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Regimento Interno CIBIPB - CIBIPB
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REGIMENTO UM UMBIPB
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IGREJAS
CADASTRO DE PASTORES E IGREJAS APRESENTAÇÃO O Presente Regimento Interno foi criado de acordo com o artigo 30 artigo 30 dos Estatutos Est atutos em vigor, e destinase a regulamentar os direitos e deveres entre a CIBIPB, as Igrejas e seus Obreiros; e entre si, bem como orientar os procedimentos legais para as atividades burocráticas e administrativas em todos os escalões de sua jurisdição. CAPÍTULO I DA DECLARAÇÃO DE FÉ, USOS E COSTUMES Artigo 1º – Aceitamos a Declaração de Fé Batista Independente, contida contida no Princípios de Nossa Fé, e o Código de Disciplina das Igrejas Batistas Independentes. Artigo 2º – Adotamos como normas de usos e costumes, os Princípios de Nossa Fé da CIBI, podendo cada igreja associada adequar às suas realidades, sem cair nos extremos que quebre a unidade denominac denominacional. ional. Recomenda-se Recomenda-se a busc busca a da moderação moderação e e discrição. discrição. CAPÍTULO II CONCEITUAÇÃO, CONCEITUAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, ADMISSÃO E DEMISSÃO NA CIBIPB Artigo 3º – São obreiros ativos da CIBIPB todos os pastores, presbíteros, missionários e evangelistas que exerçam responsabilidades de direção como titular ou sub-titular, de igrejas ou campos de missões vinculados a CIBIPB, ou ainda, cargos na diretoria da CIBIPB, UMBIPB ou direção de algum órgão da CIBIPB. E serão considerados obreiros inativos os que estiverem agregados a alguma igreja sem atividades de liderança, incluindo os obreiros aposentados.
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Artigo 4º – Para ser obreiro da CIBIPB é necessário: Ser membro em comunhão da UMBIPB. Ter assinado na presença de duas testemunhas membros da CIBIPB, o Termo de Compromisso do Obreiro conforme modelo em anexo (01). Artigo 5º – Todo obreiro da CIBIPB que tencionar mudar para outra igreja fora da jurisdição da CIBIPB, deverá informar à mesma com, no mínimo, três meses de antecedência. Artigo 6º – Obreiros oriundos de outras Convenções regionais filiadas a CIBI, deverão apresentar carta de recomendação da sua igreja de origem, ou do Presidente daquela Regional. Artigo 7º – O desligamento de obreiros da CIBIPB poderá ocorrer nos seguintes casos: Por morte. Por transferência para outra Regional. Por motivo constante da letra (d) do item 2 do artigo 21 deste Regimento. Por questões pessoais. Neste caso deve haver um pedido formal (por escrito). Por cessar os motivos eclesiásticos que o tornava filiado a UMBIPB. Parágrafo Único: Qualquer que seja o motivo do desligamento, o ato será oficializado com a aprovação pelo Conselho Deliberativo. CAPÍTULO III IGREJAS ASSOCIADAS, PROJETOS MISSIONÁRIOS, INGRESSO E DESLIGAMENTO Artigo 8º – São igrejas filiadas a CIBIPB, toda aquela que tendo cumprido as formalidades legais previstas neste Regimento, forem aceitas pelo Conselho Deliberativo. Parágrafo único: São considerados Projetos Missionários, todo trabalho trabalho aberto aberto como Campo de Missões mantidos total ou parcialmente pela CIBIPB, até sua emancipação eclesiástica. Artigo 9º – As igrejas oriundas de outras denominações ou sem vínculo denominacional, que desejam ingressar na CIBIPB deverão, além de satisfazerem o item III do artigo 5 dos Estatutos em vigor, cumprir as formalidades seguinte: Formular o pedido de ingresso em formulário próprio, com pelo menos seis meses de antecedência da Assembléia Geral. (Anexo 02) Apresentar a Comissão Comissão de de Ética e Arbítrio da CIBIPB todos os seus livros (Ata, Livro Caixa, Rol de Membros, Balancete Financeiro, Estatutos e Regimento Interno, etc) Permitir que representantes designados da CIBIPB tenham acesso a Igreja para troca de informações e conhecimento. Acatar as decisões da UMBIPB sobre seu Pastor ainda que seja de afastamento do mesmo, por não está dentro dos requisitos da mesma. Artigo 10º – Todas as igrejas filiadas, deverão ter em seus arquivos, de pleno conhecimento dos seus membros, os seguintes documentos: Termo de Compromisso das Igrejas Termo de Compromisso do Obreiro; assinado pelo seu Pastor, e demais obreiros. Documentos que comprovem sua personalidade jurídica. Parágrafo único: Deverá constar da ata da Igreja, Igreja, a entrega pelo Pastor, do documento documento referido no item 02 deste artigo.
