LFG – PENAL – Aula 18 – Prof. Prof. Rogério Sanches – Intensivo I – 1!"!#""$
Na última aula, estávamos estávamos falando de consumação consumação e tentativa e eu terminei terminei a aula falando das infrações penais que não admitem tentativa. Em razão das dúvidas enviadas por e-mail, eu acho que dois pontos merecem ser esclarecidos com mais calma. Muita ente não entendeu o fato de o crime preterdoloso não admitir tentativa e tam!"m por que para aluns, o dolo eventual não admite tentativa. #ão os dois únicos pontos que eu vou reforçar. $epois disso, prosseuimos prosseuimos com o curso. Estávamos analisando infrações penais que não admitem tentativa. %imos %imos que o primeiro rupo " o dos crimes culposos. E eu fiz uma o!servação& cuidado com a culpa impr'pria( E)iste doutri dou trina na admiti admitindo ndo tentat tentativa iva na culpa culpa impr'p impr'pria ria.. * culpa culpa impr'p impr'pria ria,, para para aluns aluns,, admite admite tentativa. Eu falei tam!"m que a maioria dos crimes preterdolosos admite tentativa. +sso caiu para deleado no $. %o %oc não pode esquecer que o crime preterdoloso " um misto de crime doloso com o consequente culposo. rime preterdoloso nada mais " do que o crime doloso qualificado culposamente. / antecedente " doloso, o consequente " culposo. Então, não há dúvida de que, se o que ficar frustrado " o consequente, não há tentativa, mas se o que fica frustrado " o antecedente doloso, admite tentativa. E)emplo& Eu tenho o a!orto qualificado pela morte culposa da estante. / a!orto " doloso. * morte " culposa. 0oo, o crime " preterdoloso. #e ocorrer a morte da estante, mas ficar frustrado o a!ortamento 1não conseuiu interromper a estação e o feto nasceu com vida2, o que voc tem3 4m a!orto tentado e qualificado pela morte da estante. estante. Então, Então, " poss5vel ou não " poss5vel poss5vel tentativa tentativa em crime preterdolo preterdoloso3 so3 / a!orto a!orto foi tentado e o consequente culposo ocorreu& tentativa de crime preterdoloso. /utro e)emplo& voc tem, como forma preterdolosa de delito, o estupro qualificado pela morte culposa da v5tima. 6 perfeitamente poss5vel que o estuprador mate a v5tima, mas não conseue a con7unção carnal. %oc tem um estupro tentado, qualificado pela morte da estante. 6 o estupro tentado qualificado preterdolosamente. preterdolosamente. 6 poss5vel tentativa em crime preterdoloso. oi essa a resposta certa para $eleado8$. oi essa a resposta certa para M98M: que, aliás, " posição de ;o"rio :reco. <á doutrinadores mais antios que discordam, que ficam com a tese mais simplista& não admite tentativa e ponto. Eu não estou dizendo que " un=nime. apez discorda, Mira!ete discorda, mas " o que prevalece. %ocs cs viram viram que tam!"m tam!"m não não admit admitee tentat tentativa iva a con contra trave vençã nçãoo pen penal. al. Eu fiz uma uma o!servação& a tentativa não " pun5vel. Mas não está correto dizer que não admite tentativa. $e fato, admite tentativa. >uridicamente " que não nos interessa. No crime de atentado fiz outra o!servação. No crime de atentado, ;o"rio :reco discorda. Ele acha que o crime de atentado admite tentativa. / que não admite " a redução da pena pela tentativa. %imos %imos tam!"m o crime ha!itual. %imos, ainda, o crime unissu!sistente, que se su!divide em& omissivo puro e de mera conduta. uidado que o de mera conduta tem e)ceção& e)ceção& violação de domic5lio " um crime de mera conduta que admite tentativa. ?am!"m ?am!"m vimos que para muitos não admitem tentativa as infrações que dependem de determinado resultado natural5stico, como a participação no suic5dio 1art. @AA2. E, por fim, falei que para muitos não admite tentativa o dolo eventual. E " esse último ponto que vou analisar com vocs com mais calma. #ão oito hip'teses que vocs não podem esquecer. / que mais cai em primeira fase& culposo, atentado, ha!itual e unissu!sistente. %amos analisar o dolo eventual. 9or que voc falou que dolo eventual não admite tentativa3 Muitos entendem assim porque no dolo eventual vocs não podem esquecer esquecer que a vontade dele " diriida a um resultado determinado, sendo que ele assume como poss5vel, aceita como provável um outro resultado. 9or e)emplo& / aente A quer ferir, por"m, ele aceita matar. * partir da5 há trs situações& 1.
Ele dispara, não atine a v5tima. A@B
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Ele dispara, atine a v5tima que não morre. Ele dispara, atine a v5tima e a v5tima morre.
