PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
autora
CATHERINE D'ANDREA
1ª edição SESES rio de janeiro 2015
Conselho editorial regiane burger; roberto paes; gladis linhares; karen bortoloti; tânia maria bulhões figueira Autora do original catherine d`andrea Projeto editorial roberto paes Coordenação de produção gladis linhares Coordenação de produção EaD karen fernanda bortoloti Projeto gráfico paulo vitor bastos Diagramação bfs media Revisão linguística roseli cantalogo couto Imagem de capa weerapat kiatdumrong | dreamstime.com
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Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (cip) D178p D'Andrea, Catherine
Planejamento urbano e meio ambiente / Catherine D'Andrea.
Rio de Janeiro : SESES, 2015.
152 p. : il.
isbn: 978-85-60923-56-4
1. Urbanismo. 2. Planejamento de cidades. I. SESES. II. Estácio. cdd 711
Diretoria de Ensino — Fábrica de Conhecimento Rua do Bispo, 83, bloco F, Campus João Uchôa Rio Comprido — Rio de Janeiro — rj — cep 20261-063
Sumário Prefácio 7 1. Introdução ao Estudo do Planejamento Urbano
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Objetivos 10 1.1 Evolução das cidades 11 1.1.1 A Cidade na Pré-História 11 1.1.2 A Cidade Romana 11 1.1.3 A Cidade Medieval 12 1.1.4 A Cidade Clássica 15 1.1.5 A Cidade Barroca 16 1.1.6 A Cidade na Era Industrial 17 1.2 A Evolução Urbana e as Teorias do Urbanismo Moderno 18 1.3 Introdução ao Urbanismo 19 1.4 Evolução Urbana no Brasil 22 1.5 Estatuto da Cidade 23 1.6 Diretrizes do Estatuto da Cidade 24 1.6.1 O Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios de Imóvel. 27 1.6.2 O Direito de Preempção 28 1.6.3 Outorga Onerosa do Direito de Construir 28 1.6.4 Operações Urbanas Consorciadas 28 1.6.5 Transferência do Direito de Construir 28 1.6.6 Direito de Superfície 29 1.7 Plano Diretor 29 1.7.1 Desenvolvimento do Plano Diretor 34 1.7.2 Leis Complementares 35 Atividade 39 Reflexão 40 Referências bibliográficas 41
2. Habitação e Mobilidade Urbana
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Objetivos 44 2.1 Processo de Urbanização No Brasil 45 2.2 Fenômenos Sócio Espaciais 46 2.3 Deficit Habitacional 49 2.3.1 Política Nacional de Habitação 50 2.3.2 Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) 50 2.3.3 O Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) 51 2.4 Cenário Atual Do Desenvolvimento Urbano No Brasil 52 2.5 Regularização Fundiária de Interesse Social 54 2.6 Mobilidade e Acessibilidade Urbana 59 2.6.1 Insustentabilidade da Mobilidade Urbana 62 2.7 Requalificação Urbano-Ambiental 66 Atividades 70 Reflexão 71 Referências bibliográficas 72
3. Saneamento Ambiental
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Objetivos 76 3.1 Conceitos Saneamento Ambiental 77 3.2 Breve Histórico do Saneamento 77 3.3 Importância do Saneamento Básico nos Centros Urbanos 81 3.4 Relação Entre Ec e Saneamento Ambiental 82 3.5 Saneamento Ambiental para Cidades Sustentáveis 85 3.5.1 Panorama Brasileiro de Saneamento 88 3.6 Objetivos e Conceitos do Meio Ambiente Urbano 91 3.6.1 O Meio Ambiente Natural 92 3.6.2 O Meio Ambiente Artificial 92 3.6.3 O Meio Ambiente Cultural 92 3.7 Ecologia Urbana 93 3.8 Principais Funções e Aplicações da Agenda 21 Local. 95 Atividade 97 Reflexão 97 Referências bibliográficas 98
4. Consórcios e Gestão Associada
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Objetivos 102 4.1 Consórcio Urbano 103 4.1.1 Origem e Conceito de Consórcio Urbano 103 4.1.2 Breve Histórico 104 4.1.3 Consórcio no Brasil 105 4.2 Globalização e as Cidades Globais 108 4.2.1 Megacidades 108 4.3 Contexto e Realidade de um Consórcio 110 4.3.1 Consórcio Público 110 4.3.2 Experiência de um Consórcio Público 116 4.4 Indicadores Urbano Ambientais 118 4.5 Importância de Indicadores para Projetos Urbanos 120 Atividade 122 Reflexão 123 Referências bibliográficas 123
5. Ações de Planejamento Urbano e Ambiental
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Objetivos 128 5.1 Política Urbana 129 5.2 As Ações de Planejamento na União e nos Estados 130 5.2.1 A Relação Constitucional entre Estado e União no Processo Urbano Ambiental. 133 5.3 Descentralização das Políticas Públicas 135 5.3.1 Desafios da Descentralização das Políticas Públicas. 138 5.3.2 Estatuto das Cidades e a Descentralização das Ações de Políticas Urbanas. 142 Atividade 142 Reflexão 143 Referências bibliográficas 144
Gabarito 146
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Prefácio Prezados(as) alunos(as), No decorrer de sua História, o Brasil passou por mudanças significativas em sua estrutura econômica e urbana. Sua população cresceu de forma vertiginosa, e hoje, no século XXI, ostenta índices de urbanização de mais de 80%. Um dos maiores problemas enfrentados pelas cidades brasileiras atualmente é a falta de planejamento e essa crescente urbanização de forma descontrolada. O crescimento desordenado tem impactado significativamente de maneira negativa na qualidade do meio ambiente natural. Por isso o processo de ocupação do território urbano e rural deve se constituir a partir da utilização controlada dos recursos naturais, dentre outras diretrizes, para que se possa alcançar um processo de desenvolvimento equilibrado e sustentável. O planejamento urbano é um método de aplicação contínuo e permanente, que procura soluções viáveis para resolver os problemas que afetam uma comunidade situada em determinado espaço e época, através de um estudo multidisciplinar capaz de antecipar as consequências dos problemas detectados. Nesta disciplina você poderá conhecer os conceitos de planejamento urbano e processo de produção do espaço assim como suas interfaces com o meio ambiente. Esperamos que você como futuro gestor de meio ambiente seja capaz de compreender a problemática urbano-ambiental de forma integrada assim como a problemática urbano-ambiental relacionada ao processo de expansão urbana das grandes cidades. A importância do aprendizado do planejamento urbano consiste em possibilitar a proposição de soluções adequadas aos problemas enfrentados pelas cidades, permitindo construir cenários, simulando os desdobramentos decorrentes do processo, com o objetivo de melhor se adequar contra a ocorrência futura de problemas, tendo como foco de análise a compreensão de forma integrada da problemática urbano-ambiental.
Bons estudos!
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1 Introdução ao Estudo do Planejamento Urbano
O planejamento urbano é um método de aplicação contínuo e permanente, que procura soluções viáveis para resolver os problemas que afetam uma comunidade situada em determinado espaço e época, através de um estudo multidisciplinar capaz de antecipar as consequências dos problemas detectados. A importância do aprendizado do planejamento urbano consiste em possibilitar a proposição de soluções adequadas aos problemas enfrentados pelas cidades, permitindo construir cenários, simulando os desdobramentos decorrentes do processo, com o objetivo de melhor se adequar contra a ocorrência futura de problemas, tendo como foco de análise a compreensão de forma integrada da problemática urbano-ambiental. Neste capítulo compreenderemos como se deu o processo de ocupação urbana e a evolução das formas de habitat do homem. Para tanto, começaremos pelas cidades na Antiguidade, observando-as até hoje. Acompanharemos também a evolução da ocupação urbana no Brasil e o aparato institucional do planejamento urbano brasileiro. E em seguida abordaremos do sistema de planejamento e processos de intervenção no espaço, tratando principalmente do estudo dos conceitos de reforma urbana e a legislação urbanística que lhe dá suporte.
OBJETIVOS O objetivo principal desse capítulo é fazer com que você compreenda o espaço urbano, a forma de crescimento das cidades e o processo de evolução das cidades assim como as consequências do crescimento descontrolado das nossas cidades reconhecendo a importância do planejamento urbano. Você terá noções de zoneamento urbano, plano diretor de desenvolvimento urbano e Estatuto da Cidade, compreendendo o que se entende por política urbana no Brasil.
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1.1 Evolução das cidades 1.1.1 A Cidade na Pré-História Pesquisas indicam que o homem apareceu na face da terra há alguns milhões de anos e durante um longo período viveu coletando alimentos e procurando abrigo no ambiente natural, as cavernas. Este foi um período em que duas revoluções importantes aconteceram: A Revolução Agrícola, que se constituiu no tempo em que o homem começou a irrigar e arar a terra, selecionar sementes para plantar e também passou a conhecer estações do ano. A necessidade de segurança, convivência, permuta e, principalmente, da impossibilidade das pessoas sobreviverem sem alimento, levam essas comunidades nômades a permanecer mais tempo no mesmo lugar, embora o aglomerado pré-urbano ainda continue a mudar de sítio. A Revolução Urbana, que é quando passa a existir a divisão entre a agricultura e o pastoreio. É nesse período histórico que surgem os postos de troca, que levarão às aglomerações de pessoas. A aglomeração passa a ser uma técnica de dominação, que dá à produção um aparelhamento, através da divisão e especialização do trabalho, além de serem o tipo de organização social que mais se aproximaram das primeiras cidades. Até esse momento não havia a cidade, existiam apenas aldeias rurais que mudavam de lugar pelo cansaço do solo. Alguns historiadores consideram o surgimento da cidade como sendo o fator que dividiu a História da Pré-história. Segundo Ferrari ( 1979), “a cidade é um fato histórico, geográfico e, acima de tudo social” (1). Por isso, para compreendermos o que se passa com a cidade dos dias atuais necessitamos voltar ao passado para entender como as cidades se organizavam.
1.1.2 A Cidade Romana As primeiras cidades, geradas pelas antigas civilizações, tiveram no Império Romano uma considerável expansão ocasionada pelo sistema administrativo daquele governo. As cidades originaram-se dos acampamentos militares onde o comércio, realizado pelas trocas de mercadorias, era feito por estradas as quais, segundo
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Benevolo (1993) foram pavimentadas com saibro e revestidas com pedras chatas poligonais, e para facilitar o acesso e a comunicação entre as cidades foram cortadas diversas rochas e construídas pontes de pedra ou madeira possibilitando assim, a passagem entre os cursos de água existentes. Convém ressaltar que muitas dessas pontes encontram-se em pleno funcionamento. As ruas tortuosas e estreitas possuíam vias de acesso simples onde podiam trafegar de um a dois carros e, de acordo com a Lei das Doze Tábuas, as ruas possuíam uma largura máxima de 4,80 metros podendo chegar até 6,50 metros. As demais ruas tinham pelo menos 2,90 metros, para que as casas pudessem ter balcões no andar superior. As redes de esgotos, iniciadas no século VI A.C. possuíam galerias destinadas à captação das águas das chuvas,bem como aquelas excedentes dos aquedutos, das descargas dos prédios públicos e dos domus nos andares térreos; os refugos ou dejetos dos edifícios afastados dos esgotos eram descarregados nos poços negros ou nas lixeiras abertas, conhecidas hoje como fossas negras. O abastecimento da água potável, destinada aos edifícios públicos, fontes e termas era fornecido pelos aquedutos. Sendo assim, pode-se afirmar que a estrutura organizacional da cidade romana apresentava sinais característicos de um processo urbanístico. Domus: Eram casas particulares, onde moravam os cidadãos mais ricos no tempo do
Império Romano. Em Roma estas se espalhavam pelos pontos mais altos da cidade, as colinas. O abastecimento de água das Domus era feito através de aquedutos, que levavam a água das fontes laterais diretamente para as casas particulares, termas e fontes.
1.1.3 A Cidade Medieval Com a queda do Império Romano do Ocidente a Europa é envolvida por um constante estado de guerra. A cidade era um alvo fácil às pilhagens dos povos bárbaros, e por isso, os citadinos fugiam para os campos gerando do século V ao IX a grande desurbanização. As invasões bárbaras e o surgimento do cristianismo trouxeram grandes transformações no mundo ocidental e, consequentemente, a decadência do
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mundo clássico, onde o poder representado por Roma é substituído por uma organização social e econômica: o sistema feudal. Sistema feudal, caracterizado como um sistema essencialmente agrário possuía uma estrutura hierarquizada, que praticamente impossibilitava qualquer mobilidade ao indivíduo; era uma sociedade dividida em três classes constituídas por aqueles que guerreavam chamados de nobres ou senhores; aqueles que rezavam representados pelo clero e os outros que trabalhavam denominados servos. Segundo Arruda (1993) o nobre ou senhor se definia pela posse legal da terra, pela posse do servo e pelo monopólio do poder militar, político e judiciário. O servo se definia pela posse útil da terra, pelo fato de dever obrigações e pelo direito de ser protegido pelo senhor. Nessas novas condições sociais, impostas pela sociedade feudal, a cidade, desse período, por necessidade de defesa segundo Goitia (1992) estão situadas em locais dificilmente expugnáveis: colinas ou sítios abruptos, ilhas, imediações de rios, procurando principalmente as confluências ou sinuosidades, de modo a utilizar os leitos fluviais como obstáculos para o inimigo. Goitia (1992) afirma ainda que foi no século XI que a cidade medieval, se pronuncia, sendo que seu desenvolvimento acentuado ocorreu nos séculos XII e XIII, com o crescimento demográfico, a cidade medieval dominada, até então, por uma organização feudal e agrária vai assumindo um papel que se contrapõe ao feudalismo, especialmente após o aparecimento e fortalecimento da burguesia, que passam a morar nas cidades, necessitando assim de novos espaços fortificados. Segundo Benovolo (1993), toda cidade medieval tinha um cinturão de muros para se defender do mundo exterior, e quando crescia, construía muitos cinturões de muros concêntricos. De acordo com o autor, a cidade fortificada da Idade Média a qual se adapta bem o nome burgo é muito pequena para acolhê-los; formam-se, assim, diante das portas outros estabelecimentos, que se chamam subúrbios e em breve se tornam maiores que o núcleo original. É necessário construir um novo cinturão de muros, incluindo os subúrbios e as outras instalações (igrejas, abadias, castelos) fora do velho recinto. A nova cidade assim formada contínua a crescer da mesma forma, e constrói outros cinturões de muros cada vez mais amplos. A cidade medieval permanece caracterizada como cidade-estado, fechada em si e, mantendo em sua dinâmica, conflitos sociais. Tais conflitos permitem a ascensão da aristocracia como governo.
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Para Benevolo(1993), o desenvolvimento das cidades-estados e a fundação das cidades novas nos campos se interrompem por volta da metade do século XIV, devido a uma brusca diminuição da população por causa de uma série de epidemias, e, sobretudo devido à grande peste de 1348-49 e ao declínio da atividade econômica. O autor se refere à peste negra. Grande peste de 1348/1349- A peste negra Nos porões dos navios de comércio, que vinham do Oriente, entre os anos de 1346 e 1352, chegavam milhares de ratos. Estes roedores encontraram nas cidades européias um ambiente favorável, pois estas possuíam condições precárias de higiene. O esgoto corria a céu aberto e o lixo acumulava-se nas ruas. Rapidamente a população de ratos aumentou significativamente. Estes ratos estavam contaminados com a bactéria Pasteurella Pestis. E as pulgas destes roedores transmitiam a bactéria aos homens através da picada. Os ratos também morriam da doença e, quando isto acontecia, as pulgas passavam rapidamente para os humanos para obterem seu alimento, o sangue.
Sob o aspecto urbanístico, além do decrescimento da vida urbana e da falência das cidades, a época medieval se reflete, tanto nos elementos que compõem a cidade, quanto no seu desenho, de caráter predominantemente orgânico.
CONEXÃO http://www.miniweb.com.br/historia/Artigos/i_media/cidades_medievais.html
O traçado das ruas da cidade medieval obedece a uma topografia irregular, condicionada aos propósitos da época, ou seja resolver as dificuldades de localização o que fazia com que estas apresentassem um traçado tortuoso e irregular bem característico das cidades medievais. O traçado seguia a um padrão denominado radioconcêntrico, onde as ruas principais e secundárias, comunicam-se entre si, partindo de um mesmo centro em direção as portas do forte.
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Planta radioconcêntrica é uma planta com características medievais utilizada no urbanismo, em que várias vias divergem de um centro e são ligadas entre elas por artérias concêntricas chamadas de radiais. Considera-se Planta radioconcêntrica todas as ruas adjacentes aos castelos, tendo sempre o castelo como centro, e uma ou mais ruas principais a aceder-lhe.
Em seus estudos, Zmitrowicz (1990) concluiu que muitos historiadores consideram as cidades modernas uma resultante da evolução das cidades medievais.
1.1.4 A Cidade Clássica A conquista de Constantinopla pelos turcos em 1453, e consequente fim do Império Romano do Oriente, vem refletir diretamente na sociedade europeia, implicando numa mudança cultural e econômica conhecido como o período do renascimento. No final do século XV, a civilização europeia não estava voltada para a importância da navegação marítima, entretanto a partir do século XVI as grandes descobertas e o mercantilismo passam a ocupar lugar de destaque no desenvolvimento econômico europeu, notadamente com a participação de Portugal e Espanha, seguida posteriormente pela Holanda, Inglaterra e França. No que se refere às questões urbanísticas, nesse período, Goitia (1992) afirma que no interior das velhas cidades, em grande parte, as alterações modificaram muito pouco a estrutura geral, entretanto o autor considera outros empreendimentos urbanos como: abertura de algumas ruas novas, com edifícios solenes e uniformes, e, acima de tudo a criação de novas praças, regulares ou quase regulares, para enquadramento de um monumento destacado, como uma estátua para homenagear um rei ou um príncipe, ou para apresentações ou festejos públicos. Para Benevolo (1993) as necessidades da sociedade renascentista são modificadas em parte, já que as cidades e as benfeitorias da Idade Média correspondiam às expectativas da época, entretanto isso não acontecia com o resto do mundo, onde os conquistadores e mercadores encontram espaço vazio para realizar programas de colonização e urbanização. O autor ainda considera que as novas cidades seguem um modelo uniforme: um tabuleiro de ruas retilíneas, que definem uma série de quarteirões
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iguais, quase sempre quadrados; no centro da cidade, suprimindo ou reduzindo alguns quarteirões, consegue-se uma praça, sobre a qual se debruçam os edifícios mais importantes: a igreja, o paço municipal, as casas dos mercadores e dos colonos mais ricos. Esse modelo denominado tabuleiro, foi criado no século XVI, pelos espanhóis, que usaram para traçar cidades da América Central e Meridional; foi também usado nos séculos XVII e XVIII pelos franceses e ingleses para a colonização da América Setentrional Para melhor contextualizar o momento histórico, é importante ressaltar as afirmações de Goitia(1992) quando declara que “o grande número de idéias" urbanísticas do Renascimento, que não passaram de teoria, utopia ou exercício intelectual nos países da Europa onde se originam, encontrando o seu campo de realização concreta na América, na obra ingente da colonização espanhola A literatura retrata ainda que o pensamento utópico vigente à época elabora cidades geométricas ideais, com predominância dos traçados regulares e apresentando simetria e proporção rígida na execução das vias e praças .
CONEXÃO
http://fundamentos-da-passagem.blogspot.com/2008_08_01_archive.html
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1.1.5 A Cidade Barroca A cidade barroca é oriunda da fase renascentista, onde havia uma preocupação com estudos baseados na harmonia geométrica e o uso da perspectiva, como instrumento para criar cidades, nas quais se cultivaram os traçados radiocêntricos, a expansão dos jardins desenhados geometricamente, além dos obeliscos, chafarizes, estátuas, colunatas e arcadas. Ressalta-se
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Figura 1.1 – Cidade barroca: Salzburgo, Áustria
ainda a importância das cidades devido às suas representatividades políticas e econômicas do Estado barroco, com destaque para as cidades portuárias. Idoeta (1979) ressalta que entre os principais fundamentos do urbanismo barroco estão: a linha reta, a perspectiva monumental, o programa e a uniformidade. Durante o período barroco, em matéria de urbanismo predominava com grandeza a França. O urbanismo francês do grande século possui um tema que será largamente adotado pelo barroco: a praça monumental dedicada a servir de quadro à estátua do rei. A Praça da Concórdia, em Paris é um exemplo deste estilo. Pode-se afirmar também que ao período barroco corresponde uma parte importante na constituição da cidade moderna com todas as suas exigências de vida e arte.
1.1.6 A Cidade na Era Industrial A Revolução Industrial foi a principal responsável pelos acontecimentos que ocorreram no aspecto demográfico das cidades; a fixação dos habitantes, oriundos dos distritos agrícolas, modifica drasticamente o território das cidades; as famílias passam a alojar-se nos espaços existentes nos bairros ou, em casas construídas na periferia. Surgem assim, os bairros operários com uma população extensa, sem qualquer saneamento básico, que pudesse atender às necessidades desse contingente populacional. A construção das casas, nos bairros residenciais, localizados próximos ao local de trabalho, também eram construídas sem qualquer critério ocasionando perturbações mútuas. A mudança das cidades ocasionada pela "Revolução Industrial afetou drasticamente a Inglaterra, logo depois, França e Alemanha, segundo Harouel (1990) após 1850, enquanto a população mundial quadruplica, a população urbana se multiplica por dez. Esse crescimento da população urbana é consequência de progressos científicos e técnicos realizados a partir da metade do século XVIII. A literatura ainda retrata que a diminuição da taxa de mortalidade como um fator que deve ser ressaltado no âmbito do crescimento populacional, considerando ainda os efeitos, do aumento da população, nas transformações econômicas sobretudo na organização do trabalho e na técnica produtiva. As descobertas no campo industrial, tem o seu apogeu com a indústria têxtil e, consequentemente , no desenvolvimento do capitalismo.
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A cidade industrial vem afetar as cidades na sua totalidade implicando assim no seu crescimento e economia, entretanto , a mesma força da máquina e capacidade do ser humano, que construíram essa realidade, têm condições de mudar o curso.
1.2 A Evolução Urbana e as Teorias do Urbanismo Moderno Com o aumento triplicado da população, entre 1800 a 1914 a Europa passa a ter um aglomerado populacional voltado para atender os serviços das indústrias transformando assim, o cenário das cidades já existentes, e ou criando outras, novas cidades. Diante dessa realidade, tida como constrangedora, surgem propostas, projetos e ações, voltadas para resolver os problemas advindos desse fenômeno urbanístico já, que além de congestionada, a cidade industrial, primava pela insalubridade: não possuindo: sistema de abastecimento de água, esgoto sanitário e coleta de lixo e com isso, o surgimento de doenças e epidemias, afetando a população operária. Um dos grandes problemas aconteceu em Londres, onde o rio Tamisa, usado para captação de água servia também para despejo de esgoto, agravando o surto epidêmico. Convém ressaltar que a construção destas cidades, aconteceu de forma desordenada partindo da iniciativa privada, que tinha como primazia o lucro; sendo assim, urge a necessidade de implementar ações para mudar o quadro existente já que, algumas medidas, até então conduzidas pela iniciativa privada, não atendiam os graves problemas de saúde pública assim, nasce o urbanismo sanitarista com objetivos públicos e gerais coordenando os serviços existentes. Em 1848 foi aprovado a primeira lei sanitária, a Public Health Act, tornando-se uma legislação básica de todas as demais inclusive de exemplos para a elaboração dos códigos Sanitários do Brasil.
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1.3 Introdução ao Urbanismo Com o crescente volume da população europeia, que no período de 1800 a 1914, conforme antes citado, passa de 180 milhões para 460 milhões de pessoas, sem ainda considerar uma parcela de 100 milhões que emigraram para as Américas, surge então, uma proposta para estudar esse crescimento populacional, no sentido de entender e solucionar os problemas urbanos, onde a Inglaterra, origem da grande indústria, as reações da sociedade se fizeram presentes, que passaram a chamá-la de “a cidade monstruosa”, surgindo assim o Urbanismo. A literatura aponta uma dualidade no tocante a utilização do Urbanismo onde Bardet (1990) considera o termo recente, datado de 1910; já Benevolo(1971) afirma que o urbanismo moderno aconteceu entre 1830 e 1850, nascendo mesmo antes mesmo do termo. A partir da primeira lei sanitária, descrita anteriormente, surge uma legislação especificamente urbanística, onde são definidos critérios para implantação de loteamentos, uso e ocupação do solo e códigos de edificações com características para altura, distância entre edifícios, materiais empregados, enfim regulamentos urbanísticos de origem sanitarista voltados para criar espaços adequados e ambientes salubres. No tocante as preocupações com as questões urbanas é importante citar os acontecimentos da França, já que ali se implantou o urbanismo estético-viário, onde então o prefeito de Sena o barão Haussman no período de 1853 a 1870, renovou o aspecto de Paris, substituindo os quarteirões medievais por grandes espaços urbanos, com avenidas e edificações monumentais que se tornaram sedes importantes dos poderes do governos e do civil. Para Malta (1992, p. 08 apud CAMPOS FILHO, 1989), a maior expressão desse urbanismo de Haussman é a ‘Étoile’ (estrela) de avenidas tendo ao centro o Arco do Triunfo, junto com a Avenida dos Champs Elysées nascido ao tempo das carruagens e dos bondes puxados a burro, no final do século XIX, será, na primeira metade do século XX, extremamente funcional para o surgimento e a implantação plena das cidades contemporâneas, dos veículos automotores: o bonde elétrico, os ônibus, os caminhões e os próprios automóveis.
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A literatura ainda registra trabalhos de urbanistas europeus, progressistas e racionalistas, antes de 1914, ano da primeira guerra mundial, que procuravam criar cidades conjugando soluções úteis e plásticas. Em 1928, com a criação dos C.I.A.M. (Congressos Internacionais de Arquitetura Moderna.) há o fortalecimento do pensamento urbanista progressista onde as ideias desses profissionais foram retratadas num documento datado de 28 de junho de 1928 e conhecido como Declaração de La Sarraz, que conceitua o Urbanismo como : "O Urbanismo é à disposição dos lugares e dos locais diversos que devem resguardar o desenvolvimento da vida material, sentimental e espiritual, em todas as suas manifestações individuais e coletivas. Ao Urbanismo interessam tanto as aglomerações urbanas como os agrupamentos rurais". As três funções fundamentais do Urbanismo são: habitar, trabalhar e recrear, e os seus objetivos são: a ocupação do solo, a organização da circulação e a legislação. (BIRKHOLZ, 1967). Dentre os profissionais que integram o pensamento urbanista progressistas estão, entre outros: Le Courbusier, Gropius, Rietveld, Sert, Van Eesteren, Lucio Costa e Neutra Mais tarde, em 1933, precisamente no dia 29 de julho, acontecia o quarto C.I.A.M. (Congresso Internacional de Arquitetura Moderna) a bordo do navio ‘Patris II’, cujo tema foi a ‘Cidade Funcional’, que terminou na cidade de Atenas, onde foram registradas num documento, denominado Carta de Atenas, os resultados de um trabalho de viagem, onde participaram cem delegados que analisaram trinta e três cidades e quatro continentes. A atuação das equipes, dividida em documentar diferentes atividades residenciais, produtivas, áreas públicas, tráfego, rede viária, características de relevo e paisagem, utilizados para isso mapas como diferentes escalas, possibilitou, à equipe, propor planos urbanísticos, tendo como parâmetros a carta de Atenas. Dentre esses planos citam-se aqueles propostos para a França, Japão, Estados Unidos, Rio de Janeiro e Argel e Brasília como, projeto de Lúcio Costa, que possui grandes espaços entre as edificações, circulação definida e zonas urbanas separadas com: edifícios públicos, setor comercial, hoteleiro bancário e residencial Um dos principais fundamentos da Carta de Atenas estabelece que a cidade possua quatro funções fundamentais, pelas quais o urbanismo deve zelar, são: habitar; trabalhar; circular e cultivar o corpo e o espírito, sendo seus objetivos: a ocupação do solo, a organização da circulação e a legislação.
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Figura 1.2 – Esplanada dos Ministérios, Brasília.
A proposta deste urbanismo era de não separar as classes sociais, era de um espaço com tratamento homogêneo. O crescimento excessivo das cidades é visto como produto da ação de interesses privados conjugados ao desinteresse do poder público. Cidades como Brasília foram construídas a partir de um espaço vazio e disponível, situação muito particular no caso das intervenções urbanas. Segundo a Carta de Atenas, o “objetivo do Planejamento Territorial é criar pela organização racional do espaço e implantação de equipamentos apropriados, as condições ótimas de valorização da terra e as situações mais convenientes ao desenvolvimento humano de seus habitantes”. Nesse documento estão estabelecidas as conexões entre as quatro ideias básicas do Planejamento Territorial que são a organização do espaço, o aparelhamento do território, o seu aproveitamento econômico e o desenvolvimento humano. (BIRKHOLZ, 1967).
