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Resenha do livro a luta pelo direito Ihering
em
seu
livro
a
luta
pelo
direito
afirma
que
"Lutar
pelo direito constitui constitui a manutenção manutenção da ordem jurídica e a dignidade da pessoa humana".
Essa luta não
sociedade
em
é apenas
geral.
trabalho do Poder
Público,
No direito a luta equivale ao
duas acepções atribuídas: a objetiva e a subjetiva.
mas
trabalho
O direito subjetivo
da há
é
o
caráter axiológico, as normas abstratas, morais. Já o direito objetivo é o ordenamento
jurídico
enquanto
normas
objetivadas,
positivadas.
Em ambas acepções encontramos resistências que são transpostas, vencidas pela luta constante. Todos os direitos da humanidade foram conquistados através da luta e todas as regras básicas de qualquer ordenamento jurídico, diz o autor, devem ter sido, na sua origem, arrancadas àqueles que a elas se opunham e todo o direito, quer o de um povo, quer o de qualquer particular, faz presumir que se esteja decidido a mantê-lo com firmeza (ou será perdido). Após estar acostumado a ter o direito subjetivo violado o indivíduo já não mais se importa se o direito da coletividade não está sendo cumprido. O indivíduo perde o motivo
para
lutar,
perde
a
coragem
de
defender
seus
direitos.
O Direito não é pura teoria, mas também não é a força bruta e por isso a Justiça sustenta numa das mãos a balança em que pesa o direito e na outra a espada de que se serve para defendê-lo. A espada sem a balança será a força bruta, a dissolução do ordenamento jurídico do Estado pelo regime arbitrário cuja palavra seja a própria norma jurídica; a balança sem a espada será a impotência do Direito, a falência das instituições jurídicas, posto que a norma abstratamente considerada, sem suporte no aparelhamento coercitivo do Estado, não poderá ser aplicada e assim também não constitui uma norma jurídica. Por isso, Ihering conceituava a ordem jurídica perfeita como sendo aquela na qual a energia com que a justiça aplica a espada seja igual à
habilidade com que maneja a balança. Cada particular é obrigado a defender seu direito e o direito é um trabalho incessante, não apenas do particular, mas de uma nação inteira. A realização da idéia do direito sobre a terra dependerá, assim, da contribuição de todos e todos têm a obrigação de esmagar em toda parte, onde ela se erga, a cabeça da hidra que se chama arbítrio e ilegalidade. Não podemos apenas fruir os benefícios do direito: somos também obrigados a contribuir para sustentar o poder e a autoridade da lei. Em resumo, cada qual é um lutador nato, pelo direito, no interesse da sociedade. Nossa história mostra-nos as diversas ocasiões em que foram travadas lutas
intensas: abolição
estatal, a liberdade
de
da escravatura, a livre aquisição profissão
e
de
onde antigamente sem esta luta os direitos
da propriedade
expressão
eram
(consciência),
pisoteados. Na
Idade
Média as lutas eram travadas a "fio de espada", no sentido estrito do termo, não
apenas pelo valor
da coisa,
defendiam,
concomitantemente
sua própria pessoa, seu direito, sua honra, sua existência e independência. Um povo
que
tem
seu direito se
dedica e
de acordo com a intensidade do esforço
e
ele
da luta
e
o
defende
para
o
obterem.
A labuta sempre resulta do interesse do titular do direito na sua defesa que se contrapõe ao interesse de outrem pelo seu desrespeito. Lutar pelo direito, então, está diretamente ligado a lutar por si mesmo. A relação do direito e a pessoa conferem a qualquer direito, seja qual for sua natureza, um valor incomensurável que, em contraposição ao valor puramente
material
que
encerra sob
o
ponto
de
vista do interesse
designado como valor ideal. A luta pelo direito é a poesia do caráter e equivale à herança e a luta ao trabalho. Se não defendemos o nosso direito não o abandonamos apenas, mas renegamo-lo em sua totalidade. A consciência do direito, a convicção jurídica, são abstrações científicas que o povo não conhece. A força do direito, como supra citado,
é
e a inteligência não
o
sentimento podem
e
quando falta esse
substituí-lo.
o
conhecimento
A luta pelo direito não
se
restringe ao Direito Privado, nem à vida particular do indivíduo, vai muito além.
No momento que dizemos que o direito renuncia à luta, renuncia a si mesmo, pois a doutrina da covardia, do dever jurídico do abandono do direito ameaçado representa,
no
plano
científico
o
contraste
máximo
da luta pelo direito. Em
sua teoria,
Ihering
necessária ao direito e,
insiste
o direito apenas
em
comentar
existirá
em
que a luta é
função
da luta,
fazendo uma comparação coma relação entre propriedade e trabalho e nem sempre a propriedade é proveniente do trabalho. A expropriação do trabalhador é algo que se pode confirmar em toda a história da humanidade. Tanto num mundo capitalista, como também em uma sociedade socialista. O trabalhador nunca foi dono de sua capacidade de trabalho. O direito é compreendido como direito violado e contestado e, que este interesse
ideal,
interesses, dos
está acima da baixa região do puro intentos
O direito romano atual
é
egoístas o
moderno
e no
das conceito
individualismo, dos paixões
pessoais.
da preponderância do
particular, ate certo ponto tomada necessária pelas próprias relações dos fatores, que determinam a formação do direito e o seu desenvolvimento como o sentimento jurídico nacional, a pratica e a legislação e o direito estrangeiro e sua escrita, que foi introduzidos por sábios que são os únicos a entende-los perfeitamente
expostos antecipadamente as
opiniões
e as
variações
de
interesses, sendo diferentes por natureza e que as vezes contraditórios entre si,
pois
trata-se
de
uma ciência histórica pura para a aplicação
progressiva do direito. A força necessária para dominar este assunto
não
cabe a esta prática.
prática e
completamente
Portanto a ética está
longe
de
repelir a luta pelo direito, impõe-se como dever, trata aos indivíduos como os povos, por toda parte onde existem as condições que fora deixada no livro.
Referencia Bibliográfica
IHERING, Rudolf Von. "A Luta Pelo Direito"- 1ª edição, 2002 – Bíblia da Humanidade Civilizada "Laveleye", com tradução de Mário de Méroe.