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AFO, ORÇAMENTO PÚBLICO E FINANÇAS – AULA 03
Saudações, caro aluno! Daremos início ao terceiro encontro de nosso curso. Veremos hoje as vertentes mais cobradas em concursos sobre “receita pública”. Além do perfil orçamentário da matéria, em alguns pontos, conhecimentos relativos a Direito Tributário serão apresentados. O principal foco das bancas ao tratar de receita pública é a lista de classificações aplicáveis a ela. Mas também é necessário considerar algumas novidades sobre o tema, a partir da evolução recente da Contabilidade Pública, como trataremos logo de início. Muito bem, vamos começar. Boa aula!
CONCEITOS DE RECEITA PÚBLICA Receita – enfoque patrimonial Comecemos por comentários bem introdutórios. A palavra “receita”, para leigos, ou mesmo para estudiosos pegos num momento de distração, pode remeter imediatamente à ideia de “dinheiro”. “dinheiro”. No entanto, para a ciência da Contabilidade, o registro de receita significa um aumento na situação patrimonial de uma entidade, devido a um incremento do Ativo (grupo contábil composto de bens e direitos) ou a uma diminuição do Passivo (grupo contábil composto por obrigações). Esse aumento da situação patrimonial pode, ou não, envolver o recebimento de dinheiro. dinheiro . Por exemplo, se uma empresa presta determinado serviço a um consumidor, o registro contábil da receita decorrente da operação
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corresponde ao momento da entrega do serviço, serviço, ainda que o consumidor só venha a efetuar o pagamento um mês depois. Além dessa “entrada” de receita, ao mesmo tempo, registra-se, no Ativo, um direito a receber. receber. Com isso, o patrimônio da empresa sofre um aumento, correspondente ao valor da operação comercial. Posteriormente, com o consumidor pagando o serviço prestado, o dinheiro apenas substituirá esse direito a receber. Assim, essa entrada financeira não leva a um aumento patrimonial. patrimonial. Outra situação, ainda mais desafiadora para o estereótipo da receita como dinheiro: na fazenda de uma empresa agropecuária, nascem 100 bezerros num mês. A empresa fica mais rica com esse fato. Como registrar o correspondente aumento de riqueza? Não tenha dúvida: dúvida: o valor de avaliação comercial dos bezerros será registrado como receita (aumento do Ativo), Ativo), embora não tenha havido nem sombra de movimentação financeira. Resumindo, para a Contabilidade, o registro de receita e a entrada de recursos em caixa podem ser fatos desvinculados. desvinculados. Pode haver receita sem entrada financeira, financeira, ou com o respectivo ingresso de recursos em momento bem posterior. posterior. Anote aí, que isso é importante: essa é a forma como o setor privado lida com a receita, seguindo o enfoque patrimonial (considerando-se a receita como resultado de qualquer variação positiva do patrimônio, sem se dar atenção ao aspecto financeiro). ENFOQUE PATRIMONIAL => REGIME DE COMPETÊNCIA
Assim, pensando no enfoque patrimonial, adota-se o regime de competência, competência, que implica fazer registros contábeis a partir dos fatos geradores. geradores. Em nossos exemplos, os fatos geradores de receita foram a prestação do serviço e o nascimento dos bezerros. Só para adiantar um pouco o assunto, o regime de competência se aplica também à despesa, mas de forma inversa: despesa consiste na
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corresponde ao momento da entrega do serviço, serviço, ainda que o consumidor só venha a efetuar o pagamento um mês depois. Além dessa “entrada” de receita, ao mesmo tempo, registra-se, no Ativo, um direito a receber. receber. Com isso, o patrimônio da empresa sofre um aumento, correspondente ao valor da operação comercial. Posteriormente, com o consumidor pagando o serviço prestado, o dinheiro apenas substituirá esse direito a receber. Assim, essa entrada financeira não leva a um aumento patrimonial. patrimonial. Outra situação, ainda mais desafiadora para o estereótipo da receita como dinheiro: na fazenda de uma empresa agropecuária, nascem 100 bezerros num mês. A empresa fica mais rica com esse fato. Como registrar o correspondente aumento de riqueza? Não tenha dúvida: dúvida: o valor de avaliação comercial dos bezerros será registrado como receita (aumento do Ativo), Ativo), embora não tenha havido nem sombra de movimentação financeira. Resumindo, para a Contabilidade, o registro de receita e a entrada de recursos em caixa podem ser fatos desvinculados. desvinculados. Pode haver receita sem entrada financeira, financeira, ou com o respectivo ingresso de recursos em momento bem posterior. posterior. Anote aí, que isso é importante: essa é a forma como o setor privado lida com a receita, seguindo o enfoque patrimonial (considerando-se a receita como resultado de qualquer variação positiva do patrimônio, sem se dar atenção ao aspecto financeiro). ENFOQUE PATRIMONIAL => REGIME DE COMPETÊNCIA
Assim, pensando no enfoque patrimonial, adota-se o regime de competência, competência, que implica fazer registros contábeis a partir dos fatos geradores. geradores. Em nossos exemplos, os fatos geradores de receita foram a prestação do serviço e o nascimento dos bezerros. Só para adiantar um pouco o assunto, o regime de competência se aplica também à despesa, mas de forma inversa: despesa consiste na
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diminuição da situação patrimonial da entidade, entidade , contabilizada a partir de seu fato gerador, com ou sem saída financeira.
Receita – enfoque orçamentário Agora, vamos a um raciocínio em sentido oposto. Já ficamos a par de que a receita, no entender da Ciência Contábil, é apurada sob o enfoque patrimonial e segundo o regime de competência. competência. Isso representa atenção especial sobre a afetação do patrimônio, no momento do fato gerador, e não, sobre a movimentação do caixa. Por outro lado, na Contabilidade Pública, historicamente, historicamente, adotou-se o regime de caixa para considerar a realização da receita (ao ( ao contrário da despesa pública, pública , que, como na esfera privada, é contabilizada sob o regime de competência). competência). A partir desse entendimento, as movimentações financeiras que aumentam a disponibilidade do caixa público é que levam ao registro da receita. Assim está configurado o enfoque orçamentário, orçamentário, tendo a movimentação de recursos como requisito para o registro de receita. receita. Portanto, falando-se de receitas orçamentárias, no setor público, pensaremos normalmente em ingressos financeiros – entrada de dinheiro (com ou sem aumento patrimonial). ENFOQUE ORÇAMENTÁRIO => REGIME DE CAIXA
Atenção para a novidade! Ultimamente, tem havido um rearranjo na Contabilidade Pública brasileira, brasileira, liderado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com o fim de harmonizar os procedimentos contábeis nacionais com as melhores práticas internacionais. Essas “melhores práticas internacionais” têm a ver com os procedimentos da Contabilidade Comercial, ou seja, isso significa que 3 www.pontodosconcursos.com.br
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o regime patrimonial, além do orçamentário, orçamentário, também é considerado atualmente no registro da receita, na Contabilidade Pública. Nesse contexto, o fato gerador é tomado como referência para o registro da receita. Isso demonstra uma aproximação da Contabilidade Pública com a Contabilidade aplicada ao setor privado. No exercício de 2010, isso ainda se dá de forma facultativa, mas, a partir de 2013, todos os entes federados (União, Estados e DF, desde 2012) deverão estar ajustados às novas normas. Assim, concluindo, os entes públicos registrarão receitas sob o regime de caixa, caixa, olhando os ingressos no caixa, como sempre fizeram; fizeram; mas efetuarão também registros contábeis de receita sob o regime de competência, competência, a fim de se controlar continuamente a posição patrimonial dos órgãos, entidades, fundos etc. Veja só o que diz a Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/2009: Art. 7º A s v a r i a çõe s p a t r i m o n i a i s s e r ão r e c o n h e c i d a s p e l o r e g i m e d e c o m p e t ên ên c i a p a t r i m o n i a , l visando garantir o reconhecimento de todos os ativos e passivos das entidades que integram o setor público, conduzir a contabilidade do setor público brasileiro aos padrões internacionais e ampliar a transparência sobre as contas públicas. Parágrafo único. S ão m a n t i d o s o s p r o c e d i m e n t o s u s u a i s d e r e c o n h e c i m e n t o e r e g i s t r o d a r e c e i t a e d a d e s p e s a o r ça ça m e n t ár i a s , de tal forma que a apropriação patrimonial: I - não modifique os procedimentos legais estabelecidos para o registro das receitas e das despesas orçamentárias;
Portanto, temos uma novidade a considerar para os próximos concursos. Era comum aceitar simplesmente que, para a receita pública, aplicava-se o regime de caixa, e, para a despesa pública, o de competência. Esse entendimento tradicional deve ser flexibilizado, como vimos.
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Como isso cai na prova? 1.
(ANALIS (ANALISTA/ TA/ANA ANAC/2 C/2009 009)) A contab contabili ilidad dadee aplica aplicada da ao setor setor público, assim como qualquer outro ramo da ciência contábil, obedece aos princípios fundamentais de contabilidade. Dessa forma, aplica-se, em sua integralidade, o princípio da competência, tanto para o reconhecimento da receita quanto para a despesa.
Essa questão é uma das recentes do CESPE que já adotam o novo posicionamento da STN. Além do regime de caixa, também são feitos registros contábeis sob o regime de competência quanto à receita pública. Questão CERTA.
