CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE DIVISÃO AMIGÁVEL Por este instrumento particular de compromisso de divisão amigável, em que são partes de um lado na cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, doravante denominados outorg outorgant antes es e recip reciproca rocamen mente te outorg outorgado adoss têm, têm, entre entre si, jus justo to e co cont ntra rata tado do esta estabe bele lece cerr as segu seguin inte tess cláu cláusu sula lass e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA: Os outorgantes e reciprocamente outo outorg rgad ados os são são senh senhor ores es e ma mant ntiv iver eram am um vinc vincul ulo o de união estável desde o inicio do mês de novembro de 2008, onde iniciaram a moradia no imóvel de propriedade da Sr. Marize Gonçalves Araújo, tendo os mesmos construído sua ressidên re idênci cia a no imóv imóvel el supra upra cita citad do, lo loca cali lizzado ado na Rua Rua Tupinambá, nº. 324, cadastro distrito zona 08, quadra 067, restante do lote 0307, unidade 001, com área de 244, 80m² (duzentos e quarenta e quatro metros e oitenta centímetros quadrados), medindo de frente 4,70m, laterais de 38,40m, fundo 8,05, conforme escritura pública de Compra e Venda lavrada nas Notas do cartório do 4º Ofício Extrajudicial, L 37 às folhas has 77. Vindo ndo durante nte o relacionam namento nto o Sr. EDUARDO JOSÉ DA SILVA, adquirido um veículo Pálio Fire de placa HPS-0558 – MA, de RENAVAM nº. 821791176.
CLÁUSULA SEGUNDA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem dissolver a União Existente, da seguinte forma:
Caberá a Sr.ª MARIZE GONÇALVES ARAÚJO, as benfeitorias edificadas sobre o imóvel de endereço na Rua Tupinambá de nº. 324. Caberá ao Sr.º EDUARDO JOSE DA SILVA, a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) entregue ao mesmo pela Sr. Marize Gonçalves de Araujo e a posse do veículo automotor Palio Fire, 2004/2004, sendo o mesmo de Propriedade da Srª. Marize Gonçalves Araújo, em razão do contrato de alienação sobre o mesmo veículo em nome da mesma no valor de R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais), sendo que ao termino do pagamento das parcelas a propriedade do mesmo veículo será transferida ao possuidor do mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA: Os outorgados e reciprocamente outorgantes entrarão na posse imediata do que lhe cabe, podendo deles usar, gozar, e neles introduzir as benfeitorias e melhoramentos que julgarem necessárias.
CLÁUSULA QUARTA: Os outorgados e reciprocamente outorgantes ficarão responsáveis, a partir desta data, por todos os impostos e taxas que sejam ou venham a ser lançados sobre a parte que lhe é compromissado, em seus respectivos vencimentos. CLÁUSULA QUINTA: O presente Contrato Particular é irrevogável e irretratável e obriga, em todas as cláusulas e condições, tanto as partes contratantes como seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA SEXTA: As partes contratantes, elegem o foro de Imperatriz, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA: Os imóveis especificados na Cláusula Primeira, são entregues em seus estágios e condições atuais e como foram vistos e vistoriados pelas partes.
CLÁUSULA OITAVA: As partes se comprometem a assinar caso necessário as Escrituras Públicas e os documentos necessários para a transferência dos bens, direitos e obrigações que cada parte adquire por força desta transação, no ato da assinatura desta, ou antes se solicitado pela parte interessada, sob pena de adjudicação e responsabilização civil e criminal. No mesmo prazo e nas mesmas condições, se comprometem a fornecer as certidões e os demais documentos necessários para o desenlace das pendências. Por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias e perante as testemunhas abaixo identificadas.
Imperatriz – MA, 20 de dezembro de 2011.
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_________________________________________ TESTEMUNHA
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