LUSOAMBIENTE – Serviços e Projectos Ambientais, Lda.
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PLANO DE PEDREIRA DA
PEDREIRA DE AREIA DA BENDADA
AZINHEIRA DE BARROS - GRÂNDOLA
- PROJECTO DE EXECUÇÃO -
JOAQUIM OLIVEIRA BAIÃO
Julho de 2011
CONTROLO DE QUALIDADE
Revisto por
Responsável Eng.ª Idália Sebastião
Data 07/07/2011
(O.E. n.º 41574)
Aprovado por
Eng.º António Carvalho (O.E. n.º 034276)
08/07/2011
Assinatura
ÍNDICE 1.INTRODUÇÃO ................................................................................................................... 2 2. LOCALIZAÇÃO E ACESSOS ........................................................................................... 5 3. CARACTERIZAÇÃO CLIIMATOLÓGICA ......................................................................... 8
I - PLANO DE LAVRA ........................................................................................................... 10 1. ÁREA DE INTERVENÇÃO................................................................................................ 10 2. SOLOS E CAPACIDADE DE USO DOS SOLOS ............................................................. 11 2.1. TIPO DE SOLOS NA ÁREA EM ESTUDO .................................................................... 11 2.2. CAPACIDADE DE USO DO SOLO NA ÁREA EM ESTUDO ........................................ 12 3. PROJECTO DE EXPLORAÇÃO ....................................................................................... 13 3.1.CARACTERIZAÇÃO DA MASSA MINERAL .................................................................. 13 3.1.1. ENQUADRAMENTO GEOMORFOLÓGICO .............................................................. 13 3.1.2. ENQUADRAMENTO GEOLÓGICO ............................................................................ 16 3.1.3. HIDROGEOLOGIA ...................................................................................................... 24 3.2. ESTIMATIVA DE RESERVAS ....................................................................................... 27 3.3. PERÍODO DE ACTIVIDADE DA PEDREIRA................................................................. 29 3.4. METODOLOGIA DE EXPLORAÇÃO ............................................................................. 29 3.4.1. PLANEAMENTO DAS ACTIVIDADES EXTRACTIVAS ............................................. 29 3.4.1.1. CICLO DE PRODUÇÃO........................................................................................... 29 3.4.1.2. CONFIGURAÇÃO DA ESCAVAÇÃO ...................................................................... 34 3.4.1.3. FASEAMENTO DAS ACTIVIDADES E SUA CALENDARIZAÇÃO ......................... 35 3.5. OPERAÇÕES PREPARATÓRIAS DA LAVRA .............................................................. 38 3.6. MÉTODO DE DESMONTE ............................................................................................ 40 3.6.1. TRATAMENTO E BENEFICIAÇÃO ............................................................................ 41 3.6.2. REMOÇÃO E TRANSPORTE ..................................................................................... 43 3.6.3. GESTÃO DE ACESSOS ...........................................................................................44 4. GESTÃO DE RESÍDUOS E EFLUENTES ........................................................................ 46 5. EQUIPAMENTOS ............................................................................................................. 52 6. RECURSOS HUMANOS ................................................................................................... 54 7. ANEXOS DE PEDREIRA .................................................................................................. 56 7.1. INSTALAÇÕES AUXILIARARES ................................................................................... 56 7.2. ÁREAS DE DEPOSIÇÃO ............................................................................................... 56 8. SISTEMAS DE ABASTECIMENTO E ESCOAMENTO .................................................... 60 9. PRINCIPAIS IMPACTES AMBIENTAIS ............................................................................ 62 10. MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO AMBIENTAL ................................................................... 64 10.1. GEOLOGIA E GEOMORFOLOGIA ............................................................................. 65 10.2. RECURSOS HÍDRICOS .............................................................................................. 65 10.3. SOLOS ......................................................................................................................... 66
10.4.PAISAGEM .................................................................................................................... 67 10.5. FLORA E FAUNA ......................................................................................................... 67 10.6. AMBIENTE SONORO .................................................................................................. 69 10.7. QUALIDADE DO AR .................................................................................................... 69 10.8. REDE VIÁRIA E TRÁFEGO ......................................................................................... 70 10.9. RESÍDUOS ................................................................................................................... 70 10.10. PATRIMÓNIO ARQUEOLÓGICO .............................................................................. 71 11. CONCLUSÕES ............................................................................................................... 72 II – PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS ............................................................................ 73 1. INTRODUÇÃO .................................................................................................................. 73 2. OBJECTIVOS .................................................................................................................... 74 3. CLASSIFICAÇÃO PROPOSTA PARA A INSTALAÇÃO .................................................. 75 3.1. INTEGRIDADE ESTRUTURAL ...................................................................................... 75 3.2. FUNCIONAMENTO INCORRECTO .............................................................................. 76 3.3. PERDA DE VIDAS E PERIGO PARA A SAÚDE HUMANA .......................................... 77 3.4. PERIGO PARA O AMBIENTE ....................................................................................... 78 3.5. BARRAGENS DE REJEITADOS E ESCOMBREIRAS ................................................. 78 4. CARACTERIZAÇÃO DOS RESÍDUOS ............................................................................ 79 4.1. INFORMAÇÃO DE BASE .............................................................................................. 79 4.2. CARACTERIZAÇÃO DA MASSA MINERAL ................................................................. 82 4.2.1. ENQUADRAMENTO GEOMORFOLÓGICO .............................................................. 82 4.2.2. ENQUADRAMENTO GEOLÓGICO ............................................................................ 84 4.2.3. ENQUADRAMENTO HIDROGEOLÓGICO ................................................................ 87 4.2.4. ENQUADRAMENTO HIDROGRÁFICO ...................................................................... 89 4.2.5. CARACTERÍSTICAS DA AREIA A EXPLORAR......................................................... 91 4.3. RESÍDUOS DA EXPLORAÇÃO DA PEDREIRA DE AREIA DA BENDADA ................. 95 5. DESCRIÇÃO DAS OPERAÇÕES PRODUTORAS DE RESÍDUOS E QUANTIDADE DE RESÍDUOS PRODUZIDOS .................................................................... 97 6. DEPOSIÇÃO TEMPORÁRIA DOS RESÍDUOS ............................................................... 101 7. DEPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS ............................................................................. 103 8. DESCRIÇÃO DO MODO COMO A SAÚDE HUMANA E O AMBIENTE PODEM SER AFECTADOS PELOS RESÍDUOS ............................................................................... 107 9. PROCEDIMENTOS DE CONTROLO E MONITORIZAÇÃO ............................................ 113 9.1. MONITORIZAÇÃO DA QUALIDADE DOS RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEOS ................................................................................................................. 114 9.2. MONITORIZAÇÃO DA QUALIDADE DOS RECURSOS HÍDRICOS SUPERFICIAIS...................................................................................................................... 115 9.3. MONITORIZAÇÃO DOS SOLOS DAS PARGAS .......................................................... 116 9.4. MONITORIZAÇÃO DA PAISAGEM ............................................................................... 117 9.5. MONITORIZAÇÃO DA QUALIDADE DO AR................................................................. 118
III- PLANO DE DESACTIVAÇÃO .......................................................................................... 119 1. OBJECTIVO ...................................................................................................................... 119 2. PROCEDIMENTO ............................................................................................................. 119
3. VISTORIA .......................................................................................................................... 121 IV – PLANO DE MONITORIZAÇÃO ..................................................................................... 122 1. OBJECTIVO ...................................................................................................................... 122 2. CALENDARIZAÇÃO, DIRECTRIZES E PARAMETROS A MONITORIZAR .................... 122 2.1.MONITORIZAÇÃO DA QUALIDADE DOS RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEOS ................................................................................................................. 123 2.2. MONITORIZAÇÃO DA QUALIDADE DOS RECURSOS HÍDRICOS SUPERFICIAIS...................................................................................................................... 124 2.3. MONITORIZAÇÃO DOS SOLOS DAS PARGAS .......................................................... 125 2.4. MONITORIZAÇÃO DA PAISAGEM ............................................................................... 126 2.5. MONITORIZAÇÃO DA FLORA, FAUNA E HABITATS ................................................. 127 2.6. NEMÁTODE DA MADEIRA DO PINHEIRO ................................................................... 129 2.7. MONITORIZAÇÃO DO AMBIENTE SONORO .............................................................. 131 2.8. MONITORIZAÇÃO DA QUALIDADE DO AR ................................................................. 132
V - PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE ............................................................................. 133 1. CONSIDERAÇÕES GERAIS ........................................................................................... 133 2. DEFINIÇÃO E OBJECTIVOS ............................................................................................ 139 3. REGULAMENTAÇÃO E NORMALIZAÇÃO ..................................................................... 141 3.1. ENQUADRAMENTO DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE ...................................... 141 3.2. SERVIÇOS DE PREVENÇÃO ...................................................................................... 141 3.3. EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DAS PEDREIRAS ........................................................ 142 3.4. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM PEDREIRAS ........................................ 143 3.5. LOCAIS DE TRABALHO ................................................................................................ 143 3.6. EQUIPAMENTOS DE TRABALHO ............................................................................... 143 3.7. EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL ...................................................... 144 3.8. SINALIZAÇÃO ............................................................................................................... 145 3.9. RUÍDO ........................................................................................................................... 145 3.10. ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS .................................. 146 3.11. COMBATE A INCÊNDIOS .......................................................................................... 147 4. CARACTERIZAÇÃO DA PEDREIRA ................................................................................ 148 5. IDENTIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCOS E MEDIDAS DE PREVENÇÃO .............. 151 5.1. DESMATAÇÃO/DECAPAGEM ..................................................................................... 151 5.2. EXTRACÇÃO ................................................................................................................ 152 5.3. CRIVAGEM .................................................................................................................... 154 5.4. EXPEDIÇÃO................................................................................................................... 155 5.5. DESACTIVAÇÃO ........................................................................................................... 157 5.6. RISCOS GERAIS .......................................................................................................... 158 5.7. RISCOS ASSOCIADOS AO ESCRITÓRIO E INSTALAÇÕES SOCIAIS ..................... 158 5.8. MEDIDAS A TOMAR PELOS FUNCIONÁRIOS PARA MINIMIZAR RISCOS ............. 159
5.8.1 – MEDIDAS A TOMAR NA OPERAÇÃO DE MÁQUINAS .......................................... 159 5.8.1.1. MEDIDAS ESPECÍFICAS A TOMAR NA OPERAÇÃO DA ESCAVADORA GIRATÓRIA .......................................................................................................................... 161 5.8.1.2. MEDIDAS ESPECÍFICAS A TOMAR NA OPERAÇÃO DA PÁ CARREGADORA .................................................................................................................. 163 5.8.1.3. MEDIDAS ESPECÍFICAS A TOMAR NA OPERAÇÃO DO CRIVO ....................... 166 5.8.1.4. MEDIDAS ESPECÍFICAS A TOMAR NA OPERAÇÃO DA BÁSCULA .................. 167 6. PLANOS DE PREVENÇÃO .............................................................................................. 168 6.1. PLANO DE SINALIZAÇÃO E CIRCULAÇÃO ............................................................... 168 6.2. PLANO DE PROTECÇÃO COLECTIVA ....................................................................... 172 6.3. PLANO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL ....................................................................... 174 6.4. PLANO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ..................................................... 177 6.5. SERVIÇOS DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO ......................... 179 6.6. PLANO DE INFORMAÇÃO E FORMAÇÃO DOS TRABALHADORES......................... 184 6.7. PLANO DE VISITANTES ............................................................................................... 187 6.8. PLANO DE EMERGÊNCIA ........................................................................................... 188 6.8.1. MEIOS DE COMBATE A INCÊNDIO ......................................................................... 188 6.8.2. COMBATE A EMERGÊNCIAS.................................................................................... 188 6.8.3. ACIDENTES ............................................................................................................... 190 6.9. INSTALAÇÕES SOCIAIS, DE APOIO E DE HIGIENE ................................................. 192 6.9. RUÍDO ........................................................................................................................... 195 7. SEGUROS DE ACIDENTES DE TRABALHO E OUTROS .............................................. 196 BIBLIOGRAFIA...................................................................................................................... 197 PLANO AMBIENTAL E DE RECUPERAÇÃO PAISAGÍSTICA ANEXOS
ÍNDICE DE QUADROS Quadro 1.I – Tipologia das áreas consideradas ................................................................... 10 Quadro 2.I – Média dos valores obtidos das análises químicas, em percentagem .............. 20 Quadro 3.I – Média dos valores obtidos nas análises granulométricas ............................... 21 Quadro 4.I – Média dos valores obtidos nas análises mineralógicas, em percentagem. ..... 22 Quadro 5.I – Média dos valores obtidos para os minerais pesados, em percentagem ........ 23 Quadro 6.I – Produtividade do Sistema Hidrogeológico da Bacia do Tejo-Sado, Margem Esquerda. .............................................................................................................................. 26 Quadro 7.I – Trasmissividades do Sistema Hidrogeológico da Bacia do Tejo-Sado, Margem Esquerda ................................................................................................................ 26 Quadro 8.I – Superfície e volume das várias zonas que constituem a área a licenciar ....... 28 Quadro 9.I – Relação anual da área e volume escavado para a pedreira ........................... 29 Quadro 10.I - Área e Volume a desmatar e decapar anualmente ........................................ 31 Quadro 11.I – Relação de área explorada com o número de Fases de Exploração ............ 36 Quadro 12.I – Relação das Etapas propostas com as várias fases de Exploração ............. 37 Quadro 13.I - Equipamentos afectos à exploração ............................................................... 52 Quadro 14.I – Trabalhadores da Pedreira de Areia da Bendada ......................................... 54 Quadro 15.I – Instalações auxiliares afectas à pedreira ....................................................... 56 Quadro 1.II – Áreas e Volumes de deposição de estéreis e terra vegetal em cada fase da Recuperação ......................................................................................................................... 82 Quadro 2.II – Produtividade do sistema Hidrogeológico da Bacia do Tejo-Sado................ 88 Quadro 3.II – Transmissividades do Sistema Hidrogeológico da bacia do Tejo-Sado........ 88 Quadro 4.II – Média dos valores obtidos das análises químicas, em percentagem............ 91 Quadro 5.II – Média dos valores obtidos nas análises granulométricas............................. 92 Quadro 6.II – Média dos valores obtidos nas análises mineralógicas em percentagem...... 93 Quadro 7.II – Média dos valores obtidos para os minerais pesados, em percentagem.......94 Quadro 8.II – Área e volume a desmatar e decapar anualmente........................................ 98 Quadro 9.II – Áreas e Volumes de deposição de estéreis e terra vegetal em cada fase da Recuperação ......................................................................................................................... 105 Quadro 1.V – Efectivos afectos à Pedreira de Areia da Bendada ........................................ 148 Quadro 2.V - Riscos da desmatação/decapagem ................................................................ 151 Quadro 3.V - Riscos da extracção das areias ....................................................................... 153 Quadro 4.V - Riscos da crivagem das areias ........................................................................ 154 Quadro 5.V - Riscos da expedição das areias ...................................................................... 156 Quadro 6.V - Riscos presentes na fase de desactivação da pedreira .................................. 157 Quadro 7.V – outros riscos associados à exploração de inertes .......................................... 158 Quadro 8.V – Medidas e equipamentos de protecção colectiva aplicáveis à pedreira de areia da Bendada ............................................................................................................ 173 Quadro 9.V – Equipamentos de protecção individual a adoptar, sua finalidade e destinatário ............................................................................................................................ 175
ÍNDICE DE FIGURAS Figura 1 – Localização da área de implementação do projecto ........................................... 5 Figura 2 – Localização da pedreira de areia da Bendada na carta militar n.º 496 ............... 7 Figura 3.I – Unidades Geomorfológicas ................................................................................ 13 Figura 4.I – Mapa Geomorfológico da parte sul de Portugal ................................................ 15 Figura 5.I – Excerto da Carta Geológica de Portugal ........................................................... 17 Figura 6.I – Foto aérea com a localização dos areeiros ....................................................... 18 Figura 7.I – Talude da Pedreira de Areia vizinha .................................................................. 19 Figura 8.I – Diagrama de barras das frequências relativas .................................................. 21 Figuras 9.I e 10.I – Diagramas de classificação da areia, com base nas diferentes classes granulométricas ........................................................................................................ 22 Figuras 11.I e 12.I – Diagramas de Shepard, para as diferentes fracções granulométricas e para a amostra total ........................................................................................................... 23 Figura 13.I. Diagrama circular representativo da composição relativa dos minerais Pesados ................................................................................................................................. 23 Figura 14.I – Sistemas aquíferos do Alentejo ....................................................................... 24 Figura 15.I – Esquematização dos principais processos da actividade extractiva ............... 34 Figura 16.I – Perspectiva da configuração da escavação com os ângulos dos seus taludes ................................................................................................................................... 34 Figura 17.I – Esquema do avanço da Lavra e da Fase de Recuperação ............................ 35 Figura 18.I – Perfil transversal da Parga ............................................................................... 39 Figura 19.I – Configuração da vala trapezoidal .................................................................... 40 Figura 20.I – Perspectiva longitudinal da rampa de acesso à área de exploração .............. 44 Figura 1.II - Faseamento do Plano de Aterro em sobreposição ao faseamento da Exploração............................................................................................................................. 80 Figura 2.II – Configuração final do Talude, com aterro de estéreis e de terra vegetal ......... 81 Figura 3.II – Talude da Pedreira de Areia vizinha ................................................................. 86 Figura 4.II – Diagrama de barras das frequências relativas ................................................. 93 Figuras 5.II e 6.II – Diagramas de Shepard, para as diferentes fracções granulométricas e para a amostra total ........................................................................................................... 94 Figura 7.II – Diagrama circular representativo da composição relativa dos minerais pesados ................................................................................................................................. 95 Figura 8.II – Perfil transversal da Parga ................................................................................ 97 Figura 9.II – Faseamento do aterro em sobreposição ao faseamento da exploração ......... 104 Figura 10.II – Configuração final do talude, com aterro de estéreis e de terra vegetal ........ 105
Plano de Pedreira da Pedreira de Areia da Bendada
EQUIPA TÉCNICA
TÉCNICO
FORMAÇÃO BASE
DISCIPLINA
António Carvalho
Eng.º Civil
Coordenação
Ângelo Carreto
Arq.º Paisagista
Solos e sua Capacidade de Uso Caracterização Biofísica e Paisagística
Bruno Lage
Eng.º do Ambiente
Eónio Trindade
Eng.º Geológico
Hélder Azevedo
Eng.º de Minas
Metodologia de Exploração Segurança, Higiene e Saúde
Idália Sebastião
Eng.ª do Ambiente
Gestão de Resíduos Segurança, Higiene e Saúde
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Caracterização Climatológica Metodologia de Exploração
Caracterização da massa mineral Caracterização Geológica, Geomorfológica e Hidrogeológica
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Plano de Pedreira da Pedreira de Areia da Bendada
1. INTRODUÇÃO O presente documento consiste no Projecto de Execução do Plano de Pedreira da Pedreira de Areia da Bendada.
A Pedreira de Areia da Bendada encontra-se actualmente em fase de projecto e tem como objectivo o licenciamento de uma área de 4,9 hectares para a exploração de areia para utilização na construção civil, numa área de escavação de 3,32 hectares.
A propriedade de 37,7 hectares onde se insere a área a licenciar pertence a Joaquim Oliveira Baião, empresário em nome individual, portador do Bilhete de Identidade n.º 0055582, de 3/01/1984, do Arquivo de Identificação de Lisboa e Contribuinte n.º 138031169. Residente na Rua Vasco da Gama, n.º 1, Santa Margarida do Sado, 7 900 Ferreira do Alentejo, com o telefone n.º 269 593 119.
De acordo com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de Outubro, ao n.º 2 do Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, a atribuição da licença de exploração é da competência da Câmara Municipal de Grândola: ―A atribuição da licença de exploração é da competência da Câmara Municipal quando se trate de pedreiras a céu aberto das classes 3 e 4‖.
Segundo a alínea 4 do Artigo 10º-A do Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de Outubro, a Pedreira de Areia da Bendada é uma pedreira de classe 3: ―São de classe 3 as pedreiras a céu aberto que recorram à utilização, por ano, de explosivos até 2000 kg no método de desmonte e que não excedam nenhum dos seguintes limites: a) Área — 5 ha; b) Profundidade de escavações — 10 m; c) Produção — 150 000 t/ano; d) Número de trabalhadores — 15.‖
O projecto, em fase de estudo prévio, da Pedreira de Areia da Bendada, de acordo com o n.º 2 da alínea a) do anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005 de 8 de Novembro, esteve sujeito a um processo de Avaliação de Impacte Ambiental, devido à soma da área desta pedreira com a de outra pedreira existente a menos de 1km de distância (Areeiro da Água do Montinho) exceder os 5 hectares. Sobre esta matéria, é de referir Julho de 2011
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que, tendo por base o parecer final da Comissão de Avaliação (CA), as conclusões da Consulta Pública e a proposta da Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) relativo ao procedimento de AIA do Projecto da Pedreira de Areia da Bendada, foi emitida uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável condicionada.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de Outubro, que estabelece o regime de revelação e aproveitamento de massas minerais (Lei de Pedreiras), a existência de um Plano de Pedreira aprovado é uma condição essencial para o explorador poder conduzir e realizar as operações de exploração, fecho e recuperação da pedreira. O Plano de Pedreira define os objectivos, processos, medidas e as acções de monitorização durante e após as operações de exploração, fecho e recuperação, e a que estas devem obedecer.
O Plano de Pedreira é constituído pelo Plano de Lavra e pelo Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística (PARP), devidamente articulados entre si. O Plano de Pedreira deve ainda ter subjacente a minimização do impacte ambiental na envolvente da pedreira, o aproveitamento sustentável da massa mineral e, tendo em conta a situação económica do agente, o princípio das melhores tecnologias disponíveis.
O Plano de Lavra, segundo o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de Outubro, é um documento técnico contendo a descrição do método de exploração da massa mineral: desmonte, sistemas de extracção e transporte, sistemas de abastecimento em materiais, energia e água, sistemas de segurança, sinalização e de esgotos.
O Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística (PARP), também de acordo com a mesma legislação, é um documento técnico constituído pelas medidas ambientais e pela proposta de solução para o encerramento e recuperação paisagística das áreas exploradas.
Na elaboração do Plano de Pedreira da Pedreira de Areia da Bendada, para além das condições técnicas de exploração, de recuperação paisagística e de manutenção da qualidade ambiental, previstas no Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 340/2007 de 12 de Outubro, atendeu-se ainda: às condições de aproveitamento da massa mineral consignadas no Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, que determina o regime geral de revelação e Julho de 2011
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aproveitamento dos recursos geológicos; ao disposto no Decreto-Lei n.º 162/90, de 22 de Maio, que estabelece o regulamento geral de higiene e segurança no trabalho nas minas e pedreiras; e ao Decreto-Lei n.º 544/99, de 13 de Dezembro, relativo à construção, exploração e encerramento de aterros de resíduos resultantes da actividade extractiva.
Salienta-se que este Plano de Pedreira também foi elaborado tendo em consideração o preceituado na Declaração de Impacte Ambiental (DIA) datada de 25 de Junho de 2007 e nos pareceres das entidades consultadas pela Câmara Municipal de Grândola para atribuição da licença de exploração da Pedreira de Areia da Bendada.
Os principais objectivos que se pretendem alcançar com este Plano são:
- a racionalização da exploração do recurso mineral em questão, minimizando potenciais impactes ambientais que daí possam advir;
- a integração da pedreira na área envolvente, durante e após a exploração;
- a restauração da área ao definido no PDM de Grândola ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/96, de 4 de Março;
- a reabilitação paisagística da área afectada pela pedreira, paralelamente ao desenvolvimento da lavra, através da aplicação do Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística, garantindo uma requalificação ambiental gradual dos locais afectados;
- a minimização dos potenciais impactes ambientais resultantes do projecto através da implementação de medidas preventivas e correctivas cuja eficácia será determinada pelas acções de monitorização preconizadas no Plano de Monitorização.
Este Plano de Pedreira, engloba: - Plano de Lavra; - Plano de Gestão de Resíduos; - Plano de Desactivação; - Plano de Monitorização; - Plano de Segurança e Saúde; - Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística (PARP).
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2. LOCALIZAÇÃO E ACESSOS A Pedreira de Areia da Bendada situa-se na Herdade da Bendada, inscrita na matriz cadastral sob o n.º 0007, Secção G, na freguesia de Azinheira dos Barros e S. Mamede do Sádão, concelho de Grândola, distrito de Setúbal (Figura 1).
