O DIREITO DIREITO E OS DIREITOS HUAOS HUAOS Villey Michel Michel Villey
Tradução MARIA ERANTIN DE ALMEIDA ALMEI DA P GALV
wmf artinsos artinsos SÃO UO 207
ustiça e Dirto Esta coleção tem por objetivo reunir obs nas áreas de Filosa e Toria do Direito e de Filosa Potica. Pretende recer aos leitores os mais signcativos estudos e pesquisas sobre justiça e sobre direito reunindo autores que se tornam "lássicos e também as novas contribuições que alimentam hoje o debate e enriquecem a rexão sobre a matéria
O IREITO E OS IREITOS HUMANOS
Esta ob foi publica originalmente em ancês com o título LE DROT ET LES DROIS DE L'HOMME pr Press Univsitair d France, Pars Coright© Presses nivsitai de France. Coright© 2007 Lirar rtins Font Editora Lda. São Paulo ra a psente edição.
' edição 007 Tradução MARA ERMANTINA DE AEIDA PDO GALVÃO
Acompanhento editoal Luzia Acida dos Santos
Pparação do oginal Renato da Rocha rlos
Revisões gráficas ni Arecida rtins Carim Ana Maria de O M Barbo Dinarte Zornell da Sil
Pdução gráca Geraldo Alvs
Paginação/otolitos
Studio 3 Denlviento Editorial
Dad Ios de çã n Publição C do Villey, Michel, 19141988. direito e os diitos humanos / Michel Villey ; tradução Maria Eanna de Almeida Prado Galvão. - São Paulo : WMF Mans Fontes, 27 (Coleção jusça e diito) Tlo oginal L dit et l dits de l'hoe ISBN 97885-156-1
1. Dito 2. Diitos humanos 1. Tlo II. e 0755
CDU-37121.1 Índic pa catálogo sistemático: 1. Direitos humanos Dito civil 371211 Todos os direitos desta edição resedos
Livraria Martins Fnts ditra Ltda Rua Conselheiro Ramalho, 330 0132000 São Paulo SP Brasil Tel. (11 3241.3677 Fax (11 3101.1042 e-mail: infmartinsntcombr http/ wmartinsfontescom.b
ÍNCE
1 A questão dos direitos humanos Razões e meios de um estudo crítico da inga gem dos direitos humanos 3 Vot ao bom caminho Uma descoberta de Aristótees 5 O que é o "direito na tradição de origem ro m a n a ? 6 O "direito subetivo e a ciência urídica roma . . 7 Sobre a inexistência dos direitos humanos na Antiguidade .... ......... . .. . .. ........... .. .... 8. catoicismo e os direitos humanos ....... 9 Nascimento e proieração dos direitos huma nos no sécuo II 10 Epílogo: o sécuo X............................................. Anexo I Declação dos Direitos do Homem e do Cidadão Anexo II Declação Universal dos Direitos Hu manos
1 9 19 33 53 69 81 107 13 7 165 171 175
João Paulo lialmente estas poucas pouca s reexões reexões suscitadas por por seu discurso discu rso sobre os Direitos Direitos Humanos. V e a Madeleine Te old motto of a one-directional press be lon no no longer to advanced advanced Scientc Scientc research. research. For al most een years now, most major discoveries in the eld of Physics Physics have restaure restauredd ancit ancit ideas and an d forgot forg ot ten views: instead of rejecting them, mode instru ments to day back the oldest theories.
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mal f nclar nnrn
Standford, Un. Press, março de
A qestão dos direitos hmanos
Sim, o isurso muitas vezes repetio sobre os irei tos humanos e nosso pap polonês espertou em nosso pequeno rupo a Universiae Paris o eseo e pes quisar o signiao eato essas palaas Não que ele osse o únio a ealálas mpossíve abrir o ornal L Mond sem nele ler algm maniesto or nao om a assinatura e Gisle alimi, Robert Bainer e e prêmios Nobel e matemátia elaraão a Anitia Intacional estigmatizano eterminaa violaão os ireitos humanos na União Soviétia, na Argentna, em El Salvaor, Ugana, rlana . A imprensa atólia não ava atrás, nem o Conselho Eumênio as eas ris ãs E, omo a Frana atravessava um períooleitoral, não havia nenhum aniato que não inserisse em seu programa (om sua poão inlível onra o esemprego, a inaão, o imperialismo a eesa os ireios humanos Por outro lao, ahome restrito a seguir a literatura onsieraa e losoa o ireito Nela obseara que uma parte a esola inglesa analítia a linguagem punha em questão o human-right-talk. Suspeitavase que essa lin gagem os "direitos humanos sse esproa e signiaão, maninl. gns uristas enarregados o ensino o urso e liberaes públias ou de ireito in
O DIREIT E OS DIREITOS HUOS
teaciona condenciavam não ter conseguido encontrar nas ecarações dos Direitos umanos um sentido ra ticáve. Suria a "Nova ireita. Ea ubicava, em janeiro de 1981, uma série de artigos de sua revista É lmnt sob o títuo "ireitos humanos A armadiha (artigos saicados de erros e com agns defeitos mais graves) . No discurso de nossos contemorâneos, os "direitos humanos estão em seu aogeu, mas causam robemas. Pensemos sobre esse duo fenômeno Necessidade dos direitos humanos
ossíve ser breve quanto ao rimeiro. Jamais o conceito de direitos humanos foi tão bem cotado; a não ser no na do sécuo , tavez também deois do caso reys (fndação da Liga dos ireitos do omem) e or ocasião da queda de iter Mas hoje estão instaa dos; imensáve desaojáos Comreenderemos mehor as causas disso se me arriscar a breves considerações de história geral. Os direi tos humanos são um roduto da éoca moderna. O ida limo, ecuiaridade da osoa moderna, e do qua não é certo que estejamos curados, erige no ugar de eus este grande ídoo: o Proo que deve assegrar as uições e a flicidad de todos, mito muito cutivado no temo das Luzes; nalidad da oítica moderna E, quanto aos meios, a m de ordenar no modo mais "raciona o trabalho dos cientistas e dos técnicos, e de mehor exorar seus frutos, nosso mundo deositou sua eserança na grande máquina estata desenhada or obbes o eus terrestre, Leviatã. aí em diante, toda a ordem jurídica rocede do Es tado e está fechada em suas eis. o poitivimo jurídico,
UESÃO DOS DIREIOS HUOS
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losoa das fntes do direito aceita ela maioria dos juristas e que os disensa, submetendoos à vontade arbitrária dos oderes úbicos, da busca da justiça. verdade que o "ositivismo reveste agora rmas novas: de vountarista, ee se torna "cientíco e sociolóco. enominase direito o movimento esontâneo das instituições ta como o constataria a sociologia. Segundo os dizeres da Escola de Fr, não há ior aoio ao conseadorismo. Nosso direito zomba e se afsta da justiça. A ciência jurídica se atribuiu a tarefa de descrever o law a it i, o direito ta como existe de fto (o que, aliás, nada signica). Sua nção foi legitimar, sob o caitalismo iberal, excessivas desiguadades, que se eretuam em numerosas regiões do gobo, e, diversamente acentuado conforme os aíses e as éocas, a sujeição ao Poder odo excesso gera seu contrário Não se oderia resignarse à instaação do "mehor dos mundos nem se contentar com o "direito tal como é. Ao ositivismo jurídico fi necessário um antídoto Os modernos ouseramlhe a gura dos "direitos humanos, tirada da flosoa da Escoa do ireito Natural, cujo desaarecimento muitos teóricos do século X erradamente anunciaram Paralela à rodução dos Códigos dos grandes Estados modernos, deois à roliferação de textos cada vez mais técnicos, nasceu outra esécie de literaura jurídica: as Dclaçõ do Dirito Humano. Isso começou nos Estados Unidos da América, or volta de 1776. eois veio o manifesto da Constituinte e outras roduções da Primeira Reública ancesa Novas versões enriquecidas or ocasião das diversas revouções do sécuo X eois da útima erra mundial, texto fndamental a Dclaração Univral da Naçõ Unida d à qual deu segimento a Convnção Europia do Dirito Humano d 0 e uma série de reâmbulos constitucionais ou de tratado a ea referentes
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O DIEITO E OS DIEITOS HUOS
Eas fram, reito, a aa defensiva; em 89 contra o retenso absoutismo da monarquia caetiana (não é segro que ea merecesse esse quaicativo); ou, em 98 contra o fantasma de iter: contra as ditaduras de todos os tios. Geramente, um remédio ara a desumanidade de um direito que romeu suas amarras com a justiça. Quem retenderia car aheio a essas justas causas e não teria vergonha de se dissociar da Anitia Intacional? Uma vez que hoje a informação é universa, é dici ig norar a sorte dos mortos de me de Cacutá, das torturas de E Savador e dos dissidentes soviéticos. á a Poônia. Em toda arte, a insuciência das eis Os direitos humanos seriam o recurso. Essa idéia reativamente nova ta vez seja nossa única eserança de arrancar o direito da escerose, e o único instrumento de seu rogresso. ra combatêa, só se encontrariam imbecis reacionários? passivo dos ireitos humanos
Reacionários, nós o seremos em boa comanhia. Não faço alusão à Nova dirita, com cujas teorias não tenho a menor afnidade. Mas a discussão dos direitos humanos não nasceu ontem. Ea irromeu logo deois de 89 Enquanto Pae na Ingaterra, Kant na Aemanha, Fichte e o jovem ege (mais tarde votaram atrás) se entusiasmavam elos direitos do homem da Revoução Francesa, Burke denun ciava seus maecios. Burke também é o defensor dos americanos e das oulações indígenas contra as comanhias comerciais que os exloravam um dos rimei ros adversários do cooniasmo. Seu testemunho merece reseito. Fez notar que o texto da Constituinte sobre o caráter inoáve e sarado da roriedade e sobre o direito
UESTÃO DOS DRETOS HUOS
de todo homem a garantias judiciárias não impediu os conscos das propriedades dos inimigos da Revoução, nem hes savou as cabeças da guihotina Na mesma época, Jeremy Bentham opinava que os "direitos do homem seriam contra-no E, quanto à Igreja catóica, o papa io quaicava os dezessete ar tigos da Dclação Franca de "contrários à reigião e à sociedade O papado só muito recentemente (desde João I e Pauo desistiu dessa reprovação ouve a crítica de Marx na Qutão judaica irão que seus ataques eram digidos contra as "iberdades rmais de 1789: o direito nara absouto dos proprietários e a iberdade contratua, que seriram sobretudo para privar as massas operárias de suas propriedades reais e dos meios de discutir cáusuas de seus contratos de trabaho Mas receio que o argumento seja dirigido contra os direitos do homem "substanciais, atuamente prestigiados no mundo sociaista Convidado em 1948 à ceebração do texto das Nações Unidas, o óso aiano Croce, amoso ibera, nada encontrou para dizer a não ser que era "inepto a) Os "direitos do homem são irai Sua impotên
ia é maniesta A Consttuição Francesa o seus preâm buos procamam o direito ao trabaho, há na França um mihão e meio de desempregados, que nem por isso es tão mais avançados E terem inserido na Carta pretensa mente universa das Nações Unidas direitos a participar dos negócios públicos, das eeições livres, dos azeres, da cultura assim como da abastança, digamos que no Camboja ou no Sahe, e em trêsquartos dos países do gobo, essas órmuas são indcnt! O erro deas é promtr demais a vida, a cutura, a saúde iua para todos um transplante do coração para
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O DIREIO E O DIREIO UO
todo cardco Haveria, só com o direito de todo ancês "à Saúde, com o que esvaziar o orçamento total do Es tado ancês, e cem mil vezes mais! O dissidente soviético Bussowski maravilhouse ao ver procamado nos Esta dos Unidos o "direito à elicidade. O que pensar, per guntava ele, se a elicidade do Senhor .. . é matar a mu her dele A promessas das Declarações têm ainda menos possibilidade de ser cumpridas porque suas rmulações são icertas, indinada. Concedemnos a "liberdade: termo cuja denição nos extenuamos em procurar. ver dade que os textos especicam, ees nos raticam com a iberdade "de expressão Mais uma promessa impossvel! E seria eado deduzir da que serão toeráveis as provoca ções às olências racistas, ou os alsos testemuhos E inconitnt: um potico preeriria que he pro gramassem uma emissão na televisão, e o lósoo, nu congresso, um tmpo d fala empo que não pode ser o mesmo para todos, tampouco innito ... delicioso verse prometer o innito: mas, depois disso, surpreendase se a promessa não or cumprida! b) Responderão que as pessoas de bem têm idéias
mais nobres e não são juristas. Os direitos humaos não são "direitos no sentido do positivismo jurdico, mas u ideal: modelos de realização da liberdade indidual (par Kant, o valor jurdico supremo) e de igaldade. Optativos, projetos de ação poltica, de rerma da sociedade, de boas intenções, de puo (assim os deniram os analistas ingleses) . Ainda cumpriria que se tratasse de um progra ma sensato. Não votaremos ao que tem de etnocêntrico e de utópico o sonho de universaizar o wa of l america o: o regime das eeições livres das democracias chaa
A UESTÃO DOS DIREITOS UOS
das ocidetais ão parece exportáve a Uganda Nem aos cios do regime igualitarista virtuamete cotido os direitos humaos: torar as muheres juridicamete idêticas aos homes, os bebês às pessoas idosas, e os pobres aos ricos seria destruir a riqueza do mudo e sua variedade; um triu da entropia. alvez os votos do so ciaismo vão esse setido. ates, o resultado cotrá rio que eu esperaria da arte jurdica De quaquer maeira, o programa das Decações é contradtro Elas colecioam uma prosão de direitos de ispiração heterogêea tedose, aos "direitos r mais ou iberdades da primeira geração, acrescetado us ireitos "substanciais ou "sociais e ecoômicos Para que sejam direitos de todos os homes, são codicados os direitos das muheres, das pessoas idosas, das cria ças (os quais as igas cotra o aborto icuirão os direitos do feto), dos homossexuais, dos pedestres, dos motoci cistas. Cada um dees acioado em seus compoetes: assim, do direito do homem ao azer, os americaos tira ram um poético "direito ao so (direito de cada um e de cada uma a se brozear em guma praia da Fórida). Acres cetemohe o direito à eve. Nesse registro, a imagia ção de ossos cotemporneos é iesgotáve; produziu as espécies mais malucas: "Direito dos joens a serem eles mesmos e, de modo mais geral, o direito de cada qual "à sua dierença Cumpriria escoher. Supodose que sejam levados a sério os dretos- berdades, a propriedade e a iberdade cotratual, chegase a privar as massas aboriosas de seu direito ao mnimo vita, a essas monstruosas e colossais desigualdades o bemestar materia que o capitaismo produziu. Sobre esse poto, a crtica de Ma é dicimete retáve. Opte, ao cotrário, peo direito ao trabaho, à saúde, ao azer e à cura, e eles parecerão diceis de reaizar
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DIRIT S DIRITS HUS
sem cercear o direito de greve e as liberdades. Coo os direitos humanos "rmais têm algma responsabiidade na miséria dos proletários no século X e até no tráco negreiro os direitos substanciais seriram de argumento ideológico para o estabelecimento dos regimes socialis tas totalitários. Certa literatura cristã progressista cultiva o sonho de reconciliar os direitos do homem de 1789 e os direitos "sociais e econômicos. Mas é a quadratura do crculo. O "direito à segurança sempre será apenas ua ex ressão vazia se por medidas apropriadas (ta coo a ei Peyrette) não rem rerçados os meios de ação da po lcia e limitadas as garantias dos jurisdicionados. O "di reito à ida não combina bem com a iberdade do aborto; o direito ao casamento com o direito ao divórcio O direi to da mulher a trabar ou do ai contrará o direito da criança à educação. O "direito ao silêncio é diicil mete compatve ao direito de maniestar na rua etc. e o "direito à intimidade ao nosso direito à inrmação generalizada... Cada um dos pretesos direitos humanos é a negação de outros direitos humanos e praticado separadamente é gerador de njustças Não esqueçamos que os direitos humaos são "ope ratórios; que são úteis aos advogados de excelentes causas rotegem dos abusos do governo e da arbitrariedade do "direito positivo. Se poentura riscássemos esse ter mo de nosso vocabulário ainda seria preciso substitulo por outro menos adequado. Não sabemos qual. Este é nosso problema.
Razões e meios de m estdo crítico da linagem dos direitos hmanos
Foi pubicada os útimos dez aos uma iteratura tão gigatesca sobre os direitos humaos que hesitamos em acrescêa. omei cosciêcia disso ao passear por uma i aria catóica, a Praça SaitSupice. Supatado os te mas de ateotem (a psicaáise; a ética ou a Revoução sexua; e mais ateiomete o maismo), oereciase a trie uma quatidade eorme de obras coevas (au jourd'hu des drots de l'homme, sob a dieção de Guy Au reche co mosehor Matagi e o padre ouat, 1980), úmeros especiais de revistas Conclum, Sprtus etc. , todos co boas iteções apoogéticas. Comprei agu mas amostras e ão gahei ada com eas. Impossve também igorar que um úmero prodi gioso de congressos é orgaizado para a gór dos direitos humaos. Os uiversitários tratam de temas bemvistos peos poderes púbicos. Dos quatro ou cico desses se miários em que tomei parte a m de preparar este io, quase ão tirei mais que um uto. m dees, de deito comparado, reuia especiaistas de eito judco, de eito muçumao, de stória do di reito mediev e de deitos da Atiguidade; cada um de ossos coades veio sucessivamete atest o reinado dos deitos humaos, um o Acorão, um a Bíbia, um a ei Hamurabi. Cotraverdades: os direitos humaos as
O DIREITO E OS DIREITOS HUOS
ceram na Europa modea. A unidade da natureza do ho mem e sua eminência ram reconhecidas desde os tempos mais remotos. Mas coisa muito dierente são os dretos humanos. A presente prolieração dos congressos intea cionais não demonstra o proresso da ciência histórica. Outro caso: em Dakar, um agradabilssimo Congres so de Filósos, reunidos peo Instituto Internacional de Filosoa, sob a presidência de ul cur, por instigação do rande humanista Senghor. m colega e eu, a primei ra noite, havamos esboçado uma crtica. Nota distoante, que os demais oradores evitaram. endo o Congresso se transerido para a encantadora ilha de oréia, ali se de nunciou o tráico nereiro, e demonstrouse que ques tionar os direitos humanos era racismo. Eu esperava, entre lósoos, mais gosto pela contro vérsia. Precisávamos pagar nossa cota por essa bela iagem turstica nanciada por prestigiosas instituições interna cionais. Senghor projetava, parece, uma carta aicana dos direitos do homem, em que seria oerecido aos ai canos o mnimo vital. Esse Conresso serahe de orna mentação. Aliás, como a losoa se pretende existencial, impõese que cada qual demonstre seu engajamento pes soa. Primazia da Prs Questões de linguagem
O gênero deste livro será muito dierente. m traba lho universitário. omase esta paaa em múlplos sen 1 esquema de um curso ministrado no ano escolar 19801981 no
Centro de Filosoa do Direito da Universidade Paris Somente será repro duzda uma ação dele. Já foram publicados alns arigos de nossos our d'htore de la ph/oophe du drot, sob o título: La formaton de la pensée urd que mode (Mochreste, � ed, 199) rad bras A foaão do pamento urídco modo, São Paulo, Martis Fontes, 200; outros xerocados pelos cui dados de Guy AUGÉ, que conseguiu dar-lhe uma frma meos deselegate.
ESTUDO CRÍCO DA LNGGEM DOS DIREITOS HUOS
dos: se a imainássemos conrme às diretrizes ministe riais a Universidade deveria ter a preocupação de coin cidir com "a vida que só poderia ser a vida dos negó cios. A cudades de osoa seririam à administração e à economia E as exacudades de direito seriam esco as prossionais distribuidoras dos dipomas exigidos para úteis carreiras. enho da universidade uma con cepção mais medieval. Primeira condição: deixar no vestiário durante o perodo desta pesquisa todo engajamento mesmo comandado por um nobre humanitarismo. Nosso pape não será pleitear pelas vtimas do racismo ou das ditaduras de direita nem de esquerda; não seremos de esquerda nem de deita. A "esquerda é imbuda da inguagem dos direitos humanos e triun intelectuamente. Os homens de direita à parte alguns extremistas dão a aparência de desobedecer às mesmas ideooias. Os direitos hu manos só têm amigos. Claro não irei criticar os dissidentes da União So viética por contar com os direitos humanos; eles só podem travar seu combate co m os meios ingüsticos à mão; tê muita razão de invocar o tratado de Hesinque . Mas prosoriamente deixaremos os bons sentimentos à parte. Lançamonos aqui numa empreitada onerada aos ohos do grande púbico de uma total nutdade Ea só teria reação com a nguagem dos direitos humanos com a correção dessa inguagem. A inguagem condiciona o pensamento. Capital é a dependência de nossas opiniões reativamente à inguagem hoje aceita; ningém pode dispensar esse instrumento e não se toar escravo dele. Mas se a maioria aceita sem hesitar a ingagem comum de seu grupo compete aos lósoos questionáa.
O DIREITO E OS DIREITOS HUOS
nção da osoa ser ordenadora da linguagem. A losoia é esorço de visão total do mundo; ela recorta, articula o mundo em seus elementos traduzidos pelos termos principais da linguagem ... odo grande sistema losóico gera uma esttura linstica, e sua crtica só se opera com a ajuda da losoa. Enquanto outros se preocupam (pelo menos em pa lavras) com enorcamentos dos iranianos ou aogamen tos dos etnamitas, discutir paavras? Podereos azêlo sem escrúpulos: ninguém ganha em lar uma linguagem consa, cujo recorte não corresponde bem às estruturas da realidade. Acabamos de obseálo sobre "direitos humanos, expressão alsa, prometendo o que não pode ser: a dominação absoluta do proprietário sobre sua coisa, "o trabalho, a saúde e a liberdade, produtora de uma enxur rada de alsas "reivindicações. Mesmo quando a usam a seriço de causas muito justas, ela os see mal, po dendo voltarse contra elas anto pior se as mentes trapalhonas não gostem. alhei para mim um tema de pesquisa mtado um bom tema. Métoo histórico
Nós o empreenderemos com a ajuda da história estando persuadido, pelo exemplo de muitos de meus contemporneos, que sem a ajuda da história não há lo soa verdadeira, mas atolamento conrmista nas modas do dia. Como julgar o valor da linguagem atual sem a cotejar com outros sistemas linsticos, que apenas a história nos permitirá redescobrir odaa, existem diversas maneiras de abordar a história:
ESTUDO CTICO DA LINGGEM DOS DIREITOS HUNOS
a) ma, a que podemos chamar proresssta, é a mais
didida Sobre a cultura cotemporea pesa icoscietemete a heraça da osoa das Luzes e das osoas de egel, Marx ou Auste Comte A humaidade teria segido uma estrada ascedete E tudo a história, as técicas, as istituições, a mora, a losoa, se moveria em boco, pois o amadurecimeto do esprito acarreta, para Augste Comte, o progresso materia para Marx, tedo o desevolimeto das técicas da produção o eei to de mehorar o homem Segese que a história se tor a jogo estéri As doutras da Atiguidade e da Idade Média seriam hoje passadas, e já ão poderiam trazer resposta aos problemas do osso tempo O decio as acudades de direito dos estudos de história é uma co eqüêcia do triuo, em geral icosciete, desse doga imbecil O historicismo matou a história b) ma inrmação histórica um pouco aprodada
peiteia em setido contrário Os verdadeiros historiadores ão constatam na história tato pesso O proesso se verica em certos setores: o terreo das ciêcias exa tas, cujos resultados, diz Ricur, se "capitalizam e vão aumetando Bacon tinha razão em apostar o "avaço das ciências exatas Não há dúda ehuma de que ossas técicas, lhas das ciências positivas e razão de ser delas, estão em perpétua ascesão; de que o Cocorde seja mais rápido que o carro de bois merovgio Mas progresso gobal Quais serão os critérios do melhor Se o julgássemos com relação aos "valores aceitos pelo público atual, a demostração seria ácil demais Demonstrarão que a humaidade marcha rumo à exte são de bocos polticos cada vez mais amplos e, diz Max eber, "racionalizados Não estou certo de me sair mehr Mas cosideremos a losoa Cumpre admitir que
O DIREI E OS DIREITOS HUOS
essa discipina tenha progredido historicamente Não, Ma, Freud e Bertrand Russe não são mais rtes que Patão Não se vê que nossos contemporneos tenham ua inteigência mais vasta da totaidade do mundo e de nossas razões de vida; que se mostre hoje mais orte e mais bem ordenada a representação do mundo, da qua a estrutura da inguagem é ua dependência; nem que am progresso tenha ocorrido na cutura gera A esse respeito a história conhece, alternadamente, perodos de progresso e longos perodos de decadência Em qua si tuar o século X, não poderamos prejugáo Outra idéia sa, mas seida por aguns historiadores: que tudo na história seja movmento A ciência histórica do sécuo X, calcada no modeo das ciências mecnicas, adota coo programa reconstituir evoluções: A evoução da humanidade Ea desviou seu olhar de outros enômenos, não menos eetivos Fenômenos de contnudade Nada mais enganador que a mosa ase de Herácito, de que o tempo é um rio onde tudo corre Entre a Guerra do Peloponeso, anaisada por ucdides, e noss atual política internaciona, assinalamos o mesmo tanto de traços comuns quanto de divergências Não se veriica que o Homem tenha mudado radicalmente, desde Adão e Eva A idéia medieva de Universidade mereceri ainda, acreditamos, serr de modeo aos ministros d Educação E, que eu saiba, Isas, ou o Lio de ó, ou Pa tão não perderam sua atuaidade para nós Entre as descobertas cientcas e as da losoia, notamos ua dierença Se as ciências exatas se capitai zam, segundo a expressão de Ricur, não se dá o mesmo com a arte, a osoa ou a espirituaidade Nada mai ági que os resutados da osoia Para subsistir, teria
ETD RÍ DA LGGE D DRET
de ser reiidos, meditados, reinterpretados, sustentados por um esfrço constante, que hes advém pouco. Caem no esquecmento E é função dos historiadores tornar a subir a adeira, utar contra esse esquecimento, votando às origens; ao nascimento orinal, que precedeu esse processo de degradação. Os historiadores estariam muito errados em exumar indiferentemente, na poeira infnita dos fatos históricos, quaquer estranheza arqueoógica que seja; e mais ainda em demorarse em descrever o pior: as nódoas do escraagiso a Antiguidade, a sobrevivência das ioências e das guerras privadas, o "obscurantismo medieval, a m de mehor convencer seus cotemporneos, já propensos a demasiadas iusões sobre esse captuo, da reaidade do proesso e de nossa superioridade. Essa espécie de história não me iteressa Ficarão mais úteis fzedo o contrário. Ao puhado de historiadores que têm a incumbência de presear a memória de nosso passado, aconseharamos a nele escoher o que merece ser defendido. Em vez de aferrarse às partes mortas e aos movimentos que provocaram seu desaparecimento, é preferve reter de nossa herança o que vae ser conseado Em particuar, o arcabouço de ua gagem befeita. Caro, ua linguagem ve e não pára de adaptar suas frmas a novas situações. Nosso éco do sécuo X comporta, com toda certeza (por causa das mudanças da economia), ua prousão de termos novos. Cada paavra se presta a receber, segundo os contextos, ua innidade de acepções. Mas estes são apenas compementos ou variações. A estrutu, em cuja função cada eemento adquire seu vaor, e os conceitos ndamentais que a constituem (acabamos de embrar sua natureza fosóca) r eivindica mais continuidade.
