A PRESERVAÇÃO DO AMBIENTE ATRAVÉS DO DIREITO PENAL
UnknownA PRESERVAÇÃO DO AMBIENTE ATRAVÉS DO DIREITO
PENAL Revista Brasileira Brasileira de Ciências Criminais | vol. 22 | p. 27 | Abr / 199 !o"trinas #ssenciais de !ireito $enal | vol. | p. 21% | &"t / 2'1' !(R)199)1*1 ________________________ ___________ _________________________ _________________________ ___________________________ ___________________________ _________________________ _______________ ___ Winfried Hassemer Área do Direio! +eral S"m#rio! , 1.(eses 1.(eses sobre o !ireito $enal do Ambiente , 2.$rote-o ambiental na Alemana e se"s problemas , %.0"estes para "m !ireito Ambiental 3moderno3
45 v5rios motivos para me sentir satis6eito por estar entre vocês neste Conresso. &s penalistas de 8rank6"rt têm proc"rado estabelecer mltiplos contatos com pessoas de v5rios pa:ses do m"ndo. $or e;emplo mantemos di5loo com penalistas da Cina #spana data no t:namos ina""rado ?"ais?"er contatos cient:6icos com $ort"al. $or isso o primeiro motivo para me sentir aora satis6eito = o 6ato de poder estar a contrib"ir para ?"e vena vena a s"rir s"rir a partir partir deste deste moment momento o "ma rela-o rela-o acadêm acadêmica ica re"la re"larr entre entre os @ penalistas de 8rank6"rt e os coleas port""eses. 0e"ndo motivo = de nat"rea mais pessoal pois esta 6oi "ma inesperada ocasio para rever esta cidade ?"e e" 5 avia visitado. Creio ?"e 5 passaram mais de trinta anos desde a data em ?"e vim > cidade do $orto. $rovavelmente m"itas das pessoas presentes nesta sala ainda no teriam se?"er nascido. !evo dier,les ?"e a cidade 5 no me parece a mesma. A recorda-o ?"e "ardo do clima tamb=m no corresponde >?"ele ?"e vim aora encontrar a?"i talve por?"e tena visitado o $orto no"tra alt"ra do ano. 0e"ro mesmo = ?"e o se" aspecto m"do" m"ito desde ento. &"tra &"tra observ observaa-o o prelimi preliminar nar ostar ostaria ia ainda ainda de 6aer 6aer.. Como Como os senor senores es 5 tivera tiveram m ocasi ocasio o de veri6i veri6icar car no so" so" versa versado do na l:n"a l:n"a port" port""es "esa. a. Ciente Ciente desse desse bice bice a orania-o do encontro 6oi impec5vel e tomo" todas as providências para tornar a mina palestra acess:vel a todos os presentes. Assim a !ra. Branca Dartins da Cr" encarr encarreo" eo",se ,se de se?Ees se?Eestra trarr o 0r. 0r. Carlos Carlos Fasco Fasconce ncelos los pratic praticame amente nte no ar. ar. & 0r. 0r. Fascon sconccelos elos apres presta tavva,se ,se para para re reress ressar ar ao Bras rasil il a part partir ir da Alem Aleman an a desi desin nad adam amen ente te de 8ra 8rank6" nk6"rt rt.. Ante Anteri rior orm mente ente tive tivemo moss ense enseo o de tra trabal balar ar con"ntamente em v5rios proetos de investia-o cient:6ica. (odavia esta = a primeira ve a?"i no $orto em ?"e vamos emparceirar n"ma nova distrib"i-o de tare6as na ?"al le caber5 6aer com ?"e o me" disc"rso se torne compreens:vel. Ga Alemana 5 "m ditado pop"lar ?"e di ?"e 3o co morde o ltimo3. & ltimo con6erencista de oe = $a"lo Dendes. A 6im de ?"e no vena a ser mordido Página 1
