DECLARAÇAO DE EFETIVA NECESSIDADE PORTE DE ARMA Fundamentação:
Instrução Normativa n.º 023/2005-DPF Lei n.º 10.826/2003 art. 10.
N!"# N!"# $!"P $!"PL# L#%! %!&& brasil brasileir eiro, o, soltei solteiro, ro, Oficia Oficiall de Justiç Justiçaa Avalia Avaliador dor Fed Federal, porta ortaddor do CPF ------------, residente e domic miciliado ado na Rua ----------------------------, DECLARA sob as penas da Lei ue necessita de porte de arma de fo!o para defesa pessoal, em face de e"ercer atividade de risco e fatos abai"o e"postos# DOS FATOS: FATOS:
$nicialmente cabe salientar ue o reuerente reuer o porte de arma para defesa pessoal e n%o para usar no trabal&o, portanto ' descabida e no m(nimo irracional, a tese de ue estar) ocorrendo a mal fadada teoria da *institucionali+aç%o do porte de arma de fo!o particular, ou sea, essa irrespons)vel teoria uer tirar o direito do servidor p.blico ue e"erce profiss%o de risco de portar arma de fo!o# /%o se pode aceitar taman&a falta responsabilidade e de bom senso# Essa falsa afirmaç%o le!ali+aria o porte de arma de fo!o somente para servidores da iniciativa privada e preudicava todos os servidores p.bicos do 0rasil ue e"erce atividade de risco# O reuerente e"erce o car!o de Oficial de Justiça desde o dia 12 de novembro de 3445, e"ercendo o car!o unto ao 6ribunal de Justiça do Estado de 7oi)s, no per(odo de 4181183411 a 4584983411, conforme &ist:rico emitido pelo 6ribunal de Justiça de 7oi)s em ane"o# A partir do dia 4584983411 o reuerente e"erce o car!o de Analista Judici)rio, )rea Judici)ria, especialidade E"ecuç%o de ;andados
12 da Lei Federal n#2 11#91583445?, comprovante de pa!amento em ane"o e necessita de porte de arma para sua defesa em ra+%o desta atividade ser de alto risco# F!%!' D! L!$(L D# %)(*(L+! D! )#,#)#N%#
Obs#@ fotos tiradas pelo celular do reuerente# etor Babitacional Babitacional ol /ascente
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DE DENTRO DO CARRO
SOL NASCENTE, CEILÂNDIA/DF - Google Eat!:
DA INST INSTR" R"#$ #$O O NOR% NOR%A ATI& TI&A N'( N'( )* )*+/ +/*) *)) ) E DA ATI&I TI&IDA DADE DE DE RISC RISCO O EERCIDA .ELO RE"ERENTE:
A Lei n2 14#358344, em seu arti!o 14, >12, inciso $ prev a utili+aç%o de arma de fo!o para aueles ue e"erçam atividade profissional de risco e, a Instrução Normativa nº 023/2005-D/DPF& o Deartamento e Po4ia Feera "inistrio a ustiça& e 1º.7.2005 declara@ 1º.7.2005 declara@ *Art# 1# <###? >32 'ão 4onsieraas ativiae roissiona e ris4o, ris4o , nos termos do inciso $ do > 12 do art#14 da Lei n2 14#35 de 344, al'm de outras, a crit'rio da autoridade concedente, auelas 2
real reali+ i+ad adas as por@ por@ I servior 9:i4o ;ue erea >reass e se=u se=ura ranç nça& a& is4ai?ação& auitoria ou e
A superintendncia do Departamento de Pol(cia Federal do DF fundamenta as ne!ativas de porte de arma para v)rias pessoas ale!ando ue eles n%o constam como atividade de risco insculpida na $nstruç%o /ormativa 438344GDPF, conforme se v em trec&o de parecer e"arado no reuerimento n#2 $APRO 434#4155983411-1H, 434#4155983411-1H, pelo Dr# DAI$D RIKLO CA;PO@
Fonte: Mandado de Segurança – Impetrante:
JOSE DE MELO ALVARES NETO – site: www.trf1.jus.br www.trf1.jus.br
