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AULA 5 DESPESA PÚBLICA
I) INTRODUÇÃO Olá amigos! Como é bom estar aqui! E vamos começar mais uma aula! Mais um desafio nesta constante luta rumo à conquista da aprovação no desejado concurso público! Certa vez li um texto que dizia mais ou menos o seguinte: “Com frequência dedico-me a superar desafios por meio de um exercício prévio: imaginar a coisa resolvida e então fazer o caminho de volta até o agora. Viajo ao futuro e vivencio a situação desejada, saboreio a conquista; daí, passo a passo, percorro o caminho de volta até a presente presente condição. E então recomeço minha minha jornada em direção ao futuro, um dia após o outro”. E como nos disse o inventor e empresário criador da linha de montagem: “Os obstáculos são aquelas coisas terríveis que você vê quando desvia os olhos do seu objetivo.” (Henry Ford).
A despesa assume fundamental importância na Administração Pública por estar envolvida em situações singulares, como o estabelecimento de limites legais impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000. Ainda, possibilita a realização de estudos e análises acerca da qualidade do gasto público e do equilíbrio fiscal das contas públicas. O conhecimento dos aspectos relacionados com a Despesa no âmbito do setor público, principalmente principalmente em face à LRF, contribui para a transparência transparência das contas públicas e para o fornecimento de informações de melhor qualidade aos diversos usuários, bem como permite estudos comportamentais no tempo e no espaço. O orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, pública ou privada, e representa o fluxo de ingressos e aplicação de recursos em determinado período. Dessa forma, despesa orçamentária é fluxo que deriva da utilização de crédito consignado no orçamento da entidade, podendo ou não diminuir a situação líquida patrimonial. A despesa pode ser classificada quanto à entidade que a apropria: Despesa Pública: aquela efetuada por entidade pública. Despesa Privada: aquela efetuada pela entidade privada. • •
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O estudo de AFO abrange a Despesa Pública e ela será o tema desta nossa aula, na qual estudaremos especialmente os conceitos e classificações da despesa orçamentária brasileira, incluindo a Estrutura Programática adotada no setor público brasileiro.
II)ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA A compreensão do orçamento exige o conhecimento de sua estrutura e organização, as quais são implementadas por meio de um sistema de classificação estruturado com o propósito de atender às exigências de informação demandadas por todos os interessados nas questões de finanças públicas, como os poderes públicos, as organizações públicas e privadas e os cidadãos em geral. A estrutura da programação orçamentária da despesa é divida em: Programação qualitativa: O Programa de Trabalho define qualitativamente a programação orçamentária e deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: Classificação por Esfera, Classificação Institucional, Institucional, Classificação Funcional e Estrutura Programática. •
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Programação quantitativa: compreende a programação física e financeira. A programação física define quanto se pretende desenvolver desenvolver do produto por meio da meta física. Já a programação financeira financeira define o que adquirir e com quais recursos, por meio da natureza da despesa, identificador de uso, fonte de recursos, identificador de operações de crédito, identificador de resultado primário, dotação e justificativa. justificativa.
III) CLASSIFICAÇÃO POR ESFERA ORÇAMENTÁRIA A primeira classificação da programação qualitativa é a classificação por esfera orçamentária. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal, da seguridade social ou de investimento das empresas estatais, conforme disposto no § 5º do art. 165 da CF/88: •
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Orçamento Fiscal: referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Orçamento de Investimento: orçamento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e www.pontodosconcursos.com.br
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Orçamento da Seguridade Social: abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
A classificação por esfera aponta “em qual orçamento” será alocada a despesa. Na base do Sistema de Orçamento o campo destinado à esfera orçamentária é composto de dois dígitos e será associado à ação orçamentária, com os seguintes códigos:
CÓDIGO
ESFERA ORÇAMENTÁRIA
10
Orçamento Fiscal
20
Orçamento da Seguridade Social
30
Orçamento de Investimentos
Caiu na prova: (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) Entre os componentes da programação qualitativa do orçamento está a classificação por esfera orçamentária, que pode ser dividida em orçamento fiscal, orçamento de investimento, orçamento da seguridade social e orçamento monetário. A classificação por esfera orçamentária está entre os componentes da programação qualitativa do orçamento. Ela é divida em orçamento fiscal (10), orçamento da seguridade social (20) e orçamento de investimentos (30). Não existe mais orçamento monetário. Resposta: Errada.
IV) CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL A classificação institucional reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Assim, o agente encarregado do gasto pode ser identificado na classificação institucional. institucional. Segundo o art.14 da Lei 4320/64, constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às unidades orçamentárias, que são as estruturas administrativas responsáveis pelos recursos financeiros (dotações) e pela realização das ações. Órgão Orçamentário é o agrupamento de unidades orçamentárias.
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A classificação institucional aponta “quem faz” a despesa. Ela permite comparar imediatamente as dotações recebidas por cada órgão ou unidade orçamentária, pois identifica o agente responsável pelas dotações autorizadas pelo Legislativo, para dado programa. Um órgão ou uma unidade orçamentária não corresponde corresponde necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com os “órgãos” “Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios”, “Encargos Financeiros da União”, “Operações Oficiais de Crédito”, “Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal” e “Reserva de Contingência”. No entanto, são um conjunto de dotações que são administradas por órgãos do governo que também têm suas próprias dotações. O código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária:
1º
2º
Órgão Orçamentário
3º
4º
5º
Unidade Orçamentária
Exemplos: O Órgão 02000 SENADO FEDERAL tem as seguintes Unidades Orçamentárias: 02101 Senado Federal, 02103 Secretaria Especial de Informática - Prodasen, 02104 Secretaria Especial de Editoração e Publicação. Todas essas correspondem a uma estrutura administrativa, com pessoal, espaço físico, etc. Mas também tem as seguintes Unidades Orçamentárias: 02901 Fundo Especial do Senado Federal; 02903 Fundo de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal, 02904 Fundo da Secretaria Especial de Editoração e Publicação. São Unidades Orçamentárias, mas não correspondem a uma estrutura administrativa, administrativa, são somente fundos que gerem recursos. Outro exemplo: Órgão: 25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA Unidades Orçamentárias: 25101 Ministério da Fazenda 25103 Secretaria da Receita Federal do Brasil 25104 Procuradoria Geral da Fazenda Nacional 25201 Banco Central do Brasil 25203 Comissão de Valores Mobiliários 25208 Superintendência de Seguros Privados 25903 Fundo de Compensação e Variações Salariais* 25904 Fundo de Estabilidade do Seguro Rural* 25913 Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento* 25914 Fundo de Garantia à Exportação – FGE* www.pontodosconcursos.com.br
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* São Unidades Orçamentárias, porém não correspondem a uma estrutura administrativa. Caiu na prova: (ESAF – AFC/CGU – Auditoria e Fiscalização - 2006) A classificação institucional da despesa é um critério indispensável para a fixação de responsabilidades e os consequentes controles e avaliações. Aponte a única opção que não pode ser considerada vantagem do critério institucional. a) Permite comparar imediatamente os vários órgãos, em termos de dotações recebidas. b) Usado de forma predominante, impede que se tenha uma visão global das finalidades dos gastos do governo, em termos das funções precípuas que deve cumprir. c) Permite identificar o agente responsável pelas dotações autorizadas pelo Legislativo, para dado programa. d) Serve como ponto de partida para o estabelecimento de um programa de contabilização de custos dos vários serviços ou unidades administrativas. e) Quando combinado com a classificação funcional, permite focalizar num único ponto a responsabilidade pela execução de determinado programa. a) Correta. A classificação institucional permite comparar imediatamente as dotações recebidas por cada órgão ou unidade orçamentária. orçamentária. b) É a incorreta. Trata-se de uma desvantagem. Na classificação institucional temos o agente encarregado do gasto, ou seja, o órgão e a unidade orçamentária. Para que se tenha uma visão global das finalidades dos gastos do governo, é necessário combiná-la com outras classificações, como com a estrutura programática assim determinada pela Portaria nº 42/99 e com a classificação por natureza da despesa. c) Correta. A classificação classificação institucional aponta “quem faz” a despesa, permitindo permitindo identificar o agente responsável pelas dotações autorizadas pelo Legislativo, para dado programa. d) Correta. É um ponto de partida importante, pois a classificação institucional nos leva ao agente encarregado do gasto, fundamental para a implantação de um sistema de custos no nível serviço, órgão ou unidade. e) Correta. Combinada com outras, a classificação institucional nos permite chegar a diversas informações, como focalizar dentro de um programa a responsabilidade responsabilidade por sua execução. Resposta: Letra B
V) CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL E PORTARIA 42/99
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A classificação funcional, por funções e subfunções, busca responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada. A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. A Portaria 42/99 atualiza a discriminação da despesa por funções de que trata a Lei 4.320/64; estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, e dá outras providências. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público. A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária.
