IBET – INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS Semirário I PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ADMINISTRATIVO FISCAL
Curso de Especialização em Direito Tributário – 2017/1
SEMINÁRIO I – O processo administrativo tributário QUET!E" 1. #ecurso
admi$istrati%o protocolado i$tempesti%ame$te tem o co$dão de supe$d supe$der er a e&i'i e&i'ibil bilida idade de do cr(di cr(dito to tribut tributári ário) o) *u$dame u$dame$ta $tarr sua decisão baseada $o +ue disp,e o art- . do Decreto *ederal $ 70-2./72" “Art. 35. O recurso, mesmo perempto, será encaminhado ao órgão de a$e&os 34 33 e 3335segunda instância, que julgará a perempção. ide a$e&os #ecurso admi$istrati%o protocolado i$tempesti%ame$te $ão tem o co$dão de suspe$der a e&i'ibilidade e&i'ibilidade do cr(dito tributário4 o +ue está claro $o arti arti'o 'o 114 114 i$ci i$ciso so 3334 3334 do CT CT64 64 +ue +ue esta estabe bele lece ce a susp suspe$ e$sã são o da e&i'ibilidade do cr(dito tributário pelo recurso admi$istrati%o $os termos das 8eis 8eis re'ul re'ulado adoras ras do proce processo sso tribut tributári ário o admi$i admi$istr strati ati%o %o94 94 as +uais +uais prescre%em os prazos a serem obser%ados- :s prazos $o procedime$to admi$istati%o tributário estão estipulados $o Decreto *ederal $ 70-2. de 1;72 bem como $a 8ei $ ;-7<= de 1;;;- 3sso si'$i>ca +ue se o recurso $ão ?or i$terposto de$tro do prazo le'al4 $ão satis?ará a co$dição básica para produzir o e?eito de suspe$são da e&i'ibilidade do cr(dito tributário4 pelo simples ?ato de estar em desco$?ormidade com o pri$c@pio do de%ido processo le'al admi$istrati%oAi$d Ai$da a +ue Baa Baa o pri pri$c $c@p @pio io do i$?or $?orma mali lism smo o em ?a%o ?a%orr do i$ter i$teressa essado do94 94 re?er re?erido ido por aulo aulo de arro arross e4 +ua$to +ua$to tais tais e?eito e?eitoss são ?a%orá% rá%eis ao particular4 $ão podemos es+uecer +ue o Fr'ão admi$istrati%o ao receber o recurso4 em primeiro pla$o prose'ue a uma apur apuraç ação ão acer acerca ca da per perempç empção ão44 esta esta$d $do o i$te i$temp mpes esti ti%o %o o recur ecurso so44 pro%a%elme$te $ão será suspe$sa a e&i'ibilidade do cr(dito tributárioE&iste E&iste di?er di?ere$ç e$ça a e$tre e$tre proce procedim dime$t e$to o admi$i admi$istr strati ati%o %o tribut tributári ário o e processo admi$istrati%o tributário) Ai$da sob este aspecto" são aplicá%eis os pri$c@pios do co$traditFrio e da ampla de?esa em ?ase de apuração do cr(dito tributário) Anexo I Acórdão n. 140100.768
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Acórdão: !"#!$##.%&' Número do rocesso: !(&"%.#!((%)*)##'$&& !ata de ub"ica#ão: !#*#"*)#!) $ontribuinte: + -O/0-1O 2A Re"ator%a&: 4ernando 2uis omes de atos Ementa: A667+O8 19O6O 6O:0/ A 0/+A / 9/66OA ;70<1-A $ 109; Ano$calendário8 )##" 0/-706O =O27+>01O. 9/0/9?@O. +ão se conhece de recurso oluntário apresentado após o decurso do praBo legal. 0/-706O / O4<-1O. -O9/+6A?@O. 21C71/D / -/0/DA O6 -0E1O6. +ão se homologa a compensação pleiteada, diante da ausFncia de comproação da certeBa e liquideB dos crGditos pleiteados pela contriHuin !ecisão: Acordam os memHros do colegiado, por unanimidade, +@O -O+I/-/0 do recurso oluntário, em raBão de sua perempção e por A0 90O=1/+O ao recurso de oJKcio, em raBão da ausFncia de comproação de certeBa e liquideB dos crGditos alegados pela contriHuinte. Anexo II Acórdão n. 1"01001.0#8