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Regimento Interno CIBIPB - CIBIPB
Artigo 11º – Toda Igreja filiada a CIBIPB, que por qualquer motivo ficar sem Pastor titular e não tenha Co-Pastor, durante o período de escolha do novo Obreiro, ficará sob o pastorado interino do Presidente da Convenção ou por outro, indicado, ouvida a Igreja. Artigo 12º – Todo Projeto Missionário, durante seu primeiro ano de existência, será tratado como congregação da igreja mais próxima, ou de uma igreja mantenedora. A partir do primeiro ano deverá providenciar sua organização jurídica. Parágrafo único: Enquanto receber subvenção da CIBIPB, a Igreja de que trata o artigo acima, terá autonomia administrativa parcial, devendo ouvir a Convenção em suas decisões.
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Artigo 13º – O desligamento de igrejas ou projetos missionários poderá ocorrer por um dos motivos abaixo: Por extinção; Por motivo constante da letra (d) do item 02 do artigo 21 deste Regimento; A pedido (por escrito); Por descumprimento de suas obrigações para com a Convenção. § 1º – Se o motivo do desligamento for o item 03 deste artigo, o pedido deverá ser acompanhado de cópia da Ata da sessão que decidiu, e exposição de motivos, assinada pelo menos por 2/3 dos membros arrolados da Igreja. § 2º – Em qualquer dos motivos, o desligamento será oficializado por aprovação do Conselho Deliberativo e referendado pela Assembléia Geral. § 3º – Qualquer que seja o motivo do desligamento, fica assegurado à Convenção a posse de Patrimônio em seu nome, em uso pela Igreja. CAPÍTULO IV DEPARTAMENTOS, COMISSÕES, CONSELHO DELIBERATIVO E SECRETARIAS Artigo 14º – São os seguintes, os departamentos da CIBIPB de conformidade com o artigo 21 dos seus Estatutos: Departamento de Homens. Departamento de Senhoras. Departamento de Mocidade (MOBIPB) – a partir dos 17 anos. Departamento de adolescente e Juniores – de 13 a 16 e de 08 a 12 anos. Departamento Infantil – de 0 a 07 anos. Departamento de Patrimônio. Departamento de Ação Social. Fundo de Saúde do Obreiro (FUNSO) Parágrafo único: O FUNSO destina-se a auxiliar obreiros da Convenção ativos e inativos e seus familiares de primeiro grau, nas áreas de saúde. O FUNSO terá regulamento próprio e seus recursos estão previstos no ítem 03 do artigo 24 deste Regimento. Este auxílio não gera obrigação da CIBIPB. Artigo 15º – Os congressos são organizados pelos respectivos departamentos, observados os seguintes itens: A programação deve ser submetida a apreciação da Diretoria da Convenção. Os nomes dos preletores deverão ser submetidos a apreciação da diretoria da Convenção, antes da efetivação do convite. Artigo 16º - Em princípio nenhum congresso será realizado visando lucro financeiro. Entretanto, se houver lucros por existência de cantinas ou de outras fontes, ficará com a Igreja anfitriã. § 1º – A dinâmica e filosofia apresentada no capto deste artigo é válida para a realização das Assembléias Gerais da CIBIPB. § 2º – A Diretoria da CIBIPB, bem como os departamentos, não poderão ser responsabilizados por nenhuma igreja anfitriã de congressos, por prejuízos financeiros.. Artigo 