1º
2º Função
3º
4º
5º
Subfunção
A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Está relacionada com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios. No entanto, tem-se a função “ Encargos Especiais”, a qual engloba as despesas em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. Nesse caso, as ações estarão associadas aos programas do tipo "Operações Especiais" que constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA. Segundo o art.1º da Lei 11653/08 (Lei do PPA 2008-2011): o
§ 2 Não integram o Plano Plurianual os programas destinados exclusivamente a operações especiais.
A subfunção representa um nível de agregação imediatamente imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza www.pontodosconcursos.com.br
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básica das ações que se aglutinam em torno das funções. As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas na Portaria 42/99. As ações devem estar sempre conectadas às subfunções que representam sua área específica. Existe a possibilidade de matricialidade na conexão entre função e subfunção, ou seja, combinar qualquer função com qualquer subfunção, mas não na relação entre ação e subfunção. Deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão. Assim, a programação de um órgão, via de regra, é classificada em uma única função, ao passo que a subfunção é escolhida de acordo com a especificidade de cada ação. A exceção à matricialidade encontra-se na função 28 – Encargos Especiais e suas subfunções típicas que só podem ser utilizadas conjugadas. Atenção: Muito cobrado em provas! As subfunções poderão ser combinadas Atenção: com funções diferentes daquelas às quais estejam vinculadas. Caiu na prova: (CESPE - Analista Judiciário – STJ - 2008) A função representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. A subfunção identifica a natureza básica dos projetos que se aglutinam em torno da unidade orçamentária e não pode ser combinada com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas. A função representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. Porém a subfunção pode ser combinada com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas. Resposta: Errada.
VI) ESTRUTURA PROGRAMÁTICA Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano Plurianual – PPA, que é de quatro anos. O programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. A estrutura programática também tem previsão na Portaria 42/99. A finalidade essencial da classificação programática programática é demonstrar as realizações do Governo e www.pontodosconcursos.com.br
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a efetividade de seu trabalho em prol da população. É a mais moderna das classificações orçamentárias da despesa, tendo surgido visando permitir a representação do programa de trabalho. A organização das ações do Governo sob a forma de programas visa proporcionar maior racionalidade e eficiência na administração administração pública e ampliar a visibilidade dos resultados e benefícios gerados para a sociedade, bem como elevar a transparência transparência na aplicação dos recursos públicos. O programa é o módulo comum integrador entre o plano e o orçamento. Em termos de estruturação, na concepção inicial da reforma orçamentária de 2000, o plano deveria terminar no programa e o orçamento começar no programa, o que confere a esses instrumentos uma integração desde a origem. O programa, como módulo integrador, e as ações, como instrumentos de realização dos programas. Essa concepção inicial foi modificada a partir dos PPAs 2000/2003 e 2004/2007, elaborados com nível de detalhamento de ação. Os Programas são classificados em dois tipos: •
•
Programas Finalísticos: dos quais resultam bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade, cujos resultados sejam passíveis de mensuração; Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais: são programas voltados aos serviços típicos de Estado, ao planejamento, à formulação de políticas setoriais, à coordenação, à avaliação ou ao controle dos programas finalísticos, resultando em bens ou serviços ofertados ao próprio Estado, podendo ser composto inclusive por despesas de natureza tipicamente administrativas. administrativas.
Cuidado: Essa é a classificação atual! Alguns livros ainda trazem a antiga Cuidado: classificação em 4 tipos que não existe mais! Cada programa deve conter objetivo, indicador que quantifica a situação que o programa tenha como finalidade modificar e os produtos (bens e serviços) necessários para atingir o objetivo. A partir do programa são identificadas as ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta. A finalidade do gasto pode ser observada na estrutura programática. As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, etc, e os financiamentos. www.pontodosconcursos.com.br
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As ações, conforme suas características, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais, segundo a Portaria 42/99: •
•
•
Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”. Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”. Operação Especial: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Consoante o art. 4º da referida Portaria, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades atividades e operações especiais nas leis orçamentárias e nos balanços.
SUBTÍTULOS (localizador do gasto): Segundo o MTO/2010, as atividades, projetos e operações especiais serão detalhados, ainda, em subtítulos, utilizados especialmente para especificar a localização física da ação, não podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade da ação, do produto e das metas estabelecidas. A adequada localização do gasto permite maior controle governamental e social sobre a implantação das políticas públicas adotadas, além de evidenciar a focalização, os custos e os impactos da ação governamental. A localização do gasto poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por Região (NO, NE, CO, SD, SL), por Estado ou Município ou, excepcionalmente, por um critério específico, quando necessário. A LDO da União veda que na especificação do subtítulo haja referência a mais de uma localidade, área geográfica ou beneficiário, se determinados. determinados.
Exemplos de Subtítulos: Localizações Padronizadas (uso SOF): 0001 Nacional NA www.pontodosconcursos.com.br
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0002 No Exterior EX
Regiões Geográficas (baseada no padrão IBGE): 0010 Na Região Norte NO 0020 Na Região Nordeste NE 0030 Na Região Sudeste SD 0040 Na Região Sul SL 0050 Na Região Centro-Oeste CO Estados da Federação (baseada no padrão IBGE): 0011 No Estado de Rondônia RO 0012 No Estado do Acre AC 0013 No Estado do Amazonas AM 0014 No Estado de Roraima RR 0015 No Estado do Pará PA 0016 No Estado do Amapá AP Etc. Na União, o subtítulo representa o menor nível de categoria de programação e será detalhado por esfera orçamentária, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, identificador de uso e fonte de recursos, sendo o produto e a unidade de medida os mesmos da ação orçamentária. Na base do Sistema, o campo que identifica o Programa contém quatro (4) dígitos.