Acórdão: !3#!$##!.#(' Número do rocesso: !#%35.##!'!"*)##5$"3 !ata de ub"ica#ão: !'*!)*)#!) $ontribuinte: /011 -O+672O01A /90/6A01A2 2A $ / Re"ator%a&: L126O+ 4/0+A+/6 71A0A/6 Ementa: Assunto8 1mposto soHre a 0enda de 9essoa ;urKdica $ 109; /MercKcio8 )##" 9/0/9?@O. O praBo para apresentação de recurso oluntário ao -onselho Administratio de 0ecursos 4iscais G de trinta dias a contar da ciFncia da decisão de primeira instância, eM i do disposto no art. 33 do ecreto nN %#.)35, de !(%). 0ecurso apresentado após o praBo estaHelecido, dele não se toma conhecimento, isto que, !ecisão: =istos, relatados e discutidos os presentes autos. A-O0A os memHros da 3 -âmara * ! urma Ordinária da 9rimeira 6eção de ;ulgamento, por unanimidade de otos, não conhecer o recurso em irtude de perempção. “documento assinado digitalmente 9lKnio 0odrigues 2ima 9residente “documento assinado digitalmente Lilson 4ernandes uimarães 0elator 9articiparam do presente julgamento os -onselheiros Anexo III Acórdão n. "10$%00$.$60
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Acórdão: 3!#)$##).) Número do rocesso: !#(#%.##))*)##'$!5 !ata de ub"ica#ão: #)*!#*)#!" $ontribuinte: /0-O0A/ A/+-1A A011A 2A. Re"ator%a&: ;O6/ 4/0+A+/6 O +A6-1/+O Ementa: Assunto8 9rocesso Administratio 4iscal ata do Jato gerador8 )5*#"*)##" 9/0/9?@O. -O+I/-1/+O / 0/-706O =O27+>01O 1+/9/61=O. 19O661:121A/. /m Jace da perempção, não se toma conhecimento de recurso oluntário apresentado após o trigGsimo dia, contado da data da ciFncia da decisão de primeiro grau. 0ecurso =oluntário +ão -onhecido. !ecisão: =istos, relatados e discutidos os presentes autos. A-O0A os memHros do -olegiado, por unanimidade de otos, não tomar conhecimento do recurso oluntário por perempção, nos termos do oto do 0elator. Passinado digitalmenteQ 0icardo 9aulo 0osa R 9residente. Passinado digitalmenteQ ;osG 4ernandes do +ascimento $ 0elator. 9articiparam do julgamento os -onselheiros 0icardo 9aulo 0osa, ;osG 4ernandes ". Co$sidera$do
a presu$ção de le'itimidade dos atos admi$istrati%os4 o G$us da pro%a compete sempre aos co$tribui$tes) At( +ue mome$to o co$tribui$te recorre$te5 pode u$tar aos autos pro%as docume$tais) ide a$e&o 34 e 35Co$sidera$do a presu$ção de le'itimidade dos atos admi$istrati%os4 o G$us da pro%a $em sempre compete sF ao co$tribui$te4 cabe tambem4 ao e$te arrecador e por admitir pro%a em co$trário4 a prese$ção de le'itimidade dos atos admi$istrati%os ( relati%a4 se$do assim a partir do i$sta$te em +ue se estabelecer um procedime$to admi$istri%o se ?az i$dispe$sá%el +ue o e$te arrecadador usti>+ue o ato admi$istrati%o de ma$eira a demo$strar +ue o mesmo ocorreu em co$?ormidade com os ditame le'ais- *ato este demo$strado pelo arti'o ; do Decreto 70-2. de 1;72 ao a>rmar +ue A e&is'H$cia do cr(dito tributário e a aplicação de pe$alidade isolada serão ?ormalizados em autos de i$?ração ou $oti>caç,es de la$çame$to4 disti$tos para cada tributo ou pe$alidade4 os +uais de%erão estar i$stru@dos com todos os termos depoime$tos4 laudos e demais eleme$tos de pro%a i$dispe$sá%eis I compro%ação do il@cito9Destarte ta$to a 8ei $ 7-7= de 2011 +ua$to o á re?erido Decreto $- 70-2. de 1;724 admitem a produção de pro%as4 per@ciais e outras dili'H$cias $ecessárias de acordo com o caso co$creto- E&istem co$tro%(rsias ta$to doutri$árias4 +ua$to urispride$ciais sobre o mome$to em +ue o co$tribui$te recorre$te5 pode u$tar aos autos pro%as