A
B
C
Figura 1 – Localização da área de implementação do projecto. A – Distrito de Setúbal, B – Concelho de Grândola, C – Localização (aproximada) da pedreira na freguesia de Azinheira dos Barros e S. Mamede do Sádão. (sem escala) ( adaptado de www.anafre.pt)
A Herdade da Bendada apresenta uma área total de 37,7 ha, dos quais 4,9 ha correspondem à área prevista para a implementação da pedreira (Figura 2). Esta área confina a Este com o caminho municipal sem classificação que faz a ligação entre o Caminho Municipal CM 1146 (em terra batida), com início na Estrada Nacional EN 259 e a localidade de S. Mamede do Sádão e separa a área em questão de uma zona de caça associativa (Companhia de Caça de João Francisco Grosso), (Anexo I, Foto 1). A Norte confina com um caminho agrícola privado que faz a separação entre a área prevista para a implementação da pedreira e a área de exploração da pedreira confinante já lá existente (Anexo I, Foto 2), a Sul com um pinhal constituído essencialmente por pinheiro bravo e arbustos rasteiros e também por um caminho agrícola privado (Anexo I, Foto 3) e a Oeste também com um pinhal constituído essencialmente por pinheiro bravo e arbustos rasteiros (Anexo I, Foto 4).
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A área de implementação da Pedreira de Areia da Bendada (Anexo II – Desenho 00) situa-se perto da margem esquerda do Rio Sado. A menor distância, em linha recta, entre a área da pedreira e o rio é de aproximadamente 400 m.
Na vizinhança da área de implementação do projecto existe outra pedreira de extracção de areias situada no terreno adjacente a Norte, a cerca de 50 m (Anexo I, Fotos 5 e 6). A Oeste da área de implementação continua a área de pinhal, a Sul existe uma zona com as mesmas características de solos, com predominância de espécies arbustivas. A Este os terrenos são mais férteis (sobretudo junto ao rio Sado), sendo a densidade arbórea maior e surgindo já espécies como o sobreiro. Contudo, a área da pedreira apenas está ocupada por vegetação rasteira devido ao corte dos pinheiros bravos que existiam no local à cerca de 5 anos, e também por algumas azinheiras que se encontram na sua grande maioria na área estabelecida como área de defesa (Anexo I, Fotos 7, 8 e 9).
As povoações mais próximas da área da pedreira (medidas em linha recta) são S. Mamede do Sádão (cerca de 1,2 km a Nordeste), Monte Queimado e Casais (cerca de 1,5 km a Este e cerca de 1,5 Km a Sudeste, respectivamente), Pizão (cerca de 1,9 km a Oeste), Assencada (cerca de 2,3 km a Sul) e Sta. Margarida do Sado (cerca de 3,8 km a Sul). A povoação principal mais perto é Sta. Margarida do Sado (concelho de Ferreira do Alentejo), sendo que as outras são compostas por habitações isoladas ou consideravelmente espaçadas entre si, encontrando-se desabitadas à excepção de Monte Queimado e São Mamede do Sádão (existe uma casa de férias).
O acesso actual ao local faz-se a partir da EN 259. A aproximadamente 30 m da ponte sobre o Rio Sado (sentido Ferreira do Alentejo – Grândola), entre o km 20 e o km 21, segue-se para Norte por um caminho de terra batida (CM 1146) (Anexo I, Foto 10) que é interceptado por um caminho não classificado que conduz ao local da pedreira, à Zona de Caça Turística da Aniza (Companhia da Caça de João Francisco Grosso) e a S. Mamede de Sádão. Desde o desvio a partir da EN 259 (Anexo I, Foto 11) até à pedreira são aproximadamente 5 km.
A partir da EN 259 é possível o acesso à cidade de Ferreira do Alentejo, (a cerca de 20 km), à cidade de Grândola (a aproximadamente 25 km) e à auto-estrada A2 (a 11 km) com ligação ao Algarve, Lisboa, Santarém e Évora, e ao IP1 (também a cerca de 11 km).
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Na Figura 2 apresenta-se a localização do projecto sobre um extracto da Carta Militar n.º 496, com demarcação da área da pedreira.
Figura 2 – Localização da pedreira de areia da Bendada na carta militar n.º 496
É de referir que o caminho visível na Figura 2, que atravessa a área do projecto da pedreira da Bendada e o areeiro da Água do Montinho (pedreira junto à área do projecto), e que fazia a ligação entre São Mamede de Sádão e a Água do Montinho, actualmente já não existe, estando, em toda a sua extensão, completamente inutilizado e ocupado por vegetação.
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3. CARACTERIZAÇÃO CLIMATOLÓGICA Segundo Faria et al. (1990) que efectuou a caracterização edafoclimática dos concelhos de Setúbal, Alcácer do Sal e de Grândola, a característica mais saliente do clima da região é a nítida influência mediterrânica, traduzida por um Verão pronunciado e seco e um Inverno relativamente ameno, reflectido por um risco de geada fraco a moderado.
Este estudo refere que, à medida que o afastamento do oceano vai aumentando esboçam-se características crescentes de continentalidade. A amplitude térmica anual aumenta, resultando em Invernos menos suaves e Verões mais quentes. A influência atlântica, traduzida por uma precipitação anual mais elevada, particularmente nos meses de Outono e Inverno, é bem patente na região, onde as maiores precipitações ocorrem no litoral. Por outro lado, a relação entre a temperatura e a precipitação ou humidade relativa do ar, indicam uma situação hídrica cada vez menos favorável à medida que a distância para o litoral vai aumentando.
De acordo com o Plano de Bacia Hidrográfica do Rio Sado, segundo a classificação climática de Koppen, que tem por base valores mensais e anuais da temperatura do ar média diária e da precipitação, nomeadamente, temperatura do mês mais frio e do mês mais quente e precipitação do mês mais chuvoso e do mês mais seco, o clima da bacia hidrográfica do Rio Sado, onde se insere a área em estudo, é do tipo Csa no interior e do tipo Csb junto ao litoral. Trata-se, portanto, de um clima temperado (mesotérmico) com inverno chuvoso e verão seco (Cs), sendo do tipo (a) na generalidade das estações, incluindo na estação de Grândola, onde a temperatura média do ar no mês mais quente é superior a 22 ºC, e do tipo (b) na zona litoral, onde a temperatura média no mês mais quente é inferior a 22ºC, ocorrendo mais de quatro meses com temperatura média superior a 10 ºC.
Ainda segundo Faria et al. (1990), de acordo com a classificação climática de Thornthwaite, que se baseia na determinação do balanço hídrico do solo, a partir da precipitação média mensal, da evapotranspiração potencial média mensal estimada pela equação empírica de Thornthwaite e partindo de um valor padrão de armazenamento de água no solo, equivalente a 100 mm, o clima na área de implementação do projecto é do tipo C1B’2s2a’. Ou seja, apresenta um clima sub-
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húmido chuvoso, mesotérmico, com grande deficiência de água no Verão, moderado excesso de água no Inverno e nula ou pequena concentração de eficiência térmica.
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I - PLANO DE LAVRA
1. ÁREA DE INTERVENÇÃO Atendendo às zonas de defesa previstas no Anexo II a que se refere o artigo 4º do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de Outubro, e sem prejuízo do disposto no DecretoLei n.º 90/90 de 16 de Março, nomeadamente os 30 metros às linhas eléctricas de média e alta tensão, os 10 metros aos prédios rústicos vizinhos e os 15 metros a Caminhos Públicos, a área de escavação abrangerá 3,32 hectares (Anexo II Desenho 01). Assim, dos 4,9 hectares que constituem o projecto da pedreira de areia da Bendada, 1,26 hectares constituem a zona de defesa da exploração e cerca de 0,32 hectares constituem a área destinada ao parqueamento de máquinas, depósito temporário das terras vegetais e estéreis, à unidade de crivagem, à báscula e ainda às instalações sociais e sanitárias para os trabalhadores (anexos de pedreira). No quadro 1.I apresentam-se as tipologias das áreas consideradas.
Quadro 1.I – Tipologia das áreas consideradas 2 Tipologia Área (m )
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Pedreira
49 000
Zona de Defesa
12 622
Zona de Anexos
3 178
Zona de Escavação
33 200
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2. SOLOS E CAPACIDADE DE USO DOS SOLOS 2.1. TIPO DE SOLOS NA ÁREA EM ESTUDO De acordo com a Carta de Solos de Portugal n.º 496 (escala 1:25 000) do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (Anexo II - Desenho 02), os solos da zona de implementação da Pedreira de Areia da Bendada são solos Rg – Regossolos Psamíticos, Normais, não húmidos.
Regossolos Psamíticos São solos normalmente com grande espessura efectiva, constituídos por materiais detríticos arenosos mais ou menos grosseiros e soltos, mais ou menos ácidos, com baixo teor em matéria orgânica.
Regossolos Psamíticos não húmidos São solos arenosos, mais ou menos ácidos, relevo plano a ondulado suave, onde se incluem as areias de dunas.
Os regossolos possuem uma textura com dominância da fracção arenosa grosseira e, no geral, menos de 10% de fracção argilosa e um teor ainda menor de limo. No entanto, raramente são areias puras. A estrutura é formada por subpoliedros apenas ligeiramente agregados nos substratos argilosos, de resto predomina uma estrutura granular. Apesar do elevado teor de areia, estes solos podem tornar-se muito compactos; o volume poroso é com frequência apenas razoável, mas o volume de ar é sempre suficiente a muito alto. A capacidade de campo dos solos arenosos é relativamente
baixa.
Apesar
de
apresentarem
uma
baixa
capacidade
de
armazenamento encontram-se muitas vezes quantidades satisfatórias de água utilizável pelas plantas. A permeabilidade é constante, a textura geralmente alta. Os solos Rg são muito susceptíveis à erosão. Estes solos são geralmente isentos de carbonatos (Koop, 1989).
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2.2. CAPACIDADE DE USO DO SOLO NA ÁREA EM ESTUDO Segundo a Carta de Capacidade de Uso dos Solos, n.º 496 (escala 1:25000) do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (Anexo II - Desenho 03), os solos da zona de implementação do Projecto são solos pertencentes à Classe de Capacidade de Uso do Solo E, Sub-classe Es (limitações do solo na zona radicular), com declives de Classe 1 (declive de 0% a 2%) e Classe 2 (declive de 3% a 5%) e Classe 3 (declive de 6% a 8%).
De acordo com o Decreto-Lei n.º 196/89, de 24 de Junho, consideram-se como solos de Classe E, todos aqueles que têm uma capacidade de uso muito baixa, limitações muito severas, riscos de erosão muito elevados, não são susceptíveis de uso agrícola, severas a muito severas limitações para pastagens, exploração de matas e exploração florestal, não sendo em muitos casos susceptíveis de qualquer utilização económica podendo destinar-se a vegetação natural ou floresta de protecção ou recuperação. De acordo com a Carta de Associações Pedológicas e suas Potencialidades Genéricas do PDM de Grândola (Anexo III) os solos onde se integra a área do Projecto, são classificados como ―solos arenosos sem problemas especiais de erosão (com exclusão dos que se encontram sobre dunas e areias de dunas‖ e as suas potencialidades genéricas são ―sistemas florestais (pinhal e sobro); vinha; susceptíveis de utilização arvense e hortícola intensiva desde que existam disponibilidades de água e matéria orgânica‖.
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3. PROJECTO DE EXPLORAÇÃO 3.1.CARACTERIZAÇÃO DA MASSA MINERAL A área do projecto encontra-se localizada na margem esquerda do rio Sado, mais precisamente, na freguesia de Azinheira de Barros e São Mamede de Sádão, concelho de Grândola, distrito de Setúbal. Encontra-se a, aproximadamente, 16 km a Este de Grândola e 5,5 km a Norte de Santa Margarida do Sado, mais precisamente a 1300 m NE do marco geodésico da Água do Montinho, entre os lugares de Pizão e São Mamede de Sádão.
3.1.1. ENQUADRAMENTO GEOMORFOLÓGICO Na área englobada na Folha 7 da Carta Geológica de Portugal, escala 1/200000 (OLIVEIRA, 1984), FEIO (1984) considerou as seguintes unidades geomorfológicas:
1)
a
zona
dos
Relevos
Interiores, 2) a Bacia do Sado, 3) as Serras Litorais (Cercal e Grândola), 4) a Planície Litoral Ocidental e 5) a Orla Algarvia. Na figura 3.I podese observar a distribuição geográfica de cada uma
10 km
das unidades geomorfológicas pertencentes à Folha 7.
Figura 3.I – Unidades Geomorfológicas (FEIO, 1984).
A pedreira de areia (areeiro) localiza-se na unidade geomorfológica da Bacia do Sado. Esta é caracterizada por ser uma grande área de sedimentação, logo muito plana, especialmente nas extensas áreas onde a superfície de enchimento está bem conservada (FEIO, 1984). A bacia corresponde a uma extensa área deprimida e aplanada, com altitude da ordem dos 100 metros, coberta por depósitos Cenozóicos de idade diversa.
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Na zona central da bacia, mais afastada das Serras Litorais e dos Relevos interiores, as superfícies conservadas possuem, de um modo geral, altitudes de 85 m a 95 m e são formadas por areias soltas ou por uma película delgada, na ordem dos 5 m, de depósito de raña, com calhauzinhos de quartzo numa massa vermelha de material proveniente dos xistos (FEIO, 1984). As linhas de água, mesmo as de menores dimensões, encaixam-se devido ao facto de o rio Sado (onde desaguam) correr apenas a uma altitude média de 15 m, pondo a descoberto formações mais antigas, com bancadas de argila e de arenitos finos (FEIO, 1984). Na zona mais central da bacia, mais próxima do rio Sado, as altitudes são inferiores aos 85 m - 95 m referidos anteriormente. Esta zona é constituída por terraços caracterizados pela existência de calhaus rolados e pela erosão em materiais brandos correspondente às paragens do nível do mar durante o Quaternário (FEIO, 1984). A erosão é igualmente visível nos principais afluentes do rio Sado, embora nesta situação os terraços sejam de difícil distinção devido às semelhanças que apresentam relativamente aos materiais encaixantes. A Figura 4.I mostra um esboço geomorfológico do Baixo Alentejo e do Algarve. Nele pode-se observar a área da bacia sedimentar do rio Sado. Área bastante aplanada cujo ―miolo‖ não apresenta declives superiores a 5%. Na envolvente à bacia existem zonas que apresentam maiores declives, entre os 5% e os 30% (MORAIS, 2000). Estes enquadram-se em áreas de maior altitude, estando associados: - às vertentes dos principais relevos, ou seja, nas proximidades da Serra de Grândola e da Serra do Cercal;
- a acidentes tectónicos, como, por exemplo, a falha/cavalgamento de Grândola ou a falha da Messejana. Estas unidades geomorfológicas servem igualmente de limite à bacia sedimentar do Sado (a Oeste e a Sul/Sudeste). Para além delas, existem mais duas unidades limítrofes: a Peneplanície do Baixo Alentejo, situada a Este da bacia; e a Serra da Arrábida, situada a Norte (não sendo visível na Figura 4.I).
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Falha de Grândola
Falha da Messejana
Legenda: Escarpa de Falha
Arriba Antiga
Escarpa de Falha
Curvas de Nível
Provável
(Equidistância de 50 m)
Linha de Fractura
Cristas de Rocha Dura
Bordo de Erosão
Planície Litoral e Bacia do Sado
Figura 4.I – Mapa Geomorfológico da parte sul de Portugal (adaptado de FEIO, 1951)
O local onde se prevê a implantação do areeiro apresenta-se com uma morfologia bastante aplanada (Anexo I – Foto 12). O terreno apresenta-se sem qualquer tipo de relevo mais acidentado, com uma cota média de 46 m, possuindo o aspecto característico dos terraços da bacia do Sado. O solo é essencialmente composto por areias finas de aspecto dunar, possivelmente de idade Plio-Plistocénica. Devido à grande permeabilidade das areias, a presença de Julho de 2011
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qualquer tipo de linha de água mostra-se pouco significativo, não sendo possível, na área envolvente, distinguirem-se linhas de água e interflúvios.
3.1.2. ENQUADRAMENTO GEOLÓGICO A área de implementação do projecto localiza-se no seio da Bacia Sedimentar do rio Sado,
zona
aluvionar
que
apresenta
depósitos
relativos
a
diversas
transgressões/regressões marinhas (idade Terciária e Quaternária antiga) e depósitos, mais recentes, essencialmente de origem fluvial (idade Holocénica). Trata-se de uma bacia de subsidência que entrou em funcionamento durante o ciclo orogénico Alpino, através do rejogo de estruturas hercínicas de orientação NE-SW, que provocaram um basculamento da base desta bacia para Oeste (RIBEIRO et al., 1979). Nesta bacia ocorreu uma sedimentação intensa, compensatória dos grandes movimentos de subsidência, sendo constituída essencialmente por areias, arenitos, cascalheiras, margas, argilas e conglomerados (MORAIS, 2000 a). Segundo FEIO (1951), a série sedimentar Terciária da Bacia do Sado, visível na parte central da Bacia, pode-se dividir, nas seguintes litologias (de cima para baixo): - Areias soltas, esbranquiçadas, por vezes com pequenos calhaus mal rolados; - Cascalheiras de planalto e grés avermelhados. A parte superior deste complexo é tipo raña (Vilafranqueano); - Calcários lacustres dos Gasparões, representados nalguns locais por uma crosta calcária; - Complexo areno-argiloso marinho do Algalé (Saheliano); - Grés calcários e calhaus rolados do Esbarrondadoiro (Odivelas). Helveciano superior e Tortoniano; - Grés calcários de Alcácer do Sal, Santa Margarida do Sado, etc.; - Conglomerados e grés argiloso ou calcários com cor rosada; calcários brancos com detritos, argilas roxas. Paleogénico. Mais recentemente, ZbyszewskiI (1984) dividiu estratigraficamente a Bacia do Sado nas seguintes idades geológicas (da base para o topo): Julho de 2011
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a) Paleogénico e Miocénico indiferenciados (Pg-M); b) Miocénico (M); c) Pio-Plistocénico (PQ); d) Plistocénico (Q); e) Holocénico (a). Como se pode observar na Figura 5.I e no Anexo V, o areeiro localiza-se, geologicamente, sobre as formações do Plio-Plistocénico – depósitos sedimentares, relativamente recentes (1,8 milhões de anos). Denominados por Zbyszewski (1984) de areias, arenitos e cascalheiras do Vale do Sado. Esta formação é caracterizada por depósitos detríticos de espessuras variáveis, os quais assentam sobre uma extensa superfície de erosão, que inclina dos bordos da bacia em direcção ao centro. Apresentando cotas que variam de 80 m, na parte mais baixa, a 180 m, no bordo sul.
N
Falha de Grândola
Área de localização do Areeiro
6 km
Figura 5.I – Excerto da Carta Geológica de Portugal (Folha 7), escala 1:200000, dos Serviços Geológicos de Portugal (Legenda no Anexo V).
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Uma das características principais é a abundante presença de pisolitos, impregnações e crostas limoníticas ou alióticas ferro-manganesíferas, por vezes com aspectos de lateritos. Nas partes mais altas da periferia da bacia, as cascalheiras podem apresentar calhaus de grandes dimensões (Zbyszewski, 1984). Localmente, na área em estudo, a camada superficial de solo revela-se bastante arenosa, por vezes com aspecto dunar. Possivelmente, a camada mais superficial (até um metro de profundidade) poderá ser enquadrada na unidade geológica das areias de duna, de idade Holocénica (?), mas, uma vez que não existe informação relativa a este facto, estas serão incluídas nas formações Plio-Plistocénicas (como vem indicado na Figura 5.I). Não havendo a possibilidade de observar em profundidade a geologia no local da futura pedreira, recorreu-se à observação dos taludes dos areeiros vizinhos, com maior incidência no Areeiro da Água do Montinho, para a obtenção de mais informação (Figura 6.I).
N
Areeiro em estudo Areeiro vizinho
300 m
Figura 6.I – Foto aérea com a localização dos areeiros (Fonte: Snig/GeoCid)
Da observação da pedreira de areia vizinha concluiu-se que as principais formações que estão representadas no local são as areias e os arenitos pouco compactados (Anexo VI). Estas formações apresentam uma espessura que varia entre os 8 m e os 10 m, às quais estão subjacentes depósitos de cascalheiras. No Anexo VI, pode-se Julho de 2011
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observar uma figura que representa o talude Noroeste do areeiro vizinho, com a indicação das litologias mais representativas do local e as respectivas espessuras médias. As areias e os arenitos apresentam coloração que varia do esbranquiçado ao avermelhado (ferrugem), existindo igualmente algumas zonas mais amareladas. A diversidade de colorações observada é resultante da presença, ou não, de óxidos metálicos, mais precisamente de óxidos de ferro, na matriz argilosa dos arenitos. A acumulação destes elementos vem dar origem às zonas mais avermelhadas dos arenitos, podendo igualmente dar origem a crostas alióticas que, por vezes apresentam o aspecto de lateritos (Figura 7.I).
1m
Figura 7.I – Talude da Pedreira de Areia vizinha.
Quer nas areias quer nos arenitos os grãos de areia apresentam-se bem calibrados, com diâmetros na ordem do milímetro. São raras as ocorrências de materiais de maior granulometria (seixos) no seio das areias e dos arenitos. Estes só surgem, em grande quantidade, nos depósitos de cascalheiras subjacentes, onde se podem encontrar materiais com granulometrias superiores a 2 cm e com aspecto mais ou menos rolado. A exploração de areias neste local, apesar de em profundidade as formações arenosas apresentarem um valor máximo de 10 m, tem como pontos de maior interesse: a grande extensão longitudinal, a homogeneidade granulométricas e a facilidade de extracção das mesmas.
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A exploração realizada na pedreira de areia vizinha é essencialmente direccionada para a construção civil e requer, para se manter em actividade, unicamente de um operador, de uma pá-carregadora e de uma pequena linha de processamento, constituída por duas passadeiras de transporte e um crivo intermédio (Anexo I – Foto 14). De modo a determinar as características da areia que se pretende explorar na Pedreira de Areia da Bendada foram realizadas análises químicas, análises granulométricas e mineralógicas (Anexo VII).
As análises químicas foram realizadas através de Espectrometria de Fluorescência de Raios X. Como se pode ver no Quadro 2.I mais de 95% da amostra é composta por SiO2, sendo cada um dos restantes elementos, à excepção do composto de alumínio, inferiores a 1%. Quadro 2.I – Média dos valores obtidos das análises químicas, em percentagem. Elemento
%
P.F. SiO2
0,51 95,20
Al2O3
1,68
Fe2O3 CÃO MgO SO3
0,07 0,26 0,07 0,00
TiO2
0,49
K2O
0,81
Na2O
0,15
Total
99,24
Não Doseado
0,76
Ms A/F
54,40 24,00
As análises granulométricas foram efectuadas recorrendo a crivos ASTM (American Society for Testing and Materials) de malha, no Quadro 3.I apresentam-se os resultados obtidos.
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Quadro 3.I – Média dos valores obtidos nas análises granulométricas. Abertura Resíduo Da Malha g % ( m ) 13,7 500 27,15 31,4 355 62,03 31,4 250 62,2 17,6 180 34,84 4,5 125 8,98 0,9 90 1,73 0,4 Base 0,89 100 Total 197,82
Nas análises mineralógicas, pode-se verificar que esta areia corresponde a uma areia média, quartzosa, bem calibrada, presumivelmente de origem eólica.
Da análise textural, pode-se concluir que a areia em análise, apresenta uma distribuição granulométrica unimodal (Média=D50=427.5μm), moderadamente bem calibrada (sorting σ=1.49μm), simétrica (Coef. Assimetria Sk= 0.067) e com uma curva mesocúrtica (Coef. Curtose K=0.974) (Figura 8.I). Desta amostra, cerca de 13.7% correspondeu à classe da areia grosseira, 62.8% à areia média, 22.2% à areia fina e apenas 1.3% à areia muito fina (Figura 9.I e 10.I).
Figura 8.I – Diagrama de barras das frequências relativas
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Figuras 9.I e 10.I – Diagramas de classificação da areia, com base nas diferentes classes granulométricas
O erro cometido pela análise granulométrica foi de apenas 0.01% (método de Folk & Ward, 1957). A sua análise exoscópica revelou corresponder a uma areia eólica, provavelmente de um ambiente dunar, por ser praticamente constituída por grãos de quartzo redondos foscos (com esfericidade de 0.9 e arredondamento de 0.8, de acordo com escala de Krumbein & Sloss (1963)), estando de acordo com a descrição geomorfológica do terreno em estudo.