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RET E RET M
Se já não sabemos reacionar as signicações de uma paavra a essa estrutura fundamental, eas se dispersam ao acaso, cam indefinveis, soçobramos na incoerência e na confusão insticas inoso sacricar a etimoogia e a cutura das nguas antigas que a condicionam A desordem, a imprecisão, o equvoco, em questão de lin guagem, seguem o decnio dos estudos de osoa e de história Anáise do termo
Reintegremos nosso tema ratarseá dos direitos do homem, termo sintético que é produto da combnação de dois eementos: o direito e o homem Só veremos caro eles separadoos Eu avançava há pouco apenas uma banalidade ao embrar que o conceito de dreto i um empréstimo da Europa a Roma, à Roma cássica, impregnada da cutura grega Não parece que se possa encontrar o anáogo nos povos que a cutra grecoromana não teria tocado Os socióogos aam do dreto de quaquer grupo socia, procuram direito no Oriente antigo, na China, nas Índias, nas tribos da Árica Forjam para as necessidades de sua cau sa um sentido ampiado desse termo Reintegremos de preerência o conceito herdado de Roma Conceito caduco, que se está perdendo Poderia ser que tivesse desaparecido, mas eis o momento de exercer nosso senso crtico Não é certo que a atual evolução semntica da paavra direito tenha outra razão senão nossa ignorncia Quanto à expressão dretos do homem, vejoa surgir em meados do sécuo I, e seus pródromos já na Idade
ETD
DA LGG D DRET
édia, o seio da teoloa Por isso é uma tese didida etre os lósoos da história proessista que os direitos humaos seriam uma coquista devida ao cristiaismo, a ão ser que sua razão seja atribuvel às mutações eco ômicas De quaquer maeira, um progresso. Ou etão o eeito da icultura, e de uma regressão da ciêcia jurdica Ficounos clara, já no primeiro captulo, a insuciên cia dessa oção, cosa, iusória Mas em que cosiste seu víco radical Seria possvel, sem cotradição, proce der à mescla dessas duas idéias: o homem, o sigular, a atureza geérica do homem, e a noção de dreto
Volta ao bom caminho
A questão do sentido da palavra "direito
Idagar hoje sobre a essêcia do direito é ago isó ito, pois o direito se beecia de uma cosideração me docre. Os ósoos dos empos Modeos setem peo direito muito pouca atração, porque a maioria é despro da da meor experiêcia judiciária: a justiça parecehes uma ção muito especiaizada e a qua ão se imiscuem os homes de bem. A ateção dees está cocetrada outros objetos: o ndvíduo a psicoogia, a ógica (os istmetos de cohecimeto) e a moral idividuais. E decerto, um segudo tempo, o que se chama socedades, implicado esse termo, o icio, que as reeridas sociedades ossem o produto de uma coveção etre idivduos. Em suma, ao mesmo tempo que participa do progresso das ciêcias sicas, ossa osoa se iteressa pea ecoomia, pea his tória e pea socioogia. Mas esses ão são os meios mais curtos de ter acesso ao direito. Objetarmeão que uma quatidade impressioante de ósos modeos aparetemete tratou do direito Hobbes, Hume, Betham, Wol, Rousseau, Kat, Hegel, Durkheim, Max Weber e a seqüêcia dos socióogos
DRE E DRET
Resondo que nenhum desses autores arece visar o di reito em si mesmo. Cada um dees, construindo seu ró rio sistema em nção de outros objetivos, emenhase em resumir o direito a ees Puderam, então, dar do direito aenas imagens sosticadas, reduzindoo todas as vezes ao ae de nstrumento de outras disciinas extrajurdicas: a Poca, a Economia (Hobbes e os utiitaristas); a Mora ant, antes dee muitos teóricos da Escoa do Direito Natura); a Sociooga ou a História Não deve esantarnos que esses ósos tenham aresentado do direito os mais oostos conceitos: consideravamno sob ontos de vista or demais diversos, e todos extrínsecos Em que consistem hoje os estudos de direito Se vo cês se reortarem aos rogramas das cudades ancesas, encontrarão um caos de matérias dsares Nees os cursos de ciência oica se avizinham da ciência da admi nistração, de economia, de direito dos negócios, de crimi nooia, iberdades úbicas, sociedade internacional e contencioso judiciário etc. iás, as Facudades de Direito acharam bom rebatizarse, adotando o nome de Universidades de Ciências Sociais, e agmas vezes econômicas; universidades agmentadas numa rosão "de unidades de esquisas searadas. Ocoeram gumas reações, sobretudo no interior, de modo que devem sobreviver na Frça umas dez Facudades de Direito. Quanto a denr a aaa " direito, a simes eitu ra de um dicionário ermite constatar que ea assume os mais heterogêneos sentidos: reexo da uraidade das osoas da éoca moderna e contemornea. Decerto o sentido mais usua seria o de "vantagem ertencente a quaquer indivduo, que mais ou menos os oderes úbicos garantiriam, ou que mereceriam serhe garantidas: dreto subjetvo, em ingês rght Ee mesmo
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ambgo: discutese se o direito subjetivo costiuiria uma quaidade essoa cotgua do sujeito Segudo o ameri cao Hohed, ode tratarse de uma iberdade, de uma acudade de mover um rocesso (cam), de um "oder, de uma "imuidade. Outra aáise: o direito subjetivo é uma cosa cuja osse se oderia reteder (um direito de usuto, um direito de crédito, uma "roriedade). Discerese aqui a iuêcia das iosoias idividuaistas redomiates os sécuos I e II. O mudo é eito aeas de idivduos (é um egado do omiaismo), e o objetivo atribudo à otica e, ortato, ao direito, seu istmeto, será roorcio satisções aos idivduos: coorme a tedêcia de cada escoa de osoa, a segu raça, o bemestar, riquezas materiais ou a iberdade .. Segudo gruo de aceções, ão meos habituais: o direito seria o cojuto das es estabeecdas eo Esta do, que garatem aos cidadãos essas iberdades ou essas riquezas. Cojuto de textos. Dreto objetvo No grade úbico, o adjetivo, ejorativo, "jurdico evoca orma mete o aego itera e ser aos textos Essa idéia do di reito deriva em iha reta da osoa hobbesiaa do Con trato soca retomada e transrmada or Locke, Rousseau e Kat, e que a Revoução Fracesa cosagrara. Mas ea ão se susteta. A artir da, o ositivismo se va centíco ariou as bases dessa teoria. Os goriam de cutivar o deito "ta como ele é: e o direito ta como existe de to está oge de ser corme às leis. Os juristas se iram orçados a acrescerhe outras tes: o Costume e cada vez mais a urisdêcia, ta como ea é de to (astadose das eis) ou como tederia a car , os "Pricios gerais do direito a Eqüidade, a Natureza das coisas , os madametos da Razão ou da ustiça. O proresso aua dos "Direitos Humaos ão deixa de imicar egação do ositivismo egaista: oge de re
DRET E DRET
ceber sua autoridade dos textos positivos do Estado, ees se apresentam como ineridos de uma idéia do "homem; as eis atmse a "decaráos Essa gura dos direitos humanos atesta a sobrevivência da osoa da Escoa do Direito Natura, em seu tempo a contiuadora de uma tra dição escoástica; com muitas escoas de teoogia tendo eito do direito o instrumento da ei mora Já não se poderia dizer de quais textos se comporia esse direito "objetivo nem que se tratasse sempre de textos Pois os acórdãos de jurispdência, as sentenças que constituem "direito não têm rma de reras gerais, assim como o "costume não é originariamente escrito Nada mais impreciso que os "princpios gerais do direito Quanto aos "direitos humanos, o em nos aos textos positivos Mesma impotência para denir a nção da arte jur dica Sustentaremos que ea tem a naidade de propi ciar às pessoas "direitos subjetivos, a segurança de suas posses, o poder de exercer ivremente atividades A Escoa Histórica e, sobretudo, o socioogismo importaram a idéia contrária Portador das ordens do poder ou, se nos embramos de procurar suas causas prondas, emanação da vontade coetiva dos grupos sociais, o ireito manda nos indivduos; ege es obediência, obrigaos mais que os ibera coerção, ordem imposta Engrenagem coocada a seiço não tanto de interesses individuais quanto de projetos coetivos de casse, da nação, da humanidade E, quando os socióogos he aam do direito chinês, do direito hindu, do direito das tribos acanas, do que se trata Da estrutura, dos costumes dessas tribos Essa espécie de direito é um fato, já não tem nadade O termo explodiu em todos os sentidos Futua ao sabor dos ventos Não seá a marca de uma ência Ou da queda da ciência do direto A supressão ocoida, na
VOLTA AO BOM CMINHO
Fraça, das Faculdades de Direio talvez ossa ser ida como coorme ao setido da hisória. Não é obrigaório que à alavra "direio correso da, ao logo dos séculos, uma mesma realidade. alvez sejamos livres ara costruir uma sucessão iiita de deições "omiais do direito, cocedidas às ossas su cessivas ideologias olíticas. Só que essa rática coduz a liguagem à icoerência e à cosão, como acabamos de costatar. O que é o direio (admitidose que o direito seja real mee algma coisa), ós o igoramos. Vou rocurálo. Mas ão será mediate "a aálise das luuações caói cas da liguagem atual que o coseguiremos. Havíamos rometido livraros dos recoceitos historicistas e ro gressistas cotemoreos. Existiu or muio empo na Euroa uma deição do direito. Fora ivenção dos romaos da éoca clássica, or sua vez isirados os gregos. Que seja diga de susetarse e válida uiversalmente, ão teho a prova disso. Mas, já que nada a pror codea essa suosição, um primeiro temo é o direito romano que irei procurar o setido da alavra. Dgessão sobe o deto omano
Infelmete, oucos leitores esarão disosos a fazer a viagem: o direio romao está despresigiado. Deeha moos um insante esse feômeo, seu recete desa arecimeto dos programas das Faculdades de Direito. A perda é aida mais otável orque a Fraça, des de o século II até o II, a Alemaha por mais empo aida, toda a educação dos juristas era baseada o Cous
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urs Cvs e no estudo da iteratura jurdica romana. O
modo de rmação ingês era mais clnico, o que não im pediu os juristas ingeses de car éis ao esprito jurdico romano mais que os continentais. Mas votemos à Frça. Minha geração conheceu uma enada ininterpta de refoas dos programas univer sitários. Quando eu era estudante, para se toar proes sor de direito precisavase ter absoido nessa discipina vários csos anuais de cença, sem contar os csos de es tudos "superiores (denominados hoje "aprondados) . Vimos a cada rerma sua parte reduzirse até a extinção. Na niversidade de Paris, que se z passar por herdeira da "Facudade de Direito, acabam de substituir os dea deiros romanistas que se aposentaram por economistas. Constatação: no ensino jurdico, o dreto mano era tudo, e já não é nada Eu ca tentado a toar responsáveis por essa que da os romanistas desde sua adesão aos métodos centí cos, importados da emanha. Em seus primórdios, a históa é "vestigação sobre acontecimentos ou personagens, que podem ser con temporneos ou sobre as pantas ou os aimais ("histó ria nara) Como um jornaismo provido de aguma quaidade teráa. Não uma cênca sta. Ea ainda não te objeto própo. Aé de seu ornato evena, tinha o pape de prover as diferentes aes (a Poltica, a Mora, a Bioogia ou a Arte Miitar) de ua matéapma, sob rma de tos pitorescos Função heursca e documen ta Tais ram por uito tempo os ivros de históa: his tóas iitares, crnicas dos reis, "das paraeas, vidas de santos, egenda dorada Vieram o nascimento da ciência odea e a paixão universa por esse novo instmento do conheciento. O modeo das ciências sicas (as pmeiras a se consti
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tuem) ogo inuenciou as "ciências umanas. No nal do sécuo III, eis a istória toada ciência. A metamorse é tota na Aemanha do sécuo X. A história adota os procedimentos da ciência positiva: deimitação para cada uma de um setor de pesquisa distinto, estritamente especialado. Pretensas objetidade e neutradade. Método rigoroso; para as ciências experimentais, atenção excusiva aos fatos Essa oi a orma imposta à istória do direito romano. Não parece que esteja melhor. hstóra pela hstóra A ciências talham para si campos de pesquisa muito particulares Para a história tornada cientca, esse campo será o passado, por ele mesmo; o que está consumado actum já eito) . Heródoto, ucdides, Putarco, os autores da Legenda douda usavam a istória para dea tirar ições de pol
tica ou modelos de conduta moral, em nção da vida presente. Mesclavam o presente e o passado. Nada mais natura: separado da ação presente, o passado não passa de uma abstração. Nem o aicano, que ve de seus mitos, nem a criança praticam esse corte. Mas, se um icenciando de istória zomba da atuaidade, suas cances de êxito no concurso cam rtaecidas. omar modelo da arte dos jurisconsultos, isso de jeito nenum! Não é esse o propósito da ciência. A ciência é werei, liberta dos juzos de vaor. Os juzos de vaor são deixados apenas aos ósos, a não ser à "opção de cada qual. Não competem ao cientista. ra que então see a stória cientca No passado, ea considera primeiro o que muda. Imitando as ciências
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mecânics, tribise o objetivo de bscr s css dos movimentos sociis retrçr gêneses, evolções deveri levr descrever em grndes obrs de síntese, " Evolção d Hmnidde Os romnists despenderm meritórios esfrços pr nlisr pssgem ds institições romns rcics o direito "clássico, depois "pósclássico e izntino, sem contr s fses intermediárs Pr evolção, bscrm css sobretdo econômi cs o mterilismo histórico contmino s Fclddes de ireito verdde qe voltmos trás Os lósofs d históri crm ml cotdos Os mis sérios dos historidores se instlm nm prcel do tempo São especilists de m séclo, de m tor, de m texto Não import: trtse de "reconstitir lgm período do pssdo, desde então nenhm olhr pr vid presente Os glosdores otror hvim exmdo o Cous ]uris Civilis pr dele extrir solções ind plicáveis slvo, liás, pr defrmáls Os romnists dos tempos modernos e pndectists já não sentim o menor escrúplo em detrpr os textos, m de os utilizar! A ciênci histórc rompe com esses hábitos insenstos Põe em estdo indiferentemente qualquer fenômeno pssdo E, se vocês objetrem o exemplo deste o dqele grnde hstoridor qe sobe escolher ses tems com inteligênci, respondo qe polític niversitár não é recrtr pens historidores inteligentes m jovem estdnte jponês, vindo à Frnç com intenção de fzer n Sorbonne m tese sobre Rcine, ovi respost "Rcine já está estddo; rest Rotro Assim nossos melhores romnists bndonrm or do direito romno, jrisprdênci clássic especilizrmse n históri d Rom rcic, n decição d lei ds I Tábs e n préhistóri ltin o etrsc Otros em
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preenderam admiráeis pesquisas sobre os diretos de nominados cuneirmes (tratase das instituições dos an tigos mpérios orientais). O dreito romano perdeu seu priégio. Vários merguharam com oúpia nos "dreios da decadência: hstória das dermações soidas peos textos do direito romano entre as popuações bárbaras, ietradas. O antigo curso de direito romano i substtuído por um ensino de "diretos da Antigidade, do qua não é de espantar que os proessores de direito ci tenham dispensado seus aunos Mas, para a pesquisa aqui empreendida, conceente à inenção em Roma de um conceito rigoroso do dreito, esses métodos são desastrosos. Uma denição rigoros do direito tem pouca possbidade de ser encontrada no tempo das ábuas, ou nos mpérios hititas. Quanto ao Baixo mpério orienaizado, penetrado de inuência cristã, ee ie sua degenerescência. Somente na época cássica, e com a condção de escolher as obras dotadas do mas ato poder crador, é que se recuperará a idéa do direio. nda não tocamos na maor dicudade. ó da a
Ea se dee sobretudo ao modo, adotado pea ciência histórica aemã do sécuo X Uma segunda característica das ciências "experimentas modeas se não contemporâneas , aém de sua estrita especialização e suposta "neutradade, é sua idoatria peos faos Vejo nisso um eeto do triun, sobrendo na época modea, da ontooia nominalista. O nomnasmo nos ensinou a ter por reais somente coisas singuares (átomos scos
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ou indiíduos). Quanto às reações, às hierarquias, à ordem ger em que estão dispostas essas coisas singares, eas não teriam reaidade ora de nossos discursos e de nossa mente: tratarseia apenas de signos, gerados iremente peo homem que os remaneja a seu beprazer para mehor cacuar as coisas reais sinares (na, cap. 8). Ms apropriada ainda pa escarecer o método cientíco moderno (do qua ea apresenta uma anáise que toma como modeo a sica e a astronomia de Newton) é a osoa de Kant. Das "coisas em si, do rea, só nos chegariam sensações particuares incoerentes. E o cientista as rmiza, ou sea, as arma sob asfoas de sua mente: as da sensibdade (o espaço e o tempo a ngagem das matemáticas), do entendimento ou da razão. Compete ao cientista ou ao óso gerar ee mesmo essas ormas ou descobrias em sua própria mente. Renunciase a buscar uma ordem no dado histórico rea. O historiador só poderia encontr nee uma poeira desordenada de to. Que poderá sair de semehante método histórico senão, da história considerada gobamente, as mais arbitrárias "reconstituições? A história cientíca se assinaa por seu cuto dos Ja tos Coeta os atos do passado (abuta innita); depois se esorça em ordenáos, pôos em sistemas; mas essas sínteses, inenção do historiador, tecidas nas ormas conceituais de seu tempo particuar, não expressam a ordem antiga. Foi assim que se instaaram no cérebro de nossos contemporâneos tremendos eos históricos de conjnto A história cientíca é iniguaáe para trar o mosquito, mas eznos engoir enormes cameos: o hstorcsmo, essa iusão denunciada acima, de que tudo se moe em boco na história, as técnicas de produção, as artes e a osoa.
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Nossa isão proeita da eoução, do obscurantismo mediea, do grande aanço eetuado peo "Renascimen to, pea época das Luzes e pea Reoução Francesa. O materialimo hitrico, que em suas as mais grosseiras chega a expicar Racine pea economia do sécuo A que ea o uso, em história, da categoria sica de causaidade. O materialimo dialtico, que isa eicar tudo pea uta de casses (como rá Dan em biogia) . Podemos d a aparência de demonsar essas teorias: como há uma innidade de tos históricos, sempre se encontrarão bastantes dees pa apoiar quaquer tese que seja ... Os romanistas dos sécuos X e X têm em seu atio inegáeis sucessos no estabeecimento e na cronoogia dos textos o conhecimento das oluçõe Taez tenham conseguido determinar se o cadáer do deedor dea ser ou não cortado em pedaços e partihado entre credores, no temp das I Tábuas; e quantas testemunhas eram necessárias para proceder à arria de um escrao ... Mas, quanto a suas teorias de conjunto, e à são que trazem do direito romano em gera, eas não merecem que se hes tenham conança. Como eas poderiam expicar idéias jurídicas romanas, ao passo que se obstinam em expôas nas categorias modernas? Abra a maioria dos manuais chamads de direito romano. No início dos capítuos são dadas denições dos teos principais do direito: direitos reais, direitos de propriedade, obrigação ou contrato; todas copiadas dos ma nuais de direito cii contemporâneos. Respondermeão que ans romanistas se preocupam de noo com o senido que tinham para os romaos estes termos: contractu, dominium, proprieta, ju etc. Mas, peo que eu saiba, ees repugnam à hisória da osoa, caminho necessário à redescoberta da esrutura de uma inagem antiga.
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m média, os sectários dos métodos cientícos aemães, porque hes haiam ensinado o apego excusio aos atos, excitado nees a mania da edição microscó pica, negigenciaram o estudo das categorias do pensa mento jurídico romano. Ta acuna era ruinosa para a so breência do direito romano. Pois está caro que as souções que eram utiizadas em Roma sobre a aorria dos escraos ou sobre o testento p aes et libm estão hoje desproidas de interesse prático. Nossos ciiistas nada têm que azer com eas nquanto a técnica instituída peos jurisconsutos romanos, a maneira como tieram de articuar o mundo para as necessidades dessa ciência, suas ormas de pensamento, sua inguagem poderiam consear atuaidade. No direito romano, a história cien tíca deixou de ado o mais necessário. Concusão: tiraremos muito pouco da iteratura eru dita romanista do sécuo X, quase muda sobre nosso propósito. Teremos de otar às ntes. invenção do direito Roma
rece possíe datar aproximadamente o momento dessa inenção por ota da época ciceroniana, enquanto o Estado romano era ainda uma República. Acontece que Cícero nos traz um testemunho disso. De otore, , 188 e ss. A obra de Cícero ersa aqui sobre a rmação e os conhecimentos jurídicos requeridos de um bom orador; os discursos eram, em sua maioria, judiciários. A esse respeito, diz Cícero, uma noidade impor tante está surindo. Por muito tempo, não existira em Roma nenhum ensino teórico do direito. Os adogados se rmaam no direito por uma espécie de método cí
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ico, como um estudante de medicina obsea doetes o eito de orma que ça seu mode. Eles deviam gastar seu tempo seguindo desordenadamente os processos. as, diante dos olhos de Cícero ou pouco me importa agmas décadas antes de Cícero (em seu Diáogo ee z arem personagens de uma geração anterior), aparece a primeira inhagem dos randes jurisconsultos romanos, os veeres: Quinto Múcio Scevoa, Séro Supício, ami gos de Cícero ou de sua amíia, autores de tratados gerais da ciência do jus civile Empreederam conerir ao direito a orma de uma arte organizada. Era o tempo da invasão em Roma da cutura rega. Os regos haiam criado tes noutras áeas: a música, a astroomia, a geometria, a gramática etc., sob a depe dêcia de um pequeno número de princípios. A operação comportava randes vantagens para o ensino dessas discipinas. No reito, os romanos reazam o mesmo tipo de proresso, e a rmação dos juristas não deixará de tirar enecios desse ato. Extraio desse texto duas inormações: 1) Aqui está caramente atestada a verdade histórica de que a ciência do direito é invenção da Roma cássica. ais uma vez, nada de análogo nos mpérios orientais, o mundo bico do Antigo Testamento, nas Índias ou a China. A esse rupo de juristas romanos cabe a descoerta da arte do direito; destinada a conhecer um vasto desenvomento no curso da história romana (os três pri meiros sécuos do mpério); conseada pelo Bao mpé io; que mais tarde a Europa deveria reproduzir e espa har peo gobo; cujo uto, por um eeito do declínio dos estudos de história, corre o risco de ser perdido.
O texto salienta que essa própria criação encontra sua onte na cultura ega Não só os gregos haviam tra
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zido os modeos das ouras ares, mas nenhuma poderia consituirse, acrescena Cícero, sem a ajuda da osoa, cujos invenores ram os gregos; o recurso à dialtica que ineira resua, diz ee, da osoa Que signicará nessa passagem a paaa "diaéica? Are de disnir e de nir os signicados precisos dos ermos gerais da ingua gem Os iáogos ou discussões praicados peos ósos cumprem justamente essa nção De modo que o termo é sinônimo de "osoa A nova are romana procede de uma denição da na idade do direio Cícero ormua esa denição: Sit ergo in jure civili nis hic legitimae atque usitate in rebus cusisque civium aequabilitatis conseatio" (o seriço de uma jusa proporção na pariha dos bens e nos processos dos cidadãos) Denição extraída dos ósoos gregos (ogo vere mos de qua espécie pacuar de osoa) Na seqüência do exo nos é expicado que, subdividindo e denindo cada um dos ermos da ase, eaboraremos a inguagem especíca do direio Toda ciência se compõe sobreudo de uma "inguagem bemeita Contenemonos com esse depoimento signicaivo, corroborado por muios outros Conseqüências para nosso propósio: a eucidação do conceio gera do direio em da osoa Nosso primeiro campo de pesquisa deve ser uma osoa Nova distorção nos usos das Facudades de Direito: a osoa não z pe das eituras do historiador do deio, e os paridários das ciências posiivas só podem deesáa porque hes mna os posuados E porque esponaneamente ninguém deseja ser in comodado em seus hábios es de abordar os capítuos que se segirão sobre a Grécia e Roma, vae advertir o ei or: será pedido um peueno esrço cerebra
Uma descoberta de Aristóteles
um tema eminentemente grego o do direito. Os poetas, os trágicos, os iósoos são como que obcecados pea descoberta, no seio do cosmos, das cidades, ou da his tória humana, de uma ordem harmoniosa Poderíamos seguir seu desenoimento sob termos diersos, numa mutidão de autores. Mas escoheremos STÓTEES por três razões: 1) Formuações aristotéicas parecemnos ter exercido uma inluência determinante sobre a consução da ciência jurídica romana. O texto de Cícero comentado traz a proa disso. Sua denição da naidade da arte jurídica procede da obra de Aristótees. Os romanos têm reputação de ter praticado o ecetismo em losoa; souberam um pouco de todas as doutri nas maiores da osoa grega: Platão, Pitágoras, o ensinamento das escoas heenistas, o ceticismo, o epicurismo, sobretudo o estoicismo, não sentindo escrúpuo em mis turáos: censurase isso a Cícero. Ora, Cícero não desprezaa a obra de Aristóteles (possuía muitos agmentos dea e pretendia ter resumido os Tpicos, para o uso dos jurisconsutos. Então Andrô nico de Rodes (o útimo escoarca do iceu) apresentaa a
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edição das auas de Aristótees e paraaseaa sua É tica. E a Retrica que ormaa a base da educação dos romanos, eicuando os ugarescomuns e princípios osócos regos, se originaa na tradição de istótees, um de seus primeiros teóricos.
A obra de Aristótees situase no apogeu do esrço osóco grego; beneciase das contribuições de Patão e da escoa de Pitágoras; não é edado jugar que ea constitui seu coroamento. Há também seu taento próprio. Menos poeta que Patão muito tempo dimado na Europa por suas teo rias cientcas que os cientistas modernos jugaram utrapassadas , ee pode representar o ápice do gênero da osoa; não sem razão, Aristótees é que oi designado nas escoas medieais peo rótuo: o Fiósoo. 3) Enm, a razão decisia: ee oi a nossos ohos o primeiro ósoo do direito no sentido estrito. Os ndadores do estoicismo, que ieram mais tarde nos impérios heenistas e se aastaram dos negócios púbicos, ocupa ramse sobretudo com mora. A mesma coisa é erdade de Epicuro, mesmo quando tentou esboçar sua própria teoria da gênese do direito. Admitindo a possibiidade de apicáos aos goeos das cidades, Pitágoras se interessa peos números, peas matemáticas e pea música. Patão, representado peo moso quadro de Rae, tem os ohos otados para o céu, e, se se preocupa com a justiça no Grgias, na Rública, nas Leis e em aguns outros diáogos, era com uma justiça mora, ou com uma justiça uniersa, ou com Poítica, não com o ocio jurídico. No mesmo quadro e Rae, Aristótees oha para a terra. Dotado desse espírito uniersa que ez dee o mo deo do Fiósoo, de uma curiosidade encicopéca, ou
U DEBERTA DE ARTÓTELE
ca coisa na ida terrestre escapou às suas obseações, e sobretudo não os enômenos da da socia cotidiana: o comércio, a partiha das riquezas no interior de cada ci dade; as deesas dos adogados, cuja anáise sua retórica oerece; o comportamento dos peiteantes e dos juízes, de seus consehos, as reaidades judiciárias Deemohe ter descoberto o conceito do direito Sa descão da jsta
Tanto na Grécia como para os romanos, a idéia do direito é soidária da de justiça A própria ingagem o proa O Cous uris Civilis entizará esse íncuo: jus, deriado de justitia us a justitia appellatum), será notado á nas primeiras inhas do Digesto Peo menos as duas paaras são aparentadas ns romanistas da época moderna propuseram do termo uma segnda etimoogia; quiseram igar a pa ara jus a jussum, de jubeo, eu ordeno, a im de identi car o direito ao sistema das eis estatais, ao mando do poder Mas ea não é muito deensáe, porque jubere, em atim cássico, não eocaa um mando Em grego, é a mesma paara, daion, que traduzimos ora por justo e ora por direito Nossas inguagens européias não pude ram separarse, nesse ponto, das ínguas antigas: o mi nistério dito da "Justiça se ocupa do direito Recht cou igado, morogicamente, a Gerechtigkeit Eis o que pode giar nossa escoha atraés da obra de stótees Decerto ee aou do direito em ugares diersos: na Retrica, que comporta o estudo dos discur sos do gênero judiciário Sua Política é uma espécie de tratado de direito, se conerimos a essa paaa seu sen tido mais ato; nea encontraremos exemos, muito es
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carecedores, de apcaão do método do "direito natura. Nas obras de Metaica, ou mesmo n a ica, cumpriria buscar os princípios. Contentarnosemos com o iro V das É tica nicomaquéia, texto que representou durante muito tempo um pape primordia na educaão dos juris tas. Ai Aristótees tata da justia. Prossegindo a anáise das naidades e das obras da ustia (dikaioyne), ee se ê eado a eucidar o conceito de direito (tà daion) Sigamos esse caminho. Primeiro ato desenciharse da noão de justia rei nante em nosso ccuo, de proeniência ideaista. A us tia seria um ideal; produto do espito, ser imaginário; sonho de iberdade tota e de igadade noutros termos, reaizaão, num turo paradisíaco, de nossos "direitos humanos. Mas isso não tem utiidade para os juristas. Não ara istótees, a justia será reaidade, um setor da reaidade! Assim também, deermos azer abstraão da idéia de ustia blica udaicocristã, da qu a ustia do ideaismo é, aiás, uma deriaão. Nas ersões gregas e atinas do Antigo estamento, tratase com muita eqüência da justia, com as paaras Dikaioyne, ]utiti traduzindo o hebraico tedaka ou termos zinhos, entre ees Michpat (comumente traduzido por direito). "Obseai o direito e a justia é um leitmotiv na obra dos proetas. Que signi carão essas paaras? Eas conidam à obediência à Lei diina, à Santidade, à União com Deus. Decerto impicaam também uma exortaão eita ao rei de garantir a paz e a eicidade do poo, a todos de cumprir ritos reigiosos e absterse de oprimir os pobres. Mas qua parte das ri quezas cabia precisamente aos pobres? A ta úa, a ta óro? Pouco esro para medio. Não entra nas intenões da iteratura proética determinar os direitos de cada
U DESCOBERTA DE ARSTÓTELES
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qua. sse termo de ustiça bíbica, espiritual, não tem con seqüência para a arte urídica. Com os gregos, emigramos para outro mundo. Consideraremos a mol, ou o que hoe os historia dores da osoa denominam a mora de istóteles. Não é uma moral no sentido dos modernos: absolutamente um Código, um sistema de "regras de conduta, de impe ratios que Deus ou a "zão ditariam. A obra de Aris tótees, ealista, é uma descrição, anáise dos costumes: Ethiká o termo está no pura. Modos de agir, compor tamentos cuo espetáculo as diersas espécies de homens oerecem na cidade, e suas disposições internas. sso se prende também à psicoogia, ao behavioismo ou à caracte roogia eoasto, discípuo de Aristótees, escreeu um io sobre os Cactees, no qual se inspirou La Bruyre) Mas obseação integal Nea os atos dos homens serão percebidos com todas as suas dimensões, em seu dinamismo natura. Se tenho de descrever o trembaa passando em Mâcon, indicarei sua direção, que se dirige a Lyon, logo a Marseha. Arstóteles isa reconhecer os ns aos quais tenderiam nossos comportamentos. Já que se trata dos atos dos homens, temos direito de hes atri buir naidades "naturais ? Teremos de ericálo. Uma ez reconhecidas suas tendências procurare mos em quais medidas as condutas humanas atingem a meta, aproximamse do obetio ou não o atingem; nou tros termos, seu alor. Por isso ão ser distinguidas as vitudes e os vícios opostos. m particuar, o que é a us tiça e seu contrário a inustiça, que são obeto do liro V das É ticas nicomaquias Quanto à técnica de pesquisa, sabese que istóte es pratica o método, que hoe oltou à moda, da análise da linagem A lingagem espontânea do poo dee re etir nem sempre de maneira plenamente adequada,
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pois amos de ua orma reatiamente imprópria as próprias coisas. Aristótees tenta anaisar as signicações que estes termos de ingagem ega: justiça (Dikaiosyne), injustça (adikía), ou outros da mesma a, tendem naturamente a reestr. Por essa a, atingemse as realidades que essas paaras signicam. Jstia geal e paticla
Já no começo do iro V essa anáise inística o conduz a ua descoberta. Do termo grego dikaiosyne, ee distingue duas acepções. Essa distinção se reeará de importância cardea para os destinos da ciência jurídica. Coo todos os termos gerais de nossa ingagem, a paara "jusça é poissêica. ratemos de tiráa de sua imprecisão. Ocorre que os egos a usaam ora num sentido excesiamente ato, ora em seu sentido mais estrto. Há da justiça ua espécie que Aristótees chama gel e a segunda, partiula A rde de justiça (é irtude o tipo de atiidade ha bitua que incina para o bem, ao qua é "natura que ten dam nossas condutas) é sempre ua atiidade a serço da ordem; pois a ordem parece constituir para os gregos um aor supremo, que coincide com o beo, com a har monia. Costumam chamar de "justo, num primeiro sen tido, o homem que tende a car em concordância com a ordem cósmica uniersal; o homem justo ocpa, no seio do mundo, o ugar próprio que he cabe e, no teatro da ida, desempenha bem seu pape. Na Reúblia de Platão, o escrao justo é quem se imita a zer bem seu trabaho de escrao e não se imiscui no goeo; justo, o guerreiro corajoso e orte que cumpre sua nção de mi itar; ou o goeante que goerna etc. Qe a ordem em
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tudo seja reaizáe, ta se reea a naidade da justiça "gera, "tota, acabada (teleía); noutros termos, é possíe identicáa à obseação da ei mora inteira. Daí seu outro nome, "justiça ega. citado em Patão o erso de um poeta grego que diz que a justiça assim entendida "é a soma de todas as irtudes A "justiça tota de Aristótees pode ser aproximada da "justiça bíica: "Não se encontraram dois justos em Sodoma. Deus z Noé escapar do diúio porque Noé oi considerado "justo o sedor soredor de saías é decarado "justo. Entretanto, a mora judaicocristã é de um teor muito dierente, menos centrada na ordem do que no amor. Esse primeiro signicado por mais eqüente que possa ser nos textos gregos é de parca utiidade. A jus tiça assim entendida é quase sinônimo de moralidade; não see para distinguir, designar um tipo especíco de comportamento. istótees não se detém muito nea. Mais origina será a anáise da justiça partcular; a íngua ega diz de um comerciante que ee é justo quan do é honesto; quando não trapaceia no preço da mercadoria, paga suas díidas exatamente. O homem justo é, para Aristóteles, aquele que "não pega mais do que sua parte (nem menos do que sua parte) dos bens exteriores partihados num grupo social. Essa "justiça é uma parte (meros) da justiça tota. natur e ineitáel que o mesmo teo signique ao mesmo tempo o seço da ordem uniersal ou somente dessa parte da ordem uniersa, constiída na cidade pea partha certa dos "bens exteriores. Mas o segndo sentido apresenta mais interesse prático: a "justiça particuar rma uma irtude especíca, que não se conne com o conjunto da moralidade, mas se distinguirá, por
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exempo, da coragem ou da temperaça. É a ea que Aristótees consagra, no io V a maior pate de seu estudo. Da stia ao dieito
O direito (tà daon) será, portanto, "o objeto da jus tiça escree Santo Tomás, exceente intérprete do tex to de Aristótees , a naidade perseguida; é, dizíamos nós, a ordem, a harmonia, à qua tende a atiidade do homem "justo. Mas distinguiremos entre as justiças "gera e "par ticuar, uma ez que acabamos de er que seus "objetos dierem. Constataremos, à eitura desse iro V que o direito (daon) só adquire reamente orma no interior da segunda dessas duas "ustiças usta e e dreto
Cumpre matizar: no idioma grego, a paaa Daon é suscetíe de empregos diersos, de maior ou menor precisão. justiça gera pode corresponder uma espécie de "direito inrme, incompeto, indetermináe. tes de Aristótees, a maioria dos ósos gregos não conheceu outro. Parecemme chamar de daon essa ordem gera do mundo, objeto da "justiça gera, segundo Aristótees O diáogo de Patão sobre a Rúblca tem este subtítuo nas edições ancesas: "Sobre o Daon" t dkau) De qua direito tratase aqui? O diáogo isa restaurar a ordem uniersal em primeiro ugar na Cidade, onde a Justiça é "inscrita em grandes caracteres: que sejam respeitadas a justa hierarquia e as dierenças entre o óso que ige a marcha do naio, os geeiros, os trabahadores, os escraos; e mesmo a subordinação
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aos homens dos animais e das coisas. Mas também no miroosmo ado por cada indiíduo: que a razão mande no coração, enquanto os apetites sensuais serão colocados em seu lugar certo. A leis, obras do rei lóso e de seu substituto, têm a unção de presear a perenidade dessa ordem. O direito se incna, então, a coincidr com a obser ância das leis. O maior nmero dos ósoos da Anti guidade pôde entender o termo tà daion (com o risco de só o usar parcimoniosamente) nesse sentido ago. E o pró prio Aristóteles em sua Poltia, e por um momento no início de suas É tias niomaquéias (1129 até o m). D sai uma idéia do direito que o toa o instmeno das reas morais: a como o direito pena, agumas ezes concebido como meio de impor deeres de moraidade, de sancionar certas oensas à ei mora, homcídio, incesto, ioências, por muito empo o sacriégio, a heresia e o aborto. Essa maneira de analisar as nções do di reito crimina parece contestáe. O jus gentium dos roma nos ancestral de nosso direito internaciona parece em parte constitído de preceitos extraídos da moral heenisa: obseação dos contratos, deliade às aianças, respeito deido aos hóspedes e aos miseráeis e outros deeres de "humanidade. Nessa ia é que se engoará a doutrina urídica moderna, que tirou sua inspiração da moral estóica e do cris tianismo. A losoa urídica modea identicará o di reito e as leis. A É tia de Aristóteles e o Digesto romano se absinham de tal consão. As leis (instmento criado pelos gregos a seiço da ordem uniersal ossem seus autores ósoos ou os ndadores de cidades) não deem ser conndidas com a própria ordem, que notamos ser "o obeto da ustiça gera. Quanto a essa ordem uniersa, seria correto de signáa pela palara "direito? sso é possíe. Não nos
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será proibido nomear "direito a harmonia gera do mundo Mas é um direito que não terá a menor utiidade para os uristas iás, indizíe, indeníe Não essa coisa distinta e determinada, que ogo eremos signicada peo substantio tà daion De ato, i em sua anáise da us tia particuar que Aristótees deniu o tà daion Emergênia do direito, om a anáise da justia partiuar
A segunda espécie de ustia anaisada por Aristótees tem como inaidade que niném tome mais ou receba "menos que sua parte dos "bens exteriores partihados num grupo Ora, esse objetio não pode ser atingido sem que de início sea mensurada, determina da a proporão entre os bens ou obrigaões de uns e de outros Posso dizer, tratando do objeto da justia parti cular, que com ee idamos com ago nito, que cumpre nomear Direito" Eisnos ançados no terreno da arte jurdica Para essa mensuração, indispensáe aos particuares, de suas respectias partes, escree istótees, ees se dirigem ao uiz: Dikasts Lembremos que, ao ongo de todo o io V, istótees z metodicamente a anáise semântica dos termos que deriam da D: dikaiosyne, daion etc, entre os quais está Dikasts Qua é, de to, o ocio do juiz? Ee tem diante de si dois peiteantes que disputam um pedao de terra, uma parte de herana, a garda de uma criana em caso de diórcio, o montante preciso de um crédito, de uma obrigaão, uma honra, um encargo púbico Em ez de esa ziar pea ioência sua diergência, recorrem à ustia, ou seja, ao uiz E o juz os dispensará depos de ter, em sua sentena, determinado a parte de cada um
U DESCOBERTA DE STTELES
Em seu Comentário do texto de Aristótees, Tomás de Aquino obseará que a justiça parcuar é mormente a vtude do juiz e dos juristas seus aues, entre os quais, quando as eis têm o objetivo de guiar o trabaho do juiz, cumprirá incuir os egisadores Dos particuares só é requerido, para serem "justos, "executar as deteinações do direito, cujos autores são os juristas Coroário: para Aristóteles, é da natureza do direito (no sentido estrto) ser "poítico (tà dion poitikn): acabamos de ver que o ncionamento da justiça partcuar pressupõe a estência de jes Recentes estudos enomenoógicos (penso no o de Kojve) repetiram a demonstração : ninguém pode, racionamente em suas reações com os outros, airmarse tituar de um "direito, se sua pretensão não se ndamenta na sentença de agum "terceiro desinteressado; poderseia tratar de um árbitro iemente escohido peas partes, mas suas decisões correriam o risco de ser inecazes Não há direito sem ues; não existem uízes, e uristas para aconseháos, senão em cidades organizadas Por isso, seria preciso excuir a estência de um direito famiiar A reações entre pai e ho, marido e muher, senhor e escravo, na Grécia e em Roma, prendiamse à "economia; quando muito, poderseá ar de um começo de direito, ou de um "quasedireito miiar Assim também teremos, por mais que duvidosa, a possibiidade de um direito inteaciona Por certo as cidades, ou os cidadãos de cidades diversas, disputam entre si a posse de bens exteriores Mas, para tratar disso de modo raciona, atam os meios indspensáveis Dici determinar se os territórios da Cisjordânia são a parte justa de srae, da Jordânia ou da OLP; ata um juiz, e todo o apareho da arte udiciária Existem deres internacionais, regras de conduta codicadas peos moraistas e re
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conhecidas pea opinião pública: lug de a mora, não do exercício da "justiça particuar. Ausência de um direito uniersa. E agora ou apro ndar, seguindo o texto de Aristótees, sua denição do direito. TÔ DÍKON
É uma parte da doutrina aristotéica apropriada para reter a atenção dos especiaistas de teoria gera do direi to, mas despercebida pea maior parte. Aconteceume passar batido, quando, para come çar, tomei conhecimento do texto da É tica com a ajuda das traduções em ína ancesa. Depois apercebime, no origina, de que o termo tà daion nea aparece, co mentado, um número incacuáe de ezes (não disponho de um computador) . Signica conjuntamente "o justo e "o direito. Reconheçamos que a síntese do justo e do direito pode perturbarnos em nossos hábitos. "Direito no sé cuo X eoca outra coisa. Para cúmuo de ineicidade, o ancês ignora o paara "justo no neutro. Em ancês, o neutro (o que é justo) não se distine oneticamente do adjetio mascuino ou eminino (daios, o homem justo ou a muher justa). Os tradutores, em sua maioria indierentes à osoa do direito, têm o hábito de tradu zir esse neutro tà díkaion por períases totamente impróprias: a justiça, as eis, o ato justo etc. No iro V da É tica, há uma denição do direito, a primeira peo que eu saiba e certamente não a menor, de todas as osoas do direito. Eis três critérios do Daion, extraídos da descrição de istótees. Notarse que todos ees conrmam o to de pertencer à justiça particuar.