* partir do momento que eu disparei e não atinir, eu respondo por tentativa de lesão, que era o que eu queria ou por tentativa de homic5dio que não era o que eu queria diretamente, s' aceitei3 #e eu queria ferir e não feri por circunst=ncias alheias C minha vontade, não há dúvida que eu vou responder pelo meu querer frustrado& tentativa de lesão . Na seunda situação, dá para dizer que a v5tima não morreu por circunst=ncias alheias C minha vontade3 /u, na verdade, a v5tima foi ferida correspondendo C minha real vontade3 9or que quando a v5tima " ferida eu vou responder por tentativa de aluma coisa que eu s' aceitei, se eu conseui consumar o que eu realmente queria3 9or que eu vou transferir um crime consumado em tentado apenas porque eu aceitei um outro resultado3 Eu conseui o que eu queria, que era ferir( #' porque eu aceitei o pior, que era matar, isso me faz desconsiderar o que eu queria e responder pela tentativa3 Não( *qui eu respondo pelo art. 129 consumado . Eu disparei e a v5tima morreu. Eu aceitei esse resultado3 #im. ;espondo pelo art. 121 consumado (porque eu aceitei) a título de dolo eventual . Mas eu falei que isso " un=nime3 Não. +sso não " un=nime. Eu lem!ro que o 9rocurador :eral de >ustiça em #9 defendia e)atamente isso que está na lousa, mas ele não admitia tentativa em dolo eventual, tanto " que em artios AD ele confirmava promoções de promotores que não admitiam tentativa em dolo eventual. <á doutrina que admite tentativa em dolo eventual, dizendo que se tentativa " não consumar o crime por circunst=ncias alheias C vontade do aente, a vontade pode ser tanto um querer quanto um aceitar. / leislador equiparou vontade. / leislador entende que vontade ", tanto querer, quanto aceitar. Então, se ele aiu com dolo eventual na morte, não ocorrendo a morte, ele responde pela tentativa da vontade eventual que assumiu. * seunda corrente, que en)era vontade nas duas hip'teses equiparadas pelo leislador, pensa assim& %oc aceitou o resultado pior3 Eu vou sempre olhar para o resultado pior que voc aceitou. #e voc consumou o resultado pior, " consumado. #e voc não consumou o resultado que voc s' aceitou , " tentado.F Ela nem dá !ola para o que voc queria. Ela s' olha so! o =nulo que voc aceitou.
Desistência Voluntária e Arrependimento Eica! (art. 1") Art. 1% & O agente que, voluntariamente, 'esiste 'e (rosseguir na e)ecu*+o ou i,(e'e -ue o resulta'o se (ro'ua , só
responde pelos atos já praticados. N's temos no art. @B, dois institutos& a desistncia voluntária e o arrependimento eficaz. 9resta atenção& am!os são esp"cies da chamada tentativa qualiicada ou tentativa a#andonada. / art. @G, ++, traz a tentativa simples e o art. @B, a tentativa qualificada, que tem duas esp"cies& desistncia voluntária e arrependimento eficaz.
*rt. @G H ?entativa #imples. *rt. @B H ?entativa Iualificada, tam!"m chamada de ?entativa *!andonada, que tem duas esp"cies& desistncia voluntária e arrependimento eficaz. A@J
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>á caiu em concurso para o candidato dissertar so!re a tentativa qualificada. Ele s' estava querendo que voc dissertasse so!re desistncia voluntária e arrependimento eficaz. #' isso. 6 que não estamos acostumados com essa e)pressão. DE$%$&'%A V*+,&-%A (art. 1")
%ocs 7á sa!em que " a primeira esp"cie de tentativa voluntária. Eu sempre coloco a previsão leal e o conceito para viciá-los a fazer isso na dissertação 1previsão leal, conceito, elementos, voc desenvolve a estrutura l'ica2.