Ora, o reuerente ' ocupante de car!o efetivo e desempen&a atividade na )rea de e"ecuç%o de ordens udiciais, isso ficou comprovando no pedido de auisiç%o de arma de fo!o, mas nauela oportunidade a $/#2 438344G-DPF n%o foi levada em consideraç%o pela uperintendente Re!ional, apesar do parecer favor)vel do Dr# DAI$D RIKLO CA;PO, C&efe da DELEAR; do DF# O reuerente ' Oficial de Justiça Avaliador Federal do 6ribunal de Justiça do Distrito Federal e 6errit:rios, lotado no F:rum de Ceilndia8DF, um dos lu!ares mais peri!osos e violentos do 0rasil e talve+ do mundo# Al'm disso, o impetrante ' morador de Lu+inia87O, cidade do entorno do Distrito Federal, onde tamb'm e"erceu a profiss%o de oficial de ustiça, e conforme pesuisas e informaç%o 3
em toda a imprensa brasileira, e vivenciada pelo impetrante, ' tamb'm um dos lu!ares mais violentos do mundo# not:rio e sabido por todos ue a cidade de Ceilndia ' violenta e no entorno do Distrito Federal o reuerente e"erceu o car!o de oficial de Justiça nas cidades de anto Antnio do Descoberto87O, Cidade Ocidental87O e Lu+inia87O, loca locais is muit muitoo viol violen ento tos, s, comp compro rova vada da pela pela atua atuaç% ç%oo da FORM FORMAA /AC$ /AC$O/ O/AL AL DE E7KRA/MA nessa re!i%o# O Dele!ado Federal, Dr# DAI$D RIKLO CA;PO, C&efe da Dele!acia de Repress%o ao 6r)fico $l(cito de Armas - DELEAR;, no pedido de auisiç%o de arma do reuerente recon&eceu a atividade de risco e levou em consideraç%o os local de trabal&o 4ar>te terr 4ve 4ve ensã ensão o aiment4ia e eosit>rio inie. #stes serviores 4umrem a unç unção ão e e< e
Conv'm destacar destacar ue a uperinten uperintendnci dnciaa de Pol(cia Federal em pedidos pedidos de auisiç%o e porte de arma est) descumprindo o determinado no art# 92 e 142 da Lei 14#358344 e criando outros reuisitos para auisiç%o e porte de arma# AMEA AMEAÇA ÇA'V 'VIO IOL( L(NC NCIA IA CO CONC NCRE RET TA CO CONT NTRA RA OFIC OFICIA IAL L
DE
)*STIÇA"
A Oficial de Justiça 'anra )e=ina Ferreira 'tamioto foi morta a tiros, dentro do pr:prio carro, uanto cumpria mandado de busca e apreens%o de ve(culo em %o Paulo@ SEM NEN+*M CANIVETE PARA SE DEFENDER" FA6O QKE PODE; ER CO;PROIADO E; PROCEO DE BO;$CD$O QKE CORRE /O 6R$0K/AL DE JK6$MA DE SO PAKLO# TTT#tsp#us#br 4
Fotos do carro onde a Oficial de Justiça foi covardemente assassinada = LAKDO OF$C$AL# /%o ' *not(cia e"tra(da da internet para fundamentar meu pedido# caso real e pode ser comprovado nos autos do processo# Fonte@ site TTT#assoasp#or!#br
C$mprime ime!,o de orde! de!s -$dicia iciaiis a c$s,a de sa!$e dos O.iciais de )$s,i/a"
O assassino atirou de frente
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Os bandidos n%o precisam de autori+aç%o para porte de arma de fo!o as uais s%o compradas nas ruas# Ali0s1 !o pra2o 3$e dii,o es,a declara/4o 5 ,empo s$.icie!,e para 3$e se-a comprada e %e!dida %0rias armas ileais"
Em Ceilndia8DF e"iste um local con&ecido como *Feira do Rolo l) o com'rcio de arma de fo!o ocorre a todo instante, entretanto um Oficial de Justiça, ue cumpre a lei, precisa recorrer ao Poder Judici)rio para comprar e portar arma de fo!o# $sso ' uma ver!on&aUUUUUUUUUUU ! re;uerente sG ese@a 4umrir a ei e ortar arma or eetiva ne4essiae. > ;uem ese@a rati4ar 4rimes vai no mer4ao ie=a e 4omra armas #( Not4ia amamente na imrensa http://oglobo.globo.com/cidades/mat/2011/10/01/arma-usada-para-matar-estudante-em brasilia-foi-comprada-ha-duas-semanas-92548603.asp!i"##1b$%&'b(n