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ês atbtos do deto
Um objeto O direio é um obeo exerior ao homem Primeira concusão resuane de uma anáise ramaca Tà daion em do adeio daios (o homem uso, cuo compora meno e cuas disposições inteas demonsram que nee reside a irude de usiça) Se se raasse de um adeio, poso no neutro, seria susceíe de quaiicar diersos ipos de siuações ou de ações usas Mas o substantivo tà daion indica um "sendo Qua espécie de sendo? Dizíamos: o obeo da usi ça, da atiidade do homem uso, e o ermo dos esorços do uiz Sua naidade gumas ezes, esse m é reali zado á anes que o uiz ou a ei enham inerindo Na Consiuição de Aenas, nascida esponaneamene, o ob serador descobre o direio: relações usas, que poderão serr de modelos Tà dion é "o que é juso (id quod jus tum est), a "coisa usta (res justa) O objeo da ustiça (particular) é a usa pariha dos bens e ônus num upo Não se raa de uma "substân cia (o subsanciasmo nos parece um cio do pensamen o modeo), mas dessa outra espécie de sendo, uma rela ção: a relação mais bem ordenada, na quase reconhece o aor da ordem em que esão dispostas as coisas repar idas entre pessoas O conceito do direio pressupõe uma uralidade de pessoas entre as quais ocorreu uma parha de coisas exteriores Por deriação, a paara pode designar a parte que cabe a cada uma das pessoas, o direito de deerminado ndiíduo Essa acepção parece rara nos texos gregos, ao passo que o ermo laino jus e o rancês "direito serão com eqüência empregados no sentido de direito
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indiidua No entanto, no ponto em que Aristótees (no mesmo iro V da É tica) aa de daion patrikón, de daion despotikón, essas paaras parecem mesmo sig nicar a situação própria que o pai tem, um compexo de prerrogatias e de obrigações reatiamente aos hos, ou o senhor a respeito do escrao É erdade que aqui se trata já que as reações intraamiiares perten cem em boa inguagem à economia apenas de um "quasedireito Haíamos embrado, no início da aua anterior, a gmas das denições mútipas e contraditórias dadas hoje à paara "direito "Direito objetio, conjunto de textos mais preci samente, de "reras de conduta que pretendem reger nossos comportamentos? Essa órmua atesta a domina ção, na época modea, dos moraistas sobre o direito; consão entre direito e mora A anáise de Aristótees saanos dessa consão: o ocio de jurista não consiste, como o do moraista, em toar o homem justo (dios) Ser um homem justo ou uma muher justa é efetuar ats justos (não tomar, de ato, mais do que sua parte); ademais, ningém é justo sem espito de justiça; a irtude de justiça não exste sem disposições interiores O kaion é a partiha (a reação justa, a parte) que compete ao jurista determinar E ee não tem de cuidar da morai dade subjetia; nem sequer, em princípio e diretamente, das condutas dos indiíduos Outra acepção da paara "direito na ingagem atua: direito subjetivo, que é "poder quaidade adjacente ao indiíduo, permissão dada ao indiíduo de exercer esta ou aquea conduta (usar a coisa a seu arbí trio etc) ou iberdade natura deixada ao sujeito Para outros, o direito subjetio é "antagem conerida ao indiíduo antagem pura de quaquer ônus ou obrigação:
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reto "à saúe ou "à cultura . Dessas duas espéces e " reto subetvo proceem nossos "retos humanos. A éa os "retos humanos é ncompatível com a escrção realsta que os Étcos propõem o reto. Se o reto é cosa, ou parte e cosa, ele não se conne com uma "lberae; quano muto a "parte de caa um sempre consttu uma mescla e avo e e passvo; toas as vezes que um caão se vê atribur uma propreade, ele arca também com seus ônus.
Uma prporção O tà daion, precsa Arstóteles, é uma proporção um análogon: efeto e uma partlha proporconal. As eclações os retos humos prmetem a toos, en tcamente, a berae e o respeto a gndae. Mas nem a lberae nem a gnae estão no número os "bens exterores palhaos; não oferecem matéra ao reto. A ustça partcular só se relacona com os obetos que se repartem as nções públcas, as honraras, bens materias, obrgações O reto e cada qal, qe ela ene, é o prouto essa vsão, uma quantae sempre nita E as partes e uns e outros não serão iguais Obetarão que os caãos são guas perante a usça, proposção conta, alás, no texo da É tica e que o uz eve levar em conta essa gualae; que, para Arstóteles, o reto é uma espéce e gadade (tà {son Mas as matemátcas na Gréca não têm a secura as nossas; sempre eram cosas e beleza. A paaa son é mas bem trauza pelo lam aequum, aequitas, medda aequaa, usta pporção Aproveano a doutrna ptagórca, Arstóteles tenta analsar essas relações e que é rmado o reo. A
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ustça (tratase sempre a ustça partcular) acha meos e se exercer na a socal em uas crcunstâncas: a) Prmeramente, as distribuições Uma prmera es péce e reto ocorre nas strbuções: daion en tas dianomas, one os escolástcos traram sua "ustça s-
trbutva. Mas essa traução é enganaora: tenera a fzernos presumr que competra à ustça fzer entre toos uma "partlha as rquezas comuns. V recente mente alguns teólogos esenvolverem, sob o pretexto a "outrna socal católca, essa flsa nterpretação Seguno o texto e Arstóteles, o oco o uz é vercar a ustça as vsões previamente operaas não sabemos bem por quem, mas não pelo própro uz. E que elas não poerão ser altáras. As nções públcas não poeram ser as mesmas para toos, caa ancês não poe ser presente a Repúblca. Sera nusto e mpossível fazer os pobres e os rcos pagarem o mesmo mposto. E a gualae as r quezas materas é uma utopa. Convrá atrbur mais responsablae públca, na mea o possível, às pessoas mas competentes. Se é funaa uma colôna e strbuí os os lotes e terra, os chefes e fmílas numerosas receberão uma parte maor. stóteles constata que, "em matéra e strbuções, o usto consste numa proporção entre a quantae e cosas strbuías e as qualaes versas as pessoas. Quas qualaes entram aqu em lnha e conta, seguno quas crtéros são avalaas examos o problema para mas tare. b) Seguno terreno e nteenção: as transmutações
e valores e patrmôno a patrmôno, chamaas por stóteles e snalláata, em latm commutationes A
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trocas; mas o snállama engloba tanto as trocas tas n voluntáras, akoúsia um elto e sua unção ou reara-
ção ecunára , como as trocas contratuas enomna as vountáras, ekoúsia Esnos ante e uma eséce ferente e reação e ireto: dion e tos snallámasin eto comutatvo, one os escolástcos traram sua "ustça comutatva, exressão não menos contestável: não é o uz, mas o comercante que faz as trocas. Qua é aqu a relação usta? Parece que consstra na alae as prestações recíprocas. Sera usto que a ena gualasse a falta (rncío o talão), a reparação e ano soo; que ara uma cosa vena sse ago o reço e gual valor. O equlíro sera restabeleco. O uz não tera, nessa hpótese, e levar em conta em seu cálculo as renças entre pessoas. Você comrara uma merca ora e um homem sensato ou e um louco, e um m lionáro ou e um mengo, o reço sera o mesmo. Em matéria e "comutações, o daion seria uma relação e alae smpes, "aritmtica, iz stóteles. Ele não se atém a essa conclusão. Sua manera é roceer aletcamente, e avançar ultraassano suas roosções ncas. Va retar o talão e, nas trocas contratuais, a fórmula smpsta a igalae. Supoamos uma troca ene os proutos brcaos por um saatero e or um arquiteto: o uz, no momento e avaliar o reço os saatos e a casa, everá levar em conta as qualaes ferentes essas uas rossões. Em suma, os retos reconhecos às versas pes soas serão esguais. Quanto mas a ustça, auranose, aroxma e seu termo, a eqüiae erfeta ana que na rátca esse efeito nem semre sea eseável , mas ossblae ela terá e resultar na desialdade os reto s.
O DIREITO E OS DIREITOS UOS
Um meo enre dos exremos
Para completar a anáse o dion, Arstóteles o e ne por um tercero termo: mson Essa palavra permtrá compreener não só o obetvo perseguo, mas o mto do utlzao pela cênca o reto. Não que o tema o meo usto sea própro os urstas: toos sabem que ele corre através e toa a moral e Arstóteles e aplcase às outras vrtues. Pos toas as vrtues se prenem à ustça geral; têm o obetvo e concorrer para a ordem, e toa orem é um meo usto entre excessos. A Temperança é um meo entre evassão e esprezo pelos prazeres o corpo a coragem, entre meo e temerae; mas aqu o equlro certo rese no própro sueto, o homem temperante ou coraoso. O reto, ao contráro, pertence ao muno os obje tos E o meo que ele consttu (essa proporção aequaa e que acabamos e lar) tem sua see in re nas cosas, z o Comentário e Santo Tomás. Nós o procuraremos pela obseação o muno exteror. Assm esclarecese o mtodo: o reto não é feto e manamentos que um mestre tara. Cabe ao ursta escobrlo meante uma seqüênca e tateamentos cua necessae o texto a É tica fz compreener. Os seres naturas o muno sublunar, cnos en tre a "potênca e "o ato, lmtamse a tender para sua nalae, sua "forma perfeta. Na prátca, cam longe ela; não chegam ao topo, examse escorregar pela encosta e uma ou e outra vertente. Por sso encontramos pelo muno mutos homens covares ou temeráros, e muto poucos que tenham a veraera coragem. No tocante à ustça partcular, áse o mesmo; ela tende a realzar, na cae, a partlha certa os bens e ônus ex terores. Mas é mas raro que consga. Não nos é ao o
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espetáculo senão e caes muto mperftas, one a veraera orem não é atinga. Nelas as proporções são lseaas, sea por excesso, sea por flta. Na Rússa, o governo tem poeres emas e, na tála, não o sucente; aqu as les exam aos pa trões enormes benecos, alhures traramlhes emas, até fazêlos perer nteresse em empregar novos traba lhaores, e o esempreo se estene. A ustça querera que nnguém recebesse "mas nem menos o que sua parte . Naa mas natural, então, que a arte uríca use um métoo dialético, que procee por cononto e exem plos e e opinies contratóras, porque caa opnão reflete algum aspecto a realae. mpõese em too processo prmero ouvr os pletos os os aversáros e en tão conontar as teses opostas os ursconsultos, uma as quas quer que sea atrbuío emas e a outra não o bastante. Para stóteles, que ncrementa sua emons tração e fguras geométrcas a m e atngr o meo certo, cumpre ao ursta acrescentar aqu e cortar al. rtno os extremos, procurar o meo Será a partr e aavés os esvos em sentos versos uns os outros que se en conrará a va reta. Quão perfetamente aapto à arte ucára esse métoo alétco, que está voltano a ser prestgao, em partcular na escola e Cham Perelma! Os moer nos lhe reprovaram ser ncerto, geraor e scussões vãs e ntermnáves. Nossos trataos e lóca o reto substtuemno por outro métoo. Copano as mate mátcas seus moelos e racocínos estrtos, gostaram que o uz euzsse suas soluções e leis mpostas arbitraramente por um poer soberano; teno a alétca, ao contráro, aos olhos ees, o efeto e não resutar em naa.
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Mas essas crítcas não têm namento. Assm como nas scussões a escolástca meeval um mestre põe um termo ao ebate anolhe uma conclusão rme, a fortiori, é o caso esse procemento. Não se concebe a operação sem a presença atva o uz, otao o poer e rmr. Ele encerra o processo com uma sentença. Uma "sentença é uma opinio não cencamente emonstraa, entretanto namentaa, esclareca pela controvérsa alétca, que levou em consieração, sobre uma mesma causa, os pontos e sta e múltplos nterlocutores É assm que o uiz chega a sentenças partculares e a alétca prouz roi essas regras geis, nspensáves à va ucára. Não entro nos etalhes• Retenhamos este ponto seguno a análse e stóteles, escobrese o reto meante obseação a realiae socal e conontaão e ponos e vsta versos sobre essa realae, porque o reto, obeto a ustiça no sento particular a palavra, precisamente esse meo, a proporção certa as cosas partlhaas entre membros o upo polítco
1 Cf nosso Pré d phloophe du drot, alloz t 2 §§ 7 a 169 Segue
se dessa filosofia que a organização judiciára e o processo u bo recruta ento dos juízes sua ndependência e seu nível intelectual iporta uito ais do ue a existência de Códios
que é o "direito na tradição de origem romana?
De um equívoco
Sobre a natureza o reto em Roma, renam no úblco estranhas concepções. O espírto "uríco herao e Roma sera snônmo e legalismo. O que é um ursta, ara a maora os homens e bem? Um maníaco as "ormas, ncapaz e ver a va de outra manera se não através os textos, e só sabeno "euzr a a os textos. Dese a obra os mosos "legalstas de Flpe o Belo, uma eucação nfelzmente muto lata, ternosa nfno o culto as les, snônmo e dreto. Não será o mesmo co que a lteratura progresssta crstã enun ca? Constatno sera o resonsável por ter feto a grea uma "nsttução legalsta. One eam renar o Espí rto e a le pesqusa em matéa e teoloa e moral, netao o "ursmo romano. De one roceem esses lugarescomuns? De certas losoas a hstóra o século X egel atrbuí ao "momento a omnação e Roma a superação as lbera es gregas. Quano alava a hstóra romana, ele tnha em sta a éoca meral. Uma contrbução o "esírto romano tera conssto na obra meral e cocação as es, que se magnava análoga ao emreenmento
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com mesmo nome sobrevno no nal o século egel nspravse nas obras e Gbbon e e Montesqueu, que havam reconstruío à manera eles, para combater o absolutsmo os moeos, uma hstóra e Roma. Já Lebnz, que consagrou uma parte e seus esforços para nventar proetos e legslação a serço os prín cpes e seu tempo, nga escobrr em Roma um sstema coerente e les logcamente euzas; chegava a qualcar os urstas romanos e êmulos e Eucles. Mas há um malenteno, consão entre o reto romano e o reto conserao "eto, oposto aos costumes locs com os quas a prátca também lava. Pono e lao o reto canônco, o abusvamente enomnaa romana toa outrna relatva às questões e ustça socal, professaa em língua latna e transmta às fculaes e reto. Em partcular, o sstema a Escola mo ea e "Dreto Natural. Ora, esta se consttuía con tra o reto cvl romano; e seus fnaores escancara vam sua hostlae contra a cênca uríca romana. A ambção eles construr um outro reto, to unversal us univrsum), cuos prncípos não saíam o Cous ]uris Civilis, mas muto mas a Seguna Escolástca; e uma moral crstã estóca; o nomnalsmo herao os tmos séculos a ae Méia; o sstema e obbes no qual á se abebera largamente Pufenorf; as éas e Loce, que logo nvaem a Escola; e, quanto ao métoo, o cartesansmo, o raconalsmo e Lebnz. Sobre os panectstas se mporá a nfluênca e Kant. Mas, como grane parte esses autores tnha pretensão ao título e romanstas, ocorreu que o sstema eles passasse por romano. E suas enções, o Contrato, o Dreto subetvo, a Propreae, sua teora as fontes o reto, é que são reprouzas nos lvros átcos fanceses e reto romano.
O QUE É O "DIREITO" NA TADIÇO DE ORIGEM ROMNA?
Temos e reag contra esse eqívoco e reaprener a opor ao reto os romanstas moernos o reto os romanos. Toa efnção o reto reslta e ma losoa. Aventrome a sgerr qe os jrstas romanos não havam lo obbes nem Descartes e qe se ntrrão os Pfenorf, os Thomass e otros professores a Escoa o Dreto Natral. Somos mbíos (e moo mas o menos neto) e losoa antana; os romanos estavam ncólmes. A cênca eles só poera nsprarse em sstemas losócos acetos em se tempo. Temos a possblae e apreenêla e novo apenas com a aja as losoas regas, especalmente (mostre por qê) a losoa o reto e stóteles. Fndaão da Jus
Voltemos ao texto e Cícero, trao e se tratao Do odor (parágrafo 187 ss., sup, p. 30). Segno as palavras e Cícero, ns jsconsltos o nal a Repúblca, mtano a obra realzaa pelos e gos notras áreas, manaram fazer o reto m corpo e otrna coerente, reducere jus in artem. Exstem otros snas o nteresse e Cícero por esse empreenmento. Segno Alo Gélo, ele tera escrto ma obra, hoje pera: De jure civili in artem redigendo Se assnale esse texto, o porqe na Eropa, notaamente no séclo na escola a jrspênca hmanístca, mtos jrstas o enftzaram. Lembro o tema: pa consttr o reto em arte (operação qe apresentará vantagens peagócas), é preciso, a exemplo os regos, obter prmero m conceto a nalae a arte jríca, denir o reto E toa a est
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tura a lngagem centca o reto, o conunto as noções técncas everá locamente ecorrer essa prmera enção. Sit ergo in jure civili nis hic legitimae atque usitate in rebus causisque civium conseatio." Eu ssera que essa enção o reto obseao em seu namsmo e, portanto, eno por sua nali dade era aristotlica. 1) O que se traa e enr é o reto civil, jus civile. Segno Arstóteles, é a natureza o reto no sento estrto ser político. O reto no sento estrto sera nútl no nteror e a fama em que o patrmôno é comum, e os bens o pa revertem ao lho. Não há reto, no sento própro, nas relações entre caes ou caãos e caes versas. A realzação o reto pressupõe uz (dikasts) é necessáro um processo, nsttuções que só estem numa cae. O reto veraero se exerce no teror e uma mesma cae, e Arsóteles o qualcava e daion politikn, que o latm jus civile trauz. 2) Qual será a nalidade persegua pelo reto cvl? Aequabilitas: o que é possível atngr ( ... bilitas) ca excluío que o ursta ata a perfeção, sua "alétca só reuna em verossmlhanças (sup, pp. 501) em ques tão e aequitas. Os termos aequitas, aequum corresponem às palavras gregas íson e análogon (p. 47): gualae não smples, ta "artmétca, mas proporconal, aaptaa à qualae as pessoas. O obetvo o oco uríco é buscar uma proporção na partlha os bens e ônus. 3) n rebus. A partlha concee aos "bens exerores, res. Trauzmos em ancês "choses [cosas]. O sento
O QUE É O "DTO NA TDÇO DE ORGEM RA?
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o latm res é mas amplo; não se trata uncamente e cosas materas, "corpóreas . A ontologa cartesana, com sua estrta separação entre o espírto e a matéra, ana não passou por lá Mas a mesma frma nós logo o ve remos , mas ana, os nteresses "ncorpóreos 4) Causisque: o reto só entra em cena se há ltígo Causa é a causa ltosa, o ponto que se va scutr o ecorrer o processo. Daí o plano os manuas romanos, uto a nvenção essa ars juris civilis A Institutas e Gaus oferecem o exemplo mas célebre. Gaus vrá a exposção o reto romano em três partes teno prmeramente tratao as pessoas (entre as quas ocorreu a partlha), epos as res as ações A "ações parecem corresponer às causae, um os elementos a ars juris, seguno ícero 5) Civium: nesse reto "polítco que é o jus civile, as pessoas com estatutos dversos qe se benecam da repartção urídca os bens e os ôns são os cidados O reto não tem e se mscr na ordem nterna a amíla (relações do pa com os lhos e os escravos), nem nas relações entre cdades Pos o rsta só po ra determnar uma proporção entre pessoas ferentes, mas gas m certos aspectos Os orgnáos d ma mesma amíla, nos pelo amor, comngano na mes ma va econômca, não são sufcentemente "otro uns relatvamente aos otros "o lho é alma cosa o pa Falta o fator gualdade entre cadãos e etraneros 6) Usitatae Veo aq um convte feo aos urstas para procrar a proporção ceta para a qal ten a ate uríca (aequabilitas) no so, no ostume, os hábtos,
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por meo a obseação as realaes socas O reto não é um prouto a Razão pura, a projeção e um eal que nossa mente tera gerao Seno ele mesmo cosa, procurase através as cosas Legitimae E, no entanto, o uz levará em conta enções e regras geras Toa alétca, nclusve a alétca jucára, vsa e fato estabelecer regras geras (p. 52) E o uz respeta as leis consttutvas a cae, que mpuseram certas conutas, orentaram os costu mes, ecaram as nsttuções jucáras, organzaram o processo Não que as soluções sejam taas ao juz por um sstema legslatvo, proceente os poeres públicos Não este em Roma, tampouco na Gréca, naa comparável a esses Cógos que regem o reto moeo, em cuja composção reunaram, no nal a época moerna, os trabalhos a Escola o reto natural O reto é persegução e proporções ustas, e esse oco, cua espec cae Cero salenta, epene, em últma análse, os ursconsultos Esse preceto concso (é a le o gênero, toa enção eve ser resuma, z o autor, in paucis erbis) é um conensao as teses escobertas no seo a É ica e stóteles, em nosso capítulo anterior Poe ser que Cícero o tenha recopao e algm moelo grego Mas, objetarão, Cícero passa por pouco representatvo o talento uríco romano Em suas obras e losoa, ele se atrbuía a nção e transpor para a língua latna, para uso e seus compatrotas, o que compreenera os lósofos gregos Estou errao em emorarme tanto nesse epomento? A essa objeção, uma resposta, nterrogemos a lteratura uríca
O QUE É O "DIREITO NA TDIÇO DE ORIGEM ROMNA?
Pncípos do deto no Digsto
Sabese que a cênca uríca romana transmtuse à Europa por nterméo o Cous uris Civilis, complação o século etaa em Constantnopla por orem o mperaor Justnano, reescoberta na Iae Méa pelos glosaores e posta no programa as escolas e e to ese o nal o século Vasto Cous, que rma uma mna e lterata. Dearemos e lao o Cdigo e as Nove las e Justnano, coletâneas e Consttuções mperas, a maora elas ataa o Bao mpéro, mas exploraremos as Institutas, obra e ensno. E, para começar, o Digesto O Digesto por mto tempo o melhor meo e que se spha para o conhecmento o reto a época clássca. Ora, essa coletânea, composta com orem, abrese pela exposção os princípios a cênca o jus civile Calcase nas ntrouções e manuas regos na época clássca para a eucação os urstas. Naa mas natural: como o assnalara Cícero, para toar mas cl o esto o reto que se crou a ars jus Este um culo reconheco na gae ene os esrços empreenos para pôr em rma centíca os versos setores o conhecmento e as necessaes o ensno. Nas obras átcas, são aas as enções mas geras. Digesto, o Título De justitia et jure Título II: De orine juris et omnium masatuum et successione pruden tium 3: De legbus e 4: De constitutionibus principium Na Iae Méa, e mas aa no século o prmero título o Digesto (De justitia et jure) obeto e uma oração lrante e comentáros. Tomavase cao e prmero estabelecer os ndamentos. Tene a ser menos cultvao pelos romanstas o sculo X bseaço ele ão econtraremos, como em Cí cero, os prpros precetos dos ndaores. Dos raaos
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os ursconsultos o nal a Repúblca (época a consttução a nova a ju ), não subsste quase naa. O Dgeo é frmao e agmentos extraíos sobretuo as obras a época mperal. Nele assnalare algmas nltrações e correntes losócas novas talvez uma nuênca maor a moral estóca e, por hpótese, o crstansmo Mas sso mua pouco rece que os urscon sultos os séculos e , cônscos o valor os concetos sobre os quas era ecaa a ae o reto cvl, os on eam quase toos O gosto pelas muanças, que o ogma o progresso almenta em nós, não é uma attue corrente na tgae, sobretuo não a corporação os ursconsultos Nela cultuase a tração. Mesmo Justnano e seus mnstros (cuas tenêncas "arcazantes algns hstoraores notaram) Conunto e textos por emas esquecos, contentar mee em reprouzr ez exemplos sgncatvos, acrescentaolhes este comentáro é mpressonante encontrar nesse prmero título o Dgeo a mesma estrutura, o mesmo procemento que na Éa e Arstóteles e, exaas e lao algmas ações, a mesma substânca u
Assm como Arstóteles, o ursconsulto romano tem acesso ao reto pela juça O reto consttu um lemento (o obeto ou a causa nal) ssa spéce e atae habtual que a ustça é Comço a obra D, , , (tao as Inua e Ulpano) "A qum va trabalhar o reto é ncssáro conhecer e one erva esta palaa 'ustça (e auem a jua appelaum) Com efeto, seguno a legant ase o ursta Celso, o reto é a arte o bom e o eqütatvo (busca e uma pro
O QUE É O "DIREITO" A TDIÇO DE ORIGEM RA?
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po rção sta) ju e a bn e aequ Têm razão aqeles qe nos chamam e sacerotes a ustça pos cltvamos a stça, professamos o conhecmento o bom e a boa proporção, operano o scemento o sto e o nsto. Nós, rstas, cltvamos a losoa veraera, nã o se smlacro verbal. Qal forma e stça? Aq certa mprecsão, entre o qe Arstóeles enomnava "stça geral e "stça partclar. A enção o rsta Celso, antes e precsar qe o reto é a arte o aequum (alae proporconal), começava atrbnolhe o seço o bem u e a bn e aequ) No entanto, os rsas romanos compreen eram mto bem o conceo e stça partclar e, parece, no reto cvl, optaram por essa sena espéce. 2) D, , , 10 (extraío e otra obra átca e Ul
pano) . "A ustça é ma vontae constante e raoura (essa parte o exo traz ana ma coloração esóca) "e arbr a caa qal o se reo. Ju uum uque buee A três últmas palaas essa enção são fmlares aos moralsas e reórcos a Antguae E ecerto mos a aplcavam à stça geral, essa vrte socal qe tena a qe caa qa fsse poso em se lugar cero e manvesse se papel própro no oo Mas, para os rstas, ratase e arb a caa q o se ju assm como o vercaremos, a porção e bens o ôns exerores Mas ae, os romansas moernos flscarão esse aágo, trocano buee pela palaa eddee; evolver ao próo o qe lhe é eo, como se se sobesse e ante 1 PIO Libr primo stitutinum uri operam datum prius nosse
oortet unde nom juris descendat - est autem a justitia aellatum: nam, ut ea anter elsus denit, jus est a boni et aequi. ujus merito quis nos sacdotes ap pellet. ]ustitiam namque colimus et boni et aequi notitiam protur, aequum ab nitio santes licim ab illicito discantes .. veram nisi allor philosophiam, non simulatam aectantes"
O DIITO OS DIRITOS HUOS
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mão a consstênca a ía. Não ! O oco o uiz é apenas abu, logo, etermnar os respectos jua e caa caão. 3) Em sento contráro parece ressoar a passagem que segue, expono os "precetos o reto aeepa ju): ]u pea un hae honee ee aeum nom aedee uum uque buee" A ma "er morente é relaa à "justça geral• Mas o romansa Fél Senn ensnounos a ler melhor esse texo; temos e lear em conta a técnca antga a enção. Ela começa pela ncação o gneo, ao qual eem suceer as ferenças especícas. Deese guarar apenas o últmo ermo; apenas ele etermna, em últma análse, a fnção a arte uríca Suum ju uque buee O eo
4) Da jusça passase ao deo por nterméo do juo, objeto a rtude e ustça. A urspênca, z ana pano (no mesmo agmento 10), é a cênca o usto e o njusto ju aque nju a Ou o aequum (on e anáogon) : u e a bn e aequ" Essa ase também eera ser la, seguno Félx Senn, guarano o últmo termo (aequum) como especíco o reto.
5) No mesmo Título 1 o Dgeo, noa denção o dreto, extraía o ursta uo, e mas complexa ela 2 D I I 10 PIO Libro primo reglarum. 'ustitia est constans et
peetua voluntas jus suum cuique tribudi: furis praecta sunt haec: honeste vive, altem non laede, suum cuique tribuere; ) Juris-prudtia est divinam atque humanam rm notita, justi atque injusti stia
O QUE É O "DIREITO" NA TRDIÇO DE OGEM ROMNA?
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enumera uma pluraldade de acepções A palaa se es tende de maneras múltplas como Arstóteles costumava dzêlo do ser, ou da ustça e de uma grande quantdade e outros termos , I, I, 11. "Dzse ju de váras maneras Pode de sgnar o que é usto aequum' e bom unversalmente: este é o ju nauae. Ou então o que, em aluma cdade, é 'útl a todos ou a mutos: este é o dreto c Eco da losoa de Epcuro? Não creo que a ntenção de Paulo sea opo o útl ao usto Veo nsso mas uma re petção da dstção (arstotélca) entre o usto natur e o usto postvo, ou convenconal O dreto "natur d aon phyón segundo a Éa nomaqua é o usto e s, que pode ser reconhecdo como tal unversalmente, porque nada deve às nossas convenções "Postva é a pte do usto (don nomón) que procee da opnão e da convenção dos homens, por sso ela vara conrme os regmes: nas cdades "democrátcas ela see aos nteres ses de todos; nas olgarquas, a um pequeno número A meddas do ju e ferem de uma cdade par outra 6) Se contnuarmos a letura do texto de Paulo, nele aprenderemos que também é qualcado de ju o "dreto honoráro u honoum) decretado por um mags trado, sea qual or o valor mostrado por suas decsões: "Dzse que o pretor também mnstra o dreto, mesmo quando sa decsão não é conforme à aequa: não por que o pretor se tenha conduzdo assm, mas por causa do que noamente convém ao pretor fazer eo quoque ju eddee du eam um nque dee, eaone e faa non ad quod a paeo fe, ed ad ud quod peoem faee onen" na de contas, a ngagem romana dstnrá o dreto u) e o usto (o d quod juum e). O latm ds
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põe e os termos, quano o rego só tnha um ( daon) O justo é a nalae perseua; o reto, o que se conseguu escobrr e frmular postvamente ele. Para Arstóteles já era a vocação e Daon ser etermnao com maor ou menor mperfeção (up, pp 512) Cumprra conclur sso que em Roma o reto tenha assumo ra e e Que os jursconsultos ro manos já esvessem conqustaos pelo pomo jurí co? Não gostara e subestmar o papel as les em Roma Encontrase em Tto ívo a sentença que z que a le as I Tábuas tera so a "ne e too o reto romano públco e prvao. De to a le etermna a organzação jucára e o processo; e moo que, sem ela, nepenene ela, não poera estr ju ce Em conraparta, não se poera susentar que as sentenças sejam euas as les que os naores a cnca juríca romana tenham fechao o reto num ssema legslatvo As les e o deo constuem esferas snas (ana que possam nterferr). No Dgeo, epos os os títulos referentes aos prncípos o ju, vem um ercer separao relavo às le Nele começase re prouzno alumas ençes o nómo, extraías os regos relavas à le que ree a orem e a moal d cade O deo poss uma nção própra e órgãos autô nomos É a título prncpal um prouto juípdencal oduo a ea de deo D, I 2, 2, Pompno "Assm que em nosa da estem nstuções nmenaas na le (caaas num prmero sento e jurícs) Mas o reo cvl endo pópo consse na ausênca e qualquer l escrta somente no que resulta o rabalho e nerreta
O QE É O "DIREITO" NA TDIÇO DE ORIGEM ROMA?
