(A) operação do sistema financeiro de escrituração contábil, sendo a despesa realizada normalmente pela sua liquidação, e lançada como despesa orçamentária do exercício a pagar. (B) cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende, ainda, da fase de dotação orçamentária. (C) cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez entregou o material, prestou o serviço e a despesa foi considerada liquidada, estando na fase de pagamento. (D) que em termos orçamentários foi considerada despesa realizada, faltando apenas o processamento do pagamento. (E) cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende, ainda, da fase de liquidação.
consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não-processadas. As processadas são aquelas que já percorreram o estágio da liquidação, que consta do art. 63 da mesma lei. Art. 63 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1º - Essa verificação tem por fim apurar: I - a origem e o objeto do que se deve pagar; II - a importância exata a pagar; III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. TRF 2ª Região Região – Analista Judiciár io - Ár Ár ea Admi Administra nistra tiva tiva (Cargo (Carg o 01 – Tipo 001) 001) – FCC F CC 1 Questões Comentada Comentadass de AFO Prof. Fabio Furtado
§ 2º - A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II - a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
SEÇÃO VIII - Restos a Pagar Art. 67 - Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas (Lei número 4.320/64, Art. 36). §
1º
-
§ 2º - O Registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor. Art. 68 - A inscrição de despesas como Restos a Pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto, e terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente. Art. 69 - Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores. Art. 70 - Prescreve em 5 (cinco) anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar (CCB, Art. 178, § 10, VI).
Logo, As despesas não-processadas são aquelas que ainda não percorreram o estágio da liquidação, conforme o disposto na letra E. A seguir, um resumão sobre este tópico (Restos a Pagar): TRF 2ª Região – Analista Judiciár io - Área Administra tiva (Cargo 01 – Tipo 001) – FCC 2 Questões Comentadas de AFO Prof. Fabio Furtado
De acordo com o art. 36 da Lei nº 4.320/64, consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não-pagas, até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não-processadas. Conceito A despesa está processada quando já transcorreu o estágio da liquidação, ou seja, quando o credor/fornecedor já cumpriu sua obrigação.
Classificação
Inscrição Pagamento
Cancelamento
§ §
Restos a Pagar Processados Restos a Pagar Não-Processados
A inscrição em Restos a Pagar é feita na data do encerramento do exercício financeiro de emissão da nota de empenho, e terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente, vedada a reinscrição. O pagamento de Restos a Pagar, seja Processado ou NãoProcessado, é feito no ano seguinte ao da sua inscrição. Os Restos a Pagar não-pagos até 31 de dezembro do ano subseqüente ao de sua inscrição serão cancelados. Os Restos a Pagar só prescrevem após partir da data de
Prescrição
a
A prescrição relativa ao direito do credor ocorre em , contados a partir da data de , excetuando-se os casos em que haja interrupções decorrentes de atos judiciais.
TRF 2ª Região – Analista Judiciár io - Área Administra tiva (Cargo 01 – Tipo 001) – FCC 3 Questões Comentadas de AFO Prof. Fabio Furtado
(A) transferências de capital. (B) investimento em regime de execução especial. (C) subvenções econômicas. (D) transferências correntes. (E) transferências extra-orçamentária.
são Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública. Exemplo (questão extraída do simulado, por mim elaborado, divulgado na página da editora Ferreira na semana da prova): Ø
Foi firmado um convênio entre a União e um determinado município para a construção de um estádio de futebol. A União repassará ao município um valor de R$ 100.000.000,00 para a realização dessa obra (Despesa de Capital / Investimentos).
Para a União, que concedeu a transferência de recursos, esta é uma despesa de capital/ transferência de capital. Para o município, que recebeu a transferência de recursos, esta é uma receita de capital/ transferência de capital. Este é o momento 1, isto é, o momento em que são realizadas as transferências. O momento 2 é quando o município começar a executar o objeto do convênio, ou seja, realizar a obra de construção do estádio de futebol (despesa de capital / Investimentos)
A seguir, um resumão sobre este tópico (Despesa Pública): TRF 2ª Região – Analista Judiciár io - Área Administra tiva (Cargo 01 – Tipo 001) – FCC 4 Questões Comentadas de AFO Prof. Fabio Furtado
Conceito
É todo pagamento efetuado a qualquer título pelos agentes pagadores.