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docume$tais4 sobre tais co$tro%(rsias4 a autora A$dr(a Jedrado Darz( di%ide em +uatro 'rupos4 ou seam +uais" a5 rimeiro 'rupo – de?e$de a probabilidade de produção de pro%as at( o ul'ame$to em primeira i$stK$ciaL b5 e'u$do 'rupo – co$cede a produção probatoria em +ual+ue ?ase do ul'ame$toL c5 Terceiro 'rupo – aceita a aprese$tação de pro%as apFs a de?esa $os caso e&cepcio$ados pela 8eid5 Quarto 'rupo – sF será admitido a aprese$tação de pro%as apFs a de?esa $os casos e&cepcio$ados pela 8ei: e$te$dime$to tor$aMse claro de +ue a capacidade probatFria de%e ser co$siderada de ?orma e+uilibrada e$tre o *isco e o co$tribui$te4 te$do em %ista a 'ara$tia da se'ura$ça do procedime$to admi$istrati%o4 co$se+ue$teme$te +ua$do demo$strado +ue determi$ado la$çame$to ( ile'al certi>caMse co$stitucio$alme$te ao co$tribui$te o direito ao co$traditFrio e a ampla de?esa4 media$te recurso sem restrição em relação I produção de pro%as4 e$treta$to em co$cordK$cia com o arti'o 1N4 O= do Decreto $ 70-2. de 1;724 com redação dada pela 8ei $ ;-.2 de 1;;74 +ua$do o co$tribui$te $ão re+uerer em primeira i$stK$cia a u$tada posterior ou $ão aprese$tar al'uma das usti>cati%as dispostas $a 8ei co$siderarMse I precluso o direito de u$tar docume$tosAnexo IV Acórdão n. #$0$%00$.6$6 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECRSOS !ISCAIS
Acórdão: ()#)$##).&)& Número do rocesso: !#'%5.##!5")*)##"$#" !ata de ub"ica#ão: #&*#&*)#!" $ontribuinte: LA2/10 -A0+/=A221 Re"ator%a&: 0S-A0O I/+01C7/ AA2IA/6 / O21=/10A Ementa: Assunto8 9rocesso Administratio 4iscal Ano$ calendário8 !((( +O0A6 90O-/667A16. 90O=A O-7/+A2. O/+O A90/6/+A?@O. A9T6 0/-706O =O27+>01O. anto o princKpio da erdade material como o princKpio da preclusão são princKpios aplicáeis ao processo administratio Uscal. Os princKpios, em especKUco, não estão suHmetidos, tão$somente, a um juKBo de alidade, mas especialmente a uma ponderação, !ecisão: =istos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os memHros do colegiado, pelo oto de qualidade, em negar proimento ao recurso. =encidos os -onselheiros 0Vcardo Ienrique agalhaes de Olieira P0elatorQ, onçalo :onet Allage,
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anoel -oelho Arruda ;unior, ustao 2ian Iaddad e 6usV omes IoWmann. esignado para redigir o oto encedor o -onselheiro /lias 6ampaio 4reire. Anexo V Acórdão n. 1$01%000.8$0
Acórdão: !)#!$###.')# Número do rocesso: !(5!5.##3!("*)##&$)% !ata de ub"ica#ão: !3*#3*)#!" $ontribuinte: 679/0A 4A0A 2A:O0AO01O6 6.A. Re"ator%a&: ;OAO -A02O6 / 21A ;7+1O0 Ementa: Assunto8 1mposto soHre a 0enda de 9essoa ;urKdica $ 109; Ano$calendário8 )##! 90O=A6 A90/6/+AA6 A9T6 197+A?@O / A+/6 A /-16@O / 901/10A 1+6X+-1A. 90/-276@O +@O E A:6O27A / /=/ 6/0 1+/090/AA 616/A1-A/+/ -O A6 /A16 +O0A6 / 901+-<91O6 +O0/AO0/6 90O-/66O A1+160A1=O 416-A2. 90O=A6 /66/+-1A16 Y A0A+1A / 901+-<91O6. A76Z+-1A / A+>216/. +721A/. /m respeito ao princKpio !ecisão: =istos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os memHros do colegiado, por unanimidade de otos, em declarar a nulidade da decisão recorrida, para que outra seja proJerida mediante a apreciação dos documentos acostados aos autos e que Joram oHjeto da diligFncia realiBada pela UscaliBação. Passinado digitalmenteQ 40A+-16-O / 6A2/6 01:/10O / C7/10OD $ 9residente. Passinado digitalm Anexo VI Acórdão n. 110$%000.#40
