PRODUÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS
© Senac-SP 2011 Administração Regional do Senac no Estado de São Paulo Gerência de Desenvolvi Desenvolvimento mento 3
Luciana Luci ana Bon Duar Duarte te Fantini Fantini Coordenação Técnica
Marcelo Dias Calado Apoio Técnico
Erleni Andrade Lima de Souza Mônada Spinelli Ferraz Elaboração do Material Didático
Daniela Pierangelli e Karem Lis – SM Diagramação e Produção
GPreto Studio
sumário 1. EVENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS 2. O MERCADO DE EVENTOS Classicação de eventos artísticos e culturais Funções e Perl do organizador de eventos Formas de atuação
3. CRIATIVIDADE EM EVENTOS 4. ASPECTOS QUE ENVOLVEM UMA PRODUÇÃO
ASPECTOS JURÍDICOS ASPECTOS FINANCEIROS Mini Glossários de Termos Tributários e Fiscais
5 . ETAPAS DA ORGANIZAÇÃO DE UM EVENTO ARTÍSTICO CULTURAL Pré-produção Produção Pós-produção
6. ELABORAÇÃO DE UM PROJETO DE EVENTO Nome Objetivo e natureza Data Público-alvo Local Porte Cronograma - Fases do Evento
Justicativa Planejamento nanceiro Recursos para implantação Plano de marketing Marketing do Entretenimento Marketing Cultural
7. MECANISMOS DE FINANCIAMENTO À CULTURA
Fomento Fundo de Cultura Lei Rouanet – Ficart - Fundo nacional de Cultura - mecenato Lei Audiovisual Leis de incentivo estaduais e municipais Lei do esporte Mini Glossários de Termos da Legislação de Incentivo Cultural
8. CAPTAÇÃO DE RECURSOS Captação de recursos Modalidades de apoio nanceiro Estratégia de Captação de Recursos
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ANEXOS Anexo I - Telefones e Endereços Úteis Anexo II - Modelo de checklist para eventos artísticos e culturais
1 EVENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS
1 – Eventos Artísticos e Culturais
Este trabalho tem como intuito ser um guia para todos que querem atuar de forma prossional no segmento de eventos artísticos e culturais. Este guia tem a função de informar e orientar o prossional durante a sua atuação no mercado de eventos artísticos e culturais, passando um apanhado de dados históricos, conceitos e estatísticas que nos levarão a um profundo conhecimento deste mercado. Podemos denir o termo “evento” de várias maneiras diferentes: Evento é um conjunto de atividades prossionais desenvolvidas com o objetivo de alcançar seu público-alvo, por meio do lançamento de produtos, da apresentação de uma pessoa, empresa ou entidade, visando estabelecer o seu conceito ou recuperar a sua imagem. Evento é a ação do prossional através da pesquisa, do planejamento, da organização, da coordenação e do controle e da implantação de um projeto visando atingir o seu público-alvo com medidas concretas e resultados projetados.
Os eventos conguram-se como acontecimentos que possuem suas origens na Antigüidade e que atravessaram diversos períodos da história da civilização, até nossos dias. Nessa trajetória, foram adquirindo características econômicas, sociais e políticas das sociedades representativas de cada época. Na Idade Média foram plantadas as bases para o desenvolvimento do que se denomina atualmente turismo de eventos. Houve uma série de eventos religiosos e comerciais que causaram o deslocamento de um grande número de pessoas, como membros do clero e mercadores. 12
Os principais tipos de evento que marcaram essa época foram os religiosos (como o concílio de Constantinopla, em 381 d.C.), as representações teatrais e as feiras comerciais. Os concílios, nos quais se discutiam assuntos relacionados à doutrina e aos dogmas da Igreja, exigiam deslocamentos dos membros do clero. Com relação às representações teatrais, eram eventos de caráter religioso que inicialmente eram encenados dentro das igrejas. Posteriormente, começaram a encenar outras cerimônias e, em função do grande número de espectadores que atraíam, as igrejas tornaram-se pequenas. Só então as representações teatrais ganharam as ruas e a praça pública. O declínio da Idade Média trouxe aos indivíduos o espírito aventureiro, estimulando os deslocamentos. Muitas viagens foram implementadas por artistas, artesãos, músicos e poetas, que viajavam para mostrar o seu trabalho, adquirir experiência prossional e também conhecer outras localidades.
1 – Eventos Artísticos e Culturais
Mais tarde, a Revolução Industrial operou grandes mudanças na sociedade, transformando a economia manual em mecanizada. O trabalho humano ou animal foi substituído por outros tipos de energia, como a máquina a vapor ou de combustão. Essas mudanças causaram transformações também nos transportes e nas comunicações. Todas essas mudanças que se processaram reetiram-se também nos tipos de eventos realizados. Surgiram os eventos cientícos e técnicos. As grandes inovações tecnológicas do século XX, especialmente no campo dos transportes, trouxeram um impulso extraordinário ao turismo. Depois do automóvel foi a vez do avião, que encurtou as distâncias, propiciando aos viajantes rapidez, segurança e conforto. Todas essas facilidades, em termos de transporte, comunicação e comercialização de bens e serviços, tornaram-se as molas propulsoras do desenvolvimento do turismo e, mais especicamente, do turismo de eventos.
2 O MERCADO DE EVENTOS
2 – O Mercado de Eventos
O mercado de eventos artísticos e culturais é regido pelo ambiente macroeconômico. Para compreendermos as características desse mercado, é importante inseri-lo entre os principais setores econômicos.
primeiro setor Representado pelo Estado, com a prestação de serviços por meio de órgãos próprios, na esfera federal, estadual e municipal. Suas principais fontes de recursos são os tributos e impostos. O primeiro setor é responsável por prover serviços básicos como infra-estrutura, segurança, educação e saúde.
segundo setor Setor produtivo representado pelas indústrias, empresas comerciais e prestadoras de serviços. Seus recursos provêm da venda desses produtos e serviços.
terceiro setor Representado por empresas de direito privado sem fins lucrativos. Tem ênfase na prestação de serviços e na finalidade social. Sua principal fonte de recursos são as doações do setor público, de pessoas jurídicas e de pessoas físicas.
O mercado de eventos absorve demandas de todos os setores da economia. Seu foco principal está nos segmentos dedicados à educação, cidadania, arte, cultura e entretenimento. Os eventos têm uma característica marcante, que é o fato de terem potencial para atrair a atenção das pessoas a qualquer tempo, independentemente da época do ano ou do calendário oficial. O mesmo não acontece com o turismo, que é sazonal, por exemplo.
