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INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA E CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS Pelo presente instrumento particular de compromisso de venda e compra e cessão de direitos possessórios e na melhor forma de direito de um lado, na qualidade de PRO PROMIT MITENTE NTES VEN VENDEDO DEDORE RES S e CED CEDENTES NTES,, dora dorava van nte deno denomi mina nado doss APARECIDO PENAROTT PENAROTTI, I, simplesmen simplesmente te VENDEDORE VENDEDORES S e CEDENTES: CEDENTES: JOSÉ APARECIDO brasileiro, industriário, portador do Documento de Identidade RG nº 22.428.800-3 SSP/SP e do CPF/MF nº 027.401.838/10, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com SOLANGE DE SOUSA FERREIRA PENAROTTI, PENAROTTI, brasileira, industriária, portadora do Documento de Identidade RG nº 17.5 17.591 91.6 .696 96-2 -2 SSP/ SSP/SP SP e do CPF/ CPF/MF MF nº 067. 067.07 071. 1.99 998/ 8/62 62,, ambo amboss resi reside dent ntes es e domici domicilia liado doss na Rua Sena Sena Madure Madureira ira,, nº 91, Jardim Jardim Cumbic Cumbica, a, Guarul Guarulhos hos/SP /SP;; APARECIDA APARECIDA PENAROTI PENAROTI DE MARCHI, MARCHI, brasile brasileira ira,, casad casada, a, do lar, lar, portad portadora ora do Documento de Identidade RG nº 20.456.325 SSP/SP e do CPF/MF CPF/MF nº 267.441.0 267.441.098/12 98/12 casada casada sob o regime de comunhão comunhão de bens, bens, anterior anterior a MARCHI, brasileiro, casado, lavrador, vigência da Lei 6.515/77, com PEDRO DE MARCHI, port porta ador dor do Docum ocume ento nto de Ide Identida tidad de RG nº 10.66 0.669. 9.1 190 SSP/S SP/SP P e do CPF/MF CPF/MF nº 506.02 506.021.9 1.958/ 58/53, 53, ambos ambos reside residente ntess e domici domicilia liado doss na Rua Joaqu Joaquim im Cerv Cerve eira ira Pire ires, nº 51, 51, Jardim rdim Jade, de, Guaru uarulh lho os/SP s/SP;; LUISA APARECIDA PENAROTTI DEGAN, brasileira, casada, industriária, portadora do Documento de Identidade RG nº 20.914.596 SSP/SP e do CPF/MF nº 272.365.928/38 casada sob o regime de comunhão universal de bens, anterior a vigência da Lei 6.515/77, com OSVALDO OSVALDO DEGAN DEGAN, brasil brasileir eiro, o, casad casado, o, indust industriá riário rio,, portad portador or do Docum Document ento o de Identidade RG nº 15.209.872 SSP/SP e do CPF/MF nº 616.935.298/15, ambos resi reside dent ntes es e domi domici cililiad ados os na Rua Rua Apor Aporé é , nº 190, 190, Jard Jardim im Aimo Aimoré ré,, Várz Várzea ea Paulista/SP; TERESA DE JESUS PENAROTI LAURINDO, brasileira, casada, do lar, port porta adora dora do Docume umento de Ide Identida tidad de RG nº 19.1 19.10 06.215 .215 SSP SSP/SP /SP e do CPF/MF nº 076.688.268/31 casada sob o regime de comunhão universal de bens, ante anterio riorr a vigê vigênc ncia ia da Lei Lei 6.51 6.515/ 5/77 77,, com com NELSON NELSON DOMINGUES DOMINGUES LAURINDO LAURINDO,, brasileiro, casado, portador do Documento de Identidade RG nº 13.493.089 SSP/SP e do CPF/MF nº 620.642.908/24, ambos residentes e domiciliados na Rua Joaquim Cerveira Pires, nº 18, Jardim Jade, Guarulhos/SP. E de outro lad lado, na qualida idade de PROMITENTES COMPRADORES RES e CESS CESSIO IONÁ NÁRI RIOS OS,, dora dorava vant nte e deno denomi mina nado doss simp simple lesm smen ente te COMP COMPRA RADO DORE RES S e ADEILDO IUNG, brasileiro CESSIONÁRIOS: ADEILDO