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ção dos jurisconsultos. (Au e ppum ju e quod ne po n oa pudenum neeaone on) A ausência de escrito (ne po) decerto não , para o ju e senão uma espcie de hipótese histórica; etpa arcaica que Pompônio, no mesmo texto, descrevera anteriormente O trablho "de interpretação dos jurisp dentes (aqui não poderi tratarse de exegese das leis, ms de inteligência e de interpretação dos costumes) terá o efeito de produzir denições e ega gerais de direito, de conferir ao direito a frma do escrito Alcançarm esse resultado por um modo orinl, sobre o qu nos são trazidas, nesses primeiros títulos do Dgeo algumas informações 8) D , , , 10 "A jurispdência pode ser enida no interior de um conhecimento das reaidades dinas e humnas. A ciência do justo e do injusto (upudena e dnam aque humanam noa ju aque nju ena) Traduzi o texto levando em conta indicações de Flix Senn A jurispdência chega ao seu objetivo, cumpre sua tref pópa: determinação do "justo e do "injusto, re cortando no interior do conhecimento geral das oa um campo de estudo mis restrito. Ela constitui um do eoe da losoa, ciência "das coisas dias e humans. O ocio jurídico não dedução operada a partir de eis imperativas É trabalho de onhemeno O próprio Daon coisa que o jurista deverá descobrir mediante obeação de exempo extraídos da reaidade socia, com maior eqüência "injustos do que justos que, em sua maioria, e afaam da justiça. Nesse ponto exercese o mtodo da controvrsia dialtica (up p 52) Assim frmouse o direito civil romano pela discussão sobre as aua A aua a coisa, o caso litigioso (a reação social questionada) uma vez circunscrito, denido
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pr serir de objeto à controvérsi judiciári. Y oms cb de mostráo, ingugem jurídic romn se el borou pel nominção ds "cuss, distinguids n prosão ds aua judiciáris. Método csuístico, que continuou em uso no Common a É curioso consttr que ele ciu de novo ns rçs de nossos teóricos do direito. A ptir do estudo ds coiss "justs e injusts, "disceindo o justo do injusto, jurispdênci se elev conhecimentos geris, consege rmur "denições, "res, "sentençs opiniões de jurisconsultos. eterminções que não ocorrem, vimoo cim, sem cert r bitrriedde. Se o direito u), em últim nálise, é "o justo denido e deenado, ele vi tender identicrse momentnemente o conjunto ds regrs jurisprudenciis; ele se crescerão os mndmentos dos mgistrdos responsáveis peo processo (no texto de Pompônio, o dreito honoáo) Mis trde, s sentençs dos urists d Corte Imperil "rescritos imperiis que formrm mior prte ds "constituições frm "iglds leis, quer dizer, benecirmse de um utoridde náog à ds leis d cidde. E, já sob Repúbic, gns pontos dispersos que interessvm à ordem púbic hm sido objeto de regmentção ds ssembléis legisltivs. Ms nd comprável os Códigos dos Estdos modernos; nem mis heio o positivismo do que o espírito jurídico romno. 9) D, 50, 1 7, 1 de Pulo. "A nção d rer é descre ver brevemente um relidde. Assim, não é o direito que deve ser tirdo d regr, ms, do direito que existe, deve ser tird regr. (Rea e quae em quae e beve enaa on ex ea ju umau ed exjue quod e e a a)
O QUE É O "DIREITO NA TRDIÇO DE ORIGEM ROMNA?
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Ainda que os autores do Dgeo tenham posto essa máxima no ugar de honra (no início de seu útimo título De egu ju, que colige as regras principais do ju e), pode ser que nem todos os juristas em Roma a tivessem aprovado. Ela vale para uma espcie de textos, eae ju, produtos do trabalho cientco dos jurisconsutos e destinados a um uso principamente didático. Ignoraríamos que este uma distância considerável entre o conteúdo de nossos manuais e o direito tal como ? Outros textos jurídicos romanos, que determinam certos pontos autoritariamente, querem ser obedecidos ao p da etra e interpretados com uma lógica rigorosa ... E, no entanto, essas "regras, "sentenças, "defnições de jurisconsutos, elas frmam a substância do D eo e o essencia do legado de Roma aos reitos do Ocidente. Foi aí que se aimentaram os juristas europeus, e at os autores de nosso Código Civil A regras jurídicas não são o direito; descrevem o direito. O direito ago que hes preexiste u quod e), objeto de pequa permanente e de discussão dialtica, com o qua jamais coincidirão nossas fórmuas Porque as regras descrevem o direito de modo sempre incompeto, seria errado atribuirhes uma auodade absouta. 10) "Toda denição jurídica aleatória, prestase a ser retada (D, 50, 17, 202) Periodicamente, devese pôa outra vez à prova da discussão. ra alm das regras, acima dos textos está a realidade do direito. Eis, portanto, um direito que não cai de cima; não decorre de um soberano, de uma doutrina de teóogos ou de moraistas, nem se encea dentro das eis Procede de uma espcie de "ciência que Cícero havia cmpa
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rado às artes da gramática e da música dependente dos jurisconsultos. Acabo de percorrer a Introdução geral ao direito do Dgeo, qe, para nossos ancestrais, era o ABC da educação jurídica. Nela nada encontrei que se parecesse com nossos "direitos humanos, com a idéia moderna subjetista do direito de berdade de um sujeito, ou mandamento de um poder. Mas quão mais rica, e tirada da obseação realista das atividades judiciárias, a noção grega do direito no que ange a reconhecer e "determinar na partilha das coisas entre cidadãos! Reprovarmeão ter escolhido, arbitrariamente, entre os textos do Cou ]u Cv Tirei dele uma coleção de princípios gerais, ainda não a denição em forma e completa do direito Pois bem, completemos nossa pesquisa E que nosso leitor se resigne, mais um capítulo so bre o direito romano!
6 "direito sbjetivo e a ciência jrídica romana
Tendo o dieito se aentado em pedaços diversos, o uso atual é distinir do "direito objetivo, ou conjunto das leis positivas, o "direito subjetivo: termos bárbaros O "direito subjetivo (essa linguagem cheira à loso alemã) é um produto dos pandectistas. Ees o criaram no início do século X e dissertaram sobre ele ao longo do tempo. ra Saigny ou para ndscheid, o direito subjetivo é enmah, ou potência de agir concedida ao indiduo Outra denição, de ering: tratarseia de um "interesse juridicamente protegido Sempre "subjetivo, ligado a algum sujeito, a algum pessoa individual, por extensão pessoa moral, ou os beneciando Fr. Hohfeld, que se dedicou à anse da palaa gh, equivalente em ga ingesa do eito subjetivo dos continents, reconhecelhe quao sentidos possíveis: liberdade, poder, em pacular de a em juo (am), imidade e, em todos esses casos, ega adanage O "direito subjetivo tem da resistente; mantém ada um lago espaço nas teorias gerais do dieito Os "dieitos humanos entram, com eidência, no gênero dos "eitos subjetivos. Por isso adquiriuse o hábito de expor a ciência jurídica romana em termos de direitos subjetivos: "direitos
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O DIREITO E OS DIREITOS HUOS
reais (ditos ju n e) e pessoais (n ) deitos de propriedade, deitos de crédito. O reito de popedade modeo "poder de us e abus de uma coisa com arbitriedade, protótipo do direito subjetivo use qucado de conceito "romano da propriedade; e a ciência alemã lhe opõe uma pretensa propriedade de tipo "germânica, que teria o estranho atributo de ser "comunitária, como se o comum não sse o contrário do pópo ... Segndo a opinião dominante, embora a expressão "direito subjetivo esteja ausente nos textos romanos, sua noção já teria sido inerente à paaa ju. iás, bem anterior a Roma, dizianos um dia G. e Bras, não se poderia dudar que sse "tão velha quanto Adão e Eva uma categoria eterna do espíito humano, como todas essas rmas da Razão ou do entendimento reconhecidas por Kant (e, nesse caso, tratase mesmo de uma categoria kantiana). No entanto, acabamos de encontrar, sob a pena de Pauo, no geo, uma lista dos sentidos da palaa ju á outros na Idade Média. Nunca se encontra mencionada, assim como no texto de Paulo, a acepção "direito subjetivo. Mas a grande maioria dos romanistas contemporâneos excui que uma noção tão necessária, e tão bem ndamentada em razão, estivesse ausente da lingagem jurídica romana. O manal de Gais
o Cou u C, até aqui deixei de lado a primeira parte, constituída peas Inua, que Justiniano quis transormar no principal manua de ensino eementar do direito civi Foram também um veícuo para a transmissão à Europa da cultura jurídica romana.
O DIREITO SUB]ETWO E A ÊNC JUDI ROA
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As Inua de Junano perderam muito de sua im portância por causa da redescoberta, peo aemão Nie buhr, em 1816, da onte principal deas as Inua de Gaius, rediidas no sculo II da era cristã É possível que tenha existido um protótipo delas, de data mais antiga em sua forma atua, a obra de Gaius trata ao mesmo tempo do deo (ou direito da cidade romana) e do ju enum aplicáve a todos os habitantes do Imprio; o tex to primitivo teria contido apenas o puro sistema do ju e, a grande invenção dos jurisconsultos do nal da poca republicana. e todo modo, o lio de Gaius a única obra de direito clássico cujo conunto se conser vou; tornouse o texto predileto dos especiaistas do direito "clássico. Tatarse aqui de um manu não o toa indino de interesse Não será tão rico de soluções dethadas como o o Dgeo. Pouco nos importa. Era ao uso dos professores e dos estudantes que deveria serr a a ju, sendo Cí cero. Em lugar alg temos a possibilidade de apreender melhor as deções geris do que nas obras didáticas. e fto, a obra de Gaius parece a realização do projeto que o texto ciceroniano esboçara. Cícero indicara o mtodo a ser seguido primeiramente, defnir a fnali dade da a ju , depois decompor essa denição num pequeno número de noções genricas ene pepaua) e subdividilas, por sua vez, em gêneros e espcies enem omponee). Assim ordenamse as Inu a aí seu plano três gêneros principais, aos quais correspondem três títulos "Pessoas, coisas, ações. Pano simples, pouco original (certos tratados de ramática da poca eram compostos sob rubricas análogas), talvez su gerido pelo próprio texto de Cícero, quando ele denia o campo em que se exerce a arte do direito civi.. n ebu auue um Pessoas, coisas e "causas ou ações.
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O DRETO E OS DRETOS HOS
As Inua não são frmadas de um conjunto de "regras de conduta; são uma tentativa de descrição da ordem socia estente em oma. Assim como se poderia descrever e anaisar a estrutura de uma peça de teatro com suas peoa, ou papéis erona signica a máscara, o pape do ator). Como não há comédia sem papéis di versos, Gaius subdide as diversas espécies de pessoas ivres, escravos, ibertos, adutos, crianças etc. Em segida, as espécies de oa que estão em disputa, enm as açe que os atores exercem. O que é o direito senão uma proporção na partiha das oa distribuídas entre pe oa, essa ordem que as adade do homem justo ten dem a ser? A obra de Gaius pode ser comparada a uma quase socioogia, que difere da nossa por não ser neutra, por se esfrçar peo discernimento "do justo e do injusto, mas nas reações sociais. É vioento o contraste com os tratados da Escola modea de direito natural. Veremos mais tarde que o método dos consttores desses tratados será o de partir de uma denição do ser humano individua, da qua se deduziria o sistema de direito. Não há ugar nas Inua para essa abstração, a "Pessoa huma na; não há direitos do "Homem; um quadro das pro porções entre un homens. Contudo, é nas Inua, mais precisamente na se gnda parte da obra, que a palavra ju parece portadora de signicados novos, nos quais agns autores acredita ram reconhecer a noção de direito subjetivo. Dos dieitos no plal
Deixemos agora o conceito geral de dreo: "objeto da justiça, realidade justa, d quod juum e . . A deni
O "DREO SUBJETWO E A CNC JR ROA
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ção do conceito geral de direito, como o assinala Kant no início de sua Rehehe, só interessa aos ósos Gaius, que se dirige aos juristas, prefere larlhes do direitos. Passagem a pu É um traço característico do realismo da Antigidade a preferência pelo plural Os lósofs regos costumaram partir da obseação da reali dade sensível, que lhes oferece primeiro o espetáculo da pluralidade das coisas Elevamse, mediante abstração, ao conceito unitário do gênero, sem perder de vista a di versidade das espécies. Aistóteles não escreveu uma obra sobre a moral, e não A a" ou Éa nomaqua como a intilam por inadvertência mas Éa nomaqua, estudo sobre o costumes, plurais Estávamos errados ao deixar entender que ele só teria tratado do daon do usto e do direito); usava também o plural daa Bem coo os romanos Volto ao Dgeo, livro I, ttulo I De jua e jue. Acabamos de ressaltar nele uas denições da jua e ·do ju. Mas, na verdade, nele já se fzia menção de ep e de direitos. Já no agmento I, ao qual se encadeiam os textos segintes, elas são classicadas sob três bricas que se beneciaram de um sucesso particular ju naue, ju genum e ju e Em sua vontade de reduzir o real a idéias simples, os modernos flseam o sentido desses termos. A expressão direito natural u naue) não sig nica, no Dgeo, um conjunto coerente de regras, supostamente tiradas da razão subjetiva do homem e suscetíveis de rmar um bloco unitário, mas designa um conjunto de oa Segundo a curiosa ase de piano (D, I, I, I), ele seria constiído de relações jurídicas entre todos os seres animados, animais incluídos Idéia que a doutrina moderna abandonou totalmente Ma aque fenae onjuno beum poeao eduao Já
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haveria entre os animais relações quase jua entre o macho e a fêmea, ou dos passarinhos com os pais etc. Considerações teóricas que poderiam encontrar certa atualidade junto aos especiaistas da "sociologia animal , mas, para um jurista, desprovidas de interesse prático ... O ju genum ocupava um lugar mais consideráve na mente dos jurisconsultos da época imperia, que têm vocação de manter a ordem entre cidadãos procedentes de cidades diversas, por todo o mpério. Como exempos de ju genm, são enumerados uns deveres de moralidade: piedade religiosa, obediência dos lhos aos pais (agmento 2 de Pompônio), a ndo ou dever de repe os aressores (amento 3), mas tbém "a gea, as onteiras estabelecidas entre reinos disntos, a escradão, a alfrria, e os contratos do comércio inteacional, tais como "a venda e o aluguel (amentos 4 e 5). Todas elas nuçe arupadas sob a rubrica do ju genum Apenas nos interessa o ju e, cuja a os romanos ndaram. A diversidade das reações de direito civi, particular a cada cidade, é mais ampla ainda. Inumeráveis as instituições próprias da cidade romana. Gaius as denomina, no início de suas Inua (I, 2), ju popu oman: direitos no plural do povo romano, indicando em segida por quais fntes (leis, plebiscitos, constituições, sentenças dos jurisconsultos etc.) eles fram determinados. Talvez tivéssemos avançado em nossa tentativa de denição da idéia "cássica do direito redescobndo sob o gênero comum ("sso que é justo em gera d quod juum e , toda relação justa) a pluralidade das espécies ju entro dos grupos, de maior ou menor vastidão e tratase de direito no sentido estrito, de upos "políticos , podese descobrir uma prosão de guras
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jurídicas particulares: as primeiras, aliás, que a jurisprudência note (noa eum), uma vez que ela trabalha com ao, antes de abstrair deles o conceito geral de direito É normal que o mesmo termo designe o direito em gera d quod juum e e a prosão dos ju concretos Para terminar, lembro a denição do objeto da justiça: ju uum uque buee", atribuir a cada qual o seu ju , que a arte jurídica tem a taref de determinar Mudança de sentido: a paaa já não evoca a paha, mas a pae que compete a cada um em razão da partilha, o estatuto que disso resulta para esta ou aquela coisa: ju nd ju pedoum, situação de ta ndo de tea em particular O dieito como coisa incopóea
Quase no início do ivro II das Inua de Gaius, é oferecida uma denição sugestiva do ju. Essa parte da obra trata das coisas (e) A coisas (e) são aquilo que se disputa, as "causas dos processos (auae = coisas, upa, p 65), e tratase de coisas privadas human ju paae, In, II, que cada qual pede que lhe sejam atribuídas pelo juiz ao termo o processo Mas houve várias maneiras de conceber as coisas do direito A primeira, a mais arcaica (que, aliás, jamais será inteiramente abandonada), é imaginar que os objetos sobre os quais incide o processo seriam coisas materiais Na antiga fórmula de reiindicação, o pleiteante erime o objeto, ou a causa de sua ação, por estas palavras: este ou aquele "escravo, este "ndo é meu: Hun homnem meum ee ao Hunndum meum ee ao. Um credor reclamará de seu devedor tantas moedas de prata: 10 mil sertércios II, 17a) Um escravo, um fndo, moedas de
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prata constituem coisas "corpóreas. Persistirá a prática de tratar os objetos do direito pelas mesmas palavras que usamos em nossa lingagem comum. É a forma de flar mais natural; na prática, seria impossível ibertarse dela. Mas a lingagem de Gaius é mais renada. Ea constrói a maior parte de sua exposição do direito das coisas (e) a partir da distinção entre as coisas oóea e noóea" Essa é mesmo uma prova da inuência dos lósofs sobre a ciência jurídica romana: pois os lósofs regos, sobretudo estóicos, haviam eaborado o conceito de coisa incorpórea; Cícero difndiu em Roma essa in enção nos ópo, para que a arte do direito dela se benecie (ópo, V 26) : seria útil distingir entre as coisas corpóreas, quae e ange poun, que podem ser vistas e tocadas, e as coisas incorpóreas, "que não se po dem tocar. Inua de Gaius II, 12 e 2 Nada prova que ele inove, mas Gaius compreende que essa descoberta é preciosa para a ciência do direito. Entre as coisas jurídi cas sobre as quais incidem os litígios, há umas nãocorpóreas (II, 14): a heeda (o patrimônio que herdeiros disputam entre si), um usuuto, seridões u pedom), obrigações. Essas coisas são noóea Claro, o patrimônio de um falecido contém coisas "corpóreas, uma casa, escravos, ouro. Mas a heeda pode abranger créditos, dívidas, e o conjunto de uma heeda não pode ser tocado nem visto. ma viúva se benecia do usuuto de uma casa, coisa corpórea; mas o usuuto da casa não é corpóreo. Encontraremos muitas outras espécies de coisas incorpóreas: decerto as açe, inclusive as ações reais. Há agma diferença entre possuir um escravo, coisa corpórea, e ter somente uma ação que me permite ar em juízo na esperança de reivindicálo: essa esperança é incorpórea.
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Vamos mais longe: todas as coisas disputadas em direito deveriam ser contadas como incorpóreas. Santo Tomás de Aquino o sugere a propósito da propriedade (Suma eoóga, Ia, IIae, questão, 66, art. 2). Suponham que o juiz me atribui a propriedade de uma tea, de uma quantidade de ouro. Que é que recebi? Será a terra ou o ouro? Não, respondo, porque essas coisas pertencem apenas a eus; não está em minha posse mudarlhes a "natureza, fazêlas diferentes do que são. Não recebi o poder de uáa segndo meu arbtrio, sendo as coisas materiais destinadas por eus a serço de todos: o "uso deas permanecerá comum. Foime somente atribuída a geo da coisa, o prazer ou o encargo de governála: sou reconhecido responsáve por ela (art. 2). Em Roma, a ppea (que comparavam com o usuuto, situandoa no mesmo níve) é uma coisa incorpórea. Poderseia dizêo de todas as "coisas de que trata o direito. O texto de Gaius destina às coisas incorpóreas este nome: ju Sun quae n jue onun (noutros manuscritos, jue onun) Os dois termos são sinôimos Pois as coisas, ou "causas, dos juristas (o que o jista percebe no ser, de seu ponto de vista especíco) não são as coisas dos sicos e exenae, dirá escartes, pedaços de pura matéria sobre a qual poderia exercerse a domação e um omem soltário. Mas competênas, nções, papéis a serem mantidos na da social tersubetiv. nexistência do conceito de dieito sbjetivo
No entanto, os romanistas modernos acreditaram descobrir em Gaius a noção de "direito subjetivo. Em particular, na passagem que trata dos jua pedoum (II, 14), serdões prediais, coisas incorpóreas, que o texto enumera. Este um ju au oend, um ju eund.
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Parece natura traduzir: fculdade deada ao propetário de uma casa de aumentar sua altura (au oee), ao avrador de passar pelo campo de seu zinho u eund) Teríamos aí liberdades, ou vantagens proveitosas a um sujeito, "direitos subjetivos, expressos peo termo jua O usuuto se acha qualicado de ju uend, que quereria dizer: liberdade de usar uma coisa de que outro é proprietário. Mesmas expressões no Dgeo ertamos num velho artigo contra essas traduções. Basta ler até o Qudo o texto de Gaius (reproduzido no Dgeo, , 2, 2) fala do ju au od, ee continua na mesma ase: . au non oend Eis, portanto, um Ju de não aumentar a altura de ua aa (para não tirar do zinho a sua vista de uma bea paisagem)! Que me seja atribuída a vantagem ou a liberdade de não "aumentar a atura de minha casa seria vazio de sentido: aqui me é atribuído um ônus, e uma restrição à minha iberdade. A expressão ju uend apresentada por Gaius para sinônimo de usuuto não signica a iberdade de usar uma coisa: em direito romano, o tituar da plena propriedade não pode pretender dispor de um ju uend (D, , 6, 5 ). Quem, no entanto, teria iberdade de usar uma casa, senão seu peno proprietário? O que quer dizer ju nesses textos tomados como exempos (e eu poderia ter citado grande quantidade de outros) ? Sem hesitação, ee designa uma oa Gaius situou os ju em sua pa eum; z deles uma espécie de e: objeo que o uiz tem a tare de distribuir entre pessoas (ou que pode rmar a matéria, a "causa do processo) . Até o usuuto ou a serdão são tratados como o a, ubanado Uma pobreza da íngua ancesa está em não dispor da frma do nno ubanado Mas em atim essa a este, e o innitivo se decina (uend non exoend etc), adquirindo o vaor de um objeto.
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O ju ds Inua não é tributo djcente o sujeito, liberdde de ir ( liberdde não se prtilh), ms prte ds coiss que cbe cd pesso dentro do grupo reltivmente às outrs. Impossível tmbém traduzilo pel pl de erin "interesse: fzer que um ju tribu você o esttuto que o impedirá de umentr ltur de su cs u non exoend aede) o é pr você um vntgem. Ser envolvido rede de um obrigção u obgaon), em todo cso pr o devedor, ão é benéco. e um heeda u ueon) correse o risco de tirr pssivo. Ter o ju a comport, infelizmete, obrigção de prestar o serço militr. Ser proprietário de um "do é ceitr s serdões de que ele é onerdo e pgr o imposto. A cois implic deveres. A situção de cd um é tl no interior do grupo socil que seu ju, prte que lhe cabe, é comumente um complexo de vntgens e de inconvenientes, de bens e de ônus. Ess ciênci do direito não é concentrd no indivíduo. Não o considera isolado numa ilh. Herdeira d loso relist d Antiguidde, el encra o indiduo tal como é, situdo dentro de um grupo ("o homem é niml político) . A lingugem de Gius ignorv noção mode de direito subjetivo, que nsce de outra loso, e tods s clssicções de nossos trtados de direito civil licerçds no conceito de reito subjetivo. Não há "direito rel em direito romno nem "direito pessol, não há "dreto de propriedde nem "dreito de crédito. E nele não encontrmos "direitos humnos. Ms dmirremos, pel multiplicidde dos setidos que pl ju reveste em Rom, perfeit onnudade deles. e um extremidde à outr d corrente ou sej, do mis gerl à cepção mis concret , o ju é e jua,
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"o objeto a justiça, relação com os outros, com quem nos comunicamos por intermio da partilha as coisas exteriores. Chegou o momento de concuir a primeira parte de nossa obra reativa ao ireito. Nela descrevemos a idia do direito que os juristas romanos pensaram, e que i de Roma transmitia à Europa. A pesquisa assumiu proporções de que o autor se descupa. Estou consciente de que pode serlhe dirigia uma upa reprovação 1) eixemos de ado a primeira. o ponto de vista da história cientíca, essa história permanece incompleta. Não pretende explicar resultados a erudição cientíca contemporânea. os textos romanos ou osócos gregos, conseei textos óbo, postos em evidência á no início do Cou Ju C; um prono os descobriria à primeira olhada. Os mais aptos a nos escarecer sobre os princípios da arte clássica do ju e. Escohi deiberaamente os textos representativos dessa arte clássica, sem me preocupar com transformações por que ea pôe passar no uso "gar. Expiqueime sobre a oportuniade de uma eoha (up, cap. 3). 2) Mas há a objeção principal. Entre a Repúbica Romana e os nossos Estados do scuo X muita água roou, ocoeram transrmações, mudanças "socioeconômicas. Não teríamos o que zer com a inguagem urídica romana, nem com as anáises e Aristótees sobre a "justiça particuar . Será que a justiça poderia ser a mesma no sculo em que se sabe constir o Concorde, a bomba atômica e o computaor? Entre tantas curiosidaes arqueológicas, não será gratuito escoher essa veha enição do direito, em nome de seu pretenso "valor?
7 Sobre a inxistência dos direitos hmanos na Antiidade
Sm a da de que poderamos volar à lnagem da gdade é um paradoo Esse devno não pas sará pela cabeça de nenhum jrsa do slo anda qe romansa. Porque a hsóra gra mas ddes mas Esados omandaos por grane mqunas admnsra vas sem conar a ranzação aõe nd Mas corporção e jursonslos ma de sea el vo. enorme máqua admava ecnocraca da grane mpresas A Erpa se ionu N er m progresso o raros são os q o scdr s sas losoa do roesso nacas no oo a poa modrna rnes no uo s zes smaza das por eel e a rnvaas pr an q a s óra enc prene erar e o cn bo la a evo prore sa do amrno a me a do aú do onemnos po vo d aanço a cns o envno das nas de pruçã vz arsses aa rela m o ra o or evo da dsne su erde osss sçe drns sobre as da dad o dno do crssmo crsanmo lberou o n roe o senso da berdade da aad da aernae de odos
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Se nem todos leram Hegel ningm ignora sua tríade: sendo a Históra a do desabrochar da vontade livre no preiro momento que o dos antigos iprios orien tais um s era lie: o Dspota Na Grcia e em Roma ns (o todo ou parte dos cidadãos com eclusão dos escravos) Na fase derradeira suscitada pelo cristianismo "todos os homens são lies É o fndamento da nossa democracia Todavia em Hegel a história continua: as liberdades indiduais vêm unirse na onipotência do Estado moderno que se parece bastane com as cidades antigas Como todas as grandes teorias da história moderna esta sujeita à caução Tentaremos defender ao contrário a Doutrina socal da Antgidade clássica Ela oferece sobre as nossas a vatagem de distnguir eatamente estas três sciplias: antropologia moral deito e de situar cada uma delas em seu lugar em vez de conndilas Antop oo gia
Seria gratuio impuar à losoa clássica uma pre tensa ignorância daquilo a que vocês chamam "dignida de humana esmagaento do Homem sob as tcncas e as má quinas pelo que eu saiba não nos veio de Aenas nem de Roma racismo cuja eperência zemos em pleno sculo X, efeito do positismo ou do cienticismo dos modernos: eco dos trabaos cienícos dos bólogos e nólogos e sociólogos Suas raes não são gregas E quan to a esse neoracismo adoado na França pela Nova Direita ele se louva nu pensaento etrente oposto ao da losoa clássca: no nomnalismo que coneceu seu grande desenvolvimeno no início da poca moder
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na nomnalsmo negara a esênca do "Homem E é uma ese muo dndda no século X a negação da naureza do homem; em orno de Sarre, enre um grande número de nelecuas Nem odos chegaram a conduzla a suas conseqüêncas eremas Mas queram que, enre os homens, apenas fsse comum a "lberdade Do eercíco de nossas lberdades nasceram, acrescenandose às que os genecsas já reconheceram, crescenes desgaldades que a Nova Drea conempla enlevada Trarseá da radção osóca da Angudade uma déa mas subsancal da nareza humana Sem anda er posse da mesma eora que os modeos êm da "lberdade (e veremos, a esse respeo, a lnguagem deles dferr da nossa), os pensadores regos nham o cosume de posular uma ordem no mundo, de nele reconhecer uma herqua de gêneros e de espéces, em que o ho mem prevalece em dndade na medda em que é o únco provdo do lgos o únco capaz de se conduzr em vrde de uma escolha reeda; e so supera o sendo sarrano da palavra "lberdade Inssremos na eora de Arsóeles Porque ele gnorava o ermo "dreos humanos, um lugarcomum é acusálo de sesmo, de racsmo Conudo, em sua obra encclopédca, enconramos uma anopologa; não essa cênca conemporânea, a ropoloa comparda, a análse das dversdades; mas a descrção do que se obsea de comum em odo Ánhopos; da alma humana, das relações enre nelgênca, vonade, aees sensuas; do dscurso humano; de do o que see para dsngur o homem dos ouros anmas e o classca, na escala dos seres naras do mundo "sublunar, no prmero lugar Pos o homem se nos mosra doado da culdade de es colher alguns de seus aos de acordo com as luzes que
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sua Razão própria projeta sobre o mundo; uma liberdade de se conduzir racionalmente Quão preferível anal de contas a essa berdade de air ratuitamente que lhe atri bui JeanPaul Sartre E o Ánhopos é que eu saiba tanto as ulhees co mo os homens Confrme às concepções da enética de seu tempo ristóteles tratou a mulher como macho in completo as peeus (sendo o esperma do homem do como o úco tor da fecundação e devendo em princípio erar um macho a mulher parece ser uma fala da natureza) Ele obseou que na economia na ea e na poltica reas a muler só mantém fnções aparente mente subornadas Isso não pede que a alma da mulher sua inteência e sua vontade e sua aptidão para "deliberar sejam idênticas às do varão Da o
Mas e sua doutrina da escradão? Em sua ola Aristóteles declara "natural qe estam senhores e servidores dolo se Isso lhe parece necessário à economia (na Antiidade as "lançadeiras não ncionam sozinas) E bo ao mesmo tempo para os senhores e os serdores: ele ousa achar "natural que os menos intelientes sejam diriidos pelos mais aptos Las bu no leas reconhece m vínculo entre essa distinção dos homens lies e dos seidores e as diferen ças climáticas que seram a causa principal da diversidade das aças Como se hoje na Europa para a teaplanaem ou a alvenaria recorrêssemos a trabalhadores ai canos! eta professar a superioridade dos eos sobre os povos bárbaros leandre se dissociará nesse ponto de seu mestre
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Mas, recolocado em sua época, esse teto de só eles não constitui uma apoloa do escravasmo sava, antes, destrur a argmentação em que encontrava então um fndamento para a escravidão: a gerra, a conqusta, o dinhero Aristóteles quer uma escravidão que seja do interesse comum do senhor e de seu serdor Salenta que não se manda num escravo como num anmal E seu sentmento não é de que um escravo seja um ser prvado de "personaldade, assm como os modernos acredita ram poder denio O escravo é uma pessoa humana, ser racona, deliberante, por sua vez dino de mandar nos seres inferores Este uma enorme dferença entre o dolos (seridor), de que faa Aristóteles, e os escravos de nossos la. tropologia universalista rmação da eistência de uma natureza humana comum: precisamente esse rande princípio sobre o qual os nominalistas e positivisas modernos patentearam seu ceticismo Assm como Sócrates e Platão a foioi os esios que, vndos depois de eandre, professam o cosmopoitismo Para eles, todo homem é cidadão da Cidade uni versal Ousaram (em preceitos passados ao Cous Juis Ciilis) tratar a escravdão como antinatural; e professar que todos os homens tivessem sdo natualmente "lvres É uma metáfora, pois a palaa latna libe desna em Roma como o ego eleúheos , no sentdo própo, uma condção jurídca partcular, não uma noção metasica (D, , 5, 4) Embora concedam que a escravdão tenha hstorcamente se estabelecdo, acompanhada da alfrra, em rtude do us geniu (D, , I, 4), o escra vo não deia de ser homem Epicteto não se consdera menos homem que seu senhor; quase não protesta con tra sua condção de escravo, assm como São Paulo não pedu a abolição da escradão
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ma idéia consane no esoicismo é a essência divina do omem. omem é composo de uma parcea do lgos ou do o divino. Podese er em Cícero que o homem "se assemea a Deus. s igiu hoini u Deo siiliudo De leibus I, 8). Isso vae para o escravo. Ao deve ser suprimido da imaem comumene aceia sobre o "es cravaismo da Aniuidade. Essas denições de Arisóees ou dos esóicos não seriam apenas eoria, desprovidas de conseqüências práicas? Moal
A maneira dos reos não era praicar a osoa co mo fzem muios especiaisas ou professores de osoa do sécuo X, sem que do conhecimeno eórico saia alum efeio; a losoa para ees fi amor à sabedoia. Quano aos romanos, a maior pare deles cuiva o ema da desnação práica da osoa. Ciaos, p. 61, o primeiro ameno do Digeso nee piano se aba de pracar uma osoa ava: ea non siulaa philosophia. anropooia cássica versaisa coesponde uma ol uniesalisa 1) Cujas fones são universais: a ei "nãoescria, inimada por Zeus, seundo íona. Esses versos de Sófces não raam de direio daion) aase aqui de mora , ainda menos de "direio naural. s discursos reos referiamse a ela, enconrando ocasião de alear uma lei comum (nos oins) vers (Re de Arisóees, I, 15, 4 ss.) . Cícero a ansme a Roa. Conecese a passaem de A Rúblia (III 22) ida los es anos da Ireja.