Acesse: http://mais.cultura.gov.br/2009/02/10/434/ Perl dos municípios brasileiros 2006 – Cultura http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/perlmunic/cultura2006/cultura2006.pdf
2 – O Mercado de Eventos
Para compreendermos a importância e a amplitude do setor de eventos, podemos recorrer a alguns índices. Segundo o Convention e Bureau¹ da Cidade de São Paulo são realizados cerca de 90 mil eventos por ano, o que gera uma receita de mais de R$ 8,2 bilhões, movimenta 56 setores da economia e é responsável pelo uxo de 16,5 milhões de visitantes. A cidade de São Paulo conta com 260 salas de cinema, 9 cine clubes, 90 museus, 39 centros culturais, 160 teatros, 27 eventos culturais, 41 festas populares e 7 casas de espetáculos, apresentando mais de 600 peças por ano. Nesse contexto, São Paulo ganha o título de maior pólo cultural do país. A cultura e as artes envolvem grandes eventos, de projeção no cenário nacional. Exemplos disso são a Bienal do Livro, Mostra Internacional de Cinema, Virada Cultural entre outros. Atualmente no Brasil a Cultura é nanciada primordialmente pelo poder público, seja através de programas de fomento à cultural ou renúncia scal. Ainda assim temos grandes indicadores de que há uma forte exclusão cultural em nosso país como indica um estudo realizado pelo IBGE no ano de 2006 e divulgado em 2007 e 2008. Acesse: http://mais.cultura.gov.br/2009/02/10/434/ Perl dos municípios brasileiros 2006 – Cultura http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/perlmunic/cultura2006/ cultura2006.pdf
[1] Fonte: http://www.visitesaopaulo.com/cidade/dados-saopaulo.asp - acesso em janeiro-2011
Classificação de Eventos Artísticos e Culturais Eventos artísticos e culturais são aqueles organizados para promover temas culturais em diferentes linguagens artísticas, seja na forma de espetáculos de entretenimento (shows, concertos, exposições de arte), seja por meio de debates e workshops.
Os eventos são classificados em função da sua área de interesse e podem ser:
Artístico Cultural Esportivo Competitivo Técnicos e Científicos Cívicos Turísticos Lazer Típicos ou Folclóricos Religiosos Governamentais Sociais
Independente da área de interesse do evento ele poderá ter um cunho artístico-cultural, como por exemplo, uma atração de entretenimento ou ainda uma exposição cultural.
2 – O Mercado de Eventos
Tipologia de Eventos Artísticos e Culturais As atividades envolvidas nos eventos artísticos e culturais obedecem a uma tipologia.
show musical
apresentação pública de um músico ou de um grupo de músicos. Neste tipo de evento, a produção é responsável por toda a organização, desde a criação do projeto até a sua fase de nalização. Não se deve confundir o produtor de eventos com o produtor especíco do artista. Apesar de terem denominações idênticas, o produtor do evento tem a responsabilidade de administrá-lo como um todo. Às vezes, as duas funções são acumuladas, principalmente quando se trata de artistas em início de carreira.
espetáculo teatral consiste na formulação de estratégias para a viabilização de um espetáculo teatral. Muitas vezes, o produtor de teatro acumula funções que não deveriam necessariamente ser exercidas por ele, como as de assessor de imprensa e prossional de marketing. Deve–se ter uma boa relação com o diretor do espetáculo, o cenógrafo e o gurinista, para que possa haver uma leitura geral da peça, com a identicação das necessidades de cada departamento. Esta visão geral do espetáculo facilita muito o trabalho do produtor.
exposição evento que apresenta o trabalho de um ou vários artistas com o objetivo de divulgar suas obras. Nesse caso especíco, deve– se tomar cuidado com a distribuição e iluminação, para não ocorrer nenhum tipo de excesso, capaz de interferir nas obras. Este tipo de evento requer muito cuidado quanto à segurança, que deve ser cuidadosamente treinada e com características preventivas. Os agentes de segurança devem ter habilidade, cordialidade e experiência no atendimento ao público. O trabalho de programação visual e de iluminação deve ser criteriosamente projetado por prossionais especícos.
workshop e masterclass são eventos para público direcionado, com o objetivo de apresentar novas técnicas, propostas ou produtos. Cabe à produção estudar o trabalho do convidado para criar o espaço e providenciar os equipamentos adequados para a realização do evento.
oficinas culturais
as ocinas têm o objetivo de transmitir e aprimorar novos conhecimentos e técnicas sobre temas especícos. Para produzir este tipo de evento, deve–se estudar bem as necessidades materiais e o espaço físico requerido por cada tipo de ocina.
2 – O Mercado de Eventos
Funções e Perfil do
Produtor de Eventos Artísticos e Culturais
Vários prossionais estão envolvidos na produção de um evento. A produção engloba todas as atividades que tornam uma idéia ou um projeto viável. Para cada produção é desenhado um organograma de funções capaz de atender as necessidades daquela determinada produção, variando de acordo com as necessidades e verba disponíveis, porém algumas funções são comuns em todas as produções, é o caso do produtor executivo, produtor artístico, diretor de produção, captador de recursos entre outros prossionais que compõem o even evento to.. É comum em uma produção haver acúmulo de funções por parte dos prossionais, porém devemos tomar muito cuidado para não comprometer a qualidade do produto cultural quando isto is to acontece. acontece. Como qualquer outro prossional, o Produtor de Eventos Artísticos e Culturais deve possuir habilidades, valores e competências especícas para atuar com sucesso em seu setor setor de atividades. Algu Al guma mass de dess ssas as ha habi bililida dade dess e co comp mpet etên ênci cias as es estã tão o descritas abaixo abaixo..
• Conhecimento Geral • Energia física e emocional • Habilidades em Comunicação • Entusiasmo • Despertar conança • Cordialidade • Noção de objetivo e direção • Organização e Intuição • Trabalho em Equipe • Responsabilidade • Eciência • Habilidade de ensinar • Poder de decisão • Capacidade de delegar e acompanhar tarefas • Inteligência • Relacionamento Interpessoal • Comprometimento
2 – O Mercado de Eventos
formas de atuação Para atuar na produção de um evento, o prossional pode inserir-se em uma das seguintes modalidades de prestação de serviços:
• pessoa jurídica: nessa modalidade, o prossional é funcionário ou proprietário de uma empresa especializada na criação, organização e realização de eventos (exemplos dessas empresas são as produtoras, as agências de eventos e as empresas de comunicação); • pessoa física: nesta modalidade, o prossional apresentase como freelancer, realizando seu trabalho como autônomo. Em ambos os casos, a relação comercial a ser estabelecida entre o contratante (um artista, por exemplo) e o contratado (um produtor, por exemplo) é regida por um contrato de prestação de serviços, cujas cláusulas podem variar dependendo dos interesses das partes envolvidas.
