Administração Financeira e Orçamentária Aula 00 - Aula Demonstrativa Prof. Carol Alvarenga
Aula Demonstrativa Administração Financeira e Orçamentária (TCE-PA 2016) Princípios Orçamentários Professora: Carol Alvarenga
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Aula 00 – Aula Demonstrativa
[LEITURA OBRIGATÓRIA! NÃO PULE ESTA INTRODUÇÃO, hehe] Olá Que bom te ter aqui! Quero, antes de mais nada, falar um pouco sobre como o curso funcionará. Isso é tão importante quanto o curso em si, afinal, aprendizagem é feita com contexto, portanto, leia tudo! E aí, você está com toda a energia para se classificar dentro do número de vagas no concurso do Tribunal de Contas do Estado do Pará? Pará ? Eu espero que sim! Agora que o edital saiu, vamos nos focar em acertar tudo até o dia da prova. Administração Financeira e Orçamentária é uma matéria importantíssima, nos concursos de tribunais de contas. Eu sou a Carol Alvarenga e, durante as próximas semanas, vou te ensinar precise de material Administração Financeira e Orçamentária sem que você precise extra algum para ficar fera nessa matéria, e sem mesmo que você tenha de ficar batendo a cabeça por aí para aprender conceitos que parecem complicados mas que, na verdade, são muito simples e deliciosos de se aprender.
“Fala sério, Carol... AFO é simples? É deliciosa? Faça-me Faça-me o favor...”
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Aula 00 – Aula Demonstrativa
[LEITURA OBRIGATÓRIA! NÃO PULE ESTA INTRODUÇÃO, hehe] Olá Que bom te ter aqui! Quero, antes de mais nada, falar um pouco sobre como o curso funcionará. Isso é tão importante quanto o curso em si, afinal, aprendizagem é feita com contexto, portanto, leia tudo! E aí, você está com toda a energia para se classificar dentro do número de vagas no concurso do Tribunal de Contas do Estado do Pará? Pará ? Eu espero que sim! Agora que o edital saiu, vamos nos focar em acertar tudo até o dia da prova. Administração Financeira e Orçamentária é uma matéria importantíssima, nos concursos de tribunais de contas. Eu sou a Carol Alvarenga e, durante as próximas semanas, vou te ensinar precise de material Administração Financeira e Orçamentária sem que você precise extra algum para ficar fera nessa matéria, e sem mesmo que você tenha de ficar batendo a cabeça por aí para aprender conceitos que parecem complicados mas que, na verdade, são muito simples e deliciosos de se aprender.
“Fala sério, Carol... AFO é simples? É deliciosa? Faça-me Faça-me o favor...”
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Hehe... veja bem: durante nossa existência, existem duas forças muito poderosas que podem nos levar ao êxito e ao fracasso, respectivamente. A força que te leva ao êxito é êxito é a aprendizagem, aprendizagem, que pode ser adquirida com um simples tripé: foco, consistência e resiliência. resiliência. Imagine que o concurso público seja uma viagem. Foco significa Foco significa definir para onde você quer ir. São Paulo? Salvador? Consistência significa Consistência significa dar os passos, todos os dias, rumo ao seu destino. Com um passo de cada vez, usando os meios corretos, você completa sua viagem. Não existe teletransporte em viagens, correto? Você terá de utilizar um meio de transporte que tomará algum tempo. Resiliência significa Resiliência significa capacitar-se a conseguir se adaptar a mudanças. Pode ser que, durante sua viagem, ocorra um temporal imprevisto, então você tem de se adaptar a essa situação, e não reclamar com São Pedro “ Pedro “o o azar que você teve” teve ” . E ir no sentido contrário a tudo isso é como co mo 1. querer ir para São Paulo e ir abastecer o carro em Salvador; 2. dar um passo para São Paulo e, com um problema ou outro que você tiver, voltar três passos para onde você se encontra; e 3. desistir com o primeiro temporal que surgir. A força que te leva ao fracasso é fracasso é a desaprendizagem. desaprendizagem. Crescemos em meio a crenças limitantes e, depois de adultos, somos ainda mais expostos e xpostos a tais crenças. Exemplos de crenças limitantes: 1. 2. 3. 4.
todos os políticos são corruptos; todo servidor público é preguiçoso; estudar para concurso público é muito difícil; aprender Administração Financeira e Orçamentária é chato, impossível, demorado, trabalhoso, impossível etc.