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pelo co vo" tentar ser bastante s"cinto na mina interven-o. H mina inten-o div"lar a?"i sobret"do res"ltados com al"m pre":o dos 6"ndamentos em ?"e se basearam. Caso as minas palavras venam a s"scitar dvidas nos presentes sobre os 6"ndamentos impl:citos nas minas propostas vocês talve ?"eiram vir a apresent5,las no per:odo 6inal da sesso reservado para o debate de id=ias. #ssa ser5 tamb=m a ocasio indicada para e" les tentar dar "ma resposta. !ividirei a mina apresenta-o 6"ndamentalmente em três partesI na primeira ostaria de les 6ornecer as minas teses sobre o direito penal do ambienteJ na se"nda pretendo tematiar al"ns tpicos sobre o estado da prote-o ambiental na Alemana e e;por a mina avalia-o dessa sit"a-oJ 6inalmente ostaria de div"lar as minas s"estes para a constr"-o de "m direito ambiental 3moderno3. $% Teses so&re o Direio Pena' do Am&iene Ga Alemana temos disc"tido desde os anos setenta apenas "ma nica ?"esto sobre o direito do ambiente. A ?"esto = a se"inteI a contrib"i-o do direito penal para a t"tela do ambiente = positiva o" pelo contr5rio = contraprod"centeK Conv=m ?"e en"nciemos esta mesma ?"esto de 6orma mais el"cidativa reelaborando ento a per"nta nestes termosI ser5 ?"e precisamos de dotar o direito penal do ambiente 5 e;istente de instr"mentos mais severos o" sem ?"e necessitamos em ve disso de alo totalmente novo e di6erente do direito penal do ambienteK H mina opinio ?"e no devemos contin"ar a insistir na mesma receita o" sea ?"e no precisamos de more of the same para "tiliar "ma e;presso ?"e = cara aos criminloos inleses. & direito penal considerando o se" papel no tocante > pol:tica ambiental tem,se revelado amplamente contraprod"cente. 0e e" ?"isesse re6orm"lar esta mesma id=ia de maneira ainda mais radical ento diria o se"inteI ?"anto mais direito penal do ambiente menos prote-o ambientalJ ?"anto mais ampliarmos e aravarmos o direito penal do ambiente tanto mais estaremos a dar ma"s passos pois ?"e a persistir nessa senda s viremos a prod"ir e6eitos contr5rios aos pretendidosI o" sea acabaremos contrib"indo para "ma ine;or5vel dimin"i-o da prote-o e6etiva do ambiente. H importante 6risar a?"i ?"e o problema da ravidade do dano ambiental no m"ndo contemporLneo transcende em m"ito a presente e;posi-o. 0obre este ass"nto a !ra. Anabela Rodri"es 5 se mani6esto" e ?"ero limitar,me a s"bscrever a?"i t"do ?"anto disse. &s atentados contra o ambiente inscrevem,se no Lmbito dos dois o" três tipos de randes amea-as s"ridas nos tempos modernos. 45 amea-as desmes"radas sobret"do na #"ropa Central e na #"ropa &riental ?"e preoc"pam "sti6icadamente toda a opinio pblica. 0e ?"is=ssemos obter "ma no-o ainda mais impressionante da dimenso ass"stadora dessas amea-as bastaria ento ?"e re6let:ssemos nos riscos associados >s randes centrais n"cleares da Rssia o" da UcrLnia o" ento ?"e pens5ssemos na pol:tica n"clear da #"ropa &cidental em eral. Das cabe a?"i no s salientar a colossal dimenso das re6eridas amea-as como camar Página 2
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ainda a aten-o para o 6ato de por ca"sa disso mesmo se veri6icar cada ve mais "ma pro6"nda irrita-o da opinio pblica. $arece ?"e as pessoas vo perdendo a con6ian-a no prprio 6"t"ro. #sta perda rad"al de otimismo esta 6alta de con6ian-a no 6"t"ro = e6etivamente m"ito preoc"pante. # o direito ambiental como = evidente acaba tamb=m por ser a6etado por este 6enMmeno 6icando assim comprometida a s"a 6"n-o de arantia e6etiva do 6"t"ro. A mina oposi-o ao direito penal do ambiente = bom ?"e 6i?"e a?"i