1º
2º
3º
4º
Programa Já a Ação é identificada por um código alfanumérico de 8 dígitos:
1º
2º
3º
Ação
4º
5º
6º
7º
8º
Subtítulo
Ao observar o 1º dígito do código pode-se identificar o tipo de ação:
1º Dígito
Tipo de Ação
1, 3, 5 ou 7
Projeto
2, 4, 6 ou 8
Atividade www.pontodosconcursos.com.br
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Operação Especial Ação não Orçamentária (ação sem dotação nos orçamentos na União, mas que participa dos programas do PPA)
Repare que os números ímpares são projetos (exceto 9) e os pares são atividades (exceto 0). A Portaria 42/99 do MPOG atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I do § 1º do art. 2º e § 2º do art. 8º, ambos da Lei 4320/64; estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais; e dá outras providências. Essa Portaria dispõe que: Art. 4º Nas leis orçamentárias orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais.
Caiu na prova: (ESAF – Analista Contábil-Financeiro – SEFAZ/CE – 2007) A Classificação Funcional da Despesa Pública no Brasil substituiu a Classificação FuncionalProgramática dos dispêndios públicos. Segundo a nova estrutura Funcional, identifique a única resposta falsa. a) A subfunção representa um segmento da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesas. b) O subprograma subprograma representa uma agregação do programa. c) O programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações concorrentes para um objetivo comum. d) A função representa o nível mais elevado de agregação de informações sobre as diversas áreas de despesa que competem ao setor público. e) A atividade é um instrumento de programação que envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente. a) Correta. A subfunção representa representa um nível de agregação imediatamente imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. b) É a incorreta. Não há previsão de subprogramas, tampouco seriam maiores que os programas. c) Correta. O programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. www.pontodosconcursos.com.br
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d) Correta. A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Está relacionada com a missão institucional institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios. e) Correta. A atividade é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Resposta: Letra B
VII) CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA DESPESA A Lei 4.320/64 trata da classificação da despesa por categoria econômica e elementos nos artigos 12 e 13. Assim como no caso da receita, o art. 8º estabelece que os itens da discriminação da despesa mencionados no art. 13 serão identificados por números de código decimal, na forma de anexos dessa Lei. No entanto, atualmente, devemos seguir o que está consubstanciado no Anexo II da Portaria Interministerial SOF/STN 163/01. O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza de despesa e informa a categoria econômica, econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento. Temos ainda o desdobramento facultativo do elemento da despesa.
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
Desdobramento Categoria Grupo de Modalidade Elemento facultativo do Econômica natureza de Aplicação de despesa elemento
1º Nível: Categoria Econômica Assim como a receita, este nível da classificação por natureza obedece ao critério econômico. A despesa é classificada em duas categorias econômicas, com os seguintes códigos: 3 – Despesas Orçamentárias Correntes; Correntes; 4 - Despesas Orçamentárias de Capital. •
Despesas Orçamentárias Correntes: classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital;
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Despesas Orçamentárias de Capital: classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
2º Nível: Grupo de natureza da despesa É um agregador de elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:
QUADRO GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA 1 - Pessoal e Encargos Sociais 2 - Juros e Encargos da Dívida 3 - Outras Despesas Correntes 4 - Investimentos 5 - Inversões financeiras 6 - Amortização da Dívida 9 - Reserva de Contingência
DESPESAS CORRENTES: Pessoal e Encargos Sociais: Despesas de natureza remuneratória decorrente do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento ao disposto no art. 18, § 1º, da LRF. Juros e Encargos da Dívida: Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária. Outras Despesas Correntes: Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílioalimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria •
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econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.
DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos: Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. Inversões Financeiras: Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas. Amortização da Dívida: Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária. •
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A Reserva de Contingência está à parte, variando com sua destinação. Compreende o volume de recursos destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos. Essa reserva poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, desde que definida na LDO. Os Passivos Contingentes são representados por demandas judiciais, dívidas em processo de reconhecimento e operações de aval e garantias dadas pelo Poder Público. Os outros riscos a que se refere o § 3º do art. 4º da LRF são classificados em duas categorias: - Riscos Fiscais Orçamentários; Orçamentários; - Riscos Fiscais de Dívida.
Riscos Fiscais Orçamentários: estão relacionados à possibilidade das receitas e despesas projetadas na elaboração do projeto de lei orçamentária anual não se confirmarem durante o exercício financeiro. Com relação à receita orçamentária, algumas variáveis macroeconômicas podem influenciar no montante de recursos arrecadados, dentre as quais podem-se destacar: o nível de atividade da economia e as taxas de inflação, câmbio e juros. A redução do Produto Interno Bruto – PIB, por exemplo, provoca queda na arrecadação de tributos por todos os entes da federação. No que diz respeito à despesa orçamentária, a criação ou ampliação de obrigações decorrentes de modificações na legislação, por exemplo, requer alteração na programação original constante da Lei Orçamentária. Riscos Fiscais da Dívida: estão diretamente relacionados às flutuações de variáveis macroeconômicas, tais como taxa básica de juros, variação cambial e inflação. Para a dívida indexada ao Sistema Especial de Liquidação e Custódia – www.pontodosconcursos.com.br
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SELIC, por exemplo, um aumento sobre a taxa de juros estabelecido pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil elevaria o nível de endividamento endividamento do governo. Cuidado: Muito cobrado em provas! Consoante a natureza da despesa, o grupo Cuidado: “amortização da dívida” deverá ser classificado na categoria econômica de despesas de capital. No entanto, o grupo “ juros e encargos da dívida” deverá ser classificado na categoria econômica de despesas correntes. Atenção: diferenças entre investimentos e inversões financeiras: Os investimentos são despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. Já inversões financeiras são despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas. O Produto Interno Bruto (PIB) se refere ao valor agregado de todos os bens e serviços finais produzidos dentro do território econômico do país, independentemente da nacionalidade dos proprietários das unidades produtoras desses bens e serviços. Podemos concluir dos conceitos de investimentos e inversões financeiras que as despesas do grupo investimento contribuem para a formação do Produto Interno Bruto. A inversão financeira é a despesa de capital que, ao contrário de investimentos, não gera serviços e incremento ao PIB. Por exemplo, a aquisição de um prédio já pronto para instalação de um serviço público é inversão financeira, pois se mudou a estrutura de propriedade do bem, mas não a composição do PIB. Investimentos são as despesas de capital que geram serviços e, em consequência, acréscimos ao PIB. Por exemplo, a construção de um novo edifício é um investimento, pois além de gerar serviços provoca incremento no PIB.
3º Nível: Modalidade de Aplicação A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados mediante transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária para outras esferas de Governo, seus órgãos ou entidades, ou diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou, então, diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro www.pontodosconcursos.com.br
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órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo. Também indica se tais recursos são aplicados mediante transferência para entidades privadas sem fins lucrativos, outras instituições ou ao exterior. A modalidade de aplicação objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados. Observa-se que o termo “transferências”, utilizado nos artigos 16 e 21 da Lei 4.320/64 compreende as subvenções, auxílios e contribuições que atualmente são identificados em nível de elementos na classificação econômica da despesa. Não se confundem com as transferências que têm por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades e que são registradas na modalidade de aplicação constante da atual codificação:
Modalidades de Aplicação 20 transferências à união 30 transferências a estados e ao distrito federal 40 transferências a municípios 50 transferências a instituições privadas sem fins lucrativos 60 transferências a instituições privadas com fins lucrativos 70 transferências a instituições multigovernamentais 71 transferências a consórcios públicos 80 transferências transferências ao exterior 90 aplicações diretas 91 aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social 99 a definir
4º Nível: Elemento de Despesa Tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins. Os códigos dos elementos de despesa estão definidos no Anexo II da Portaria Interministerial nº 163, de 2001. É vedada a utilização em projetos e atividades dos elementos de despesa 41-Contribuições, 42-Auxílios e 43-Subvenções Sociais, o que pode ocorrer apenas em operações especiais. www.pontodosconcursos.com.br
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É também vedada a utilização de elementos de despesa que representem gastos efetivos (ex: 30, 35, 36, 39, 51, 52, etc) em operações especiais.
