SEGURANÇA DE DIGNITÁRIOS E NOÇÕES DE PLANEJAMENTO DE SEGURANÇA REVISÃO EM EXERCÍCIOS PARA TÉCNICO JUDICIÁRIO ESPECIALIDADE: SEGURANÇA - TRF 1ª REGIÃO - AULA DEMONSTRATIVA PROFESSOR: ERICK MOURA
SEGURANÇA SEGURANÇA DE DIGNI TÁRI OS E NOÇÕES NOÇÕES DE PLAN EJAMENTO DE SEGURA SEGURA NÇA - REVI SÃO EM EM EXERCÍCI OS Prof. ERICK MOURA Estimados(as) Concurseiros(as), Moura , moro em Brasília e tenho 38 anos. Estou no Sou Erick Moura, serviço público federal desde fevereiro de 1988, quando ingressei na Marinha do Brasil, por meio de concurso público prestado para o Colégio Naval. Graduei-me em Ciências Navais, pela Escola Naval, no ano de 1994. Sem dúvida, nesses mais de 23 anos de serviço público, o estudo sempre foi presente em minha vida. Assim, não poderia deixar de ser diferente o gosto pelo desafio dos Concursos Públicos nos quais colecionei sucessos ao longo de minha trajetória. Desde 2007, após alguns concursos prestados, estou na Controladoria-Geral da União – CGU, CGU , onde exerço o cargo de Analista de Finanças e Controle, Controle, considerado um dos melhores cargos do serviço público federal. Após algum tempo em exercício na CGU, decidi contribuir para as pessoas que ainda não obtiveram êxito em alcançar a aprovação em um concurso público. Desta forma, iniciei trabalhos de coordenação em renomados cursos preparatórios de Brasília e do Rio de Janeiro, onde convivi com candidatos e professores, muitos destes autores de livros nos quais estudei. Neste convívio aprendi muito com todos, principalmente com os alunos, e percebi o quanto é importante o auxílio de alguém que queira efetivamente contribuir. Durante essa experiência gratificante, recebi da família, dos amigos, dos alunos, dos professores e dos diretores de cursos um grande incentivo para iniciar uma nova trajetória: ministrar aulas. Assim, avalio que é chegada a nossa hora de fazermos um trabalho de colaboração, em uma via de duas mãos, onde estaremos juntos na busca de um objetivo: aprender a fazer prova. Isso mesmo! Concurseiro(a) não precisa aprender a matéria, FAZER A PROVA DE DETERMI DETERMI NADA MA TÉRIA! precisa aprender a FAZER É bom que o(a) Concurseiro(a) se conscientize de outra regra básica: NÃO PODE “BRIGAR” COM COM A BANCA! Ou seja, torne-a sua amiga. 1 Prof. Erick Moura www.pontodosconcursos.com.br
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Veja suas tendências de abordagens. Não seja teimoso em deixar que sua visão seja a mais brilhante de todas, pois é preciso ter humildade ao se fazer uma prova de concurso público. Então, humildemente me proponho a iniciar um trabalho com vocês em relação ao curso de REVISÃO EM EXERCÍCIOS sobre SEGURANÇA DE DIGNI TÁRI OS E NOÇÕES NOÇÕES DE DE PLA NEJAM ENTO DE SEGURANÇA SEGURANÇA - CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO – ESPECIALIDADE: SEGURANÇA para o CONCURSO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO – TRF – 1ª REGIÃO. REGIÃO . Aceitam o convite? Erick, como é que funciona esse curso ? A metodologia desse produto é baseada na realização de 6 AULAS, além dessa DEMONSTRATIVA, com uma linguagem simples e objetiva, onde se priorizam quadros e esquemas, a fim de facilitar uma rápida recuperação da informação teórica. Erick, muito legal isso, mas como fun ciona esse resgate? É como um filme. Se formos falar sobre aquele filme onde o casal se abraça ao vento na proa de um navio, logo lembramos do título de determinado filme (não posso falar, porque vão me cobrar direitos autorais. ...rs, mas vocês sabem, sabem, certo?). Nossos quadros e esquemas servirão para facilitar seu cérebro em recuperar a teoria e resolver a questão. Assim como no filme baseado na vida de John Nash, vocês vão perceber que as palavras destacadas virão à sua mente na hora da prova. Traremos nesse curso questões comentadas dos assuntos do edital, com enfoque nas que foram exigidas nos Concursos passados realizados pela Banca FCC, FCC, podendo, eventualmente, serem inseridas questões de outras bancas para complementar nossos estudos. Ao final de cada aula, iremos trazer um pequeno resumo com os principais pontos abordados na aula, especialmente os quadros e esquemas. Como o conteúdo do edital é extenso e o tempo para a prova escasso, preferimos abordar os temas do edital em forma de revisão em exercícios, cícios , a fim de otimizar nossos estudos. Prof. Erick Moura
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Assim fica melhor, certo ? A título de informação, na prova do MPU 2010, tivemos questões que estavam no fórum de dúvidas. Os Fóruns dos cursos do Ponto são muito importantes, pois eles ajudam a complementar o material e a fixar conceitos e discussões interessantes, além de possibilitar o alcance de pontos preciosos para uma prova de concurso. Esse comentário reforça ainda mais a campanha que o Ponto está a fazer para que NÃO VENHAM PIRATEAR nosso material, afinal, o que nós da sociedade poderemos esperar de futuros servidores que agem assim e irão trabalhar no TRF da 1ª REGIÃO, no SENADO FEDERAL, na ABIN, na DEFENSORIA PÚBLICA, na RECEITA FEDERAL, na CGU, no MP U, no TCU, na P olícia Federal, nos Tribu nais, etc ? Bem, nosso Curso será baseado no edital recentemente publicado e a sequência de nossas aulas adequou-se à melhor didática para compreensão do assunto. Em síntese, abordaremos os seguintes normativos relacionados à SEGURANÇA DE DIGNITÁRIOS e NOÇÕES DE PLANEJAMENTO DE SEGURANÇA: SEGURANÇA : 1. SEGURANÇA SEGURANÇA DE DIGNI TÁRI OS: OS: •
•
•
Técnicas, táticas e operacionalização; objeto e
modus operandi.
Análise de Riscos: riscos, ameaças, danos e perdas; diagnóstico; aplicação de métodos. Planejamento de contingências: necessidade; planejamento; componentes do planejamento; manejo de emergência; gerenciamento de crises; procedimentos emergenciais. 2. NOÇÕES DE PLAN EJA MEN TO DE SEGURAN SEGURAN ÇA:
•
•
•
Conceito, princípios, níveis, metodologia, modularidade e faseamento, fases do planejamento. Segurança Corporativa Estratégica: Segurança da Gestão das Áreas e Instalações. Direção Defensiva. Direção Ofensiva.
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CTB – Código de Trânsito Brasileiro em vigor, consideradas as alterações posteriores e principais resoluções atinentes às normas de circulação e conduta, infrações e penalidades.
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Prevenção e controle de incêndios: NR-23 – Proteção Contra Incêndios.
•
CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – NR- 05).
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NR-26 – Sinalização de Segurança.
•
•
Decreto nº 70.274, de 09/03/1972, e alterações/complementos posteriores, quando houver: Aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência. Lei nº 10.826, de 22/12/2003, e alterações/complementos posteriores, quando houver: Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Desta forma, espero colaborar para a aquisição de um conhecimento compatível para os diversos concursos. Eventualmente irei inserir alguns temas relacionados para que possamos cercar o assunto da melhor forma possível, ok ? Ao todo serão 6 aulas, além desta Aula Demonstrativa, uma a cada semana, cuja programação será a seguinte: AULA 1 – 25/ 25/ 02/ 2011 2011 AULA 2 – 04/ 04/ 03/ 2011 2011 AULA 3 – 11/ 11/ 03/ 2011 2011 AULA 4 – 18/ 18/ 03/ 03/ 2011 2011 AULA 5 – 21/03/2011 AULA 6 – 24/ 24/ 03/ 03/ 2011 2011 Erick, você é muito legal, mas vamos logo, pois quero aprender essa matéria ? Ok. Todos prontos? Então vamos nessa!
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AULA DEMONSTRATIV A ROTEIRO DA AULA – TÓPI COS 1 – Questões Comentadas 2 – Revisão em Tópicos e P alavras-Chave 3 – Questões desta aula
1 – Questões Comentadas Vamos começar nossos trabalhos. ... 1 - (FCC/ TÉCNICO JUDICIÁRIO/ TRT 9ª REGIÃO/ 2010) Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (C.T.B.), analise: I. Os veículos destinados à fiscalização e à operação de trânsito, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente. II. Os condutores de motonetas só poderão circular nas vias utilizando capacete de segurança e vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN. III. Nas vias rurais onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de oitenta quilômetros por hora e, nas rodovias, a velocidade máxima permitida varia de oitenta a cento e dez quilômetros por hora dependendo da espécie do veículo. É correto o que consta em a) I, II e III. b) I e II, apenas. c) I e III, apenas. d) II e III, apenas. e) I, apenas.
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Comentários: O gabarito é a alternativa (b) O item I se refere às normas de trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação, conforme previsto no art. 29 da Lei nº 9.503/1997 – CTB. Seguem as principais considerações esquematizadas. Antes, ressalte-se apenas que a referência do item I está no art. 29, inciso VII do CTB. NORMAS GERAI S DE TRÂNSITO DE VEÍCULOS NAS VIA S TERRESTRES
a circulação far-se-á pelo lado direito da via , admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas
o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, consideran do-se, no mo mento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condiçõ es climáticas
quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem d e local não sinalizado, terá preferência de passagem: •
no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aque le que estiver circulando por ela
•
no caso de rotatória, aquele qu e estiver circulando por ela
•
nos demais casos, o que vier pela direita do condutor
quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte se não houver faixa especial a eles destin ada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade
o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionam ento
os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem , respeitadas as demais normas de circulação
os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de
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polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições: •
•
•
•
quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda , indo para a dire ita da via e parando, se necessário os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as dem ais norm as do CTB
os veículos prestadores de serviços de utilidade pública , quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço , desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN
a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas no CTB, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda
todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que: •
•
•
nenhum condutor que venha atrás haja começado uma mano bra para ultrapassá-lo quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou
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obstrua o trânsito que venha em sentido contrário
todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá: •
•
•
indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo (seta) ou por meio de gesto convencional de braço afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo (seta) ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuid ados necessários para não pôr em perigo o u obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou
os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as norm as de circulação
Ressalte-se que, sem prejuízo das normas de circulação e conduta estabelecidas no CTB, deve-se observar o seguinte, em ordem decrescente:
os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores e por manterem a salvo os pedestres, ou seja, ambos são responsáveis pela incolumidade dos pedestres
os veículos motorizados serão sempre responsáveis pela segurança dos veículos não motorizados e por manterem a salvo os pedestres, ou seja, ambos são responsáveis pela incolumidade dos pedestres
O item II está de acordo com o art. 54, incisos I e III do CTB, onde se estabelecem recomendações quanto aos condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores. No quadro a seguir considerações sobre este tema. ...
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vamos
esquematizar
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as
principais
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NORM AS PAR A CONDUTORES E PASSAGEIROS DE MOTOCICLETAS, MOTONETA S E CICLOMOTORES SÓ PODERÃO CIRCULAR NA S VIAS
CONDUTORES
utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores
segurando o guidom com as 2 mãos
usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN SÓ PODERÃO SER TRANSPORTADOS
PASSAGEIROS
utilizando capacete de seguranç a
em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor
usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN
Já no item III, há divergência quanto ao previsto no art. 61, §1º, inciso II, alínea “b”, pois quando não for em rodovias, a velocidade máxima será de 60 Km/ h. A parte final do item III que fala sobre as rodovias está de acordo com o art. 61, §1º, inciso II, alínea “a”, itens 1, 2 e 3. Vamos esquematizar o assunto, mas antes vamos estabelecer quais são as espécies de vias abertas à circulação. VIA S ABERTAS À CIR CULAÇÃO
VIAS URBANAS
VIAS RURAIS
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VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO
VIA ARTERIAL
VIA COLETORA
VIA LOCAL
RODOVIAS
ESTRADAS
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Agora sim podemos montar um quadro sobre a velocidade máxima permitida para cada via. VELOCIDADE MÁXIMA P ERMITIDA P ARA AS VIAS SE HOUVER SINALI ZAÇÃO SERÁ A VELOCIDADE I NDI CADA POR MEIO DE SINA LIZAÇÃO, DESDE QUE OBEDECIDAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E A S CONDIÇÕES DE TRÂNSITO DA VIA SE NÃO EXISTIR SIN ALI ZAÇÃO REGULAMENTADORA
NAS VIAS URBANAS
80 Km/ h, NAS VI AS DE TRÂNSITO RÁPI DO
60 Km/ h, NAS VI AS ARTERIAIS
40 Km/ h, NAS VI AS COLETORAS
30 Km/ h, NAS VIAS LOCAIS
110 Km/h, PARA AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E MOTOCICLETAS
90 Km/ h, PA RA ÔNIBUS E MICROÔNIBUS
80 Km/ h, PA RA OS DEMAIS VEÍ CULOS
NAS VIAS RURAIS RODOVIAS NAS VIAS RURAIS
60 K m / h
ESTRADAS
Erick, qual a diferen ça entre Estrada e Rod ovia? Boa pergunta. Merece mais um de nossos quadros. ... OBSERVAÇÃO
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ESTRADA
VIA RURAL NÃO PAVI MENTADA
RODOVIA
VIA RURAL PAVI MENTADA
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2 - (FCC/ TÉCNICO JUDICIÁRIO/ TRT 9ª REGIÃO/ 2010) Dentro dos preceitos da Direção Defensiva, no caso de neblina em uma rodovia, o melhor conjunto de atitudes do condutor é: a) imediatamente acender a luz baixa do farol (e o farol de neblina, se tiver); reduzir a velocidade do próprio veículo; aumentar a distância com relação ao veículo à sua frente. b) acionar o pisca-alerta do veículo; reduzir a velocidade; aumentar a distância do veículo à sua frente. c) reduzir a velocidade até sentir conforto e segurança; acionar a luz alta dos faróis do veículo. d) reduzir a velocidade do veículo até sentir conforto e segurança; evitar pisar no freio de maneira brusca; acionar a troca de luzes altas e baixas dos faróis de forma intermitente. e) acender o farol de neblina; reduzir a velocidade; acionar o pisca-alerta do veículo.
Comentários: O gabarito é a alternativa (a) Segundo os preceitos da Direção Defensiva, no caso de neblina ou cerração em uma rodovia o condutor deve (colocamos em vermelho as referências da alternativa “a”):
imediatamen te acender a luz baixa do farol
imediatamen te acender o farol de nebl ina, se tiver
aumentar a distância do veículo a sua frente e reduzir a velocidade, até sentir mais segurança e conforto
não utilizar o farol alto porque ele reflete a luz nas partículas de água, reduzind o ainda mais a visibilidade
evitar pisar no freio de maneira brusca, pois nessas condições o pavimento fica úmido e escorregadio, reduzindo a aderência dos pneus
se existir muita dificuldade em contin uar trafegando, parar em local seguro, como um posto de abastecimento. Observe que, em razão
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da pouca visibilidade sob neblina ou cerração, geralmente não é seguro parar no acostamento
utilizar o acostamento som ente em caso extremo e de emergência e somente nesses casos usar o pisca-alerta
Diante dessas breves cosiderações, vamos corrigir as alternativas erradas da questão. Alternativa “b”: acionar o pisca-alerta do veículo; reduzir a velocidade; aumentar a distância do veículo à sua frente. Alternativa “c”: reduzir a velocidade até sentir conforto e segurança; acionar a luz alta dos faróis do veículo. Alternativa “d”: reduzir a velocidade do veículo até sentir conforto e segurança; evitar pisar no freio de maneira brusca; acionar a troca de luzes altas e baixas dos faróis de forma intermitente. Alternativa “e”: acender o farol de neblina; reduzir a velocidade; acionar o pisca-alerta do veículo. 3 - (FCC/ TÉCNICO JUDICIÁRIO/ TRT 9ª REGIÃO/ 2010) Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, transitar com o veículo danificando a via, suas instalações, e equipamentos, derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando, ou combustível ou lubrificante que esteja utilizando ou qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente, constitui infração. a) gravíssima, cuja penalidade é multa e apreensão do veículo. b) grave, cuja penalidade é multa. c) gravíssima, cuja penalidade é multa. d) média, cuja penalidade é multa. e) grave, cuja penalidade é multa e apreensão do veículo. Comentários: O gabarito é a alternativa (c) A alternativa se encontra de acordo com o art. 231, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Prof. Erick Moura
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Pessoal, quando uma pessoa não cumpre a legislação de trânsito, ela está cometendo uma infração, ficando sujeita às penalidades previstas na lei. Além disso, as infrações de trânsito poder ocasionar riscos de acidentes, pois, por exemplo, ao não respeitar o sinal vermelho em um cruzamento pode acarretar uma colisão entre veículos ou atropelamento de pedestres ou de ciclistas. Vamos às gravidades das infrações de trânsito, conforme previsto no CTB. GRAVIDADES DAS INFR AÇÕES DE TRÂNSITO LEVES MÉDIAS GRAVES GRAVÍSSIMAS Cabe destacarmos que toda infração de trânsito é passível de penalidade , como, por exemplo, uma multa. Ocorre que algumas infrações podem ter uma conseqüência administrativa, além da penalidade , ou seja, podem ensejar a aplicação de medidas administrativas, cujo objetivo é impedir que o condutor continue dirigindo irregularmente. No quadro a seguir vamos enumerar as PENALIDADES E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS previstas no CTB. IN FRAÇÕES DE TRÂNSITO P ODEM ENSEJAR • A DVERTÊNCIA P OR ESCRITO • MULTA • SUSPENSÃO DO DIR EITO DE DIR IGI R PENALIDADES
• AP REENSÃO DO VEÍCULO • CASSAÇÃO DO DOCUMENTO DE HABI LITAÇÃO • FREQÜÊNCIA OBRIGATÓRIA EM CURSO DE RECICLAGEM
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E/ OU • RETENÇÃO DO VEÍCULO • REMOÇÃO DO VEÍCULO MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