·
Classificação
·
·
Quanto ao enfoque econômico (c, g, mm, ee, dd) Quanto às categorias econômicas (Despesas Correntes e Despesas de Capital); Quanto à afetação patrimonial (Despesas Efetivas e Despesas por Mutação Patrimonial) CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Orçamentárias
Despesas Correntes e Despesas de Capital
classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de Despesas Correntes um bem de capital. Representam encargos que não produzem acréscimos no patrimônio, respondendo assim, pela manutenção das atividades de cada órgão/atividade. Excluindo-se as aquisições de materiais para formação de estoques, todos os demais dispêndios correntes provocam a diminuição patrimonial (Despesa Efetiva). Despesas Correntes - Despesas de Custeio Classificação, segundo a Lei 4.320/64
- Transferências Correntes GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
Despesas Correntes - Pessoal e Encargos Sociais Classificação, segundo a Portaria 163/2001
- Juros e Encargos da Dívida - Outras
Despesas Correntes
TRF 2ª Região – Analista Judiciár io - Área Administra tiva (Cargo 01 – Tipo 001) – FCC 5 Questões Comentadas de AFO Prof. Fabio Furtado
classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, resultando no acréscimo do patrimônio Despesas de Capital do órgão ou entidade que a realiza, aumentando, dessa forma, sua riqueza patrimonial. À exceção das transferências de recursos financeiros repassados a outras instituições, para realizarem Despesas de Capital, os gastos desta natureza constituem fatos permutativos nos elementos patrimoniais (Despesa por Mutações). Despesas de Capital - Investimentos Classificação, segundo a Lei 4.320/64
- Inversões Financeiras - Transferências de Capital GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
Despesas de Capital - Investimentos Classificação, segundo a Portaria 163/2001
- Inversões Financeiras - Amortização da Dívida De acordo com a Lei 4.320/64: Empenho; Liquidação; Pagamento.
Estágios De acordo com o Professor Lino Martins da Silva, entre ouros: Empenho; Liquidação; Pagamento. TRF 2ª Região – Analista Judiciár io - Área Administra tiva (Cargo 01 – Tipo 001) – FCC 6 Questões Comentadas de AFO Prof. Fabio Furtado
Fixação
Empenho
esse estágio refere-se à estimativa, pelo Poder Público, de quanto irá ser alocado em cada dotação, sendo o montante o limite a ser gasto, visando o atendimento das necessidades coletivas. é o ato emanado de poder competente que cria para o Estado uma obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição que será cumprido com a entrega do material, a medição da obra ou a prestação dos serviços. icitação ou sua dispensa; utorização ormalização
Fases do Empenho
- corresponde à dedução do valor da despesa feita no saldo disponível da dotação, e é que em determinadas situações previstas na legislação específica poderá ser como nos casos das relativas a: Os
são
classificados
nas
seguintes
: – quando destinado a atender a despesa cujo pagamento se processe de uma só vez; ·
Ex.: Compra de um veículo à vista. – quando destinado a atender despesas para as quais não se possa previamente determinar o montante exato; ·
Modalidades ou Tipos de Empenho
Ex.: Despesas com água, luz, telefone etc. – quando destinado a atender a despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, cujo montante exato possa ser determinado. ·
Ex.:
Despesas com serviços de limpeza executado por uma empresa contratada;
Aquisição de um bem cujo pagamento será de forma parcelada etc. TRF 2ª Região – Analista Judiciár io - Área Administra tiva (Cargo 01 – Tipo 001) – FCC 7 Questões Comentadas de AFO Prof. Fabio Furtado
consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Liquidação
Cabe observar que essa verificação tem por finalidade apurar: I – a origem e o objeto do que se tem que pagar; II – a importância exata a pagar;
Pagamento
É o último estágio da despesa. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídas, por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento ou suprimento de fundos.
TRF 2ª Região – Analista Judiciár io - Área Administra tiva (Cargo 01 – Tipo 001) – FCC 8 Questões Comentadas de AFO Prof. Fabio Furtado
(A) receita de serviços. (B) receita de contribuições. (C) receita patrimonial. (D) transferências correntes. (E) receita industrial.