reistrado no pode ser con6"ndida com ?"al?"er menospreo pelo ambiente o" pela ecoloia m"ito pelo contr5rio. (% Proe)*o am&iena' na A'eman+a e se"s ,ro&'emas At= os anos setenta ?"al era a sit"a-o vivida na Alemana no tocante aos problemas ambientaisK Geste per:odo pod:amos identificar três domínios do direito penal com relevância para a questão ambiental . #m primeiro lugar t:namos asse"rada a t"tela dos bens "r:dicos cl5ssicos. A6inal bens "r:dicos tais como a vida a interidade 6:sica a sade o" o patrimMnio tamb=m podem ser lesados por via de atentados contra o ambiente. Gesse caso as incrimina-es do omic:dio das o6ensas > interidade 6:sica o" do dano so camadas a c"mprir a s"a nat"ral 6"n-o. #m segundo lugar t:namos os crimes de perio com"m. !isso so e;emplos a incrimina-o da libera-o de eneria n"clear o" a incrimina-o da cria-o de perio de e;ploso n"clear. (rata,se a?"i de crimes contra bens "r:dicos "niversais c"a previso 5 ento se interava no nosso Cdio $enal NO+O)19P')2Q o 0t+B N0tra6esetb"cQ. #m terceiro lugar t:namos o camado direito penal sec"nd5rio o" direito penal de leisla-o e;travaante. #sta leisla-o penal e;travaante era constit":da basicamente por normas preventivo,ordenadoras da Administra-o mas "arnecidas por san-es penais. $odemos encontrar e;emplos deste tipo em leisla-o sobre o aproveitamento de rec"rsos :dricos sobre a elimina-o de li;os sobre a prpria eneria n"clear o" sobre o controle de riscos de epidemia e contamina-o. Gestes três dom:nios o direito penal 3cl5ssico3 6"nciono" sempre de 6orma assa satis6atria. Ceados os anos ' veri6ica,se na Alemana "m es6or-o eneraliado para se 3 criar 3 "m a"têntico direito penal ambiental. Gessa alt"ra 6oi acrescentado todo "m novo cap:t"lo ao prprio 0t+B. !e imediato passo a in6ormar,les N1Q ?"ais 6oram as finalidades ?"e presidiram > 6eit"ra desta nova lei N2Q ?"ais os e6eitos ?"e acabo" por prod"ir e N%Q ?"ais as raes pro6"ndas para ?"e s tivesse podido red"ndar nesses e6eitos. 1. #sta nova lei 6oi 6eita com o obetivo primordial de obter a condensa-o de todas as normas penais relevantes para a prote-o do ambiente n"m nico diploma leal. & leislador con6iava assim na viabilidade de erar "ma esp=cie de sineria normativa ?"e Página 3
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concorresse para a preserva-o dos valores ambientais. Ademais a concentra-o de todas essas normas penais n"m nico diploma leal tamb=m serviria para tornar a mensaem mais acess:vel a todos os cidados. #sperava,se ainda ?"e as pessoas entendessem o sini6icado imanente > deciso leislativa de interar as in6ra-es penais ambientais no prprio Lmao do direito penal ?"e = o Cdio $enal NO+O)19P')2Q. Com isso perse"ia,se "m int"ito de pedaoia social. (odavia seria incorreto pensar ?"e com esta re6orma o leislador apenas c"ido" de consolidar leisla-o penal av"lsa pree;istente. #le m"ito mais loneI aravo" as san-es penais cominadas para mltiplas in6ra-es e tamb=m instit"i" in6ra-es totalmente novas. &pero",se assim "ma a"têntica e;panso do prprio direito penal. 