Claretiano – Centro Universitário – São Paulo Curso de Graduação em Letras Português – Licenciatura Disciplina: Atualidades Atualidades em Polticas e Gestão !ducacional "utor: !dson #enato $ardi S%L&%A S%L&%A C'(!L' C'(!L ' A"%&%D %&%DAD AD! ! P'# P'#")*L% )*L%' ' +,-.s +,-.sem eman ana/ a/ – Reflexão sobre a relação políticas públicas/legislação/educação públicas/legislação/educação
01 de outu2ro de 0-,1 Proposta de Atividade ela2orada pelo pro3essor Paulo !duardo &asconcelos de Paula Lopes: Segu Segund ndoo &icen icente te 4arti 4artins ns 5s6d 5s6d67 6788 a legis legisla laçã çãoo da educ educaç ação ão po pode de ser ser considerada como o corpo ou con9unto de leis re3erentes educação8 se9a ela estritamente voltada ao ensino ou s ;uestemplo8 a pro3issão de pro3essor ou a democrati?ação de ensino6 @uando @ua ndo utili? utili?arm armos os a e>p e>pres ressão são legisl legislaçã açãoo edu educac cacion ional al estar estaremo emoss nos re3erindo legislação ;ue trata da educação escolar8 nos nveis de educação 5(ásica e Superior76 Desse modo8 2aseado nas leituras propostas8 responda as ;uest
$ota !>plicativa: 's te>tos da Constituição e da Lei de Diretri?es e (ases da !ducação $acional 3oram atuali?ados para a nova ortogra3ia6
Quais são os princípios Lei de Diretri?es e que baseiam o ensino?
(ases da !ducação $acional – LD(!$ BEF1
Art6 0 A educação8 dever da 3amlia e do !stado8 inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana8 tem por 3inalidade o pleno desenvolvimento do educando8 seu preparo para o e>erccio da cidadania e sua ;uali3icação para o tra2alHo6 Art6 O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios : % B igualdade de condiçistência de instituiçperiência e>traescolarI M% B vinculação entre a educação escolar8 o tra2alHo e as práticas sociais6 M%% B consideração com a diversidade =tnicoBracial6 (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) 6
Como
se
constitui
Educação Básica?
a Lei de Diretri?es e (ases da !ducação $acional – LD(!$ BEF1
Qual % o de(er do Estado Constituição
Art6 E % B educação básica obrigatória e gratuita dos 4 quatro! aos "# de$essete! anos de idade8 organi?ada da seguinte 3orma: a7 pr%&escolaI 5%ncludo pela Lei n ,06N18 de 0-,7 27 ensino 'undamentalI 5%ncludo pela Lei n ,06N18 de 0-,7 c7 ensino m%dioI 5%ncludo pela Lei n ,06N18 de 0-,7 Art6 0,6 A educação escolar comp
para com a educação?
)ederal de ,OO6
Lei de Diretri?es e (ases da !ducação $acional – LD(!$ BEF1
promovida e incentivada com a cola2oração da sociedade8 visando ao pleno desenvolvimento da pessoa8 seu preparo para o e>erccio da cidadania e sua ;uali3icação para o tra2alHo6 Art6 0-O6 ' dever do !stado com a educação será e3etivado mediante a garantia de: % B educação 2ásica o2rigatJria e gratuita dos E 5;uatro7 aos ,N 5de?essete7 anos de idade8 assegurada inclusive sua o3erta gratuita para todos os ;ue a ela não tiveram acesso na idade prJpriaI 5#edação dada pela !menda Constitucional n 8 de 0--7 5&ide !menda Constitucional n 8 de 0--7 %% B progressiva universali?ação do ensino m=dio gratuitoI 5#edação dada pela !menda Constitucional n ,E8 de ,17 %%% B atendimento educacional especiali?ado aos portadores de de3iciência8 pre3erencialmente na rede regular de ensinoI %& B educação in3antil8 em crecHe e pr=B escola8 s crianças at= 5cinco7 anos de idadeI 5#edação dada pela !menda Constitucional n 8 de 0--17 & B acesso aos nveis mais elevados do ensino8 da pes;uisa e da criação artstica8 segundo a capacidade de cada umI &% B o3erta de ensino noturno regular8 ade;uado s condiç
Art6 E O de(er do Estado com educação escolar p+blica será e3etivado mediante a garantia de: % B educação 2ásica o2rigatJria e gratuita dos E 5;uatro7 aos ,N 5de?essete7 anos de idade8 organi?ada da seguinte 3orma: 5#edação dada pela Lei n ,06N18 de 0-,7 a7 pr=BescolaI 5%ncludo pela Lei n ,06N18 de 0-,7 27 ensino 3undamentalI 5%ncludo pela Lei n ,06N18 de 0-,7 c7 ensino m=dioI 5%ncludo pela Lei n ,06N18 de 0-,7 %% B educação in3antil gratuita s crianças de at= 5cinco7 anos de idadeI 5#edação dada pela Lei n ,06N18 de 0-,7 %%% B atendimento educacional especiali?ado gratuito aos educandos com de3iciência8 transtornos glo2ais do desenvolvimento e altas Ha2ilidades ou superdotação8 transversal a todos os nveis8 etapas e modalidades8 pre3erencialmente na rede regular de ensinoI 5#edação dada pela Lei n ,06N18 de 0-,7 %& B acesso p2lico e gratuito aos ensinos 3undamental e m=dio para todos os ;ue não os concluram na idade prJpriaI 5#edação dada pela Lei n ,06N18 de 0-,7 & B acesso aos nveis mais elevados do ensino8 da pes;uisa e da criação artstica8 segundo a capacidade de cada umI &% B o3erta de ensino noturno regular8 ade;uado s condiç
Qual
a
'inalidade
da
Educação ,n'antil?