*)('JLI( - ( arma usaa eo roessor e Direito )enriK )ori=ues ara matar a auna 'uEnia Faria oi 4omraa C> aenas uas semanas em uma eira 4onCe4ia or vena e o:@etos rou:aos& a Feira o )oo& na 4iae-satite a $eiHnia.A
O.iciais de )$s,i/a )$s,i/a mor,os: mor, os: 6
6i!.eli2me!,e 6i!.eli2me!,e 5 isso 3$e 5 amea/a co!cre,a e a,$al7 Em entrevista Revista Consultor Jur(dico
Márcio Luiz Veras Vidor (13/05/1998) Roberto de Souza Lopes (30/05/2005) Marcelo Sc!eider (12/02/200") #erezi!a Vieira de Souza (2$/05/200") %ra!cisco de &ssis Li!ares (12/08/200") Val'ir Sbscz (13/08/200$) *pedito +os, de Sa!ta!a (0$/09/200$) Luiz -láudio -abral .aia (20/12/200$) Robso! &les de Souza (30/12/200$) +uarez .reto (30/0/2008) dair +os, Medeiros de %arias (1$/0"/2008) Sa!dra Rei!a %erreira Sta'ioto (23/0/2009)
Al'm das a!ressNes f(sicas, &) as a!ressNes verbais# B) ainda muitos casos de oficiais ue desistem da carreira#
O8S": S": Ap9 Ap9s a e!,re !,re% %is,a is,a11 ;'; ;';<' <'= =;;> ;;>1 ,i% ,i%emos mos %0rias o$,ras mor,es" Es,es sim s4o .a,os co!cre,os e?iidos para por,e de arma" Mas ,e!ho ,e!ho 3$e 3$e esperar esperar aco!,e aco!,ecer cer comi comio@ o@ De 3$em 5 a respo!sailidade da mor,e de 3$em $sca o direi,o de se pro,eer e ,al direi,o 5 !eado ao arrepio da lei@
Ressalte ue o reuerente necessita de porte de arma por e"ercer atividade de risco
autos#
Os riscos ocorrem em serviço ou fora dele, conforme provado nestes Di+ o art# 19 do C:di!o de Processo Civil@ *Art# 19# $ncumbe ao oficial de ustiça@ $ - 8a? 8a?er 1e 1es ssoa soa2men 2mente te as 4itaç itaçM Mes& es&
1risM isMes& 1enCoras& arrestos e mais 0i2i=En4ias 1rG1rias 0o seu o834io o834io , certificando no mandado o ocorrido, com
menç%o de lu!ar, dia e &ora# A dili!ncia, sempre ue poss(vel, reali+ar-se-) na presença de duas testemun&as $$ - e"ecutar as ordens do ui+ a ue estiver subordinado $$$ - entre!ar, em cart:rio, o mandado, lo!o depois de cumprido $I - estar presente s audincias e coaduvar o ui+ na manutenç%o da ordem#
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I - efetuar avaliaçNes# <$nclu(do pela Lei n2 11#3, de 3445?# 3445?# %o outros outros e"empl e"emplos os de mandad mandados os udici udiciais ais cumpri cumpridos dos@@ ;A/DADO DE
RE$/6E7RAMSO DE POE, 0KCA E APREE/YE, AFA6A;E/6O DO A7REOR DO LAR
ordens emitidas pelos ma!istrados#
IMPORTANTE: No ia 23 e outu:ro 4ometa seis anos ;ue a ouação :rasieira oi s urnas e a maioria ;uase 57 miCMes e 4iaãos 4 iaãos & se maniestou avor>ve manutenção a 4omer4iai?ação e armas e o=o em territGrio na4iona. ! reereno e 2005 assou a =arantir o ireito o :rasieiro& maior e 25 anos& 4om 4omrarem rarem sua sua arma& sua reen4Cios os re;uisitos ormais o art. Oº a Lei 10.826/2003. $om isso& nem os aramentares eeitos oem muar a vontae ouar& ;ue nesse 4aso vin4ua o oer e=isativo. (ssim& não oe nenCuma autoriae aministrativa es4umrir a ei& so: ena e 4ometer 4rime e resonsa:iiae& entre outros.