No que diz respeito à análise composicional, mineralogicamente foi caracterizada apenas por elementos terrígenos, dos quais 94,9% corresponderam a minerais de quartzo, 5.1% a clastos de quartzito e apenas 0,1% a minerais pesados (Figuras 11.I e 12.I). Destes quartzos, 72.5% equivaleram a quartzos hialinos, 12.3% a quartzos hialinos com óxidos de ferro na sua superfície e apenas 10,1% a quartzos leitosos (Quadro 4.I). Quadro 4.I – Média dos valores obtidos nas análises mineralógicas, em percentagem. Mineral
%
Quartzo Hialino
72,5
Quartzo Hialino com óxidos de ferro
12,3
Quartzo leitoso
10,1
Quartzitos
5,1
Minerais pesados
0,1
Os quartzos hialinos dominaram todas as fracções granulométricas, tendo porém apresentado uma tendência de aumento da sua abundância relativa para as fracções mais finas (Figuras 11.I e 12.I). Esta foi compensada com tendências de decréscimo dos quartzos com óxidos de ferro e dos quartzos leitosos. A população dos quartzitos apresentou uma importância relativa muito constante nas diferentes fracções Julho de 2011
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granulométricas estudadas. Os minerais pesados praticamente distribuíram-se pelas fracções inferiores a 180μm com uma abundância relativa crescente.
Figuras 11.I e 12.I – Diagramas de Shepard, para as diferentes fracções granulométricas e para a amostra total.
Os minerais pesados foram representados fundamentalmente por ilmenite (81%), seguidos de turmalinas castanhas (14%), granadas (5%) e por zircão, com aproximadamente 1% (Quadro 5.I e Figura 13.I). Quadro 5.I – Média dos valores obtidos para os minerais pesados, em percentagem.
Fracção (m)
500
355
250
180
125
90
base
%
13,7
31,4
31,4
17,6
4,5
0,9
0,4
Ilmonite
100%
100%
100%
20%
10%
10%
20%
Turmalina
0%
0%
0%
60%
60%
50%
30%
Granada
0%
0%
0%
20%
20%
30%
35%
Zircão
0%
0%
0%
0%
10%
10%
15%
Figura 13.I. Diagrama circular representativo da composição relativa dos minerais pesados. Julho de 2011
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Assim, resumidamente, concluiu-se que as areias apresentam um calibre médio entre os 180m e os 355m; o teor em SiO2 é bastante elevado; a concentração em óxidos de ferro é bastante baixa; é constituída essencialmente por quartzo hialino; as granulometrias mais pequenas apresentam uma maior variedade de minerais pesados.
3.1.3. HIDROGEOLOGIA A área de implementação da Pedreira de Areia da Bendada, enquadra-se dentro de um dos maiores e mais produtivos sistemas aquíferos de Portugal Continental, mais precisamente, no extremo Sudeste da denominada Margem Esquerda do Sistema Aquífero do Tejo-Sado (Figura 14.I).
Figura 14.I – Sistemas aquíferos do Alentejo (Fonte: Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos) Julho de 2011
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Trata-se, segundo o INAG (1997), de um sistema aquífero complexo, constituído por aquíferos porosos multicamada (confinados a semi-confinados) desenvolvidos nas formações miocénicas que, por seu lado, estão muitas vezes subjacentes a um aquífero livre desenvolvido em formações de idades Plio a pós-Pliocénicas.
As características do sistema aquífero variam em função da importância das camadas Pliocénicas e da constituição e espessura das camadas Miocénicas, podendo, em função deste aspecto, dividir-se em diversas regiões hidrogeológicas, entre elas a península de Setúbal e a bacia do Sado (INAG, 1997). Relativamente à bacia do Sado, zona onde se enquadra a área em estudo, esta parece ser um sistema complexo, constituído por níveis aquíferos estratificados livres, confinados e semi-confinados (Costa, 1994). Estes diferentes níveis dão origem ao que se pode chamar de um sistema aquífero multicamada ou um aquífero heterogéneo e anistrópico. Costa (1994) defende ainda que as formações com características de aquitardos e aquicludos desempenham um papel fulcral no controle dos regimes de escoamento das unidades aquíferas assim como na definição da sua geometria. Segundo Morais (2000 b), a Bacia do Tejo-Sado (Margem Esquerda) é formada por três formações aquíferas dominantes:
a) Série Calco-Gresosa Marinha (Miocénico);
b) Formações Detríticas Continentais (Miocénico);
c) Formações Detríticas do Pliocénico.
Para além destas formações principais, é importante referir a existência de outra, mais superficial, que engloba séries detríticas do Pliocénico e do Quaternário antigo (Plistocénico). Em termos de produtividade a caracterização do Sistema Hidrogeológico da Bacia do Tejo-Sado / Margem Esquerda pode-se exprimir através do Quadro 6.I.
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Quadro 6.I – Produtividade do Sistema Hidrogeológico da Bacia do Tejo-Sado, Margem Esquerda (Morais, 2000 b). Formações Plio-Plistocénico
Produtividade (l/s) Mediana Mínima Máxima 1 17,2
Classe de Produtividade Média/Alta
Pliocénico
15,5
0,08
66,6
Alta
Miocénico Marinho
35
4,1
110
Alta
Como se pode observar no Quadro 6.I, todas as formações constituintes do Sistema Hidrogeológico apresentam um alto grau de produtividade, ou seja, têm a capacidade de debitar grandes caudais. Denotando-se assim, deste modo, a grande importância deste sistema hidrogeológico em termos de produtividade. Uma
característica
igualmente
importante
em
termos
de
aquífero
é
a
Transmissividade, que indica a capacidade que um determinado meio possui em transmitir a água. Segundo Morais (2000 b), o Sistema Hidrogeológico da Margem Esquerda apresenta as transmissividades indicadas no Quadro 7.I. Quadro 7.I – Trasmissividades do Sistema Hidrogeológico da Bacia do Tejo-Sado, Margem Esquerda (Morais, 2000 b). 2
Bacia do Tejo-Sado Margem Esquerda
Transmissividade (m /dia) Mínima Máxima 900 3456 19
4100
Estes valores (Quadro 7.I) indicam uma grande mobilidade da água dentro do aquífero, que é facilmente justificada pelas litologias que o constituem, essencialmente porosas e, consequentemente, muito permeáveis. No local da pedreira, em termos de contacto directo com a exploração, o aquífero mais importante é o aquífero livre superficial. Este é constituído por formações detríticas Plio-Plistocénicas (areias, arenitos e cascalheiras). Na exploração vizinha o nível piezométrico encontra-se a, aproximadamente, 6 m de profundidade, podendo no Verão baixar até aos 8,5 m. O escoamento do aquífero, devido à sua posição mais superficial, efectua-se em duas direcções: directamente para o rio Sado e para as formações aquíferas subjacentes, realizando assim a recarga hídrica dos mesmos.
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Devido à grande mobilidade da água nas formações Plio-Plistocénicas existe um grande risco em termos de dispersão de contaminantes. Tal dispersão, a acontecer no aquífero superficial, poderá vir a afectar com alguma gravidade o rio Sado e o próprio Sistema Hidrogeológico da Margem Esquerda, da Bacia do Tejo-Sado, pondo assim em risco uma das unidades aquíferas mais importantes do país.
3.2. ESTIMATIVA DE RESERVAS O cálculo por estimativa das reservas da exploração foi efectuado pelo método aritmético.
No Desenho 01 (Anexo II) apresenta-se o zonamento da pedreira definido segundo as suas finalidades: zona de escavação (33.219 m2), zona de anexos da pedreira (3.115 m2) e zona sem intervenção/defesa (12.622 m2). As dimensões das áreas referidas, que integram a área a licenciar, são apresentadas nos Quadros 1.I e 8.I. As zonas de defesa consideradas para a zona de escavação foram estabelecidas de acordo com o anexo II do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de Outubro. De acordo com o sistema de classificação de reservas do U.S. Bureau of Mines as reservas classificadas foram as reservas possíveis. O cálculo das reservas foi baseado fundamentalmente no conhecimento geológico do recurso (efectuado através de amostragem insuficiente) e na análise das características do maciço das pedreiras de areia existentes na área envolvente. A área a licenciar possui uma área de 49.000 m2 (que representa um total de 245.000 m3 de reservas geológicas). No entanto, como já foi referido, na definição da área de escavação tiveram-se em consideração as zonas de defesa previstas no Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de Outubro, tendo resultado uma afectação aproximada de 12.600 m2. Em virtude do material in situ possuir características mecânicas desfavoráveis devida à fraca coesão que apresenta e dada a necessidade de se garantir a estabilidade geomecânica do maciço, os taludes de escavação apresentar-se-ão com uma inclinação com a horizontal de cerca de 30º, na configuração final de escavação, valor este inferior ao ângulo de repouso destas areias (variam entre os 32 e os 37º). Assim, Julho de 2011
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terão de ser deixadas reservas (perdidas) nos taludes de escavação, que rondam os 18.000
m3.
Além
destas
reservas
perdidas,
existem
cerca
de
6.600
m3
correspondentes a solos de cobertura (terra vegetal) que serão armazenados em pargas para posterior utilização na recuperação paisagística e há o volume de elementos penalizantes e sem valor económico (estéreis) que rondam os 740 m 3. Assim, as reservas úteis a extrair nesta pedreira são cerca de 140.000 m3 (Quadro 8.I). Foi admitido um peso específico para a massa mineral de 1,6 t/m3, pelo que as reservas brutas existentes rondam as 236.700 t, enquanto que as reservas úteis não ultrapassam as 225.000 t. Em relação aos elementos penalizantes e sem valor económico (estéreis), foi considerada uma percentagem a rondar os 0,5% das reservas brutas, em virtude de existirem cerca de 0,5% de materiais sem aproveitamento económico, disseminados na massa mineral. Assim, estes materiais sem aproveitamento económico totalizam cerca de 740 m3, sendo no entanto, aplicados na recuperação paisagística da pedreira (Quadro 8.I). Quadro 8.I – Superfície e volume das várias zonas que constituem a área a licenciar.
Parâmetro
Quantidade
Área a licenciar (m2)
49.000
Comprimento da área a licenciar (m)
450
Largura da área a licenciar (m)
109
2
Área de escavação (m )
33.219
Comprimento da área e explorar (m)
400
Largura da área a explorar (m)
89
Cota média da superfície (m)
46
Cota base da exploração (m)
41
Profundidade média da escavação (m)
5
Espessura da terra vegetal a tirar (m)
0,20
3
Reservas na área de escavação (m ) 3
Reservas perdidas em taludes (m ) 3
Volume de terra vegetal (m )
166.093 18.145 6.644
Reservas brutas (m3)
147.948
Área da Zona de Defesa (m2)
12.622
Área da Zona de Anexos (m2)
3.115
Volume de Estéreis (m3) 3
Reservas úteis (m ) Julho de 2011
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740 140.318 Página | 28
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3.3. PERÍODO DE ACTIVIDADE DA PEDREIRA Tendo em consideração a quantidade de areia a extrair da pedreira, o número e tipo de equipamentos (1 escavadora giratória e 1 pá carregadora) a fazer a extracção e o período de funcionamento da pedreira (período médio de laboração diária de 8 horas, 21 dias por mês, 12 meses por ano) prevê-se que sejam retirados anualmente 17.540 m3 de areia, perfazendo uma média de 70 m3 diários. Assim, considerou-se que o tempo de vida útil da Pedreira de Areia da Bendada é de 8 anos (Quadro 9.I). Quadro 9.I – Relação anual da área e volume escavado para a pedreira
Tempo de vida Área escavada (m2)
Volume Escavado (m3)
1 ano
4.152
17.663
2 anos
8.304
35.326
3 anos
12.457
52.989
4 anos
16.609
70.652
5 anos
20.761
88.315
6 anos
24.914
105.978
7 anos
29.066
123.641
8 anos
33.219
141.304
* Neste quadro foram contabilizados as reservas úteis e o volume de estéreis
3.4. METODOLOGIA DE EXPLORAÇÃO 3.4.1. PLANEAMENTO DAS ACTIVIDADES EXTRACTIVAS
3.4.1.1. CICLO DE PRODUÇÃO
A actividade extractiva da Pedreira de Areia da Bendada é composta por um conjunto de operações sequenciais que definem o ciclo de produção da pedreira (Figura 15.I). Essas operações segundo a sua ordem de ocorrência são as seguintes:
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Desmatação e Decapagem
Desmatação dos terrenos virgens e remoção da terra vegetal que cobre o recurso mineral, com auxilio de pá carregadora e/ou escavadora giratória.
Desmonte
Desagregação do maciço por intermédio de escavadora giratória
Crivagem
Selecção da dimensão dos grãos de areia com recurso a peneiros mecânicos
Remoção
Após crivagem, colocação, por acção da pá carregadora, da areia nos camiões de transporte
Pesagem
Pesagem do camião vazio e posteriormente carregado na báscula existente no local
Expedição
Transporte da areia por camião até ao destino final
Desmatação e decapagem Estas operações têm como objectivos a colocação do material a explorar a descoberto, criando frentes livres para o avanço, e a protecção da pequena camada de terra vegetal existente no local. Este processo consiste na remoção da vegetação e das terras vegetais antes do início do desmonte. A profundidade da camada superficial da área de escavação que vai ser removida (terra vegetal) será aproximadamente de 20 cm (0,20 m).
A Desmatação consiste na remoção da vegetação existente no local, para posteriormente se retirar a terra vegetal (decapagem).
A desmatação será efectuada com uma pá carregadora em plano rasante com o solo. No entanto, sempre que se justifique haverá uma remoção (com equipamentos adequados) de alguns arbustos. Toda a vegetação retirada, com diâmetro superior a 10 cm, deverá ser removida e conduzida a destino final adequado. Esta medida prende-se com o facto da deposição deste material em pargas não ser viável, uma vez que não é passível de ser compostado.
A decapagem será realizada com recurso a uma pá carregadora, funcionando com a pá (balde) em posição rasante ao solo, retirando uma camada de terra vegetal com Julho de 2011
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cerca de 20 cm. Estas terras serão colocadas em pargas em locais específicos na área da pedreira (Anexo II - Desenho 04), a distâncias adequadas da frente de desmonte (de modo a não serem afectadas pela actividade extractiva, nem afectarem o bom desenvolvimento dos trabalhos).
As operações de desmatação e decapagem são efectuadas faseadamente em função do avanço da exploração (Anexo II - Desenho 05). Assim, estas actividades serão levadas a cabo no início de cada ano de actividade, conforme o cronograma apresentado no Quadro 10.I. Quadro 10.I - Área e Volume a desmatar e decapar anualmente Escala
Área
Volume
Comprimento
Temporal
desmatada/decapada
Decapado
(m)
2
3
(m )
(m )
Ano 0
5.162
5.162
1.033
58
Ano 1
4.234
9.396
847
70
Ano 2
4.152
13.548
830
47
Ano 3
4.152
17.700
830
47
Ano 4
4.152
21.852
830
47
Ano 5
4.152
26.004
830
47
Ano 6
4.152
30.156
830
47
Ano 7
3.063
33.219
613
37
6.644
400
Total
33.219
É de referir que nesta fase será necessário efectuar o transplante da azinheira que está dentro da área prevista de escavação para local onde não seja afectado pelos trabalhos de exploração (Anexo II – Desenho 4)
Antes de se dar inicio ao processo de recolha de areia (Ano 0), deverá ser desmatado e decapado uma área 58 metros de comprimento por 89 metros de largura, que totaliza 5.162 m2, correspondente aproximadamente à extracção prevista para 1 ano e 3 meses.
Nesta primeira operação, optou-se por uma área de 1 ano e 3 meses de forma a garantir uma margem de segurança equivalente a cerca de 3 meses de trabalho (exploração das areias), de modo a que o processo de desmatação/decapagem nunca colida com o normal funcionamento da pedreira (exploração), nem ponha em risco os equipamentos e pessoas que estejam a efectuar a operação de desmatação e decapagem (devido à sua proximidade com a frente de desmonte). Julho de 2011
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Passado sensivelmente 1 ano (Ano 1) após a primeira desmatação/decapagem, será efectuada nova operação, desta vez com 70 metros de comprimento, correspondendo à área de 4.234 m2, sendo este valor ligeiramente superior a 1 ano de laboração (4.152 m2). Neste Ano 1, nos 70 metros de desmatação/decapagem à que ter em atenção a exclusão da área de defesa em torno do poste de média tensão (Anexo I – Foto 15), que não deverá ser desmatada/decapada, não sendo por isso contabilizada na área a desmatar/decapar.
Nos anos seguintes, realiza-se uma desmatação/decapagem de 47 metros de comprimento (correspondente sensivelmente à área de 1 ano de laboração), terminando este processo (Ano 7), com uma desmatação/decapagem de 37 metros de comprimento (cerca de 3.000 m2) correspondente ao término da área licenciada para a extracção de areias (Anexo II - Desenho 05).
Será necessário durante esta fase dar cumprimento das disposições legislativas em matéria de protecção de sobreiros e de outras espécies florísticas com estatuto de protecção que vão ser afectadas pelo projecto, nomeadamente do disposto no Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo DecretoLei n.º 155/2004, de 30 de Junho.
É de referir que se deverá considerar as várias medidas constantes do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho – medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios – em especial:
- as que dizem respeito à constituição de uma faixa de gestão de combustível (atravéz da criação e de manutenção da descontinuidade horizontal e vertical da carga de combústivel, por modificação ou remoção parcial ou total da biomassa vegetal, por corte ou remoção) em todo o perímetro da zona da pedreira, com largura mínima de 50 metros e no interior a esta;
- ao longo dos caminhos, onde deverá ser efectuada a gestão do combústivel numa faixa lateral de terreno confinante numa largura não inferior a 10 metros. Desmonte O desmonte consiste na desagregação do maciço por acção de uma escavadora giratória, na área onde já tenham sido efectuadas as operações anteriores. Ao
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desagregar o maciço arenoso, a escavadora criará pequenos depósitos junto às frentes, que seguirão depois para crivagem. Crivagem O material resultante do desmonte do maciço será depois levado por uma pá carregadora até à unidade de crivagem. Aí, a areia é colocada numa Torga, com saída automática para um tapete rolante de 9 m de comprimento, que a descarrega num crivo, onde o material não comercializável é rejeitado. Posteriormente, o crivo faz descarga do material comercializável num segundo tapete rolante (12 m) que transporta a areia até ao depósito de areias comercializáveis, local onde irão ser removidas para os camiões de transporte. Remoção O material comercializável após crivagem será colocado através de uma pá carregadora em camiões. O restante material sem valor comercial (material rejeitado na crivagem) será armazenado em depósitos temporários de inertes dentro da área da pedreira (Anexo II – Desenho 04) com o auxílio da pá carregadora e, se necessário, da escavadora giratória. Posteriormente, este material será utilizado no processo de recuperação paisagística.
Pesagem O Camião de transporte é pesado vazio na báscula existente no local, e posteriormente é pesado carregado com a areia. A diferença obtida entre as duas pesagens corresponde ao peso da areia transportada. Após esta operação é passada uma guia de transporte para o camião poder circular.
Expedição A expedição consiste no transporte do material comercializável através de camiões até ao seu destino final. Os camiões estabelecem um percurso desde a exploração seguindo pelos caminhos de terra (primeiro pelo Caminho Municipal sem número e depois pelo CM 1146) até à EN 259, seguindo então através desta via, para Este (direcção Ferreira do Alentejo) ou Oeste (direcção Grândola), ou abandonando-a a cerca de 11 km a Oeste, seguindo pela A2, ou pelo IP1, consoante a localização do destino final dos materiais.
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Figura 15.I – Esquematização dos principais processos da actividade extractiva
3.4.1.2. CONFIGURAÇÃO DA ESCAVAÇÃO
O sistema de extracção nesta exploração, não será diferente do que normalmente é usado em Portugal em pedreiras de areias. A extracção será a céu aberto, com a frente direccionada de Sudeste para Noroeste, a partir das cotas mais baixas de terreno para as mais altas. O desmonte será efectuado de cima para baixo num único degrau, com uma inclinação não superior a 45º. Considerando que a diferença entre cotas de exploração e o terreno varia entre 0 a 5 m, a altura do degrau será crescente em função do avanço da exploração, atingindo a altura máxima de 5 m. O piso base de exploração vai ficar a uma distância de 1 a 1,5 metros do nível freático.
Em virtude do material in situ possuir características mecânicas desfavoráveis (devida à fraca coesão que apresenta) e dada a necessidade de se garantir a estabilidade geomecânica do maciço, os taludes de escavação apresentar-se-ão com uma inclinação com a horizontal de cerca de 30º, na configuração final de escavação, valor este inferior ao ângulo de repouso destas areias (variam entre os 32º e os 37º) (Figura 16.I).
Figura 16.I – Perspectiva da configuração da escavação com os ângulos dos seus taludes. Julho de 2011
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A exploração é efectuada por uma escavadora giratória, que realiza a extracção da areia, criando pequenos depósitos junto às frentes. Posteriormente, estas areias são transportadas por pá carregadora para outro depósito junto ao crivo, para seguidamente entrarem no processo de crivagem (Figura 16.I).
O desenvolvimento da exploração decorrerá de forma faseada. A recuperação paisagística das áreas exploradas será promovida concomitantemente com o avanço da lavra. Assim, a recuperação paisagística será sequencial e iniciada logo que estejam finalizadas as actividades de escavação em cada duas fases (Figura 17.I).
Figura 17.I – Esquema do avanço da Lavra e da Fase de Recuperação
É de referir que a frente de desmonte terá um ângulo a rondar os 45º, havendo por isso a necessidade de suavizar esse ângulo para os 30º, quando se finalizar a lavra.
3.4.1.3. FASEAMENTO DAS ACTIVIDADES E SUA CALENDARIZAÇÃO
Tendo como objectivos a racionalização do aproveitamento do recurso mineral a ser explorado em termos técnicos e económicos e minimização dos impactes visuais, optimizando a libertação das áreas já exploradas para recuperação paisagística, no menor intervalo de tempo possível, optou-se por implementar uma exploração faseada.
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Ao implementar este tipo de exploração é possível a optimização das variáveis ambientais e operacionais, nomeadamente através de um menor tempo de operação e redução do período de uso do solo para exploração, atingindo uma maior produtividade das operações e redução do período de ocorrência de impactes, e garantindo que no final da exploração a área já se encontre em recuperação, possibilitando a sua reabilitação para outros usos.
Tendo em consideração uma melhor preservação ambiental e paisagística do local, foram definidas 8 fases de exploração, que abrangem cerca de 3,3 hectares. Cada fase de exploração terá a duração de 1 ano.
Considerando a progressão da escavação de Sudeste para Noroeste, a primeira fase afectará 4.152,3 m2, sendo de igual área de exploração as restantes fases (Quadro 11.I). Quadro 11.I – Relação de área explorada com o número de Fases de Exploração 2 3 Fases de Exploração Duração (anos) Área Explorada (m ) Volume Explorado* (m ) Fase 1
1
4.152,3
17.663
Fase 2
1
4.152,3
17.663
Fase 3
1
4.152,3
17.663
Fase 4
1
4.152,3
17.663
Fase 5
1
4.152,3
17.663
Fase 6
1
4.152,3
17.663
Fase 7
1
4.152,3
17.663
Fase 8
1
4.152,3
17.663
Total
8
33.218,6
141.304
* Reservas úteis + Estéreis
O faseamento da lavra proposto é apresentado no Desenho 06 (Anexo II), no qual cada fase corresponde a uma área de aproximadamente de 0,4 hectares.
A este faseamento, correspondem diferentes etapas que seguidamente se enumeram: 1ª Etapa: zonas em exploração e zonas intactas; 2ª Etapa: zonas em recuperação, zonas em exploração e zonas intactas; 3ª Etapa: zonas já recuperadas, zonas em recuperação, zonas em exploração e zonas intactas; 4ª Etapa: zonas já recuperadas, zonas em recuperação e zonas em exploração; Julho de 2011
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5ª Etapa: zonas já recuperadas e zonas em recuperação; 6ª Etapa: área recuperada na totalidade
Assim, considera-se a Fase 1 e 2, pertencente à 1ª Etapa. As Fases 3 e 4 correspondem à 2ª Etapa. As Fases 5, 6 e 7 correspondem à 3ª Etapa, a Fase 8 corresponde à 4ª Etapa. A 5ª Etapa corresponde a uma fase pós-exploração, onde só já se procede aos trabalhos de recuperação e por fim a 6ª Etapa, corresponde à área da pedreira totalmente recuperada (Quadro 12.I). Quadro 12.I – Relação das Etapas propostas com as várias fases de Exploração ETAPAS FASES 1ª Etapa
Fase 1
2ª Etapa
Fases 2, 3 e 4
3ª Etapa
Fases 5, 6 e 7
4ª Etapa
Fase 8
5ª Etapa
Trabalhos de recuperação
6ª Etapa
Recuperação completa
Como já se mencionou, embora de forma mais generalizada, esta metodologia permite a optimização das variáveis operacionais e ambientais, nomeadamente:
- menor tempo de operação e redução do período de uso do solo para exploração, logo, maior produtividade das operações e redução do período de instalação de impactes;
- separação eficaz dos materiais envolvidos, evitando-se misturas entre os vários produtos;
- garantia que a fase de recuperação se inicia mais cedo, minimizando alguns dos impactes ambientais causados pela fase de exploração;
- garantia que, no final da exploração e recuperação, a área se encontra reabilitada para outros usos.
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3.5. OPERAÇÕES PREPARATÓRIAS DA LAVRA As acções de desmonte da areia serão precedidas por operações preparatórias da lavra que pretendem assegurar os parâmetros de segurança, economia, bom aproveitamento do recurso mineral e de protecção ambiental.
Estas operações preparatórias consistem na desmatação e decapagem no transplante da azinheira existente na área de escavação, na construção de uma rampa de acesso à pedreira e na construção da rede de drenagem periférica.
Os trabalhos de desmatação e decapagem devem ter um acompanhamento arqueológico. Estas acções de acompanhamento arqueológico deverão, além das áreas de extracção, incluir as áreas para a implantação das estruturas sociais de apoio das vias de acesso à área de exploração e das estruturas e dos equipamentos necessários à actividade da pedreira.
No caso de se detectar vestígios arqueológicos deve-se comunicar, de acordo com o estipulado legalmente (disposto no n.º 1, do Artigo 78º da Lei de Bases do Património n.º 107/2001 de 8 de Setembro) ao IGESPAR e os trabalhos de exploração deverão ser imediatamente interrompidos nas áreas onde os mesmos ocorrem. Desmatação e Decapagem As operações de desmatação e decapagem, como já foi referido no ponto 3.4.1.1., consistem, respectivamente, na remoção da vegetação existente na direcção de expansão da lavra e na remoção das terras de cobertura.
Como já foi mencionado, sempre que se justifique, a desmatação será efectuada através da remoção dos arbustos existentes na área de escavação, enquanto que a decapagem será efectuada com recurso a uma pá carregadora que junto ao solo retirará a sua camada superficial numa profundidade média de 20 cm. A remoção destes solos deverá ocorrer se possível no período seco (entre Julho e Setembro). Deve-se ter especial atenção em interditar os trabalhos de corte e remoção de vegetação na Primavera (entre Abril e Junho), época preferencial para reprodução das espécies.
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Estas terras serão colocadas em pargas (com recurso a uma pá carregadora) em locais específicos da área da pedreira, a distâncias adequadas da frente de desmonte, de modo a não serem afectadas pela actividade extractiva, nem afectarem o bom desenvolvimento dos trabalhos (Anexo II – Desenho 04). Estas pargas terão uma altura média de 3 metros, uma largura de base a rondar os 6 m e um coroamento côncavo de 0,3 metros de largura, para permitir uma boa infiltração de água, minorar a compactação do solo e permitir um suficiente arejamento (Figura 18.I).
Figura 18.I – Perfil transversal da Parga
As zonas de depósito de terra viva, serão semeadas com uma mistura de tremoço ou tremocilha e centeio no Outono ou com abóboras na Primavera de modo a conservar a terra ensombrada e fresca e evitar o aparecimento de infestantes. Rampa de Acesso Será construída uma rampa de acesso à frente de exploração (Figura 17.I). Esta rampa terá uma largura mínima de 6 m e uma inclinação aproximada de 8º. Esta rampa será utilizada durante as 8 fases de exploração.
Rede de Drenagem A rede de drenagem periférica da exploração é constituída por um conjunto de valas abertas na bordadura da exploração, com o objectivo de impedir o afluxo de águas dos terrenos confinantes para o seu interior. A rede de drenagem vai acompanhar o avanço da exploração e consequentemente a área descoberta. Assim, após a operação de decapagem, são abertas valas, por forma a impedir ou minimizar o afluxo de água à exploração. Estão previstas acções de vistoria da rede de drenagem durante e após longos e/ou intensos períodos de chuva devendo, sempre que Julho de 2011
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necessário, serem efectuados os trabalhos de conservação que se considerem convenientes para assegurar um bom escoamento da água. Se não ocorrerem situações que façam recear a destruição da rede de drenagem, esta será inspeccionada, de preferência, antes das primeiras chuvas de Outono/Inverno. É de realçar que, dadas as características geológicas do local, a infiltração das águas prevalece esmagadoramente sobre a escorrência, pelo que não são expectáveis fenómenos de escorrência superficial.
No entanto, para além das valas periféricas mencionadas anteriormente, será construída uma vala lateral à rampa de acesso à área de exploração, de modo a evitar eventuais ravinamentos do pavimento da mesma por acção das águas pluviais. Esta e as outras valas já mencionadas deverão ser escavadas na areia.
As valas a criar deverão ter configuração semelhante à que se apresenta na Figura 19.I, apresentando cerca de 25 cm de profundidade e uma largura de 20 cm na base e possuir uma inclinação de aproximadamente 25º, e devem estar a cerca de 0,50 m da bordadura da escavação.
Estas valas deverão ser abertas com o auxílio de equipamento adequado.
Figura 19.I – Configuração da vala trapezoidal (corte transversal)
(sem escala)
Deverá manter-se a drenagem natural dos terrenos intervencionados evitando situações favoráveis à ocorrência de arrastamento de material sólido para as linhas de água ou órgãos de drenagem natural existentes.
3.6. MÉTODO DE DESMONTE A área de exploração da pedreira da Bendada que se pretende licenciar é de 4,9 hectares, sendo a área de escavação de 3,2 hectares. Cerca de 0,3 hectares serão ocupados pela zona de parqueamento de máquinas, depósito temporário das terras Julho de 2011
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vegetais e estéreis, pela unidade de crivagem, pela báscula e ainda pelas instalações sociais e sanitárias para os trabalhadores (Anexo II – Desenho 04).
Como já foi referido, o sistema de extracção utilizado na Pedreira de Areia da Bendada é o que normalmente se utiliza em Portugal em pedreiras de areia. A extracção será efectuada a céu aberto, avançando de Sudeste para Noroeste, a partir das cotas mais baixas de terreno para as mais altas. A pedreira será explorada por um degrau direito, de cima para baixo. O perfil da frente do degrau tem uma inclinação menor ou igual a 45º. A altura máxima deste degrau é de 5 m. A exploração irá decorrer acima do nível freático, pelo que o piso base da exploração constituirá uma superfície sensivelmente paralela à superfície freática e encontrar-se-á distanciada desta entre 1 a 1,5 m.
O arranque das substâncias minerais será efectuado por intermédio de uma escavadora rotativa que depositará o mineral em pequenos depósitos junto às frentes, que seguirão depois para crivagem, com auxílio da pá carregadora.
Como já foi referido, em virtude da fraca coesão que o material in situ possui (o que implica características mecânicas desfavoráveis) e dada a necessidade de se garantir a estabilidade geomecânica do maciço, os taludes de escavação apresentar-se-ão na configuração final de escavação com um ângulo de cerca de 30º, valor este inferior ao ângulo de repouso destas areias, que variam entre os 32º e os 37º.
Durante a lavra, será analisada, por parte do Responsável Técnico da Pedreira, de forma continua a estabilidade dos taludes de escavação. Qualquer indício de instabilidade deve ser alvo de intervenção imediata, evitando assim situações de rotura.
3.6.1. TRATAMENTO E BENEFICIAÇÃO
Visto o maciço geológico em questão apresentar uma grande homogeneidade e tendo em atenção o destino final a dar à areia (construção civil), o material removido apenas necessita de ser crivado, de modo a retirar o material não comercializável.
Após o desmonte a areia será transportada pela pá carregadora até uma unidade de crivagem, localizada na área destinada aos anexos de pedreira (Anexo II – Desenho 04). Julho de 2011
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A unidade de crivagem é constituída pelos seguintes elementos: - torga (15 m3); - alimentador de correia de 0,8mx1m (3 cv); - correia transportadora de 9m de comprimento e 600 mm de largura (5 cv); - crivo de malha 950x2,5 (3,5 cv) com plataforma de suporte de 4,4mx4,4m; - correia transportadora de 12m de comprimento e 600 mm de largura (5 cv).
Quer a torga quer o crivo serão apoiados numa estrutura (plataforma) em betão a construir para o efeito. A área da estrutura da torga é de 3mx3m e a do crivo é de 4,4mx4,4m. Estas serão as únicas áreas impermeabilizadas associadas à unidade de crivagem. A potência eléctrica instalada é inferior a 25 kVA.
No Desenho 22 do Anexo II é apresentado um desenho à escala 1:200 da unidade de crivagem. O material extraído do maciço é colocado com auxílio da pá carregadora na torga que alimenta a correia transportadora de 9 m de comprimento. Esta conduz o material até ao crivo, depositando-o no seu interior, onde é efectuada a selecção, com a deposição da areia comercializável na segunda correia transportadora (12 m) e a deposição do material rejeitado e não comercializável no chão. Esta correia provoca a queda em altura da areia, ficando depositada em pilha no solo (depósito de areias comercializáveis), local de onde será removida para os camiões de transporte. Esta unidade de crivagem funciona pontualmente (isto é, não está sempre em funcionamento), trabalhando a electricidade, que será fornecida por um gerador.
De acordo com o Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, a unidade de crivagem é enquadrada para efeitos de definição do respectivo regime de licenciamento no Tipo 3. Estando assim a sua instalação e exploração sujeita a registo. O cumprimento da obrigação de registo é feito através da apresentação à entidade coordenadora do formulário de registo, juntamente com os elementos instrutórios, nos termos previstos na secção 3 do anexo IV do Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro. A entidade coordenadora do registo é, neste caso a Câmara Municipal de Grândola, segundo o Anexo III do Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro.
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Após a crivagem o material comercializável será colocado em sítio específico ou nos camiões e o material rejeitado será encaminhado com auxílio da pá carregadora para a zona de deposição temporária de estéreis, sendo posteriormente utilizados na recuperação da pedreira, conforme prescrito no Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística (PARP).
Caso se verifique uma grande emissão de poeiras a partir do crivo o mesmo deverá ser coberto com materiais adequados podendo inclusivamente suspender-se os trabalhos de crivagem em caso de ventos fortes, que provoquem emissão de poeiras.
3.6.2. REMOÇÃO E TRANSPORTE Após a crivagem o material comerciável será colocado com o auxílio da pá carregadora nos camiões que após a sua pesagem na báscula, irão fazer o transporte.
As operações de transporte serão efectuadas pelos clientes. O número de camiões diários (com capacidade para transportar 18 m3 de areia) a realizar esta tarefa será em média 4.
Devido à natureza do destino final a dar ao material extraído (indústria da construção civil e obras públicas), não é possível estabelecer o circuito de expedição das areias, uma vez que irá depender do destinatário. Contudo, será sempre utilizado o actual caminho de acesso à pedreira e serão, sempre que possível, escolhidos os itinerários principais e a auto-estrada, evitando assim a passagem por povoações.
Apesar do transporte do material explorado na pedreira de areia da Bendada não ser da responsabilidade do promotor do Projecto e sim dos clientes, estes serão alertados e sensibilizados para os impactes ambientais que advêm do transporte de materiais sendo feita referência à necessidade de cobrir com tela adequada para o efeito a areia a transportar e circular com precaução, cumprindo os limites de velocidade recomendados, de forma a evitar o ruído, o atropelamento de animais, as poeiras, a afectação das populações vizinhas e outros condutores e para a necessidade de circular fora dos períodos de maior utilização da EN 259, correspondentes ao inicio da manhã e final de tarde.
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3.6.3. GESTÃO DE ACESSOS Na área da exploração, os acessos serão criados e mantidos na medida das necessidades de acesso e de trânsito, tendo em consideração as melhores condições de segurança para pessoas e equipamentos.
Assim, o trânsito dos veículos no interior da área de escavação, sempre que possível, deverá ser efectuado pelo centro da área de escavação, evitando-se a proximidade dos taludes. O acesso entre a entrada do estaleiro (onde estão os anexos) e a frente da pedreira faz-se por uma rampa de acesso com uma inclinação aproximada de 8º e largura nunca inferior a 6 metros (Figura 20.I).
Figura 20.I – Perspectiva longitudinal da rampa de acesso à área de exploração.
O acesso à pedreira desde a estrada EN 259 será efectuado, como já foi referido pelo caminho municipal CM 1146, passando depois da ribeira de Grândola a efectuar-se por um Caminho municipal sem número. Este acesso, ou parte dele, e as vias de acesso internas da pedreira serão, sempre que necessário, pulverizadas com água, principalmente nos períodos de tempo seco, para evitar a formação de poeiras, devendo também haver limitação na velocidade dos veículos que não devem ultrapassar os 30 km/h no caminho municipal de acesso à pedreira e os 20 km/h no interior da pedreira.
A pulverização dos acessos será efectuada por um tractor agrícola equipado com cisterna e aspersor, que pertence ao proponente do projecto (sendo este equipamento também utilizado noutro tipo de actividades nomeadamente actividades agropecuárias) sendo vantajosa a obtenção de um acordo entre as várias pedreiras em funcionamento na zona de forma e existir uma coordenação de meios e melhor eficácia.
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Devido à intensificação do fluxo de veículos no caminho público de acesso à pedreira, sempre que se considere necessário, será efectuada a melhoria pontual de partes do acesso mais danificadas (por aplicação de uma camada de seixo com posterior compactação), de modo a facilitar o trânsito, reduzir os custos de transporte e de manutenção dos equipamentos, bem como minimizar os impactes associados à circulação. Mais uma vez, em virtude de existirem mais pedreiras cuja expedição dos seus produtos é pelo mesmo caminho, seria benéfico um entendimento entre todas as pedreiras de modo a beneficiar de forma conjunta, partes necessitadas do caminho.
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4. GESTÃO DE RESÍDUOS E EFLUENTES Os principais resíduos produzidos na Pedreira de Areia da Bendada relacionam-se com a actividade extractiva. Estes resíduos são os resíduos vegetais resultantes da desmatação dos terrenos, as terras de cobertura resultantes da decapagem e os resíduos resultantes das operações de crivagem, que de acordo com a Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março (Lista Europeia de Resíduos), são classificados como:
- resíduos da extracção de minérios não metálicos (01 01 02); - gravilhas e fragmentos de rocha não abrangidos em 01 04 07 (resíduos contendo substâncias perigosas, resultantes da transformação física e química de minérios não metálicos) (01 04 08); - outros resíduos anteriormente não especificados (01 04 99).
Os resíduos resultantes da desmatação (código 01 04 99) e que não são incluídos nas pargas para a sua compostagem, são poucos em virtude de ter existido um abate de pinheiros, tendo a zona sido transformada numa clareira. Estes resíduos serão removidos e conduzidos a destino final adequado.
Os resíduos decorrentes das operações de decapagem dos solos (código 01 04 99), bem como os resíduos resultantes da actividade de crivagem (código 01 01 02 e 01 04 08), são armazenados na área da pedreira, em pargas, e posteriormente são utilizados nas actividades de recuperação paisagística. A quantidade de resíduos a armazenar é bastante diminuta em virtude de as operações de recuperação paisagística terem início pouco tempo após o início da exploração e visto as operações de decapagem se processarem também faseadamente. Existem no total cerca de 6.644 m3 de solos de cobertura (código 01 04 99) (provenientes da decapagem), que serão totalmente aplicados na recuperação paisagística da área escavada. Quanto ao material sem aproveitamento económico (estéreis) resultante da crivagem (código 01 01 02 e 01 04 08), foi considerada uma percentagem a rondar os 0,5% das reservas brutas, que estão disseminados no maciço e que perfazem cerca de 740 m3.
Não serão recebidos resíduos externos à pedreira para efectuar as operações de aterro e recuperação paisagística. Julho de 2011
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A gestão dos resíduos da decapagem (código 01 04 99) e da crivagem (código 01 01 02 e 01 04 08) devem cumprir o disposto no Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de Fevereiro e, consequentemente, no Plano de Gestão de Resíduos presente neste Plano de Pedreira.
O material necessário para o funcionamento dos equipamentos a utilizar na pedreira, à excepção do combustível, será armazenado num pequeno contentor cuja única finalidade é a de servir de arrecadação. Este contentor situa-se junto ao edifício modular pré-fabricado, do lado Sudoeste, (elemento quadrado mais próximo da azinheira junto ao ponto 1 (Contentores) – Desenho 1 do Anexo II).
O depósito de combustível será colocado numa zona mais afastada do contentor modular pré-fabricado, contudo onde não se corra o risco de colisão dos camiões que acedem à pedreira com este. Assim, deverá ser colocado entre o crivo e o limite Este da zona a licenciar, a cerca de 5m do início da escavação e 10m do crivo (Desenho 1 e 4 do Anexo II). Também o depósito de combustível deve ser colocado sob uma bacia de retenção de modo a confinar derrames acidentais, esta bacia deve ter uma capacidade superior à do depósito, pois em caso de fuga total do combustível este ficará retido.
Os resíduos enquanto aguardam transporte para destino final adequado, por empresa licenciada, também serão armazenados neste contentor. Contudo, estes resíduos devem estar confinados aos recipientes apropriados à sua contenção como descrito mais adiante.
Este contentor arrecadação deve ter o pavimento impermeabilizado e possuir uma bacia de retenção de modo a evitar a contaminação do solo e água.
Os resíduos produzidos devido às actividades de manutenção e reparação dos equipamentos móveis são classificados segundo a Portaria 209/2004, de 3 de Março, como: - óleos sintéticos de motores, transmissões e lubrificação (13 02 06)*; - outros óleos de motores, transmissões e lubrificação (13 02 08)*; - resíduos de combustíveis líquidos – Fueóleo e gasóleo (13 07 01)*; - embalagens contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigosos (15 01 10)*; - pneus usados (16 01 03); Julho de 2011
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- filtros de óleo (16 01 07)*; - pastilhas de travões contendo amianto (16 01 11)*; - pastilhas de travões não incluídas em 16 01 11 (16 01 12); - fluidos de travões (16 01 13)*; - fluidos anticongelantes contendo substâncias perigosas (16 01 14)*; - fluidos anticongelantes não abrangidos em 16 01 14 (16 01 15); - acumuladores de chumbo (16 06 01)*; - acumuladores de níquel-cádmio (16 06 02)*; - outros resíduos não anteriormente especificados (16 07 99); - papel e cartão (20 01 01); - plásticos (20 01 39). (*) resíduos perigosos, de acordo com a Lista Europeia de Resíduos.
De acordo com o proponente, as operações de manutenção e reparação destes equipamentos serão efectuadas em oficinas da área.
Os resíduos produzidos devido às actividades de manutenção e reparação dos equipamentos fixos (crivo e gerador) são classificados, de acordo com a mesma Portaria, como: - óleos sintéticos de motores, transmissões e lubrificação (13 02 06)*; - outros óleos de motores, transmissões e lubrificação (13 02 08)*; - resíduos de combustíveis líquidos – Fueóleo e gasóleo (13 07 01)*; - embalagens contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigosos (15 01 10)*; - filtros de óleo (16 01 07)*; - acumuladores de chumbo (16 06 01)*; - acumuladores de níquel-cádmio (16 06 02)*; - outros resíduos não anteriormente especificados (16 07 99); - papel e cartão (20 01 01); - plásticos (20 01 39). (*) resíduos perigosos, de acordo com a Lista Europeia de Resíduos.
A manutenção do crivo e do gerador tem de ser efectuada no local. Assim, serão produzidos e armazenados na pedreira os resíduos acima descritos e resultantes da manutenção destes dois equipamentos.
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Os resíduos associados à manutenção e reparação dos equipamentos fixos são na sua maioria resíduos perigosos (13 02 06, 13 02 08, 13 07 01, 15 01 10, 16 01 07, 16 06 01 e 16 06 02), contudo, serão produzidos em muito pequena escala na pedreira, visto o número de equipamentos ser extremamente pequeno. No entanto, é fundamental acondicionar e armazenar de modo adequado estas substâncias poluentes (óleos, combustíveis e outros produtos agressivos para o ambiente – códigos 13 02 06, 13 02 08, 13 07,01, 15 01 10, 16 01 07, 16 06 01, 16 06 02), a fim de evitar derrames. Assim, deve ser efectuada a colocação de: depósitos estanques devidamente identificados para óleos e outros derivados do petróleo (códigos 13 02 06 e 13 02 08 e 13 07 01); contentor aberto para deposição de resíduos do tapete rolante do crivo (código 16 07 99); contentor estanque para colocação de baterias (códigos 16 06 01 e 16 06 02); e outros contentores para depósito de materiais contaminados, como desperdícios, filtros e embalagens (códigos 15 01 10 e 16 01 07). Os resíduos como cartão, plásticos e embalagens não contaminadas (códigos 20 01 01 e 20 01 39) devem ser colocados nos recipientes para esse fim que se encontram junto ao edifício modular pré-fabricado.
O local de armazenamento (contentor arrecadação) dos resíduos resultantes da manutenção dos equipamentos fixos (13 02 06, 13 02 08, 13 07 01, 15 01 10, 16 01 07, 16 06 01, 16 06 02, 16 07 99, 20 01 01 e 20 01 39) deve ser impermeabilizado e possuir uma bacia de retenção para conter qualquer derrame que possa ocorrer, como já referido. No caso de ocorrer alguma fuga fora da bacia devem ser tomadas providências para a remoção dos solos afectados para locais adequados (a indicar pelas entidades competentes na matéria), onde não provoquem danos ambientais adicionais.
No caso de ocorrer um derrame de combustível ou óleo proveniente das máquinas, deverá identificar-se va origem do derrame o mais rapidamente possível, remover a camada de solo contaminada e enviá-la para destino final autorizado.
Deverá ser interditado o manuseamento de óleos e combústiveis fora das +areas impermeabilizadas, de modo a evitar a contaminação acidental dos solos e a consequente contaminação das áreas adjacentes.
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É
de
referir
que
deverá
armazenar-se
em
local
adequado,
devidamente
impermeabilizado, todo o material resultante das escavações que apresente vestígios de contaminação.
Os resíduos resultantes da manutenção do crivo e do gerador (13 02 06, 13 02 08, 13 07 01, 15 01 10, 16 01 07, 16 06 01, 16 06 02, 16 07 99, 20 01 01 e 20 01 39) devem ser expedidos por entidades devidamente licenciadas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, que asseguram o seu adequado transporte e destino final.
Os resíduos produzidos nas instalações sociais são classificados, pela Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março, como: - papel e cartão (20 01 01); - vidro (20 01 02); - plásticos (20 01 39); - metais (20 01 40); - outros resíduos urbanos e equiparados, incluindo misturas de resíduos (20 03 01); - lamas da fossa séptica (20 03 04).
A correcta gestão dos resíduos sólidos urbanos produzidos na área social da pedreira consiste no seu correcto armazenamento e valorização/eliminação. Estes resíduos não são perigosos e a sua produção será extremamente pequena.
Recomenda-se a colocação de contentores diferenciados para as diversas fileiras de resíduos passíveis de reciclagem, nomeadamente, um recipiente para papel e cartão (código 20 01 01), outro para embalagens de plástico e metal (códigos 20 01 39 e 20 01 40), outro para vidro (código 20 01 02) e ainda um para resíduos indiferenciados (código 20 03 01). Para além da colocação de contentores no interior do edifício modular pré-fabricado, recomenda-se também a sua colocação no exterior, junto a este, para permitir a deposição de resíduos sólidos urbanos produzidos na área da pedreira, como garrafas de água de plástico (código 20 01 39). Estes resíduos devem ser removidos periodicamente e seguir directamente para valorização/eliminação. Caso tal não seja possível, devem ser armazenados no contentor arrecadação por curtos períodos de tempo. A valorização/eliminação destes resíduos deve ser efectuada por entidades devidamente licenciadas para o efeito, de acordo com o Decreto-lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro. O proponente deve acordar com os serviços municipalizados da Câmara Municipal de Grândola a sua remoção ou, caso Julho de 2011
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estes não se verifiquem disponíveis, deve contratar uma empresa da especialidade, devidamente credenciada para o efeito.
A correcta gestão e manuseamento dos resíduos sólidos passa ainda por acções de formação e informação dos trabalhadores da pedreira. Aqui os trabalhadores devem ser: alertados e sensibilizados para as consequências ambientais de uma deposição/eliminação inadequada dos resíduos, incluindo a sua queima; informados sobre o modo como proceder com os resíduos produzidos na pedreira; incentivados a diminuir a produção de resíduos.
Para alertar de um modo ainda mais efectivo os trabalhadores para a proibição da queima de resíduos, a sinalética de ―proibição de fazer lume‖ deve ser colocada, (para além da zona junto aos apoios da pedreira), ao longo de toda a área da pedreira, como indicado no Desenho 4 do Anexo II.