5º Nível: Desdobramento Facultativo do Elemento da Despesa Conforme as necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária fica facultado por parte de cada ente o desdobramento dos elementos de despesa. Caiu na prova: (ESAF – AFCE – TCU – 2006) Identifique a opção falsa com relação à classificação da despesa pública segundo a natureza, contida na Portaria Interministerial n. 163, de 4 de maio de 2001, a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo. a) Categoria econômica. b) Grupo de natureza da despesa. c) Elemento de despesa. d) Modalidade de aplicação. e) Desdobramento obrigatório do elemento de despesa. Atualmente, devemos seguir o que está consubstanciado no Anexo II da Portaria Interministerial SOF/STN 163/01. O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza de despesa e informa a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento. Temos ainda o desdobramento facultativo do elemento da despesa. Logo, não há desdobramento obrigatório do elemento da despesa. Resposta: Letra E
ARTIGO 12 DA LEI 4320/64: Vamos dar uma atenção especial a este artigo da Lei 4320/64 por ser um dos mais cobrados em concursos. Segundo o art. 12, a despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES: Despesas de Custeio: as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. Transferências Correntes: as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para •
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contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos: as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. financeiro. Inversões Financeiras: as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. Transferências de Capital: as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública. •
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Consideram-se subvenções, para os efeitos da Lei 4320/64, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindose como: Subvenções sociais: as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa; lucrativa; Subvenções econômicas: as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril. •
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Caiu na prova: (FCC – Assessor - MPE/RS – 2008) Com base no artigo 12 da Lei 4.320/64, é correto afirmar que: (A) classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a aquisição de imóveis considerados necessários a execução de obras. (B) subvenções sociais são transferências que se destinam a instituições privadas de caráter industrial. (C) classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais corresponda contraprestação indireta em bens ou serviços. (D) subvenções econômicas são as que se destinam a empresas públicas ou privadas de caráter assistencial assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.
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(E) classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas. Nossa questão deve ser respondida com base no art. 12 da Lei 4.320/64: a) Errada. Classificam-se como Investimentos as dotações destinadas a aquisição de imóveis considerados necessários a execução de obras. b) Errada. Segundo o inciso II do § 3º são subvenções econômicas as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril. c) Errada. Consoante o § 2º, classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta (ou corresponda contraprestação indireta) em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado. d) Errada. Segundo o inciso I do § 3º, são subvenções sociais as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa. e) Correta. Segundo o § 4º, classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. Resposta: Letra E.
VIII) CLASSIFICAÇÃO POR IDENTIFICADOR DE USO - IDUSO Esse código vem completar a informação concernente à aplicação dos recursos e destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida nacional de empréstimos ou de doações ou destinam-se a outras aplicações, constando da lei orçamentária e de seus créditos adicionais. CÓ Identificador de Uso - IDUSO
0 Recursos não destinados à contrapartida 1 Contrapartida – Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD 2 Contrapartida Contrapartida – Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID 3 Contrapartida de empréstimos com enfoque setorial amplo 4 Contrapartida de outros empréstimos 5 Contrapartida de doações
IX) CLASSIFICAÇÃO POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS www.pontodosconcursos.com.br
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A classificação por fonte de recursos é, a um só tempo, uma classificação da receita e da despesa. Utilizaremos novamente o conceito de fonte que é a mesma que estudamos na classificação da receita. Relembre os detalhes no item classificação por fontes na aula sobre classificação das receitas. DESCRIÇÃO Quando há a junção do IDUSO com a Fonte, tem-se a denominada codificação utilizada para controle das destinações de recursos. O código é composto no mínimo por 4 dígitos, podendo-se utilizar a partir do 5º dígito para atender peculiaridades peculiaridades internas:
1º dígito: IDUSO – Identificador de Uso 2º dígito: Grupo de Destinação de Recursos: Divide os recursos em originários do Tesouro ou de Outras Fontes e fornece a indicação sobre o exercício em que foram arrecadadas, se corrente ou anterior. É o primeiro dígito da fonte. 3º e 4º dígitos: Especificação das Destinações de Recursos: segrega as destinações em dois grupos: Destinações Primárias e Não-primárias. As Destinações Primárias são aquelas não-financeiras, também chamadas de “destinações boas”, já que em grande parte são receitas efetivas. As Destinações Não-Primárias, também chamadas financeiras, são representadas de forma geral por operações de crédito, amortizações de empréstimos e alienação de ativos. São os 2º e 3º dígitos da classificação por fontes. 5º ao “nº” dígitos: Detalhamento das Destinações de Recursos A classificação por fonte de recursos é, a um só tempo, uma classificação da receita e da despesa porque ao se fixar a despesa, é incluída na sua classificação, juntamente com a natureza da despesa e outras classificações, a destinação de fonte de recursos que irá financiá-la. De forma correspondente se faz com as Receitas, cuja destinação é determinada pela combinação entre a classificação por natureza da receita e o código indicativo indicativo da destinação de recursos. Destinar é reservar para determinado fim ou emprego. Logo, destinação da Receita Pública é o processo pelo qual os recursos públicos são vinculados a uma despesa específica ou a qualquer que seja a aplicação de recursos desde a previsão da receita até o efetivo pagamento das despesas constantes dos programas e ações governamentais. A destinação de Receita Pública, para fins de aplicação, é dividida em vinculada e ordinária. •
Destinação Vinculada: é o processo de vinculação de fonte na aplicação de recursos em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela legislação vigente; www.pontodosconcursos.com.br
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Destinação Ordinária: é o processo de alocação livre de fonte parcial ou totalmente não vinculada, à aplicação de recursos para atender às finalidades gerais do ente.
O argumento utilizado na criação de vinculações para as receitas é o de garantir a despesa correspondente, seja para funções essenciais, seja para entes, órgãos, entidades e fundos. Outro tipo de vinculação é aquela derivada de convênios e contratos de empréstimos e financiamentos, cujos recursos são obtidos com finalidade específica. No momento do recolhimento/recebimento dos valores, é feita a classificação por natureza de receita e destinação de recursos, sendo possível determinar a disponibilidade para alocação discricionária pelo gestor público, e aquela reservada para finalidades finalidades específicas, conforme vinculações estabelecidas. A codificação da destinação da receita dá a indicação da vinculação, evidenciando, a partir do ingresso, as destinações dos valores. Quando da realização da despesa, deve estar demonstrado qual a fonte de financiamento da mesma, estabelecendo-se estabelecendo-se a interligação interligação entre a receita e a despesa. A metodologia de controle por destinação de recursos deve ser utilizada por todos os Entes da Federação, haja vista a existência de vinculações para todos eles. Para cada um existem vinculações próprias devendo existir especificações de fontes para essas destinações. O Manual de Procedimentos das Receitas Públicas, desenvolvido por STN/SOF, apresenta uma sistemática que permite o controle da destinação/fonte de recursos da receita pública, vinculando-a a determinado gasto público desde o planejamento orçamentário até o efetivo pagamento das despesas constantes dos programas e ações governamentais. Caiu na prova (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) No que se refere ao mecanismo de utilização da fonte de recursos, à elaboração e execução do orçamento e a suas características, julgue o seguinte item. Ao se fixar a despesa orçamentária, deve-se incluir na sua classificação a fonte de recursos que irá financiá-la, juntamente com a natureza da despesa orçamentária, a função, a subfunção e o programa, bem como outras classificações necessárias para estabelecer uma interligação entre determinado gasto e o recurso que irá financiá-lo. Por conseguinte, o controle das disponibilidades financeiras por fonte de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento até a sua execução, incluindo-se o ingresso, o comprometimento e a saída dos recursos orçamentários.