Acórdão: !!#)$###.("# Número do rocesso: !&3)%.##!#"#*)##'$(! !ata de ub"ica#ão: !3*#3*)#!" $ontribuinte: :A+-O09 4O/+O 2A Re"ator%a&: ;O6/ /=A+/ -A0=A2IO A0A7;O Ementa: Assunto8 1mposto soHre a 0enda de 9essoa ;urKdica $ 109; Ano$calendário8 )##" +721A/. 2A+?A/+O. 1+/[16Z+-1A. +ão G nulo o procedimento Uscal que glosou despesas com juros após larar diersas intimaç\es com pedidos de esclarecimentos soHre a matGria, aguardando praBo raBoáel para apresentação de documentos antes da laratura do auto de inJração. 90O7?@O / 90O=A6 +O =O27+>01O. 9O661:121 !ecisão: =istos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os memHros do colegiado, por unanimidade de otos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mGrito, dar proimento parcial ao recurso para eMcluir, das Hases de cálculo do 109; e da -622 lançadas, os seguintes alores8 0] !%!.!,5" no !N rimestre*)##", 0] 55!.)33,5! no )N rimestre*)##", 0] ))(.353,#% no 3N rimestre*)##".
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:s tribu$ais admi$istrati%os e&ercem urisdição9) Pusti>+ue sua resposta4 de>$i$do urisdição9- odem4 $o ato de ul'ar4 a?astar a aplicação de lei sob a ale'ação de sua i$compartibilidade com a Co$stituição) ode a decisão admi$istrati%a i$o%ar o ?eito4 a'ra%a$do o la$çame$to por ocasião do ul'ame$to da de?esa do co$tribui$te) ide a$e&os 334 333 e 35".
arti$do da premissa +ue urisdição ( dizer o direito94 e$te$do +ue urisdição pode ser de>$ida como um poder co$?erido I autoridade admi$istrati%a para e&ercer o direito4 dirimir co$te$das +ue são sueitas I sua competH$cia- E$te$de$doMse Purisdição como um poder com >$alidade de resolução de co$Ritos4 pe$so +ue o E&ecuti%o4 por meio de seus tribu$ais admi$istrati%os4 tamb(m e&erce urisdição4 embora tais decis,es sempre estarão sueitas I re%isão pelo Pudiciário- : co$te$cioso admi$istrati%o tamb(m ( orie$tado pelo pri$c@pio do duplo 'rau de urisdição4 em co$so$K$cia com o arti'o 4 8 da C*4 +ue aos liti'a$tes4 em processo udicial ou admi$istrati%o4 e aos acusados em 'eral são asse'urados o co$traditFrio e a ampla de?esa4 com os meios e recursos a ela i$ere$tes94 $a +ual a Carta Ja'$a Bou%e por bem i$cluir o processo admi$istrati%o de$tre os direitos e 'ara$tias i$di%iduais- A possibilidade de erro do ul'ador sempre permitirá ao %e$cido uma possibilidade de ree&ame da decisão6o ato de ul'ar4 $ão pode a autoridade admi$istrati%a a?astar aplicação de lei ale'a$do ser esta i$co$stitucio$al4 %isto os pri$c@pios +ue re'em as decis,es admi$istrati%as le'alidade4 >$alidade4 moti%ação4 razoabilidade4 proporcio$alidade4 moralidade4 impessoalidade4 se'ura$ça ur@dica4 i$teresse pSblico4 e>ciH$cia4 publicidade4 i$?ormalismo4 o>cialidade4 'ratuidade4 co$traditFrio4 ampla de?esa5 em especial o pri$c@pio da le'alidade4 bem como por $ão ter competH$cia para ar'uição de i$co$stitucio$alidade de lei esta competH$cia do co$trole udicial ou pol@tico54 %ide sumula 6- 2 do CA#*- A competH$cia dos Tribu$ais Admi$istrati%os ( para a%eri'uar a compatibilidade dos atos da Admi$istração com a leiAnexo VII S&'()* n. $ do CAR! CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECRSOS !ISCAIS
“O -A04 não G competente para se pronunciar soHre a inconstitucionalidade de lei triHutária.
