CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEíCULO
Contrato particular de compra e venda de veículo que entre si,de um lado o Sra ROZANGELA CARNEIRO,brasileira , maior , solteira, sol teira, residente e domiciliado nesta cidade de Ponta Grossa Gro ssa ,estado do Paraná,na rua Hercules nº210,Jardim Estrela do Norte,portadora da cédula de identidade RG n.6.730.347-4-Pr.e n.6.730.347-4-Pr.e C.P.F.n.995.774.889-00, C.P.F.n.995.774.889-00, aqui denominada de VENDEDORA e de outro lado o Sr LUIZ CARLOS RIBEIRO DE ANDRADE brasileiro, maior, solteiro, residente e domiciliado domiciliad o na Rua Nelson Anusiato nº29,Parque Nossa Senhora das Graças,portador da cédula de identidade RG n.4.237.551-9, portador do C.P.F. 590.821.359-49 ,aqui denominado de COMPRADOR têm justo e certo o que segue: PRIMEIRO:A vendedora e possuidora de um veículo marca Vw Passat Village ,a gasolina ano 1986, cor branca ,placa MAD-0991, Renavam nº54.004822-4 e vende pelo presente ato ao comprador . SEGUNDO: o Preço esta certo e ajustado no valor de 4.000,00(Quatro mil reais) Pagos da seguinte forma:R$500,00(Quinhentos reais)entrada +14 parcelas representadas por notas promissórias no valor de R$250,00(duzentos e cinquenta reais)com o vencimento da primeira nota no dia 1º DE OUTUBRO e as outras nos dias 1º dos meses subseqüentes até a sua quitação. PARAFRAFO ÚNICO:O comprador comprador terá um prazo de 10(dez)dias após o vencimento de alguma nota promissória ,porem pagará um juro de mora de 10(dez)por cento ao mês ,a partir do vencimento da mesma ,ou equivalente a R$3,00(três reais)ao dia TERCEIRO:As multas que porventura venham a incidir sobre o veículo acima ficam a partir de hoje por conta do comprador. QUARTO:O comprador recebe o veículo nesta data e a partir de hoje o mesmo responsabiliza-se por ele quanto a roubo ,furtos,acidentes, atropelamentos,enfim tudo o que o mesmo venha a causar. QUINTO:O comprador declara conhecer a situação em que o veículo se encontra ,quanto a pneus,lataria,motor etc,não podendo reclamar posteriormente por quaisquer danos que o mesmo venha a apresentar
SEXTO: As partes fazem a venda firme,boa e valiosa,respondendo pelo veiculo cível e criminalmente perante qualquer tempo e em qualquer juízo. SÉTIMO: Fica eleito o fórum da comarca de Ponta Grossa,estado do Paraná,para quaisquer diremencias advindas do presente contrato. OITAVO:Esta venda e feita em caráter irrevogável e irretratável não havendo portanto arrependimentos de ambas as partes NONO:O recibo de compra e venda somente será entregue ao comprador após a quitação da Nota Promissória acima. DÉCIMO:No caso de atraso de uma ou mais nota promissórias acima o comprador perderá todos os direitos sobre o veículo acima tendo de devolve-lo tal qual recebeu,perderá ainda todo o valor pago referente as notas promissórias até a data de devolução ,caso o veículo não ser entregue a vendedora pedirá a busca e apreensão junto ao órgão competente. DÉCIMO PRIMEIRO:O comprador deverá pagar os impostos e taxas do veículo em dia ,ou seja o IPVA,licenciamento,e seguro obrigatório e os pontos na carteira no caso de alguma multa o mesmo deverá apresentar a sua C.N.H. ou de outra pessoa que estivesse dirigindo o veículo. E por assim estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de mesmo teor e forma ,obrigando-se fielmente por si e seus herdeiros a cumpri-lo em todo os seus termos. PONTA GROSSA,16 de setembro de 2011 ___________________________ VENDEDORA
____________________________ COMPRADOR TESTEMUNHAS: 1º__________________________ 2º___________________________