2. "ais 6oram ento as conse?Eências traidas por esta re6orma leislativaK 0e ?"isermos encontrar "m denominador com"m a todas estas novas normas de direito penal ambiental ento assenta,les como "ma l"va a e;presso 3 deficit de e;ec"-o3. Gin"=m disc"te se e;iste "m tal 3de6icit de e;ec"-o3 por?"e = evidente ?"e e;iste. Apenas se per"nta o ?"e se pode 6aer para s"per5,lo. Cabe a?"i esclarecer a?"ilo ?"e se ?"er sini6icar ?"ando se 6a re6erência ao 3 deficit de e;ec"-o3. #m primeiro l"ar isso ?"er dier ?"e 5 ci6ras neras colossais no dom:nio do direito penal do ambiente. #m m"itos aspectos as ci6ras neras "ltrapassam os 9ST. #m segundo l"ar as ci6ras neras no s so descomedidas como tamb=m so seletivasI n"nca so castiados os randes pol"idores mas apenas os pe?"enos. #m terceiro l"ar as instLncias 6ormais de controle inc"mbidas da aplica-o da lei tamb=m contrib"em para a 6alência da persec"-o penal dadas as di6ic"ldades inerentes > estr"t"ra do prprio processo penal. Com e6eito estes casos so complicados demais para a "sti-a criminal. H por isso ?"e se mani6esta "ma nat"ral tendência para se pre6erir pMr termo ao processo loo na 6ase preparatria ?"e = a 6ase de in?"=rito N#rmittl"nsver6arenQ da competência do Dinist=rio $blico. Acresce ?"e no direito process"al penal alemo temos "m problema m"ito rave ?"e = a possibilidade de acordo se"ndo o modelo do plea bargaining anlo,sa;Mnico. &ra se 5 se veri6icava "m tremendo ins"cesso na represso penal dos atentados contra o ambiente to,somente pelas raes anteriormente re6eridas t"do acaba ento por se derribar sobret"do ?"ando sabemos ?"e os re6eridos acordos ocorrem com partic"lar incidência no dom:nio do direito penal do ambiente. ("do visto e somado ?"ase nen"mas so as penas e6etivamente aplicadas ?"ando 6inalmente se cea a elas. # as penas aplicadas so irrisrias. #" tentaria e;plicar este 6enMmeno do car5ter irrisrio das penas concretamente aplicadas com base na mina int"i-o de ?"e os ":es talve esitem na aplica-o de penas severas por?"e pensam e sabem ?"e po"?":ssimos so a?"eles ?"e les so traidos para serem "lados. # pensam e sabem ?"e esses po"cos a ?"em eles têm a possibilidade de aplicar "ma ?"al?"er pena so tamb=m os menos indicados para personi6icarem a realidade dos atentados contra o ambiente. Página 4
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-% S".es/es ,ara "m Direio Am&iena' 0moderno0 H mina opinio compartilada com al"ns o"tros a"tores tais como D"o Conde a?"i presente ?"e o direito penal não instrumento adequado para lidar com este tipo de problemas. & direito ambiental visa > preven-o en?"anto o direito penal por se" t"rno no s no at"a preventivamente como tamb=m ?"ando se le e;ie ?"e at"e dessa 6orma nada mais conse"e do ?"e res"ltados so6r:veis. $or o"tro lado no direito ambiental trata,se de responsabilidades coletivas pois ?"e os aentes at"am em con"nto e no ?"adro de orania-es comple;as. V5 no direito penal toda a imp"ta-o de responsabilidades = riorosamente individ"al. #m direito penal nin"=m pode ser p"nido apenas com base na s"a intera-o n"m todo 6icando por de6inir os contornos e;atos da respectiva at"a-o. &ra se ?"isermos ?"e o direito ambiental sea verdadeiramente e6iciente ento devemos c"idar de le emprestar o maior nmero de condi-es de interven-o vivas e dinLmicas. !o direito penal por s"a ve espera,se ?"e permane-a riorosamente como direito penal do 6ato com conceitos claros e slido per6il arant:stico. #m s"ma o direito penal no serve para resolver os problemas t:picos da t"tela ambiental. $asso a mencionar as ?"atro raes ?"e me levam a considerar ?"e o direito penal no = ade?"ado para tratar