PROBLEMA N.º 46 – (OAB/GO – 2003.2) A Companhia Energética de Goiás – CELG publicou Edital Licitatório, modalidade Tomada de Preços , para aquisição de equipamentos de informática. A empresa FORTE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA., com sede em Anápolis e com 2 (dois) anos de funcionamento, ao adquirir o Edital Licitatório, percebeu que o item 3, subitem 3.4 do mencionado Edital, proibia a participação de empresas sediadas fora do Município de Goiânia e com menos de 3 (três) anos de funcionamento. Inconformada com a proibição de sua participação participação no Certame, a Empresa FORTE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA., solicitou ao seu Departamento Jurídico que tomasse as provi providên dênci cias as legai legais. s. Na quali qualida dade de de Advoga Advogado do da Empre Empresa, sa, propon proponha ha a medid medidaa administrativa adequada.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA COMP COMPAN ANHI HIA A ENER ENERGÉ GÉTI TICA CA DE GOIAS GOIAS NA TOMA TOMADA DA DE PREÇ PREÇOS OS PA PARA RA AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DE NÚMERO ________.
Forte Equipamentos de Informática Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede na_____ representada por seu advogado infra-assinado com sede das atividades funcionais no endereço _____, com fundamento no artigo 109, alínea d da lei 8.666\93 e artigo 56,§1º da lei 9784\99, ciente ciente dos termos da decisão que proibiu sua participação no certame licitatório, licitatório, vem, inconformado inconformado da situação, situação, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO
requerend requerendoo que,após que,após o processa processament mentoo das medidas medidas administ administrati rativas vas de praxe,sej praxe,sejam am encaminhadas encaminhadas para o Procurador –Chefe deste Órgão as razões para nova apreciação.
Termos em que, p. deferimento. Local\data Nome do Advogado Número da Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
ILUISTRÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-CHEFE DA________. DA________.
RAZÕES DO RECURSO I- Da decisão Impugnada
Em decisão exarada pela Comissão de Licitação realizada pela Companhia Energética de Goiás na Tomada de Preços de número____,no dia_____, a empresa recorrente teve sua inscrição recusada no certame. De acordo com a fundamentação aludida no caso, a recusa se deu em virtude de que o edital do procedimento licitatório proibia a participação de empresas sediadas fora do Município de Goiânia e com menos de 3 (três) anos de funcionamento. Ocorre que tal decisão não pode prosperar, uma vez que vai de encontro aos fundamentos inspiradores inspiradores do legislador legislador ao criar a lei 8666\93. A lei supracitada é o procedimento administrativo pelo qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, tendo como objetivo a celebração celebração de um contrato. Para alcançar essa finalidade a lei 8.666\93 trouxe disciplina estruturando o certame licitatório com sentido de restringir a discricionariedade do administrador. Um dos princí princípio pioss basil basilare aress do direi direito to admin administ istrat rativo ivo e da Administração Pública é o da isonomia, disposto no artigo 5º da Constituição Federal: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qual qualqu quer er natu nature reza za,, gara garant ntin indo do-s -see aos aos bras brasil ilei eiro ross e aos aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”. Se pessoas idênticas são tratadas de modo diferente, a conduta admini administr strat ativa iva estará estará sendo sendo im imora oral.l. Assim Assim,, també também, m, dispõe dispõe o artigo artigo 36, XXI da Constituição Federal: “XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obra obras, s, serv serviç iços os,, comp compra rass e alie aliena naçõ ções es serã serãoo cont contra rata tado doss mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes concorrentes (...)”. Conseqüência desse corolário constitucional, a lei de licitações possui princípios próprios. Dentre eles temos o da igualdade de oportunidades aos licitantes que se interessarem em contratar com a Administração. Por esse princípio a igualdade em licitar significa que todos os participantes devem competir em isonomia sem que a nenhum se ofereça vantagem vantagem não extensiva a outro. José dos Santos Carvalho Filho destaca que:
“Cor “Corol olár ário io do prin princi cipi pioo da igua iguald ldad adee é a veda vedaçã çãoo de se estabelecerem diferenças em razão de naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes, ou a proibição de tratamento diverso de natureza natureza comercia comercial,l, legal, legal, trabalh trabalhista ista e previdenc previdenciári iáriaa entre entre empr empres esas as bras brasil ilei eira rass e estr estran ange geir iras as”” (Man (Manua uall de Dire Direit itoo Administrativo, Administrativo, 22ª edição, Lumem Juris, p. 234). Tanto é assim que está disposto no artigo 3º, § 1º, I e II da lei 8.666\93: § 1o “É vedado aos agentes públicos: -admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláus cláusul ulas as ou condi condiçõe çõess que compro comprome metam tam,, restri restrinja njam m ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico específico objeto do contrato; II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, trabalhista, previdenciária previdenciária ou qualquer outra (...)”. Tal disposição legal trata-se de regra para proteger licitantes de outros lugares da federação e decorre, também, de norma constitucional disposta no artigo. 19, III da Carta Magna: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros brasileiros ou preferências entre si”. Tal compreensão nos leva à conclusão de que a recusa na admiss admissib ibil ilida idade de da propos proposta ta li lici citat tatóri óriaa da empres empresaa suprac supracit itada ada fere fere dispo disposi siti tivos vos consti constituc tucio ionai naiss e infrac infracon onsti stituc tucio ionai naiss tendo tendo em vista vista o compor comportam tament entoo arbit arbitrár rário io Comissão de Licitação ensejando, desse modo, obstáculos ao procedimento licitatório. II – Do pedido
Ante o exposto, vem requerer que o presente recurso seja conhecido, atribuindo-lhe o efeito suspensivo, e que seja declarada nulidade da decisão atacada, com a consequente admissão da proposta apresentada pela recorrente. Termos em que, p. deferimento. Local\data Nome do Advogado Número da Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.