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1.4 Evolução Urbana no Brasil As primeiras cidades brasileiras nasceram no litoral por causa das facilidades de escoamento de mercadorias e pessoas em função dos portos e do comércio exterior. O desenvolvimento das cidades coloniais eram principiantes, o comércio era precário, não possuíam indústrias e todos os recursos obtidos eram destinados ao exterior, dada a exploração econômica de Portugal. Fatos relevantes para o processo de urbanização do Brasil colônia, foram: a transferência da corte portuguesa para o Brasil, em 1808, onde o príncipe regente, D. João, decretou a liberação das atividades industriais, criou a Biblioteca Nacional, o Banco do Brasil e diversas academias. Fundou também o jornal "Gazeta do Rio de Janeiro" e autorizou a abertura dos portos ao livre comércio. O Brasil, em 1815, adquiriu a sua autonomia administrativa com a elevação da sua condição de colônia à categoria de Reino Unido a Portugal e Algarves, e, em 1822 tornou-se independente de Portugal. A partir do século XIX é que a rede urbana brasileira desabrochou. A partir desse século começaram a ocorrer alguns fatores político-sociais determinantes para o desenvolvimento das áreas urbanas, tais como, a Lei Áurea de 1888, a Proclamação da República em 1889 e o início da industrialização do país. Esses acontecimentos fizeram com que a população das cidades aumentasse, graças à afluência da população do campo em busca de melhores oportunidades de emprego, bem como à chegada dos imigrantes europeus no final do século XIX e início do século XX. As cidades brasileiras começaram a apresentar altas taxas de urbanização, enquanto a legislação e os instrumentos urbanísticos estavam defasados em relação às demandas. Os códigos de obras e a legislação de zoneamento não eram capazes de responder às demandas por habitação voltada para os trabalhadores, por serviços de infraestrutura urbana para as novas áreas de expansão, assim como para o redesenho da cidade numa perspectiva de regulação social. A legislação urbanística existe para se estabelecer limites às ações humanas que interferem no espaço urbano e na qualidade de vida na cidade. Essas ações estão relacionadas com as necessidades próprias de uma vida em um grande centro urbano, como moradia, trabalho, educação, saúde, locomoção, alimentação e lazer. O ordenamento jurídico organiza-se hierarquicamente a partir da legislação federal. Desta forma, alguns princípios fundamentais da política urbana
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municipal são decorrentes da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Cidade, Lei Federal n.º 10.257/2001. Assim, a legislação urbanística é um instrumento a ser utilizado para termos uma cidade melhor para se viver e, para isto, temos que conhecê-la, participar de sua elaboração, aplicá-la e exigir seu cumprimento. Por outro lado, não basta apenas uma legislação forte e bem elaborada. É preciso uma conscientização do cidadão em dividir o espaço urbano sem conflitos de interesses, respeitando limites e preservando a identidade da capital. A responsabilidade de uma cidade melhor é de cada um.
CONEXÃO Leia o livro “A especulação imobiliária na formação de loteamentos urbanos um estudo de caso” de Juliano Costa Gonçalves, nele o autor procura mostrar que é por causa destes montantes de ganhos econômicos que o processo de urbanização se dá de forma desregulada na qual os ganhos privados são normalmente garantidos em detrimento das necessidades sociais e ambientais.
1.5 Estatuto da Cidade O Estatuto da Cidade é a lei 10.257 de 10 de julho de 2001, que regulamenta o capítulo "Política urbana" da Constituição brasileira, artigos 182 e 183. Essa lei apresenta como princípios básicos o planejamento participativo e a função social da propriedade. A partir das questões previstas na própria constituição brasileira a União regulamentou as disposições constitucionais acerca de desenvolvimento urbano. O Estatuto da Cidade surgiu como projeto de lei em 1989, tendo sido aprovado somente em 2001 - mais de doze anos depois – após muitas discussões, e foi sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 10 de julho daquele ano. Estatuto foi dividido em cinco capítulos mostrados a seguir: 1. Diretrizes Gerais (capítulo I, artigos 1º a 3º); 2. Dos Instrumentos da Política Urbana (capítulo II, artigos 4º a 38); 3. Do Plano Diretor (capítulo III, artigos 39 a 42);
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4. Da Gestão Democrática da Cidade (capítulo IV, artigos 43 a 45); e 5. Disposições Gerais (capítulo V, artigos 46 a 58). O Estatuto da Cidade criou vários instrumentos para que os gerenciadores das cidades brasileiras pudessem buscar o desenvolvimento urbano de forma controlada e sustentável, sendo que o principal instrumento apresentado nessa lei é o Plano Diretor, que deve articular como todos os outros para auxiliar no planejamento das cidades. O Estatuto da Cidade atribuiu aos municípios a elaboração e implementação de planos diretores participativos, definindo uma série de instrumentos urbanísticos que têm como objetivos principais o combate à especulação imobiliária e a regularização fundiária dos imóveis urbanos. Além disso, o Estatuto define uma nova regulamentação para o uso do solo urbano, e prevê a cobrança de IPTU progressivo de até 15% para terrenos ociosos com o intuito de combater a especulação imobiliária e o abandono de áreas vazias. Prevê também alteração na legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, que deve se tornar mais simples, de modo a aumentar a oferta de lotes, e intensificar a proteção e a recuperação do meio ambiente urbano. Para especialistas, estimulando a realocação e instalação da população de baixa renda em áreas específicas dotadas de infraestrutura e dessa forma evitando a ocupação ilegal em áreas ambientalmente frágeis, como por exemplo, mangues, encostas de morros e zonas de alagamento, o Estatuto da Cidade poderá trazer benefícios ambientais aos grandes centros urbanos. A nova lei estimula as prefeituras a adotar a sustentabilidade ambiental como diretriz para o planejamento urbano e, ainda, coloca normas como a obrigatoriedade de estudos de impacto de vizinhança, ambiental e urbanístico para grandes obras que na maioria das vezes são pólos geradores de tráfego, poluição ambiental e sonora, como a construção de shopping centers. Também obriga os municípios a implantar entre os instrumentos do planejamento municipal, a gestão orçamentária participativa.
1.6 Diretrizes do Estatuto da Cidade O Estatuto da Cidade explicita que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais (BRASIL, 2001):
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I. garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; II. gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; III. cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social; IV. planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente; V. oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais; VI. ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos; b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes; c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana; d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente; e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização; f) a deterioração das áreas urbanizadas; g) a poluição e a degradação ambiental; h) a exposição da população a riscos de desastres naturais; IX. integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência; X. adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência;
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XI. justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização; XII. adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais; XIII. recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos; XIV. proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico; XV. audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população; XVI. regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais; XVII. simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais; XVIII. isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social Como já abordamos anteriormente, um dos principais problemas cidades é a especulação imobiliária. Enquanto faltam áreas disponíveis para produção de habitação social, construção de equipamentos urbanos e oferta de serviços públicos, existe na maioria das cidades áreas vazias e subutilizadas. A grande maioria das cidades brasileiras apresenta em seu perímetro urbano espaços vazios, contíguos ou não, e que não cumprem função social. A maioria destes vazios urbanos, glebas ou lotes de grandes dimensões são propriedades com intenção especulativa, onde os proprietários aguardam a consolidação ou melhoria da infraestrutura urbana ao seu redor e, consequentemente, a valorização imobiliária. Um dos principais instrumentos previstos no Estatuto da Cidade para fazer cumprir a função social da propriedade imóvel urbana nesses casos é o Parcela-
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mento Edificação e Utilização Compulsórios, com a aplicação do IPTU Progressivo no tempo. Porém, a aplicação desse instrumento depende da sua inserção nos Plano Diretores respectivos de cada município, e acima de tudo, da ação política de exigi-lo e fiscalizá-lo. De acordo com o Estatuto da Cidade (BRASIL, 2001): Plano Diretor é "o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana", obrigatório para municípios: Com mais de vinte mil habitantes; Que fazem parte da "área de especial interesse turístico ou área em que haja atividades com significativo impacto ambiental Que pretende utilizar de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóvel.
O Estatuto da Cidade exige também que o plano diretor ao menos delimite as áreas em que se poderão aplicar os instrumentos de indução do desenvolvimento urbano descritos a seguir:
1.6.1 O Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios de Imóvel. Segundo Brasil (2002), esse instrumento funciona da seguinte forma: Os terrenos vázios ou subutilizados, localizados em áreas urbanizadas devem ser adequadamente ocupados. No prazo máximo de um ano, apresentar projeto de utilização de forma a cumprir as exigências do plano diretor. Esse projeto deverá ser iniciado em até dois anos após sua apresentação, podendo ser realizado em etapas dependendo do caso específico. Caso o proprietário não cumpra esse parzo se enquadrando nas normas do Plano Diretor, o município poderá penalizá-lo com a aplicacão do IPTU progressivo sobre o imóvel nos próximos cinco anos, se no caso do esgotamaneto do prazo e não cumprimento da exigência do município de ocupar devidamente o terreno, o imóvel poderá ser desaproriado com pagamento em títulos da dívida pública.
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1.6.2 O Direito de Preempção O Direito de Preempção é um instrumento que confere em determinadas situações o direito de preferência para adquirir, mediante compra, um imóvel que esteja sendo vendido pelo proprietário a outra pessoa. O direito visa conferir ao poder público, a preferência para adquirir imóvel urbano em razão das diretrizes da política urbana.
1.6.3 Outorga Onerosa do Direito de Construir Com a utilização desse instrumento, também conhecido como “solo criado”, o proprietário pode conceder o direito de construir sobre ou sob seu terreno por tempo determinado ou indeterminado de forma gratuita ou onerosa. O Estatuto da Cidade torna esse direito de construir na superfície, espaço aéreo ou subsolo do terreno independente do direito de propriedade, visto que a propriedade de um terreno não significa um poder limitado sobre ele ( BRASIL, 2002).
1.6.4 Operações Urbanas Consorciadas De acordo com Brasil (2002), as operações urbanas consorciadas são intervenções urbanas que articulam um conjunto de intervenções coordenadas pela prefeitura e definidas em lei municipal com finalidade de preservação, recuperação ou transformação de áreas urbanas com características específicas, e que podem ser realizadas pelo poder público e/ou privado.
1.6.5 Transferência do Direito de Construir Ainda segundo Brasil, (2002), a Transferência do Direito de Construir confere ao proprietário de um imóvel que incide um interesse público de preservação, a possibilidade de utilizar em outro imóvel ou vender a diferença entre a área construída do imóvel preservado e o total da área que é permitido construir no terreno, determinado pelo coeficiente de aproveitamento básico, conforme legislação local. O Estatuto da Cidade, estabelece que esse instrumento pode ser utilizado em áreas que o Poder Público considere necessárias para:
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Implantação de equipamentos urbanos e comunitários; Preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural; Servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.
1.6.6 Direito de Superfície O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
1.7 Plano Diretor O plano diretor, enquanto documento urbanístico é exigido pelo Estatuto da Cidade com o objetivo de conferir aos municípios a obrigatoriedade de aferir ao espaço urbano sua respectiva função social, atendendo assim aos anseios da sociedade. Conforme o artigo 39 do capítulo III do respectivo estatuto: A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas. O objetivo principal de um plano diretor é a funcão social e aumento da qualidade de vida da população através da utilização adequada dos imóveis urbanos, parcelamento do solo compatível com a infraestrutura urbana e visa evitar a instalação de empreendimentos que sejam polos geradores de tráfego, poluição ambiental e deterioração de áreas urbanizadas. (BRASIL, 2002). Um plano diretor inclui no seu texto a obrigatoriedade de implantação de equipamentos urbanos de recreação, educação e saúde, bem como prevê a localização de espaços comerciais, residenciais e mistos de acordo como o uso do solo determinado.
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O Plano Diretor tem a atribuição de definir áreas urbanas consideradas subutilizadas ou não utilizadas e especifica como o terreno da cidade deve ser usado, ou seja quais atividades devem ser previstas para cada local. O plano geralmente divide a comunidade em setores separando as casas e edifícios de apartamentos, comércio, indústria e áreas para instalações públicas. A altura-limite, ou gabarito das edificações também são determinadas, sendo que geralmente o centro financeiro possui os maiores limites, (BRASIL, 2002). Pode-se permitir áreas estritamente residenciais com construção apenas de pequenas casas em um determinado bairro, enquanto que em outro, pode-se permitir uso misto com a construção de edifícios altos residenciais e edificações comerciais. Um plano diretor também pode prever e regular os tipos de serviços a serem oferecidos dentro de determinada região, permitindo, por exemplo, a presença de pequenas indústrias e estabelecimentos comerciais, mas proibindo grandes indústrias, de acordo com o grau de poluição e incomodo gerado por elas. Em alguns locais pode-se permitir a instalação de edifícios de uso mistos, com uma combinação de indústrias, comércio e residências, tudo isso dependendo das especificidades do local. De acordo com Brasil, (2002), o Plano Diretor pode ser definido como um conjunto de princípios e regras orientadoras da ação dos agentes que constroem e utilizam o espaço urbano. O Plano Diretor parte de uma leitura da cidade real, envolvendo temas e questões relativos aos aspectos urbanos, sociais, econômicos e ambientais. O objetivo do Plano Diretor não é resolver todos os problemas da cidade, mas sim ser um instrumento para a definição de uma estratégia para a intervenção imediata, estabelecendo princípios claros de ação para construção da cidade, servindo também de base para a gestão da cidade. Dessa forma, é definida uma concepção de intervenção no território que não concorda com os velhos Planos Diretores de Desenvolvimento Integrado, onde tudo se prometia e nenhum instrumento possuíam para induzir a implementação do modelo idealizado proposto. É nesse sentido que os Planos diretores devem incluir não só orientações quanto a paisagem da cidade mas também propostas para um melhor crescimento econômico, da educação e da assitência social para toda a população. Por outro lado, se um plano diretor inclui propostas para a solução ou minimização de problemas estruturais da cidade, tal plano geralmente tende a receber maior apoio da população, pois as melhorias são mais palpáveis. Isto
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inclui a construção de ruas, avenidas e/ou metrô em cidades com grandes problemas de trânsito e transporte, casas que podem ser alugadas ou compradas a baixos preços para uma grande população de classe baixa, conjuntos habitacionais para uma grande população de sem-tetos além de parques, e outros equipamentos urbanos voltados para recreação, educação e saúde. Algumas cidades são planejadas antes de sua construção, como no caso de Brasília, mas embora alguns dos resultados desse planejamento não saiam como o esperado, especificidades do plano diretor inicial muitas vezes permanecem, o bom funcionamneto dessas cidades são fruto de planos restritos. Algumas das cidades planejadas de maior sucesso consistem de espaços edificados de uso restrito ou misto que incluem praças e espaços de convivência abertos, repetindo por várias vezes estes espaços. Geralmente, esses espaços são separados por ruas e/ou vias de pedestres. Muitas vezes cada um desses espaços ou blocos possui monumentos e características únicas, tornando os blocos diversas entre si. Estas diferenças ajudam a instituir um "senso de lugar" na cidade, enquanto as similiaridades dos blocos fazem cada lugar da cidade familiar aos habitantes da cidade. Muitas cidades são construídas em locais vulneráveis a enchentes, e desastres naturais como terremotos, furacões e vulcões ativos. Os planejadores urbanos, ao planejar uma cidade, devem considerar estes fatores específicos de cada cidade. Se os problemas são localizados e podem ser prevenidos, como enchentes, por exemplo, uma solução pode ser a construção de parques lineares ao longo de córregos. Outra solução, pode ser simplesmente construir as edificações de moradia comércio e serviços da cidade em terrenos de alta altitude e os parque e espaços verdes em terrenos de menor altitude. Quando a cidade tem pré-disposição à desastres naturais ou outras emergências, pode se considerar a construção de sistema viário e de transporte eficiente e que seja adaptado para evacuações, bem como a construção de centros operacionais de emergência, como abrigos localizados em pontos estratégicos da cidade, por exemplo. Tais medidas podem ser muitas vezes de baixo custo, e podem ser consideradaos cuidados básicos para qualquer espaço urbano. Alguns métodos de planejamento urbano, no entanto, podem servir como métodos de exclusão, ajudando uma elite a controlar a segregação social. O plano diretor deve prever também as relações entre a densidade demográfica de uma região urbana e a quantidade de transporte oferecido dentro desta região. Um sistema de transporte de boa qualidade que apresenta uma
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malha viária bem planejada e uma rede de transportes públicos eficientes é na maioria das vezes sucedido por desenvolvimento. Porém, este sistema eficiente de arrasado quando a região desenvolve-se muito, descontroladamente e sem planejamento, tornando-se mais densa que o seu limite. Por isso, um planejamento urbano eficiente deve colocar zonas comerciais e residenciais de alta densidade próximos a meios de transporte de massa. Por exemplo, algumas cidades permitem edifícios comerciais e residenciais em áreas que estejam localizadas a um quateirão de distância de estações de trens, metrô ou vias públicas de grande fluxo de veículos, enquanto posicionam residências unifamilares mais distantes destes pontos de transporte. A densidade populacional expressa a relação entre o número de pessoas e a área ocupada por elas, dada pela seguinte fórmula: DP = P/A (população/área ocupada). Via de regra quando o resultando da divisão entre população e área ocupada é menor que 1,5 hab/ m2, a área é de baixa densidade, enquanto totais maiores do que 5 hab/m2 são áreas de alta densidade. A maioria dos centros de cidade, por exemplo, possuem totais significantemente maiores do que 5hab/ m2, pois são áreas onde encontram-se vários edifícios altos onde se concentra um grande número de pessoas na mesma área. Muitos municípios tentam algumas vezes induzir densidades menores, porque acreditam que assim pode reduzir custos de infraestrutura, porém alguns especialistas dizem que baixas densidades podem deixar essa infraestrutura como, equipamentos urbanos de educação, saúde e lazer, ociosa, gerando custos ainda maiores para o poder público. No que diz respeito ao sistema de transporte e mobilidade da população, podemos dizer que automóveis podem ser mais eficientes como meio de transporte em regiões onde a densidade populacional é de até 1,5hab/ m2, e que em áreas com densidades entre 1,5hab/ m2 a 5hab/m2 são melhores servidas por transportes coletivos sobre rodas como os ônibus. E densidades maiores que 5hab/m2 são mais eficientemente servidas por transportes sobre trilhos de alta capacidade como trens e metrô. Em todos os sentidos, o processo de urbanização influencia o meio ambiente, assim como também é influenciado por ele. Na elaboração do planejamento urbano para o desenvolvimento das cidades analisar as questões ambientais é de extrema importância, pois através dessa análise torna-se possível prever usos e implementar um zoneamento de forma que cada atividade desenvolvida na cidade tenha menos impacto possível nas atividades vizinhas e no meio
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ambiente. Pensar no Plano Diretor, levando em consideração a preservação dos recursos naturais e da capacidade do ambiente se recuperar dos danos causados pela urbanização, em conjunto com outros instrumentos de planejamento urbano e ambiental como o RIMA (Relatório de Impacto Do Meio Ambiente) ,leva a execução dos objetivos de um planejamento urbano adequado. Não é tarefa fácil construir uma definição do que seja um plano diretor, uma vez que estes têm sido alvo de diversas definições e conceituações, e suas características têm variado de município para município. Plano diretor é o Instrumento básico de um processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes públicos e privados. (ABNT, 1991) O Plano Diretor pode ser definido como um conjunto de princípios e regras orientadoras da ação dos agentes que constroem e utilizam o espaço urbano. (BRASIL, 2002). O que se espera de um Plano Diretor é: Que se proponha meios para garantir e incentivar a participação popular na gestão do município. Que aponte rumos para um desenvolvimento local economicamente viável, socialmente justo e ecologicamente equilibrado. Que apresente diretrizes e instrumentos para que os investimentos em saneamento, transporte coletivo, saúde, educação, equipamentos urbanos, habitação popular sejam adequadamente distribuídos e beneficiem toda a população. Que proponha diretrizes para proteger o meio ambiente, os mananciais, as áreas verdes e o patrimônio histórico local. Por que fazer o Plano Diretor ? Por exigência constitucional, para municípios com mais de 20.000 habitantes, o plano objetiva uma melhor qualidade de vida para todos O que proporciona? O plano reflete os anseios da comunidade e indica os caminhos para uma cidade melhor.
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O plano diretor deve apresentar de maneira geral os objetivos para o desenvolvimento urbano do Município baseado principalmente nos desejos da população residente. Esses objetivos não são claros e não são iguais em todas as cidades e por isso precisam ser exaustivamente discutidos de forma democrática e acordados de alguma maneira. É normal que haja objetivos diferentes e contrários uns dos outros, visto que encontramos grande diversidade de opiniões, por isso, deve-se aliar a participação democrática com a comunidade e os pareceres técnicos dos profissionais envolvidos na elaboração do Plano Diretor. Estabelecendo normas e diretrizes, o plano diretor deve apresentar indicações e orientações para as ações que irão nortear o desenvolvimento urbano. Tais ações podem ser de várias proporções, desde a abertura de uma avenida, a construção de shopping center, à implantação de novo bairro, ou à urbanização de uma favela. O conjunto dessas ações delimita o desenvolvimento da cidade, portanto é necessário que elas sejam desenvolvidas e executadas a partir de uma estratégia mais ampla, para que todas a pessoas possam trabalhar em conjunto e dentro de um consenso para se chegar aos objetivos almejados. Nesse sentido são as leis complementares que juntamente com o Plano Diretor, vão auxiliar o controle do crescimento das cidades em suas especificidades.
1.7.1 Desenvolvimento do Plano Diretor Desde 2001, com a aprovação do Estatuto da Cidade a legislação brasileira exige que a elaboração de um plano diretor seja realizada de forma participativa e democrática, por meio de debates e audiências públicas. Se os Planos não forem elaborados de forma democrática e participativa esses podem ser invalidados. Assim no processo de desenvolvimento do Plano Diretor, a equipe multidisciplinar de planejadores urbanos composta por arquitetos e urbanistas, sociólogos, engenheiros, geográfos, juristas, entre outros profissionais, devem analisar as especifidades do município e apresentar propostas técnicas para o seu desenvovimento buscando sempre a participação e colaboração da sociedade que nesses casos é representada por comerciantes, agricultores, associações de moradores, ongs e movimentos sociais. O desenvolvimento de Planos Diretores pode ser realizado de diversas formas: em pequenas cidades, um plano diretor pode ser desenvolvido por uma companhia privada, contratada pela prefeitura, que então manda o plano para
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o poder legislativo do município, para aprovação. Já em cidades maiores, o Plano pode ser desenvolvido tanto por entidades provadas ou por agências públicas. Grandes cidades costumam possuir um departamento ou secretaria de planejamento urbano própria para auxiliar o planejamento da cidade, e essa é responsável por desenvolver, alterar e implementar o plano diretor. A maioria dos Planos Diretores brasileiros tem sido elaborado em forma de lei, o que pode estar confundindo sua atuação técnica com a função do Código de Obras, que é uma lei complementar ao Plano Diretor específica para edificações das cidades. O Plano diretor deve esboçar de maneira geral as necessidades dos habitantes, baseado, é claro, em critérios técnicos, embasados em levantamentos e mapeamentos, projetando o futuro dentro de um plano que seja econômicamente viável, orientando a elaboração de leis que viabilizem sua execução. A apresentação do Plano Diretor deve se fixar em critérios técnicos sem força de lei que servirá para os gerentes de cidades, empresários locais e população em geral a se posicionar quanto ao direcionamento do crescimneto da cidade de forma harmonica com a sociedade.
CONEXÃO No link do Instituto Polis você pode encontrar vários artigos e publicações referentes à Planejamento Urbano suas regulamentações. Acesse http://www.polis.org.br
1.7.2 Leis Complementares Para que as leis de planejamento urbano possam fucionar adequadamente, os urbanistas necessitam de um comprometimento da comunidade e do poder público, para fazer com que as leis referentes ao urbanismo sejam efetivamente implantadas. Tanto no que diz respeito ao cumprimento dessas leis por parte da população como também com relação colaboração autoridades municipais para a desapropriação de propriedades, quando necessária para a realização de projeto que faça parte do planejamento urbano que controlará e adequará o crescimento urbano.
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Para tanto, os Planos Diretores das cidades vêm sempre acompanhados de leis complementares como as de zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo, assim como os códigos de obras, que regem as regras sobre a construção de casas e prédios, entre outras que são específicas para cada tipo de cidade. Leis de zoneamento urbano determinam os tipos de usos ou atividades que serão permitidos nas edificações localizadas nas divesas áreas da cidade. Por exemplo, quando necessário e adequado urbanistas fazem com que uma zona seja estritamente residencial, onde apenas casas e prédios de apartamentos, poderão ser construídos. As leis de zoneamento urbano juntamente com as leis de parcelamento uso e ocupação do solo também limitam o tamanho dos terrenos a serem projetados, os limites de gabarito, ou altura dos edifícios, as áreas que devem ser doadas ao poder público para implantação de instituições e áreas verdes. De acordo com Saboya, (2011), zoneamento é um instrumento do planejamento urbano, bastante utilizado, através do qual a cidade é dividida em áreas sobre as quais incidem diretrizes diferenciadas para o uso e a ocupação do solo, procurando controlar o crescimento das cidades e nortear os agentes de produção do espaço urbano, tais como as construtoras, incorporadoras, proprietários de imóveis e o próprio Estado. Normalmente, as leis de zoneamento restringem o tipo de estrutura a ser construída em um dado local com base em: As diferentes zonas limitam uma determinada área da cidade para certo tipo de atividade. Os setores podem ser, residenciais, comerciais, industriais ou mistos. Zonas residenciais permitem a ocupação do solo urbano somente
FUNÇÃO
para uso residencial, zonas comerciais apenas para uso comercial e zonas industriais apenas para uso industrial. Zonas mistas permitem o uso de residencial e comercial (e eventualmente o industrial de baixa incomodidade) do terreno.
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Diferentes zonas limitam o número de pavimentos que as edificações a serem construídas podem ter. Tal limite surge da divisão entre o coeficiente de aproveitamento máximo estipulado para uma região e a taxa de ocupação do lote urbano definido para ela. A Taxa de Ocupação é a relação percentual entre a projeção da edificação e a área do terreno. Ou seja, ela representa a porcentagem
TAXA DE OCUPAÇÃO E COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO:
do terreno sobre o qual há edificação. Por isso, a Taxa de Ocupação não está diretamente ligada ao número de pavimentos da edificação e sim a projeção da edificação no terreno. Se os pavimentos superiores estiverem contidos dentro dos limites do pavimento térreo, o número de pavimentos não fará diferença nenhuma na Taxa de Ocupação. Se, um ou mais pavimentos tiverem elementos que se projetam para fora do paviemto térreo, então a Taxa de Ocupação será alterada. O Coeficiente de Aproveitamento serve para se controlar a altura das edificações e é um número puro que deve ser multiplicado pela área total do lote para se conhecer a área total da edificação.
Por sua vez, vai indicar a altura do edifício, e pode ser ex-
GABARITO
presso em metros (ou qualquer outra unidade de medida linear) ou em número de pavimentos.
Expressa a relação entre o número de pessoas e a área ocupada, as várias zonas limitam as construções basendo-se no número de habitantes que vão ocupar a área.
A DENSIDADE POPULACIONAL
Por exemplo, ruas próximas a grandes shopping-centers e edifícios altos, que são polos geradores de tráfego, podem ficar congestionadas por causa do grande número de pessoas que entram e saem das edificações. Isso é também chamado zoneamento por densidade.
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O zoneamento urbano entre outras utilidades busca promover mudanças nos padrões de produção e consumo da cidade, com o intuito de diminuir custos e desperdícios, buscando a sustentabilidade, além de implementar condições econômicas que permitam cuidar e extrair de forma ambientalmente correta os recursos naturais para a área urbana. O zoneamento urbano tem como objetivo principal estabelecer normas de uso e ocupação da macrozona de uma cidade. O crescimento desordenado de uma cidade gera inúmeros conflitos sociais e impactos ambientais que podem afetar a qualidade de vida e futuro nas cidades. Para minimizar tais problemas o macrozoneamento é desenvolvido para definir as zonas urbanas assim como suas áreas de expansão demonstrando o ritmo do avanço territorial de uma cidade. A zona de expansão urbana é a área “vazia” reservada para o crescimento horizontal de uma cidade, buscando selecionar locais mais propícios para a construção das futuras instalações urbanas, levando-se em consideração critérios geográficos, sociais e econômicos, além das condições do terreno, sendo protegidos por lei o terreno alagado, aterrado, em declínio, em condições impróprias ou em reserva ecológica. O zoneamento urbano define quais bairros devem ser definidos para receber residências, indústrias e comércio, como forma de equilibrar a cidade. Para que não aconteça conflitos de atividades, geralmente não se permite a instalação de uma indústria próxima a um hospital ou de bairro residencial, pois atividades industriais geram incômodos, como poluição ambiental, sonora e tráfego de veículos pesados.
O zoneamento é um dos instrumentos mais importantes para o planejamento urbano, já que impõe limites às iniciativas privadas ou individuais, mas não deve ser feito isoladamente. É importante também que estratégias de atuação sejam definidas para as ações do Poder Público, já que essas ações são fundamentais para qualquer cidade. As diretrizes viárias de uma cidade, ou seja escolha do local de abertura de uma via, por exemplo, pode modificar toda a acessibilidade de uma área e, por consequência, seu valor imobiliário. É necessário compatibilizar o uso e ocupação do solo com os tipos de vias urbanas, para que se possa ordenar a hierarquização das mesmas, evitando possíveis conflitos entre usos ou atividades e deslocamento de pedestres e veí-
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culos. A partir dessas ações torna-se possível estabelecer diretrizes para racionalizar o sistema viário, regulamentá-lo e criar um plano de manutenção. Deve-se ter um cuidado maior com algumas características das vias, para aumentar a segurança no trânsito obtendo conforto e fluidez para sistema viário. Por exemplo: o tipo de pavimentação, que influenciará na velocidade atingida pelos veículos e no desgaste do local, esta característica deve ser definida considerando o tipo do tráfego no local; a declividade ou mesmo inclinação utilizada para o escoamento da água pluvial; as características de suas curvas, se são ou não acentuadas, exigindo maior ou menor redução de velocidade e, por fim, sua largura, uma vez que quanto mais larga é determinada via, maior é a velocidade empreendida pelos motoristas.Tudo isso deve estar contido em legislação específica como o Plano Viário Já as normas para a construção de casas e prédios, que estão dispostas na lei complementar chamada de códigos de obras, regula a qualidade e a segurança das construções, a altura e a dimensão das edificações, o número máximo de ocupantes por edificação, bem como a qualidade dos canos de água e esgoto, e do sistema elétrico. Na maioria das vezes os códigos de obras, que são leis municipais são baseados nos Código Sanitários Estaduais. Outra lei complementar que acompanha o Plano Diretor é o Código de Posturas, que trata das normas que dizem respeito à ordem, à segurança, à preservação estética e ambiental para os diversos ambientes físicos pertencentes às cidades.