Há várias modalidades de contrato: • contrato xo: os valores são estabelecidos previamente; • contrato de risco: a remuneração é uma porcentagem do lucro obtido pelo evento;
• parceria consignativa: consiste numa associação entre o contratante e o promotor do evento.
Cuidado:
Dica:
Minutas de Contratos deverão ser preparadas por advogados, de preferência especializados neste segmento, que são profissionais aptos a realizar este tipo de trabalho e são capazes de prever as mais diversas situações, deveres e direitos que fazem parte de um contrato.
O Governo federal publicou a Lei Complementar 133 em 28.12.2009, permitindo o enquadramento das atividades de produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas, e culturais no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Portanto os produtores culturais que solicitarem o enquadramento de sua empresa há uma redução considerável nos impostos devidos.
3 CRIATIVIDADE EM EVENTOS
3 – Criatividade em Eventos
No mercado eventos em geral é muito importante que sejamos capazes de perceber e identicar uma oportunidade ou ainda de gerar uma oportunidade. Assim é preciso estar atento aos diversos movimentos que este mercado faz e ativar freqüentemente a Criatividade, mas anal o que é Criatividade? Segundo Francisco Mello Neto em seu livro Criatividade em Eventos (2001).
“Criatividade é a capacidade de dar origem a coisas novas e valiosas e, além disso, é a capacidade de encontrar novos e melhores modos para se fazer as coisas”
3 – Criatividade em Eventos
tipos de criatividade: Criatividade artística aquela relacionada a uma inspiração vinda das artes ou que gere uma arte, como por exemplo, a produção de um livro, quadro ou a composição de uma música.
Criatividade da descoberta esta relacionada a descobertas e invenções. A descoberta é a criação de novos usos e aplicações para algo que já existe, quando pensamos em novas aplicações, por exemplo, para idéias, projetos ou objetos. Trata-se de algo que ainda não se havia percebido. Já invenção é algo inteiramente novo nunca visto antes.
Criatividade humorística O humor é um importante elemento da criatividade e tem sido inspiração para grandes criações culturais desde os tempos mais antigos, exemplos disto são as comédias gregas.
Criatividade da inocência É o processo criativo livre, despojado, espontâneo, onde o criador não conhece as regras ou processos da atividade objeto da criação.
Criatividade da fuga É o abandono dos pontos de vista tradicionais na busca de novos conceitos e percepções.
Faz parte do processo criativo, no momento pós-criação, avaliar, se as idéias concebidas, atendem nossas necessidades e objetivos e se são possíveis de realizar e/ ou executar.
4 ASPECTOS QUE ENVOLVEM UMA PRODUÇÃO CULTURAL
4 – Aspectos que envolvem uma Produção Cultural
Antes de iniciarmos uma produção é importante pensarmos em tudo o que ela envolve, de forma que possamos identicar quais os principais aspectos que precisam ser observados e cuidados a serem tomados, para não sermos pegos de surpresa no decorrer da produção.
Aspectos Jurídicos Direito do Consumidor A venda de um ingresso estabelece entre o público e o produtor cultural uma relação de consumo, que no Brasil é regida pela legislação do consumidor. Assim o produtor passa a ter a obrigação de a qualquer mudança de quaisquer das condições preestabelecidas no ingresso e na divulgação ocial do evento, como data, local, horário, duração do espetáculo, artistas participantes etc., permite ao consumidor o direito de reaver seu dinheiro ou de realizar a troca por outro ingresso (sendo de seu interesse), desde que essas mudanças tenham sido ocasionadas por motivos que independam da vontade do produtor. Deve car claro que as regras da legislação do consumidor não se aplicam apenas para apresentação ao vivo, mas para toda a produção cultural, como: livro, obras de arte, lme, CDs, DVDs, etc. Acesse: Procon – http://www.portaldoconsumidor.gov.br/procon.asp
Contrato com o Espaço É fundamental seja rmado um contrato com o local de realização do evento, independente de haver custo ou não para a utilização do espaço. Na hipótese de realização de evento em espaço público, deve ser feito um pedido à Prefeitura (cada cidade tem uma secretária ou regional responsável), que emitirá (se tudo estiver de acordo) autorização expressa para uso do espaço. Importante lembrar que muitos espaços públicos não podem ser utilizados para eventos em razão do impacto ambiental ou do trânsito.
Juizado de Menores A entrada e permanência de menores estarão condicionadas ao alvará concedido, por juiz, ao espaço ou ao espetáculo. É obrigação de o produtor cultural requerer o alvará para o evento se o local já não o possuir, bem como cumpri-lo na íntegra. É importante esclarecer que a autorização, ou mesmo a presença dos pais, não supre a falta de alvará, uma vez que este determinará o limite de idade, mesmo para menores acompanhados dos pais ou responsáveis. A atuação de menores integrantes do elenco (artistas) ou de propagandas também dependerá de prévia autorização do juiz de direito. A autorização dos pais não é suciente. O não comprimento de qualquer uma destas obrigações expõe o produtor às sanções estabelecidas pela legislação.
4 – Aspectos que envolvem uma Produção Cultural
Segurança do local O produtor é o responsável por todos os acidentes que eventualmente ocorram nas dependências do local em que se realiza o evento, assim é de grande importância que todos os fornecedores contratados sejam habilitados tecnicamente para a realização dos serviços, assim como ter contrato de prestação de serviço com cada um deles. O produtor deve se preocupar em ter em mãos todos os alvarás e liberações necessárias para a realização do evento. Vale lembrar que para a construção de qualquer estrutura provisória é necessária a apresentação de ART (Atestado de Responsabilidade Técnica) por parte do técnico responsável pelo projeto.
Acesse: CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) http://www.creasp.org.br/ e CONTRU - Departamento de Controle do Uso de Imóveis http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/controle_urbano/contru/ index.php?p=4284
4 – Aspectos que envolvem uma Produção Cultural
Orientadores de público As empresas de segurança ou orientadores de público têm o papel de agir preventivamente de forma a evitar acidentes e conitos. Terão também o papel de dar proteção especial ao artista e podem ainda fazer a segurança patrimonial dos equipamentos e estruturas. É importante a contratação de empresa de segurança privada para dar apoio ao evento em sua totalidade, bem como para orientar o público. A empresa escolhida deve estar habilitada junto à Polícia Federal. Os funcionários dessa empresa, que devem ser devidamente registrados, deverão portar carteira funcional ou crachá.
