IBET – Terça-feira 10/11/2015
Questões Seminário Seminário VI – Arthur Si!a "ires #o$es
1% &onstruir a's( re)ra's(-matri*'es( +e in,i+n,ia tri.utária +o I&S - Ser!iços%
ICMS-C:
Cm: Prestar serviço de comunicação; Ce: onde se localiza o prestador; Ct: tempo da prestação;
Sa: estado; Sp: prestador; Bc: valor da operação de prestação (em serviços de difusão pode ser o faturamento das propagandas; !l: determinada pela lei estadual"
ICMS-#:
Cm: Prestar serviço de transporte intermunicipal ou interestadual (o interestadual $% est% inclu&do em intermunicipal' mas interessante para e)cluir o transporte internacional; Ce: onde se localiza o prestador; Ct: tempo da prestação;
Sa: estado;
Sp: prestador; Bc: valor da operação de prestação; !l: determinada pela lei estadual"
2% Que $restaço +e ser!iços +e ,omuni,aço34 $oss6!e +eterminar esse ,on,eito $or meio +o te7to ,onstitu,iona4 8 9ue $o+e ser tri.uta+o $eo I&S: 'i( a ,omuni,aço 'onerosa( efeti!amente reai*a+a; ou< 'ii( a mera +is$oni.ii+a+e 'onerosa( +e meios f6si,os/,anais a$tos 9ue $ossi.iitem 9ue a ,omuni,aço a,onteça4 '!i+e ane7os I e II(%
Concordo integralmente com a precisa lição do prof" Paulo' no sentido de *ue prestar serviços de comunicação signi+ca a atividade de p,r disposição do tomador um canal de comunicação"
. termo /comunicação0' como não poderia ser diferente' poliss1mico sendo usado em diferentes acepç2es" 3o ponto de vista cient&+co' no entanto' deve ser entendido consoante $% nos manifestamos' ou se$a' em conformidade com a teoria *ue estuda os signos' o Semi4tica' a5andonando-se os sentidos resultantes dos usos comuns" . processo comunicativo *ue esta5elece o conte6do sem7ntico do voc%5ulo ,omuni,aço3 a9uee ,onsistente na transmisso; +e uma $essoa $ara outra; +e informaço ,o+i=,a+a; $or meio +e um ,ana; entre emissor e re,e$tor; 9ue $ossuem em ,omum; ao menos $ar,iamente; o re$ert>rio ne,essário $ara a +e,o+i=,aço +a mensa)em%
Comunicação' entendida como o vinculo *ue se instaura com o ciclo formado pela emissão' transmissão e recepção de mensagens' de modo intencionado ou não' apresenta enorme amplitude' veri+candose sempre *ue 8ouver dois ou mais su$eitos em conting1ncia de interação" #odo vez *ue algum difundir informação' ainda *ue não destinada a receptor determinado (porm' determin%vel e mesmo *ue de forma inconsciente' esse algum estar% realizando processo de comunicação"
"restar ser!iço +e ,omuni,aço; $or seu turno; ,onsiste na ati!i+a+e +e ,oo,ar ? +is$osiço +o usuário os meios e mo+os ne,essários ? transmisso e re,e$ço +e mensa)ens; +istin)uin+o-se; nessa me+i+a; +a sin)ea reai*aço +o fato ,omuni,a,iona% /Comunicação0 e /prestação de serviços de comunicação0 são realidades distintas" 9
Igualmente não ve$o como refutar a de+nição de comunicação do prof" PBC" o fen,meno consistente na transmissão de uma informação entre emissor e receptor' por um canal' em *ue am5os consigam decodi+car a mensagem"
ale notar *ue o prof"
" Para ele' aparentemente' s4 8% prestação de serviço de comunicação *uando 8ouver comunicação efetiva: /! C?@AA empregou uma e)pressão composta de tr1s termos (prestação serviços comunicação' +eterminan+o 9ue a ,om$etn,ia esta+ua sur)e ,om a sua ,on@u)aço; e nem ,he)a a e7istir sem ea %%% 0"
ão concordo com a conclusão do eminente professor" Concordo com seus apontamentos so5re como deve ser feita a identi+cação dos conceitos constitucionais' inclusive suas idias são semel8ante ao *ue pensei so5re a determinação do conceito de serviços em semin%rio anterior (e eu nem se*uer sa5ia da e)ist1ncia desse te)to do prof" =vila"""" Mas a conclusão de *ue s4 8% o serviço *uando 8% comunicação efetiva me parece e)tremamente forçada"