ATIVIDADE O processo de urbanização está diretamente ligado à industrialização das sociedades. Percebe-se tal afirmação no fato de cada uma das sucessivas revoluções industriais terem sido acompanhadas por sucessivas explosões demográficas em diversas cidades do mundo. Sobre o processo de urbanização associado à industrialização, julgue se as afirmações abaixo estão corretas: I.
A Revolução Industrial foi caracterizada pela forma democrática com que ocorreu, dis-
tribuindo-se por todos os grandes países do mundo, que passaram por acentuados índices de urbanização das suas cidades. II.
A partir da revolução industrial a fixação dos habitantes dos distritos agrícolas, modifica
totalmente o território das cidades e a população passa a alojar-se nos espaços existentes nos bairros ou em casas construídas na periferia.
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III.
Surgem os bairros operários com uma população extensa, sem saneamento básico, que
pudesse atender às necessidades desse contingente populacional. IV. A cidade industrial primava pela insalubridade. Determine a resposta que contém todas as alternativas verdadeiras entre as sentenças acima: a) I, II III e IV; b) I e II; c) I, II e III; d) II e III; e) II, III e IV
REFLEXÃO Quando falamos em urbanismo e planejamento urbano temos que pensar nas necessidades futuras, levando em consideração todos os fatos ocorridos no passado, para que possamos encontrar soluções de melhoria dos espaços urbanos e oferecer melhores condições de vida à população, por meio de propostas e ações, dentro de uma realidade política e econômica. Para que as cidades possam evoluir de forma adequada, sem provocar danos ao meio ambiente, prejudicando futuras gerações é de grande importância discutir o conceito do planejamento proposto, observando as críticas aos modelos de desenvolvimento urbano, e analisando o sucesso ou fracasso das experiências já desenvolvidas. O conjunto de ações de intervenção no espaço urbano deve ser pensado com a finalidade de suprir as necessidades e reivindicações coletivas e de contribuir para o desenvolvimento do espaço urbano de forma sustentável garantindo melhor qualidade de vida para seus habitantes. Porém é necessário inovar deixando para trás muitas das visões tradicionais que se mostram limitadas, para que se possa chegar a uma discussão crítica e abrangente, dentro de um contexto que nos leve a um conceito contemporâneo e adequado.
LEITURA Como complemento a essa unidade recomenda-se a leitura da obra: O urbanismo de Choay que analisa e revê a obra de 37 autores buscando apresentar um urbanismo menos teórico e mais humano.
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capítulo 1
Nesse livro o autor nos mostra que desde o final do século XX o urbanismo tenta responder aos problemas enfrentados pelas cidades causados pela introdução da máquina nos agrupamentos urbanos, de forma a reorganizar as cidades através de modelos de planejamento urbano que ora privilegiam o rendimento e lucratividade, ora a tradição e história, ora a reintegração da cidade ao campo. O autor mostra que esses modelos de urbanismo, apesar de utópicos, continuam sendo amplamente utilizados, mesmo sabendo-se que sua utilização levaram a sucessivos fracassos. CHOAY, F. O urbanismo. São Paulo, Editora Perspectiva, 1979.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ARRUDA, J..J.A. História antiga e medieval. 16.ed. São Paulo: Ática, 1993. BENEVOLO, L. Storia dell Architettura Moderna.Bari: Laterza, 1971. ____. Origens da urbanística moderna. 2.ed. Lisboa: Presença, 1987. ____. História da cidade. São Paulo: Perspectiva, 1993. BIRKHOLZ, L. B. Ensino do planejamento territorial. São Paulo, 1967. Tese (Provimento de Cátedra) – Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.Universidade de São Paulo,1967. CAMPOS FILHO, C. M. Cidades brasileiras: seu controle ou o caos: o que os cidadãos devem fazer para a humanização das cidades no Brasil. São Paulo, Nobel, 1989. GOITIA, F.C. Breve história do urbanismo Lisboa: Presença, 1992. HAROUEL, J.L. História do Urbanismo. Campinas: Papirus, 1990. IDOETA, I. Textos dirigidos ao planejamento. Mogi das Cruzes, s.ed., 1979. ROSSI, Aldo. La arquitectura de la ciudad. Barcelona: Gustavo GilI, 1976. STRICKLAND, CaroL Arquitetura comentada: uma breve viagem pela história da arquitetura: São Paulo: Ediouro; 2003. ZEVI, Bruno; Saber ver a arquitetura. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
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capítulo 1
2 Habitação e Mobilidade Urbana
Neste capítulo, veremos os conceitos de regularização fundiária e mobilidade urbana, bem como de habitação de interesse social e habitação de mercado. Discutiremos sobre o transporte público como elemento estrutural do desenvolvimento urbano e os problemas do trânsito e da acessibilidade. Veremos também os conceitos de reabilitação, reestruturação, restauração e requalificação; revitalização e renovação urbano-ambiental; e de urbanização.
OBJETIVOS O objetivo principal desse capítulo é fazer com que você compreenda como o processo de urbanização acelerado de nossas cidades causa grandes problemas sociais e econômicos, quando não há planejamento. Você terá noções de conceitos de regularização fundiária, habitação de interesse social e mobilidade, compreendendo como políticas nacionais de planejamento e mobilidade urbana podem auxiliar no processo de produção do espaço sem provocar consequências negativas ao meio natural e construído, garantindo qualidade de vida aos cidadãos.
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capítulo 2
2.1 Processo de Urbanização No Brasil Como vimos no capítulo 1, o processo de urbanização no Brasil teve início no século XX, a partir do processo de industrialização, que funcionou como um dos principais fatores para o deslocamento da população da área rural em direção a área urbana. Esse deslocamento, também chamado de êxodo rural, provocou a mudança de um modelo agrário-exportador para um modelo urbano-industrial. Atualmente, mais de 80% da população brasileira vive em áreas urbanas, o que equivale aos níveis de urbanização dos países desenvolvidos. Até 1950 o Brasil era um país de população, predominantemente, rural. As principais atividades econômicas estavam associadas à produção agrícola. A partir do início do processo industrial, em 1930, começou a se criar no país condições específicas para que a população migrasse para os centros urbanos. Em função das desigualdades econômicas e a dificuldade de determinadas regiões em se inserirem na economia nacional, a urbanização foi diferenciada em cada uma das regiões brasileiras. A região Sudeste, foi a região que recebeu maior fluxo de pessoas vindas da área rural, pelo simples motivo de ser o local onde se concentrava a maior parte das indústrias do país, e por consequência maior oferta de empregos. A tabela abaixo, mostra que o Sudeste é a região que apresenta as maiores taxas de urbanização dos últimos 70 anos. A partir de 1960, com 57%, foi a primeira região a registrar a maior quantidade de habitantes vivendo na área urbana em relação à população rural.
REGIÃO 1940 1950 1960 1970 1980 1991 2000 2007 2010 BRASIL
31,24
36,16
44,67
55,92
67,59
75,59
81,23
83,48
84,36
NORTE
27.75
31,49
37,38
45,13
51,65
59,05
69,83
76,43
73,53
NORDESTE
23,42
26,40
33,89
41,81
50,46
60,65
69,04
71,76
73,13
capítulo 2
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REGIÃO 1940 1950 1960 1970 1980 1991 2000 2007 2010 SUDESTE
39,42
47,55
57
72,68
82,81
88,02
90,52
92,03
92,95
SUL
27,73
29,50
37,10
44,27
62,41
74.12
80,94
82,90
84,93
CENTRO OESTE
21,52
24,38
34,22
48,04
67,79
81,28
86,73
86,81
88,80
Tabela 2.1 – Taxa de Urbanização das Regiões Brasileiras (IBGE, 2010).
Já na região Centro-Oeste, o processo de urbanização teve como principal motivo a concentraçao de habitantes na área urbana, a construção de Brasília, em 1960, que atraiu milhares de trabalhadores, a maior parte deles vindos das regiões Norte e Nordeste. Desde o final da década de 1960 e início da década de 1970, o Centro-Oeste tornou-se a segunda região mais urbanizada do país. Em função de suas características econômicas de predomínio da propriedade familiar e da policultura, a urbanização na região Sul foi lenta até a década de 1970, assim um número menor de habitantes rurais migraram para as áreas urbanas. A região Nordeste é a que apresenta hoje a menor taxa de urbanização no Brasil. Isso se deve ao fato de que dessa região partiram várias correntes migratórias para o restante do país e, além disso, o pequeno desenvolvimento econômico das cidades nordestinas não era capaz de atrair a sua própria população rural. Até a década de 60 a Região Norte era a segunda mais urbanizada do país, porém a concentração da economia do país no Sudeste e o fluxo de migrantes dessa para outras regiões, fez com que o crescimento relativo da população urbana regional diminuísse.
2.2 Fenômenos Sócio Espaciais A urbanização acelerada e descontrolada acarreta uma série de consequências fatais para as cidades, tais como, o mau uso e ocupação do solo urbano, traduzido em cortiços, em favelas, em loteamentos clandestinos, em problemas no
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capítulo 2
transporte das massas implicando no caos do trânsito nas grandes cidades, o desrespeito ao meio ambiente com o aumento cada vez maior da poluição favorecendo com isto o comprometimento da qualidade de vida e, como ponto principal dos problemas: a falta de planejamento urbano. Os conhecidos problemas das nossas cidades precisam ser entendidos como partes fundamentais da questão nacional. Naturalmente a malha urbana tende a crescer em direção às áreas periféricas aos centros urbanos. Nessa expansão podem ocorrer o assentamento da população de baixa renda, em áreas periféricas com custos mais baixos, ou ainda a criação de novas áreas de expansão imobiliária em zonas periféricas consideradas privilegiadas, geralmente destinadas às classes dominantes que desejam “fugir” dos problemas dos centros das cidades. No caso das áreas periféricas destinadas as classes menos privilegiadas, este crescimento, quando não planejado pode levar à maiores gastos públicos do município com os custos de implantação de infraestrutura urbana e transporte público para estas novas ocupações, visto que estão muito distantes da infraestrutura existente. Enquanto isso, grande parte dos imóveis das regiões centrais torna-se subtilizada e vazia, pois a população migra para as áreas periféricas ao centro, são o que chamamos de vazios urbanos. Assim as atividades comerciais formais que antes ali se realizavam são naturalmente substituídas pelas informais acarretando uma mudança no perfil socioeconômico dos moradores e usuários das áreas centrais. Dessa forma, acelera-se o processo de deterioração do patrimônio histórico e cultural, formando-se as áreas deterioradas. Estas áreas centrais que se tornam vazias e desvalorizadas, começam apresentar baixo valor comercial, mas também se mostram como um estoque imobiliário a ser aproveitado, com alto valor de uso agregado, pois a infraestrutura de sistema viário, transporte coletivo, energia e saneamento básico estão totalmente estruturadas nas áreas centrais. Dessa forma poderiam perfeitamente ser ocupadas por uma parte da população de baixa renda que está sendo “obrigada” a se instalar na periferia, em favelas, em locais sem infraestrutura ou até mesmo em locais de risco ambiental onde encontram-se as áreas ambientalmente frágeis, por falta de opção. As favelas são assentamentos, na maior parte das vezes, informais e ilegais constituídos por moradias singulares e precárias com tipos de ocupação desor-
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©© JULIANA GALLUCCIO | DREAMSTIME.COM
denadas e densas sem regularização fundiária e com isso carentes de serviço públicos essenciais e de infraestrutura urbana, que ocorrem, muitas vezes, em áreas de preservação ambiental. A causa principal da favelização foi a industrialização e consequente urbanização das cidades, que com o crescimento acelerado dos centros urbanos, ocasionou a migração do campo para a cidade em busca de trabalho. A má distribuição de renda e deficit habitacional no país e o constante acréscimo populacional aliado à incapacidade de absorção desta mão-de-obra mínima, fizeram com que a população menos favorecida ocupassem áreas sem que estavam vazias sem permissão do proprietário e formassem as comunidades de favelas. As favelas possuem características que variam de um local para outro, mas geralmente esses espaços irregulares são acompanhadas pela degradação urbana, altas taxas de pobreza e desemprego. Socialmente estão sempre associadas a problemas sociais como a marginalização, tóxico dependência, alcoolismo, altas taxas de doenças mentais e suicídio. Muitos dos problemas ambientais urbanos estão diretamente ligados aos problemas sociais. Por exemplo: o processo de favelização contribui para a agressão ao meio ambiente, visto que as
Figura 2.1 – Assentamento informal em encosta de morro
ocupações irregulares geralmente ocorrem em zonas de preservação ou em locais próximos a rios
e cursos d’água. Sabe-se que os problemas ambientais são produtos da interferência do homem na natureza, que vem transformando-a conforme seus interesses e explorando os seus recursos em busca de maximização dos lucros sem se preocupar com as consequências. Como exemplo temos os casos de formação de enchentes que, na maioria das vezes, está ligada à poluição urbana ou às condições de infraestrutura,
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capítulo 2
como a impermeabilização dos solos. A água, que normalmente infiltraria no solo, acaba não tendo para onde ir e deságua nos rios, que acumulam, transbordam e provocam enchentes. Outro problema ambiental urbano bastante comum é o fenômeno das ilhas de calor, que ocorre nas regiões centrais das grandes cidades. Tal situação é consequência do processo de verticalização, ou seja, a formação de prédios que limitam a circulação do ar e, somada à retirada das árvores, contribui para a concentração do calor. É por isso que as regiões centrais ou muito urbanizadas estão sempre mais quentes que o restante da cidade. Para somar às ilhas de calor, existe também a inversão térmica, um fenômeno climático que dificulta a dispersão dos poluentes emitidos pela ação humana. Em virtude disso, gases tóxicos pairam sobre a superfície das cidades, provocando doenças respiratórias e o aumento das temperaturas. A falta de planejamento público e a ausência de uma maior consciência ambiental constituem os problemas ambientais urbanos, como a poluição das águas de rios, lagos e oceanos, o aumento das temperaturas, a ocorrência de chuvas ácidas (fruto da emissão de gases tóxicos na atmosfera), isso tudo somado às poluições visual e sonora.
2.3 Deficit Habitacional No Brasil, o deficit habitacional meramente quantitativo é da ordem de milhões de unidades habitacionais. O país carece de moradia para 7,2 milhões de famílias, 5,5 milhões delas em áreas urbanas e 1,7 milhões em áreas rurais. O deficit quantitativo nas faixas de renda de até 2 salários mínimos é de 4,2 milhões de moradias, concentrado principalmente nas regiões metropolitanas. Pelos dados censitários, este mesmo deficit sofreu retração para as faixas de renda acima de 5 salários mínimos, passando de 15,7% do total em 1991 para 11,8% em 2000. Quanto ao deficit qualitativo, sua quantificação mais preliminar diz respeito à densidade habitacional e ao padrão construtivo da moradia, bem como sua conexão com redes de infraestrutura urbanas. Quase um terço do total dos domicílios urbanos permanentes do País, 10,2 milhões de moradias, carece de,
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pelo menos, um dos serviços públicos – abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de lixo e energia elétrica –, com 60,3% destas moradias nas faixas de renda de até 3 salários mínimos. Na região Nordeste existem mais de 4,4 milhões de moradias com esse tipo de deficiência, o que representa cerca de 36,6% do total do Brasil. Também compõem o deficit qualitativo 2,8 milhões de domicílios urbanos que contabilizam mais de três moradores por cômodo da habitação e 837 mil moradias edificadas há mais de 50 anos e carentes de reforma e readequação – um problema urbano recente e que deverá se agravar nos próximos anos –, pois uma parte expressiva do estoque de domicílios do País foi construída a partir da década de 60. (BRASIL 2004 a)
2.3.1 Política Nacional de Habitação A Política Nacional da Habitação (PNH) obedece a princípios e diretrizes que têm como principal meta garantir à população, principalmente a de baixa renda, o acesso à habitação digna, e considera fundamental para atingir seus objetivos a integração entre a política habitacional e a política nacional de desenvolvimento urbano. Um dos principais objetivos da PNH é a mobilização de recursos, que se daria pela estruturação do Sistema Nacional de Habitação de forma a viabilizar a cooperação entre União, Estados e Municípios para o enfrentamento do deficit habitacional brasileiro, por meio da articulação de recursos, planos, programas e ações. Essa política, instituída pelo Ministério das Cidades em 2004, conta com um conjunto de instrumentos a serem criados, pelos quais se viabilizará a sua implementação. São eles: o Sistema Nacional de Habitação, o Desenvolvimento Institucional, o Sistema de Informação, Avaliação e Monitoramento da Habitação e o Plano Nacional de Habitação.
2.3.2 Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) O Sistema Nacional de Habitação é o principal instrumento da Política Nacional de Habitação. O desenho institucional adotado na sua estruturação visa à possibilitar o alcance dos princípios, objetivos e diretrizes da política, suprir o vazio institucional e estabelecer as condições para se enfrentar o deficit habitacional, por meio de ações integradas e articuladas nos três níveis de governo,
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com a participação dos Conselhos das Cidades e Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal. Em 16 de junho de 2005 foi sancionada a Lei nº 11.124, depois de 13 anos de tramitação no Congresso Nacional, que instituiu o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e o Conselho Gestor do FNHIS. O SNHIS tem como principais objetivos: XIX. viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável; XX. implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada à população de menor renda; e XXI. articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos que desempenham funções no setor da habitação.
2.3.3 O Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) O FNHIS, também instituído pela Lei nº 11.124/2005, tem como finalidade unir recursos de diferentes fontes que sejam destinados exclusivamente a subsidiar a população de mais baixa renda, na qual se concentra a maior parte do deficit habitacional brasileiro. Conta com recursos oriundos das fontes previstas no artigo 7º da referida lei. Esses recursos do FNHIS são aplicados de forma descentralizada, conforme estabelece o art. 12, da Lei nº 11.124, por intermédio dos Estados, Municípios e Distrito Federal, em ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social. A partir de prazos estipulados pelo Conselho Gestor do FNHIS, para acessar os recursos, Estados, Distrito Federal e Municípios devem firmar termo de adesão ao SNHIS; constituir fundo local, com dotação orçamentária própria; constituir conselho gestor; apresentar um Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS); e elaborar relatórios de gestão. Conforme previsto no art. 24 dessa lei, é facultado ao Ministério das Cidades a aplicação direta de recursos do FNHIS até que se cumpram as condições previstas. Desse modo, atualmente, os repasses dos recursos do FNHIS são feitos na forma de transferências voluntárias, por meio de Contratos de Repasse (CR) da União aos Estados, Municípios e Distrito Federal. Está sendo operado pela Caixa Econômica Federal (CEF), que repassa os recursos à medida que as obras são executadas e atestadas.
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A partir da promulgação da Lei nº 11.578 de 2007, os repasses dos recursos do FNHIS para operações incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) passaram a ser considerados transferências obrigatórias, formalizadas por meio de Termo de Compromisso (TC) entre a União e o ente recebedor dos recursos. Tanto os contratos de repasse, quanto os termos de compromisso, preveem o aporte de contrapartida de Estados, Municípios e Distrito Federal, que poderá ser em recursos financeiros, bens imóveis urbanos ou serviços economicamente mensuráveis, desde que vinculados aos respectivos empreendimentos habitacionais realizados no âmbito dos programas do SNHIS. Para viabilizar o funcionamento do Sistema Nacional, a Secretaria Nacional de Habitação (SNH) vem tentando promover um processo de sensibilização dos governos locais para apoiar a criação ou adaptação de fundos locais de habitação de interesse social, de seus conselhos gestores participativos e estimular a elaboração dos planos locais de habitação. Como será visto adiante, o cumprimento dessas ações é obrigatório aos Estados, Municípios e DF, e aqueles que não o fizerem podem vir a comprometer a continuidade de repasse de recursos do FNHIS. O termo Habitação de Interesse Social (HIS) define uma série de soluções de moradia voltada à população de baixa renda. O termo tem prevalecido nos estudos sobre gestão habitacional e vem sendo utilizado por várias instituições e agências, ao lado de outros equivalentes, como Habitação de Baixo Custo; Habitação para População de Baixa Renda e Habitação Popular.
2.4 Cenário Atual Do Desenvolvimento Urbano No Brasil O processo de urbanização brasileiro apoiou-se essencialmente no êxodo rural. A migração rural-urbana tem múltiplas causas, sendo as principais a perda de trabalho no setor agropecuário - em consequência da modernização técnica do trabalho rural, com a substituição do homem pela máquina e a estrutura fundiária concentradora, resultando numa carência de terras para a maioria dos trabalhadores rurais.
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De acordo com Brasil, 2004 ( a) em apenas cinco décadas no século passado, a população brasileira passa de majoritariamente rural para majoritariamente urbana. Uma das mais aceleradas urbanizações do mundo aconteceu sem a implementação de políticas indispensáveis para a inserção urbana digna da massa que abandonou e continua a abandonar o meio rural brasileiro, cuja estrutura agrária contribuiu para essa rápida evasão de população. Atualmente, a participação da população urbana no total da população brasileira atinge níveis próximos aos dos países de antiga urbanização da Europa e da América do Norte. Em 1940, os moradores das cidades somavam 12,9 milhões de habitantes, cerca de 30% do total da população do país, esse percentual cresceu aceleradamente: em 1970, mais da metade dos brasileiros já viviam nas cidades (55,9%). De acordo com o Censo de 2000, a população brasileira é agora majoritariamente urbana (84%). (IBGE, 2010) Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), no ano de 2005 o Brasil tinha uma taxa de urbanização de 84,2% e, de acordo com algumas projeções, até 2050, a porcentagem da população brasileira que vive em centros urbanos deve pular para 93,6%. Em termos absolutos, serão 237,751 milhões de pessoas morando nas cidades do país na metade deste século. Por outro lado, a população rural terá caído de 29,462 milhões para 16,335 milhões entre 2005 e 2050. A urbanização desordenada, que atinge os municípios despreparados para atender às necessidades básicas dos migrantes, causa uma série de problemas sociais e ambientais. Dentre eles destacam-se o desemprego, a criminalidade, a favelização e a poluição do ar e da água. Além disso, a queda da mobilidade também é um dos problemas enfrentados e segundo (Brasil, 2004 a) é geral nas metrópoles brasileiras e atinge ricos e pobres, embora estes sejam impactados mais fortemente pela má qualidade dos transportes coletivos: nas últimas décadas aumentaram suas viagens a pé ou por bicicleta e diminuíram os usuários de transporte coletivo. Segundo pesquisa da Cia. do Metropolitano de São Paulo, em alguns bairros da periferia de São Paulo mais de 50% das viagens são feitas a pé. Isso significa que grande parte da população – lembremos, os jovens – não saem de bairros pobres e mal equipados. Nossas grandes cidades estão na iminência de um apagão logístico. Em que pese este quadro, há muito tempo o desenvolvimento urbano e as políticas setoriais incidindo sobre as cidades – habitação, saneamento, transporte – são implementadas como um capítulo das chamadas “políticas sociais”, isto
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é, políticas que operam antes nos efeitos que nas causas das desigualdades social e territorial que constituem a característica principal de nossa sociedade. Quanto à irregularidade fundiária na posse de terrenos e moradias, estimase que ela atinja cerca de 2,2 milhões dos domicílios urbanos. As situações de irregularidade fundiária estão presentes em boa parte do País e envolvem ocupações de terrenos públicos ou privados e loteamentos que não passaram por uma ou mais das diversas etapas de aprovação por parte dos órgãos públicos. Todas as cidades com mais de 500 mil habitantes possuem áreas irregulares e, embora a probabilidade da existência dessas irregularidades aumente com a escala das cidades, existem assentamentos irregulares ou clandestinos em pelo menos 39% das cidades com menos de 20 mil habitantes. (BRASIL, 2004a)
2.5 Regularização Fundiária de Interesse Social Uma das principais características do processo de urbanização no Brasil tem sido a proliferação de processos informais de desenvolvimento urbano. Milhões de brasileiros só têm tido acesso ao solo urbano e à moradia através de processos e mecanismos informais e ilegais. Para Rolnik et al. (2007) embora não haja informação segura do número total de famílias e domicílios instalados em favelas, loteamentos e conjuntos habitacionais irregulares, loteamentos clandestinos e outras formas de assentamentos marcados por alguma forma de irregularidade administrativa e patrimonial, é possível afirmar que o fenômeno está presente na maior parte da rede urbana brasileira. As muitas consequências socioeconômicas, urbanísticas e ambientais desse fenômeno têm sido bastante graves, pois, além de afetar diretamente os moradores dos assentamentos informais, a irregularidade produz um grande impacto negativo sobre as cidades e sobre a população urbana como um todo. A presença desse grande número de assentamentos informais inseridos de forma equivocada na cidade é um dos fatores mais importantes para a exclusão territorial que inibe o acesso das classes de renda mais baixa às oportunidades econômicas e de desenvolvimento humano que as cidades oferecem. O modelo leva a cidade, como um todo, a um padrão insustentável, do ponto de vista
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ambiental e econômico, já que impõe perdas ambientais e externalidades para o conjunto da cidade muito difíceis de recuperar. Ainda segundo Rolnik ( 2007), por causa da falta de uma política nacional, desde meados da década de 1980, diversos municípios têm enfrentado o problema do desenvolvimento urbano informal, sempre com muita dificuldade. Tem se discutido e argumentado muito a questão em diversos âmbitos, para justificar a formulação dos programas de regularização, assim mais recentemente, esse discurso se fortaleceu através do Estatuto da Cidade, pois a ordem jurídica finalmente reconheceu o direito social dos ocupantes de assentamentos informais à moradia se baseando na função social da cidade e da propriedade, no direito à cidade e na democratização plena da gestão urbana. Segundo Paiva, (2012), a regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Em sua dimensão jurídica, a regularização fundiária constitui um processo de natureza administrativa, cujo rito procedimental é dotado de duas fases distintas, nas quais são praticados diversos atos administrativos. A primeira fase é aquela na qual se dá a legitimação da posse sobre o imóvel regularizando-o; e a segunda fase é aquela em que se dá a aquisição da propriedade sobre esse imóvel, por meio de usucapião extrajudicial. (PAIVA, 2012) De maneira geral são quatro as modalidades de regularização fundiária previstas na legislação brasileira: a) regularização fundiária de interesse social; b) regularização fundiária de interesse específico1; c) regularização fundiária inominada ou de antigos loteamentos2; e d) regularização fundiária em imóveis do patrimônio público. Vamos tratar aqui apenas a regularização fundiária de interesse social, que, nos termos do inc. VII do art. 47 da Lei no 11.977, é definida como regularização fundiária de assentamentos irregulares ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, nos casos: a) em que a área esteja ocupada, de forma mansa e pacífica, há, pelo menos, 5 (cinco) anos; b) de imóveis situados em ZEIS ( zonas especiais de interesse social); ou c) de áreas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
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declaradas de interesse para implantação de projetos de regularização fundiária de interesse social. A regularização fundiária de interesse social é uma ação de extrema relevância para a melhoria das condições de moradia de grande parte da população que, atualmente, não goza do pleno direito à moradia, vivendo em situação de irregularidade e precariedade nos centros urbanos brasileiros, com o objetivo de conferir dignidade e cidadania a essas pessoas. O principal objetivo da regularização fundiária de interesse social é legalizar a posse de famílias de baixa renda que ocupam de forma irregular e consolidada áreas públicas ou particulares utilizando-as para sua moradia, e muitas vezes para seu sustento e, em seu sentido pleno. Dessa forma, a regularização fundiária busca as seguintes ações: Legitimar, e tornar público, formalmente, o direito daqueles moradores de possuir e dispor sobre o imóvel em que exerce sua moradia, o que se efetiva por meio do registro em cartório de um documento equivalente a uma escritura pública de titularidade do imóvel; Adequar as condições de ocupação do assentamento às leis de uso e ocupação do solo municipais, com as flexibilizações permitidas em áreas estabelecidas como Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, a partir do provimento de infraestrutura básica, da eliminação de situações de risco e da adequação dos lotes e das moradias a condições mínimas de habitabilidade, propiciando uma melhoria na qualidade do espaço edificado; E garantir a proteção de áreas de preservação ambiental, como rios, mangues e praias, sem impedir a utilização sustentável desses recursos naturais como fonte de subsistência das comunidades.
Como ação prioritária na política de gestão da Secretaria do Patrimônio da União, entendida como de relevância estratégica para o Governo Federal, a ampliação do acesso à moradia digna para a população de baixa renda, é considerada como uma das principais metas perseguidas pela SPU em todo o Brasil. Regularizar (jurídica, ambiental e urbanisticamente) assentamentos informais consolidados ou dispor terrenos livres para a implantação de projetos de provisão habitacional, beneficiando as camadas de menor renda da sociedade, em áreas da União, tem sido um desafio para cada Superintendência da SPU em seus estados.
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É uma ação complexa e desafiadora para os gestores de órgãos públicos e atores sociais nela envolvidos Nas ações de provisão habitacional de interesse social, a SPU atua no sentido de disponibilizar imóveis da União para a implantação de projetos que visam à produção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda, seja pela construção de novas unidades em terrenos livres, seja pela recuperação de edificações, geralmente localizadas em áreas centrais, para a adequação para moradia. Essas unidades habitacionais podem ser destinadas tanto a famílias que moram em áreas de risco ou de extrema precariedade, nas quais não há condições de se manter no mesmo local, como para fomentar programas do Governo Federal, como é o caso do “Minha Casa, Minha Vida”, oferecendo oportunidade de ingresso no mercado imobiliário formal às famílias que antes não tinham condições de adquirir seus imóveis, e procurando reverter, com isso, a lógica da exclusão que fomentou a proliferação da informalidade nas nossas cidades. O Programa "Minha Casa, Minha Vida" foi tema recorrente nas campanhas à Presidência da República e vem sendo reafirmado pelo governo federal como a maior política habitacional da história do Brasil. No entanto, Rolnik (2014) afirma que uma política habitacional de abrangência nacional, em um país de dimensões continentais, não pode ter como único programa a construção e a transferência de propriedade de novas unidades habitacionais. É preciso associar programas de urbanização de favelas e assentamentos precários, melhorias habitacionais, regularização fundiária, ocupação de áreas vazias e subutilizadas, recuperação de imóveis em áreas centrais para moradia social e, ainda, um programa de locação social para as famílias de menor renda, que não têm condição de arcar com os custos decorrentes da propriedade individual. "Minha Casa, Minha Vida" é uma iniciativa do Governo Federal que oferece condições atrativas para o financiamento de moradias nas áreas urbanas para famílias de baixa renda. Em parceria com estados, municípios, empresas e entidades sem fins lucrativos, o programa vem mudando a vida de milhares de famílias brasileiras. É oportunidade para quem precisa e mais desenvolvimento para o Brasil.