Apoio médico É necessário que se observe a legislação em vigor referente ao apoio médico em eventos, no entanto em todo evento deve-se garantir sempre, a integridade física daqueles que comparecem ao local, estando preparado para atender eventuais acidentes ou alguma emergência médica.
Alvará de Corpo de Bombeiros ou similar Deve-se checar se o local possui alvará de funcionamento bem como AVCB (Atestado de Vericação do Corpo de Bombeiros), dentro do prazo de validade, para que se possa realizar a produção do evento, pois caso não possua ou esteja vencido, o uso do espaço não estará legalizado até que se tire um novo.
Seguro É recomendável a contratação de seguro para eventual ocorrência de danos a terceiros ou garantias para eventuais “imprevistos”. O seguro de Responsabilidade Civil cobrirá eventuais despesas com relação ao público artistas ou ainda prestadores de serviço durante a pré-produção, produção ou pós-produção (desmontagem). Para despesas médico-hospitalares da produção pode-se contratar o seguro de acidentes pessoais, que tem um prêmio bastante reduzido o que viabiliza sua contratação mesmo em pequenos projetos. O seguro “no show” garante o produtor no caso de o artista não realizar o evento por motivo de força maior ou não comparecimento. A regularização do espaço e do evento em sua íntegra é condição essencial para recebimento do seguro em caso de sinistro.
Ingressos e o Imposto sobre Serviços (ISS) Na maioria das cidades brasileiras, o produtor deve recolher Importo Sobre Serviços (ISS) por ingresso vendido, e até mesmo por convite gratuito distribuído. O percentual de ISS varia geralmente entre 2% e 10%, conforme a localidade. Algumas atividades artísticas, como teatro, balé, música clássica etc., ou ainda eventos com nalidade lantrópica, por vezes são consideradas isentas de pagamento de imposto, mas, para que isso possa ocorrer, dependem de requerimento do produtor. O produtor deve ainda car atento às obrigações acessórias ao pagamento, como realizar chancela prévia dos ingressos, solicitar regime especial de estimativa, ou mesmo efetivar pagamento antecipado. O não cumprimento dessas exigências pode gerar multa de até 50% do valor do imposto devido.
4 – Aspectos que envolvem uma Produção Cultural
Normalmente, não importa apenas se programar para pagar o imposto, é preciso apresentar requerimento e documentos à respectiva Prefeitura com antecedência ao evento.
Órgãos públicos Eventos que interram na rotina da cidade de alguma forma sejam eles pequenos ou mega eventos devem solicitar autorização e/ou apoio dos órgãos públicos da cidade para garantir sua regular realização. O Batalhão da Policia Militar mais próximo ao local da realização do evento deverá ser informado, através de ofício, que ocorrerá o evento e quais as suas características, para que possam viabilizar apoio na região do evento em função do possível aumento do uxo de pessoas. A polícia militar esta apta a garantir a segurança do público dentro e fora do evento. A CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) tem que ser informada de forma ocial para que possa prestar apoio ao evento e minimizar os impactos para a população local. Pode ainda ser solicitado o apoio dos Bombeiros, além da contratação de uma empresa privada de brigadistas, se necessário. No caso de eventos com, por exemplo, show de fogos, presença de animais, mágicas etc., os
respectivos departamentos públicos responsáveis deverão ser consultados e suas regras e condições atendidas. Em todos os casos os órgãos competentes devem ser informados da realização do evento através de documento ocial e/ou formulário especíco que informe as características do evento bem como um pequeno brieng. Importante: Em alguns casos, esses serviços e apoios são cobrados pelos órgãos públicos.
Publicidade Para a divulgação pública de um evento através dos diversos tipos de ferramentas do marketing promocional é necessária a autorização da prefeitura, já que várias cidades possuem a chamada “Lei cidade limpa”. A Lei estabelece quais áreas a divulgação poderá ser feita, onde poderão ser colocadas faixas, banner’s e etc. A estratégia de comunicação de um evento é essencial para o sucesso, portanto antes de denir a estratégia de comunicação é necessário que se faça uma consulta a lei referente a publicidade na cidade e as correlatas. Vale ressaltar que toda e qualquer autorização relacionada a órgãos públicos exigem antecedência, pagamentos de taxas (eventualmente), envio de documentos e etc, portanto programe-se.
4 – Aspectos que envolvem uma Produção Cultural
Cooperativas para produção cultural e artística As cooperativas são uma sociedade que representa juridicamente um grupo de pessoas que exerçam a mesma atividade econômica, possibilitando a eles exercerem suas atividades de forma autônoma e regulamentada. As cooperativas são regulamentadas, no Brasil, pela lei trabalhista e ca estabelecido que entre o prestador de serviço e a cooperativa não há vinculo empregatício assim como entre contratante e cooperativa. O cooperado, para efeitos da lei, é prossional autônomo representado por uma pessoa jurídica (cooperativa) que fornece os seus serviços a compradores por eles interessados.
A infraestrutura do local No momento da escolha do local verique se todas as especicações técnicas do seu evento são compatíveis com as características técnicas do local, lembrando de checar também as questões legais como alvará de funcionamento, ECAD e etc. Caso haja captação de imagens é importante questionar se o local autoriza a captação ou ainda cobra alguma taxa adicional para isto. Lembre-se de perguntar se o local disponibiliza recursos humanos tais como bilheteiro, técnico de som e iluminação entre outros.
Liberação de shows musicais junto ao ECAD Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) é uma sociedade civil, de natureza privada, sem ns lucrativos, instituída pela Lei Federal nº 5.988/73 e mantida pela atual Lei de Direitos Autorais brasileira – 9.610/98. Administrado por dez associações de música para realizar a arrecadação e a distribuição de direitos autorais decorrentes da execução pública de músicas nacionais e estrangeiras. O controle de informações é realizado por um sistema de dados totalmente informatizado e centralizado. Todo e qualquer show deve ser liberado junto ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – www.ecad. org.br). Para execução de música ao vivo são devidos 10% sobre a bilheteria e para a execução de música mecânica, 15% da bilheteria. Ainda que o artista possua direito de uso de todas as músicas é necessária a liberação do ECAD para que possam ser executadas. Os direitos autorais serão pagos ao ECAD ainda que o show seja gratuito, anal, a música está sendo executada. Nesta hipótese, o cálculo será feito sobre: • cachês dos músicos; • metragem quadrada do espaço; • número de pessoas presentes.