deste tipo de ?"estes. aQ W primeira rao se"indo a terminoloia consarada vo" camar de acessoriedade administrativa N !er"altungsa#$essoriet%t Q . "er isto dier ?"e o direito penal no interv=m a"tonomamente antes 6ica na dependência do direito administrativo. &" sea a entidade ?"e controla o respeito pelas 6ronteiras do direito penal dei;o" de ser o "i para passar a ser a Administra-o. & direito penal trans6ormo",se por esta via n"m instr"mento a";iliar da administra-o passando a depender para a demarca-o das respectivas 6ronteiras da interven-o da Administra-o. #sto" pers"adido de ?"e a acessoriedade administrativa = absol"tamente necess5ria para a con6i"ra-o de ?"al?"er direito ambiental ?"e se pree. Ga parte ?"e di respeito ao direito penal do ambiente = 6or-oso por m"itas voltas ?"e tentemos dar > ?"esto ?"e acabemos por reconecer ?"e o "i penal n"nca teria condi-es para nos casos concretos de6inir o 6ato lesivo do ambiente s com base na lei penal. Das no basta a?"i invocar as mltiplas di6ic"ldades cone;as com a avalia-o dos atentados contra o ambiente desinadamente do ênero aora mesmo re6erido para "sti6icar com ar"mentos 6atalistas a acessoriedade administrativa. (amb=m 5 aspectos vantaosos a considerar na acessoriedade administrativa. Gomeadamente = s assim ?"e se conse"e corresponder > le:tima e;pectativa dos destinat5rios das normas ambientais em poderem contar com al"ma certea pois se les in6orma antecipadamente a?"ilo ?"e podem e a?"ilo ?"e no podem 6aer com toda a e;atido. $or e;emplo = necess5rio estabelecer limites para o lan-amento di5rio de e6l"entes ind"striais nas 5"as do Reno. H evidente ?"e o "i penal n"nca estaria em condi-es de decidir soino se 6a o" no 6a sentido considerar como pol"i-o cada ocorrência de Página &
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descara de 5"as imp"ras no rio. (emos de convir ?"e antes de se poder "lar cada caso concreto = necess5rio ?"e a Administra-o se"indo "ma estrat=ia lobal de preserva-o do ambiente tena 6i;ado os limites para a pol"i-o admiss:vel desinadamente de molde a ?"e se possa dier se determinado estabelecimento ind"strial "ltrapasso" os n:veis de pol"i-o ?"e le 6oram consentidos em rao da s"a atividade. 0obre este ponto e;iste amplo consenso entre os "ristas ambientalistas alemes. As diverências s s"rem ?"ando so con6rontados com a per"ntaI ?"ais so os problemas ?"e a acessoriedade administrativa tra para o direito penalK Ga mina maneira de ver a acessoriedade administrativa 6a com ?"e o il:cito penal dei;e de ser vis:vel. Ga pr5tica a mat=ria da ilicit"de penal passa a ser obeto de neocia-o direta entre a Administra-o e o potencial in6rator. Com isto o direito penal perde credibilidade para a eneralidade dos cidados. bQ A se"nda rao di respeito > imputa'ão da responsabilidade criminal . H me" parecer ?"e en?"anto o direito penal contin"ar a incl"ir a priva-o da liberdade no respectivo rol de san-es no podemos abrir mo de crit=rios estritos de imp"ta-o de responsabilidades individ"ais. Dedidas de coa-o como a priso preventiva o" san-es como a pena de priso no so admiss:veis apenas com base na ap"ra-o de responsabilidades coletivas 6icando na pen"mbra o e;ato alcance das responsabilidades individ"ais. !e "ma ve por todas dever:amos nos convencer de ?"e a imp"ta-o de responsabilidades individ"ais = imprescind:vel