A gestão dos efluentes produzidos (águas residuais domésticas originadas na instalação sanitária) é efectuada através do encaminhamento por meio de conduta para uma fossa séptica estanque a enterrar no solo junto ao edifício modular préfabricado (Desenho 23 – Anexo II). Esta fossa séptica deve ter uma capacidade superior a 2 m3. A limpeza da fossa séptica deve ser assegurada antes do seu esgotamento por entidade devidamente credenciada para o efeito, nomeadamente pelos serviços camarários da Câmara Municipal de Grândola, ou por uma empresa especializada. O destino final dos efluentes deverá ser adequado e estar devidamente autorizado/licenciado pelas autoridades competentes.
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5. EQUIPAMENTOS A Pedreira de Areia da Bendada irá possuir um conjunto de equipamentos adequados ao tipo de exploração em causa e suficientes para garantir o bom funcionamento da pedreira.
Os equipamentos afectos à exploração relacionam-se com a extracção de areia e o seu processamento. No Quadro 13.I apresenta-se o equipamento afecto à exploração. Quadro 13.I - Equipamentos afectos à exploração Equipamento Número Escavadora giratória 1 Pá carregadora frontal 1 Crivo com plataforma 1 Torga com alimentador 1 Tapete de 9 metros 1 Tapete de 12 metros 1 Báscula/Balança de 60 toneladas 1
Como já foi referido, será ainda utilizado um tractor agrícola equipado com cisterna e aspersores para rega ocasional dos acessos. Contudo, este equipamento não integra o equipamento afecto à pedreira visto que fará serviços ocasionais, com maior incidência no período de tempo seco, tendo também utilização em outras actividades, que não se relacionam com a actividade desta pedreira. Neste contexto, era positivo as várias pedreiras localizadas na área chegarem a acordo, de forma a partilhar este equipamento.
Devido ao reduzido tempo de actividade da pedreira não se prevê que seja necessário a substituição dos equipamentos por outros mais sofisticados, visto que não se tornarão obsoletos. Contudo, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores e a minimização dos impactes ambientais, verificar-se-á a manutenção periódica de todos os equipamentos afectos à pedreira e, eventualmente, se for considerado necessário, serão adquiridos equipamentos suplementares de forma a permitir o cumprimento da metodologia preconizada.
As actividades de manutenção dos equipamentos, incluindo as mudanças de lubrificantes, serão realizadas na sua grande maioria no exterior da pedreira, dispensando-se
a
delimitação
e
preparação
de
zonas
para
mudanças
e
armazenamento destes materiais, com significativas vantagens para a minimização
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dos riscos ambientais. Contudo, é de referir que a manutenção da unidade de crivagem terá de ser feita no próprio local. Por outro lado, caso ocorram avarias que necessitem de intervenção no local, serão tomadas todas as medidas preventivas, nomeadamente a colocação de tabuleiros metálicos na parte inferior do local intervencionado, com vista a impedir quaisquer derrames de óleos ou combustível. Os camiões a serem utilizados transportarão até 30 toneladas de areia (18 m3), sendo propriedade dos diversos clientes da pedreira, pelo que não existe equipamento de transporte afecto à pedreira.
Deverão ser aplicados silenciadores e atenuadores sonoros nos equipamentos potencialmente mais ruidosos.
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6. RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos afectos a esta pedreira englobam 3 trabalhadores residentes nos concelhos limítrofes, com formação específica nas respectivas áreas de actuação. No Quadro 14.I são apresentadas as funções que vão desempenhar os vários trabalhadores. Quadro 14.I – Trabalhadores da Pedreira de Areia da Bendada. Categoria
Número
Função
Operador de máquinas
1
Manobrar as máquinas existentes na pedreira, operar o crivo móvel e auxiliar noutras actividades acessórias
Administrativo
1
Tratar os aspectos administrativos relacionados com a pedreira
Encarregado da pedreira
1
Gerir os trabalhos de exploração e expedição da areia para o seu destino final
De acordo com a alínea 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de Outubro, a pedreira terá como responsável técnico, o Eng.º Civil António Augusto Neves Veloso Carvalho, estando inscrito no Colégio de Engenharia Civil da Ordem dos Engenheiros como membro efectivo, com o número 034276.
A
exploração
da
pedreira
será
apoiada
por
consultores
externos
para
acompanhamento da implementação do Plano de Lavra, do Plano de Recuperação Ambiental e Paisagística e das medidas de monitorização e controlo da qualidade ambiental preconizadas no presente Projecto de Execução e simultaneamente referidas na Declaração de Impacte Ambiental (DIA).
De acordo com a legislação vigente e aplicável à pedreira em questão sobre segurança, higiene e saúde no trabalho serão proporcionadas as adequadas condições de trabalho aos trabalhadores.
O período de laboração da pedreira corresponde a um único turno de 8 horas, com um horário de funcionamento da exploração das 8h00 às 17h00 e um intervalo para almoço das 12h00 às 13h00. Os trabalhos ocorrerão durante 5 dias por semana, Julho de 2011
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excepto nos feriados, durante todo o ano. O descanso semanal será ao sábado e domingo. Contudo, em períodos particulares, estes horários poderão ser alterados em função das necessidades específicas da empresa.
Deverão ser realizadas acções de formação junto dos responsáveis e técnicos da Pedreira, no âmbito de uma preliminar detecção de vestígios arqueológicos.
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7. ANEXOS DE PEDREIRA
7.1. INSTALAÇÕES AUXILIARES As instalações auxiliares da pedreira (Quadro 15.I) irão incluir um edifício modular préfabricado onde irão funcionar o escritório de apoio à expedição e os sanitários, um gerador, um depósito de combustíveis e uma fossa séptica. Está ainda previsto uma Área de Parqueamento que ronda os 50 m2. Os sanitários estarão ligados a uma fossa séptica estanque. O gerador, o depósito de combustíveis e a fossa séptica estão também sujeitos a um processo de licenciamento autónomo. Quadro 15.I – Instalações auxiliares afectas à pedreira Designação Quantidade Edifício modular préfabricado Gerador
1
Depósito de Combustíveis
1
Fossa Séptica
1
Área de Parqueamento de maquinas Contentor Arrecadação
1
1
1
Esta pedreira possuirá uma área de depósito de material pronto, do tipo pilha, à saída do processo de crivagem. Este depósito (que armazena o produto final) permite proceder à expedição em função das necessidades.
Haverá o cuidado de escolher equipamentos de apoio que melhor se enquadrem no local do projecto de forma a integrar paisagisticamente os mesmos, diminuindo assim os impactes negativos na harmonia e ordem visual do local.
7.2. ÁREAS DE DEPOSIÇÃO Os materiais estéreis, sem aproveitamento económico, de todas as fases de exploração serão encaminhados para depósito próprio na zona de anexos e serão sucessivamente aplicados na recuperação paisagística da pedreira à medida que a lavra avançar, cumprindo o preconizado no Plano de Gestão de Resíduos.
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Conforme já descrito no capítulo 3.5, a terra vegetal proveniente da decapagem do terreno será depositada em pargas, localizadas em locais afastados das frentes de desmonte e das vias de circulação.
Sempre que estas terras estejam depositadas por períodos superiores a 1 ano, será efectuada a remoção e arejamento dos solos com máquinas ligeiras, de forma a garantir a manutenção da sua qualidade pedológica e diminuir a quantidade de infestantes potencialmente ocorrentes.
A terra vegetal proveniente da primeira operação de decapagem corresponde a 1033 m3, e será depositada na área de anexos da pedreira (Anexo IV – Esquema 1). A segunda operação de decapagem corresponde a cerca de 850 m3 de terra vegetal que será depositada em pargas que ficarão localizadas, de acordo com o Esquema 2 (Anexo IV), na área da 1ª Fase de Exploração (duas pargas com cerca de 30 m de comprimento e uma com cerca de 15 m). É de referir que uma pequena parcela destas terras ficará depositada no espaço ainda disponível na área dos anexos da pedreira, (como se pode observar no Esquema 2). Na Fase I de recuperação (que representa uma área de cerca de 4.400 m2), toda a terra vegetal localizada nos terrenos da Fase 1 de Exploração (Anexo IV – Esquema 3) e alguma da terra localizada na zona de anexos será utilizada, bem como algum do material estéril (que será aplicado na suavização do grau de inclinação dos taludes). A terra vegetal proveniente da terceira operação de decapagem (cerca de 830 m3), será depositada na área dos anexos de pedreira, que foi libertada pela Fase I da Recuperação, e junto à rampa de acesso. É de referir que a distância entre a 1ª parga e a rampa de acesso será sempre, no mínimo, de 10 metros, estando as pargas distanciadas entre si cerca de 3 m (Anexo IV – Esquema 4).
Após a exploração da Fase 3, faz-se a quarta operação de decapagem (cerca de 830 m3), sendo estas terras depositadas nos terrenos já explorados, correspondentes à Fase 3 (Anexo IV – Esquema 5). Após o término desta Fase de Exploração (Fase 4), inicia-se os trabalhos da Fase II de Recuperação, onde parte dos estéreis entretanto depositados ao longo dos dois anos de exploração (Fase 3 e 4), serão aplicados na suavização do ângulo de inclinação dos taludes. A terra vegetal a utilizar, que corresponde a uma área de cerca de 4.400 m2 (perfazendo um volume a rondar os 900 m3), provém da totalidade das pargas localizadas nos terrenos correspondentes à Fase 3 de exploração (Anexo IV – Esquema 6). Julho de 2011
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As terras vegetais correspondentes à quinta operação de decapagem (cerca de 830 m3), serão depositadas na área disponível na zona dos anexos de pedreira e a restante será depositada em duas novas pargas (com cerca de 40 m de comprimento) na área já explorada, conforme representado no esquema 7 do Anexo IV. Após a Fase 5 de exploração, procede-se à sexta operação de decapagem (830 m3) e as terras provenientes desta operação serão depositadas nos terrenos já explorados correspondentes à Fase 4 de exploração, conforme o Esquema 8 (Anexo IV).
De acordo com o esquema 9 (Anexo IV), na Fase III de recuperação (que tem uma área de cerca de 5.000 m2) as terras vegetais utilizadas correspondem às pargas existentes nos terrenos da Fase 4 de exploração, recorrendo-se a cerca de 200 m3 de terra que se encontra depositada na zona para esse efeito na área dos anexos de pedreira. Nesta fase, parte dos estéreis acumulados ao longo dos 2 anos de exploração, serão utilizados para suavizar a inclinação dos taludes. As terras vegetais resultantes da sétima operação de decapagem (830 m3), serão depositadas na área que ficou disponível na zona de depósito existente na área dos anexos de pedreira e a restante será depositada em duas novas pargas (uma com cerca de 35 m de comprimento e outra com 15 m) na área já explorada, conforme representado no esquema 10 do Anexo IV.
Após a Fase 7 de exploração, procede-se à oitava e última operação de decapagem (cerca de 600 m3) e as terras provenientes desta operação serão depositadas numa parga nos terrenos já explorados correspondentes à Fase 6 de exploração e outra será localizada junto ao talude Sul já explorado, conforme representado no Esquema 11 do Anexo IV.
Após o final da última fase de exploração (Fase 8) inicia-se a Fase IV de recuperação, (que corresponde a uma área de cerca de 19.500 m2) com a deposição dos estéreis ao longo dos taludes por recuperar (para suavizar o seu grau de inclinação) e com a deposição das terras vegetais nesta área, eliminando por completo a existência de pargas e depósito de estéreis (Anexo IV - Esquema 12).
É de referir que neste capítulo, apenas se considerou como área de recuperação, as áreas de terreno que foram exploradas e que, por conseguinte, estarão sujeitas à deposição dos estéreis e da terra vegetal. No entanto, de acordo com o PARP, as Julho de 2011
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áreas de recuperação, para além das áreas exploradas anteriormente mencionadas (que vão receber a terra vegetal e os estéreis, para além de serem intervencionadas com a plantação de espécies arbustivas e árvores), incluem também as áreas de defesa e dos anexos de pedreira (sendo somente intervencionadas com a plantação de espécies arbustivas e de árvores).
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8. SISTEMAS DE ABASTECIMENTO E ESCOAMENTO A água que abastece as instalações de higiene será fornecida por um depósito anexado ao edifício pré-fabricado e será periodicamente reabastecido.
A água para consumo humano, será adquirida no mercado e fornecida engarrafada.
O fornecimento de energia eléctrica será assegurado por um gerador (sujeito a um processo de licenciamento autónomo) com uma potência de cerca de 10 KVA.
Haverá um depósito de combustível para alimentar o gerador, que deve cumprir as normas IPQ, e as zonas onde encontram-se instalados estes dois equipamentos (depósito de combustível e gerador) devem estar devidamente impermeabilizadas e isoladas, devendo ainda ser feita uma bacia de retenção na zona do depósito de combustível. Caso se verifique contaminação do solo, este deve ser removido o mais rapidamente possível e encaminhado para destino final adequado e autorizado.
O abastecimento de combustíveis (gasóleo) utilizados na pedreira será realizado com recurso a um veículo autorizado que se deslocará à pedreira quando requisitado. Este veículo possuirá um sistema de protecção de eventuais derrames (do tipo tabuleiro), que é colocado por baixo da zona de abastecimento durante a operação.
É de referir que as actividades de manutenção dos equipamentos móveis, incluindo as mudanças de lubrificantes, serão realizadas no exterior da pedreira (oficinas especializadas), dispensando-se a delimitação e preparação de zonas para mudanças e armazenamento destes materiais, com significativas vantagens para o risco ambiental. Contudo, no caso de avarias que necessitem de uma intervenção no local, serão tomadas todas as medidas preventivas, nomeadamente através da colocação de tabuleiros metálicos na parte inferior do local intervencionado, com vista a impedir quaisquer derrames de óleos ou combustível. O material daqui resultante (e.g. desperdícios, embalagens, óleos e combustível) deverá ser expedido por empresas especializadas.
Os esgotos das instalações de higiene serão conduzidos para uma fossa séptica estanque, a instalar junto às instalações sociais, estando esta fossa sujeita a manutenção e revisão regular. Julho de 2011
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Relativamente aos sistemas de drenagem, não se prevê a necessidade de implantação de quaisquer estruturas, para além das valas já mencionadas. De facto, face às formações geológicas em presença, a infiltração das águas prevalece esmagadoramente sobre a escorrência, pelo que não serão expectáveis fenómenos de escorrência superficial.
Assim, serão construídas valas periféricas (com o objectivo de impedir o afluxo de águas dos terrenos confinantes para o seu interior) e uma vala lateral à rampa de acesso à área de exploração, de modo a evitar eventuais ravinamentos excessivos no pavimento da mesma por acção das águas pluviais.
Estão previstas acções de vistoria da rede de drenagem durante e após longos e/ou intensos períodos de chuva devendo, sempre que necessário, serem efectuados trabalhos de conservação e manutenção para assegurar um bom escoamento das águas pluviais. Se não ocorrerem situações que façam recear a destruição da rede de drenagem, esta será inspeccionada, de preferência, antes das primeiras chuvas de Outono/Inverno.
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9. PRINCIPAIS IMPACTES AMBIENTAIS A identificação e avaliação de todos os potenciais impactes ambientais associados à implementação, exploração e desactivação/recuperação da pedreira de areia da Bendada, foram efectuados no Estudo de Impacte Ambiental (EIA) relativo ao estudo prévio deste projecto. Contudo, apresenta-se no presente capítulo, os impactes negativos mais relevantes.
Assim, os impactes negativos mais relevantes associados a este projecto relacionam-se com:
- alteração do relevo devido à extracção, ou seja, a transformação de uma zona aplanada numa zona declivosa, com as consequentes implicações que isso acarreta ao nível de alteração da morfologia do terreno na área e da segurança para pessoas e animais. Contudo, as características da lavra e a recuperação ambiental e paisagística a implementar irão atenuar estes efeitos.
- poluição das águas e do solo associadas a derrames e fugas de vários componentes relacionados com as actividades que se desenrolam na pedreira. Apesar destes derrames irem afectar os solos e, sobretudo, as águas subterrâneas se não forem controlados a tempo, a probabilidade de ocorrerem é diminuta.
- afectação da paisagem, quer devido às várias actividades associadas à pedreira, como a desmatação, decapagem e escavação, quer por causa da desordem e elementos estranhos a colocar na zona. A implementação do Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística em concomitância com a lavra vem atenuar estes impactes, contudo, o restabelecimento total da paisagem só se irá verificar a longo-prazo, quando as espécies arbóreas a colocar apresentarem-se já desenvolvidas.
- destruição da flora e consequente perturbação da fauna. Mas a área afectada será pequena em termos regionais e a implementação do PARP ajudará à recuperação da flora e fauna locais.
- emissão de poeiras associada à actividade extractiva e ao transporte. O quantitativo de poeiras emitidas será grande, mas devido ao afastamento da zona de aglomerados populacionais o seu efeito não se deverá fazer sentir sobre as populações. Para além Julho de 2011
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disso, medidas simples previstas no Plano de Pedreira, como a aspersão de água na exploração e no caminho não asfaltado, diminuem em muito essa emissão.
A maior parte dos impactes negativos identificados podem ser minimizados pela adopção de medidas de minimização previstas neste Plano, no PARP e na Declaração de Impacte Ambiental.
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10. MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO AMBIENTAL Tendo por base o Parecer Final da Comissão de Avaliação (CA), as Conclusões da Consulta Pública e a Proposta da Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) relativo ao Procedimento de AIA do Projecto de ―Pedreira de Areia da Bendada‖, foi emitida uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável condicionada (Anexo VIII).
Esta Declaração de Impacte Ambiental (DIA) é referente ao estudo prévio deste projecto e contempla uma série de medidas de mitigação dos impactes ambientais gerados pela exploração da pedreira, que deverão ser implementados.
Foi também elaborado um Plano de Monitorização dos principais impactes, nomeadamente ao nível da qualidade da água subterrânea e superficial, fauna e flora, paisagem, ruído, qualidade do ar e qualidade do solo das pargas que deverá igualmente ser implementado.
A reabilitação paisagística da área de intervenção é detalhada no PARP, no qual são preconizadas as actividades a desenvolver e o respectivo faseamento.
A metodologia de lavra preconizada permitirá uma correcta e eficaz gestão das áreas e a sincronia com o faseamento do PARP, de modo a que, em cada momento, apenas uma pequena parcela de terreno esteja afecta à exploração, enquanto a parcela anteriormente explorada já estará em fase de recuperação (Anexo II – Desenho 07). Da mesma forma, a desmatação e decapagem serão efectuadas durante o decurso da lavra e apenas quando for iniciada uma nova frente de exploração.
Na área a licenciar para a pedreira de areia da Bendada serão preservados aproximadamente 12.622 m2 para zonas de defesa, onde será mantido o coberto vegetal que funcionará como um ―écran‖ visual em torno da área de exploração, que contribui para a ocultação da área de exploração em relação à sua envolvente próxima (Anexo II – Desenho 01).
Salienta-se que as vias de acesso internas da pedreira serão frequentemente pulverizadas com água nos períodos secos.
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É de referir que o conjunto de Azinheiras existente na área dos anexos de pedreira (Anexo II – Desenho 04), serão preservadas, funcionando também como uma pequena cortina arbórea (Anexo I – Foto 16 e 17).
Para a exploração desta área o proponente do projecto recorrerá a técnicas de bom aproveitamento do recurso mineral disponível e utilizará os equipamentos apropriados, quer na extracção, quer na beneficiação das areias. Estes equipamentos serão regularmente inspeccionados e substituídos em caso de necessidade.
É ainda de referir que, nas faixas de protecção lateral deverão ser interditas a actividades lesivas para a vegetação aí existente, como a circulação de maquinaria e a deposição de material. Seguidamente especifica-se para cada descritor ambiental mencionado as medidas de minimização que vão ser implementadas.
10.1. GEOLOGIA E GEOMORFOLOGIA
1. Cumprir o Plano de Lavra apresentado.
2. Explorar a pedreira, de forma faseada, intercalando as fases de recuperação ambiental e paisagística com a actividade extractiva.
10.2. RECURSOS HÍDRICOS
3. Garantir a gestão adequada dos rejeitados grosseiros e das terras de cobertura removidas nas fases preparatórias dos trabalhos de extracção.
4. Desmantelar todas as estruturas e pavimentos da actividade industrial e das instalações de apoio, de acordo com o Plano de Desactivação apresentado.
5. Construir a rede de drenagem a céu aberto, dando cumprimento ao proposto no Plano de Pedreira.
6.
Efectuar a manutenção periódica dos órgãos de drenagem pluvial,
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nomeadamente das valas a instalar na periferia das áreas de escavação e dos acessos às zonas de trabalhos. Esta manutenção deverá ser efectuada sobretudo antes do início do período de chuvas e após a ocorrência de chuvas torrenciais, de forma a evitar o arrastamento de materiais.
7. Manter a drenagem natural dos terrenos intervencionados, evitando situações favoráveis à ocorrência de arrastamento de material sólido para as linhas de água ou órgãos de drenagem natural existentes.
8. Verificar, na fase de desactivação, que não existem quaisquer tipo de viaturas, máquinas ou equipamentos abandonados ou qualquer tipo de depósitos de materiais que possam de alguma forma criar riscos para a drenagem superficial, para a qualidade dos solos ou para a qualidade das águas superficiais e subterrâneas.
10.3. SOLOS
9. Decapar a camada de terra viva e armazená-la em pargas, com altura média de 3 m e coroamento côncavo de 0,3 m de largura, para permitir uma boa infiltração de água e minimizar os factores de compactação do solo. Estas pargas deverão ser localizadas em zonas afastadas das frentes de desmonte e das vias de circulação adstritas ao circuito produtivo. A remoção dos solos deverá ocorrer, se possível, no período seco.
10. Proceder à sementeira dos depósitos de terra viva, de acordo com as especificações constantes no PARP.
11. Efectuar o arejamento e a remoção dos solos das pargas com máquinas ligeiras, sempre que o armazenamento da terra viva se efectue por períodos superiores a um ano, de forma a garantir a manutenção da sua qualidade pedológica e diminuir a quantidade de infestantes potencialmente ocorrentes.
12. Utilizar, posteriormente, os solos provenientes das acções de decapagem na recuperação da área explorada, de acordo com as especificações constantes do PARP.
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13. Na fase de desactivação, proceder à descompactação dos solos das áreas, onde se encontravam instalados os apoios e a unidade de crivagem.
10.4. PAISAGEM
14. Garantir que, no final da exploração e da recuperação, a área se encontra reabilitada para outros usos.
15. Cumprir o constante no PARP, para este factor ambiental:
- Modelar e revegetar as áreas definidas no faseamento do Plano de Lavra imediatamente após a exploração de cada uma;
- Revitalizar e revegetar a área de implantação da unidade de crivagem e das instalações de apoio;
- Restabelecer uma paisagem integrada no meio envolvente, equilibrada e sustentável, tendo em vista a protecção e enquadramento relativamente às áreas envolventes.
16. Evitar a afectação de toda a vegetação arbustiva e arbórea existente nas áreas não atingidas por movimentos de terras, efectuando o abate de árvores e arbustos exclusivamente necessário ao desenrolar dos trabalhos de extracção.
17. Assegurar que os equipamentos de apoio são construídos em materiais que se enquadrem com a paisagem envolvente.
10.5. FLORA E FAUNA
18. Efectuar a remoção do coberto vegetal apenas na área estritamente necessária aos trabalhos da pedreira.
19. Circunscrever as instalações de apoio à área estritamente necessária para tal fim, de forma a reduzir a área a recuperar.
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20. Implementar as actividades de recuperação desde a fase de instalação do projecto, de acordo com o estabelecido no PARP.
21. Limitar a velocidade de circulação dos camiões e de outros veículos.
22. Interditar os trabalhos de corte e remoção de vegetação na época preferencial para reprodução das espécies (entre Abril e Junho).
23. Salvaguardar o núcleo de azinheiras jovens, identificados no EIA.
24. Salvaguardar o núcleo de sobreiros jovens, adjacentes à área da pedreira.
25. Manter a vegetação natural nas faixas laterais de protecção.
- Salvaguardar os principais núcleos de Armeria pinifolia e Dianthus hinoxianus;
- Manter pequenas áreas de habitat favorável para algumas espécies de micromamíferos, répteis e invertebrados e áreas de passagem para diversas espécies de fauna de maiores dimensões (coelhos, javalis, carnívoros);
- Salvaguardar a ocorrência das espécies vegetais dominantes actualmente, com manutenção do seu potencial colonizador.
26. Nas faixas de protecção lateral, interditar actividades lesivas para a vegetação como a circulação de maquinaria e a deposição de material e/ou de excedentes.
27. Nas áreas de vegetação natural, proceder a limpezas de matos selectivas e efectuá-las manualmente, de modo a evitar o corte de espécies como Armeria pinifolia e a destruição das comunidades das clareiras.