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As fontes de recursos constituem-se de determinados agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, e servem para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias. Entende-se por fonte de recursos a origem ou a procedência dos recursos que devem ser gastos com uma determinada finalidade. Ao se fixar a despesa, é incluída na sua classificação, juntamente com a natureza da despesa orçamentária, a função, a subfunção e o programa, bem como outras classificações necessárias para estabelecer uma interligação entre determinado gasto e o recurso que irá financiá-lo, a destinação de fonte de recursos que irá financiá-la. De forma correspondente se faz com as Receitas, cuja destinação é determinada pela combinação entre a classificação por natureza da receita e o código indicativo da destinação de recursos. O Manual de Procedimentos das Receitas Públicas, elaborado por STN/SOF, apresenta uma sistemática que permite o controle da destinação/fonte de recursos da receita pública, vinculando-a a determinado gasto público desde o planejamento orçamentário até o efetivo pagamento das despesas constantes dos programas e ações governamentais. Resposta: Certa.
X) CLASSIFICAÇÃO POR IDENTIFICADOR DE DOAÇÃO E DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO - IDOC O IDOC identifica as doações de entidades internacionais ou operações de crédito contratuais alocadas nas ações orçamentárias, com ou sem contrapartida de recursos da União. Os gastos referentes à contrapartida de empréstimos serão programados com o Identificador de Uso – IDUSO – igual a 1, 2, 3 ou 4 e o IDOC com o número da respectiva operação de crédito, enquanto que para as contrapartidas de doações serão utilizados o IDUSO 5 e respectivo IDOC. O número do IDOC também pode ser usado nas ações de pagamento de amortização, juros e encargos para identificar a operação de crédito a que se referem os pagamentos. Quando os recursos não se destinarem a contrapartida nem se referirem a doações internacionais internacionais ou operações de crédito, o IDOC será 9999. Neste sentido, para as doações de pessoas, de entidades privadas nacionais e as destinas ao combate à fome, deverá ser utilizado o IDOC 9999.
XI) CLASSIFICAÇÃO POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO www.pontodosconcursos.com.br
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O identificador de resultado primário, de caráter indicativo, tem como finalidade auxiliar a apuração do resultado primário previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, devendo constar no Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA e na respectiva Lei em todos os grupos de natureza da despesa, identificando, de acordo com a metodologia de cálculo das necessidades de financiamento, cujo demonstrativo demonstrativo constará em anexo à Lei Orçamentária. Conforme estabelecido no § 5º do art. 7º da LDO-2010, nenhuma ação poderá conter, simultaneamente, simultaneamente, dotações destinadas a despesas financeiras e primárias, ressalvada a reserva de contingência. CÓDIGO DESCRIÇÃO Identificador de Resultado Primário
0 Financeira 1 Primária obrigatória, ou seja, aquelas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União e constem da Seção I do Anexo V da LDO -2010. 2 Primária discricionária, assim consideradas aquelas não incluídas no anexo específico citado no item anterior. 3 Despesas relativas ao Projeto-Piloto de Investimentos Públicos –PPI. 4 Despesas constantes do orçamento de investimento das empresas estatais que não impactam o resultado primário. XII) OUTRAS CLASSIFICAÇÕES Segundo a doutrina, a receita pública pode ainda ser classificada nos seguintes aspectos: quanto a sua forma de ingresso, competência institucional, afetação patrimonial patrimonial e regularidade: regularidade:
Forma de ingresso: Orçamentária: são as despesas fixadas nas leis orçamentárias ou nas de créditos adicionais, instituídas em bases legais. Obedecem aos estágios da despesa: previsão, empenho, liquidação e pagamento. Exemplos: construção de prédios públicos, manutenção de rodovias, pagamento de servidores, servidores, etc. Extraorçamentária: são as despesas não consignadas no orçamento ou nas leis de créditos adicionais. Correspondem à devolução de recursos transitórios que foram obtidos como receitas extraorçamentárias, ou seja, pertencem a terceiros e não aos órgãos públicos, como as restituições de cauções, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações por antecipação de receita orçamentária, etc. •
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Competência institucional: classifica as despesas de acordo com o ente político competente a sua instituição ou realização, quais sejam: Governo Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal. www.pontodosconcursos.com.br
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Afetação patrimonial: Despesa Orçamentária Efetiva: aquela que, no momento da sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Exemplos: despesas correntes, exceto aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamento, que representam fatos permutativos e, assim, são não-efetivas. Despesa Orçamentária Não-Efetiva: aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo. Exemplo: despesa de capital, exceto as transferências de capital que causam decréscimo patrimonial e, assim, são efetivas. •
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Regularidade: Ordinárias: compostas por despesas perenes e que possuem característica de continuidade, pois se repetem em todos os exercícios, como as despesas com pessoal, encargos, serviços de terceiros, etc. Extraordinárias: não integram sempre o orçamento, pois são despesas de caráter não-continuado, eventual, inconstante, imprevisível, provenientes provenientes de calamidade pública, guerras, comoção interna, etc. •
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XIII) ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA:
COMPLETA
DA
PROGRAMAÇÃO
Essa é a estrutura completa da programação orçamentária orçamentária
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Exemplo:
Fonte: MTO/2010
Caiu na prova: (ESAF – AFC/CGU - 2008) A classificação funcional e a estrutura programática visam ao fornecimento de informações das realizações do governo e é www.pontodosconcursos.com.br
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considerada a mais moderna das classificações orçamentárias da despesa. A junção das duas, quando da execução da despesa no SIAFI , forma o Programa de Trabalho com a seguinte estrutura: Programa de Trabalho: AA.BBB.CCCC.DDDD.EEEE Com relação ao assunto, indique indique a opção correta. a) Na estrutura do Programa de Trabalho, a codificação CCCC representa o Programa e a codificação EEEE a ação governamental. b) A ação, reconhecida na estrutura pelo código DDDD, determina a escolha da subfunção, reconhecida pela codificação BBB, estabelecendo uma relação única. c) A subfunção, código BBB, poderá ser combinada com qualquer função, código AA, em razão da competência do órgão responsável pelo programa. d) Quando o primeiro dígito da codificação DDDD for um número ímpar significa que a ação é uma atividade. e) As operações especiais são ações que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resultam um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços e são identificadas pelo primeiro dígito da codificação EEEE. A parte da estrutura programática extraída pela questão é a seguinte:
A
A
Função
B B B C C C C D D D D E E E E Subfunção Programa
Ação
Subtítulo
a) Errada. Na estrutura do Programa de Trabalho, a codificação CCCC representa o Programa e a codificação EEEE é o Subtítulo. b) Correta. A ação, reconhecida na estrutura pelo código DDDD, determina a escolha da subfunção, reconhecida pela codificação BBB, estabelecendo uma relação única. As ações devem estar sempre conectadas às subfunções que representam sua área específica. c) Errada. A subfunção, código BBB, poderá ser combinada com qualquer função, código AA, mesmo que diferentes daquelas às quais estão relacionadas na Portaria 42/99. No entanto, trata-se de uma classificação independente dos programas. Cuidado ainda com a exceção à matricialidade, a função 28 – Encargos Especiais e suas subfunções típicas que só podem ser utilizadas conjugadas. d) Quando o primeiro dígito da codificação DDDD for um número ímpar significa que a ação é um projeto, com exceção do dígito 9, o qual corresponde às ações não-orçamentárias. não-orçamentárias. e) As operações especiais são ações que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resultam um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços e são identificadas pelo primeiro dígito (zero) da codificação DDDD. Resposta: Letra B