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s quidem ea l ea io naue onuens d sa in omnes. Este uma ei verdadeira, a razão reta, natur, difndida em todos a mesma em Atenas e a mes ma em Roma etc Essa lei moal; ea dita aos homens deveres, proíbe más ações: quae oe ad oium ubendo eando a aude deeea. Assim como em São uo, a "ei natura inscrita por Deus no coração de todos Não se trata de regamentar problemas de direito
2) Mora que impica deveres para com odos os ho mens: a fmia, os concidadãos, todo indivíduo A ada e a Odisséia rmigam de modlos de hospitaidade, de res peito a pobres, suplicantes, velhos, estrangeiros e de reprovação dos vícios contrários Não creio que fle essa mora universalista em ne nhum dos grandes cássicos Na Grcia estia uma mo l inaional (não dieio teaciona), sem a qua não teria ocorrido o miagre grego sentimento de que todos os homens se unem no seio de uma mesma cidade "cosmopoítica desabrocha nos fndadores da escoa estóica e no estoicismo mdio, dindido em Roma, onde se praticava uma mescla das osoas estóicas com as de Platão, de ristótees e de outros respeito à pessoa humana, não na era, mas quan to ao mrito, não fi invenção de Kant, nem sequer uma invenção cristã Não há viude mais eatada em Roma que a humanias que a um só tempo o dever de perfazer em si a natureza humana e o de respeitála nos outros São mandadas a doçura, a beninias; por Cícero, a aias; prconstituídas na linagem da losoa pagã as palaas crsãs "ardade (aias) "f des) e "misericóra scuo X se vangoria de ter inventado uns
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"dretos humanos para os elados poltcos, os decentes, os velhos (ou dosos); eles estavam prestos nos catáloos da moral anta dos deees em proveto de todas essas cateoras socas Drão que é pouco Que mporta a moral? Empanturrados de cênca prefermos a pscoloa, a socoloa, que teram a vantaem de tratar de redades efetvas Será que anda vale a pena hoje ler tratados de moral? Kant nos subjua nteror dtada de Razão, feta de reras nconsstentes ("o Imperatvo cateórco), pura de qualquer coerção vnda do eteror, sua moral é desencada ra um stóteles, a moral não é só "deal As vrtudes são realdade a prova dsso é que ele as obsea na da soc, rezadas, se bem que de modo sempre mperfeto, presentes nos costumes hiá) os "bons costumes bni moes do povo romano A moral clássca se opõe ao dealsmo kantano pelo menos por dos traços 1 Assm como ermancamente se epressa Ma cheler ela é "materal, e não reduzda ao vão "frmalsmo d "mperatvo cateórco A moral anta era consttuda de uma prosão de dees ones e Ofis) adaptaos a cada stuação, ao luar que cada qual ocupa no rupo e, em cada cdae, de prescrções eisas. Decerto começase pr estabelecer a estênca de uma le no escrta su p 8 Anona a encontra em s mesma percebendoa dz stóteles, por uma espéce de "advnhação ia I, 13 Mas, porque essa le nãoescrta nada mas é senão a ordem do osos objetvo oulto nas cosas este uma cênca ou melhor uma quasecênca que usa método "détco para ten
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ar decála, não sem o gra de arbirariedade qe se prende a odos os prodos da pesqisa diaéica; de pôa preo no branco A moral adqire rma de leis escrias Spnhase qe as leis públicas das cidades eram obra dos sábios e procediam mais de m conhecimeno (da pdência qe é conhecimeno das realidades coningenes) qe de ma vonade sbjeiva Leis, insmenos da ol conjno de regras de condta Decero elas êm oras nções: deerminar a esrra de cada cidade, as disões das classes sociais, as magisra tras, a ordem jdiciária Mas êm como pape principal regrar imperaivamene as condas dos cidadãos E não o deo deles, pono qe merece nossa atenção! Nesses projeos de legislação de qe Plaão na Grécia, Cícero em Roma oerecem modelos onde se en conram anas páginas sobre a edcação, a religião, os casamenos, a moral seal, os rios nebres , não vejo qe sejam abordadas as qesões de direio no senido próprio da palaa Traam dos cosmes, sendo primordial a imporância dos cosmes Se, como o demonsra Plaão na Repúbla a edcação é negligenciada qan do se roba e qando se mene , a doença do corpo social é irremediável A arte de distribir os bens e ôns de odos será apenas ma rça splemenar, o ocio dos jrisas, secndário Mas, independentemente do direio, o sistema das les anigas cmpre esa nção necessária: prover a mora de m conteúdo preciso 2) Rejeiaremos a idéia kaniana de ma moral pra mene "aônoma, qe não poderia enconrar apoio em alma coerção eterior, senão perderia se ílo de moralidade A moral clássica tirada não da consciência sbjetiva, mas da ordem do osos qe os legisladores proc
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ra ler. Ea sai de ua busa oleiva oo a quase oaidade de nossos onheimenos desse mundo ransendene ao indivíduo. Nada lhe proíbe, porano, i ose ao indivíduo. Múlipos são os meios de pressão ou, para usarmos a linaem dos soióloos onemporâneos, os insmenos de "onrole soial. O primeiro é a eduação Ninuém inha mais onsiênia disso que Plaão, Arisóees. Traduzido um pensameno omum, ees a ornaram um dos eas apiais de seus raados das Leis Depois as forças que são o eloio, a eoação A psiooa oleiva, a psianálise ressaaram de novo a eidênia de que ninuém nuna é insensíve ao juo aheio, e quano esse for onribui para onsiuir nossa ons iênia. Na lisa dos bens em Roma, sempre é posa em bom luar a repuação, a faa e um dos oios do enso é marar idadãos om a noa de infâia. Derradeiro proedimeno de pressão ou de repressão: as reompensas e as penas. A eis não se onenam em indiar as onduas boas ou más, em andaás ou proibias, mas êm o pape de "punir, alumas vezes de reompensar. Eisem leis puniivas. Nem por isso a lei sai da esfera da moral. E a pena é anaisada de preferênia, nesses auores, oo um meio de eduação. Volamos à obsessão da eduação. Enão a moral oase eaz: enarnada nos osues dos povos. Os deveres de liberalidade que essa moral impõe aos rios não eram fórmulas oas: as mílias rias de Aenas e de Roma umpriam suas "liurias, ofereiam pão e espeáulos ane e ienses e nu riam seus lienes e seus liberos Enquano nosso mun do as desruiu, reoberas pela enurrada das rises reiindiações por odos os sujeios de seus "direios, essa moral deiava um ampo livre para o desabrohar dessas
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rtudes indenidas, a magnicência, a largueza, o reconhecimento, esferas de gratuidade e de liberdade. Elas não cavam letra morta ... m testemunho de Plaão: no começo de um de eus diálogos, uon ou da Santidade, Euton anuncia a Sócrates (4, a) que quer mover um processo, insóli o conta o pai. O pai de Euton acaba de deiar um serdor morrer de fme no ndo de um cárcere Pouco impora, na circunstância, a qualidade da ima "Que absurdo seria pensar que haja diferença a esse respeito entre um parente e um estranho! (4, b). Talvez vocês esperassem que, nessa instância, sse alegado o "direito do seridor "à vida e ao respeito de sua pessoa Os deitos humaos A quea de Euton se fndamenta apenas neste moivo: a "mácula, que ege "puricação, que resultaria da conduta "mpia do pa. Nesse ponto, Euton age pente o conte rei, reclamale a usiça. Mas qua jusça Não é a jusiça parcuar, da qual deriva o conceio de direito. No eto ele não faou de "direito daion) dos "direios de algém. Traase aqui da justiça que Aristóteles denominava "geral, de a Lei a) eidenemene mora, porém sanionada perante o rcone rei, não desprida de ecácia. Da esa
Derradeiro eemplo: a escradão, em que nossas habiuais losoas da hisória progressistas vêem a marca da inferoridade das cizações angas. De to, a escradão oi um grande defeito. Mas arriscamonos a fzer uma iagem flsa dela, por duas razões a esse respeo, quase só eloramos a leratura jurdca e, por ouo lado, nós a nerpreamos mal.
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que parece dizer o Cous Jus Cls Que o es cravo não em deo. Isso é verdade, mas o escravo não é em absoluo o único nessa condição. Ea é a dos hos de fmília enquano o pai ainda esá vivo; em ceros ca sos, da mulher casada, de odos os alen us (que na mília papa do direio do paefalas) . A ordem inerna depende, em princípio, da "economia. Depois, a escandalosa epressão de que a escravidão é coisa es) Não é escandalosa: a palavra es não inha em Roma o senido que ea deveria receber no uso mo deo, sob a dominação da onologia duaisa herdada de Descares, de coisa puramene maeria sup cap. 6) . A inguagem romana não opera essa oposição radical que a Douna do deo de Kan a Rehsphlosophe de He gel azem enre coisa e sujeio humano. A es é o objeo do liígio, aquio sobre o que se discue, a ausa eisem em Roma processos sobre a posse de um escravo assim como pode haver referene à uarda de uma criança. Não é presigiado em Roma que os escravos nela se a enddos e segundo as mesmas frmas (a anpa o) com as quais se vende o gado, uma "mercadoria ... Enreano, a ase ão ilipendiada, que "o rabalho é uma mercadoria, que se fz comércio do rabalho, que rabalhadores são ransporados à sua revelia de um lu gar para ouro, e de uma empresa para oura é dicilmene eiável na análise econômica e na linguagem écnica do direio. Longe de mim jusicar o comércio dos escravos al como se praicava em Roma! No enano, não se deve aribuir aos eos jurídicos romanos mais do que signicam. Esses eos não concediam aos senhores a pes são de vender seus escravos nem de maálos quando bem enendessem Coe a lenda de que os senhores romanos dispunham, sobre seus escravos, de um us ae
SOBR A INEXSTNC DOS DIREITOS HUNOS
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nesqe. Esse termo não está em nenhum teto urídco romano, e neles não recebera nenhum sentdo Assm como não este s endend O papel do uz é ope rar uma repartção dos escravos entre pleteantes, é dzer: tal escravo esá em tal famíla, e não em outra Ele não dz nada da manera pela qual o senhor deve tratar o escravo Fora do dreto, cuo papel não é esse, este uma moral mlar, parte nterante da "economa, que é a neação do poder arbtráro do senhor O domnm que o senhor eerce (essa paavra evoca etmolocamente o estatuto do pa da doms q n domo domnm habe" D 50, 16, 195, 2) não é a fculdade de "ozar e dspor das cosas do modo mas absoluto (C Cvl, art 544), mas o "overno (nção do ploto que seura o leme) do patrmôno famlar, e a moral quer que sea eercdo para o bem comum Não mas que Arstóteles, os "bons cosumes romanos não admtem que o escravo sea tratado à manera do ado É eqüente que o enso marque um cdadão com a nota de nfma, por ter venddo cruelmente um velho servdor Quando, mas tarde, precptouse a decadênca dos "costumes romanos, uma sére de les mperavas punm as condutas desumanas para com os escravos Os mperadores cstãos se esfrçaram em fclar a alorra, hava muto ncluída entre os deveres oa) stóteles alfrraa em bom número de seus escravos Na Idade Méda se mpora aos senhores a moral de dear ao escravo (ao "seo, do lam ss) o descaso domncal, de não o separar da mulher, dos lhos nem de sua terra As condções ses em Roma, etremamene dversas, ram em méda muo neras As "lançaderas dos teares não tnham então a vantaem de nconar "soz
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S DS HUMS
has" N egae que a nveç das áquas enha aaad elha a ndç ds aahades e qe a aç da sed, que se eaa na ua ee séul II e X ea sd ess a da que d ds esavs ans ada vesse aa a de sss esavs d séu que va s as de eaç, a Séa, abja, a h a e as se é ss s ealdade eeva ua é e à a, hje as que a gdade s dse é ua qual es ée de a é aada à eç a uvesaldade ds hes s es huas" s aeea uss e aáves Puávas u subsuo aa ees alvez já eissse a gdae u ssea s devees moas ua al uvesasa a nç de que a al seja levada a sé, fada à esea de u u dea e desda de efáa Dreto
aontra e o rto e mora sse que a alaa us é lssêa seu sed ede a dase s ee eal é ead de eteza e jusiça" (daosne supa a 4 dza sees, é auaee equív, de sfa s a jusa aua", jusça n send es, s a jusça ge" que é a sa e as as rues, seç da e al, da haa vesal, e a sea de as as s rs (justça eg" se sfa s d e eg dosne u d at usa n deu e uen us (sua a 5 qe evava e a de ud de da a
SOB A S DOS DIOS HUOS
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humaade uad s jusas as lam d us nule Usa aamee essa eess, ue a ee emaaçls la desa sed Dgeso , 1, 1) essas uas suções m a ds s sees a mads amas lusve se dea ea dela des hums" Mas, aa us jusas mas ea de eva s des da m vesal. e ma eesse á é us genu. Uma vez suíd é, s mas se aua a mss de su em da ae dele uma dem juda F um aah ue ealaam de as dvesas, ss e de us genu é mu e N íul d Dgeso ( , 1 4) ele é ded m de mum às ações huaas quo genes hune uunu) aus í de suas nsus Ins , I D , 9), aa a esêa de u de ue ve gamee aa ds s vs vlzads apud ones populos peeque cusod u) de um de mum de ds os hoens coun omnum honum ue uun) N vas aduz de huas" sse de ue v us u que gadam cusodu) é suev" que ele se õe? Segd Díges de s uções uvesalmee dddas (a esad, a aa as vedas, as mas as gações, mé eaal e D I 4 e 5) N e ae das vu des u ds devees d aldade a devç a s deuses a edêa as as e à áa u deve de e deede a as lêas u as alheas n dco D 2 elu eg deu elgío penbus e pe peus; D , 3 u que nu populse us e Pdeam esa aqu as les da al uvesal qusa seu mé, a hedu a ol e aa ue egea mud eg al a de le em ma u me e esas, muladas m
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O DIREITO E OS DIREITOS HUOS
mente por sábios ou ósofs, que prescreviam o respei to da boafé des) nas reações comerciais; e da hua as da peas da begas ... Jus aule us geu. Essas epressões são pouco eqüentes nos jurisconsutos romanos. Mas encontravam ugar no títuo I do Dgeso introdução gera ao es tudo do Direito, muito comentada nas escoas. s auto res da Escoa de Direio Natura as empregarão para justicar a assimilação do direito e das leis, e a consão que introduiram entre o direito e a mora para aicerçar a construção de um "direito inteaciona, mais ambiciosamente, de um sistema jurídico compeo, pretensamente "universa: us uesu. Fizeram mais ainda: simularam algumas vezes deduzir desses raros agmenos do Cous Cls interpretados de maneira aamente n tasista, a gura dos "direitos humanos. Falsicação manifesta. E, agora, deiaremos de ado o "direio natural, o "direio das gentes. es os eos uaos o eo
A auênica invenção romana i o direio l. Foi somente o us le cuja consiuição foi descria por Cícero, sob rma de as e com a ajuda de uma losoa realisa oriunda da Grécia. us le rma o núcleo do plano romano das siuas a Europa recebeu o deito romano no Cous Jus Cls. Foi do direio cii que os romanos analisaram os ns especícos, a esfera de aplicação precisa (concerne à parilha dos bens no grupo políico), cja lingagem esuraram s direios humanos nele não enconram lugar nenhm; ar de m direio humano seria conradiório, incompaível com a idéia de direio qe resultava das leiras que acabamos
SOB A NSN DOS DOS HUMOS
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de zer da Éia de rstóteles, de Cícero e do Cous uis Ciilis Recaptulemos:
usia de dieio subeio . De dretoliberdade, pessão de ar, não tendo a ustça como nção ordenar nem permitr comporta mentos. Não é missão do juz, nem dos urstas, ensnar ao propretáro o modo de tratar seu escravo ou seu patr môno amlar; darlhe permssão ou probção (Enconramse em Roma iedios e mandados do pretor ou de outros mastrados; eles não dependem da uisdiio.) dreto é uma cênca voltada para as cosas, busca de m "meo na partilha entre cdadãos Das "cosas eterores nclusve as "incorpóreas: ônus, honras, obrações . Entre as cosas partlhadas, estão também as peas em partcular no sstema dos deltos prvados, em que a pena é nterpretada como compensação e satisção devdas à vítma de m roubo, de uma injúria, de um dano nusto Dáse o mesmo quando nteém uma le públca para sanconar uma lta moral com uma pnção: recorrese ao juz; aqu o direto eerce um ção mal eplctada nos tetos, pos não esta em Roma teora do dieio penal Que eu saba não se encontra em Roma a epressãous poale. A construção do deto penal será obra dos juristas modernos Entretanto, os jurstas romanos se ocupavam de "causas penas, mas a qe títo? Em boa análse, não é o jz que pune; ele não tem sa incatva nem procede à sua eecução Seu papel parece ser operar a esução das penas, zelar por qe em sua partlha sea preseada a proporção, que as penas seam dstrbuídas eqütatvamente.
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O ETO E O ETO HUMO
O "direio que o juiz aribui a cada jurisdicionado, uma vez efeuada sua mensuração ermo, resulado dos esforços da jurispdência , é sempre uma espécie de cociente, o produo de uma quase diisão das coisas: as coisas "eeriores são objeo de parilhas e, sobre es sas parilhas, de processos Diane do juiz há sempre uma puralidade de pleieanes; jamais um homem só, um su jeio único Esara na hora de desvencilharse da noção do sueio de dieio. É legimo flar de sujeios em moral, se a moral em por objeo comportamenos; os aos que a moral ordena ou que probe realizar êm efevamene "sujeios O direio não conhece sujeio, somene adju dicatários Ou, seguindo a denição que lhe dava herin seguido por Hohfed supa p 69), faremos do direio "a vanagem de um indivduo? Tais são os direios huma nos subsanciais das Declarações: a vida, a saúde, o rabalho; ou enão a coisa maerial cuja ição impartiha da nosso Código Civil confere ao proprieáro Acabamos de consaar em Gaius que o us que me é arbudo pode consiuir para mim um ônus, um passivo ano quano um ativo, e o mais das vezes um miso de ambos Assim são as coisas, concreamene A obigação é uma relação sinalagmáica que impica para cada parceiro a um só empo crédios e dvidas A heedias é mescla de aivo e de passivo ma casa serlhe aribuda signifca para você o elhado a refzer, o imposo a pagar, os seguros, uma monanha de papéis a preencher; ela com pora servidões Você será apenas seu beneciáro Jusicando a propriedade, Tomás de Aquio dizia que o "uso das coisas prvadas permanecera comum (a, ae, ques ão 66, ar 2 De quaquer modo, elas inham em Roma uma desinação amiliar Impossvel lar de direito fzendo absração dos ouros
SBE A STN DS DETS HUNS
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Não conheço pior abeação que abordar as questões de justiça soci a partir e do ponto de vista do pretenso "sujeito do ireito. Assim comportamse advogados, pelo interesse de uma das partes, e que ora têm na boca apenas os "deitos do acusado, ora das timas. Essa não é a ótica da ciência do direito, sendo a primeira máma do urista escutar um e o outro: udiu e ale pas Da dignidade do trabalador, "sujeito do tabaho, uma recente encíclica infere seus "direitos à greve, ao sindicato, ao "justo saário ! A menos que essas paavras sejam ocas de sentido, tenho que os "direitos dos trabalhadores só poderam ser compreendidos em opa ção aos direitos dos patrões, e tendo em conta a riqueza total do grupo ... nelizmente, estamos neste ponto: todos os sindicatos, as mulheres, os ecientes adquirram o hábito de calcular seus "direitos apenas com base na consieração narcisista de si mesmos e somente deles Seuindo essa va, deduzidos do sueito: o Homem, e, sem consi erar a naureza polca e social dos homens, nasceram os direitos humanos, innitos: "felicidade, "saúde, direito de possuir uma coisa totalmente, em seu único pro eito, liberdades perfeitas. É bem esse o ponto de sta o sujeito! Mas flsas promessas, insustentveis, ieais, ideolóicas 1 Não fi um eo meor o qu ão derm de cir os uists mo
deros cosituir s obrigações urídics (por urez muteris) com bse em máms de moridde subetv: do dever que o idduo ter "de m ter sus promesss" deduzrmse o cosesusmo e "berdde cor tu"; do preteso dever de todos de "recuperr os dos comedos por su cup" um fs cocepção d resposbdde c (rt 1382) Tods es coseqüêcs que se revem sstetáves (cf D p 13 1968 Sur es notos du cotrt t 22 1977 a responsabilité, e osso rtgo Métmorpho ses de 'obigtio in ritique de la penséejuridique mode [pp 202 ss.)
O DETO E OS DETOS HUMOS
ão há deo do pa odos os hoes Porque o direito é proporção álogo dizi Aristóteles sup cp. 4), os ltinos equu (cap. 5) , o juiz proporcion s coiss com s pessos Que implic ess denição? Aristóteles obser que uma proporção pode ser igul, que, em certs hipóteses, os direitos dos pleiten tes são equivlentes. Em cso de troc syállaa ouao ), s dus prtes se vêem tribuir em princípio os mesmos vlores. Nd impede que, n prtilh de um ptrimônio sucessório, s partes dos lhos sejm igis, ou que o direito ssegre os nceses (isso não teri ne nhum sentido pr o conjunto d humnidde) um "mínimo vitl igul. Ms trtse pens de um ção bstrta de seus direitos. Em sum, os direitos de uns e de outros serão essencilmente desiguis. A mensurção dos direitos deve ser feit levndo em cont odos os faoes do problem. Clro, igualdde entre djudictários dos direitos, sem qul não existiriam medida cmum nem proporção clculável: há lgum iguldde entre ciddãos, diz Aristóteles e acrescent remos nós entre todos os homens. Por que o juiz bs triri este ddo primeiro, que cd um dos pleitentes prticip de um mesm naturez? Em linguagem mo de, comum dignidde ds pessos humns. Tirse aueo no direito d estênci de um nturez ge néric do homem. E moral universl (que às vezes, em Rom, fi designd pels plvrs us geu us aule) interfere no direito civl. Assim, justicmse no D geso ums inltrções de trechos d morl estóic: quan do se trt de mensurr s obrigções que nscem d vend, do luguel, e outros contrtos denomindos de "bofé, o juiz romno é conviddo vliáls e de
SOBE A NESTN DOS DETOS HUMOS
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ba; ee evará em conta o to de que uma ei moral uniers conda todos a se comportarem honestamente. Mas não há entre os homens apenas a essência genérica comum Cada ndiíduo tem sua deeça isto também por "natureza e á em seu nascimento A genética o verica, mas bastou o bom senso aos ósos da Anti gidade para reconhecer essa edência Para ser penamente "eqüitativo, todo direito deveria ser proporcionado com as particuaridades de cada qua, mesmo mínimas e ocasionais. Pode acontecer que um uiz atribua um prazo a um devedor por estar doente ou acabar de perder a muher, em direito crimina que a moda sea "individuaizar as penas nda é uma mensuração, até na eqüidade. A ustiça do direito só se maniesta se usa regras gerais váidas pa "a moria dos casos ( o) com o risco de con r impereitamente a certos casos excepcionais. Contentarseá em evar em conta dierenças principais, de sexo, de saúde sica e mora, de idade e de classe, de riqueza, de nção exercida no grupo socia etc., consoante as quais se calcuam essas proporções que os direitos são. Assim vão ser constitídos direitos adaptados aos seres concretos, às dessemelhanças eetivas entre as "pessoas. A inguagem urídica ignora "a Pessoa humana, ea trata, no pura, das pessoas as s Óa dos estóicos , dos aéis múltipos por denição; estatutos pessoais. u libei su au sei (Gaius, 9). Orinariamen te, a paavra atina libe designava uma condição urídica particuar, pois a ciência do direito não tinha o que azer de uma liberdade metasica comum a todos os seres hu manos Existem outros estatutos, u das pessoas, cuo catáogo é dado no io de Gaius: espécies de estrangeiros, crianças, impúberes, adultos, homens de espíito sadio, oucos e pródigos, chees de mia etc. A desiual
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D S DS HS
dade é a ea ced dea e es de que deved e cis que d icee O diei que se eedea du da déia asaa Ánhopos aeas da aueza geéica d e só sea ie caiv aeas u ei de diei O Homem e diei é aéa da ciêca judca homo a lgua judica ea aes sed de escav Aeas es ê uns deis dvess
3 O dieio não é feio paa odos os homens sóeles desa que a e jdica ada sed ó aua de ua cdade N sei d u aia ua ae de disi s es e us eeies de deea a ae de cada u us suum uique buendí caeceia de a de se ala de paes a see deeiadas Na lia sase ju a casa s alies e die cus Fase ce ua suiç vee ds bes e aes as deendee da eca se qe aja ecessidade ds seçs de jiscss seles esceve: O a de a a ule s s e a cadage s su ceeee 'us aa ecessa e da d ai da deiç de seus deis evees cnsidea hje essas aálses ulaassadas? es qe as aas deas ea a ees das da iuidade da que a lsa indidusa dea se ea aead à sua dsuiç as cundades ailaes eaece ua ealidade Qua às elações ee as cidades aé elas n eece aéa a a esu ds dieis; ee u aeiese u esa u úi laa ua eda cu Nelas n se eca elee de gualdade que ua popoção ecssia
SOB A SN DOS DOS NOS
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Ora ecação a ter acesso à esênca cmpre qe o eto e caa a seja eo menos deenável O essa e ca ssensa nas conções resentes nm o ocamene j cnsto e qe tam nos otos Toa solço e reo ressõe ma esqsa cujo ono ncal é a obseação Cumre que já esteja es onaeamente realaa no seo o gro ma artla os bens e os ns com base na qal se scte m pocesso cjos amenos as les terão eoso A re sença e órgãos jcos m coo e especastas qe am o j regas e eções que são obra e a uispudnia. Las bu no leas auoraes cas toa esqusa aléca se encea com ma ecso É re cso ui ara autoaramene ôr teo à controér sa supa 52) O o oltco é o únco equao aa a oo o dreo O so omano rese eno o beneco o reto camene aos cidadãos e ces e a ão oam ser ses benecos 1) aqeles qe em Roma são camaos e alieni us
qe artam o reo e um oo o e ama a mer casaa um manu que jrcente sau e sa ama onal a entrar na o os caos os sei A essas categos e essoas não se ee sego stóeles reconhece senão qasereos eos nm seno meaórco não eos o seo róo 2 os esangeios. Haamos obserao h oco no igeso assalano ao mesmo emo que ese ermo era eqvoco uma eço teórca o us geniu como apcáel a oos os oos sse eto as genes areca conrse com a mor elenstca que mana -
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O DO OS DOS HUMOS
prir as promessas e respeit a huanias Foi esse moo qe nos séclos X e XI, os escoásicos espanhóis Grócio e a Escoa oerna o ireio naral qseram ezir os manamenos a moral crisãoesóica m ireito válio para toos os homens ireito "niversal ro ireio interacional e o os ristas roma nos mal abriram esse caminho aro para atener s necessiaes o Império no empo em qe (para empregr a expressão contesáve e éon Homo) a ciae roana se transrmava em Esao os jrisconsltos se empenharam para azer nmero crescene e estrangeiros beneciarse o ireito mas no âmbito o reio cil e sem ocar em ses princípios saram cções tratano o jiz a casa a estrangero como se sse ciaão i ciis oanus esse' Ins Gais 3 o mais simpesmente os imperaores eram aos habiantes o império a ciaania Por isso o campo o ireio civ ampose meia qe se amliavam a própria ciae o rpo político Ele conina ireio cil e não poe estenerse ao lobo nteiro Os romanos ão acalentaram o sonho e u ireito nivers não eclaravam iretos sem qe osse possível a enição eles Asência e eios manos! N E. lamentável que o ator se obse em eneter-nos com o
que fi o direito o tempo dos romanos Qeríamos sae o qe ee é no sécuo paa Kelse, Ross, Bobbio, Rawls H Dworki etc Estamos cansados de ver ignorar os pogressos dedos ao stianis mo, à Revolução Fracesa, a esta radic noidade: a ccê c, pelos homens de sua lbdad toada a pedra anguar da Potica Os ireitos hmos são se sboo qndo os gos só ma , só conhem vagos ds e umanidade e de be nevolência, ao passo que por tanto tempo se abandonm os obes à "cidade de ses opressores, dezoito sclos depois do Evgelo adveio o pogresso decsivo, qe esmos consodndo de aora em te ramos do a dos os homes Essa é nossa oo
SOB A SN DOS OS OS
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Não pode ser a mna, depos de eaminr o que eam a moral e o dreito em Rom Quto acusação eita ma, de ser potete, de fcar apeas e palvras, ela é vlid na medda em que essaos de acredtr n moral Não sobre a moral cls sca, cujos damentos são objevos, e que os antigos ão enrubesam e toar eetiv ez uma morl mpost j ão combe com as idéias presentes? Ao leitor repuna a déa de uma ordem mr" tto a enrecer ceas oentes tracos ts e ecas, dos tempos modeos); de um moral pb ca, coercva, lelatva, que reveste a a de les Por sso deturpaos a inuagem atiga: stuando de um do s es coercvas, agora assadas ao eto, do outro um mor pura", procedete da onscêca subeta e le de cada dduo ousseau e Kt nos conqstar Longe de a ntenção de blsemar con cons cêc" e a berdde de todos na escola de sua onuta ntgoa j o proclamara, e todos os es ósos e gos p 90) Os dres da Ieja, os teóogos e osoa kaa veram o mérito de ansar esse ppel d vonta de re na d or Mas ele é uma nte supeor d a saem a só tempo voz a conscênci e essa ora oletva oe redescobe eos socióogos, sicóloos e pscnastas nuém a veu sem mor ete roca" Impossvel neg a etência de conoe soa" Que a da e com c possvel se os mora ão são toados ecaze por proceeto que não poderiam cose com os do direto Quanto a trat e o subst pa a dde a subsção do sstea ago os deveres pelos etos" do omem, sso é a péa Nó o onstata os j no peo capto, não são remente assegrados aos homens em os etos umos verss das N ções Uds, em s a ecção prepada por Senor
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O S DOS HUMOS
pa os canos a não dear de pmeeres o ra bao, a sade, a cua a democraca", mas essas prmes sas não serão mantdas sses teos não passam de era a, e não da meor que Sengor ea pddo ão, se acabe de permtrme, conra os onseos do edor, essa vota à ntgdade, não e mana de s orador A ngagem erdada de Roma era mas bem oada e menos usóra 1) Os u essas porções e cosas, o de goveo das cosas, ou de obrgações, er dieos aêncos, eeva
mene ddos; mas como só poam ser deidos com a conção de serem demtados por peeno ud co, no seo de uma ordem oc somente etos v
2 Quo aos deveres moras qe as es rescrevem, ees podem ser niversas; mas eão suas uações são vagas e mpôos é inseparve de um rde qão de arbitrariedade, qe estamos eados em os ssu ar Quando você assa m mesto cnra a credade dos generas rcos, pare de tomarse por u justa 3) No qe ange às teoas rerentes à nu genéri ca do ho a góa dos ósos egos i êa dedo Teo a ese dees por ms bem dameada que as so uções merves do cencsmo do sécuo e da ova eita A dade do omem é, co, dos tores que o trabao jspdenc la em onta, m dos argen tos qe o advogado sa as sea absurdo iner desse co to o qe consi a matéra da are udca, porqe os omens os disputam enre s, os deios concretos de cada um com reação as ouos Como, poanto, tantos atores ilstres das épocas modea e contemprea con seão er o pbco engo a operção possve?
cato licsm s direits humns
O luacomum de que os deos umaos são um poduto do csaismo ou do judcocsiaismo é oipesee na iteaua cstã ano poesae como caóca; cmpot uma pae de veade A oção moe a dos deios umanos tem aízes teoócas A eve ação judacocstã e mais a ddade do omem que os ósos eos Teo dame Gese I 26 eus dsse ça mos o omem ossa mem à ossa semeaça e que doem os pees do m as aves do céu o ao todos os bcos sevaes e dos os épeis que asem a ea 27 eus cou o omem à su imaem À maem de eus ee o cou omem e mue ele os cou 28 eus os abeçoou e ssees Sede ecun dos multpcaivos ence a ea e a subete do Aq começava a sgnda parte de nosso cuso, iulada "A gênese
dos deos hanos (a pea aav de A enão do diio). Po la d espao, epodzemos só dos capíos dea Pode se saccado o esdo das Decaões dos e as ccs qe susa, feenes bé ao coceo de dio sjevo A ess speo, exse a faa ieata Mas só os ad de sas eas dahas caado aé sas aes
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O DO OS RS HUMO
na os pexes do mar as aves do céu e todos os anmas que rasteam na terra I 29 Dus dsse u vos dou todas as eas que dão smentes sobre toda supece da tea e todas as o res qe tê utos com sement ser vosso mento etc" I 31 us u tudo o que fzera ra muto bom" Para dzer a verdade haamos encontdo no T do ds leis de Ccero a rmação de que os homens são a smelança de es Homini um Deo simliudo De leg I 8 os flósos haam recnhecido a suprordade do homem provdo do lgos sobre as cosas ma antro pooga unversasta A da Gênese não o é menos O crstansmo va conduzr para mas alo a exalta ção do omem us se ez homem; esnos chamados à da dna Cump zer que passvamos para o lado de Deus e nos separvamos do cosmos A mensagem dgese a odos. Aboldo até o pégo qe Deus dera a seu povo eeto Não h udeu nem gre go não h escavo nm homem e não h homem nem uler; pos todos vós zs um só em esus Crsto (São Paulo pstola aos Gltas 3 28 is que o omem se mosra o fm da cração; sua andeza assm como dz Pasca toada inni star aqu a onte dos detos humanos"? as decsiva percebes outra azão para atrbu aos teóogos a patedade dos drtos humanos é a io ânci da quase unanmdad dees acerca das qestões do direto Uma norânca totament natural cuo mo nopólo não é dees; os ósoos dos tempos modernos não cam nada atrs nesse cao Muto natra xs te cosas mis necessras que os jrstas a só come ça a oercer nconvenientes quando sem dee nada co nhecer mscumse o dreto
O OSO OS DS OS
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É possvel que a grea deva mscurse; que a é se toe evasão e pocrsa, se dea de se ecaar a da rea, e os marsas os esaram a pr o âmago da da a ação polca tão surge a eação de erar do vageho os prcpos de um dreo crstão" ez mee, o vgeo é ão rco que se presa a ser epo rado os mas oposos sedos Dele ardaram o sécuo o preceto da obedêca a César, o amor à or dem e o respeo à moraldade pbca; auamee dee se deduzriam ovos modelos de socedade" d tpo so casa s everedaram esse camho aé a rupu ra com as greas sudas em a ugar que f zeram uma poltca da região, aé zer da plca a re ão deles" as reeremos, coome osso hbito, buscar a hstória esadores de maor evergadura de eão, marse?