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9recedente do -A04 iguala, como edação aos -onselheiros do -A04, não só de se pronunciarem soHre a inconstitucionalidade de norma, como tamHGm de usarem a tGcnica de interpretação conJorme a -onstituição8 Acórdão )'#)$##).%5!, puHlicado em !).#5.)#!" O:/+?@O / AO6 :A+->01O6 9/2A 0/-/1A 4//0A2 10/A/+/ Y6 1+6171?^/6 41+A+-/10A6. AE01A 9/+/+/ / ;72A/+O +O 6790/O 01:7+A2 4//0A2 +A 616/>1-A O A0. 5"3$: O -9-. -O+0O2/ / -O+617-1O+A21A/. =/A?@O AO6 /:0O6 O -A04. As decis\es do 64 em controle diJuso de constitucionalidade proJeridas Jora da sistemática do art. 5"3$: do -9- não inculam os memHros do -A04. A possiHilidade de o -A04 aJastar a aplicação ou deiMar de oHserar lei ou ecreto soH Jundamento de inconstitucionalidade G medida eMcepcional. O Jato de decisão do 64 ter se Jundamentado na interpretação conJorme a -onstituição para não declarar a inconstitucionalidade da lei e do decreto não pode ser uma álula de escape _ edação imposta aos memHros do -A04 quanto a deiMar de aplicar lei ou decreto, posto que a matGria ainda será decidida pelo 64 no recurso paradigma e se reconhece que aplicar a tGcnica de interpretação conJorme neste processo administratio tem o mesmo eJeito prático de negar aplicação de lei ou decreto por inconstitucionalidade. P...Q =OO =/+-/O0 P...Q O Jato de o 0/ 3'(.'#'*90 ter se Jundamentado na interpretação conJorme a -onstituição para não declarar a inconstitucionalidade da lei não pode ser entendimento como uma álula de escape _ edação imposta pelo dispositio regimental acima descrito. +ão se nega que haja uma sutil diJerença entre a declaração de inconstitucionalidade e a interpretação conJorme a -onstituição, posto que esta `ltima não retira a lei do ordenamento jurKdico. +ão oHstante, a aplicação dessa tGcnica interpretatia no processo administratio dee se JaBer acompanhar de muita cautela. /Mplica$se. 7ma declaração de inconstitucionalidade pelo 64 Pmedida mais graeQ sem Jorça inculante não autoriBa que os memHros do -arJ deiMem de aplicar lei ou decreto. 9ortanto, com muito mais raBão, a interpretação conJorme a -onstituição Pmedida menos graeQ sem Jorça inculante não pode serir de álula de escape para que os memHros do -A04 deiMem de aplicar lei ou decreto. Anexo I, CAR! n. 108%01.18$ Acórdão: 108-01182 Número do Processo: 10120.001132/92-65 Data de Publicação: 14/06/1994
IBET – INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS Semirário I PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL Contribuinte: METALFORTE- INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. Relator(a): Adel! M"#$%&' S%l(" Ementa: NORMAS CONSTIT)CIONAIS - COM*ET+NCIA *ARA A*LIC,-LAS A
CASOS CONCRETOS - E "e d! "#$. 5 %&. L d" C!&'$%$%! Fede#"l !' #!' "d%&%'$#"$%(!' 7d%"&$e' e'$! !#%"d!' " "l%"# 'e#e " Le% M"%!# e de$#%e&$! d" &!#" :e !&'%de#e %&!&'$%$%!&"l. I!# l%%$"! . "! l%(#e !&(e&%e&$! d" "$!#%d"de 7l"d!#" "''% !! &! !&;ee# e'$" de "$<#%" !&'$%$%!&"l . "#=%d Decisão: ACORDAM !' Me#!' d" O%$"(" C>"#" d! *#%e%#! C!&'el;! de C!&$#%%&$e' !# "%!#%" de (!$!' DAR #!(%e&$! "#%"l "! #e#'! "#" e?l%# " %&%d@&%" d" TRD e?ede&$e " 1 B !# e&$! "! @' &! e#!d! de e(e#e%#! " 7l;! de 1991 &!' $e#!' d! #el"$#%! e (!$! :e "''" " %&$e#"# ! #e'e&$e 7l"d!. e&%d!' !' C!&'el;e%#!' M"&!el A&$&%! G"del;" D%"' e S"&d#" M"#%" D%"' N&e'.