brasileiro,, casado, casado, conferente conferente,, portador portador da cédula de identidade RG n° 32.119.981-9 SSP/SP e do CPF/MF n° 282.163.098/05, EDUARDO EDUARDO ESCORCIO, ESCORCIO, brasil brasileir eiro, o, casad casado, o, confe conferen rente, te, portad portador or da cédul cédula a de identidade RG n° 42.722.465-2 SSP/SP e do CPF/MF n° 321.602.608/60, residentes e domiciliados na Rua Irmã Emerenciana, nº 571, Jaçanã, São Paulo e MATEUS FACHIANO, brasileiro, casado, encarregado, portador da cédula de identidade RG nº 27.762.594-4 SSP/SP e do CPF/MF nº 285.694.718/23, residente e domiciliado na Av. Ítalo Brasileiro Piva, nº 84, apto. 32, São Paulo. Tem entre si justo e contratado o seguinte que mutuamente aceitam e outorgam a saber:
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1º - DO IMÓVEL O imóvel objeto deste instrumento particular de compromisso de venda e compra e cessão de direitos possessórios, que ora os VENDEDORES E CEDENTES, cedem e transferem aos COMPRADORES E CESSIONÁRIOS, como de fato tem cedido inteiramente livre e desembaraçado de qualquer ônus, dúvidas, dívidas, ações, execuções, penhora, hipoteca, arresto, seqüestro e outros agravantes, impostos de qualquer natureza e taxas em atraso, assim se descreve e caracteriza: 1/2 do imóvel e seu respectivo terreno, localizado na Rua Itália, nº 183, constituído por parte de área maior, situada no lugar denominado Alambari ou Lambari, no município de Guararema, comarca de Mogi das Cruzes – São Paulo com as seguintes características: medindo 14,00 metros de frente para a Rua Itália; por 34,00 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos igual medida da frente, perfazendo assim uma área total de 476,00 metros quadrados, confrontando nos lados com terrenos da Soinco Imobiliária e Loteamento S/C, e nos fundos com terrenos de Benedito Fernandes Rodrigues; distante 154,00 metros do ponto de concordância formado entre a Rua Canadá com a referida Rua Itália, pelo alinhamento lateral esquerdo de quem da mesma Rua Canadá, entra na Rua Itália e segue em direção ao terreno. Imóvel registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, sob matrícula nº 15.402 e cadastrado na Prefeitura do Município de Guararema, sob inscrição imobiliária nº 54162.53.33.0090.00.000.1 – 001932. 2º - DOS IMPOSTOS E TAXAS Todos os impostos, taxas e demais tributos que recaírem sobre os imóveis, correrão por conta dos COMPRADORES e CESSIONÁRIOS, a partir da entrega das chaves, ainda que lançado em nome dos VENDEDORES e CEDENTES ou de outros, ficando absolutamente esclarecido que se houver débitos anteriores, estes serão de única e exclusiva responsabilidade dos VENDEDORES e CEDENTES. 3º - DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE O presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA E CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS, é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, não se permitindo a qualquer das partes o arrependimento. 4º - DA POSSE Os vendedores e cedentes, no ato da assinatura do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra e Cessão de Direitos Possessórios, passam a posse, o domínio, os direitos e ação sobre o imóvel, para que dele use, goze livremente como seu que é e doravante fica sendo, obrigando-se os vendedores por si, seus herdeiros e sucessores, a fazer sempre boa, firme e valiosa. A entrega das chaves será neste ato.