no direito penal e ?"al?"er concesso a esse respeito inaceit5vel. (odavia temos de convir ?"e = praticamente imposs:vel para o "lador no dom:nio do direito penal do ambiente cear > determina-o de responsabilidades individ"ais e6etivas. Com e6eito estamos n"m dom:nio em ?"e a pr5tica de in6ra-es aparece como prod"to 6inal de "ma con"a-o de vontades e;tremamente comple;a intervindo a?"i toda "ma s=rie de vari5veis t=cnicas ?"e têm de ser consideradas. H por isso mesmo ?"e as responsabilidades so ?"ase sempre coletivas. Ga pr5tica so responsabilidades de todo o conselo de administra-o de "ma sociedade comercial o" de toda a dire-o de "m estabelecimento ind"strial. $or o"tro lado pisamos "m terreno repleto de sit"a-es inde6inidas. $or e;emplo torna, se m"ito problem5tico 6orm"lar ":os sobre se a responsabilidade pelo 6ato se constit"i" por a-o o" por omisso acabando por acontecer na maior parte dos casos ?"e no se conse"e determinar ?"al destas modalidades de prod"-o do 6ato = ?"e teve realmente l"ar. $osso dier,les ?"e tanto ?"anto cone-o da pr5;is do direito penal alemo as conse?Eências decorrentes de tamanas di6ic"ldades so como seria de prever desalentadoras. !esinadamente po"?":ssimos so os respons5veis dentro de "m vasto r"po de pessoas com responsabilidades di6"sas. A tendência eral = para se acabar por selecionar apenas d"as o" três delas de 6orma ?"ase aleatria para as 6aer paar por todas. Com isto il"de,se toda a tradi-o da dom5tica da comparticipa-o criminosa baseada na delimita-o riorosa das contrib"i-es individ"ais para a pr5tica do ato il:cito. Go a6 de t"do ?"erer simpli6icar em nome da e6ic5cia da persec"-o penal = a prpria dinidade do direito penal ?"e = sacri6icada. Página (
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cQ A terceira rao e;plicativa da 6alência do direito penal do ambiente tem a ver com o reconecimento de ?"e os fins das penas não são aqui atingíveis . $or "m lado a ressocialia-o do in6rator no = necess5ria. $or o"tro lado a preven-o eral positiva No" preven-o eral de intera-oQ no 6"nciona devido >s colossais ci6ras neras. 0endo aplicadas penas de m"lta ?"em acaba por paar a m"lta n"nca = o in6rator mas a empresa. As penas privativas de liberdade so aplicadas > rao de "ma para mil casos poss:veis. A preven-o eral positiva = il"sria. !e 6ato a eneralidade dos cidados 5 se apercebe" de ?"e o direito penal do ambiente = totalmente ine6ica. &s ornais 6aem eco da descren-a eral no direito penal do ambiente com not:cias di5rias nas ?"ais a moral da istria = sempre a concl"so de ?"e os verdadeiros pol"idores do meio ambiente n"nca so castiados. & direito penal reae contra este estado de coisas tornando,se cada ve mais severo. 0irva de il"stra-o a ltima re6orma do direito penal na Alemana datada de 6inais de 199P. #sta re6orma aravo" o direito penal do ambiente mais "ma ve. Das os problemas tamb=m se tornam cada ve mais raves. dQ #m mina opinio estamos perante "m direito penal simblico. & direito penal simblico = identi6ic5vel atrav=s de d"as caracter:sticasI por "m lado no serve para a prote-o e6etiva de bens "r:dicosJ por o"tro lado obedece a propsitos de p"ra actLncia da classe pol:tica. #sta s"posta 6orma de arantir a prote-o do ambiente para al=m de c"star po"co dineiro ao #stado apresenta ainda a vantaem de servir para acalmar contesta-es