Não é. E eu vou te provar
10 fatos sobre mim (relacionados a aprendizagem e, também, a concursos públicos) Talvez você se identifique com um ou outro, e talvez você se motive com um ou outro: www.pontodosconcursos.com.br www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Carol Alvarenga
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1. 2.
fiz todo o meu segundo grau em três escolas públicas diferentes; nunca fui uma aluna de notas altas, durante os três anos do ensino médio; 3. quando comecei a estudar para concursos públicos, não sabia nem quais eram os três poderes hehehe...; 4. durante os estudos para concursos públicos, aprendi muito mais com aulas em PDF do que com aulas presenciais; 5. passei no Tribunal de Contas da União (órgão em que sou servidora, atualmente) mesmo tendo começado a estudar depois de o edital sair; 6. sou formada em publicidade e, acredite, isso me ajudou a ser aprovada em concursos públicos, pois usava minha criatividade para fazer fichas de estudos e estudar com maior velocidade; 7. passei em meu primeiro concurso aos 19 anos, mas tomei posse aos 20; 8. fui classificada dentro do número de vagas em 4 concursos públicos federais diferentes: MEC, MF, TSE e TCU – depois disso, decidi ajudar outras pessoas a estudar melhor para concursos; 9. sou pós-graduada em Gestão Pública, mas isso nunca realmente significou nada para mim...; 10. quando estudava para concursos, fui aluna do Ponto, e era muito agradecida pela oportunidade de ter contato com este e ste site e site e o time de professores fantásticos daqui; e 11. hoje, além de professora de AFO, faço parte da galera fantástica de coaching do coaching do Ponto. Estou muito feliz por participar desse time de feras
Como o curso é organizado? O curso é baseado no recém-publicado edital do edital do Tribunal de Contas do Estado do Pará (29 de fevereiro de 2015). As aulas serão organizadas da seguinte maneira:
cada aula vem com uma teoria básica (geralmente bem curtinha) seguida de muitas questões muitas questões comentadas (ao menos 30 por aula) – eu faço assim porque a teoria não pode ser deixada de lado, mas a prática é que te ensina com mais aceleração e facilidade; serão, no total, 9 aulas (uma aula demonstrativa + 8) com: Tática dos Feras aplicada aos atos normativos que nós precisarmos estudar; o
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fichas de estudos (esquemas dos tópicos mais importantes); comparação de tópicos vistos em diferentes aulas; simulado direcionado (eu explicarei como proceder no caso de você errar determinadas questões); e revisão organizada (baseada no resultado do simulado). o conteúdo é pensado de acordo com o Princípio de Pareto, pois abrange os 20% de conteúdo responsáveis por 80% de sua aprovação (ou seja, o conteúdo que eu dou é o conteúdo que MAIS IMPORTA... em outras palavras, eu não dou conteúdo que não cai em provas de concursos. Sacou?! ). o conteúdo programático inclui tanto a parte de “Noções de Administração Financeira e Orçamentária” do edital e dital quanto o item 8 da parte de “Administração Geral” que, na verdade, é AFO hehehe o o o
o
Aula 00 Extra 01 02 03
Conteúdo Programático Orçamento público: conceito e princípios orçamentários Atos normativos organizados para estudos relacionados à Administração Financeira e Orçamentária Técnicas orçamentárias Ciclo orçamentário, processo orçamentário, Sistema de Planejamento e Orçamento e Sistema e processo de orçamentação O orçamento público no Brasil; Plano plurianual; Diretrizes orçamentárias; Orçamento anual;
Data Disponível 22/03 28/03 29/03 05/04
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Créditos ordinários e adicionais
12/04
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Classificações orçamentárias; Estrutura programática
19/04
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Programação e execução orçamentária e financeira. Descentralização orçamentária e financeira. Acompanhamento da execução.
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Simulado direcionado
05/06
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Revisão organizada (com fichas de estudos, esquemas 10/06 e questões comentadas)
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Sumário 1.
OS 5 MANDAMENTOS DA AULA AU LA ........................................................................................................................... 7
2.
O QUE É ESTUDADO EM AFO? .............................................................................................................................. 8
3.
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS .............................................................................................................................12
A.
PRINCÍPIO DA PERIODICIDADE OU ANUALIDADE ................................................................................................ 13
B.
PRINCÍPIO DA UNIDADE (OU TOTALIDADE) .........................................................................................................20
C.
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE ............................................................................................................................ 42
D.
PRINCÍPIOS DA UNIVERSALIDADE E DO ORÇAMENTO BRUTO .............................................................................45
E.
PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO ............................................................... 49
F.
PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO (E A REGRA DE OURO) ............................................................................................... 54
G.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ................................................................................................................................. 58
H.
PRINCÍPIO DA PROGRAMAÇÃO ........................................................................................................................... 64
I.
PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE ........................................................................................................................... 65
J.
PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO PROIBIÇ ÃO DO ESTORNO ............................................................................................................. 66
K.
PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) [O MAIS IMPORTANTE!!!]............................................. 67
4.
BLOCOS DE RESUMOS (PARA REVISÕES) ............................................................................................................. 72
5.
ÚLTIMAS PALAVRAS ANTES ANT ES DA PRÓXIMA AULA ............................................................................................... 102
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1.
Os 5 mandamentos da aula 1. Não faça resumos. Toda aula minha já é resumida por fichas, então você não precisa perder tempo com resumos próprios, nem nada disso. Apenas leia e siga os passos que eu te pedir para seguir, durante a aula. 2. Tire todas as suas dúvidas sobre as aulas. Nem precisa ter vergonha, porque tudo isso aqui é online, mesmo 3. Leia tudo na ordem que é dada. O meu curso já é organizado para você não precisar selecionar conteúdo, ou pular coisas desnecessárias. Tudo é importante, e na ordem que é dado! 4. Veja o comentário e o gabarito de cada questão assim que ela aparecer. Questões comentadas durante a aula não servem para ser simulados, beleza? Elas servem para que você efetivamente aprenda e fixe o conteúdo.
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5. Caso você tenha uma leitura mediana, conseguirá ler 400 palavras por minuto, nessa aula. Isso significa que você consegue ler a aula toda (sem leitura dinâmica) em até 60 minutos. Sugiro, por isso, que faça um pequeno intervalo de 5 minutos, a cada bloco de 30 minutos de estudo dessa aula.
2.
O que é estudado em AFO?
diga a verdade: quando eu estudo Administração Financeira e Orçamentária, o que é que eu estudo?” “Carol,
Você estuda, basicamente, o orçamento público, com pitadas de assuntos relacionados a finanças públicas e diretrizes e planos a serem seguidos. Você aprende como o Estado e como o governo organizam as receitas e as despesas da administração pública, como eles conseguem autorização para fazer tudo isso e como tudo isso é controlado. E, cara, não tem jeito: falou de orçamento, você já pode lembrar de receitas e despesas. Agora... imagine que você tenha uma pequena padaria, e todo dia você consiga vender R$ 1.000,00, nessa padaria. Você tenderá a fazer uma previsão de receita de R$ 1.000,00, todo dia. Agora, se você se surpreender com uma venda de R$ 3.000,00, você iria achar ruim? Claro que não! Da mesma forma, o governo não acha nem um pouco ruim arrecadar mais do que o previsto. Por isso, saiba que, na administração pública, as receitas são PREVISTAS. Voltando ao exemplo da padaria: digamos que você tenha fixado em um contrato o pagamento de R$ 1.000,00 por mês de aluguel. Você vai gostar de o dono do imóvel, dentro do prazo de vigência do contrato, chegar até você e estipular um novo aluguel no valor de R$ 3.000,00? Não! Você não vai gostar nem um pouco disso, porque você fixou R$ 1.000,00 por mês para despesas com aluguel. Por esse motivo, na administração pública, as despesas são FIXADAS. Lembre-se: Receitas – previstas (você vai achar bom se entrar mais dinheiro do que o previsto). www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Carol Alvarenga
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Despesas – fixadas (você vai achar ruim se sair mais dinheiro, então você não prevê, você FIXA).
Depois que as receitas são efetivamente arrecadadas e você percebe quanto realmente entrou no caixa do governo, o nome técnico que fica para as receitas é: “receitas realizadas”. Hehe... isso é só uma curiosidade.
E para que serve, na prática, o orçamento? Para todo mundo saber onde está a grana da população e para onde essa grana vai, com qual objetivo e, ainda mais importante: de maneira organizada e coordenada, entre os poderes legislativo, executivo e judiciário e a administração pública, como um todo.
O bacana é que, depois de aprender AFO, você entenderá muito melhor como funcionam as coisas, aqui no Brasil, no que diz respeito à organização do orçamento e das finanças públicas. YAY!
E é assim que as bancas cobram tudo isso que falei: 1. Cespe – ANAC – 2012 No que se refere a financiamento do setor público, tributação, orçamento e finanças públicas, julgue os itens a seguir.
As finanças públicas voltam-se à gestão das operações relacionadas à receita, à despesa, ao orçamento e ao crédito público, bem como se orientam à obtenção, à distribuição, à utilização e ao controle dos recursos financeiros.
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a gestão das finanças públicas abrange receitas e despesas (arrecadação e gasto), orçamento (organização de receitas e despesas por meio da lei) e crédito público (capacidade de dever e conseguir pagar). Não precisa anotar nada disso ! O que importa é que você entenda, de acordo com o Cespe, o que a AFO estuda ! Gabarito: certo.
2. Cespe – CETURB – 2010 Atividade essencial para a gestão de qualquer empreendimento, o orçamento é um plano detalhado de obtenção e utilização de recursos, elaborado para determinado período de tempo. Com relação a orçamentos, julgue os itens que se seguem.
Os orçamentos objetivam coordenar os esforços de toda a organização, integrando os planos de suas diversas áreas para assegurar que todos se orientem na mesma direção. o orçamento serve para isto mesmo! Garantir que toda a organização pública fique em sintonia (de maneira organizada e coordenada). Gabarito: certo.
3. Cespe – DPU – 2016 A respeito de orçamento público, julgue o item que se segue.
Como documento, o orçamento público prevê as quantidades de moeda que devem entrar e que devem sair dos cofres públicos ao longo do tempo. o orçamento prevê receitas e FIXA as despesas. Ou seja, a questão erra ao afirmar que o orçamento prevê “as quantidades de moeda que devem sair dos cofres públicos”. O correto seria dizer que prevê o que entra e fixa o que sai. Preste muita atenção a estas duas palavras-chave, porque elas caem loucamente em questões de AFO: previsão de receitas e fixação de despesas!
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Gabarito: errado.
4. Cespe – DPU – 2016 A respeito de orçamento público, julgue o item que se segue.
O orçamento governamental, como plano das realizações da administração pública, tem natureza econômica e financeira não multidisciplinar. é multidisciplinar sim! Inclui vários assuntos, que devem ser coordenados e organizados entre os poderes. E vamos combinar: o que não é multidisciplinar, hoje em dia? O pessoal do Cespe inventa cada coisa, quando está sem assunto... Gabarito: errado.
5. Cespe – FUB – 2015 Ainda com relação ao orçamento público, julgue o item que se segue.
O elemento básico de um orçamento são as contas que o compõem, a partir das quais é possível antecipar situações patrimoniais e demonstrar resultados, o que na prática as torna um instrumento de análise e de síntese para compreensão do comportamento de uma organização. as contas que compõem o orçamento servem para se compreender o comportamento da uma organização pública, por exemplo. O orçamento público permite que você entenda como o Estado e como o governo organizam as receitas e as despesas da administração pública, como eles conseguem autorização para fazer tudo isso e como tudo isso é controlado.
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Eu não estou dizendo para você decorar isso, mas sim para entender o que a AFO estuda. O legal é que essa questão é didática e ensina tão bem quanto a teoria Gabarito: certo.
3.
Princípios orçamentários
No Brasil, a maior parte destes princípios está na CF/1988 ou na Lei 4.320/1964. Alguns outros estão na LRF e no Decreto-Lei nº 200/1967, e também há os princípios orçamentários. Como todos estes normativos podem cair na sua prova, então, todos os princípios orçamentários também podem ser cobrados. Então, na aula de hoje, nós vamos ver quais são os princípios relacionados à Lei nº 4.320/1964, principalmente, mas também alguns princípios que sejam ligados aos outros normativos do direito financeiro. Primeiramente, eu quero que você entenda o que é a Lei 4.320/1964 e qual sua importância para a Administração Financeira e Orçamentária. A Lei 4.320/1964 chegou em um período de extrema necessidade de normativos relacionados ao direito financeiro no país. Foi (e continua sendo) editada várias vezes, desde 1964, e, apesar de não ter trazido todas as inovações esperadas (até hoje) no ramo das finanças públicas, é uma das mais estudadas e mais importantes leis que baseiam o estudo de AFO. Sendo assim, é de extrema importância que você já tenha uma Lei 4.320/1964 separada aí para suas anotações. Aqui no curso, eu disponibilizo essa lei e outros atos normativos preparados para anotações, então aproveite e já corra para baixar esses atos normativos! Para esta aula, vamos precisar destes:
Constituição Federal de 1988 Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) Lei 4.320/1964 Decreto-Lei 200/1967
Cada dispositivo será atualizado já com a Tática dos Feras aplicada à medida que as aulas se passarem. Espero que você atualize os seus, também www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Carol Alvarenga
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Bem... Os princípios começaram a ser aplicados no país com a necessidade de algo que norteasse as finanças públicas, para que elas deixassem de ser decididas por um poder soberano e passassem a ser incorporadas às leis e à Constituição. Eu gosto de começar ensinando os princípios orçamentários por um motivo muito simples: eles servem de base para você entender tudo o que vem a seguir, e, ao mesmo tempo, são uma introdução geral de muitos assuntos que você verá no decorrer do curso. Além disso, eles caem muito nos concursos públicos de todas as bancas. Ou seja: princípios orçamentários, we love you ♥
a. Princípio da Periodicidade ou Anualidade De acordo com este princípio, o orçamento público deve ser elaborado para vigorar durante um período determinado de tempo. No Brasil, este período é de exatamente 1 ano, coincidindo com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro), e é denominado exercício financeiro. Na Lei 4.320/1964, este princípio está explícito nos arts. 2º (junto aos princípios da unidade e universalidade, que veremos mais para frente) e 34: Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
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