Conceitos de receita pública: s t r i c t u s e n s u e l a t o s e n s u Como acabamos de ver, estudando receita pública, pensaremos, via de regra, em movimentação financeira: no enfoque orçamentário, receitas são contabilizadas sob o princípio de caixa. Assim, no setor público, o registro da receita corresponde, normalmente, ao recebimento de recursos. recursos. Esse é um “ordenamento desdobramentos a considerar.
geral”,
mas,
partindo
dele,
há
Segundo uma das definições apresentadas pela STN, “receita pública é a entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer ce r o reservas, condições ou correspondência no passivo, v e m a c r e s ce s e u v u l t o c o m o e l e m e n t o n o v o e p o s it i t i v o ” ” . Essa é uma visão compartilhada por um grande teórico brasileiro do direito tributário e financeiro, chamado Aliomar Baleeiro. Para ele, receita pública é qualquer recebimento de recursos que aumenta efetivamente o patrimônio público, sem expectativa de devolução posterior. Por isso, ele empregou a bonita expressão “elemento novo e positivo”.
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RECEITA PÚBLICA STRICTU SENSU : INGRESSO FINANCEIRO QUE AFETA POSITIVAMENTE O PATRIMÔNIO PÚBLICO
Outra definição, também trazida pela STN, é de que receitas públicas são “t o d a s e q u a i s q u e r e n t r a d a s d e f u n d o s nos cofres do Estado, independentemente de sua origem ou fim” . Nesse caso, utiliza-se o simples critério de afetação do caixa, sem julgar se a entrada financeira aumenta efetivamente o patrimônio público. A doutrina utiliza os termos “entrada” e “ingresso” para se referir a quaisquer recursos que adentram os cofres públicos. RECEITA PÚBLICA LATO SENSU : QUALQUER INGRESSO FINANCEIRO QUE ADENTRA OS COFRES PÚBLICOS
Como discriminado nos quadros, essas duas posições representam, respectivamente, as classificações da receita s t r i c t u s e n s u e l a t o s e n s u . Na primeira, encara-se receita de forma semelhante aos parâmetros da ciência contábil: temos um ingresso financeiro que aumenta o patrimônio líquido da entidade. Na segunda, a visão é bem generalista: se ingressam recursos no caixa do ente público, eles são considerados receitas, não importando as condições envolvidas. A adoção desse critério lato sensu envolve a possibilidade de serem considerados “receita” até mesmo recursos que não pertencem ao ente público, mas que são depositados na conta do Tesouro, como veremos posteriormente. Além disso, o critério lato sensu permite classificar receitas orçamentárias como efetivas e não efetivas. Um comentário sobre isso. Efetivas são as receitas que impactam positivamente o patrimônio, razão pela qual são tratadas como fatos contábeis modificativos aumentativos. As receitas não efetivas são as que não implicam aumento patrimonial, o que permite correlacioná-las a fatos contábeis permutativos (ou por mutação). 6 www.pontodosconcursos.com.br
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Como isso cai na prova? 2.
(ANALISTA/ANAC/2009) A receita orçamentária efetiva, no momento do seu reconhecimento, constitui fato contábil modificativo aumentativo, aumentando a situação líquida patrimonial da entidade.
3.
(ACE/TCU/2007) Conforme os efeitos produzidos, ou não, no patrimônio líquido, a receita orçamentária pode ser classificada como efetiva ou não-efetiva.
4.
(ANALISTA/TRE-AP/2007) Receitas públicas são todos os ingressos de caráter não devolutivo, auferidos pelo poder público para alocação e cobertura das despesas públicas.
A questão 2 está CERTA. Receitas efetivas são fatos aumentativos, que impactam positivamente o patrimônio. Na questão 3, reafirma-se a possibilidade de receitas poderem, ou não, afetar positivamente o patrimônio público. Questão CERTA. A questão 4 também está CERTA. Foi utilizado, no caso, o critério lato sensu de receita pública, já que os tais “ingressos de caráter não devolutivo” podem ser, ou não, receitas efetivas.
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS E EXTRAORÇAMENTÁRIAS Um questionamento que se pode fazer aqui – e que as provas sempre fazem – é o seguinte: “receitas orçamentárias” significam “aquelas previstas no orçamento”? Para pensar nisso, vamos elaborar uma situação hipotética, para pensar no dinheiro que efetivamente entra no caixa público. Suponha que um observador curioso dedicasse todo seu ano de 2010 a verificar a arrecadação das receitas federais. Considerando todos os depósitos na conta única do Tesouro, ele poderia chegar ao fim do 7 www.pontodosconcursos.com.br
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exercício financeiro e constatar um volume de entradas até mesmo superior ao previsto na LOA. A partir disso, poderia concluir que os recursos previstos na Lei Orçamentária, e arrecadados durante o exercício, são receita orçamentária, e os que entraram “por fora” do orçamento, acima da estimativa, seriam receita extraorçamentária. Parece bem lógico, né? Sim, parece lógico, e esse é o perigo explorado por bancas de concursos. O critério para classificação de receitas públicas como orçamentárias ou extraorçamentárias não é o fato de constarem do Orçamento. No art. 57 da Lei 4.320/64, temos a seguinte redação: Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei, serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, a i n d a q u e n ão p r e v i s t a s n o O r ça m e n t o . Portanto, o critério legal é bem abrangente: até mesmo receitas não previstas no Orçamento, se arrecadadas, serão consideradas orçamentárias, e, dessa forma, poderão ser utilizadas para aplicação em ações governamentais. RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS SÃO AQUELAS QUE PODEM SER UTILIZADAS PELO ENTE PÚBLICO PARA COBRIR DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS.
Observação: a Lei 4.320/64 traz no art. 57 uma a f r o n t a a o c o n c e i t o d e r e c e i t a s o b o e n f o q u e p a t r i m o n i a , l como vimos no começo da aula. Sob o enfoque orçamentário, até os recursos provenientes de operações de crédito – empréstimos – serão classificados como receita orçamentária.
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Na contabilidade privada, e m p r és t i m o s n ão s e r i a m c o n s i d e r a d o s r e c e i t a , em vista da n ão a f e t a ção d o p a t r i m ôn i o (ao mesmo tempo em que ingressam os recursos no caixa – ativo –, registra-se, em contrapartida, uma obrigação a pagar – passivo). Preste atenção à observação feita pelo art. 57 da Lei 4.320/64, que reproduzimos agora há pouco: “Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei” . Vejamos o que há nesse dispositivo ressalvado: Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras e n t r a d a s c o m p e n s a t ó r i a s , no ativo e passivo financeiros. Aqui, temos o seguinte: mesmo tendo expectativa do recebimento de certos recursos durante o exercício, a LOA não faz a previsão deles. É como se o orçamento “desprezasse” alguns recursos que entrarão no caixa. Para bem entender isso, considere que o caixa também recebe recursos que não pertencem ao ente público, de sorte que não podem ser utilizados para custear despesas orçamentárias. São recursos que deverão, de alguma forma, ser devolvidos posteriormente – razão pela qual se chamam, tecnicamente, de entradas compensatórias. O ente público age, nessas ocasiões, apenas como depositário dos valores. RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS SÃO ENTRADAS COMPENSATÓRIAS NO ATIVO E NO PASSIVO FINANCEIROS, QUE NÃO PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA SUA ARRECADAÇÃO, E NÃO SÃO UTILIZADAS PARA COBRIR DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS. A Secretaria do Tesouro Nacional prefere a utilização do termo “ingressos extraorçamentários”, ao invés de receitas 9 www.pontodosconcursos.com.br
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extraorçamentárias, para deixar bem claro que essas operações não afetam em nada o patrimônio público. Como as provas podem utilizar ambas as expressões, vamos nos familiarizar com elas. Outros exemplos de entradas compensatórias estão lá no parágrafo único do art. 3º da Lei 4.320/64: operações de crédito por antecipação da receita (as já conhecidas ARO) e emissões de papelmoeda. Mas há outras hipóteses além dessas: recebimento de depósitos judiciais, recebimento de cauções de licitantes para participação em licitações... Para relembrar o conceito, operações de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, ou, abreviadamente, ARO, são empréstimos tomados pelos entes públicos para suprir insuficiências momentâneas de caixa. Isso significa que a LOA previu certas receitas para atender a algumas despesas, mas, durante a execução do orçamento, a arrecadação não se realizou como previsto. Diante disso, para custear as obrigações assumidas, sem esperar pela arrecadação atrasada, o ente público pode contratar esse tipo de empréstimo, s e h o u v e r a u t o r i z a ção n a L O A p a r a t a n t o , custeando imediatamente a despesa orçamentária. Quando a receita atrasada for finalmente arrecadada, não atenderá mais à despesa para a qual foi prevista; e l a s e r v i r á p a r a h o n r a r a o p e r a ção d o t i p o A R O , q u e a s u b s t i t u i u . Por isso, a ARO n ão c o n s t i t u i r e c u r s o s o r ça m e n t ár i o s , mas uma operação substituta deles; ela representa uma entrada no ativo financeiro (dinheiro) e no passivo financeiro (recurso a restituir), ou seja, exatamente o conceito de receita extraorçamentária.
Como isso cai na prova? 5.
(ANALISTA/TRT-17/2009) No conceito de receita orçamentária, estão incluídas as operações de crédito por antecipação de receita, mas excluídas as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
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6.
(ANALISTA/ANATEL/2006) Conforme estabelecido na Lei n.º 4.320/1964, todas as receitas arrecadadas, incluindo-se as receitas tributária e aquelas provenientes de operações de crédito, são classificadas como receita orçamentária.
7.
(ANALISTA/ANATEL/2006) As entradas e saídas de dinheiro com efeito apenas transitório, em razão de o ente público ser mero depositário ou depositante desses valores, não são reconhecidas como receitas e despesas, por sua natureza extra-orçamentária.
8.