• RECOLHIMENTO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO (CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR) • RECOLHIMENTO LICENCIAMENTO
DO
CERTIFICADO
DE
• TRAN SBORDO DO EXCESSO DE CARGA Por fim, montamos um quadro com as infrações consideradas GRAVÍSSIMAS, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB. u u u GRAVÍSSIMA
Artigo Infrator CTB Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação 162, I Condutor ou Permissão para Dirigir. Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou 162, II Condutor Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir. Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou 162, III Condutor Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. Dirigir veículo com validade da carteira Nacional de 162, V Condutor Habilitação vencida há mais de trinta dias Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, 162, VI Proprietário aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir. Entregar a direção do veículo a pessoa que não possua 163 Proprietário Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para Dirigir. Entregar a direção do veículo a pessoa com Carteira 163, II Proprietário Nacional de Habilitação ou permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir. Entregar a direção do veículo a pessoa com Carteira 163 Proprietário Nacional de Habilitação ou permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. DESCRIÇÃO DA IN FRAÇÃO -
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Entregar a direção do veículo a pessoa com validade da 163 Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias. Entregar a direção do veículo a pessoa sem usar lentes 163 corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição.de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir. Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a 164 conduzi-lo na via a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir. Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a 164 conduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a 164 conduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a 164 conduzi-lo na via a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias. Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a 164 conduzi-lo na via a pessoa sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir
Proprietário
Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis 165 decigramas por litro de sangue,ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, 166 mesmo habilitada+A21, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.
Condutor
Transportar crianças em veículo automotor sem 168 observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando 170 a via pública, ou os demais veículos. Disputar corrida por espírito de emulação. 173
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Proprietário
Proprietário Proprietário
Proprietário
Proprietário Proprietário
Proprietário
Condutor Condutor Condutor
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Promover, na via, competição esportiva,eventos 174 organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão de autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Participar na via, como condutor, de competição esportiva, 175 eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Pess Fis/Jurid
Condutor
Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou 176, I exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Condutor
Deixar o condutor, envolvido em acidente com vítima, de 176, II prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo faze-lo.
Condutor
Deixar o condutor, envolvido em acidente com vítima, de 176, III adotar providências, podendo fazê-lo no sentido de evitar perigo para o trânsito no local. Deixar o condutor, em acidente com vítima, de preservar o 176, IV local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia. Deixar o condutor, envolvido em acidente com vítima, de 176, V adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito. Deixar o condutor, envolvido em acidente com vítima, de 177 identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.
Condutor
Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, 181, V das rodovias das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento. Transitar pela contramão de direção em vias com 186, II sinalização de regulamentação de sentido único de circulação. Deixar de dar passagem aos veículo procedidos de 189 batedores de socorro de incêndio e salvamento de polícia de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias,quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivo regulamentado de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.
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Condutor Condutor
Condutor
Condutor Condutor Condutor
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Forçar passagem entre veículo que transitando em 191 sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, 193 ciclovias, ciclofaixas , ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou 200 escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre. Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, 203, I aclives e declives sem visibilidade suficiente. Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de 203, II pedestre. Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes, 203, III viadutos ou túneis. Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila 203, IV unto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação
Condutor
Ultrapassar pela contramão outro veículo onde a marcação 203, V viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla continua ou simples continua amarela.
Condutor
Executar operação de retorno em locais proibidos pela 206, I sinalização. Executar operação de retorno nas curvas, aclives,declives, 206, II pontes viadutos e túneis. Executar operação de retorno passando por cima de 206, III calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados. Executar operação de retorno nas interseções, entrando na 206, IV contramão de direção da via transversal Executar operação de retorno com prejuízo da livre 206, V circulação ou da segurança ainda que em locais permitidos. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o da parada 208 obrigatória. 210 Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
Condutor
Condutor
Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea.
Condutor
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Condutor
Condutor
Condutor Condutor Condutor Condutor
Condutor Condutor
Condutor Condutor Condutor
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Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha 213, I for interceptada por agrupamento de pessoas como préstitos, passeatas, e outros. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a 214 * I veículo não motorizados que se encontre na faixa a ele destinada. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a 214, II veículo não motorizados que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo.