Os
recursos
p+blicos
podem ser destinados a escolas que não se-am p+blicas?
ensino8 de3inidos como a variedade e ;uantidade mnimas8 por aluno8 de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensinoB aprendi?agem6 M – vaga na escola p2lica de educação in3antil ou de ensino 3undamental mais prJ>ima de sua residência a toda criança a partir do dia em ;ue completar E 5;uatro7 anos de idade6 5%ncludo pela Lei n ,,6N--8 de 0--O76 Lei de Diretri?es e Art6 06 A educação in3antil8 primeira (ases da !ducação etapa da educação 2ásica8 tem como 3inalidade o desenvolvimento integral da $acional – criança de at= 5cinco7 anos8 em seus LD(!$ BEF1 aspectos 3sico8 psicolJgico8 intelectual e social8 complementando a ação da 3amlia e da comunidade6 5#edação dada pela Lei n ,06N18 de 0-,76 Constituição Art6 0,6 's recursos p+blicos serão destinados s escolas p2licas8 podendo ser )ederal de ,OO dirigidos a escolas comunitárias8 con3essionais ou 3ilantrJpicas8 de3inidas em lei8 ;ue: % B comprovem 3inalidade não lucrativa e apli;uem seus e>cedentes 3inanceiros em educaçãoI %% B assegurem a destinação de seu patrimQnio a outra escola comunitária8 3ilantrJpica ou con3essional8 ou ao Poder P2lico8 no caso de encerramento de suas atividades6 , B 's recursos de ;ue trata este artigo poderão ser destinados a 2olsas de estudo para o ensino 3undamental e m=dio8 na 3orma da lei8 para os ;ue demonstrarem insu3iciência de recursos8 ;uando Houver 3alta de vagas e cursos regulares da rede p2lica na localidade da residência do educando8 3icando o Poder P2lico o2rigado a investir prioritariamente na e>pansão de sua rede na localidade6 0 As atividades de pes;uisa8 de e>tensão e de estmulo e 3omento inovação reali?adas por universidades eFou por instituiç
–
Art6 NN6 's recursos p+blicos serão destinados s escolas p2licas8 podendo ser dirigidos a escolas comunitárias8 con3essionais ou 3ilantrJpicas ;ue: % B comprovem 3inalidade não lucrativa e não distri2uam resultados8 dividendos8 2oni3icaçtoI %% B apli;uem seus e>cedentes 3inanceiros em educaçãoI %%% B assegurem a destinação de seu patrimQnio a outra escola comunitária8 3ilantrJpica ou con3essional8 ou ao Poder P2lico8 no caso de encerramento de suas atividadesI %& B prestem contas ao Poder P2lico dos recursos rece2idos6 , 's recursos de ;ue trata este artigo poderão ser destinados a 2olsas de estudo para a educação 2ásica8 na 3orma da lei8 para os ;ue demonstrarem insu3iciência de recursos8 ;uando Houver 3alta de vagas e cursos regulares da rede p2lica de domiclio do educando8 3icando o Poder P2lico o2rigado a investir prioritariamente na e>pansão da sua rede local6 0 As atividades universitárias de pes;uisa e e>tensão poderão rece2er apoio 3inanceiro do Poder P2lico8 inclusive mediante 2olsas de estudo6
Qual o ob-eti(o do Ensino Constituição .undamental?