(ANALISTA/TRE-AP/2007) Segundo a Lei n.º 4.320/1964, a receita pública é classificada economicamente como orçamentária ou extra-orçamentária.
Como acabamos de ver, as operações do tipo ARO não constituem receitas orçamentárias, diferentemente das operações de crédito “normais”. A questão 5 está ERRADA. A questão 6 reflete o entendimento exposto no art. 57 da Lei 4.320/64. Questão CERTA. A questão 7 está ERRADA. Apesar do efeito transitório, e de não pertencerem ao ente público, os ingressos extraorçamentários são classificados como receitas: receitas extraorçamentárias. A questão 8 está ERRADA. A classificação das receitas como orçamentárias e extraorçamentárias provém da doutrina, não constando da legislação. Além disso, essa divisão não parte de um critério econômico, mas da possibilidade de uso dos recursos para cobrir despesas orçamentárias.
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA QUANTO À COERCITIVIDADE: RECEITAS ORIGINÁRIAS E DERIVADAS A diferenciação que faremos aqui diz respeito à relação jurídica entre o Estado e o particular (ou o mercado), nas operações que resultam em receitas públicas.
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Quando o Estado, numa relação jurídica, encontra-se “de igual para igual” com o particular, estabelece-se, no caso, uma configuração de direito privado. Assim, o fato de uma das partes ser o Estado não muda muito a história; seria o mesmo se o substituíssemos por outro particular. Assim ocorre, por exemplo, quando o ente público presta serviços ao mercado, auferindo renda com isso – é o caso de uma universidade pública cuja livraria comercializa livros e periódicos. Ou então quando um órgão público aluga um imóvel de sua propriedade para outrem. Assim, receitas de direito privado são receitas originárias: os recursos são provenientes de “esforços próprios” dos entes públicos, em suas atividades comerciais, empresariais, etc. Por outro lado, quando as rendas são obtidas a partir das atribuições coercitivas do Estado, que obrigam os particulares, estão caracterizadas as receitas derivadas. As receitas públicas, nesse âmbito, derivam do esforço alheio: atividades de particulares. As relações jurídicas aí são de direito público, ou seja, o Estado tem prerrogativa sobre as vontades dos agentes privados. A arrecadação de tributos, dos quais não podemos fugir, é exemplo típico dessa classificação. Para realizar a classificação quanto à coercitividade, devemos notar sempre se o Estado age “no mesmo nível” do particular envolvido ou com poder de império.
Como isso cai na prova? 9.
(ANALISTA/MCT/2008) Receitas públicas derivadas são aquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. O Estado exige que o particular entregue determinada quantia na forma de tributos ou de multas, exigindo-as de forma compulsória.
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10. (TÉCNICO/MIN. SAÚDE/2009) As receitas públicas são classificadas, juridicamente, como originárias ou derivadas. Um exemplo de receita derivada é aquela advinda do aluguel de imóvel público. 11. (ANALISTA/CENSIPAM/2006) As receitas coercitivas são obtidas dos particulares, envolvendo o patrimônio alheio e não o do próprio Estado. Este grupo deriva do comando unilateral de vontade do Estado, em contraposição às originárias e às derivadas, em que a regra é a bilateralidade. 12. (TÉCNICO SUPERIOR/MIN. SAÚDE/2008) Quando um cidadão paga o imposto sobre a renda em atraso, a parcela correspondente ao imposto é dita receita originária, enquanto a multa de mora e os juros sobre o atraso são considerados receita derivada. A questão 9 está CERTA. Relacionou-se corretamente o conceito de receitas derivadas ao poder de coerção do Estado. A questão 10 está ERRADA. Num contrato de aluguel, não há diferença entre o imóvel ser de um particular ou pertencer ao poder público. A relação jurídica é de direito privado, e há igualdade entre as partes. Portanto, a receita obtida pelo poder público a partir do aluguel de uma propriedade sua é uma receita originária. A questão 11 tentou criar uma terceira categoria de receitas quanto à coercitividade, como se “coercitivas” fossem diferentes de “derivadas”. Questão ERRADA. A questão 12 está ERRADA também. O pagamento do imposto de renda é obrigatório, constituindo receita derivada. Do mesmo modo, o contribuinte é obrigado a pagar a multa tributária mais os juros, que, por isso, também se classificam como receita derivada.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA RECEITA (OU POR NATUREZA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA) 13 www.pontodosconcursos.com.br
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Vou pedir atenção especial a esse tópico da aula. Os próximos comentários são fortíssimos candidatos a questões da prova, já que esta classificação da receita é talvez a mais importante e freqüente em concursos. A classificação por natureza da receita (também aplicada à despesa, como veremos na próxima aula) está normatizada na Lei 4.320/64. Essa lei, por tratar de normas gerais de direito financeiro, obriga todos os entes federados – União, Estados, DF e Municípios – a adotar essa mesma classificação e sua codificação contábil. Como resultado, torna-se possível avaliar os efeitos econômicos da participação do setor público nacional na economia, a partir, por exemplo, da contabilização da arrecadação tributária de todos os entes, ou da aplicação de recursos de todos os entes em investimentos públicos. Volto a ressaltar que essa classificação é aplicável apenas a receitas orçamentárias. Os ingressos extraorçamentários, por não constituírem receitas próprias do Estado, ficam de fora da classificação por categorias econômicas. A classificação econômica da receita traz os seguintes níveis: •
categoria econômica;
•
origem;
•
espécie;
•
rubrica;
•
alínea;
•
subalínea.
Um mnemônico que se pode usar para guardar essa informação é “CORES RUBRAS”, a partir das iniciais dessa série: C ategoria – O R igem – ES pécie – R U B R i ca – A línea – S ubalínea.
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Assim, quanto à natureza da receita, o primeiro nível da codificação diz respeito às “categorias econômicas”, que permitem dividir as receitas em receitas correntes e receitas de capital. As receitas correntes são, tipicamente, receitas de custeio: servem para suportar a manutenção e o funcionamento de atividades administrativas. Talvez você já tenha visto na mídia a expressão “custeio da máquina pública”, referindo-se à aplicação de recursos em atividades e serviços próprios das atribuições do ente público. Por sua vez, receitas de capital servem à aquisição ou formação de bens de capital. Bens de capital, segundo a teoria econômica, seriam aqueles capazes de gerar novos bens ou serviços, produzindo riqueza. Cabe registrar, também, a identidade dessa classificação com a afetação patrimonial. Lembra do Aliomar Baleeiro, mais no início da aula? Pois então, dizíamos que ele era partidário do conceito strictu sensu de receita pública: esta seria sempre um “elemento novo e positivo”, que ingressaria no patrimônio público, aumentandoo, sem reservas ou condições. Via de regra, as receitas correntes são receitas efetivas; elas aumentam o patrimônio público. Ora são resultado da atividade arrecadatória do Estado, ora da atividade empresarial/comercial pública. Seu registro corresponde a fatos contábeis modificativos aumentativos da situação patrimonial. Já as receitas de capital, também via de regra, são receitas por mutação, não efetivas, e, por isso, não afetam o patrimônio. Envolvem registros contábeis que se compensam mutuamente. Observação importante: uma novidade que vem sendo cobrada em concursos é a classificação das receitas em r e c e i t a s c o r r e n t e s i n t r a o r ça m e n t ár i a s e r e c e i t a s d e c a p i t a l i n t r a o r ça m e n t ár i a s . Isso foi instituído pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 338/2006, a qual destacou que essas classificações “ n ão c o n s t i t u e m n o v a s c a t e g o r i a s e c o n ôm i c a s
de
receit a,
m as
e s p e c i f i c a çõe s
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das
cat ego rias
CURSO ON-LINE – A FO, ORÇAMENTO PÚBLICO E FINANÇAS – MPU PROFESSOR: GRACIANO ROCHA corrent e e c a p i t a l ” . A função das intraorçamentárias é a m e s m a das categorias econômicas e c o n ôm i ca s
receitas (receitas
correntes e de capital). As receitas intraorçamentárias estão relacionadas à realização de despesas dentro da mesma esfera de governo. Assim, operações entre “órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social”, relacionadas à aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições terão registro de receita intraorçamentária no órgão/entidade que receber os recursos. Por exemplo, pense num eventual contrato entre o MPU e a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) para esta última implementar um curso de aperfeiçoamento para servidores daquele primeiro. Nesse caso, como o MPU e a ENAP fazem parte do orçamento fiscal e da seguridade social, o pagamento feito à Escola é apenas uma “circulação interna” de recursos, que não saem do caixa do Tesouro Nacional. Portanto, a ENAP registraria o pagamento como receita intraorçamentária, e o MPU, uma despesa intraorçamentária. Isso impede que, quando a União for fechar seus balanços, contabilize receitas e despesas q u e n ão e x i s t i r a m f o r a d a C o n t a Ún i c a , evitando a duplicidade de registros.
Para detalhar a classificação econômica da receita, vamos utilizar o seguinte diagrama:
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RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
Receita Tributária
Operações
Receita de
Alienação
Contribuições
de Crédito
de Bens
Receita Patrimonial
Amor tização
Receita Agropecuária
Trans ferências
Receita Industrial
Ou tras
Ou tras
de Capital
Receitas de Capital Mnemônico:
Receita de S erviços Trans ferências
de Empréstimos
OPERA-ALI-AMOR-TRANSOU
Correntes
Receitas Correntes
Mnemônico: TRICÔ-PAÍS-TRANSOU Esse diagrama, adaptado da Lei 4.320/64 (art. 11, § 4º) é importantíssimo, de forma que merece ser decorado. Utilize os mnemônicos que anotei; tentar “aprender” qual receita é corrente e qual é de capital pela “essência” de cada uma nos fará perder tempo. Essas subdivisões das receitas correntes e de capital, como vimos nos comentários iniciais, chamam-se origens. Elas classificam as receitas tipicamente segundo seu fato gerador. Assim, a partir da origem da receita, verifica-se se ela foi obtida em razão das atribuições de arrecadação coercitiva do Estado, ou pela ação do Estado como um agente econômico comum, ou pela obtenção de transferências de outros agentes etc.