A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. ( Redação dada pelo Dec-lei nº 1.939,de 20.05.82 ) § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, . ( Redação dada pelo Dec-lei nº 1.939, de 20.05.82 ) § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. ( Redação dada pelo Dec-lei nº 1.939, de 20.05.82 ) § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo número 1, não constituirá item de receita orçamentária. ( Redação dada pelo Dec-lei nº 1.939, de 20.05.82 )
TRF 2ª Região – Analista Judiciár io - Área Administra tiva (Cargo 01 – Tipo 001) – FCC 9 Questões Comentadas de AFO Prof. Fabio Furtado
Exemplo: Ø
Foi firmado um convênio entre a União e um determinado município para aquisição de medicamentos para a rede pública municipal. A União repassará ao município um valor de R$ 1.000.000,00 para a realização dessa compra (Despesa Corrente / Custeio) ou (Despesa Corrente / Outras Despesas Correntes / Aplicações Diretas / Material de Consumo / Drogas e Medicamentos) (c.g.mm.ee.dd = 3.3.90.30.12).
Para a União, que concedeu a transferência de recursos, esta é uma despesa corrente / transferência corrente. Para o município, que recebeu a transferência de recursos, esta é uma receita corrente / transferência corrente. Este é o momento 1, isto é, o momento em que são realizadas as transferências. O momento 2 é quando o município começar a executar o objeto do convênio, ou seja, realizar a aquisição dos medicamentos (Despesa Corrente / Outras Despesas Correntes / Aplicações Diretas / Material de Consumo / Drogas e Medicamentos) (c.g.mm.ee.dd = 3.3.90.30.12). Os conceitos para cada opção: §
são receitas provenientes de serviços executados pelo Estado. são as provenientes de contribuições sociais e
§
econômicas. §
são as rendas obtidas na exploração do patrimônio do Estado, tais como: aluguéis, dividendos, juros de aplicações financeiras etc.
§
são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados ao atendimento de despesas correntes.
§
são receitas que resultam da exploração direta, por parte do Estado, de operações comerciais decorrentes de atividades industriais.
A seguir, um resumão sobre este tópico (Receitas Públicas): TRF 2ª Região – Analista Judiciár io - Área Administra tiva (Cargo 01 – Tipo 001) – FCC 10 Questões Comentadas de AFO Prof. Fabio Furtado
Conceito
É todo recolhimento de bens aos cofres públicos.
· ·
Classificação
· ·
·
Receitas Orçamentárias
Receitas Correntes
Receitas de Capital
Quanto à natureza (orçamentária e extra-orçamentária); Quanto ao poder de tributar (Federal, Estadual e Municipal); Quanto à coercitividade (Derivada e Originária); Quanto às categorias econômicas (Receitas Correntes e Receitas de Capital); Quanto à afetação patrimonial (Receitas Efetivas e Receitas por Mutação Patrimonial)
Receitas Correntes e Receitas de Capital
Receitas Tributárias; Receitas de Contribuições; Receitas Patrimoniais; Receitas Agropecuárias; Receitas Industriais; Receitas de Serviços; Transferências Correntes; Outras Receitas Correntes
Alienação de Bens; Operações de Crédito; Amortização de Empréstimos; Transferências de Capital; Outras Receitas de Capital
TRF 2ª Região – Analista Judiciár io - Área Administra tiva (Cargo 01 – Tipo 001) – FCC 11 Questões Comentadas de AFO Prof. Fabio Furtado
De acordo com a Lei 4.320/64: Lançamento; Arrecadação; Recolhimento. Estágios De acordo com o Professor Lino Martins da Silva: Lançamento; Arrecadação; Recolhimento. Estudo feito pela Fazenda Pública visando indicar o quanto se pretende arrecadar no exercício financeiro.
Lançamento
Lançamento – Modalidades
Arrecadação
É o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal, a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Lançamento Direto ou de Ofício; Lançamento por Declaração; Lançamento por Homologação Recebimentos de tributos, multas e demais créditos promovidos pelos agentes de arrecadação para posterior recolhimento aos cofres do Estado. È constituído da entrega do numerário arrecadado pelos agentes de arrecadação às repartições ou ao Banco Oficial.