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De acordo com Rolnik et al. (2007), a falta de produção e oferta de moradia acessível para a população de baixa renda somada às legislações urbanas e ambientais exigentes e complexas criam padrões de uso e ocupação do solo que inviabilizam o acesso à terra e à moradia para as camadas populares. Como resultado, os territórios ambientalmente frágeis, “protegidos por lei” e desprezados pelo mercado imobiliário, são justamente os locais onde se instalam os loteamentos irregulares, as ocupações informais e as favelas. Portanto, a questão ambiental urbana é antes de tudo um problema de moradia e de adoção de uma política que possibilite o acesso da maioria da população a uma moradia adequada, em bairros e vilas com localização apropriada do ponto de vista ambiental e com oferta de infraestrutura e serviços. ( Rolnik, 2007) Embora a Constituição Federal Brasileira de 1988 já tratasse do Meio Ambiente como um direito de todos. O Estatuto da Cidade, em 2001 vem reforçar essa questão aliando a questão à Ordem Urbanística que rege sobre o parcelamento, o uso e a ocupação do solo urbano, de forma planejada e em favor de melhores condições urbanas para todos. Para Alfonsin (2002), os programas de regularização fundiária devem ter por objetivo não apenas o reconhecimento da segurança individual da posse para os ocupantes, mas principalmente a integração socioespacial dos assentamentos informais. No caso de assentamentos irregulares em áreas protegidas, com restrições ambientais, a Ordem Urbanística e a Ordem Ambiental aparentemente se chocam. E para conciliar os dois objetivos, em situações nas quais a ocupação já ocorreu, é necessário fazer um estudo rigoroso das condições e da legislação que incide na área. Nesses casos, é preciso encontrar uma alternativa técnica que concilie a ocupação e a preservação, com custos razoáveis, o que ocorre, por exemplo, com projetos que garantam a permeabilidade do solo e soluções para esgoto e lixo que não comprometam o subsolo nem os mananciais de água. Encontrando essas soluções técnicas, é possível considerar que o assentamento atue em conformidade com o espírito da lei, ainda que não esteja propriamente em conformidade com ela.(ROLNIK, 2007) Desse modo a função social daquele território estaria sendo cumprida, conforme determina o Estatuto da Cidade, por garantir abrigo à população que não dispõe de outras alternativas e ao mesmo tempo não prejudicar o meio ambiente.
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2.6 Mobilidade e Acessibilidade Urbana Como existem diversas definições sobre os conceitos de mobilidade e de acessibilidade, algumas vezes podem acabar se confundindo ou então complementando um ao outro, por isso no desenvolvimento de planejamento urbano e políticas públicas de uso do solo deve-se frisar bem os dois conceitos pois, ao mesmo tempo que, em termos de definição, aparecem como distintos, na prática caminham juntos. Sabe-se que todas as necessidades de deslocamentos estão presentes no dia a dia da população, assim, o planejamento das cidades deve conter termos que possam garantir a mobilidade das pessoas de forma segura e eficiente, e a acessibilidade universal e sustentável para todos. Bem, mas quais são as definições de mobilidade e acessibilidade? Segundo Alves e Raia Junior (2011), de maneira geral, mobilidade urbana pode ser entendida como a capacidade de deslocamento de pessoas e bens no espaço urbano para a realização das atividades diárias em tempo considerado ideal, de modo confortável e eficiente e, acessibilidade como o acesso da população a todos os lugares para realizar suas atividades e deslocamentos de forma segura. Tanto a mobilidade como a acessibilidade urbana nas grandes cidades ésão cada vez mais problemáticas, principalmente em locais onde o adensamento urbano se deu de forma desordenada e rápida, impedindo planejamento e estrutura adequada. Toda vez que isso acontece, a mobilidade dos moradores desse local fica comprometida. A mobilidade urbana sustentável, para Brasil (2007a), deve ser pensada como o resultado de um conjunto de políticas de transporte e circulação que visam proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, através da priorização dos modos de transporte coletivo e não motorizados de maneira efetiva, socialmente inclusiva e ecologicamente sustentável. Esta nova abordagem tem como centro das atenções o deslocamento das pessoas e não dos veículos, considerando, especialmente, aquelas que possuem restrição de mobilidade. É importante destacar que os impactos resultantes de políticas urbanas que privilegiam o uso do automóvel promovem não apenas problemas relacionados ao meio ambiente, mas também são responsáveis por alguns impactos indiretos. Pode-se citar como exemplo, o caso dos acidentes de trânsito, os congestionamentos, e a pouca qualidade nos demais tipos de modos de transportes, como é o caso do transporte coletivo, a pé e por bicicletas.
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Ao se caminhar pelas ruas das cidades, o que se observa é a presença de vias e espaços públicos totalmente desprovidos de mecanismos de acessibilidades para pessoas que apresentem alguma limitação de movimento. É nesse sentido, que se insere os novos conceitos aliados a mobilidade urbana, dentre eles: o acesso amplo e democrático à cidade, a universalização do acesso ao transporte público, a acessibilidade universal e a valorização dos deslocamentos de pedestres e ciclistas, em detrimento dos demais modais motorizados (Brasil, 2007b). Deve-se entender que o conceito de acessibilidade não está limitado apenas às pessoas que apresentam algum tipo de limitação de movimento, e sim, aquelas pessoas que não possuem acesso ou apresentam restrições às infraestruturas urbanas no sistema viário (ausência de calçadas ou essas estão em condições precárias, vias em péssimas condições de operação, falta de segurança para os deslocamentos a pé ou por bicicleta, aumento do risco de acidentes de trânsito) e no transporte público (linhas deficientes, tarifas elevadas, operação precária, veículos velhos etc.) A fim de assegurar mobilidade e acessibilidade urbanas com qualidade, é preciso que as políticas e ações busquem atuar de forma articulada entre o ambiente natural e o construído com o sistema de transportes, ou seja, uma atuação articulada entre o planejamento urbano, de transportes e o ambiental. Pensar a mobilidade urbana é, portanto, pensar sobre como organizar os usos e a ocupação da cidade e a melhor forma de garantir o acesso das pessoas e bens ao que a cidade oferece, e não apenas pensar os meios de transporte e trânsito. ( VAZ e SANTORO,2005) Cada vez mais o sistema viário brasileiro é voltado para o uso do automóvel essa forma de ordenamento do sistema viário deve ser repensado e alterado com urgência, tendo como objetivo principal a priorização de pedestres, veículos não motorizados e transporte coletivo. Os automóveis particulares devem deixar de ter prioridade; só assim será possível pensar em mobilidade urbana sustentável e acessibilidade universal. A mobilidade urbana tem grande impacto na economia local e na qualidade de vida das pessoas. Quando problemática, custa caro ao estado e a sociedade, em virtude das perdas que proporciona.
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Já existem estudos que conseguem medir em valores o custo com doenças respiratórias e estresse, com perdas de materiais perecíveis ou mesmo com os cuidados necessários para sua conservação, com a queda de produtividade em geral, e principalmente com custos decorrentes dos impactos ambientais causados pelas emissões de CO2 na atmosfera advindo dos veículos que utilizam combustíveis fósseis (petróleo – carvão).
Em termos de sustentabilidade pode-se dizer que a mobilidade urbana deve ser implementada de modo mais eficiente no que diz respeito à aspectos sociais, econômicos e ambientais, ao passo que pensar a mobilidade urbana com mais tecnologia e inovação, é considerado um dos desafios mais urgentes do momento. De acordo com Campos (2011), a mobilidade urbana sustentável em termos sócioeconômicos pode ser verificada a partir de diretrizes sobre o uso e ocupação do solo e sobre o gerenciamento dos transportes, objetivando proporcionar acesso total aos bens e serviços de maneira eficiente para todos os habitantes, e dessa forma, melhorar a qualidade de vida da população atual e para futuras gerações. Para que se consiga chegar em programas de implementação de mobilidade urbana sustentável é preciso elaborar um bom programa de políticas de atuação direta, prevendo o desenvolvimento de ações conjuntas do poder público, poder privado e da população com a finalidade de se produzir efeitos positivos no meio urbano, mesmo que a longo prazo, aliadas ao cumprimento de metas ambientais, econômicas e sociais da sustentabilidade, incluindo as seguintes ações: Aliar políticas de tarifação de transporte público e uso controlado do automóvel, podendo-se praticar tarifas mais baixas em horários de pico em áreas congestionadas. Inserir programas de investimento em transportes públicos, com a finalidade de torná-los mais eficientes, mais rápidos, com melhores serviços e mais seguros. Desenvolver um planejamento de uso do solo eficaz que dê suporte a necessidade por novas moradias próximas as áreas centrais e ao longo de corredores bem servidos de transporte público.
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2.6.1 Insustentabilidade da Mobilidade Urbana As principais cidades e regiões metropolitanas do Brasil sofrem hoje uma crise sem precedentes na história da mobilidade urbana no Brasil. Trata-se de uma crise de controle público sobre a mobilidade e o trânsito, visível na clandestinidade crescente, na desvinculação das políticas de uso do solo e transporte e na diminuição de investimentos nos modos coletivos e não motorizados frente ao automóvel particular. Na ordenação do trânsito, apesar da vigência do Código Brasileiro de Trânsito desde 1998, ainda não foram regulamentadas as articulações entre os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito nem ações importantes como a inspeção técnica veicular e a aplicação dos recursos provenientes das multas de trânsito em ações de engenharia, operação, fiscalização e educação. O mais importante aspecto desta crise é a queda da eficiência do transporte coletivo urbano brasileiro. O transporte coletivo brasileiro, operado por 1600 empresas (sendo 12 metroferroviária) e com faturamento anual de R$ 20 bilhões, possui números que dão dimensão aos riscos econômicos e sociais de sua queda de desempenho. Nas 223 cidades com mais de 100 mil habitantes circulam cerca de 115 mil ônibus e 2700 veículos sobre trilhos. Estes veículos transportam 64 milhões de passageiros por dia, sendo os sistemas metroviários e ferroviários o modo principal para 5 milhões deles. 80% de todas essas viagens concentrem-se nas regiões metropolitanas e aglomerações Urbanas. Cerca de 95% das operações são realizadas por operadores privados. O transporte público é um importante elemento de combate à pobreza urbana. No entanto, o percentual da renda média familiar gasto com o transporte urbano aumenta conforme diminui a renda da família. Ou seja, além dos mais pobres serem mais dependentes dos transportes coletivos, modo de deslocamento não priorizado nas políticas urbanas da maioria das cidades brasileiras, eles ainda devem pagar relativamente mais caro para utilizá-los. Assim, se o serviço não for adequado às necessidades da população mais pobre, ele se torna um empecilho ao acesso às oportunidades e atividades essenciais – uma barreira social. Vimos que o modelo de mobilidade adotado nos grandes centros urbanos brasileiros e que vem sendo reproduzido pelas cidades de porte médio, ainda favorece o uso do veículo particular suprimindo veículos não motorizados e transportes coletivos, auxiliando o crescimento desordenado das cidades e o seu espraiamento devido à flexibilidade dos deslocamentos automobilísticos individuais. Dessa forma, cidades se estruturam e se desenvolvem para rece-
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ber o automóvel e assegurar-lhe a melhor condição possível de deslocamento nas áreas urbanas, deixando de lado a possibilidade de uma estrutura urbana baseada em sustentabilidade viária, com priorização de pedestres, transporte coletivo de qualidade e bicicletas. Segundo (IPEA,1998), estudo com 10 cidades brasileiras, mostrou as condições desfavoráveis de trânsito que levam a três principais tipos de deseconomias: A cada ano corresponde um custo de
TEMPO
250 milhões de horas para os usuários de automóveis e 120 milhões para os usuários de ônibus.
Os congestionamentos causam um consumo excessivo de 190 mil litros de ga-
CONSUMO EXCESSIVO DE ENERGIA
solina e de cinco mil litros de diesel na hora de pico, o que corresponde, por ano, a um gasto excessivo de 200 milhões de litros de gasolina e 4 milhões de litros de diesel.
Os automóveis são responsáveis pela
POLUIÇÃO
emissão excessiva de 90 toneladas de co (122 mil ton/ano).
O grau desta mobilidade urbana afetará o seu custo material (tempo) e econômico (gasto com transportes). Normalmente, a localização dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços é definida pelo mercado, e em grande parte está associada ao seu grau de mobilidade. A localização dos equipamentos urbanos é definida pelo Poder Público. Muitas vezes, está associada à divulgação dos investimentos realizados para sua execução, procurando assim se beneficiar de localizações privilegiadas, às vezes incompatíveis com sua função
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É preciso distinguir claramente as atividades que se beneficiam da localização nos corredores de transporte das que são prejudicadas por esta mesma localização. Ao se analisar a distribuição dos usos do solo na cidade é importante verificar as compatibilidades e conflitos determinados pela proximidade ou não dos diversos tipos de uso do solo entre si. É importante considerar também que, muitas vezes, a instalação de determinado equipamento acabará levando à alteração do uso de grande parte dos imóveis vizinhos. Como a mobilidade está intimamente associada à localização das atividades não residenciais, o sistema viário também poderá estar vulnerável a uma série de impactos decorrentes desta localização. Dessa forma, alguns estabelecimentos atuam como polos geradores de tráfego. São considerados Polos Geradores de Tráfego (PGT) os empreendimentos constituídos por edificação ou edificações cujo porte e oferta de bens ou serviços geram interferências no tráfego do entorno e grande demanda por vagas em estacionamentos ou garagens. É possível identificar usos geradores de incômodo ao tráfego de diversas intensidades, até mesmo os usos residenciais podem causar problemas nas vias, por isso é preciso verificar se a distribuição do uso do solo é compatível com a distribuição das vias na cidade. É a estrutura de distribuição do uso do solo que define a demanda do transporte. Qualquer alteração no sistema viário implicará alterações na distribuição dos usos do solo, portanto o bom planejamento da rede viária depende de um bom planejamento urbano. Uma cidade caracterizada pelo uso misto, ou seja, pela presença de diversos tipos de uso do solo relativamente próximos entre si, será uma cidade que causará pouca necessidade de viagens por seus usuários, que desenvolverão percursos menores, possíveis de serem feitos a pé ou de bicicleta. Portanto, demandará uma estrutura de transporte menor, e assim menos impactante. Portanto, um planejamento urbano que diminua as distâncias, ou seja, que leve a um planejamento viário voltado para o não transporte levará a uma cidade ambientalmente mais sustentável. O desenvolvimento urbano mal planejado ou planejado de forma a atender os interesses de uma pequena parcela da população como investidores e especuladores do solo urbano, têm contribuído para estabelecer um quadro de deterioração da mobilidade e qualidade de vida nas cidades.
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Ações necessárias para reverter este quadro: Reduzir distâncias de deslocamento e
CONTROLE DO ESPRAIAMENTO URBANO
custos do transporte coletivo e incorporar princípios que atuem como inibidores do crescimento desordenado
PLANEJAMENTO DOS TRANSPORTES INTEGRADO AOS DEMAIS SETORES RESPONSÁVEIS PELA PRODUÇÃO DAS CIDADES [USO E OCUPAÇÃO DO TERRITÓRIO]
As políticas públicas devem se pautar por princípios equânimes de urbanização, levada a cabo em cada novo loteamento e parcelamento do solo.
A qualidade de vida para as cidades brasileiras implica na adoção de medidas destinadas a garantir uma mobilidade urbana que vise a acessibilidade para todos os serviços, bens e oportunidades existentes; que assegure a segurança e combata educacionalmente e com eficácia o genocídio no trânsito; que atue com efetividade na melhoria das condições ambientais, reduzindo a poluição, qualificando os espaços públicos, e os desperdícios de energia; que potencialize o desenvolvimento econômico e reduza os custos e tempos empregados na produção; que promova a articulação entre os diferentes segmentos sociais contribuindo para a redução da exclusão e amplie solidariedade social; que promova a coesão geográfica, eliminando ou minimizando a formação de guetos; e que priorize a acessibilidade e a mobilidade as pessoas e não aos veículos. A adaptação das cidades para o uso intensivo do automóvel tem levado à violação não apenas dos princípios econômicos, mas também, das condições ambientais, da qualidade das áreas residenciais e de uso coletivo, bem como à degradação do patrimônio histórico e arquitetônico, devido à abertura de novas vias, ao remanejamento do tráfego para melhorar as condições de fluidez e ao uso indiscriminado das vias para o trânsito de passagem.
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A estruturação dos eixos de transportes normalmente permite a identificação de um lugar central, às vezes um núcleo, uma área original, que se caracterizam pela: Multiplicidade de usos Concentração de atividades Adensamento de pessoas / veículos Adensamento de edifícios / verticalização
Estes mesmos eixos podem estruturar novas centralidades, pela ocorrência de dois fenômenos: A descentralização A criação de novos sub-centros
2.7 Requalificação Urbano-Ambiental Tendo em vista os problemas acarretados pelo crescimento desordenado das cidades, podemos dizer que as cidades têm que se ajustar aos instrumentos e às soluções projetadas na política de cidades, a fim de proporcionar novas condições relacionadas com a melhoria na qualidade de vida da população urbana, bem como daqueles que aí se deslocam diariamente. Assim as cidades, ao usufruírem de programas de intervenção urbana, podem promover a inclusão e coerência social, ajudar a realçar a necessidade de melhorar a qualidade ambiental adaptando estratégias eficazes de gestão de recursos, incutir o sentido de identidade, consciencializar a população para a preservação do potencial da cidade (elementos simbólicos que estabelecem uma ligação com o passado e o sentido de memória) e ainda aumentar a competitividade empresarial e comunitária. (PASQUOTTO, 2010) Pasquotto(2010) afirma que existem diversas formas de designar uma ação urbana, observando-se, assim diversas expressões, como: reestruturação, revitalização, renovação, reabilitação, restauração, redesenho entre outros. Para designar intervenção, Portas (1998) utiliza-se de diversos “Re´s” em sua explanação: “conjunto de programas e projetos (...) que incidem sobre os
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tecidos urbanizados dos aglomerados, sejam antigos ou relativamente recentes, tendo em vista: a sua reestruturação ou revitalização funcional (...); a sua recuperação ou reabilitação arquitetônica (...); finalmente a sua reapropriação social e cultural (...) . Mais especificamente, trata-se de projetos para intervenções urbanísticas nas quais se faz uso estratégico de recursos culturais tendo por objetivo o desenvolvimento local, e que podem ou não estar associadas a planos e políticas culturais”. Portanto, é necessário conceituar os termos para esclarecer algumas diferenças entre tais terminologias. Neste item focaremos os conceitos de seis termos mais utilizados em pesquisas, projetos e planejamentos urbanos: reabilitação, reestruturação, restauração, renovação, requalificação e revitalização. Reabilitação: Atualmente um dos termos mais utilizados na área de Planejamento Urbano e Ambiental. No sentido de origem, significa o restabelecimento dos direitos. Choay e Merlin (1988) consideram a reabilitação uma operação mais avançada do que simples melhorias no habitat. Menos custosa que a restauração, supõe trabalhos delicados, que frequentemente desencorajam as ações do poder público. Pode se afirmar que as ações consideradas de reabilitação constituem um processo integrado de recuperação de uma área que se pretende salvaguardar, contemplando o restauro de edifícios e a revitalização do tecido econômico e social, no sentido de tornar a área atrativa e dinâmica. Segundo Valentim (2007), o termo “reabilitação” tem sido empregado por muitos autores como forma de expressar: um modo de intervenção urbana voltado à superação dos passivos ambientais e econômicos resultantes de um histórico de industrialização pouco preocupado com suas externalidades negativas tendo como meta a reinserção do local no ciclo econômico da cidade e o desenvolvimento urbano sustentado.
Reestruturação: Por reestruturação urbana, entende-se uma intervenção através da introdução de novos elementos estruturantes numa área urbana. Essa introdução envolve intervenções no domínio da edificação, das áreas de utilização coletiva ou da infraestrutura. Uma reestruturação propõe a demolição de partes das construções existentes, que podem ser complementadas com novas edificações.
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Restauração: Toda cidade possui um sítio arquitetônico que marca a personalidade daquela área e acompanha o espírito de desenvolvimento da cidade. Apesar do sítio arquitetônico marcar a personalidade de uma cidade, com o tempo esse sítio torna-se ultrapassado e insuficiente para acompanhar o progresso da área em que está inserido. Restaurar edifícios antigos significa iniciar um processo de recuperação das partes avariadas, procurando manter sua funcionalidade no sentido de readequá-lo e reinseri-lo na dinâmica da região em que se localiza. A restauração dessas edificações históricas pode dar impulso ao turismo local. Renovação urbana: é o processo de substituição das formas urbanas existentes por outras mais modernas, adequando-as às necessidades. Trata-se de uma intervenção na qual o patrimônio existente é substituído, no seu todo ou em parte, alterando a paisagem urbana. Na renovação a infraestrutura e o espaço de utilização coletiva são reconstruídos de acordo com uma nova concepção urbanística. A estrutura fundiária é adaptada à nova tipologia de edificação sem que ocorra uma alteração da morfologia urbana e sem perder de vista a adequação do funcionamento do tecido urbano após a finalização do processo de renovação. Em geral, tais processos são realizados em regiões centrais, o que dinamiza o retorno de estabelecimentos comerciais e escritórios de empresas para essas áreas; por outro lado, afasta os moradores, tirando o caráter residencial do centro das cidades. Para Del Rio (1991), esse processo dos “arrasa quarteirões” mostravam-se impessoais, esteticamente pouco aceito, limitado em sua capacidade funcional, destituído de animação que caracteriza os centros urbanos e extremamente elitista. Este tipo de ideologia e a forma de atuação das políticas públicas implicariam no esvaziamento das áreas centrais, com suas deteriorações físicas, econômicas e sociais. Os mais abastados se instalam no subúrbio, induzindo o comércio e as atividades culturais a migrarem com o seu público, abandonando as áreas centrais para os grupos menos favorecidos (DEL RIO, 2004). Requalificação: A requalificação consiste em um processo de alteração em uma área, com o propósito de atribuir-lhe uma nova função, diversa da anterior. Assim, podemos entender que esse tipo de gestão territorial pode, ao mesmo tempo, ter um caráter de renovação e de requalificação. Isto é, na medida em que requalificamos uma área, o planejamento feito para essa obra prioriza as necessidades apresentadas no estudo do local, renovando-o.
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Revitalização: Chamamos revitalização urbana o processo integrado de operações de renovação, reestruturação ou reabilitação voltadas para ações de natureza material, combinadas com intervenções de natureza socioeconômica em uma determinada área. Este processo implica uma estratégia de desenvolvimento urbano, uma reorganização sistêmica e uma abordagem integrada de ações dirigidas à dinamização daquele local, dando-lhe inclusive uma personalidade própria que a identifica dentro da cidade como um todo, tornando-o único. Em 1960, surge o termo “revitalização”, inserido em um contexto histórico degradação de áreas mais antigas das cidades (especialmente nos centros) devido o deslocamento da população residente e de investimentos públicos e privados para outras regiões da cidade. Para conter tal processo, iniciaram-se intervenções urbanas e arquitetônicas tentando reverter tal situação. Também denominavam-se “revitalização” as ações que visavam principalmente a recuperação e preservação do patrimônio histórico urbano. Para Del Rio (1991), diferentemente da Renovação Urbana que possui um aspecto modernista, a Requalificação Urbana seria uma “nova postura que se distancia igualmente, tanto dos processos traumáticos de renovação seletiva de áreas desocupadas, preservação de interesse histórico e cultural, reciclagem cuidadosa de usos em imóveis históricos, promoção de novos usos e recuperação ambiental”. Na década de 90 o termo “revitalização” passa a ser questionado, pois sua atuação não era condizente com as teorias intrínsecas em sua nomenclatura. Tais intervenções acabaram por expulsar a população residente, o comércio e as atividades peculiares do local. Assim, surge o imperativo de mudar o enfoque das operações urbanas e consequentemente, de encontrar outro termo que se adequasse melhor às necessidades atuais. Surgindo então, o termo Reabilitação - a nova tendência das intervenções Recentemente, no novo milênio. Esse significa o restabelecimento dos direitos. Segundo Berrio e Orive (1974), o termo reabilitação vinha se consolidando até configurar-se como um dos aspectos fundamentais da conservação e, no texto da Convenção da UNESCO de 1972, substitui praticamente o termo restauração, aplicado tanto em arquitetura como em urbanismo. Choay e Merlin (1988) consideram a reabilitação uma operação mais avançada do que simples melhorias no habitat. Segundo Valentim (2007), o termo “reabilitação” tem sido empregado como forma de expressar “um modo de intervenção urbana voltado à superação dos passivos ambientais e econômicos resultantes de um histórico de industrializa-
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ção pouco preocupado com suas externalidades negativas” tendo como meta a reinserção do local no ciclo econômico da cidade e o “desenvolvimento urbano sustentado.
ATIVIDADES De acordo com o que foi estudado neste capítulo responda as seguintes questões: 01. Com a finalidade de proporcionar uma mobilidade urbana mais sustentável e contribuir para melhoria da qualidade de vida urbana, algumas diretrizes de transporte sustentável são recomendadas pela ANTP Associação Nacional de Transportes Públicos. Assinale a alternativa que não corresponde às diretrizes de transporte sustentável. a) incentivo a utilização do transporte não motorizado b) adensamento das áreas centrais c) desincentivo a utilização do transporte individual d) incentivo a utilização de veículos motorizados sobre duas rodas e) promoção da gestão ambiental urbana 02. Uma das soluções mais adequadas para se melhorar a estrutura das cidades em termos de mobilidade e acessibilidade urbana é: a) alargamento de ruas e avenidas para que comportem mais veículos e melhoria dos passeios para circulação de pedestres; b) priorizar o transporte público, incentivo ao uso de meios não motorizados e priorização da circulação de pedestres; c) incentivo fiscal para proprietários de motocicletas com criação de corredores exclusivos para esse tipo de transporte; d) melhoria da qualidade das vias para aumentar a capacidade de suporte aos veículos individuais e criação de corredores exclusivos para transporte coletivo; e) adequação da paisagem urbana aos modelos de transporte sobre rodas. 03. (Questão ENADE 2011 Arquitetura e Urbanismo) A cidade de Seul tem um rio chamado Cheoggyecheon, que havia se transformado em um esgoto, foi coberto por concreto nos anos 50. O trecho recebeu uma via elevada de seis pistas e ali passou a circular um trânsito intenso. Hoje, o rio corre limpo e a céu aberto, cercado por um parque. O que aconteceu para tornar isso possível foi um grande projeto de demolição das autopistas e criação do parque, que dá passagem novamente ao leito natural do rio com suas águas já tratadas.
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A partir do texto apresentado e considerando que os rios desempenham um importante papel na dinâmica urbana, avalie as afirmações a seguir. I.
A criação de vias expressas sobre rios possibilita uma maior mobilidade na cidade e
maior integração viária com o entorno da via. II.
A presença de parques lineares nas margens de rios pode alterar o microclima local
reduzindo a temperatura média ao redor do parque, se comparada com o restante da cidade. III.
Lagos artificiais criados em parques podem ser utilizados como bacias de detenção,
que tem o objetivo de absorver o excedente de águas no período de pico das chuvas, escoando-as lentamente após o seu término. IV.
A retificação e canalização dos rios em áreas urbanas é o mecanismo mais eficiente
para o combate às cheias, pois possibilita que a água escoe mais rapidamente da área com problemas de enchentes a um baixo custo. É correto apenas o que se afirma em a) I e IV. b) II e III. c) III e IV. d) I, II e III. e) I, II e IV
REFLEXÃO Para obtermos um ambiente urbano com qualidade devemos nos preocupar com boas condições de mobilidade, de habitação, de serviços públicos, de segurança, de modo a permitir que o trabalho e as demais grandes funções urbanas também possam se desenvolver plenamente e a custos compatíveis. Poder circular com conforto e eficiência na cidade, dispor de boas escolas, de bons serviços de saúde, de cultura e de lazer é fundamental sustentabilidade. O deslocamento de pessoas e mercadorias influencia fortemente os aspectos sociais e econômicos do desenvolvimento urbano. Por outro lado, a maior ou menor necessidade de viagens é definida pela localização das atividades na área urbana. Assim, a mobilidade urbana é ao mesmo tempo causa e consequência do desenvolvimento econômico-social, da expansão urbana e da distribuição espacial das atividades.
