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Regimento Interno Anatel Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da 22 da Lei nº 9.472, de 16 de ulho de 1997, e pelo art. !" do !" do #e$ulamento da %$&ncia 'acional de (elecomunicações, apro)ado pelo *ecreto nº 2.!!+, de 7 de outubro de 1997, -'/*0#%'*- os comentrios comentrios recebidos na onsulta 3blica nº 2, de 4 de maio de 212, publicada no *irio -ficial da 5nio do dia + de maio de 212, e o teor do /nforme nº 2"2128 50, de 7 de deembro de 212: do arecer nº 421!;08%natel<;%<5, de 4 de aneiro de 21!: do /nforme nº 221!50, de 2! de aneiro de 21!: e da %nlise nº 17121! 8 <=>, de 19 de abril de 21!: 21! : -'/*0#%'*- o que consta nos autos do rocesso nº "!".+!121: -'/*0#%'*- deliberaço deliberaço tomada em sua #eunio nº 694, realiada em 2" de abril de 21!, RESOLVE: %rt. 1º %pro)ar o #e$imento /nterno da %$&ncia 'acional de (elecomunicações ? %natel, na forma do %ne@o a esta #esoluço. %rt. 2º 0sta #esoluço entra em )i$or na data de sua publicaço, ficando re)o$ada a #esoluço nº 27, de 19 de ulho de 21, 21 , publicada no *irio -ficial da 5nio do dia 14 de a$osto de 21. =-A- B%(/(% B%(/(% *0 #0C0'*0 residente do onselho %'0D- E #0-L5FA- 'º 612, *0 29 *0 %B#/L *0 21!
SUMÁRIO •(G(5L- / ? *% */-/FH0 <0#%/ -' 0LI- */#0(-# * /#0(-# •(G(5L- // ? *- -'0LI•apJtulo / ? *as -bri$ações dos onselheiros d o ;uncionamento ;uncionam ento •apJtulo // ? *as *eliberações e do * isposições
? *o ;uncionamento edi do de >ista •ubseço / ? *o edido d a *eliberaço em *ili$&ncia •ubseço // ? *a on)erso da *eli berações •apJtulo /// ? *as *eliberações *a s essões ess ões •eço / ? *as / / ? *as #euniõe #eu niõess •eço // •eço /// ? *os ircuitos *eliberati)os // / ? *- -'0LI-'0L I- -'5L(/>-' 5L(/>•(G(5L- /// •(G(5L- /> ? *- #-0*/K0'(- %*K/'/(#%(/>- * as *isposições *ispo sições
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•apJtulo /// ? *os rocedimentos de onsulta 3blica e de onsulta /nterna / > ? *o hamamento h amamento 3blico 3bl ico •apJtulo /> roced imento 'ormati)o 'orm ati)o •apJtulo > ? *o rocedimento > / ? *o rocedimento rocedimento de 0diço de 3mula 3m ula •apJtulo >/ •apJtulo >// ? *o rocesso %dministrati)o ;iscal •apJtulo >/// ? *o rocedimento para -btenço de %utoriaço de er)iços, de 5so de #adiofrequ&ncia e de -btenço de *ireito de 0@ploraço de atlite apJ tulo /D / D ? *a #eparaço #eparaç o •apJtulo %nu laço •apJtulo D ? *a %nulaço * o rocedimento de %companhamento %co mpanhamento e ontrole o ntrole •apJtulo D/ ? *o •apJtulo D// ? *o rocedimento para %puraço de *escumprimento de -bri$ações #it o e dos raos r aos •eço / ? *o #ito •apJtulo D/// ? *os rocedimentos %dministrati)os de #esoluço de onflitos *o s (ipos (ip os •eço / ? *os •eço // ? *o rocedimento de Kediaço rocedim ento de %rbitra$em %rbi tra$em %dministrati)a •eço /// ? *o rocedimento * o rocedimento rocedime nto de #eclamaço %dministrati)a % dministrati)a •eço /> ? *o •ubseço / ? *o rocedimento de #eclamaço do onsumidor D/ > ? *o rocedimento rocedimento de *en3ncia * en3ncia •apJtulo D/> •(G(5L- > ? *- %(- %*K/'/(#%(/>- * os rincJpios rin cJpios •apJtulo / ? *os /nti maço •apJtulo // ? *a /ntimaço •apJtulo /// ? *a #en3ncia / > ? *a *ele$aço *el e$aço e da %)ocaço de ompet&ncia ompet&nci a •apJtulo /> %dmin istrati)o •apJtulo > ? *o #ecurso %dministrati)o * o edido de #econsideraço •apJtulo >/ ? *o •apJtulo >// ? *os raos %(/>/*% *0 *% %
/ ? *% %(/>/*%*0 -#<% '/C%/-'%L *% %// ? *% 0(#5(5#% -#<%'/C%/-'%L * o onselho onsel ho *iretor •apJtulo / ? *o •eço / ? *as ompet&ncias onselhei ros •eço // ? *os onselheiros resid&n cia •apJtulo // ? *a resid&ncia -u)i doria •apJtulo /// ? *a -u)idoria •apJtulo /> ? *os Nr$os >inculados ao onselho *iretor %ud itoria /nterna / nterna •eço / ? *a %uditoria •eço // ? *a ecretaria do onselho *iretor >inculado s O resid&ncia resid&n cia •apJtulo > ? *os Nr$os >inculados •eço / ? *a %ssessoria arlamentar e de omunicaço ocial •eço // ? *a %ssessoria de #elações /nstitucionais •eço /// ? *a %ssessoria /nternacional * a %ssessoria %ssessori a de #elações com os 5surios 5surio s •eço /> ? *a %ss essoria ria (cnica •eço > ? *a %ssesso •eço >/ ? *a orre$edoria •eço >// ? *a rocuradoria Apostila Anatel para Download – Clique Aqui
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/// ? *o / ? *o •apJtulo >// ? *os Nr$os 0@ecuti)os •eço / ? *a uperintend&ncia de laneamento e #e$ulamentaço •eço // ? *a uperintend&ncia de -utor$a e #ecursos O restaço •eço /// ? *a uperintend&ncia de ;iscaliaço * a uperintend&ncia uperintend &ncia de ontrole ontrole de -bri$ações -br i$ações •eço /> ? *a uperintend& ncia de ompetiço o mpetiço •eço > ? *a uperintend&ncia •eço >/ ? *a uperintend&ncia de #elações com onsumidores •eço >// ? *a uperintend&ncia de /// ? *a uperintend&nci -K0(M'/% •(G(5L- >/// ? *% -K0(M'/% •apJtulo / ? *os Nr$os >inculados ao onselho *iretor %ud itoria /nterna / nterna •eço / ? *a %uditoria •eço // ? *a ecretaria do onselho *iretor >incul ados O resid&ncia resid&n cia da %$&ncia •apJtulo // ? *os Nr$os >inculados •eço / ? *a %ssessoria arlamentar e de omunicaço ocial •eço // ? *a %ssessoria de #elações /nstitucionais •eço /// ? *a %ssessoria /nternacional * a %ssessoria %ssessori a de #elações com os 5surios 5surio s •eço /> ? *a %ss essoria ria (cnica •eço > ? *a %ssesso •eço >/ ? *a orre$edoria •eço >// ? *a rocuradoria /// ? *o ? *os •eço / ? *a uperintend&ncia de laneamento e #e$ulamentaço •ubseço / ? *a ? *a •ubseço / ? *a ? *a ? *a uperintend&ncia Apostila Anatel para Download – Clique Aqui
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•ubseço / ? *a / ? *a uperintend&ncia de #elações com onsumidores •ubseço / ? // ? *a uperintend&ncia de /// ? *a uperintend&nci d e %quisições %quisiçõe s e ontratos •ubseço / ? *a ? *a ? *os -p eracionais •ubseço > ? *os / ? *os %$entes de ;iscaliaço •(G(5L- /D ? *% */-/FH0 ;/'%/
REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL (G(5L- / *% */-/FH0 <0#%/ %rt. 1º 0ste #e$imento dispõe sobre a or$aniaço e o funcionamento da %$&ncia 'acional de (elecomunicações ? %natel, em obser)Rncia ao disposto nos arts. 19, DD>//, e 22, D, da D, da Lei ///, e !", >/// de seu #e$ulamento, apro)ado pelo *ecreto nº 2.!!+, de 7 de outubro de 1997. ar$rafo 3nico. 'a condiço de Sr$o re$ulador, compete O %$&ncia or$aniar a e@ploraço dos ser)iços de telecomunicações, em especial quanto aos aspectos de re$ulamentaço e de seu acompanhamento, outor$a de concesso e permisso, e@pediço de autoriaço, uso dos recursos de Srbita e de radiofrequ&ncias, fiscaliaço e aplicaço de sanções. (G(5L- // *- -'0LI- */#0(-# %rt. 2º - onselho *iretor o Sr$o m@imo da %natel, composto por cinco onselheiros, dentre os quais um ser nomeado residente, nos termos do #e$ulamento da %$&ncia. %$&ncia . apJtulo / *as -bri$ações dos onselheiros %rt. !º - onselheiro manifesta manifesta seu entendimento entendimento por meio de )oto, no lhe sendo permitido abster8se da )otaço de nenhuma matria, ressal)ados os casos de impedimento e suspeiço, nos Apostila Anatel para Download – Clique Aqui
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termos dos arti$os 4+ e 49 deste 49 deste #e$imento. T 1º -btido o quSrum de deliberaço, a aus&ncia de onselheiro no impedir o encerramento da )otaço. T 2º - onselheiro que impedir, inustificadamente, por mais de ! UtrintaV dias a partir da entrada da matria em pauta, a deliberaço do onselho *iretor, mediante pedido de )ista ou outro e@pediente de carter protelatSrio, ter suspenso o pa$amento de seus )encimentos at que profira seu )oto, sem preuJo da sanço disciplinar cabJ)el. T !º % aus&ncia inustificada inustificada de onselheiro O esso ou O #eunio ou, ainda, a no manifestaço em ircuito *eliberati)o, ser considerada como e@pediente protelatSrio quando impedir a deliberaço deliberaço do onselho *iretor por mais de ! UtrintaV dias. T 4º Puando incumbido da funço de #elator de matria perante o onselho *iretor, o onselheiro de)er apresentar %nlise contendo relato do processo e )oto nos termos do T "º deste arti$o. T "º -s )otos sero moti)ados, contendo resumo em forma de ementa, e fundamentaço clara e con$ruente, admitida a declaraço de concordRncia com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas que, nesse caso, faro parte do )oto. %rt. 4º -s onselheiros onselheiros de)ero publicar na p$ina da %$&ncia na /nternet, /nternet, diariamente, suas a$endas de audi&ncias concedidas a particulares, obser)ado o disposto na le$islaço especJfica. especJfica. apJtulo // *as *eliberações e do ;uncionamento ;uncionamento eço / *as *isposições
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a deciso. %rt. 7º %t a 3ltima #eunio de cada ano, o onselho *iretor di)ul$ar calendrio indicando indicando as datas de realiaço das #euniões e os perJodos em que suspender suas deliberações no e@ercJcio se$uinte, obser)ado o #e$ulamento da %$&ncia. eço // *a %ta %rt. +º abe O ecretaria do onselho *iretor proceder ao re$istro das deliberações tomadas em essões, #euniões e ircuitos *eliberati)os, que de)ero constar em %ta, a qual ser assinada pelos onselheiros presentes. T 1º *a %ta de esso e de #eunio constar no mJnimoW / 8 o dia, a hora e o local de sua realiaço e quem a presidiu: // 8 os nomes dos onselheiros presentes, dos ausentes, consi$nando, a respeito destes, a ustificati)a ustificati)a da aus&ncia, aus&ncia, se hou)er: hou)er: /// 8 a presença do rocurador8 8 a identificaço dos interessados: > 8 os fatos ocorridos: >/ 8 a sJntese da deliberaço das matrias constantes da pauta, com a indicaço dos )otos fa)or)eis e contrrios ao )oto do #elator. T 2º % %ta ser apro)ada em esso ou #eunio, sendo di)ul$ada na Biblioteca e na p$ina da %natel na /nternet, no prao de " UcincoV dias da apro)aço. T !º Ia)endo di)er$&ncia, pre)alecero sobre o teor da %ta, as $ra)ações e os )otos escritos, nesta ordem. eço /// *a *istribuiço %rt. 9º % distribuiço de matrias para os onselheiros ser realiada por sorteio p3blico, mediante sistema informatiado informatiado e ser transmitido por meio audio)isual, obser)ados os princJpios da publicidade, da equanimidade e da proporcionalidade. proporcionalidade. T 1º - sorteio ser realiado realiado de forma randQmica e proporcional conforme conforme o tipo de procedimento administrati)o obeto da matria le)ada O deciso do onselho *iretor. T 2º Ia)er sorteio de matrias durante o perJodo de suspenso das deliberações do onselho *iretor. T !º % relaço das matrias matrias a serem sorteadas bem como o resultado do sorteio sero publicados na p$ina da %natel na /nternet. T 4º aber sorteio e@traordinrio para matrias que de)am ser analisadas e deliberadas em carter de ur$&ncia pelo onselho *iretor. T "º Puando hou)er indisponibilidade do sistema informatiado, informatiado, de)er ser utiliado outro procedimento procedimento de sorteio p3blico que $aranta $aranta os princJpios estabelecidos estabelecidos no caput. caput. T 6º 0@cetuando8se o residente do onselho *iretor e o onselheiro que esti)er no e@ercJcio do encar$o de substituto do residente, far8se8 a distribuiço entre todos os onselheiros, inclusi)e os afastados para misso no e@terior, em frias, ou licenciados por at 1" UquineV dias, nos termos do #e$ulamento da %natel. T 7º 'o sero distribuJdas matrias ur$entes, cua omisso possa causar preuJos irre)ersJ)eis, para onselheiro em frias, afastado, ou licenciado. T +º 'os casos de impedimento de onselheiro ou na )acRncia do car$o, conforme #e$ulamento da %natel, em que hou)er con)ocaço de substituto de onselheiro, este receber as matrias que
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lhe forem distribuJdas e as distribuJdas ao onselheiro impedido, substituJdo substituJdo ou substituto substituto anterior. T 9º 'os casos de impedimento de onselheiro, pre)istos no #e$ulamento da %natel, ser suspensa a distribuiço ao onselheiro impedido. T 1. 0m caso de impedimento ou suspeiço de)idamente ustificados pelo onselheiro #elator, ser realiado no)o sorteio da matria. T 11. - onselheiro que esti)er no final de mandato, mediante requerimento requerimento diri$ido ao residente do onselho, poder solicitar a sua e@cluso do sorteio no perJodo de at 4" Uquarenta e cincoV dias que anteceder a )acRncia. T 12. % matria obeto de con)erso em dili$&ncia apro)ada pelo onselho *iretor ser distribuJda ao onselheiro que propQs a respecti)a respecti)a dili$&ncia, apSs a concluso das pro)id&ncias determinadas. eço /> *o ;uncionamento ;uncionamento %rt. 1. %s essões e #euniões sero sero instaladas com a presença mJnima de tr&s onselheiros onselheiros e do rocurador8 8 indicaço das matrias apro)adas apro)adas por unanimidade: > 8 apresentaço e deliberaço das demais matrias da pauta. T 1º %presentado o )oto do #elator, o residente abrir o debate entre os onselheiros. T 2º 0ncerrado o debate, o onselheiro #elator poder solicitar ao onselho, por uma 3nica )e, o adiamento da deliberaço para a prS@ima #eunio ou esso. T !º ada onselheiro de)er apresentar seu )oto fundamentado, por matria, oralmente ou por escrito, de)endo o residente do onselho computar os )otos e proclamar o resultado. T 4º % matria no decidida por insufici&ncia de quSrum ser incluJda na pauta da esso ou #eunio subsequente. %rt. 14. or deciso da maioria dos onselheiros onselheiros presentes, a esso ou #eunio poder ser
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suspensa fi@ando8se, na prSpria esso ou #eunio, data e horrio da reabertura. ubseço / *o edido de >ista %rt. 1". *epois de proferido o )oto do #elator, qualquer onselheiro ter direito a pedido de )ista da matria em deliberaço. ar$rafo 3nico. - pedido de )ista suspende a deliberaço, mas no impede que os onselheiros que se declararem aptos a )otar apresentem os seus )otos. %rt. 16. % matria obeto do pedido de )ista de)er ser incluJda automaticamente na pauta da #eunio ou esso subsequente. T 1º - onselheiro poder, ustificadamente, requerer, por uma )e, prorro$aço do prao do pedido de )ista por perJodo que ul$ar necessrio, cabendo ao onselho *iretor decidir a respeito. T 2º - prao do pedido de )ista concedido nos termos do T 1º no ser suspenso ou interrompido por qualquer moti)o. %rt. 17. *urante o prao de )ista, o onselheiro poder requerer informaço e parecer, dentre outras medidas que entender pertinentes. T 1º % rea consultada consultada dar prioridade aos pedidos pre)istos no caput, caput, que de)ero ser atendidos impreteri)elmente dentro do prao estabelecido pelo onselheiro. T 2º 0@cepcionalmente, 0@cepcionalmente, ante a impossibilidade de cumprimento do prao fi@ado no T 1º, a rea consultada de)er restituir os autos ao onselheiro, consi$nando, de forma ustificada, os moti)os do descumprimento e o prao adicional necessrio para a concluso das medidas requisitadas. T !º 'a hipStese do T 2º, o onselheiro, dentro do prao de )ista, de)er apresentar, para apro)aço do onselho *iretor, )oto deliberati)o ou )oto de on)erso da *eliberaço em *ili$&ncia, obser)ado obser)ado o rito do arti$o 19. 19. %rt. 1+. 0scoados os praos de )ista, a matria de)er ser incluJda automaticamente na pauta de #eunio ou esso subsequente. ar$rafo 3nico. % tramitaço dos autos no Rmbito da %natel no obstar a incluso automtica da matria em pauta. ubseço // *a on)erso da *eliberaço em *ili$&ncia %rt. 19. aso o onselheiro entenda que a matria requer instruço adicional, poder apresentar, para apro)aço do onselho *iretor, )oto de on)erso da *eliberaço em *ili$&ncia. %rt. 2. %pro)ada a proposta de on)erso on)erso da *eliberaço *eliberaço em *ili$&ncia, o onselho *iretor de)er estabelecer prao especJfico para a concluso da dili$&ncia. T 1º %t o trmino do prao do caput, caput, a rea consultada de)er encaminhar os autos ao onselheiro proponente, que ter 1" UquineV dias para incluir a matria em pauta para deliberaço. T 2º 'a hipStese da rea consultada no responder a dili$&ncia no prao do caput, caput, o onselheiro, onselheiro, obser)ado o prao do T 1º, de)er apresentar, para apro)aço do onselho *iretor, )oto deliberati)o ou requerimento de dilaço de prao para concluso da dili$&ncia. T !º aso as propostas de con)erso em dili$&ncia ou de dilaço de prao para concluso de dili$&ncia no seam apro)adas pelo onselho *iretor, a matria ser automaticamente incluJda na pauta da #eunio ou esso subsequente, ocasio em que o onselheiro de)er apresentar o seu )oto deliberati)o. T 4º % tramitaço dos autos no Rmbito da %natel no obstar a incluso automtica da matria em pauta.