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5º - DOCUMENTOS E CERTIDÕES DO IMÓVEL Para o ajuizamento do pedido de abertura de Arrolamento de Miguel Penarotti os VENDEDORES e CEDENTES, se comprometem a apresentar os seguintes documentos: CPF, RG e certidão de óbito do inventariado Miguel Penarotti; CPF, RG e certidão de casamento de todos os herdeiros do inventariado Miguel Penarotti; Procuração “Ad Judicia” de todos os herdeiros do inventariado, dando poderes para os advogados Alessandra Cristina Marcondes e Alexandre Luiz Marcondes Rodrigues ajuizarem a competente ação de Arrolamento de Miguel Penarotti; Certidão negativa de tributos fornecida pela Prefeitura do Município de Guararema; Certidão negativa de tributos federais do inventariado Miguel Penarotti; Espelho de IPTU do ano do óbito do inventariado Miguel Penarotti; 6º - DECLARAÇÃO DA LEI Neste ato os VENDEDORES e CEDENTES, declaram sob pena da lei, que não estão vinculados as exigências do art. 129 do Decreto Lei 83.081/79, que regulamentou o Custeio da Previdência Social, Lei 6.439/77, SIMPAS/IAPAS. Aplicar-se-á a este instrumento, no que se fizer aplicáveis as disposições dos Decreto Leis nº 58 e 3.079, bem como os da Lei nº 649/49 e do disposto no art. 1.218-I do CPC, nas suas partes utilizáveis. Declaram ainda, os VENDEDORES e CEDENTES, que o Sr. Oficial do respectivo Registro Imobiliário já está autorizado a praticar os atos e proceder as averbações necessárias à regularização e Registro do presente, e nos termos do art. 44 do Decreto Lei 203/70, se responsabiliza por eventuais débitos fiscais incidentes deste imóvel, objeto deste instrumento, quando lavrada a Escritura Pública Definitiva. Declaram ainda, sob responsabilidade civil e criminal que não existem ações reais, pessoais, nem qualquer outro ônus de natureza real, vinculado ao imóvel acima descrito que coloque em risco a presente transação. 7º - DO PREÇO O preço certo e ajustado para a diferença da transação é de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), importância essa que os COMPRADORES e CESSIONÁRIOS pagarão aos VENDEDORES e CEDENTES, na seguinte forma: a) R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), que serão pagos pelos compradores e cessionários aos vendedores e cedentes, em espécie, ao qual fica dada a quitação plena, geral e irrestrita; b) R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que serão pagos pelos compradores e cessionários no ato da entrega de todos os documentos elencados na cláusula 5º do presente Instrumento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
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8º - DISPOSIÇÕES GERAIS DO NEGÓCIO Caso os Vendedores e Cedentes ou Compradores e Cessionários, descumprirem quaisquer cláusulas deste presente instrumento, pagarão multa de 10% do valor do contrato, mais juros de 1% ao mês, correção monetária e honorários advocatícios na base de 20% . Os compradores e cessionários, tem ciência do estado em que se encontra o imóvel transacionado e que as reformas que se fizerem necessárias ficarão por sua conta. Os compradores e cessionários, tem ciência de que o imóvel ora transacionado não possui escritura pública definitiva e que será ajuizada ação de pedido de Arrolamento do Sr. Miguel Penarotti. Ficando esclarecido que todas as despesas inerentes ao pedido de Arrolamento de Miguel Penarotti, serão pagas pelos compradores e cessionários. Referido valor será pago no ato do cumprimento da cláusula 5º do presente Instrumento. Os vendedores e cedentes respondem pela evicção nos termos do artigo 447 do Código Civil. Se porventura surgirem dúvidas ou questões, fica eleito o Foro Regional I de Santana para dirimí-las, sendo que a parte vencida arcará com todas as despesas judiciais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra e Cessão de Direitos Possessórios em quatro vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, que também assinam. São Paulo, 03 de novembro de 2005. _________________________ José Aparecido Penarotti
_____________________________ Solange de Sousa Ferreira Penarotti
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Aparecida Penaroti de Marchi
Pedro de Marchi
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Luisa Aparecida Penarotti Degan
Osvaldo Degan
____________________________ Teresa de Jesus Penaroti Laurindo
______________________ Nelson Domingues Laurindo
__________ Adeildo Iung
_______________ Eduardo Escorcio
______________ Mateus Fachiano
Testemunhas: ____________________________ Nome: CPF/MF:
_______________________________ Nome: CPF/MF: