Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 1/45
Nº revisão 00 01 02
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
Descrição da Revisão Elaboração inicial do documento Alteração do titulo do procedimento operacional Inclusão de medidas preventivas no Item 10.5.2
Área / Processo
Demais envolvidos na análise e aprovação Responsável
Diretoria de Engenharia e Operações
Claudio Marques
Superintendência
Eduardo Braia Rosa
Superintendência
Davi Maneta
Sistema de Gestão Integrado
Gilson Pereira
Administrativo Financeiro
Carina Dorta
Suprimentos
Edison Momi
Service
Wander Silva
Gestão de Contratos
Ricardo Abreu
Comercial
Eduardo Braia
Engenharia
Adriano Rezende
Fábrica
Odair Morangueira
Tecnologia da Informação
Marcos Monteggia
Jurídico
Rubrica
Tais Borin
1. Objetivo Estabelecer e manter procedimentos e requisitos de saúde, segurança e meio ambiente no trabalho considerando as boas práticas e procedimentos seguros que objetivam a prevenção da ocorrência de acidentes ou danos à saúde dos colaboradores e o atendimento à legislação vigente. 2 - ABRANGÊNCIA: Este programa se aplica aos colaboradores SINER, bem como as empresas por nos subcontratadas para prestação de serviços. 3 – DEFINIÇÕES: – DEFINIÇÕES: 3.1 Empresas contratadas Toda e qualquer pessoa jurídica, legalmente estabelecida, que venha a prestar serviços, trabalhos ou atividades para a SINER. Em qualquer local e tempo. Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 2/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
3.2 Contrato É o instrumento legal que rege as obrigações o brigações e direitos dir eitos entre contratante e contratado, pressupondo-se um acordo entre ambas as partes. 3.3 Diretrizes de segurança e saúde do trabalho Conjunto de regras, instruções, orientações e indicações para se tratar e levar a termo um plano, uma ação ou uma exigência com vistas a preservar a integridade física e; ou relacionadas à saúde das pessoas. Em resumo é uma norma no rma de procedimento. 3.4 Emergência Situação decorrente de anormalidade de qualquer natureza, que provoca ou possa provoca r danos às pessoas, equipamentos, instalações ou ao meio ambiente, exigindo ação imediata para o restabelecimento da normalidade, minimizando e eliminando os impactos adverso s. 4 - RESPONSABILIDADE: 4.1 Site Manager / Coordenador de montagem / Supervisor: Supervisor:
Assegurar o cumprimento por todos os colaboradores dos procedimentos e praticas de segurança do trabalho definidos pela SINER, e do cliente, além de regulamentos e normas aplicáveis. Manter comunicação de forma estreita com o departamento de segurança do trabalho sobre a programação dos trabalhos a serem realizados no intuito de planejar a execução dos mesmos de acordo com os preceitos de segurança da SINER e cliente. Identificar e monitorar de modo proativo e corrigir atos e condições inseguras, instruindo os colaboradores de acordo com os procedimentos traçados pela empresa, de forma a motiválos ao comportamento seguro, visando sempre à melhoria continua das equipes e pessoas. Realizar e garantir a participação dos colaboradores nos Diálogos de segurança com as equipes antes do início das atividades, visando a orientação dos riscos encontrados.
4.2 Segurança do Trabalho / SGI:
Assegurar a implementação e disseminação das medidas de segurança da SINER e cliente a todos os colaboradores e subcontratados. Monitorar as condições do ambiente de trabalho visando à execução das atividades de forma segura. Manter comunicação estreita com o responsável da obra, para planejamento dos trabalhos a serem executados. Paralisar qualquer atividade que exponha o colaborador em risco, até que este seja eliminado ou controlado, tanto da SINER quanto das empresas que sejam por ela contratadas. Acompanhar as atividades e liberações de trabalho visando o monitoramento dos procedimentos de segurança. Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 3/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
Comunicar qualquer situação de risco de forma proativa e antecipada a realização de uma atividade.
4.3 Gestor de Contratos:
Manter a equipe de trabalho sincronizada na execução das atividades de acordo com o planejado. Seguir as orientações do Site Manager e Segurança do Trabalho para execução das atividades de forma segura.
4.4 Empresas Subcontratadas / Terceiros:
Seguir as orientações de segurança da SINER e cliente. Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual de acordo com as atividades a serem executadas. Proceder a analise de risco ri sco de cada atividade de trabalho e comunicar seu supervisor imediato às ações para eliminar ou controlar os mesmos. Realizar as atividades de forma proativa, e conforme o programado e disseminado pela equipe, supervisão e segurança do trabalho. Participar dos diálogos de segurança de forma ativa.
NOTA: Sub empreitada Em caso de sub empreitamento devidamente autorizado pela SINER (empresa contratante), a Empresa Contratada se obriga a dar ciência à subcontratada das exigências de segurança e saúde do trabalho, aqui expressas, bem como zelar pela observância e cumprimento dessas aludidas condições.
5 - POLÍTICA DE SAÚDE, SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E QUALIDADE. Politica de Gestão Integrada A SINER, empresa voltada a soluções para a geração e distribuição de energia elétrica, com processos que envolvem projeto e desenvolvimento, fabricação e prestação de serviços, dotada de Gestão Estratégica e Visão de Mercado, tem como compromisso manter sua Política de Gestão Integrada comunicada aos seus colaboradores e as partes interessadas, baseada nos seguintes princípios: Atender as as expectativas dos clientes, considerando a qualidade qualidade como parte integrante dos • processos que geram seus produtos e serviços bem como a prevenção de lesões e doenças dos Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 4/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
colaboradores envolvidos, minimizando ou eliminando os aspectos e impactos significativos relacionados ao meio ambiente; Planejar e realizar programas de educação e aperfeiçoamento de colaboradores e buscar • continuamente o envolvimento dos mesmos no Sistema de Gestão Integrado; Atuar preventivamente e pró-ativamente garantindo a saúde e segurança dos colaboradores • e a proteção do meio ambiente, mantendo a conformidade com os requisitos legais e outros requisitos aplicáveis; Fazer com que as ações ações pertinentes pertinentes a qualidade, qualidade, saúde e segurança e meio ambiente estejam • sempre em continua melhoria, demonstrando a eficácia eficác ia do Sistema de Gestão Integrado refletindo na qualidade dos produtos e serviços, na saúde e segurança dos colaboradores e na prevenção da poluição.
Carapicuíba, 05 de Dezembro de 2011.
6 - METAS DE SEGURANÇA 6.1 Reunião diária de saúde e segurança: Diariamente será realizado diálogo de segurança com abrangência a todos os colaboradores e subcontratadas, com foco nas atividades programadas e desenvolvimento das praticas de segurança. As empresas subcontratadas pela SINER estão obrigadas a participar, disseminar e praticar esta ferramenta de segurança. 6.2 Prevenção de Acidentes: Serão discutidas entre todas as partes envolvidas as incidências de condições de risco, situações com potencial de risco tratadas na obra com o intuito de verificar os indicadores de segurança. Após analise, as medidas propostas para melhoria ou correção serão disseminadas aos colaboradores através da reunião diária de saúde e segurança (DDS). 6.3 Campanhas de saúde e segurança Quando da oportunidade serão programadas campanhas de conscientização no site/canteiro a fim de promover a cultura prevencionista dos colaboradores, tal campanha tem como foco temas relacionados a saúde e segurança ocupacional. 7 - LEGISLAÇÃO Na execução de qualquer atividade, trabalho ou serviço, solicitado pela contratante (SINER), a contratada deve observar rigorosamente todas as exigências previstas na legislação vigente, Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 5/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
quer sejam, federais, estaduais e municipais, relativas à segurança, higiene e saúde do trabalho, principalmente aquelas estabelecidas na Lei N0 6.514, de 22 de Dezembro de 1977 e Portaria 3.214, de 8 de Junho de 1978, onde estão contidas as Normas Regulamentadoras. Além da observância obrigatória, anteriormente citada, a contratada também deverá obedecer às normas, instruções, orientações, especificações técnicas e outras solicitações pertinentes à segurança, higiene e saúde do trabalho, estabelecidas pela SINER, visando à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, particularmente as que fazem parte deste documento. NOTA: A portaria n.º 3214 de 08 de Junho de 1978 contém as Normas Regulamentadoras – NR’s, que regem condições relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Independente das Normas / Procedimentos / da SINER é de caráter obrigatório que a Empresa Contratada cumpra todos os requisitos legais aplicáveis ao ramo de sua atividade e em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento dos mesmos. Os aspectos da legislação que foram destacados neste documento são os de maior relevância, mas não se deve entender que os demais possam ser ignorados. 8 - REMOÇÃO DO PESSOAL E/OU MATERIAIS POR RAZÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA A SINER terá o direito de solicitar que a Contratada remova do site/canteiro, por sua conta exclusiva, qualquer pessoa e/ou materiais ou equipamentos que julgue inseguros ou não conformes com as Exigências de saúde e segurança. Qualquer pessoa e/ou material ou equipamento assim considerado não terá permissão para retornar ao site/canteiro sem a prévia aprovação da SINER; Tais materiais, pessoas e/ou equipamentos deverão ser imediatamente substituídos (de acordo com as exigências). Qualquer demora /dano causado por essa remoção / substituição será de inteira responsabilidade da Contratada 9 - PROCEDIMENTO DE SAÚDE E SEGURANÇA APLICADO NO SITE/CANTEIRO 9.1 Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT A Empresa Contratada deve dimensionar seu SESMT conforme o Quadro II da NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, tomando como referência o maior grau de risco constatado entre a empresa tomadora do contrato e o grau de risco a qual a Empresa Contratada esteja enquadrada na sua atividade principal (ver cadastro do CNPJ). Caso a empresa contratada estiver desobrigada a constituir o SESMT de acordo com o quadro II da NR-04, deverá a mesma designar ou contratar um profissional de Segurança do Trabalho (engenheiro ou téc nico), para elaborar e acompanhar o “Programa de Segurança e Saúde do Trabalho”, conforme disposições da NR -9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e/ou da NR-18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT de acordo com as características dos trabalhos que serão executados.
Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 6/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
Nota: O SESMT da SINER (empresa contratante), bem como qualquer preposto da SINER (empresa contratante), poderá tomar qualquer medida preventiva ou corretiva que julgar necessária para manter a integridade física e prestar os primeiros socorros aos colaboradores da Empresa Contratada. 9.2 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA A Empresa Contratada deverá formar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, de acordo com o Quadro I e ll da NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, a partir do seu respectivo CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica da empresa. Caso o “Grau de risco” (vinculado ao CNAE e descrito no cartão do CN PJ) da empresa contratada
for inferior ao da empresa contratante (exemplo: Distribuidora de Energia Elétrica pertence ao grau de risco “3”), o dimensionamento deve respeitar aquela que apresentar o maior “Grau de risco” (exemplo: Distribuidora de Energia Elétrica pertence ao Grupo C-17 no Quadro l da NR-5).
Caso a empresa contratada for legalmente desobrigada de constituir a CIPA, o seu preposto deverá nomear e indicar a SINER (empresa contratante) um empregado para tratar dos assuntos relativos à segurança e saúde do trabalho de forma integrada com a CIPA da empresa contratante. Caso a empresa contratada for legalmente obrigada a constituir a CIPA, deverá ser enviada cópia da documentação para o responsável SINER (empresa contratante), tais como:
Registro de inscrição da CIPA, junto à Superintendência Regional do Trabalho - SRT;
Cópia dos certificados do “Curso para membros da CIPA”, dos colaboradores eleitos e/ou
indicados. Calendário anual de reuniões ordinárias; Atas de todas as reuniões ordinárias e extraordinária (se houver);
Quando solicitado previamente, a Empresa Contratada deverá enviar colaborador (es) para participar de eventos da SINER, e/ou como convidado (s) nas reuniões de CIPA (empresa contratante). 9.3 Equipamento de Proteção Individual - EPI É todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, conforme estabelecido na NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual - EPI da Portaria 3.214 de 08/06/78. O Equipamento de Proteção Individual – EPI deve ser o último recurso utilizado pela empresa para prevenção de um risco, devendo antes de adotá-lo, tentar corrigir as condições não padronizadas com a adoção de proteções coletivas seguras. A Empresa Contratada, de acordo com a NR-6, deve fornecer gratuitamente aos seus colaboradores os EPI necessários e adequados à execução dos serviços com segurança, bem Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 7/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
como exigir o seu uso, substituí-los quando danificados ou extraviados e fazer a sua manutenção e higienização periódica. Todo EPI deve possuir o C.A. – Certificado de aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho, que deve estar gravado de forma indelével em seu corpo.
9.3.1 Cabe aos colaboradores
Usar os equipamentos de proteção individual apenas para a finalidade a que se destina. Responsabilizar-se pela sua guarda e conservação, bem como executar inspeção diária, solicitando reposição do EPI quando estiver impróprio para o uso. A não observância do uso dos EPI poderá acarretar em punições ao trabalhador (Art. 482 – CLT).
Nota: Cabe também aos colaboradores, obedecer rigorosamente às normas e instruções de segurança e saúde da SINER, pertinentes ao trabalho que irão executar, quer seja verbal, formal e/ou apenas de sinalização (visual e/ou sonora). 9.3.2 Cabe ao empregador
Adquirir o tipo adequado de EPI às atividades que serão executadas; Treinar os colaboradores quanto ao uso correto do EPI; Tornar obrigatório o seu uso adotando política de consequências descrita no subitem 3.4.1, letra c; Substituir os equipamentos inservíveis à finalidade a que se destinam; Proporcionar meios para a realização de testes e manutenção periódica dos EPI; Nos casos de subcontratação, caberá à empresa contratada pela SINER (empresa contratante) responsabilizar-se pelas condições de saúde e segurança adotadas pela Empresa Subcontratada.
9.4 Programa de Segurança e Saúde A Empresa Contratada deve elaborar Programa de Segurança e Saúde do Trabalho, conforme disposições da NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e/ou da NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT de acordo com as características dos trabalhos que serão executados, com ações que visem preservar a integridade física e mental dos colaboradores. O Programa deve ser elaborado por um profissional de segurança do trabalho, registrado no Ministério do Trabalho; A Empresa Contratada deve submeter o Programa de Segurança e Saúde para análise do SESMT da SINER (empresa contratante) visando sua aprovação, antes do início da execução dos Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 8/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
serviços, podendo a mesma propor modificações, adequações e correções. A SINER (empresa contratante) poderá, durante o período de vigência do contrato, solicitar alterações no Programa de Segurança e Saúde; É de responsabilidade da Empresa Contratada a execução integral do Programa de Segurança e Saúde; A SINER (empresa contratante) supervisionará a execução do Programa de Segurança e Saúde da Empresa Contratada, através de inspeções realizadas pelo seu SESMT ou por preposto designado para tal; O Programa de Segurança e Saúde deve ser elaborado de forma a atender plenamente todas as Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78, Normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e outros documentos pertinentes; O Programa deve prever, no mínimo, cada tema abaixo, quando aplicável ao trabalho:
Segurança em eletricidade; Combate e principio de incêndio; Primeiros socorros; Medidas de proteção para movimentação, transporte e armazenamento de materiais;
Além das ações do item anterior, o “Programa de Segurança” deve prever ações efetivas para
cada um dos temas:
Inspeção de segurança mensal (veículos, ferramentas, EPI, EPC, materiais, etc.); Acompanhamento de campo semanal de equipes; Mapeamento de risco – NR-5; Elaboração de estatística mensal de acidentes; Análise Preliminar de Risco – APR; Planejamento e supervisão dos serviços; Prevenção de choque elétrico; Aterramento temporário de redes. Programa de atendimento à situações de emergência (por exemplo: Resgate do eletricista, vítimas de acidentes, mal súbito e etc.).
9.5 Integração de saúde e segurança Todos os colaboradores antes de iniciar suas atividades passam por Integração de Segurança feita através dos preceitos do PO 040 Manual de Integração, que contempla as diretrizes e procedimentos da SINER. Além da integração SINER, o colaborador também passa pela integração do cliente.
Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 9/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
As Contratadas deverão manter registros de todos os treinamentos de seus colaboradores. Sempre que solicitado à contratada deverá fornecer à SINER toda a documentação e a certificação dos treinamentos realizados. 9.6 EXPECTATIVAS DE CONDUTA DOS EMPREGADOS Os colaboradores SINER e da Contratada não irão se envolver em conduta perigosa, ilegal e abusiva, incluindo, mas não se limitando a:
Violar normas ou práticas comuns de segurança, causar ameaça a um colega ou provocar dano material; Criar ou contribuir para qualquer condição insegura ou insalubre; Tirar desnecessariamente a atenção de qualquer colaborador que esteja trabalhando ou participar de atividade não ligada ao trabalho, que interfira no serviço; Usar linguagem abusiva; Ameaçar, intimidar, molestar, constranger ou interferir com colegas; Discriminar, por meio da palavra ou de ações, grupos ou indivíduos, em razão de raça, sexo, idade, religião, deficiência, situação de veterano, gravidez ou nacionalidade; Conduta imoral ou indecência, assédio sexual, ou possuir ou mostrar material ou objetos verbais, visuais ou físicos de qualquer espécie; Brigar ou instigar brigas; Roubo, abuso ou destruição deliberada de patrimônio, ferramentas ou equipamentos; Possuir ou consumir bebidas intoxicantes ou substância ilegal nas dependências do site/canteiro; Apresentar-se ao trabalho em condições inadequadas, incluindo estar sob a influência de substâncias intoxicantes ou controladas, ou mal uso de qualquer droga por prescrição; Posse de armas de fogo ou outras armas nas dependências do site/canteiro; Dados falsificados incluindo cartões de ponto, ou fazer declarações falsas que possam resultar na adulteração de dados ou prestação de contas; Utilizar mal ou retirar das dependências do site/canteiro sem permissão, listas de colaboradores, cópias de documentos, registros ou informações confidenciais de qualquer natureza, sob qualquer forma; Afixar ou retirar avisos, placas ou escrever, sob qualquer forma, em quadros de avisos ou propriedade da Companhia, sem autorização específica; Deixar de obedecer ao supervisor ou apresentar outras formas de insubordinação; Atrasos constantes ou faltos ao trabalho; Deixar o serviço ou a área de trabalho durante as horas de trabalho, sem permissão; Realizar trabalho pessoal no horário de trabalho, ou uso excessivo de telefones por motivos pessoais; Qualquer atitude ou comportamento ilegal previstos em requisitos legais e outros requisitos;
Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 10/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
Destinar, estocar e identificar resíduos inadequadamente; Não utilizar os recursos naturais racionalmente; Alterar a qualidade do solo, água e ar.
9.7 Uniforme e identificação É obrigatório o uso de crachá para identificação e uniforme com a identidade visual da Empresa Contratada. Os trabalhadores que atuam no Sistema Elétrico de Potência – SEP deverão ter seus uniformes contemplando as propriedades de condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas conforme estabelecido na NR-10 9.8 Transporte de pessoal O transporte de pessoal deverá ser em veículo apropriado, respeitando a limitação do mesmo e toda a legislação brasileira sobre o transporte de pessoas. Fica expressamente proibido o transporte de pessoas na carroceria de caminhões, caminhonetes, ou qualquer outro tipo de veículo que não tenha sido projetado e fabricado com este fim, conforme previsto na legislação brasileira. 9.8.1 Veículos A Empresa Contratada deve obedecer plenamente ao Código de Trânsito Brasileiro e legislação pertinente, quanto a veículos e motoristas, bem como ao transporte de cargas. 9.8.2 Da conservação Os veículos devem ser mantidos em bom estado de conservação e observados os pontos mais importantes, tais como: pneus, lataria, vidros, portas, freios, direção, partes elétrica, mecânica e demais acessórios de segurança (extintor portátil, triângulo refletivo, cintos de segurança, espelhos retrovisores externo e interno, etc.). 9.8.3 Dos equipamentos
Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 11/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
Os veículos devem conter os equipamentos adequados ao serviço em que serão utilizados, tais como guindauto, cesta aérea, broca guincho, trava de segurança, tipo de carroceria, escadas de extinção, etc. Os equipamentos tais como guindauto, cesta aérea, broca guincho e etc. devem ter seu controle de manutenção preventiva, de acordo com o indicado no manual do fabricante e ser operado apenas por pessoas capacitadas e autorizadas. Os veículos com adaptação deverão ter velocidade de deslocamento redefinida conforme o projeto devido à perda do centro de gravidade original em função dos equipamentos instalados. É expressamente proibido o transporte e a movimentação de pessoas por equipamentos não projetados e fabricados com este fim, conforme previsto na Norma Regulamentadora 18 - Item 18.14.19 - "É proibido o transporte de pessoas por equipamento de guindar não projetado para este fim”, da portaria 3214. 9.9 Área de vivência e condições sanitárias O canteiro de obras deverá ser dimensionado de acordo com o porte da obra, devendo as instalações móveis, inclusive contêineres possuir área de ventilação natural e condição de conforto térmico. A Empresa Contratada deverá possuir instalações em seus canteiros que propiciem a seus funcionários condições, tais como:
Instalações sanitárias / vestiários; Cozinha / refeitório; Alojamento; Bebedouros com filtro.