Dm lin8a com a de+nição da *uestão anterior' uma vez *ue o ICMS pode incidir so5re prestação de serviços de comunicação (art" 9EE' II' 9 3ireito #ri5ut%rio: linguagem e mtodo" p%g" FG9 > Imposto so5re a prestação de serviços de comunicação" Intri5uta5ilidade das atividades de veiculação das pu5licidades de painis e placas" Ine)igi5ilidade de multa" H33# 9G"
C?' entendo *ue s4 pode ser tri5utada a disponi5ilidade onerosa dos canais (*ue não são apenas f&sicos *ue possi5ilitem a comunicação"
! ocorr1ncia ou não de efetiva comunicação indiferente para a prestação do serviço de comunicação' por*ue o serviço apenas a disponi5ilização do canal e não a comunicação em si"
. prestador do serviço de comunicação' por de+nição' não participa da comunicação' eis *ue se participasse não 8averia serviço (ningum presta serviço para si pr4prio"
C% Des$on+a @usti=,a+amente se há in,i+n,ia +o I&S so.re as se)uintes mo+ai+a+es +e ser!iço +e ,omuni,aço: 'i( Ser!iços rea,iona+os a teefonia 'ser!iços +e ha.iitaço; instaaço; +is$oni.ii+a+e; ,a+astro +e usuário e e9ui$amento; entre outros ser!iços; 9ue ,on=)urem ati!i+a+e-meio ou ser!iços su$ementares '!i+e ane7o III(< 'ii( Assinatura teefni,a3< 'iii( VoI" 'VoI"-VoI" e VoI" – inha teefni,a(< 'i!( Ser!iços $resta+os $eas TVs $or assinatura '!i+e ane7o IV(< '!( "ro!e+or +e a,esso a internet '!i+e ane7o V(< '!i( "aF-$er-!ieG e +oGnoa+ +e =mes%
i) Provedor de acesso à internet sujeita-se ao ICMS relativo à prestação de serviço de comunicação? E serviço prestado por "Cyer Ca!"? E o envio de mensa#ens pelo celular? $%ide &Esp n' (*'*+,P& e &Esp n' .'/)' Em oposição ao prof. Paulo, entendo que o serviço do ISP (internet service provider – provedor de acesso à internet) poderia ser tributado por I!S". # questão $ e%tremamente comple%a tecnicamente, mas pode ser resumida no fato
de que sem o ISP $ imposs&vel o acesso à internet, ainda que o ISP não se'a proprietrio dos canais f&sicos (fibra, cabo, fios, equipamentos e etc.). * fato $ que o ISP $ essencial ao acesso, sem ele não + internet, de modo que sem ele não + a prestação de serviço-. #inda que o ISP não se'a proprietrio dos canais f&sicos, o canal l/ico $ fornecido pelo ISP. 0o/o, o ISP $ parte essencial no serviço1 e a atividade dele poderia ser tributada pelo I!S" (que eles não leiam isso). Essa discussão era mais forte no in&cio da internet comercial, quando os ISP eram pequenas empresas, como a !andic e etc. 2o'e em dia a discussão perdeu relev3ncia, ' que as empresas de telecomunicaç4es proprietrias dos canais f&sicos são tamb$m os prprios ISP5s (telef6nica, net, /vt, etc.). 7e todo modo, $ certo que a 0ei 8eral de 9elecomunicaç4es definiu que os ISP5s não prestam serviços de telecomunicação, e assim não deve incidir I!S sobre tais serviços, por força do art. ::; do 9<. #ssim, ten+o que a decisão do S9= no >Esp 1?@.@?; foi correta. Isso não si/nifica, entretanto, que o serviço não possa ser tributado. # 0ei 8eral, no meu entendimento, $ que precisa de revisão. 2o'e em dia os prprios serviços tradicionais de telecomunicação são prestados via dados (internet). 9udo ser transmitido via dados, como podemos ver no 'ul/amento do mensalão, que est sendo transmitido ao vivo pela 9A =ustiça no Bou9ube. * serviço- dos cCber caf$s não se assemel+a ao serviço dos ISP5s e o I!S" não deve ser cobrado deles, porque o canal de comunicação (f&sico- ou l/ico) não $ de sua propriedade. * cCber caf$ sim utiliDa um serviço de telecomunicação prestado pelas operadoras. Ele $ tomador desse serviço e vende isso. * envio de mensa/ens de celular, tanto o tradicional quanto o sobre internet (+atsapp, i!essa/e e etc.) $ serviço de telecomunicação, conforme e%posto anteriormente, e poderia ser tributado por I!S".
