AUG.´. RESP.´. GR.´. BENF.´. LOJ.´. SIMB.´. “22 DE AGOSTO” Nº 1819 Federada ao G.´.O.´.B.´. – Jurisdicionada ao G.´.O.´.B.´. - E.´.S.´. Fundada em 22/AGO/1971 – R.´.E.´.A.´.A.´.
ORIENTE DE COLATINA-ES - REGIMENTO INTERNO -
CAPÍTULO I Da Loja Art. 1º – A Augusta e Respeitávl Loja Simbólica “22 DE AGOSTO Nº 1.819”, com sede própria situada à Rua Jonas Sperandio nº 80, em frente à Praça Aires Francisco Perini, no bairro Moacir Brotas, no Or.´. de Colatina-ES, CEP 29701-635, foi fundada em 22 de agosto de 1971 no Distrito de Baunilha, município de ColatinaES e, transferida para a sede do município em junho de 1993. § 1º - Esta Loja é Federada ao GRANDE ORIENTE DO BRASIL – GOB e Jurisdicionada ao GRANDE ORIENTE DO BRASIL – ESPÍRITO SANTO – GOBES. § 2º - Esta Loja Maçônica é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, destinada a fins fins cu cultltur urai ais, s, ben benef efic icent entes es,, filo filosó sófifico cos, s, se segu gund ndoo os prec precei eito toss da Ma Maço çona nari riaa Universal, e tem como lema principal, o aperfeiçoamento moral, intelectual e social de toda humanidade, e, cujos fins supremos são a LIBERDADE, a IGUALDADE e a FRATERNIDADE. § 3º - Esta Loja é detentora do título de Grande Benfeitora Estadual da Ordem, Ordem, títu título lo outorgado pelo Grande Oriente do Brasil Brasil – Espírito Espírito Santo – GOB-ES GOB-ES em 22 de agosto de 2006, pelos seus trinta e cinco (35) anos de atividades maçônicas ininterruptas. § 4º - Esta Loja é detentora do título de Benfeitora Federal da Ordem, título outorgado pelo Grande Oriente do Brasil – GOB em 12 de setembro de 2006, conforme Ato nº 6343. § 5º - Esta Loja é considerada de Utilidade Pública Municipal, conforme Lei nº 08/80, de 26 de maio de 1980, registrada sob o nº 22/80, às fls 62v, do livro 01 na Câmara Municipal de Colatina. § 6º - A Lo Lojja ado dota ta co com mo se seuu, o pres presen entte Re Regi gim men entto In Intterno erno,, com omoo instrumento legal que disciplina e rege o funcionamento dos trabalhos e obreiros em Loja. Art. 2º – O Rito adotado pela Loja é o RITO ESCOCÊS ANTIGO E ACEITO. CAPÍTULO II Das Sessões Art. 3º – As sessões ordinárias serão realizadas às terças-feiras, com início às 19h30 e término quando possível às 22h, exceto em situações excepcionais, e quando da realização de Sessões Magnas. § 1º - Para que os horário horárioss sejam respeita respeitados, dos, aos irmãos irmãos que quei queiram ram se manifestar em Loja, será concedido tempo máximo de três (03) minutos, que poderá ser estendido, caso o Venerável ache relevante. ______________________________________________________________________________________________________ 1
§ 2º - Os horários aqui estipulados não serão observados nas Sessões Magnas e Especiais. § 3º - A Diretoria da Loja deverá elaborar um calendário de atividades maçônicas para cada semestre. § 4º - Se por motivo de força maior, algum Ir.´. Aprendiz ou Companheiro prec precis isar ar falt faltar ar à se sess ssão, ão, de deve verá rá co comu muni nica carr o fa fato to com an ante tece cedê dênc ncia ia ao Ir.´ Ir.´.. Chanceler, para que o mesmo dê ciência à assembleia. § 5º - As instruções aos Aprendizes serão ministradas exclusivamente pelo Ir. ´. 2º Vig.´. Vig.´.,, que deve deverá rá orient orientá-l á-los os a partic participa iparr obriga obrigator toria iamen mente te de ati ativid vidade adess filantrópicas, antes de receberem aumento de salário. CAPÍTULO III Do processamento da admissão de candidatos Art. 4º – A Loja cumpre as diretrizes constantes do Regulamento Geral da Federação. CAPÍTULO IV Das finanças da Loja Art. 5º – As rendas da Loja serão obtidas através das contribuições dos obreiros, recebimentos de emolumentos, troncos de beneficência e rendas eventuais. § 1º - Os valores da anuidade dos obreiros e do aluguel do salão de eventos da Loja a terceiros, serão fixados a cada ano pela Tesouraria, e após serem submetidos ao parecer da Comissão de Finanças, serão apresentados, discutidos e votados pela assembleia em Sessão de Finanças. § 2º - As jóias óias de inic inicia iaçã ção, o, ta taxa xass de regu regula lari riza zaçã çãoo e fili filiaç ação ão,, se serã rãoo determinada determinadass pela administraçã administraçãoo da Loja, acrescidas acrescidas das taxas devidas ao GOB e GOB-ES. Art. 6º – Todas as importâncias arrecadadas pelo Tronco de Beneficência serão contab con tabili ilizad zadas as sep separa aradam dament entee da receit receitaa da Loj Loja, a, e serão serão emp empreg regada adass pel peloo Ir.´. Ir.´. Hospitaleiro, para o fim a que se destinam, não podendo, em hipótese alguma, serem utilizadas para outros objetivos diferentes da beneficência. Parágrafo único – O Ven.´. Mestre e o Ir.´. Hospitaleiro ficam autorizados a cobrir despesas de emergência no valor de até 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo vigente, sem a necessidade de aprovação em assembleia, mas com posterior comunicação à Loja. CAPÍTULO V Do patrimônio Art. 7º – O patrimônio existente, ou que venha a ser adquirido pela Loja, a ela pertence, será administrado pela mesma e deverá atender os preceitos do Art 23 da Constituição do Grande Oriente do Brasil/2007. Parágrafo Parágrafo único único – O pa patr trim imôn ônio io da Lo Loja ja jama jamais is se será rá divi dividi dido do en entr tree se seus us membros, ficando também expressamente proibido o empréstimo de qualquer bem material que o componha. ______________________________________________________________________________________________________ 2
CAPÍTULO VI Da Fraternidade Feminina Art. 8º – A Loja terá sua Fraternidade Feminina, que será presidida pela esposa do Venerável, ou na impossibilidade desta assumir, por uma cunhada eleita pelas demais cunhadas, conforme determinações de seu Estatuto. Art. 9º – A Fraternidade Feminina estará vinculada à Loja, devendo participar à Diretoria da mesma, toda ação que vier a desenvolver, mesmo que seja de repercussão positiva para a Ordem. Parágrafo único – O calendário de atividades da Fraternidade Feminina deverá ser elaborado por aquela diretoria em consonância com o calendário da Loja. Art. 10 – É dever do maçom estimular e incentivar a participação de sua esposa na Fraternidade Feminina, para o bem da família maçônica, e para que haja o estreitamento dos laços que nos unem. Parágrafo único – Caso o irmão esteja de licença ou seja portador de QuitePlacet, sua esposa ou companheira manterá a qualidade de cunhada, previsto no estatuto daquela Fraternidade, durante o prazo de sua regularidade maçônica, desde que convivam sob o mesmo teto. Art 11 – A Fraternidade Feminina deverá apresentar um relatório semestral de todas as atividades financeiras exercidas no período.
CAPÍTULO VII Das festas e eventos Art. 12 – As festas de iniciações, elevações e exaltações serão organizadas pelo Mestre de Banquetes, que deverá solicitar o apoio irrestrito da Fraternidade Feminina e de todos os obreiros da oficina. § 1º - Nos eventos acima, todos os irmãos participarão de uma calorosa recepção aos convidados, devendo providenciar primeiramente, a eles, acomodação e alimentação, demonstrando assim a fraternidade e a satisfação de tê-los em nosso meio. § 2º - Os eventos sociais, educativos, filantrópicos e outros organizados pela Loja ou pela Fraternidade Feminina, terão a coordenação de uma comissão ou irmão designado pela Loja, em paridade com nossas cunhadas, auxiliados por todos irmãos e suas famílias. CAPÍTULO VIII Da utilização do salão de eventos Art. 13 – Poderá ser utilizado o salão de eventos da Loja pelos irmãos, desde que previamente agendado junto ao irmão Mestre de Banquetes. § 1º - Quando se tratar de evento geral da Loja, todos os irmãos deverão ser comunicados e convidados antecipadamente, via quadros de avisos disponíveis na Loja, ou, comunicação em sessão da Loja, não tendo nenhum ônus para qualquer irmão do quadro. § 2º - Quando se tratar de evento particular do irmão, os convites serão de sua responsabilidade. ______________________________________________________________________________________________________ 3
Art. 14 – Para utilização do salão de eventos por irmão do quadro, será cobrada cobrada uma taxa de manut manutenção enção equivalente equivalente a vinte por cento (20%) (20%) do salário salário mínimo vigente. § 1º - Os materiais, utensílios, e espaços do salão de festas da Loja, bem como a responsabilidade do locatário serão fixados no contrato de locação. § 2º - O irmão do quadro somente poderá utilizar o salão de eventos nas seguintes datas comemorativas: aniversário do irmão, de sua esposa, de seus filh filhos os e se seus us ne neto tos; s; an aniv iver ersá sári rioo de se seus us pa pais is ou do doss pa pais is de su suaa es espo posa sa;; aniversário de seu casamento, do casamento de seus filhos ou netos; batizados de seus filhos e seus netos e, para comemoração de seu próprio casamento, de seus filhos ou de seus netos. Art. 15 – Pode Poderá rá se serr ut utililiz izad adoo o sa salã lãoo de ev even ento toss pa para ra ve veló lóri rios os do doss seguintes membros da família do irmão: o do próprio irmão, de sua esposa, de seus filhos, de seus pais, de seus irmãos de sangue, dos pais de sua esposa, de genros e noras, de netos e bisnetos, de cunhados e cunhadas, de tios e tias, e de primos e primas. § 1º - Nos casos excepcionais em que houver solicitação para utilização do espaço para velório de outras pessoas não relacionadas no “caput”, o assunto será decidido pela Administração da Loja. § 2º A Loja enviará uma coroa de flores no caso de falecimento de irmão do quadro, de sua esposa, de seus filhos, de seus pais ou dos pais de sua esposa. Art.16 – O salão de event eventos os poderá ser aluga alugado do ou cedido a terceiros terceiros para realização de festas, nos termos do contrato de Locação ou Cessão, que fixará o valor da caução por eventuais danos ao patrimônio da Loja. § 1º - O valor será fixado pela Administração, regulado pelo mercado de alug alugue uell de fe fest stas as e ev even ento tos, s, e a rece receititaa se será rá de dest stin inad adaa à co comp mpos osiç ição ão da dass despesas da Loja como segue: - 15% destinados à Fraternidade Feminina; - 15% destinados à Hospitalaria da Loja; e, - 70% destinados à Tesouraria da Loja. § 2º - Nos casos excepcionais em que houver solicitação para utilização do espaço por outras pessoas ou entidades não relacionadas no § 3º do Art 14, o assunto será apresentado e apreciado em Loja e, decidido pela maioria simples dos presentes à assembleia. CAPÍTULO IX Do processo sucessório Art. 17 – A eleição de nova Diretoria da Loja sempre obedecerá a datas prazos e preceitos determinados pela Constituição do GOB, Código Eleitoral Maçônico e demais normas regulamentares correlatas.
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Art. 18 – A Loja adota o regime de CHAPA ÚNICA nas eleições, sendo escolhido para CANDIDATO a Venerável Mestre aquele indicado através do processo múltiplo de consulta prévia, denominado “Tríplice Consulta”. Parágrafo único – É eticamente esperado que qualquer pretendente ao carg ca rgoo de Vene Venerá ráve vell Me Mest stre re qu quee nã nãoo tenh tenhaa sa saíído ve venc nced edor or no plei pleito to em questão, respeite a decisão prolatada pelo referido processo de consulta. Art. 19 – A “Tríplice Consulta” é feita em três etapas, em sessões distintas, estando apto a exercer esse direito de escolha todo Mestre Maçom do quadro da Loja que estiver em situação regular, conforme a Constituição do GOB, Código Eleitoral Maçônico e demais normas regulamentares correlatas. § 1º - As três etapas fazem parte da “Ordem do Dia” nas sessões em que acontecerem, sendo o voto SECRETO, e são feitas nas seguintes datas, nos anos que precedem as eleições da Diretoria da Loja: a – A primeira etapa, na primeira sessão do mês de outubro; b – A segunda etapa, na primeira sessão do mês de novembro; c – A terceira etapa, na terceira sessão do mês de novembro. § 2º - A apuração dos votos é feita na mesma sessão em que acontecer a votação, devendo as cédulas e demais relatórios de totalização, logo após a contagem, contag em, ser colocados colocados em um envelope, que deverá ser lacrado e assinado assinado pela Junta apuradora, ficando arquivado na Secretaria da Loja. § 3º - A banca apuradora é presidida pelo Venerável Mestre em exercício, assessorado por dois escrutinadores sorteados entre os presentes, sendo estes obrigatoriamente um Mestre Maçom e um Mestre Instalado. § 4º - Com a finalidade de se evitar influências e posterior exposição negativa e desnecessária acerca da votação, é VEDADA a apresentação do RESULTADO NUMÉRICO dos votos e da ordem de classificação dos nomes escolhidos, durante a realização das três etapas, devendo esses dados ser mantidos em sigilo pelos componentes das respectivas bancas apuradoras. § 5º - Toda a documentação produzida durante o processo