Condutor Condutor Condutor
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a 214, III Condutor veículo não motorizado portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para 218, I, b Condutor o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento. u u Transitar em velocidade superior à máxima permitida para 218, II, Condutor u o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em b vias que não sejam rodovias de trânsito rápido e vias arteriais, quando a velocidade for superior à máxima em mais de cinqüenta por cento. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma 220, I Condutor compatível com a segurança do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejo, préstitos e desfiles. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma 220, XIV Condutor compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres. Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o 230, I Proprietário selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo ou falsificado. Conduzir o veículo transportando passageiros em 230, II Proprietário compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN. Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar. 230, III Proprietário Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de 230, IV Proprietário identificação. Conduzir o veículo que não esteja registrado e 230, V Proprietário devidamente licenciado. Prof. Erick Moura
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Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de 230, VI Proprietário identificação sem condições de legibilidade e visibilidade. Transitar com o veículo danificado na via, suas instalações 231, I Condutor e equipamentos. Transitar com o veículo derramando, lançando ou 231, II, a Proprietário arrastando sobre a via carga que esteja transportado. Transitar com o veículo derramando, lançando ou 231, II, Proprietário arrastando sobre a via combustível ou lubrificante que b esteja utilizando. Transitar com o veículo derramando, lançando ou 231, II, c Proprietário arrastando qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente. Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima 231, X Proprietário de tração, em infração considerada gravíssima pelo CONTRAN. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de 234 Proprietário identificação do veículo. Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus 238 Proprietário agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autoridade Retirar do local veículo legalmente retido para 239 regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes. Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, 242 licenciamento ou habilitação. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar 244, I capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando 244, II passageiro sem o capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou carro lateral..
Proprietário Proprietário Condutor
Condutor
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com o ciclo 244, III Condutor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis 244, IV Condutor apagados.
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Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando 244, V criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à 246 segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento de penalidade pela autoridade de trânsito. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à 246 segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento de penalidade de duas vezes pela autoridade de trânsito.
Condutor
Pess Fis/Jurid
Pess Fis/Jurid
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à 246 segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento de penalidade de três vezes pela autoridade de trânsito.
Pess Fis/Jurid
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à 246 segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de cinco vezes pela autoridade de trânsito.
Pess Fis/Jurid
Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em 246 fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados. Bloquear a via com veículos. 253
Pess Fis/Jurid
Condutor
4 - (FCC/ TÉCNICO JUDICIÁRIO/ TRT 9ª REGIÃO/ 2010) Quanto às normas de trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação, analise: I. A circulação far-se-á sempre pelo lado direito da via. II. Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem o que vier pela direita do condutor, no caso de rotatória.
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III. A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda. É correto o que consta APENAS em: a) I e II. b) I. c) II e III. d) III. e) II.
Comentários: O gabarito é a alternativa (d) Observem que o quadro de nossa 1ª questão dessa aula será útil mais uma vez. O Item I diverge do previsto no art. 29, inciso I, do CTB, conforme podemos observar a seguir:
a circulação far-se-á pelo lado direito da via , admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas
Já o item II não se coaduna com o art. 29, inciso III, alínea “b”, do CTB, como observamos a seguir:
quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem d e local não sinalizado, terá preferência de passagem: •
•
•
no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela no caso de rotatória, AQUELE QUE ESTIVER CIRCULANDO POR EL A nos demais casos, o que vier pela direita do condutor
Finalmente, o item III está de acordo com o art. 29, inciso IX, do CTB, a seguir destacado:
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a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas no CTB, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda
5 - (FCC/ TÉCNICO JUDICIÁRIO/ TRT 9ª REGIÃO/ 2010) Quanto às regulamentações de uso da Bandeira Nacional, nas repartições públicas e desfiles, analise as proposições: I. Hasteia-se diariamente nas repartições federais situadas na faixa de fronteira. II. Deve ser destacada ao centro de outras bandeiras, quando conduzida em desfiles. III. Deve ser arriada às 18 horas e não pode permanecer hasteada no período noturno. É correto o que consta APENAS em: a) III. b) I e II. c) II. d) I. e) II e III.
Comentários: O gabarito é a alternativa (d) Sobre a Bandeira Nacional, podemos afirmar que ela é utilizada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros , de caráter oficial ou particular. Entre as principais considerações sobre a Bandeira Nacional, temos alguns registros relevantes sobre seu hasteamento.