/revisão le0al & art. @B, @K parte. onceito& “O sujeito ativo abandona a execução do crime quando ainda lhe sobra, do ponto de vista objetivo, uma margem de ação.” Elementos& om !ase neste conceito, quais são os elementos da desistncia voluntária3 N's não podemos confundir tentativa simples com desistncia voluntária. Iuais são os elementos da tentativa simples3 +n5cio da e)ecução e o seundo elemento& não consumação por circunst=ncias alheias C vontade do aente. E na desistncia voluntária3 Eu tam!"m tenho o in5cio da e)ecução. *t" aqui " idntico C tentativa simples. Mas enquanto na tentativa simples o crime não se consuma por circunst=ncias alheias C vontade do aente, na desistncia voluntária, o resultado não ocorre por circunst=ncias inerentes C vontade do aente. %oc a!andona a vontade de consumar o delito. 9or isso que a desistncia " chamada de tentativa a!andonada. omeça como tentativa, mas a!andona no meio. %ocs se lem!ram das f'rmulas de ranL3 Ele tinha várias f'rmulas, numa delas ele diferencia tentativa de desistncia voluntária. Na tentativa eu -uero (rosseguir/ ,as n+o (osso. Na 'esist0ncia voluntria/ eu (osso (rosseguir ,as n+o -uero . 'rmula de ranL. / nome 7á diz tudo& a desistncia deve ser voluntária. %oluntária não sinifica espont=nea. %oluntária admite interferncia e)terna. %oluntária admite interferncia e)terna. Espont=nea, não. Nisso, a 7urisprudncia se em!anana e o e)aminador tam!"m. * espont=nea tem que partir de voc. * lei não e)ie que a desistncia parta de voc. Ela admite interferncia e)terna, reconhece poss5vel interferncia e)terna. Eu estou furtando um ve5culo. 4ma pessoa olha para mim e fala& Não faz isso. 6 feio. 6 pecado.F Eu a!andono meu intento e vou em!ora. ?entativa ou desistncia voluntária3 No mesmo e)emplo, durante a ação, uma luz se acende. Eu olho a luz e desisto de prosseuir. $esistncia voluntária ou tentativa3. /lha que importante& No primeiro e)emplo foi uma pessoa que interveio, que interferiu. 4ma pessoa( oi uma interferncia su!7etiva. No seundo e)emplo, foi uma luz que acendeu. oi uma interferncia o!7etiva. $esistncia voluntária s' ocorre na interferncia su!7etiva e não na o!7etiva. “oluntária ! a desist"ncia sugerida ao agente e ele assimila, subjetiva e prontamente, esta sugestão, esta in#lu"ncia externa de outra pessoa.” “$e a causa que determina a desist"ncia ! circunst%ncia exterior, uma in#lu"ncia objetiva externa que compele o agente a renunciar o propósito criminoso, haverá tentativa.” A@
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Então, o que voc vai fazer na suas prova3 %ai investiar qual foi a causa e)terna. #e foi a interferncia de alu"m, suestão de alu"m, desistncia voluntária. #e foi uma luz que acendeu, um alarme que disparou, uma sirene que tocou, isto " tentativa. * 7urisprudncia não o!serva muito isso, mas as questões de concurso o!servam. #alvo defensoria pú!lica, em que, nas duas hip'teses voc vai alear que " desistncia.
onsequência & Iual era a consequncia da tentativa simples3 Em rera 1porque temos que lem!rar do crime de atentado ou empreendimento2, na tentativa simples, a consequncia " reduzir a pena de @ a A8. E na desistncia voluntária3 Não tem redução de pena. Ele responde pelos atos at" então praticados. /lha a diferença( 4m e)emplo para ficar fácil& Eu que!rei a porta de um ve5culo para su!trair e desisti. Eu vou responder, não por tentativa de furto, mas por dano. Eu entrei num im'vel para furtar, desisti3 %ou responder, não por tentativa de furto, mas por violação de domic5lio. *ora vamos falar de uma coisa que s' vai ter no seu caderno.
Adiamento da eecuão confiura desistncia voluntária3 %oc está no concurso e o e)aminador perunta isso. E)celncia, nunca ouvi falar nisso, o senhor poderia dar um e)emplo3F / su7eito vai furtar uma casa, começa tirando as telhas, para e pensa& eu continuo amanhã porque aora estou cansado.F Ele adiou a e)ecução para o dia seuinte. #e ele for preso descendo do im'vel, ele " preso por tentativa de furto ou desistncia voluntária3 E se ele " preso amanhã, antes de começar a remover a telha3 Ele " preso por tentativa de furto ou por desistncia voluntária3 / mero adiamento da e)ecução confiura desistncia voluntária3
13 orrente H “& desist"ncia moment%nea ! irrelevante, devendo sempre ser de#initiva 'para essa corrente, há tentativa(.” $esistncia moment=nea não interessa. 9ara confiurar o art. @B, a desistncia tem que ser definitiva. *5, aplicase o art. @G, ++.
23 orrente H “$e o agente apenas suspende a execução e continua a praticar posteriormente, aproveitando)se dos atos já cometidos, temos tentativa* se, no entanto, o agente não renova a execução por sua própria vontade, haverá desist"ncia voluntária.” %oc removeu as telhas. #e voc voltar lá e retomar a remoção de telhas, e for peo nesse momento, " tentativa. 9revalece a seunda corrente. Iuestão !oa para concurso, principalmente $efensoria 9ú!lica.
AE/ED%4E&* E5%A6 (art. 1")
/revisão le0al & *rt. @B, AK parte Art. 1% & O agente que, voluntariamente, 'esiste 'e (rosseguir na e)ecu*+o ou i,(e'e -ue o resulta'o se (ro'ua , só
responde pelos atos já praticados.
onceito& “Ocorre quando o agente, desejando retroceder na atividade delituosa percorrida, desenvolve nova conduta, após terminada a execução criminosa.” A@D
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/ arrependimento eficaz esota os atos e)ecut'rios, mas impede o resultado, retroaindo, retrocedendo no seu comportamento, aindo de maneira inversa. Iuem sa!e me dizer o sinOnimo de arrependimento eficaz3 +sso está em Paffaroni. >á foi dissertação de concurso. +maine. %oc está na prova& $isserte so!re resipiscência. $issertação " tudo. #inOnimo de arrependimento eficaz " resipiscncia.