pol:ticas. Com e6eito = assim ?"e a classe pol:tica pode proclamar > opinio pblica ?"e est5 atenta aos problemas do m"ndo moderno e mais ainda ?"e at= se compromete com a tomada de medidas dr5sticas para os resolver. $or o"tro lado en?"anto se ?"er 6aer com ?"e os cidados acreditem n"m direito penal do ambiente pronto para realiar milares espera,se tamb=m ?"e o"tras preoc"pa-es tais como o pre-o da asolina se les desvane-am da id=ia. ("do isso den"ncia o caracter simblico do direito penal do ambiente c"o verdadeiro pr=stimo red"nda em desobriar os poderes pblicos de perse"irem "ma pol:tica de prote-o do ambiente e6etiva. -% S".es/es ,ara "m Direio Am&iena' 0moderno0 +ostaria aora de tecer al"mas considera-es sobre a?"ilo ?"e "lo ?"e poderia ser "m direito ambiental bem constr":do. $ara come-ar precisamos de libertar o direito penal de tare6as preventivas para as ?"ais no est5 vocacionado. Dais concretamente devemos e;tirpar do direito penal t"do a?"ilo ?"e s possa ser conse"ido com apelo para a acessoriedade administrativa. 0 devemos consentir ?"e permane-am com relevo penal a?"eles 6atos c"a ilicit"de no dependa de con6i"ra-es e;trapenais ademais vari5veis. Assim sendo = indisc"t:vel ?"e o direito penal deve contin"ar a arantir a t"tela dos bens "r:dicos cl5ssicos c"a interidade = tamb=m alvo de amea-a por 6or-a dos atentados contra o meio ambiente. Página )
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$or o"tro lado tamb=m nada se deve opor > man"ten-o dos crimes de perio com"m. (alve se possa acrescentar alo mais a este cat5loo mas nada de m"ito sini6icativo. #;tram"ros do direito penal deve cont"do 6icar "ma parte m"ito s"bstancial dos atentados correntes contra o meio ambiente. $ara abreviar este tipo partic"lar de problemas teno s"erido a cria-o de "m novo ramo de direito. $ara o e6eito escoli a desina-o de direito de interven-o N *nterventionsrecht Q mas poderemos desin5,lo da 6orma ?"e mais nos apro"ver. #ste novo ramo de direito deveria condensar os se"intes elementosI aQ !ireito penalJ bQ 8atos il:citos civisJ cQ Contraven-es N +berschreitungemQJ dQ !ireito de pol:cia N Poli$eirecht QJ eQ !ireito 6iscalJ 6Q Dedidas de mati econMmico e 6inanceiroJ Q $laneamento do territrioJ Q $rote-o da nat"reaJ iQ !ireito m"nicipal N ,ommunalrecht QJ #m s"ma este novo ramo de direito deveria re"nir em si mesmo todas as 6ranas dos o"tros ramos de direito ?"e têm rela-o direta com o camado direito ambiental. Go posso terminar a mina com"nica-o sem indicar as principais características deste novo direito de interven'ão. #m especial ?"ero indicar as se"intes seis caracter:sticasI 1. & direito de interven-o dever5 ser concebido de molde a poder atuar previamente > cons"ma-o de riscos. &" sea dever5 ser pensado como "m direito de car5ter preventivo ao contr5rio do direito penal ?"e = direito repressivo. $or e;emplo 5 dom:nios da atividade econMmica nos ?"ais = de rera lidar,se com determinados prod"tos periosos o" nocivos. $ensando nestes casos deveria ser instit":da a obria-o de com"nica-o do 6ato >s a"toridades competentes e as a"toridades administrativas deveriam ser dotadas de meios para realiarem a 6iscalia-o e6etiva da e;ec"-o dos proramas de esto ambiental das empresas. 2. & direito de interven-o dever5 poder dispensar os mecanismos de imputa'ão individual de responsabilidades.