Nas regiões onde não há serviço de esgoto, deverá ser assegurado aos empregados um serviço de privadas, seja por meio de fossas adequadas, seja por outro processo que não afete a saúde pública, mantida as exigências legais como utilização de banheiros químicos quando necessário. Todo ambiente do canteiro de obras deverá ser limpo e higienizado. 9.10 Critérios para Contêineres provisórios A instalação de contêineres de contratadas exige a aprovação, e os mesmos deverão obedecer aos seguintes critérios:
Disposição de extintor de incêndio em condições de uso e com prazos de validade em dia; Aterramento da estrutura do contêiner; Estoque de produtos inflamáveis / químicos é proibido nos contêineres; A manutenção da Coleta seletiva fica sob a responsabilidade da respectiva Contratada; As Instalações elétricas deverão atender ao padrão NR10 do Ministério do Trabalho; Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 12/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
Todas as lâmpadas deverão ser protegidas contra impactos / quedas; Todo contêiner deverá conter a Identificação com logotipo e nome da contratada. Os containers deverão possuir ventilação adequada através de janelas, co nforme definição da NR 18.
10. PROCEDIMENTO DE SAÚDE E SEGURANÇA APLICADO AS ATIVIDADES OPERACIONAIS 10.1 Analise preliminar de riscos / Permissão de trabalho Todas as ativida des a serem realizadas necessitam de uma “Permissão” formal para suas respectivas áreas. A emissão da “Permissão” será obtida após a realização de uma Analise preliminar de riscos que
tem como objetivo avaliar os riscos potenciais envolvidos, bem como as medidas de controle a serem aplicadas. Para as atividades abaixo será obrigatória à emissão da Permissão de Trabalho (PT):
Atividade com altura superior a 2.00 metros a contar do chão a base do pé do executante ou com 4.00 metros em desnível, trabalho em Altura; Atividades em instalações elétricas com media e alta tensão, risco Elétrico; Operações que requeiram bloqueio e etiquetagem de fontes de energia; Operações de Içamento; Movimentações de Veículos Ferroviários; Atividade com risco de incêndio / explosão, trabalhos a Quente (Solda, Maçarico, etc); Atividade com produtos químicos, trabalhos com Substâncias Perigosas (Inflamáveis, Explosivos, etc.); Atividades com fontes radioativas, radiografias; Atividades de escavação; Atividade com fluido combustível e oxigênio;
OBS: Havendo outras atividades especificas com alto grau de risco a mesma será precedida de uma permissão de trabalho comtemplando seus riscos e medidas de controle. 10.1.1 Procedimento: Na APR bem como na PT, deverá ser avaliado e garantido o atendimento aos itens estabelecidos, obtendo as respectivas assinaturas. O formulário da APR e a “Permissão de Trabalho” devem ser entregues ao Supervisor da
contratada e/ou técnico de segurança responsável, para ser afixada em local onde as atividades forem realizadas.
Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 13/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
A validade da Permissão de Trabalho deverá ser definida pela equipe emitente, caso ocorra à necessidade de prorrogação das atividades a Permissão de Trabalho deverá ser revalidada formalmente. Ocorrendo a paralisação das atividades, por motivos de não conformidades de Saúde, Segurança e Meio Ambiente, a “Permissão de Trabalho” será retirada e, juntamente com uma análise de
incidente potencial, será encaminhada ao responsável designado que deverá cancelar imediatamente a APR e a PT. O reinício das atividades somente poderá ocorrer após a autorização do responsável designado em conjunto com o responsável SINER e Supervisor da contratada com a respectiva assinatura na PT e no formulário da APR. Caso ocorra qualquer Incidente com Lesão, a PT e o formulário da APR serão automaticamente cancelados, devendo ser reiniciado todo o processo de liberação, bem como a autorização formal descrita no item anterior. As recomendações estabelecidas no formulário da APR e PT são básicas para permitir o início das atividades que, em função da sua natureza e complexidade, poderão ser acrescidas de novos riscos potenciais. Este modelo de formulário serve apenas como orientação básica, e não como levantamento único de todos os riscos presentes na frente de trabalho, e auxiliará na identificação de controles complementares de riscos não identificados a serem implantados paralelamente aos aqui recomendados, de modo a garantir um ambiente de trabalho livre de incidentes. Todos os envolvidos na atividade têm o direito e obrigação de parar a atividade se identificar risco eminente. NOTA: O Formulário de PT e APR será fornecido pela SINER, contratante (cliente) ou contratada. 10.2 Atividade em Altura Aplica-se às tarefas de acesso e execução de atividades que geram possibilidade de queda por diferença de nível igual ou superior a 2,00 m. Caso exista legislação especifica a menor das diferenças de nível deve prevalecer. Antes do início de qualquer atividade em altura deverá ser emitida Permissão de Trabalho a fim de identificar as possíveis situações de risco e autorizar o início da operação. Nenhuma atividade poderá ser iniciada antes do preenchimento do referido formulário; Notas: Aplica-se a proteção contra quedas, sejam para acesso ou execução das tarefas, no uso de escadas móveis, escadas marinheiro e vertical, escadas plataforma, andaimes, plataformas suspensas, plataformas elevatórias, balancins e passarelas para telhado. 10.2.1 Requisitos para os colaboradores
Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 14/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
Saúde
Realizar exames médicos para comprovar a capacidade laboral para a atividade de trabalho em altura. Os colaboradores devem ser submetidos a exame de saúde compatível com suas atividades, conforme determinado no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO).
Capacitação
Os profissionais que executam atividades de trabalho em altura devem realizar curso de Prevenção de Riscos em Trabalho em Altura conforme a NR 35.
10.2.2 Requisitos para Instalações e Equipamentos Todos os equipamentos fornecidos para evitar quedas de altura (cintos de segurança, cabos vida, etc) deverão estar em conformidade com a legislação brasileira. Especificamente Equipamentos de Proteção Individual, deverão possuir Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego; Antes da utilização dos equipamentos de segurança contra quedas estes deverão ser inspecionados visualmente pelo usuário e caso seja identificado algum desvio, a atividade não poderá ser iniciada até que o equipamento seja substituído por outro em condições seguras de uso; 10.2.2.1 Escada Móvel A escada móvel (simples, extensível e tesoura), fabricada com armação em materiais não condutores pode ser utilizada para acessos provisórios e serviços de pequeno porte, desde que atenda aos seguintes requisitos: 10.2.2.2 Escada Simples/Extensível
Comprimento máximo – 7 m; Os degraus podem ser em material condutor; Manter as condições originais do fabricante; Possuir sapatas antiderrapantes; Sinalização da carga máxima;
10.2.2.3 Escada tipo Tesoura
Comprimento máximo – 6 m; Os degraus podem ser em material condutor; Possuir limitador de espaço; Manter as condições originais do fabricante;
Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 15/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
Possuir sapatas antiderrapantes; Sinalização da carga máxima.
10.2.2.4 Andaime O andaime deve ser do tipo tubular convencional de tubos lisos e acessórios (braçadeiras e luvas) ou do tipo tubular de travamentos por encaixe tipo cunha, não sendo permitidos andaimes de encaixe simples por quadro, e apresentar os seguintes requisitos:
Guarda-corpo; Rodapé; Piso (plataforma de trabalho toda preenchida e livre); Sem rodízio (rodas); Dispositivo de fechamento do acesso à plataforma de trabalho recompondo o guardacorpo ao redor de toda a plataforma; Montado para resistir às solicitações a que estará submetido; Indicar as cargas admissíveis de trabalho;
Nota: Para trabalhos em subestações elétricas em que seja indispensável à realização de atividades com circuitos parcial ou totalmente energizados podem ser utilizados andaimes de material não metálico com características de resistência mecânica distintas das estabelecidas acima, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:
Laudo técnico ou projeto elaborado por profissional habilitado que comprove a estabilidade e resistência do conjunto; Rigidez dielétrica em conformidade com a classe de tensão dos equipamentos elétricos.
10.2.2.5 Plataforma Suspensa A plataforma suspensa (andaime suspenso) pode ser utilizada para trabalhos em fachadas (limpeza, pintura, obras) desde que possua:
Guarda-corpo, rodapé e piso; Fixação em elemento estrutural da edificação; Dispositivo de bloqueio mecânico automático, atendendo à máxima capacidade de carga do equipamento; Placa de identificação com a carga máxima de trabalho permitida em local visível; Cabo de aço com carga de ruptura igual a, no mínimo, cinco vezes a carga máxima utilizada.
10.2.2.6 Plataforma Elevatória A plataforma elevatória (tesoura standard, tesoura todo-terreno (TD), telescópica, mastro vertical, articulada, unipessoal e rebocável) deve possuir os seguintes requisitos: Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 16/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
Indicação da capacidade de carga e alcance máximo visível à distância; Cones refletivos para sinalização horizontal da localização da máquina; Sistema de controle de descida de emergência; Aviso sonoro e visual de translação; Dispositivo antibasculante e limitador de carga; Fixações para cinto de segurança na plataforma; Sistema de travamento/frenagem das rodas quando em operação; Sistema de estabilização automática a ser utilizado precedentemente à subida da plataforma; Plataforma operacional com piso em material antiderrapante. Deverá passar pelo check list da contratada.
10.2.2.7 Guarda-Corpo O guarda-corpo deve ser utilizado como proteção contra queda de altura e atender aos seguintes requisitos: Instalações provisórias Parte superior do parapeito a 1,2 m acima das áreas de trabalho ou circulaç ão; Travessa (parapeito intermediário) de 0,7 m acima das áreas de t rabalho ou circulação; Rodapé de altura mínima de 20 cm.
Instalações permanentes Parte superior com no mínimo 1,20 m acima das áreas de trabalho ou circulação; Fechamento intermediário. Rodapé de altura mínima de 20 cm.
