Atividade 3 – ENVIO DE ARQUIVO
EXTRAPOLANDO O CADERNO: Nesta atividade com base nas informações ofer oferec ecid idas as pelo pelo cade cadern rno o conj conjug ugad adas as com com uma uma pesq pesqui uisa sa próp própri ria a (a ser ser real realiz izad ada) a) dos dos senhores alunos com relação a temática, quero que responda a seguinte situação real:
“Imagine que a sua empresa ao adquirir o terreno para instalar uma nova planta, já de posse da Licença Prévia Ambiental emitida pelo órgão de meio ambiente, ao fazer a sondagem, para a retirada da Licença de Instalação, descobre que o terre rreno era um antigo depósito de resíduos perig rigosos (que foi enterrado) de uma firma que não mais existe. Pergunta-se: 1) Pode o poder público exigir da nova firma (sua firma) um planejamento para eliminar/mitigar o passivo ambiental descoberto? 2) A sua firma passa a ter responsabilidade civil, criminal e ou ambiental pela mitigação deste passivo ambiental? 3) Este Este passi assiv vo amb ambien iental, tal, infl influe uenc ncia iará rá na sua sua cont contab abil ilid idad ade? e? Expl Expliq iqu ue as respostas.
Respostas 1- Sim, pois mesmo não sendo o principal causador da degradação e
esta ter acontecido previamente, não isenta a empresa de arcar com o ‘reparo’ da mesma, já que é o atual proprietário do terreno. Pois segundo o artigo 14, parágrafo primeiro da lei nº 6.938/81 Política Nacional do Meio Ambiente, o qual estabelece que o poluidor é obri obriga gado do,, inde indepe pend nden ente teme ment nte e de ex exis istê tênc ncia ia de culp culpa, a, a inde indeni niza zarr ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua sua ativ ativid ida ade de.. Lem Lembr bran and do que que além lém da re resp spo onsab nsabil ilid idad ade e obje bjetiva tiva existe também a obrigação de reparação dos danos ambientais ‘propter rem’, sendo que o atual adquirente da posse ou da propriedade assume igualmente o passivo ambiental, logo responsável responsável pela recuperação do dano ambiental. 2- Segundo a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98.
O texto desta lei tipifica a respeito da responsabilidade penal da Pessoa Jurídica e em seu artigo terceiro indica que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas responsabilizadas nos âmbitos administrativos, civil e
penalmente, além de responsabilizar pessoas físicas, co-autoras do fato, tais como diretores e outras pessoas com poder de decisão dentro dessas empresas. 3- Sim, pois quem compra uma empresa/terreno também adquire
suas dívidas trabalhistas, fiscais, com fornecedores e também os chamados “passivos ambientais”. Este assunto de responsabilidade de passivo ambiental é bem relevante nas esferas judiciais com impactos financeiros muito elevados as partes envolvidas.