Com as relações ere o crsasmo e o dreo o sedo própro, que eu saba os dres d e ão se preocuparam Seu eresse a a hues: ao reo dos céus, ao dogma iro, à da crisã segdo o vageho ara a soução dos processos, esa o dreo do mpéro Romao Coenase com ee sem er dsso um probema É verdade que Sao Agosho a Cdade de Deus 21 e 2 ecarava o dieo dos romaos cap de reaiza sua reesa Jusça sso ão mpede ue esse ouor da geja code a respear o reo da Cdade erresre D a César o que é de César que, s, quase só merecera a indereça) gam o que dsse rem, em São aulo em a greja crsã do Bao mpé ro esboçaram a meor enava ara azer com que se abosse a escadão Os meradores crsãos se empe haram em vorecer as arrias promugaram o caso
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DI S DIRIS S
sançes contra a celae dos senores ssas eis con cernem à coduta dos duos à determinação a mora e ão costuem, com reação à esação agã, enuma soução de contnudade A trstica iora o dreito A situação mudou a Alta Idd Mdia tão o reto desaarecera co a cutura roaa a tgida de ão aa atidade urspudenca Pautavamse elo cosume eraça recebda do assao para nametar os dretos os ura) dos partclares ntre tanto germinava, sobre bases ovas, uma orem soca de outro gêero Como não sobrevia a Aa Idae éia outro esnameno seão o clerca, sobretudo mostco, outros esuos seão os sacros, ee ter como ones a or bca, a e do Evanelo, os receitos de moradae dos Padres da ea Grande número das isiuições que asceram naquea época são e rove ência bica: a saração e a ção réia, a proição da usura ou do icesto, um reime de proteção das iúas, óros, esaeros; a auoriade do Sacerdócio Cota se com a rça do uraento e com o dever e deidade (co da orem uda) Sistems de reras e co uta Orem alicerçaa sobre es morais, que ão é um direito o setido róprio m uno cao de novo na bbe, one o comérco é raro, a economia umen ar, poe muto bem ver sem uma te ca Fo com o Renascimento de uma ciação urbaa, do aresanato, o comércio, das ares, que o sentida de oo a ecessidade o ireto ese o fm do século ou no sécuo ressure, raçs aos glosaores, o reio omno Acotece que ee entra em cono co a dou ia crstã Surge então um roblema Como aquee empo a eooa es em eo desen vometo, va, aberta urais, am daas diversas
OSO OS DS HUOS
espostas: a teologia que acamos a mais oodoxa aceita a vola ao deto A parti do século levataseão outas escolas, desavoveis ao ressumeto da iveção omana m ome do vagelo, vãole opo m ama de ecostção da cência udca, prenuca dora dos dretos umanos" Tomás de Aqo e a vota fosofa jdca romaa
aa esclaece a posição da Iea cstã aceca do direto, poderamos dexar de cosultar oms de Aquno, o douto comum" da Ieja catóca? Nunca a clta dos eólogos atngu um pice igu ao do temo de Sao Toms: cetamete ão o século Coeç po baaldades as Sao oms é ma conecido, oque os padres têm acesso à sa obra pelas caicaturas que le puseam as cdades catócas e os seos 'os sos leores povavemee ão leram a Sum. É uma maaosa ctdl que tem a vatagem de nos e cegado, se bem que acabada, em estado uro, o que ão é o caso de Cares nem de NoeDame de Pas: ea abange todas as cosas a a de eus (omni sub rtione o mudo, sua diversidadeua odem a oal erestre a cação, a edeção e ossos der adeos ela moia de sua arquitetura Por suas bers seus itras Os tomstas do século X e seus sucessoes a taam subsitdoa como fzeam com a oba dos flósos gregos) po um sisema cha do la ea uma pesqsa abea, espadecete de ida A obra de Santo oms reee a cuosidade de espito nsacivel e a ae efnada da coovésa que e· am a beleza da vesidade de Paris etão em seu aogeu Depos de e eto a litu dos meloes auo
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O IO OS OS HOS
res comentado seus textos n o exercio quaestio. Métoo dialtico osumvmse conontr sobre um mesmo ssunto opniões contritóas enriqueenose e pontos e vist versos em vez e fr rio num ogm A Suma é te e Questões o exto oposto e egel que pretede deduir o re e reduzlo o rao " l é tão ri e problems qunto e soluções ex mutos problemas bertos Sua rterst primorl? eunir e reonlr esss us rmas e onecmeto aparentemete e terogêes: trção relos e flosof pgã; ntegrr a utr ntig n teolog ristã eus é o P e toos le não eu luzes pens os btizaos nem outror enas ao Povo eeto ro às mais tas veres sobre eus ção o muno istóri slvção Jesus Crsto o nosss fles tims só acesso pelo an Snt srtu ou por u rça sobreaurl Ms essa onte orr num ponto o espaço e o tempo que in to apens gus que não tem nção e nos insru sobre o s o Crior não reusou peo meos o espeto e suas obas por one iz São Pauo poeramos subir a Ele) ou sej o muno temporal nenuma inteigê cia umn Na ompreensão o muno os egos obtver resultos que o biso não proporion o ireito e esprezar A Rão o omem tem seus lmites e sus as; ms exerci corretamente não poeri ontraizer Sant scritur pois ambs proeem e eus Com onção e rest ca qual seu sentio e seu ne própro os textos everão conciiarse Não uptura ms coninuide em questão e coneimento entre o ntur" e o sobrentural Es o que ua teooi tot católica proess la não pretene noe reoba o espito Ptstica
O OO O O O
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ega e acredtamos do vgelho Santo oms se beecava do exemlo de seu mestre beo ago t h trs de s dos séculos de um prodosa taldade da teologa ms os cora r ecesso vegast o agos tsmo que desde ta dade Méd se stala na grea istdo o despezo eos estudos proos Sa to Toms é o teólogo desse Renasmento itelecual o qu se deve o proesso d urop Marcado pel resturção da losoa. ssa p resua tods as ciêcas Físc etsca" oral to dos eles coecmetos que devem pouco à Santa scr tura Qualquer que tenha sdo a opnão de Gilso sobre odade d otoo de Santo oms ão ceo que aqu se tratsse de uma flosoa cistã"; mas losof de ogem proaa al stã? Sim oque Sato más ão se submeteu m modo flosófco quaquer oe de cede sem esstêc o auo da cultura poa re ascete ele te pouc s êmulos hoe! esse teóJogo vercv seu cordo com a é cstã tou acetr tudo da fosoa de stóteles otudo a douna de is tótees pareceue o pce do esço fosófco rego a cte de rtres ode provavelmete oi rere setado sob sto o couto do mudo fgura est tu de stóteles as as do Vaticao toda s co de Ates Voto o direito no se trt (mas não é em um ouco eggencivel) seão de seus prncípios e de su ligagem ân d dret
Santo oms encotrva ess gagem um esta do de consão e de desordem eems uas tradições se eremeavm ela
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O DO OS DOS HUOS
A tertra reosa dentada na Ba Aqui os dois termos Tsedek e Mischpth que ostumava serhe assoiado no teto hebreu) j eram na Vugata tduzdos peas paavras ustiti e us Não me ompete der essas oções bas as a justça bia é derente da justça paruar" de is tótees Signa mas satdade, adesão a eus, a seus madametos Quando emos a Sata stura Obser o reto e a justça", roai prero o reo de eus e sua jusça, o resto vos ser dado a mas", A é justa", é evdente que esses preetos ão s rerem à ptha dos bens eterores" alvez team agma semehaça om a oção de justiça gera" de Arstótees, a que ee também hamava justça ega" obserâia da Lei, da ora A paaa Mischpth paree evoar a pereita reai zação do reo de eus, a prosperdade ger, o bem e a paz, a ordem desejada por eus i se abeberaram a patsa o agostismo da ta Idade édia e os teos que osttuem a matéra prma da Suma ags dão à paaa us o setdo de ob serâa da ei, azem de us o simo de e aso e Sato Isidoro d Seha, que prta uma mesa esqu sta de patrsta e de dreito romao) ou desam por justça" o amor a eus e ao prómo, a pedade, a mse órdia Como edro Lombard em suas Sentens II, 23 ustiti in subeniendo miseris a dade, que é, por eeêa, o stmeto de uma mora uiversasta, est a seço de todos os homes as es que o Cous uris Ciis toou a ser are ado assm omo stótees omo su Étic Sato oms a ometou mucosamete Aqu us e ustitia re obavam seu sedo estto eorme a ambiidade desss termos, a desordem dessa iagem ão é de espatar qu os tetos que a
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escolstic teve ção de coot pulem ções apetemete cotrditóis tão et em ção dialética Ela supe esss co ções meae a lise da lgem: o dlético dis tine os sedos que um mesmo eo dqe s pes pectiv divess póps de cd uto Os des da e, stóteles os uiscosultos omos ão podem usa mesm ngugem poque seus popósitos e es pectivs ompetências são muio eees Cosideemos, Sua teol s questões eltivas à ei a , e, questões 98 ss): a anga mosca estus questões 98 105 e a ov" evagélic ques tões 106 10 cd uma, So Toms scue se pode ext dea coecimetos sobe o eito Não ceio que o tigo mudo udco e cocido o coceito de eito, ticado essa ae que sóe les e os uiscosuos de Rom sceião Como odos os povs que iveção oma ão ocou, ele ea edo po eis es de codut às vezes scioads oas zões p pes que Sato Toms, se tivesse exposto sse poema d istóa, ia sido da mesm opião No etao tga Li compotava, d ele, praec ta udcaa peceios que icuíam de modocoso, sem que isso d sse obeo de um scip stit, im pas soluções d eio; xmpos, s eis do tão ou do ato que s cospodêci ds is tuições socis do tigo Tesameto com os pcípios descobetos pela Razão dos óss ou uscosuos o mos quesão 103 e tíone udicaum paetm. Sim, ms esss pecios udiciis" deveim gove a pas o tigo Isae Covém ao dieito se po pocioal os tempos luges Se o gosismo te da deixse ee pela Toa udc dode pocede
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sgrção dos res reguamentção do ncesto d usu r dos deitos seuais na socedde d t dde Mé da) Snto Toms ech esse cmnho Os praeepta jud ala do Antgo Testmento não estão em gor desde o dvento de Crsto"; prescreveram sunt auata ques tão 14 art 3) O que contecer com le nova A lex Nova do Evangeho nãoescrita" rç do Espto Sto" n teor" nseda nos corações despod de sanções tem pors não comport udiala n lege noa non traduntur alqua udala praeepta questão 18 art 2 Csto re cusva cudr de questões de herça de pa de bens temporas ucas I 14 As determnções" do dreto em reme crstão são deads à ncav dos homens elnquuntur huano arítro d O homem as provê por meo d ntegênc ntur per sua narala Isto sg nc que em pncpo os probles do dreto escpm à dominação dos cégos eegetas d Santa Escrra O Evngeho não to par proporconar recets de d reto eduzr dee reções de dreto é erro de nter preação É rhe o sentido O Evangeho no conde nou as nstuções urídcas romns a propredade a escravdão nem s aprov: não dz nada sbre elas Uma vez que o dreto deve gove reações entre todos cstãos muçulmnos incréus, cumpre que possa mos elo de ntes cessíveis a odos cências que eus enegou à competênca d ão natl comum Nós nos strremos sobre es na erat prona ol ursal e dreito
O que resulta disso? Nã o menor desconecento do Evngeho Os teto reveads connum no prme
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o lugar dessa Suma teolóa Não a edção o uve sismo cstão e da giade nta qu o isiaismo eonhee ao homem O idduo po s só const "odo eseve Sao Tomás acima cdade emba que o homm ebeu e se ado u pode de gove o domnum obe as caas ios a ae qes to 66 a . Uma e natua êtica em odo - a ae uesto 94 4 sce dve unversas S qe não h a mas ontnudade ee es doa sã o homem a anopooa dos egos A osoa haa discendo o ga emene oado plo omem ama dos sees icios gao ma mo nvesasa tes qe ã Po falasse da e naua a está no óos gegos Cao a Reveaçã cst s ba a oa ana e áhe m sabo novo Mas sem ma. Ao otáo ela h como o meo. s toca em seu pecetos: o objevo do Evgeho não é ens a osoa Reueos pono a mol &a topooga ássas Co mai fte azão o dreto sob o qal Ev gh a mudo Santo oás tto do deto em sa a a opóto tde moa a sa sgn do à oe e istótees qestão 57 e ure 58 e us ttía (taase a tío pnpa da sa e o eit e udo etc elas suas tes so omano Quaesto 57 a. 1 a eoo onensadas e agas ha toas as colsões do suo pen o eio ão é a l O Tatado de les a Ia etõ 9 ss) tnh po objto mo as es qe goea as onda hmaas ree atuum a oa savaçã. A nção do deto é ensaão p poções jsas na patlh dos s exoes homm é, a opnão do sta apeas a pate a cdad
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cebe das coisas apenas pares ltadas: o reito não tem o que er com a infnitude A arte do direio ua a obseaão onsdto re Diéticas suas concusões comport uma dose de bi trariedade erese numa dade as paias eitas no interior de um po miliar não são reito o sentido estrito questão 57 4 O reio das gntes" o dire to nar são impeeitos o direito positiv" das cida des 3 só ele acança a oução dternar as osas didas a uns e a outros Deveremos repeio? Tais como ram defnidos em Roma no sentido esrito os direitos são coisas Santo To mas penea o espito dico mano meor que a maio ria dos romanistas Quero como prova disso apens sua anise da propredade Ia Iae questão 66 art 2 Sobre o sifcdo romano de prpretas não nos eicamos? A propedade de cada u é o que e é rópro o reo que le é abudo m boa alise não é a coisa intera res ools O dreio repe ura coisas ncoóreas poder de ger" esta ou aquea coisa supra p 7 Sob pena de cair na desordem e no esperdcio do comunis mo é necesso istótees o demonstrara que a es tão da maior te dos bens eerores res pvatae sea deiada aos paticulares A dstrbução deles se opera no seio dos upos polticos unicamente em roveito dos cidadãos e cees de aa de uma cidade ntão nada estaria peist em benecio dos oros omens da uniersadad dos omens? Clo que sim mas essa tare não depender do direio Sao Tos tratou da guerra e bello e das reções nteacions longe do setor da Sua consarado ao direito e à justça sob a rbrica da adade e dos cios contros à carida de Ia Iae questões 40 ss) E, voltndo à questão da Sua sobre a roriedade IIa ae questão 66 - ) nela ee resttui su sentdo
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auêco a vos eos de Sao ósio e de São Baso, os uais aos leioes mal aisados crêem po e deduz a apooia do comusmo Nem São Basio em Sao óso peedem au oca o dieio o discuso deles se ove our po sses exos sa à oral dos popieios, à maeira pea ua devem onduir essa gesão da ae de coisas qe o dieio es coeu seus deveres a piedade a esmoa a maicêca libelitas A ei moa presceve ao co usar e dspo" das coisas para o em comum e os poes Nesse sedo sóees escreia que o uso" das coisas peaece comm A Saa Esciua vai mais am: as coisas exeiores am desiadas po eus ao seço comum da umaidade ão que odos os omes eam di eito a todas as oisas assim como d oes! Saímos do dieio Não só o dieio ao ua a Sua eseou em úlima aise apeas um uga em dimiuo! ssa assagem em epuação de ser a caa da pe esa oua socia da eja a qal paece ue ceos clrigos supõem ue seja oa da eja e pacua aos csãos No poo em ue So Tomás umle ee comeava a É a de sóees e o Cous uris Civilis Não essa ua ve dos fósoos e dos jscosuos omas A caa um seu papel! S os pemido aa de ma moa cisã as es do direito são poaas Essas ecessáias disções ee a moal e o diei o a vez que oram cousadas peos fósos da iidade po que pivase deas oqe se csão cmpe vol à arie So os esaa a douia gorosa oaa do eo mosado que ela em aa se opõe à cisã evoveu à e do dieo a sua auoomia e os meios de seu desevomeo
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Coroo no teólogo o do catocsmo nova cons aação de carênca dos etos umanos" Os pródomos dos direito huanos nos últimos séculs da Idad Média
xstem outros teóogos essas esoas meevas transbordantes de da e de conrovérsas de purasmo douta A teoloa de Santo Toms a coree de pensa mento que ee representa ecaz de acedtar que ela penerou em largos seores da ete etre os clégo e enre os legos urstas ncuídos que a cutura pro modea devee rande parte de seus sucessos o reto da uropa seu Renasmento Mas est loge e ser a nca No nal do século II na panópa das doutra dos teóogos Santo Toms ocupa ua posção medana À sua esquerda os aveostas enreges à flosofa pagã dssocada da é Também eles êm um rande ro; a tura do Ocdente modeo um dia ser quase ntera secularizada À sua direa estava a correne denomnad agostnsta" que vai prvalecer no mundo clercal l para um cléigo dispo coo Sato Toms de ua dupa cutura A tradição das escas de eoloa erdada da ta Idade Méda é de mdtar o Evageo os Padres da Igrea e de descoar dos abes dos udeus e dos egos Para esse setdo se cnava o anscaso Pouco depos da moe de Snto Tos vas de suas teses ram condnds, em rs em 1277 depos em Oxord o touxeoe com dos aveoíss Abuse ua época de eção fosofas naturs r ods om olos suspetos coo se o Dabo sse seu autr restiíd sua pimaz ou seu controe à
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eaua sac Nã aua paa s cgs? Que, a educaçã ds clgs, dasse ge que se ce gasse a dspenss de sa e de de, sea um es cd? savad essec, ped pee, a esed das caes u da músca pca a p ez da a e da ea e a gêca eecal. Os meses de ea ds scus e ã sã ncus da ã da dase a ux de a sóees Mas es peg: aquee emp em ue a eia pemaece a ana ds esuds", uma vez despeada ns cgs a ecessdade da sa, s c esava em que s eógs zessem uma apgca sua e ã ssem csu a pa da Bia e ds des uma sa csã" Cegaseá a sca à Saa s cua dgmas em asmia e, á ue desde e esa a ecessdade d de pô uga da ciêca udca maa um ssema de de peesamee csã" Clclism ca qual Sa Tmás aa ead Mas, a ea, aaam suciees evegadua e ae ua eecuas paa mae cam que ee aa Talvez esea au a causa ema da ecsã ds des umas Uma virada da fooa
É s que depede s pcípis as ciê cias, em paicua a lguagem dees a d u em de mpâcia cpi paa a sóa da cê cia uídica s pas se dis aes ues d ci scu X us Esc e Gieme de cam es gea dus scs de s mais iuees
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a o sclo X o ests e o nnals o va a j omeado modo modeo" de fosoa o eles am esabelecidos os dameos de ma losofa ndvdualsta O nomnalmo
Taase sobedo do nnals evolção levada ao âmago da losoa o modo de cocebe o mdo de ecolo de def o sedo" go evolção em comaação à fosofa clássca ão á ada de ovo sob o sol. s pcíios do oalsmo aam gemado em algs aoes da gdade e a dade Ma j o sco e desaoco as oas e Geme de cam cediamos pode ai à losoa de cam esse moge aciscao lado ao pado dos espii ais" amo exemo do acscasmo es relg as . Elas ão apaecem ao ime a Gileme de cam paece cega a sas coclsões po meios de pa óca secos acocios deduivos o eano se diduaismo se eaa a Saa Esca e a adição eosa esameo csão sempe descoo da dia ega de rde cósmca oqe ela ameaç codz ao deemismo mo aceado a ea eia de isóeles po veós O que esode a jdaicocsã Ea esa u es essoa sado acima de qlqe odem qe cia o uveso po m ao de decsão lie e ão a de ie aavs da sóa aa desaaja a odem com ses milas gese a essoas ies baão Moss saís São do. qe ovoa a Bla m mdo de ddos es É vedade qe amm
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enconaríaos na aa Escira o seimeno do desino coev do povo eei e em São o do Corpo mís co; mas em nação udaica nem a ea crisã são da des ã á orgizaão socia o reo dos céus ão há homem nem muher em senor em escrvo ec." Eise um voeno conse ee a foso de ckam e a sã ega do ss aa isóees a readade ão é eia aens de ididuos ainda que ele chame os diduos de suscias primeas". Do meso modo real (exeior à nossa cosciêcia) esá a rde à qua ees são sumeidos os gêneos ou esécies deoadas subscias seundas" ( esécie umana o gênero al so os quais se rmam os indidus; e eal as relaões ere ididuos odem orao ser dios s" não só os homes mas os upos lias ou cidades e a esura desses os losoa de Gihee de Ockh v reduzi a re idade a substânas iduais s nicos eais os seres sigares Sócraes edro ou auo ue os susvos prprios desina Mas eão que sicarão os susanivos uns (o im o homem ou eanas (a peidade a ciadania esees amé em ossa ligaem Não deiam nada de rea São isumeos eis para co um oar" (noar os por econoia de e as eapurdade de seres inddus s ões só êm exisc e ossos dscursos São somee tes signos ados eos homes e co sedo deede dos omens Suas defniões são convecioais. emos berdade aa modcáos paa rasr ma a eazer o valor dessas paaas aa dexálas mas eatóas peos a ms comodamene so re o udo rea ds sees siaes O oso é a esção da oooia de só ees nda que Ockham pessoalmene ão ena re
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enddo oáa coo avo re armeno de sóees cona o realsmo" exremo ee aruína sua losoa sua poíica e seu dreo. Se já ão há ordem regendo as reaões enre ndduos se a pópa cdade não é a readade perde oda sua razão de ser ua cênca cujo propóso sea a apreensão drea dessas eaões socas. ae da usca do uso no seo da reaidade que a are romana da jusprudência ra ca sem oeo. ra essa onooa nova essa radca ransrmaão das reaões enre paaas e cosas pa qua Guherme de cka augra a via mdea não pude aser e de menconáa ão rica ea é de conseqüêncas. nau grase a era em qe argado a oseraão reasa da nareza o pensameno se nsaa no deasmo Vse rahar sore a magem mseáve de u unverso pooado somene de susâncas smpes Es o momeno em que a cuura da uopa baança a osoa as cên cas a lóca ago méodo diaéco" desado à descoera das esruuas reas do mdo va desaae cer; só sorará a óca rma deduiva a qua opera so re sos Quano aos jursas ees renciaão a uscar o dreo na naureza" ua vez que o dreo" já não ese ora da conscênca dos homens ee dexa de er ojeo de cnheciment Cumá coo oes cns o acamene a ar dos dduos Acaamos de ain crsa a nha sóa das áas aás você em o dreo a ee os direos umaos douina judca modea empreenderá era o eo não a nareza das cdades mas da naeza do omem" Dicudade h isso de aoecido o nomnasmo que ara u esro dscípuo de cka a naureza do Homem" no exise nem o róro omem a ão ser que a naureza do ome seja reduzda às se
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ehaas" que cooamos" ere ua séie de ididuos eses ou aquees aprese ceros raos em co um (o egoísmo, a erdade, a ieigêcia ccdora); ms ão poderamos assegrar que essas semehaas sejam duradours, em reamee uiverss Eu acrediria que o uro sucesso, ere os ósos da Escoa Modea do ireio Naural, do ea da reza hma" é uma heraa do esctsm pois Dus Escoo rma redade de uma essêcia geérica do Homem Essas serão s ases osócas d poíica moderna, e da iagem do dreio odeo Teoa da e
uer dzer que asssmos, á no ício do sécuo e esses uores cscos, ao ascimeo dos eos humaos" d ão Us cérgos, resodos su os esudos de eoloi uma esera puree espiriu salvo a culvar a Metasica e manejar hamee a lógica rmal , deam senr pelo direio pes u derea desdenhosa Ouros cuidavam dee sm clddes de direio, eedo de reio cl evavm uma da auônoma e da ão mo conaada pela nova eolo eas coiuvm azer { er e co men o s Js ivis erdese dde de r. reao, a eooa esederá seu impersmo peo menos oral Sano omás dsgura enre des eoogais" é, esperana e cridade e udes morais" o seido esio, as quo cardeis Sore a mora propriamee da, ee ousara reconhece e respei ar compeêcia d losoa proana ossos acsc os vão recolocar od a mora so a depedência do vageho; cos uma mora csã" Ess é m das
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eas de seus raados de eooga dos quais há o risco de sair uma ova coceão do direio que ão ode a o seio de suas oras é uma eora da ei ema radicioa da doura sacra em aricar desde Sao gosio Com a irpão do omialsmo e á em Escoo do vouarsmo a aavra adquire um vaor ovo Já ão evoca a ordem do mudo ocua esse mudo que os egsadores ou ósos re gos se esraram sea como r em er em órmuas escas le se oa esse ao o mandament vouáro de uma auordade meira é a lei da que deve ser e de oda a moa Não se raa do coedo isodável da azão dia" mas de mandaments osivos O homem ão em outa codua a maer seão a oedêca a esses mdameos m dos eitmotívs das eooas de Esco o e de ckham é recoecer o oder asoluo de Deus sua ptestas absuta red in em omniptentem ão o é sua lerdade que seudo ckham Deus ode a er se o houvesse deseado dado como receos em seu Decáogo meir ocar e assassiar e aé odáo evar ossa adoraão a u aso" Madou a aseão do rouo e do homicídio o amor ao róo moral esá em sumeese à sua voade Ouras eis vêm compear o sisema isso aida é radicioa: peradores e res Deverseá posar com ase em eos da Saa Esciura que Deus cocedeu a Csa uma parte de sua ooêca para a regaea ão das coduas dos homes o emora Não há au oridade que ão veha e Deus e ão é sem razão d São uo que ea empuha a esada es das hu maas" promugadas peos rcies adaam a ei mo ra via às ccuscas de empo e de ugar Sao goso as chamava es emoras") e podem mas
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de sções ora poca de ee de Oca sa oaeer o poder das es perias E erero lugar, a lei aral" Ela o, sedo São o, nseda" por es o oação dos oes", oas paaas, e ossa Razão Rã sjeva do oe, pore co ua pe de ses adae os, oase a das oes da oral Sai dela ua ei, por cero vaga, osceda por casa do pecado, e ue o peado deixa poco ecaz cjo oeúdo cocdria co o do ecogo Es esaeedo o calogo das eis ue rea a mora alas acopaadas de sações eporais gora, o uso agosao desar a ocasião o sisema das leis orais peo ero s Como a doura crisã ada ais em e azer o o s o sedo esro, a palaa es dispovel usaa para aar das les Js ser siôio de osso dreio ojevo" dre assi o ieror da eoa da mor, o sig ado ovo ais arde deoado dreio su je vo" O dieio sujevo" u prodo da opoêca dia cao de emra a proposição de e es co ede aos res ua pae de seu pder e, assi a cocedeu a odos os oes o dmnim o doação sore as raas iiores deais, ão ese apeas eis ptivas e os pescreve amar a es e a osso próo) o n terdtivas da doaia, do oidio e), as a leis peissvas ujo eeio ser dexar lierdade de coda e ceras eas a pópia asênia de leis percepvas ou ierdiivas, resula pa os oes ua ber de ar oo uera O ue o roiido deve ser permdo ss ase o deo sjeivo, esse poder" (o sedo de dürfen er perssão) lceça, ierdade É o segudo seido ue a paaa s va revesi a age modea
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O DIRIO OS DIRIOS HMOS
Dn Eoo e Okham obe o deto
eavamee raras são icrsões de Ds Escoo o erreo do dreio, peo que sabemos Ecoraremos, porém, págias sgesvas sobre os direos de propredade e de poder púbco coisas maeriais ram de iício coms Mas Escoo aie qe a e da cocede aos homes a ce ça cncessa cetia aredi et distiedi cmmia de procder à dsição das propredades; para air esse avo eger ex cmmi cses et eectie prícies empors, ecregados de operar essa disão Já é esqema do Ctrat scia Ops xiese 2 2) eo qe eu saiba, aás, Escoo ão ha o goso de averase os proemas urídicos Dieree é o caso de Giherme de que as crcsâcas de ma ida aiada obrgam a se rebaxar a eles Ee eve de deeder cora o papado a ese aciscaa evada ao exremo o ardo dos espiruais de que os ades ir mos medcaes esão r do direo; qe es é permiido recar a serem deeores de direits É sso que o codz a cos ma defição e a fosofa do dreio h só podea es o direio equao morasa, como pemissão e poder de ar Reom ese de Escoo Do siêcio da ei a, dedzirseá qe Deus dea ao oem ma iberdade orgia; lierdde de eleger cees (ou se, o empora, o i erdor a re, o Pp (que dei ser eeio da diocese de Rom) pcipe epoa isribui os picularesra f que erão speodade de ser sciondos por seus tribunais <ra esse popósio énos oerecid um defião do us teni poder de usr um cois exerior e se nos cmos despossdos de, pcessr seu d versáio eae usi temporal
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s teni est ptetas icita, tendi re nseca et si pvats et, pvantem pterit in dici cnvenire Ops nnanta dierm ed Gods, p 304) Quem podera enão medr os mones ncscnos de bserse de se rem cnddos à dsrço ds coiss e de renuncr o poder s de reindcálas n jusç testas vin dicandi et defendendi in dici hman, ibid p. 308) Curios losof do dreio! E s provr que o di reto é cos desdenhvel, qe é preeve pssr sem ele, e que ee no é pra odos os homens! Toda, ess conclusão de cm vle unicmene pr o que ele nome os fri Prestese enção que ee começou ndmenndo sua demonsrço n estênci de berddes concedds pe le dvn ou pelo siênco d le dv) Esss berddes so p odos, es or de cotção, pr m nciscno, rnun r à ermssão de come, de se vesr, de prcr sore s coiss uso de o" ss facti Or, es mbém, n lnguem de Guilherme de Ocham, são denomi nds dreos pi porque s recebemos do Céu s termo trdo de Sno Agostnho), que no po dem ser reindcdos perne os buns do empor, prno no ntermene dreos no sendo próprio (ibid., pp. 4-3 1) . Gilherme de cm em o mério de esr consciene de que esses dreos" no são iveis Ms Deus os deu odos, e iném pode bdicos es de exsr o ermo, erdos d e na mo que é ivers, j são direos humanos" O escosmo e o nominlsmo se esplrm n miora ds cuddes de eoo d Bx Idde Mé di, e nes se insou ess nov lingem Luero, Hobbes serão ockhmos Antes deles o chnceer
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ers, impread de malism, rmaiu uma dençã da paaaus que é mui chamiaa e elesiasíca pae 13; e via spiuali çã 3) ema da iberdade d crisã, liber da ei, i muit cuivad aé sécul X (Erasm, Dried ec) Cnua imprváve que essas bras de eógs teham vadid, a dade Média, as culdades de direi ci, u decidid s ursas a mudar de igem Sgnda oáa
ma seda épca de prgress da escásca é sécu X, mrmete Espanha s eógs espahóis se imiscuam mui mas que Esc e uiherme de cham direi e a pica Vã ser, cm ds sabem s dadres d us genium ur dreit i eacia, respsa às necessidades da Eurpa m dera s a aua da crisadade e a disã das c ôias mulpicaram as gerras Da saam ermes bras de ela sbre direi Viia, De S, Mina, Suare ec Ees csuirã a e imeaa ds sistemas da Esca Mdea de ei aura. N t dessa bra cetiva esá ss ra ad de Suare: e leibus ac e esare (1612) A du ria deles, diereemee das elgias de Esc u de Ocam, dea gaar as Faculdades de Direi É dici cassifcar esses aures Os escáscs espaóis, a dmicas iria, De S) cm jesuas (Suarez, Ma), se empenaam em mper cm sisema de uierme de Ocham d qual arecia dervar pesaism, sbred de ue eirdu iram a eiura e cmenári da uma teógica em suas Facudades prém as s menáris que a eita
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ranjearam a reuação de ser seus fés connuadores rópio Marain creou dever abordar a ma de xandose gar com eqüênca es aáses da en da scásia Mas que esses esanós enam segdo a na de Sno omás é exremamene conesáve. É eado que enam aderdo à maor pare de suas déas no seor que nos neressa Usando um méodo daéco muo degenerdo assocarm os exos d ma ouras auordades" na moda resudo é uma msura uma combnação enre escosmo nomnasmo e eooa de Sno omás m brcaraque ouco es mpoa serem ncoerenes São páics uenes oudos peos rces sam a um oevo práco jusaram Sano omás à causa do resaeecmeno de uma ordem o nárquca e romana e rando o eso de esqus que cracerzv a a userm no ugar um ssem dog máco rdo crando o osmo" or cero reaar a osofa de sóees e de ouros uores da ngdade cm do umans mo am ardo da redescobera dos morasas esóos e do aonsmo Fés ainda a Sano omás na medd em que dão aenção ao eo Mas Sano omás devo vea auonoma à re jurdca que ee ria prona s escoáscos esanós serão mas preensosos Enquano Sano os redescoru o conceo do dreo da jurispudênca cássca ees vão adoar defn ção das escoas da Baxa dade Méd cenrada n ei o ado e ebus ac e esare Suarez escreve Faare do s arbudoe seu sendo rópro que dee o snno de e ure in prra sicaine gene raier qimr siue cm ege cnverir e egbs 2) E le rera de condua (esses jesuas são cons sores e direores esuas excelenes ambém n c
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suístic), o tmo de dscussões embrds é pr Surez o mndamento de um esdor O pmeiro les ldor é Deus e e esatre surem e, e d n, d qu e ntur nserd em nossos corções" é um dependênca, e s es humns, prongmentos O que utori os teóogos ogarse um pder de t vânc sbre cênci do deto c Preco orgu loso do e ebus da ms contrr às ntenções de Tomás de Aqun que ess rm de cecsmo À pl us est tmbém tribuíd o sentido de culdde, lcenç e relizar est u que condut, porque ess condut é mndd, ou concedd, por um E copimse as defnções de Gerson e de teógs d mesm esca Es tods ugarescmuns Sã qu se s mesms rmulções usds pr tor, De Soto, Moln, qundo defnem diret. Voltemos os deitos umnos Ess teoa ctólic o lug de seu nascento? ns strdores o sus tentam, dndo cm prva teri do domínm A ee o omíno nr
A aa domnum (ncês dmaíne deiv de noção d dreito mode de proriedde, dret o omem") petence o vocbo uríico, ms o u trpss: o dmnum é tmbém domnção e goveo ds míls e ds Estds, reez, pder, domío se no Césr i cmdo dmínus do Impéo Romano su, p 124 Pr s cérigs, ndependentemente ds ntes pgãs, o dmníum é um tem teoó trdo d Gênese teo ctdo eus ss o omem omna os exes do
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ar, s pássars do céu odos s anmas que raseam na erra" ec minabini piscibs . Pucs es ra cenados como s prmeras áas da Gêese A durna crsã exra deas uma era sre a rgem e a exesã d dminim Prph ese esquema suár: minim co perence a Deus Deus é Senhor o únc Sehr, ss mins Des, crad hmem Deus concedee uma rçã de dminim rge d do humn ema radcnal: ercrre da a hsóra da eo ga sem que ela enha de azer reerêca a s ] ris iviis Deps de Snt omás, Dus Esc e c ham traaram dele spra 129). Es e ugar re mee ns rs d escolástc espano mehr exemplo é a ses d dmncan De Sto: Reeccin de mi (155) Sred, qem pde ser dmins sue de dmi nim m autor d sécu Aachans (card FiRaph segdo pr vanç a ese erems, gs, se n cnrme a pesameo de S Agosh, de que es u so em esad de rç ser capz de dminim mem er perdd pe pecad, e reuperd el basm e pel graça crs Mas um vez, se tr pens de u o sbre as coss, mas ém de pder púbco A ques ecn n século X um nov período de aude, desde que cu na rem do da esao ds indgenas á serm eles res de pderes de s eran sre as css ou s pessos dos quas s coqusdres espanhós s esam? u de abslver s esós pe únca rão que dvm cm nés? cso preocup os dmcans deensres cm Ls Cass pr seus as, us vermene ds popu lações dgenas
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A espos ão de dúd eum. o ess de Geso em sas duas obs eees o e, co Rap de So Tms, qudo v d c dção dos és: Deus Gêese cocede o dminím a ds os mes. Em emos escscos, o dminim é uo d e ua m buo d ue um, cm Deus cou A e ov ão e ocu. ds os omes se eefcm dee. Se coceo dos des umos? Aoxmams dee: co de emb qe enda sclsica v um ggem cos, edd do ossmo D p dminim comee o Cs s Ci vilis spra pp 789) e eqüeemee o sôm des e Soo, e mín ed s, pp ss). Se os d minia sã p odos os mes, vms me des d omem, ra hminm Os eóogos espós eam d esse psso ão m pedd omee cscêc dess especfcdde do de qe sóes desce. usça d, que odea o mud, de o omm mz sbe s caus eoes s cump dze que Hmem e um direi com eçã os ms, às pls e às cosas? ão pceso ee o mem e os pexes e os pssas Que mpom o usa esses pobems de anr pla ge? O rs ã em de se cup com deme equc dos sees o seo do css, com esss elções vericais ene mem e s cosas eções do dreo são hrinais cmo sç pcu, o de só eém o vel dos omes, pa pô fm seus ios. Homes que dspam ee s pr ds css pedem o u que mesue pe de cda u que é póp de cda ; sus especvs prprie dades Es que ees à re do deo.