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LEITURA Uma boa opção de leitura é o livro de Eduardo A. Vasconcellos “Transporte urbano, espaço e equidade – Análise das políticas públicas. Nesse trabalho o autor apresenta procedimentos alternativos para a análise de políticas públicas de transporte e trânsito, com uma perspectiva predominante social e política, segundo a qual a questão central passa a ser quem tem direito ao uso da cidade e em quais condições.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ABIKO, A. K. Introdução à gestão habitacional. São Paulo Escola Politécnica da USP, 1995. ALFONSIN, Betânia de Moraes et al. Regularização da terra e da moradia - o que é e como implementar. São Paulo: Instituto Polis, 2002 disponível em: http://www.polis.org.br/ uploads/949/949.pdf Acesso em 17 de fev 2015. ALMEIDA, Marco Antonio Ramos de. Os centros das metrópoles: reflexões e propostas para cidade democrática do seculo XXI. São Paulo: Imprensa Oficial, 2001, 199p: il ALVES, P. e RAIA JUNIOR, A. A. Mobilidade e Acessibilidade Urbanas Sustentáveis: A Gestão da Mobilidade no Brasil. Disponível em http://www.ambiente-augm.ufscar.br/uploads/A3-039.pdf. Acessado em dezembro de 2011. AMADIO, Décio. “Alguma coisa acontece... uma investigação sobre o centro de São Paulo”. Dissertação (Mestrado). São Paulo: Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAUUSP), 1998. BRASIL. Ministério das Cidades. Política nacional de habitação Brasília, 2004.(a). BRASIL. Ministério das Cidades. Política nacional de mobilidade urbana sustentável: Princípios e Diretrizes. Brasília,2004.(b). BRASIL. Ministério das Cidade. Plano Diretor Participativo: Guia para elaboração pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2004.(c). BRASIL. Ministério das Cidades. Caderno PlanMob: para orientação aos órgãos gestores municipais na elaboração dos Planos Diretores de Mobilidade Urbana. Brasília, 2007. (a) BRASIL. Ministério das Cidades. Construindo uma cidade acessível. Caderno 2. Brasília, 2007. (b) BRASIL. Lei no 11.977, 2009. CAMPOS, V. B. G. Uma visão da mobilidade urbana sustentável . Disponível em:http://www.ime. eb.br/~webde2/prof/vania/pubs/(3)UMAVISAODAMOBILIDADE.pdf . Acessado em dezembro de 2011.
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3 Saneamento Ambiental
Neste capítulo, veremos o que se entende por saneamento básico, quais são suas demandas no Brasil e seus aspectos técnicos e de gestão. Além disso, estudaremos o que é ecologia urbana e discutiremos a Agenda 21 local.
OBJETIVOS O objetivo principal desse capítulo é fazer com que você seja capaz de entender o conceito de saneamento ambiental e identificar aspectos técnicos e de gestão de saneamento no Brasil Assim como saber o conceito de ecologia urbana e Compreender o que foi a Agenda 21.
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3.1 Conceitos Saneamento Ambiental Segundo a OMS, saneamento é “o controle de todos os fatores do meio físico do homem, que exercem efeitos deletérios sobre o seu bem-estar físico, mental ou social”. Saneamento ambiental, portanto, consiste em medidas de saúde pública e ações socioeconômicas voltadas para a população. O objetivo do saneamento ambiental é fornecer acesso a abastecimento de água potável, à coleta e disposição sanitária de resíduos sólidos e líquidos, a esclarecimentos quanto ao uso adequado do solo, à drenagem urbana, ao controle de doenças transmissíveis, para proteger e melhorar suas condições de vida. Os problemas de saúde pública e de poluição do meio ambiente obrigaram a humanidade a encontrar soluções de saneamento para a coleta e o tratamento dos esgotos, para o abastecimento de água segura para o consumo humano, para a coleta e o tratamento dos resíduos sólidos e para a drenagem das águas de chuva. A partir daí, o saneamento constituiu-se em importante medida de saúde pública e as atenções se voltaram não só para questões de ordem sanitária, mas também de ordem ambiental.
3.2 Breve Histórico do Saneamento Desde a Antiguidade as civilizações greco-romanas estabeleceram critérios sanitários importantes na busca pela saúde. Os romanos desenvolveram grandes obras de Engenharia Sanitária, preconizando a organização político-institucional das ações de saneamento. Esses povos atingiram um alto nível de conhecimento, mas muito se perdeu com as invasões bárbaras e o aparecimento de um novo sistema socioeconômico: o feudalismo. Desde a civilização greco-romana há vários relatos das práticas sanitárias e higiênicas e suas relações com o controle das doenças. Entre as práticas sanitárias coletivas mais marcantes na antiguidade estão a construção de aquedutos, os banhos públicos e os esgotos romanos. http://www.tratabrasil.org.br/datafiles/uploads/estudos/pesquisa16/manual-imprensa.pdf
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Na Idade Média a ruptura do homem com o conhecimento provocou um grande retrocesso sanitário. A Igreja que era a principal detentora da disseminação dos conhecimentos antigos, contribuiu somente para manter a unidade cultural da Europa, atrasando a evolução em outros campos de conhecimento, a fim de garantir seu domínio e alcançar seus interesses. Em seguida na Idade Moderna com a formação de uma classe intelectual que impulsionou a criação de escolas e o desenvolvimento das ciências naturais, o conhecimento sobre a relação entre a saúde e o saneamento se fortaleceu, levando ao desenvolvimento científico da saúde pública. Ainda a administração da saúde pública nas cidades renascentistas assemelhava-se à da cidade medieval. Os habitantes eram os responsáveis pela limpeza das ruas salvaguardando o ambiente, punindo os causadores da poluição em cursos de água de abastecimento ou nas ruas. Com a Revolução Industrial o trabalho assalariado passou a ser o elemento essencial para a geração da riqueza nacional e a procura por mecanismos que minimizassem os problemas de saúde dos trabalhadores foi estimulada pelo mercado. Contudo, mesmo os que tinham emprego não estavam livres de viver na miséria, em condições precárias, pois os operários viviam amontoados em cortiços sujos e expostos a inúmeras doenças, com condições de higiene precária e pouco acesso à medicina. Nesse período as cidades ainda careciam de saneamento básico, infraestrutura, assim a poluição dos recursos hídricos e do ar passa a ser observada pela saúde pública, visto que está associada a novas enfermidades, o que deu origem a um movimento em defesa do meio ambiente em sintonia com a saúde. Mais adiante na Idade Contemporânea a partir da Revolução Francesa iniciou um processo de revisão dos direitos humanos e os problemas de saúde foram tomados como prioritários, o que promoveu o aumento da expectativa de vida, das taxas de natalidade e o declínio das taxas de mortalidade. No entanto, a urbanização e o crescimento das fábricas que se observa a partir do fim do século XVIII, contribuíram para o aumento demográfico, visto que famílias inteiras abandonavam os campos em busca de novas oportunidades na cidade.
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A evolução tecnológica e a industrialização nos países capitalistas possibilitaram a execução em larga escala de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
No Século XIX as principais cidades brasileiras operavam o saneamento através de empresas inglesas. Destaca-se o planejamento e a execução de intervenções feitas por Saturnino de Brito em diversas cidades brasileiras no início do século passado, cujos resultados chegam até nossos dias. A partir do Século XX o cenário do saneamento começa a se modificar mais efetivamente, foi a fase higienista, protagonizada por Oswaldo Cruz e Pereira Passos, que colocou em cena novos saberes sobre a saúde que passaram a orientar as modalidades de intervenção no espaço urbano. Em 1930 houve a criação, em alguns estados, de nova estrutura administrativa para os serviços de saneamento, constituindo os departamentos estaduais e federal sob a forma de administração centralizada, prática que mostrou sua fragilidade quando os municípios, sem condições de gerirem os próprios sistemas, viram os recursos investidos desperdiçados, graças à própria incapacidade de administrá-los e mantê- los. E em 1942 a Criação do Serviço Especial de Saúde Pública (SESP) que assumiu o “Programa de Saneamento da Amazônia” e ações de saneamento em regiões estratégicas para o esforço de guerra, ampliando sua atuação para todo o país após a II Guerra Mundial. Na década de 1950 buscava-se fortemente a autonomia do setor de saneamento, ocorrendo a criação de Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) em vários municípios. Na década de 1960 ocorreu um pequeno retrocesso na área pois, o regime autoritário desmobilizou forças políticas, enfraquecendo instituições que atuavam antes de 1964, visando facilitar seu controle culminando com o distanciamento entre as ações de saúde e saneamento. Já na década de 1970 com a Instituição do Plano de Metas e Bases para a Ação de Governo que definiu-se metas para o setor de saneamento, constituindo-se o embrião do Plano Nacional de Saneamento (PLANASA). Assim predominava a minimização e a racionalização dos investimentos da União a fundo perdido; a atuação descentralizada, por meio das esferas estaduais e municipais e
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do setor privado; a criação de conjuntos integrados de sistemas municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e tarifação adequada. Ampliação de conquistas no campo da cidadania para todos os brasileiros por meio da mobilização social da década de 1980, fizeram com que ocorressem importantes mudanças no setor de saneamento, como a reunião de recursos provenientes do Fundo de Garantia por Tempo e Serviço (FGTS) para o investimento em abastecimento de água e esgotamento sanitário pelo PLANASA, visando dar novos rumos ao saneamento no Brasil. Década de 1990 – Tempo de lutas cívicas pela cidadania (pluriclassista com apoio e participação da classe média), em que os valores éticos e morais foram enfatizados. Há um descrédito por parte da sociedade civil aos políticos e à política. Era dos direitos: direito às diferenças, inclusão social, solidariedade. Estímulo pela Secretaria Nacional de Saneamento à concorrência entre a atuação do setor público e da iniciativa privada, que já dava mostras de seu interesse por alguns setores controlados por estatais. Dispersão dos organismos que fomentavam o PLANASA e declínio deste plano, sem que suas metas fossem atingidas. Marco importante da história do saneamento foi a aprovação no Congresso Nacional, em 1994, do Projeto de Lei da Câmara – PLC nº 199, que dispunha sobre a Política Nacional de Saneamento e seus instrumentos, no entanto em 1995 o PLC nº 199, foi substituído pelo Projeto de Modernização do Setor de Saneamento (PMSS). Sanção da Lei nº 8.987, conhecida como Lei de Concessões, que disciplinou o regime de concessões de serviços públicos, favorecendo sua ampliação inclusive para o setor de saneamento. Em 1999 foi firmado acordo com o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Brasil comprometeu-se a acelerar e ampliar o escopo do programa de privatização e concessão dos serviços de água e esgoto, limitando o acesso dos municípios aos recursos oficiais. Acontece então, em 2003, a realização da 1ª Conferência Nacional de Saneamento, apontando para a universalização do atendimento, com serviço de qualidade prestado por operadores públicos, reconhecendo o caráter essencialmente local dos serviços e, portanto, a titularidade dos municípios, desenvolvendo mecanismos de controle social e de participação popular na definição da prestação dos serviços. Iniciaram-se, neste momento, os estudos e debates sobre as premissas da Política Nacional de Saneamento Básico. Em 2005 realizou-se a 2ª Conferência Nacional das Cidades onde discutiuse as formulações em torno da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano,
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envolvendo temas como participação e controle social, questão federativa, política urbana regional e metropolitana e financiamento. Já a 3ª Conferência, realizada em 2007, fez um balanço das ações desenvolvidas desde a criação do Ministério das Cidades e uma reflexão acerca da capacidade das políticas e investimento de reverter a lógica da desigualdade e da exclusão social. Bem como iniciou o debate da construção do sistema de desenvolvimento urbano. Em 5 de janeiro de 2007, após aprovação do Congresso Nacional, o Presidente da República sanciona a Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e institui a Política Federal de Saneamento Básico. Inicia-se nesse momento uma nova e desafiadora fase do saneamento no Brasil, onde o protagonista principal é o município como o titular dos serviços de saneamento básico. Ficaram definidas mais claramente as competências municipais quanto ao planejamento, ação indelegável a outro ente, à prestação, à regulação, à fiscalização dos serviços e à promoção da participação e controle social.
3.3 Importância do Saneamento Básico nos Centros Urbanos Ter saneamento básico é um fator essencial para um país poder ser chamado de país desenvolvido. Os serviços de água tratada, coleta e tratamento dos esgotos levam à melhoria da qualidade de vida das pessoas, sobretudo na Saúde Infantil com redução da mortalidade infantil, melhorias na Educação, na expansão do Turismo, na valorização dos Imóveis, na Renda do trabalhador, na Despoluição dos rios e Preservação dos recursos hídricos, etc. Os investimentos feitos em saneamento diminuem a incidência de doenças e de internações hospitalares e evita o comprometimento dos recursos hídricos, já que a maior parte das doenças é transmitida através do contato com a água poluída. O saneamento é de responsabilidade do município. No entanto, com o crescimento desordenado das cidades, as obras de saneamento têm se restringido ao atendimento de emergências e muitas obras administradas por órgãos
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estaduais ou federais são soluções para essas situações, no sentido de evitar o aumento do número de vítimas de desabamento ou de enchentes, ou ainda de controlar epidemias.
3.4 Relação Entre Ec e Saneamento Ambiental Como se sabe, as cidades brasileiras foram vítimas do processo desordenado de urbanização que marcou a metade do século passado e essas intensas transformações no meio urbano também impactaram sobre o meio ambiente. Como afirma Spósito: O processo de urbanização no mundo contemporâneo, expressão da acentuação dos papéis urbanos sob o industrialismo e de novas formas de produção e consumo da e na cidade, tem provocado o aprofundamento das contradições entre o ambiental e o social nos espaços urbanos.
Nos grandes centros urbanos concentram os maiores problemas ambientais: poluição do ar, sonora e hídrica; destruição dos recursos naturais; exclusão social; desemprego; formas de ocupação do solo informais e irregulares; abandono de áreas verdes e de lazer; ocupação de áreas de risco, mal gerenciamento do tratamento dos esgotos e da destinação final do lixo coletado; trânsito caótico; enchentes; os interesses especulativos imobiliários forçam a ocupação de áreas de preservação ambiental, desfigurando a paisagem e destruindo ecossistemas naturais; as cidades históricas e religiosas também sofrem com a especulação imobiliária, com a favelização e com o turismo indiferente à preservação do patrimônio cultural e ambiental; na Amazônia, as atividades extrativistas e o avanço da fronteira agrícola produzem cidades de crescimento explosivo, que se tornaram paradigmas para a degradação da qualidade de vida no meio urbano. (PRIETO, 2006) Esses problemas necessitam de soluções urgentes. As preocupações apresentadas pelos técnicos multidisciplinares durante a elaboração e tramitação do Estatuto da Cidade, estão ligadas principalmente ao equilíbrio ambiental e
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a sustentabilidade assim como aos pressupostos do desenvolvimento urbano. Neste sentido o estatuto inovou ao propor uma série de instrumentos urbanísticos que podem, a critério dos municípios que os instituírem, assegurar um desenvolvimento, mais ordenado, planejado e preocupado com o meio ambiente natural e construído. Como já visto O Estatuto da Cidade tem 58 (cinquenta e oito) artigos, divididos em cinco capítulos: Diretrizes Gerais, Instrumentos da Política Urbana, Plano Diretor, Gestão Democrática da Cidade e Disposições Gerais. Contudo a preocupação ambiental está presente desde a diretriz fundamental da lei federal de desenvolvimento urbano, expressada no parágrafo único do artigo 1º, que reza: Art. 1º. (...) Parágrafo Único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. No artigo 2º do Estatuto da Cidade estão elencadas outras 16 (dezesseis) diretrizes gerais do desenvolvimento urbano, dentre elas cabe destacar aquelas que, por sua inovação, significado e abrangência, apontam a questão ambiental como pressuposto da política urbana: I. garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; Essa diretriz reconhece e qualifica o direito às cidades sustentáveis, para o cumprimento de suas funções sociais. Vale lembrar que o conceito de sustentabilidade das cidades, não é só ambiental, mas também social e econômico e que a diretriz expressa a preocupação do legislador com as questões ambientais ao elevar o saneamento ambiental a uma das funções sociais da cidade. II. planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente; Segundo Prieto, (2006) destaca-se nessa diretriz, a preocupação com o crescimento urbano, quase sempre desordenado que tem provocado a degradação do meio ambiente, carecendo, portanto, de ações planejadas de desenvolvimento urbano e ambiental. O Estatuto da Cidade busca garantir que o cresci-
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mento e o desenvolvimento das cidades sejam processos que colaborem para o equilíbrio social e ambiental, e para isso as práticas de planejamento são fundamentais. III. ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos; b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes; c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana; d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente; e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização; f) a deterioração das áreas urbanizadas; g) a poluição e a degradação ambiental; Visto que, a cidade, para cumprir então suas funções sociais, deve garantir a todos os cidadãos, indistintamente, o direito e a garantia e coletiva individual e coletiva ao meio ambiente, à moradia, à terra urbana, ao saneamento e infraestrutura, ao transporte e serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, tanto para as gerações presentes, quanto para as futuras. Essa diretriz do Estatuto da Cidade consolida a função social da propriedade urbana, ao qualificar o uso e a ocupação do solo, incorporando a dimensão de seus efeitos sobre o processo de formação de preços no mercado imobiliário e a adequação entre as reais condições das diferentes partes da cidade e a ocupação que essas áreas podem receber. VIII. proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico; Essa diretriz fundamenta parte dos instrumentos contidos no Estatuto da Cidade que tocam à questão ambiental. O meio ambiente passa a ser resguardado pela efetivação de três princípios de ação: a proteção, a preservação e a recuperação. (PRIETO, 2006) IX. audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população;
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A gestão democrática da cidade, por meio da participação direta da população interessada, é um dos principais objetivos do Estatuto da Cidade. Essa diretriz, garante esse princípio democrático também nas questões ambientais, especialmente, nas discussões de projetos e empreendimentos de relevante impacto sobre o meio ambiente e a qualidade de vida da população. Assim, todas as propostas de implantação de grandes empreendimentos ou atividades devem ser discutidas em audiências públicas com a população afetada e interessada, além de serem objeto de análise por meio do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), este último uma das mais importantes inovações do Estatuto da Cidade. De um modo geral, as diretrizes do Estatuto da Cidade apresentam claramente sua finalidade principal de “organizar o desenvolvimento urbano nacional, mediante a regulamentação dos arts. 182 e 183 da Constituição Federal, com regras gerais que atendam ao bem coletivo, a segurança, o bem-estar dos cidadãos e o equilíbrio ambiental”. (OLIVEIRA E PIRES CARVALHO, 2002).
3.5 Saneamento Ambiental para Cidades Sustentáveis O desenvolvimento sustentável é uma proposta idealista que visa ajudar a sociedade a definir os caminhos na busca da melhor harmonia entre potencialidades do ambiente, realidades econômicas e necessidades sociais, concentrando-se no ponto de equilíbrio entre a extração e a emissão humana no meio e a capacidade regenerativa da natureza (RODRIGUES, 1998). O meio ambiente redefine a economia, a sociedade e a política. O conceito de desenvolvimento sustentável integra a dimensão ambiental ao desenvolvimento socioeconômico. A partir dessa premissa a busca de soluções para os problemas ambientais tornou-se uma prioridade no Brasil e no mundo. Organismos financeiros internacionais consideram a atenção para com o meio ambiente, um critério básico na implementação de seus programas. Entre outros pontos relacionados à sustentabilidade está o saneamento que é o conjunto de medidas que visa preservar ou modificar as condições do meio ambiente com a finalidade de prevenir doenças e promover a saúde, melhorar a qualidade de vida da população e à produtividade do indivíduo e facilitar a ativi-
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dade econômica. No Brasil, o saneamento básico é um direito assegurado pela Constituição e definido pela Lei nº. 11.445/2007como o conjunto dos serviços, infraestrutura e Instalações operacionais de: Abastecimento de água; Esgotamento sanitário; Limpeza urbana; Drenagem urbana; Manejo de resíduos sólidos; Sistema de águas pluviais.
Embora atualmente se use no Brasil o conceito de Saneamento Ambiental como sendo os seis serviços citados acima, é mais comum que o saneamento seja visto como sendo os serviços de acesso à água potável, ao sistema de esgoto e à coleta de lixo, porém todos os serviços de saneamento são importantes para qualidade de vida da população. Quanto à água, podemos dizer que a água própria para o consumo humano chama-se água potável. Para ser considerada como tal ela deve obedecer a padrões de potabilidade. Se ela tem substâncias que modificam estes padrões ela é considerada poluída. As substâncias que indicam poluição por matéria orgânica são: compostos nitrogenados, oxigênio consumido e cloretos. Para o abastecimento de água, a melhor saída é a solução coletiva, excetuando-se comunidades rurais muito afastadas. As redes de abastecimento funcionam sob o princípio dos vasos comunicantes. A água necessita de tratamento para se adequar ao consumo. Mas todos os métodos têm suas limitações, por isso não é possível tratar água de esgoto para torná-la potável. Os métodos vão desde a simples fervura até correção de dureza e corrosão. No que diz respeito ao sistema de esgoto, este existe para afastar a possibilidade de contato de despejos, esgoto e dejetos humanos com a população, águas de abastecimento, vetores de doenças e alimentos. O sistema de esgotos ajuda a reduzir despesas com o tratamento tanto da água de abastecimento quanto das doenças provocadas pelo contato humano com os dejetos, além de controlar a poluição das praias.
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O esgoto (também chamado de águas servidas) pode ser de vários tipos: sanitário (água usada para fins higiênicos e industriais), sépticos (em fase de putrefação), pluviais (águas pluviais), combinado (sanitário + pluvial), cru (sem tratamento), fresco (recente, ainda com oxigênio livre). Existem soluções para a retirada do esgoto e dos dejetos, havendo ou não água encanada. Existem três tipos de sistemas de esgotos: É a coleta do esgotos pluviais, domésticos e industriais
SISTEMA UNITÁRIO
em um único coletor. Tem custo de implantação elevado, assim como o tratamento também é caro.
O esgoto doméstico e industrial ficam separados do esgoto pluvial. É o usado no Brasil. O custo de im-
SISTEMA SEPARADOR
plantação é menor, pois as águas pluviais não são tão prejudiciais quanto o esgoto doméstico, que tem prioridade por necessitar tratamento. Assim como o esgoto industrial nem sempre pode se juntar ao esgoto sanitário sem tratamento especial prévio.
SISTEMA MISTO
A rede recebe o esgoto sanitário e uma parte de águas pluviais.
A contribuição domiciliar para o esgoto está diretamente relacionada com o consumo de água. As diferenças entre água e esgoto é a quantidade de micro -organismos no último, que é tremendamente maior. O esgoto não precisa ser tratado, dependendo das condições locais, desde que estas permitam a oxidação. Quando isso não é possível, ele é tratado em uma Estação de Tratamento de Água Residual (ETAR). Já o lixo é o conjunto de resíduos sólidos resultantes da atividade humana. Ele é constituído de substâncias putrescíveis, combustíveis e incombustíveis. O lixo tem que ser bem acondicionado para facilitar sua remoção. Às vezes, a parte orgânica do lixo é triturada e jogada na rede de esgoto. Se isso facilita a remoção do lixo e sua possível coleta seletiva, também representa mais uma carga para o sistema de esgotos.
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Enquanto a parte inorgânica do lixo vai para a possível reciclagem, a orgânica pode ir para a alimentação dos porcos. O sistema de coleta tem que ter periodicidade regular, intervalos curtos, e a coleta noturna ainda é a melhor, apesar dos ruídos. O lixo não deve ser lançado em rios, mares ou a céu aberto, pode ser enterrado, ir para um aterro sanitário (o mais indicado) ou incinerado (queimado).
3.5.1 Panorama Brasileiro de Saneamento O acesso ao saneamento básico é fator ambiental fundamental para a qualidade de vida da população. O Brasil está entre os países com elevados esforços voltados para a universalização do saneamento básico, a começar pelo acesso à água e ao tratamento de esgoto, condições primordiais para a melhoria da saúde da população e o desenvolvimento e a modernização social. O maior problema dos esgotos está nas grandes cidades que mantêm serviços de esgotamento sanitário em apenas uma parcela de suas áreas urbanizadas. As porções não atendidas localizam-se nas periferias, ou mesmo em áreas centrais, mas de risco, com alta densidade demográfica e mais sujeitas aos problemas de saúde, que podem ser originados pela falta do atendimento. O segundo maior problema é o tratamento desses esgotos, mais uma vez concentrado nas grandes cidades. Coletar os esgotos domiciliares para jogá-los “in natura” nos córregos e rios não é uma solução de saneamento. A conservação dos recursos naturais vem sendo um dos temas mais discutidos na primeira década do século XXI, tendo em vista a qualidade do meio ambiente e a qualidade de vida que a mesma pode trazer. Dentre eles, a necessidade de conservação das águas tem sido cada vez mais valorizada à medida que se reduz a disponibilidade de água com características apropriadas para consumo humano. No Brasil, o saneamento ainda está muito longe do ideal, principalmente em relação à coleta e ao tratamento do esgoto sanitário. Embora o abastecimento de água esteja presente em cerca de 99% dos municípios brasileiros, índices bem inferiores caracterizam a coleta de esgoto sanitário – em cerca de 55% dos municípios, e o tratamento de esgoto sanitário – em apenas cerca de 28% dos municípios, de acordo com os dados do IBGE referentes a 2008 (IBGE, 2010). Segundo Saiani (2007), além da carência em alguns dos serviços de saneamento, conta-se também com a existência do desequilíbrio inter-regional de
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acesso aos serviços, tendo o Sudeste maior proporção de municípios atendidos com coleta e tratamento de esgoto, estando acima da média do Brasil, e o Norte, com a menor proporção, embora nenhuma região possua índices ideais. Outro grande desafio com que se defronta a sociedade moderna é o equacionamento da geração excessiva e da disposição final ambientalmente segura dos resíduos sólidos. A preocupação mundial em relação aos resíduos sólidos, em especial os domiciliares, tem aumentado ante o crescimento da produção, do gerenciamento inadequado e da falta de áreas de disposição final. (JACOBI E BESEN, 2011) A gestão e a disposição inadequada dos resíduos sólidos causam impactos socioambientais, tais como degradação do solo, comprometimento dos corpos d'água e mananciais, intensificação de enchentes, contribuição para a poluição do ar e proliferação de vetores de importância sanitária nos centros urbanos e catação em condições insalubres nas ruas e nas áreas de disposição final (BESEN et al., 2010).
Figura 3.1 – Lixo a beira de rio
A gestão integrada e sustentável dos resíduos sólidos contempla a redução da produção nas fontes geradoras, o reaproveitamento, a coleta seletiva com
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inclusão de catadores de materiais recicláveis e a reciclagem, e ainda a recuperação de energia (KLUNDER et al., 2001). Segundo modelo estabelecido pela NBR 10.004 (ABNT, 2004) resíduos são classificados em duas classes distintas: 1) Classe I - Perigosos: aqueles que, em razão de suas propriedades físicas, químicas ou infectocontagiosas podem acarretar risco à saúde e/ou riscos ao meio ambiente quando for gerenciado de forma inadequada. Para ser apontado como resíduo de classe I, ele deve estar contido nos anexos A ou B da NBR 10004 ou apresentar uma ou mais das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. 2) Classe II - Não Perigosos, subdivididos em: (A) Inertes: resíduos que podem alterar a potabilidade da água; e (B) Não inertes: resíduos que não possuam constituintes solúveis em água, não alterando, então, a potabilidade da água.
Outra questão importante é a relacionada aos resíduos da construção civil gerados em construções, demolições e reformas em prédios ou residências, quando descartados de maneira ilegal em avenidas, ruas e praças, provocam enchentes e privam a população de espaços que poderiam ser destinados para lazer e recreação. Para minimizar os problemas já causados pela destinação inadequada deste tipo de resíduo, os grandes geradores, como as construtoras de diversas cidades brasileiras, estão adotando programas de gestão de resíduos que incluem quantidades geradas e disposição final e apresentando-os à prefeitura no processo de licenciamento de obras de construção civil. Quanto aos pequenos geradores, esses não podem realizar a deposição de entulho em vias e logradouros públicos. Na cidade de São Paulo por exemplo, a prefeitura recolhe na coleta domiciliar convencional no máximo 50 kg de entulho/dia, por imóvel, desde que devidamente acondicionados. Acima dessa quantidade, o próprio gerador deve providenciar a remoção mediante contratação de empresas que operam com caçambas cadastradas pela administração municipal, que comprovam que o entulho é disposto em aterros de resíduos da construção devidamente licenciados.
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3.6 Objetivos e Conceitos do Meio Ambiente Urbano Na língua portuguesa, "ambiente" é o que cerca, o que envolve os seres vivos e as coisas, é o meio em que vivemos. O termo "meio", por sua vez, é sinônimo de "ambiente". A expressão "meio ambiente" se caracteriza por ser o conjunto de condições naturais e de influências que atuam sobre os organismos vivos e os seres humanos. Porém, o conceito de meio ambiente vai muito além dos significados das palavras. Segundo Silva ( 2003) : O ambiente integra-se, realmente, de um conjunto de elementos naturais e culturais, cuja interação constitui e condiciona o meio em que se vive. Daí por que a expressão "meio ambiente" se manifesta mais rica de sentido (como conexão de valores) do que a simples palavra "ambiente". (...) O meio ambiente é, assim, a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas. A integração busca assumir uma concepção unitária do ambiente compreensiva dos recursos naturais e culturais.
A concepção de que o ambiente estritamente ligada ao âmbito ecológico, ou aos aspectos bióticos e abióticos de um determinado ecossistema, já está ficando ultrapassada. Sabe-se atualmente que vários são os aspectos ambientais e, no que se refere ao espaço das comunidades humanas, uma dessas vertentes se mostra a mais importante, que é o espaço denominado meio ambiente urbano. O meio ambiente urbano representa as interações do homem com a natureza. Isto porque ser humano modela o espaço de acordo com as suas necessidades. É importante lembrar que o meio ambiente urbano, nada mais é do que o meio ambiente artificial. Juridicamente a doutrina que perpassa o direito ambiental costuma classificar o meio ambiente em quatro vertentes: o natural, o artificial, o cultural e o do trabalho. (FILHO e BERNARDO, 1998, p. 18).
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Como o meio ambiente do trabalho não está relacionado ao meio ambiente vamos aqui apenas nos deter aos conceitos das outras três classificações de meio ambiente.
3.6.1 O Meio Ambiente Natural Segundo Souza (2015), o Meio Ambiente Natural leva em consideração os aspectos bióticos e abióticos do meio, de forma que se una com o conceito de biosfera firmado pelas ciências naturais, mas também incorporada pelo direito, e que significa o conjunto de todos os ecossistemas da Terra.
3.6.2 O Meio Ambiente Artificial O meio Ambiente Artificial é o que chamamos de meio ambiente urbano. Nesta segunda classificação, leva-se em consideração a interferência do homem nas transformações naturais do meio. É a chamada segunda natureza, como bem leciona a Geografia: [...] no processo de produção do espaço geográfico, o homem se apropria do espaço natural, que pode ser chamado de primeira natureza, e o transforma em uma segunda natureza, segundo suas necessidades e interesses. A segunda natureza, portanto, nada mais é do que a natureza humanizada.(ADAS, 2001, p. 04).