28. Possibilitar a migração de algumas espécies de fauna para áreas envolventes, através de um processo de exploração faseado.
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10.6. AMBIENTE SONORO
29. Aplicar silenciadores e atenuadores sonoros nos equipamentos potencialmente mais ruidosos.
30. Assegurar a manutenção regular dos equipamentos, nomeadamente dos órgãos do crivo, do gerador e de todos os equipamentos móveis.
31. Evitar que os camiões de transporte efectuem perturbações sonoras.
32. Prever os circuitos de transporte de modo a evitar a passagem pelo centro de povoações.
10.7. QUALIDADE DO AR
33. Efectuar a regularização e o melhoramento do caminho municipal até à área de intervenção do projecto, por aplicação de uma camada de seixo com posterior compactação.
34. Implementar regularmente o procedimento de aspersão de água sobre o acesso à pedreira.
35. Proceder à rega do trajecto de acesso à frente de escavação. A frequência da rega deverá ser maior nas épocas secas e nos dias de vento forte, contudo deve ficar garantido que a água utilizada na rega não se encontra contaminada. Proteger devidamente a carga dos camiões de transporte de areias.
36. Limitar a velocidade de circulação dos veículos, de forma a evitar a geração de poeiras nos dias secos.
37. Caso se verifique uma grande emissão de poeiras a partir do crivo, cobrir o mesmo com materiais adequados e/ou prever a adaptação de outras medidas de minimização para a emissão de poeiras.
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10.8. REDE VIÁRIA E DE TRÁFEGO
38. Processar a saída dos camiões fora dos períodos de maior utilização da EN 259, correspondente ao início da manhã e final de tarde.
10.9. RESÍDUOS
39. Acondicionar e armazenar, de modo adequado, as substâncias poluentes (óleos, combustíveis e outros produtos agressivos para o ambiente), a fim de evitar derrames. 40. No caso de ocorrer um derrame de combustível ou óleo proveniente das máquinas, identificar a origem do derrame o mais rapidamente possível, remover a camada de solo contaminada e enviá-la para destino final autorizado.
41. Interditar o manuseamento de óleos e combustíveis fora das áreas impermeabilizadas, de modo a evitar a contaminação acidental dos solos e a consequente contaminação das áreas adjacentes.
42. Armazenar em local adequado, devidamente impermeabilizado, todo o material resultante das escavações que apresente vestígios de contaminação.
43. Utilizar recipientes próprios para a recolha separativa de óleos usados e materiais contaminados por óleos e lubrificantes (e.g. desperdícios e embalagens), que deverão ser expedidos para empresas especializadas.
44. Encaminhar para destino final adequado todos os resíduos produzidos, incluindo os das instalações sociais.
45. De modo a evitar a contaminação dos solos, proceder à impermeabilização das zonas do depósito de combustível e do gerador. Na zona de depósito de combustível, deverá ainda ser efectuada uma bacia de retenção.
46. Efectuar a manutenção e a revisão periódicas da fossa séptica a construir, Julho de 2011
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garantindo a sua limpeza antes do esgotamento. 47. Desmantelar o depósito de combustível e encaminhá-lo para destino apropriado, na fase de desactivação da pedreira.
10.10. PATRIMÓNIO ARQUEOLÓGICO
48. Proceder ao acompanhamento arqueológico durante os trabalhos de remoção de vegetação e de decapagem do solo. As referidas acções deverão, além das áreas de extracção, incluir as áreas para a implantação das estruturas sociais de apoio; das vias de acesso à área de exploração e das estruturas e dos equipamentos necessários à actividade da pedreira.
49. Comunicar a eventual detecção de vestígios arqueológicos, de acordo com o estipulado legalmente (disposto no n.º 1, do Artigo 78º da Lei de Bases do Património n.º 107/2001 de 8 de Setembro) ao IGESPAR. Os trabalhos de exploração deverão ser imediatamente interrompidos nas áreas onde os mesmos ocorrem.
50. Efectuar acções de formação junto dos responsáveis e técnicos da Pedreira, no âmbito de uma preliminar detecção de vestígios arqueológicos.
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11. CONCLUSÕES O Projecto da Pedreira de Areia da Bendada, procura obter o licenciamento de 4,9 hectares da Herdade da Bendada, para a exploração de areia para utilização na construção civil e obras públicas. Destes 4,9 hectares, 3,32 correspondem à área de extracção de areia, 1,26 hectares à área de defesa e cerca de 0,32 hectares à área destinada ao parqueamento de máquinas, depósito temporário das terras vegetais e estéreis, à unidade de crivagem, à báscula e ainda às instalações sociais e sanitárias para os trabalhadores (anexos de pedreira).
Esta pedreira, terá uma profundidade máxima não superior a 5 metros, terá 3 trabalhadores e a potência dos meios mecânicos usados vão ficar abaixo dos 500 CV. O sistema utilizado para a extracção de areias será o que normalmente se utiliza em Portugal em pedreiras de areia.
Este plano, em conjunto com o Plano de Recuperação Paisagística, vai permitir:
- A valorização e gestão racional de um recurso geológico escasso;
- Assegurar a revitalização e requalificação ambiental e paisagística do espaço ocupado pela pedreira durante e após a exploração;
- Minimizar os impactes ambientais, através de um plano de monitorização e da adopção de medidas de prevenção durante a exploração da pedreira;
Este plano tem uma significativa componente de interacção com o PARP, documento onde se efectua uma avaliação detalhada do impacte ambiental do projecto e se concretizam propostas de recuperação da área afectada pela exploração, resultando uma solução integrada para esta pedreira.
Foram assim cumpridos, no decorrer deste trabalho, todos os requisitos da legislação vigente, com vista a proceder ao mais adequado desenvolvimento deste projecto industrial.
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II – PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS 1. INTRODUÇÃO O presente Plano de Gestão de Resíduos da Pedreira de Areia da Bendada pretende dar cumprimento ao Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico a que está sujeita a gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais – resíduos de extracção, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março.
Assim, de acordo com o Artigo 10º do Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de Fevereiro, o operador deve elaborar um Plano de Gestão de Resíduos para a minimização, tratamento, valorização e eliminação dos resíduos de extracção, tendo em conta o princípio do desenvolvimento sustentável.
O presente Plano é parte integrante do Plano de Pedreira da Pedreira de Areia da Bendada, de acordo com o Capítulo V – Regimes especiais de licenciamento – do Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de Fevereiro, Artigo 37º - Instalações de resíduos integradas em explorações de depósitos minerais e de massas minerais.
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2. OBJECTIVOS São objectivos do Plano de Gestão de Resíduos da Pedreira de Areia da Bendada: a) evitar ou reduzir a produção de resíduos e a sua perigosidade, em particular mediante a ponderação: - da gestão de resíduos na fase de projecto e na escolha do método a utilizar para a extracção e tratamento dos minerais; - das alterações que os resíduos de extracção possam sofrer devido ao aumento da área superficial e à exposição das condições à superfície; - da reposição dos resíduos de extracção nos vazios de escavação, depois da extracção mineral, desde que seja viável em termos técnicos e económicos e no respeito pelo ambiente; - da reposição do solo superficial, depois do encerramento da instalação de resíduos, ou, se tal for exequível, da reutilização do solo superficial noutro local; b) promover a valorização dos resíduos de extracção através da reciclagem, reutilização ou recuperação dos mesmos, com respeito pelo ambiente; c) garantir a eliminação segura dos resíduos de extracção no curto e no longo prazo, tendo particularmente em conta, o modelo de gestão a observar durante o funcionamento e no pós-encerramento da instalação de resíduos, privilegiando um projecto que cumulativamente: - requeira pouca e, em última instância, nenhuma monitorização, controlo e gestão da instalação de resíduos após o seu encerramento; - evite ou, pelo menos, minimize qualquer efeito negativo a longo prazo, designadamente,
imputável à migração de poluentes aquáticos ou de poluentes
transportados pelo ar provenientes da instalação de resíduos;
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3. CLASSIFICAÇÃO PROPOSTA PARA A INSTALAÇÃO De acordo com o Anexo II do Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de Fevereiro, a instalação de resíduos da Pedreira de Areia da Bendada, não é classificada na categoria A. Segundo as regras gerais do Anexo II, em virtude da instalação de resíduos da Pedreira de Areia da Bendada ser uma instalação para resíduos inertes e solo não poluído, esta apenas seria classificada na categoria A se ocorressem situações em que ―uma avaria ou mau funcionamento, tal como o desmonoramento de uma escombreira ou o rebentamento de uma barragem, possam provocar um acidente grave com base numa avaliação de riscos que atenda a factores como a dimensão actual ou futura, a localização e o impacte ambiental da instalação de resíduos;‖.
A instalação de resíduos da Pedreira de Areia da Bendada não é classificada na categoria A porque: - as consequências previsíveis, a curto ou a longo prazo, de uma falha decorrente da perda de integridade estrutural ou de funcionamento incorrecto da instalação de resíduos não resultam em: potencial perda de vidas não negligenciável; perigo grave para a saúde humana; perigo grave para o ambiente.
3.1. INTEGRIDADE ESTRUTURAL De acordo com o Anexo II do Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de Fevereiro, ―entende-se por integridade estrutural de uma instalação de resíduos a sua capacidade para conter os resíduos dentro dos limites da instalação conforme concebida‖.
Os resíduos resultantes da exploração da pedreira de areia da Bendada são o material rejeitado na crivagem e as terras de cobertura. Ambos serão utilizados na recuperação da pedreira e a sua localização varia ao longo das várias fases de exploração da pedreira (Anexo IV), contudo a sua localização está restrita a uma área contígua à localização dos anexos de pedreira e às zonas já exploradas. O volume total de terras de cobertura a armazenar será de 6 644 m3 e o volume total de material rejeitado será de 740 m3, o que faz o total de 7 384 m3 (um valor relativamente pequeno quando comparado com o volume de reservas úteis da pedreira – 140 318 m3). Contudo, em virtude de todos estes resíduos serem Julho de 2011
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reutilizados no Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística (PARP), que decorre simultaneamente
com
a
exploração
da
pedreira,
nunca
será
armazenado
simultaneamente o volume total de resíduos.
O armazenamento dos resíduos será efectuado em pargas distanciadas entre si cerca de 3m, com comprimento variável, uma altura média de 3m e coroamento côncavo de 0,3m de largura. Em virtude destes resíduos possuirem características mecânicas desfavoráveis (devido à fraca coesão que apresentam) e dada a necessidade de garantir a estabilidade geomecânica das pargas, estas têm uma inclinação com a horizontal entre os 32º e os 27º. Assim, estão acauteladas as medidas para se evitarem perdas de integridade estrutural, contudo, qualquer potencial perda de integridade estrutural que possa ocorrer não afectará toda a zona de armazenamento dos resíduos, em virtude do distanciamento das pargas.
O afastamento dos resíduos da frente de desmonte, da rampa de acesso à frente de escavação (10m), das vias de circulação e da zona de anexos evita acidentes entre a maquinaria em movimento e as pargas, e assim qualquer perda de integridade estrutural que daí pudesse resultar.
Caso se verifique perda de integridade estrutural, como já se referiu, esta estará confinada em área, assim, caso seja necessário relocalizar alguns resíduos, não será necessário transportá-los para fora da área da pedreira em virtude de se tratarem de volumes relativamente pequenos que podem ser armazenados noutro local da zona de armazenamento de resíduos.
3.2. FUNCIONAMENTO INCORRECTO O Anexo II do Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de Fevereiro, entende por ―funcionamento incorrecto da instalação de resíduos qualquer operação que possa causar um acidente grave, incluindo o mau funcionamento de medidas de protecção do ambiente e a concepção defeituosa ou insuficiente‖.
Na gestão dos resíduos da exploração da Pedreira de Areia da Bendada não são de esperar operações que possam causar acidentes graves. As operações de funcionamento estão sobretudo associadas à construção das pargas com terra
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proveniente da decapagem e com os estéreis resultantes da crivagem e ao seu desmonte para utilização na recuperação ambiental. Os acidentes que possam resultar destas actividades relacionam-se com alteração da integridade estrutural dos resíduos
por
operação
deficiente
da
maquinaria.
Contudo,
atendendo
às
características das pargas e sua localização, não são de esperar acidentes graves.
O PARP prevê que as pargas de terra viva sejam semeadas no Outono e na Primavera, de modo a conservarem a terra ensombrada e fresca. Caso as sementeiras não sejam correctamente efectuadas, de modo a cobrir a totalidade das pargas podem-se libertar poeiras para a atmosfera. Contudo, o afastamento de zonas habitadas não prevê que o seu efeito se faça sentir sobre as populações. O Plano de Monitorização inclui a monitorização do desenvolvimento da vegetação semeada para proteger as pargas, de modo a acautelar qualquer problema que possa surgir.
Em virtude dos resíduos de exploração da Pedreira de Areia da Bendada serem resíduos inertes não se verifica a libertação de contaminantes.
3.3. PERDA DE VIDAS E PERIGO PARA A SAÚDE HUMANA De acordo com o Anexo II do Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de Fevereiro, ―o potencial de perda de vidas ou de perigo para a saúde humana deve ser considerado negligenciável ou sem gravidade se não for de esperar que as pessoas que poderiam ser afectadas, para além dos trabalhadores da instalação, estejam presentes permanentemente ou durante períodos prolongados na área potencialmente afectada.‖
Durante o funcionamento da pedreira e, consequentemente, da instalação de resíduos apenas têm acesso ao local os funcionários, estando interdita a entrada a pessoas estranhas ao serviço. Para além disso, a localização dos resíduos encontra-se afastada de locais de passagem de pessoas e máquinas. Assim, é de esperar que o potencial de perda de vidas e de perigo para a saúde humana seja negligenciável.
Como já foi referido, o afastamento de povoações impede que estas sejam afectadas pelas poeiras libertadas.
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3.4. PERIGO PARA O AMBIENTE De acordo com o Anexo II do Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de Fevereiro, o perigo potencial para o ambiente é considerado sem gravidade se: ―a intensidade da potencial fonte de contaminação diminuir significativamente num curto período de tempo; a falha não resultar em danos permanentes ou duradouros; o meio ambiente afectado puder ser reabilitado mediante pequenas acções de limpeza e recuperação.‖
A potencial contaminação ambiental principal que pode existir da presença dos resíduos da Pedreira da Bendada é a emissão de poeiras para a atmosfera e, consequentemente, a sua deposição na vegetação circundante com afectação da capacidade fotossintética das plantas. Contudo, a sementeira das pargas permite evitar a emissão de poeiras mas, caso se verifique a emissão, é possível eliminar a sua ocorrência com a aspersão das pargas. A vegetação afectada tende a recuperar após a queda de precipitação. Assim, o perigo potencial para o ambiente é considerado sem gravidade.
3.5. BARRAGENS DE REJEITADOS E ESCOMBREIRAS A instalação de resíduos da Pedreira de Areia da Bendada, em virtude do tipo de material a explorar na pedreira e do tratamento de beneficiação (crivagem) a efectuar, não apresenta barragens de rejeitados, nem escombeiras, não se aplicando os pontos 5 e 6 da alínea B) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 10/2010.
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4. CARACTERIZAÇÃO DOS RESÍDUOS 4.1. INFORMAÇÕES DE BASE A área de exploração da Pedreira de Areia da Bendada que se pretende licenciar é de 4,9 hectares, sendo a área de escavação de 3,2 hectares. Cerca de 0,3 hectares serão ocupados pela zona de parqueamento de máquinas, depósito temporário das terras vegetais e estéreis, pela unidade de crivagem, pela báscula e ainda pelas instalações sociais e sanitárias para os trabalhadores (Anexo II – Desenho 04).
O destino final da areia extraída será a indústria da construção civil e obras públicas.
A actividade extractiva da Pedreira de Areia da Bendada é composta por um conjunto de operações sequenciais que definem o ciclo de produção da pedreira (Figura 1.II). Essas operações, segundo a sua ordem de ocorrência, são as seguintes:
Desmatação e Decapagem
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Desmatação dos terrenos virgens e remoção da terra vegetal que cobre o recurso mineral, com auxilio de pá carregadora e/ou escavadora giratória.
Desmonte
Desagregação do maciço por intermédio de escavadora giratória
Crivagem
Selecção da dimensão dos grãos de areia com recurso a peneiros mecânicos
Remoção
Após crivagem, colocação, por acção da pá carregadora, da areia nos camiões de transporte
Pesagem
Pesagem do camião vazio e posteriormente carregado na báscula existente no local
Expedição
Transporte da areia por camião até ao destino final
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Figura 1.II – Esquematização dos principais processos da actividade extractiva
As acções de desmonte da areia serão precedidas por operações preparatórias da lavra que pretendem assegurar os parâmetros de segurança, economia, bom aproveitamento do recurso mineral e de protecção ambiental.
Estas operações preparatórias consistem na desmatação e decapagem, no transplante da azinheira existente na área de escavação, na construção de uma rampa de acesso à pedreira e na construção da rede de drenagem periférica.
O sistema de extracção nesta exploração é semelhante ao que normalmente é usado em Portugal em pedreiras de areia. A extracção será a céu aberto, com a frente direccionada de Sudeste para Noroeste, a partir das cotas mais baixas de terreno para as mais altas. O desmonte será efectuado de cima para baixo num único degrau, com uma inclinação não superior a 45º. Considerando que a diferença entre cotas de exploração e o terreno varia entre 0 a 5 m, a altura do degrau será crescente em função do avanço da exploração, atingindo a altura máxima de 5 m. O piso base de exploração vai ficar a uma distância de 1 a 1,5 metros do nível freático.
Em virtude do material in situ possuir características mecânicas desfavoráveis (devido à fraca coesão que apresenta) e dada a necessidade de se garantir a estabilidade geomecânica do maciço, os taludes de escavação apresentar-se-ão com uma inclinação com a horizontal de cerca de 30º, na configuração final de escavação, valor este inferior ao ângulo de repouso destas areias (variam entre os 32º e os 37º) (Figura 2.II).
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Figura 2.II – Perspectiva da configuração da escavação com os ângulos dos seus taludes.
A exploração é efectuada por uma escavadora giratória que realiza a extracção da areia criando pequenos depósitos junto às frentes. Posteriormente, estas areias são transportadas por pá carregadora para outro depósito junto ao crivo, para seguidamente entrarem no processo de crivagem.
De acordo com os cálculos efectuados e apresentados no Plano de Pedreira, prevê-se que a Pedreira de Areia da Bendada terá um tempo de vida útil de 8 anos.
Tendo como objectivos a racionalização do aproveitamento do recurso mineral a ser explorado em termos técnicos e económicos e minimização dos impactes visuais, optimizando a libertação das áreas já exploradas para recuperação paisagística no menor intervalo de tempo possível, optou-se por implementar uma exploração faseada. Assim, a recuperação paisagística será sequencial e iniciada logo que estejam finalizadas as actividades de escavação em cada duas fases de exploração.
Tendo em consideração uma melhor preservação ambiental e paisagística do local, foram definidas 8 fases de exploração, que abrangem cerca de 3,3 hectares. Cada fase de exploração terá a duração de 1 ano e uma área aproximada de 4152,3 m2.
O faseamento da lavra proposto é apresentado no Desenho 06 (Anexo II).
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Quadro 1.II – Relação de área explorada com o número de fases de Exploração Fases de Exploração
Duração (anos)
Área explorada
Volume explorado*
2
3
(m )
(m )
Fase 1
1
4 152,3
17 663
Fase 2
1
4 152,3
17 663
Fase 3
1
4 152,3
17 663
Fase 4
1
4 152,3
17 663
Fase 5
1
4 152,3
17 663
Fase 6
1
4 152,3
17 663
Fase 7
1
4 152,3
17 663
Fase 8
1
4 152,3
17 663
Total
8
33 218,6
141 304
A este faseamento, correspondem diferentes etapas que seguidamente se enumeram: 1ª Etapa: zonas em exploração e zonas intactas; 2ª Etapa: zonas em recuperação, zonas em exploração e zonas intactas; 3ª Etapa: zonas já recuperadas, zonas em recuperação, zonas em exploração e zonas intactas; 4ª Etapa: zonas já recuperadas, zonas em recuperação e zonas em exploração; 5ª Etapa: zonas já recuperadas e zonas em recuperação; 6ª Etapa: área recuperada na totalidade
Assim, considera-se a Fase 1 e 2, pertencente à 1ª Etapa. As Fases 3 e 4 correspondem à 2ª Etapa. As Fases 5, 6 e 7 correspondem à 3ª Etapa, a Fase 8 corresponde à 4ª Etapa. A 5ª Etapa corresponde a uma fase pós-exploração, onde só já se procede aos trabalhos de recuperação e por fim a 6ª Etapa, corresponde à área da pedreira totalmente recuperada.
4.2. CARACTERIZAÇÃO DA MASSA MINERAL 4.2.1. ENQUADRAMENTO GEOMORFOLÓGICO A Pedreira de Areia da Bendada localiza-se na unidade geomorfológica da Bacia do Sado. Esta é caracterizada por ser uma grande área de sedimentação, logo muito plana, especialmente nas extensas áreas onde a superfície de enchimento está bem Julho de 2011
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conservada (FEIO, 1984). A bacia corresponde a uma extensa área deprimida e aplanada, com altitude da ordem dos 100 metros, coberta por depósitos Cenozóicos de idade diversa.
Na zona central da bacia, mais afastada das Serras Litorais e dos Relevos interiores, as superfícies conservadas possuem, de um modo geral, altitudes de 85 m a 95 m e são formadas por areias soltas ou por uma película delgada, na ordem dos 5 m, de depósito de raña, com calhauzinhos de quartzo numa massa vermelha de material proveniente dos xistos (FEIO, 1984). As linhas de água, mesmo as de menores dimensões, encaixam-se devido ao facto de o rio Sado (onde desaguam) correr apenas a uma altitude média de 15 m, pondo a descoberto formações mais antigas, com bancadas de argila e de arenitos finos (FEIO, 1984).
Na zona mais central da bacia, mais próxima do rio Sado, as altitudes são inferiores aos 85 m a 95 m referidos anteriormente. Esta zona é constituída por terraços caracterizados pela existência de calhaus rolados e pela erosão em materiais brandos correspondente às paragens do nível do mar durante o Quaternário (FEIO, 1984). A erosão é igualmente visível nos principais afluentes do rio Sado, embora nesta situação os terraços sejam de difícil distinção devido às semelhanças que apresentam relativamente aos materiais encaixantes.
A Bacia do Sado é bastante aplanada e no centro não apresenta declives superiores a 5%. Na envolvente à bacia existem zonas que apresentam maiores declives, entre os 5% e os 30% (MORAIS, 2000). Estes enquadram-se em áreas de maior altitude, estando associados: - às vertentes dos principais relevos, ou seja, nas proximidades da Serra de Grândola e da Serra do Cercal; - a acidentes tectónicos, como, por exemplo, a falha/cavalgamento de Grândola ou a falha da Messejana. Estas unidades geomorfológicas servem igualmente de limite à bacia sedimentar do Sado (a Oeste e a Sul/Sudeste). Para além delas, existem mais duas unidades limítrofes: a Peneplanície do Baixo Alentejo, situada a Este da bacia; e a Serra da Arrábida, situada a Norte.
O local onde se prevê a implantação do areeiro apresenta-se com uma morfologia bastante aplanada (Anexo I – Foto 12). O terreno apresenta-se sem qualquer tipo de
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relevo mais acidentado, com uma cota média de 46 m, possuindo o aspecto característico dos terraços da bacia do Sado.
O solo é essencialmente composto por areias finas de aspecto dunar, possivelmente de idade Plio-Plistocénica. Devido à grande permeabilidade das areias, a presença de qualquer tipo de linha de água mostra-se pouco significativa, não sendo possível, na área envolvente, distinguirem-se linhas de água e interflúvios.
4.2.2. ENQUADRAMENTO GEOLÓGICO A área de implementação do projecto localiza-se no seio da Bacia Sedimentar do rio Sado,
zona
aluvionar
que
apresenta
depósitos
relativos
a
diversas
transgressões/regressões marinhas (idade Terciária e Quaternária antiga) e depósitos, mais recentes, essencialmente de origem fluvial (idade Holocénica). Trata-se de uma bacia de subsidência que entrou em funcionamento durante o ciclo orogénico Alpino, através do rejogo de estruturas hercínicas de orientação NE-SW que provocaram um basculamento da base desta bacia para Oeste (RIBEIRO et al., 1979). Nesta bacia ocorreu uma sedimentação intensa, compensatória dos grandes movimentos de subsidência, sendo constituída essencialmente por areias, arenitos, cascalheiras, margas, argilas e conglomerados (MORAIS, 2000 a).