4 – Aspectos que envolvem uma Produção Cultural
Será preenchido um formulário do ECAD com as especicações do evento e após avaliação será emitido um boleto bancário que deverá ser pago antes da data do evento, exceção feita ao caso de bilheteria aberta que será pago posteriormente através de conferência de Bordeaux. Vale ressaltar que o pagamento ao ECAD não é opcional, já que o ECAD tem poder legal para lacrar o som do evento ou ainda bloquear o uso da bilheteria. Esta despesa deve ser prevista desde o início do planejamento do evento. Acesse: http://www.ecad.org.br/
Contratos com patrocinador A relação entre produtor e patrocinador é uma relação comercial e deve ser tratada como tal, desta forma os contratos entre as partes deverão conter direitos e deveres de ambos devendo estar bem claro quais são as contra partidas estabelecidas para os dois. Deve constar também cláusulas referentes a atrasos no pagamento, se são permitidas negociações com outros patrocinadores e apoiadores e clausula referente a não realização do evento por motivo fortuito ou força maior.
4 – Aspectos que envolvem uma Produção Cultural
Contrato com fornecedores Para todos os fornecedores contratados em uma produção é necessário que se faça um contrato de prestação de serviço, contrato este que estabeleça quais as responsabilidades de cada uma das partes e o acordo comercial estabelecido. A inexistência de contratos torna inviável a prestação de contas e a responsabilização dos fornecedores por qualquer dano causado a produção, público ou patrimônio. A escolha de fornecedores idôneos e tecnicamente habilitados é uma obrigação do produtor cultural, portanto visite o fornecedor, busque referências de trabalhos já realizados e não se esqueça de solicitar os documentos básicos conforme abaixo:
Contratação de Autônomos: O prossional deverá possuir registro CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliário) e registro na DRT (Delegacia regional do trabalho), para que possa receber a sua remuneração deverá apresentar RPA (Recibo de pagamento de Autônomo) no valor total bruto do serviço prestado, onde incidirão INSS, IR e ISS. Contratação de cooperados: Neste caso o contrato deverá ser assinado junto à cooperativa e o pagamento será feito mediante apresentação de nota scal, sob a qual serão recolhidos os seguintes impostos por parte do contratante: retenção na fonte do IR, do PIS, e da COFINS. O pagamento do cooperado será feito pela cooperativa, que fará a retenção do Imposto de Renda, conforme tabela progressiva, e da Contribuição ao INSS. O Imposto sobre Serviço (ISS) será pago diretamente pelo prossional autônomo, caso a legislação do município não disponha de forma diversa.
Contratação de Estrangeiros: Devem ser respeitadas as regras estabelecidas no Ministério do Trabalho para contratação de estrangeiros e deverão ser recolhidos os impostos de IR, ISS, PIS, CONFINS e Contribuição sindical. Cuidados Importantes nas contratações: • Exija emissão de Nota Fiscal (Pessoa Jurídica) ou emissão de RPA – Recibo de Pagamento Autônomo (Prossional Auttôn Au ônom omo o) ant antes es da ef efet etiv ivaç ação ão do pa paga game ment nto o pel pelos os se servi rviço çoss prestados. • Faça o pagamento do valor líquido e realize os recolhimentos dos respectivos tributos. • Exija que o contratado apresente o pagamento de anuidade do sindicato de classe correspondente, quando for o caso.
Contratos com artistas nacionais A co cont ntra rata taçã ção o de artist artistas as é se semp mpre re delic delicad adaa e exi xige ge basta bastant ntee cuidado no momento de rmar o contrato se atente atente aos detalhes para que tudo possa estar previsto e estabelecido. Determine em contrato datas e horários de ensaios, lista de exigências do artista no que se refere à camarim, rider técnico, hospedagem, transporte, equipe e outros itens necessários. Vale lembrar que tudo isto representa custo e deve ser considerado pelo produtor no momento do orçamento do evento.
4 – Aspectos que envolvem envolvem uma Produção Produção Cultural
Contratos com artistas estrangeiros Para a contratação de estrangeiros são necessárias uma série de providências burocráticas como autorização do ministério do trabalho, visto de trabalho para entrar no país, elaboração e tradução adequada de contrato e etc. O produtor será responsável pelo artista por todo o tempo de permanência do artista no país. Uma questão de grande importância importância são as taxas e impostos que devem ser pagas e são bastante expressivas, portanto devem estar previstas no orçamento do projeto para não inviabilizar a contratação do artista. Acesse Ace sse:: Minis Ministéri tério o do do Trabal Trabalho ho – www.mt www.mte. e.go govv.br
Visto de trabalho para artista e téc técnico nico estrange estrangeiros iros Esta é uma questão que merece atenção já que se um artista ou técnico estrangeiro for pego trabalhando no Brasil sem visto de trabalho o produtor (contratante (contratante)) poderá ser multado. Para obter o visto de trabalho é necessário necess ário formalizar um contrato com o artista artista estrangeiro, onde se descreva todas todas as condições de contratação e ainda as condições especiais estabelecidas pelo Ministério do Trabalho. Se o contrato for feito em língua estrangeira, além de passar no Notário Público e no Consulado Brasileiro, deverá ser traduzido por tradutor juramentado. juramentado.
Direitos do autor Os direitos autorais são regulamentados mundialmente visando garantir aos autores os direitos sobre sua criação. Os direitos autorais são regulamentados pela Lei nº 9.610/98 9.610/98 (lei de Direitos Auttor Au orai aiss), que tro troux uxee pro proteç eção ão ao ao aut autor em rel relaç ação ão a sua sua obra obra garantindo a ele ex exclusivamente clusivamente o direito de autorizar o seu uso.
IMPORTANTE: Os projetos culturais não são protegidos pelo direito autoral. A proteção é para o conteúdo, por exemplo, roteiro, trilha musical, imagens, mas não para o formato de apresentação da idéia (projeto), como o formato de um festival ou de um even evento to de arte. arte. Acesse:: Site Acesse Site Mini Ministé stério rio da Cult Cultura ura http://www.cultura.gov.br/site/categoria/legislação/leis.
Propriedade intelectual Chama-se propriedade intelectual o ramo do direito que tutela os bens intelectuais, ou seja, aqueles que são s ão frutos da chamada “criação de espírito” espírito” Estão ai incluídos a propriedade industrial e os direitos autorais.
