FICHA DE TRABALHO DE FORMAÇÃO CÍVICA TEMA: Direitos humanos
TURMA: 7ºC
DATA:__/__/___
TRABALHO DE PARES
Alunos:___________ Alunos:____________________________ _____________________/_____________ ____/______________________________ ___________________ __ Nº___/___
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adoptada pela ONU em 10 de Dezembro de 1948. Esboçada principalmente por John Peters Humphrey, do Canadá, mas também com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo - Estados Unidos Unid os,, França, China, Chin a, Líbano entre outros, delineia deli neia os direitos humanos básicos.
1ªTAREFA:
Os artigos estão incompletos. É preciso fazer corresponder cada início com a sua conclusão. Declaração Universal dos Direitos do Homem (Simplificada)
Quando as crianças nascem, são li vres e todas devem ser tratadas da mesma maneira. Artigo 1.°
B) Ninguém tem o direito de te condenar nem de te castigar por qualquer coisa que não tenhas feito C) isto é, de te fazer mal..
Os direitos enunciados na Declaração são para toda a gente: homem ou mulher, qualquer que seja a cor da pele, qualquer que seja a língua, quaisquer que sejam as ideias, qualquer que seja a religião, qualquer que seja a fortuna, qualquer que seja o meio social, qualquer que seja o país de origem. Artigo 2.°
Artigo 3.°
Tens o direito de viver,
Artigo 4.° Ninguém
tem o direito de te escravizar
Artigo 5.° Ninguém
tem o direito de te torturar,
Artigo 6.°
Tu deves ser protegido pela lei
Artigo 7.°
A lei é a mesma para toda a gente;
Artigo 8.°
Deves poder pedir a protecção da justiça quando os
D) nem tu tens o direito de escravizar os outros. E) Os que te julgarem devem estar livres de qualquer influência. F) do teu país injustamente ou sem motivo. G) deve ser aplicada do mesmo modo para todos. H) incomodar a tua família sem motivo ou ainda se algué m quiser manchar a tua reputação I) como todas as outras pessoas em qualquer parte do mundo. J) São dotadas de razão e de consciência e devem agir un s e outros amigavelmente.
direitos Artigo 9.° Ninguém
tem o direito de te prender ou de t e
K) Não importa também que o teu país seja independente ou não.
expulsar L) que o teu país te reconhece não forem respeitados. Se tiveres que ser julgado, tens de o ser publicamente. Artigo 10.°
Artigo 11.° Deves ser considerado inocente enquanto não se provar que és culpado. Se fores acusado de u ma infracção, deves ter sempre o direito de te defender.
Tens o direito de pedir protecção se alguém quiser entrar em tua casa, abrir as tuas cartas, importunar -te ou
Artigo 12.°
A) livre e em segurança.
2ªTAREFA:
Os artigos artigos estão incompletos. É preciso precis o completá-los completá-los com as palavras que
faltam. Tens o direito de ______ __como quiseres no teu país. Tens o direito de ir para outro país e de voltares quando quiseres.
Artigo 13.°
Se te fizerem mal, mal, tens o direito de ir para outro país e pedir aí ____________. Perdes este direito se matares alguém e se não respeitares tu próprio o que es tá escrito na Declaração.
Artigo 14.°
Tens o direito de pertencer a uma nação e ninguém te pode impedir de mudar de _______________se quiseres. Artigo 15.°
Tens o direito de te casar e de constituir família, desde que a lei o permita. A cor da pele, o país de origem e a religião não podem ser obstáculos. Os homens e as mulheres têm os mesmos direitos quando estão casados e quando se separam. Não se pode obrigar ninguém a__________ ____. O governo do teu país deve proteger a tua família e os seus membros.
Artigo 16.°
Artigo 17.°
Tens o direito de possuir coisas coisas e ninguém tem o direito de te as _________sem uma razão.
Artigo 18.° Tens o direito de escolher livremente a tua_____ ______, de mudar e de a praticar sozinho ou com outras pessoas.
Tens o direito de pensar e de __________ o que quiseres sem que ninguém te possa proibir. Deves poder trocar ideias livremente com os outros, incluindo os habitantes dos outros países.
Artigo 19.°
Artigo 20.° Tens o direito de organizar reuniões pacíficas ou de participar em reuniões com fins pacíficos. Ninguém tem o direito de _____________alguém a tornar-se membro de um grupo.
Tens o direito de participar nos assuntos políticos do teu país, quer fazendo parte do governo quer escolhendo os políticos que tenham as mesmas ideias que tu. Os governos devem ser eleitos e o voto deve ser secreto. Deves poder _________e todos os votos têm o mesmo valor. Deves poder ter acesso à função pública como qualquer cidadão.
Artigo 21.°
Artigo 22.° A sociedade em que vives deve ajudar-te a beneficiar de todas as vantagens (cultura, trabalho, protecção social), que te são oferecidas assim como a todos os homens e mulheres do teu_________.
Tens o direito de trabalhar, de escolher livremente o teu trabalho, de ter um salário suficiente para viver e sustentar a tua família. Se um homem e uma mulher fazem o mesmo trabalho, de vem ter o mesmo___________. Todos os que trabalham têm o direito de se agrupar para defender os seus interesses. Artigo 23.°
trabalho diário não deve ser demasiado longa, porque cada um tem direito ao Artigo 24.° A duração do trabalho ___________e deve poder gozar regularmente férias pagas. Tu e a tua família têm direito a terem mei os que lhes permitam comer, vestir, ter uma casa e o que seja preciso em caso de doença, assim como têm o direito de receber auxílio em caso de doença, de velhice, de desemprego, de morte da mulher ou do marido ou de qualquer outro motivo que te impeça de ganhar a vida. A mãe e o bebé recém-nascido devem beneficiar du ma protecção especial. Todas as _____________têm os mesmos direitos, quer os pais sejam casados ou não. Artigo 25.°
Tens o direito de ir à escola. A escola primária deve ser gratuita. Deves pod er apreender uma profissão ou __________o que quiseres. Na escola deves poder desenvolver todos os teus talentos e devem aí ensinar-te a viver com os outros, qualquer qu e seja a raça, a religião ou o país de onde vêm. Os teus pais têm o direito de escolher a escola para onde vais e o tipo de ensino q ue vais receber. Artigo 26.°
Deves poder beneficiar das artes artes e das ___________do teu país. Se és artista, escritor ou cientista, os teus trabalhos devem ser protegidos e deves poder lucrar com eles.
Artigo 27.°
Artigo 28.° Para
que os teus direitos sejam respeitados é preciso que exista uma ordem que possa protegê los. A "ordem" deve reinar dentro do país ou ou _________dele. Artigo 29.° Também tens deveres para com os outros. São eles que te permitem o desenvolvimento pleno da tua personalidade. A lei deve garantir os direitos do homem. Deve permitir a cada um o _________dos outros e o ser respeitado. Artigo 30.° Nenhuma sociedade, nenhum ser humano, em nenh uma parte do mundo pode permitir-se ___________os direitos descritos.
in "O Ensino dos Direitos Humanos: Actividades práticas para o Ensino Básico e Secundário" Comissão para a Promoção dos Direitos Humanos e Igu aldade na Educação, 1991.
CORRECÇÃO a) votar b) destruir c)
circular
d) país e) protecção f) ciências g)
h)
i) j) k) l) m) n) o) p) q) r)
obrigar casar crianças dizer salário respeito religião estudar tirar nacionalidade fora descanso