A PRESERVAÇÃO DO AMBIENTE ATRAVÉS DO DIREITO PENAL
V5 sabemos ?"e o direito penal por s"a prpria nat"rea se 6i;a nos casos concretos no permitindo ?"e se ad?"ira "ma leit"ra conte;t"aliada dos problemas. &ra a ?"esto ambiental = "m problema lobal. H lobal no apenas no sentido de se revestir de enorme comple;idade mas tamb=m no sentido de poss"ir "ma dimenso m"ndial ?"e "sti6ica ?"e tamb=m deva ser tratada ao n:vel das instLncias internacionais. S. & ?"into aspecto ?"e merece especial re6erência consiste no reconecimento de ?"e o direito penal ainda deverá /ogar um papel neste novo conte;to. (odavia para o direito penal ainda dever5 6icar reservada apenas 6"n-o ancilar de car5ter 6lan?"eador destinada a dar cobert"ra a determinadas medidas de prote-o ambiental. Das esta 6"n-o no pode ser con6"ndida com a?"elo"tra 6"n-o de prote-o de bens "r:dicos por?"e aora de trata apenas de arantir o c"mprimento dos deveres impostos pela Administra-o. $or e;emplo deveria tornar,se p"n:vel a omisso do dever de com"nica-o >s a"toridades competentes por parte de "ma empresa do 6ato de laborar com prod"tos periosos o" nocivos. *. 8inalmente o direito de interven-o dever5 prever sol"-es inovadoras ?"e arantam a obriga'ão de minimi$ar os danos. $or e;emplo dever5 ser e;iida a constit"i-o de 6"ndos de indenia-o coletivos por parte de ?"em lidar com prod"tos periosos. Go parece ?"e sea e;aerado impor >s empresas ind"striais em mat=ria ambiental ?"e consarem sol"-es m"t"alistas por ramo de indstria 6ac"ltando os capitais necess5rios > constit"i-o de 6"ndos de indenia-o coletivos de molde a 6icarem e6etivamente precavidas da event"alidade da prod"-o de danos ambiental e a arantirem assim a repara-o dos mesmos. A terminar mais "ma observa-o ?"e encerra tamb=m o reconecimento de "ma rande di6ic"ldade. Convenamos ?"e no podemos s preoc"par,nos com a vertente s"bstantiva do direito de interven-o. #ste novo ramo de direito carece tamb=m de "ma vertente process"al compat:vel com as e;iências do #stado de !ireito. (odavia no cabe a?"i e aora pensar nos se"s aspectos process"ais. #is ?"e ceo ao 6inal da mina interven-o no sem les con6essar ?"e os piores con6erencistas so mesmo a?"eles ?"e têm o desplante de an"nciar loo de in:cio ?"e pretendem ser s"cintos. Das pe-o,les ?"e condescendam nas minas palavras por mais al"ns momentos. +ostaria de terminar com mais três considera'-es. #m primeiro l"ar precisamos abandonar o ma" 5bito de consentir na camada e;ternalia-o dos c"stos da pol"i-o. (emos de conse"ir ?"e os c"stos da prote-o ambiental passem a ser incl":dos no prprio prod"to. A destr"i-o das condi-es nat"rais da vida tem de passar a c"star caro para ?"em a provocar. Creio ?"e o mercado pode desempenar "m papel de relevo na consec"-o deste desiderato. #m segundo l"ar precisamos reordenar toda a pol:tica 6iscal para a prote-o do ambiente. #m terceiro l"ar temos de 6aer com ?"e a Administra-o em mat=ria ambiental se torne absol"tamente transparente. Gecessitamos descobrir 6ormas pelas ?"ais pelo menos as pop"la-es a6etadas pela deteriora-o das condi-es nat"rais da vida possam participar da disc"sso dos problemas e na elabora-o de proramas de a-o. H Página 0
A PRESERVAÇÃO DO AMBIENTE ATRAVÉS DO DIREITO PENAL
necess5rio arantir o direito > in6orma-o tamb=m no dom:nio ambiental. 0e porvent"ra essa transparência vier a ser asse"rada ento a a-o pop"lar anaria sentido. (emos de convir ?"e para conse"ir t"do isto no podemos contar com o direito penal. N@Q (e;to baseado na con6erência pro6erida pelo a"tor em 2S.11.199S na Universidade O"s:ada,$orto no Lmbito do < Conresso
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