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HASTEAMENTO DA BANDEIRA NACIONA L – CONSIDERAÇÕES
Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional: •
No P alácio da Presidência da República
•
Nos edifícios sede dos M inistérios
•
Nas Casas do Congresso Nacional
•
No STF e nos Tribunais Superiores
•
•
•
•
•
Nos edifícios sede dos poderes executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal Nas prefeituras e Câmaras Municipais Nas repartições federais, estaduais e municipais situadas na faixa de fronteira Nas missões Diplomáticas, Delegação junto a Organismos Internacionais e Repartições Consulares de carreira, respeitados os usos locais dos países em que tiverem sede Nas unidades da Marinha Mercante, de acordo com as leis e Regulamentos de navegação, polícia naval e praxes internacionais
Hasteia-se obrigatoriamente, a Bandeira Nacional, nos dias de festa ou de luto nacional em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e sindicatos
Nas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacio nal, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana
A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite
Normalmente faz-se o hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas
No dia 19 de n ovembro , Dia da Bandeira, realiza-se o hasteam ento às 12 horas, com solen idades especiais
Durante a noite a Bandeira deve estar devidamente iluminada
Sobre a posição da Bandeira Nacional em todas as apresentações no território nacional, inclusive em desfiles, temos o seguinte quadro: 23 Prof. Erick Moura www.pontodosconcursos.com.br
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POSIÇÃO DA BANDEIRA NACIONA L NAS APR ESENTAÇÕES NO TERRITÓRIO NACIONAL A BANDEIR A NA CIONAL EM TODAS AS APRESENTAÇÕES NO TERRITÓRI O NACIONAL OCUPA LUGAR DE HONRA, COMP REENDIDO COMO UMA POSIÇÃO: CENTRAL OU A M AIS PRÓXI MA DO CENTRO E À DIREI TA DESTE DESTACADA À FR ENTE DE OUTRAS BANDEIRA S À DIREITA
QUANDO COM OUTRAS BANDEIRAS PAVILHÕES OU ESTANDARTES, EM LINHA DE MASTROS, PANÓPLIAS, ESCUDOS OU P EÇAS SEMELHA NTES
QUANDO CONDUZIDA FORMATURAS OU DESFILES
NAS TRIBUNAS, PÚLPITOS, MESAS DE REUNIÃO OU DE TRABALHO
EM
Diante dessas breves explicações, passemos às considerações sobre os itens da questão. O item I está correto, pois se coaduna com o art. 27, inciso VII, do Decreto nº 70.274/1972, conforme destacamos no quadro anterior. O item II diverge do previsto no art. 31, inciso II, do Decreto nº 70.274/1972, pois, quando conduzida em desfiles, a Bandeira Nacional deve ser DESTACADA À FRENTE DE OUTRAS BANDEIR AS. O item III está em descompasso com o art. 27, caput e § 1º, do Decreto nº 70.274/1972, pois a Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite , sendo que normalmente se faz o hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas. 2 – Revisão em Tópicos e P alavras-Chave NORMAS GERAI S DE TRÂNSITO DE VEÍCULOS NAS VIA S TERRESTRES
a circulação far-se-á pelo lado direito da via , admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas
o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da
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pista, consideran do-se, no mo mento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condiçõ es climáticas
quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem d e local não sinalizado, terá preferência de passagem: •
no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aque le que estiver circulando por ela
•
no caso de rotatória, aquele qu e estiver circulando por ela
•
nos demais casos, o que vier pela direita do condutor
quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte se não houver faixa especial a eles destin ada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade
o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionam ento
os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem , respeitadas as demais normas de circulação
os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições: •
•
quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda , indo para a dire ita da via e parando, se necessário os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local
o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva 25 Prof. Erick Moura www.pontodosconcursos.com.br •
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prestação de serviço de urgência •
a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as dem ais norm as do CTB
os veículos prestadores de serviços de utilidade pública , quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço , desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN
a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas no CTB, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda
todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que: •
•
•
quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário
todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá: •
•
•
nenhum condutor que venha atrás haja começado uma mano bra para ultrapassá-lo
indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo (seta) ou por meio de gesto convencional de braço afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo (seta) ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou
os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as norm as de circulação
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NORM AS PAR A CONDUTORES E PASSAGEIROS DE MOTOCICLETAS, MOTONETA S E CICLOMOTORES SÓ PODERÃO CIRCULAR NA S VIAS
CONDUTORES
utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores
segurando o guidom com as 2 mãos
usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN SÓ PODERÃO SER TRANSPORTADOS
PASSAGEIROS
utilizando capacete de seguranç a
em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor
usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN VIA S ABERTAS À CIR CULAÇÃO
VIAS URBANAS
VIAS RURAIS
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO
VIA ARTERIAL
VIA COLETORA
VIA LOCAL
RODOVIAS
ESTRADAS
VELOCIDADE MÁXIMA P ERMITIDA P ARA AS VIAS SE HOUVER SINALI ZAÇÃO SERÁ A VELOCIDADE IN DICADA P OR MEI O DE SINALI ZAÇÃO, DESDE QUE OBEDECIDAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E A S CONDIÇÕES DE TRÂNSITO DA VIA Prof. Erick Moura
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SE NÃO EXISTIR SIN ALI ZAÇÃO REGULAMENTADORA
NAS VIAS URBANAS
80 Km/ h, NAS VI AS DE TRÂNSITO RÁPI DO
60 Km/ h, NAS VI AS ARTERIAIS
40 Km/ h, NAS VI AS COLETORAS
30 Km/ h, NAS VIAS LOCAIS
110 Km/h, PARA AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E MOTOCICLETAS
90 Km/ h, PA RA ÔNIBUS E MICROÔNIBUS
80 Km/ h, PA RA OS DEMAIS VEÍ CULOS
NAS VIAS RURAIS RODOVIAS NAS VIAS RURAIS
61 K m / h
ESTRADAS OBSERVAÇÃO ESTRADA
VIA RURAL NÃO PAVI MENTADA
RODOVIA
VIA RURAL PAVI MENTADA
GRAVIDADES DAS INFR AÇÕES DE TRÂNSITO LEVES MÉDIAS GRAVES GRAVÍSSIMAS IN FRAÇÕES DE TRÂNSITO P ODEM ENSEJAR • A DVERTÊNCIA P OR ESCRITO PENALIDADES
• MULTA • SUSPENSÃO DO DIR EITO DE DIR IGI R • AP REENSÃO DO VEÍCULO
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• CASSAÇÃO DO DOCUMENTO DE HABI LITAÇÃO • FREQÜÊNCIA OBRIGATÓRIA EM CURSO DE RECICLAGEM E/ OU • RETENÇÃO DO VEÍCULO • REMOÇÃO DO VEÍCULO MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
• RECOLHIMENTO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO (CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR) • RECOLHIMENTO LICENCIAMENTO
DO
CERTIFICADO
DE
• TRAN SBORDO DO EXCESSO DE CARGA Artigo Infrator CTB Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação 162, I Condutor ou Permissão para Dirigir. Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou 162, II Condutor Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir. Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou 162, III Condutor Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. Dirigir veículo com validade da carteira Nacional de 162, V Condutor Habilitação vencida há mais de trinta dias Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, 162, VI Proprietário aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir. Proprietário Entregar a direção do veículo a pessoa que não possua 163 Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para Dirigir. Entregar a direção do veículo a pessoa com Carteira 163, II Proprietário Nacional de Habilitação ou permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir. DESCRIÇÃO DA IN FRAÇÃO - GRAVÍSSIMA
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Entregar a direção do veículo a pessoa com Carteira 163 Nacional de Habilitação ou permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
Proprietário
Entregar a direção do veículo a pessoa com validade da 163 Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias. Entregar a direção do veículo a pessoa sem usar lentes 163 corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição.de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir. Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a 164 conduzi-lo na via a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir. Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a 164 conduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a 164 conduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a 164 conduzi-lo na via a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias. Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a 164 conduzi-lo na via a pessoa sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir
Proprietário
Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis 165 decigramas por litro de sangue,ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, 166 mesmo habilitada+A21, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.