17º – O Conselho de Ética e Arbítrio é um órgão de apoio a Diretoria da CIBIPB, com a finalidade de examinar, apurar e emitir pareceres sobre casos de obreiros e igrejas quanto aos compromissos desses para com a CIBIPB, e entre si, no que concerne ao código de ética, declaração de fé, usos e costumes e outros assuntos que possam gerar discórdias entre grupos e comprometer a unidade denominacional, bem como, tratar do processo de admissão e desligamento de igrejas, conforme os artigos 4, 6, 7 e 9 com seus ítens e parágrafos. Artigo 18º – O presente Conselho será formado por três membros com mandato de 02 anos, podendo os mesmos serem reeleitos sem limite de vezes. Para ser membro deste conselho é necessário ser pastor membro da UMBIPB, conforme o artigo 24 do Estatuto da CIBIPB. Artigo 19º – O Conselho Deliberativo da CIBIPB terá duas reuniões anuais ordinárias e tantas extraordinárias quantas forem necessárias. As reuniões ordinárias serão realizadas nos meses de fevereiro ou março e outubro. § 1º - As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com no mínimo 08 (oito) dias de antecedência. § 2º - As despesas para a a participação das reuniões ordinárias e extraordinárias, serão custeadas pelas igrejas dos respectivos conselheiros, exceto os membros da Diretoria. Artigo 20º – A CIBIPB possui ainda uma Secretaria Executiva e um Centro Administrativo com a finalidade de descentralizar a burocracia de pessoal, de igrejas e de órgãos externos com a qual se relaciona, bem como, executar a administração financeira, patrimonial e eclesiástica CAPÍTULO V DAS SANÇÕES DISCIPLINARES Artigo 21º – Tendo em vista a necessidade comprovada de mecanismos legais que garantam à Instituição o uso de medidas para preservação dos interesses denominacionais, das igrejas, e dos obreiros, ficam criadas as seguintes normas disciplinares: 1. As faltas cometidas por obreiros da CIBIPB ou igrejas associadas serão classificadas quanto a sua natureza em; Faltas administrativas; Faltas doutrinárias; Faltas morais, sociais ou éticas. 2. As medidas disciplinares serão aplicadas de acordo com a natureza e gravidade dos casos e se classificam em: a) Advertência particular (verbal ou escrita); b) Advertência pública (perante o Conselho Deliberativo ou Assembléia Geral); c) Suspensão de atividades eclesiásticas temporariamente (quando se trata de obreiro); d) Exclusão da Convenção (Quando se trata de igrejas). § lº - O obreiro suspenso de suas atividades eclesiásticas, não poderá ministrar em outra igreja enquanto durar a disciplina, e, terá assistência de um líder espiritual. § 2º -A igreja que tiver seu pastor afastado das atividades eclesiásticas ou excluído da CIBIPB, caso não tenha co-pastor, ficará automaticamente sob o Pastorado interino do Presidente da CIBIPB ou de outro por ele designado ouvida a Igreja. § 3º - Qualquer medida disciplinar constante neste artigo e seus itens, contra obreiros da CIBIPB, deverá acontecer em plena harmonia com as decisões da UMBIPB, que como órgão representativo da categoria participará a convite da CIBIPB, de todo processo de apuração, análise e conclusão dos fatos.