das prévias, deverá ficar arquivada na Secretaria da Loja até a 1ª Sessão Ordinária após a posse da nova Administração, que por ordem do Venerável Mestre e devidam devi dament entee aco acompa mpanha nhado do do irmão irmão Secret Secretári ário, o, dev deverá erá ser int integr egralm alment entee incinerada. § 6º - É permitido a todo obreiro do quadro que teve direito de ser votado, no período compreendido compreendido entre a 1ª Sessão Ordinária Ordinária após a realização realização da 3ª etapa das prévias, até a 1ª Sessão Ordinária antes da efetiva realização da eleiçã ele ição, o, sol solici icitar tar vistas vistas da referi referida da doc docume umenta ntação ção,, med median iante te requer requerime imento nto fundamentado fundam entado a ser dirigido à Administr Administração ação da Loja, a quem competirá competirá o seu defe de feri rime ment ntoo ou nã não; o; def defer erid idoo o pe pedi dido, do, o irmã irmãoo so solilici cita tant nte, e, dev devid idam amen ente te acompanhado da banca apuradora, terá acesso à documentação apenas na parte que lhe interessar, mantendo-se o sigilo. ______________________________________________________________________________________________________ 5
Art. 20 – Na primeira etapa da “Tríplice Consulta” cada eleitor indica ATÉ 3 (três) nomes na cédula de votação, em regime de livre escolha, sendo selecionados os 5 (cinco) mais votados, com critérios de desempate idênticos aos das eleições normais, determinados pela Constituição do GOB, Código Eleitoral Maçônico e demais normas regulamentares correlatas. § 1º - É considerado candidato, nesta primeira etapa, todo Mestre Maçom regular do quadro da Loja que preencha os requisitos exigidos em lei, sendo vedado, em Loja ou fora dela, e estando sujeito a penalidades disciplinares: a – excluir-se como candidato antecipadamente, principalmente em favor de outro Irmão; b – manifestar-se a favor ou contra qualquer candidatura. § 2º - Está excluído do resultado dessa primeira etapa todo Irmão que tiver qualquer impedimento legal para ser empossado no cargo de Venerável Mestre na respectiva data de posse, e todo aquele que, expressar sua desistência ao pleito, em loja, no momento imediatamente após a divulgação do resultado da votação; § 3º - O(s) O(s) Irmão Irmão(s) (s) excluí excluído( do(s) s) dev deve(m e(m)) ser sub substi stitu tuído ído(s) (s) con confor forme me a classificação geral nesta etapa; § 4º - Tem direito a voto em todas as etapas do processo de prévias, além do que prevê o caput do Artigo 19 deste Regimento, todo obreiro regular da oficina. Art. 21 – Na segunda etapa da “Tríplice Consulta” cada eleitor escolhe uma das opções na cédula de votação personalizada que contém apenas os nomes dos 5 (cinco) escolhidos na primeira etapa, apresentados em ordem alfabética, sendo, então, selecionados os 2 (dois) mais votados, adotados os mesmos critérios de desempate aplicados ao resultado da primeira etapa. Art. 22 – Na terceira e última etapa da “Tríplice Consulta” cada eleitor escolhe uma opção na cédula de votação personalizada que contem apenas os nome no mess dos 2 (doi (dois) s) es esco colh lhid idos os na se segu gund ndaa etap etapa, a, ap apre rese sent ntad ados os em orde ordem m alfabética, sendo proclamado como candidato a Venerável Mestre o mais votado, adotados os mesmos critérios de desempate das etapas anteriores; Parágrafo único – O Irmão escolhido tem total liberdade para selecionar os nomes dos Irmãos que comporão sua chapa, não restando qualquer vínculo ou obrigação em relação aos nomes escolhidos nas etapas anteriores. Art. 23 – À “Trípl “Tríplice ice Con Consul sulta” ta” som soment entee cab caberá erá recurs recursoo formal formal,, sen sendo do incontestável seu resultado no mérito.” CAPITULO X Das isenções Art. 24 – É facultado a obreiro regular desta Loja, em pleno gozo de seus direitos, requerer isenção de frequência pelo período de doze (12) meses, nos termos seguintes: ______________________________________________________________________________________________________ 6
I - Em caso de tratamento de saúde próprio ou de pessoa da família ou ainda de dependente legal (ex. pessoa de quem tenha a Guarda, Tutela ou Curatela), mediante apresentação de atestado ou laudo médico, que comprove a real necessidade do afastamento; II - Em caso de mudança de domicílio; III - Em caso de incompatibilidade de horários, em virtude de trabalho, mediante comprovação documental; e, IV - Em caso de obreiros residentes na zona rural do município, que tenham mais de sessenta (60) anos de idade e mais de dez (10) anos de atividade maçônica. V - Não terão direito aos benefícios previstos nos incisos II, III e IV, obreiros residentes no oriente da Loja. § 1º - Nos casos de que trata o inciso I deste artigo, a isenção deverá ser renovada, após o prazo solicitado; § 2º - Nos casos estabelecidos nos incisos II, III e IV deste artigo, o irmão deverá comparecer obrigatoriamente a pelo menos dez (10) sessões por ano em Lojas do Grande Oriente do Brasil, e comparecer em nossa Loja uma (01) vez a cada cento e vinte (120) dias; § 3º - Em qualquer dos casos aqui previstos, concedida a isenção, fica o beneficiário obrigado a comunicar à Loja, de imediato, a cessação ou mudança nas condições que motivaram a aprovação do benefício. A não observância deste dispositivo configurará falta disciplinar, acarretando instauração do procedimento administrativo cabível. Art. 25 – É facultado ao requerente, a qualquer tempo antes da votação plenária do seu requerimento, expor oralmente em Loja, suas razões. Art. 26 – É lícito a obreiro regular desta Loja, pleitear junto à assembleia, sua isenção das contribuições pecuniárias de competência da Loja , da seguinte forma: I-O I-O irmã irmãoo en envi viar aráá requ requer erim imen ento to en ende dere reça çado do à Admi Admini nist stra raçã çãoo da Lo Loja ja,, devendo informar: a) A real necessidade da isenção; b) Se esta deverá ser total ou parcial e qual sua duração. II-A Administração da Loja, após apreciar as razões do requerente e antes da votação plenária, encaminhará o pedido à Comissão de Finanças para análise e emissão do parecer. Parágrafo único – O requerente deverá no dia da votação plenária de seu pedido, expor oralmente em Loja, suas razões.
CAPÍTULO XI Das disposições gerais Art. 27 – O Venerável só deverá acatar denúncias, seja de irmãos, cunhadas ou de profanos, por escrito e devidamente assinadas, recebidas através do Saco de ______________________________________________________________________________________________________ 7
Propostas e Informações ou via correios, as quais serão apreciadas dentro do respectivo grau. Art. 28 – O Present Presentee Reg Regime imento nto Int Intern ernoo som soment entee pode poderá rá ser amp amplia liado, do, alterado ou reformado, por proposta da Diretoria ou de 1/3 dos obreiros do quadro. Parágrafo Parágrafo único único - As alterações sugeridas serão apreciadas e votadas em sessão convocada para tal finalidade, sendo aprovada por 2/3 dos IIr.´. presentes. Art. 29 – Todos os membros ativos e regulares de nossa oficina, estão obrigados ao cumprimento na íntegra de todos os dispositivos constantes deste Regimento Interno. Art. 30 – Os casos omissos neste Regimento Interno, serão resolvidos com embasamento na Constituição do GOB, Regulamento Geral da Federação, por decisão da maioria da assembleia, por analogia, costumes e princípios gerais do Direito Maçônico em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 31 – O prazo para apresentação de novas alterações ao Regimento Interno será de quatro (04) anos, ou em situações excepcionais que assim exigirem. Art. 32 – Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela maioria da assembleia, revogando-se as disposições em contrário. Após alterações sugeridas, foi lido, discutido, votado e aprovado na Sessão Extraordinária realizada em 15 de dezembro de 2009, conforme Ata nº 1424 Original registrado no Cartório do 1º Ofício de Colatina-ES sob nº 563 do Livro A-I. Dignidades:
DIRETORIA Venerável Mestre: IZECHIEL POTON 1º Vigilante: JOSÉ MARIA LINS RIBEIRO DA COSTA 2º Vigilante: MÁRCIO NASCIMENTO RODRIGUES Orador: RENATO TREVIZANI Secretário: ROGÉRIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Tesoureiro: EDUARDO VENTURINI BREDA Chanceler: JONACYR ELIAS CELESTINO
COMISSÃO DE REDAÇÃO DO ORIGINAL EM 2004 Gésio Flores Barbosa – PRESIDENTE Alonso Paes dos Santos. Itamar Fontes João Alcides Oliveira Almeida José Estêvão Zanotte ______________________________________________________________________________________________________ 8