CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, COM RESERVA DE DOMÍNIO. (todos os dados pessoais são fictos) brasileira, ira, viúva, aposenta aposentada, da, CPF nº MARIA MARIA SUJISNEU SUJISNEUZA ZA MONTEIRO MONTEIRO LOBATO LOBATO, brasile 000.000.000-00, cédula de identidade nº 00000000-0 expedida pelo IFP, residente e domiciliada à Rua Chiquita Bacana nº 123, bairro Costa Fria, na cidade de Tubiacanga – RJ, CEP: 010101-010, ora denominada denominada simplesmente simplesmente VENDEDORA, e do outro lado ANTONIO ANTONIO MALTRATA MALTRATADO DO DAS 111.111.111-11, cédula de identidade identidade nº 111111111-1 DORES, brasileiro, pintor de paredes, CPF nº 111.111.111-11, expedida pelo IFP, residente residente e domiciliado domiciliado à Rua Pindaíba nº 123, bairro Costa Quente, na cidade de Tubiacanga - RJ, CEP: 010101-010, ora denominado simplesmente COMPRADOR . As partes aqui identificadas firmam justo contrato de compra e venda, mediante as cláusulas abaixo, bilateralmente estipuladas e integralmente aceitas.
Cláusula primeira – DO OBJETO DO CONTRATO O objeto do presente contrato é o imóvel, situado situado à Rua Chiquita Bacana nº 123, bairro Costa Fria, na cidade de Tubiacanga – RJ, composto de sala, 2 (dois) quartos, cozinha, banheiro e área.
Cláusula segunda – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO O valor valor total total pactu pactuado ado entre entre COMPRADOR e VENDEDORA para a transfer transferênci ênciaa da propriedade é R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) a serem pagos nas seguintes formalidades e condições: 1. A importân importância cia de R$ 20.000,0 20.000,00 0 (Vinte (Vinte mil reais) reais) a ser paga a título título de sinal, sinal, até o ato de entrega entrega das chaves; 2. Os R$ 5.000,00 5.000,00 (Cinco (Cinco mil reais) restante restantess serão pagos em 17 (dezesse (dezessete) te) prestaçõ prestações es mensais, mensais, sucessivas, no valor de R$ 294,11 (Duzentos e noventa e quatro reais e onze centavos), com vencimento no 5º (quinto) dia útil de cada mês, portanto a 1ª (primeira) com vencimento em 07/05/2010; 3. Os pagame pagament ntos os aludi aludidos dos nessa nessa cláus cláusul ulaa se darão darão na data suprac supracit itada ada impreterivelmente por depósitos bancários a serem creditados no BANCO DO POVO S/A, na conta nº 01.010.101-0 (agência 010101), em nome da VENDEDORA; 4. O cumprime cumprimento nto de cada obrigaç obrigação ão pecuniár pecuniária ia descrita descrita nesse nesse contrato contrato obriga obriga a VENDEDORA a emitir o respectivo recibo; e 5. Prestações Prestações pagas após o vencimento vencimento sofrerão sofrerão as seguintes multas moratórias: moratórias: a. Pagas Pagas entre o 6º (sexto) (sexto) e o 10º (décim (décimo) o) dia útil útil do mês sofrerão sofrerão acrésc acréscimo imo de 1% (um por cento) sobre o valor da mensalidade, por dia vencido; b. Pagas a partir do 11º (décimo (décimo primeiro) primeiro) dia terão acréscimo acréscimo de de 2% (dois (dois por cento) cento) sobre sobre o valor da mensalidade, por dia vencido, sendo também computados nesse indexador todos os dias anteriores;
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c. Os valo valore ress refe refere rent ntes es às even eventu tuai aiss mult multas as mora morató tóri rias as deve deverã rão o ser ser depo deposi sita tado doss “em “em separado”, devendo o COMPRADOR para obter o respectivo recibo, esclarecer junto a VENDEDORA sobre o cálculo efetuado.
Cláusula terceira – DA RESERVA DE DOMÍNIO 1. O COMPRADOR fica autorizado a ocupar o imóvel em questão a partir dessa data, ficando reservado à VENDEDORA seu domínio até a emissão do justo termo de quitação; e 2. Fica obr obrigada ada a VENDEDORA a emitir o termo em supra para ser entregue no ato da quitação integral do imóvel, nos termos da cláusula segunda desse contrato.