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apJtulo /// *as *eliberações eço / *as essões %rt. 21. %s essões destinam8se a dar oportunidade de manifestaço manifestaço oral aos interessados nas decisões da %$&ncia, independentemente da naturea da matria a ser deliberada. ar$rafo 3nico. - onselheiro #elator poder indicar matrias para deliberaço em essões, quando, moti)adamente, demonstrar a con)eni&ncia e oportunidade do debate oral para sua deciso. %rt. 22. % con)ocaço da esso ser feita, pelo residente, residente, por meio de publicaço da pauta no *irio -ficial da 5nio, com di)ul$aço na Biblioteca e na p$ina da %$&ncia na /nternet, /nternet, com anteced&ncia mJnima de + UoitoV dias, com a indicaço de data, local e horrio de sua realiaço, as matrias que sero tratadas, a identificaço dos interessados, os procedimentos a serem se$uidos, bem como outras informações rele)antes. ar$rafo 3nico. %s essões sero realiadas, preferencialmente, na sede da %$&ncia, ou em outro lu$ar pre)iamente definido pelo onselho *iretor. %rt. 2!. -bser)ado o rito do art. 1!, 1!, apSs a leitura do relatSrio pelo #elator, os interessados, por si ou por seus procuradores de)idamente constituJdos, tero o direito O manifestaço oral, por perJodo no inferior a " UcincoV e de no m@imo de 1" UquineV minutos para cada matria da pauta, de)endo a inscriço ocorrer no inJcio da esso. T 1º - residente do onselho *iretor poder, e@cepcionalmente, fi@ar perJodo di)erso para manifestações orais considerando a comple@idade da matria e o n3mero de manifestantes inscritos. T 2º - #elator poder, com a autoriaço do onselho, substituir a leitura do relatSrio pela apresentaço de resumo do histSrico da matria e dos fundamentos de sua proposta. T !º 0ncerradas as manifestações orais, o #elator ser o primeiro a apresentar o )oto. eço // *as #euniões %rt. 24. %s #euniões sero realiadas na sede da %$&ncia, sal)o pr)io entendimento em contrrio do onselho *iretor. T 1º % pauta de #eunio de)er de)er ser di)ul$ada na Biblioteca e na p$ina da %$&ncia na /nternet, com anteced&ncia mJnima de 6 UseisV dias de sua realiaço, com a indicaço de data, local e horrio de sua realiaço, o resumo das matrias que sero tratadas, a identificaço dos interessados, bem como outras informações rele)antes. T 2º 0@cepcionalmente, para tratar de matria rele)ante e ur$ente cua omisso possa causar preuJos irre)ersJ)eis, o residente poder con)ocar #eunio de carter e@traordinrio, dispensada a obser)Rncia do prao pre)isto no T 1º. %rt. 2". 'o inJcio da #eunio, cada onselheiro poder requerer destaque de matria sob sua relatoria ou de outro onselheiro, o que propiciar o relato, bem como e)entual debate sobre a matria em deliberaço. T 1º %s matrias obeto de pedido de )ista de)em ser destacadas. T 2º ara as matrias que no foram obeto de destaque por nenhum onselheiro, o residente do onselho *iretor proclamar a apro)aço dessas matrias, por unanimidade, nos termos e forma apresentados pelo onselheiro #elator da matria. %rt. 26. 'o inJcio da #eunio, o onselheiro #elator, antes de apresentar o relato da matria,
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informar e)entual retirada de pauta. ar$rafo 3nico. - onselheiro que esti)er de posse de matria, em )irtude de pedido de )ista apro)ado pelo onselho *iretor, poder utiliar8se da prerro$ati)a do caput, caput, desde que obser)ados os praos dos arti$os 1" a 1+. 1+. eço /// *os ircuitos *eliberati)os %rt. 27. - ircuito *eliberati)o *eliberati)o destina8se a coletar os )otos dos onselheiros sem a necessidade da realiaço de #eunio ou esso. T 1º odero ser le)adas a ircuito *eliberati)o matrias pre)iamente definidas pelo onselho *iretor, que en)ol)am entendimento consolidado na %$&ncia, quando desnecessrio o debate oral ou se tratar de matria rele)ante e ur$ente cua omisso possa causar preuJos irre)ersJ)eis. T 2º or deciso do residente residente ou por solicitaço solicitaço de pelo menos dois onselheiros, matria matria em anlise em ircuito *eliberati)o poder ser le)ada O #eunio ou O esso, a fim de proporcionar o debate oral das questões suscitadas. T !º - rocurador8%rt. !1. - onselho onsulti)o o Sr$o de participaço institucionaliada institucionaliada da sociedade na %$&ncia. %rt. !2. - onselho onsulti)o ser inte$rado por representantes representantes indicados pelo enado ;ederal, pela Rmara dos *eputados, pelo oder 0@ecuti)o, pelas entidades de classe das prestadoras de
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ser)iços de telecomunicações, telecomunicações, por entidades representati)as representati)as dos usurios e da sociedade, nos termos do #e$ulamento da %$&ncia. %$&ncia . ar$rafo 3nico. - residente do onselho onsulti)o ser eleito pelos seus membros e ter mandato de um ano. %rt. !!. -s membros do onselho onsulti)o, que no sero remunerados, remunerados, tero mandato de tr&s anos, )edada a reconduço. ar$rafo 3nico. - onselho ser reno)ado anualmente em um terço. %rt. !4. abe ao onselho onsulti)oW / 8 opinar, antes de seu encaminhamento ao Kinistrio das omunicações, sobre as polJticas $o)ernamentais de telecomunicações de responsabilidade do oder 0@ecuti)o de que trata o art. 1+ da 1+ da Lei nº 9.472, de 16 de ulho de 1997: // 8 aconselhar quanto O instituiço ou eliminaço da prestaço prestaço de ser)iço no re$ime p3blico: /// 8 apreciar os relatSrios anuais do onselho *iretor: /> 8 requerer informaço e faer proposiço a respeito das ações referidas no art. 22 da 22 da Lei nº 9.472, de 16 de ulho de 1997. %rt. !". - onselho onsulti)o, para o e@ercJcio de suas compet&ncias, tem o seu funcionamento funcionamento disciplinado por re$imento interno prSprio. (G(5L- /> *- #-0*/K0'(- %*K/'/(#%(/>- apJtulo / *as *isposições 8 atuaço se$undo padrões ticos de probidade, decoro e boa8f: > 8 obser)Rncia da publicidade das informações como preceito $eral e do si$ilo como e@ceço, ressal)adas as hipSteses de si$ilo pre)istas na onstituiço ;ederal ou em lei: >/ 8 adequaço entre meios e fins, )edada a imposiço de obri$ações obri$ações,, restrições e sanções em medida superior Oquelas estritamente necessrias ao atendimento do interesse p3blico ou estabelecidas pela le$islaço: >// 8 indicaço dos pressupostos de fato e de direito que fundamentarem a deciso:
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>/// 8 obser)Rncia das formalidades essenciais O $arantia dos direitos dos interessados: /D 8 adoço das formas simples, suficientes para propiciar adequado $rau de certea, se$urança e respeito aos direitos dos interessados: D 8 impulso de ofJcio do processo administrati)o, sem preuJo da atuaço dos interessados: D/ 8 interpretaço das normas da forma que melhor $aranta o atendimento do fim p3blico a que se destinam, )edada a aplicaço retroati)a de no)a interpretaço: D// 8 $arantia dos direitos O comunicaço, O apresentaço de ale$ações finais, O produço de pro)as e O interposiço interposiço de recursos, nos processos que possam resultar resultar em sanções e nas situações de litJ$io: D/// 8 proibiço de cobrança de despesas processuais, ressal)adas as pre)istas na le$islaço aplic)el. T 1º % %natel adotar procedimentos que tornem seus processos eletrQnicos, inclusi)e com sistema de peticionamento eletrQnico, dotado da respecti)a certificaço di$ital, com o obeti)o de aprimorar sua $esto de documentos e facilitar o acesso de ser)idores e cidados Os informações da %$&ncia, o que propiciar celeridade, se$urança e economicidade em seus procedimentos. T 2º #e$ulamentaço especJfica tratar da adoço e funcionamento de sistema eletrQnico para tramitaço de processos administrati)os na %$&ncia, bem como para a prtica de atos processuais. T !º -bser)ada a le$islaço federal a respeito do acesso O informaço, as deliberações da %$&ncia e os documentos que lhes do fundamento de)ero ser inde@ados e di)ul$ados por meio de sistema de busca te@tual, disponJ)el a todos os interessados no sJtio da %$&ncia na /nternet. %rt. !+. % %$&ncia tem o de)er de emitir deciso e@plJcita nos processos administrati)os, administrati)os, bem como manifestar8se a respeito de solicitações, reclamações ou den3ncias, em matria de sua compet&ncia. %rt. !9. % rocuradoria, de ofJcio ou por consulta de)idamente formaliada, formaliada, pronunciar8se8 nos casos de d3)ida quanto O matria urJdica, e ainda, a critrio do onselho *iretor *iretor ou de um de seus membros. T 1º abe ao rocurador8 8 *espacho *ecisSrioW e@pressa deciso sobre matrias matrias no abran$idas pelos demais instrumentos deliberati)os pre)istos neste arti$o: > 8 *espacho -rdinatSrioW manifestaço de mero e@pediente, sem cunho decisSrio, no abran$ida pelos demais instrumentos deliberati)os pre)istos neste arti$o, que promo)e uma pro)id&ncia ordinatSria propulsora do processo administrati)o:
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>/ 8 %cSrdoW e@pressa deciso proferida pelo onselho *iretor, no abran$ida pelos demais instrumentos deliberati)os pre)istos neste arti$o: >// 8 onsulta 3blicaW e@pressa deciso que submete proposta de ato normati)o, documento ou assunto a crJticas e su$estões do p3blico em $eral: >/// 8 ortariaW e@pressa deciso relati)a a assuntos de interesse interno da %$&ncia. ar$rafo 3nico. % #esoluço, a 3mula, o %cSrdo e a onsulta 3blica de minuta de ato normati)o so instrumentos deliberati)os de compet&ncia e@clusi)a do onselho *iretor. %rt. 41. (odo requerimento diri$ido O %$&ncia, ressal)ados os casos em que for admitida solicitaço oral, de)e ser formulado por escrito e conter os se$uintes dadosW / 8 Sr$o ou autoridade administrati)a a que se diri$e: // 8 identificaço do interessado e de quem o represente, se for o caso: /// 8 domicJlio do interessado ou local para recebimento de intimações: /> 8 formulaço do pedido, com e@posiço dos fatos e de seus fundamentos: > 8 data e assinatura do interessado ou de seu representante le$al ou procurador. ar$rafo 3nico. X )edada a recusa imoti)ada de requerimento, de)endo o interessado ser orientado quanto O necessidade de re$ulariaço de e)entuais falhas. %rt. 42. % tramitaço do requerimento obser)ar o se$uinte procedimentoW / 8 protocoliado o requerimento, o Sr$o que o recebeu remeter ao Sr$o competente que pro)idenciar pro)idenciar a autuaço do processo, quando necessrio: // 8 o requerimento ser liminarmente indeferido pelo Sr$o competente, se no atender aos requisitos dos incisos // a > do art. 41, 41, intimando8se o requerente do indeferimento, se ti)er sido mencionado o endereço para correspond&ncia: /// 8 o pedido de)er ser analisado pelo Sr$o competente, que emitir /nforme, caso se encontre de)idamente de)idamente instruJdo, encaminhando8o O deliberaço deliberaço superior: /> 8 ha)endo falhas ou incorreções no pedido, ser feita e@i$&ncia para a re$ulariaço do processo, que de)e ser atendida pelo #equerente no prao de 1" UquineV dias: > 8 a autoridade competente de)e decidir sobre a matria em ! UtrintaV dias do recebimento dos autos, sal)o prorro$aço prorro$aço por i$ual perJodo. ar$rafo 3nico. %plicam8se O instruço do requerimento as re$ras e@pressas nos arts. +4 a +6. +6. %rt. 4!. Puando as e@i$&ncias formuladas para instruço instruço do pedido no forem atendidas no prao fi@ado, os autos sero arqui)ados e o interessado intimado dessa pro)id&ncia. %rt. 44. - interessado poder, mediante manifestaço escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado em seu requerimento ou, ainda, renunciar a direitos disponJ)eis. T 1º Ia)endo )rios interessados, a desist&ncia ou ren3ncia atin$e somente quem a tenha formulado, de)endo os demais interessados ser intimados do ato. T 2º % desist&ncia ou ren3ncia do interessado, conforme o caso, no preudica o prosse$uimento do requerimento, se a %dministraço considerar que o interesse p3blico assim o e@i$e. %rt. 4". - administrado tem os se$uintes direitos frente O %$&ncia, sem preuJo de outros que lhe seam asse$uradosW / 8 ser tratado com respeito pelas autoridades e ser)idores, que de)ero facilitar o e@ercJcio de seus direitos e o cumprimento de suas obri$ações: // 8 ter ci&ncia da tramitaço dos processos administrati)os em que tenha condiço de interessado, ter )ista dos autos, obter cSpia de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas, na forma pre)ista neste #e$imento: /// 8 formular ale$ações e apresentar documentos antes da deciso, os quais sero obeto de
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consideraço pelo Sr$o competente: /> 8 ser intimado para formular suas ale$ações antes de deciso de que possa decorrer $ra)ame O sua situaço: > 8 faer8se assistir, facultati)amente, por ad)o$ado, sal)o quando obri$atSria a representaço por força de lei: >/ 8 solicitar tratamento tratamento si$iloso de seus dados e informações, cua di)ul$aço possa )iolar se$redo prote$ido por lei ou intimidade de al$um, mediante ustificati)a ustificati)a de)idamente fundamentada fundamentada a ser apreciada nos termos do art. "1. "1. %rt. 46. o de)eres do administrado perante perante a %$&ncia, sem preuJo de outros pre)istos em ato normati)oW / 8 e@por os fatos conforme a )erdade: // 8 proceder com lealdade, urbanidade e boa8f: /// 8 no a$ir de modo temerrio e no utiliar e@pedientes protelatSrios: /> 8 prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. %rt. 47. o le$itimados como interessados nos processos administrati)osW / 8 pessoas fJsicas ou urJdicas que os iniciem como titulares de direitos ou interesses interesses indi)iduais ou no e@ercJcio do direito de petiço e representaço: // 8 aqueles que, sem terem iniciado o processo, processo, t&m direitos ou interesses interesses que possam ser afetados pela deciso a ser adotada: /// 8 as or$aniações e associações representati)as, no tocante a direitos e interesses coleti)os ou indi)iduais homo$&neos de seus interessados: interessados: /> 8 as pessoas ou as associações le$almente le$almente constituJdas, quanto a direitos ou interesses difusos. T 1º o capaes, para fins de processo administrati)o, os maiores de deoito anos, ressal)ada pre)iso especial em ato normati)o prSprio. T 2º -s le$itimados como interessados nos processos administrati)os podero se faer representar por prepostos ou procuradores, desde que estes compro)em ter poderes para postular perante a %$&ncia em nome dos respecti)os representados. T !º >erificada a incapacidade processual ou a irre$ularidade da representaço dos interessados, a autoridade competente para instruço do processo promo)er a intimaço destes para que, no prao de " UcincoV dias, efetuem sua re$ulariaço. %rt. 4+. X impedido de atuar em processo administrati)o administrati)o o ser)idor ou autoridade queW / 8 tenha interesse direto ou indireto na matria: e // 8 tenha participado ou )enha a participar como perito, testemunha testemunha ou representante, representante, ou se tais situações ocorrerem quanto ao cQnu$e, companheiro ou parente e afins at o terceiro $rau. T 1º - ser)idor ou autoridade que tenha atuado em processo administrati)o, administrati)o, por meio de instrumento instrumento decisSrio, instrutSrio, instrutSrio, )oto ou anlise, no fica impedido de atuar em atos posteriores, desde que no caracteriadas as situações pre)istas nos incisos deste arti$o. T 2º /ncluem8se nas situações da atuaço pre)ista no T 1º, os casos de substituiço em decorr&ncia de )acRncia, afastamento, impedimento ou qualquer outra situaço que importe substituiço de car$o. T !º % autoridade ou ser)idor que incorrer em impedimento de)e comunicar comunicar o fato O autoridade competente, abstendo8se de atuar. T 4º % omisso do de)er de comunicar o impedimento constitui falta $ra)e, para efeitos disciplinares. %rt. 49. ode ser ar$uida a suspeiço de autoridade ou ser)idor que tenha amiade Jntima ou
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inimiade notSria com al$um dos interessados interessados ou com os respecti)os cQnu$es, companheiros, companheiros, parentes e afins at o terceiro $rau. T 1º %r$uida a suspeiço de onselheiro, este poder aceit8la espontaneamente ou no, ocasio em que caber ao onselho *iretor decidir quanto ao seu acolhimento. T 2º - indeferimento de ale$aço de suspeiço poder ser obeto de recurso, sem efeito suspensi)o. %rt. ". *urante o trRmite dos processos administrati)os, qualquer cidado poder solicitar, por intermdio da Biblioteca ou na p$ina da %$&ncia na /nternet, )ista de processo administrati)o, que ser concedida pela autoridade competente. T 1º % concesso de )ista dos autos aos interessados ser obri$atSria no prao para apresentaço de defesa, interposiço de recurso administrati)o ou pedido de reconsideraço, ou apresentaço de qualquer outra manifestaço no curso do processo, quando intimados para tanto. T 2º 'a concesso de )ista dos autos ou no fornecimento de certidões ou cSpias repro$rficas dos dados e documentos que o inte$ram, sero ressal)ados os documentos prote$idos por si$ilo em )irtude de lei ou de pr)ia deciso administrati)a administrati)a moti)ada. T !º 0@cetuada a hipStese do T 1º, o pedido de )ista poder ser indeferido indeferido quando causar preuJo ao andamento do processo, mediante deciso fundamentada da autoridade competente. %rt. "1. #essal)adas as informações, informações, os documentos e os autos cua di)ul$aço possa )iolar os $raus de si$ilo pre)istos na le$islaço aplic)el, todos os demais permanecero abertos O consulta do p3blico em $eral, sem formalidades, na Biblioteca da %$&ncia. T 1º % %$&ncia dar tratamento confidencial Os informações tcnicas, operacionais, econQmico8 financeiras e contbeis que solicitar Os empresas prestadoras de ser)iços de telecomunicações, desde que sua di)ul$aço no sea diretamente necessria paraW / 8 impedir a discriminaço de usurios ou prestadores de ser)iço de telecomunicações: // 8 )erificar o cumprimento das obri$ações assumidas em decorr&ncia de autoriaço, autoriaço, permisso ou concesso, especialmente as relati)as O uni)ersaliaço dos ser)iços. T 2º % classificaço e o tratamento de documentos si$ilosos obser)ar a re$ulamentaço aplic)el. T !º o competentes para classificar informações em $rau de si$ilo, nos termos da re$ulamentaço aplic)elW / 8 secretoW o residente da %$&ncia: // 8 reser)adoW o residente residente da %$&ncia, os onselheiros, nas matrias sob sua relatoria, os uperintendentes, os
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T "º aso haa recurso contra a deciso que adotar medidas cautelares, os autos apartados de)em ser desapensados do procedimento principal, se hou)er, para anlise e deciso pela autoridade competente. %rt. "!. - processo ser declarado e@tinto e@tinto quando e@aurida sua finalidade ou o seu obeto se tornar impossJ)el, in3til ou preudicado por fato super)eniente. %rt. "4. % %natel poder, a seu critrio e no e@ercJcio de suas compet&ncias le$ais, com )istas ao melhor atendimento do interesse p3blico, celebrar termo de austamento de conduta, na forma de re$ulamentaço especJfica. %rt. "". -s processos administrati)os administrati)os relati)os a obri$ações pecunirias )encidas e no pa$as, de titularidade da %natel, de)ero ser imediatamente remetidos O respecti)a rea $estora de crdito para que esta proceda ao en)io da comunicaço ao de)edor da e@ist&ncia de dbito passJ)el de inscriço no adastro /nformati)o /nformati)o de rditos no Puitados do etor 3blico ;ederal ? %*/', nos termos da le$islaço aplic)el. ar$rafo ar$rafo 3nico. ;inaliados os procedimentos de constituiço constituiço creditJcia e incluJdos os nomes dos de)edores no %*/', os processos de)ero ser remetidos aos Sr$os de e@ecuço da rocuradoria8
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o respecti)o instrumento deliberati)o. T !º % di)ul$aço da onsulta 3blica ser feita tambm na p$ina da %$&ncia na /nternet, na mesma data de sua publicaço no *irio -ficial da 5nio, acompanhada, dentre dentre outros elementos pertinentes, dos se$uintes documentos relati)os O matria nela tratadaW / 8 informes e demais manifestações das reas tcnicas da %$&ncia: // 8 manifestações da rocuradoria, quando hou)er: /// 8 anlises e )otos dos onselheiros: onselheiros: /> 8 $ra)aço $ra)aço ou transcriço transcriço dos debates ocorridos nas essões ou #euniões em que a matria foi apreciada: > 8 te@to resumido que e@plique de forma clara e suficiente o obeto da consulta. T 4º %s crJticas e as su$estões encaminhadas e de)idamente ustificadas de)ero ser consolidadas em documento prSprio a ser en)iado O autoridade competente, ane@ado aos autos do processo administrati)o da onsulta 3blica, contendo as raões para sua adoço ou reeiço, e permanecer permanecer O disposiço do p3blico na Biblioteca e na p$ina da %$&ncia na /nternet. T "º -s pedidos de prorro$aço prorro$aço de prao de onsulta 3blica sero decididos pelo uperintendente nas matrias de sua compet&ncia e, aqueles relati)os a matrias sob a compet&ncia do onselho *iretor, distribuJdos ao onselheiro #elator do processo submetido O onsulta 3blica, e@ceto quando a aus&ncia deste preudicar a anlise tempesti)a do pedido, caso em que de)er ser realiado sorteio da matria, nos termos do art. 9º deste #e$imento. T 6º 'a fi@aço dos praos para a apresentaço de crJticas e su$estões Os onsultas 3blicas, a %$&ncia de)er considerar, entre outros, a comple@idade, a rele)Rncia e o interesse p3blico da matria em anlise. %rt. 6. % onsulta /nterna tem por finalidade submeter minuta de ato normati)o, documento documento ou matria de interesse rele)ante, a crJticas e su$estões dos ser)idores da %$&ncia. T 1º % onsulta /nterna ser realiada pre)iamente ao encaminhamento da proposta de onsulta 3blica ao onselho *iretor, com prao fi@ado pela autoridade competente, de)endo ser untada aos autos do processo a que se refere. T 2º % onsulta /nterna poder, poder, ustificadamente, ustificadamente, ser dispensada quando a sua realiaço impedir ou retardar a deliberaço de matria ur$ente. T !º % onsulta /nterna poder ser realiada independentemente de realiaço de onsulta 3blica. T 4º %s crJticas e as su$estões encaminhadas e de)idamente ustificadas de)ero ser consolidadas em documento prSprio, ane@ado aos autos do processo administrati)o, contendo as raões para sua adoço ou reeiço. apJtulo /> *o hamamento 3blico %rt. 61. - hamamento 3blico destina8se a )erificar a situaço de ine@i$ibilidade de licitaço licitaço e a apurar o n3mero de interessados na e@ploraço de ser)iço ou uso de radiofrequ&ncias. ar$rafo ar$rafo 3nico. - hamamento ser publicado no *irio -ficial da 5nio e di)ul$ado na p$ina da %$&ncia na /nternet, com prao no inferior a 1 UdeV dias para manifestaço dos interessados, obser)ando8se o disposto na re$ulamentaço. apJtulo > *o rocedimento 'ormati)o %rt. 62. -s atos de carter normati)o da %$&ncia sero e@pedidos por meio de #esoluções, de compet&ncia e@clusi)a do onselho *iretor, obser)ado o disposto nos arts. "9 e 6, 6, relati)os aos
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procedimentos de onsultas 3blica e /nterna, respecti)amente. ar$rafo 3nico. -s atos de carter normati)o a que se refere o caput, caput, sal)o em situações e@pressamente ustificadas, de)ero ser precedidos de %nlise de /mpacto #e$ulatSrio. %rt. 6!. % proposta de ato normati)o serW / 8 quando formulada por Sr$o da %natel, sorteada pelo residente residente e submetida pelo #elator O apreciaço do onselho *iretor: // 8 quando formulada por onselheiro, sorteada pelo residente, e@cluJdo o autor, e submetida pelo #elator O apreciaço do onselho *iretor: /// 8 quando formulada pelo oder 0@ecuti)o, pelo onselho onsulti)o ou pelo -u)idor, -u)idor, sorteada pelo residente e submetida pelo #elator O apreciaço do onselho *iretor: /> 8 quando encaminhada por pessoa fJsica ou urJdica, analisada pela rea competente competente da %natel que, se entender pertinente, submet&8la8 O apreciaço do onselho *iretor. T 1º 'o curso do processo normati)o, os omit&s de que trata o art. 6 do 6 do #e$ulamento da %$&ncia, podero obter cSpia inte$ral dos autos, para anlise e elaboraço de crJticas e su$estões, que sero apresentadas ao #elator da matria perante o onselho *iretor. T 2º - onselheiro autor da proposta de ato normati)o no poder ser #elator da onsulta 3blica. %rt. 64. aber ao #elator da proposta final de ato normati)o encaminhar O apreciaço do onselho *iretor a proposta de instrumento deliberati)o, bem como as crJticas e su$estões deri)adas da onsulta 3blica e, quando hou)er, hou)er, da %udi&ncia 3blica, com a anlise da respecti)a uperintend&ncia, assim como aquelas formuladas pelos omit&s de que trata o art. 6 do #e$ulamento da %$&ncia. ar$rafo 3nico. Pualquer onselheiro poder propor emendas ao te@to ori$inal, assim como apresentar proposta substituti)a. %rt. 6". - onselho *iretor tem o de)er de, antes de editar a #esoluço, e@aminar as crJticas e su$estões encaminhadas em )irtude de onsulta 3blica e, quando hou)er, de %udi&ncia 3blica, assim como aquelas formuladas pelos omit&s de que trata o art. 6 do 6 do #e$ulamento da %$&ncia. ar$rafo 3nico. %s raões para a adoço ou no das conclusões apresentadas pela rea tcnica de)ero constar de documento prSprio, que ser arqui)ado na Biblioteca e na p$ina da %$&ncia na /nternet, ficando O disposiço de qualquer interessado interessado no prao de ! UtrintaV dias da publicaço da #esoluço. #esoluço. %rt. 66. %s #esoluções sero redi$idas redi$idas em conformidade conformidade com o disposto na le$islaço aplic)el O elaboraço, redaço e consolidaço das leis, e obser)aro os se$uintes requisitos formaisW / 8 sero numeradas sequencialmente, sem reno)aço anual: // 8 no contero matria estranha a seu obeto principal, ou que no lhe sea cone@a: /// 8 os te@tos sero precedidos de ementa enunciati)a do seu obeto e tero o arti$o como unidade bsica de apresentaço, di)iso ou a$rupamento do assunto tratado: /> 8 os arti$os sero a$rupados em tJtulos, capJtulos ou seções e se desdobraro em par$rafos, par$rafos, incisos Ual$arismos romanosV ou par$rafos e incisos: os par$rafos em incisos Ual$arismos romanosV: e os incisos em alJneas Uletras min3sculasV: > 8 a #esoluço de)er declarar e@pressamente a re)o$aço das normas que com ela conflitarem. •V. Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 , 1998 , que regulamentou regulamentou o parágrafo parágrafo únio do art. 59 da Con!titui"#o $ederal, !o%re a ela%ora"#o, reda"#o, reda"#o, altera"#o e on!olida"#o da! lei!. •V. &ereto nº '.1(6, de 28 de mar"o de 2))2 , 2))2 , que que regulamentou regulamentou a Lei Complementar nº 95*1998 no +m%ito do oder -eutivo $ederal.
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apJtulo >/ *o rocedimento de 0diço de 3mula %rt. 67. - procedimento de ediço de 3mula de)er ser realiado em autos prSprios, os quais ficaro disponJ)eis na Biblioteca e na p$ina da %$&ncia na /nternet. %rt. 6+. % iniciati)a da proposta de ediço, alteraço e re)o$aço de 3mula poder ser do residente, de onselheiros ou de Sr$os da %natel, de)endo ser instaurado processo, nos termos do art. 67, 67, para submisso ao onselho *iretor. %rt. 69. 'a or$aniaço $radati)a da 3mula, a car$o da ecretaria do onselho *iretor, ser adotada numeraço de refer&ncia para os enunciados, se$uidos da menço dos dispositi)os le$ais e das decisões em que se fundamentam. ar$rafo 3nico. ;icaro )a$os, com nota de cancelamento, os n3meros dos enunciados que a %natel re)o$ar, conser)ando os mesmos n3meros dos que forem apenas modificados, faendo se a ressal)a correspondente. %rt. 7. -s enunciados da 3mula, datados e numerados em sries separadas separadas e contJnuas, bem como suas alterações e re)o$ações, sero publicados na p$ina da %$&ncia na /nternet e no *irio -ficial da 5nio. %rt. 71. % ecretaria do onselho *iretor de)er, periodicamente, periodicamente, analisar e indicar ao residente, residente, as deliberações reiteradas, a fim de se a)aliar a necessidade de fi@ar o entendimento para elaboraço elaboraço da 3mula. apJtulo >// *o rocesso %dministrati)o ;iscal %rt. 72. - rocesso %dministrati)o ;iscal ? %; tem por obeti)o a determinaço e a e@i$&nciade crditos tributrios, referentes Os obri$ações principais e acessSrias, no Rmbito da %natel, e seu procedimento ser fi@ado em re$ulamentaço especJfica. apJtulo >/// *o rocedimento para -btenço -btenço de %utoriaço %utoriaço de er)iços, de 5so de #adiofrequ&ncia #adiofrequ&ncia e de -btenço de *ireito de 0@ploraço de atlite %rt. 7!. -s procedimentos destinados a atender aos requerimentos dos interessados obeti)ando a obtenço de autoriaço de ser)iços, de uso de radiofrequ&ncia e de obtenço de direito de e@ploraço de satlite de)em obser)ar as disposições $erais do apJtulo /, (Jtulo />. />. T 1º -s procedimentos procedimentos que dependerem de licitaço sero re$idos por normas prSprias, no se lhes aplicando o disposto neste apJtulo. T 2º 'o caso de outor$a de ser)iço de radiodifuso sonora e de sons e ima$ens, emitida pelo oder 0@ecuti)o, a %$&ncia, e@pedir autoriaço de uso das radiofrequ&ncias. %rt. 74. *a deciso do requerimento requerimento de autoriaço de ser)iços, de uso de radiofrequ&ncia e de obtenço de direito de e@ploraço de satlite caber recurso administrati)o ou pedido de reconsideraço, nos termos dos apJtulos > e >/, do (itulo >. >. apJtulo /D *a #eparaço %rt. 7". >isando res$uardar direitos dos usurios atin$idos por aço ou omisso de prestadoras de ser)iços de telecomunicações, a %$&ncia poder, moti)adamente, determinar Os prestadoras que adotem pro)id&ncias especJficas, especJficas, inclusi)e de naturea naturea onerosa, em benefJcio dos usurios preudicados, seam eles identific)eis ou no, com o obeti)o de reparar danos decorrentes de inadequaço na prestaço de ser)iços de telecomunicações, sem preuJo de e)entual aplicaço de sanço.
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apJtulo D *a %nulaço %rt. 76. - procedimento de anulaço poder ser iniciado de ofJcio , nos casos indicados no art. 1+,, ou mediante pro)ocaço de interessados. 1+ %rt. 77. - procedimento de anulaço de ato administrati)o, quando pro)ocado, obedecer o se$uinte procedimentoW / 8 o requerimento ser diri$ido O autoridade que proferiu o ato, que adotar as pro)id&ncias para instruço dos autos e )erificar se a e)entual anulaço atin$ir terceiros: // 8 e@istindo interessados, sero estes intimados para, em 1" UquineV dias, manifestarem8se a respeito: /// 8 concluJda a instruço do processo de anulaço, anulaço, sero intimados os interessados interessados para, em 1 UdeV dias, apresentarem suas raões finais: /> 8 findo esse prao, os autos sero encaminhados O rocuradoria para emisso de parecer opinati)o: > 8 a autoridade que proferiu proferiu o ato opinar sobre a proced&ncia ou no do requerimento requerimento e encaminhar o processo de anulaço para deciso da autoridade hierarquicamente superior: >/ 8 da deciso caber recurso administrati)o ou pedido de reconsideraço, nos termos dos apJtulos > e >/ do (Jtulo >. >. ar$rafo 3nico. - procedimento de anulaço de ato administrati)o iniciado de ofJcio obser)ar, no que couber, este arti$o. %rt. 7+. - procedimento de anulaço de ato normati)o, quando pro)ocado, obedecer ao se$uinte procedimentoW / 8 o requerimento ser diri$ido ao residente, que, apSs a manifestaço da rocuradoria, distribuir distribuir a matria nos termos do disposto no art. 9º: 9º: // 8 o onselho proferir proferir deciso acerca da plausibilidade do pedido deduido, ocasio em que poderW aV determinar o arqui)amento dos autos, caso entenda que o pedido formulado no plausJ)el: bV determinar o re$ular processamento do feito pela rea competente, na forma disposta neste arti$o, caso entenda estar suficientemente demonstrada a plausibilidade do pedido: cV determinar, concomitantemente O pro)id&ncia pre)ista na alJnea b, a suspenso cautelar da eficcia do ato impu$nado, caso entenda ha)er fundado risco de preuJo $ra)e e irrepar)el ou de difJcil reparaço. /// 8 o requerente ter le$itimidade para apresentar pedido de reconsideraço contra a deciso da alJnea a do inciso //: /> 8 no caber recurso administrati)o administrati)o ou pedido de reconsideraço reconsideraço contra a deciso final do processo. ar$rafo 3nico. - procedimento de anulaço de ato normati)o iniciado de ofJcio obser)ar, no que couber, este arti$o. apJtulo D/ *o rocedimento de %companhamento e ontrole %rt. 79. - rocedimento de %companhamento e ontrole definido como o conunto de medidas necessrias para o acompanhamento da prestaço dos ser)iços de telecomunicações, para a pre)enço e a correço de prticas em desacordo com as disposições estabelecidas em lei, re$ulamento, norma, contrato, ato, termo de autoriaço ou permisso, bem como em ato administrati)o de efeitos concretos em matria de compet&ncia da %$&ncia.