Segundo FEIO (1951), a série sedimentar Terciária da Bacia do Sado, visível na parte central da Bacia, pode-se dividir, nas seguintes litologias (de cima para baixo): - Areias soltas, esbranquiçadas, por vezes com pequenos calhaus mal rolados; - Cascalheiras de planalto e grés avermelhados. A parte superior deste complexo é tipo raña (Vilafranqueano); - Calcários lacustres dos Gasparões, representados nalguns locais por uma crosta calcária; - Complexo areno-argiloso marinho do Algalé (Saheliano); - Grés calcários e calhaus rolados do Esbarrondadoiro (Odivelas). Helveciano superior e Tortoniano; - Grés calcários de Alcácer do Sal, Santa Margarida do Sado, etc.; - Conglomerados e grés argiloso ou calcários com cor rosada; calcários brancos com detritos, argilas roxas. Paleogénico.
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Mais recentemente, ZbyszewskiI (1984) dividiu estratigraficamente a Bacia do Sado nas seguintes idades geológicas (da base para o topo): a) Paleogénico e Miocénico indiferenciados (Pg-M); b) Miocénico (M); c) Pio-Plistocénico (PQ); d) Plistocénico (Q); e) Holocénico (a).
De acordo com a Carta Geológica de Portugal dos Serviços Geológicos de Portugal, Folha 7, o areeiro localiza-se, geologicamente, sobre as formações do PlioPlistocénico – depósitos sedimentares, relativamente recentes (1,8 milhões de anos). Denominados por Zbyszewski (1984) de areias, arenitos e cascalheiras do Vale do Sado.
Esta formação é caracterizada por depósitos detríticos de espessuras variáveis, os quais assentam sobre uma extensa superfície de erosão, que inclina dos bordos da bacia em direcção ao centro. Apresentando cotas que variam de 80 m, na parte mais baixa, a 180 m, no bordo sul.
Uma das características principais é a abundante presença de pisolitos, impregnações e crostas limoníticas ou alióticas ferro-manganesíferas, por vezes com aspectos de lateritos. Nas partes mais altas da periferia da bacia, as cascalheiras podem apresentar calhaus de grandes dimensões (Zbyszewski, 1984).
Na área em estudo, a camada superficial de solo revela-se bastante arenosa, por vezes com aspecto dunar. Possivelmente, a camada mais superficial (até um metro de profundidade) poderá ser enquadrada na unidade geológica das areias de duna, de idade Holocénica (?), mas, uma vez que não existe informação relativa a este facto, estas serão incluídas nas formações Plio-Plistocénicas.
Não havendo a possibilidade de observar em profundidade a geologia no local da futura pedreira, recorreu-se à observação dos taludes dos areeiros vizinhos, com maior incidência no Areeiro da Água do Montinho, para a obtenção de mais informação.
Da observação da pedreira de areia vizinha (Areeiro da Água do Montinho) concluiu-se que as principais formações que estão representadas no local são as areias e os Julho de 2011
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arenitos pouco compactados. Estas formações apresentam uma espessura que varia entre os 8 m e os 10 m, às quais estão subjacentes depósitos de cascalheiras. No Anexo VI pode-se observar uma figura que representa o talude Noroeste do areeiro vizinho, com a indicação das litologias mais representativas do local e as respectivas espessuras médias.
As areias e os arenitos apresentam coloração que varia do esbranquiçado ao avermelhado (ferrugem), existindo igualmente algumas zonas mais amareladas. A diversidade de colorações observada é resultante da presença, ou não, de óxidos metálicos, mais precisamente de óxidos de ferro, na matriz argilosa dos arenitos. A acumulação destes elementos vem dar origem às zonas mais avermelhadas dos arenitos, podendo igualmente dar origem a crostas alióticas que, por vezes apresentam o aspecto de lateritos (Figura 3.II).
1m
Figura 3.II – Talude da Pedreira de Areia vizinha.
Quer nas areias quer nos arenitos os grãos de areia apresentam-se bem calibrados, com diâmetros na ordem do milímetro. São raras as ocorrências de materiais de maior granulometria (seixos) no seio das areias e dos arenitos. Estes só surgem, em grande quantidade, nos depósitos de cascalheiras subjacentes, onde se podem encontrar materiais com granulometrias superiores a 2 cm e com aspecto mais ou menos rolado.
A exploração de areias neste local, apesar de em profundidade as formações arenosas apresentarem um valor máximo de 10 m, tem como pontos de maior
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interesse: a grande extensão longitudinal, a homogeneidade granulométricas e a facilidade de extracção das mesmas.
4.2.3. ENQUADRAMENTO HIDROGEOLÓGICO A área de implementação da Pedreira de Areia da Bendada, enquadra-se dentro de um dos maiores e mais produtivos sistemas aquíferos de Portugal Continental, mais precisamente, no extremo Sudeste da denominada Margem Esquerda do Sistema Aquífero do Tejo-Sado.
Trata-se, segundo o INAG (1997), de um sistema aquífero complexo, constituído por aquíferos porosos multicamada (confinados a semi-confinados) desenvolvidos nas formações miocénicas que, por seu lado, estão muitas vezes subjacentes a um aquífero livre desenvolvido em formações de idades Plio a pós-Pliocénicas.
As características do sistema aquífero variam em função da importância das camadas Pliocénicas e da constituição e espessura das camadas Miocénicas, podendo, em função deste aspecto, dividir-se em diversas regiões hidrogeológicas, entre elas a península de Setúbal e a bacia do Sado (INAG, 1997).
Relativamente à bacia do Sado, zona onde se enquadra a área em estudo, esta parece ser um sistema complexo, constituído por níveis aquíferos estratificados livres, confinados e semi-confinados (Costa, 1994). Estes diferentes níveis dão origem ao que se pode chamar de um sistema aquífero multicamada ou um aquífero heterogéneo e anistrópico. Costa (1994) defende ainda que as formações com características de aquitardos e aquicludos desempenham um papel fulcral no controle dos regimes de escoamento das unidades aquíferas assim como na definição da sua geometria.
Segundo Morais (2000 b), a Bacia do Tejo-Sado (Margem Esquerda) é formada por três formações aquíferas dominantes: a) Série Calco-Gresosa Marinha (Miocénico); b) Formações Detríticas Continentais (Miocénico); c) Formações Detríticas do Pliocénico.
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Para além destas formações principais, é importante referir a existência de outra, mais superficial, que engloba séries detríticas do Pliocénico e do Quaternário antigo (Plistocénico).
Em termos de produtividade a caracterização do Sistema Hidrogeológico da Bacia do Tejo-Sado / Margem Esquerda pode-se exprimir através do Quadro 2.II. Quadro 2.II – Produtividade do Sistema Hidrogeológico da Bacia do Tejo-Sado, Margem Esquerda (Morais, 2000 b). Produtividade (l/s) Formações Classe de Produtividade Mediana Mínima Máxima Plio-Plistocénico 1 17,2 Média/Alta Pliocénico
15,5
0,08
66,6
Alta
Miocénico Marinho
35
4,1
110
Alta
Como se pode observar no Quadro 2.II, todas as formações constituintes do Sistema Hidrogeológico apresentam um alto grau de produtividade, ou seja, têm a capacidade de debitar grandes caudais. Denotando-se assim, deste modo, a grande importância deste sistema hidrogeológico em termos de produtividade.
Uma
característica
igualmente
importante
em
termos
de
aquífero
é
a
Transmissividade, que indica a capacidade que um determinado meio possui em transmitir a água. Segundo Morais (2000 b), o Sistema Hidrogeológico da Margem Esquerda apresenta as transmissividades indicadas no Quadro 3.II. Quadro 3.II – Trasmissividades do Sistema Hidrogeológico da Bacia do Tejo-Sado, Margem Esquerda (Morais, 2000 b). 2 Transmissividade (m /dia) Bacia do Tejo-Sado
Mínima
Máxima
Margem Esquerda
900
3456
19
4100
Estes valores (Quadro 3.II) indicam uma grande mobilidade da água dentro do aquífero que é facilmente justificada pelas litologias que o constituem, essencialmente porosas e, consequentemente, muito permeáveis.
No local da pedreira, em termos de contacto directo com a exploração, o aquífero mais importante é o aquífero livre superficial. Este é constituído por formações detríticas Plio-Plistocénicas (areias, arenitos e cascalheiras). Na exploração vizinha o nível Julho de 2011
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piezométrico encontra-se a, aproximadamente, 6 m de profundidade, podendo no Verão baixar até aos 8,5 m.
O escoamento do aquífero, devido à sua posição mais superficial, efectua-se em duas direcções: directamente para o rio Sado e para as formações aquíferas subjacentes, realizando assim a recarga hídrica dos mesmos.
Devido à grande mobilidade da água nas formações Plio-Plistocénicas existe um grande risco em termos de dispersão de contaminantes. Tal dispersão, a acontecer no aquífero superficial, poderá vir a afectar com alguma gravidade o rio Sado e o próprio Sistema Hidrogeológico da Margem Esquerda da Bacia do Tejo-Sado, pondo assim em risco uma das unidades aquíferas mais importantes do país.
4.2.4. ENQUADRAMENTO HIDROGRÁFICO O concelho de Grândola está integrado na bacia hidrográfica do rio Sado. Esta bacia é a maior bacia inteiramente portuguesa, correspondendo a uma área de 7692 km2 (Hidroprojecto et al., 2000).
A área de implementação da Pedreira de Areia da Bendada localiza-se muito próximo do rio Sado, sendo a distância mais pequena, em linha recta, de aproximadamente 400 m.
A bacia do Sado apresenta uma orientação rara em Portugal, sendo praticamente de S-N, mas de largura só ligeiramente inferior ao comprimento. Esta forma pode ser explicada pela tectónica local, visto o rio Sado seguir o eixo de uma bacia de subsidência com a qual coincide a sua bacia vertente (Hidroprojecto et al., 2000).
No seu conjunto, destacam-se como principais características da Bacia a altitude muito moderada, o seu assento geológico, uma bacia terciária rodeada por rochas do Maciço Antigo, e a sua posição quase litoral, fazendo com que haja bastante uniformidade no regime dos seus diversos constituintes. Mas, esta Bacia curta e mal alimentada abre-se, de repente, a jusante num vasto e complexo estuário com cerca de 100 km2 (Hidroprojecto et al., 2000).
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O Plano de Bacia Hidrográfica do Rio Sado (PBHRS) esclarece que, na bacia, como em geral, os cursos de água têm tendência a instalar-se nas zonas de esmagamento que existem ao longo das fracturas, assim, os que atingem esta situação privilegiada acabam rebaixando o seu leito. A rede hidrográfica apresenta, por conseguinte, tendência para se estabelecer sobre as principais fracturas e, desta forma, pô-las em evidência, nomeadamente, nas formações paleozóicas do Maciço Antigo.
O Sado pode ser considerado como exemplo de um rio de planície, uma vez que mais de metade do seu percurso (95 km) se situa abaixo dos 50 m de altitude. O declive médio do rio é de 1,5°/oo (Hidroprojecto et al., 2000). Esta situação prende-se com o tipo de formações geológicas que o mesmo atravessa, sendo que, o encaixe mais significativo do rio se verifica a Sul de Ermidas, quando este se encaixa epigenicamente nos xistos do Carbónico. Todo o restante percurso é feito sobre os depósitos terciários da Bacia, não apresentando por isso um perfil encaixado.
O perfil longitudinal do rio apresenta dois troços distintos. O troço de montante, com cerca de 100 km de comprimento, apresenta um declive bastante mais acentuado que o troço de jusante, onde se verifica um alargamento do rio, formando a partir da confluência com a ribeira de S. Martinho um complexo estuário com cerca de 100 km 2 de área.
A rede fluvial é constituída por 828 linhas de água e apresenta uma disposição centrípeta bem adaptada às formas da Bacia (Hidroprojecto et al., 2000). Os seus principais afluentes e sub-afluentes, na margem direita e no sentido jusante-montante, são as ribeiras da Marateca, de S. Martinho, de Alcáçovas, da Xarrama, de Odivelas e do Roxo. Na margem esquerda e segundo a mesma orientação, destacam-se as ribeiras de Grândola (cerca de 400 m a montante da área do projecto), da Corona e a de Campilhas. O escoamento médio anual ponderado na bacia é de 175 mm, ao que corresponde um volume médio anual de 1460 hm³.
De acordo com o Plano de Bacia Hidrográfica do Rio Sado (Hidroprojecto et al., 2000), este rio e as restantes linhas de água a ele afluentes caracterizam-se por um regime de escoamento com forte variação inter-anual e vincado carácter sazonal, com largos períodos com caudais reduzidos ou mesmo nulos. Assim, embora o rio Sado e as linhas de água que drenam áreas irrigadas não apresentem, em ano médio, um longo período sem caudais, nas restantes linhas de água existe anualmente um período sem escoamento com duração média de 3 meses. Julho de 2011
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Estas características dos escoamentos, segundo a mesma fonte, associadas a condições de altas temperaturas e à existência de afluências significativas de poluentes à rede hidrográfica dão origem a um sistema com sinais de ―forte‖ poluição e eutrofização, onde frequentemente se verificam surtos de ―blooms‖ algares e a morte da fauna aquática.
Na área de intervenção da Pedreira a drenagem das águas pluviais é assegurada, sobretudo, pela rápida infiltração, favorecida pela elevada permeabilidade dos depósitos aflorantes. Esta área não é atravessada por linhas de água, encontrando-se as mais próximas a cerca de 100 m a Sul, 150 m a Oeste e 400 m a Este (Ribeira de Grândola). Todas estas linhas têm carácter sazonal, apresentando orientação Noroeste-Sudeste e terminam no rio Sado. No Desenho 18 do Anexo II encontra-se representada a rede hidrográfica local.
4.2.5. CARACTERÍSTICAS DA AREIA A EXPLORAR De modo a determinar as características da areia que se pretende explorar na Pedreira de Areia da Bendada foram realizadas análises químicas, análises granulométricas e mineralógicas (Anexo VII).
As análises químicas foram realizadas através de Espectrometria de Fluorescência de Raios X. Como se pode ver no Quadro 4.II mais de 95% da amostra é composta por SiO2, sendo cada um dos restantes elementos, à excepção do composto de alumínio, inferiores a 1%. Quadro 4.II – Média dos valores obtidos das análises químicas, em percentagem.
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Elemento
%
P.F.
0,51
SiO2
95,20
Al2O3
1,68
Fe2O3
0,07
CaO
0,26
MgO
0,07
SO3
0,00 Memória Descritiva
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TiO2
0,49
K2O
0,81
Na2O
0,15
Total
99,24
Não Doseado
0,76
Ms
54,40
A/F
24,00
As análises granulométricas foram efectuadas recorrendo a crivos ASTM (American Society for Testing and Materials) de malha, no Quadro 5.II apresentam-se os resultados obtidos. Quadro 5.II – Média dos valores obtidos nas análises granulométricas.
Resíduo
Abertura
da Malha ( µm )
g
%
500
27,15
13,7
355
62,03
31,4
250
62,2
31,4
180
34,84
17,6
125
8,98
4,5
90
1,73
0,9
Base
0,89
0,4
Total
197,82
100
Nas análises mineralógicas, pode-se verificar que esta areia corresponde a uma areia média, quartzosa, bem calibrada, presumivelmente de origem eólica.
Da análise textural, pode-se concluir que a areia em análise, apresenta uma distribuição granulométrica unimodal (Média=D50=427,5μm), moderadamente bem calibrada (sorting σ=1,49μm), simétrica (Coef. Assimetria Sk= 0,067) e com uma curva mesocúrtica (Coef. Curtose K=0,974) (Figura 4.II). Desta amostra, cerca de 13,7% correspondeu à classe da areia grosseira, 62,8% à areia média, 22,2% à areia fina e apenas 1,3% à areia muito fina.
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Figura 4.II – Diagrama de barras das frequências relativas
O erro cometido pela análise granulométrica foi de apenas 0,01% (método de Folk & Ward, 1957).
A sua análise exoscópica revelou corresponder a uma areia eólica, provavelmente de um ambiente dunar, por ser praticamente constituída por grãos de quartzo redondos foscos (com esfericidade de 0,9 e arredondamento de 0,8, de acordo com escala de Krumbein & Sloss (1963)), estando de acordo com a descrição geomorfológica do terreno em estudo.
No que diz respeito à análise composicional, mineralogicamente foi caracterizada apenas por elementos terrígenos, dos quais 94,9% corresponderam a minerais de quartzo, 5,1% a clastos de quartzito e apenas 0,1% a minerais pesados. Destes quartzos, 72,5% equivaleram a quartzos hialinos, 12,3% a quartzos hialinos com óxidos de ferro na sua superfície e apenas 10,1% a quartzos leitosos (Quadro 6.II). Quadro 6.II – Média dos valores obtidos nas análises mineralógicas, em percentagem.
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Mineral
%
Quartzo Hialino
72,5
Quartzo Hialino com óxidos de ferro
12,3
Quartzo leitoso
10,1
Quartzitos
5,1
Minerais pesados
0,1
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Os quartzos hialinos dominaram todas as fracções granulométricas, tendo porém apresentado uma tendência de aumento da sua abundância relativa para as fracções mais finas (Figuras 5.II e 6.II). Esta foi compensada com tendências de decréscimo dos quartzos com óxidos de ferro e dos quartzos leitosos. A população dos quartzitos apresentou uma importância relativa muito constante nas diferentes fracções granulométricas estudadas. Os minerais pesados praticamente distribuíram-se pelas fracções inferiores a 180μm com uma abundância relativa crescente.
Figuras 5.II e 6.II – Diagramas de Shepard, para as diferentes fracções granulométricas e para a amostra total.
Os minerais pesados foram representados fundamentalmente por ilmenite (81%), seguidos de turmalinas castanhas (14%), granadas (5%) e por zircão, com aproximadamente 1% (Quadro 7.II e Figura 7.II). Quadro 7.II – Média dos valores obtidos para os minerais pesados, em percentagem. Fracção (µm)
500
355
250
180
125
90
base
%
13,7
31,4
31,4
17,6
4,5
0,9
0,4
Ilmonite
100%
100%
100%
20%
10%
10%
20%
Turmalina
0%
0%
0%
60%
60%
50%
30%
Granada
0%
0%
0%
20%
20%
30%
35%
Zircão
0%
0%
0%
0%
10%
10%
15%
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Figura 7.II - Diagrama circular representativo da composição relativa dos minerais pesados.
Assim, resumidamente, concluiu-se que as areias apresentam um calibre médio entre os 180µm e os 355µm; o teor em SiO2 é bastante elevado; a concentração em óxidos de ferro é bastante baixa; é constituída essencialmente por quartzo hialino; as granulometrias mais pequenas apresentam uma maior variedade de minerais pesados.
4.3. RESÍDUOS DA EXPLORAÇÃO DA PEDREIRA DE AREIA DA BENDADA Na Pedreira de Areia da Bendada existem três tipos de resíduos: vegetação resultante dos processos de desmatação, terras resultantes dos processos de decapagem do terreno e material não comercializável resultante do processo de beneficiação (crivagem).
De acordo com a Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março (Lista Europeia de Resíduos), estes resíduos são classificados como: - resíduos da extracção de minérios não metálicos (01 01 02); - gravilhas e fragmentos de rocha não abrangidos em 01 04 07 (resíduos contendo substâncias perigosas, resultantes da transformação física e química de minérios não metálicos) (01 04 08); - outros resíduos anteriormente não especificados (01 04 99).
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A desmatação e decapagem têm como objectivos a colocação do material a explorar a descoberto, criando frentes livres para o avanço, e a protecção da pequena camada de terra vegetal existente no local. Enquanto que a crivagem tem como objectivo remover o material de maior granulometria das areias.
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5.
DESCRIÇÃO
DAS
OPERAÇÕES
PRODUTORAS
DE
RESÍDUOS E QUANTIDADE DE RESÍDUOS PRODUZIDOS Como já foi referido, as operações produtoras de resíduos são a desmatação, a decapagem e a crivagem.
A desmatação será efectuada com uma pá carregadora em plano rasante com o solo. No entanto, sempre que se justifique haverá uma remoção (com equipamentos adequados) de alguns arbustos. Toda a vegetação retirada, com diâmetro superior a 10 cm, deverá ser removida e conduzida a destino final adequado. Esta medida prende-se com o facto da deposição deste material em pargas não ser viável, uma vez que não é passível de ser compostado.
A decapagem será realizada com recurso a uma pá carregadora, funcionando com a pá (balde) em posição rasante ao solo, retirando uma camada de terra vegetal com cerca de 20 cm. Estas terras serão colocadas em pargas (com recurso a uma pá carregadora) em locais específicos da área da pedreira, a distâncias adequadas da frente de desmonte, de modo a não serem afectadas pela actividade extractiva, nem afectarem o bom desenvolvimento dos trabalhos (Anexo II – Desenho 04 e Anexo IV). Estas pargas terão uma altura média de 3 metros, um comprimento variável, uma largura de base a rondar os 6 m e um coroamento côncavo de 0,3 metros de largura, para permitir uma boa infiltração de água, minorar a compactação do solo e permitir um suficiente arejamento (Figura 8.II).
Figura 8.II – Perfil transversal da Parga Julho de 2011
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As zonas de depósito de terra viva, serão semeadas com uma mistura de tremoço ou tremocilha e centeio no Outono ou com abóboras na Primavera de modo a conservar a terra ensombrada e fresca e evitar o aparecimento de infestantes.
Quando a vegetação ainda não se encontrar suficientemente desenvolvida deve-se proceder à sua rega para evitar a erosão pelo vento. Contudo, é necessário assegurar que o teor em humidade das superfícies dos depósitos é suficientemente alto para permitir aos finos aderirem a partículas maiores, para que não se verifique o seu arrastamento.
As operações de decapagem são efectuadas faseadamente em função do avanço da exploração (Anexo II - Desenho 05). Assim, estas actividades serão levadas a cabo no início de cada ano de actividade, conforme o cronograma apresentado no Quadro 8.II. Quadro 8.II - Área e volume a desmatar e decapar anualmente Volume
Escala
Área desmatada/
Temporal
decapada (m )
Ano 0
5.162
5.162
1.033
58
Ano 1
4.234
9.396
847
70
Ano 2
4.152
13.548
830
47
Ano 3
4.152
17.700
830
47
Ano 4
4.152
21.852
830
47
Ano 5
4.152
26.004
830
47
Ano 6
4.152
30.156
830
47
Ano 7
3.063
33.219
613
37
Total
33.219
6.644
400
Decapado
2
Comprimento (m)
3
(m )
Antes de se dar início ao processo de recolha de areia (Ano 0), deverá ser desmatado e decapado uma área 58 metros de comprimento por 89 metros de largura, que totaliza 5.162 m2, correspondente aproximadamente à extracção prevista para 1 ano e 3 meses.
Nesta primeira operação, optou-se por uma área de 1 ano e 3 meses de forma a garantir uma margem de segurança equivalente a cerca de 3 meses de trabalho (exploração das areias), de modo a que o processo de desmatação/decapagem nunca colida com o normal funcionamento da pedreira (exploração), nem ponha em risco os Julho de 2011
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equipamentos e pessoas que estejam a efectuar a operação de desmatação e decapagem (devido à sua proximidade com a frente de desmonte).
Passado sensivelmente 1 ano (Ano 1) após a primeira desmatação/decapagem, será efectuada nova operação, desta vez com 70 metros de comprimento, correspondendo à área de 4.234 m2, sendo este valor ligeiramente superior a 1 ano de laboração (4.152 m2). Neste Ano 1, nos 70 metros de desmatação/decapagem à que ter em atenção a exclusão da área de defesa em torno do poste de média tensão (Anexo I – Foto 15), que não deverá ser desmatada/decapada.
Nos anos seguintes, realiza-se uma desmatação/decapagem de 47 metros de comprimento (correspondente sensivelmente à área de 1 ano de laboração), terminando este processo (Ano 7), com uma desmatação/decapagem de 37 metros de comprimento (cerca de 3.000 m2) correspondente ao término da área licenciada para a extracção de areias (Anexo II - Desenho 05).
Em virtude do maciço geológico em questão apresentar uma grande homogeneidade e tendo em atenção o destino final a dar à areia (construção civil), o material removido apenas necessita de ser crivado, de modo a retirar o material não comercializável.
Após o desmonte a areia será transportada pela pá carregadora até uma unidade de crivagem localizada na área destinada aos anexos de pedreira (Anexo II– Desenho 04).
A unidade de crivagem é constituída pelos seguintes elementos: - torga (15 m3); - alimentador de correia de 0,8mx1m (3 cv); - correia transportadora de 9m de comprimento e 600 mm de largura (5 cv); - crivo de malha 950x2,5 (3,5 cv) com plataforma de suporte de 4,4mx4,4m; - correia transportadora de 12m de comprimento e 600 mm de largura (5 cv).