Elementos& %amos diferenciar desistncia voluntária e arrependimento eficaz. Na desistncia eu tenho in5cio da e)ecução e não consumação por circunst=ncias inerentes C vontade do aente. No arrependimento eficaz, tem-se o in5cio da e)ecução e a não consumação por circunst=ncias inerentes C vontade do aente. *t" aqui, não há nenhuma diferença. Iual será, então, a diferença entre desistncia voluntária e arrependimento eficaz3 No arrependimento eficaz, o aente esota os atos e)ecut'rios. Na desistncia voluntária, ele a!andona antes de esotar os atos e)ecut'rios 1ainda havia ato e)ecut'rio para ser realizado2. #ão quatro fases& oitação, 9reparação, E)ecução e ;esultado. Na desistncia voluntária, o aente inicia a e)ecução, mas a!andona quando ainda havia atos e)ecut'rios para serem realizados. No arrependimento eficaz, eu tam!"m inicio a e)ecução, esoto a e)ecução e passo a retroceder. Nos dois casos, eu inicio a e)ecução. >á não estou mais em coitação e nem em atos preparat'rios. Eu inicio a e)ecução. Na desistncia voluntária eu a!andono quando ainda tenho atos e)ecut'rios para serem realizados e no arrependimento eficaz eu esoto a e)ecução. 9erunta de concurso& “+ possvel arrependimento e#ica- em crime que não seja material” %ocs sa!em que o crime pode ser material, formal ou de mera conduta. 9erunto& “+ possvel arrependimento e#ica- em crime #ormal” #e no arrependimento eficaz, voc esota a e)ecução, em crime formal ou de mera conduta, quando voc esota a e)ecução, o que acontece3 onsumação. #e o crime " formal, se " de mera conduta, esotou a e)ecução, voc está em crime consumado. Não e)iste arrependimento eficaz em crime formal( / arrependimento eficaz s' " ca!5vel em crimes materiais. No crime formal, se voc esotou a e)ecução, não há arrependimento eficaz porque o crime 7á está consumado. rime de mera conduta, se voc esotou a e)ecução, tam!"m não há arrependimento eficaz porque o crime, tam!"m, 7á está consumado. #' " poss5vel arrependimento eficaz, que " evitar a consumação, em crime material, em que a e)ecução está separada do resultado. uidado com prova teste( #' " poss5vel arrependimento eficaz em crime material. $etalhe importante& / arrependimento tam!"m precisa ser voluntário e não necessariamente espont=neo e eica!. *rrependimento ineficaz não era efeitos, pode, no má)imo interferir na pena, mas não era outro efeito. / arrependimento deve ser voluntário, não necessariamente espont=neo e eficaz.
onsequência & 6 a mesma da desistncia voluntária. / aente responde pelos atos at" então praticados. E)emplo& Eu dou trs tiros em alu"m. Me arrependo e presto socorro. #e os m"dicos conseuem salvar a sua vida, houve um arrependimento eficaz. Eu vou responder por tentativa de homic5dio3 Não. %ou responder por lesão corporal, que são os atos at" então praticados. *ora, os m"dicos tm que salvar porque se ela morrer, foi um arrependimento ineficaz.
A@Q
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* tentativa qualificada do art. @B " hip'tese de e)clusão da tipicidade ou da puni!ilidade3 * desistncia voluntária e o arrependimento eficaz3 onfiuram causa de e)clusão da tipicidade ou, na verdade, causa de e)tinção da puni!ilidade3 %ocs vão ver que essa discussão não " meramente acadmica. %ai ter refle)o na prática. ;o"rio :reco que " e)aminador em M: discute tudo isso. %oc responde pelos atos at" então praticados. 9or que voc não responde pela tentativa que e)istiu no in5cio3 9orque essa tentativa passou a ser at5pica3 /u porque essa tentativa e)tinue a puni!ilidade3 ?emos duas correntes&
13 orrente H Entende que " caso de e)clusão da tipicidade. %ocs sa!em que a tentativa " uma norma de e)tensão& :era uma tipicidade indireta. Eu tenho a norma, que " Rmatar alu"mS e eu tenho o fato, que " tentar matar alu"m. / tentar matar não se a7usta ao art. @A@. Eu preciso me socorrer do art. @G, ++, para poder chear na norma do seundo tipo. Então, a primeira corrente diz o seuinte& que a desistncia voluntária e o arrependimento eficaz impedem a tipicidade indireta, loo, e)clusão da tipicidade. * desistncia voluntária e o arrependimento eficaz são circunst=ncias inerentes C vontade do aente. #e " assim, eu não posso me socorrer do art. @G, ++, loo, não há tipicidade. +sso porque o art. @G, ++ e)ie que a circunst=ncia se7a alheia C vontade. #e a circunstancia " inerente C vontade, eu não tenho como me socorrer da norma de e)tensão e se não tenho como me socorrer da norma de e)tensão, não há tipicidade. 9or isso, voc vai responder apenas pelos atos at" então praticados. Iuem adota3 Miuel ;eale >únior.
23 orrente H Entende que " causa de e)tinção da puni!ilidade. om isso, afirma que e)iste tentativa pret"rita, não pun5vel por razões de pol5tica criminal. / leislador não pune a tentativa inicial por razões de pol5tica criminal, para fomentar a desistncia e o arrependimento. * seunda corrente não nea que no in5cio, quando voc deu o tiro, voc quis matar. Então, houve uma tentativa pret"rita. Mas eu não vou punir essa tentativa pret"rita por questões de pol5tica criminal. Iuem adota3 N"lson
Eu 7á vi ente que diz que prevalece a primeira, eu 7á vi dizerem que prevalece a seunda. *ora, eu fiz uma pesquisa e posso afirmar que, na doutrina, prevalece essa seunda corrente, que am!as são causas e)tintivas da puni!ilidade. +sso " importante. %ai ter refle)o no concurso de aentes.
Arrependimento /osterior (art. 17) /revisão le0al e onceito & *rt. @J, do 9. Art. 1 & /os
crimes cometidos sem viol"ncia ou grave ameaça 0 pessoa, reparado o dano ou restituda a coisa, até o rece2i,ento 'a 'en3ncia ou 'a -uei)a , (or ato voluntrio 'o agente , a pena será redu-ida de um a dois terços. ' *lterado pela 0TT.ATQ-@QDG ( *rrependimento posterior " causa eral de diminuição de pena.
equisitos do arrependimento posterior& @2 / arrependimento posterior e)ie que o crime se7a cometido sem violncia ou rave ameaça C pessoa. 6 o requisito mais importante. >á deu para reparar o qu3 Iue se o crime AAT
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" cometido com violncia ou rave ameaça C pessoa, mesmo reparado o dano ou restitu5da a coisa, não e)iste diminuição de pena nos termos do art. @J. 9erunta da seunda fase do M98M:& “1abe arrependimento posterior no crime de roubo” #im ou não3 %ocs entenderam o que " arrependimento posterior3 Iual a diferença dele para o arrependimento eficaz3 / arrependimento " posterior C consumação. No eficaz, voc eficazmente evita a consumação. / arrependimento posterior pressupõe consumação. No eficaz voc se arrepende antes de consumar. No posterior, voc se arrepende depois de consumar. 6 fácil. *ora eu quero sa!er& " poss5vel arrependimento posterior em rou!o3 Art. 1%4 ) $ubtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, ,e'iante grave a,ea*a ou viol0ncia a (essoa , ou depois
de 8avêla: por qualquer meio: redu!ido ; impossi#ilidade de resistência2 9erunto& #e o rou!o " cometido mediante rave ameaça, permite arrependimento posterior3 Não. #e foi praticado com violncia C pessoa, admite arrependimento posterior3 Não. E no caso de hav-la, por qualquer meio, reduzido C impossi!ilidade de resistncia3 Neste caso eu perunto&
1) * reparação do dano ou a restituição da coisa deve ser interal. #e s' parcial, não era o !enef5cio. ;eparação do dano ou restituição da coisa deve ser interal. +sso está
AA@
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impl5cito no tipo, no tipo permissivo, neste !enef5cio leal, nesta causa eral de diminuição de pena. $eve ser interal. #e parcial, esqueça o !enef5cio.
2) $etalhe& se a v5tima concorda com a reparação parcial, ou se7a, ela se dá por satisfeita com a reparação parcial, ela a!re mão do restante, a 7urisprudncia admite a reparação parcial. #e a v5tima a!re mão do restante, o !enef5cio será aplicado. $eve haver nos crimes sem violncia ou rave ameaça C pessoa, a reparação do dano ou a restituição da coisa at" o rece!imento da denúncia ou da quei)a. #e for depois do rece!imento da denúncia ou da quei)a, esqueça arrependimento posterior. Esse " o termo final. *ntes do rece!imento da inicial, art. @J, do 'dio 9enal 1arrependimento posterior2. $epois do rece!imento da inicial& mera atenuante de pena.
/ crime tem que ser cometido sem violncia ou rave ameaça C pessoa. ?em que haver a reparação do dano ou a restituição da coisa. *t" o rece!imento da denúncia ou da quei)a. 9r')imo requisito& ato voluntário. Uasta ser voluntário, ainda que não espont=neo.
/ arrependimento posterior de um corr"u, se comunica aos demais coautores e part5cipes3 4m autor se arrepende. / arrependimento dele vai !eneficiar os demais3
13 orrente& E)iindo voluntariedade, o arrependimento " personal5ssimo, não se comunicando aos concorrentes. #' faz 7us ao !enef5cio, quem se arrepende. /s demais não. 0uiz ;"is 9rado.
23 orrente& / arrependimento " circunst=ncia o!7etiva comunicável. / arrependimento de um, se estende aos demais. * reparação feita por um, a todos aproveita. Entende que estamos diante de uma circunstancia o!7etiva comunicável. 6 a que prevalece. Eu não entendo como ela prevalece se e)ie voluntariedade. omo pode comunicar alo se s' voc aiu com voluntariedade e os demais não3 Mas prevalece essa, que entende que " uma circunst=ncia o!7etiva comunicável, se estendendo a todos os concorrentes do crime, mesmo aqueles que 7amais se arrependeram. 0uiz lávio :omes.