NOTA: Conforme desenho fornecido pelo contratante: Observação – Solicitar desenho e estudar antes da implantação. 10.2.2.8 Equipamento de Proteção Individual (EPI) O cinto de segurança tipo páraquedista deve atender aos seguintes requisitos:
Confeccionado em material sintético, com costuras em material sintético e cores contrastantes ao material básico para facilitar a inspeção. Em caso de atividades envolvendo altas temperaturas e soldagens, o cinto deve ser confeccionado em fibra para-aramida, sendo neste caso facultativa a confecção com costuras em cores contrastantes; Possuir argolas no dorso para trabalhos em geral, ponto para uso em linha de vida em escada marinheiro, argolas laterais com proteção lombar para trabalhos de posição (eletricista), ponto de ancoragem no ombro para trabalhos de espaço confinado e resgate quando aplicável;
Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 17/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
Talabarte Duplo O talabarte duplo deve atender aos seguintes requisitos:
Fabricado em fibra sintética (exceto náilon), com mosquetão e trava dupla de segurança. Em caso de atividades envolvendo altas temperaturas e soldagens, o talabarte deve ser confeccionado em fibra para- aramida; Possuir absorvedor de energia; Deve ser fixado acima do nível do ombro; Mosquetão com abertura mínima de 53 mm
Nota: Na plataforma elevatória, o talabarte do cinto de segurança deve ser ancorado no local estabelecido pelo fabricante. Trava-Quedas O trava-quedas deve atender aos seguintes requisitos:
Força de frenagem inferior a 6 kN; Indicador de fim de vida útil; Mosquetão giratório 360º para que não haja torção do cabo; Mola de proteção antitravamento.
O trava-quedas ancorado em ponto fixo deve ser instalado sempre a uma distância de, no mínimo, 70 cm acima da cabeça do trabalhador e ter seu ponto de ancoragem com capacidade de carga superior a 1.500 kg. O trava-quedas móvel deve possuir dupla trava de segurança e travamento simultâneo em dois pontos da linha de vida. Linha de Vida As linhas de vida verticais e horizontais devem atender aos seguintes requisitos:
Indicação de capacidade máxima de carga; Proteção contra atrito e, quando necessário, fabricada em material resistente a altas temperaturas.
10.3 Equipamentos móveis Aplicam-se a todos os equipamentos móveis, tais como: escavadeiras, pás-carregadeiras, tratores de esteira/pneus, moto niveladoras, motoescreiper , retroescavadeiras, caminhões fora de estrada e outros caminhões, sejam eles próprios, arrendados ou alugados, bem como aos equipamentos móveis de prestadores de serviço habituais e permanentes. 10.3.1 Requisitos para os colaboradores Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 18/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
Saúde Realizar exames médicos para comprovar a capacidade laboral para a atividade de operar equipamentos móveis. Os colaboradores devem ser submetidos a exame de saúde compatível com suas atividades, conforme determinado no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO).
Capacitação Os profissionais que executam atividades em equipamentos móveis devem realizar os seguintes cursos:
Prevenção de Riscos em Equipamentos Móveis; Direção Preventiva, para operadores de equipamentos móveis que se deslocam sobre rodas, não importando a via.
10.3.2 Requisitos para Instalações e Equipamentos Os equipamentos móveis tais como: escavadeiras, pás-carregadeiras, tratores de esteira/pneus, moto niveladoras, motoescreiper, retroescavadeiras, caminhões fora de estrada devem ser equipados com os seguintes itens:
Cinto de segurança; Buzina; Placa de identificação com a capacidade máxima permitida, quando aplicável; Sinalização de identificação; Alarme para manobras em marcha à ré (quando aplicável); Luz auxiliar para operação noturna; Extintores de incêndio; Alternativas de fuga/desembarque do equipamento para casos de emergência; Proteção para as partes móveis;
10.3.2.2 Pré-Operação O operador do equipamento móvel deve:
Preencher uma lista de verificação das condições de segurança do equipamento móvel, antes de iniciar sua jornada de trabalho; Emitir sinal sonoro de advertência sempre que for iniciada a operação (incluindo troca de turno, pós-abastecimento ou manutenção) e para avisos de presença em situações de risco; Utilizar o equipamento somente em atividades para as quais o mesmo foi projetado.
Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 19/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
Se o condutor se ausentar de sua área rotineira de trabalho por um período superior a 15 dias, independente do motivo deve ser orientado sobre as condições de tráfego antes de retornar à sua rotina de trabalho. Todos os equipamentos móveis devem ser testados antes de retornarem ao uso. Os testes incluem a verificação da atuação dos dispositivos de segurança, com os respectivos registros.
10.3.2.3 Operação É proibida a operação de equipamentos móveis nos locais onde exista a permanência de quaisquer pessoas. Para os casos em que seja indispensável à presença de pessoas nas imediações das áreas de operação de equipamentos móveis, deve-se realizar avaliação de risco da tarefa e emitir permissão de trabalho após consulta a procedimento local que estabeleça requisitos operacionais tais como: distância mínima de segurança, comunicação com o operador e/ou condutor, condições especiais para operações noturnas, iluminação e identificação visível à distância da presença de pessoas, regras de sinalização e movimentação. Quando o equipamento móvel não estiver em uso e descarregado as partes móveis do mesmo (lâminas, conchas, lanças) devem ser posicionadas no solo. É proibido parar ou estacionar:
Sob-redes elétricas; Perto de bordas de taludes e crista de bancos; Na área delimitada para manobra de carga e descarga; Nas vias de acesso dos equipamentos móveis; Sob transportadores de correia; Em áreas de risco de inundação e deslizamento.
O estacionamento de equipamentos móveis somente deve ser realizado em locais permitidos, devidamente sinalizados. 10.4 Bloqueio e sinalização Aplica-se ao bloqueio de fontes de energias (tais como: elétrica, mecânica, hidráulica, pneumática, química e térmica) durante a construção, montagem, comissionamento, operação, manutenção, retorno de serviço, emergência, modificação de equipamentos e descomissionamento. Nota: Não se aplica a fontes de energia radioativa. 10.4.1 Requisitos para Instalações e Equipamentos
Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 20/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
10.4.1.1 Dispositivo de Bloqueio O dispositivo de bloqueio deve estar de acordo com os seguintes itens:
Durável no ambiente onde será utilizado; Padronizado em relação à cor, forma, tamanho, tipo de material e de fácil identificação; Possuir resistência mecânica que não permita a sua violação Individualizado e possível de ser rastreado.
10.4.1.2 Sinalização do Bloqueio. A sinalização de bloqueio deve estar de acordo com, no mínimo, os seguintes itens:
Indicar o nome do executante, área, telefone/ramal e empresa; Indicar a data, a hora e a razão do bloqueio; Durável no ambiente onde será utilizada; Padronizada em relação à cor, forma, tamanho, tipo de material e de fácil identificação.
A sinalização do equipamento, sistema operacional ou processo operacional bloqueado deve estar de acordo com os seguintes itens:
Durabilidade no ambiente onde será utilizada;
10.4.2 Preparação para Bloqueio Todas as fontes de energia devem ser bloqueadas por pessoa autorizada. Antes da realização do serviço deve ser realizado teste de verificação de liberação de energia residual. Cada executante da atividade deve instalar o seu dispositivo de bloqueio. Somente o executante é o responsável pela remoção do seu respectivo dispositivo de bloqueio. Em caso de travamento em grupo todos os bloqueios individuais dos envolvidos devem ser instalados em dispositivo inviolável que contem a(s) chave(s) do(s) bloqueio(s) de energia. Em eventuais situações onde se torne necessária a realização de atividades de operação e/ou manutenção com equipamentos parcial ou totalmente energizados (qualquer fonte de energia) deve ser realizada avaliação de risco da tarefa e permissão de trabalho. Para as atividades de manutenção, abertura de linha de processo ou equipamento, trabalho em superfícies energizadas, inspeções em máquinas, equipamentos e linhas de processo deve ser Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 21/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
emitida permissão de trabalho (PT) antes da execução do serviço, onde serão verificados os bloqueios de energia. 10.4.3 Execução de Bloqueio Durante mudança de turno/equipe de trabalho, os equipamentos que precisam ser mantidos sem energia devem ficar bloqueados. O executante que está encerrando sua participação deve aguardar o companheiro aplicar seus dispositivos de bloqueio, sinalização e identificação para então retirar os seus. Deve ser estabelecido procedimento caso não seja possível aguardar a substituição dos dispositivos, objetivando garantir a efetividade do bloqueio. Na mudança de turno/equipe de trabalho, deve-se dar baixa nas permissões de trabalho (PT) relativas às atividades de todas as equipes/executantes que estão encerrando sua participação e emitir novas PT para a continuidade dos serviços. Os dispositivos de bloqueio somente podem ser destruídos mediante autorização formal e escritos, definidos por um procedimento local que estabeleça os critérios para autorização da destruição nos casos de:
Perda de chave de algum dispositivo de bloqueio, formalizada pelo executante; ou. Ausência de algum dos executantes no momento da substituição do bloqueio.