Art6 0,-6 Serão 3i>ados contedos mnimos para o ensino 3undamental8 de maneira a assegurar 'ormação básica comum e respeito aos (alores culturais e Lei de Diretri?es e artísticos* nacionais e regionais 6 Art6 06 ' ensino 3undamental (ases da !ducação o2rigatJrio8 com duração de 5nove7 anos8 $acional – gratuito na escola p2lica8 iniciandoBse aos 1 5seis7 anos de idade8 terá por ob-eti(o a LD(!$ BEF1 'ormação básica do cidadão* mediante : 5#edação dada pela Lei n ,,60NE8 de 0--17 % B o desenvolvimento da capacidade de aprender8 tendo como meios 2ásicos o pleno domnio da leitura8 da escrita e do )ederal de ,OO
Como de(e ser* no Ensino Constituição .undamental e /%dio* o )ederal de ,OO conte+do programático do estudo
da
história
e
cultura a'ro&brasileira e
cálculoI %% B a compreensão do am2iente natural e social8 do sistema poltico8 da tecnologia8 das artes e dos valores em ;ue se 3undamenta a sociedadeI %%% B o desenvolvimento da capacidade de aprendi?agem8 tendo em vista a a;uisição de conHecimentos e Ha2ilidades e a 3ormação de atitudes e valoresI %& B o 3ortalecimento dos vnculos de 3amlia8 dos laços de solidariedade Humana e de tolerKncia recproca em ;ue se assenta a vida social6 , R 3acultado aos sistemas de ensino desdo2rar o ensino 3undamental em ciclos6 0 's esta2elecimentos ;ue utili?am progressão regular por s=rie podem adotar no ensino 3undamental o regime de progressão continuada8 sem pre9u?o da avaliação do processo de ensinoB aprendi?agem8 o2servadas as normas do respectivo sistema de ensino6 ' ensino 3undamental regular será ministrado em lngua portuguesa8 assegurada s comunidades indgenas a utili?ação de suas lnguas maternas e processos prJprios de aprendi?agem6 E ' ensino 3undamental será presencial8 sendo o ensino a distKncia utili?ado como complementação da aprendi?agem ou em situaçados conte+dos mínimos para o ensino 'undamental8 de maneira a assegurar 3ormação 2ásica comum e respeito aos valores culturais e artsticos8 nacionais e regionais6 0 ' ensino 3undamental regular será ministrado em lngua portuguesa8 assegurada s comunidades indígenas
tam2=m a utili?ação de suas lnguas maternas e processos prJprios de aprendi?agem6
indígena?
Lei de Diretri?es e (ases da !ducação $acional
Como a Educação ,n'antil será organi$ada?
– Art6 01BA6 0os estabelecimentos de ensino 'undamental e de ensino m%dio* LD(!$ BEF1 p+blicos e pri(ados* torna&se obrigatório o estudo da história e cultura a'ro& 5#edação dada brasileira e indígena 6 pela Lei n ,,61E8 de 0--O76 ,o O conte+do programático a que se re'ere este artigo incluirá di(ersos aspectos da história e da cultura que caracteri$am a 'ormação da população brasileira8 a partir desses dois grupos =tnicos8 tais como o estudo da história da 1'rica e dos a'ricanos* a luta dos negros e dos po(os indígenas no Brasil* a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na 'ormação da sociedade nacional8 resgatando as suas contri2uiç
Art6 ,6 A educação in'antil será organi$ada de acordo com as seguintes $acional – regras comuns: 5#edação dada pela LD(!$ BEF1 Lei n ,06N18 de 0-,7 % B avaliação mediante acompanHamento e registro do desenvolvimento das crianças8 sem o o29etivo de promoção8 mesmo para o acesso ao ensino 3undamentalI 5%ncludo pela Lei n ,06N18 de 0-,7 (ases da !ducação
%% B carga Horária mnima anual de O-5oitocentas7 Horas8 distri2uda por um mnimo de 0-- 5du?entos7 dias de tra2alHo educacionalI 5%ncludo pela Lei n ,06N18 de 0-,7 %%% B atendimento criança de8 no mnimo8 E 5;uatro7 Horas diárias para o turno parcial e de N 5sete7 Horas para a 9ornada integralI 5%ncludo pela Lei n ,06N18 de 0-,7 %& B controle de 3re;uência pela instituição de educação pr=Bescolar8 e>igida a 3re;uência mnima de 1- 5sessenta por cento7 do total de HorasI 5%ncludo pela Lei n ,06N18 de 0-,7 & B e>pedição de documentação ;ue permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendi?agem da criança6 5%ncludo pela Lei n ,06N18 de 0-,76
e'er5ncias6 Constituição Federal de 1988 6 Disponvel em:
Http:FFTTT6planalto6gov62rFccivil-FconstituicaoFConstituicaoCompilado6Htm6 Acesso em 01 out6 0-,16 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LD(!$ BEF16
Disponvel em: Http:FFTTT6planalto6gov62rFccivil-FLeisFLE6Htm6 Acesso em 01 out6 0-,16 L'P!S8 Paulo !duardo &asconcelos de Paula6 Atualidades em Políticas e Gestão Educacional Plano de Ensino !PE" #Guia de Estudos !GE" 6 (atatais –SP: Claretiano –
Centro Universitário8 0-,16