Cláusula quarta – DAS DESPESAS Passam a ser de inteira responsabilidade do COMPRADOR , todas as despesas e quaisquer tributações, seguros, despesas com serviços de fornecimento de água, energia e outros que venha a contratar, contratar, bem como as futuras despesas tangentes a transferência da propriedade do imóvel junto aos órgãos competentes.
Cláusula quinta – DA RESCISÃO A rescisão desse contrato poderá ser decretada a qualquer tempo, pela parte que se sentir prejudicada, nas seguintes hipóteses: 1. Por QUAISQUER QUAISQUER DAS PARTES: Na inobservância de quaisquer das cláusulas estipuladas no presente instrumento, e 2. Pela VENDEDORA: a. Quando o COMPRADOR deixar de efetuar o pagamento de 3 (três) mensalidades sucessivas ou 6 (seis) mensalidades intercaladas; e b. Na hipótese hipótese do imóvel imóvel não não ser integralm integralmente ente quitado quitado dentro dentro do prazo prazo previsto, previsto, quando, quando, depois de considerada a tolerância de 60 (sessenta) dias, poderá a VENDEDORA, unilateralmente, dar por rescindido o presente contrato, podendo optar por vender o imóvel a outro terceiro, fins de obter a redução de seus prejuízos. Assim sendo, depois de ser ser dedu deduzi zido do o valo valorr da mult multaa resc rescis isór ória ia,, rest restit itui uirá rá o sald saldo o que que houv houver er ao COMPRADOR .
Cláusula sexta – DAS PENALIDADES E DA MULTA RESCISÓRIA O descumprimento de cláusulas, conforme preceitua a cláusula quinta, poderá resultar em rescisão, acarretando a parte infratora: 1. Se for a VENDEDORA, a restituição integral da importância de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) paga a título de sinal, como o somatório das mensalidades pagas no valor de R$ 294,11 (Duzentos e noventa e quatro reais e onze centavos); e 2. Se for o COMPRADOR , a perda do direito de fluir do imóvel, imóvel, devendo desocupá-lo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de rescisão, devendo entregar entregar o imóvel totalmente totalmente vazio; e ainda, a perda de 50% (cinqüenta por cento) do valor pago em sinal, sendo que os outros 50% (cinqüenta por cento) deverão ser restituídos em 20 mensalidades fixas de R$ 1.000,00 (Mil reais), a vencer no quinto dia útil de cada mês.
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Cláusula sétima – DA INCAPACIDADE FÍSICA OU DO ÓBITO Fica assumido pelas partes que, na ocorrência de incapacidade física ou óbito de uma delas, todos os direitos e obrigações contidos nas cláusulas desse contrato, deverão ser preservados e respeitados pelos herdeiros, os quais, nos termos do Código Civil Brasileiro de 2002, passarão a titularidade do presente negocio jurídico.
Cláusula oitava – DAS BENFEITORIAS As benfeit benfeitoria oriass eventua eventualme lmente nte realiza realizadas das pelo COMPRADOR até até a efet efetiva iva quit quitaçã ação o do imóvel serão incorporadas, não gerando qualquer direito de indenização ou retenção na hipótese de rescisão do contrato.
Cláusula nona – DO FORO COMPETENTE Para dirimir eventuais dúvidas sobre a interpretação das cláusulas pactuadas, nomeiam os contratantes o foro da Comarca de Passa a Mão, situado à Av. Leitão Porco Gordo, 1010 – Vilar das Antas – RJ, CEP: 21212-212 – tel. (0xx) 21–2121-2121. E por estarem justos e contratados mandaram lavrar o presente contrato em 2 (duas) vias de igual igual teor e forma, forma, que assinam assinam na presenç presençaa de 2 (duas) (duas) testemu testemunhas nhas,, todos todos rubrica rubricando ndo todas as páginas , para que produza seus jurídicos e iguais efeitos.
Rio de Janeiro, RJ, Em ____ de _____________ de 2010. VENDEDORA: Assinatura:__________________________________________________________
COMPRADOR: Assinatura:__________________________________________________________
Testemunha 1: Nome completo legível:_______________________________________________ RG nº ____________ Órgão emissor: ______________ CPF:_________________ Endereço:_______________________________________________________________ _______________________________________________________________________. Assinatura:____________________________________________________________
Testemunha 2: Nome completo legível:_______________________________________________ RG nº ____________ Órgão emissor: ______________ CPF:_________________ Endereço:_______________________________________________________________ _______________________________________________________________________. Assinatura:____________________________________________________________
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