4 – Aspectos que envolvem uma Produção Cultural
Propriedade industrial A Propriedade Industrial é o instituto jurídico criado para proteger as invenções e os modelos de utilidade (por meio de patentes), e das marcas, indicações geográcas e desenhos industriais (através de registros). Os pedidos devem ser dirigidos ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Poderão ser solicitados os registros por pessoa física ou jurídica desde que comprovem atividade no ramo que se pretende requerer patente. Acesse: INPI – http://www.inpi.gov.br/ LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996. Regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9279.htm
Direitos Conexos Direitos conexos são direitos atribuídos aos artistas intérpretes ou executantes, produtoras de fonogramas e emissoras de rádio e televisão. Geralmente envolvem o intérprete, o cantor, o ator e são extensivos àqueles que realizam a xação e reprodução de suas interpretações (rádio e televisão). São chamados conexos, ans ou vizinhos ao direito de autor porque dele decorrem, embora guardem sua independência. Enquanto que no direito autoral o objetivo protegido é a obra literária, artística ou cientíca, no direito conexo protege-se sua interpretação, execução e emissão.
4 – Aspectos que envolvem uma Produção Cultural
Direitos Patrimoniais Os Direitos Patrimoniais dizem respeito à liberdade do autor em utilizar, fruir e dispor da sua obra. A ele cabe autorizar prévia e expressamente a reprodução parcial ou integral da obra; a edição; a adaptação; a tradução para qualquer idioma; a utilização direta ou indireta mediante radiodifusão sonora ou televisiva, entre outros. A obra caída em domínio público eximese de tal autorização. Nas modalidades de “produção interna” e “obra sob encomenda”, os direitos patrimoniais de autor normalmente pertencerão à emissora de televisão, uma vez que a obra resultante é de sua exclusiva titularidade. No caso de “co-produção ou de obra em parceria” e “produção independente”, a questão de direitos patrimoniais de autor e os que lhe são conexos deverão ser negociados entre as empresas envolvidas. Entre as questões a serem denidas mediante um contrato especíco estão as condições referentes à titularidade e cessão de tais direitos.
Direitos Morais Os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis, conforme determina o artigo 27 da LDA, ou seja, pertencerão tão-só e exclusivamente aos autores e aos detentores de direitos conexos. Tais direitos são elencados pelo artigo 24 da LDA, merecendo destaque os de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra, conservar a obra inédita, assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modicações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra; modicar a obra, antes ou depois de utilizada; retirar de circulação a obra ou suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à reputação e imagem de seu autor. Assim, mesmo que os direitos patrimoniais pertençam integralmente à emissora de televisão e/ou à produtora, tais empresas deverão conceder os créditos de autoria da obra para o autor em todas as exibições para os detentores de direitos conexos e personalíssimos (artistas intérpretes ou executantes), respeitando os respectivos direitos morais.
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Direitos de Personalidade Os direitos de personalidade estão previstos na Constituição Brasileira (art.5º), referindo-se à imagem e à voz da pessoa, e são complementados no Código Civil Brasileiro de 2002, em capítulo próprio, do artigo 11 ao 21. É preciso ressaltar que os direitos de personalidade não se confundem com os direitos conexos, uma vez que os primeiros se referem à imagem e ao som de voz, sem nenhuma característica de criação; e os segundos se referem justamente aos direitos pertencentes aos artistas intérpretes ou executantes.
Domínio Domínio é a atribuição de nomes (conectados a um número de IP – Internet Protocol) que facilita a memorização e a localização não só de sites, mas de qualquer coisa que se deseja achar na rede. Como regra geral, o registro é concedido para o primeiro solicitante, portanto é muito importante que no início de um negócio ou projeto se faça, de imediato, a pesquisa e a solicitação do domínio. Por outro lado, o registro em um dos top level domain (TLD), como o “.com.br”, não impede que terceiros registrem o mesmo nome com o TLD “.org.com.br”, “.com”, “.art” etc. Acesse: Registro de Domínios para a Internet do Brasil http://www.registro.br/
Distribuição Distribuição é a forma como as produções chegarão ao usuário, podendo ser realizada de diversas formas e devendo ser planejada com antecedência. Os meios de distribuição se ampliam muito com o desenvolvimento tecnológico, e podem ser realizados mediante as seguintes opções: entrega física, cabo, bra óptica, satélite, digital, telefônica, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou da produção que deseje receber. Porém não se esqueça de considerar em seu planejamento orçamentário o custo de envio, transporte terrestre ou remessas expressas.
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Prazo de proteção legal e domínio público As obras intelectuais são protegidas pelo direito do autor por um prazo determinado na Lei, passando para domínio público somente após o vencimento deste. Uma obra em domínio público pode ser utilizada sem que haja necessidade de autorização ou de pagamento, devendo sempre ser respeitados os créditos de autoria. Conforme a lei atual, as obras são protegidas por um prazo de setenta anos a contar de 01º de janeiro do ano subseqüente ao ano da morte do autor (ou do ultimo autor, no caso de co-autoria), depois disso a obra será considerada de domínio público e poderá ser usada livremente. No caso de direitos conexos também tem o prazo de proteção legal denido: setenta anos, contados de 01º de janeiro do ano subseqüente à xação (gravação) para fonogramas; à transmissão, para emissões das empresas de radiodifusão, e à execução e representação pública, para os demais casos. No caso de obras fotográcas e audiovisuais, os direitos são protegidos por setenta anos a contar de 01º de janeiro do ano subseqüente ao de sua divulgação. Antes de 1998: é importante lembrar que os autores que faleceram durante a vigência da Lei 5.988/73, isto é, antes de 1998 – tem seus direitos transferidos para seus herdeiros diretos (pais, lhos e cônjuges) em caráter vitalício, ou seja, os direitos serão preservados durante toda a vida desses sucessores. Acesse: www.dominiopublico.gov.br
Formas de proteção da obra autoral É de extrema importância que antes de se divulgar publicamente uma obra o autor garanta os direitos desta obra, pois quando se tem conitos entre um autor e eventual plagiador dois pontos principais deverão ser comprovados: que o autor criou a obra em data anterior que foi anunciada pelo plagiador e, obviamente, que este teve acesso à obra do autor. Portanto que atento!
Informações para registro
Acesse: Textos, obras literária: Fundação Biblioteca Nacional – www.bn.br Musica com ou sem letra:Escola de Música da Universidade do Rio de Janeiro – www.musica.ufrj.br Artes plásticas, ilustrações, personagens de desenho etc: Escola de Belas-Artes da Universidade do Rio de Janeiro – www.eba.ufrj.b
Obra musical Quando se pretende utilizar obras musicais, entendendo-se por letra e melodia, em gravações, inclusão em publicidade, peças teatrais, produções audiovisuais, etc., deve-se vericar se a música está editada ou não. Caso esteja editada, a editora será responsável para conceder autorização. Caso não, o contato deverá se dar diretamente com o autor ou seus herdeiros. Quando tiver mais de um autor, a música pode estar editada em mais de uma editora.