Como isso cai na prova?
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13. (CONTADOR/UNIPAMPA/2009) As receitas são classificadas em dois segmentos: receitas correntes e receitas de capital. Essa divisão obedece a um critério econômico, dentro da idéia de demonstrar a origem das diversas fontes. As receitas de capital derivam do exercício de poder, próprio do Estado, de tributar as pessoas e agentes econômicos ou do exercício da atividade econômica. 14. (ADMINISTRADOR/AGU/2010) Receitas intraorçamentárias são diferentes de receitas correntes e de capital. 15. (ANALISTA/TRE-MA/2009) Receitas que decorrem de um fato permutativo são denominadas receitas correntes. 16. (ANALISTA/ANTAQ/2008) O 1.º nível da codificação da natureza da receita é utilizado para mensurar o impacto das decisões do governo na economia nacional. A questão 13 está ERRADA. A metade inicial estava certa, mas, ao final, misturou-se a classificação econômica com a classificação quanto à coercitividade. Na questão 14, mostra-se exatamente o contrário do que estudamos. Receitas intraorçamentárias (correntes e de capital) são iguais às orçamentárias (correntes e de capital), exceto pelo fato de ocorrerem entre órgãos e entidades compreendidas no orçamento fiscal e da seguridade social. Questão ERRADA. A questão 15 também está ERRADA. Receitas decorrentes de fatos permutativos são simplesmente receitas não efetivas. O critério para classificar as receitas como “correntes” não é este. A questão 16 está CERTA. O primeiro nível de classificação por natureza da receita (correntes e de capital) indica o perfil de participação do Estado na economia – mais custeio ou mais investimento.
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Veremos a seguir os detalhes de algumas das origens mais cobradas em provas, a partir das observações feitas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
Receita Tributária Corresponde a ingressos provenientes da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria. Trata-se de um conjunto de receitas coercitivas, derivadas, as quais os contribuintes devem recolher ao erário público. As definições do Código Tributário Nacional para essas figuras são: •
imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma s i t u a ção
ind epen den te
de
qu alqu er
at ividad e
estat al
e sp e cíf ic a , relativa ao contribuinte; •
as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o e x e r c íc i o r e g u l a r d o p o d e r d e p o l íc i a , o u a u t i l i z a ção , e f e t i v a o u p o t e n c i a l , d e s e r v i ço
p úb l i c o
e s p e c ífi c o
e
d i v i s ív e , l
prestado
ao
contribuinte ou posto à sua disposição; •
a contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para f a z e r f a c e a o c u s t o d e o b r a s p úb l i c a s d e q u e d e c o r r a v a l o r i z a ção i m o b i l i ár i a , tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Exemplos: imposto de renda, imposto sobre produtos industrializados, taxas de custas judiciais, taxa de fiscalização de serviços de energia elétrica etc.
D i s t i n ção : t a x a X p r e ço p úb l i c o
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Vamos traçar um comparativo entre as taxas e o preço público, também conhecido como t a r i f a . Para início de conversa, enquanto taxas são espécies tributárias, preços públicos n ão s ão t r i b u t o s . Assim, características como a obrigatoriedade de pagamento, a utilização apenas potencial dos serviços taxados, os próprios princípios tributários (legalidade, anterioridade, capacidade de pagamento), não se aplicarão aos preços públicos. Ambas as figuras aqui tratadas podem ser utilizadas para custear s e r v i ço s p úb l i c o s d i v i s ív e i s e d e c o n s u m o m e n s u r áv e l . Entretanto, se a remuneração dos serviços se der mediante taxa, haverá o estabelecimento de uma alíquota válida para todos os contribuintes (a taxa da coleta de lixo, por exemplo, é invariável, não importa a quantidade de lixo produzido). Caso seja adotada a tarifa como forma de remuneração dos serviços, a cobrança será p r o p o r c i o n a l a o u s o (contas de telefone, água, luz...). Por fim, uma característica exclusiva dos preços públicos, ou tarifas, é a possibilidade de sua exigência por pessoas jurídicas de d i r e i t o p r i v a d o – como as empresas concessionárias de serviços públicos. As taxas, em sentido contrário, só podem ser cobradas e administradas por p e s s o a s d e d i r e i t o p úb l i c o .
Receita de contribuições Ingressos provenientes de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Também são receitas derivadas (coercitivas). Essas contribuições são definidas da seguinte forma: •
•
•
contribuições sociais – destinadas ao custeio da seguridade social, que compreende a previdência social, a saúde e a assistência social; contribuições de intervenção no domínio econômico – derivam da contraprestação à atuação estatal exercida em favor de determinado grupo ou coletividade. contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas – destinadas ao fornecimento de recursos aos 20 www.pontodosconcursos.com.br
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órgãos representativos de categorias profissionais legalmente regulamentadas ou a órgãos de defesa de interesse dos empregadores ou empregados. Apesar de as contribuições constituírem uma espécie de tributo, nessa classificação da receita haverá uma separação entre eles. Como vimos, na origem “receita tributária”, encontram-se os tributos que o CTN previu em 1966: impostos, taxas e contribuições de melhoria. As contribuições representam uma origem à parte. As bancas gostam de “brincar” com esse aspecto da classificação econômica. Às vezes, misturam-se as contribuições de melhoria (que são receita tributária) com as contribuições, somente. Ou, como nesse caso, tenta-se “forçar a barra”, empurrando o candidato para que ele classifique, também nesse âmbito, as contribuições como tributos. Para não ficarem de fora, vamos falar da quinta espécie tributária existente no Brasil, os empréstimos compulsórios. Eles também não são classificados como receita tributária, mas como operações de crédito (receita de capital). Os empréstimos compulsórios são a única espécie tributária com previsão de devolução ao contribuinte; isso é o que justifica a denominação “empréstimos”. Exemplos de receita de contribuições: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição sobre a Receita de Loterias.
Receita Patrimonial Corresponde a ingressos provenientes do aproveitamento do patrimônio público pelo Estado, pela exploração de bens imobiliários ou mobiliários, e dos recebimentos de recursos por participação societária em entidades de direito privado. São receitas originárias, já que não advêm do exercício do poder coercitivo do Estado.
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Exemplos: aluguéis, arrendamentos, taxa de ocupação de terrenos da União, receita de concessões e permissões. Transferências Correntes Ingressos provenientes de outros entes/entidades, efetivados mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes. Exemplos: transferências dos Estados, transferências dos Municípios, transferências do exterior.
Outras receitas correntes São os ingressos correntes provenientes de outras origens, não classificáveis nas anteriores. Nesse grupo, encontram-se as Multas e Juros de Mora, Indenizações e Restituições, Receita da Dívida Ativa e Receitas Diversas.
Operações de Crédito Ingressos provenientes da venda de títulos públicos no mercado ou da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades estatais ou privadas. Também são exemplos de receitas originárias. Exemplos: venda de títulos do Tesouro Nacional, operações de crédito internas, empréstimos compulsórios. Alienação de Bens Ingressos provenientes da alienação de componentes do ativo imobilizado ou intangível. Novamente, trata-se de receitas originárias, agindo o Estado sem estatura de entidade de direito público. 22 www.pontodosconcursos.com.br
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Exemplos: alienação de estoques, alienação de veículos, alienação de imóveis urbanos. Amortização de Empréstimos É o ingresso proveniente do recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos. Classifica-se como receita originária. Transferências de Capital Ingressos provenientes de outros entes/entidades, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital. Exemplos: transferências dos Estados, transferências dos Municípios, transferências do exterior.
Outras receitas de capital Constituem-se dos ingressos de capital provenientes de outras origens, não classificáveis nas anteriores. Como desdobramento desse título encontram-se as receitas provenientes de Integralização do Capital Social, Resultado do Banco Central do Brasil, as Remunerações do Tesouro Nacional, os Saldos de Exercícios Anteriores e Outras Receitas.
Pessoal, vocês podem perceber, pela longa listagem, que não dá pra esperar um “aprendizado exemplar” dessas origens de receitas até a prova. O negócio é decoreba mesmo. Aprenda os mnemônicos que postei abaixo da tabelinha e preste atenção nas observações que fui pontuando.
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17. (ECONOMISTA/MIN. SAÚDE/2009) As transferências de recursos intergovernamentais podem constituir, para o ente beneficiário, receitas correntes ou receitas de capital. 18. (ANALISTA/TRE-BA/2010) Considere que a arrecadação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) tenha aumentado durante o último exercício financeiro da União. Nesse caso, é correto afirmar que houve aumento do montante da receita tributária da União no último ano. 19. (ANALISTA/IBRAM-DF/2009) O ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente é classificado na categoria econômica de receitas correntes. 20. (ANALISTA/ANCINE/2006) As receitas correntes, também denominadas primárias ou efetivas, correspondem a receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e de operações de créditos. A questão 17 está CERTA. O que permite classificar uma transferência como corrente ou de capital é a utilização que o beneficiário dará aos recursos. A questão 18 está ERRADA. A COFINS é uma contribuição social, portanto, classificada na origem “receita de contribuições”, não na “receita tributária”. A questão 19 está CERTA. Os rendimentos relativos a investimentos do ativo permanente (ações em empresas públicas, por exemplo) são classificados como receita patrimonial, pertencente à categoria “receitas correntes”. A questão 20 faz uma correlação errada entre as classificações. “Correntes”, “primárias” e “efetivas” são formas diferentes de classificar as receitas, não podendo ser utilizadas como sinônimos. Além disso, as operações de crédito são receitas de capital. Questão ERRADA.