Condutor
Transportar crianças em veículo automotor sem 168 observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando 170 a via pública, ou os demais veículos. Prof. Erick Moura
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Proprietário
Proprietário Proprietário
Proprietário
Proprietário Proprietário
Proprietário
Condutor Condutor 30
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Disputar corrida por espírito de emulação. 173 Promover, na via, competição esportiva,eventos 174 organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão de autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Participar na via, como condutor, de competição esportiva, 175 eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Condutor Pess Fis/Jurid
Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou 176, I exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Condutor
Deixar o condutor, envolvido em acidente com vítima, de 176, II prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo faze-lo.
Condutor
Deixar o condutor, envolvido em acidente com vítima, de 176, III adotar providências, podendo fazê-lo no sentido de evitar perigo para o trânsito no local. Deixar o condutor, em acidente com vítima, de preservar o 176, IV local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia. Deixar o condutor, envolvido em acidente com vítima, de 176, V adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito. Deixar o condutor, envolvido em acidente com vítima, de 177 identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência. Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, 181, V das rodovias das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento. Transitar pela contramão de direção em vias com 186, II sinalização de regulamentação de sentido único de circulação. Deixar de dar passagem aos veículo procedidos de 189 batedores de socorro de incêndio e salvamento de polícia de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias,quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivo regulamentado de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.
Condutor
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Condutor
Condutor Condutor
Condutor Condutor Condutor Condutor
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Forçar passagem entre veículo que transitando em 191 sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, 193 ciclovias, ciclofaixas , ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou 200 escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre. Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, 203, I aclives e declives sem visibilidade suficiente. Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de 203, II pedestre. Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes, 203, III viadutos ou túneis. Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila 203, IV unto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação
Condutor
Ultrapassar pela contramão outro veículo onde a marcação 203, V viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla continua ou simples continua amarela.
Condutor
Executar operação de retorno em locais proibidos pela 206, I sinalização. Executar operação de retorno nas curvas, aclives,declives, 206, II pontes viadutos e túneis. Executar operação de retorno passando por cima de 206, III calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados. Executar operação de retorno nas interseções, entrando na 206, IV contramão de direção da via transversal Executar operação de retorno com prejuízo da livre 206, V circulação ou da segurança ainda que em locais permitidos. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o da parada 208 obrigatória. 210 Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
Condutor
Condutor
Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea.
Condutor
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Condutor
Condutor
Condutor Condutor Condutor Condutor
Condutor Condutor
Condutor Condutor Condutor
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Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha 213, I for interceptada por agrupamento de pessoas como préstitos, passeatas, e outros. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a 214 * I veículo não motorizados que se encontre na faixa a ele destinada. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a 214, II veículo não motorizados que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo.
Condutor Condutor Condutor
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a 214, III Condutor veículo não motorizado portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para 218, I, b Condutor o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento. u u Transitar em velocidade superior à máxima permitida para 218, II, Condutor u o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em b vias que não sejam rodovias de trânsito rápido e vias arteriais, quando a velocidade for superior à máxima em mais de cinqüenta por cento. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma 220, I Condutor compatível com a segurança do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejo, préstitos e desfiles. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma 220, XIV Condutor compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres. Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o 230, I Proprietário selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo ou falsificado. Conduzir o veículo transportando passageiros em 230, II Proprietário compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN. Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar. 230, III Proprietário Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de 230, IV Proprietário identificação. Conduzir o veículo que não esteja registrado e 230, V Proprietário devidamente licenciado. Prof. Erick Moura
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Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de 230, VI Proprietário identificação sem condições de legibilidade e visibilidade. Transitar com o veículo danificado na via, suas instalações 231, I Condutor e equipamentos. Transitar com o veículo derramando, lançando ou 231, II, a Proprietário arrastando sobre a via carga que esteja transportado. Transitar com o veículo derramando, lançando ou 231, II, Proprietário arrastando sobre a via combustível ou lubrificante que b esteja utilizando. Transitar com o veículo derramando, lançando ou 231, II, c Proprietário arrastando qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente. Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima 231, X Proprietário de tração, em infração considerada gravíssima pelo CONTRAN. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de 234 Proprietário identificação do veículo. Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus 238 Proprietário agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autoridade Retirar do local veículo legalmente retido para 239 regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes. Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, 242 licenciamento ou habilitação. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar 244, I capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando 244, II passageiro sem o capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou carro lateral..
Proprietário Proprietário Condutor
Condutor
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com o ciclo 244, III Condutor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis 244, IV Condutor apagados.
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Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando 244, V criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à 246 segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento de penalidade pela autoridade de trânsito. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à 246 segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento de penalidade de duas vezes pela autoridade de trânsito.
Condutor
Pess Fis/Jurid
Pess Fis/Jurid
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à 246 segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento de penalidade de três vezes pela autoridade de trânsito.