CAPÍTULO VI CONVÊNIOS E AJUDA FINANCEIRA PARA IGREJAS E CAMPOS DE MISSÕES
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Artigo 22º - Os Contratos Convênios entre a CIBIPB e obreiros para abertura de Projetos Missionários, doravante terão o período de 04 anos, podendo a critério do Conselho Deliberativo, ser concedido alguma ajudara financeira complementar após esse período, para casos especiais que assim justifiquem e dentro das possibilidades do caixa da Convenção. Artigo 23º – Os recursos para Campos de Missões obedecerão ao seguinte cronograma: 1. No 1º e 2º anos a CIBIPB participará com 100% das despesas com prebenda e aluguéis; 2. No 3º ano a CIBIPB participará com 70% dos itens citados; 3. E no 4º ano com 40%. Parágrafo único: Ao Projeto Missionário ou Igreja, caberá complementar os 100% a partir do 3º (terceiro) ano, assumindo integralmente a partir do 5º (quinto) ano. CAPÍTULO VII PLANO COOPERATIVO, SUSTENTO DE OBREIROS E REMESSAS BANCÁRIAS Artigo 24º – O plano cooperativo das igrejas associadas compreende: 1. Dez por cento, (10%), de toda sua receita bruta, incluindo, dízimos e ofertas; 2. As Ofertas de Missões, sendo uma no mês de setembro (Mês de Missões) e outra por ocasião da Páscoa – podendo, a critério da igreja, se tornar mensais; 3. Um por cento (l%) da receita bruta para o Fundo de Saúde do Obreiro, destinado a execução do programa prescrito no parágrafo único do artigo 14 deste Regimento. Artigo 25º – Existindo reservas além do previsto no orçamento, a CIBIPB poderá, conforme análise e julgamento da diretoria, ajudar projetos diversos das igrejas pontuais em todos os seus compromissos para com ela. A referida ajuda poderá ser classificada a fundo perdido ou restituição previamente acordada entre as partes. Artigo 26º – Toda remessa de verba para as igrejas, seja para prebenda, aluguéis, etc, será feita através da conta bancária da Igreja, e deverá constar no relatório financeiro mensal da Igreja. Artigo 27º – Segundo a legislação vigente, não existem vínculos empregatícios entre Ministro Religioso e Igreja, Contudo, a entidade concederá aos seus obreiros de tempo integral os seguintes benefícios: Adicionais de férias, isto é, 1/3 (um terço)da prebenda; Gratificação de final de ano referente a uma prebenda; Contribuição Previdenciária na categoria de facultativo; Depósito mensal, em caderneta de poupança oficial, no valor equivalente a 08%(oito por centro) da prebenda do obreiro, como um fundo de tempo ministerial, FTM. A referida poupança terá assinatura do beneficiado e do tesoureiro da Igreja, e só será liberada após cessar o compromisso ministerial com a Igreja. Artigo 28º – A prebenda básica do Obreiro de Missões e do Secretário Executivo, será fixada no orçamento. Havendo oscilação financeira no período, será concedida ao obreiro, na medida do possível, o valor da inflação.
CAPÍTULO VIII PRESCRIÇÕES E NORMAS GERAIS Artigo 29º – Todos os artigos deste Regimento que necessitarem de regulamentação complementar serão feitos através de Normas Regulamentares, a serem aprovadas pelo Conselho Deliberativo da CIBIPB, referendadas pela Assembléia Geral. Artigo 30º – Fica instituído o título honorífico de Pastor Emérito e de Obreiro Emérito para os pastores e demais obreiros da Convenção com pelo menos 25 (vinte e cinco) anos de ministério, e o título honorífico de Membro Honorário, a todos os obreiros e membros das igrejas associadas a CIBIPB, por haverem prestado relevantes serviços a causa do Senhor. Parágrafo único: A concessão dos títulos honoríficos constantes deste artigo é da iniciativa de qualquer obreiro da CIBIPB, encaminhado ao Conselho Deliberativo e aprovado em Assembléia Geral. Artigo 31º – A igreja associada deverá enviar trimestralmente, cópia dos seus relatórios financeiros mensais e o relatório estatístico ao Centro Administrativo. Deverá também expor no quadro de avisos, os relatórios da CIBIPB. Artigo 32º – A igreja que ao longo de 06 (seis) meses, apresentar declínio em seu crescimento quantitativo e qualitativo, faltar com os seus compromissos para com a CIBIPB, será passiva de uma visita oficial de algum órgão ou autoridade da CIBIPB, com direito a sondagem e explicações por parte do Obreiro ou da Igreja, se assim julgar necessário. Artigo 33º – Este Regimento Interno poderá ser reformado pela Assembléia Geral, visando sempre o aprimoramento dos seus fins. Artigo 34º – O presente Regimento Interno entrará em vigor após sua aprovação pela Assembléia Geral.
Publicado Em: 30/12/2011
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