10.4.4 Equipamento de Proteção Individual Os EPI necessários à operação de bloqueio e desbloqueio deve ser definido l evando em conta o tipo de energia a ser bloqueada e as condições específicas do local onde o bloqueio será efetuado. 10.5 Movimentação de cargas (içamento) Aplica-se a todas as atividades de guindar, transportar e movimentar cargas com uso de equipamentos tais como: Guindaste, guindaste veicular articulado, elevador de carga, grua, ponte rolante, talha elétrica, empilhadeira. É também aplicável aos acessórios de guindar. Notas: Não se aplica ao levantamento manual de carga. 10.5.1 Requisitos para os colaboradores Saúde Realizar exames médicos para comprovar a capacidade laboral dos trabalhadores para a atividade de movimentação de cargas. Os colaboradores devem ser submetidos a exame de saúde compatível com suas atividades, conforme determinado no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO). Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 22/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
Capacitação Os profissionais que executam atividades de movimentação de carga devem realizar os seguintes cursos:
Prevenção de Riscos em Movimentação de Cargas;
10.5.2 Requisitos para Instalações e Equipamentos As operações de içamento realizadas por subcontratados deverão ser avaliadas utilizando o formulário APR e check-list do equipamento e realizadas por pessoas competentes, a fim de garantir o adequado içamento da carga; Todas as pessoas envolvidas na operação de içamento deverão ser treinadas e informadas sobre o trabalho / instruções de segurança (sinalização, comunicação, coordenação, etc.) As áreas de passagem, carregamento e içamento deverão ser isoladas para evitar o acesso de pessoas não autorizadas; os equipamentos de içamento e acessórios de içamento deverão estar com as manutenções realizadas, e ser inspecionados formalmente antes do uso de acordo com uma lista de verificação (freios, vazamento de óleo, movimentos, etc.); Em caso de qualquer problema de mau funcionamento do equipamento/acessório de içamento a operação deverá ser interrompida imediatamente; Medidas preventivas a serem adotadas durante a realização do trabalho O trabalho de içamento deve ser iniciado após a emissão dos seguintes documentos, quando aplicável: R-GI-69 Check-List Cabo de Aço Mensal R-GI-71 Check-List Guindaste Diário R-GI-72 Check-List de Guindaste Mensal R-GI-73 Check-List de Cinta de Içamento de Carga Semanal R-GI-74 Check-List de Caminhão Equipado com Guidauto Diário R-GI-75 Check-List de Caminhão Guidauto Mensal NOTA: Acessórios de içamento improvisados deverão ser estritamente proibidos; 10.5.3 Guindaste O guindaste deve atender aos seguintes requisitos:
Espelhos retrovisores externos, faróis, luz de marcha à ré, alarme de marcha à ré, freio de estacionamento, buzina, extintores de incêndio (adequado ao equipamento), cinto de segurança de três pontos para todos os ocupantes do veículo; Partes rotativas motoras totalmente protegidas;
Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 23/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
Fitas refletivas em seus lados externos, sinalização através de luz giroscópica; Inclinômetro (indicador de inclinação); Gancho provido de trava de segurança; Chave de fim-de-curso e de alarme que indique seu limite de curso em condições operacionais; Sensor de sobrecarga.
Nota: As operações dos controles hidráulicos do braço mecânico devem ser realizadas do lado do veículo que permita a visualização direta pelo próprio operador de todo o trajeto de movimentação da carga. 10.5.4 Elevador de Carga O elevador de carga deve atender aos seguintes requisitos:
Dimensionado por profissional habilitado; Estruturas devidamente aterrada; Faces revestidas com tela de arame galvanizado (ou material equivalente); Dotado de sinalização, de forma a proibir o transporte de trabalhadores nos mesmos; Provido de sistema de segurança: freio mecânico, sistema eletromecânico, trava de segurança, interruptor de corrente; Indicação da capacidade de carga máxima visível à distância.
10.5.5 Grua A grua deve atender aos seguintes requisitos:
Dimensionada por profissional habilitado; Estruturas devidamente aterrada; Alarme sonoro e anemômetro; Sinalizador de topo; Proteção das partes rotativas motoras; Gancho provido de trava de segurança; Chave de fim-de-curso e de alarme que indique seu limite de curso; Cabine de operação que atenda aos requisitos ergonômicos para espaço de trabalho, visão, temperatura e ruído internos, arranjo de instrumentos, dispositivos de segurança contra acionamento acidental, assentos com sistemas de amortecimento, regulagem de altura e atenuação da vibração; Acessos seguros à cabine do operador.
10.5.6 Empilhadeira A empilhadeira deve atender aos seguintes requisitos:
Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 24/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
Espelhos retrovisores externos, faróis, luz de marcha à ré, alarme de marcha à ré, freio de estacionamento, buzina, extintores de incêndio (adequados ao equipamento), cinto de segurança; Partes rotativas motoras totalmente protegidas; Cabine de operação que atenda aos requisitos ergonômicos para espaço de trabalho, visão, temperatura e ruído internos, arranjo de instrumentos, dispositivos de segurança contra acionamento acidental, assentos com sistemas de amortecimento, regulagem de altura e atenuação da vibração; Fitas refletivas em seus lados externos; Sinalização através de luz giroscópica;
10.5.7 Estropos, Manilhas, Anéis, Ganchos, Correntes, Cintas, Gabaritos e Garras. Os acessórios (estropos, manilhas, anéis, ganchos, correntes, cintas, gabaritos e garras) devem atender aos seguintes requisitos:
Identificação de carga máxima admissível permitida para trabalho; Identificação única legível.
10.5.8 Pré-Operação Deve ser emitido Plano de Rigging por profissional capacitado e certificado para quaisquer das seguintes condições, quando aplicável ao equipamento de movimentação de carga:
Içamento de carga igual ou superior a 6 toneladas e onde existir instalações em que o equipamento içado passará sobre (Alta pressão, etanol,); Operação onde o total da carga exceda 75% da capacidade do equipamento; Operação onde dois ou mais equipamentos içam a carga ao mesmo tempo – Içamento simultâneo; Operação próxima a redes elétricas de baixa, média ou alta tensão; Içamento de carga de geometria complexa; Operações portuárias; Içamento em balsa.
O operador, ao iniciar a jornada de trabalho, deve preencher uma lista de verificação (inspeção pré-uso) para o equipamento e uma lista de verificação (inspeção pré-uso) para os acessórios a serem utilizados. Deve ser elaborada APR pelos executantes sempre que a operação de movimentação de carga exigir Plano de Rigging.
Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 25/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
Os equipamentos somente devem ser utilizados para a sua finalidade de origem. Emitir sinal sonoro de advertência sempre que for iniciada a movimentação. Iniciar a movimentação somente quando não houver pessoas próximas à carga.
10.5.9 Operação O trajeto por onde passará a carga deve estar desobstruído. A carga suspensa nunca deve ser movimentada sobre pessoas. Todos os equipamentos automotores de movimentação de carga (estacionários) devem dispor de sinalização e isolamento para área de movimentação de carga. Devem ser adotadas medidas de segurança para evitar a queda acidental do material transportado. É proibida a fabricação/improvisação de acessórios de movimentação de carga. Em caso de necessidade de acessórios especiais para içamento de cargas/peças, a fabricação destes somente será permitida mediante projeto elaborado por profissional habilitado, incluindo plano de inspeção de fabricação e montagem.
10.5.10 Plano de Manutenção Devem ser realizadas inspeções dos equipamentos de movimentação de carga. Os acessórios (estropos, manilhas, anéis, ganchos, correntes, cintas, gabaritos e garras) que apresentarem não conformidade devem ser inutilizados definitivamente. É proibido executar manutenção em equipamento de movimentação de carga enquanto o mesmo não estiver devidamente desligado e bloqueado. Em eventuais situações onde se torne necessária a realização de atividades de manutenção com equipamentos parcial ou totalmente energizados (qualquer fonte de energia), além do procedimento específico a ser cumprido, deve ser elaborada APR para estabelecer medidas adicionais de controle e mitigação. Não devem ser permitidas alterações ou modificações que descaracterizem as condições originais dos equipamentos de guindar ou acessórios, exceto mediante laudo técnico do fabricante do equipamento ou de profissional habilitado. 10.6 Atividade em espaço confinado Aplica-se a todas as atividades que envolvam acesso e realização de trabalhos em espaços caracterizados como confinados, para que a atividade seja realizada deve-se cumprir integralmente o que a NR 33 orienta. Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 26/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
Nota: Considera-se espaço confinado a área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que apresente meios limitados de entrada e saída, no interior do qual serão realizados serviços e que possua ou possa vir a possuir pelo menos uma das seguintes condições: Ventilação insuficiente para remover contaminantes; ou existência de deficiência ou enriquecimento de oxigênio. 10.6.1 Requisitos para as Pessoas: Saúde Realizar exames médicos para comprovar a capacidade laboral para a atividade. Os colaboradores devem ser submetidos a exame de saúde compatível com suas atividades, conforme determinado no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO). Capacitação Os profissionais que executam atividades em espaço confinado devem realizar os seguintes cursos:
Prevenção de Riscos em Espaço Confinado; Primeiros Socorros.
10.6.2 Requisitos para Instalações e Equipamentos 10.6.2.1 Iluminação, Equipamentos e Alimentação Elétrica. A iluminação em espaço confinado deve atender aos seguintes requisitos:
Luminárias com grade de proteção; Luminárias adequadas para atmosfera explosiva onde a área for classificada; Alimentação das luminárias com tensão elétrica não superior a 24 Volts.
Os equipamentos elétricos em espaço confinado devem atender aos seguintes requisitos:
Alimentação com tensão elétrica não superior a 24 Volts; Alimentação elétrica provida de sistema com disjuntor diferencial de fuga para terra com corrente de resposta de no máximo 30 mA (miliAmperes); Alimentação por cabos de energia elétrica sem emendas.
As ferramentas a serem utilizadas no espaço confinado devem ser previamente avaliadas e adequadas quanto à classificação de área. 10.6.3 Pré-Operação
Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 27/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
Deve ser efetuada avaliação antecipada para execução das atividades em espaço confinado. A avaliação deve ser parte da APR e ser realizada pelo responsável pela liberação. O supervisor de entrada deve emitir a permissão de entrada e trabalho (PET) no local de serviço após:
Avaliação de risco (APR) em conjunto com os emitentes credenciados; Definição dos equipamentos, dos observadores de segurança (vigias), dos sistemas de proteção e equipe de resgate; Inspeção prévia dos equipamentos de proteção individual.
Devem ser monitoradas as condições de liberação e emitida uma nova permissão de entrada e trabalho a cada troca de turnos ou equipes. Deve ser realizada avaliação do isolamento e sinalização de toda a área próxima ao local de realização das atividades. Devem ser avaliados os bloqueios de energia e a respectiva sinalização. Todos os equipamentos e sistemas de proteção devem ser inspecionados antes do início das atividades e substituídos em caso de detecção de anormalidades, mantendo-se os respectivos registros. Testar cada equipamento de medição e o sistema de ar mandado e autônomo antes de cada utilização e manter o respectivo registro. 10.6.4 Execução Monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras. O espaço confinado com atmosfera IPVS somente pode ser adentrado com a utilização de máscara autônoma de demanda com pressão positiva ou com respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para fuga. Nesta condição, o acesso deve ser limitado a, no máximo, duas pessoas por vez, e a equipe de resgate deve ter no mínimo duas pessoas. Não é permitida a execução de serviço em ambiente confinado, sem o acompanhamento de pessoa habilitada e designada (vigia / supervisor de entrada). O espaço confinado deve ser vistoriado de forma que todos os equipamentos e materiais utilizados nos serviços executados sejam removidos antes do retorno à operação. O espaço confinado deve ser identificado, sinalizado e, quando possível, trancado, para evitar a entrada de pessoas não autorizadas. Nota: Considera-se atmosfera IPVS (Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde) aquela em que: Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 28/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
Há confirmação ou suspeita de que a concentração do contaminante seja maior que o seu limite de exposição IPVS; ou O teor de oxigênio é menor que 12,5 %, ao nível do mar; ou A pressão atmosférica do local é menor que 450 mmHg (equivalente a 4.240 m de altitude) ou qualquer combinação de redução na porcentagem de oxigênio ou redução na pressão que leve a uma pressão parcial de oxigênio menor que 95 mmHg.