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EXERCÍCIOS 1) (ESAF – APO/SP - 2009) Assinale a opção verdadeira a respeito dos programas de governo. a) Programa é um módulo integrador entre o plano e o orçamento e tem como instrumento de sua realização as ações de governo. b) Programa é o conjunto de ações de uma unidade orçamentária e visa à integração do plano de governo do ente ao orçamento. c) Um programa, do ponto de vista orçamentário, é o conjunto de atividades e projetos relacionados a uma determinada função de governo com vistas ao cumprimento da finalidade do Estado. d) É o conjunto de ações de caráter continuado com vista à prestação de serviços à sociedade. e) Os programas de governo são considerados temporários e permanentes, dependendo das condições de perenidade das ações desenvolvidas pelo ente público. O programa é o módulo comum integrador entre o plano e o orçamento. Em termos de estruturação, na concepção inicial da reforma orçamentária de 2000, o plano deveria terminar no programa e o orçamento começar no programa, o que confere a esses instrumentos uma integração desde a origem. O programa, como módulo integrador, e as ações, como instrumentos de realização dos programas. Essa concepção inicial foi modificada a partir dos PPA’s 2000/2003 e 2004/2007, elaborados com nível de detalhamento de ação. Resposta: Letra A 2) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) A classificação por esfera aponta em qual orçamento será alocada a despesa, ao passo que a classificação institucional aponta em que área da despesa a ação governamental será realizada. A classificação por esfera aponta em qual orçamento será alocada a despesa, ao passo que a classificação institucional aponta “quem faz” a despesa. A classificação funcional é que aponta em que área da despesa a ação governamental governamental será realizada. Resposta: Errada. 3) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) Em relação ao orçamento público no Brasil, de acordo com Portaria da STN - Secretaria Tesouro Nacional, o instrumento de organização da ação governamental que visa a concretização dos objetivos pretendidos pela administração, sendo mensurado pelos seus indicadores, denomina-se: (A) Projeto de Governo. (B) Atividade de Governo. (C) Programa governamental. governamental. (D) Operação Especial. www.pontodosconcursos.com.br
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(E) Função de Governo. Logo, o instrumento de organização da ação governamental que visa a concretização dos objetivos pretendidos pela administração, sendo mensurado pelos seus indicadores, denomina-se programa governamental. Resposta: Letra C. 4) (ESAF – APO/MPOG - 2008) Com base no Manual Técnico do Orçamento 2008, a despesa é classificada em duas categorias econômicas: despesas correntes e despesas de capital. Aponte a única opção incorreta no que diz respeito à Despesa. a) Classificam-se em despesas correntes todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. b) Investimentos são despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. c) Agrupam-se em amortização da dívida as despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna ou externa. d) São incluídas em inversões financeiras as despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização. e) Classificam-se em despesas de capital aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, incluindo-se as despesas com o pagamento de juros e comissões de operações de crédito internas. Vamos resolver a questão pelo MTO/2010. O examinador pede a alternativa incorreta: a) Correta. Classificam-se como despesas correntes todas as despesas que não contribuem, diretamente, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. b) Correta. Classificam-se como investimentos as despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos equipamentos e material permanente. c) Correta. Classificam-se como amortização da dívida as despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária. d) Correta. Classificam-se como inversões financeiras as despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas. e) É a incorreta. Classificam-se como despesas de capital aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. www.pontodosconcursos.com.br
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Porém, novamente: o grupo “ juros e encargos da dívida” deverá ser classificado na categoria econômica de despesas correntes. Tal grupo corresponde às despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária. Resposta: Letra E 5) (FCC - Analista Judiciário – Administrativo - TRT- 18° Região-2008) É classificado como despesa corrente o gasto com (A) aquisição de imóveis que já estejam sendo utilizados pelo Poder Público. (B) amortização da dívida pública interna e externa. (C) aumento de capital em empresas estatais. (D) aquisição de ações de empresas em geral. (E) juros e encargos da dívida pública. Cuidado: Muito cobrado em provas! Consoante a natureza da despesa, o grupo Cuidado: “amortização da dívida” deverá ser classificado na categoria econômica de despesas de capital. No entanto, o grupo “ juros e encargos da dívida” deverá ser classificado na categoria econômica de despesas correntes. Resposta: Letra E 6) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Na classificação institucional há órgãos setoriais e unidades orçamentárias que não correspondem aos órgãos e entidades que compõem a administração pública. Essas unidades orçamentárias, todavia, são um conjunto de dotações que são administradas por órgãos do governo que também têm suas próprias dotações. Um órgão ou uma unidade orçamentária não corresponde corresponde necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com os “órgãos” “Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios”, “Encargos Financeiros da União”, “Operações Oficiais de Crédito”, “Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal” e “Reserva de Contingência”. No entanto, são um conjunto de dotações que são administradas por órgãos do governo que também têm suas próprias dotações. Resposta: Certa. 7) (ESAF – APO/MPOG - 2008) De acordo com a Portaria n. 42, de 14 de abril de 1999, entende-se por Atividade: a) o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos. b) o maior nível de agregação das diversas áreas da despesa que competem ao setor público. c) as despesas que não contribuem para a manutenção das ações do governo. www.pontodosconcursos.com.br
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d) um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo. e) as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente. a) Errada. Segundo o art. 2º da Portaria 42/99, entende-se por programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no PPA. b) Errada. Consoante o § 1º do art.1º, como função deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. c) Errada. Segundo o art. 2º, entende-se por operações especiais as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. d) Correta. Conforme o art. 2º, entende-se por atividade um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo. e) Errada. Consoante o § 2º do art. 1º, a função "Encargos Especiais" engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. Resposta: Letra D 8) (CESPE – Analista - INMETRO – 2009) Cada ação orçamentária do INMETRO, entendida como a atividade, o projeto ou a operação especial, deve identificar a função e a subfunção às quais se vincula. Nesse sentido, a operação especial refere-se às despesas do órgão diretamente relacionadas ao aperfeiçoamento das ações do governo federal. A operação especial refere-se às despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo. Também não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Resposta: Errada. 9) (FCC – Analista Judiciário - Administrativo – TRT 5° Região – 2008) Considere as seguintes dotações financeiras e suas destinações: I. aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; II. aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas quando a operação não importe em aumento de capital; III. constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. www.pontodosconcursos.com.br
