TERMO DE CESSÃO POR EMPRÉSTIMO (NOTEBOOK) Pelo presente TERMO DE CESSÃO POR EMPRÉSTIMO, de um lado, SQUADRA TECNOLOGIA S/A, com sede à Av. Raja Gabaglia, nº 3.950, Salão 01G, Bairro Estoril, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 41.893.678/0001-28, neste ato representado por seu Gerente Administrativo, GABRIEL CAMILO LAGE, CPF 428.232.426-00, denominada simplesmente CEDENTE, e, ___________________________________, CPF nº ________________, ________________, Cart. Identidade nº ______________, ______________, residente a Rua ________________________ ____________________________________, ____________, nº_________, Bairro _________________, _________________, em ____________________/__, denominado simplesmente EMPREGADO, firmam o presente TERMO, conforme cláusulas e condições a seguir:
1. DO OBJETO: Constitui objeto do Contrato a “Cessão por Empréstimo” de 01 (um) NOTEBOOK, por parte da CEDENTE ao EMPREGADO, conforme descrição abaixo:
Marca/Modelo Processador Memoria
DELL - LATITUDE E5420 Intel Core i3 2330M 2.20 GHZ 4GB DDR3
250GB HD Tela 14”- Tela HD LED TAG TAG - HOSTNA HOSTNAME ME S QN OT
1.1 – O equipamento objeto deste TERMO deverá ser utilizado pelo EMPREGADO, única e exclusivamente nos serviços que este vier a executar para a CEDENTE, em virtude do Contrato de Trabalho firmado Trabalho firmado entre as partes. 1.2 – O equipamento acima referenciado encontra-se em perfeito estado de funcionamento, sendo para todos os efeitos, considerado como ”EQUIPAMENTO NOVO”, ainda sem uso por parte da CEDENTE. 1.3 – Para fins de valorização deste Termo atribui-se ao equipamento acima descrito, o valor de R$2.560,17 (dois mil quinhentos e sessenta reais e dezessete centavos) centavos). 1.4 – Fazem parte do equipamento acima os seguintes componentes/acessórios: Item
CARREGADOR DE BATERIA
Qtde.
1
2. DA CESSÃO DO EQUIPAMENTO: O equipamento objeto deste Termo será cedido pela CEDENTE ao EMPREGADO, por empréstimo temporário, por prazo indeterminado, sem nenhum ônus a esta, conforme condições abaixo descritas: 2.1 – A qualquer momento, bastando para tanto um simples comunicado formal por escrito, a CEDENTE poderá solicitar ao EMPREGADO, a devolução do equipamento; 2.2 – Uma vez solicitada sua devolução, o EMPREGADO deverá efetuá-la num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados após o recebimento do comunicado, encaminhando o equipamento em questão ao Depto de Infraestrutura da CEDENTE;
2.3 – Ocorrendo a Rescisão do Contrato de Trabalho assinado entre a CEDENTE e o EMPREGADO, torna-se nula e sem efeito a Cessão por Empréstimo objeto deste Termo, devendo o EMPREGADO devolver o citado equipamento, na mesma data em que encerrar as suas atividades junto a CEDENTE. PARAGRAFO: Caso o EMPREGADO não proceda a devolução da máquina e dos seus acessórios no prazo acima estabelecido, estes serão descontados de forma integral em sua Rescisão, prevalecendo para tanto o valor descrito na Cláusula Primeira – Item 1.3 deste Termo.