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ar$rafo 3nico. - rocedimento de %companhamento e ontrole tem as se$uintes finalidades, dentre outrasW / 8 subsidiar a %natel com informações rele)antes para os seus processos decisSrios: // 8 analisar o desempenho das prestadoras prestadoras de ser)iços de telecomunicações: telecomunicações: /// 8 estimular a melhoria contJnua da prestaço dos ser)iços de telecomunicações telecomunicações )isando soluções para as inconformidades detectadas: /> 8 atuar na busca da reparaço ou minimiaçode e)entuais danos O prestaço dos ser)iços de telecomunicações ou aos seus usurios. apJtulo D// *o rocedimento para %puraço de *escumprimento de -bri$ações eço / *o #ito e dos raos %rt. +. - rocedimento para %puraço de *escumprimento de -bri$ações UadoV destina8se a a)eri$uar o descumprimento de disposições estabelecidas em lei, re$ulamento, norma, contrato, ato, termo de autoriaço ou permisso, bem como em ato administrati)o de efeitos concretos que en)ol)a matria de compet&ncia da %$&ncia, e ser instaurado de ofJcio ou a requerimento de terceiros, mediante reclamaço ou den3ncia, compreendendo as se$uintes fasesW / 8 instauraço: // 8 instruço: /// 8 deciso: /> 8 recurso. ar$rafo 3nico. 0m se tratando de descumprimento de obri$ações constatado em aço de fiscaliaço, o processo poder iniciar8se com a emisso do %uto de /nfraço, a que se refere o art. +!,, que )aler como o *espacho -rdinatSrio de /nstauraço. +! %rt. +1. 'enhuma sanço administrati)a administrati)a ser aplicada, a pessoa fJsica ou urJdica, sem que lhe sea asse$urada a ampla defesa e o contraditSrio. %rt. +2. - ado obser)ar as se$uintes re$ras e praosW / 8 a e@pediço de documento especJfico, denominado *espacho -rdinatSrio de /nstauraço, pela autoridade competente, apontando os fatos em que se baseia, as normas definidoras da infraço e as sanções aplic)eis: // 8 o interessado interessado ser intimado, intimado, por qualquer um dos meios indicados no art. 11, 11, para, em 1" UquineV dias, oferecer sua defesa e apresentar ou requerer, de forma especificada, as pro)as que ul$ar cabJ)eis, cabJ)eis, de)endo de)endo a intimaço intimaço apontar os fatos fatos em que se baseia, as normas normas definidoras definidoras da infraço e as sanções aplic)eis: /// 8 toda a documentaço pertinente ao caso de)er inte$rar os autos do ado: /> 8 o prao para a concluso da instruço instruço dos autos de 9 Uno)entaV dias, contado a partir da intimaço de que trata o inciso //, podendo ser prorro$ado prorro$ado por i$ual perJodo, ocorrendo ocorrendo situaço que o ustifique: > 8 o prao para para a deciso final, apSs a completa instruço instruço dos autos, de ! UtrintaV dias, sal)o prorro$aço por i$ual perJodo e@pressamente moti)ada: >/ 8 a deciso ser proferida por *espacho *ecisSrio de)idamente fundamentado, fundamentado, intimando8se o interessado: >// 8 da deciso caber recurso administrati)o ou pedido de reconsideraço, nos termos dos apJtulos > e >/, do (Jtulo >: >: >/// 8 os *espachos *ecisSrios e o %cSrdo sero publicados na p$ina da %$&ncia na /nternet:
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/D 8 apSs o trRnsito em ul$ado administrati)o, a deciso final proferida no ado ser publicada no *irio -ficial da 5nio. T 1º 'os casos que en)ol)am a defesa do usurio ou da competiço, o onselho *iretor, nas matrias de sua compet&ncia, ou o uperintendente competente podem, de ofJcio, reduir os praos de ado, como se se$ueW / 8 o prao do inciso /> ser de !" Utrinta e cincoV dias, prorro$)el uma )e por i$ual perJodo: e // 8 o prao do inciso > ser de 1 UdeV dias, prorro$)el prorro$)el uma )e por i$ual perJodo. T 2º 'o cabe recurso administrati)o ou pedido de reconsideraço contra ato administrati)o que determine ou formalie a instauraço de processo administrati)o competente para apuraço de descumprimento de obri$aço re$ulamentar. T !º %pSs o encerramento da instruço processual o interessado ser intimado para, em 1 UdeV dias, apresentar ale$ações finais. %rt. +!. (ratando8se de ado iniciado com a emisso de %uto de /nfraço, a entre$a deste documento ao interessado importar na intimaço pre)ista no inciso // do art. +2. +2. ar$rafo 3nico. onstar do %uto de /nfraçoW / 8 o local, a data e a hora da la)ratura: // 8 o nome, o endereço e a qualificaço do interessado: /// 8 a descriço do fato ou do ato constituti)o da infraço: /> 8 o dispositi)o le$al, re$ulamentar, contratual ou o termo de permisso ou autoriaço infrin$ido, bem como as sanções aplic)eis: > 8 o prao para defesa e o local para sua apresentaço: >/ 8 a identificaço identificaço do a$ente de fiscaliaço, fiscaliaço, sua assinatura, a indicaço do seu car$o ou funço e o n3mero de sua credencial: >// 8 a assinatura do interessado ou a certificaço da sua recusa em assinar. %rt. +4. o inadmissJ)eis as pro)as obtidas por meios ilJcitos. %rt. +". abe ao interessado a pro)a dos fatos que tenha ale$ado, sem preuJo do de)er atribuJdo ao Sr$o competente para a instruço. ar$rafo 3nico. Puando o interessado declarar que fatos e dados constam de re$istros da prSpria %$&ncia ou em outro Sr$o administrati)o, com indicações de onde a informaço foi disponibiliada ou obtida, a %natel pro)er, de ofJcio, a sua obtenço. %rt. +6. - interessado poder, na fase instrutSria e antes da tomada de deciso, aduir ale$ações, untar documentos documentos e parecer pareceres, es, requerer requerer dili$&ncias dili$&ncias e perJcias, arcando com com o respecti)o respecti)o Qnus. T 1º omente podero ser recusadas, mediante deciso fundamentada, as pro)as apresentadas pelos interessados, quando forem ilJcitas, impertinentes, desnecessrias ou protelatSrias. T 2º -s elementos probatSrios de)ero ser considerados na moti)aço da deciso. T !º %s dili$&ncias e perJcias de que trata o caput sero caput sero realiadas em prao compatJ)el com a comple@idade do obeto requerido, a ser fi@ado pela %$&ncia. %rt. +7. Puando for necessria a prestaço de informações ou a apresentaço de pro)as pelos interessados ou terceiros, sero e@pedidas intimações para esse fim, mencionando8se data, prao, forma e condições de atendimento. T 1º 'o sendo atendida a intimaço, o Sr$o competente poder, se entender rele)ante a matria, suprir de ofJcio a omisso, no se e@imindo de proferir a deciso. T 2º -s atos de instruço que e@iam pro)id&ncias por parte dos interessados de)em realiar8se do modo menos oneroso para estes. %rt. ++. - Sr$o competente re$istrar a sanço aplicada nos assentamentos cadastrais do infrator.
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ar$rafo 3nico. om o trRnsito em ul$ado administrati)o, o re$istro ser utiliado para a compro)aço de antecedentes e de reincid&ncia especJfica. %rt. +9. % prescriço da aço puniti)a da %$&ncia, no e@ercJcio e@ercJcio do poder de polJcia, obedecer O le$islaço aplic)el O %dministraço 3blica ;ederal. %rt. 9. - ado de que resulte sanço poder poder ser re)isto, a qualquer tempo, de ofJcio ou mediante pedido diri$ido autoridade que aplicou a sanço, quando sur$irem fatos fatos no)os ou circunstRncias circunstRncias rele)antes suscetJ)eis de ustificar a inadequaço da sanço aplicada. T 1º - pedido de re)iso ser recebido recebido como no)o procedimento e autuado em autos prSprios, cabendo ao interessado instruir o feito com cSpia inte$ral ou dos principais documentos do processo cua re)iso se pleiteia. T 2º % apresentaço de pedido de re)iso no suspender os efeitos da sanço aplicada por deciso administrati)a transitada em ul$ado, especialmente a adoço das medidas necessrias O constituiço, cobrança e e@ecuço do crdito no tributrio decorrente da aplicaço de sanço de multa. T !º *a re)iso do ado no poder resultar a$ra)amento da sanço. %rt. 91. ara infrações infrações de simples apuraço definidas em ortaria do onselho *iretor da %natel, o processo poder ser decidido sumariamente com o consequente arqui)amento, nos termosdo #e$ulamento de %plicaço de anções %dministrati)as. apJtulo D/// *os rocedimentos %dministrati)os de #esoluço de onflitos eço / *os (ipos %rt. 92. o tipos de rocedimentos rocedimentos %dministrati)os %dministrati)os de #esoluço de onflitos, alm dos pre)istos pre)istos em re$ulamentaço especJficaW / 8 rocedimento de Kediaço: // 8 rocedimento de %rbitra$em %dministrati)a: e /// 8 #eclamaço %dministrati)a. eço // *o rocedimento de Kediaço %rt. 9!. %s prestadoras de ser)iços de telecomunicações podero requerer O %natel a instauraço do rocedimento de Kediaço, )isando a soluço consensual de questões relati)as ao reconhecimento ou atribuiço de direitos. %rt. 94. - rocedimento de Kediaço obser)ar as se$uintes re$rasW /8 a autoridade competente e@ercer o uJo de admissibilidade do #equerimento /nicial, nos termos deste #e$imento: // 8 admitido o #equerimento #equerimento /nicial, o qual de)er ser assinado por todas as partes, a autoridade competente proceder O instauraço do processo: /// 8 instaurado o processo, as partes sero intimadas a comparecer O reunio para tentati)a de acordo: /> 8 no dia, hora e local desi$nados, realiar8se8 a reunio, na qual as partes de)ero faer8se representar por prepostos com poderes para transi$ir e demais poderes especiais aplic)eis ao caso: > 8 durante a reunio, as partes podero solicitar prao adicional, certo e definido, para apresentaço de proposta de acordo: >/ 8 a sJntese dos fatos ocorridos na reunio e de seus resultados ser re$istrada em %ta prSpria a
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ser assinada pelas partes e pela autoridade competente: >// 8 alcançado o consenso, as partes celebraro (ermo de %cordo: >/// 8 o (ermo de %cordo ser submetido O autoridade hierarquicamente superior O autoridade instauradora do processo que, constatando sua conformidade com a re$ulamentaço, realiar sua homolo$aço: /D 8 no tendo sido alcançado o consenso, e sendo a )ontade das partes, poder ser a$endada no)a reunio, at o limite m@imo de ! Utr&sV reuniões: D 8 no alcançado consenso, as partes podero optar pela proposiço de procedimento administrati)o de resoluço de conflitos di)erso, ocasio em que a autoridade hierarquicamente superior O autoridade instauradora do processo declarar e@tinto o processo. T 1º % aus&ncia inustificada inustificada de qualquer das partes O reunio ou a indicaço de que no ha)er consenso, ensear a e@tinço do processo. T 2º %s partes que no alcançarem o consenso durante o processo ficaro impedidas de apresentar no)o pedido de mediaço com o mesmo obeto pelo prao de 12 UdoeV meses, contados da e@tinço do feito. T !º X irrecorrJ)el a deciso que homolo$a o acordo entre as partes, a qual ter plena )alidade e )incular as partes a partir de sua homolo$aço, e o seu descumprimento poder ensear a instauraço de ado. eço /// *o rocedimento de %rbitra$em %dministrati)a %rt. 9". - conflito de interesses entre prestadoras de ser)iços de telecomunicações, poder ser submetido O arbitra$em por meio de requerimento diri$ido O %$&ncia. %rt. 96. - rocedimento de %rbitra$em %dministrati)a obser)ar as se$uintes re$rasW / 8 a autoridade competente e@ercer o uJo de admissibilidade do #equerimento /nicial, nos termos deste #e$imento: // 8 instaurado o rocedimento de %rbitra$em %dministrati)a, as partes sero intimadas para apresentar, no prao de 1" UquineV dias, informações e documentos que reputarem rele)antes ao deslinde da causa: /// 8 transcorrido o prao fi@ado no inciso //, com ou sem resposta, a autoridade competente poder desi$nar #eunio de onciliaço, ocasio em que as partes de)ero faer8se representar por prepostos com poderes para transi$ir e demais poderes especiais aplic)eis ao caso: /> 8 alcançado o consenso, as partes celebraro (ermo de %cordo e o submetero O autoridade competente que, constatando sua conformidade com a re$ulamentaço, realiar sua homolo$aço: > 8 no alcançado o consenso, ser dado prosse$uimento prosse$uimento O instruço do rocedimento rocedimento de %rbitra$em %dministrati)a, com a realiaço de dili$&ncias necessrias ao esclarecimento dos fatos, em obser)Rncias aos arts. +4 a +6: +6: >/ 8 finda a instruço processual, as partes sero intimadas para apresentaço de ale$ações finais, no prao comum de 1 UdeV dias: >// 8 a autoridade competente proferir deciso fundamentada, da qual sero intimadas as partes, sendo publicada na p$ina da %$&ncia na /nternet e, apSs o trRnsito trRnsito em ul$ado administrati)o, administrati)o, no *irio -ficial da 5nio: >// 8 a autoridade competente proferir deciso fundamentada, de efeito )inculante, da qual sero intimadas as partes, sendo publicada na p$ina da %$&ncia na internet e, apSs o trRnsito trRnsito em ul$ado administrat administrati)o, i)o, no *irio -ficial da 5nio: 5nio: U#etific U#etificaço aço publicada no *-5 de 16"21!V
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>/// 8 as partes sero notificadas da deciso, da qual caber recurso administrati)o ou pedido de reconsideraço nos termos dos apJtulos > e >/ do (Jtulo >. >. T 1º *urante a instruço do feito, caso a autoridade competente entenda que o processamento da contro)rsia no compatJ)el com o rocedimento de %rbitra$em %dministrati)a, de)er intimar as partes para que se manifestem sobre a adequaço do procedimento, e caso no sea requerida a sua con)erso no procedimento adequado, e@tin$uir o feito. T 2º X irrecorrJ)el a deciso que homolo$a o acordo entre as partes, a qual ter plena )alidade e as )incular a partir de sua homolo$aço. T !º - descumprimento descumprimento da deciso proferida proferida pela %$&ncia em procedimento procedimento de arbitra$em ou do acordo homolo$ado poder ensear a instauraço de ado. %rt. 97. aso o rocedimento de %rbitra$em %dministrati)a %dministrati)a tenha sido precedido de rocedimento rocedimento de KediaçoW / 8 o #equerimento /nicial de)er conter relatSrio circunstanciado do rocedimento de Kediaço: // 8 a autoridade competente ser o representante da uperintend&ncia que conduiu o rocedimento de Kediaço, podendo, a seu critrio, dispensar a realiaço da #eunio de onciliaço. %rt. 9+. % autoridade competent competente, e, pre)ista no inciso >// do art. 96, 96, caso entenda con)eniente a apreciaço e deliberaço em re$ime de cole$iado, poder propor ao residente da %natel a instituiço instituiço de omisso de %rbitra$em, formada por no mJnimo tr&s rbitros e presidida pelo Yrbitro #elator. #elator. ar$rafo 3nico. % omisso de %rbitra$em ser presidida pela uperintend&ncia de ompetiço. %rt. 99. 'a hipStese do art. 9+, 9+, a omisso de %rbitra$em de)er obser)ar as se$uintes re$rasW / 8 o Yrbitro #elator e@ercer o uJo de admissibilidade do #equerimento /nicial, nos termos deste #e$ulamento: // 8 instaurado o rocedimento de %rbitra$em %dministrati)a, o Yrbitro #elator poder intimar as partes para apresentar informações e documentos, em prao fi@ado: /// 8 transcorrido o prao fi@ado acima, com ou sem resposta, o Yrbitro #elator poder desi$nar #eunio de onciliaço, ocasio em que as partes de)ero faer8se representar por prepostos com poderes para transi$ir e demais poderes especiais aplic)eis ao caso: /> 8 alcançado o consenso, as partes celebraro (ermo de %cordo e o submeter ao Yrbitro #elator que, constatando sua conformidade com a re$ulamentaço, realiar sua homolo$aço: > 8 no alcançado o consenso, ser dado prosse$uimento prosse$uimento O instruço do rocedimento rocedimento de %rbitra$em %dministrati)a, com a realiaço de dili$&ncias necessrias ao esclarecimento dos fatos, em obser)Rncia aos arts. +4 a +6: +6 : >/ 8 finda a instruço processual, processual, obser)ado o disposto no inciso >/ do art. 96, 96, o rocedimento de %rbitra$em %dministrati)a ser inserido em pauta da #eunio de *eliberaço: >// 8 na #eunio de *eliberaço, o Yrbitro #elator apresentar relatSrio para deliberaço, de)endo os Yrbitros manifestar posicionamento, podendo pedir )ista: >/// 8 deferido o pedido de )ista ou retirado o rocedimento de pauta, a )otaço ser interrompida, de)endo o Yrbitro reapresent8lo para deliberaço na #eunio de *eliberaço subsequente: /D 8 as partes sero intimadas da deciso da omisso de %rbitra$em %dministrati)a, %dministrati)a, da qual caber recurso administrati)o ou pedido de reconsideraço nos termos dos apJtulos > e >/ do (Jtulo >. >. T 1º %s decisões da omisso de %rbitra$em sero sero tomadas por maioria de seus membros, podendo o rbitro que di)er$ir declarar o seu entendimento, que de)e ser moti)ado, em separado.
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T 2º %plicam8se aos membros da omisso de %rbitra$em as re$ras pre)istas nos arts. 4+ e 49 deste 49 deste #e$imento. T !º X irrecorrJ)el a deciso que homolo$a o acordo entre as partes, a qual ter plena )alidade e )incular as partes a partir de sua homolo$aço, e o seu descumprimento poder ensear a instauraço de ado. %rt. 1. % omisso de %rbitra$em %dministrati)a poder, no curso de rocedimento de %rbitra$em %dministrati)a, )aler8se do au@Jlio de peritos ou Sr$os e@ternos. ar$rafo 3nico. %s despesas decorrentes das ações pre)istas neste arti$o sero custeadas pelas partes, que podero faer8se acompanhar por assistentes tcnicos por elas indicadas. %rt. 11. 'as hipSteses de inobser)Rncia da deciso arbitrada ou de outras obri$ações re$ulamentares re$ulamentares no solucionadas pela %rbitra$em, %rbitra$em, a uperintend&ncia uperintend&ncia de ompetiço ompetiço encaminhar relatSrio O uperintend&ncia de ontrole de -bri$ações, para pro)id&ncias cabJ)eis. eço /> *o rocedimento de #eclamaço %dministrati)a %rt. 12. %quele que ti)er seu direito )iolado, nos casos relati)os a le$islaço de telecomunicações, telecomunicações, poder propor reclamaço administrati)a perante a %$&ncia, obser)ado o procedimento disposto neste arti$oW / 8 a reclamaço de)er ser apresentada por escrito, acompanhada das pro)as ul$adas pertinentes ou da indicaço, de forma especificada, daquelas que se pretende produir: // 8 o reclamado ser ser intimado, nos termos do art. 11, 11, para, no prao de 1" UquineV dias, oferecer sua defesa e apresentar ou requerer, de forma especificada, as pro)as que ul$ar pertinentes: /// 8 apresentada a defesa, de que ser intimado o reclamante, a autoridade competente para instruir poder con)ocar as partes para reunio de conciliaço: /> 8 ha)endo acordo entre as partes, a autoridade competente promo)er sua homolo$aço e a e@tinço do processo: > 8 irrecorrJ)el irrecorrJ)el a deciso que homolo$a o acordo entre entre as partes, a qual ter plena )alidade e )incular as partes a partir de sua homolo$aço, e o seu descumprimento poder ensear a instauraço de ado: >/ 8 no ha)endo acordo, dar8se8 prosse$uimento O instruço do processo, aplicando8se as re$ras e@pressas nos arts. +4 a +6: +6 : >// 8 finda a instruço, as partes sero intimadas para apresentaço de ale$ações finais, no prao comum de 1 UdeV dias: >/// 8 at a deciso, a autoridade competente poder, de ofJcio ou a requerimento de qualquer das partes, con)ocar no)a reunio de conciliaço ou homolo$ar acordo que )enha a ser apresentado pelas partes, obser)ado o disposto no inciso >/: /D 8 apresentadas as ale$ações finais, a autoridade competente proferir deciso fundamentada e intimar as partes de seu conte3do: D 8 a deciso a que se refere o inciso /D ter efeito )inculante para as partes en)ol)idas e ser publicada na p$ina da %$&ncia na /nternet e, apSs o trRnsito em ul$ado administrati)o administrati)o,, no *irio -ficial da 5nio: D/ 8 constatado indJcio de descumprimento de obri$ações ao final da #eclamaço, a uperintend&ncia competente de)er ser informada com )istas a adoço das pro)id&ncias cabJ)eis, podendo ensear a instauraço de ado: D// 8 no ha)endo indJcios ou compro)aço dos fatos reclamados, os autos sero arqui)ados e o reclamante informado dessa deciso.