De acordo com Souza (2015) é comum se dividir o meio ambiente artificial em espaço artificial aberto, constituído pelos espaços de livre circulação humana, como praças, avenidas, ruas, etc. E espaço artificial fechado, constituído, por sua vez, pelos espaços que apresentam acesso restrito ou privado, como as escolas, os prédios, as casas, etc.
3.6.3 O Meio Ambiente Cultural Como Meio Ambiente Cultural entende-se que é aquele constituído pelo patrimônio cultural brasileiro, que inclui o patrimônio artístico, paisagístico, arqueológico, histórico e turístico. São bens produzidos pelo Homem, mas diferem dos bens que compõem o Meio Ambiente Artificial em razão do valor diferenciado que possuem para uma sociedade e seu povo.
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O meio ambiente cultural tem hoje proteção jurídica por meio do art. 216 da Constituição Federal que constitucionaliza os bens pertencentes ao patrimônio cultural brasileiro e, por isso mesmo, merecendo toda a proteção e relevância que o direito possa trazer. ( SOUZA, 2015) Como os bens que compõe o patrimônio cultural brasileiro, apontados pelo art. 216 da Constituição, tornam-se recursos ambientais essenciais à sadia qualidade de vida humana? Ocorre que, por meio da preservação do patrimônio cultural estamos exercitando nosso direito à memória, direito do qual depende a nossa sobrevivência histórica. Aquilo que não está guardado na memória não existiu. Portanto, para a construção da cidadania, da identidade nacional e da soberania, é preciso preservar os patrimônios de nossa cultura. (REISEWITZ; 2004; p. 59).
Estatuto da Cidade salvaguarda o meio ambiente urbano justo, equilibrado e sustentável, estabelecendo que toda a atividade econômica deve ter especial planejamento por parte do administrador público, observando-se os limites de sustentabilidade ambiental.
3.7 Ecologia Urbana Ecologia urbana é um campo da Ecologia cujo objeto de estudo são as relações entre os habitantes de uma área urbana e suas interações com o meio ambiente. Ou seja, estuda como as plantas, animais e pessoas interagem num determinado meio urbano (cidade, por exemplo). A Ecologia Urbana utiliza práticas de campo e conceitos teóricos da Ecologia tradicional, porém com um forte diálogo com outras áreas como, por exemplo, Urbanismo, Engenharia, Arquitetura, Geografia, Antropologia, Sociologia entre outras. É uma área de grande importância, pois seus estudos e aplicações colaboram com a melhoria das condições de vida nos centros urbanos, uma vez que busca formas de possibilitar o desenvolvimento sustentável em áreas urbanas.
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Como objetivos principais a área da ecologia urbana visa: Analisar a estrutura urbana. Estudar os impactos das atividades urbanas (poluição, urbanização) sobre o meio ambiente (rios, nascentes de água, animais, plantas, etc.). Quantificar o fluxo de energia e matérias que o meio urbano interage com o meio ambiente. Definir critérios de pesquisa para a gestão urbana. Criar políticas que visem à conscientização das pessoas para a questão da sustentabilidade nas cidades.
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Com as atividades humanas o ambiente natural é transformado pela produção, pelo consumo e pelos fluxos de pessoas, de energia, de recursos econômicos e das relações sociais. Busca-se entender a cidade do ponto de vista geral na gestão deste ecossistema humano (BRUGMANN, 1992). Coelho (2001) nos mostra que a urbanização tem transformado a sociedade em função das aglomerações urbanas, causando impactos ao ambiente os quais são produto e processo dessa relação sociedade e natureza estruturada em classes sociais. O crescimento urbano pode agravar as condições ambientais, levando-se em conta os fatores políticos, sociais e econômicos. No que se refere às condições sociais há uma dificuldade do próprio estado e das políticas públicas para o
resgate da dignidade social e da própria cidadania. Como o crescimento urbano pode agravar as condições ambientais, considerando-se os fatores políticos, sociais e econômicos. Atualmente vivencia-se
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um processo de globalização e da mundialização da economia, assim o ambiente e os problemas ecológicos transformam-se numa questão de difícil reversão. Para Santos (1994), a modernização e o crescimento dos países associam-se as lógicas internas subordinadas e lógicas externas. Para Barbosa e Nascimento Junior (2009), A ecologia da cidade começa a se redesenhar a partir da má utilização e distribuição dos espaços e do processo de capitalismo. Afirmam que não se pode justificar os desequilíbrios urbanos, tendo como causa o crescimento da sociedade sem antes questionar sua dinâmica. Pois as leis que regulam a cidade ficam submetidas à busca incessante dos lucros que, por sua vez, o faz em detrimento das populações que sofrem com a falta dos diversos equipamentos urbanos: escolas, posto de saúde, ruas com pavimentação asfáltica, saneamento básico: água e esgoto, luz elétrica, habitação inadequada e praças deterioradas. A relação do homem-ambiente na cidade passa modificar-se a partir do momento em que se encontra uma nova configuração no espaço através do traçado das ruas, das praças, das principais vias de acesso, alterando o convívio social. Ainda de acordo com Barbosa e Nascimento Junior (2009): As práticas de uso e ocupação do solo contribuíram de maneira significativa para acentuar os paradoxos das questões ambientais, seja do ponto de vista da paisagem, seja do ponto de vista social, político e econômico que somados, mostram a desestruturação do meio social junto ao físico-natural, envolvendo relações profundas e, não apenas, a de conforto térmico proporcionado pelos córregos e pela sua vegetação. Assim, a comunidade como um todo poderá definir as políticas de proteção e gerenciamento dos recursos naturais e se integrar de forma definitiva pela identidade do lugar com vistas para uma duração maior da qualidade de vida da cidade”.
3.8 Principais Funções e Aplicações da Agenda 21 Local Agenda 21 surgiu a partir de um conjunto de resoluções tomadas na conferência internacional Eco-92, realizada na cidade do Rio de Janeiro entre 3 e 4 de junho de 1992. Essa conferência foi Organizada pela ONU (Organização das
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Nações Unidas) e contou com a participação de 179 países resultando em medidas para conciliar crescimento econômico e social com a preservação do meio ambiente. Na Agenda 21 cada país definiu as bases para a preservação do meio ambiente em seu território, possibilitando o desenvolvimento sustentável. A Agenda 21 é como um instrumento de planejamento voltado à construção e adequação de sociedades sustentáveis, em diferentes bases geográficas, que concilia métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica. Como a questão da sustentabilidade não está somente relacionada ao meio ambiente, mas também à questões sociais e econômicas nos meios urbanos e rurais, os principais temas tratados na agenda 21 são: combate à pobreza; cooperação entre as nações para chegar ao desenvolvimento sustentável; sustentabilidade e crescimento demográfico; proteção da atmosfera; planejamento e ordenação no uso dos recursos da terra; combate ao desmatamento das matas e florestas no mundo; combate à desertificação e seca; preservação dos diversos ecossistemas do planeta com atenção especial aos ecossistemas frágeis; desenvolvimento rural com sustentabilidade; preservação dos recursos hídricos, principalmente das fontes de água doce do planeta; conservação da biodiversidade no planeta; tratamento e destinação dos diversos tipos de resíduos (sólidos, orgânicos, hospitalares, tóxicos, radioativos); fortalecimento das ONGS na busca do desenvolvimento sustentável e educação como forma de conscientização para as questões de proteção ao meio ambiente. No que se refere a Agenda 21 brasileira pode se afirmar que é um instrumento participativo para o desenvolvimento sustentável do país, resultado de ampla consulta à população nacional, visto que é considerado um processo de planejamento participativo de um determinado território que envolve a implantação, de um Fórum de Agenda 21. Composto por governo e sociedade civil, o Fórum é responsável pela construção de um Plano Local de Desenvolvimento Sustentável, que estrutura as prioridades locais por meio de projetos e ações de curto, médio e longo prazos. No Fórum são também definidos os meios de implementação e as responsabilidades do governo e dos demais setores da sociedade local na implementação, acompanhamento e revisão desses projetos e ações. Em suma o objetivo da Agenda 21 é o de promover o Desenvolvimento Sustentável. Isto significa melhoraria da qualidade de vida para presentes e futuras gerações, com a adoção de iniciativas sociais, econômicas e ambientais que
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levem a um planejamento justo, com a finalidade de atender às necessidades humanas enquanto se planeja cuidadosamente os diferentes usos dos recursos naturais, possibilitando assim, o mesmo direito a todos.
ATIVIDADE (Questão ENADE 2011- Tecnologia em Saneamento Ambiental) A gestão dos resíduos sólidos gerados nas cidades brasileiras demanda a integração de ações de não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final. O Brasil vem se destacando por obter altos índices de reciclagem, em especial para latas de alumínio, 98,2%, e para o papelão, 80%, no ano de 2009. Nesse contexto, a percepção ambiental dos cidadãos para a necessidade de reciclar é um dos fatores determinantes do sucesso da reciclagem no país. Compromisso Empresarial para a Reciclagem (CEMPRE). No contexto da reciclagem de resíduos domésticos, analise as asserções que se seguem. A educação ambiental e sanitária tem como objetivo a sensibilização, a conscientização e a mobilização dos cidadãos para que estes segreguem na origem os componentes recicláveis de seu lixo, encaminhando-os para os programas de coleta seletiva. A segregação na origem potencializa, técnica e economicamente, a reciclagem dos componentes recicláveis do lixo e minimiza o trabalho de separação desses componentes nas usinas de triagem, em especial quando esses resíduos coletados seletivamente não estão misturados ao componente matéria orgânica do lixo, o chamado lixo úmido. Acerca dessas asserções, assinale a opção correta. a) As duas asserções são proposições verdadeiras, e a segunda é uma justificativa correta da primeira. b) As duas asserções são proposições verdadeiras, mas a segunda não é uma justificativa correta da primeira. c) A primeira asserção é uma proposição verdadeira, e a segunda, uma proposição falsa. d) A primeira asserção é uma proposição falsa, e a segunda, uma proposição verdadeira. e) Tanto a primeira quanto a segunda asserções são proposições falsas.
REFLEXÃO Na Constituição Federal Brasileira está prevista a responsabilidade pelo combate à poluição e pela oferta de saneamento básico a todos os cidadãos. Nela está garantida também a proteção ao meio ambiente, o qual é definido, pelo Programa das Nações Unidas para o Meio
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Ambiente (PNUMA), como conjunto do sistema externo físico e biológico, no qual vivem o homem e os outros organismos. É importante salientar que no Brasil, a gestão ambiental urbana é direcionada para a sustentabilidade social e ambiental. Buscando-se garantir a qualidade de vida da população para presentes e futuras gerações através de programas de capacitação municipal e da correta utilização dos resíduos sólidos. Para tanto, segundo Ministério do Meio Ambiente, é preciso promover a organização e inserção dos catadores na cadeia produtiva, disseminar os conceitos de redução, reutilização e reciclagem, utilizar tecnologias mais limpas nos processos produtivos, desenvolver produtos potencialmente recicláveis, difundir a importância das responsabilidades para com os resíduos sólidos e dar preferência ao consumo de materiais reciclados e recicláveis.
LEITURA Como complemento a essa unidade recomenda-se a leitura da obra SUSTENTABILIDADE: CAMINHO OU UTOPIA? De Cintia Maria Afonso. Publicado em 2006. Nesse livro a autora nos mostra que questão da sustentabilidade tem ocupado lugar importante no debate sobre desenvolvimento. Este conceito, tradicionalmente relacionado ao crescimento econômico, progresso e modernização, ganhou, com o acréscimo do adjetivo sustentável, uma nova dimensão. Além disso, observa-se que o uso do termo sustentável tem abrangido a própria esfera organizacional. A temática da sustentabilidade está penetrando as organizações, o que leva ao crescimento do uso de indicadores de desempenho socioambiental como ferramentas de gestão. Neste sentido, a obra dá importante contribuição para o campo da Administração e gestão, à medida que questiona tanto o uso da noção de sustentabilidade no âmbito empresarial, quanto no campo da formulação de políticas de desenvolvimento.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ADAS, Melhem. Panorama Geográfico do Brasil: contradições, impasses e desafios sócioespaciais. São Paulo: Moderna, 2001. BARBOSA, Valter L.; NASCIMENTO JÚNIOR, Antônio F. Paisagem, ecologia urbana e planejamento ambiental. Geografia (Londrina) v. 18, n. 2, 2009 disponível em http://www.uel.br/ revistas/uel/index.php/geografia/ Acesso em: 13 fev. 2015. BESEN, G. R. et al. Resíduos sólidos: vulnerabilidades e perspectivas. In: SALDIVA P. et al. Meio ambiente e saúde: o desafio das metrópoles. São Paulo: Ex Libris, 2010. BRUGMANN, J. Managin urban ecossystems. The international Council for local environmental initiatives (ICLEI). Review copy, p.15, 1992. CARLOS. A. F. A. A cidade. Repensando a Geografia. 6ª ed., São Paulo: Contexto, 2001. COELHO, M. C. N. Impactos ambientais em áreas urbanas – teorias, conceitos e métodos de pesquisa. In: GUERRA, A. J. T.; CUNHA, S. B. da. (Org.). Impactos ambientais urbanos no Brasil. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2001. 416 p. FILHO, Rebello; BERNARDO, Christianne Wanderley. Guia Prático de Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lúmen, 1998. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Pesquisa Nacional de Saneamento Básico 2008. 2010. JACOBI, Pedro Roberto; BESEN, Gina Rizpah. Gestão de resíduos sólidos em São Paulo: desafios da sustentabilidade. Estudos avançados. vol.25 no.71 São Paulo Jan./Apr. 2011. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-40142011000100010&script=sci_arttext. Acessado em 09 fev. 2015. KLUNDER, A. et al. Concept of ISWM. Gouda: Waste, 2001. OLIVEIRA, Aluísio Pires de e PIRES CARVALHO, Paulo César. Estatuto da Cidade - Anotações à Lei 10.257 de 10.07.2001. Curitiba: Juruá Editora, 2002. RODRIGUES, I. A. 1998. A Dimensão sócio-ambiental e o manejo de áreas naturais sob proteção. In: BARBOSA, S. R. C. S. (Org.). A temática ambiental e a pluralidade do ciclo de seminários do NEPAM, Campinas: EPAM/UNICAMP. (Série Divulgação Acadêmica, 4). SAIANI, C. C. S. Restrições à expansão dos investimentos em saneamento básico no Brasil: déficit de acesso e desempenho dos prestadores. 2007. 315 f. Dissertação (Mestrado em Economia Aplicada). Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, 2007. SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 4ª edição - revista e atualizada, 2ª tiragem, São Paulo: Editora Malheiros, 2003.
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_________________ Direito urbanístico brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2006. SOUZA, Marcos felipe Alonso de. O meio ambiente urbano em face do estatuto da ciadade: importância e implicações da lei n. 10.257/01 para as sociedades urbanas. Cognitio Juris, João Pessoa, Ano I, Numero 3, dezembro 2011. Disponível em: . Acesso em 4 fev. de 2015. SPÓSITO, Maria Encarnação Beltrão. O embate entre as questões ambientais e sociais no Urbano. In: CARLOS, Ana Fani Alessandri e LEMOS, Amália Inês Geraiges (Org.). Dilemas Urbanos – Novas abordagens sobre a cidade. São Paulo: Ed. Contexto, 2003. PRIETO, Elisson Cesar . O Estatuto da Cidade e o Meio Ambiente artigo para o IV Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico São Paulo, 05 a 09 de dezembro de 2006. REISEWITZ, Lúcia. Direito Ambiental e Patrimônio Cultural. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004.
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4 Consórcios e Gestão Associada
Neste capítulo, conheceremos o que chamamos de arranjos institucionais da gestão urbana, além dos consórcios públicos. Discutiremos sobre o processo de globalização e as cidades, bem como o conceito de megacidade.
OBJETIVOS O objetivo principal desse capítulo é fazer com que você seja capaz de entender o conceito de gestão associada como esta influencia na perspectiva de melhoria da cidades brasileiras rumo a sustentabilidade.
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4.1 Consórcio Urbano Consórcio urbano é a ideia de se efetivar parcerias entre o Poder Público e os diferentes agentes sociais na gestão da cidade, como forma de superação das dificuldades que o Estado enfrenta. Segundo Savelli (1993), o princípio ativo da Operação Urbana Consorciada é a lógica da valorização do espaço urbano, trata-se de um mecanismo moderno articulado e negociado pelo poder público, que orienta o uso dos espaços urbanos e fornece a infraestrutra, pela iniciativa privada, que procura relações mais atraentes para o desenvolvimento do empreendimento, e pelos interesses da sociedade, por meio de projeto urbanístico para território delimitado. O espaço urbano pode ser considerado como um produto social, sujeito à processos de mutação devido a ação de seus diferentes agentes: o Estado, a comunidade e os empreendedores da indústria da construção civil
4.1.1 Origem e Conceito de Consórcio Urbano
Considera-se Operação Urbana Consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental, (BRASIL,ESTATUTO DA CIDADE, 2001)
A Operação Urbana Consorciada está regulamentada pelo Estatuto da Cidade (Lei nº. 10.257, de 10 de julho de 2001), nos artigos 32, 33 e 34. De acordo com o artigo 32, parágrafo 1º do Estatuto da Cidade. Para melhor compreender o termo Gasparini (2002, p. 180), conceitua operação urbana consorciada de acordo com cada vocábulo, assim, a palavra operação, diz respeito ao conjunto de ações ou medidas tomadas combinadamente para alcançar certo resultado; o segundo, a palavra urbana, dizer relativo à cidade, ao urbano; e a terceira palavra consorciada, indica união, associação, combinação; portanto, para o autor:
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as operações urbanas consorciadas representa: [...] o conjunto de medidas urbanísticas tomadas e coordenadas pelo Município e executadas com a participação de terceiros, visando transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental de uma área urbana previamente determinada em lei específica baseada no plano direto.
4.1.2 Breve Histórico Na Europa e nos EUA, na década de 70,surge um deficit de arrecadação do Estado envolvendo aumento de desemprego, alto, custo de manutenção do Estado-Providência e a crise fiscal, todos relacionados com as transformações paradigmáticas geradas pela reestruturação produtiva e o esgotamento do modelo fordista-taylorista. Por essa razão as Operações Urbanas Consorciadas ganharam forças políticas visando uma corresponsabilidade da gestão das cidades por todos os agentes participantes da produção do espaço urbano. Os instrumentos para a efetivação dessas parcerias ganharam contornos muito mais liberais nos EUA do que na Europa, onde o Estado manteve um controle significativo sobre a gestão do território. (MARICATO; FEREIRA ). As experiências internacionais de parceria público-privada para requalificação urbana no conceito das operações urbanas consorciadas, em especial, as ZAC– Zones D’Aménagement Concerté, surgiram na França, para a reterritorialização das atividades econômicas. Por meio de ações diretas de urbanização, de mobilização e recuperação da valorização imobiliária, as ZACs pressupunham maior interferência do Estado no desenvolvimento urbano, com o objetivo de que o capital privado ficasse vinculado às prioridades e aos interesses públicos. Neste processo, as áreas consideradas degradadas ou subutilizadas são adquiridas pelo Estado por meio do direito de preempção( preferência) ou desapropriação. São então definidas novas funções para estes espaços e executadas melhorias de infraestrutura; posteriormente estas áreas são vendidas já com a mais-valia resultante da intervenção.
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Segundo Maricato e Ferreira (2002), a importação de modelos, de outros países, não condiz com a especificidade da nossa sociedade e cidades, bem como das latino-americanas, de um modo geral. A diferença central está o acesso ao mercado, especialmente o mercado residencial legal que não incorpora nem metade da população brasileira. Nos países do capitalismo central o acesso à moradia servida de água, esgoto e transporte, além dos serviços de educação e saúde, essa especificidade faz toda a diferença.
4.1.3 Consórcio no Brasil A operação urbana consorciada tem origem no conceito de “solo-criado”, desenvolvido por urbanistas a partir de meados da década de 1970. O solo criado pressupõe a existência de um coeficiente de aproveitamento, de maneira a eliminar as diferenças econômicas entre regiões que o zoneamento instituiu. A partir desse coeficiente originalmente equivalente a uma vez a área do terreno , aquilo que fosse construído a mais seria considerado solo criado. No Brasil, o instrumento “Operações Urbanas” surge como proposta nos anos 1980 e pela primeira vez é incluído no projeto de lei do Plano Diretor de São Paulo em 1985, já com o duplo objetivo de promover mudanças estruturais em certas áreas da cidade e mobilizar recursos privados para tal. (BRASIL, 2001) Foi somente a partir da Constituição de 1988, que o Brasil registrou um capítulo específico para a sua política urbana (inseridos no Título VII, que trata da “Ordem Econômica e Financeira”), fixando instrumentos para a segurança, na esfera de cada município, do direito à cidade, da defesa da função social da cidade e da propriedade e também a democratização da gestão urbana, tal como versa os artigos 182 e 183. Como isso o município se fortifica como instância de poder, tomando para si a responsabilidade pela resolução de seus próprios problemas, firmando-se também como controlador dos modelos de utilização do solo urbano e de definição das formas democráticas de governo.
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§ 1o Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental. § 2o Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas: I – a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente; II – a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente. III - a concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias visando à redução de impactos ambientais, e que comprovem a utilização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas as modalidades de design e de obras a serem contempladas.
Apesar do destaque constitucional, dado ao tema, não havia um Estatuto, que preenchesse a lacuna deixada pelos dois artigos constitucionais dificultando assim, o atendimento das demandas das políticas públicas locais, em algumas áreas das políticas urbanas e os consórcios continuaram submetidos à precariedade. Apesar do destaque constitucional dado ao tema, carecia-se de um Estatuto que preenchesse a lacuna deixada pelos dois artigos constitucionais. Fruto de discussões parlamentares desde a proposição pelo Poder Executivo do Projeto de Lei n. 775/83, tratado pelo Prof. Ricardo Pereira Lira (1997, p. 173-174) como a “primeira tentativa de disciplinar sistematicamente a cidade nos três níveis de interesse – o federal, o estadual e o municipal – sem olvidar a realidade metropolitana, cuja presença é inegável”, o Projeto de Reforma Urbana após mais de dez anos de discussões parlamentares, foi aprovado na Lei n.º 10.257, de 10/07/2001, conhecida como Estatuto da Cidade. Este dispositivo infraconstitucional veio para regulamentar os dispositivos constitucionais acima citados e estabelecer as diretrizes gerais da política urbana.
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O Estatuto da Cidade complementa e engrandece o Plano Diretor, no cumprimento de sua função social sendo considerado uma conquista da reforma urbanística no Brasil com objetivo de fixar diretrizes de ordem pública e interesse social sobre o uso da propriedade urbana, respaldada em instrumentos urbanísticos, tornou possível avançar nos processos de urbanização das cidades brasileiras, para o aproveitamento de grandes áreas consideradas ociosas, infraestruturadas ou subutilizadas e mesmo, segundo Savelli (2010, p.4), para aquelas tidas com regiões promissoras, por meio da Operação Urbana Consorciada. O instrumento operação urbana consorciada é destinado a viabilizar intervenções de grande escala, com o estabelecimento de parcerias entre o setor público e a iniciativa privada, articulando um conjunto de ações coordenadas pela prefeitura e definidas em lei municipal, com a finalidade de preservação, recuperação ou transformação de áreas urbanas específicas. O princípio ativo da operação urbana consorciada e a lógica da valorização do espaço urbano, criando condições atrativas para que investidores imobiliários promovam o desenvolvimento de obras públicas (SAVELLI, 2003, p.4 ) Assim, o Plano Diretor, reconhecido como instrumento básico do desenvolvimento urbano, estabelece objetivos, a serem atingidos na ordenação do território municipal, as atividades a serem executadas e quem deve executá-las, fixando as diretrizes do desenvolvimento urbano do Município, portanto, tem a atribuição de definir as áreas urbanas que são utilizadas ou subutilizadas, para uso das operações urbanas consorciadas, e a aplicação dos instrumentos do Estatuto da Cidade cabíveis em cada caso, já que não há uma linha de ação padrão para as distintas realidades urbanas, o que requer e envolve grandes projetos urbanos, inseridos dentro de um planejamento estratégico. A operação urbana consorciada está vinculada a existência do plano diretor, onde se encontra inserido a política urbana do município assim, todo e qualquer operação consorciada, deverá ser planejada e, consequentemente, executada segundo os critérios contidos no Plano Diretor respeitando-se ainda o Estatuto da Cidade. Apesar disso, o consórcio urbano, já havia sido utilizado como, por exemplo, na cidade de São Paulo, com sua previsão expressa na Lei Orgânica do Município; assim, mesmo sem as diretrizes gerais do Estatuto da Cidade, os municípios não estavam impedidos de implementá-la, uma vez que compete a eles
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legislar sobre os assuntos de interesse local, entendendo, da melhor forma e menor custo implantar algumas operações urbanas. Como exemplo podemos apresentar uma operação urbana, realizadas na cidade de São Paulo, Operação Urbana Faria Lima que tem por objetivos principais reorganizar os fluxos de tráfego particular e coletivo ao implantar o prolongamento da avenida Faria Lima além de construir terminal multimodal junto a estações da CPTM e Metrô. Também são objetivos importantes da Operação promover a reurbanização do Largo da Batata e urbanizar as favelas em seu perímetro, ou entorno imediato. Sua adequação ao Estatuto da Cidade resultou na Lei 13.769/04.
4.2 Globalização e as Cidades Globais A globalização é um fenômeno moderno que surgiu a partir da evolução dos meios de comunicação, mais rápidos e mais eficazes, facilitando o processo de aprofundamento da integração social, cultural, política e sobretudo econômica, em todo o mundo. Pode-se definir as cidades globais como os lugares onde se concentra a movimentação financeira, com sedes de grandes empresas e filiais de multinacionais. Elas dispõem da infraestrutura necessária para a realização de negócios, como aeroportos, portos, bolsas de valores e sistemas de telecomunicações, e ainda hotéis, bancos, centros de convenções e de comércio.
4.2.1 Megacidades O termo megacidade diz respeito a cidades grandes em termos populacionais, não considerando o aspecto qualitativo. A expressão surgiu em meados dos anos 90, quando especialistas da ONU observaram que o índice de aumento populacional de algumas cidades aumentava de forma muito mais acentuada do que outras, em especial nos países em desenvolvimento, que apresentavam um número de habitantes igual ou superior a 10 milhões megacidades são polos de atração devido às oportunidades vislumbradas pela população necessitada, o que agrava ainda mais os problemas econômicos e sociais. Desse modo, as metrópoles dos países desenvolvidos serão superadas por centros urbanos muito populosos, embora não sejam atendidas as necessida-
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des básicas das pessoas, de moradia, transporte, educação, saúde e emprego, intensificando a pobreza. As megacidades são mais do que grandes cidades. Suas dimensões proporcionam novas dinâmicas e uma diferente complexidade e simultaneidade de fenômenos e processos - físicos, sociais e econômicos. Elas também são palco de interações intensas e intrincadas entre diferentes processos demográficos, sociais, políticos, econômicos e ecológicos. Naquelas que apresentam períodos de elevado crescimento econômico surgem frequentemente oportunidades consideráveis, bem como fortes pressões no sentido de mudanças, geralmente acompanhadas por degradação ambiental. No mundo em desenvolvimento, as megacidades tendem a crescer mais rapidamente do que o dimensionamento de suas infraestruturas o permitiria. Essa expansão descontrolada pode originar grandes volumes de tráfego, elevadas concentrações industriais e sobrecargas ambientais; pode desregular e inflacionar os mercados imobiliários, levar a um planejamento habitacional deficiente e, em alguns casos, originar o convívio lado a lado de situações extremas de pobreza e riqueza, promovendo tensões.
Figura 4.1 – Hong Kong - China
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Nas megacidades do mundo em desenvolvimento, o planejamento urbano precisa se adaptar às diversas condições socioculturais, levando em conta as atividades informais, frequentemente dispersas e dinâmicas, que enriquecem essas comunidades. Novas perspectivas e instrumentos de gestão inovadores são agora necessários para melhorar a qualidade de vida num contexto intercultural. O sucesso de uma megacidade deve ser medido em termos da sua produtividade econômica, equidade social e diversidade ambiental. Este último aspecto, que abrange vários tipos de uso do solo e de biótopos (áreas com condições ambientais uniformes que abrigam uma ou mais comunidades animais e vegetais, das quais são o habitat) naturais e artificiais, torna as megacidades mais atrativas e estáveis. No entanto, as consequências do sucesso e das elevadas densidades populacionais incluem poluição, consumo de energia e desperdício. Esses aspectos levam a impactos ambientais locais e mesmo globais que precisam ser cuidadosamente entendidos, geridos e constantemente reduzidos.
4.3 Contexto e Realidade de um Consórcio A constituição de um Consórcio Público amplia a capacidade de gestão pública, potencializa as ações e favorece o atendimento das demandas da população. É preciso lembrar, entretanto, que não basta criar um Consórcio Público para os problemas se resolverem de imediato. A concretização de políticas públicas regionais é, sobretudo, resultado da vontade política dos representantes do poder público e será tanto mais fortalecida quanto mais amplo for o seu diálogo com a sociedade civil.