4 – Aspectos que envolvem uma Produção Cultural
Direitos do audiovisual e numa representação cênica; A autorização deve ser solicitada junto à produtora responsável. É importante que na autorização conste que a produtora pode responder por todos os titulares de direito de autor e de imagem (atores, diretores, etc.); caso ele não possa responder por todos (o que seria uma exceção), os referidos prossionais deverão ser contatados.
Artes plásticas Diretamente com os autores e herdeiros. Eventualmente, o artista pode ser representado por um marchand, que poderá responder em seu nome. Somente a autorização do proprietário da obra não basta, pois este é dono do suporte material que a registrou, cabendo ao autor os direitos sobre a obra.
Obra fonográfica Para utilização de gravações já realizadas, a produtora fonográca (a gravadora) deverá ser consultada. Nesses casos, deverá ser solicitada também autorização da música.
Obras fotográficas Diretamente com o fotógrafo (ou seus herdeiros) – ou com a agência ou banco de imagens com o qual Le tenha contrato. Nos casos de retratos, a pessoa retratada também deverá ser consultada, salvo se o fotógrafo tiver a autorização que possa falar em seu nome. Em qualquer modalidade de utilização lembre-se de que o crédito do autor deverá ser incluído.
Obra literária Quando a obra não tiver sido publicada ou sua titularidade houver retornado ao autor: com o próprio autor ou herdeiros. Caso seja publicada: coma editora responsável.
4 – Aspectos que envolvem uma Produção Cultural
Aspectos Financeiros Em todo projeto cultural sempre vai haver movimentação nanceira, ou seja, pagamentos a fornecedores, recolhimento de tributos, recebimento de patrocínios e etc. Portanto é importante nos preocuparmos em ter controle sobre isto e atuar de forma legal. No Brasil vigora o princípio da solidariedade tributária, ou seja, prestador de serviço e produtor partilham a responsabilidade de recolher imposto. Em todas as contratações de prossionais deverão ser feitas através de contratos formais e os impostos devidos deverão ser recolhidos de acordo legislação vigente. Mantenha na contabilidade da empresa o documento scal, recibo e cópia dos recolhimentos dos impostos por pelo menos cinco anos.
Orçamentos e Fluxo de Caixa O orçamento deve ser feito de forma detalhada e transparente evitando itens que não especiquem exatamente o que são como outros ou taxas. O orçamento é uma ferramenta administrativa de grande importância e auxilia o produtor executivo na tomada de decisões e desenvolvimentos de estratégias para captação de recursos, gerenciamento de compras, geração de receitas entre outras.
Receitas do Projeto Quando se elabora um plano estratégico de um projeto é necessário que se avalie de onde serão provenientes as receitas para pagar as despesas. Normalmente elas são um composto entre patrocínio, permuta, apoio, fundos públicos e receitas provenientes do projeto como bilheteria, comercialização de espaços, produtos e etc.
Prestação de Contas Em todo projeto cultural será necessário realizar a prestação de contas, principalmente no caso de projetos nanciados de forma direta ou indireta pelo poder público (leis de incentivo á cultura, fundos de cultura, fomento, entre outros), assim será necessário encaminhar um demonstrativo, que atenda as regras estabelecidas pela legislação, ao agente nanciador.
MINI GLOSSÁRIO DE TERMOS TRIBUTÁRIOS OU FISCAIS ALÍQUOTA – Percentual que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de determinado tributo. BASE DE CÁLCULO – Montante sobre o qual se aplica a alíquota para determinar o valor do tributo devido. CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, da Receita Federal. Identica cada pessoa jurídica existente no país. Nenhuma pessoa jurídica pode funcionar sem o número de sua inscrição no CNPJ. COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas, destinado a atender programas sociais do Governo Federal. CONTRIBUINTE – É o sujeito passivo de uma obrigação tributária. Toda pessoa – física ou jurídica – que paga tributo (sentido genérico) aos cofres públicos, quer seja da União, dos Estados, dos Municípios e/ou do Distrito Federal. O Código Tributário Nacional, em seu Art. 121, parágrafo único, I, conceitua como contribuinte o “sujeito passivo da obrigação principal... quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador”. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. É outro tributo federal sobre o Lucro Líquido das empresas ou sobre o Faturamento/Receita Bruta (caso das empresas tributadas sobre o Lucro Presumido) das pessoas jurídicas. FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. É formado por contribuições compulsórias do empregador sobre a folha de pagamento, depositadas na Caixa Econômica Federal em conta especíca do empregado. O resgate da conta é admissível em
determinadas situações, como despedida sem justa causa. ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, também chamado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. É um imposto estadual não-cumulativo. É a grande fonte de receita do Distrito Federal e dos Estados. IMPOSTO – Segundo o Código Tributário Nacional, “imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal especíca, relativa ao contribuinte”. Em outras palavras, é um tributo pago, compulsoriamente, pelas pessoas físicas e jurídicas para atender parte das necessidades de Receita Tributária do Poder Público (federal, estadual ou municipal), de modo a assegurar o funcionamento de sua burocracia, o atendimento social à população e os investimentos em obras essenciais. INCENTIVOS FISCAIS (ou BENEFÍCIOS FISCAIS) – Redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, oriundo de lei ou norma especíca. IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, também chamado de Imposto sobre Operações Financeiras. É um tributo que integra a receita da União e é cobrado sobre operações nanceiras e seguro. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. É um imposto federal cobrado das indústrias sobre o total das vendas de seus produtos e das pessoas jurídicas responsáveis pela importação de produtos em geral. Sua alíquota é variável. IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. É um imposto municipal recolhido anualmente (normalmente parcelado em algumas prestações mensais) pelos proprietários de edicações (casas, apartamentos etc.) e terrenos urbanos. Sua alíquota e sua metodologia de cálculo variam de um Município para outro.