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ubseço / *o rocedimento de #eclamaço do onsumidor %rt. 1!. - consumidor de ser)iço de telecomunicações telecomunicações que ti)er seu direito )iolado poder reclamar contra a prestadora perante a uperintend&ncia de #elações com os onsumidores, obser)ado o procedimento disposto neste arti$o. T 1º % reclamaço reclamaço do consumidor poder ser formulada pelos canais de comunicaço destinados pela %$&ncia para esta finalidade e de)er conter a identificaço do consumidor e da prestadora, a descriço dos fatos e a compro)aço de tentati)a de resoluço do problema unto O prestadora. T 2º #ecebida a reclamaço, a %$&ncia fornecer ao consumidor n3mero de protocolo de atendimento e informações sobre a forma de tratamento de sua demanda, cuo tratamento empre$ado pela restadora e resultado alcançado de)em ser comunicados ao consumidor e O %natel. %rt. 14. %s reclamações recebidas recebidas sero utiliadas pela %$&ncia como subsJdio nas ações de acompanhamento e controle de obri$ações das prestadoras pelas reas competentes, e no planeamento de ações de fiscaliaço, e podero ensear a instauraço de ado. apJtulo D/> *o rocedimento de *en3ncia %rt. 1". %quele que ti)er conhecimento de )iolaço da ordem urJdica, en)ol)endo en)ol)endo matria de compet&ncia da %$&ncia, poder denunciar o fato, obser)ado o procedimento disposto neste arti$o. T 1º % den3ncia conter a identificaço do denunciante, a indicaço do fato em questo e suas circunstRncias e, sempre que possJ)el, as partes en)ol)idas e, quando apresentada )erbalmente, ser la)rado termo, assinado pelo denunciante. T 2º % den3ncia anQnima ser recebida recebida e processada quando se )erificar a )erossimilhança das ale$ações nela constantes. T !º #ecebida a den3ncia, a autoridade competente adotar as medidas necessrias para a apuraço do fato, asse$urando o si$ilo necessrio para tanto, nos termos do art. 174 da 174 da Lei nº 9.472, de 16 de ulho de 1997. T 4º 'o ha)endo indJcios ou compro)aço do fato denunciado, o processo ser e@tinto e o denunciante denunciante intimado dessa deciso. T "º - prao para concluso da apuraço de que trata este arti$o ser de 9 Uno)entaV dias, podendo ser prorro$ado prorro$ado por i$ual perJodo ante ustificati)a ustificati)a fundamentada. T 6º onstatado indJcio de descumprimento descumprimento de obri$ações ao final da *en3ncia, a uperintend&ncia competente de)er ser informada com )istas a adoço das pro)id&ncias cabJ)eis, podendo ensear a instauraço de ado. (G(5L- > *- %(- %*K/'/(#% %*K/'/ (#%(/>- (/>- apJtulo / *os rincJpios %rt. 16. % %$&ncia somente produir atos por escrito, em )ernculo, com a data e o local de sua emisso e a assinatura, $rfica ou eletrQnica, da autoridade competente. T 1º % autenticaço de documentos e@i$idos em cSpia poder ser feita pela %$&ncia. T 2º al)o al)o imposiço le$al, o reconhecimento de firma somente ser e@i$ido quando hou)er d3)ida quanto O autenticidade. autenticidade. %rt. 17. -s atos administrati)os de)ero ser moti)ados, com indicaço dos fatos e dos
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fundamentos urJdicos que os ustifiquem, especialmente especialmente quandoW / 8 ne$uem, limitem ou afetem direitos ou interesses: // 8 imponham ou a$ra)em de)eres, encar$os ou sanções: /// 8 decidam processos relati)os O licitaço: /> 8 dispensem a licitaço ou declarem a sua ine@i$ibilidade: > 8 decidam recursos e pedidos de reconsideraço: >/ 8 dei@em de aplicar urisprud&ncia ou entendimento firmado sobre a questo ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatSrios oficiais: >// 8 importem em anulaço, re)o$aço, suspenso ou con)alidaço de ato administrati)o. T 1º % moti)aço e@i$ida neste arti$o de)e ser e@plJcita, clara e con$ruente, podendo consistir em declaraço de concordRncia com fundamentos de pareceres anteriores, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, sero parte inte$rante do ato. T 2º 'a soluço de )rias matrias da mesma naturea pode ser utiliado meio mecRnico ou eletrQnico eletrQnico que reprodua os fundamentos das decisões, desde que no preudique direito ou $arantia dos interessados. %rt. 1+. % %$&ncia de)e anular seus prSprios atos quando ei)ados de )Jcio de le$alidade e pode re)o$8los, re)o$8los, por moti)o de con)eni&ncia con)eni&ncia ou oportunidade, respeitados respeitados os direitos adquiridos. T 1º - direito da %dministraço de anular os atos administrati)os de que decorram efeitos fa)or)eis para os destinatrios decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, sal)o compro)ada m8f. T 2º 'o caso de efeitos patrimoniais contJnuos, o prao de decad&ncia contar8se8 da percepço do primeiro pa$amento. T !º onsidera8se e@ercJcio e@ercJcio do direito de anular qualquer medida de autoridade administrati)a administrati)a que importe impu$naço O )alidade do ato. %rt. 19. -s atos que apresentarem defeitos san)eis podero ser con)alidados pela prSpria %$&ncia, desde que no acarretem leso ao interesse p3blico, nem preuJos a terceiros. apJtulo // *a /ntimaço %rt. 11. 'o curso de qualquer procedimento administrati)o, as intimações sero feitas pessoalmente, por )ia postal com a)iso de recebimento, ou por outro meio que asse$ure a certea da ci&ncia do interessado, obser)adas as se$uintes re$rasW / 8 constitui Qnus do interessado informar seu endereço para correspond&ncia, correspond&ncia, bem como as alterações posteriores: // 8 considera8se operada a intimaço pessoal com sua entre$a ao interessado ou, em caso de recusa, com a respecti)a certificaço por parte do ser)idor encarre$ado: /// 8 considera8se operada a intimaço por )ia postal com sua entre$a no endereço informado pelo interessado. ar$rafo 3nico. Puando no for possJ)el a intimaço, conforme disposto no caput deste caput deste arti$o, ou no caso de interessado indeterminado, desconhecido, no encontrado ou com domicJlio indefinido, a intimaço ser feita feita por edital, publicado no *irio -ficial da 5nio, que tambm poder ser di)ul$ado na Biblioteca e na p$ina da %$&ncia na /nternet. %rt. 111. % intimaço de)er conterW / 8 identificaço identificaço do intimado e da autoridade ou unidade administrati)a administrati)a respons)el respons)el pela intimaço: // 8 finalidade da intimaço:
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/// 8 indicaço de tempo e lu$ar para a prtica de ato processual: /> 8 informaço quanto O possibilidade de prtica do ato por meio de representante: > 8 informaço da continuidade do processo independentemente do atendimento O intimaço: >/ 8 indicaço dos fatos e fundamentos le$ais pertinentes. ar$rafo 3nico. %s intimações sero nulas quando feitas sem obser)Rncia das prescrições le$ais e re$ulamentares, mas sua falta ou irre$ularidade ser suprida pelo respecti)o atendimento por parte do administrado. administrado. %rt. 112. *e)em ser obeto de intimaço os atos do processo que resultem resultem em imposiço de de)eres, Qnus, sanções ou restriço ao e@ercJcio de direitos e ati)idades e os atos de outra naturea de interesse do administrado. ar$rafo 3nico. - desatendimento da intimaço no importa o reconhecimento da )erdade dos fatos, nem ren3ncia a direito por parte do administrado. apJtulo /// *a #en3ncia %rt. 11!. - requerimento de ren3ncia de outor$a para e@ploraço de ser)iço de telecomunicações, de uso de radiofrequ&ncia ou de direito de e@ploraço de satlite ato unilateral, irre)o$)el e irretrat)el, de)endo ser diri$ido O autoridade competente, que instruir o feito e o encaminhar para deliberaço. ar$rafo 3nico. % ren3ncia no desonera o interessado de suas obri$ações com a %natel e com terceiros, nem preudica a apuraço de e)entuais infrações cometidas pela prestadora ou a cobrança de )alores de)idos que sero apurados em processos prSprios. apJtulo /> *a *ele$aço e da %)ocaço de ompet&ncia %rt. 114. -s atos de dele$aço e de a)ocaço de compet&ncia obedecero O le$islaço pertinente. ar$rafo 3nico. % dele$aço e a a)ocaço de compet&ncias sero formaliadas por ortaria, publicada no *irio -ficial e disponJ)el na Biblioteca e na p$ina da %$&ncia na /nternet, cua cSpia ser untada aos respecti)os autos. apJtulo > *o #ecurso %dministrati)o %rt. 11". *as decisões da %$&ncia, quando no proferidas pelo onselho *iretor, *iretor, cabe interposiço de recurso administrati)o por raões de le$alidade e de mrito, independentemente de cauço. T 1º - recurso administrati)o ser diri$ido O autoridade que proferiu a deciso, queW aV decidir sobre o seu conhecimento, nos termos do art. 116: 116: bV na hipStese de conhecimento, caso no se retrate, o encaminhar O autoridade hierarquicamente superior. T 2º aber recurso contra deciso que no conhecer do recurso administrati)o, na hipStese pre)ista na alJnea Za[ do par$rafo anterior, que de)er ser encaminhado O autoridade hierarquicamente superior O que proferiu a deciso. T !º % reforma reforma da deciso sobre admissibilidade do recurso administrati)o administrati)o ensear, na mesma deciso, a deliberaço sobre o mrito do recurso ori$inalmente interposto. T 4º al)o disposiço em contrrio, a autoridade imediatamente superior Oquela que proferiu a deciso ser competente para analisar o pedido de concesso de efeito suspensi)o, quando hou)er. T "º abe ao residente do onselho *iretor decidir sobre pedido de efeito suspensi)o, nos recursos administrati)os cua deciso compete ao onselho *iretor, obser)ados os termos do art.
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12!. 12!. T 6º er de 1 UdeV dias o prao para interposiço de recurso administrati)o, contado a partir da intimaço do interessado. T 7º - e@ercJcio do uJo de retrataço a que se refere o T 1º ensear a e@pediço de um no)o *espacho *ecisSrio, o qual opera efeito substituti)o em relaço ao *espacho *ecisSrio recorrido, de)endo o interessado ser intimado da no)a deciso. T +º 0m caso de retrataço parcial, a deciso a que se refere o T "º de)e e@plicitar a parte retratada, bem como a ratificaço dos demais termos da deciso recorrida. T 9º -s recursos referentes a licitações e contratos administrati)os obser)am a le$islaço especJfica da matria. %rt. 116. - recurso, dentre outras hipSteses, no ser conhecido quando interpostoW / 8 fora do prao: // 8 por quem no sea le$itimado: /// 8 por aus&ncia de interesse recursal: recursal: /> 8 apSs e@aurida a esfera administrati)a: > 8 quando contrariar entendimento fi@ado em 3mula da %$&ncia. ar$rafo 3nico. - no conhecimento do recurso no impede a %dministraço de re)er de ofJcio o ato ile$al, desde que no ocorrida precluso administrati)a. %rt. 117. -s titulares de direito que forem interessados no processo t&m le$itimidade para interposiço de recurso administrati)o. ar$rafo 3nico. - direito O interposiço de recurso administrati)o no condicionado O pr)ia participaço do recorrente no processo do qual tenha resultado a deciso recorrida. %rt. 11+. (endo em )ista as atribuições funcionais constantes do (itulo >//, o processo tramitar no m@imo por duas instRncias administrati)asW uperintend&ncia e onselho *iretor. T 1º % instRncia m@ima m@ima de recurso, nas matrias submetidas submetidas O alçada da %$&ncia, o onselho *iretor. T 2º 'os casos em que a autoridade decidir em e@ercJcio de compet&ncia dele$ada, ser considerada competente para analisar o pedido de concesso de efeito suspensi)o a autoridade imediatamente superior O dele$ante. T !º 'os casos em que a autoridade decidir em e@ercJcio de compet&ncia dele$ada, na hipStese de recurso administrati)o em face de deciso sobre uJo de admissibilidade, nos termos do art. 11", T 2º,, o recurso administrati)o de)er ser diri$ido O autoridade imediatamente superior O dele$ante. 2º T 4º 'os casos de ados referentes a Sbice Os ati)idades de fiscaliaço e a irre$ularidades tcnicas constatadas em fiscaliaço nas estações de telecomunicações e de radiodifuso, o processo tramitar no m@imo por tr&s instRncias administrati)asW autoridade que aplicou a sanço, uperintend&ncia e onselho *iretor. %rt. 119. o irrecorrJ)eis na esfera administrati)a os atos de mero e@pediente ou preparatSrios de decisões, despachos ordinatSrios, ordinatSrios, bem como os informes, os opinati)os da rocuradoria rocuradoria e anlises ou )otos de onselheiros. onselheiros. %rt. 12. - recurso administrati)o obser)ar o disposto no arti$o 41 e 41 e sua tramitaço obedecer Os re$ras pre)istas neste apJtulo. %rt. 121. - recurso administrati)o diri$ido O autoridade re$imentalmente incompetente de)er ser recebido e encaminhado O autoridade competente, sem preuJo do prao de interposiço. %rt. 122. al)o disposiço em contrrio, o recurso administrati)o ser recebido no efeito meramente de)oluti)o.
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T 1º - recorrente poder requerer, fundamentadamente, no mesmo instrumento, a concesso de efeito suspensi)o ao seu recurso administrati)o, que ser decidida no prao de 1" UquineV dias 3teis, contados a partir do recebimento do recurso administrati)o. T 2º % autoridade atribuir efeito suspensi)o ao recurso administrati)o quando, em anlise preliminar, forem considerados rele)antes os seus fundamentos e da e@ecuço do ato recorrido puder resultar ineficcia da deciso. T !º % deciso sobre o pedido de efeito suspensi)o irrecorrJ)el na esfera administrati)a e de)er ser comunicada aos interessados na forma do art. 11. 11. T 4º %t que o pedido de concesso de efeito suspensi)o sea ul$ado, as decisões proferidas de)ero ser cumpridas em sua inte$ralidade. %rt. 12!. er suspensa a e@i$ibilidade de sanções de multa e de ad)ert&ncia, aplicadas nos autos de ado, em rao da interposiço de recurso administrati)o ou de pedido de reconsideraço, nos termos do #e$ulamento de %plicaço de anções %dministrati)as. %rt. 124. Puando a lei no fi@ar prao diferente, o recurso administrati)o de)er ser decidido no prao de ! UtrintaV dias, a partir de seu recebimento pelo Sr$o competente, podendo ser prorro$ado prorro$ado por i$ual perJodo. %rt. 12". % tramitaço do recurso administrati)o obser)ar as se$uintes re$rasW / 8 apSs a untada do recurso administrati)o administrati)o aos autos, e na hipStese de ser admissJ)el, nos termos do art. 116, 116, ha)endo outros interessados, sero estes intimados, com prao comum de 1 UdeV dias, contados a partir do recebimento da 3ltima intimaço, para oferecimento de contrarraões: // 8 decorrido o prao para apresentaço de contrarraões, os autos sero submetidos O autoridade hierarquicamente superior, pela autoridade que proferiu a deciso, acompanhado de /nforme de)idamente fundamentado. T 1º - recurso administrati)o poder ser submetido O rocuradoria, consoante o disposto no T 2º do art. !9, !9, sendo obri$atSria a remessa na ocorr&ncia da hipStese pre)ista no par$rafo 3nico do art. 64 da Lei nº 9.7+4, de 29 de aneiro de 1999. T 2º % deciso do recurso administrati)o ser comunicada ao interessado na forma do art. 11, 11, e publicada no *irio -ficial da 5nio e na p$ina da %$&ncia na /nternet, /nternet, no prao de 1" UquineV dias. T !º % autoridade competente para decidir o recurso administrati)o poder confirmar, modificar, anular ou re)o$ar, total ou parcialmente, a deciso recorrida, se a matria for de sua compet&ncia. T 4º e da aplicaço do disposto no T !º puder decorrer $ra)ame O situaço do recorrente, este de)er ser intimado para que, no prao de 1" UquineV dias, formule suas ale$ações antes da deciso. apJtulo >/ *o edido de #econsideraço %rt. 126. *as decisões da %$&ncia proferidas proferidas em 3nica instRncia pelo onselho *iretor cabe pedido de reconsideraço, de)idamente fundamentado. T 1º - pedido de reconsideraço ser distribuJdo distribuJdo a onselheiro distinto distinto daquele que proferiu proferiu o )oto condutor da deciso recorrida. T 2º %plicam8se ao pedido de reconsideraço as re$ras sobre recurso administrati)o e@pressas no apJtulo >, >, e@ceto a alJnea Zb[ do T 1º e os TT 7º e +º, do art. 11". 11". apJtulo >// *os raos %rt. 127. Puando outros no esti)erem pre)istos pre)istos neste #e$imento ou em disposições especiais, os
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se$uintes praos sero obser)adosW / 8 para autuaço, autuaço, untada de quaisquer documentos, publicaço publicaço e outras pro)id&ncias pro)id&ncias de mero e@pedienteW 2 UdoisV dias 3teis: // 8 para a deciso final, apSs a completa instruço dos autos, sal)o prorro$aço prorro$aço por i$ual perJodo e@pressamente moti)adaW ! UtrintaV dias: /// 8 para manifestaço em petições e requerimentos de qualquer espcie apresentados O %$&ncia, desde que no $erem processo administrati)oW 9 Uno)entaV dias. Tº1 Puando a comple@idade da questo en)ol)ida no permitir o atendimento do prao pre)isto no inciso ///, o interessado ser cientificado das pro)id&ncias at ento tomadas. T 2º aso as matrias matrias distribuJdas aos onselheiros no seam submetidas O anlise e deliberaço do onselho *iretor no prao m@imo de 12 Ucento e )inteV dias contados da data da distribuiço ao #elator, sero incluJdas automaticamente em pauta de #eunio. T !º 'a hipStese de incluso automtica em pauta de #eunio pre)ista no T 2º, o onselheiro #elator de)er apresentar )oto ou, em caso de impossibilidade de fa&8lo, requerer, de forma ustificada, ustificada, a prorro$aço prorro$aço de prao para para a submisso submisso da matria matria ao onselho *iretor. *iretor. T 4º aso o onselho *iretor indefira o pedido de prorro$aço pre)isto no T !º, caber ao #elator apresentar seu )oto na #eunio subsequente. %rt. 12+. %s normas especJficas pre)ero os casos em que a aus&ncia de manifestaço da %$&ncia no prao fi@ado importar a apro)aço do requerimento. %rt. 129. al)o pre)iso em contrrio, os praos so contJnuos, no se interrompendo interrompendo nos feriados e fins de semana. T 1º -s praos sero computados e@cluindo o primeiro dia e incluindo o do )encimento. T 2º onsidera8se prorro$ado prorro$ado o prao at o primeiro dia 3til se o )encimento cair em fim de semana, feriado ou em dia em que for determinado o fechamento da repartiço ou o e@pediente for encerrado antes do horrio normal. T !º -s praos somente começam a correr a partir do primeiro dia 3til apSs a intimaço ou publicaço. T 4º -s praos pre)istos neste #e$imento /nterno no se suspendem, sal)oW / 8 por moti)o de força maior ou de caso fortuito, de)idamente compro)ado: // 8 para os praos de deliberaço do onselho *iretor, nos perJodos de suspenso de suas deliberações: /// 8 na hipStese de requerimento de )ista formulado no prao para apresentaço de defesa, interposiço de recurso administrati)o ou pedido de reconsideraço, ou apresentaço de qualquer outra manifestaço, no perJodo compreendido entre a data da protocoliaço do requerimento at a comunicaço da disponibilidade dos autos: /> 8 na hipStese de requerimento requerimento de cSpia formulado nos praos mencionados no inciso ///, nos perJodos compreendidosW compreendidosW aV entre a data da protocoliaço do requerimento at o en)io do orçamento referente Os cSpias solicitadas: bV entre a data do pa$amento das cSpias at a comunicaço da disponibilidade das cSpias ou de seu en)io para o requerente. T "º %s hipSteses de suspenso dos incisos /// e /> aplicam8se, i$ualmente, i$ualmente, aos casos em que os requerimentos de )ista e de cSpia forem formulados por meios eletrQnicos. T 6º essada a causa da suspenso, o que sobear ao prao recomeçar recomeçar a correr do primeiro dia 3til se$uinte.
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(G(5L- >/ *% %(/>/*%*0 *% %///deste >///deste #e$imento /nterno, subordinados funcional e administrati)amente ao // *% 0(#5(5#% -#<%'/C%/-'%L *% % 8 -u)idoria: > 8 Nr$os >inculados ao onselho *iretor: >/ 8 Nr$os >inculados O resid&ncia: >// 8 Nr$os 0@ecuti)os. T 1º - residente contar com um uperintendente 0@ecuti)o para au@ili8lo no e@ercJcio de suas funções e@ecuti)as, nos termos do art. 49 do #e$ulamento da %$&ncia. T 2º ara os fins deste #e$imento, define8se subordinaço funcional como a que di respeito Os ati)idades relacionadas com as compet&ncias le$ais da %$&ncia, como Nr$o #e$ulador das telecomunicações, e subordinaço administrati)a a que di respeito ao comando hierrquico sobre o pessoal e o ser)iço, bem como o e@ercJcio de todas as compet&ncias administrati)as correspondentes. apJtulo / *o onselho *iretor eço / *as ompet&ncias ompet&ncias %rt. 1!!. o compet&ncias do onselho *iretor, sem preuJo de outras pre)istas na Lei nº 9.4721997,, no #e$ulamento da %$&ncia e na le$islaço aplic)elW 9.4721997
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/ 8 submeter ao residente da #ep3blica, por intermdio do Kinistro de 0stado das omunicações, as propostas de modificaço do#e$ulamento do #e$ulamento da %$&ncia: %$&ncia : // 8 apro)ar normas de licitaço e contrataço prSprias da %$&ncia: /// 8 propor o estabelecimento e alteraço das polJticas $o)ernamentais de telecomunicações: /> 8 coordenar a implementaço, em sua esfera de compet&ncia, da polJtica nacional de telecomunicações: > 8 e@ercer o poder normati)o da %$&ncia relati)amente Os telecomunicações, nos termos do art. 17 do 17 do #e$ulamento da %$&ncia: >/ 8 instituir omissões, formadas por uperintendentes uperintendentes ou representantes representantes por eles indicados, que opinaro, faro proposições, demandas e outras ati)idades relacionadas Os propostas de posicionamento estrat$ico da %$&ncia e de re$ulamentaço: >// 8 apro)ar editais de licitaço, homolo$ar adudicações, outor$ar concesso, autoriaço e permisso de ser)iços de telecomunicações e direito de uso de radiofrequ&ncias, decorrentes de procedimentos licitatSrios, bem como decidir pela adaptaço, prorro$aço, transfer&ncia e e@tinço: >/// 8 apro)ar a inter)enço em relaço Os outor$as para prestaço de ser)iço no re$ime p3blico: /D 8 apro)ar o plano de numeraço e a confer&ncia de direito de e@ploraço de satlite: D 8 apro)ar o plano $eral de autoriações de ser)iço prestado no re$ime pri)ado: D/ 8 re)er os planos $erais de outor$as e de metas para uni)ersaliaço dos ser)iços prestados no re$ime p3blico, submetendo8os, submetendo8os, por intermdio do Kinistro de 0stado das omunicações, ao residente da #ep3blica, para apro)aço: D// 8 apro)ar )alores mJnimos relati)os ao preço p3blico pela outor$a e e@pediço de concesso, permisso e autoriaço para e@ploraço de ser)iços de telecomunicações, de autoriaço de uso de radiofrequ&ncia e de autoriaço de uso de numeraço e pela obtenço de direito de e@ploraço de satlite: D/// 8 propor ao residente da #ep3blica, por intermdio do Kinistro de 0stado das omunicações, omunicações, a instituiço ou eliminaço da prestaço prestaço de modalidade de ser)iço no re$ime p3blico, concomitantemente ou no com sua prestaço no re$ime pri)ado, submetendo8a a pr)ia onsulta 3blica: D/> 8 apro)ar a instituiço ou eliminaço da prestaço de modalidade de ser)iço no re$ime pri)ado: D> 8 apro)ar plano de metas de qualidade dos ser)iços prestados em re$ime p3blico e pri)ado: D>/ 8 estabelecer as diretries da atuaço da %$&ncia como representante do Brasil nos or$anismos internacionais de telecomunicações, sob a coordenaço do oder 0@ecuti)o: D>// 8 apro)ar o plano de atribuiço, destinaço e distribuiço de fai@as de radiofrequ&ncia: D>/// 8 apro)ar os planos estruturais das redes de telecomunicações: D/D 8 deliberar sobre a aquisiço e a alienaço de bens da %$&ncia: DD 8 autoriar a contrataço de ser)iços de terceiros, na forma da le$islaço em )i$or: DD/ 8 apro)ar a proposta de declaraço de utilidade p3blica, para fins de desapropriaço ou instituiço instituiço de ser)ido administrati)a, administrati)a, dos bens necessrios O implantaço ou manutenço de ser)iço de telecomunicações no re$ime p3blico e das estações de radiomonitora$em da %$&ncia, e submet&8la ao residente da #ep3blica, por intermdio do Kinistrio das omunicações: DD// 8 estabelecer as diretries funcionais, e@ecuti)as e administrati)as a serem se$uidas pela %$&ncia, elando por seu efeti)o cumprimento: DD/// 8 apro)ar as *iretries
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proetos e ati)idades, com seus respecti)os indicadores e metas: DD/> 8 apro)ar o lano -peracional da %$&ncia, que consolida o lano %nual de %ti)idades de cada Sr$o da %$&ncia: DD> 8 deliberar sobre a aplicaço e a administraço das receitas $eridas pela %$&ncia: DD>/ 8 apro)ar a proposta de orçamento da %$&ncia e do ;undo de ;iscaliaço das (elecomunicações U;istelV, e submet&8las, anualmente, ao Kinistrio das omunicações para encaminhamento ao Kinistrio do laneamento, -rçamento e // 8 apro)ar a proposta proposta de orçamento orçamento do ;undo de 5ni)ersaliaço 5ni)ersaliaço dos er)iços de (elecomunicações U;ustV e submet&8la, anualmente, ao Kinistrio das omunicações para encaminhamento ao Kinistrio do laneamento, -rçamento e /// 8 apro)ar relatSrio anual das ati)idades da %$&ncia, nele destacando o cumprimento das polJticas do setor, en)iando8o ao Kinistrio das omunicações: DD/D 8 apro)ar a requisiço e a cesso, com Qnus para a %$&ncia, de ser)idores e empre$ados de Sr$os e entidades inte$rantes da %dministraço 3blica ;ederal para o e@ercJcio de car$os comissionados: DDD 8 apro)ar a contrataço de pessoal por prao determinado, de acordo com o disposto na le$islaço aplic)el: DDD/ 8 apro)ar, pre)iamente, a nomeaço e a e@oneraço dos ocupantes dos car$os comissionados: DDD// 8 deliberar na esfera administrati)a quanto O interpretaço da le$islaço de telecomunicações e sobre os casos omissos: DDD/// 8 decidir, em 3ltimo $rau, sobre as matrias da %$&ncia: DDD/> 8 encaminhar ao residente residente da #ep3blica, #ep3blica, por intermdio intermdio do Kinistrio das omunicações, rol com os indicados para inte$rar a lista de substituiço do onselho *iretor: DDD> 8 propor, anualmente, ao residente da #ep3blica, por intermdio do Kinistro de 0stado das omunicações, um de seus inte$rantes para assumir a presid&ncia do onselho *iretor nas aus&ncias e)entuais e)entuais e impedimentos impedimentos do residente, residente, na forma do #e$ulamento da %$&ncia: %$&ncia: DDD>/ 8 propor ao residente da #ep3blica, por intermdio do Kinistrio das omunicações, a cassaço do mandato de inte$rante do onselho onsulti)o, nos termos do art. 4 do #e$ulamento da %$&ncia: DDD>// 8 apro)ar o #e$imento /nterno da %$&ncia: DDD>/// 8 deliberar sobre a super)iso das uperintend&ncias pelos onselheiros, onselheiros, nos termos do art. 62 do 62 do #e$ulamento da %$&ncia: DDD/D 8 autoriar o afastamento de seus inte$rantes para desempenho de misso no e@terior: DL 8 instituir e suprimir comit&s, bem como unidades re$ionais, obser)adas as disposições deste #e$imento /nterno: DL/ 8 anuir pre)iamente e apro)ar, conforme o caso, alteraço que caracterie transfer&ncia de controle de empresas concessionrias, permissionrias, autoriadas e detentoras de direito de e@ploraço de satlite brasileiro, especialmente as decorrentes de ciso, fuso, incorporaço e transformaço, referente a outor$as decorrentes de procedimentos licitatSrios, ou detidas por empresas que no se enquadrem no conceito de restadoras de equeno orte, nos termos da
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le$islaço aplic)el: DL// 8 apro)ar transfer&ncia de concesso, permisso e autoriaço para e@ploraço de ser)iços de telecomunicações e de autoriaço de uso de radiofrequ&ncias, decorrentes de procedimentos licitatSrios licitatSrios ou detidas por empresas que no se enquadrem no conceito de restadoras restadoras de equeno orte: DL/// 8 apro)ar pre)iamente a reduço de capital social de empresas empresas concessionrias, nos termos da le$islaço aplic)el: DL/> 8 apro)ar alterações em estatutos ou contratos sociais, inclusi)e quanto a ciso, fuso, incorporaço e transformaço das concessionrias, permissionrias e autoriadas, referente a outor$as decorrentes de procedimentos licitatSrios, ou detidas por empresas que no se enquadrem no conceito de restadoras de equeno orte, nos termos da le$islaço aplic)el: DL> 8 representar ao onselho %dministrati)o de *efesa 0conQmica ? %*0 quanto aos indJcios de infraço O ordem econQmica, nos termos da re$ulamentaço aplic)el, para ul$amento no Rmbito de sua compet&ncia: DL>/ 8 recorrer ao (ribunal do onselho %dministrati)o de *efesa 0conQmica ? %*0 da deciso de apro)aço do ato de concentraço proferida pela uperintend&ncia8// 8 prestar a assist&ncia e a colaboraço que lhe for solicitada pelo %*0, nos termos da lei, e apro)ar o repasse de informações e pareceres tcnicos relati)os O matria de compet&ncia da %$&ncia: DL>/// 8 celebrar (ermo de %ustamento de onduta, nos termos da re$ulamentaço especJfica: DL/D 8 aplicar a sanço de declaraço de inidoneidade, no caso de inobser)Rncia dos de)eres decorrentes dos contratos de concesso ou dos atos de permisso, autoriaço de ser)iço ou autoriaço autoriaço de uso de radiofrequ&ncia, radiofrequ&ncia, nos termos do art. 17! da 17! da Lei nº 9.4721997: L 8 apro)ar re)isões e homolo$ar reaustes de tarifas e distribuiço de ser)iços, bem como fi@ar tarifas dos ser)iços prestados no re$ime p3blico: L/ 8 apro)ar re)isões e homolo$ar reaustes de preço e plano bsico de ser)iços, bem como fi@ar preço dos ser)iços prestados no re$ime pri)ado, quando a autoriaço decorrer de procedimento licitatSrio, que o tenha considerado como fator de ul$amento das propostas: L// 8 promo)er a articulaço e coordenaço do relacionamento com outras a$&ncias, or$anismos e entidades nacionais e internacionais especialiados especialiados em telecomunicações e com os Sr$os dos oderes 0@ecuti)o, Le$islati)o e =udicirio: L/// 8 propor a adequaço da ordem urJdica aplic)el ao setor de telecomunicações em rao de compromissos assumidos pelo aJs no conte@to internacional e de recomendações de or$anismos internacionais: L/> 8 promo)er interaço com administrações de telecomunicações dos paJses do Kercado omum do ul ? K0#-5L, com )istas O consecuço de obeti)os de interesse comum: L> 8 e@pedir onsulta 3blica: L>/ 8 deliberar sobre as matrias que lhe forem encaminhadas pelos Sr$os da %$&ncia: L>// 8 apro)ar propostas e relatSrios da %$&ncia sobre a sua polJtica e as perspecti)as para o setor de telecomunicações: L>/// 8 apro)ar propostas de lano de ar$os e alrios, de lano de BenefJcios e >anta$ens, de lano de e$urança e Kedicina do (rabalho e de lano de *esen)ol)imento de #ecursos Iumanos: L/D 8 apro)ar o quadro de distribuiço de pessoal da %$&ncia: LD 8 apro)ar re$ulamentos de compartilhamento de infraestrutura que fi@em as condições para a
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utiliaço de postes, dutos, condutos e ser)idões pertencentes ou controlados por prestadoras de ser)iços de telecomunicações ou de outros ser)iços de interesse p3blico: LD/ 8 apro)ar e@panso de rea de prestaço dos ser)iços cua outor$a for decorrente de procedimento licitatSrio: LD// 8 apro)ar o lano %nual de %ti)idades de %uditoria /nterna: LD/// 8 apro)ar a %$enda #e$ulatSria da %natel: LD/> 8 definir proetos especiais e indicar os seus coordenadores. eço // *os onselheiros %rt. 1!4. ompete aos onselheiros, sem preuJo do disposto no art. 62 do #e$ulamento da %$&nciaW / 8 comparecer comparecer Os essões e #euniões e participar dos ircuitos *eliberati)os: *eliberati)os: // 8 relatar as matrias que lhe forem distribuJdas, inclusi)e propostas de #esoluço, 3mula e onsulta 3blica, obedecendo aos praos re$imentais: /// 8 determinar determinar dili$&ncia em matrias distribuJdas para deliberaço do onselho *iretor e, em especial, em matrias sob sua relatoria: /> 8 solicitar inserço e retirada de matria na pauta de #eunio, bem como pedir )ista de matria em pauta: > 8 manifestar seu entendimento sobre as matrias em pauta por meio de )oto, no lhe sendo permitido abster8se na )otaço de qualquer matria: >/ 8 comunicar ao onselho *iretor seu impedimento sobre matrias em pauta, bem como se manifestar sobre suspeiço ar$uida: >// 8 solicitar em conunto com outro onselheiro que matria em deliberaço por meio de ircuito *eliberati)o tenha seu ;Srum de *eciso alterado para proporcionar o debate oral: >/// 8 atuar como relator desi$nado para elaboraço de )oto, quando pre)alecer entendimento di)erso daquele sustentado pelo onselheiro #elator ori$inrio: /D 8 formular ao onselho *iretor propostas sobre quaisquer matrias de compet&ncia da %$&ncia: D 8 determinar, a qualquer Sr$o da %$&ncia, a elaboraço de estudo e en)io de informações, bem como con)ocar autoridades e a$entes p3blicos da %$&ncia para prestar informações: D/ 8 quando em e@ercJcio durante o perJodo de suspenso das deliberações, solicitar ao residente a con)ocaço do onselho *iretor para deliberar sobre matria rele)ante e ur$ente: D// 8 manter o e@ercJcio da relatoria quando esti)er e@ercendo as funções de residente8ubstituto, pelo prao de at ! UtrintaV dias: D/// 8 coordenar as ati)idades de seu 8 solicitar, em conunto com outro onselheiro, a realiaço de #eunio: D> 8 indicar ao residente, se o assunto a ele distribuJdo como relator, de)e ser decidido em esso, #eunio ou ircuito *eliberati)o: D>/ 8 presidir os omit&s criados pelo onselho *iretor, nos termos do art. 6 do 6 do #e$ulamento da %$&ncia. apJtulo // *a resid&ncia %rt. 1!". - residente do onselho *iretor e@ercer a presid&ncia da %$&ncia, cabendo8lhe nessa qualidade o comando hierrquico sobre o pessoal e o ser)iço, e@ercendo todas as compet&ncias administrati)as correspondentes, nos termos do art. !2 da !2 da Lei nº 9.4721997, e do art. 46 do 46 do #e$ulamento da %$&ncia.