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Estas dotações classificam-se como (A) investimentos. (B) inversões financeiras. (C) transferências a instituições privadas. (D) despesas de custeio. (E) transferências correntes. Segundo o art. 12 da Lei 4320/64: § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: I - aquisição aquisição de imóveis, imóveis, ou de bens bens de capital já em utilização; utilização; II - aquisição de títulos títulos representativos representativos do capital capital de empresas empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; III - constituição constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
A questão é uma transcrição do referido dispositivo, logo essas dotações classificam-se classificam-se como inversões financeiras. Resposta: Letra B 10) (ESAF – APO/MPOG - 2008) De acordo com o Manual Técnico do Orçamento - 2008, assinale a única opção incorreta quanto a elemento de despesa. a) Tem por finalidade identificar os objetos de gastos que a administração pública pública utiliza para a consecução de seus fins. b) Os códigos dos elementos de despesa estão definidos no Anexo II da Portaria Interministerial 163, de 2001. c) É vedada a utilização em projetos e atividades dos elementos de despesa 41-Contribuições, 42-Auxílios e 43-Subvenções Sociais, o que pode ocorrer apenas em operações especiais. d) Não é vedada a utilização de elementos de despesa que representem gastos efetivos em operações especiais. e) São elementos de despesa vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, entre outros. Vamos resolver a questão pelo MTO/2010. O examinador pede a alternativa incorreta: a) Correta. O elemento da despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins. b) Correta. As classificações da despesa por categoria econômica, por grupo de natureza, por modalidade de aplicação e por elemento de despesa, e respectivos conceitos e/ou especificações, constam do Anexo II da Portaria Interministerial 163, de 2001. www.pontodosconcursos.com.br
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c) Correta. A utilização dos elementos de despesa 41- Contribuições, 42-Auxílios 42-Auxílios e 43-Subvenções Sociais pode ocorrer apenas em operações especiais. É vedada a utilização em projetos e atividades desses elementos. d) É a incorreta. É vedada a utilização de elementos de despesa que representem gastos efetivos (ex: 30, 35, 36, 39, 51, 52, etc) em operações especiais. e) Correta. São elementos de despesa vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins. Resposta: Letra D E aqui terminamos nossa aula 5. Na aula 6 falaremos dos diversos temas relacionados relacionados à execução da receita e da despesa orçamentária. Forte Abraço! Sérgio Mendes
MEMENTO AULA 5 CLASSIFICAÇÕES: CLASSIFICAÇÃO POR ESFERA ORÇAMENTÁRIA 10 - Orçamento Fiscal 20 - Orçamento da Seguridade Social 30 - Orçamento de Investimentos
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 1º e 2º dígitos: Órgão orçamentário 3º, 4º e 5º dígitos: Unidade orçamentária Um órgão ou uma unidade orçamentária não corresponde necessariamente a uma estrutura administrativa. As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às unidades orçamentárias, que são as estruturas administrativas responsáveis pelos recursos financeiros (dotações) e pela realização das ações.
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CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL 1º e 2º dígitos: Função 3º, 4º e 5º dígitos: Subfunção A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Está relacionada com a missão institucional do órgão. A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas. As ações devem estar sempre conectadas às subfunções que representam sua área específica.
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA Os Programas são classificados em dois tipos: Programas Finalísticos: dos quais resultam bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade, cujos resultados sejam passíveis de mensuração;
Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais: são programas voltados aos serviços típicos de Estado, ao planejamento, à formulação de políticas setoriais, à coordenação, à avaliação ou ao controle dos programas finalísticos, resultando em bens ou serviços ofertados ao próprio Estado, podendo ser composto inclusive por despesas de natureza tipicamente administrativas.
Tipos de ações: Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.
Projeto: é um instrumento instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.
Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Subtítulo (localizador do gasto): As atividades, projetos e operações especiais serão detalhados, detalhados, ainda, em subtítulos, subtítulos, utilizados www.pontodosconcursos.com.br
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especialmente especialmente para especificar a localização física da ação, não podendo haver, por conseguinte, conseguinte, alteração da finalidade da ação, do produto e das metas estabelecidas.
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR NATUREZA 1º nível: Categoria Econômica 3. Despesas Correntes; 4. Despesas de Capital.
2º nível: Grupo de natureza da despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais 2 - Juros e Encargos da Dívida 3 - Outras Despesas Correntes 4 - Investimentos Investimentos 5 - Inversões financeiras 6 - Amortização da Dívida 9 - Reserva de Contingência
3º nível: Modalidade de Aplicação 4º nível: Elemento da Despesa 5º nível: Desdobramento Facultativo do Elemento da Despesa CLASSIFICAÇÃO POR IDENTIFICADOR DE USO - IDUSO Esse código vem completar a informação concernente à aplicação dos recursos e destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida nacional de empréstimos ou de doações ou destinam-se a outras aplicações, constando da lei orçamentária e de seus créditos adicionais.
CLASSIFICAÇÃO POR IDENTIFICADOR DE DOAÇÃO E DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO - IDOC O IDOC identifica as doações de entidades internacionais ou operações de crédito contratuais alocadas nas ações orçamentárias, com ou sem contrapartida de recursos da União.
CLASSIFICAÇÃO POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO O identificador de resultado primário, de caráter indicativo, tem como finalidade auxiliar auxiliar a apuração do resultado primário previsto na LDO e na LOA.
CLASSIFICAÇÃO QUANTO À AFETAÇÃO PATRIMONIAL: Efetivas e não-efetivas www.pontodosconcursos.com.br
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LISTA DE QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA I) QUESTÕES APRESENTADAS DURANTE A AULA 1) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) Entre os componentes da programação qualitativa do orçamento está a classificação por esfera orçamentária, que pode ser dividida em orçamento fiscal, orçamento de investimento, orçamento da seguridade social e orçamento monetário. 2) (ESAF – AFC/CGU – Auditoria e Fiscalização - 2006) A classificação institucional da despesa é um critério indispensável para a fixação de responsabilidades e os conseqüentes controles e avaliações. Aponte a única opção que não pode ser considerada vantagem do critério institucional. a) Permite comparar imediatamente os vários órgãos, em termos de dotações recebidas. b) Usado de forma predominante, impede que se tenha uma visão global das finalidades dos gastos do governo, em termos das funções precípuas que deve cumprir. c) Permite identificar o agente responsável pelas dotações autorizadas pelo Legislativo, para dado programa. d) Serve como ponto de partida para o estabelecimento de um programa de contabilização de custos dos vários serviços ou unidades administrativas. e) Quando combinado com a classificação funcional, permite focalizar num único ponto a responsabilidade pela execução de determinado programa. 3) (CESPE - Analista Judiciário – STJ - 2008) A função representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. A subfunção identifica identifica a natureza básica dos projetos que se aglutinam em torno da unidade orçamentária e não pode ser combinada com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas. 4) (ESAF – Analista Contábil-Financeiro – SEFAZ/CE – 2007) A Classificação Funcional da Despesa Pública no Brasil substituiu a Classificação FuncionalProgramática dos dispêndios públicos. Segundo a nova estrutura Funcional, identifique a única resposta falsa. a) A subfunção representa um segmento da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesas. b) O subprograma subprograma representa uma agregação do programa. c) O programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações concorrentes para um objetivo comum. d) A função representa o nível mais elevado de agregação de informações sobre as diversas áreas de despesa que competem ao setor público.