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Sao más oa o cddo de searar em a quesão anroolóa do dminim (a ae quesão 6 , dquea conceene à prprietas ibid a. 2 Vioa Suaez De So zem o mesmo. Quado che gam a ratar da ogem da disnão ene o meu" e o eu" (De Soo p 144 ss) ds cosas róprias de cada risdcionado am de se reer à e naur comum; Deus cocedeu o minim à umandade coea mene: de sore que a orgem odas as cosas eram co mus E sua dsão a distincti pssessinm ão em de Deus em da naurez"; é de / dreo humao" de direit civ É a douina adcoa raecida a m só empo ela auoridade de Sano omás e de Sao Agosho dos esóicos e do igest que um dia eremos comada por oce; da qua a Escoásca esaoa ão quis dssocarse sse direit por excelêcia proóo do dieo sujeo a propedade ão ese paa odos os homens A róra eressão / dreos umanos" cou eo que eu sa asene dessa eraura Caro os escos cos esanóis nham rande onade de mor os jsas a eooa dees e a dadra de uma e naua mora mas a deas ar deres ogaões ao cargo do da dg dduo Eram agees da rdem Qo a nidade inna d naueza humana os deos" do homem eles não esão proos para sso pos ão êm o goso ea anaqua amém o causa de seu aego à radão ada se arecem demas com Sano omás. nco m dad d Códg l aês nsá o onáo d são da dn ológca do dmum d n ca omaa poprea (r). Vms mas aan cmo Lk msca assmn na qq óg s ds ncs (infa, p 55
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O DO OS OS HOS
ão ece e o cocso en sd o beço dos eos mnos Lembo e o ado, aé ma éoc mo ecene (svo eo, é oão mnecu consane em s de e osldde aos e os mnos"
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direis hns n séc l I
s direits umns ram rdut d sf mde, surid n sécu Dede fn d Idde Mé, cm rress d uruesia, culur emar d mund clerial universiri a s aics. Assim rensce umasa n send en d e, eend le d cnle das culddes de eo Iss nã ede que ess fls denminad me n me d e que se õe à s gã clssic d tiidde se , erdeir e cntinudr d elia cristã ã é verdade que a culur d ur mdern i rdicamene seculazd Pr ce vltu s utres angs ressuscitds e umnism Plã, icur e, sbreud, s mrsas esóics Issesm estva na lin d tea tmist Ms s rdes fóss mdes pretendiam ensr em cncrânci cm dm cristã. , cm Sant Tms em su ma r de tds s ciss cm reaçã Deus, mnia sb i Desces, sns, Lez zer d Deus e dr an de seus sistemas Mesm seçã bre s cnstrutres d pic e d dreit mdes Gróci, Hes, Selden, Ced, end, iiz, ocke etc ds escreram m b de te ós s ríams irandes dependênci r cm a Sana
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O DR OS OS OS
Escir. Os deios humos êm como pimei ne um eooi crisã Ms um eoo desiada de m pice poo de s a Peio, soe o do. Cec d mede d Euo p, em acu nger poesne, ome com Rom. O despezo da dição não é muio meno ere os ósoos dos pses que coinum cócos Em suma rse mormene de um eooa de ais e eoogi c não é çosmene mehor O que res, nov sc, em esces, do eus de Aão, de saac e de Jacó? Quão poe, pa um crisão, o Deus que Leinz eduiu a dois oms acionis! A oso dos modeos se incn o desmo a Criso vem susse o Deus poduzido pe rzão do Homem Anuncise reão , de Ause Come, ou de M, d Europa coemoe egião do Homm sem Deus, tnsêci pa o Hoem d doão coed neormene eus Ms goc o Homem, o Progesso d só uman orja nov dde ex ess o ess ês ps Lbedde, Igdde e Fr edde, vez se um coseqênc d mesgem do Eageho? ão é ceo b esad mém quo àfa Or, é pegoso, e eooa, aus d óc e do espo sisemáico. Os Pdres da Ie meditaam sobe a Snt Escriu, sem exece em demasi a óc m, d qu só o dem si heeias ( coo heesia i As pa os evngéicas ão se res m às cocia ções. A ingem des o é cienc. Os sécus e soedo So oms, que ei a eoo na posião de um e" oganizd (de u iênci", o P Cheu, hae oduzi
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do o modo diaéico dos cssicos egos que pensa vam ms or rob robem emas as,, oteo de d e ons de is isa a de axo a xo paa pa a cim cima, a, considerando a Física" anes an es a a Me sic , obseando primeiro o concreo e as reidades sensíveis para deas exrair absções, e em reundar em sistemas sistemas ecaos ecaos A osof os of de Arisóees Arisóees se con c ons s ituíra assim. Sano Toms usou na Sma os mesmos procedmenos de squi squisa sa ascendene ascendene por oasião da reação dos sécuos e cis ci s e uma muaç muaçaa de método numa n uma no nova geração geração de eóogos eóogos rec rece ees es que que a eooia dev dev rc rc o per per curso nverso: menos nduivo que deduvo. As verda des eoó eoóica icass vêm do d o o, do doss texos rev reveados d aa aa dina Vimos scoo e cham ndamentar sua mora no exo da ei a, mandamento posi p osii iv v de Deus, d e duzr duzr de de e o conjun conjunto to dos do s preceios, ro robições bições e ermis ermis sões que ordenam cndua humana sse temo iu o proesso da óga rm: da óca de Arisóees ex ex tra trau u s e aen a enas as tr trad adaa das Anaticas sua eoria eor ia da dedu dedu ção igorosa, do siosmo cienco". Paa essa orma nova tenia a eooa da Baixa Idade Média Por, a Segnda scosica, cu goso peos si te te mas deduivos os modeos vão erdar Anda que se te te a conrido a aarênia aarênia da fdeidae fdeidae an ango go mé mé odo daéico, os espanhóis o peereram. Consruí ram uma dourna aporísica qe rocede por a des cendene dos princípios às conseqüêncis. Sistemátia As acudaes de teooa teo oa do sécuo X têm propensão para se iscir em do foofa, dreio e astronomia) em nome do doa, é um eeio do orgho cerica, da preensão cerica a udo dir Sob depenência depenência dos do s eóogos se anunci anunci o empreendimento empreendimento que mais tar de Descaes sonar reaizr unifcação das diversas ciências n sisema monoí monoíico ic o
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O OS DO HO
Pedem s distinções que oso cássc esteecdo, e utoom ds deenes tes s esps se emperm em ecxáls s s outs A pp pp odem des é nv nved. Já que qu e se poc po c e de a p o deduão do d o gel gel o ptc ptc , Metasica dí em de ece e cede de a sc e mol vão extíl dos pcípos d le tu, tos pcípos da zão sedos sedos ez ez do omem, l como eus e us o cou cou D mo decoe o direit eu á dsse, em cpío eo, eo, como Suez, o e eibus suetou a cêc do deo à le mo s tgos m ecoecdo especcdde do deto, deto, udo udo e um oe pp pp oseão das eões ete et e omes cdde c dde Es que go go co c omese me se deduir o deto, po emédo d mol, de u m deão deão d essênc essênc geérc geérc do Homem Home m eceo specto d decdêc dess de ss teoo teo o E e Teceo gou o que é peculdde d osof e d qul Suma teóica v a su eez, o espto de pu pesqus qus d vedde A tud tudee deseessd de seessd que que os fso f so-s gregos m dotdo é excepcon, mesmo ete os e eog ogos os ão se vê que o Evngeo o te especmee ecome ec omedd ddo o mol stã stã ecomend o mo e, tlv tlvez ez,, de peeênc peeênc às especul espe culões ões d flosof, açã cdo A teoo cscn er já no tempo de Snto Tomás co seu teeculsmo oem csc, que seu ddo ão destnv os estudos, vose p oaão e as a s bo bo s os os m tex texoo céee de d e Roge Roge Bco Bco eloso csc csco o pede os sos que cos co s-tm máu máuss útes úte s em vez de vãs especuões especuõ es Escoto e cm são acscnos ão despezm os o s estudos, es tudos, ms s ol se oenv oenv p o cuto
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de Deus De us e pr pr seç se çoo ds indi indi dduos uo s pr pr omin ismo estem pens indduos Pr que serri desgst gstr r se em cmpreender rde r dem m n nur ur "" n qul se deou de credr? Qunt s escástics espnhós, hms crcedo esprito esprito dees de es pr seu ptism. Esses Esses eó eó logos se querem úteis A quê? ã demos o Homem, ou tods os mens ess expressã nd sifc A udde, t como enendems je, s jevos mis detendos Eles seem cuss mis e custncis, cm ds idgens rm efczes n Espn, nde rei sehes pião, e n n Europ Europ iter iter Ms M s i justmene em r zão d prmtis prmtism m deles, porque isv isvm m sluçõe sluç õess os prems própos dos sécuos X e X constçã d Impéri ds Índis, ndis, gerrs cniis, necessde neces sde e pôr às desordens e à rqu nscids ds dissensões reiiss), que obr dees ns preceu intlectulmente ineior à de Snt Tmás e nã se econtrm rigr e nestidde, uciez, pã pel verdd verdde, e, e em cnce univ univers ers d d Sma eói Ae l d Sma é di de trvessr s séculos, prque ideendente de ququer cus tempr serEss votde votde de ser úil úil e de ôr ô r s ç d d prátic prátic pce pc e terse ter se trsm trsmiti itid d s s óss óss d époc mde, iss ind erders de um te te-mens, à mi dees dees Frncs Frncs Bc Bcn, n, D e s a Pe mens, crtes (iventr d mos se de que ciêci is à dminção d homem sre nturez), u certmente eini einizz Etr Etr se s e er d écnic e d ciêci ciê ci uti litári. El cnstrói, em em,, esss máquns cm que sécu s Rger Bc ã menos men os pmátcs pmátcs sã s n nventres d fls f pc e d direit direitoo mde, tis cm o bisp crd c rd
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O DO OS OS HOS
Cumbed, ande eóogo do uasmo, Seden, Hoes ou Loce Tomaemos o cudado de não se eganados po suas consuções ideoócas os Tempos Modenos ambém são a ea do oescento dos sisemas ideógics as ias paa se, cda um deas, a paido poíco especco mas têm a ae de o dssua , qç, deuse o mesmo com a eoa dos etos umanos qual cegamos. es sugem, peo que eu saiba, no sécuo so a pena soeudo de escioes neses, numa duasóca secazada, mas de modo alg subaíd à egemonia da é stã. Cpe emona a esse momento de sua invenção a fm de apeende de onde saam, para se a quê. fnação
Leviatã cap x inci e right of nature which writers cmmny ca Jus na turae, is he Liber each man hath t use f his own pwe as he wi himse fr the preseatin f his wn Nature, that is t say f his wn Le, and cnsequenty of ding any thing which in his ]udgement and Reasn he sha cncei ve t be the aptest means thereunt ( direit suetivo naa que os escitoes êm o áio de cama deus naturae é a iedade que odo omem pssui (each man de usa seu pode pópo como ee mesmo quse tc) Este exo exaído de eviatã (61) é o pmeio, que eu saiba, no qua es denido o e do omem" ão aemos que Hobes ten sid o vento do temo Mas que em sua ob aaecem em pen uz suas ntes, seu conteúdo sua ção oal
OS HOS O SÉCO
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Font
lums s, reir, sore o utor. z uns trnt nos que oresce sore o sistem de oes um literur literur suerund suerundn nee dz o editor Mcherson, que que nosso nos so mund mund mdeo em crise descore descore ness loso lo sof f s chv chves es de su su rdem rdem e de su su nem Ee i o ddor d dor d Poltic oltic mode mode e o dest d estrui ruidor dor d de stótee stóteess Prot Prot tmém tmé m d ciênci ciênc iudica udica m o de, c c os rincíi rincíios os estel est elece eceu u S u poltic oi oi ui u i cd rmero rmer o com co m tu tu Elents f aw aw ent entnt nto, o, or o r su su educção, educç ão, ele não er em s soo uto uto ust Seu ensmento se s e imen iment t ur ures es Como em erl ee de seu tem, humni humnist st,, ele se ur urr r de utores terios res e romnos, envldo n de senvomento d cêc mode ixondo or u clides redescoe do tad de Eucides Eucides oi oi r r os fósos fós os modes mode s um um cotecimento crdin crdinl l,, dee ex tr trm m um ov rte d dedução, mne mne ndo nd o c rm rnsr rnsrmç mção ão d osof em e m sist esrçse em reconsrl em tods s sus es e s : si sic, c, Éic, Metsic ce u d em que o róro Dreto não escr ess mod Sendo ordem" eméic seu me me ão menos men os n nc coo or o r teola ind riism rentemente não cominsse é cristã Ms o to é que q ue um o metde de sus rs tis vers sore questões reiioss, que nels encontrms um exosição de su é esso, que su nem é imprend de reminiscêncis reminiscê ncis d S Escritur Escritur Sor Soree di dire reit itoo ci ci o eito eito romno romno , su inor inor mção é medocre ive o cuiddo de verfcáo, se no Leiatã ( nise resentd do cntto ropósio d ctrto soci, coém um ouco do direito cnônico, d mor crstão crstãoestóic estóic,, d déi déi ic d nç, co co
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O DO OS DOS H HOS
venant ms é omene hei à rdção jurdc, se n obra ósum ial ialo oee Bee a Philos Philosop ophe herr and a S dent de nt of the the Comm Common on Laws Laws of England England ad ad ms vor vorve ve à crção cr ção de um um nugem nugem u rdic rdic nov nov que es e s s esêndd orânci do Cous Cous ]uris Cvlis ós o hmos dio roóso de Guiherme de Ochm Och m E obseção é váid váid sobre maior re os os uores d Esco Esc o Mode Mode do Direio ur ur ,, em gerl gerl roessor ro essores es de mor, mor, de philso phil sophia phia morali moralis s de eoo, ms que urss de rmção Os dreos humnos" são um obr de nãouristas O deto hano
Voemos o eo Ee es siudo no Levatã num ono de ricução do sisem, quse no fn d ri mer re, que r do Homem, e homne hom ne A Narea do homem n Esco Esco Mode de Direio Direio u u ,, v ornr ornr s e comum comum edfcr o dreio sore ess es se ndmeno A eolo medievl remonv Deus, à Sn Escriur Hobbes não se sene obrigdo isso Os escoásicos esnhós mosrrme o cno con rrim rrimen enee Sno Tomás Tomás,, eles ele s m m do do um um se se rção rçã o enre enre sobren sobrenurez urez" " ( o s n s sorenr sorenrs s do Homem, os quis quis Reveção eveção e Grç Gr ç dri drim m cesso cess o e nez nez r" r" (natu como Deus De us (natu pura do homem o eri crido orgnmene, com qu os fósos odem od em conenar conenar se em rb rba ar.r. Em seu ratado das les Suar Suarez ez eduzi de rerênre rênci o dieio lei ntur" inserid (eo egisdor dino na nurez" comum do omem"; de e rr nes deveres que deios A mne de Hobbes é muo ierene nes de borr noão cons de lei nur, ee re do homem ur e simpesme simpesmen n e
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Mas Ma s como se raa raa de consrur uma dour douraa socia so ciall ele em de ogo descrever o modo como se enconram coesem uns omens no estad de natuea ão á a menor dda de que a expressão esado de naureza copada por Hoes do vocauláro vocauláro da eoloia sup p 1 28); enriqu enriquee c e a de reerên reerências cias ao aigo aigo mo mo eco ec o romano da idade de ouro soreudo à mosa pnra eia por ucrécio da da primiiva dos homens ema mo em voga voga no nco do século sécu lo Ele El e adq adqui uire re com co m Hobes um vor v or novo novo.. le va revesr a nção de uma póese cientca Hoes reende segr o méodo resoluvcompos vo apredo apredo na escola escola de Pádua Pádua juno a leu le u sáo começa or reduzir a redade medane anse a elemenos smples; smples; depois a reconsói reconsói medane medane sese ses e s sm os o s maemácos maemácos consroem ras a arr de las. Ee concee esao de naureza" eio de uma poeira poeira de homes homes soados soados e a sociedade socieda de as insiu insiuçes çes serão reconsrdas a arr dos homens. nversão da losoa losoa de rsó rsóel elee s. ois risóeles osea a narena reza" hoens enceados ence ados em uos socs; socs; o home home a a ee ee é are arene ne polco (Z pitíkn pitíkn) Hoes im prenado pre nado da óca de uherme de ck paridário paridário do omismo nea só s ó enconrar en conraráá d di idus dus mas pro p ro-dos de d e uma uma aureza" comum (supa 125; nauralmene ius e ies suds a ququer erarquia. É um eití dos eólogos que o renasimeno da loso esóica em e m rerç rerç Os hmens nascem iis e ies odemos car suress que um magem ã coári às readades ã deiedene ccia de ossa condição nau r erure em ss scscee e ese s cri cria a em e m e sécu rmei rmei inh inh a s Deaa ções s Diis as as
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O O O RO HUO
Pos el é ne do deo umno, de se de o natul" us natule) O que se o, ness hióese, o dieio de cd ndduo, iss que se he deve iu (suum us cuique tribuendum) Loicmene, iedde j que nesse esdo de nuez suõese que nenu m ei esinj iedde do nduo A noção ob esn do eo ncuse à diço de Geson e de Guieme de Ocm (supra . 26) que eduz o dieo à mol, ou à usênci de ei mol edo de le ddes. O dieio é icenç, emssão de (f ding) Oseemos disânc que sep esse deio nul do dminium naturale dos escolscos esnóis (sup p. 14) O dominium é pode de oveo ouodo po Deus, ção de poênc concedid os omens O us natule de Hoes desdobmeno d ção e do dduo que nenum ei vem en: emção do ó o sujeio, uênco direit subetiv odo omem o os sui o si só dminium dos escoscos não e dieio indivi dual; e à umnidde inei que Deus conei um domnço soe s cuas eoes. Co, dinh que o dminium se enconsse em sed disudo ese ou àquele cu Isso no sncv em solu o que o osse odos; os domnicos im mdo que os indens em cazes dele, no que odo ind en osse de o seu u. Dede ccesc O dieo nul, dz o exo, é abslut edde que o diduo em de us como ele mesmo que su póo ode com ss à peseção de su ó nuez, · ou sej, de su ó d; em conseqênci, de ze udo o que, de seu óo juo, e o su zão , ele imn de o seem os meos ms efcienes. A lbedde do sueio é limid o ono e que l qulque oiição ou
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orgaço (na ausênca de uma e comum é pemtd ao sueto air como quiser Ele só soe lme do e rior da azo sujeva do dvduo oda iedade é por essência ndeerminada nnta Esse é o deto que oes econee perencer a odos os hoens (what each man hath) deo do omem o nco aás cua esênca ena sdo povada . no poéico esado de naueza" . Coneqüna
Mas aonde sso nos conduz E para cegar nso em que oes aseou o dieo do omem de aa o rgor com que ee deduz daí as seqüências óicas So em conhecdas num primero epo amos aqu no estado de natureza", o dreio do home po duz a aqua. Cada ndduo moivado por seu apei e de coseraço, usando ivemene f hs wn pwe f the peseatn f hs wn natue and that s t say f hs wn fe desando no esado de aeza uma erdade indeida, endo direo a udo us mnum n mna as ações de uns e ouos coidem no meso jeo Cada qua se ma coa seu zo. esado de insuporá natureza é estado de ea endêmca ve o qu se sca sempe a eca pos que de sapaeça a oediênca ao soeano que um Estado se dssolva para que reencoemos o esado de natureza. A p os espeácuos das gueas cis, das quas oes i tesemuha. A gea pepéa de oos cona odos, a nseguança o medo a mséra esá o pime t d det d hmem o t udez nsso dreo humano az em s mesmo um emédo a esses maes a Raã ua ez que se supe que o o
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O I OS IS HMO
em deve zer uso de su liberdde in his wn udge ment and Reasn Rzão de cd qu calculadora de seu iteresse bem etedido que lhe ditri el? S do estdo de erra da iserç buscr a Paz com seus semeltes é primeir lei aturl que Rzão vi produzir Hobbes ota aqui cocordânci de su dou trin com o vgelo ode ess lei se econt sublim d ms cormad por Jesus Cristo m sed Rzão os trz o meio mais apto ra crir Pz (the aptest means h shal cnceive theeun t) o cntat rtse do cotrto tl como o etedim os teóloos ou os coists ou os moralists estóicos de modo lm os juists romos Um segda lei tur impele o homem mater sus promessas Res taos ivetar a ms ecaz de corto ão es te mis do qe uma submeterse de comum cordo zendolhe o scricio de ossas liberdades à rç de um pode soberao que istiurá a ordem e z Des mortal imagem tera do sobero oipotete do rei o do céu Só le coseá seu dreito nrl direito ilimitdo; e coclusão é o absoutismo o estdo ci em que etrmos. utras coclusões? Tudo o que os impre s es trus metais e lgagem u das Fculdades de Deo pois esse sistem iuu com tods s sus co seqüêcis Dom d sbeania dos poderes púbcos supost mete oriudos do cotrto do cosetimeto demo crátco dos sujeitados Psitivism udic o estdo ci o soberno á ordem o direito por sus eis as eis cis têm vt gem de ser segds d sanções deito se idefc às leis mdmetos regas de codut ditdas pelo st do e por ee acomphadas de coerção Hobbes tomou o
DOS OS O SÉCO
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cuddo de egle eessamee quaque ou e e duz (e po ce edmene) o emo glês law que sc eio obevo, pela p ln l Aé o deio omo, d qu mos que não e cons ud de es, seá denomndo Rman Law Ssem dos direits suetivs Pos, pa aumer a iquez e ç de seu eino, ocoeá que o sobeao redisribu seus súos aces de liberdades dess vez ds no espo, de soe que ees possm coes prpriedades P que prd a ecoom, ee dá r ç às omesss dos pcues Conros cnsensuas Sbemos que Hobbes no conece ouos Auonm da vonde ns eações comecas m suma, os paiculres caculam aconmee o cia o sd Nee ganam as codções d pospe dde, da usçã de dieos subjevos dessa vez subs ncs, ecazes, poeds e espd d pcpe Isso nã impede que esses dieios subevos con nuem não ponves sdo Com eção o sobeano, os súdos esão desmdos, bdicrm de quque deo de essênci a sso que se ecsv de ms, uma vez que Hobbes sea causa dos Sus e tna déis esquss tododer do e se esende ods os cmps, aé os esos, à denço do dgm (pea qul será dado um às dis cussões dos eógos, à educção que ee coá e ouo mod não podem se edas s ges civs e misé São usdos pde bsou d prnce, cumpe ze ms, se bem que o emp de Hbbes nd ão se pudesse m Hie e Sin, os emes o os s o send t d diret hmem (A óca de Hobes cnnua repeensvel)
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Metamorfoses
esse , O r berá que esses ã sã s seçs que eserms ds dres hums Sem dú · · d Terems de rsr a e v, ser cr rer dess cce Iss s dr a csã de s mrvlr cm su mlebdade, cm su dã ra se v, pr se sr a s ms ves eresses Seud fr premee da s lesa d sécul Lce, me sécul des Em seus is tatads sbe ge afrmçã ds dres d h mem é um cse as ghts m u ights f mankind ercrrem seund d d cmeç fm s Lce recrá cce de Hes, vere dlhe s cseqcs ee erca rd c rár, seu cusa ic que cr revaeced Os is ttads de Lce ram cemrâes d G ius utin (1� edçã ôa de 1690 za lm emp que se mp ecessdde de resr um rma cr absusm A ircuntâncias
essm, ascesã d Esa mder, ess hpera d pder, Hbbes ã é, cr, seu ur Tase de m rc de que smee ele se deu ca, rrcde dmes delócs e s urueses, que, alás, vam crbuíd pra csçã d Esd mde, ass cm csse ds ns shres, esse ôme ã da es sem eserar queções Ees se vêem ereues a pder eacu Esad que reend pres c e s dmas de su escecessár seus cfscs la e, pr seu sc,
DOS OS O SÉCO
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ameaavaes as opriedades. posiismo juio reduã do dieio uicaee às eis adas peo pície ameaava o direio dos paricuares cora o apel dos uisas i emar a esêcia de direits opoíveis ao próprio Esad Não direios do omem; raase (aes do iu do posiismo) de direios de origem juisprudecial que se coea vam em uscar eo cosume; esses direios que eram a gaea de emos em emos reamads os Bills f Rights. s urisas igleses oam s adversáis Sir Edward Coke à ee de oes e do asolusmo ício ieeca do empo é o esírio de sisema; ecessidade de dnstr a exemo de Euclides parr de omas Em vez de se coear em ver segdo o cosel de sóees o t hti o que é a reaidade osiamse em procurar em oda are o t dii o porquê das coisas Coo se só sse verdade deduzir de pricíios rimeros. Ecar a ã de udo é iusório pois só é ssível damear logicamee uma roposão apoiadoa em axiomas que ão ram eicados Hoes apareemee coseiu demosra asouismo. Quo ao dieio dos paicuares uos auores emreederam a demosraão óica dees Boi que em soreudo a repuaão de ser um iveor da soeraia ão ra meos cioso da desa das roredades dos diduos. ear deduzas a ei dia. Esá escri: ão uarás"; disso se coclrá que rcie ão deve ocar as proriedades dos ureses eizmee como o vmos o direio ão se deduz da ei dia rócio ivocava aém da lei mora o direio ds gees cosemeo quase uime e imeorial a essa reesa regra que era resco respeiar o direio do pmeiro cupae. Assim a ocupaão se oa o e oriia" da propriedade Mas quaos acasso sso é cício. Loke aareemee ecoa a soluão.
O RI OS IROS HUOS
da me me ss que que bbes bbes Lock Lockee ão ão era jusa jusa Um Um hmem de bem à moda do scul I, aur plra que escrea sbre a reã a ecnoma a educaã a medca prgress das cêcas e sobre s meos e imes mes d Entndimnto Entndim nto huma hu mano no (Essay (Essay on uman uman Undrstanding. Cm es lavs de tologia ele escrevera Ensaios so b a li natl eados o scu X que da um cunh escás e scásic ic sa s ava de se ou ourr em ichar ichardd o o-ker que ee dea th udií udiíos os oo oor r ú eóg a cao d d sc Ua de suas ades bs em po O rát raional ional do is istiaismo tiaismo (as asna nablss blss of of deará de v voca ca am d d s arge arge Christianiy. Jamas deará os oais os que podem ser exados mesm se do do porque a azã acrda om a F F da e eveaão eaão Acresce que em seus Pnsamntos sobr a dua rec omedaava a od homem de em ler róci róc i e ção ele recomed ue ued dr r E que leu be bess Ee Ee a a ad adu u o ssema de bbes : o mio do esad esad de aurez aureza a dre a au u ra d homem eveaee mdcado Espremeu a mámo a da hbesiaa de de d hmem a zêa reder conclusões posas às de obes Nã aco que essa rerava pssa er crrid sem ice rêcia ocke ão hava pea coerêcia ha uras quaidades erece o mode consumad d praaso aglo aglo saxão Cnduz mu bem seu ai ai e sabe ade quer cduzio oia ds s s d hmm
Cbia a cada oe" oe" sed se d o sisem de o o e eas um úic iei u iberdade o e mid mid pr pr cda cd a qu qu a a se sedo do e e u pr prio io juízo juízo"" di die eo de zer zer u que se deduz d ausência de ua
DIOS DIOS N NOS OS NO NO SCUO SCUO X
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le comum no esdo de nrez. Ms M s mp mpra rac cv vel el e re re cro. A gerra eréu é seu resuldo, deos dsso o homem se vê conduzdo or s Rzão se desttur de seu dreo dreo nur nur em rol do nc nc e . l de cons cons,, o solutsmo A re re de Locke esr esr em nerr nerr d htese do d o es es o de nez, em vez desse dreo monoco, po Cons deremos emos o cíulo cíulo V do segndo seg ndo rdo rdo pedades Consder do governo (Of pope pope que é um pono ct de s or, ssm como denção do gh of natue no areare sd no âmgo do ssem de oes A popiedade no sendo sen do lto, nclu odo o do dreto dreto n n dvdl El é o que é meu e como l deve serme t buído (suum uique buendum como oisa pariula em relção os ouros, e do que os ouros estão excluídos Sônmo de dreto dreto Ms l ln ns see rese rese r o uso des de s s p os dretos prons que ncdem sore bens", coss mes A propedde é um e ds coss dstrbds um po soc r, r, dur dur trcon enen ene naa ue u e reprtçã ds ropeddes ão recedesse d nre", ms do dreo humno" P os ecoscos esnh s (supa p 35) o domíníum esse es se ermo vgo vgo que oder de governo, é nrl, uo d em ger; o sso qe prl ds popedades é dexd or D eus à c cttv do ome o mes s Hobbes não n ão o conrdsser ser é soete o o stdo st do cl, cl, pel pe l le pos p os v v d p pí ce, que se u u,, segndo segn do Liaã dsbção ds peddes ouro uo uore ress cb cbo oss de dzêlo zê lo emdo o peto de ndamena s proedde em os ors" exáos opoves o re Hm tendo dveso eentes o de Sr oet
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O DO OS DOS HOS
me, alvo pica do ratad de Loce, a xelo de Bodi, se aóia a Lei diva ópi eus eia dido a só e e s oeres oe res d gove goveo o e de popiedade euidos euidos sb o o dminium dese os emos bíicos bíicos r r se se iam rans ransmi mio o eiae eaças e aras as dos as de aília lia Loce Loce ariá u cino ov ovo, o, aadoxee is i s irado em obbes esaeecerá a propieade se a reesa siação do oem o esao de naueza" sso o se dar sem coações Ele vi aia ua b sua sqea gera de Hobbes e de emas xraídos da escolsica, que o coiam em Jogaá com coso ere dminíum e proiedae de sa mesla resuará direio e popieae modo) ua eoria eoria caece caece de go, mas coece co eceuu um es es susu cesso cess o isó isórrico ic o No iíio, o rght f nature coceio à maera d Hoes, lberdade e odos os omes ascera asce ra iua iuais is e iivres es esado de aureza é esado de peria erdae a state f perfec eedm Toos os idis rece re ceem em da areza areza o irei ireioo d resea resea seu s eu sr Cap. Pper e e Lasle, Lasle, 327 3 27,, § 25 2 5 í íci cioo eher eher w e cnsd cnsd natural sn sn whch ell ellss us u s ha m being nce b have a gh t heir Presean and equ equtltlyy t Meat Meat and and nk and a nd such he hin hin a ture ture a ards rds them them fr he herr Subs Subss san an r elatin elatin whc whchh ves ve s us an accun accun f f thse Grants Gd Gdee made mad e f f he Wr r oe oe io io à s rem remisc iscêc êcias ias do d o sisema sisema e Hobbes Hobbes (sepresatín s sc os eésios à escoásica Lçao o de oo os eios, Loc jna aos argeos irados a ueza ueza e a Rao a coiuiço da evaço orao, Deus cncedeu a Tea e
OS HNS NO SÉCULO
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rr erore dde. O reo do oe á ão oee de zer (f ding o que le ú , do, dreo a o, t meat and drink and such ther thin. É verdde que e qu de u dreto do oe geéro, d ã e rrede id. § 26 ugh the Earth n al inferir creatures be cmmn t all men yet man has a Prpery n his w Persn is n Bdy has any Right t but himse he abur f his Bdy and the Wrk f his hands we may say are pr perly his. e preae que odo ê coo cos ró r ieit (right ue ce ee o dduo obre u eso, e coeqüêc ore eu r o, sobre u ddes co d dout o eaó, ee lo, eo que eu , ee o lv e oredde Os esoláos ecrever que od oe eor de seus o minus actuum surum ur er de roclr, oo Hobbes, que e li vre o er es reo de ooo M e o oe, cou oe, é o eo e oeo de su tde, ão v êo, e coeüêc, dos e eu rbo? É os er do vlrtrabalh que M reo rá o éuo X de r outros eos A o d rquez, coe e o que u sevge eve o rao de oler, err e erá desrvdo ec ser o oduo o rlo do dduo A rrede de cd se esede u ora, os reudos de eu ro, roogeo de u eso eo e sed osde co ue oce eeee ue veço d oed, o coo de r o sdo, jud erç sedo o roreá ro o eor bsouo e u o, ode s
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O RETO OS DITOS UOS
os pem ao oe aca eomes quzas sob as qais cmpe dsde eão ecoece m direit aua de popidade Essa osa o oa" da poiedade e cuja busca os bess modeos esaa ós a eamos ecoado; ão a i da em a ocupação o traalh aoio dessa eses oa o cados ceos eos jcos omaos que ão am d modo a esse acac Roma Deo de ado o caáe sofsicado e espcoso da demosação Cocaos: a popdad m diio do omem psee á o sado d aeza Ea á su a o aio 7 da Decação de 789 Sdo a popiedade um dieo vioá e saado pode se dea pvado" ec 1) Seiseá que o dieio do om uáio d Hobbes se mupca oiedads são múias e cada ua deas imitada Não o são odos os asecos oce ão dega ao oieáo o deo d usa e spo d sua coisa a aeia mas absoua" (Códo d Napoeão a 544: execcio da iedade iia do om o esado de aea Mas imaa o esaço ao a su beo o cao ue so poieáo (poqu oi dsbaado pese o meus aassads ão o de io Ua eséc aia dos bes eeio s se po si só em que caa u ecbe aa sua ae o poduo póio seu abao (ou daquee de u es 2 mage o esta d naa sai rasada da Já ão o de ioêcas ao u coduia s do oes o io de odos os os a oa coisa us mnum in mnia e po�e muio be se pacco.
