E) O superávit do orçamento constitui constitui receita corrente. 4) (ESAF – Auditor – TCE/GO - 2007) Com relação ao preço público e a sua distinção com a taxa, pode-se afirmar que: a) a tarifa é uma receita pública, retirada de forma coercitiva do patrimônio dos particulares. b) a taxa visa ao lucro enquanto a tarifa visa ao ressarcimento. c) o preço público é uma espécie de tributo, pois a sua exigência é compulsória e tem por base o poder fiscal do Estado. d) a tarifa pode ser cobrada em razão do exercício do poder de polícia. e) a tarifa é uma receita originária, proveniente da intervenção do Estado, por meio dos seus associados, permissionários, ou concessionários, na atividade econômica. 5) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) As receitas intraorçamentárias se contrapõem às despesas intraorçamentárias e se referem a operações entre órgãos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social da mesma esfera governamental. 6) (FCC – ACE/TI - TCE/AM – 2008) A categoria econômica Receitas Correntes contém, entre outras, uma receita pública orçamentária denominada: (A) alienação de bens. (B) receita patrimonial. patrimonial. (C) amortização de empréstimos. empréstimos. www.pontodosconcursos.com.br
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(D) operação de crédito. (E) transferência de capital. 7) (ESAF – APO/SP - 2009) Constituem modalidade de receita derivada, exceto: a) tributos. b) penalidades pecuniárias. c) multas administrativas. administrativas. d) preços públicos. e) taxas. (CESPE – AFCE - TCU – 2008)
A partir da figura acima, que apresenta o esquema de identificação dos recursos que ingressam nos cofres públicos, o qual é desdobrado em seis níveis, relacionados ao código identificador da natureza de receita, julgue o item seguinte, acerca das receitas públicas. 8) No esquema apresentado, a espécie constitui um maior detalhamento da categoria anterior (origem). Essa classificação não está relacionada à Lei n.º 4.320/1964, mas, sim, à classificação discricionária adotada pela Secretaria de Orçamento Federal e pela Secretaria do Tesouro Nacional. No caso dos tributos, a espécie relaciona os tipos de tributos previstos na Constituição Federal. 9) (FCC – ACE - TCE/AM – 2008) No âmbito da receita pública: (A) as receitas correntes nunca podem superar as despesas correntes. (B) as receitas de capital são integradas por operações de crédito, receitas patrimoniais patrimoniais e receitas agropecuárias. www.pontodosconcursos.com.br
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(C) as receitas tributárias são compostas por impostos, taxas e contribuições a outros níveis de governo. (D) os rendimentos de aplicação financeira são classificados como receita patrimonial. (E) a receita da dívida ativa jamais se desdobra nas categorias tributária e nãotributária. 10) (ESAF - Analista Administrativo - ANA - 2009) Acerca da Dívida Ativa, é correto afirmar: a) a Dívida Ativa inscrita goza da presunção de liquidez e certeza, e tem equivalência de prova pré-constituída contra o devedor. b) no âmbito da União, compete à Receita Federal do Brasil apurar a liquidez e certeza dos créditos tributários a serem inscritos em Dívida Ativa. c) apenas créditos tributários são passíveis de inscrição em Dívida Ativa. d) considera-se absoluta a presunção de liquidez e certeza de crédito inscrito em Dívida Ativa. e) no âmbito da União, compete à Receita Federal do Brasil apurar a liquidez e certeza dos créditos não-tributários a serem inscritos em Dívida Ativa.
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GABARITO I 1 D
2 A
3 C
4 C
5 A
6 E
7 C
GABARITO II 1 A
2 A
3 E
4 E
5 C
6 B
7 D
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8 C
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10 A
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