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Já que o termo foi mencionado, vamos falar rapidamente dessa classificação das receitas. O que diferencia receitas primárias de não primárias é sua correlação (ou não) com operações de dívida, empréstimos, rolagem etc. As receitas primárias não têm envolvimento com essa vertente financeira. Assim, há receitas primárias nas origens da receita corrente (por exemplo, recebimento de tributos) e nas da receita de capital (como o recebimento de transferências de capital). Da mesma forma, há receitas não primárias, ou financeiras, nas receitas correntes (por exemplo, recebimento de juros) e nas de capital (contratação de operações de crédito).
Superávit do orçamento corrente O superávit do orçamento corrente (SOC) representa a diferença positiva entre o total da arrecadação de receitas correntes e o total da execução das despesas correntes em um exercício. Significa que o governo teve recursos de custeio mais que suficientes para sustentar sua máquina administrativa, seus serviços, seu custo de operação. A Lei 4.320/64 determina que o SOC seja classificado como receita de capital (art. 11, § 2º), embora não deva constituir item da receita orçamentária (art. 11, § 3º). Isso não é muito intuitivo, vamos dizer assim, né? A lição transmitida pela lei é a seguinte: se o governo arrecada mais do que gasta com seu custeio, a sobra financeira deverá ser aplicada em favor do patrimônio duradouro do Estado, para gerar mais riqueza (ou para evitar o endividamento). Portanto, a vocação do superávit do orçamento corrente é ser aplicado em despesas de capital. Daí ser classificado como receita de capital. E essa história de o SOC não constituir “item da receita orçamentária”?
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Significa que ele não pode ser contabilizado como “nova arrecadação”. O SOC é decorrência de recursos já arrecadados; considerá-lo novo item de receita orçamentária – nova arrecadação – seria incorrer em duplicidade.
Como isso cai na prova? 21. (CESPE/AUDITOR/CGE-PB/2008) O superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes constitui item de receita orçamentária. 22. (TÉCNICO SUPERIOR/MIN. SAÚDE/2008) Não existe nem deve existir perfeita correspondência entre as respectivas categorias de receitas e de despesas. No entanto, é recomendável que exista um saldo positivo entre receitas de capital e despesas de capital, para a formação de poupança que financie os novos investimentos. A questão 21 está ERRADA. Como vimos, o SOC não constitui item de receita orçamentária. Quanto à questão 22, a poupança do governo, para financiar investimentos, ou para pagar dívida, se dá pela manutenção de um saldo positivo entre receitas correntes e despesas correntes (ou seja, o SOC). Questão ERRADA.
ESTÁGIOS DA RECEITA Previsão A previsão da receita orçamentária é a estimativa para a arrecadação durante o exercício, que tomará forma nos valores consignados pela LOA. O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público relaciona esse estágio a uma fase de planejamento executado pela área técnica do governo, com base na “Metodologia de Projeção das Receitas Orçamentárias”. 26 www.pontodosconcursos.com.br
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Conforme o MCASP, ”Esta metodologia busca traduzir matematicamente o comportamento da arrecadação de uma determinada receita ao longo dos meses e anos anteriores e refleti-la para os meses ou anos seguintes, utilizando-se de modelos matemáticos” . A importância do estágio da previsão para o orçamento está em sua influência sobre a fixação da despesa, cujo montante não poderá, em princípio, superar a arrecadação estimada (princípio do equilíbrio formal). Assim, é esperado que a previsão da receita obedeça a rigorosos modelos de projeção, já que dela dependerá a definição do volume do orçamento seguinte. Essa característica técnica que deve permear a previsão orçamentária impede, por exemplo, que se façam alterações na estimativa de arrecadação a partir de critérios políticos ou circunstanciais, conforme indica o seguinte dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal: Art. 12, § 1º. Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. Portanto, os cálculos feitos pelos técnicos do Executivo não poderão ser suplantados por opiniões sem perfil “científico” e objetivo, digamos assim.
Como isso cai na prova? 23. (ANALISTA/ANA/2006) A execução da receita pública compreende três estágios: o lançamento, a arrecadação e o recolhimento. 24. (ANALISTA/STF/2008) A estimativa de arrecadação da receita é resultante da metodologia de projeção das receitas orçamentárias.
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Na questão 23, considerou-se a previsão como estágio da execução da receita, embora, tecnicamente falando, ela seja considerada um estágio de planejamento relativamente à receita. Questão ERRADA. A questão 24 está CERTA. Como vimos, há uma metodologia estabelecida no âmbito do governo para se implementar a previsão da receita.
Lançamento Como dissemos, o MCASP correlaciona o supracitado estágio da previsão a uma fase de planejamento das receitas, e considera os próximos três estágios abrangidos pela fase de execução da receita orçamentária. Assim, o lançamento da receita já faz parte de sua execução. Segundo o art. 53 da Lei 4.320/64, “O lançamento da receita é o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta”. É importante registrar que nem todas as receitas percorrem o estágio do lançamento. A Lei 4.320/64 firma o seguinte: Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato. Assim, para lançar uma receita, conforme o Código Tributário Nacional, deve-se identificar o fato gerador da obrigação, calcular o montante devido, identificar o devedor e, se for o caso, propor a penalidade cabível. E esses passos não são aplicáveis a diversos tipos de receita. Veja-se, por exemplo, o caso das transferências, ou das operações de crédito: não há “devedor” em sentido tributário, não há crédito fiscal a se lançar, penalidade aplicável etc.
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25. (ANALISTA/STF/2008) No lançamento da receita, é verificada a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora. 26. (ANALISTA/MIN. INTEGRAÇÃO/2009) Todas as receitas públicas devem passar pelo estágio do lançamento, em que se verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, calculase o montante devido, identifica-se o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe-se a aplicação da penalidade cabível. A questão 25 está CERTA, sem maiores complicações. São discriminados os procedimentos pertencentes ao estágio do lançamento. Na questão 26, há uma abordagem em sentido oposto àquilo que acabamos de estudar. Vários tipos de receita, por sua própria natureza, não podem ser objeto de lançamento. Questão ERRADA.
Arrecadação A arrecadação envolve a entrega dos recursos devidos pelos contribuintes aos agentes arrecadadores ou às instituições financeiras autorizadas pelo ente recebedor, ainda sem chegada à conta do Tesouro. Segundo a Lei 4.320/64, a arrecadação é o estágio em que se registra o pertencimento da receita ao exercício financeiro. Nos dizeres do art. 35, inc. I, “Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas”. Isso quer dizer que a receita arrecadada em 2010 será contabilizada como receita de 2010, para todos os fins. Portanto, a arrecadação não corresponde ainda à disponibilização dos recursos financeiros para uso do ente público. Pode haver um período em que esses recursos estejam em processamento na rede bancária, ou sob a posse de agentes arrecadadores. De qualquer modo, a disponibilidade financeira só se efetivará no próximo estágio, como se verá a seguir. 29 www.pontodosconcursos.com.br
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Como isso cai na prova? 27. (ANALISTA/ANCINE/2006) A receita orçamentária passa por três fases, denominadas estágios: previsão, arrecadação e recolhimento, referindo-se o repasse dos estabelecimentos bancários ao Banco Central do Brasil, na conta única do governo federal, ao segundo estágio — arrecadação. A questão 27 toca justamente no ponto que acabamos de destacar. O repasse financeiro ocorre, na verdade, no estágio seguinte ao da arrecadação. Questão ERRADA.
Recolhimento O estágio do recolhimento consiste na entrega, pelos agentes arrecadadores e pela rede bancária autorizada, do produto da arrecadação ao caixa do Tesouro, correspondendo à efetiva disponibilização de recursos ao ente público. Segundo o MCASP, nesse estágio, deve ser observado o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados. O princípio da unidade de caixa será mais estudado por nós quando falarmos da Conta Única do Tesouro Nacional.
Como isso cai na prova? 28. (ANALISTA/ANATEL/2006) O recolhimento de todas as receitas não poderá proporcionar a fragmentação de recursos em caixas especiais. Assim, após o recolhimento, o total de recursos disponíveis para o uso dos gestores financeiros estará disponível financeiramente em conta bancária da União.
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A questão 28 indica o recolhimento como o estágio no qual se efetiva a disponibilidade financeira para o Tesouro, sem fracionamento em contas diversas. Questão CERTA.