4.3.1 Consórcio Público Consórcio Público emerge como figura estratégica, à medida que viabiliza ações de cooperação entre os entes federados e, por meio delas, potencializa a capacidade do setor público na execução de políticas que fornecem infraestrutura para o desenvolvimento socioeconômico e garantia dos direitos sociais. Na década de 1980 o Brasil passou por grandes transformações políticas e econômicas, foi também a época em que os Consórcios entre municípios ganharam ênfase, estimulados pelas políticas de descentralização. O surgimento
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efetivo dos Consórcios se dá no contexto da reforma do Estado, da redemocratização, do agravamento da crise econômica. Os processos econômicos, sociais e políticos das determinaram mudanças estruturais no Estado brasileiro. A esse processo de reconstrução, composto por um conjunto de mudanças nas instituições públicas, os administradores chamam de Reforma do Estado no Brasil. Compreende medidas que abrangem dois importantes eixos: o econômico e o político. No plano econômico, a Reforma é fenômeno fortemente influenciado pelo que foi denominado de globalização da economia nos anos de 1990 e pelas crises recorrentes das décadas de 1980 e 1990. No plano político, a década de 1980 traz o desafio da democratização, depois de 20 anos de ditadura militar.
Vale lembrar que os consórcios podem ser firmados entre todas as esferas de governo (municípios-municípios, municípios-estados, estados-União, municípios-estado-União) cuja função estratégica consiste em viabilizar ações de cooperação entre os entes federados e, por meio delas, potencializar a capacidade do setor público na execução de políticas que fornecem infraestrutura para o desenvolvimento socioeconômico e garantia dos direitos sociais. (BATISTA 2011, p. 37) Entretanto a União somente participará de Consórcios Públicos em que também façam parte todos os estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. Um dos objetivos dos consórcios públicos é viabilizar a gestão pública nos espaços metropolitanos, em que a solução de problemas comuns só pode se dar por meio de políticas e ações conjuntas. O consórcio também permite que pequenos municípios ajam em parceria e, com o ganho de escala, melhorem a capacidade técnica, gerencial e financeira. Também é possível fazer alianças em regiões de interesse comum, como bacias hidrográficas ou polos regionais de desenvolvimento, melhorando a prestação de serviços públicos. (AMORIM, 2015) As possibilidades de atuação conjunta de municípios através de consórcios, pode contemplar pequenas ações pontuais ou maiores programas de intensa influência sobre o destino dos municípios.
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Os Consórcios públicos podem estar relacionados a diversos seguimentos como: Os municípios podem oferecer serviços públicos em parceria com
SERVIÇOS PÚBLICOS
municípios vizinhos. Com isso, é possível amortizar os custos fixos e os investimentos sobre uma base maior de usuários, reduzindo o custo unitário da produção e distribuição dos serviços.
Este é o campo mais propício para a criação de consórcios para prestação de serviços públicos. A operação conjunta da rede pública de serviços de saúde tem sido o motivo da criação de vários consórcios municipais nos últimos anos. Isso por que é um tipo de serviço que exige grandes investimentos e que naturalmente é hierarquizado em rede por demanda: um município de pequena popula-
SAÚDE
ção não terá condições (nem fará sentido que o faça) para oferecer todo o leque de serviços possíveis e necessários. Com isso, muitos municípios passam a depender de serviços oferecidos fora, cuja operação está totalmente além de seu controle; outros implantam equipamentos e serviços superdimensionados, cujo investimento necessário ou o custeio da operação são muito elevados para o potencial econômico do município (muitas vezes esta opção implica o sucateamento em médio prazo desses mesmos investimentos).
Muitas vezes as obras públicas podem ser do interesse de mais de um município. É o caso de obras em áreas de divisa (especialmente em áreas conurbadas), canalização de cursos d’água e obras viárias que garantam o acesso a vários municípios. Pode ser interessante compartilhar recursos para diversas obras a cargo de cada
OBRAS PÚBLICAS
município: rodízio de máquinas próprias, aquisição ou locação de máquinas para uso comum, contratação de projetos arquitetônicos padronizados ou mutirões de manutenção de estradas vicinais. Este é um item em que os consórcios intermunicipais revelam um desempenho muito bom, por conta do próprio caráter circunstancial: são ações com objetivos e etapas perfeitamente definidos, facilitando o estabelecimento de responsabilidades de cada parceiro.
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Outra forma de tirar mais proveito dos recursos por intermédio de consórcios é a realização de atividades-meio das prefeituras. É o caso da informática, que dá espaço para o uso comum de equipamentos (em caso de aplicações que requeiram maior capacidade de processamento, o que pode ocorrer para municípios de maior
ATIVIDADESMEIO:
porte) e para o desenvolvimento de sistemas informatizados que possam atender a mais de um município, como, por exemplo, programas para gestão das redes de educação e saúde. Também é possível estabelecer consórcios para realizar atividades de treinamento e capacitação de funcionários públicos municipais, permitindo criar programas permanentes de capacitação de pessoal de menor custo por servidor beneficiado.
Muitos consórcios têm surgido a partir de projetos de recuperação ou preservação do meio ambiente, sobretudo em busca de soluções para problemas em torno do manejo de recursos hídri-
MEIO AMBIENTE
cos de uma bacia hidrográfica, como no caso do Comitê da Bacia do Rio Meia Ponte. Esses consórcios podem ir além das questões hídricas num sentido estrito e assumir um papel de interlocutores frente aos governos estadual e federal em questões ambientais mais amplas como saneamento básico, lixo e enchentes.
Há uma grande possibilidade de atuação dos consórcios no campo da promoção do desenvolvimento regional. Podem assumir funções de incentivo a atividades econômicas (atração de investimentos,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO REGIONAL:
apoio à produção agrícola) e funcionar como agentes de controle e prevenção da "guerra fiscal" entre municípios. No campo do turismo as ações de consórcios têm sido pouco utilizadas, apesar da boa possibilidade de emprego desse instrumento para divulgar o potencial turístico regional e também preparar os municípios para sua exploração racional, empreender programas de capacitação e reciclagem profissional da mão-de-obra local nesse setor.
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Do ponto de vista da ação dos governos municipais envolvidos, a criação de consórcios públicos pode produzir resultados positivos de cinco tipos:
AUMENTO DA CAPACIDADE DE REALIZAÇÃO
Os governos municipais podem ampliar o atendimento aos cidadãos e o alcance das políticas públicas por conta da disponibilidade maior de recursos e do apoio dos demais municípios.
É o caso dos consórcios cuja função central é o compartilha-
MAIOR EFICIÊNCIA DO USO DOS RECURSOS PÚBLICOS
mento de recursos escassos, de máquinas de terraplanagem a unidades de saúde ou unidades de disposição final de resíduos sólidos. O volume de recursos aplicados como investimento no consórcio e o custeio de sua utilização são menores do que a soma dos recursos que seriam necessários a cada um dos municípios para produzir os mesmos resultados.
Articulação de esforços em um consórcio pode criar condi-
REALIZAÇÃO DE AÇÕES INACESSÍVEIS A UMA ÚNICA PREFEITURA
ções para que seja possível atingir resultados que não seriam possíveis a nenhuma prefeitura isoladamente, ou mesmo à soma dos esforços individuais de cada uma delas. É o caso da aquisição de equipamentos de alto custo, o desenho de políticas públicas de âmbito regional (como no caso das políticas de desenvolvimento econômico local).
AUMENTO DO PODER DE DIÁLOGO, PRESSÃO E NEGOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
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capítulo 4
A articulação de um consórcio pode criar melhores condições de negociação dos municípios junto aos governos estadual e federal, ou junto a entidades da sociedade, empresas ou agências estatais. Com isso, vê-se fortalecida a autonomia municipal.
Como as decisões tomadas pelos consórcios são de âmbito
AUMENTO DA TRANSPARÊNCIA DAS DECISÕES PÚBLICAS
regional e envolvem vários atores, naturalmente elas se tornam mais visíveis, pois exigem um processo de discussão mais aprofundado em cada município e em termos regionais. Com isso, abre-se espaço para uma maior fiscalização da sociedade sobre a ação dos governos.
Segundo Batista et al ( 2011), a Lei 11.107/05, que instituí os Consórcios Públicos, inaugura um novo cenário para a cooperação intergovernamental no Brasil. O mérito da Lei está na sua capacidade de fortalecer o Federalismo Cooperativo e consolidar a engenharia institucional do Estado brasileiro, por meio de uma maior articulação e coordenação entre as três esferas de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Sua promulgação ocorreu depois de um longo período de insegurança jurídica em que muitos consórcios foram constituídos e passaram a operar políticas regionais sem o devido tratamento pelo ordenamento jurídico. As lacunas, até então existentes, levaram ao judiciário os conflitos de interpretação das normas que tratavam da natureza jurídica dessas organizações. Na Lei nº. 11.107/05 estão os marcos regulatórios da gestão associada de entes federativos; as normas gerais para a constituição de Consórcios Públicos; os aspectos essenciais do regime administrativo e financeiro dos Consórcios Públicos; e as etapas necessárias para constituir os Consórcios Públicos. No Decreto nº. 6.017/07 há uma definição do que são os Consórcios Públicos e uma melhor delimitação dos seus objetivos. O Decreto detalha os conteúdos do Protocolo de Intenções, trata da ratificação do contrato de constituição do Consórcio da personalidade jurídica, dos estatutos, da gestão, do regime contábil, financeiro e do Contrato de Rateio.
A constituição de um Consórcio Público deve obedecer aos critérios estabelecidos na Lei Federal nº. 11.107, de 6 de abril de 2005, devendo ser praticados todos os atos administrativos, de acordo com as seguintes etapas:. 1. Identificação de objetivos e interesses comum; 2. Elaboração de Estudos de Viabilidade Técnica; 3. Definição e elaboração do Protocolo de Intenções;
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4. Assinatura do Protocolo de Intenções; 5. Ratificação do Protocolo de Intenções; 6. Elaboração do Estatuto do Consórcio Público; 7. Assinatura do Estatuto do Consórcio Público; 8. Adoção de providências complementares de caráter institucional visando à integração do Consórcio Público no âmbito da Administração Indireta; 9. Obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e abertura de conta bancária; 10. Adoção pelos entes participantes de destinação orçamentária; 11. Medidas para o funcionamento do Consórcio Público.
4.3.2 Experiência de um Consórcio Público Consórcio Público de Saneamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do rio dos Sinos no Rio Grande do Sul - RS. Ano da fundação: 2007. Atuação: Saneamento ambiental e drenagem urbana. O Consórcio tem por objetivo a formação de uma autarquia intermunicipal para apoiar a implantação e operação de sistemas de saneamento básico na região; defender, ampliar e promover a interação dos gestores públicos; fortalecer e desenvolver a capacidade administrativa, técnica e financeira dos serviços públicos de saneamento básico nos municípios que integram o Consórcio; elaborar estudos e projetos, em nome dos municípios consorciados, que visem à captação de recursos junto a entidades governamentais ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas à aplicação nos sistemas de saneamento básico na região. O território de atuação é a Bacia Hidrográfica do rio dos Sinos que forma, junto com mais oito bacias, o Sistema Guaíba que banha a capital Porto Alegre. As principais ações deste consorcio envolvem: Compreendendo as atividades de infraestrutura e instala-
ABASTECIMENTO PÚBLICO
ções necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
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Compreendendo as atividades de infraestrutura e instala-
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
ções operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;
Compreendendo as atividades de infraestruturas e instala-
RESÍDUOS SÓLIDOS
ções operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final de lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
Compreendendo as atividades de infraestruturas e instala-
DRENAGEM URBANA
ções operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final de águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.
CONEXÃO www.portalprosinos.com.br
A Lei n° 11.107, de 6 de abril de 2005 regulamenta os Consórcios Públicos apontando, as vantagens do consorciamento entre os entes da Federação; entre elas a consolidação de uma nova Federação, ancorada na cooperação (em oposição competição) e no desenvolvimento (em oposição ao crescimento. A concretização de políticas públicas regionais é, sobretudo, resultado da vontade política dos representantes do poder público e será tanto mais fortalecida quanto mais amplo for o seu diálogo com a sociedade civil. O Consórcio Público amplia a capacidade de gestão pública, potencializa as ações e favorece o atendimento das demandas.
Pode se afirmar que o Estado promove mudanças nos indicadores de desenvolvimento quando executa políticas públicas regionais.
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4.4 Indicadores Urbano Ambientais A situação caótica do ambiente urbano demonstra grande alteração de suas características originais na maioria das cidades brasileiras, devido às modificações ambientais promovidas por ações do homem ao longo da história do desenvolvimento das cidades. Cada vez mais, as cidades têm o desafio de criar condições que lhes possibilitem enfrentar a dinâmica da evolução morfológica urbana. Compreender o ambiente urbano por meio da utilização de indicadores é um fator essencial para alcançar os conteúdos presentes em cada realidade. Os indicadores devem ser concebidos para serem utilizados como ferramentas concretas para o planejamento e avaliação de políticas públicas, fortalecendo as decisões e facilitando maior participação dos diversos grupos de interesse. O desenvolvimento de indicadores ambientais e de desenvolvimento sustentável iniciou-se no final da década de 1980 no Canadá e em alguns países da Europa, mas foi somente a partir da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, no Rio de Janeiro em 1992, em decorrência da aprovação da Agenda 21, é que houve grande impulso para o desenvolvimento de indicadores para subsidiar a tomada de decisões, principalmente nos países desenvolvidos (CEPAL, 2001). O Estado promove mudanças nos indicadores de desenvolvimento quando executa políticas públicas regionais. A ação governamental articulada em regiões de vulnerabilidade melhora os indicadores de desenvolvimento mesmo em contextos econômicos de crise. É muito comum referir-se ao desenvolvimento atrelando a ele o adjetivo de “sustentável” para designar formas que equilibram expansão econômica com preservação dos recursos naturais. Assim o desenvolvimento sustentável está relacionado ao dimensionamento dos recursos naturais disponíveis e ao uso racional desses recursos. Uma forma de operacionalizar o conceito de sustentabilidade é por meio da utilização de indicadores, um instrumento que pode auxiliar os gestores públicos no processo decisório. O termo Indicadores Urbano Ambientais trata da apresentação de índices, indicadores e sistemas de indicadores para o monitoramento do espaço urbano.
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A degradação ambiental e sua implicação aos problemas sociais e qualidade vida exigiram que os fatores de degradação ambiental fossem considerados em diferentes projetos públicos e privados. Para o levantamento e entendimento desses fatores deve-se considerar a identificação dos impactos ambientais e sua relevância para a comunidade. Assim, indicadores de desempenho ambiental podem ser entendidos como parâmetros que fornecem informações a respeito de uma atividade ou um cenário, em relação aos fatores ambientais, possibilitando a realização de análises, conclusões e tomadas de decisão estratégicas, que permitem avaliar comparativamente, o desempenho ambiental de uma organização com os diferentes aspectos ambientais tais como: consumo de água, o de energia elétrica e a geração de resíduos, entre outros. Indicadores Ambientais são: Ferramentas de acompanhamento de alteração de padrões ambientais e de estratégias de ação sobre o meio ambiente através da análise sistemática e da expressão sintética das evoluções temporais e/ou espaciais, em relação a uma situação de referência, com o objetivo de estabelecer metas e verificar eficiência e eficácia das ações.
O conjunto dos indicadores ambientais pode fornecer uma síntese das condições ambientais, das pressões sobre o meio ambiente e das respostas encontradas pela sociedade para poder abrandá-las. Auxiliando na identificação danos e ameaças à saúde humana e aos ecossistemas; nas tomadas de decisão e formulação de políticas; na elaboração e avaliação de objetivos de programas; informação do público sobre questões ambientais, de forma não técnica e de fácil entendimento; resposta ao direito de informação do público a respeito do estado do seu meio ambiente. Os indicadores podem ser classificados de diversas formas, sendo que a mais comum é a divisão segundo a área temática da realidade social a que se referem. Há, assim, os indicadores de saúde (leitos por mil habitantes, percentual de crianças nascidas com baixo peso etc.), os educacionais (taxa de analfabetismo, escolaridade média da população de 15 anos ou mais etc.), os de trabalho e renda (taxa de desemprego, rendimento médio real do trabalho etc.), os demográficos (distribuição da população por sexo, população urbana e rural
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etc.), os habitacionais (favelas, densidade de moradores por domicílio etc.), os de segurança pública e justiça (mortes por homicídios, roubos à mão armada por cem mil habitantes etc.), os de infraestrutura urbana (taxa de cobertura da rede de abastecimento de água, percentual de domicílios com esgotamento sanitário ligado à rede pública etc.), os de desigualdade (proporção de pessoas de baixa renda) e os ambientais (percentual de área verde no município, níveis de poluição do ar etc). Os indicadores urbano ambientais podem ser utilizados tanto para o monitoramento das condições do meio urbano, ao apontar potencialidades e fragilidades, quanto como uma ferramenta auxiliar no processo de planejamento, possibilitando a definição de cenários, estabelecendo metas e a priorizando de ações. A possibilidade de criar hipóteses de cenários futuros representa um importante passo para o planejamento urbano, criando condições de análises setoriais e globais das áreas estudadas. A série de normas ISO 14000 tem como objetivo a criação de um sistema de gestão ambiental na área industrial e de serviços. Além disso, as normas, de acordo com a série, estabelecem as diretrizes para auditorias ambientais, avaliação de desempenho ambiental, rotulagem ambiental e análise do ciclo de vida dos produtos.
4.5 Importância de Indicadores para Projetos Urbanos A descentralização modificou a vida dos municípios e esse contexto de novas e complexas atribuições motivou o surgimento dos Consórcios. Hoje não mais se discute a importância e a existência dos Consórcios Públicos, que auxiliam os governos municipais na execução das políticas públicas de sua competência. As condições urbanísticas e socioambientais devem ser articuladas com diferentes aspectos, que envolvem o desenvolvimento econômico e cultural, a saúde as finanças publicas entre outras condições, as quais devem articular-se com as políticas públicas que incidem nos espaços territoriais do Município, bem como com a visão de moradores e representantes de entidades sobre o município.
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Os marcos regulatórios e conceituais devem servir como base para a consolidação de um estudo regional para formular programas de desenvolvimento local e regional considerando as transformações que poderão ocorrer em função de diversos projetos, que possam ser implantados Assim, o desenvolvimento sustentável é um processo evolutivo que se traduz na combinação de três vertentes: crescimento da economia, melhoria da qualidade do ambiente e melhoria da sociedade. Nesse sentido, os indicadores são úteis para refletir sobre determinadas condições dos sistemas em análise já, que desempenham papéis importantes nas avaliações de sustentabilidade, pois: Auxiliam a descrever as condições de sistemas complexos e interdependentes. Facilitam a avaliação de desempenho de várias formas de administração e políticas implementadas para atingir a sustentabilidade. Alertam os usuários para mudanças nos sistemas sociais, culturais, econômicos e ambientais
Essas funções são fundamentais para se entender sua seleção e seu uso. Para que institucionalmente, possa haver debates sobre os temas da cidade sustentável, ao se questionar quais são as ações que o setor pode indicar para construir políticas públicas. A construção de um eficiente sistema de indicadores de sustentabilidade urbana vem sendo realizada em diversas cidades do planeta, a partir de gestões públicas ou através de organizações do terceiro setor e da iniciativa privada... O processo de construção de um sistema de indicadores sociais, para uso no ciclo de políticas públicas, inicia-se a partir da explicitação da demanda de interesse programático, como propostas para diferentes programas como: ampliação do atendimento à saúde, o aprimoramento do desempenho escolar, redução do deficit habitacional, melhoria das condições de vida de uma comunidade, entre outros. Posterior à definição, desse objetivo programático busca-se, delinear as dimensões, e os componentes ou as ações operacionais vinculadas. Para o acompanhamento dessas ações, em termos da eficiência no uso dos recursos, da eficácia no cumprimento de metas e da efetividade dos seus desdobramentos sociais mais abrangentes e perenes, utilizam-se dados administrativos (gera-
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dos no âmbito dos programas ou em outros cadastros oficiais) e estatísticas públicas (produzidas pelo IBGE e outras instituições), que, reorganizados na forma de taxas, proporções, índices ou mesmo em valores absolutos, transformam-se em indicadores sociais, considerados imprescindíveis para a definição da ações. (JANNUZZI ,2005) Os indicadores guardam, relação direta com o objetivo programático original, na forma operacionalizada pelas ações e viabilizada pelos dados administrativos e pelas estatísticas públicas disponíveis Indicador auxilia na tomada de decisão e motiva a construção e/ou manutenção da consciência pública com relação aos problemas ambientais, ressaltando a importância de cada nação se desenvolver de forma sustentável sem comprometer a demanda das gerações futuras. Além disso, o indicador possibilita que sejam estabelecidas comparações entre regiões e nações, uma vez que analisa o consumo de recursos, oriundos das atividades humanas, ante a capacidade de suporte da natureza, mostrando, assim, se os impactos no ambiente global são ou não sustentáveis em longo prazo.
ATIVIDADE Depois de estudar o conteúdo desse capítulo e também pesquisar outras referências sobre o tema de gestão associada responda a seguinte questão: De acordo com a Lei nº 11.107/2007, o consórcio público: a)
É constituído por contrato de programa, que deverá ser precedido da subscrição de
contrato de rateio. b)
Depende, para sua eficácia, de ratificação pela União, quando envolver entes de outras
unidades federativas. c)
Envolve sempre entes de mais de uma esfera da Federação, para a gestão associada
de serviços públicos de competência da União. d)
Poderá aplicar os recursos provenientes do contrato de rateio nas atividades de gestão
associada a ele, inclusive transferências e operações de crédito. e)
Constituirá associação pública, integrando a Administração indireta dos entes da fede-
ração consorciados, ou pessoa jurídica de direito privado.
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REFLEXÃO Segundo Batista (2011), em um país de grandes dimensões com muitas desigualdades e potencialidades sociais e econômicas é tarefa do Estado implementar políticas que promovam a superação dos desníveis regionais e o desenvolvimento nacional. Por meio de sua atuação o Estado pode promover a distribuição dos benefícios do crescimento econômico ao conjunto da população. Com esse raciocínio parte-se da concepção que crescimento econômico relaciona-se com a variação quantitativa do Produto Nacional Bruto , enquanto que o desenvolvimento econômico produz melhoria na qualidade de vida das pessoas. As desigualdades regionais no Brasil são expressões do subdesenvolvimento e demandam intervenções estratégicas em determinadas regiões. Deixar os fluxos da economia organizarem a distribuição da riqueza pelo território é fazer perpetuar as diferenças. Promover o desenvolvimento de determinadas regiões por meio de políticas públicas é instrumento vital para a superação das desigualdades e do subdesenvolvimento.
LEITURA Como complemento a essa unidade recomenda-se a leitura da obra: CONSÓRCIOS PÚBLICOS - INSTRUMENTO DO FEDERALISMO COOPERATIVO, de Maria Coeli Simões Pires e Maria Elisa Braz Barbosa Nesse livro você poderá se aprofundar no assunto de gestão associada e verá que tanto na área da saúde, quanto na realização de obras públicas, quanto no meio ambiente, entre outros setores, a figura dos Consórcios Públicos tem sido uma forma excelente de superar problemas e de otimizar a alocação de recursos públicos, a favor das comunidades, em especial na esfera da administração municipal.
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5 Ações de Planejamento Urbano e Ambiental
Neste capítulo, veremos o aparato institucional na área de planejamento urbano existente no país: o Ministério das Cidades e os órgãos estaduais e municipais de planejamento. Apresentaremos também os conceitos de municipalização, descentralização e poder local.
OBJETIVOS O objetivo principal desse capítulo é fazer com que você seja capaz de compreender as relações entre o planejamento urbano e ambiental nas esferas de governo, compreendendo como os órgãos governamentais podem implementar e garantir o processo de planejamento urbano e ambiental no país assim como a influência das agências internacionais no planejamento urbano.
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5.1 Política Urbana No início do Século XX, o Brasil, era considerado um país essencialmente agrário em que grande maioria da população vivia na área rural, a partir do ano 2000 registra-se uma expressiva alteração na estrutura socioeconômica onde a maioria da população passa viver em cidades. Com a Revolução de 1930, o poder político e a economia baseados nas oligarquias rurais entram em crise culminando com a instalação do Estado Novo onde a economia, que era baseada em atividades agro-exportadoras, passa focar a industrialização e a substituição de importações apoiada pelo Estado, implanta-se uma legislação trabalhista instituindo direitos sociais privilegiando a população urbana formalmente empregada, excluindo a população rural e os trabalhadores informais, dos benefícios proporcionados pela então legislação. Essa situação levou grande parte da população a procurar melhores condições de vida, proporcionada pelo processo de industrialização, acarretando a especulação imobiliária, pois não havia políticas bem definidas para a questão urbana, já que os interesses privados conduziam o processo de expansão urbana, incidindo nos desequilíbrios regionais e na proliferação dos assentamentos periféricos, propiciando um desequilíbrio no sistema econômico aumentando a pobreza e a desigualdade social. Segundo FERNANDES (1998), os interesses privados conduziram o processo de expansão urbana, provocando a expansão caótica das periferias, totalmente desprovidas dos serviços e equipamentos básicos. Surge então, uma mobilização política popular que culmina com a instalação do regime autoritário - golpe de 64 -, que mais uma vez, com a ação intervencionista do Estado, legitimava-se como um projeto de construir uma grande nação. No decorrer dos anos 70 e 80, o caráter elitista e excludente do modelo de desenvolvimento, conhecido como Milagre Econômico, contribuiu para o aumento da desigualdade social. Segundo Faria (1983), esse processo de desenvolvimento acarretou maior concentração da população urbana, insuficiência crescente na criação de empregos industriais e concentração da pobreza urbana nas áreas metropolitanas do país. Os focos de inquietação, a deserção de setores de apoio ao regime, o novo sindicalismo pressionando pelo exercício da livre cidadania levaram à abertura controlada pelo alto e ao processo de redemocratização, que culmina com a Constituição de 1988.
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Com a Constituição Federal de 1988, os municípios são declarados entes federativos autônomos deixando de ser meros executores de ações dos níveis centrais do governo e ganham força retornando a ação paralisada pelo golpe de 64. A Constituição brasileira de 1988 é a primeira a incluir a política urbana em seus artigos 182 e 183. Segundo Menicucci (2002), o poder municipal no Brasil teve suas funções bastante ampliadas, se tornando responsável pelas principais ações que permitam assegurar a qualidade de vida dos munícipes. Esse processo ganha consistência quando a população se articula em busca de soluções, a partir de suas necessidades, assumindo papel ativo e colaborando nessa identificação dos problemas e de alternativas. As mudanças ocorridas a partir dos anos 90, marcados pelos diferentes avanços científicos, tecnológicos, sociais e políticos, com o reflexo direto do papel do Estado e na formulação de políticas públicas.
5.2 As Ações de Planejamento na União e nos Estados A forma de planejamento tradicional, muitas vezes não considera a dinâmica urbana, sem espaço para novas maneiras de se enfrentar os desafios que as cidades apresentam; a pressão dos governos, da sociedade em geral e a posição da ONU (Organização das Nações Unidas), em relação ao agravamento das questões que envolvem o meio ambiente e o Desenvolvimento ambiental mundial, impulsionaram estudos voltados para o planejamento como prática racional na busca da sustentabilidade ambiental e da manutenção dos recursos naturais em escala planetária. Planejar o desenvolvimento urbano e ambiental é pensar uma construção de futuro que propicie condições sociais justas, ambientes saudáveis e processos de produção mais competitivos e menos excludentes. A atividade de planejamento demanda a compreensão da realidade e a percepção da heterogeneidade das populações para a elaboração de políticas ajustadas a estes aspectos. Todo planejamento demanda a gestão de projetos públicos, desde o orçamento até a avaliação dos resultados em todas as esferas de governo, promovendo maior efetividade no atendimento às necessidades da sociedade. Considera-se planejamento urbano a área que trata da criação e desenvolvimento de programas e serviços que visam melhorar a qualidade de vida da
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população de áreas urbanas existentes ou a serem planejadas, abarcando os processos de produção, estruturação e apropriação do espaço urbano. Já o planejamento ambiental é a área que lida com os processos e mecanismos de sistematização de ações que visam atingir metas e objetivos de caráter ambiental. Suas definições, instrumentos e metodologias têm sido discutidos a partir da década de 1970. Alguns autores definem planejamento ambiental como um processo de organização do trabalho de uma equipe para escolha das melhores alternativas para minimizar dos impactos que afetam negativamente o ambiente em que vivemos. Entretanto, são comuns as associações entre urbanização e degradação ambiental, principalmente quando se atrela o crescimento da população urbana à diminuição de recursos, poluição e qualidade de vida. Sendo assim não podemos tratar o planejamento urbano separadamente do planejamento ambiental. Diante do cenário sócio-econômico do Brasil atual, as relações entre Planejamento Urbano e Planejamento Ambiental, estão vinculadas à busca por soluções urbanísticas para as cidades buscando as qualidade de vida para presentes e futuras gerações, preconizando assimo conceito de sustentabilidade. Segundo Silva e Werle (2007), atualmente, as cidades brasileiras passam por um processo de implementação de novas diretrizes para ordenação do desenvolvimento urbano, resultado de uma recente política urbana exigida pelo Estatuto da Cidade e consequentemente a implantação de Planos Diretores Municipais. Apesar da existência desde 2001 da Lei que regulamenta os capítulos da Constituição Federal referentes a política urbana, o Estatuto da Cidade, a situação das cidades brasileiras se apresenta bastante preocupante, pois apesar de já se oferecer nos pequenos municípios brasileiros um atual aparato legal, focado nas questões ambientais de preservação e desenvolvimento equilibrado de acordo com as Leis federais e estaduais, o cenário urbano das cidades de médio e grande porte é de exclusão social, exploração e ocupação descontrolada do território. A falta de fiscalização, o número insuficiente e nível de qualificação no corpo de funcionários da área ambiental contribuem para esse quadro, assim como a falta de envolvimento da sociedade em geral, com relação à preservação e educação ambiental. Silva e Werle (2007), questionam a existência de um Planejamento Nacional de Desenvolvimento efetivo, possibilitando esse anseio por cidades sustentáveis para o século XXI, ou estaríamos idealizando cidades sustentáveis sem o necessário projeto de desenvolvimento e minimização das tensões sociais e ambientais entre as distintas regiões brasileiras. capítulo 5
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O processo de ocupação do território urbano e rural deve se constituir a partir da utilização controlada dos recursos naturais, pois esta é uma premissa básica para todo projeto de desenvolvimento equilibrado. Para tanto, o cidadão deve assumir seu papel na sociedade partindo-se de uma política de inclusão social e conscientização ambiental incentivada e implantada não só pelo Poder Público, mas por todos os segmentos e classes que compõem a sociedade. Sem tal ação, complexa diante dos paradigmas atuais de país em desenvolvimento, fica inviável pensar e propor soluções para os problemas ambientais e a possível melhoria na qualidade de vida. O Planejamento Urbano e Ambiental torna-se de extrema importância para a constituição sustentável social e espacial de uma sociedade; porém a forma de legislação associada a um processo eficaz de execução e fiscalização dos mecanismos legais existentes talvez seja o grande dilema para a viabilização de projetos sustentáveis, sem esquecer de que a conscientização social e ambiental é indissociável desse processo. A gestão ambiental no território deve ocorrer a partir dos municípios, conforme previsto desde a Constituição Federal, envolvendo a participação das instituições públicas, comunidades locais e setores econômicos na implementação de projetos e ações no espaço urbano e regional, visando o desenvolvimento sustentável e o necessário equilíbrio entre a cidade contemporânea brasileira e o meio ambiente.(SILVAE WERLE, 2007)
Apesar da existência de legislação em todas as instâncias de governo, o urbanismo enquanto instrumento de regulação, controle e planejamento do espaço urbano, ainda não assumiu uma identidade de regulador do espaço da cidade, efetivamente. Seus métodos e propostas de projeto muitas vezes, vão de encontro com os interesses econômicos e políticos predominam em cada lugar e que determinam caminhos tortuosos, visando o lucro imediato em detrimento do interesse, ou desinteresse, coletivo. Para Arruda (2001), outro ponto crucial é a supremacia da legislação ambiental sobre a legislação urbanística, no qual uma Promotoria de Meio Ambiente ocupa maior espaço na justiça e na mídia que a Promotoria do Patrimônio, Cultura, Urbanística e Paisagística. O EIA-RIMA se sobrepõe às leis de uso e ocupação do solo e zoneamento urbano, uma audiência ambiental tem maior reconhecimento que um estudo técnico sério realizado por equipes interdis-
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ciplinares de consultoria e projeto. Ainda afirma Arruda (2001), que a retórica ambientalista adquiriu maior importância do que a realidade socioeconômica dos processos de espacialização da cidade, na qual ONG’s, biólogos, ecólogos, engenheiros florestais que, através de órgãos de controle ambiental, passam interferir e analisar, aprovar ou reprovar projetos urbanísticos sem a devida análise técnica do profissional habilitado para tal função.