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e) A atividade é um instrumento de programação que envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente. 5) (ESAF – AFCE – TCU – 2006) Identifique a opção falsa com relação à classificação da despesa pública segundo a natureza, contida na Portaria Interministerial n. 163, de 4 de maio de 2001, a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo. a) Categoria econômica. b) Grupo de natureza da despesa. c) Elemento de despesa. d) Modalidade de aplicação. e) Desdobramento obrigatório do elemento de despesa. 6) (FCC – Assessor - MPE/RS – 2008) Com base no artigo 12 da Lei 4.320/64, é correto afirmar que: (A) classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a aquisição de imóveis considerados necessários a execução de obras. (B) subvenções sociais são transferências que se destinam a instituições privadas de caráter industrial. (C) classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais corresponda contraprestação indireta em bens ou serviços. (D) subvenções econômicas são as que se destinam a empresas públicas ou privadas de caráter assistencial assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa. (E) classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas. 7) (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) No que se refere ao mecanismo de utilização da fonte de recursos, à elaboração e execução do orçamento e a suas características, características, julgue o seguinte item. Ao se fixar a despesa orçamentária, deve-se incluir na sua classificação a fonte de recursos que irá financiá-la, juntamente com a natureza da despesa orçamentária, a função, a subfunção e o programa, bem como outras classificações necessárias para estabelecer uma interligação entre determinado gasto e o recurso que irá financiá-lo. Por conseguinte, o controle das disponibilidades financeiras por fonte de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento até a sua execução, incluindo-se o ingresso, o comprometimento e a saída dos recursos orçamentários. 8) (ESAF – AFC/CGU - 2008) A classificação funcional e a estrutura programática visam ao fornecimento de informações das realizações do governo e é considerada a mais moderna das classificações orçamentárias da despesa. A junção das duas, quando da execução da despesa no SIAFI , forma o Programa de Trabalho com a seguinte estrutura: Programa de Trabalho: AA.BBB.CCCC.DDDD.EEEE www.pontodosconcursos.com.br
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Com relação ao assunto, indique indique a opção correta. a) Na estrutura do Programa de Trabalho, a codificação CCCC representa o Programa e a codificação EEEE a ação governamental. b) A ação, reconhecida na estrutura pelo código DDDD, determina a escolha da subfunção, reconhecida pela codificação BBB, estabelecendo uma relação única. c) A subfunção, código BBB, poderá ser combinada com qualquer função, código AA, em razão da competência do órgão responsável pelo programa. d) Quando o primeiro dígito da codificação DDDD for um número ímpar significa que a ação é uma atividade. e) As operações especiais são ações que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resultam um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços e são identificadas pelo primeiro dígito da codificação EEEE.
II) QUESTÕES APRESENTADAS NOS EXERCÍCIOS 1) (ESAF – APO/SP - 2009) Assinale a opção verdadeira a respeito dos programas de governo. a) Programa é um módulo integrador entre o plano e o orçamento e tem como instrumento de sua realização as ações de governo. b) Programa é o conjunto de ações de uma unidade orçamentária e visa à integração do plano de governo do ente ao orçamento. c) Um programa, do ponto de vista orçamentário, é o conjunto de atividades e projetos relacionados a uma determinada função de governo com vistas ao cumprimento da finalidade do Estado. d) É o conjunto de ações de caráter continuado com vista à prestação de serviços à sociedade. e) Os programas de governo são considerados temporários e permanentes, dependendo das condições de perenidade das ações desenvolvidas pelo ente público. 2) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) A classificação por esfera aponta em qual orçamento será alocada a despesa, ao passo que a classificação institucional aponta em que área da despesa a ação governamental será realizada. 3) (FCC – ACE - TCE/CE – 2008) Em relação ao orçamento público no Brasil, de acordo com Portaria da STN - Secretaria Tesouro Nacional, o instrumento de organização da ação governamental que visa a concretização dos objetivos pretendidos pela administração, sendo mensurado pelos seus indicadores, denomina-se: (A) Projeto de Governo. (B) Atividade de Governo. (C) Programa governamental. governamental. (D) Operação Especial. www.pontodosconcursos.com.br
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(E) Função de Governo. 4) (ESAF – APO/MPOG - 2008) Com base no Manual Técnico do Orçamento 2008, a despesa é classificada em duas categorias econômicas: despesas correntes e despesas de capital. Aponte a única opção incorreta no que diz respeito à Despesa. a) Classificam-se em despesas correntes todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. b) Investimentos são despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. c) Agrupam-se em amortização da dívida as despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna ou externa. d) São incluídas em inversões financeiras as despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização. e) Classificam-se em despesas de capital aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, incluindo-se as despesas com o pagamento de juros e comissões de operações de crédito internas. 5) (FCC - Analista Judiciário – Administrativo - TRT- 18° Região-2008) É classificado como despesa corrente o gasto com (A) aquisição de imóveis que já estejam sendo utilizados pelo Poder Público. (B) amortização da dívida pública interna e externa. (C) aumento de capital em empresas estatais. (D) aquisição de ações de empresas em geral. (E) juros e encargos da dívida pública. 6) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Na classificação institucional há órgãos setoriais e unidades orçamentárias que não correspondem aos órgãos e entidades que compõem a administração pública. Essas unidades orçamentárias, todavia, são um conjunto de dotações que são administradas por órgãos do governo que também têm suas próprias dotações. 7) (ESAF – APO/MPOG - 2008) De acordo com a Portaria n. 42, de 14 de abril de 1999, entende-se por Atividade: a) o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos. b) o maior nível de agregação das diversas áreas da despesa que competem ao setor público. c) as despesas que não contribuem para a manutenção das ações do governo. d) um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e www.pontodosconcursos.com.br
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permanente das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo. e) as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente. 8) (CESPE – Analista - INMETRO – 2009) Cada ação orçamentária do INMETRO, entendida como a atividade, o projeto ou a operação especial, deve identificar a função e a subfunção às quais se vincula. Nesse sentido, a operação especial refere-se às despesas do órgão diretamente relacionadas ao aperfeiçoamento das ações do governo federal. 9) (FCC – Analista Judiciário - Administrativo – TRT 5° Região – 2008) Considere as seguintes dotações financeiras e suas destinações: I. aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; II. aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas quando a operação não importe em aumento de capital; III. constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. Estas dotações classificam-se como (A) investimentos. (B) inversões financeiras. (C) transferências a instituições privadas. (D) despesas de custeio. (E) transferências correntes. 10) (ESAF – APO/MPOG - 2008) De acordo com o Manual Técnico do Orçamento - 2008, assinale a única opção incorreta quanto a elemento de despesa. a) Tem por finalidade identificar os objetos de gastos que a administração pública pública utiliza para a consecução de seus fins. b) Os códigos dos elementos de despesa estão definidos no Anexo II da Portaria Interministerial Interministerial 163, de 2001. c) É vedada a utilização em projetos e atividades dos elementos de despesa 41Contribuições, 42-Auxílios e 43-Subvenções Sociais, o que pode ocorrer apenas em operações especiais. d) Não é vedada a utilização de elementos de despesa que representem gastos efetivos em operações especiais. e) São elementos de despesa vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, entre outros.
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GABARITO I 1 E
2 B
3 E
4 B
5 E
6 E
7 C
8 B
GABARITO II 1 A
2 E
3 C
4 E
5 E
6 C
7 D
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8 E
9 B
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