Direito Penal Resumo da prova Concurso de Pessoas: (ART 29 ao 31) Conceito: Ocorre quando duas ou mais pessoas concorrem para a pratica do mesmo crime contra a mesma vitima. (homicídio, furto, dano, etc.) Espécies de crimes: Crime Unisubjetivo: São aqueles que podem ser cometidos por um único agente, mas que eventualmente são praticados por duas ou mais pessoas. Plurissubjetivos: Crime praticados por dois ou mais agentes. Esses crimes subdividem em de condutas paralelas (auxílio mútuo visando um objetivo comum), de condutas convergentes (as condutas se encontram gerando um resultado), de condutas contrapostas (condutas contrárias gerando um resultado). Sendo suas penas cominadas na medida de sua culpabilidade entre autor e mero ajudante. Teoria Monista: Existe um único crime,incluídos neles os autores e participes.Embora tenha sido praticado por diversas pessoas,permanece único e indivisível,pois o delito foi cometido graças ao concurso de varias pessoas. Espécies de Participação Lato senso: a-autor: Aquele que realiza individualmente e por inteiro a conduta descrita no tipo penal incriminador,ele é o agente, o sujeito subjetivo,o réu.
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Ex: Quem mata, subtrai, obtém vantagem ilícita etc,quem realiza o fato.não aquele
que mandou matar. Co-autores: São aqueles que em conjunto realizam a conduta do tipo penal incriminador.Podendo ocorrer divisão de tarefas para a realização ou seja aquele que ajuda na realização do ato ilícito.Aquele que teve participação importante e necessária ao cometimento da inflação •
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Ex:aquele que é responsável somente por abrir o cofre.
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Participe: toda pessoa que prestar auxílio moral ou material ao autor do crime.
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Por instigação: Contribuição psicológica,vai instigar, induzir, estimular que nasça a idéia ao
autor ou co-autor. Levando sempre em caso que o crime não ocorreria caso sem esta pessoa.
Ex: Tais odeia seu vizinho que fica ate altas horas fazendo festa e Sara falo pra el a matar ele pra resolver o problema.
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Por cumplicidade: Oferece meios materiais necessários a produção do resultado criminoso.
Ex: “A” quer matar “B” mas não tem meios para isso. ”C” fornece uma arma para que este mate “B”,sendo “C” consciente do fim da arma.
Participação de menor importância: se a participação for de menor importância, a pena será diminuída de 1/6 a 1/3.
Participacao em crime menos grave:
Incomunicabilidade das circunstâncias pessoais: Não comunicação de situações pessoais a não ser que seja parte do crime. Ex: Mato meu irmão, uma pessoa me ajuda Eu-homicidio doloso agravo (família) Outra pessoa-sem agravamento
Atos Meramente preparatórios: Atos preparatórios não serão puníveis se não houver ao menos tentativa mesmo que haja concurso de pessoas. Ex: Empresto a arma alguém para matar mas este não a usa,desiste da idéia,não havendo punição para ninguém.
Crimes Culposos: Substitui a intenção de produzir resultado ,por i nobservância de cuidado em uma atividade, que poderá resultar em crime,com incentivo de terceiros sem intenção. Ex: Dirigindo o carro a pessoa do lado pede para aumentar a velocidade ocasionando um atropelamento. Existiu concurso de pessoa uma como participe outra como autor – homicídio culposo Acordo prévio de vontades:
Autoria Colateral: Não existe concurso de pessoas. ocorre quando dois agentes, decidem realizar o mesmo fato criminoso,sem saber um da existência do outro. Ex: Se A e B, ambos querendo matar C, por mera coincidência colocam-se em emboscada e atiram no mesmo quando passa por perto, sem que soubessem da presença do outro atirador no local, haveria autoria colateral. Se a perícia descobre que a bala de A matou C e a de B acertou o braço, A responderia por homicídio consumado e B por tentativa de homicídio. Autoria Mediata: O agente para pratica criminosa se utiliza de: Menor de idade Deficiente mental Pessoa coagida moralmente de maneira irreversível • Sendo que somente o autor mediato responde pelo crime. • •
Ex: Crime praticado por menor de idade e um maior. Apenas o maior de idade responde!