Pess Fis/Jurid
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à 246 segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de cinco vezes pela autoridade de trânsito.
Pess Fis/Jurid
Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em 246 fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados. Bloquear a via com veículos. 253
Pess Fis/Jurid
Condutor
HASTEAMENTO DA BANDEIRA NACIONA L – CONSIDERAÇÕES
Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional: •
No P alácio da Presidência da República
•
Nos edifícios sede dos M inistérios
•
Nas Casas do Congresso Nacional
•
No STF e nos Tribunais Superiores
•
Nos edifícios sede dos poderes executivo, legislativo e judiciário
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dos Estados, Territórios e Distrito Federal •
•
•
•
Nas prefeituras e Câmaras Municipais Nas repartições federais, estaduais e municipais situadas na faixa de fronteira Nas missões Diplomáticas, Delegação junto a Organismos Internacionais e Repartições Consulares de carreira, respeitados os usos locais dos países em que tiverem sede Nas unidades da Marinha Mercante, de acordo com as leis e Regulamentos de navegação, polícia naval e praxes internacionais
Hasteia-se obrigatoriamente, a Bandeira Nacional, nos dias de festa ou de luto nacional em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e sindicatos
Nas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacio nal, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana
A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite
Normalmente faz-se o hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas
No dia 19 de n ovembro , Dia da Bandeira, realiza-se o hasteam ento às 12 horas, com solen idades especiais
Durante a noite a Bandeira deve estar devidamente iluminada POSIÇÃO DA BANDEIRA NACIONA L NAS APR ESENTAÇÕES NO TERRITÓRIO NACIONAL
A BANDEIR A NA CIONAL EM TODAS AS APRESENTAÇÕES NO TERRITÓRI O NACIONAL OCUPA LUGAR DE HONRA, COMP REENDIDO COMO UMA POSIÇÃO: CENTRAL OU A M AIS PRÓXI MA DO CENTRO E À DIREI TA DESTE Prof. Erick Moura
QUANDO COM OUTRAS BANDEIRAS PAVILHÕES OU ESTANDARTES, EM LINHA DE MASTROS, PANÓPLIAS, ESCUDOS OU P EÇAS SEMELHA NTES
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DESTACADA À FR ENTE DE OUTRAS BANDEIRA S À DIREITA
QUANDO CONDUZIDA FORMATURAS OU DESFILES
EM
NAS TRIBUNAS, PÚLPITOS, MESAS DE REUNIÃO OU DE TRABALHO
3 – Questões desta Aula. 1 - (FCC/ TÉCNICO JUDICIÁRIO/ TRT 9ª REGIÃO/ 2010) Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (C.T.B.), analise: I. Os veículos destinados à fiscalização e à operação de trânsito, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente. II. Os condutores de motonetas só poderão circular nas vias utilizando capacete de segurança e vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN. III. Nas vias rurais onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de oitenta quilômetros por hora e, nas rodovias, a velocidade máxima permitida varia de oitenta a cento e dez quilômetros por hora dependendo da espécie do veículo. É correto o que consta em a) I, II e III. b) I e II, apenas. c) I e III, apenas. d) II e III, apenas. e) I, apenas. 2 - (FCC/ TÉCNICO JUDICIÁRIO/ TRT 9ª REGIÃO/ 2010) Dentro dos preceitos da Direção Defensiva, no caso de neblina em uma rodovia, o melhor conjunto de atitudes do condutor é: a) imediatamente acender a luz baixa do farol (e o farol de neblina, se tiver); reduzir a velocidade do próprio veículo; aumentar a distância com relação ao veículo à sua frente. Prof. Erick Moura
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b) acionar o pisca-alerta do veículo; reduzir a velocidade; aumentar a distância do veículo à sua frente. c) reduzir a velocidade até sentir conforto e segurança; acionar a luz alta dos faróis do veículo. d) reduzir a velocidade do veículo até sentir conforto e segurança; evitar pisar no freio de maneira brusca; acionar a troca de luzes altas e baixas dos faróis de forma intermitente. e) acender o farol de neblina; reduzir a velocidade; acionar o pisca-alerta do veículo. 3 - (FCC/ TÉCNICO JUDICIÁRIO/ TRT 9ª REGIÃO/ 2010) Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, transitar com o veículo danificando a via, suas instalações, e equipamentos, derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando, ou combustível ou lubrificante que esteja utilizando ou qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente, constitui infração. a) gravíssima, cuja penalidade é multa e apreensão do veículo. b) grave, cuja penalidade é multa. c) gravíssima, cuja penalidade é multa. d) média, cuja penalidade é multa. e) grave, cuja penalidade é multa e apreensão do veículo. 4 - (FCC/ TÉCNICO JUDICIÁRIO/ TRT 9ª REGIÃO/ 2010) Quanto às normas de trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação, analise: I. A circulação far-se-á sempre pelo lado direito da via. II. Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem o que vier pela direita do condutor, no caso de rotatória. III. A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda. É correto o que consta APENAS em: Prof. Erick Moura
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a) I e II. b) I. c) II e III. d) III. e) II. 5 - (FCC/ TÉCNICO JUDICIÁRIO/ TRT 9ª REGIÃO/ 2010) Quanto às regulamentações de uso da Bandeira Nacional, nas repartições públicas e desfiles, analise as proposições: I. Hasteia-se diariamente nas repartições federais situadas na faixa de fronteira. II. Deve ser destacada ao centro de outras bandeiras, quando conduzida em desfiles. III. Deve ser arriada às 18 horas e não pode permanecer hasteada no período noturno. É correto o que consta APENAS em: a) III. b) I e II. c) II. d) I. e) II e III. GABARITO 1–B
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2–A
3–C
4–D
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5–D
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