*lumas o!servações& * lei diz& * pena será reduzida de @ a A8. qual " o crit"rio usado pelo 7uiz para reduzir de @ a A83 Ele se !aseia no qu3 Na presteza. Na rapidez da reparação. Iuanto mais rápida a reparação do dano ou a restituição da coisa, maior a redução. Iuanto mais demorada, menor a redução. Então, a aplicação da redução " diretamente proporcional C presteza. Eu quero um e)emplo de um crime praticado sem rave ameaça C pessoa, onde o aente repara o dano antes do rece!imento da denúncia, voluntariamente, mas eu não aplico o art. @J porque e)iste dispositivo mais !en"fico3 Estelionato na modalidade de emissão de cheque sem fundo, prestem atenção& não se insere no art. @J. tem súmula mais !en"fica. * súmula não dá uma mera diminuição de pena. * súmula traz uma e)tinção da puni!ilidade. #úmula BBG, do #?& S5F S3,ula n6 %%7 ) 67 de 89494:;;, p. 8;. Paga,ento 'e he-ue se, Fun'os A(9s o Rece2i,ento 'a :en3ncia & Prossegui,ento 'a A*+o Penal O pagamento de cheque emitido
AAA
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sem provisão de #undos, após o recebimento da dená estudamos essa súmula quando estudamos as causas e)tintivas da puni!ilidade e vimos que " uma causa supraleal de e)tinção da puni!ilidade. /utro e)emplo& rimes contra a ordem tri!utária. *qui, a reparação do dano pode ocorrer a qualquer momento do processo 1porque não " crime cometido por po!re2. aso da minha comarca. urto de eneria el"trica 1ato2 pelo !arraco tal. / casal foi chamado a depor& * ente fez o ato porque não tem dinheiro para paar a eneria el"trica.F No relat'rio estava dito que o casal fez um empr"stimo no !anco do povo de @ATT reais e paou a conta.F #e eu denunciasse, eles seriam condenados, tendo, no má)imo, redução da pena por estar confiurado o arrependimento eficaz. *5 eu pensei& #e o cara sonea @ milhão e paa no curso da ação penal, para e)tinuir a puni!ilidade. omo " po!re e e)traiu eneria el"trica, voc tem at" o in5cio da ação penal para reparar. +sso " a!surdo( 6 o chamado direito penal elitista. #a!em o que eu fiz3 *pliquei o dispositivo dos crimes contra a ordem tri!utária por analoia. #e eu faço para o rico, por que não vou fazer para o po!re3 Na minha comarca " assim. ?odo furto que vinha para mim& “6elegado, chama e ver se quer reparar o dano. =uis >xtingue a punibilidade.” QTV dos furtadores restitu5am a coisa ou reparavam o dano. %oc vai colocar isso em concurso33 Não( Mas depois que passar, detona( >á tem at" 7ulado no ;# nesse sentido. Não há mais o que falar do arrependimento posterior. %amos aora direto para o art. @, que traz o crime imposs5vel.
rime %mpossível (art. 1=) Art. 14 & /ão
se pune a tentativa quando, por ine#icácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, ! impossvel consumar)se o crime.
/revisão +e0al & *rt. @, do 9. onceito& Eu acho que o art. @ 7á " suficiente, mas como a doutrina dá um conceito apartado, eu tam!"m vou dar esse conceito apartado para vocs& “6i-)se impossvel o crime quando o comportamento do agente ! inapto 0 consumação do delito, quer em ra-ão dos meios empregados, quer por #alta do objeto material 'coisa ou pessoa sobre a qual recai a conduta criminosa(.” &eorias do crime impossível 1.
“1om sua conduta, demonstra o agente ser perigoso, ra-ão pela qual deve ser punido ainda que o crime se mostre impossvel de ser consumado.” 5eoria Sinto,tica H
AA
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* teoria sintomática, portanto, não estava muito preocupada com a possi!ilidade ou não do resultado, mas com a RperiosidadeS do aente. Iue direito penal " esse3 6 um verdadeiro direito penal do autor. * teoria sintomática ", nada mais, nada menos do que o sintoma, o desdo!ramento l'ico de um direito penal do autor. >á dá para perce!er que o Urasil não adota a teoria sintomática. #.
H “$endo a conduta subjetivamente per#eita 'no crime impossvel o agente demonstra a vontade consciente de praticar o delito(, deve o agente so#rer a mesma pena cominada 0 tentativa.”
5eoria Su2;etiva
;eparem que a teoria su!7etiva tam!"m tem um resqu5cio de direito penal do autor, porque ela está preocupada com o seu dolo. Não se preocupa com o fato. Então, 7á dá para perce!er que o Urasil não adota essa teoria. <.
5eoria =2;etiva H “$e divide em2”
?.4. ?.@.
*#>etiva /,A H “/ão há tentativa, mesmo que a inidoneidade seja relativa.” *#>etiva &E4/EADA H “& ine#icácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas, pois se relativa, há tentativa.” / Urasil adotou a teoria o!7etiva temperada.