3. DAS RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO: 3.1 – O EMPREGADO declara receber o equipamento mencionado na Cláusula Primeira, em perfeitas condições de funcionamento, conforme condições e configurações descritas no Objeto deste Termo acima; 3.2 – Durante o período de vigência do presente Termo, a manutenção e conservação do equipamento recebido são de inteira responsabilidade do EMPREGADO, que deverá mantêlo em perfeito estado de funcionamento e operação, ressalvado o desgaste natural pelo tempo de uso; PARAGRAFO 1º: O EMPREGADO concorda neste ato, em assumir total responsabilidade, pelos custos despendidos em eventuais reparos no equipamento, caso estes sejam causados por danos, ou outros tipos de avarias provenientes de quedas, ou falta de cuidado em seu no manuseio. PARAGRAFO 2º: A configuração do equipamento ficará a cargo exclusivo da CEDENTE, não podendo o EMPREGADO instalar nenhum tipo de programa, software, ou equipamento de hardware adicionais, bem como efetuar qualquer tipo de desinstalação, salvo autorização expressa da CEDENTE, sob pena de suspensão imediata do empréstimo. 3.3 – O EMPREGADO reconhece que a equipamento descrito no objeto deste TERMO, a qualquer tempo e independente da duração do empréstimo, continua sendo de propriedade da CEDENTE; 3.4 – O equipamento somente poderá ser utilizado pelo EMPREGADO, de acordo com os fins previstos neste TERMO, não sendo permitida a cessão ou transferência destes a terceiros, sem autorização expressa e escrita da CEDENTE; 3.5 – Em caso de extravio, perda, roubo ou furto do equipamento, o EMPREGADO se obriga a comunicar o fato imediatamente à CEDENTE, que dará ao caso o seguinte tratamento: PARAGRAFO 1º: Em se tratando de uma ocorrência no âmbito interno da empresa, ou seja, dentro das dependências da CEDENTE, o EMPREGADO ficará isento de quaisquer custos referentes à reposição da máquina, arcando a CEDENTE com o ônus da perda do equipamento. PARAGRAFO 2º: Caso o extravio, perda, roubo ou furto ocorra em ambiente externo, ou seja, fora das dependências da CEDENTE, o EMPREGADO se obriga a arcar com os custos da reposição do equipamento extraviado, conforme Cláusula Quarta abaixo, independente da CEDENTE, ter sido, ou não, notificada pelo EMPREGADO. 3.6 – Durante o período em que o equipamento estiver em poder do EMPREGADO, este se obriga a operar e usar o equipamento conforme as instruções fornecidas pela CEDENTE.
4. DAS PENALIDADES: A quebra de qualquer uma das cláusulas deste Termo ensejará a parte infratora, multa de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado na Cláusula Primeira – Item 1.3 acima. PARAGRAFO ÚNICO: Em se tratando de extravio, perda, roubo ou furto, fato ocorrendo conforme descrito na Cláusula Terceira – Item 3.5 – Parágrafo Segundo acima, o valor da multa será de 100% (cem) do valor estipulado na Cláusula Primeira – Item 1.3.
5. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 5.1 – O presente instrumento obriga as partes e seus sucessores. 5.2 – Toda e qualquer alteração a este instrumento somente será considerada válida e eficaz se por meio de Termo de Aditamento assinado pelas partes e testemunhas.
6. DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, para solucionar controvérsias relacionadas a este TERMO, renunciando a todo e qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, estando as partes, certas e ajustadas, o EMPREGADO declara que leu, entendeu e está de acordo com todos os termos e cláusulas deste instrumento, concordando que o mesmo retrata fielmente as negociações referentes ao objeto do presente proposto, não havendo qualquer dúvida em relação a suas condições, assinando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas. Belo Horizonte, ___ de _______________ de 20__.
CEDENTE
: ________________________________________ SQUADRA TECNOLOGIA S/A. - Gabriel Camilo Lage
EMPREGADO: ________________________________________
Testemunhas: __________________________ Nome: CPF:
____________________________ Nome: CPF:
TERMO DE DEVOLUÇÃO: Recebemos de ____________________________________________________________, o NOTEBOOK Marca ___________________ – Modelo ________________, cujas características seguem descritas no objeto do presente “Termo de Cessão por Empréstimo”. Atestamos para os devidos fins que, foram devolvidos neste ato, o equipamento e seus componentes relacionados neste Termo, os quais se encontram em condições normais de uso. Belo Horizonte, ___ de _____________ de 20___
SQUADRA TECNOLOGIA S/A