NOTA: Nos serviços de solda e oxi-corte o conjunto de cilindros deve, sempre que possível, ficar fora do espaço confinado. 10.6.5 Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva Nos casos onde for necessária a utilização de equipamento de proteção respiratória, o executante do serviço deve executar teste de vedação. O equipamento de resgate deve ser instalado nas proximidades do espaço confinado e utilizado por equipe de resgate qualificada. 10.7 Produtos químicos perigosos Aplica-se a todas as atividades que envolvam manuseio, transporte e movimentação interna e armazenamento de produtos químicos perigosos em qualquer estado físico (sólido, líquido ou gasoso). Nota: Não se aplica ao manuseio, transporte interno e armazenamento de explosivos, materiais radioativos, produtos alimentícios e medicamentos. 10.7.1 Requisitos para os colaboradores Saúde Realizar exames médicos para comprovar a capacidade laboral dos trabalhadores para atividades que envolvam o manuseio e o armazenamento de produtos químicos perigosos. Os colaboradores devem ser submetidos a exame de saúde compatível com suas atividades, conforme determinado no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO). Capacitação Os profissionais que executam atividades que envolvam manuseio, transporte interno e armazenamento de produtos químicos perigosos devem realizar curso:
Prevenção de Riscos em Produtos Químicos.
10.7.2 Requisitos para as Instalações e Equipamentos
Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 29/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
Todos os produtos químicos trazidos para o site/canteiro pela Contratada (inclusive combustíveis, tintas, revestimentos, líquidos de refrigeração, produtos de limpeza, materiais para pisos, etc.) deverão ser previamente comunicados a SINER. Os produtos químicos deverão ser adequadamente etiquetados e segregados a fim de evitar misturas potencialmente perigosas; Todos os produtos e substâncias químicas deverão ser registrados de acordo com as exigências locais aplicáveis no país do site/canteiro; As contratadas deverão assegurar que todos os colaboradores tenham conhecimento dos perigos associados aos produtos químicos que estiverem sendo usados. As respectivas Fichas de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ) deverão permanecer à disposição da SINER no Site; Todas as substâncias perigosas deverão ser armazenadas em conformidade com as exigências estipuladas nas FISPQ. Quando da conclusão do projeto, todos os materiais não utilizados serão retirados do Site/canteiro pela contratada. 10.7.3 Sinalização Tanques, vasos, reatores devem ser sinalizados com nome do produto. Tubulações e seus pontos de conexões devem ser sinalizados com nome do produto e sentido de transporte do fluído. A sinalização deve atender no mínimo aos seguintes requisitos:
Duráveis no ambiente onde serão utilizados; Padronizados em relação à cor, forma, tamanho, tipo de material e que sejam de fácil identificação.
10.7.4 Documentação Todo produto químico perigoso (puro, mistura, natural ou sintético) deve possuir FISPQ - Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos na língua pátria. Nota: Para resíduos classificados como produtos químicos perigosos deve ser elaborada e mantida atualizada a ficha de emergência dos resíduos, na língua pátria.
10.8 Atividade com eletricidade Aplica-se às atividades em instalações elétricas e serviços com eletricidade nas fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, comissionamento, operação, manutenção, retorno de serviço, emergência, modificação de equipamentos e descomissionamento. Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 30/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
10.8.1 Requisitos para as Pessoas Saúde Realizar exames médicos para comprovar a capacidade laboral para atividades em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Os colaboradores devem ser submetidos a exame de saúde compatível com suas atividades, conforme determinado no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO). Capacitação Os profissionais que executam atividades em instalações elétricas e serviços com eletricidade devem realizar no mínimo os seguintes treinamentos:
Prevenção de Riscos em Instalações Elétricas e Serviços com Eletricidade; Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) para os profissionais que executam atividades no mesmo ou em suas proximidades; Primeiros Socorros.
Os profissionais que executam atividades em instalações elétricas e serviços com eletricidade devem comprovar sua condição como qualificados, capacitados ou habilitados. 10.8.2 Requisitos para Instalações e Equipamentos Antes do início das atividades a contratada deverá identificar claramente todos os perigos e riscos que os colaboradores estarão expostos bem como os possíveis riscos á quem estiver próxima a atividade. Após a identificação destes riscos, deverão ser adotados mecanismos de seguranças a fim de garantir o controle dos mesmos. Os procedimentos de trabalho deverão proteger a todos contra contato corporal direto ou indireto através de ferramentas ou materiais, e ser adequadas para as condições de trabalho e para os níveis de tensão exposta; Antes do início do trabalho os procedimentos para o controle do risco elétrico deverão ser perfeitamente conhecidos e respeitados Painéis energizados deverão ser mantidos fechados após o expediente normal e sempre que ficarem inutilizados. Eventuais fiações temporárias deverão ser desenergizadas quando não estiverem sendo utilizadas; Somente colaboradores capacitados e qualificados da contratada poderão entrar em subestações e/ou em galerias de transformadores, e somente após serem especificamente autorizados. Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 31/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
10.8.3 Dispositivos Equipamentos e Sistemas Elétricos. Os dispositivos, equipamentos e sistemas elétricos devem atender aos seguintes requisitos:
Adequados para atmosfera explosiva onde a área for classificada; Dotados de detecção e proteção contra incêndio e explosão; Dotados de malha de aterramento que limite a corrente que circula no corpo de uma pessoa a 35 mA durante um curto circuito, fuga de corrente ou descarga atmosférica; Dotados de proteção contra descargas atmosféricas conectadas à malha de aterramento; Dotados de proteção específica e dispositivos de descarga elétrica quando susceptíveis de gerar ou acumular eletricidade estática; Dotados de dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação.
10.8.4 Sinalização de Segurança A sinalização de segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade deve atender aos seguintes requisitos:
Durável no ambiente onde será utilizado; Padronização em relação à cor, forma, tamanho, tipo de material e de fácil identificação.
10.8.5 Pré-operação Nas atividades em instalações elétricas e serviços em eletricidade devem ser adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva que considerem a desenergização elétrica e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança ou distância de segurança de acordo com o nível de tensão, isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação ou bloqueio do religamento automático. Em eventuais situações onde se torne necessária a realização de atividades com equipamentos ou sistemas parcial ou totalmente energizados, a avaliação de risco (APR/PT) deve estabelecer medidas adicionais de controle e mitigação. As instalações elétricas somente serão consideradas desenergizados depois de emitida permissão de trabalho e verificada a sequência abaixo:
Seccionamento; Impedimento de reenergização; Eliminação de energia residual; Constatação da ausência de tensão;
Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 32/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; Instalação de bloqueio e sinalização de impedimento de reenergização.
Deve ser instalada sinalização de segurança em instalações e serviços em eletricidade para:
Identificação de circuitos elétricos; Travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos; Restrições e impedimentos de acesso; Delimitações de áreas; Identificação de áreas de circulação; Impedimento de energização; Identificação de equipamento ou circuito impedido.
As atividades em instalações elétricas e serviços em eletricidade somente podem ser realizados por colaboradores autorizados. O executante de atividades em instalações elétricas e serviços em eletricidade devem instalar os dispositivos de bloqueio e respectivas sinalizações. NOTA: É proibido o uso de adornos pessoais nas atividades em instalações elétricas ou em suas proximidades. 10.8.6 Execução As atividades em instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas sob supervisão de profissional habilitado. Os projetos de instalações elétricas devem ser elaborados e executados por profissional habilitado. As partes metálicas das instalações, equipamentos e suportes metálicos em geral devem estar conectadas à malha de aterramento. Nas atividades em instalações elétricas e serviços em eletricidade somente podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção e respeitadas as recomendações do fabricante. Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas. Os serviços em instalações elétricas energizadas em alta tensão, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, não podem ser realizados individualmente. Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em alta tensão, bem como aqueles envolvidos em atividades no SEP devem dispor de equipamento que permita a comunicação
Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 33/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço. 10.8.7 Plano de Manutenção Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados às atividades em instalações elétricas e serviços em eletricidade devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos. As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados periodicamente. 10.9 Atividade a quente. As atividades de trabalho a quente serão executadas por funcionários devidamente orientados pela segurança do trabalho, a liado a isto será utilizado EPI’s Pertinentes confor me atividades a ser executada.
Recursos: EPI’s conforme atividade , conjunto de maçarico com válvulas corta - chama
caneta e manômetro, cilindros em suporte, extintor de incêndio. Recursos a providenciar: Solicitação ao cliente de caminhão pipa/bombeiro em tempo integral na realização das atividades de trabalho a quente próximo a áreas que ofereçam risco, no intuito de eliminar/controlar o risco eminente de incêndio e acidente.
10.10 Cilindro de gás comprimido Os cilindros de gás serão armazenados e transportados em segurança e identificados e usados em linha com as exigências locais. As linhas de mangueiras deverão ser inspecionadas e testadas quanto a vazamentos, em linha com as exigências locais. Somente será autorizado uso de gases em seus cilindros industriais. Não sendo autorizado o uso de cilindros caseiros. 10.10.1 Rede de ar comprimido
Usar mangueira compatível com a pressão da rede. Os equipamentos deverão ser adequados à pressão da rede. Não utilizar na limpeza do corpo e de locais de trabalho.
10.11 Movimentação de veículos ferroviários Qualquer movimentação de veículo ferroviária realizada deverá possuir Análise Preliminar de Riscos (APR) e supervisão adequada da operação; Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 34/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
Todos os operadores de veículos ferroviários que realizam manobras deverão ser especificamente treinados; 10.12 Materiais contendo amianto A Contratada não poderá trazer Amianto ou material contendo Amianto para o site/canteiro. 10.13 Atividades com baixas temperaturas.
Utilizar agasalhos apropriados ao frio. Em caso de umidade excessiva, usar vestimentas impermeáveis. Planejar a atividade afim de que o tempo de exposição seja o mínimo possível.