Qual a aplicabilidade do CC/1 ao processo admi$istrati%o tributário) :s e$u$ciados das sSmulas %i$cula$tes de%em ser obser%ados pela Admi$istração Sblica) E os demais e$u$ciados das sSmulas do T* em mat(ria co$stitucio$al e do TP em mat(ria i$?raco$stitucio$al) E os acFrdãos em i$cide$te de resolução de dema$das repetiti%as) ide a$e&o 54.
A aplicação do CC/1 de%e ser supleti%a ou subsidiaria4 de modo +ue o art- ;27 da 8ei $ 1.-10/201 determi$a a $ecessidade de respeito aos precede$tes4 de ma$eira +ue os e$u$ciados das sSmulas %i$cula$tes4 e$u$ciados das sSmulas do T* em mat(ria co$stitucio$al e do TP em mat(ria i$?raco$stitucio$al e os acFrdãos em i$cide$te de resolução de dema$das repetiti%as de%em ser obser%ados pela Admi$istração SblicaAnexo , CAR! - Acórdão n. #"0"%00".4+$
Acórdão: (3#3$##3."5) Número do rocesso: !#''#.#33)!3*(($)& !ata de ub"ica#ão: #(*#3*)#!& $ontribuinte: =A2A- OA 2A Re"ator%a&: A1A+A 1O01 11SAA Ementa: Assunto8 Outros riHutos ou -ontriHuiç\es 9erKodo de apuração8 #!*#(*!('( a 3!*!#*!((! 41+6O-1A2 0/6171?@O. 90ADO 9A0A 6O21-1A?@O A 0/9/1?@O / 1+E:1O. /-AZ+-1A*90/6-01?@O. 7+14O01DA?@O / ;7016907Z+-1A. 01:7+A16 679/01O0/6. PA0. 5"3: / 5"3O -9-Q. +/-/661A/ / 0/90O7?@O A6 /-16^/6 9/2O -A04 PA0. &), )N, AneMo 11, O 01-A04Q. 100/0OA1=1A/ A 2/1 -O92//+A0 +N !!'*)##5 !ecisão: =istos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os memHros do -olegiado, por unanimidade de otos, negar proimento aos recursos especiais da 4aBenda +acional e do sujeito passio. -arlos AlHerto 4reitas :arreto $ 9residente atiana idori igiVama $ 0elatora 9articiparam da sessão de
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julgamento os conselheiros8 Ienrique 9inheiro orres, atiana idori igiVama P0elatoraQ, ;`lio -Gsa
#ecurso admi$istrati%o i$terposto u$to ao CA#* ( ul'ado4 por u$a$uimidade4 ?a%ora%elme$te ao co$tribui$te- A decisão e&arada ( pass@%el de co$trole pelo Pudiciário em ação proposta pelo *isco) +.
rotocolado i$tempesti%ame$te tem o co$dão de suspe$der a e&i'ibilidade do cr(dito tributário) *u$dame$te sua resposta com base $o +ue disp,e o art- . do Decreto $- 70-2./1;72" Art- .- : recurso4 mesmo perempto4 será e$cami$Bado ao Fr'ão de se'u$da i$stK$cia4 +ue ul'ará a perempção9- ara melBor compree$são do co$ceito de perempção $a es?era admi$istrati%a ?ederal %ide eme$tas do Co$selBo de Co$tribui$tes-1 A e&istH$cia de processo udicial e admi$istrati%o co$comita$tes implica re$S$cia Is i$stK$cias admi$istrati%as) ide a$e&os 34 33 e 33356.
7. #espo$de$do
co$sulta ?ormulada por co$tribui$te4 a #eceita *ederal do rasil4 por i$term(dio de seu secretário4 ma$i?esta sua co$cordK$cia a respeito do posicio$ame$to por ele adotado- osteriorme$te4 o T* sem modulação dos e?eitos5 ul'a i$co$stitucio$al a lei sob a +ual tal e$te$dime$to esta%a embasado- Quais as co$se+uH$cias dessa decisão em relação ao ato admi$istrati%o e&arado pelo secretário da #eceita *ederal do rasil)
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