8ttp:@@en"JiKipedia"org@JiKi@InternetLserviceLprovider G 8ttp:@@en"JiKipedia"org@JiKi@InternetLaccess
acredito que o S!S normal se'a tributado e o via pacote de dados (+atsapp) não. #lis, se o ISP não pode ser tributado, por que o meu pacote de dados $F
ii) 0s serviços de %oIP $%o1 sore IP)2 e3emplo S4ype2 assemel5amse aos serviços de provimento de acesso à internet? 0u são serviços de comunicação sujeitos ao ICMS? * AoIP se assemel+a ao serviço de provimento de acesso à internet E (e não ou) deveriam ser su'eitos ao I!S.
iii) 0s serviços de 6% a cao são triutados pelo ICMS? 7 correto pensar 8ue no serviço de 6% a cao não 59 prestação de serviço de comunicação? E no caso do serviço de pay-per-ve:? *s serviços de 9A a cabo são serviços de comunicação e poderiam ser tributados pelo I!S", ' que não se encai%am na re/ra de imunidade do art. :??, G H, J, d ,
da KLMM. #final, o serviço de 9A a cabo $ pa/o pelo consumidor. * caso de
paC"per"vie $ um adicional do serviço. Interessante notar que se a empresa que produD o conteNdo for a mesma que vende o serviço de 9A a abo, essa operação não poderia ser tributada.
H% Que $restaço +e ser!iços +e trans$orte34 Quais suas mo+ai+a+es4 ne,essária a efeti!i+a+e +a $restaço +e ser!iços $ara 9ue o I&S in,i+a4 Anaisar a tri.utaço +e trans$orte areo +e $assa)eiros e ,ar)as%
Prestação de serviço de transporte realizar a atividade onerosa de transportar pessoas ou carga de um ponto a outro" Para o ICMS-#' esse transporte deve ser intermunicipal"
!s modalidades eram previstas na ei N">AA@FE: transporte nacional@domstico e transporte internacional" Ouanto forma o transporte pode ser modal' segmentado' sucessivo' intermodal ou'
atualmente (ei "N99@A' multimodal' *uando envolve duas ou mais modalidades de transporte (terrestre' ferrovi%rio' a*u%tico' areo""""
ão necess%ria a efetividade da prestação por*ue o *ue tri5utado o neg4cio $ur&dico contratado' não o transporte em si"
5% Em$resa +e trans$orte interna,iona; ,ontrata+a $ara tra*er +o,umentos +o e7terior; su.,ontrata em$resa .rasieira 9ue efeti!e o trans$orte +a entra+a +o +o,umento em territ>rio na,iona at o +estinatário o,a% "er)unta-se: 'a( ta o$eraço $o+e ser +esmem.ra+a $ara =ns +e tri.utaço $eo I&S4 '.( se $ositi!a a res$osta; 9ua seria o su@eito $assi!o +a reaço tri.utária4 '!i+e ane7o VI(%
! operação não pode ser desmem5rada" ão incide ICMS-# so5re transporte internacional e a operação de transporte internacional"
Conforme a+rma o prof" PBC:
/a prestação do serviço de transporte internacional atividade-+m' en*uanto a entrega do 5em a destinat%rio localizado em territ4rio nacional atividade-meio' imprescind&vel concretização da citada atividade-+m" #rata-se de prestação completamente vinculada ao +m perseguido' *ual se$a' o transporte internacional"0 E
% "resta+ora +e ser!iço +e trans$orte ,ontrata+a $ara efetuar trans$orte +e mer,a+oria +e esta.ee,imento o,ai*a+o em 8sas,o/S" $ara uma tra+in) esta.ee,i+a em So Bernar+o +o &am$o/S"% 8 +estino =na +a mer,a+oria trans$orta+a a e7$ortaço% &om .ase no arti)o 150; $ará)rafo 2J; K; a3 +a &L/MM e $ará)rafo Nni,o +o arti)o CJ E 3ireito #ri5ut%rio: lingaguem e mtodo" p%g" FEG"
+a #& MO/P; o Lis,o $auista enten+e 9ue nesse tra@eto interno há imuni+a+e +o I&S somente ,om reaço ? o$eraço +e ,ir,uaço +e mer,a+orias trans$orta+as e no $ara o I&S reati!o ? $restaço +e ser!iços +e trans$orte% Vo, ,on,or+a ,om esse enten+imento4 'Vi+e ane7os VII e VIII(%