A urisprudncia !arante a auisiç%o e porte de arma para uem preenc&er os reuisitos da Lei 14#35, sen%o veamos@ 6ribunal Re!ional Federal da 9[ Re!i%o@ ;A/DADO DE E7KRA/MA# POR6E DE AR;A DE FO7O# CO/C O/CESO# ( (ministração ever> 4on4eer auto au tori ri?a ?açã ção o ara ara ort ortar ar arma arma e o=o o=o ;uan ;uano o restar emonstraa a ne4essiae o re;uerente em ra?ão o e
/esse sentido, cito o ul!ado do 6RF 3[ Re!i%o a se!uir transcrito@ AD;$/$6RA6$IO# ;A/DADO DE E7KRA/MA# POR6E DE AR;A# LE$ /2 14#3584# REQK$$6O PREE PREE/C /CB$ B$DO DO# # RE;E RE;E AA /SO /SO PROI$ PROI$DA DA## - Deve ser e<eio o orte e arma re;uerio& uma ve? ;ue o imetrante reen4Ce as e
/esse sentido, conv'm transcrever e"certo da decis%o da E"celent(ssima en&ora ;inistra C)rmen L.cia do upremo 6ribunal Federal, no ul!amento do ;andado de $nunç%o n2 V19, a saber@ * ( ( 4ir4unstHn4ia ese4ia e e su@eito a esse ator# ator # Da( a necessidade de se adotar crit'rios diferenciados na definiç%o de sua aposentadoria, visando a plena efic)cia do princ(pio da isonomia <6F = ;andado de $nunç%o n2 V19 = ;in# C)rmen L.cia - Decis%o de 1H8498344V - DJE n2 HH, divul!ado em 3H8498344V?#
Da Just Justifific icaç aç%o %o do Pro Proet etoo de Lei Lei n_ G#9 G#9G8 G834 344G 4G,, de inic inicia iatitiva va do upremo 6ribunal Federal, ue ori!inou a Lei 11#915, de 3445, o risco envolvido nas 10
atividades dos Oficiais de Justiça ri >rio o >rea >rea @ui @ui4i 4i>ri >riaa 4u@as 4u@as atri:u atri:uiçM içMes es este@a este@am m rea4i rea4iona onaas as 4om 4om a e
D!' )#,I'I%!' P()( ! P!)%# D# ()"( D# F!! O porte de arma de fo!o por particular, especialmente para uem e"erce atividade de risco ' previsto no art# 14, da Lei 14#358344, nos se!uintes termos@ “Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de comp compet etên ênci cia a da Polí Políci cia a eder ederal al e some soment nte e ser! ser! concedida após autorização do "inarm. # 1o A autori autorizaç zação ão pre$ista pre$ista neste artigo poder! ser conc conced edid ida a com com e%c! e%c!ci cia a temp tempor or!r !ria ia e terr territ itor oria iall limi limita tada da,, nos nos term termos os de atos atos regu regula lame ment ntar ares es,, e depender! de o re&uerente' ( ) demonstrar a sua efeti$a necessidade por e*ercício de ati$idade pro%ssional de risco ou de ameaça + sua integridade física (( ) atender +s e*igências pre$istas no art. -o desta ei ((( ((( ) ap apres resen enta tarr docu docume ment ntaç ação ão de propr propried iedad ade e de arma arma de fogo, fogo, /em como como o seu de$ido de$ido regi registr stro o no órgão competente.
Como se v a Lei n2 14#358344, em seu arti!o 14, prev o porte de arma de fo!o para particular, desde ue e"erça atividade profissional de risco ou de ameaça sua inte!ridade f(sica# Assim, o Departamento de Pol(cia Federal editou a Instrução Normativa nº 023/2005-D/DPF& o Deartamento e Po4ia Feera "inistrio a ustiça& e 1º.7.2005, 1º.7.2005, ue determina@ *Art# 1# <###? >32 'ão 4onsi 4onsiera eraas as ativi ativiae ae rois roissio siona na e ris4o ris4o,, nos termos do inciso $ do > 12 do art#14 da Lei n2 14#35 de 344, al'm de outras, a crit'rio da autoridade concedente, auelas reali+adas por@ I serv servi ior or 9: 9:i4 i4o o ;ue ;ue e
4omissionao nas >reas e se=urança& is4ai?ação& auitoria ou e
Portanto, se!undo o art# 14 da Lei 14#358344 o reuerente tem direito a portar arma de fo!o para defesa pessoal, pois e"erce atividade profissional de risco# Iea@ a lei n%o e"i!e ue o reuerente ten&a sido ameaçado e comprove isso com boletim boletim de ocorrncia ocorrncia policial policial ou, como uerem al!umas autoridades, autoridades, com a $#)%IDQ! D# R*I%! S '#N%#NT( %)(N'I%(D( #" L(D( $!"P)!(ND! ,# ( "!)%# F!I #" D#$!))UN$I( D# (%I(D# D# )I'$! , basta apenas o e"erc(cio da atividade de risco, ue nesse caso ) ' not:ria e devidamente recon&ecida pela $/ 438344G-DPF# Dis4ri4ionarieae e Lei 10.826/2003 /o caso de deferimento do pedido de auisiç%o de arma de fo!o n%o &) discricionariedade do administrador
D! P#DID! Face ao e"posto REQKER sea e"pedido em favor do reuerente o respectivo POR6E DE AR;A referente aos estados de !IW' e DI'%)I%! F#D#)(L, F#D#)(L, com validade pelo pelo pra+o de 4G
/estes 6ermos, Pede deferimento, 12
0ras(lia8DF, 49 de novembro de 3411# 2(3A24 546" 2A "(7A
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