DESTINAÇÃO DA RECEITA Apesar de esse assunto interessar também à despesa orçamentária, já faremos os comentários cabíveis nesta aula. Na Contabilidade Aplicada ao Setor Público, utiliza-se um mecanismo contábil para garantir a aplicação dos recursos nas despesas para as quais eles foram reservados, por força de lei, ato normativo ou contratual. Denomina-se esse mecanismo de “destinação de recursos” ou “fonte de recursos”. Por meio desse artifício, assegura-se a vinculação entre a receita e sua aplicação, ainda que essa aplicação só venha a ocorrer tempos depois do recolhimento dos recursos. Isso está firmado na Lei de Responsabilidade Fiscal: Art. 8º, parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Desde a previsão da receita, procede-se a codificações contábeis para classificar os recursos no momento em que forem recolhidos ao caixa. Assim, quando a receita ingressa na conta única, recebe uma classificação contábil que “amarra” sua origem (tributos, contribuições, transferências) a sua aplicação legal ou contratual, de modo a impedir a execução da receita em favor de despesas outras (destinação vinculada). Entretanto, há recursos sem vinculação estabelecida, que poderão ser utilizados livremente; é o que ocorre com a chamada “destinação ordinária” de recursos. 31 www.pontodosconcursos.com.br
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Nos dizeres do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, ”no momento do recolhimento/recebimento dos valores, é feita a classificação por natureza de receita e destinação de recursos, sendo possível determinar a disponibilidade para alocação discricionária pelo gestor público, e aquela reservada para finalidades específicas, conforme vinculações estabelecidas” . Outro trecho importante do MCASP a respeito do assunto é o seguinte: A criação de vinculações para as receitas deve ser pautada em mandamentos legais que regulamentam a aplicação de recursos, seja para funções essenciais, seja para entes, órgãos, entidades e fundos. Outro tipo de vinculação é aquela derivada de convênios e contratos de empréstimos e financiamentos, cujos recursos são obtidos com finalidade específica. Portanto, a vinculação da receita pode dar-se por força de atos normativos ou por razões contratuais. Como dissemos, o mecanismo de destinação da receita se dá por meio da atribuição de uma codificação contábil aos recursos que vão sendo arrecadados, conforme sua vinculação legal/contratual. O código de fonte de recursos é formado por três dígitos. O primeiro corresponde ao “grupo de fonte de recursos”, e os dois seguintes, à fonte propriamente dita (G.FF). O grupo de fonte traz duas informações: •
•
indicação sobre a gestão dos recursos (centralizada no Tesouro ou descentralizada pelas entidades públicas); indicação sobre o exercício de origem dos recursos (se arrecadados no exercício corrente ou em outros já encerrados).
Segue a tabela referente aos códigos dos grupos de fonte de recursos:
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GRUPOS DE FONTE (OU DESTINAÇÃO) DE RECURSOS 1
Recursos do Tesouro – Exercício Corrente
2
Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente
3
Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores
6
Recursos de Outras Fontes – Exercícios Anteriores
A respeito da fonte de recursos em si, o MCASP afirma que “Sua apresentação segrega as destinações em dois grupos: destinações primárias e não-primárias. As destinações primárias são aquelas nãofinanceiras. As destinações não-primárias, também chamadas financeiras, são representadas de forma geral por operações de crédito, amortizações de empréstimos e alienação de ativos” . A lista de fontes de recursos é mais extensa, e, como não é tratada como objeto de prova, não nos preocuparemos com ela. O MCASP afirma também que cada ente da Federação deverá criar sua tabela de especificações (ou fontes) de recursos, adaptada às necessidades locais e à legislação aplicável.
Como isso cai na prova? 29. (TÉCNICO SUPERIOR/MIN. SAÚDE/2008) As receitas vinculadas, mesmo que não utilizadas durante o exercício, não poderão destinar-se a outra finalidade que não o objeto de sua vinculação, mesmo que continuem sem destinação nos exercícios subseqüentes. 30. (ANALISTA/CENSIPAM/2006) O código de classificação de fontes de recursos é composto por três dígitos, sendo que o primeiro indica o grupo de fontes de recursos, enquanto o segundo e o terceiro indicam a especificação das fontes de recursos. O 33 www.pontodosconcursos.com.br
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indicador de grupo de fontes de recursos identifica se o recurso é ou não originário do Tesouro Nacional e se pertence ao exercício corrente ou a exercícios anteriores. 31. (ANALISTA/ANAC/2009) Na execução orçamentária, a codificação da destinação da receita indica a vinculação, evidenciando-se, a partir do ingresso, as destinações dos valores. Ao se realizar despesa, deve-se demonstrar a sua fonte de financiamento (fonte de recursos), estabelecendo-se, desse modo, a interligação entre receita e despesa. A questão 29 está CERTA. É praticamente a reprodução do art. 8º, parágrafo único, da LRF, que estudamos há pouco. A questão 30 resume bem a codificação por fonte de recursos, incluindo a disposição dos dígitos. Questão CERTA. A questão 31 também está CERTA: desde o ingresso, os recursos são “marcados” por sua vinculação legal, até sua atribuição às despesas correspondentes.
DÍVIDA ATIVA Inicialmente, para tratar desse tema, vamos pensar numa situação ilustrativa. Um servidor federal, no ano de 2010, após preencher sua declaração de imposto de renda, verifica, pelo sistema da Receita Federal, que deverá ainda pagar R$ 500,00 referentes a esse imposto ao Fisco, além daquilo que foi abatido na fonte de seus pagamentos durante todo o ano de 2009. Entretanto, por razões quaisquer, deixa de recolher os R$ 500,00 junto à Receita, ultrapassando-se o prazo de pagamento. A Receita Federal havia registrado os R$ 500,00 como estimativa de receita. Porém, diante do não pagamento por parte do servidor contribuinte, ao invés de a contabilidade acusar recebimento de receita tributária, fará um registro de um “direito não recebido a 34 www.pontodosconcursos.com.br
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receber” – afinal de contas, o referido servidor deverá pagar esse “resto” de imposto, mais cedo ou mais tarde. Essa historinha nos apresenta uma hipótese de registro de dívida ativa. A dívida ativa constitui um direito a receber por parte do ente público. Ela representa a possibilidade de ocorrência de fluxos de receita em momento futuro, quando as obrigações dos devedores forem cumpridas. Por isso, é contabilizada no ativo do ente. No exemplo que vimos, ela é tributária, porque o pagamento não realizado tem essa natureza (imposto de renda não recolhido). Portanto, impostos, taxas, contribuições de melhoria, além dos adicionais, juros e multas incidentes sobre essas figuras, podem dar ensejo ao registro de dívida ativa tributária, caso não seja feito o correspondente pagamento. Entretanto, a dívida ativa também pode ser não tributária: nesse caso, o não pagamento relaciona-se a obrigações não tributárias (atraso de pagamento de concessão de uso de bem público, de aluguel de imóvel público, custas processuais etc.), que não foram cumpridas pelos respectivos devedores. Vale ressaltar que a dívida ativa abrange valores adicionais, como atualização monetária e juros. Vou deixar a Lei 4.320/64 responder por mim: Art. 39, § 4º - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam o art. 1º do Decretolei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, e o art. 3º do Decretolei nº 1.645, de 11 de dezembro de 1978. Assim, a dívida ativa compreende o principal e os acessórios que incidem sobre ele.
Dívida ativa segundo o MCASP
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A partir de agora, vamos falar da dívida ativa conforme as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Para começar, considere que, antes mesmo do registro da dívida ativa, houve o registro de um crédito anterior. O ente público faz estimativas de arrecadação tributária e de recebimento de receitas próprias, e lança essas estimativas como créditos a receber. Vamos chamá-los de “créditos iniciais”. Se os devedores pagarem em dia suas obrigações, esses “créditos iniciais” são extintos, registra-se a receita orçamentária, e acabou-se a história. Porém, se os devedores atrasarem o pagamento, o crédito inicial é convertido em dívida ativa – um direito a receber. Outro detalhe curioso é que, na esfera federal, as unidades responsáveis pelo crédito inicial e pela dívida ativa correspondente são diferentes. Na esfera federal, por exemplo, a Receita Federal é a principal responsável pela arrecadação dos impostos; mas a responsabilidade pela execução da dívida ativa (exigência do pagamento) é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, unidade integrante da Advocacia-Geral da União. Assim, se o devedor atrasar seu pagamento, dando ensejo ao registro da dívida ativa, ocorre uma “transferência de créditos” entre as unidades envolvidas: a responsável pelo crédito inicial dá baixa no crédito inicial, e a responsável pela dívida ativa registra uma entrada de crédito, no valor correspondente. Assim, no “nascimento” da dívida ativa, a unidade responsável por ela registra um direito a receber junto ao devedor, em razão de sua inadimplência, e a unidade originária, responsável pelo crédito inicial, registra uma baixa em seu Ativo. Essa dança de créditos é meio complicada? Olha, gostaria que fosse mais simples, mas essa é a forma com que o MCASP aborda o tema. Leia esse texto mais algumas vezes, para fixar o entendimento. Não tenho dúvidas de que, sendo exigido o assunto “dívida ativa”, possivelmente a banca terá essa abordagem que estamos expondo.
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Retomando o raciocínio, o registro de dívida ativa afeta positivamente o patrimônio da unidade responsável pela cobrança, embora não tenha efeitos sobre o caixa. Por isso, em alguns concursos, já se falou que o registro da dívida ativa é exceção ao princípio de caixa. Entretanto, é temerário entender exatamente dessa forma; o que afeta positivamente o patrimônio, nesse caso, não é “receita”, já que não há ingresso de recursos. Na contabilidade pública, tecnicamente, classifica-se esse fato como uma “variação ativa”. Assim, dizer que a dívida ativa é uma “exceção ao princípio de caixa” não corresponde muito bem à realidade. Mas, volta e meia, as provas trazem esse entendimento, e não nos cabe brigar com as bancas. Prosseguindo com o raciocínio, ao ser quitada, a dívida ativa é convertida em receita orçamentária pertencente ao exercício do pagamento, sob a classificação econômica “outras receitas correntes”. Reforçando o que eu disse, a dívida ativa em si, como direito a receber, não corresponde a uma receita, mas a um fato contábil aumentativo, independente da execução orçamentária – a “variação ativa” que ressaltamos. Vamos deixar bem assentado que essa receita orçamentária proveniente do pagamento da dívida ativa envolve a baixa do direito a receber – ou seja, temos aí uma receita não efetiva (sem aumento no patrimônio). O patrimônio público já havia sido incrementado antes, com o registro do direito a receber.