Elementos do crime impossível
+n5cio da E)ecução Não consumação por a!soluta ineficácia do meio ou impropriedade do o!7eto material
“3alta potencialidade causal, pois os instrumentos postos a serviço da conduta não são e#ica-es em hipótese alguma, para a produção do resultado”.
A2soluta ineficcia 'o ,eio H
Iuerer matar alu"m acionando arma de !rinquedo 1rime imposs5vel por a!soluta ineficácia do meio2. Iuerer praticar a!ortamento mediante reza, despacho. * reza ou o despacho, por si, são imposs5veis de causar a!ortamento 1*h, mas eu acredito nissoF. ?udo !em, mas o direito, não(2. “& pessoa ou a coisa que representa o ponto de incid"ncia da ação não serve 0 consumação do delito.” A2soluta i,(ro(rie'a'e 'o o2;eto ,aterial H
E)emplo& praticar mano!ras a!ortivas em mulher psicoloicamente rávida. *tirar em cadáver. #e 7á está morto, não " pessoa, o o!7eto " a!solutamente inidOneo C produção do resultado. Então, praticar a!ortamento em mulher que pensa estar rávida, mas não estáW atirar em cadáver pensando que " pessoa, crimes imposs5veis. / crime imposs5vel " hip'tese de atipicidade. rime falho " sinOnimo de tentativa perfeita. #inOnimo de crime imposs5vel& tentativa inid?nea ou crime oco. +sso 7á caiu em concurso( / que " um crime oco3 6 um crime que não tem conteúdo.
AAG
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D* *,$* DE /E$$*A$
Eu vou fazer a introdução desse assunto ho7e. / que há de dif5cil nesse assunto, vamos ver na aula que vem. /s t5tulos +, ++ e +++ vocs 7á dominam. Esse tema inauura o ?5tulo +% da 9arte :eral.
onceito&
“/
lassiicaão doutrinária dos crimes quanto ao concurso de a0entes / crime se divide em& 1.
H “=ue ! um crime que pode ser praticado por uma ou mais pessoas. $ão chamados crimes de concurso eventual.” 6 a rera no 'dio 9enal& homic5dio, furto, rou!o, estupro.
#.
Plurissu2;etivo
>onossu2;etivo
H “$ó pode ser praticado por n
A.@. rime plurissu!7etivo de condutas paralelas H *qui, as várias condutas au)iliam-se mutuamente. E)emplo& Iuadrilha ou !ando. #e te peruntarem que esp"cie de crime " o de quadrilha ou !ando, voc vai responder que " plurissu!7etivo, que deve ser praticado ao menos por quatro pessoas, de condutas paralelas, onde as quatro pessoas se au)iliam mutuamente. A.A. rime plurissu!7etivo de condutas contrapostas H *s condutas voltam-se umas contra as outras. >á não e)iste au)5lio. E)iste !elier=ncia entre as condutas. E)emplo& ;i)a. A.. rime plurissu!7etivo de condutas conver0entes H *s condutas se encontram para um fim comum. E)emplo& / antio adult"rio. Iuando era crime, era um e)emplo disso. E)iste alum crime que su!stitua o adult"rio nesse tipo de crime3 * doutrina está citando a !iamia. #e te peruntarem a classificação doutrinária de concurso de aentes, tudo o que está aqui voc tem que colocar. / que n's vamos estudar3 / assunto Rconcurso de pessoasS trata somente dos crimes monossu!7etivos. / plurissu!7etivo não precisa estudar, " o tipo penal, vai estudar o pr'prio tipo. Iuando voc estuda concurso de pessoas, voc estuda os delitos monossu!7etivos. Esse assunto tem que ser introduzido com os conceitos de autor, coautor, part5cipe, inevitavelmente. *5 voc começa a entender o que " concurso de aentes.
onceito de A,&*
AAB
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Iual " o conceito de autor3 $epende da teoria. / conceito de autor está um!ilicalmente liado C teoria. 5eoria Restritiva ou 5eoria =2;etiva H *utor " aquele que pratica a conduta descrita no
tipo.F ;eparem que para essa teoria, autor " quem mata, autor " quem su!trai, autor " quem falsifica, autor " quem constrane, ou se7a, s' quem realiza o ver!o nuclear. H *qui a situação " diametralmente oposta C anterior. 9ara esta teoria, “autor ! todo aquele que, de qualquer #orma, colabora para o sucesso da empreitada criminosa.” ;eparem, portanto, que para essa teoria, " autor, tanto quem mata, quanto quem induzW tanto quem su!trai, quanto quem instiaW tanto o que falsifica, quanto quem au)ilia e por a5 vai. A teoria etensiva não recon8ece a i0ura do partícipe. ?odos os que, de qualquer forma, cola!oraram no crime são considerados autores. 5eoria E)tensiva ou 5eoria Su2;etiva ou 5eoria ?nitria
9ara a teoria do dom5nio do fato, “autor ! quem tem o domnio #inal do #ato. Asto !, quem tem o poder de decisão”. 6 o chamado autor intelectual. No 'dio 9enal, para este autor intelectual, e)iste uma aravante& *rt. JA, +. 9ara a teoria do dom5nio do fato, ele " o verdadeiro autor e ainda sofre aravante. 5eoria 'o :o,@nio 'o Fato H
Art. # ) & pena será ainda agravada em relação ao agente I ) promove, ou organi-a a cooperação no crime ou dirige a
que2 atividade dos demais agentes*
Iuestão importante& A teoria do domínio do ato s< se aplica aos crimes dolosos . #' tem aplicação nos delitos dolosos. Iual prevalece3 Entre os doutrinadores clássicos, permanece a restritiva 1e). Mira!ete2. Entre os doutrinadores modernos e 7urisprudncia, prevalece a teoria do dom5nio do fato 1e).& 0uiz lávio :omes2. E eu vou provar para vocs que o #upremo adotou a teoria do dom5nio do fato.