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. É um tributo estadual pago anualmente pelo proprietário de todo e qualquer veículo automotor ao qual seja exigido emplacamento. IRPF – Imposto de Renda das Pessoas Físicas. É um tributo federal. Pagam-no as pessoas físicas sobre sua renda, sobre ganhos de capital (como o lucro imobiliário) e sobre o rendimento de aplicações nanceiras. IRPJ – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. É um tributo federal. Pagam-no as pessoas jurídicas não imunes/isentas sobre seu Lucro Real, após as adições e exclusões efetuadas sobre os lançamentos constantes do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), ou sobre o Faturamento/Receita Bruta, caso a empresa haja optado pelo pagamento do IR por Lucro Presumido, cujo percentual de presunção oscila entre 1,6% a 32%, conforme o tipo de atividade da empresa. IRRF/PF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Pessoa Física. É o imposto de renda da pessoa física que é retido no ato do pagamento do salário, pro labore, férias, 13o salário e outras vantagens pessoais. Esse desconto mensal (IRRF) não isenta o Contribuinte do pagamento do imposto de renda remanescente apurado quando da apresentação de sua Declaração de Rendimentos (Declaração de Ajuste Anual) no ano seguinte. IRRF/PJ – Imposto de Renda Retido na Fonte – Pessoa Jurídica. É o imposto retido sobre os pagamentos efetuados por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, variando de 1,0% a 1,5%, dependendo da atividade da empresa prestadora de serviço. O valor retido será compensado quando da apuração do Imposto de Renda devido. ISS – Imposto Sobre Serviços é um tributo municipal. Incide sobre a prestação, por pessoas físicas e jurídicas, de serviços listados sujeitos ao imposto.
ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. É um imposto municipal, de responsabilidade do comprador, pago/ recolhido por este nas transações imobiliárias. NF – Nota Fiscal. Documento de emissão obrigatória por todas as pessoas jurídicas, civis e mercantis, no ato da comercialização de bens, produtos, mercadorias e serviços. PIS/PASEP – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor SIMPLES – Tratamento tributário simplicado aplicável às microempresas ou empresas de pequeno porte, também denominado Simples Nacional ou Super Simples, estabelecido pela Lei Complementar 123/2006. SONEGAÇÃO - Ato ou efeito de sonegar, deixar de informar tributo devido ou declará-lo de forma parcial, alterar documentos e notas scais, visando reduzir o pagamento de impostos. Também chamado de evasão scal. TAXA – É o tributo cobrado pelo Poder Público a título de indenização pela produção e oferecimento “de serviço público especíco e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”. Não pode, no entanto, ser confundido com os valores cobrados pela prestação de serviços públicos, através de empresas públicas ou de economia mista, tais como tarifas telefônicas, fornecimento de força/energia elétrica, água etc. TRIBUTO – No conceito clássico engloba, apenas, impostos, taxas de serviços públicos especícos e divisíveis e contribuição de melhoria (decorrente de obras públicas). O vocábulo tributo também é usado, no sentido genérico, para todo e qualquer valor, a qualquer título, pago ao Poder Público sem aquisição/compra/ transferência de bens e/ou serviços diretos e especícos ou de concessão. http://www.portaltributario.com.br/glossario.htm
5 PRODUÇÃO CULTURAL
5 – Produção Cultural
Chama-se de produção o conjunto de atividades necessárias para tornar uma idéia viável. A produção pode ser executiva ou artística. Aqui tratamos da produção executiva. Podemos dividir a produção de um evento em três etapas distintas de trabalho: pré-produção, produção e pós-produção.
Pré-produção Essa etapa refere-se a todo o planejamento administrativo que antecede o evento, desde a idéia original até a análise e previsão da rentabilidade. Nesta fase usaremos as ferramentas administrativas de eventos como apoio.
Briefing do evento Conjunto de informações sobre o evento, e nele devem constar os aspectos fundamentais para sua realização tais como histórico e objetivos. É também a ferramenta utilizada para levantar quais são as necessidades e expectativas do patrocinador em relação ao evento.
Um brieng completo deve ser capaz de responder as seguintes perguntas: • Qual o objetivo do evento? • O evento é realmente importante e necessário? Para quem? Por quê?
• Qual o público alvo do evento? Perl do público. • A idéia tem um diferencial?
• A idéia está colocada de forma sucientemente clara e amadurecida para mim? • A idéia representará retorno nanceiro adequado às minhas expectativas? Vale a pena (custo x benefício) realizar o evento?
• Tenho condições de explicá-la para terceiros, inclusive no que se refere aos objetivos e a estratégia do evento? • Qual a verba do evento?
• Foram devidamente equacionados, no projeto, quantias e gastos necessários? • Existe um período determinado para a realização do evento?
• Existe um local para realização do evento ou deverá ser locado? Qual a região? • Número de participantes e o que será oferecido aos participantes? (hospedagem, transporte, alimentação, brindes e etc)
• Qual o tema do evento? • Haverá convidados especiais? Se sim quem são?
• Qual o idioma ocial do evento? • Serão chamados/contratados palestrantes?
5 – Produção Cultural
• Contrapartidas do projeto • Qual parcela da comunidade o projeto vai potencialmente atingir?
• O projeto tem exibilidade para ser reformulado, conforme a participação e as sugestões da patrocinadora? • O projeto permite reedições há longo prazo?
• Qual a contribuição social que o projeto trará à comunidade, mesmo após seu encerramento? • O projeto prevê a articulação com órgãos públicos e instituições sem ns lucrativos, voltadas ao desenvolvimento da comunidade?
• Qual o grau de aderência do projeto à atividade da empresa patrocinadora? • Qual o potencial de impacto de mídia para esse projeto?
• Por quanto tempo o evento contará com a divulgação na mídia? • Quantos patrocinadores participarão e qual o espaço franqueado a cada um?
• Alguma outra empresa é fortemente associada ao tipo de atividade proposto? • Qual a verba de divulgação prevista para o projeto?
• Há exibilidade para implementar promoções associadas? • Como poderiam ser geradas atividades promocionais que reforçassem a mensagem do patrocínio e a associação do projeto a marca da empresa?
Check-list Trata-se de uma lista ordenada de ações necessárias para a realização de um evento. O check-list vai variar de evento para evento, no entanto, os principais itens são: • Comercialização do Projeto
• Contratos de Prestação de Serviços • Estudos Mercadológicos – Perl de participantes, metas, objetivos e expectativas
• Aspectos de Infraestrutura da Cidade Sede • Previsão Orçamentária - Cronograma de Desembolsos
• Ficha Técnica do Evento • Iniciativas Integradas
• Esboço do Roteiro do Evento – Programa do Evento • Elaboração de Cronograma de Atividades e Matriz de Responsabilidade
• Relacionamento “cliente e organizador” - Comissões de Suporte; • Criação da Comunicação Visual
• Captação de Recursos • Captação de Apoio Institucional
• Plano de Comunicação e Divulgação • Aspectos Administrativos, Jurídicos e Burocráticos
• Local do Evento – Infraestrutura e Logística • Recursos Humanos – Staff
• Material dos Participantes e Palestrantes • Serviços de Apoio aos Participantes
• Cerimônias Solenes – Cerimonial • Organização do Evento •
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