10.14 Atividade com martelete pneumático. Avaliação do local deverá ser realizada pela Engenharia/manutenção antes de iniciar os trabalhos, para verificar se há tubulações de água, óleo e conduites com fiações elétricas. Após deve ser realizado o preenchimento da Permissão para trabalhos de escavações. 10.15 Atividade com lixadeiras
Proteção de disco na lixadeira. Protetor facial. Avental de raspa.
EPI’s básicos (capacete, protetor auricular, calça do de segurança, óculos de
segurança). 10.16 Atividade com serra circular
Proteção de disco na serra. Protetor facial.
EPI’s básicos (capacete, protetor auricular, calçado de segurança, óculos de
segurança).
10.17 Atividade com serra tico-tico
Proteção da lâmina. Protetor facial. EPI’s (capacete, protetor auricular, calçado de segurança, óculos de segurança).
10.18 Atividade com furadeira.
Verificar as condições das brocas.
Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 35/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
Avaliação do local a ser perfurado sobre a existência de fiações e tubulações. Chave de mandril para troca de broca. EPI’s básicos (capacete, protetor auricular, calçado de segurança, óculos de segurança).
10.19 Atividade com ferramentas manuais
Em boas condições de segurança, exemplos para martelos, chaves de fenda, enxada, etc.: Bem fixadas ao cabo Sem rebarbas. Sem rachaduras e trincas. EPI’s básicos (capacete, protetor auricular, calçado de segurança, óculos de segurança).
11 - CONSTRUÇÃO CIVIL As contratadas devem apresentar a SINER o Programa de Controle de Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT) (NR 18) de acordo com os riscos associados às atividades desenvolvidas na obra. 11.1 Aberturas temporárias Aberturas temporárias (valas, buracos) deverão sempre ser sinalizadas e isoladas para evitar quedas; 11.2 Abertura de valas, escavações, perfurações e concretagem Uma APR deverá ser emitida e todas as linhas subterrâneas, equipamentos e cabos elétricos serão identificados e localizados antes do início das atividades. A contratada deverá atribuir a profissionais competentes as atividades de abertura de valas e de escavação; Meios seguros de acesso e de fuga deverão ser previstos em trabalhos de escavação de valas. Inspeções diárias deverão ser conduzidas por Pessoal competente quanto a evidências de qualquer situação que poderia resultar em possíveis desmoronamentos, indicações de falha em sistemas protetores ou outras condições de perigo; O pessoal deverá estar protegido contra desmoronamento e materiais escavados ou de outra natureza e equipamentos que poderiam oferecer perigo se caíssem ou rolassem para o interior da escavação; Barreiras físicas deverão ser dispostas em torno ou sobre as valas e escavações. Barreiras de luzes piscante deverão ser instaladas nos casos de trabalhos noturnos;
Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 36/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
Eventuais peças pontudas de aço usadas para reforço e sobre as quais alguém possa cair deverão receber uma capa para eliminar o perigo de que essa pessoa seja espetada. Capas de vergalhão deverão ser instaladas, se necessário. Formas de concreto e escoramento deverão ser projetadas, construídas, suportadas, travadas e mantidas de modo a suportar cargas laterais e verticais. Aço de armação para muros, piers, colunas e estruturas verticais semelhantes serão adequadamente suportadas para impedir que tombem ou desmoronem; Todo e qualquer material de enchimento que for trazido para o Site/canteiro deverá estar isento de contaminantes. 11.3 Outras Atividades Caso a atividade gere ou possa gerar algum tipo de agente agressivo: (R uído, calor, contaminantes do ar, agentes biológicos) deve-se:
Observar as respectivas práticas de segurança. Treinamentos específicos.
EPI’s necessários para a atividade.
Exames de saúde específicos. Audiometria para trabalhos que gerem ruídos. Inspeções para verificação dos equipamentos máquinas, ferramentas e EPI’s antes do início das tarefas.
NOTA: Outras atividades poderão ser realizadas por empresas contratadas, atividades estas, diferentes das que foram citadas acima, porém medidas de segurança deverão ser adotadas para qualquer atividade, estas deverão ter orientações do Departamento de Saúde e Segurança. 12 - PROCEDIMENTO DE SAÚDE E SEGURANÇA APLICADO A ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 12.1 Comunicação de acidentes e incidentes Quando da ocorrência de acidentes com lesão ser deverá adotado o seguinte procedimento: Providenciar o registro da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT na Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência; Comunicar de imediato o administrador e/ou gestor do contrato; Comunicar o Departamento de Segurança do Trabalho, SGI da SINER, imediatamente; Preencher o formulário de Acidente do Trabalho e enviar ao Departamento de Segurança do Trabalho, SGI da SINER; Fazer a investigação do acidente enviando cópia do relatório no prazo de 15 dias, ao Departamento de Segurança do Trabalho, SGI da SINER;
Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 37/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
Quando da ocorrência de incidente com danos materiais (veículos, equipamentos, etc.) ou incidentes com alto potencial de risco (energizamento acidental, falha em manobra, etc.), a empresa contratada deverá tomar as seguintes providências: Comunicar imediatamente ao Departamento de Segurança do Trabalho, SGI; Promover a investigação do ocorrido, e encaminhar relatório conclusivo ao Departamento de Segurança do Trabalho, SGI da SINER. NOTA: É vedada a divulgação externa do acidente pela Empresa Contratada; A SINER (contratante) poderá, a seu critério, participar da investigação do acidente; 12.2 Reunião de saúde e segurança Semanalmente será realizada reunião entre a segurança do trabalho SINER, Subcontratadas e Supervisão do canteiro de obra de ambas, envolvendo as pessoas de liderança chave do projeto, para tratar dos assuntos pertinentes a Saúde e Segurança do trabalho no site/canteiro. 12.3 Plano de atendimento a emergências PAE A empresa contratada ira elaborar um plano de atendimento a emergências (PAE) para determinar as medidas necessárias para situações emergenciais, o Plano de atendimento a emergências (PAE) deve conter no mínimo os seguintes itens:
Site: Local que a contratada desenvolverá seus serviços; Contratada: Nome da empresa que desenvolverá os serviços; Atividade: Qual o serviço será realizado; Responsável: Pessoa que será responsável pela contatada em caso de emergências; Função: Qual a função do responsável; Contato: Número telefônico com DDD; Roteiro de conduta: Qual a conduta da contratada em caso de incidente, acidente, incêndio/explosão, vazamentos de produtos químicos. Serviços de saúde: Qual hospital, pronto socorro mais próximo ao site/canteiro deve ser encaminhado possíveis colaboradores.
12.3 Programa disciplinar 12.3.1 Indenizações A empresa contratada será responsável pelas indenizações por danos ou prejuízos pessoais decorrentes das atividades por ela executadas. 12.3.2 Do não cumprimento das obrigações
Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 38/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
A SINER (empresa contratante), constando o não cumprimento de tópicos estabelecidos nestas “diretrizes” ou de outros que fazem parte da legislação vigente, adotará medidas c orretivas e punitivas contra a empresa contratada, conforme critérios previstos no contrato. Em caso de descumprimento das medidas acordadas por parte das empresas contratadas, a SINER utiliza uma abordagem de três níveis: advertência verbal, advertência escrita e sansão definitiva/rescisão do contrato. Contratados que expõem a si próprios ou a outros a altos riscos estão sujeitos a afastamento imediato na prestação de serviços à SINER. 12.3.3 Condições Básicas As empresas contratadas devem atender integralmente as condições relativas a: Capacitação da mão-de-obra Todo colaborador que exerce função nas áreas de risco elétrico, deve ser Habilitado ou qualificado ou capacitados e devidamente “autorizado” de acordo com o que dispõe a
NR-10 – Segurança em Instalação e Serviços em Eletricidade, da Portaria 3214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho. Os módulos I e II além de atenderem integralmente ao programa mínimo estabelecido na NR 10, devem também, incluir outros assuntos específicos de forma a capacitar os colaboradores para realizarem suas atividades no Sistema Elétrico de Potência. Bianualmente, todos os colaboradores que executam atividades em área de risco elétrico, devem ser reciclados quanto ao atendimento de primeiros socorros, especialmente das técnicas de reanimação cardio pulmonar. Quanto à saúde A Empresa Contratada deve atender plenamente aos quesitos estabelecidos na NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e realizar os exames admissionais, periódicos e demissionais, visando preservar a saúde dos colaboradores. Toda documentação referente ao PCMSO, em especial o ASO, deverão ser disponibilizada ao SESMT da SINER (empresa contratante) sempre que solicitada. O médico do trabalho da empresa contratada deve manter arquivados os prontuários dos colaboradores e emitir os atestados de saúde ocupacional, que poderão ser solicitados, a qualquer tempo, pelo SESMT da SINER (empresa contratante), para análise. É de responsabilidade da empresa contratada arcar com todos os custos de implantação e manutenção do PCMSO, através de serviços médicos próprios ou por ela contratados. 12.3.4 Medida disciplinar Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 39/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
A SINER utiliza o seguinte sistema disciplinar, conforme a CLT. Controle dos desvios comunicados. Ações:
Advertência Verbal. Advertência escrita. Suspensão do colaborador Dispensa do colaborador
Estas ações são aplicadas de acordo com a gravidade da infração cometida pelo colaborador, sendo que a qualquer colaborador pode ser aplicada a medida mais severa, visando evitar que a reincidência do colaborador culmine em um acidente do trabalho, ou cause dano a seus companheiros, se constado que o mesmo não possui visão de prevenção nas condições de risco disseminadas no ambiente de trabalho. 12.4 Politica de álcool e drogas A empresa procura através das reuniões de segurança, SIPAT, dentre outras atividades realizadas, orientar os colaboradores quanto aos malefícios que podem ser causados pela ingestão de drogas e álcool. Contudo não é permitida a ingestão de álcool e drogas por parte de qualquer colaborador dentro do local de trabalho, ou a serviço da empresa. Se constatada qualquer situação neste sentido por parte do colaborador, será tratada como não conformidade às normas da empresa, e tomadas às medidas cabíveis de acordo com a legislação vigente. O sigilo será direito de qualquer colaborador suspeito de usar álcool ou drogas, não expondo o colaborador a situação constrangedora devido ao fato. 12.5 Segurança na direção
Todos os condutores de veículos da SINER e subcontratadas deverão portar CNH compatível com o veiculo conduzido, dentro de período de validade. A empresa promove campanhas de direção segura através da SIPAT, e mantém orientação contínua através das reuniões de segurança feitas diariamente com todos os colaboradores. A velocidade máxima permitida para trafegar nas vias publica, é a compatível com a via. Nas vias de acesso não pavimentadas, ou mesmo pavimentadas devem ser seguidos os indicativos nas placas de sinalização de segurança. Os veículos devem estar com todos os requisitos mínimos de segurança, aplicáveis, conforme check-list padrão.