5.2.1 A Relação Constitucional entre Estado e União no Processo Urbano Ambiental. Nas Atribuições solidárias entre governo federal, governos estaduais e governos municipais o Ministério das Cidades está desenhando novas políticas e novos sistemas que viabilizem o investimento coerente e integrado – público e privado - de modo a racionalizar os recursos de acordo com as prioridades e necessidades previstas em planos, indicadores de desempenho e posturas (nacionais/ gerais e locais/específicas) definidos de forma democrática. Espera-se assim promover a eficiência, a continuidade de projetos, a articulação entre ações simultâneas e sucessivas, a melhoria da integração intermunicipal, o aumento do controle social e público, e maior conhecimento das questões ambientais. Espera-se também resultados urbanos que deem respostas mais adequadas, justas e eficientes. Assim, identifica-se que as políticas públicas sob a responsabilidade do Ministério das Cidades integram os setores de Habitação, Saneamento, Mobilidade Urbana, Planejamento Urbano e Ordenamento Territorial, além da política nacional de Trânsito. Considerando que a urbanização brasileira seguiu um modelo caracterizado pela fragmentação do espaço e pela exclusão social e territorial, o desordenamento do crescimento do entorno, associado à desigualdade entre áreas desprovidas de urbanidade e áreas onde os equipamentos urbanos e infraestrutura se concentram, reforça a injustiça social de nossas cidades e inviabiliza a construção de uma cidade para todos. A Constituição de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, fincou um novo marco na formulação e implementação das políticas públicas, haja vista que conferiu autonomia político-administrativa aos municípios.
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Para auxiliar no planejamento e trazer benefícios ambientais aos grandes centros urbanos e estimular a instalação, da população de baixa renda, em áreas dotadas de infraestrutura e evitar a ocupação de áreas consideradas ambientalmente frágeis,a aprovação do Estatuto das Cidades, em 2001, e a criação do Ministério das Cidades, em 2003, trouxeram novos elementos, como instrumentos de regularização fundiária, novos mecanismos de combate à especulação imobiliária, procedimentos participativos no planejamento e na gestão da cidade legalmente constituídos A criação do Ministério das Cidades constituiu um fato inovador nas políticas urbanas, na medida em que superou o recorte setorial da habitação, do planejamento e ordenamento territorial, do saneamento e dos transportes (mobilidade urbana) e para integrá-los levando em consideração a cidadania, a qualidade de vida e o direito à cidade. A estrutura do Ministério das Cidades constitui um paradigma, não só em território brasileiro, mas em toda a América Latina. O movimento social formado por profissionais, lideranças sindicais e sociais, ONGs, intelectuais, pesquisadores e professores universitários foi fundamental para a criação desse Ministério. Esse movimento alcançou várias conquistas nos últimos 15 anos tais como a inserção inédita da questão urbana na Constituição Federal de 1988, a Lei Federal no. 10.257/2001 - Estatuto da Cidade, e a Medida Provisória 2.220, também de 2001, que dispõe sobre a concessão especial de uso para fins de moradia. Assim como, a institucionalização do marco regulatório das políticas nacionais de mobilidade urbana (Lei nº 12.587/2012); saneamento ambiental (Lei nº 11.445/2007); e resíduos sólidos (Lei nº 12.305/2010). Cabe lembrar que os objetivos do Ministério das Cidades são parte da política urbana defendida no Estatuto da Cidade, apreciando a função social da propriedade e a reutilização de edificações ociosas em áreas abandonadas e a melhoria da infraestrutura dos equipamentos e dos serviços urbanos. A pasta é responsável pelo programa Minha Casa, Minha Vida, em um dosmais importantes, programas federais, relacionados à habitação. O Estatuto das Cidades regulamenta os artigos da Constituição Federal, referentes à Política Urbana. Sua criação constitui um avanço da legislação urbanística brasileira no apoio aos municípios na execução da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, com base na gestão territorial participativa e na ampliação do acesso à terra urbanizada, beneficiando os núcleos sociais tradicionalmente excluídos.
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5.3 Descentralização das Políticas Públicas Entende-se por descentralização a transferência de poderes e/ou competências entre entidades públicas distintas, tratando-se de uma forma de reorganização institucional e reformulação de práticas. Trata-se de um processo social, cujo ritmo e conteúdo são estabelecidos pela realidade nacional, não necessariamente entendido como oposto à centralização, mas como convivência de tendências de centralização e descentralização, com o deslocamento do poder para a periferia das instituições e dos fatos administrativos. É consenso que a atividade de planejamento governamental não deve ser desempenhada de forma centralizada, pois em plena democracia vivenciada nos dias atuais, o planejamento não pode ser concebido e/ ou executado sem considerar os diversos interesses sociopolíticos. É importante enfatizar que quanto mais complexas forem se tornando as sociedades atuais, mais e maiores desafios vão sendo enfrentados de forma segmentada, o que compromete a efetividade das ações governamentais. Pode-se dizer que, no Brasil, a Constituição Federal de 1988 constitui um marco para o processo de descentralização. Este processo é caracterizado de um lado, pela redistribuição de recursos e, por outro, pela redistribuição de funções. Nesse cenário, qualquer ente federativo estava autorizado a implementar programas sociais, mas nenhum deles estava constitucionalmente obrigado a fazê-lo (ARRETCHE, 2004). A descentralização aponta para um processo de redistribuição de recursos, espaços de decisão, competências, atribuições e responsabilidades, podendo ser política -o que corresponde a formas de administração autônoma de base territorial para unidades territoriais sucessivamente menores (regiões e autarquias locais); ou administrativa - Quando o Estado cria entidades públicas que tutela, mas que dele são independentes e autônomas (exemplos: Universidades, hospitais públicos). Assim surge o termo municipalizar que é transferir para as cidades a responsabilidade e os recursos necessários para exercer as funções referentes à gestão do município de forma autônoma. O Brasil apresenta grande diversidade econômica, social, climática e cultural, o que possibilita à descentralização administrativa dos municípios assumir um controle administrativo mais racional, operando de acordo com as necessidades e características de sua população. capítulo 5
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Municipalização é um processo de gestão integrada de recursos da União, estados e municípios, de forma descentralizada, numa valorização da autonomia municipal na definição dos rumos das ações de natureza pública. O processo fundamenta-se em planejamento integrado, voltado para o desenvolvimento municipal, coordenado pelo seu próprio governo, com a participação direta dos beneficiários. O objetivo de um governo municipal é satisfazer as principais necessidades da população e promover o desenvolvimento comunitário em busca do bem comum local, preservando o meio ambiente e melhorando a qualidade de vida de sua população, através da prestação dos serviços públicos locais. É função do governo municipal a oferta de serviços de eletrificação; abastecimento de agua; recolhimento de resíduos; limpeza e manutenção de lugares públicos; sistemas de saúde; lazer, educação, esportes e cultura. A municipalização permite ao cidadão participar das discussões relativas aos rumos da comunidade, dando-lhe voz a respeito das decisões. Para a efetivação desse processo, conta-se com os Conselhos Municipais, que devem ser constituídos por representantes eleitos nas diversas instâncias da vida na comunidade e aos quais cabe, dentre outras funções, as de orientar e fiscalizar a prática institucional pública. Conta-se, ainda com as Conferências Municipais, instância em que se deve dar o debate social, a reflexão e a tomada de decisões, determinantes do direcionamento a ser adotado a curto, médio e longo prazo, no município. Assim, encontra-se no espaço da própria comunidade a autonomia de decisão e de controle das ações sociais, aproximando do cidadão as condições para identificar necessidades da comunidade e como construir a qualidade de vida que pretendem. Com a desconcentração, as atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos, criando-se uma relação de coordenação e subordinação, com o intuito de desafogar, ou seja, tirar do Estado um grande volume de atribuições para permitir um melhor desempenho. O Estado tem como função primordial oferecer utilidades aos administrados, não se justificando sua atuação senão no interesse público. Sendo o titular dos serviços públicos, o Estado deve prestá-los da melhor forma possível. Assim,pode dividir a tarefa da execução, mas não transferir a titularidade do serviço.
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Os municípios surgiram como solução para esse problema, uma vez que, contando com os recursos necessários, tinham capacidade de cumprir esse papel com um conhecimento mais acurado das necessidades locais. A descentralização torna mais eficiente, deste modo, o setor público, por exemplo, no gasto social em educação, em atenção médica ou com o manejo ambiental. A promulgação da Constituição Federal, em 1988, criou a expectativa de que, como parte da implantação definitiva de um regime democrático, ocorreria a descentralização político-administrativa no país. Assim, os municípios passariam a contar com seus próprios recursos orçamentários. Assim, teriam maior autonomia administrativa e programática, capaz de lhes conferir o poder de direcionar os rumos de seu desenvolvimento. Com o crescente processo de urbanização, os processos de centralização de recursos e atribuições do executivo federal ocasionaram a redução de decisões em nível local. No que diz respeito a política ambiental no Brasil, esta se inicia, de fato, a partir da década de 80, através de ações restritas à instância federal, porém deliberando uma composição legal descentralizadora para os estados e municípios. Os estados, até então, se mantinham inertes quanto tais políticas, salvo algumas exceções. Porém, foi a partir da Constituição de 1988 e a implementação de Constituições Estaduais, no ano seguinte, que se cria uma instrumentação eficaz, atribuindo responsabilidades aos estados e determinando a gestão ambiental a partir do contexto regional. Na década de 1990 o processo de descentralização ocorre entre a federação e os estados, proporcionando aos estados maior autonomia e maiores investimentos e estruturação da máquina estatal. A partir daí, a maioria dos estados passa a ampliar e atuar de maneira mais eficaz na área ambiental, criando-se secretarias, contratação e treinamento de corpo técnico específico, compra de equipamento e investimento em monitoramento e fiscalização do território. Entretanto, a exploração desenfreada da natureza e o estabelecimento de um estado grave quanto aos problemas ambientais ocorre a partir dos municípios. É nesse âmbito local que se verifica interferência direta do impacto ambiental na vida das pessoas e nos diversos setores da economia, exigindo articulação precisa entre governos federal, estaduais e municipais. De acordo com Silva e Werle (2007), o processo de democratização brasileira auxiliou a municipalização do processo de gestão ambiental.
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O processo de democratização brasileira, de crescimento econômico e demográfico associado à municipalização nos estados direcionou para um processo de gestão ambiental no sentido dos municípios, associado às políticas moderadas de melhoria de infra-estrutura, saúde e educação. Entretanto, a descentralização da gestão ambiental para os municípios nem sempre está associada a um processo participativo e de conscientização ambiental dos diversos segmentos das sociedades locais, estes que também são os interessados na discussão e solução de problemas que atingem, diretamente, a qualidade de vida. (SILVA e WERLE, 2007)
Ainda segundo os autores, a descentralização da gestão ambiental diretamente ligada aos municípios deve ser acompanhada da conscientização ambiental dos agentes políticos, privados e sociais, apresentando o aparato legal para orientar as ações, esclarecendo suas ferramentas e possibilidades à sociedade em geral. Consequentemente, o equilíbrio ambiental, pelo menos no âmbito legal, agora parte dos municípios, das localidades, para então somar às outras ações nas diversas regiões do estado e nação, caminho distinto do que se tinha até as últimas décadas (SILVA e WERLE, 2007).
5.3.1 Desafios da Descentralização das Políticas Públicas. A descentralização pode ser vista em várias dimensões, dentre as quais ressalta-se a econômica relacionada a ideia de transferência de recursos; e a política, relativa à transferência de responsabilidades. Para Abrúcio (2006), a descentralização favorece o aumento da efetividade e da eficiência na administração pública do ponto de vista econômico, considerando-se as soluções, dos problemas específicos dos locais, ou seja as soluções não padronizadas. Quanto a sua dimensão política ela potencializa a participação da população nos processos decisórios, na medida em que aproxima a população e o governante, dentro do processo democrático. Essa proximidade possibilita o aumento de resposabilização no sistema político, bem como de canais de debate e de mecanismos de fiscalização e controle social (ABRÚCIO, 2006).
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Embora haja uma tendência mundial e expectativas em relação a descentralização torna-se primordial observar os efeitos desse fenômeno; entre eles , estão os riscos relacionados à alocação eficiente de recursos e dificuldades na implementação de políticas públicas, ocasionado pela falta de preparo de gestores locais, podendo assim resultar em desigualdades tanto na quantidade como na qualidade dos serviços. Outros riscos da descentralização são citados por Kliksberg (2000) e entre eles estão:
AS DIFERENÇAS ENTRE OS MUNICÍPIOS NAS MEDIDAS TOMADAS NOS PROCESSOS DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS EM RELAÇÃO AO REEQUILÍBRIO REGIONAL
Assim, o poder central tem que garantir condições de eqüidade. Delegar atribuições impositivas pode ter resultados muito distintos segundo as capacidades contributivas reais dos diversos tipos de municípios.
Há casos, onde as oligarquias locais pequenas controlam o funcionamento da sociedade sendo mais fácil haver cooptação pelas minorias para a
OS NÍVEIS DE POLARIZAÇÃO SOCIAL EXISTENTE NO INTERIOR DOS ESTADOS REGIONAIS E NOS MUNICÍPIOS
execução de políticas sociais de seu interesse. O interesse de descentralização por parte do governo central não basta, sem um maior envolvimento da sociedade civil organizada. E mesmo na existência de tal instância deliberativa, ela deve ser isenta e capacitada para atender aos anseios da comunidade em geral, e não aos interesses de determinados grupos ou do poder local.
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Entretanto, a simples participação não representa um ganho para a melhoria da gestão pública porque a representação social não é suficiente
A PARTICIPAÇÃO SOCIAL
para a garantia da definição e monitoramento das ações do poder público. Por isso ela deve estar presente em todo processo de tomada de decisão, principalmente naquele referente à fiscalização das ações empreendidas.
Em relação a participação social no Brasil Sayago, ( 2000) remete-nos às práticas clientelistas e continuístas do coronelismo que, muitas vezes para não dizer a maioria das vezes não são levadas em consideração na formulação de políticas e programas governamentais, pois partem da premissa que a participação é a mola impulsionadora do desenvolvimento social. Disso pode ocorrer que as elites locais, que tradicionalmente detêm o poder político, encontram nesse mecanismo uma oportunidade de reciclar suas práticas, revigorando e atualizando suas bases de legitimação, como um novo tipo de coronelismo. Para Jacobi (2000), prevalece a ideia de que a descentralização apenas transfere poder das elites nacionais para as elites locais, e que o maior acesso destas últimas aos recursos públicos apenas aumenta as oportunidades de corrupção. Não é possível generalizar para todos os locais, pois pode haver locais em que as qualidades dos serviços pioram e outros em que elas melhoram. Por outro lado há correntes que dizem que a descentralização constitui um instrumento propício para democratizar os processos sociais, aumentar a participação popular e reduzir a injustiça social nas comunidades locais envolvidas. Além disso, o movimento de descentralização pode promover a superação das tendências a setorialização, ao burocratismo estatal, a distância entre os atores sociais, consistindo na criação de instituições com capacidade de atuação global que sejam representativas e que correspondam aos atores sociais, identificados entre si; geração de uma maior proximidade democrática no âmbito local; redução dos problemas colocados pelas instituições nacionais de democracia representativa e; geração de comportamentos políticos e econômicos alicerçados em uma maior iniciativa e menor dependência do Estado. (ARRETCHE 1996)
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No Entanto é sabido que a descentralização provocou uma forte mudança no rol de responsabilidades para os municípios a partir da Constituição, que até então eram de competência da esfera federal e estadual. Farah (2001) apresenta os principais pontos da descentralização: Transferências de atribuições e competências do governo central e da esfera estadual de governo para o governo municipal, com ênfase nas atribuições que dizem respeito à cidadania social; Resposta a reivindicações da sociedade civil pela descentralização das políticas sociais, desde o início da década de 1980; Aumento significativo da participação dos municípios na repartição dos recursos fiscais desenhadas a partir da Constituição de 1988; Maior proximidade do governo local com relação às demandas da população, o que assume relevância num quadro democrático; Insuficiência das respostas do mercado como alternativa ao “desmonte” do Estado (e de suas políticas) no nível federal e “necessidade”, portanto, de formulação de respostas no nível local.
5.3.2 Estatuto das Cidades e a Descentralização das Ações de Políticas Urbanas. Com a aprovação do Estatuto da Cidade e a consequente obrigatoriedade da elaboração e implantação de um Plano Diretor com a efetiva participação popular em sua elaboração obteve-se a descentralização da administração pública, que transferiu para os municípios a responsabilidade pela busca de soluções sustentáveis dos problemas locais, pela proximidade com a população. A importância da população como agente e alvo das políticas urbanas é nítida no conteúdo do art. 2º do Estatuto das Cidades, que utiliza expressões como gestão democrática, participação da população e de associações representativas, atendimento ao interesse social, investimentos geradores de bem-estar geral, entre outros. (CURY, 2009). Cury ( 2009) afirma ainda, que as consequências desse processo ainda são recentes e estão sujeitas a serem aprimoradas com a prática. Porém percebe-se, que a intenção de se envolver a população nas gestões municipais ainda não
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conseguiu se consolidar, em parte pela falta de uma tradição cultural de exercício da cidadania por parte dos brasileiros. No entanto, o atual panorama mundial de globalização das informações, bem como as ameaças ao meio-ambiente físico e natural, à qualidade de vida da população, não podem renunciar a participação de cidadãos conscientes de sua responsabilidade e de sua importância no desenvolvimento de suas comunidades.
ATIVIDADE Leia o texto a seguir e responda a questão. Araci do Vale é uma cidade que, segundo a contagem de população de 2007 do IBGE, tem 1.524.735 habitantes. Originada na expansão da Ferrovia da Fumaça – hoje inativa – ainda no século XIX, tem sua história bastante ligada a atividades terciárias, particularmente de comercialização: distribuição de produtos extra -regionais e venda da produção agrícola da região por ela polarizada – sobretudo algodão, posteriormente substituído por pecuária em grande escala. Araci do Vale também nucleia aglomeração metropolitana de intensa dinâmica urbana, com índices de crescimento, seja de população, seja de PIB, bastante superiores à média nacional. Como toda cidade brasileira desse porte, Araci do Vale sofre de problemas característicos da urbanização brasileira: concentração de grandes áreas de pobreza, congestionamento, agressões ao meio ambiente, áreas vazias e ociosas, especulação imobiliária. Todas essas questões foram trabalhadas no processo de elaboração de seu plano diretor que, finalmente, foi aprovado pelo Conselho da Cidade e pela Câmara de Vereadores em 2007. A reabilitação das áreas urbanas centrais do município de Araci do Vale deverão ser planejadas de acordo com os objetivos do Plano criado pelo Ministério das Cidades em 2003. Considere os objetivos apresentados a seguir. I.
Promover o uso habitacional e reverter o processo de expansão urbana em direção às
suas fronteiras periféricas. II.
Assegurar, por meio de ações isoladas das instituições federais, a mono funcionalidade
e a criação de uma identidade formal única de cada área urbana central. III.
Recuperar e adaptar as áreas urbanas consolidadas subutilizadas, degradadas ou em
processo de degradação, a fim de reintegrá-las à dinâmica urbana. IV. Expandir a malha urbana de maneira racional, privilegiando a mistura dos usos industrial e habitacional, a fim de criar condições de financiar a ampliação da rede de infraestrutura instalada. V.
Considerar o potencial do estoque imobiliário, subutilizado em relação ao deficit ha-
bitacional, e o custo da infraestrutura instalada, no momento de decisão da destinação e
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priorização dos investimentos públicos. São objetivos do Plano APENAS: a)
I, II e V
b)
I, III e V
c)
I, IV e V
d)
II, III e IV
e)
III, IV e V
REFLEXÃO Atualmente, as cidades brasileiras passam por um processo de implementação de novas diretrizes para ordenação do espaço urbano, que vem sendo aplicadas por uma recente política urbana exigida pelo Estatuto da Cidade que é uma lei federal e consequentemente pela a implantação de Planos Diretores Municipais. O Planejamento Urbano e Ambiental torna-se de extrema importância para a constituição sustentável social e espacial de uma sociedade; porém a forma de legislação associada a um processo eficaz de execução e fiscalização dos mecanismos legais existentes talvez seja o grande dilema para a viabilização de projetos sustentáveis, sem esquecer de que a conscientização social e ambiental é indissociável desse processo. Por tanto, as novas experiências em gestão pública de forma descentralizadas devem se voltar para a relação governo e sociedade, na qual se destacam os conceitos de flexibilização, participação, parcerias, e responsabilidade pública, com o Estado assumindo o papel de articulador para a produção e implementação de políticas públicas. Busca-se, assim, o equilíbrio entre a visão tecnocrática e a política, a reversão do insulamento técnico e burocrático e a redistribuição do poder, favorecendo a democratização das relações entre Estado e sociedade. (VALLE e CAMBRAIA, 2015)
LEITURA Para complementar o estudo sobre as ações de planejamento urbano e ambiental visto neste capítulo recomenda-se a leitura do livro O Desenvolvimento Sustentável em Foco - Uma Contribuição Multisciplinar de Gilson Batista de Oliveira e José Edmilson deSouza Lima, da editora Annablume, 2006. O livro trata de uma coletânea de análises que enfocam a questão da sustentabilidade
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socioambiental, e está composto de discussões sobre o conceito de desenvolvimento, considerações sobre o papel da sociedade local no processo de desenvolvimento sustentável, relações entre economia ambiental, ecológica e recursos naturais, ação do Estado x desenvolvimento sustentável, entre outros assuntos relacionados ao tema.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ABRUCIO, F. L. Os barões da Federação. Lua Nova, v. 33, p. 165-183, 1994. ARRETCHE, Marta Teresa da Silva. Mitos da descentralização: mais democracia e eficiência nas políticas públicas? Revista Brasileira de Ciências Sociais, n.31, ano 11, junho de 1996. _____________________________Federalismo e Políticas Sociais no Brasil: problemas de coordenação e autonomia. Trabalho apresentado no 4º Encontro Nacional da ABCP - Associação Brasileira de Ciência Política. 21- 24 julho 2004 – PUC – Rio de Janeiro, 2004. ARRUDA, Ângelo M. O arquiteto e o planejamento ambiental e os riscos da falta de discussão. Portal Vitruvius / Romano Guerra Editora Ltda, São Paulo, Arquitextos 015 – texto especial 092, agosto de 2001. Disponível em: http://www.vitruvius.com.br/arquitextos/arq000/esp092.aspAcesso em: 15 de fev. de 2015. CARDOSO JR,José Celso; et al. Brasil em desenvolvimento : Estado, planejamento e políticas públicas. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Brasília : IPEA, 2009. Disponível em: http://www. ipea.gov.br/bd/pdf/2009/Livro_BrasilDesenvEN_Vol03.pdf Acesso em 15 de fev. de 2015 CURY, Leonardo Pimenta. A descentralização do estado e a ausência de interesse no exercício da cidadania na elaboração do plano diretor. Revista CEPPG – Nº 21 – 2/2009. FARAH, Marta Ferreira Santos. Parcerias, novos arranjos institucionais e políticas públicas no nível local de governo. RAP- Revista de Administração Publica, v.35, n.1, p.119-144, jan.fev. 2001. FARIA, Vilmar. Desenvolvimento,urbanização e mudanças na estrutura do emprego: a experiência brasileira nos últimos 30 anos. In: ALMEIDA,Maria Herminia Tavares; SORJ,Bernardo. Sociedadee Política no Brasil pós-64.São Paulo:Brasiliense, 1983. FERNANDES, Edésio. (Coord.). Direito urbanístico. Belo Horizonte: Del Rey, 1998. JACOBI, P. Políticas sociais e ampliação da cidadania. Rio de Janeiro: Editora da FGV, 2000. LIKSBERG, B. Como reformar el estado para enfrentar los desafios socialies del 2000. In: FORUM GLOBAL ESTADO DEMOCRÁTICO E GOVERNANÇA NO SÉCULO XXI, 2000, Brasília. Comunicação. Brasília, 2000. MENICUCCI, Telma M. G. Intersetorialidade: o desafio atual para as políticas sociais. In: Pensar BH – Política Social. PBH, Edição temática, n° 3, maio/julho de 2002.
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GABARITO Capítulo 1 01. e A Revolução Industrial foi a principal responsável pelos acontecimentos que ocorreram no aspecto demográfico das cidades. • Fixação dos habitantes dos distritos agrícolas, modifica drasticamente o território das cidades. • Famílias passam a alojar-se nos espaços existentes nos bairros ou em casas construídas na periferia. • Surgem os bairros operários com uma população extensa, sem saneamento básico, que pudesse atender às necessidades desse contingente populacional. • A construção das casas, nos bairros residenciais, localizados próximos ao local de trabalho, também eram feitas sem qualquer critério. Diante dessa realidade, surgem projetos e ações voltadas para resolver os problemas advindos desse fenômeno urbanístico que, além de congestionada, a cidade industrial primava pela insalubridade.
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Capítulo 2 01. d Algumas diretrizes de Transporte Sustentável são recomendadas pela Comissão de Meio Ambiente da ANTP- Associação Nacional de transportes Públicos- tendo a finalidade de orientar as políticas públicas relacionadas com o sistema de transportes e com o uso do solo, de maneira a racionalizar os deslocamentos, ampliar a mobilidade urbana e reduzir os impactos sobre o meio ambiente e a qualidade de vida, são elas: Incentivo a utilização do transporte público e do transporte não-motorizado; Promover a utilização de veículos de baixo impacto poluidor; Desincentivar a utilização do transporte individual; Promover o adensamento das áreas centrais e controlar a dispersão urbana; Promover a disseminação de informações sobre meio ambiente no setor de transportes, trânsito e planejamento urbano; Promover a gestão ambiental urbana. 02. b Para se melhorar a estrutura das cidades pensando em sustentabilidade, os investimentos públicos devem priorizar a ampliação da rede de transporte coletivo, utilizando a infraestrutura e a tecnologia de menor impacto ambiental, que sejam mais adequadas para cada caso, e promovendo a integração física e tarifária com outros sistemas de transporte. Incentivar a utilização de modos não-motorizados, com implantação ou ampliação da malha cicloviária, com a inserção de equipamentos urbanos necessários para sua operacionalização. Além disso, priorizar a integração do transporte não motorizado com o transporte coletivo. Priorizar a circulação de pedestres, garantindo a infraestrutura necessária e condições adequadas de segurança e conforto nas calçadas e nas travessias viárias, mesmo que em detrimento da fluidez do transporte individual. 03. b A presença de parques lineares nas margens de rios pode alterar o microclima local reduzindo a temperatura média ao redor do parque, se comparada com o restante da cidade. Lagos artificiais criados em parques podem ser utilizados como bacias de detenção, que tem o objetivo de absorver o excedente de águas no período de pico das chuvas, escoando-as lentamente após o seu término.
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Capítulo 3 01. a A educação ambiental e sanitária tem como objetivo a sensibilização, a conscientização e a mobilização dos cidadãos para que estes segreguem na origem os componentes recicláveis de seu lixo, encaminhando-os para os programas de coleta seletiva, isso porque a segregação na origem potencializa, técnica e economicamente, a reciclagem dos componentes recicláveis do lixo e minimiza o trabalho de separação desses componentes nas usinas de triagem, em especial quando esses resíduos coletados seletivamente não estão misturados ao componente matéria orgânica do lixo, o chamado lixo úmido.
Capítulo 4 01. e) constituirá associação pública, integrando a Administração indireta dos entes da federação consorciados, ou pessoa jurídica de direito privado.
Capítulo 5 01. b
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