Descrição: Plano Contas SNC Portugal Contabilidade/Fiscalidade Código de Contas
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"PFOA" "Macroambiente""Micro Ambiente""Análise da empresa""Porter""Ansoff"Full description
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Modelo a ser adotado em plano de qualidade em obrasDescrição completa
Modelo a ser adotado em plano de qualidade em obras
É um plano de aula para estagiário em Licenciatura em Ciências Biológicas, no estágio de biologia para o ensino médio, sendo o conteúdo ECOLOGIA.Descrição completa
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Modelo de PAE para empresas de pequeno porte, de acordo com requisitos legais do CBPM de SP.Descrição completa
Caixa Caixa Geral Bancos Banco X Banco Y Aplicações Financeiras Banco X aplicação para construção Banco Y aplicação para projeto tal Realizável a Longo Prazo Ativo Permanente
Imobilizado Terrenos Construções e Benfeitorias Veículos Móveis e Utensílios ( - ) Depreciação Intangível Marc Marcas as e Pa Patent tentees Softwares ( - ) Amortização
Despesas com Pessoal Sust Susten ento to Past Pastor oral al Orde Ordena nado doss e Salá Salári rios os Grat Gratiifica ficaçõ ções es INSS FGTS Pis s/Folha Déci Décimo mo Terc Tercei eiro ro Sal Salár ário io Férias Aviso Pr Prévio Despe espesa sass de de Estr Estrut utur uraa e Admin dminis istr trat ativ ivas as Água Água e Ener Energi giaa Ele Eletr tric icaa Telefone Aluguel Manu Manute tenç nção ão e Lim Limpe pezza Mate Materi rial al de de Escr Escrititór ório io Orna Orname ment ntaç ação ão Despesas co com Mi Ministérios Mini Minist stér ério io de Louv Louvor or Esco Escola la Bíbl Bíblic icaa Domin Dominic ical al Diaconia Mini Minist stér ério io com com Cri Crian ança çass Mini Minist stér ério io de Casa Casais is
Despesas com Eventos Reuniões Aniversário da Igreja Eventos Evangelísticos Doações Cestas básicas Auxilios para medicamentos
3.3 3.3.1 3.3.1.01 3.3.1.02
Despesas Financeiras Despesas gerais Despesas com empréstimos Despesas bancárias
3.4. 3.4.1 3.4.1.01
Despesas não Operacionais Despesas Gerais Custos na venda de imobilizado
4. 4.1 4.1.1 4.1.1.01 4.1.1.02 4.1.1.03
RECEITAS
4.2 4.2.1 4.2.1.01
Receitas Financeiras
4.3 4.3.1 4.3.1.01
Receitas Não Operacionais
Receitas de Dízimos e Ofertas Dízimos e Ofertas Dízimos Ofertas Gerais Ofertas com destinação específica Receitas Financeiras gerais Rendimento de aplicações financeiras Diversos Receita na Venda de Imobilizado
PASSIVO Passivo Circulante
Impostos e Contribuições a Recolher INSS FGTS Pis s/ Folha de Pagamento Fornecedores Fornecedor X Fornecedor Y Outras Contas a Pagar Empresa Telefonica Empresa Fornecedora de Agua Empréstimos e Financiamentos Banco X - Ministério A Banco Y - Projeto B Exigível a Longo Prazo
Empréstimos e Financiamentos Banco X - Ministério A Banco Y - Projeto B Patrimônio Liquido
Patrimônio Social Patrimonio Social Superavit ou Deficit Superávit do Exercício Déficit no Exercício
Comentário ao Modelo básico de Plano de Contas:
Um plano de contas deve, além de obedecer padrões contábeis, favorecer a análise dos fatos ocorridos, sendo segregados de tal forma que possibilite uma leitura da historia da instituição em números. Dessa forma, o modelo básico deverá ser adaptado dentro da realidade de cada igreja, incluindo ou deixando de utilizar as contas que melhor lhe convier, desde que obedecido o padrão contábil, como inclusão de grupos inteiros de despesas ao invés de uma única conta. Por exemplo: uma igreja que tenha um Ministério de Evangelismo tão forte, que consuma grande percentual da receita, não deve ser demonstrado em uma conta contábil, mas em um grupo no nível 3, abrindo então todas as contas que melhor lhe convier para controle. Comentário ao Grupo Patrimonio Líquido:
Na aplicação das normas contábeis, em especial a NBC T 3 a conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrando o grupo Patrimônio Líquido, e a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados por Superávit ou Déficit do Exercício. A conta de Superávit ou Déficit do Exercício deve ser transferida para a conta Patrimônio Social somente após a aprovação do Balanço em Assembléia Geral. A norma que estabelece regras específicas para aplicação em entidades sem fins lucrativos, que é o caso das Igrejas, é a NBC T 10.19, que inclusive, cita: 10.19.1.6 - Aplicam-se às entidades sem finalidade de lucros os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.