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%rt. 1!6. X compet&ncia do residente da %$&nciaW / 8 e@ercer o comando hierrquico sobre o pessoal e o ser)iço, com as compet&ncias administrati)as correspondentes: // 8 representar a %$&ncia, ati)a e passi)amente, firmando, em conunto com outro onselheiro, con)&nios, austes, termos, acordos de cooperaço e contratos: /// 8 submeter ao onselho *iretor as matrias de sua compet&ncia: /> 8 cumprir e faer cumprir as deliberações deliberações do onselho *iretor: > 8 faer cumprir o lano -peracional da %$&ncia, submetendo submetendo O apreciaço apreciaço do onselho *iretor relatSrio de acompanhamento de sua e@ecuço: >/ 8 encaminhar ao Sr$o ou entidade competente, quando for o caso, as propostas propostas e medidas apro)adas pelo onselho *iretor: >// 8 requisitar de quaisquer Sr$os ou entidades da %dministraço 3blica as informações e dili$&ncias necessrias Os deliberações do onselho *iretor: >/// 8 assinar, em conunto com outro onselheiro, contratos de concesso e termos de permisso de ser)iços de telecomunicações, bem como suas alterações e atos e@tinti)os: /D 8 assinar, em conunto com outro onselheiro, termos de autoriaço de ser)iços de telecomunicações, de uso de radiofrequ&ncia e de direito de e@ploraço de satlite, bem como suas alterações e atos e@tinti)os: D 8 apro)ar editais de concurso p3blico e homolo$ar seu resultado: D/ 8 nomear ou e@onerar ser)idores, pro)endo os car$os efeti)os ou em comisso atribuindo as funções comissionadas, neste caso apSs apro)aço pr)ia do onselho *iretor, e@ercendo o poder disciplinar e autoriar os afastamentos, inclusi)e para misso no e@terior: D// 8 con)ocar con)ocar reuniões ordinrias e e@traordinrias e@traordinrias do onselho onsulti)o, nos termos dos arts. 41 e 42 do #e$ulamento da %$&ncia: D/// 8 autoriar autoriar ser)idores a conduir )eJculos oficiais de transporte indi)idual de passa$eiros, passa$eiros, no interesse do ser)iço e no e@ercJcio de suas prSprias atribuições, obser)ada a le$islaço )i$ente: D/> 8 apro)ar propostas de e@ecuço de planos, pro$ramas e proetos de comunicaço social interna e e@terna, relati)amente aos assuntos institucionais da %$&ncia: D> 8 atuar como -rdenador de *espesas da %$&ncia: D>/ 8 instituir omisso de Licitaço para concesso, permisso e autoriaço para e@ploraço de ser)iços de telecomunicações, para autoriaço de uso de radiofrequ&ncia, para autoriaço de uso de numeraço e para obtenço de direito de e@ploraço de satlite brasileiro. T 1º - residente da %$&ncia poder a)ocar compet&ncias dos Sr$os e das autoridades a ele subordinados. T 2º o dele$)eis as compet&ncias pre)istas nos incisos >, /D, D///, D/> e D>, bem assim as de firmar contratos contratos e ordenar despesas, nos termos do art. 46, par$rafo 3nico, do 3nico, do #e$ulamento da %$&ncia. %rt. 1!7. X compet&ncia do residente do onselho *iretorW / 8 apro)ar pauta e con)ocar as essões do onselho *iretor, determinando sua publicaço no *irio -ficial da 5nio e di)ul$aço na Biblioteca e na p$ina da %natel na /nternet: // 8 apro)ar pauta e con)ocar as #euniões do onselho *iretor, determinando sua di)ul$aço na Biblioteca e no sJtio da %$&ncia: /// 8 presidir as essões e as #euniões, decidindo as questões de ordem e as reclamações, reclamações, bem como apurar os )otos e proclamar os resultados das matrias deliberadas pelo onselho *iretor: /> 8 manter a ordem nas essões e #euniões, concedendo e cassando a pala)ra, bem como
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determinando a retirada dos assistentes e das partes que as perturbarem: > 8 manter a dinRmica das #euniões, or$aniando os debates e a apreciaço das matrias: >/ 8 apro)ar a abertura e manter a dinRmica dos ircuitos *eliberati)os, fi@ando os praos, e@i$indo seu cumprimento e or$aniando a apreciaço das matrias: >// 8 somar os )otos decorrentes de ircuito *eliberati)o: >/// 8 determinar dili$&ncia, quando for o caso, nos procedimentos recebidos para e@ame do onselho *iretor: /D 8 submeter ao e@ame do onselho *iretor, independentemente de relatSrio, as matrias de mero e@pediente: D 8 distribuir, por sorteio entre os onselheiros, para anlise, os assuntos le)ados O deliberaço do onselho *iretor: D/ 8 submeter O deciso do onselho *iretor, em esso, #eunio ou ircuito *eliberati)o, os assuntos relatados: D// 8 desi$nar o hefe da ecretaria do onselho *iretor: D/// 8 con)ocar o onselho *iretor para deliberar sobre matria rele)ante e ur$ente durante o perJodo de suspenso das deliberações: D/> 8 assinar /nstrumentos *eliberati)os de compet&ncia do onselho *iretor: D> 8 submeter ao Sr$o competente proposta de declaraço de utilidade p3blica, para fins de desapropriaço desapropriaço ou instituiço instituiço de ser)ido administrati)a, administrati)a, dos bens necessrios O implantaço ou manutenço manutenço de ser)iço no re$ime p3blico: D>/ 8 decidir sobre a concesso de efeito suspensi)o requerido em matrias para apreciaço do onselho *iretor: D>// 8 decidir, durante recesso do onselho *iretor e Zad referendum[ deste, sobre questo ur$ente e que possa implicar a paralisaço ou de$radaço de ser)iço de telecomunicações de interesse coleti)o. T 1º - residente do onselho *iretor ter, no que couber, as mesmas compet&ncias atribuJdas aos demais onselheiros, e@ceço feita ao e@ercJcio da relatoria. T 2º - residente8ubstituto ter, no que couber, as mesmas atribuições do residente do onselho *iretor quando no e@ercJcio de suas funções nos casos de aus&ncias e)entuais e impedimentos daquele. apJtulo /// *a -u)idoria %rt. 1!+. % atuaço da %$&ncia ser acompanhada por um -u)idor, -u)idor, nomeado pelo residente residente da #ep3blica, com as compet&ncias definidas no art. 4" da Lei nº 9.4721997, no #e$ulamento #e$ulamento da %$&ncia e na le$islaço aplic)el. %rt. 1!9. - -u)idor atuar com independ&ncia, independ&ncia, no tendo )inculaço hierrquica hierrquica com o onselho *iretor ou seus inte$rantes. apJtulo /> *os Nr$os >inculados ao onselho *iretor %rt. 14. o Sr$os )inculados ao onselho *iretorW / 8 %uditoria /nterna: // 8 ecretaria do onselho *iretor. ar$rafo ar$rafo 3nico. -s Sr$os )inculados ao onselho *iretor so subordinados funcionalmente funcionalmente ao onselho *iretor e administrati)amente ao residente. eço /
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*a %uditoria /nterna %rt. 141. % %uditoria /nterna tem como compet&ncia a)aliar a efici&ncia e eficcia dos controles internos, )isando $arantir $arantir a sal)a$uarda sal)a$uarda dos ati)os, a fidedi$nidade dos dados operacionais, operacionais, contbeis, orçamentrios, financeiros e patrimoniais, o cumprimento das leis, dos re$ulamentos e demais instrumentos normati)os estabelecidos, estabelecidos, a melhoria da efici&ncia operacional e a efici&ncia e economia na aplicaço dos recursos. eço // *a ecretaria do onselho *iretor %rt. 142. % ecretaria do onselho *iretor tem como compet&ncia or$aniar e secretariar os ;Sruns de *eciso e as reuniões tcnicas de apresentaço para o onselho *iretor, bem como elar pela administraço das ati)idades inerentes ao onselho *iretor e ao onselho onsulti)o. apJtulo > *os Nr$os >inculados O resid&ncia %rt. 14!. o Sr$os )inculados O resid&nciaW / 8 %ssessoria arlamentar e de omunicaço ocial: // 8 %ssessoria de #elações /nstitucionais: /nstitucionais: /// 8 %ssessoria /nternacional: /nternacional: /> 8 %ssessoria de #elações com os 5surios: > 8 %ssessoria (cnica: >/ 8 orre$edoria: >// 8 rocuradoria: >/// 8 *a %ssessoria de #elações com os 5surios %rt. 147. % %ssessoria de #elações #elações com os 5surios tem como compet&ncia assessorar assessorar o
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residente em assuntos relati)os O defesa dos direitos dos usurios de ser)iços de telecomunicações. eço > *a %ssessoria (cnica %rt. 14+. % %ssessoria (cnica tem como compet&ncia assessorar tecnicamente o residente no desempenho de suas funções. eço >/ *a orre$edoria %rt. 149. % orre$edoria, diri$ida por um orre$edor orre$edor e inte$rada inte$rada por orre$edores orre$edores %u@iliares desi$nados pelo orre$edor, tem como compet&ncia apurar den3ncias ou representações en)ol)endo ser)idores da %$&ncia, instaurar sindicRncias e processos administrati)os disciplinares, incluindo indicaço de procedimentos de correiço, correiço, e emitir parecer sobre desempenho de ser)idores para confirmaço no car$o ou e@oneraço. eço >// *a rocuradoria %rt. 1". % rocuradoria ;ederal 0specialiada unto O %natel, Sr$o de e@ecuço da rocuradoria8 /// *o / *o uperintendente 0@ecuti)o %rt. 1"2. - uperintendente 0@ecuti)o tem como compet&ncia au@iliar o residente no e@ercJcio de suas funções e@ecuti)as e coordenar a realiaço de ati)idades que lhe forem atribuJdas pelo residente e pelo onselho *iretor. apJtulo >// *os Nr$os 0@ecuti)os %rt. 1"!. % %$&ncia composta dos se$uintes Nr$os 0@ecuti)osW / 8 uperintend&ncia de laneamento e #e$ulamentaço: // 8 uperintend&ncia de -utor$a e #ecursos O restaço: /// 8 uperintend&ncia uperintend&ncia de ;iscaliaço: /> 8 uperintend&ncia de ontrole de -bri$ações: > 8 uperintend&ncia uperintend&ncia de ompetiço: ompetiço: >/ 8 uperintend&ncia uperintend&ncia de #elações #elações com onsumidores: >// 8 uperintend&ncia de
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>/// 8 uperintend&ncia uperintend&ncia de %dministraço %dministraço e ;inanças. T 1º -s Nr$os 0@ecuti)os 0@ecuti)os so subordinados funcionalmente ao onselho *iretor e administrati)amente ao residente. T 2º -s Nr$os 0@ecuti)os so compostos de 8 propor a elaboraço e atualiaço da re$ulamentaço, ou)idas as uperintend&ncias relacionadas aos respecti)os temas: > 8 realiar estudos de impacto re$ulatSrio: >/ 8 propor medidas para a uni)ersaliaço e ampliaço do acesso aos ser)iços de telecomunicações: >// 8 submeter O apro)aço propostas de atos normati)os e de adequaço le$islati)a: >/// 8 submeter O apro)aço proposta de %$enda #e$ulatSria da %natel. eço // *a uperintend&ncia de -utor$a e #ecursos O restaço %rt. 1"6. % uperintend&ncia de -utor$a e #ecursos O restaço tem como compet&nciaW / 8 realiar os processos de licitaço para outor$ar concesso, permisso e autoriaço para e@ploraço de ser)iços de telecomunicações, e de autoriaço de uso de radiofrequ&ncias: // 8 outor$ar autoriaço para e@ploraço de ser)iços de telecomunicações e de autoriaço de uso de radiofrequ&ncias, no decorrentes de procedimentos licitatSrios, bem como decidir pela adaptaço, prorro$aço e e@tinço, e@ceto por caducidade: /// 8 e@pedir autoriaço de uso de numeraço: /> 8 reno)ar, adaptar, prorro$ar e $erenciar alterações nos respecti)os contratos, termos e atos de outor$a e $erir o licenciamento de estações: > 8 super)isionar e administrar o uso do espectro de radiofrequ&ncia, radiofrequ&ncia, dos recursos para para a e@ploraço de satlites e de recursos de numeraço: >/ 8 certificar e homolo$ar produtos de comunicaço e sistemas de telecomunicações, telecomunicações, habilitar laboratSrios e desi$nar or$anismos certificadores: >// 8 elaborar re$ulamentaço tcnica de atribuiço, destinaço e condições de uso de radiofrequ&ncias e de planos de distribuiço de canais referentes aos ser)iços de radiodifuso
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sonora e de sons e ima$ens, seus au@iliares, correlatos e ancilares, em conunto com a uperintend&ncia de laneamento e #e$ulamentaço: >/// 8 habilitar e e@pedir certificado de operador de estaço de radioamador, radiotele$rafista e radiotelefonista: /D 8 propor a confer&ncia de direito de e@ploraço de satlite, decorrente de procedimento licitatSrio licitatSrio ou no: D 8 realiar os processos de licitaço para confer&ncia de direito de e@ploraço de satlite brasileiro: D/ 8 apro)ar o lano %nual de %ti)idades da uperintend&ncia. uperintend&ncia. 2)1 , que que atri%ui a ompetnia deorrente deorrente de 3ordo de •V. ortaria nº ''8, de ' de /un0o de 2)1 , Coopera"#o 4nia 4nia ele%rado entre o ini!trio da! Comunia"7e! e a 3gnia aional de 4eleomunia"7e! 3natel:.
eço /// *a uperintend&ncia de ;iscaliaço %rt. 1"7. % uperintend&ncia de ;iscaliaço tem como compet&nciaW / 8 fiscaliar a e@ecuço, a comercialiaço e o uso dos ser)iços de telecomunicações, inclusi)e dos er)iços de #adiodifuso sonora e de sons e ima$ens em seus aspectos tcnicos: tcnicos: // 8 fiscaliar a implantaço e funcionamento de redes de telecomunicações: /// 8 fiscaliar a utiliaço dos recursos de radiofrequ&ncia, dos recursos para e@ploraço de satlites e dos recursos de numeraço: /> 8 fiscaliar a arrecadaço das receitas: > 8 fiscaliar o cumprimento dos compromissos e obri$ações assumidos pelas prestadoras de ser)iços ou a elas impostas: >/ 8 fiscaliar os produtos para uso em telecomunicações: >// 8 decidir, em $rau recursal, acerca de rocedimentos de %puraço de *escumprimento de -bri$ações referentes ao Sbice Os ati)idades de fiscaliaço e a irre$ularidades tcnicas constatadas em fiscaliaço nas estações de telecomunicações e de radiodifuso: >/// 8 coordenar, orientar e super)isionar as *a uperintend&ncia de ontrole de -bri$ações %rt. 1"+. % uperintend&ncia de ontrole de -bri$ações tem como compet&nciaW / 8 acompanhar e controlar as obri$ações das detentoras de concesso, permisso e autoriaço para e@ploraço de ser)iços de telecomunicações, de autoriaço de uso de radiofrequ&ncia, de autoriaço de uso de numeraço e de direito de e@ploraço de satlite definidas nos instrumentos re$ulatSrios pertinentes e nos respecti)os contratos, termos e atos: // 8 submeter O apro)aço do onselho *iretor proposta de celebraço de (ermo de %ustamento de onduta: /// 8 acompanhar e controlar (ermo de %ustamento de onduta: /> 8 instaurar, instruir e decidir rocedimento de %puraço de *escumprimento de -bri$ações e rocedimento de %companhamento e ontrole: > 8 instaurar, instruir e decidir processos de dispensa de carre$amento de anais de ro$ramaço de *istribuiço -bri$atSria, e de processos de dispensa da oferta desses canais em bloco e em ordem sequencial: >/ 8 aplicar sanções, inclusi)e de e@tinço por caducidade, quando o procedimento procedimento de outor$a no
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hou)er sido licitatSrio: licitatSrio: >// 8 propor a inter)enço em prestaço de ser)iço no re$ime p3blico: >/// 8 elaborar propostas de re$ulamento de aplicaço de sanções e de metodolo$ia para clculo de sanço de multa, em conunto com a uperintend&ncia de laneamento e #e$ulamentaço: /D 8 apro)ar o lano %nual das %ti)idades da uperintend&ncia. uperintend&ncia. eço > *a uperintend&ncia de ompetiço %rt. 1"9. % uperintend&ncia de ompetiço tem como compet&nciaW / 8 atuar no sentido de asse$urar a usta e li)re competiço no setor de telecomunicações: // 8 promo)er resoluço resoluço de conflitos: /// 8 homolo$ar soluço de conflitos de interesses entre prestadoras de ser)iços de telecomunicações, telecomunicações, e@ceto e@ceto quanto a conflitos solucionados pelo onselho *iretor ou pela omisso de %rbitra$em de /ntercone@o: /> 8 acompanhar assuntos societrios societrios e da ordem econQmica, inclusi)e o cumprimento de condicionantes: > 8 realiar transfer&ncia de concesso, permisso e autoriaço para e@ploraço de ser)iços de telecomunicações e de autoriaço de uso de radiofrequ&ncias, no decorrentes de procedimentos licitatSrios, licitatSrios, ou detidas por empresas que se enquadrem no conceito de prestadoras prestadoras de pequeno porte, intera$indo com a uperintend&ncia de -utor$a e #ecursos O restaço: >/ 8 anuir pre)iamente e apro)ar, conforme o caso, alteraço que caracterie transfer&ncia de controle de empresas e@ploradoras de ser)iços de telecomunicações e detentoras de direito de e@ploraço de satlite brasileiro, especialmente as decorrentes de ciso, fuso, incorporaço e transformaço, referente a outor$as no decorrentes de procedimentos licitatSrios, ou detidas por prestadoras que se enquadrem no conceito de empresas de pequeno porte, nos termos da le$islaço aplic)el: >// 8 apro)ar alterações em estatutos ou contratos sociais, inclusi)e quanto a ciso, fuso, incorporaço e transformaço das empresas e@ploradoras de ser)iços de telecomunicações, referente a outor$as no decorrentes de procedimentos licitatSrios, ou detidas por prestadoras que se enquadrem no conceito de empresas de pequeno porte, nos termos da le$islaço aplic)el: >/// 8 a)aliar a situaço e o desen)ol)imento econQmico8financeiro das prestadoras e do setor de telecomunicações: /D 8 acompanhar tarifas e preços praticados pelas prestadoras: D 8 implementar e a)aliar a estrutura de custos das prestadoras: D/ 8 apro)ar o lano %nual de %ti)idades da uperintend&ncia. uperintend&ncia. ar$rafo ar$rafo 3nico. 'a hipStese do inciso >/, caso )islumbre a possibilidade de impacto concorrencial, dada a naturea da operaço, o uperintendente de ompetiço de)er analisar o caso e submeter a apro)aço ao onselho *iretor. eço >/ *a uperintend&ncia de #elações com onsumidores %rt. 16. % uperintend&ncia de #elações com onsumidores tem como compet&nciaW / 8 promo)er a proteço e defesa dos direitos dos consumidores, indi)idual e coleti)amente, no que se refere Os atribuições da %$&ncia: // 8 tratar solicitações da sociedade, recebidas pelos canais de contato institucionais disponibiliados: /// 8 acompanhar o nJ)el de satisfaço satisfaço da sociedade, quanto O fruiço dos ser)iços de
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telecomunicações: /> 8 fomentar a resoluço de conflitos entre prestadoras de ser)iços de telecomunicações e consumidores: > 8 implementar implementar ações para reprimir prticas preudiciais ou potencialmente potencialmente danosas ao consumidor dos ser)iços de telecomunicações: telecomunicações: >/ 8 desen)ol)er ações de educaço e esclarecimentos O sociedade, le)antando periodicamente as suas demandas e disseminando8as para todas as reas da %$&ncia, com o apoio da %ssessoria arlamentar e de omunicaço ocial: >// 8 intera$ir com o istema 'acional de *efesa do onsumidor e outras entidades afins: >/// 8 fornecer subsJdios, relati)amente Os ati)idades de sua compet&ncia, para a elaboraço do plano anual das ati)idades de fiscaliaço, fiscaliaço, do plano anual das ati)idades de acompanhamento acompanhamento e controle e do plano estrat$ico da %$&ncia: /D 8 di)ul$ar periodicamente dados relati)os O atuaço da %$&ncia relati)os O matria consumerista: D 8 $erenciar o er)iço de /nformações ao idado U/V: D/ 8 apro)ar o lano %nual de %ti)idades da uperintend&ncia. uperintend&ncia. eço >// *a uperintend&ncia de 8 apro)ar o lano %nual de %ti)idades da uperintend&ncia. eço >/// *a uperintend&ncia de %dministraço e ;inanças %rt. 162. % uperintend&ncia de %dministraço e ;inanças tem como compet&nciaW / 8 realiar a $esto administrati)a, orçamentria, financeira e contbil da %$&ncia: // 8 realiar a arrecadaço dos recursos relati)os aos fundos $eridos pela %$&ncia: /// 8 $erir o desen)ol)imento de talentos: /> 8 realiar a $esto dos recursos de infraestrutura e administraço de pessoal: > 8 $erenciar as aquisições de bens, materiais e ser)iços e administraço de contratos: >/ 8 instaurar, instruir e decidir rocessos %dministrati)os ;iscais: >// 8 dispensar, anular, re)o$ar e homolo$ar licitações de bens, materiais e ser)iços ou ul$8las ine@i$J)eis: >/// 8 decidir recurso quanto O aplicaço de sanções e rescisões contratuais, contratuais, obser)ada a le$islaço )i$ente e quando for o caso: /D 8 aplicar sanções de suspenso e impedimento impedimento de contratar contratar e licitar bens, materiais e ser)iços, obser)ada a le$islaço )i$ente: D 8 ratificar situações de ine@i$ibilidade e dispensa de licitaço de bens, materiais e ser)iços: D/ 8 realiar os demais procedimentos relati)os Os contratações e aquisições de bens, materiais e ser)iços, inclusi)e quanto O deciso de recursos, pre)isto na le$islaço )i$ente: D// 8 firmar, em conunto com o
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ar$rafo 3nico. 'a realiaço de processos licitatSrios ser asse$urado o respeito O se$re$aço de funções, no se admitindo o ac3mulo de atribuições de apro)aço e ratificaço dos atos administrati)os em uma 3nica autoridade. (G(5L- >/// *% -K0(M'/% apJtulo / *os Nr$os >inculados ao onselho *iretor eço / *a %uditoria /nterna %rt. 16!. % %uditoria /nterna tem como compet&nciaW / 8 elaborar e submeter O apro)aço o lano %nual de %ti)idades de %uditoria /nterna: // 8 a)aliar a efici&ncia e eficcia dos controles internos, )isando $arantir a sal)a$uarda dos ati)os, a fidedi$nidade dos dados operacionais, a $esto orçamentria, financeira, administrati)a, contbil e patrimonial, o cumprimento das leis, dos re$ulamentos re$ulamentos e demais instrumentos instrumentos normati)os estabelecidos, estabelecidos, a melhoria da efici&ncia operacional operacional e a efici&ncia e economia na aplicaço dos recursos: /// 8 elaborar relatSrios contendo anlises, apreciações, comentrios e recomendações e acompanhar a implementaço das soluções: /> 8 e@aminar e emitir pareceres sobre a prestaço de contas anual da %$&ncia e tomadas de contas especiais: > 8 assistir aos Sr$os de controle do / 8 acompanhar os resultados dos e@ames dos Sr$os de controle do 8 distribuir e redistribuir as matrias mediante sorteio para anlise e relatoria dos onselheiros: > 8 or$aniar e preparar as pautas das essões e #euniões, e@pedindo as con)ocações e notificações necessrias e, quando for o caso, pro)idenciar a publicaço correspondente: >/ 8 or$aniar as matrias para apreciaço pelo onselho *iretor: >// 8 manter re$istro dos ;Sruns de *eciso do onselho *iretor: >/// 8 manter lista dos ircuitos *eliberati)os, com indicaço de seu obeto, prao e fase de tramitaço, arqui)ando8a na Biblioteca, disponJ)el para conhecimento $eral, inclusi)e na p$ina da %natel na /nternet: /D 8 la)rar e publicar %ta das essões, #euniões e ircuitos *eliberati)os, arqui)ando8a na Biblioteca, disponJ)el para conhecimento $eral, inclusi)e na p$ina da %natel na /nternet: D 8 adotar as pro)id&ncias cabJ)eis para a $ra)aço e di)ul$aço das essões e #euniões: D/ 8 submeter as minutas de instrumentos deliberati)os relati)os Os matrias deliberadas pelo onselho *iretor, para assinatura do residente do onselho: D// 8 coordenar e controlar a numeraço, publicaço e e@pediço dos instrumentos deliberati)os do
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onselho *iretor e do onselho onsulti)o da %$&ncia, ou decorrentes decorrentes de dele$aço de compet&ncia pelos Sr$os mencionados: D/// 8 or$aniar as 3mulas da %natel: D/> 8 submeter O apro)aço apro)aço do onselho *iretor publicaço contendo contendo as decisões do onselho *iretor: D> 8 or$aniar, em conunto com a / 8 secretariar os onselhos *iretor e onsulti)o: D>// 8 participar das #euniões e essões dos onselhos *iretor e onsulti)o, sem direito a )oto: D>/// 8 e@ecutar outras ati)idades de apoio e assessoramento ao onselho *iretor. apJtulo // *os Nr$os >inculados O resid&ncia da %$&ncia eço / *a %ssessoria arlamentar e de omunicaço ocial %rt. 16". % %ssessoria arlamentar e de omunicaço ocial tem como compet&nciaW / 8 apresentar, anualmente, a proposta de lano de omunicaço ocial da %$&ncia para o e@ercJcio se$uinte: // 8 propor e coordenar a e@ecuço de planos, pro$ramas, proetos e ações de comunicaço social interna e e@terna: /// 8 promo)er e coordenar a di)ul$aço da ima$em da %natel para os p3blicos interno e e@terno: /> 8 apoiar o residente, onselheiros, uperintendente uperintendentes, s, 8 pro$ramar, desen)ol)er e coordenar as ati)idades de publicidade institucional, le$al e de utilidade p3blica da %natel: >/ 8 promo)er e coordenar o relacionamento com a ecretaria de omunicaço ocial da resid&ncia da #ep3blica: >// 8 pro$ramar, desen)ol)er e coordenar as ações de relações p3blicas, bem como processar os pedidos de terceiros para apoio institucional da %$&ncia, com cesso da lo$omarca, submetendo8 os O apreciaço e deliberaço do onselho *iretor: >/// 8 coordenar o uso das depend&ncias da %natel destinadas O realiaço de e)entos: /D 8 asse$urar asse$urar a identidade )isual da %natel em todas as suas iniciati)as de di)ul$aço: D 8 assessorar a uperintend&ncia de 8 coordenar a elaboraço, em conunto com os demais Sr$os da %natel, de material de di)ul$aço, destacando direitos dos consumidores, mudanças nas le$islações, e)oluço do setor, di)ul$aço de consultas p3blicas, dentre outras informações: D> 8 elaborar publicaço sobre no)as tecnolo$ias tecnolo$ias no mundo, as discussões na 5/( e em outros fSruns internacionais pertinentes, tecnolo$ias nacionais, a)anços do setor, debates da sociedade, cobertura de e)entos de comunicaço, dentre outras informações que o residente da %$&ncia considerar rele)antes:
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D>/ 8 au@iliar na elaboraço e promo)er a di)ul$aço do #elatSrio %nual da %natel: D>// 8 coordenar a realiaço de outras ati)idades correlatas que lhe forem atribuJdas pelo residente. eço // *a %ssessoria de #elações /nstitucionais %rt. 166. % %ssessoria de #elações /nstitucionais tem como compet&nciaW / 8 estabelecer o relacionamento com Sr$os e entidades dos oderes 0@ecuti)o, Le$islati)o e =udicirio e com or$anismos a eles relacionados, no que se refere O formulaço de propostas de polJticas p3blicas: // 8 elaborar pareceres e informati)os para internaliaço de propostas de polJticas p3blicas e proposições le$islati)as: /// 8 assessorar assessorar as autoridades e os a$entes p3blicos da %$&ncia no relacionamento relacionamento com Sr$os dos oderes 0@ecuti)o, Le$islati)o e =udicirio e or$anismos relacionados: /> 8 acompanhar as discussões nos oderes 0@ecuti)o, 0@ecuti)o, Le$islati)o e =udicirio e or$anismos or$anismos relacionados, $arantindo a difuso dessas informações para os Sr$os da %$&ncia: > 8 prestar informações e encaminhar propostas de adequaço le$islati)a aos oderes 0@ecuti)o, Le$islati)o Le$islati)o e =udicirio e or$anismos relacionados, elaboradas pela uperintend&ncia de laneamento e #e$ulamentaço: >/ 8 elar pela ima$em institucional da %$&ncia: >// 8 realiar interaço com as a$&ncias re$uladoras e outros Sr$os de 0stado: >/// 8 produir anlises de cenrio, relatSrios, estudos, boletins informati)os e pareceres tcnicos a respeito das matrias em tramitaço nos oderes 0@ecuti)o e Le$islati)o que di$am respeito Os ati)idades desen)ol)idas pela %$&ncia: /D 8 acompanhar assuntos de interesse da %$&ncia em tramitaço no oder =udicirio, no Kinistrio 3blico ;ederal, no (ribunal de ontas da 5nio, no onselho %dministrati)o de *efesa 0conQmica e em outras instituições correlatas: D 8 articular, em conunto com as demais a$&ncias re$uladoras federais, ações comuns para a $o)ernança e o fortalecimento da ati)idade re$ulatSria e da cultura da re$ulaço: D/ 8 propor, $erir e acompanhar con)&nios institucionais e de cooperaço tcnica com Sr$os p3blicos ou entidades pri)adas sobre o setor de telecomunicações, defesa do consumidor e defesa da concorr&ncia: D// 8 coordenar a realiaço de outras ati)idades correlatas que lhe forem atribuJdas pelo residente. eço /// *a %ssessoria /nternacional /nternacional %rt. 167. % %ssessoria /nternacional tem como compet&nciaW compet&nciaW / 8 assessorar o onselho *iretor nas ati)idades que en)ol)am interaço da %$&ncia com or$aniações internacionais, administrações e instituições estran$eiras com )istas O consecuço de obeti)os de interesse comum: // 8 assessorar o onselho *iretor quanto a questões internacionais de naturea polJtica e estrat$ica: /// 8 coordenar as ati)idades de escopo internacional da %$&ncia e suas relações com or$aniações internacionais, administrações e instituições estran$eiras, inclusi)e nos processos relati)os a ne$ociações de acordos internacionais que en)ol)am o setor de telecomunicações: /> 8 desen)ol)er estudos e coordenar com os representantes de cada uperintend&ncia os
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posicionamentos brasileiros em temas de compet&ncia da %$&ncia com abran$&ncia e interesse internacional: > 8 atuar em colaboraço com o Kinistrio das #elações 0@teriores nos assuntos de interesse da %$&ncia em Rmbito internacional: >/ 8 coordenar a e@ecuço de proetos inte$rantes de acordos da %$&ncia com or$aniações internacionais: >// 8 elaborar Kemorandos de 0ntendimento e proetos de cooperaço tcnica com instituições, administrações e re$uladores estran$eiros: >/// 8 assessorar assessorar a %$&ncia nos estudos de modelos e e@peri&ncias internacionais internacionais que incrementem a qualidade re$ulatSria nacional, bem como das demais ati)idades tcnicas e administrati)as administrati)as da %$&ncia: /D 8 analisar a )iabilidade e coordenar a realiaço realiaço de e)entos e)entos internacionais no Brasil sobre matrias de compet&ncia e interesse da %$&ncia: D 8 propor a adequaço da ordem urJdica do setor de telecomunicações em rao de compromissos assumidos pelo aJs no conte@to internacional e de recomendações de or$aniações internacionais: D/ 8 coordenar a realiaço de outras ati)idades correlatas que lhe forem atribuJdas pelo residente. eço /> *a %ssessoria de #elações com os 5surios %rt. 16+. % %ssessoria de #elações com os 5surios tem como compet&nciaW / 8 au@iliar o residente residente em assuntos relati)os O defesa defesa dos direitos dos usurios de ser)iços de telecomunicações: // 8 coordenar a realiaço de outras ati)idades correlatas que lhe forem atribuJdas pelo residente. eço > *a %ssessoria (cnica %rt. 169. % %ssessoria (cnica tem como compet&nciaW / 8 au@iliar tecnicamente o residente no desempenho de suas funções: // 8 coordenar a elaboraço e implementaço implementaço de polJticas setoriais relati)as relati)as ao desen)ol)imento desen)ol)imento industrial e tecnolS$ico e ao incenti)o O esquisa, *esen)ol)imento *esen)ol)imento e /no)aço ? *\/: /// 8 assessorar assessorar o onselho *iretor nas ati)idades relacionadas ao ;undo para o *esen)ol)imento *esen)ol)imento (ecnolS$ico das (elecomunicações: /> 8 assessorar assessorar tecnicamente tecnicamente o onselho *iretor e, por sua determinaço, determinaço, qualquer unidade da %$&ncia, respondendo Os consultas formuladas: > 8 e@ecutar as ati)idades de consultoria e assessoramento tcnico e emitir pareceres e notas tcnicas: >/ 8 participar de estudos de impacto re$ulatSrio, desen)ol)idos desen)ol)idos pela uperintend&ncia de laneamento e #e$ulamentaço: >// 8 prestar ou solicitar informações aos fornecedores de produtos, in)estidores e prestadoras sobre re$ulamentaço e procedimentos necessrios para a prestaço de ser)iços e comercialiaço de produtos: >/// 8 coordenar a realiaço de outras ati)idades correlatas que lhe forem atribuJdas pelo residente. eço >/ *a orre$edoria
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%rt. 17. % orre$edoria tem como compet&nciaW / 8 fiscaliar as ati)idades funcionais dos Sr$os e unidades da %$&ncia: // 8 orientar e aconselhar autoridades e Sr$os da %$&ncia sobre questões disciplinares de conduta: /// 8 realiar correiço nos Sr$os e unidades da %$&ncia, su$erindo as medidas necessrias O racionaliaço racionaliaço e efici&ncia do ser)iço: /> 8 apreciar as den3ncias e as representações que lhe forem encaminhadas relati)amente O atuaço dos ser)idores da %$&ncia: > 8 instaurar, de ofJcio ou por determinaço superior, sindicRncias e processos administrati)os disciplinares disciplinares relati)amente relati)amente aos ser)idores da %$&ncia, submetendo8os O deciso do residente do onselho *iretor: >/ 8 coordenar o est$io confirmatSrio dos inte$rantes das carreiras de ser)idores p3blicos, emitindo parecer sobre seu desempenho e opinando, fundamentadamente, fundamentadamente, quanto O sua confirmaço no car$o ou e@oneraço: >// 8 acompanhar o desempenho dos ser)idores com base nas a)aliações realiadas realiadas pelas respecti)as $er&ncias. eço >// *a rocuradoria %rt. 171. % rocuradoria tem como compet&nciaW / 8 representar udicialmente a %$&ncia, com prerro$ati)as processuais de ;aenda 3blica: // 8 representar udicialmente os ocupantes de car$os e funções de direço e demais ser)idores da %$&ncia, com refer&ncia a atos praticados no e@ercJcio re$ular de suas atribuições institucionais ou le$ais, competindo8lhe, competindo8lhe, inclusi)e, a impetraço de mandado de se$urança se$urança em nome deles para defesa de suas atribuições le$ais: /// 8 apurar a liquide e certea dos crditos, de qualquer naturea, inerentes Os suas ati)idades, inscre)endo8os em dJ)ida ati)a, para fins de cobrança ami$)el ou udicial: /> 8 e@ecutar as ati)idades de consultoria e assessoramento urJdicos, emitindo areceres, 'otas, /nformações, otas e *espachos: > 8 assistir Os autoridades no controle interno da le$alidade administrati)a dos atos a serem praticados, inclusi)e e@aminando pre)iamente os te@tos de atos normati)os, os editais de licitaço, contratos e outros atos dela decorrentes, bem assim os atos de dispensa e ine@i$ibilidade de licitaço: >/ 8 opinar pre)iamente sobre a forma de cumprimento de decisões udiciais: >// 8 representar representar ao onselho *iretor sobre pro)id&ncias de ordem urJdica que pareçam reclamadas pelo interesse p3blico e pelas normas )i$entes: >/// 8 super)isionar e orientar tecnicamente tecnicamente a representaço representaço urJdica da %$&ncia nas 5nidades #e$ionais. eço >/// *o 8 encaminhar as matrias para apreciaço e assinatura pelo residente: > 8 numerar, publicar e e@pedir os instrumentos deliberati)os da resid&ncia da %$&ncia:
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>/ 8 coordenar as pro)id&ncias internas que en)ol)am os Sr$os diretamente )inculados O resid&ncia: >// 8 elar pela numeraço, e@pediço e publicaço dos documentos da resid&ncia: >/// 8 coordenar a realiaço de outras ati)idades correlatas que lhe forem atribuJdas pelo residente. apJtulo /// *o uperintendente 0@ecuti)o %rt. 17!. - uperintendente 0@ecuti)o tem como compet&nciaW / 8 au@iliar o residente no e@ercJcio de suas funções e@ecuti)as: // 8 orientar e coordenar o alinhamento das ações e ati)idades das uperintend&ncias com os obeti)os e misso da %$&ncia: /// 8 realiar reuniões de acompanhamento, alinhamento e coordenaço de superintendentes: /> 8 acompanhar a e@ecuço do lano -peracional da %$&ncia: > 8 dar apoio O uperintend&ncia uperintend&ncia respons)el respons)el pela implementaço das ati)idades relati)as ao er)iço de /nformaço ao idado ? /, conforme le$islaço )i$ente: >/ 8 coordenar a elaboraço de relatSrios de ati)idades para informar aos Sr$os competentes as ações desen)ol)idas pela %$&ncia e o cumprimento da olJtica do etor: >// 8 a)aliar e encaminhar matrias a serem submetidas O apreciaço do onselho *iretor: >/// 8 acompanhar o cumprimento das decisões emanadas do onselho *iretor: /D 8 coordenar matrias que en)ol)am en)ol)am duas ou mais uperintend&ncias, uperintend&ncias, no Rmbito de sua compet&ncia: D 8 coordenar funcionalmente a e@ecuço de proetos especiais definidos pelo onselho *iretor: D/ 8 coordenar, no Rmbito de sua compet&ncia, o atendimento Os demandas de Sr$os de controle interno e e@terno, que en)ol)am duas ou mais uperintend&ncias: D// 8 propor matria O deliberaço do onselho *iretor pertinentes Os ati)idades que lhe forem atribuJdas pelo residente e pelo onselho *iretor, quando for o caso: D/// 8 intera$ir e orientar a respeito das solicitações e determinações do onselho *iretor, coordenando coordenando e promo)endo a comunicaço das deliberações do onselho *iretor para conhecimento do corpo tcnico da %$&ncia, especialmente aquelas que se referem O instruço, padroniaço, mudança ou cancelamento de procedimentos administrati)os: D/> 8 participar das #euniões e essões do onselho *iretor, sem direito a )oto: D> 8 realiar outras ati)idades que lhe forem atribuJdas pelo residente e pelo onselho *iretor. apJtulo /> *os Nr$os 0@ecuti)os eço / *a uperintend&ncia de laneamento e #e$ulamentaço %rt. 174. % uperintend&ncia de laneamento e #e$ulamentaço constituJda pelos se$uintes Sr$osW / 8
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setor, com o obeti)o de propor o posicionamento estrat$ico da %$&ncia, por meio da elaboraço, acompanhamento e a)aliaço da e@ecuço do lano 0strat$ico da %$&ncia. %rt. 176. % 8 realiar estudos do ambiente do setor de telecomunicações de forma a retratar a situaço atual e tend&ncias futuras do setor: > 8 realiar estudos $erados a partir de )rios setores para que seam miti$adas as barreiras ao acesso e ao uso das telecomunicações telecomunicações em todo territSrio nacional, propondo as soluções necessrias para atin$ir tal obeti)o: >/ 8 coordenar a elaboraço de cenrios futuros para o setor de telecomunicações, telecomunicações, identificando os impactos e as alterações necessrias no posicionamento estrat$ico da %$&ncia: >// 8 coordenar o estudo de oportunidades e ameaças para o setor de telecomunicações telecomunicações e seus respecti)os respecti)os impactos no cumprimento cumprimento da misso e no alcance dos obeti)os da %$&ncia: >/// 8 acompanhar, no Rmbito de sua compet&ncia, o andamento dos pro$ramas e proetos de toda a %$&ncia, )isando )erificar o alcance dos obeti)os estrat$icos e o cumprimento das metas: /D 8 elaborar a proposta de %$enda #e$ulatSria da %natel: D 8 a)aliar a adequaço do #e$imento /nterno da %natel ao lano 0strat$ico da %natel: D/ 8 coordenar a captaço dos dados do setor, or$ani8los e disponibili8los, inclusi)e na p$ina da %natel na /nternet, faer pesquisas, anlises estatJsticas e de cenrios, com o obeti)o de fornecer suporte tcnico para a formulaço e reformulaço do lano 0strat$ico da %$&ncia: D// 8 realiar outras ati)idades que lhe forem atribuJdas. ar$rafo 3nico. - lano 0strat$ico da %$&ncia de)e considerar o laneamento 0strat$ico e as diretries do Kinistrio das omunicações, bem como a olJtica 'acional de (elecomunicações, nos termos do art. 19 da Lei
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Os pessoas com defici&ncia: defici&ncia: /> 8 desen)ol)er desen)ol)er metodolo$ias e anlises econQmico8financeiras econQmico8financeiras com a finalidade de definir critrios e )alores de refer&ncia para as contratações das obri$ações de uni)ersaliaço e de ampliaço do acesso a ser)iço de telecomunicações e para acompanhamento dos ressarcimentos decorrentes das obri$ações de uni)ersaliaço, intera$indo com a uperintend&ncia de ompetiço: > 8 elaborar e submeter a proposta relati)a ao uso de recursos do ;ust para incluso no roeto de Lei -rçamentria %nual: >/ 8 a)aliar e elaborar propostas de re)iso do lano // 8 acompanhar a implementaço fJsica e financeira dos contratos, no que se refere ao cumprimento das obri$ações de uni)ersaliaço e de continuidade dos ser)iços: >/// 8 acompanhar os pro$ramas, proetos e ati)idades que cont&m com recursos do ;ust, inclusi)e quanto O e)oluço da disponibilidade dos ser)iços: /D 8 promo)er interaço interaço com os Sr$os p3blicos e entidades, de modo a atin$ir os obeti)os pre)istos em suas atribuições, em especial no tocante O uni)ersaliaço: D 8 realiar outras ati)idades que lhe forem atribuJdas. ubseço /// *a 8 propor e coordenar os trabalhos para elaboraço e alteraço de metas de qualidade dos ser)iços prestados prestados em re$ime p3blico e pri)ado: > 8 propor e coordenar os trabalhos para elaboraço e alteraço de plano nacional de numeraço e suas alterações: >/ 8 propor e coordenar os trabalhos para para elaboraço de edital e chamamento p3blico para a realiaço de licitaço para e@ploraço de ser)iços de telecomunicações, de direito de uso de radiofrequ&ncias e de direito de e@ploraço de satlite, inclusi)e o plano de ne$Scio: >// 8 elaborar proposta de )alores mJnimos relati)os ao preço p3blico pela outor$a e e@pediço de concesso, permisso e autoriaço para e@ploraço de ser)iços de telecomunicações, de autoriaço autoriaço de uso de radiofrequ&ncia, radiofrequ&ncia, de autoriaço autoriaço de uso de numeraço e pela obtenço de direito de e@ploraço de satlite, intera$indo com a uperintend&ncia de ompetiço: >/// 8 elar pela consist&ncia re$ulatSria:
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/D 8 promo)er a interaço entre os Sr$os internos e e@ternos interessados na e@pediço ou alteraço de ato normati)o e de proposta de adequaço le$islati)a: D 8 coordenar a realiaço de %udi&ncias 3blicas e de outros meios de participaço dos %dministrados na e@pediço ou alteraço de ato normati)o e de proposta de adequaço le$islati)a: D/ 8 coordenar e promo)er a di)ul$aço de minuta de ato normati)o e de proposta de adequaço le$islati)a para onsulta /nterna e para onsulta 3blica: D// 8 participar da elaboraço de propostas tcnicas, acompanhar reuniões e trabalhos dos setores e or$anismos da 5nio /nternacional de (elecomunicações U5/(V e seus Sr$os, incluJdas %ssembleias de #adiocomunicações e onfer&ncias onfer&ncias Kundiais de #adiocomunicações: D/// 8 elaborar propostas propostas de instituiço ou eliminaço da prestaço prestaço de modalidade de ser)iço no re$ime pri)ado: D/> 8 elaborar propostas para a definiço do elenco de ser)iços de telecomunicações que independem de autoriaço para sua e@ploraço, no re$ime pri)ado: D> 8 elaborar e atualiar o plano $eral de autoriações de ser)iço prestado no re$ime pri)ado: D>/ 8 propor ações )isando O $o)ernança e O melhoria da qualidade re$ulatSria: re$ulatSria: D>// 8 propor e coordenar estudos de impacto re$ulatSrio: D>/// 8 coordenar proetos especiais definidos pelo onselho *iretor: D/D 8 realiar outras ati)idades que lhe forem atribuJdas. T 1º 'a e@ecuço dos trabalhos para e@pediço ou alteraço de ato normati)o e de proposta de adequaço le$islati)a, le$islati)a, sob a super)iso ou coordenaço da
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restaçoW / 8 analisar solicitaço de outor$a e e@pediço de concesso, permisso e autoriaço para e@ploraço de ser)iços de telecomunicações e de autoriaço de uso de radiofrequ&ncia, inclusi)e no que se refere O prorro$aço e e@tinço: // 8 analisar proetos tcnicos e suas alterações, alterações, bem como apro)ar o uso de instalações instalações de estações, de uso de equipamentos e de licenciamento para funcionamento de estações dos ser)iços de radiodifuso sonora e de sons e ima$ens, seus au@iliares, correlatos e ancilares: /// 8 elaborar re$ulamento de licenciamento de estações, em conunto com a uperintend&ncia de laneamento e #e$ulamentaço: /> 8 analisar situaço de ine@i$ibilidade de licitaço: > 8 realiar os procedimentos procedimentos operacionais necessrios para a conduço de chamamento p3blico e de licitaço, tais como elaborar minuta do instrumento con)ocatSrio, a)iso de licitaço e minuta de ortaria de criaço de comisso de licitaço: >/ 8 analisar solicitaço de adaptaço em relaço O concesso, permisso e autoriaço para e@ploraço de ser)iços de telecomunicações e O autoriaço de uso de radiofrequ&ncia: >// 8 analisar solicitaço de substituiço de representante le$al de e@ploradora de satlite estran$eiro: >/// 8 instruir processo de autoriaço de uso temporrio de radiofrequ&ncias, efetuando a anlise tcnica dos pedidos e elaborando os atos de autoriaço pertinentes: /D 8 analisar solicitaço de certificaço de operador de estaço de telecomunicaço, aplicando o respecti)o e@ame: D 8 analisar solicitaço e propor a e@pediço de certificado de operador de estaço de radioamador, radiotele$rafista e radiotelefonista: D/ 8 analisar solicitaço de alteraço de atos, termos, contratos e certificados: D// 8 elaborar minutas de atos, termos, contratos e certificados: D/// 8 elaborar proposta proposta de declaraço declaraço de utilidade p3blica, para fins de desapropriaço desapropriaço ou instituiço instituiço de ser)ido administrati)a, administrati)a, dos bens necessrios O implantaço ou manutenço de ser)iço de telecomunicações no re$ime p3blico: D/> 8 analisar solicitaço de e@pediço, alteraço e cancelamento de licença para funcionamento de estações, inclusi)e apreciando proeto tcnico e de instalaço de estações: D> 8 analisar solicitaço de ati)aço, desati)aço, reati)aço e alteraço de caracterJstica tcnica ou de informaço cadastral de estações, bem como solicitaço de apro)aço para instalaço, utiliaço ou troca de equipamentos: D>/ 8 realiar a emisso e en)io de documentos de cobrança decorrentes do desen)ol)imento de suas ati)idades: D>// 8 analisar solicitaço de direito de e@ploraço de satlite e uso de radiofrequ&ncias associadas, inclusi)e no que se refere O prorro$aço, transfer&ncia e e@tinço, e@ceto por caducidade, decorrentes de procedimentos no licitatSrios: D>/// 8 analisar solicitaço de substituiço de satlite: D/D 8 analisar solicitaço de adaptaço, prorro$aço e ren3ncia em relaço ao direito de e@ploraço de satlite: DD 8 e@ecutar ati)idades relacionadas com a e@ecuço do er)iço 0special para ;ins ientJficos e 0@perimentais, inclusi)e no que se refere aos er)iços de #adiodifuso: DD/ 8 realiar outras ati)idades que lhe forem atribuJdas. ubseço //
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*a 8 realiar estudos tcnicos referentes O administraço e utiliaço, presente e futura, dos recursos de numeraço, propondo cenrios e diretries para seu uso: > 8 a)aliar oportunidades de melhor apro)eitamento dos recursos de numeraço: >/ 8 analisar solicitaço de autoriaço de uso de numeraço: >// 8 realiar licitaço para autoriaço de uso de numeraço: >/// 8 analisar solicitaço de reno)aço, adaptaço, prorro$aço e ren3ncia em relaço O autoriaço de uso de numeraço: /D 8 analisar situaço de e@tinço em relaço O autoriaço de uso de numeraço: D 8 participar da elaboraço de propostas tcnicas a serem encaminhadas O 5nio /nternacional de (elecomunicações U5/(V e seus Sr$os, no Rmbito de sua compet&ncia: D/ 8 elaborar proposta de re$ime de equi)al&ncia entre o sistema de certificaço brasileiro e os de outros paJses: D// 8 elaborar propostas de acordos internacionais para reconhecimento de certificados e para o reconhecimento de equi)al&ncia entre sistemas ou procedimentos de a)aliaço da conformidade, participando de comissões bilaterais ou multilaterais para atuar na implementaço desses acordos: D/// 8 identificar identificar or$anismos certificadores desi$nados e laboratSrios habilitados para participaço em %cordo de #econhecimento K3tuo: D/> 8 elaborar termos e condições para %cordo de #econhecimento K3tuo: D> 8 realiar auditoria do processo de certificaço de produtos e sistemas unto aos laboratSrios e or$anismos certificadores: D>/ 8 monitorar as caracterJsticas dos produtos homolo$ados: D>// 8 elaborar critrios e procedimentos para a a)aliaço e a habilitaço de laboratSrios de ensaio: D>/// 8 analisar certificados de conformidade conformidade emitidos por or$anismos or$anismos de certificaço certificaço nacionais ou estran$eiros: D/D 8 elaborar requisitos tcnicos, especificações mJnimas e procedimentos de ensaio para certificaço de produtos e sistemas: DD 8 realiar a homolo$aço de produtos de comunicaço e sistemas de telecomunicações: DD/ 8 realiar cancelamento e suspenso de homolo$aço: DD// 8 realiar outras ati)idades que lhe forem atribuJdas.
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ubseço /// *a 8 efetuar estudos e elaborar instrumentos normati)os sobre e@posiço humana a campos eletroma$nticos na fai@a de radiofrequ&ncias, em conunto com a uperintend&ncia de laneamento e #e$ulamentaço: > 8 realiar coordenaço nacional e internacional de estações terrenas: >/ 8 realiar anlises e estudos tcnicos para )erificar o uso eficiente do espectro de radiofrequ&ncia: >// 8 elaborar estudos para a destinaço de fai@as de radiofrequ&ncia e@clusi)as para fins militares, em articulaço com as ;orças %rmadas: >/// 8 realiar anlise tcnica de interfer&ncias de radiofrequ&ncia: /D 8 realiar estudos referentes O ocupaço do arco orbital de interesse do Brasil e dia$nosticar um cenrio de ocupaço: D 8 administrar o recurso de espectro e Srbita, realiando os procedimentos de coordenaço e notificaço de redes de satlites e as anlises e os estudos tcnicos deles decorrentes, bem como estabelecendo as condições de uso: D/ 8 estimar )alores para o pa$amento das faturas referentes O recuperaço de custos decorrente das publicações, pela 5nio /nternacional de (elecomunicações U5/(V, de informações de coordenaço e de notificaço de redes de satlites brasileiras: D// 8 elaborar instrumentos normati)os referentes O e@ploraço de satlites, em conunto com a uperintend&ncia de laneamento e #e$ulamentaço: D/// 8 analisar solicitaço de direto de e@ploraço de satlite, de prorro$aço de direito de e@ploraço de satlite ou de substituiço de satlite quanto aos aspectos tcnicos e de coordenaço: D/> 8 participar p articipar da elaboraço de propostas tcnicas tcnicas a serem encaminhadas encaminhadas Os %ssembleias de #adiocomunicações #adiocomunicações e onfer&ncias onfer&ncias Kundiais de #adiocomunicações, #adiocomunicações, da 5nio /nternacional de (elecomunicações U5/(V e seus Sr$os, no Rmbito de sua compet&ncia:
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D> 8 acompanhar as eções 0speciais publicadas pelo Bureau de #adiocomunicaço #adiocomunicaço da 5nio /nternacional de (elecomunicações U5/(V e realiar a anlise tcnica para )erificar a possibilidade de interfer&ncia nos sistemas espaciais e terrestres brasileiros: D>/ 8 elaborar e atualiar os lanos Bsicos de *istribuiço de anais: D>// 8 realiar realiar a coordenaço coordenaço e elaborar notificações para o Bureau de #adiocomunicaço #adiocomunicaço da 5nio /nternacional de (elecomunicações ? U5/(V, bem como para as %dministrações de omunicações dos 0stados8artes do Kercado omum do ul ? K0#-5L: D>/// 8 acompanhar o desen)ol)imento de no)as tecnolo$ias, tecnolo$ias, )isando O e)oluço dos er)iços de #adiodifuso: D/D 8 realiar outras ati)idades que lhe forem atribuJdas. eço /// *a uperintend&ncia de ;iscaliaço %rt. 1++. uperintend&ncia de ;iscaliaço constituJda pelos se$uintes Sr$osW / 8 8 especificar, $erir e manter sistemas, instrumentos e demais recursos necessrios Os ati)idades de fiscaliaço: > 8 coordenar as ati)idades de utiliaço dos sistemas de fiscaliaço, definindo orientações orientações e diretries para operaço pelas / 8 coordenar as ati)idades de conser)aço e calibraço dos equipamentos e recursos para a fiscaliaço: >// 8 realiar outras ati)idades que lhe forem atribuJdas. ubseço // *a
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radioeltrico, e dos produtos de comunicaço, pelo planeamento das ati)idades de fiscaliaço. %rt. 192. % 8 submeter as diretries $erais de fiscaliaço para elaboraço do lano -peracional de ;iscaliaço para apro)aço do uperintendente de ;iscaliaço, obser)ado o lano 0strat$ico da %$&ncia: > 8 elaborar o lano %nual de ;iscaliaço e o lano -peracional de ;iscaliaço ;iscaliaço para apro)aço do uperintendente uperintendente de ;iscaliaço, ;iscaliaço, obser)ado o disposto no lano %nual de %ti)idades de ;iscaliaço: >/ 8 fornecer subsJdios para a elaboraço de procedimentos, normas, instruções ou outros documentos para as ati)idade de fiscaliaço: >// 8 coordenar, planear, e@ecutar e orientar as ati)idades de fiscaliaço de ser)iço, tcnica e econQmico8tributria econQmico8tributria dos ser)iços de telecomunicações telecomunicações e de radiodifuso, da utiliaço utiliaço dos recursos de Srbitas e do espectro radioeltrico e dos produtos de comunicaço, conforme o plano apro)ado, adotando as ati)idades de suporte necessrias para o cumprimento desta atribuiço: >/// 8 coordenar e acompanhar o atendimento das solicitações de ações de fiscaliaço de ser)iço, tcnica e econQmico8tributria, econQmico8tributria, definindo os procedimentos procedimentos operacionais para seu atendimento e intera$indo com as reas solicitantes sempre que necessrio: /D 8 fornecer subsJdios relacionados relacionados a resultados resultados de medições para compor contribuições contribuições a or$anismos internacionais de radiocomunicações: D 8 coordenar, orientar e super)isionar as 8 elaborar #elatSrios de ;iscaliaço e la)rar autos de infraço, encaminhando8os aos Sr$os da %$&ncia: D> 8 acompanhar as metas e indicadores estabelecidos, produindo relatSrios e dados estatJsticos relati)os Os ati)idades de fiscaliaço realiadas pela %$&ncia: D>/ 8 atuar unto a Sr$os federais, estaduais e municipais e outras entidades para a efeti)a e@ecuço das ati)idades de fiscaliaço:
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D>// 8 instaurar, instruir e aplicar sanções em rocedimentos de %puraço de *escumprimento de -bri$ações referentes ao Sbice Os ati)idades de fiscaliaço e a irre$ularidades tcnicas constatadas em fiscaliaço nas estações de telecomunicações e de radiodifuso: D>/// 8 realiar outras ati)idades que lhe forem atribuJdas. ubseço /// *as 8 fornecer subsJdios para a elaboraço de procedimentos, normas e instruções para as ati)idades de fiscaliaço: > 8 e@ecutar e@ecutar as ati)idades de fiscaliaço de ser)iço, tcnica e econQmico8tributria dos ser)iços de telecomunicações e de radiodifuso, da utiliaço dos recursos de Srbitas e do espectro radioeltrico e dos produtos de comunicaço, conforme o plano apro)ado, adotando as ati)idades de suporte necessrias para o cumprimento desta atribuiço: >/ 8 atender as solicitações de ações de fiscaliaço de ser)iço, tcnica e econQmico8tributria, econQmico8tributria, intera$indo com a // 8 fornecer subsJdios relacionados relacionados a resultados resultados de medições para compor contribuições contribuições a or$anismos internacionais de radiocomunicações: >/// 8 adotar as medidas necessrias O interrupço do funcionamento de estaço estaço de telecomunicações telecomunicações ou de radiodifuso, lacrando eou apreendendo os bens ou produtos utiliados, utiliados, conforme disposto em instruções e procedimentos de fiscaliaço, mediante referendo do
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relati)os Os ati)idades de fiscaliaço realiadas pela %$&ncia: D/// 8 atuar unto a Sr$os federais, estaduais e municipais e outras entidades para a efeti)a e@ecuço das ati)idades de fiscaliaço: D/> 8 realiar o acompanhamento e controle controle da e@ecuço do plano de trabalho anual no Rmbito da 8 propor a padroniaço de instrumentos metodolS$icos metodolS$icos utiliados nas ati)idades de fiscaliaço: D>/ 8 participar das reuniões de acompanhamento, alinhamento e coordenaço entre as // 8 fornecer subsJdios para o atendimento Os demandas de Sr$os de controle interno e e@terno: D>/// 8 identificar as necessidades necessidades de recursos recursos humanos, materiais e financeiros necessrios para a e@ecuço das ati)idades de fiscaliaço: D/D 8 instaurar, instruir e aplicar sanções em rocedimentos de %puraço de *escumprimento de -bri$ações referentes ao Sbice Os ati)idades de fiscaliaço e a irre$ularidades tcnicas constatadas em fiscaliaço nas estações de telecomunicações e de radiodifuso: DD 8 realiar outras ati)idades que lhe forem atribuJdas. %rt. 19". %s compet&ncias das 8 coordenar, orientar e super)isionar as 5nidades -peracionais em seu Rmbito de atuaço: > 8 realiar outras ati)idades que lhe forem atribuJdas. %rt. 196. %s 8 8 / 8 // 8
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bV 5nidade -peracional no 0stado de Kato /// 8 8 fornecer subsJdios para a elaboraço de procedimentos, normas, instruções ou outros documentos para as ati)idade de fiscaliaço: > 8 e@ecutar e@ecutar as ati)idades de fiscaliaço de ser)iço, tcnica e econQmico8tributria dos ser)iços de telecomunicaço e de radiodifuso, da utiliaço dos recursos de Srbitas e do espectro radioeltrico e dos produtos de comunicaço, conforme o plano apro)ado, adotando as ati)idades de suporte necessrias para o cumprimento desta atribuiço: >/ 8 atender as solicitações de ações de fiscaliaço de ser)iço, tcnica e econQmico8tributria, econQmico8tributria, intera$indo com a // 8 fornecer subsJdios relacionados relacionados a resultados resultados de medições para compor contribuições contribuições a or$anismos internacionais de radiocomunicações: >/// 8 adotar as medidas necessrias O interrupço do funcionamento de estaço estaço de telecomunicações telecomunicações ou de radiodifuso, lacrando eou apreendendo os bens ou produtos utiliados, utiliados, conforme disposto em instruções e procedimentos de fiscaliaço, mediante referendo do
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procedimentos de fiscaliaço: D/ 8 adotar as medidas necessrias para a $uarda e destinaço de bens e produtos: D// 8 elaborar #elatSrios de ;iscaliaço e la)rar autos de infraço e despachos de instauraço, quando for o caso, encaminhando8os aos Sr$os da %$&ncia: D/// 8 acompanhar as metas e indicadores estabelecidos, produindo relatSrios e dados estatJsticos relati)os Os ati)idades de fiscaliaço realiadas pela %$&ncia: D/> 8 atuar unto a Sr$os federais, estaduais e municipais e outras entidades para a efeti)a e@ecuço das ati)idades de fiscaliaço: D> 8 propor a padroniaço de instrumentos metodolS$icos metodolS$icos utiliados nas ati)idades de fiscaliaço: D>/ 8 participar das reuniões de acompanhamento, alinhamento e coordenaço: D>// 8 fornecer subsJdios para o atendimento Os demandas de Sr$os de controle interno e e@terno: D>/// 8 identificar as necessidades necessidades de recursos recursos humanos, materiais e financeiros necessrios para a e@ecuço das ati)idades de fiscaliaço: D/D 8 instaurar, instruir e aplicar sanções em rocedimentos de %puraço de *escumprimento de -bri$ações referentes ao Sbice Os ati)idades de fiscaliaço e a irre$ularidades tcnicas constatadas em fiscaliaço nas estações de telecomunicações e de radiodifuso: DD 8 realiar outras ati)idades que lhe forem atribuJdas. ar$rafo 3nico. %s 5nidades -peracionais t&m, ainda, as se$uintes compet&nciasW / 8 realiar o acompanhamento e o controle da e@ecuço do lano %nual de %ti)idades no Rmbito da 5nidade -peracional, incluindo os seus recursos financeiros, financeiros, materiais e humanos: // 8 propor a elaboraço de editais de licitaço para a aquisiço de bens e ser)iço: /// 8 atuar unto aos Sr$os federais, estaduais e municipais e outras entidades para a efeti)a e@ecuço das ati)idades de fiscaliaço: /> 8 e@ecutar as ati)idades descentraliadas, de acordo com as dele$ações de compet&ncia: > 8 realiar outras ati)idades que lhe forem atribuJdas. %rt. 199. %s 5nidades -peracionais t&m, no Rmbito de sua atuaço, as compet&ncias que lhe forem dele$adas por outros Sr$os da %$&ncia, casos em que estaro funcionalmente subordinadas O autoridade dele$ante, nos termos deste #e$imento /nterno. ar$rafo 3nico. %s compet&ncias que lhe forem dele$adas apSs a apro)aço deste #e$imento /nterno de)ero preceder de anlise de con)eni&ncia, oportunidade e dos recursos necessrios. 2)1 , que que atri%ui a ompetnia deorrente deorrente de 3ordo de •V. ortaria nº ''8, de ' de /un0o de 2)1 , Coopera"#o 4nia 4nia ele%rado entre o ini!trio da! Comunia"7e! e a 3gnia aional de 4eleomunia"7e! 3natel:.
eço /> *a uperintend&ncia de ontrole de -bri$ações %rt. 2. % uperintend&ncia de ontrole de -bri$ações constituJda pelos se$uintes Sr$osW / 8 8
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detentoras de concesso, permisso e autoriaço para e@ploraço de ser)iços de telecomunicações, de autoriaço de uso de radiofrequ&ncia, de autoriaço de uso de numeraço e de direito de e@ploraço de satlite definidas nos instrumentos re$ulatSrios pertinentes e nos respecti)os contratos, termos e atos, bem como pela instauraço, instruço e elaboraço de proposta de aplicaço de sanções em processo administrati)o referente ao descumprimento de tais obri$ações. ar$rafo 3nico. % 8 acompanhar, controlar e analisar o cumprimento das obri$ações de qualidade: > 8 coordenar a anlise e ne$ociaço de (ermo de %ustamento de onduta, no Rmbito de sua compet&ncia: >/ 8 acompanhar e controlar o cumprimento de (ermo de %ustamento de onduta relati)o Os obri$ações de qualidade: >// 8 instaurar, instruir e submeter proposta de aplicaço de sanções em processos referentes Os obri$ações pre)istas no Rmbito de sua compet&ncia: >/// 8 acompanhar e manter atualiado o cadastro de antecedentes infracionais: /D 8 elaborar relatSrios com dia$nSsticos sobre as infrações cometidas: D 8 realiar a emisso e en)io de documentos de cobrança decorrentes do desen)ol)imento de suas ati)idades: D/ 8 realiar outras ati)idades que lhe forem atribuJdas. ubseço // *a 8 acompanhar, controlar e analisar o processo de informações sobre os in)entrios e
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mo)imentações de bens re)ersJ)eis das prestadoras, inclusi)e apro)ações pr)ias: > 8 acompanhar, acompanhar, controlar e analisar o cumprimento das obri$ações dos bens e ser)iços )inculados O concesso: >/ 8 acompanhar, controlar e analisar o cumprimento das obri$ações de uni)ersaliaço, bens re)ersJ)eis e relati)as a instalaço e funcionamento de (5s: >// 8 acompanhar, controlar e analisar o cumprimento das obri$ações de ampliaço de acessos: >/// 8 acompanhar, controlar e analisar o cumprimento das obri$ações relati)as a se$uros: /D 8 acompanhar e controlar a implementaço dos pro$ramas, proetos proetos e ati)idades que aplicarem os recursos do ;ust, bem como o cumprimento cumprimento dos planos de metas de uni)ersaliaço uni)ersaliaço,, intera$indo com a uperintend&ncia de laneamento e #e$ulamentaço: D 8 coordenar a anlise e ne$ociaço de (ermo de %ustamento de onduta no Rmbito de sua compet&ncia: D/ 8 acompanhar e controlar o cumprimento de (ermo de %ustamento de onduta, relati)o a obri$ações de 5ni)ersaliaço, bens re)ersJ)eis e relati)as O instalaço e funcionamento de (5s: D// 8 instaurar, instruir e submeter proposta de aplicaço de sanções em processos referentes Os obri$ações pre)istas no Rmbito de sua compet&ncia: D/// 8 acompanhar e manter atualiado o cadastro de antecedentes infracionais: D/> 8 elaborar relatSrios com dia$nSsticos sobre as infrações cometidas: D> 8 realiar a emisso e en)io de documentos de cobrança decorrentes do desen)ol)imento de suas ati)idades: D>/ 8 realiar outras ati)idades que lhe forem atribuJdas. ubseço /// *a 8 instaurar, instruir e submeter proposta de aplicaço de sanções em processos referentes Os obri$ações pre)istas no Rmbito de sua compet&ncia: > 8 acompanhar e manter atualiado o cadastro de antecedentes infracionais: >/ 8 elaborar relatSrios com dia$nSsticos sobre as infrações cometidas: >// 8 realiar a emisso e en)io de documentos de cobrança decorrentes do desen)ol)imento de
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suas ati)idades: >/// 8 realiar outras ati)idades que lhe forem atribuJdas. ubseço /> *a 8 acompanhar e controlar o cumprimento de compromissos assumidos: > 8 acompanhar e controlar o cumprimento de condicionamentos impostos em anu&ncias pr)ias e outros instrumentos correlatos: >/ 8 instaurar, instruir e submeter proposta de aplicaço de sanções em processos referentes Os obri$ações pre)istas no Rmbito de sua compet&ncia: >// 8 instaurar, instruir e submeter proposta de dispensa de carre$amento de anais de ro$ramaço de *istribuiço -bri$atSria, e de processos de dispensa da oferta desses canais em bloco e em ordem sequencial, para deciso do uperintendente de ontrole de -bri$ações: >/// 8 acompanhar e manter atualiado o cadastro de antecedentes infracionais: /D 8 elaborar relatSrios com dia$nSsticos sobre as infrações cometidas: D 8 realiar a emisso e en)io de documentos de cobrança decorrentes do desen)ol)imento de suas ati)idades: D/ 8 realiar outras ati)idades que lhe forem atribuJdas. eço > *a uperintend&ncia de ompetiço %rt. 29. % uperintend&ncia de ompetiço constituJda pelos se$uintes Sr$osW / 8
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considerando os impactos pro)ocados pelos reaustes e re)isões de tarifas, preços e planos de ser)iços, pela proposiço, acompanhamento acompanhamento da implementaço implementaço e a)aliaço a)aliaço de modelos de estrutura de custos, bem como pela anlise e proposiço de re)isões e reaustes de tarifas e preços e homolo$aço de planos de ser)iços e pelo acompanhamento e controle de sua aplicaço pelas prestadoras. %rt. 211. % 8 analisar requerimentos de reauste e re)iso de tarifas e preços: > 8 analisar e promo)er estudos e clculos sobre tarifas, preços e planos de ser)iços: >/ 8 elaborar re$ulamento de tarifas e custos, em conunto com a uperintend&ncia de laneamento e #e$ulamentaço: >// 8 participar de estudos de impacto re$ulatSrio, desen)ol)idos desen)ol)idos pela uperintend&ncia uperintend&ncia de laneamento e #e$ulamentaço: >/// 8 elaborar proposta de re)iso de tarifas e preços: /D 8 elaborar proposta de homolo$aço de reauste de tarifas e preços: D 8 analisar requerimentos de homolo$aço homolo$aço e modificaço de planos de ser)iços, bem como quaisquer consultas relati)as O matria: D/ 8 propor modelos de estrutura de custos: D// 8 acompanhar a implementaço dos modelos de estrutura de custos: D/// 8 a)aliar modelos de estrutura de custos: D/> 8 realiar outras ati)idades que lhe forem atribuJdas. ubseço // *a 8 analisar e acompanhar a e@ecuço de contratos firmados entre prestadoras de ser)iços de telecomunicações: > 8 analisar solicitaço de homolo$aço de contratos contratos firmados entre prestadoras prestadoras de ser)iços de telecomunicações:
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>/ 8 analisar contratos de compartilhamento de infraestrutura, en)ol)endo prestadoras de ser)iços de telecomunicações e de outros ser)iços p3blicos, bem como acompanhar a sua e@ecuço: >// 8 )erificar necessidade de apuraço de infraço contra a ordem econQmica: >/// 8 analisar e homolo$ar as -fertas de #efer&ncia de rodutos no Kercado de %tacado: /D 8 realiar outras ati)idades que lhe forem atribuJdas. ubseço /// *a 8 analisar solicitaço de transfer&ncia de direito de e@ploraço de satlite: > 8 analisar solicitaço de transfer&ncia de controle societrio, de reestruturaço societria, de reduço de capital social de empresas concessionrias e re$istro de alteraço de atos constituti)os que no impliquem transfer&ncia de controle, nos termos da re$ulamentaço aplic)el: >/ 8 elaborar anlise tcnica solicitada pelo onselho %dministrati)o de *efesa 0conQmica, quanto aos processos de apuraço e represso das infrações da ordem econQmica e de controle de atos e contratos no setor de telecomunicações, nos termos da le$islaço aplic)el, submetendo8a O apro)aço do onselho *iretor: >// 8 propor condições a empresas ou $rupos empresariais quanto O obtenço e transfer&ncia de concessões, permissões e autoriações, )isando a propiciar competiço efeti)a e a impedir a concentraço econQmica no mercado: >/// 8 realiar outras ati)idades que lhe forem atribuJdas. eço >/ *a uperintend&ncia de #elações com onsumidores %rt. 216. % uperintend&ncia de #elações com onsumidores constituJda pelos se$uintes Sr$osW / 8
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pela realiaço de pesquisas de satisfaço e opinio, e pela promoço da educaço para o consumo dos ser)iços de telecomunicações. %rt. 21+. % 8 estabelecer termos de cooperaço tcnica com os inte$rantes do istema 'acional de *efesa do onsumidor 8 '* e entidades afins, )isando proteço estrat$ic estrat$icaa e qualificada dos consumidores de ser)iços de telecomunicações no paJs: > 8 atuar, pre)enti)amente, com ações que )isem O $arantia dos direitos do consumidor no setor de telecomunicações: >/ 8 acompanhar a satisfaço dos consumidores e promo)er ações que possibilitem seu incremento: >// 8 realiar, direta ou indiretamente, pesquisas de satisfaço e opinio dos consumidores: >/// 8 consolidar as informações dos bancos de dados desta uperintend&ncia uperintend&ncia para fins de $eraço $eraço de relatSrios de carter $erencial e estatJstico: /D 8 subsidiar a elaboraço do lano %nual das %ti)idades de ;iscaliaço, ;iscaliaço, do lano %nual das %ti)idades de %companhamento e ontrole e do lano 0strat$ico da %$&ncia, por meio da utiliaço utiliaço das informações informações $eradas a partir das ati)idades realiadas realiadas pela uperintend&ncia, uperintend&ncia, em especial aquelas relati)as Os reclamações dos consumidores: D 8 realiar dia$nSstico da prestaço do ser)iço ao consumidor, com base na anlise das demandas re$istradas re$istradas por meio dos canais institucionais, de informações de outros Sr$os e entidades relati)as ao desempenho da prestaço dos ser)iços, do resultado de pesquisa de satisfaço e opinio e das manifestações dos consumidores: D/ 8 definir metodolo$ia de clculo e propor indicadores de desempenho do atendimento aos consumidores assim como outros de naturea consumerista: D// 8 desen)ol)er ações de educaço e esclarecimentos O sociedade sobre os direitos e conceitos tcnicos relati)os relati)os aos ser)iços re$ulados a fim de promo)er a educaço para o consumo dos ser)iços de telecomunicações: telecomunicações: D/// 8 di)ul$ar periodicamente dados relati)os O atuaço da %$&ncia referentes O matria consumerista: D/> 8 realiar outras ati)idades que lhe forem atribuJdas. ubseço // *a
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possibilitem ele)ar a qualidade do atendimento prestado, e traçar ações de melhoria de performance e distribuiço adequada dos recursos. %rt. 22. % 8 coordenar a atualiaço das informações sobre a %$&ncia e seus re$ulamentos, disponJ)eis na entral de %tendimento e demais canais institucionais, bem como a atualiaço dos procedimentos, ferramentas e mecanismos de atendimento e tratamento das demandas dos consumidores em articulaço com as demais uperintend&ncias da %natel: > 8 $erir a infraestrutura infraestrutura necessria para a utiliaço dos canais de relacionamento com os consumidores, consumidores, implementando mecanismos de otimiaço do desempenho desta uperintend&ncia: >/ 8 demandar ações de fiscaliaço para a)eri$uar fatos apresentados nas solicitações formuladas pelos consumidores, quando necessrio: >// 8 coordenar, orientar e super)isionar as alas do idado, espaços de atendimento presencial no tocante aos assuntos relati)os a essa uperintend&ncia, alocadas na ede, nas /// 8 orientar, em articulaço com as demais uperintend&ncias, Sr$os )inculados ao onselho *iretor, Sr$os )inculados O resid&ncia, uperintendente 0@ecuti)o e a -u)idoria, sobre o atendimento atendimento e os procedimentos procedimentos a serem obser)ados pelos canais de relacionamento relacionamento no que tan$e ao er)iço de /nformações ao idado U/V da ede, dos 0scritSrios #e$ionais e das 5nidades -peracionais: -peracionais: /D 8 realiar outras ati)idades que lhe forem atribuJdas. ubseço /// *a
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/// 8 elaborar resposta ao consumidor, no que couber, utiliando, quando necessrio, informações recebidas de outros Sr$os ou prestadoras: /> 8 demandar ações de fiscaliaço para a)eri$uar fatos apresentados nas solicitações formuladas pelos consumidores, quando necessrio: > 8 cobrar e a)aliar respostas de demandas encaminhadas Os prestadoras, bem como Os demais reas da %$&ncia: >/ 8 desen)ol)er e implementar mtodos e procedimentos destinados ao relacionamento entre a %$&ncia, consumidores e prestadoras de ser)iços de telecomunicações: >// 8 atuar unto Os prestadoras de ser)iços de telecomunicações, a fim de otimiar os recursos e melhorar o atendimento Os demandas re$istradas pelos consumidores nos canais institucionais: >/// 8 propor medidas pertinentes para reprimir ações que )iolem os direitos do consumidor: /D 8 promo)er a resoluço de conflitos referentes O prestaço de ser)iços de telecomunicações ao consumidor: D 8 realiar outras ati)idades que lhe forem atribuJdas. eço >// *a uperintend&ncia de 8 $erenciar portfSlio de pro$ramas e proetos para entre$a de produtos e ser)iços de (ecnolo$ia da /nformaço: > 8 desen)ol)er e manter sistemas de informaço: >/ 8 planear, operar, analisar, monitorar, medir e a)aliar a performance, riscos e conformidade dos processos e ser)iços de (ecnolo$ia da /nformaço e de redes de comunicaço de dados: >// 8 planear orçamento e contratações de oluções de (ecnolo$ia da /nformaço, $arantindo a conformidade com requisitos e@ternos, especialmente Sr$os de controle: >/// 8 $erir aspectos tecnolS$icos da e$urança da /nformaço: /D 8 realiar outras ati)idades que lhe forem atribuJdas. ubseço //
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%rt. 226. % 8 $erenciar central de atendimento ao usurio de (ecnolo$ia da /nformaço, $esto de incidentes e microinformtica: > 8 $erenciar problemas, mudanças e confi$urações nos ambientes computacionais: >/ 8 $erenciar operações de telefonia: >// 8 coordenar ações inte$radas untos aos respons)eis pela (ecnolo$ia da /nformaço nos 0scritSrios #e$ionais e 5nidades -peracionais: >/// 8 realiar outras ati)idades que lhe forem atribuJdas. ubseço /// *a 8 $erenciar o acer)o documental e biblio$rfico: > 8 requisitar a aquisiço de acer)o biblio$rfico: >/ 8 coordenar a publicaço oficial de documentos no *irio -ficial da 5nio, no portal %natel na /nternet, intranet e no boletim de ser)iços da %$&ncia: >// 8 $erenciar a cobrança de emolumentos decorrentes de publicações, dados e informações tcnicas, inclusi)e para fins de licitaço: >/// 8 $erenciar o recebimento de comentrios e su$estões relati)os a minuta de ato normati)o, documento ou assunto de interesse rele)ante submetido a onsulta /nterna e onsulta 3blica: /D 8 propor normas e procedimentos para o tratamento da informaço, inclusi)e a publicaço e $esto $esto do acer)o de documentos e biblio$rfico da %$&ncia, disponJ)el em qualquer formato e suporte, de forma a $arantir o atendimento Os determinações le$ais que dispõem sobre a polJtica nacional de arqui)os p3blicos e pri)ados, acesso O informaço, or$aniaço or$aniaço dos ser)iços de telecomunicações e funcionamento do Sr$o re$ulador: D 8 propor normas e procedimentos relati)os O implementaço implementaço do processo administrati)o administrati)o eletrQnico no Rmbito da %natel:
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D/ 8 super)isionar e assistir, a e@ecuço das ati)idades e o atendimento Os normas e procedimentos em )i$or associados O $esto documental: D// 8 dar publicidade a informações, informações, instrumentos normati)os normati)os e demais documentos da %$&ncia, com obser)Rncia de critrios de se$urança, confiabilidade e tratamento si$iloso: D/// 8 $erenciar o atendimento Os solicitações de )istas de processos, documentos, le$islaço de telecomunicações, fornecimento de cSpias, di$italiaço e remessa de documentos: D/> 8 di)ul$ar, por meios eletrQnicos ou em papel, bem como $uardar, tratar e manter abertos O consulta do p3blico, sem formalidades, na Biblioteca, os documentos da %$&ncia, ressal)ados os prote$idos por si$ilo, nos termos da le$islaço: D> 8 or$aniar, em conunto com a ecretaria do onselho *iretor, as decisões emanadas dos Sr$os da %natel, bem como as apreciações apreciações crJticas do -u)idor tornando8as disponJ)eis para consulta, de modo a criar um repositSrio 3nico de urisprud&ncia: urisprud&ncia: D>/ 8 coordenar o desen)ol)imento e $erenciar o conte3do do portal %natel na /nternet e intranet: D>// 8 $erenciar a sistematiaço normati)a, o Kanual de #edaço da %natel e respecti)as tipolo$ias documentais: documentais: D>/// 8 realiar outras ati)idades que lhe forem atribuJdas. ar$rafo 3nico. - tratamento da informaço a que se refere o inciso /D o conunto de ações referentes O produço, recepço, classificaço, utiliaço, acesso, reproduço, transporte, transmisso, distribuiço, arqui)amento, armaenamento, eliminaço, a)aliaço, destinaço ou controle da informaço, nos termos da le$islaço aplic)el. eço >/// *a uperintend&ncia de %dministraço e ;inanças %rt. 2!. % uperintend&ncia de %dministraço e ;inanças constituJda pelos se$uintes Sr$osW / 8 8 8 identificar necessidades, elaborar propostas e apresentar O superintend&ncia padrões e normas para as ati)idades de compet&ncia da $er&ncia: > 8 dispensar, anular e re)o$ar licitações de bens, materiais e ser)iços ou ul$8las ine@i$J)eis: >/ 8 aplicar sanço de ad)ert&ncia e multa, nas licitações de bens, materiais e ser)iços, obser)ada a le$islaço )i$ente: >// 8 declarar ou apro)ar situações de ine@i$ibilidade e dispensa de licitaço de bens, materiais e ser)iços: >/// 8 ratificar ratificar situações de ine@i$ibilidade e dispensa de licitaço: licitaço:
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/D 8 realiar os demais procedimentos relati)os Os contratações e aquisições pre)istos na le$islaço )i$ente: D 8 firmar, em conunto com o uperintendente de %dministraço e ;inanças, contratos de prestaço de ser)iços de terceiros e de fornecimento de bens: D/ 8 realiar outras ati)idades que lhe forem atribuJdas. ar$rafo 3nico. 'a realiaço de processos licitatSrios ser asse$urado o respeito O se$re$aço de funções, no se admitindo o ac3mulo de atribuições de apro)aço e ratificaço dos atos administrati)os em uma 3nica autoridade. ubseço // *a 8 $erenciar as ati)idades de transporte terrestre e areo de pessoas da ede da %$&ncia: > 8 apoiar as unidades descentraliadas no acompanhamento da e@ecuço das obras de en$enharia: >/ 8 realiar outras ati)idades que lhe forem atribuJdas. ubseço /// *a 8 promo)er a $esto do desempenho institucional e dos ser)idores: > 8 promo)er a $esto por compet&ncias: >/ 8 administrar o desen)ol)imento dos ser)idores na carreira: >// 8 promo)er a qualidade de )ida no trabalho: >/// 8 planear o dimensionamento da força de trabalho: /D 8 administrar a seleço, in$resso, alocaço, mo)imentaço e desli$amento de pessoas: D 8 di)ul$ar, acompanhar e faer aplicar a le$islaço relati)a aos direitos e de)eres de a$entes p3blicos: D/ 8 administrar administrar o cadastro cadastro de pessoal:
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D// 8 administrar a folha de pa$amento, direitos, benefJcios e )anta$ens, reembolso e ressarcimento de despesas: D/// 8 implementar o plano de aço da sa3de ocupacional, empreendendo empreendendo as ati)idades a ele associadas: D/> 8 realiar outras ati)idades que lhe forem atribuJdas. ubseço /> *a 8 coordenar a elaboraço da proposta de orçamento orçamento anual da %$&ncia e fundos, bem como de instrumentos normati)os em sua esfera de compet&ncias: > 8 $erir a e@ecuço orçamentria, financeira e contbil da %$&ncia e fundos: >/ 8 acompanhar, consolidar e $erar informações de )alores pa$os e retidos na fonte, en)iando8as O ecretaria da #eceita ;ederal do Brasil: >// 8 $erir suprimento de fundos: >/// 8 coordenar e super)isionar a (omada de ontas 0special e a elaboraço da proposta para a prestaço de contas anual da %$&ncia, unto aos Sr$os central e setorial do istema ;ederal de ontrole, encaminhando8as, apSs apro)aço do onselho *iretor, O ontroladoria8 8 realiar cobrança de )alores constituJdos e )encidos referentes Os receitas do ;undo de ;iscaliaço das (elecomunicações 8 ;istel e da ontribuiço para o ;omento de #adiodifuso 3blica 8 ;# relati)os aos ser)iços licenciados na ede: D> 8 realiar cobrança de )alores constituJdos e )encidos referentes Os receitas do ;undo de
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5ni)ersaliaço dos er)iços de (elecomunicações 8 ;ust: D>/ 8 estabelecer, em conunto com as unidades $estoras de crdito, normas e rotinas relacionadas Os ati)idades de cobrança dos crditos no tributrios, tributrios, au@iliando8as nas atribuições que lhes competem: D>// 8 realiar o acompanhamento e a classificaço de )alores, para todos os fins: D>/// 8 demandar as fiscaliações sist&micas sist&micas relacionadas O contribuiço para o ;undo de 5ni)ersaliaço dos er)iços de (elecomunicações 8 ;ust: D/D 8 encaminhar aos Sr$os competentes da rocuradoria8 8 analisar e cadastrar informações rele)antes: > 8 manter re$istros cadastrais atualiados: >/ 8 $erenciar o acer)o documental e o armaenamento de dados e informações, no Rmbito de sua compet&ncia: >// 8 instruir, encerrar e arqui)ar requerimentos e processos: >/// 8 elaborar notificações e solicitações de informações: /D 8 administrar o acesso das prestadoras aos sistemas de informações e acompanhamento: D 8 elaborar proposta de di)ul$aço interna e e@terna de informações, encaminhando requisiço para o meio de publicaço aplic)el, incluindo as publicações no *irio -ficial da 5nio: D/ 8 di)ul$ar e cumprir os instrumentos normati)os e procedimentos )i$entes: D// 8 assessorar os demais Sr$os da %$&ncia em matrias de sua compet&ncia, elaborar pareceres e estudos tcnicos e fornecer informações: D/// 8 identificar possJ)eis inconsist&ncias re$ulatSrias e solicitar alterações ou elaboraço de no)a re$ulamentaço: D/> 8 requisitar ao Sr$o competente da %$&ncia a realiaço de auditorias, inspeções e fiscaliações: D> 8 solicitar a realiaço de ati)idade de fiscaliaço: D>/ 8 analisar os #elatSrios de ;iscaliaço e autos de infraço que lhe forem encaminhados: D>// 8 requisitar ou apro)ar a aquisiço de bens e ser)iços nas condições e limites fi@ados na re$ulamentaço especJfica: D>/// 8 solicitar desen)ol)imento e manutenço de sistema de informaço: D/D 8 participar de fSruns e comissões realiados por or$aniações or$aniações nacionais e internacionais, internacionais, no Rmbito de sua compet&ncia:
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DD 8 controlar e realiar o orçamento no Rmbito da 8 encaminhar requerimento de celebraço de (ermo de %ustamento de onduta O uperintend&ncia de ontrole de -bri$ações: > 8 instruir recurso, com )istas a possibilitar a tomada de deciso quanto a sua admissibilidade e a reconsideraço de deciso recorrida, informando ainda sobre a e@ist&ncia de requerimento de concesso de efeito suspensi)o. %rt. 241. %s compet&ncias pre)istas para as 8 e@pedir onsulta 3blica ou /nterna, no Rmbito de sua compet&ncia: > 8 monitorar e fornecer subsJdios quanto aos efeitos dos re$ulamentos sobre os administrados relatando os resultados em consequ&ncia da re$ulaço aplicada ao setor, propondo possJ)eis austes e adequações: >/ 8 propor a instituiço de omissões, formadas por uperintendentes uperintendentes ou representantes representantes por eles indicados: >// 8 super)isionar as ati)idades da respecti)a uperintend&ncia, uperintend&ncia, respondendo pela sua administraço e resultados: >/// 8 e@ercer o comando hierrquico sobre os ser)idores em e@ercJcio na uperintend&ncia, respeitada a autoridade de seus superiores: /D 8 obser)ar e faer cumprir as diretries dos lanos 0strat$ico e -peracional da %$&ncia: D 8 apro)ar e encaminhar ao Sr$o competente o lano %nual de %ti)idades relati)o O respecti)a uperintend&ncia: D/ 8 di)ul$ar e faer cumprir os instrumentos normati)os e procedimentos )i$entes: Apostila Anatel para Download – Clique Aqui
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D// 8 e@pedir medidas cautelares, no Rmbito de sua compet&ncia: D/// 8 orientar e elar pelo alinhamento das ações e ati)idades da uperintend&ncia aos obeti)os e misso da %$&ncia: D/> 8 elar pela perman&ncia de condições de trabalho propJcias O cooperaço entre os ser)idores e O inte$raço das ati)idades entre as reas: D> 8 submeter a criaço de omit&s O apro)aço do onselho *iretor: D>/ 8 emitir correspond&ncias e@ternas, de acordo com instrumento normati)o especifico: D>// 8 coordenar a elaboraço e o acompanhamento da e@ecuço das ações que compõem o lano -peracional da %$&ncia: D>/// 8 super)isionar a e@ecuço dos processos da %$&ncia, no Rmbito de sua compet&ncia: D/D 8 formular consulta O rocuradoria, rocuradoria, no caso de d3)ida urJdica: DD 8 solicitar a$endamento de reuniões tcnicas de apresentaço para o onselho *iretor: DD/ 8 e@pedir notificações e solicitações de informações: DD// 8 assessorar os demais Sr$os da %$&ncia em matrias de sua compet&ncia, encaminhar pareceres e estudos tcnicos e fornecer informações: DD/// 8 requisitar ao Sr$o competente da %$&ncia a realiaço de auditorias, inspeções e fiscaliações: DD/> 8 requisitar ou apro)ar a aquisiço de bens e ser)iços nas condições e limites fi@ados fi@ados na re$ulamentaço especJfica, elando pela consecuço das ati)idades afetas aos respecti)os contratos: DD> 8 autoriar )ia$ens no aJs, de acordo com a re$ulamentaço especJfica: DD>/ 8 autoriar despesas incorridas no Rmbito do Sr$o sob sua responsabilidade, obser)ados os limites de sua compet&ncia: DD>// 8 $erenciar os contratos no Sr$o sob sua responsabilidade, nos limites de sua compet&ncia: DD>/// 8 solicitar desen)ol)imento e manutenço de sistema de informaço: DD/D 8 participar de fSruns e comissões realiados por or$aniações or$aniações nacionais e internacionais: internacionais: DDD 8 encaminhar matrias para deliberaço do onselho *iretor: DDD/ 8 propor a ediço de 3mula: DDD// 8 responder ou submeter proposta de resposta a consultas recebidas: DDD/// 8 estabelecer os nJ)eis de e@i$&ncia e@i$&ncia indispens)eis ao melhor desempenho funcional e or$aniacional, )isando a desen)ol)er o espJrito de equipe e a produti)idade: DDD/> 8 instruir recurso, com )istas a possibilitar a tomada de deciso pela autoridade competente: DDD> 8 coordenar, orientar e super)isionar as / 8 realiar demais ati)idades que lhe forem atribuJdas. ar$rafo 3nico. - disposto neste arti$o se aplica ao uperintendente 0@ecuti)o, no que couber. %rt. 24!. 'o que se refere Os rotinas de suporte, so compet&ncias comuns dos uperintendentes, em suas respecti)as reas de atuaçoW / 8 decidir quanto O admissibilidade de recurso: // 8 reconsiderar deciso obeto de recurso: /// 8 submeter recurso O deliberaço do onselho *iretor: /> 8 submeter requerimento de concesso de efeito suspensi)o O deliberaço do residente. ar$rafo 3nico. - disposto neste arti$o no se aplica ao uperintendente 0@ecuti)o. ubseço // *os
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/ 8 participar da elaboraço de atos normati)os de sua compet&ncia, pre)istos neste #e$imento /nterno, em conunto com a uperintend&ncia de laneamento e #e$ulamentaço: // 8 submeter O apro)aço o lano %nual de %ti)idades relati)o O respecti)a 8 di)ul$ar, cumprir e faer cumprir os instrumentos normati)os e procedimentos )i$entes: > 8 responder pela administraço e pelos resultados do Sr$o: >/ 8 orientar e elar pelo alinhamento das ações e ati)idades do Sr$o aos obeti)os e misso da %$&ncia: >// 8 estabelecer estabelecer os nJ)eis de e@i$&ncia e@i$&ncia indispens)eis ao melhor desempenho funcional e or$aniacional, )isando desen)ol)er o espJrito de equipe e a produti)idade: >/// 8 estimular a criati)idade, a iniciati)a e o desen)ol)imento desen)ol)imento profissional dos ser)idores: /D 8 elar pela perman&ncia de condições de trabalho propJcias O cooperaço cooperaço entre os ser)idores e O inte$raço das ati)idades entre as reas: D 8 assessorar o superior imediato e outros Sr$os da %$&ncia em assuntos de sua responsabilidade responsabilidade e atribuiço: D/ 8 autoriar )ia$ens no aJs, de acordo com instrumento normati)o especJfico: D// 8 emitir correspond&ncias e@ternas, de acordo com instrumento normati)o especifico: D/// 8 autoriar despesas incorridas no Rmbito do Sr$o sob sua responsabilidade, obser)ados os limites de sua compet&ncia: D/> 8 super)isionar as ati)idades e a e@ecuço dos processos da respecti)a 8 e@ercer o comando hierrquico sobre os ser)idores em e@ercJcio na / 8 obser)ar e faer cumprir as diretries dos lanos 0strat$ico e -peracional da %$&ncia: D>// 8 encaminhar ao Sr$o competente proposta de definiço ou alteraço do lano %nual de %ti)idades: D>/// 8 elar pelo acer)o documental da 8 requisitar ao Sr$o competente da %$&ncia a realiaço de auditorias, inspeções e fiscaliações: DD> 8 solicitar a realiaço de ati)idade de fiscaliaço: DD>/ 8 requisitar ou apro)ar a aquisiço de bens e ser)iços nas condições e limites fi@ados fi@ados na re$ulamentaço especJfica, elando pela consecuço das ati)idades afetas aos respecti)os contratos: DD>// 8 participar de fSruns e comissões realiados por or$aniações or$aniações nacionais e internacionais, internacionais, no Rmbito de sua compet&ncia: DD>/// 8 responder ou submeter proposta de resposta a consultas recebidas:
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DD/D 8 elar pela melhoria contJnua dos nJ)eis de desempenho dos processos: DDD 8 submeter O apro)aço metas de qualidade e indicadores para as ati)idades do Sr$o: DDD/ 8 formular consulta O rocuradoria, no caso de d3)ida urJdica: DDD// 8 $erenciar os contratos contratos no Rmbito do Sr$o sob sua responsabilidade, responsabilidade, nos limites de sua compet&ncia: DDD/// 8 realiar demais ati)idades que lhe forem atribuJdas. %rt. 24". 'o que se refere Os rotinas de suporte, so compet&ncias comuns dos 8 definir e re)er os indicadores indicadores e metas de desempenho do processo sob sua responsabilidade: > 8 identificar as no8conformidades no8conformidades e inefici&ncias nos processos sob sua responsabilidade: >/ 8 propor melhorias e ações correti)as e pre)enti)as, acompanhando acompanhando a sua implementaço implementaço no processo sob sua responsabilidade: responsabilidade: >// 8 e@ercer comando funcional sobre a equipe de ser)idores em e@ercJcio no respecti)o processo, respeitada a autoridade de seus superiores: >/// 8 elaborar a a)aliaço dos ser)idores em e@ercJcio no respecti)o processo: /D 8 realiar outras ati)idades que lhe forem atribuJdas. ubseço /> *os 8 participar da elaboraço do lano %nual das %ti)idades de ;iscaliaço: > 8 fornecer subsJdios e propor a elaboraço de procedimentos, mtodos e padrões para as ati)idade de fiscaliaço: >/ 8 encaminhar #elatSrios de ;iscaliaço e autos de infraço aos Sr$os da %$&ncia: >// 8 acompanhar a adoço das medidas necessria O interrupço, interrupço, lacraço e apreenso de bens, produtos e ser)iços, solicitando o referendo do /// 8 formular consulta O rocuradoria, no caso de d3)ida urJdica: /D 8 e@ecutar as ati)idades dele$adas de controle de obri$ações, relações com consumidores,
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administraço e finanças, tecnolo$ia da informaço e outor$a: D 8 decidir processos sancionatSrios no Rmbito de sua compet&ncia. %rt. 24+. %s compet&ncias dos 8 dispensar, anular, re)o$ar e homolo$ar licitações ou ul$8las ine@i$J)eis: > 8 declarar ou apro)ar situações de ine@i$ibilidade e dispensa de licitaço: >/ 8 ratificar situações de ine@i$ibilidade e dispensa de licitaço: >// 8 realiar os demais procedimentos relati)os Os contratações e aquisições pre)istos na le$islaço )i$ente: >/// 8 decidir recurso quanto O aplicaço de sanções e rescisões contratuais, contratuais, obser)ada a le$islaço )i$ente e quando for o caso: /D 8 desi$nar respons)el para aplicar sanço de ad)ert&ncia e multa e decidir rescisões contratuais, obser)ada a le$islaço )i$ente: D 8 firmar, em conunto com o coordenador administrati)o8financeiro, contratos de prestaço de ser)iços de terceiros e de fornecimento de bens. %rt. 249. -s *os 8 e@ecutar as ati)idades descentraliadas de controle de obri$ações, relações com consumidores, administraço e finanças, tecnolo$ia da informaço e outor$a: > 8 acompanhar a adoço das medidas necessrias O interrupço, interrupço, lacraço e apreenso de bens, produtos e ser)iços, solicitando, por meio do / 8 formular consulta O rocuradoria, no caso de d3)ida urJdica. %rt. 2"1. -s 8 submeter proposta de resposta a consultas recebidas: > 8 elar pelo acer)o documental da 5nidade -peracional: >/ 8 realiar demais ati)idades que lhe forem atribuJdas.
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%rt. 2"2. -s / *os %$entes de ;iscaliaço %rt. 2"!. o compet&ncias comuns aos %$entes de ;iscaliaçoW / 8 realiar ati)idade de fiscaliaço: // 8 elaborar #elatSrios de ;iscaliaço e la)rar autos de infraço: /// 8 requerer dados e informações para fins da ati)idade de fiscaliaço: /> 8 emitir laudo de )istoria: > 8 interromper o funcionamento de estaço de telecomunicações ou de radiodifuso, lacrando eou apreendendo os bens ou produtos utiliados, mediante referendo do / 8 lacrar e apreender bens ou produtos de telecomunicações, mediante referendo do // 8 lacrar e apreender bens ou produtos empre$ados em estações de telecomunicações e de radiodifuso, mediante referendo do /// 8 determinar a correço de irre$ularidades )erificadas em aço de fiscaliaço. (G(5L- /D *% */-/FH0 ;/'%/ %rt. 2"4. -s casos omissos deste #e$imento sero resol)idos pelo onselho *iretor.
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