onceito de *A,&* #a!endo o que " autor, sa!er o que " coautor fica rid5culo. Então, cuidado( Não adianta adotar uma corrente para dizer o que " autor e adotar outra corrente para dizer o que " coautor. %oc está sendo contradit'rio. Mas tem livro que faz isso( +sso " a!surdo. %oc tem que ser coerente. / conceito de coautor depende da teoria adotada no conceito de autor. “Bara a teoria restritiva, coautoria ! um n
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grupo, já tenha começado a executar o delito, quando outra pessoa adere 0 conduta criminosa e, agora, unidos pelo vnculo subjetivo, passam a praticar in#ração penal 'coautoria sucessiva(”. Eu estou esfaqueando uma pessoa que ainda não morreu. %em o meu vizinho e adere su!7etivamente C minha conduta e passamos, 7untos, a esfaquear aquela v5tima. 9assamos a ser coautores numa autoria sucessiva. $etalhe importante& #' " poss5vel a coautoria sucessiva at" a consumação. *p's a consumação, não há coautoria sucessiva. #e o crime 7á está consumado, aderncias posteriores, crimes autOnomos. >á consumou3 Iualquer adesão superveniente C consumação pode confiurar crime autOnomo. 4m e)emplo disso& / favorecimento pessoal e o favorecimento real que, nada mais são do que adesões posteriores C consumação do crime. ;eceptação pode ser um e)emplo. E)emplo de favorecimento real& Eu furtei um carro. %oc me induziu a furtar o carro, ou me a7udou a furtar o carro. %oc " coautor ou part5cipe do meu furto porque voc aderiu su!7etivamente antes da consumação do furto. *ora vamos supor que depois que eu furtei o carro, voc resolve me a7udar, escondendo o carro na sua casa. %oc aderiu sua conduta C minha depois que o furto 7á estava consumado. / fato de voc uardar o carro na sua casa não faz de voc coautor ou part5cipe do furto anterior. %oc vai ser autor de um crime autOnomo& avorecimento real. 5o'os os cri,es a',ite, coautoria N's temos crime comum, crime pr'prio e crime de
mão pr'pria. Iual " a diferença entre eles3 / crime comum não e)ie condição especial do aente. / pr'prio e o de mão pr'pria e)iem condição especial do aente. / comum pode ser praticado por qualquer pessoa, o pr'prio e o de mão pr'pria e)iem qualidades especiais do aente.
rime comum H *dmite coautoria e admite participação.
rime pr'prio H tam!"m admite coautoria e participação.
rime de mão pr'pria H #' admite participação. Não admite coautoria. 6 o chamado crime de conduta inun0ível . / ver!o nuclear não pode ser praticado por outra pessoa, que não o pr'prio aente. Ninu"m pode praticar com voc ou com voc o crime. #' voc pode praticá-lo. E)emplo clássico& also testemunho. #e " assim, que crime pratica o advoado que orienta a testemunha a mentir3 Ele " part5cipe. / #upremo disse& Esse advoado " coautor do art. GA, do 'dio 9enal. Então, o #upremo admitiu coautoria em crime de mão pr'pria. aiu isso em primeira fase. / #upremo falou que o advoado que orienta testemunha a mentir, não " part5cipe do art. GA, " coautor do art. GA.
Mas será que o #upremo não sa!e o que " um crime de mão pr'pria3 Essa decisão do #?, eu s' posso tri!utá-la a duas hip'teses& uma veronhosa e uma )iita. / #upremo usou a e)pressão coautor como sinOnimo de concorrente aindo com total falta de t"cnica e a5 eu me recuso a acreditar nissoW ou então o #upremo, para falar que o advoado " coautor, adotou a teoria do dom5nio do fato. #e voc reparar, quem tinha o dom5nio do fato, não era a testemunha, mas o advoado que orientou a testemunha a mentir. 9ara essa teoria, autor não " apenas quem realiza o núcleo, mas quem domina o fato. $a5, coautoria. 9ara muitos, essa decisão do #upremo " a prova de que o pr'prio tri!unal superior nosso está adotando a teoria do dom5nio do fato.
AA