12.6 Interrupção do trabalho
Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 40/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
Todos os colaboradores da SINER e suas subcontratadas têm a obrigaç ão e o direito de interromper qualquer atividade se a mesma não for segura. Todos os colaboradores têm livre acesso a segurança do trabalho e supervisão para comunicar situações de risco encontradas, e propor sugestões de melhoria a qualquer momento. 12.7 Gestão de resíduo A SINER e suas subcontratadas procurando preservar o meio ambiente irão proceder a separação dos resíduos por ela gerados e descarta-los em local designado pelo cliente para tal fim (exemplo, copos, papel, madeira etc...). A Contratada fica responsável pela remoção de quaisquer resíduos gerados pela obra executada no Site/canteiro. A Contratada deverá descartar o resíduo em linha com as exigências da legislação local em vigor, e providenciar a documentação específica ao resíduo destinado durante a atividade. Os resíduos (que incluem o enxágue de equipamentos, ferramentas, etc.) não deverão ser despejados em pias, drenos, bacias sanitárias, redes de águas pluviais, ou no solo. Rejeitos sólidos ou líquidos que sejam perigosos ou de alguma forma regulamentados, devem ser acondicionados de forma adequada, e separados, para disposição final atendendo à legislação vigente seja em canteiros de nossos clientes ou em nossas plantas. 12.8 Auditorias e inspeções de segurança e meio ambiente As inspeções de saúde, segurança e meio ambiente tem como objetivo detectar situações ou comportamentos de risco nos locais de trabalho, e gerar um plano de ação para eliminá-los, de forma a manter os padrões de segurança da contratada compatíveis com os padrões de segurança exigido pelo contrato. Os itens de inspeção deverão ser listados em formulários próprios, com os respectivos prazos e responsáveis para a execução. Este relatório deverá ficar arquivado para verificação, durante inspeções realizadas periodicamente.
12.9 Ações corretivas detectadas em auditorias do SGI Sempre que ações corretivas forem identificadas através de auditorias do SGI caberá a contratada juntamente com o gestor do contrato viabilizar a aplicação das ações determinadas. Contratada com desempenho “ruim” em saúde e segurança será retirado da list a de fornecedores homologados.
12.10 Melhoria continua
Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 41/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
Sempre que uma melhoria no processo/material for identificada caberá ao gestor do contrato juntamente com o representante da contratada e o SGI avaliar as propostas e validar as mudanças.
13 - OUTRAS CONSIDERAÇÕES
Todas as contratadas devem ser supervisionadas por um profissional de Segurança adequadamente registrado no Ministério do Trabalho ou por um profissional designado pela contratada e que conheça todos os Procedimentos e exigências Legais. As atividades desenvolvidas pela contratada devem ter o acompanhamento do profissional de segurança. As contratadas que possuem 20 ou mais empregados exercendo atividades deverão possuir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) dimensionada de a cordo com a NR –5. As Atas de reuniões da CIPA devem ser apresentadas mensalmente para área de SGI da SINER. As contratadas devem seguir os procedimentos da SINER, a não ser que ela possua procedimentos próprios desde que sejam mais restritos que os procedimentos da SINER. Este julgamento deve ser realizado pela área de SGI. A SINER reserva-se no direito de auditar periodicamente as atividades desenvolvidas pela contratada. Objetivando avaliar o desempenho da prestadora do serviço. Cabe à contratada providenciar todo o treinamento legal específico as atividades a serem executadas, conforme exigido para realização do Escopo de trabalho. A SINER ira, periodicamente, fazer monitoramento de conformidade.
14. Indicadores de Desempenho Não aplicável. 15. Relatórios aplicáveis Não aplicável. 16. Documentos e Controles Relacionados R-GI-11 Analise preliminar de Riscos - Atividades em Obras Rev. 01 R-GI-16 Permissão de Trabalho de Risco - PTr Rev. 01 R-GI-30 Relato Diário de Bem Estar Rev. 01 R-GI-36 Relatório de Inspeção de Segurança Rev. 02 R-GI-40 Ordem de Serviço - OS Rev. 01 R-GI-41 Controle de Desvios Encontrados Rev. 01 R-GI-42 Gerenciamento de Terceiros Rev. 01 R-GI-43 Reunião Diária de Saúde e Segurança Rev. 01 R-GI-45 Análise Preliminar de Riscos (APR) Rev. 00 Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 42/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
R-GI-46 Check List de Esmirilhadeira e Lixadeira Rev. 01 R-GI-47 Check List de Ferramentas Rev. 01 R-GI-48 Check List do Compactador (SAPO) Rev. 01 R-GI-49 Check List do Compressor Rev. 00 R-GI-50 Check List de Veículos Rev. 01 R-GI-51 Check List de Movimentação de Materiais Rev. 01 R-GI-52 Check List de Ônibus Rev. 01 R-GI-53 Check List de Equipamentos de Oxiacetileno Rev. 02 R-GI-54 Check List do Canteiro de Obras Rev. 01 R-GI-55 Controle Estatístico das Obras Rev. 01 R-GI-58 Estatísticas de Acidentes e Incidentes por Obra Rev. 01 R-GI-59 Termo de Responsabilidade, Fornecimento e Uso de EPI Rev. 00 Termo de Responsabilidade (Armários e Vestiários) Rev. 02 R-GI-64 Check List de Oxi-Acetilenomensal Rev00 R-GI-65 Check List de Máquina de Solda Diário Rev. 00 R-GI-66 Check List de Máquina de Solda Mensal Rev. 00 R-GI-67 Check List de Plataforma de Trabalho Aérea Diário Rev00 R-GI-68 Check List de Plataforma de Trabalho Aérea Mensal Rev. 00 R-GI-69 Check List Cabo de Aço Mensal Rev. 00 R-GI-70 Check List de Cabos de Aço para Içamento Rev. 00 R-GI-71 Check List Guindaste Diário Rev. 00 R-GI-72 Check List de Guindaste Mensal Rev. 00 R-GI-73 Check List de Cinta de Içamento de Carga Semanal Rev. 00 R-GI-74 Check List de Caminhão Equipado com Guidauto Diário Rev. 00 R-GI-75 Check List de Caminhão Guidauto Mensal Rev. 00 R-GI-76 Check List Montagem de Andaime Rev. 00 R-GI-77 Check List Montagem de Andaime Mensal Rev. 00 R-GI-78 Check List Compressor Mensal Rev. 00 Termo de Responsabilidade (Armários e Vestiários) Rev. 02 Lista de documentos para gerenciamento de subcontratados
17. Anexos Anexo 1 – Documentação dos prestadores de serviços Anexo 2 – Plano de atendimento a emergências PAE (MODELO) Anexo 3 - Termo de ciência e responsabilidade
Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 43/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
ANEXO 1 – Documentação dos prestadores de serviços Empresa: Cópia do PCMSO completo e válido; • Cópia do PPRA completo e válido; • Cópia do PCMAT (para construção civil) completo e válido, quando aplicável; • Cópia do LTCAT completo e válido, quando aplicável; • Cópia da Apólice completa de seguro de vida dos funcionários vigente (individual ou do grupo) com comprovante de pagamento; •
Funcionários: Cópia da Ficha ou Livro de Registro do Funcionário devidamente datada e assinada; • (Cópia da CTPS do Funcionário; (página da foto frente e verso), página do contrato de trabalho (último registro e atual), páginas de alterações se houveram). • Cópia do RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) frente e verso; • Para os motoristas de passageiros o Curso de Capacitação de Condutores de Veículos de transporte Rodoviário Coletivo de Passageiro deverá ser averbado na CNH. • Cópia do ASO - Atestado de Saúde Ocupacional com os riscos ocupacionais e válido que deverá: • Cópia da ficha de entrega de EPI (Equipamento de Proteção Individual) com data de entrega, CA (Certificado de Aprovação) e assinatura de cada EPI; que deverá: • Ordem de Serviços devidamente assinada pelo funcionário; • Cópia do Certificado de Curso necessário para a função com conteúdo programático devidamente datado e assinado com validade correspondente ao curso ex. (trabalho em altura, espaço confinado, etc.). • Curso de Capacitação de Condutores de Veículos de Transporte Rodoviário Coletivo de passageiro deverá ser averbado na CNH. •
Caso seja o proprietário a prestar os serviços: Cópia do Contrato Social da empresa; • Cópia do RG e CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação); • Para os motoristas de passageiros o Curso de Capacitação de Condutores de Veículos de transporte Rodoviário Coletivo de Passageiro deverá ser averbado na CNH. • Cópia do ASO - Atestado de Saúde Ocupacional com os riscos ocupacionais e válido que deverá: • Cópia da ficha de entrega de EPI (Equipamento de Proteção Individual) com data de entrega, CA (Certificado de Aprovação) e assinatura de cada EPI; •
NOTA: Para atividades especificas ex. (operador de munch, motorista cargas perigosas, etc.), serão solicitados documentos adicionais conforme legislação pertinente.
Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA
Procedimento Operacional Nome do procedimento: Manual de Gestão de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA
N° do procedimento: PO 041
Revisão: REV 02
Data da Revisão 17/03/2016
Aprovado por: Diretoria Engenharia e Operações
Rubrica:
Folha: 44/45
Elaborado por: Representante de Saúde e Segurança Ocupacional (RSSO)
Rubrica:
ANEXO 2 – Plano de atendimento a emergências PAE (MODELO) Plano de Atendimento a Emergência Site Contratada Atividade Responsável
Comunicações Pertinentes Função
Contato
Roteiro de conduta após o incidente:
Preenchido por: ___________________________ Data preenchimento:_______/________/_______
Site: Local que a contratada desenvolverá seus serviços; Contratada: Nome da empresa que desenvolverá os serviços; Atividade: Qual o serviço será realizado; Responsável: Pessoa que será responsável pela contatada em caso de emergências; Função: Qual a função do responsável; Contato: Número telefônico com DDD; Roteiro de conduta: Qual a conduta da contratada em caso de incidente, acidente, incêndio/explosão, vazamentos de produtos químicos. Serviços de saúde: Qual hospital mais próximo ao site/canteiro deve ser encaminhado possíveis colaboradores.
Cópia Controlada - Aprovada conforme o Original - REPRODUÇÃO PROIBIDA