Como isso cai na prova? 32. (ANALISTA/ANATEL/2004) Os créditos da fazenda pública, de natureza tributária ou não-tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. Aqueles exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento serão inscritos, na forma da legislação 37 www.pontodosconcursos.com.br
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própria, como dívida ativa, e podem ser classificados como dívida ativa tributária ou dívida ativa não-tributária. 33. (TEFC/TCU/2009) De acordo com as características do regime contábil adotado no Brasil, a receita lançada e não arrecadada será apropriada no exercício de seu recebimento, exceto se inscrita em dívida ativa, hipótese em que o resultado econômico será imediatamente afetado. 34. (ANALISTA/TRE-TO/2006) Os créditos inscritos em dívida ativa não são objeto de atualização monetária, juros ou multas, previstos em contratos ou em normativos legais, não sendo, portanto, esses valores incorporados ao valor original inscrito. 35. (CONSULTOR/SEFAZ-ES/2009) Segundo sua origem, o valor da arrecadação da receita decorrente de dívida ativa deve ser classificado como outras receitas de capital. A questão 32 está CERTA. Ela faz um mini-resumo do que vimos sobre dívida ativa. A questão 33 está CERTA: é um caso em que se interpreta o registro de dívida ativa como “receita patrimonial”. Nesse caso, o resultado econômico (não o financeiro) é afetado positivamente. A questão 34 está ERRADA. Já vimos que os adicionais cobrados sobre o valor principal da dívida ativa passam a integrar o débito. Por fim, a questão 35 também está ERRADA. A receita decorrente do recebimento da dívida ativa é classificada na origem “outras receitas correntes”.
Bom, caro aluno, finalizamos aqui nossa aula de hoje. Espero você na semana que vem, para tratarmos de despesa pública e outros tópicos, e a qualquer momento, no fórum de dúvidas. Bons estudos! GRACIANO ROCHA 38 www.pontodosconcursos.com.br
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RESUMO DA AULA 1.
Para a ciência da Contabilidade, o registro de receita significa um aumento na situação patrimonial de uma entidade, devido a um incremento do Ativo ou a uma diminuição do Passivo. Esse aumento da situação patrimonial pode, ou não, envolver o recebimento de dinheiro.
2.
Mesmo receitas não previstas no Orçamento, se arrecadadas, serão consideradas orçamentárias, e, dessa forma, poderão ser utilizadas para aplicação em ações governamentais.
3.
Receitas extraorçamentárias são entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiros, que não precisam de autorização legislativa para seu ingresso no caixa.
4.
Segundo o critério strictu sensu, “receita pública é a entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto como elemento novo e positivo”.
5.
Segundo o critério lato sensu, receitas públicas são “todas e quaisquer entradas de fundos nos cofres do Estado, independentemente de sua origem ou fim”.
6.
O critério lato sensu permite classificar receitas orçamentárias como efetivas e não efetivas (sob o critério strictu sensu, receitas sempre serão efetivas).
7.
Receitas de direito privado são receitas originárias: os recursos são provenientes de “esforços próprios” dos entes públicos, em suas atividades comerciais, empresariais, etc. Por outro lado, quando as rendas são obtidas a partir das atribuições coercitivas do Estado, que obrigam os particulares, estão caracterizadas as receitas derivadas.
8.
A classificação econômica da receita traz os seguintes níveis: categoria econômica; origem; espécie; rubrica; alínea; subalínea.
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9.
As receitas correntes são, tipicamente, receitas de custeio: servem para suportar a manutenção e o funcionamento de atividades administrativas. Por sua vez, receitas de capital servem à aquisição ou formação de bens de capital. Bens de capital, segundo a teoria econômica, seriam aqueles capazes de gerar novos bens ou serviços, produzindo riqueza.
10. Via de regra, as receitas correntes são receitas efetivas; elas aumentam o patrimônio público. Ora são resultado da atividade arrecadatória do Estado, ora da atividade empresarial/comercial pública. 11. As receitas de capital, também via de regra, são receitas por mutação, não efetivas, e, por isso, não afetam o patrimônio. Envolvem registros contábeis que se anulam. 12. Receitas primárias representam todas as receitas orçamentárias que não têm interface financeira (obtenção de empréstimos, venda de títulos, recebimento de operações de crédito etc.). Ou seja, são receitas sem relação com o endividamento público. 13. As transferências de recursos intergovernamentais podem constituir receitas correntes ou receitas de capital. 14. O superávit do orçamento corrente representa a diferença positiva entre o total da arrecadação de receitas correntes e o total da execução das despesas correntes em um exercício. Significa que o governo teve recursos de custeio mais que suficientes para sustentar sua máquina administrativa. Essa sobra financeira deverá ser aplicada em favor do patrimônio duradouro do Estado, para gerar mais riqueza. 15. As receitas intraorçamentárias estão relacionadas à realização de despesas dentro da mesma esfera de governo. Nesse caso, ocorre apenas uma “circulação interna” de recursos, que não saem do caixa do Tesouro Nacional. 16. A Lei 4.320/64 estabelece três estágios percorridos pela receita orçamentária em sua execução, mas a doutrina e as provas 40 www.pontodosconcursos.com.br
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entendem existir mais um, que antecede todos eles: a previsão, que se caracteriza como um estágio de planejamento. 17. Segundo o art. 53 da Lei 4.320/64, “O lançamento da receita é o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta”. Nem todas as receitas percorrem o estágio do lançamento. 18. A arrecadação envolve a entrega dos recursos devidos pelos contribuintes aos agentes arrecadadores ou às instituições financeiras autorizadas pelo ente recebedor, ainda sem chegada à conta do Tesouro. Segundo a Lei 4.320/64, a arrecadação é o estágio em que se registra o pertencimento da receita ao exercício financeiro. 19. O estágio do recolhimento consiste na entrega, pelos agentes arrecadadores e pela rede bancária autorizada, do produto da arrecadação ao caixa do Tesouro, correspondendo à efetiva disponibilização de recursos ao ente público. 20. Na Contabilidade Aplicada ao Setor Público, utiliza-se um mecanismo contábil para garantir a aplicação dos recursos nas despesas para as quais eles foram reservados, por força de lei, ato normativo ou contratual. Denomina-se esse mecanismo de “destinação de recursos” ou “fonte de recursos”. 21. Por meio do mecanismo da destinação de recursos, assegura-se a vinculação entre a receita e sua aplicação, ainda que essa aplicação só venha a ocorrer tempos depois do recolhimento. 22. A dívida ativa constitui um direito a receber por parte do ente público, e pode ser classificada como tributária ou não tributária, a depender do tipo de obrigação que lhe deu origem. 23. A dívida ativa abrange a obrigação principal e os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora.
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QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA 1.
(ANALISTA/ANAC/2009) A contabilidade aplicada ao setor público, assim como qualquer outro ramo da ciência contábil, obedece aos princípios fundamentais de contabilidade. Dessa forma, aplica-se, em sua integralidade, o princípio da competência, tanto para o reconhecimento da receita quanto para a despesa.
2.
(ANALISTA/ANAC/2009) A receita orçamentária efetiva, no momento do seu reconhecimento, constitui fato contábil modificativo aumentativo, aumentando a situação líquida patrimonial da entidade.
3.
(ACE/TCU/2007) Conforme os efeitos produzidos, ou não, no patrimônio líquido, a receita orçamentária pode ser classificada como efetiva ou não-efetiva.
4.
(ANALISTA/TRE-AP/2007) Receitas públicas são todos os ingressos de caráter não devolutivo, auferidos pelo poder público para alocação e cobertura das despesas públicas.
5.
(ANALISTA/TRT-17/2009) No conceito de receita orçamentária, estão incluídas as operações de crédito por antecipação de receita, mas excluídas as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
6.
(ANALISTA/ANATEL/2006) Conforme estabelecido na Lei n.º 4.320/1964, todas as receitas arrecadadas, incluindo-se as receitas tributária e aquelas provenientes de operações de crédito, são classificadas como receita orçamentária.
7.
(ANALISTA/ANATEL/2006) As entradas e saídas de dinheiro com efeito apenas transitório, em razão de o ente público ser mero depositário ou depositante desses valores, não são reconhecidas como receitas e despesas, por sua natureza extra-orçamentária.
8.
(ANALISTA/TRE-AP/2007) Segundo a Lei n.º 4.320/1964, a receita pública é classificada economicamente como orçamentária ou extra-orçamentária. 42 www.pontodosconcursos.com.br
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9.
(ANALISTA/MCT/2008) Receitas públicas derivadas são aquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. O Estado exige que o particular entregue determinada quantia na forma de tributos ou de multas, exigindo-as de forma compulsória.