Recolhimento Momento no qual o valor está disponível para o Tesouro do Estado.
TRF 2ª Região – Analista Judiciár io - Área Administra tiva (Cargo 01 – Tipo 001) – FCC 12 Questões Comentadas de AFO Prof. Fabio Furtado
(A) a despesa paga à margem da Lei Orçamentária, independente de autorização legislativa. (B) ao desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins . (C) o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. (D) a despesa cuja realização depende de autorização legislativa mas pode ser realizada sem crédito orçamentário. (E) a despesa cuja realização não depende de autorização legislativa e pode ser realizada sem crédito orçamentário.
- Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos. § 1º - Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para consecução dos seus fins. Comentários às outras opções: A e E – referem-se ao conceito de despesas extra-orçamentárias; C – refere-se ao conceito de Unidades Orçamentárias (Art. 14 da Lei nº 4.320/64); D – a despesa cuja realização depende de autorização legislativa – refere-se ao conceito de despesas orçamentárias. Todavia, para ser realizada depende de crédito orçamentário, isto é, dotação orçamentária específica (descriminada até o nível de elementos).
TRF 2ª Região – Analista Judiciár io - Área Administra tiva (Cargo 01 – Tipo 001) – FCC 13 Questões Comentadas de AFO Prof. Fabio Furtado
(A) correntes. (B) de capital. (C) de custeio. (D) de transferências correntes. (E) de subvenções. , cabendo
conforme segue:
O gabarito oficial dispõe que a opção correta é a letra A (despesas correntes). Concordo que despesas correntes, via de regra, são destinadas aos gastos operacionais, isto é, de manutenção (custeio) e funcionamento dos órgãos públicos. Entretanto, quando temos gastos relativos aos juros da dívida pública, que são classificados como despesas correntes, não podemos considerar, neste caso, como um gasto destinado à manutenção dos órgãos públicos. A opção constante da letra C (despesas de custeio) também pode ser considerada resposta correta, e até melhor resposta, para esta questão, tendo em vista o que dispõe os arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320/64: - A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
Despesas de Custeio. Transferências Correntes.
Investimentos. Inversões Financeiras. Transferências de Capital. § 1º - Classificam-se como as dotações para de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. TRF 2ª Região – Analista Judiciár io - Área Administra tiva (Cargo 01 – Tipo 001) – FCC 14 Questões Comentadas de AFO Prof. Fabio Furtado
- Observadas as categorias econômicas do Art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:
Pessoal Civil. Pessoal Militar. Material de Consumo. Serviços de Terceiros. Encargos Diversos.
Subvenções Sociais. Subvenções Econômicas. Inativos. Pensionistas. Salário-Família e Abono Familiar. Juros da Dívida Pública. Contribuições de Previdência Social. Diversas Transferências Correntes.
Obras Públicas. Serviços em Regime de Programação Especial. Equipamentos e Instalações. TRF 2ª Região – Analista Judiciár io - Área Administra tiva (Cargo 01 – Tipo 001) – FCC 15 Questões Comentadas de AFO Prof. Fabio Furtado
Material Permanente. Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas.
Aquisição de Imóveis. Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras. Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento. Constituição de Fundos Rotativos. Concessão de Empréstimos. Diversas Inversões Financeiras.
Amortização da Dívida Pública. Auxílios para Obras Públicas. Auxílios para Equipamentos e Instalações. Auxílios para Inversões Financeiras. Outras Contribuições.
1. Em contabilidade pública, as referentes à das atividades dos órgãos do governo, abrangendo basicamente os gastos com pessoal, material de consumo e serviços de terceiros. Diante do exposto, solicito que a referida questão seja anulada. Pois, diante de duas opções que podem ser consideradas corretas, fica inquestionavelmente invalidada a aferição de conhecimento, tão importante numa prova de concurso público. TRF 2ª Região – Analista Judiciár io - Área Administra tiva (Cargo 01 – Tipo 001) – FCC 16 Questões Comentadas de AFO Prof. Fabio Furtado