DOS NOS NO SÉCULO
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Nessa se um aiad irad ds cssics que pde cmiar cm s pricípis de He Lck rei rdu estad de atuea acima da Raz de cada didu uma e cmum ue mada as hmes es pi mtu de sas prpriedades Eis ara as ecssi dades da causa mem de um ser aramee sciáe 3 Dde rermuaç das cusuas d Cntrat sca. ma ez qu estad de area é um es ad de miséa e uera permaee que e s di dus gzam de rpriedades hes ser eces sri adicar de seus diris ctári esipuar ctra sca a cseaç de seus diris aturas e prpredade Muit mais Só recrm a cta sc para istur uma pícia uma rça ptica cuj ape será assegr suas predades m cmparaçã a ei ar de Hbes ue se esede a tud mas é impace rade demais para ser sae s direits aciads d pr pedade tm csidere piéi de ser csda ds de prgarhes a ida a ais aém d héic est d aturea quistar a atuadae Ficaram uiiáeis Deto apatmna o homem
atu V d d raad é i em qu ck eece s dreis d em Fa dees u trs trecs mesm ra s Tas de Dessa te ica qe a iberdade d idiídu seria estad de reza ee se rair us dieis tds des ads eacia
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E S DS HUS
a A libedade de cnscênca iet e ts de ea a da de acd cm suas cicçes e quest de é hmem e smete e p de ppeae s be as csas Essa bedade ici a éca mea uma pmea eiicaç d du s ptestates s pes ue cuaram catóics e ds catócs de pcpe ea ptestate. Mas eessa de maea ea tamee csa e s catós se puham au tae a Iea maa N ci d sécu tds s autes tcs haiam dscut a escha a auiae cmpetete em quest de pbema e mai mprtâca ps as sseses e gueas cs e as gueas teacas saam das iscusses s teógs Quem te iet e ec sbe da e cuts? us cr saca Gc e bbes haam es pbema atbud esse di eit a pícipe tempa ems mudaam Le pe pt fa Sua espsta? ae a egi um assut pid P ta da teca ee se empeha em demst iet de cada didu a segui sua csccia é su cete de esa e e paca ct de sua escha Seas e pemit dema e sstica essa maea que Lcke tem de sata subeptcamee a atpa a iet Pis a bedae de cnscênca é ite atibt d hmem qua guém pde a aca Pcede a crá e uma patiha e esuta ecessaiaete da bedae de csccia pde de ppaga quque pfss de é que sea b Ma Lcke a mais de um md gea que ee cbate pea lbedade de pnã Sua fsf empista atidatista d checet ecamiha a ss Ea
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aasaa sm d aciasm d casas mas da aia déica u aid da ardad das is aicuas ds s d sa da se s çaa m ccs Hsiad da aç suba em ós das idéas Lcke j c a esca d uma edad biva u da sias Rci sbud que ms cuad cm bmas cmcs a issa m a m Masca as mais abeas ss uma que a ada m di? A aa d dem d besm é A cada um a sua dad! Saudms ssa maaa d a
e Nas mas as d sud raad Lcke xu direit de resstênca ds sdis à taia cuja eíca decaaç de csu uma das cusuas d Cntrat scial. Ec Acabei d eaça a se em Lck d ds s ds d hmem mds iam a d is d cidad j que a ai daí ees s csam sad c m a ajuda da fsfa da hisra de Russau s msms qu caems tex da su eclaraçã ds reits d m e d Cida dã a 2: b d da asscaç p ica é a c saç ds diits mscíis h mem Esses is s a bdad a rdade a sisca à 'rss Coneqüênca
eade qu e para q ssa aaa che de ds d hm?
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D S D S
Lcke é adversi d reime ds Suas, e cm ee s dreits d hmem muaram de a Hobbes os ccebeu para os reis, passam para seço ds sdis N sei de ssas demccias tas ocidetais, eles ser a s cidadãs perem eeger s goveates, ctr larles s ats, limar a itcia d Leia Poran, istumento de reçã dos didus? De quaquer idiídu? N No i esse prósit de Locke. A eor rervaçã que se ssa azerlhe se ia carecer de ses rátic Seus direis humas sã rganizads ra rvei de uma classe sci, em cuj lad ee é egaa Iraís ue s rics têm ms codições qe s proletáos de exercer iei de ppieae ada cm a elcaç da ropredade pl rabh ara jsticar a causa dos rcs is a preuiça ez s pres, a eera, a ppaça, s rcs direi de cada qua a grdr s uts de se tab unt cm a hera pruz a esiaae das casses scias cke se de muit be c iss, e seus discípls scratas se r seus pstas sse caíu etr d tratad de cke, Of Ppe tem sua rã e ser a vatagem ds rs Na esma cast é ue, na ráta, ser recrutas os usus da ieae e pii a pr quem qur, é prcs dero para isso, m ert sa ig m a erdae de erss, o v te que er, as aques que tvrm abasta ufte pa ters propcad a eua e um geema e o tep escrvr; a eite stta o ntectus" es v s pe dndir se ceiso dstnt; m quetã e fé eu vao ísm, o se ndirntsm sua srena á u tar qe catóos st ex uds es lda u se pr tesu,
HUMN N C X
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só deram exressar em maéra de não a dutrn autrta e domátca de ua eja ão há berdae ara nmgs da berdade! Lce amuc eva que td vesem me de exercer dieio de resisência. Esta buuê em sua ca Ach rtant ndaentada a ctca de Marx ea se da em A quesão udaica cnta as ouções da eclaão de 1789 que sã um eco da doua de ce ses detos hem rma" berdade nã ã aa tdo mas ara alns Serram ara a detrução da mnarqua mas substuam r uma lgaqua Scaam a dnaçã tca da casse buesa na ecma caasm Um erceiro uo dos direios do homem Nã é da de erçs que cs eseaam? era s recs rsseu a hstóra dees em aures me tera edo e eerênca em hrsan WJus ae mehodo scien peracaa (174748) ja ua ez amo suceso n d éc que Kant deendeu muts esorç ara dema esca de rest boorets da escáca e de d duasm mde Decer ea teram� encnra s rcs ds drets humas susa iai de à dae sade, à cua ec erds or W d a de que caa um de nós tem vcação de acançar eldade, a ereçã" de seu er, read sua na tureza de homem Semre ee étd caractertc da a jrca mdera daqo que He" é, de duz eu dret" que resutaá, de t, da rcamaçã deses d rets ubtanca, des que esse dscur sau da cudades de a s despt ececd"
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O O E OS EOS HOS
i da Pssia d Caara II á o século XII A um rao mas ogo, as diaduas, , aa acabar, a cosru ção d sado ocialita As docacias socalisas a cosiição saliisa ( aé a d Ugada m sus dios umaos, s goam disso a ri a icidad, a sad a ca às qus odos m dirio" , sasar a ssas usas ridicaçõs odsá o mos a GPU (olcia ca soéca Quato uto do dieito do homem
Ó mdicamo admrá caa d udo cra, aé as dças qu l smo oduiu Maulados bbs, s dios do mm so ma aa cora a aaquia, aa a isauação do absolusmo p ock, um rméo ar o absousmo ara a sauação d l balsm quado s rlaam os macis d lba ism, am a scação dos rms oaliáris dos osi iquics Mas, cid, sso úlimo rcu coa o Esad absl ssm ados a sério, raiam d a a aqua Fama d mil usos sama ri das cass pas ou da busia dos mali c a s us das imas coa os mis Ma a ção Cum sol ou bem d us ou b do ouros ua s iu a sia qu diri umas s sm xcids m o d todo bma com os dios aos é qu inguém deria a ado ds ã m dimo d als hom A q s dá m ucsso dss ugcmum ds di os uma a ica comoâa? o d que l oe sod s miado o esss d is ca o xá d Iã, ms audad a isaaç d m d Komii
DOS O NO SUO X
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Esse é estad das csas tee da ica e d eit ue dscus sbe s ets hums s aibuiu a tae de cu diei é reao ete ho mes iaea eha u cscêcia diss ua d vcê usa a aaa det tatase de uma eaç C é ue se deia e uma reaão ue abag váis tems de um tem ic mem? aaecimet ds deits humas aesa a decmsç d ccet d deit Seu adve c ea d ecse u da es a sfa mdea ididualsta da idéa de ustça e de seu istet a urisudêca Ela tha aidade a msuaç de usas eações Essa ate auma cuma uma ç óa substve fsas da Eua mdea daama de ad cdad de uma usa re paro desaaeceu de suas bas Esses ouristas ue s vetes ds ets hmas saccahe a ustiça sacifcaam deit Dud ue esse ss um gess Ve e ae as uma perda deda à âca gâcia das dis tiões ue a sa cssca dscea sistematismo mde s dei sb a deedêca da ciêca d iddu Deschecme das adades d deit cete em vlu ms ue tvad sis muit pramáticos Assi s fss des s atfcaam cm uma age cu estad mas ca é u megu lh a éva Liagem distita gsamete mecisa geada de iusões e de alsas eidcações imssíves de sasaze Se su iu é tal sécul é que a decadêca da culta é a eecussã d ess técc
10. Epílg: séu l Quando uç a palavra "lta sac u 6ve! GBB
Eu me deee aqu, ão me edo ooso eceve uma sóa de o eno" mas escole no assado os deoeos mais es aa os be de eos econceios meooses oseoes e a eu e cee dos dieos uos são aquicoecidas as so que esses eos que comeei deceo o e meos came um emoso ene als ouos e eo o a aooa do méodo daéco sem eu mesmo o e acado a ea deo a aaa aadecendoe o azeme a conadção ao meio eo dese o Casimo clega e aigo, ma tendo Oçado o ano le tivo vejo-me sobrecarregao de comisões e de consultas. Mas enconrei tempo para percer seu manust onfesso que é auster Você conhece meu gsto pesal pela hstória qe é me hobby Peita-me dizerlhe que você lhe presta um deseíço! Vcê abusa das fontes antigas Salta por cima os séculos XII e e aior iporância e c ud sbre o presente ar amig: apesar ou por casa d sa eruição da deidae d sa reão tho muito edo que no con siga peruadir o eitor do scul a renncar ao seu cuto dos direitos hmans
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O O E OS DS UOS
Vea os dieios humanos eem eso insalados em seu luga ese é o to de minha pae eu só sei os faos ua impudência é de indispose com alg mais foe que você A linguagem é um vnculo social meio de comunica ço inesueivo dizemnos os linisas foça coleiva que se impõe aos indivduos Vcê esqueceu ukheim? No esá em seu pode muda a linagem de seu meio Nesse pono esamos deerm i o que me ensinu a hisóia ciena E sino muio po você mas essa lingagem é nessáia púlio á no vai infoase na Sum teolóc nem na Éca icôc; ele lê a Impensa e assise à Teliso esá a pa das ealidades cê io no que a mpensa e a Televiso o aebem? Mas no Gula nas ouas de El alva d nos enfocamos de Komeini em canças esqueléicas em meninas de doze anos vendidas na Tailândia a dons de odéis Você espondeá que esses hooes nada êm de novo e que a hisó viu ouos assim Mas pese aenço que o homem de hoe foi ciado paa as idéias de Poesso de Fe licidade e da Técnia das Pevidêncis ao passo que ani gamene as cenças no iao no Pecao na Peniência e na Cz" ec faziam aceia a pula choque é muio mais peuado No especado insalado em sua polna em ene da e lso amigo o d Cheiswi com sua equipe noaam pebações psicolócas sndmes de culpa e pulões in modas uma neessidade suda de ea que desesu o suconsciene Como nem odos sabeam eagi à manei de Made Teesa ou dos Médis em onei a uiliaço dos dieios humaos cua opounidade voê paece desconhec é de endimeno infalvel em sei que no asa de ieios paa muda an de coisa nas ealidades No mais que você no imano que
PÍLOGO: O SÉCULO
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a Declação solee as Nações Unidas tenha o efeito de tar Uanda dectica Nesse ponto você armba um prta abeta Mas o pncpal lhe escapa nã se pestu a meu v uma atenão suciente à virtude eapêuca da lingagem dos direitos humans para restabelecimento d equilio psquic e pa apigameto das bs cnscêcias de nos sos concidadãos sso do dize que s salistas o copeender por não dispor de um remédio cont a inação e o deseprego o Pgama deles prê a pclamaçã do direito de tdos ao umento d saláio mnio e ao abalho que ouxe às clsses abalhadas um incio de satisfaão Assim tmb n Camba no e que poderei er pelos viea tas que se aglmer em seus barcos no mar da hina? oclaa o direit à vid" às liberdades" e às fas"! ois bem o século pecisa de sh a aig eu lhe direi aui o ndo de minha losoa m ve o mor cristianismo desaparecida a sabedia antiga a reexão que e dediquei conduziume à convicão e que é ipo tante estituir às nssas sciedaes pósindustais um sus titut de e eliã dos dieitos humns Pa equi libra o que uma educaã centda nas ciências positivas podera te de ádo spre cnsidere recoendável os nos ss ovens intelectuais insceverse na Lg ds ieits Hu manos Alm diss um bom traplim par uma carreira poltica E pr utro ldo não me aça dize ue s direitos u ans seam imaticáveis! Eu no iri nega a evidncia eriênci prva ue são úteis paa azer a inustia re cuar mas esta u aquela foa de inustiça uma e cad vez seleciondas Vcê tem ão de notar que suas fou laões são tão vags que pdem deato sei a todas as cau sas oc pode anipulr s direitos huans cotra Pinochet renev Kmeini Bokassa ganda a hina gar com princpi d liberade dos povos a dispr de si mesms cmo
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O O O O O
quise para srael o pa a OLP etc iliálo para tomar ou não a deesa das escoas lires Nosso Conseho Cons titucional se tiver de dirimir o proeto das nacionaliações que Mitterrad prepara poderá tirar dos direitos humanos o que he aprouer consoante a relaão das orças Mas você ão como é cômodo Não sete como eu mesmo aço a atagem da impreci são E esse impacto essa capacidade de ressoâcia a fecundi dade retórica da palara! Como ea entra no ouvido de nossos daos! Pea que vo se tha cado sobre ant e Fichte cua losoa imprea nossas estturas ideolcas Va a Polônia seindoo ns nos contetaramos em rroar os eos de seus opressores! Não a parte de eus hábios regatear assim meu apoio c pôde er no Le Mde de anteontem o Maniesto ao qual achei der conceder mi nha assiatura Nee aamos o direito de gre equanto direito humao impreste edamentado na diidade pessoa de todo tabahador cê me dirá que as eminetes personalidades Prêmio Noel de sica e de Qumica redato res desse docuento carem de competêcia sobre o direito que no estad ecômico em que está a Ponia a e é uma aa de dois mes e pode voltarse contra ech Waesa que se calcula o direito d ardo com a conuntu etc É o ei v de sua o O direito seria a arte de mensur as partes de cada um por esse método que lhe aada denominar dia lético do qual ada compreedi e que ocê confessa in compatel com a ciência cntemporânea Não caro amigo isso á não é utiáel O direito é a arte de sar ttos e de picáos de acoodáls ao nosso iterese Procurar ousto cansatio deais! ige emais Não o ningu neum d seus eitores proto a oec semelhantes esoros ceeis aos quais nem pode ram saiser os nossos luinares de hoe os computadores Você ira os útimos trabahos da antropoogia cent
PÍOGO O SÉCUO
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ca? O homem o séclo á não é aquele ser elberane ano empo ao po anes e ag que Arseles uera magnaamos a lêlo que a sa naa ez pa promover e muar homem Cá esamos na a do m tecicus e você se enga nou e oa Uma mene moa não va enuarse al como Tomás e Aquno em psegur a aequaão as pala vras às csas" Não caucou o uso essas snõ" em que se compraa a escolca e as lcaões e o? cê nos rz e vola caro amgo à aula e amáca Enquano nos sas Undaes e Ensno e e esqusa esão na ase os esu os superores apronados especalzaos u era poupao ao leor esse empo perdo sobre o vão prblema a enão do dreo quesões e lnua gem" às quas você ecou sua obra e úlma análse êm pouca mprânca cmeemse em nossas eses unersá ras uma enxuaa e os e ancês e a mensa máuna o Cenro Naconal e Pesqusa enca usa argões a odo volume Será que sso a mpee e rar e aumenar ncessan emene volume de nssos conhecmenos cencos? ouco me mpora o que quer dz as palavras mas a mane pea qual sã usaas Ae mm nosso munof b esvenclharse e Aseles e e oas as suas vaões g w die at s vésperas o ano cona apenas aã Se eu ousasse escr a Aã direa Se eu me p dzerlhe cruamene é porque ese lvr poda consur uma má ão ocê ea ado melhor em consaar esses rês meses verão de a algma arefa ucrava Não que eu que esencoraálo Anal de cn as e seu lvro o púlco arará seu tu esemunho a moa presene os dreos humanos que ele am nã eará e sr para a lusaão eles Connuo o feene
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-O RTO OS TOS HUOS
defensor dessa rande ausa e dssehe por quas ões Mas desulpeme estou sobrearegado po tantos trabahos que me afogam om m de fas EF P No tocante cronologa,
a essão jra h (no s ido ubjetivo) apaece pela pme vez, pelo que eu saiba, em Volms ria pmaa r aam l 59 de 5 Indco-lhe o poane volue coletivo publcado co o apoo do Co Nconal de Pesquia Cieníca do Mintéo da Culu e da Unesco e abl último. Ilha de setebo de 98
ex
Dec laraçã ds Direits d Hme e d Ciddã 7
Os repreentante do pov ancês, reundo m Assm béa Nacnal, consderand que a gnoânc esquecmento u deprz do dets d hme são as ncas causa ds male públc e da copçã dos oveos, reslveram ex por, na Declaração solene, detos naura, nalenáves agrados do hoem a f de ue esta Declaração, cotante mente presente a tod eb d co sal lebr�lhes csntemente su dretos ses devre; a f de qe os ato do ode Legslavo e o do Pder Exectv, podend ser a to ntnte comparado co o bjetvo de qualque ns çã ptca, p ela seja as respetaos; a f d q as recaações dos cdadão, ndada doravate em rnco sple e ctestáves, estejam sempre voltadas paa a matençã da nstÇã paa a fecdade dod Em cnqüênca, a Asebléa acna recece e decla na preença sob os ac do Se Speo o euntes dts d oe e do cdadã TIGO 1� Os s nasce les e prmaec es e a dreto nões oca só podem ser fndaentada na utdade comu T 2� O ojevo de toda assocação pola é a c seação do dretos auras e prscves do e Eses dt ão a lberdade, a propedade, a euaça e a r stêa à opressão
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O OS DOS.HUOS
T. O princpio de oda soerania rside essenialmne na ação. enhum corpo nenh nvduo pode exercer autoidade ue dea ão eane epressaene T 4? A liberdade consis e azer udo o ue não prediue aos ouros assim o xercício dos direios naurais de cada homem não tem por lmites senão os ue asseam aos outros ebros da socidade o gozo dos esos direi os Esses limes só podem ser deerminados pela ei . 5? A lei tem o reio de proibir apenas as açõe nocivas à sociedade do o que não é proibido pela ei não pode ser ipeddo e ngém pode sr consragido a zer o u ea não ordena T 6? A ei é a eessão da vontade geral. Todos os idadãos têm deio de concoer pessoalmente, ou por seus representantes para sa aão la deve sr a esma pa todos seja para poeger, sa para p Todos os cidadãos sendo iais a seus olhos são igalene admissíveis a das as diidads coocaçõs mprgos púbcs core sua capacidade e sem ora dsinção senão a de sas des e de sus antos ? num homm pod ser acsado, dedo, nem prso a não sr nos casos dtenados pea e sgdo as as por ea presctas. s qe soiciam despacam exam ou mada executr ordens abiáas devm sr pu dos mas odo daão citado ou dedo em d da deve obdcer meiane oase cpado pela resisêa T 8? A ei dve esabcer somene pnas sra ednte necssáas iné pod sr pnido seão m ud d uma li sabelcida promgda aneoen t ao dito e egamnt aplicada. T 9? Sedo todo homm presuido iocnte aé teha sido declardo cpado s se ulga idspesáve prndêo todo rgor dsnecessáo p a gurda de sua pes soa dve sr severant remido pla li T ? Niném pod sr moesado por suas opi iõs meso religiosas desd sa masação não per trb a ord púbica saecda pea lei
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A e cocação dos pensaentos e das opõe é dos deos s pecosos do hoe: poto, odo ciddão pode faar escreve, prr eene, res pondendo, por eo abso dessa berdade nos casos detenaos ea e T 1? A aranta dos detos do hoe e do cdadão necessa de a rça púbc ass, essa frça é nstitda ara a vantaem de odos e não para a tdae pacar daees a e é conada T 1? Para a ntenção a ça púbca e para as despesas adinstravas, é dspensve a conrbção co eve ser da aente enre todos os dadãos de acordo co sas ossbdades T 14? Todos os cddãos tê o deto, por s o por ses representantes, de verc a necessdade da contrbição púbca, de consenia eee e acopanhar se e reo e de e determnar a coea, o ançaeno a cobrança e a ação T 15? A sce e o deto de pedir presaão e contas a todo aete púbco por sa dnstação T 16? Ta sociedde n não seja asseaa a grana dos dretos, ne deterinada a separção dos poderes, não e onsção T 1? eno a prorede dreo noáve e saado, né ode ea ser vado a não ser ando necessde úbca ealene coovda, o er co e ênca e sob cndçã de a jsa e réa innzção. T 11?
nex
Dec laraçã Universa l ds Direis Humans (1948)
Cnsderd que recnecment da d ndade nerente a todos os ebrs da a umana e de seus detos guas e aenáves cnst o ndament da lberdade da ustça e da paz n d; Csderand qe descnhement e desprez ds dets do omem resulta e atos de bbe que rolta a cnscênca da umandade e que advent de um und e que s seres umans tenha lberdade de palaa e de crença lbertos d ter e da mséa prclaad cm a mas alta aspação d e nsderand essenca que s drets d me seam prteds pr u reme de dret para que em nã sea cpeo c supre recurs à revota cnta a tra na e a pressã; Cnsderand essencal ncenvar desevet de relações amstsas ee as nações Cnsderand que os povs das Nações Undas reama ram na Cata sua fé ns dres umans fndaentas na dndade e n valr da pessa humana na uadade ds rets ds mens e das uleres e qe se declararam resl dos a prver press soal e a staurar elores con dções de da em uma berdade mar Cnsderand que s stadsMembrs se cmprete ram a assear em cperaçã co a Oranzaçã das Na
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O DITO O D HO
ções Unidas, o eseito univesa e efetivo aos dieitos uma no e à ibedades fdaentais; Cosideado que uma conceção comum desses dieitos e iedades é da mais ata imotncia paa o peno cuento desse comoiso; SEMBL GEL PRCLM: esente Decação Unvesa do Dieito Humanos coo o idea comu a se atd o todos os povos e todas as nações, a ue todos os ndiduos e todos os ógãos da so ciedade, tedo sempe em mente esta decaação, ecese, ediate o ensio e a educaço, e deenvove o espeito a esses dieito e iedades e e es assea, atavés de e didas poessivas de odem naciona e inteaciona o eco nhecimento e a aicação ivesais e efetivo, tanto ene as oações do pópos EstadosMebos coo ente s dos tetóio sob a sua jisdiço RGO odos os see hmaos nascem e e igais em dgnidade e em dieitos. São dotados de azo e de consciência e devem ag em elaço uns com o outos com espto de atdade 1 Toda pessoa pode pevecee de todos o deitos e de todas as iedde ocamados na pesente Decaação, sem disição aua, pciaente de a, de co, de sexo, de ína, de eigão, de oinião oítica o qualue oua oião, de oigem nacion ou socia, de qeza, de nas cento ou de quaque outa situação deais, no seá fita nenma ditnão ndada no estatuto poítco, admiistativo o intenacona do aís ou do eitóio que petena ua pessoa, sea ese teto in epedente, sob ttela o ão atônoo, ou jeto a quaque ot lmtao de soeana . odo indduo tem ieito à da, à bedade e à segança pessoa T 4 Ninuém seá anio e ecaão o e edão; a ecaidão e o tco de escvo ão pobdo e todas as suas as
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AT 5 Ngém será submedo à tortura nem a e nas ou tatametos cés desumaos ou deadates A 6 oda essoa tem em todos os ugaes, o dieito ao recoecimento de sua ersodade jurídica A 7. Todos são iais peate a lei e têm dreto se dtinão a ga roteão da lei Todos tm deto a uma o eão gual ota qualquer scmiao que voe a esete Declaaão e conta qualquer ovocaão a tal dsrmiaão A oda essoa em dreito a um reuso efetivo perae as jsdiões aonas ometetes cotra os atos que olem os eitos dametas que e são ecoedos pela Costitião ou pela le AT 9. Ném pode ser abraamete eso det do ou elado T 10 Toda pessoa em deito em lea ialdade a uma audiêca justa e púlca por pae de um tua de pedee e imparia que decdá de seus dietos e obgaõe ou o daeto de quaque acusaão ciia d· da cotra ea T 1 1 odapessoa aada de um ato detuoso é pesmda ocete aé que sua paidade ea sdo e galmee provaa uate proesso púbco em que le te so asseaa todas as gaatas ecessas à sua defsa Nué e codeao por aõe ou omssões que o oeto em que fora oea ã stíam um ao euoo sed o reo aoa ou eacoa ssi aém ão se a pea as te o qe aque a ue ea ape no oeo e que praa o o deoo T 2 ém e ot e efrêia atáas e ua da paa e a aa em e doo ou e a orepo e que oa a u oa e sa epuaão od peoa e eo à proo a ei o a t ee ou aqe T 13 o eoa e o d de ata e mee e de eoe u sdê o eor d u stao
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DIREI E S DEITS S
oda pessoa tem o deito de s de qer país mes
mo o se e de reress a se ps A. 14 - 1 Vima de perseição toda pessoa em o direio de prourar e sr aso em otro país. se deito não pode ser nvoado no aso de perse ições reamente ndadas em e de dieito om o em atos otrrios aos prinípios e aos ojeivos das Nações Unidas A 1 5 1 odo nvído em direio a a aionai dade Niném pode se iarmente prvado d sa na ionaidade ne do direito de mdar de naionadade. A 16 1 Os homens e as meres de aior idade se nenha resição anto à aça à naionaidade o à riião têm o direito d asarse e de ndar a aíia êm direitos is o toate ao asaento à sa dração à sa dissoção O asaento só ode ser ontraído om o ire e peno onsentimeto dos nentes. 3 ia é o eeento natra e ndaet da soie dade e tem dirito à proteção da soiedade e do stado A 17 1 oda pessoa tano sozina oo m soi dad o outos tem dreto à proprdade Niné pode ser aritaete pvado d sa pro piedad A 18 oda pessoa te eito à ierdade de pensaento de onsiênia e de reiião esse direito ipia a i rdade de mudar de reiião o de onvição be oo a ierdade d manistar sa reião o onção sozina o oeivaene em púbio o em parar peo nsio peas práias peo to e pea reaizaço de rtos A 19 odo inddo em reito à ierdade de oi nião e eressão o ue pa o reito de não ser moestado por sas opiões e o de rocr de reeer e de diar se onsidração de onteiras a infoações e as idéias por ais qe eios de expressão. A 20 1 oda pessoa tem direio à erdade de renão e de asoiação paías
O 2
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Niém pode se obigado a ze pae de ma asso
ciaço 2 oda pessoa tem o dieito de toma pae a dieção dos egócios públicos de se pas dietamee o po intemédio de epsetates lment escolhidos 2 Toda pessoa tem ieito ao acesso em condições de igdade às ções púbicas de se pas votae do povo é o amento a aodad dos podees púbcos; essa voade deve eiise em eleições hoesas e peiódicas po sáio ives igu e po voo seceo o segdo m pocesso eqivalente qe assege a bedade do voto 22. oda pessoa como membo da sociedade tem diito à segça soci; em eito a obte a sasço dos eitos ecoômicos sociais e ults idispesáveis à sa dig iade e ao ie desevoleto de sa pesoaidade a ças ao esço acion e à coopeação eacio de acodo com a ogaizaço e os ecsos de cada pas T. 2 1 Toda pesoa te dieio ao abho à e escoa de se tabalho a codções eqüitativas e satisóas de tabao e à poeço cona o desempego 2 odos êm dieito sem enhma isciiaço a sa áio al po tabo igal Qem tabalha em eio a ma emeaço sta e satistóia qe he assege assim como à sa amia ma estência cndzee com a diae haa e completada se necesso o otos meios de poteço sal 4 Toda pessoa tem o ieito de om otas da sicaos e e ase a· eles paa a desa de ses neesss 4 oa pessoa tem eito a descso e laze e sobeo a ma lmiaço azoável as hoas de abaho e a éas emeadas póicas 25 1 oa pessoa e dieio a m padão de vda sciete paa assega sa saúde se bemesa e os e sa ia pncipaente pa entaço vesáo a biaço cidados médcos assim como paa os seços socis necessios ea tem dieio a segança em caso de desempe
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S RS HS
go, doeça, valdez, uvez, vehe, ou os outos asos de rda de seus eos de subsstêna, or ausa d unstân as deedentes de su vontade 2 A matedade e a nfâ têm deto a ajuda e a as sstêna eseas odas as aças, nasdas etro ou a do asameto, goza da mesa oteção soal 26 1 od essoa te dreto à nstrção A ns trção deve se ratta, elo eos no enso elementa e ndaenta O ensno eemetar é obgato O ensno té o e possoa deve sr geerazado o aesso aos stdos sueores deve ser aeto em ena galdade todos de aordo o seus métos 2 A eduação deve sa ao eo desevometo da ersoadade huaa e o otaemento do eseto eos dretos huaos e eas berdades ndamentas Deve voreer a oreensão a oerâna e a amzade ente todas as nações todos os os aas ou eosos, assm omo o desevoento das adades das Nações das a a nuteção da paz 3 Os as tê podde o dreto de esoher o gêneo de stução que seá dada os os 27 1 oda essoa tem o dreto de ara eete d da utural da omundade, de usu as ates de aar do ogesso eto e de seus beneos 2 oda essoa te deo à roteção dos neresses o ras e ateas deorrentes de oda produão ea, terá a ou arta a qua seja o auto 28 oda essoa tem deto a que ee, no lano soa e no plao teaon, ua ordem tal que os retos erdades eundos na resente Deração pssam reazarse eaente 29. - du t deveres paa o a omudade, na ua o e e peno desenvoento de sua peso ndd é posse. 2 No exeo de us deveres e no gozo de suas erda des, tod ssoa está sueta aas às ltações esae das e e, exusvente o o to de asseurar o eonhe
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cimeno e o eseio dos deos e ibedades heios e a m de saisfaze às usas egêncas da moal, da odem úblca e do bemesa ga em a sociedade democica Eses dieios e ibedades no odeo em iese nehuma se execidos conaiamene aos obeivos e aos incíios das ações Unidas 0 - enuma disposiço da esene Declaaço ode se ineeada como o econecmeno a m Esado m o ou m idivíduo de u dieio quaque de exece a aidade o de eiza m ao qe vise à desição dos deios e ibedades aqui deeminados
" Fone: ( 1 ) 6522-6368