10. (TÉCNICO/MIN. SAÚDE/2009) As receitas públicas são classificadas, juridicamente, como originárias ou derivadas. Um exemplo de receita derivada é aquela advinda do aluguel de imóvel público. 11. (ANALISTA/CENSIPAM/2006) As receitas coercitivas são obtidas dos particulares, envolvendo o patrimônio alheio e não o do próprio Estado. Este grupo deriva do comando unilateral de vontade do Estado, em contraposição às originárias e às derivadas, em que a regra é a bilateralidade. 12. (TÉCNICO SUPERIOR/MIN. SAÚDE/2008) Quando um cidadão paga o imposto sobre a renda em atraso, a parcela correspondente ao imposto é dita receita originária, enquanto a multa de mora e os juros sobre o atraso são considerados receita derivada. 13. (CONTADOR/UNIPAMPA/2009) As receitas são classificadas em dois segmentos: receitas correntes e receitas de capital. Essa divisão obedece a um critério econômico, dentro da idéia de demonstrar a origem das diversas fontes. As receitas de capital derivam do exercício de poder, próprio do Estado, de tributar as pessoas e agentes econômicos ou do exercício da atividade econômica. 14. (ADMINISTRADOR/AGU/2010) Receitas intraorçamentárias são diferentes de receitas correntes e de capital. 15. (ANALISTA/TRE-MA/2009) Receitas que decorrem de um fato permutativo são denominadas receitas correntes. 16. (ANALISTA/ANTAQ/2008) O 1.º nível da codificação da natureza da receita é utilizado para mensurar o impacto das decisões do governo na economia nacional. 43 www.pontodosconcursos.com.br
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17. (ECONOMISTA/MIN. SAÚDE/2009) As transferências de recursos intergovernamentais podem constituir, para o ente beneficiário, receitas correntes ou receitas de capital. 18. (ANALISTA/TRE-BA/2010) Considere que a arrecadação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) tenha aumentado durante o último exercício financeiro da União. Nesse caso, é correto afirmar que houve aumento do montante da receita tributária da União no último ano. 19. (ANALISTA/IBRAM-DF/2009) O ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente é classificado na categoria econômica de receitas correntes. 20. (ANALISTA/ANCINE/2006) As receitas correntes, também denominadas primárias ou efetivas, correspondem a receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e de operações de créditos. 21. (CESPE/AUDITOR/CGE-PB/2008) O superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes constitui item de receita orçamentária. 22. (TÉCNICO SUPERIOR/MIN. SAÚDE/2008) Não existe nem deve existir perfeita correspondência entre as respectivas categorias de receitas e de despesas. No entanto, é recomendável que exista um saldo positivo entre receitas de capital e despesas de capital, para a formação de poupança que financie os novos investimentos. 23. (ANALISTA/ANA/2006) A execução da receita pública compreende três estágios: o lançamento, a arrecadação e o recolhimento. 24. (ANALISTA/STF/2008) A estimativa de arrecadação da receita é resultante da metodologia de projeção das receitas orçamentárias. 25. (ANALISTA/STF/2008) No lançamento da receita, é verificada a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora. 44 www.pontodosconcursos.com.br
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26. (ANALISTA/MIN. INTEGRAÇÃO/2009) Todas as receitas públicas devem passar pelo estágio do lançamento, em que se verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, calculase o montante devido, identifica-se o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe-se a aplicação da penalidade cabível. 27. (ANALISTA/ANCINE/2006) A receita orçamentária passa por três fases, denominadas estágios: previsão, arrecadação e recolhimento, referindo-se o repasse dos estabelecimentos bancários ao Banco Central do Brasil, na conta única do governo federal, ao segundo estágio — arrecadação. 28. (ANALISTA/ANATEL/2006) O recolhimento de todas as receitas não poderá proporcionar a fragmentação de recursos em caixas especiais. Assim, após o recolhimento, o total de recursos disponíveis para o uso dos gestores financeiros estará disponível financeiramente em conta bancária da União. 29. (TÉCNICO SUPERIOR/MIN. SAÚDE/2008) As receitas vinculadas, mesmo que não utilizadas durante o exercício, não poderão destinar-se a outra finalidade que não o objeto de sua vinculação, mesmo que continuem sem destinação nos exercícios subseqüentes. 30. (ANALISTA/CENSIPAM/2006) O código de classificação de fontes de recursos é composto por três dígitos, sendo que o primeiro indica o grupo de fontes de recursos, enquanto o segundo e o terceiro indicam a especificação das fontes de recursos. O indicador de grupo de fontes de recursos identifica se o recurso é ou não originário do Tesouro Nacional e se pertence ao exercício corrente ou a exercícios anteriores. 31. (ANALISTA/ANAC/2009) Na execução orçamentária, a codificação da destinação da receita indica a vinculação, evidenciando-se, a partir do ingresso, as destinações dos valores. Ao se realizar despesa, deve-se demonstrar a sua fonte de financiamento (fonte de recursos), estabelecendo-se, desse modo, a interligação entre receita e despesa. 45 www.pontodosconcursos.com.br
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32. (ANALISTA/ANATEL/2004) Os créditos da fazenda pública, de natureza tributária ou não-tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. Aqueles exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento serão inscritos, na forma da legislação própria, como dívida ativa, e podem ser classificados como dívida ativa tributária ou dívida ativa não-tributária. 33. (TEFC/TCU/2009) De acordo com as características do regime contábil adotado no Brasil, a receita lançada e não arrecadada será apropriada no exercício de seu recebimento, exceto se inscrita em dívida ativa, hipótese em que o resultado econômico será imediatamente afetado. 34. (ANALISTA/TRE-TO/2006) Os créditos inscritos em dívida ativa não são objeto de atualização monetária, juros ou multas, previstos em contratos ou em normativos legais, não sendo, portanto, esses valores incorporados ao valor original inscrito. 35. (CONSULTOR/SEFAZ-ES/2009) Segundo sua origem, o valor da arrecadação da receita decorrente de dívida ativa deve ser classificado como outras receitas de capital.
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QUESTÕES ADICIONAIS 36. (ANALISTA/TRE-MA/2009) Só podem ser consideradas receitas orçamentárias aquelas que já estejam formalmente incluídas na LOA. 37. (ANALISTA/TRE-MA/2009) Receitas que decorrem de um fato permutativo são denominadas receitas correntes. 38. (ANALISTA/TRE-GO/2008) Os termos receita corrente e receita intraorçamentária corrente podem ser considerados sinônimos, já que o termo intraorçamentário destina-se apenas a distinguir a receita orçamentária da receita extraorçamentária. 39. (ANALISTA/ANATEL/2009) As receitas intraorçamentárias se contrapõem às despesas intraorçamentárias e se referem a operações entre órgãos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social da mesma esfera governamental. 40. (CONSULTOR/SEFAZ-ES/2009) A contribuição de melhoria, cobrada pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas competências, tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público posto à disposição do contribuinte. 41. (ANALISTA/ANATEL/2004) Na classificação por categorias econômicas, a receita obtida mediante a cobrança de contribuições sociais deverá ser classificada como receita tributária, ou seja, desdobramento das receitas correntes. 42. (PROCURADOR/TCE-ES/2009) Os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado são considerados transferências correntes, desde que haja contraprestação direta em bens e serviços. 43. (PROCURADOR/TCE-ES/2009) As contribuições no interesse de categorias profissionais ou econômicas, conhecidas também por contribuições corporativas, incluem as contribuições sindicais e as contribuições para os conselhos de fiscalização profissional.
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44. (AUDITOR/AUGE-MG/2009) As multas, juros de mora, indenizações e receitas diversas são classificadas como transferências correntes. 45. (ANALISTA/ANVISA/2004) As receitas de capital são também denominadas primárias ou efetivas. 46. (TÉCNICO/DETRAN-PA/2007) Segundo a classificação econômica das receitas, as contas que representam as receitas de capital incluem dívidas com terceiros, alienações de bens e conversão de direitos em espécie. 47. (PROCURADOR/TCE-ES/2009) A amortização de empréstimos é receita de capital, sendo considerado o retorno de valores emprestados anteriormente a outras entidades de direito público. 48. (TÉCNICO/MIN. SAÚDE/2009) O superavit do orçamento corrente, definido como a diferença positiva entre receitas e despesas correntes, constitui item da receita orçamentária. 49. (INEP/CONTADOR/2005) O superávit do orçamento corrente é considerado receita corrente; o do orçamento de capital, receita de capital. 50. (ANALISTA/TCE-AC/2009) A previsão da receita visa identificar o devedor dos tributos e os respectivos valores e espécies. 51. (ANALISTA/TCE-AC/2009) Os impostos diretos e outras receitas com vencimento determinado em leis especiais, regulamentos ou contratos são objeto de lançamento. 52. (ANALISTA/TCE-AC/2009) É no estágio da arrecadação que se verifica o princípio da unidade de tesouraria. 53. (ANALISTA/TCE-AC/2009) O estágio do recolhimento deve anteceder a arrecadação aos cofres públicos. 54. (ANALISTA/SEGER-ES/2009) O estágio de recolhimento da receita caracteriza-se pela liquidação, junto aos agentes arrecadadores, dos compromissos do contribuinte com o Tesouro. 48 www.pontodosconcursos.com.br
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55. (ANALISTA/TRE-MA/2009) Recolhimento corresponde ao estágio da receita de pagamentos realizados diretamente pelos contribuintes à rede bancária. 56. (ANALISTA/TRE-MA/2009) A dívida ativa corresponde aos créditos da fazenda pública, de natureza tributária ou não, exigíveis pelo transcurso de prazo de pagamento pelo contribuinte. 57. (CONSULTOR/SEFAZ-ES/2009) A dívida ativa inscrita goza de presunção de certeza e liquidez e tem equivalência de prova préconstituída contra o devedor. A presunção de certeza e liquidez, no entanto, é relativa, pois pode ser derrogada por prova inequívoca, cuja apresentação cabe ao sujeito passivo. 58. (CONSULTOR/SEFAZ-ES/2009) É atribuída à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a competência para gestão administrativa e judicial da dívida ativa da União e das demais esferas governamentais. 59. (ANALISTA/ANEEL/2010) As receitas decorrentes de dívida ativa tributária ou não tributária devem ser classificadas como outras receitas de capital. 60. (ANALISTA/TRE-TO/2006) Todo recebimento de dívida ativa, qualquer que seja a forma, deve corresponder a uma receita orçamentária e à simultânea baixa contábil de crédito registrado anteriormente no ativo.
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