Quer a torga quer o crivo serão apoiados numa estrutura (plataforma) em betão a construir para o efeito. A área da estrutura da torga é de 3mx3m e a do crivo é de 4,4mx4,4m. Estas serão as únicas áreas impermeabilizadas associadas à unidade de crivagem. A potência eléctrica instalada é inferior a 25 kVA.
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O material extraído do maciço é colocado com auxílio da pá carregadora na torga que alimenta a correia transportadora de 9 m de comprimento. Esta conduz o material até ao crivo, depositando-o no seu interior, onde é efectuada a selecção, com a deposição da areia comercializável na segunda correia transportadora (12 m) e a deposição do material rejeitado e não comercializável no chão. Esta correia provoca a queda em altura da areia, ficando depositada em pilha no solo (depósito de areias comercializáveis), local de onde será removida para os camiões de transporte. Esta unidade de crivagem funciona pontualmente, trabalhando a electricidade, que será fornecida por um gerador.
Após a crivagem o material comercializável será colocado em sítio específico ou nos camiões e o material rejeitado será encaminhado com auxílio da pá carregadora para a zona de deposição temporária de estéreis, sendo posteriormente utilizados na recuperação da pedreira, conforme prescrito no Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística (PARP).
O
material sem valor económico (estéreis), foi considerado uma percentagem a
rondar os 0,5% das reservas brutas, em virtude de existirem cerca de 0,5% de materiais sem aproveitamento económico, disseminados na massa mineral. Assim, estes materiais sem aproveitamento económico totalizam cerca de 740 m3, sendo no entanto, aplicados na recuperação paisagística da pedreira, como já foi referido.
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6. DEPOSIÇÃO TEMPORÁRIA DOS RESÍDUOS Os materiais estéreis, sem aproveitamento económico, de todas as fases de exploração serão encaminhados para depósito próprio na zona de anexos e serão sucessivamente aplicados na recuperação paisagística da pedreira à medida que a lavra avançar, como já referido.
Conforme já descrito, a terra vegetal proveniente da decapagem do terreno será depositada em pargas, localizadas em locais afastados das frentes de desmonte e das vias de circulação. Sempre que estas terras estejam depositadas por períodos superiores a 1 ano, será efectuada a remoção e arejamento dos solos com máquinas ligeiras, de forma a garantir a manutenção da sua qualidade pedológica e diminuir a quantidade de infestantes potencialmente ocorrentes.
A terra vegetal proveniente da primeira operação de decapagem corresponde a 1033 m3, e será depositada na área contígua aos anexos da pedreira (Anexo IV – Esquema 1). A segunda operação de decapagem corresponde a cerca de 850 m3 de terra vegetal que será depositada em pargas que ficarão localizadas, de acordo com o Esquema 2 (Anexo IV do Plano de Pedreira), na área da 1ª Fase de Exploração (duas pargas com cerca de 30 m de comprimento e uma com cerca de 15 m). É de referir que uma pequena parcela destas terras ficará depositada no espaço ainda disponível na área dos anexos da pedreira (como se pode observar no Esquema 2 do Anexo IV). Na Fase I de recuperação (que representa uma área de cerca de 4.400 m2), toda a terra vegetal localizada nos terrenos da Fase 1 de Exploração (Anexo IV– Esquema 3) e alguma da terra localizada na zona de anexos será utilizada, bem como algum do material estéril (que será aplicado na suavização do grau de inclinação dos taludes). A terra vegetal proveniente da terceira operação de decapagem (cerca de 830 m3), será depositada na área junto aos anexos de pedreira, que foi libertada pela Fase I da Recuperação, e junto à rampa de acesso. É de referir que a distância entre a 1ª parga e a rampa de acesso será sempre, no mínimo, de 10 metros, estando as pargas distanciadas entre si cerca de 3 m (Anexo IV – Esquema 4).
Após a exploração da Fase 3, faz-se a quarta operação de decapagem (cerca de 830 m3), sendo estas terras depositadas nos terrenos já explorados, correspondentes à Fase 3 (Anexo IV – Esquema 5). Após o término desta Fase de Exploração (Fase 4), inicia-se os trabalhos da Fase II de Recuperação, onde parte dos estéreis entretanto
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depositados ao longo dos dois anos de exploração (Fase 3 e 4), serão aplicados na suavização do ângulo de inclinação dos taludes. A terra vegetal a utilizar, que corresponde a uma área de cerca de 4.400 m2 (perfazendo um volume a rondar os 900 m3), provém da totalidade das pargas localizadas nos terrenos correspondentes à Fase 3 de exploração (Anexo IV – Esquema 6).
As terras vegetais correspondentes à quinta operação de decapagem (cerca de 830 m3), serão depositadas na área disponível junto à zona dos anexos de pedreira e a restante será depositada em duas novas pargas (com cerca de 40 m de comprimento) na área já explorada, conforme representado no esquema 7 do Anexo IV. Após a Fase 5 de exploração, procede-se à sexta operação de decapagem (830 m3) e as terras provenientes desta operação serão depositadas nos terrenos já explorados correspondentes à Fase 4 de exploração, conforme o Esquema 8 (Anexo IV). De acordo com o esquema 9 (Anexo IV do), na Fase III de recuperação (que tem uma área de cerca de 5.000 m2) as terras vegetais utilizadas correspondem às pargas existentes nos terrenos da Fase 4 de exploração, recorrendo-se a cerca de 200 m3 de terra que se encontra depositada na zona para esse efeito junto à área dos anexos de pedreira. Nesta fase, parte dos estéreis acumulados ao longo dos 2 anos de exploração, serão utilizados para suavizar a inclinação dos taludes. As terras vegetais resultantes da sétima operação de decapagem (830 m3), serão depositadas na área que ficou disponível na zona de depósito existente junto à área dos anexos de pedreira e a restante será depositada em duas novas pargas (uma com cerca de 35 m de comprimento e outra com 15 m) na área já explorada, conforme representado no esquema 10 do Anexo IV. Após a Fase 7 de exploração, procede-se à oitava e última operação de decapagem (cerca de 600 m3) e as terras provenientes desta operação serão depositadas numa parga nos terrenos já explorados correspondentes à Fase 6 de exploração e outra será localizada junto ao talude Sul já explorado, conforme representado no Esquema 11 do Anexo IV. Após o final da última fase de exploração (Fase 8) inicia-se a Fase IV de recuperação, (que corresponde a uma área de cerca de 19.500 m2) com a deposição dos estéreis ao longo dos taludes por recuperar (para suavizar o seu grau de inclinação) e com a deposição das terras vegetais nesta área, eliminando por completo a existência de pargas e depósito de estéreis (Anexo IV - Esquema 12). Julho de 2011
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7. DEPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS Após a sua permanência nas pargas, os resíduos da extracção serão depositados em aterro para que se reconstituam os terrenos de acordo com o Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística. Os resíduos a serem colocados no aterro, será o material não comercializável (estéreis) proveniente do desmonte do maciço e rejeitado na unidade de crivagem (que representam cerca de 740 m3) que fará parte integrante da recuperação paisagística, e a terra vegetal oriunda do processo de decapagem, que totaliza um volume aproximado de 6.644 m3, não ultrapassando assim, a soma destes dois volumes os 7.630 m3. No Anexo II são apresentados os vários desenhos que caracterizam o aterro a desenvolver, nomeadamente: Desenho 08 – Modelação Geral do Terreno após lavra Desenho 09 – Plano de Recuperação Paisagística (Fase Inicial) Desenho 10 – Plano de Recuperação Paisagística (Fase Final) Desenho 11 – Perfil Longitudinal da Zona de Exploração e Recuperação Desenho 12 – Perfil Transversal da Zona de Exploração e Recuperação Desenho 13 – Plano de Plantação de árvores Desenho 14 – Plano de Plantação e Sementeiras de Arbustos e Herbáceas Desenho 15 – Planta de localização e acessos Para a construção do aterro definitivo da Pedreira de Areia da Bendada foram definidas 4 fases que correspondem ao faseamento definido para a recuperação paisagística e que se descrevem em seguida (Figura 9.II): Fase 1 – vai-se proceder às actividades de aterro nas áreas de escavação libertadas no primeiro e segundo anos de actividade da pedreira. Mas, em virtude de ser através destas áreas que é efectuado o acesso às novas frentes de exploração o aterro só será efectuado na zona a recuperar na 1.ª Fase da Recuperação (parte do talude Este, o talude Norte e parte do talude correspondente à zona de defesa do poste eléctrico). Fase 2 – vai-se proceder às actividades de aterro nas áreas de escavação libertadas no terceiro e quarto anos de actividade da pedreira. Pelo motivo descrito
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anteriormente, só será alvo de intervenção a parte restante do talude da zona de defesa do poste eléctrico e o talude Norte. Fase 3 – vai-se proceder às actividades de aterro nas áreas de escavação libertadas no quinto e sexto anos de actividade da pedreira. O talude Norte será o único alvo de intervenção nesta fase. Fase 4 – vai-se proceder às actividades de aterro nas áreas de escavação libertadas no sétimo e oitavo anos de actividade da pedreira e em toda a zona deixada como acesso às frentes de escavação. Ou seja, vão ser intervencionados o resto do talude Norte, todo o talude Oeste e todo o talude Sul da área de escavação
Fase 4
Fase 3
Fase 2
Fase 1
Áreas de defesa
Lavra 8 º Ano 7º Ano
6º Ano
5º Ano
4º Ano
3º Ano
2º Ano
1º Ano
x – poste eléctrico sem escala
Área de anexos de pedreira e depósitos de pargas e estéreis
Figura 9.II- Faseamento do aterro em sobreposição ao faseamento da exploração.
Devido ao pouco material disponível para deposição (Quadro 9.II), não será possível repor a topografia original do terreno.
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Quadro 9.II – Áreas e Volumes de deposição de estéreis e terra vegetal em cada fase da Recuperação. 3
Fase de
Área de Estéreis
Volume Depositado (m ) Terra Vegetal
Aterro
Deposição (m )
Total
I
4.400
100
850
950
II
4.400
100
850
950
III
5.000
80
900
980
IV
19.419
460
4.044
4.504
TOTAL
33.219
740
6.644
7.384
2
No entanto, o objectivo com o enchimento mínimo da área escavada consiste em suavizar o ângulo de inclinação dos taludes e obter um ângulo a rondar os 27º, ou seja, obter um ângulo menor do que o preconizado na fase de exploração, de forma a facilitar a revegetação destas áreas e diminuir os seus riscos de erosão e ravinamento (Figura 10.II). É de referir que após a deposição definitiva dos estéreis, será espalhada terra vegetal (resultante da decapagem) ao longo de toda a área explorada (cerca de 18 cm), de forma a permitir a fixação e o desenvolvimento das espécies vegetais mencionadas no Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística (PARP).
Figura 10.II – Configuração final do talude, com aterro de estéreis e de terra vegetal
O encerramento do aterro desta pedreira não carece de cuidados especiais, uma vez que o método construtivo e a inclinação máxima prevista para a modelação do terreno é inferior ao ângulo de repouso natural dos materiais, oferecendo por isso boas condições de segurança.
Tal como já referido no capítulo 3.5 do Plano de Lavra, também no aterro devem ser construídas valas de drenagem com dimensão suficiente para garantir uma eficiente Julho de 2011
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condução das águas pluviais e de escorrência. De salientar a necessidade de manutenção periódica destas valas, de forma a manterem a sua eficiência.
O facto dos resíduos envolvidos serem de natureza inerte, simplifica as actividades de manutenção e monitorização do aterro. Neste sentido, preconiza-se a realização de uma manutenção enquadrada nas restantes actividades da pedreira, tanto na fase de exploração como de pós-exploração, com especial destaque para as medidas de segurança da área (vedações e sinalização).
Na fase de execução deverão ser atendidos os possíveis imprevistos de obra, através de acompanhamento periódico, por parte do Responsável Técnico da Pedreira, ou de técnicos especializados a quem o responsável técnico e/ou o explorador delegue funções de fiscalização. Deverão controlar-se regularmente as condições gerais de estabilidade e assentamento dos materiais depositados em aterro, e intervir de imediato caso se detectem situações anómalas (presença de fendas de tracção junto dos taludes ou de desníveis indesejados ao longo do aterro).
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8. DESCRIÇÃO DO MODO COMO A SAÚDE HUMANA E O AMBIENTE PODEM SER AFECTADOS PELOS RESÍDUOS De acordo com o Plano de Lavra, o volume total de terras de cobertura a retirar na área da exploração é de aproximadamente 6 644 m3 . Em virtude das operações de recuperação decorrerem simultaneamente com o desenvolvimento da exploração, admite-se que o volume de terras em pargas a céu aberto irá ocupar uma área pequena. Assim, conclui-se que os impactes resultantes da deposição das terras de cobertura (erosão dos materiais depositados e diminuição da infiltração) serão negativos, pouco significativos, de magnitude reduzida e minimizáveis. Atendendo ao pequeno volume de materiais rejeitados (740 m3), não é de prever a criação de grandes depósitos de acumulação destes resíduos. Além disso, este material será utilizado nas várias fases de recuperação previstas no Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística. Assim, classificam-se os impactes resultantes da deposição de rejeitados (erosão e diminuição da infiltração) como negativos, pouco significativos, de magnitude reduzida e minimizáveis.
Os resíduos a produzir no funcionamento da Pedreira de Areia da Bendada, têm uma elevada permeabilidade, pelo que não se preconiza a diminuição da infiltração na área após a sua deposição final e, consequentemente, a afectação do aquífero.
Os trabalhos de desmatação e decapagem consistem em colocar a descoberto o material a explorar, criando frentes livres. As terras vegetais daqui resultantes são colocadas em pargas em locais definidos para o efeito, como já referido. Destas acções podem resultar alterações dos padrões de drenagem superficial e o potencial aumento de partículas sólidas em suspensão na água.
Os resíduos da pedreira não apresentam materiais contaminantes pelo que, na fase de recuperação da pedreira, não se preconiza a poluição das águas na área da pedreira e, consequentemente, a afectação do aquífero.
A área de depósito de terras vegetais e do material comercializável será afastada de linhas de drenagem. O impacte potencial destes depósitos sobre os recursos hídricos resulta do arraste de material particulado durante os períodos de maior pluviosidade.
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Assim, classifica-se o impacte como negativo, pouco significativo, de magnitude reduzida e minimizável.
Os solos após serem retirados são colocados em pargas de modo a serem utilizados na recuperação paisagística, estando sujeitos a fenómenos erosivos. Contudo, devido a estarem estabelecidas no PARP medidas de protecção das pargas, nomeadamente a sua sementeira, classifica-se este impacte como negativo, pouco significativo, de magnitude reduzida e minimizável.
A utilização dos resíduos nas acções de recuperação paisagística a desenvolver durante e após a actividade extractiva é um impacte positivo, significativo e de magnitude reduzida.
Nesta fase de deposição dos resíduos para a recuperação das zonas da pedreira já exploradas, é possível que estes fiquem temporariamente susceptíveis a processos erosivos de natureza eólica e hídrica, o que constitui um impacte negativo, pouco significativo, de magnitude reduzida e minimizável.
O facto das terras de cobertura após deposição em pargas serem enriquecidas em azoto com as sementeiras efectuadas sobre as pargas, contribui para a melhoria da sua estrutura e composição, o que se traduz num impacte positivo, pouco significativo e de magnitude reduzida.
As acções de decapagem, crivagem e movimentação dos resíduos podem provocar perturbações na flora da zona envolvente ao projecto devido, principalmente, à emissão de poeiras, que ao cobrirem a vegetação tem como resultado a redução da taxa fotossintética. Assim, classifica-se este impacte como negativo, pouco significativo, de magnitude reduzida e minimizável.
O impacte na qualidade do ar resultante da produção e deposição dos resíduos será devido essencialmente à emissão de matéria particulada. As emissões têm origem nas seguintes actividades: - decapagem do terreno; - depósito dos resíduos em pilhas; - crivagem; - acção do vento nas pargas; - colocação dos resíduos no aterro final. Julho de 2011
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De acordo com estudos efectuados no Estudo de Impacte Ambiental da Pedreira de Areia da Bendada, a emissão de partículas associada às pargas, atendendo a que anualmente será decapado um volume de cerca de 830 m3 será de mais de 80 kg.
Assim, classifica-se o impacte resultante da emissão de partículas associadas aos resíduos como negativo, significativo, de magnitude média e minimizável.
A maior parte da matéria particulada emitida por este tipo de fontes, em resultado das suas dimensões e massas, sofrem deposição e uma redução na sua concentração no ar ambiente, nas primeiras centenas de metros, a partir da fonte emissora.
O impacte provocado por uma elevada concentração de poeiras em suspensão pode fazer-se sentir quer sobre a vegetação, quer sobre a saúde humana. A emissão de partículas pode ainda influenciar a qualidade do ar a nível regional devido a fenómenos de transporte das partículas de menores dimensões.
Dada a reduzida quantidade de resíduos produzidos e a sua utilização ainda durante a exploração da pedreira no processo de recuperação paisagística, os impactes sobre a qualidade do ar em termos regionais são negligenciáveis. Contudo é necessário levar em linha de conta o factor cumulativo deste impacte em virtude do número de pedreiras existente na envolvente à área do projecto. As partículas com dimensões superiores a 10 m são eliminadas pelo sistema de defesa natural do organismo, enquanto que as que possuem um diâmetro inferior a esse valor podem causar graves problemas respiratórios, como bronquites e efizemas pulmonares.
O Verão é a altura mais crítica em termos de empoeiramento, pois coincide com o período em que a percentagem de água nas areias é menor, o que favorece a emissão de matéria particulada.
De forma a avaliar o grau de intensidade deste impacte nas populações, efectuou-se (no Estudo de Impacte Ambiental) a análise do regime dos ventos na área. O estudo do regime dos ventos na região indicou a predominância de Noroeste, com uma frequência da ordem dos 30% e uma velocidade de 9,8 km/h. A velocidade mais elevada dos ventos (10 km/h) pertence aos ventos de Oeste (frequência de 12,4%) e
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de Sul (frequência de 3,5%). É de realçar que a região apresenta calmas com uma frequência bastante elevada de quase 11%.
O sentido dos ventos mais frequentes e mais intensos irá ditar os trajectos preferenciais das poeiras em suspensão e as distâncias. Na linha dos ventos dominantes de Noroeste não se encontram aglomerados populacionais, o mesmo acontecendo com os ventos de Oeste, apenas se encontra um aglomerado na linha dos ventos de Sul (Monte Queimado). Tendo em conta a baixa velocidade destes ventos, a orografia, distância e vegetação existentes entre o Monte Queimado e a pedreira não é de esperar que o aglomerado seja afectado pelas emissões de partículas da pedreira da Bendada. Contudo, a existência de outras pedreiras na área tem um efeito cumulativo sobre este impacte. Assim, para além de cumulativo, classifica-se o impacte da emissão de poeiras na qualidade de vida da população como negativo, pouco significativo, de magnitude reduzida e minimizável.
Para além da emissão de poeiras, outros impactes associados aos resíduos da pedreira que possam afectar a saúde humana são a ocorrência de acidentes.
As operações associadas aos resíduos estão sobretudo relacionadas com a construção das pargas com terra proveniente da decapagem e com os estéreis resultantes da crivagem e ao seu desmonte para utilização na recuperação ambiental. Os acidentes que possam resultar destas actividades relacionam-se com alteração da integridade estrutural dos resíduos por operação deficiente da maquinaria.
Durante o funcionamento da pedreira e, consequentemente, da instalação de resíduos apenas têm acesso ao local os funcionários, estando interdita a entrada a pessoas estranhas ao serviço. Para além disso, a localização dos resíduos encontra-se afastada de locais de passagem de pessoas e máquinas. Assim, o impacte resultante da ocorrência de acidentes é negativo, pouco significativo de magnitude reduzida e minimizável.
Os impactes ambientais identificados, relativos aos resíduos da Pedreira de Areia da Bendada, são minimizáveis através da aplicação das medidas de minimização apresentadas no Plano de Pedreira. Algumas dessas medidas são medidas de carácter geral para o funcionamento da pedreira, mas aplicam-se também à minimização dos impactes ambientais resultantes da produção e armazenamento dos resíduos. Julho de 2011
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Para além da aplicação das medidas de minimização propostas, a aplicação da metodologia de lavra preconizada no Plano de Pedreira permitirá uma correcta e eficaz gestão das áreas e a sincronia com o faseamento do PARP, de modo a que, em cada momento, apenas uma pequena parcela de terreno esteja afecta à exploração, enquanto a parcela anteriormente explorada já estará em fase de recuperação, diminuindo-se assim alguns dos impactes ambientais identificados, nomeadamente a emissão de poeiras.
As medidas de minimização a implementar para diminuir os impactes ambientais e na saúde humana resultantes da produção, armazenamento e depósito final dos resíduos de decapagem e crivagem são apresentados seguidamente. Para além das medidas de minimização dos impactes dos resíduos produzidos, são também apresentadas medidas para a preservação dos solos decapados, de modo a que mantenham uma boa qualidade quando forem utilizados no PARP: - Cumprir o Plano de Lavra apresentado; - Explorar a pedreira de forma faseada, intercalando as fases de recuperação ambiental e paisagística com a actividade extractiva; - Garantir a gestão adequada dos rejeitados grosseiros e das terras de cobertura removidas nas fases preparatórias dos trabalhos de extracção; - Manter a drenagem natural dos terrenos intervencionados, evitando situações favoráveis à ocorrência de arrastamento de material sólido para as linhas de água ou órgãos de drenagem natural existentes; - Verificar, na fase de desactivação, que não existe qualquer tipo de depósitos de materiais que possam de alguma forma criar riscos para a drenagem superficial, para a qualidade dos solos ou para a qualidade das águas superficiais e subterrâneas; - Decapar a camada de terra viva e armazená-la em pargas, com altura média de 3 m e coroamento côncavo de 0,3 m de largura, para permitir uma boa infiltração de água e minimizar os factores de compactação do solo. Estas pargas deverão ser localizadas em zonas afastadas das frentes de desmonte e das vias de circulação adstritas ao circuito produtivo. A remoção dos solos deverá ocorrer, se possível, no período seco; - Proceder à sementeira dos depósitos de terra viva, de acordo com as especificações constantes no PARP; - Efectuar o arejamento e a remoção dos solos das pargas com máquinas ligeiras, sempre que o armazenamento da terra viva se efectue por períodos superiores a um ano, de forma a garantir a manutenção da sua qualidade pedológica e diminuir a quantidade de infestantes potencialmente ocorrentes;
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- Utilizar, posteriormente, os solos provenientes das acções de decapagem na recuperação da área explorada, de acordo com as especificações constantes do PARP; - Garantir que, no final da exploração e da recuperação, a área se encontra reabilitada para outros usos; - Modelar e revegetar as áreas definidas no faseamento do Plano de Lavra imediatamente após a exploração de cada uma; - Armazenar em local adequado, devidamente impermeabilizado, todo o material resultante das escavações que apresente vestígios de contaminação; - implementar o Plano de Segurança e Saúde, nomeadamente as medidas relativas à circulação, sinalização e protecção dos trabalhadores.
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9. PROCEDIMENTOS DE CONTROLO E MONITORIZAÇÃO No âmbito do Estudo de Impacte Ambiental e do Plano de Pedreira da Pedreira de Areia da Bendada, foram desenvolvidos um Plano de Monitorização que pretende a observação e recolha sistemática de dados sobre o estado do ambiente, sobre os efeitos ambientais do projecto e a descrição periódica desses efeitos através de relatórios da responsabilidade do proponente. Esses relatórios têm o objectivo de permitir avaliar a eficácia das medidas preventivas apresentadas para evitar, minimizar ou compensar os impactes ambientais decorrentes da execução do projecto. A monitorização permitirá também orientar durante todas as etapas de exploração e desactivação os processos que conduzam à recuperação gradual do valor ecológico da área. A monitorização do projecto nas suas fases de construção, exploração e desactivação integrará a fase de pós-avaliação do processo de AIA, sendo neste caso da responsabilidade do proponente do projecto.
A monitorização proposta para os descritores Qualidade das Águas (subterrâneas e superficiais), Solos, Paisagem e Qualidade do Ar também se adequa para avaliar a eficácia das medidas preventivas apresentadas para evitar, minimizar ou compensar os impactes ambientais decorrentes da produção, armazenamento e depósito final dos resíduos da exploração.
Os relatórios com os resultados da monitorização devem ser apresentados pelo proponente anualmente, até ao final do mês de Março, à CCDR-Alentejo, caso a tabela do parâmetro a monitorizar não determine outra data. Estes relatórios devem obedecer às directrizes apresentadas no Anexo V da Portaria n.º 330/2001, de 2 de Abril. Assim foram definidos os parâmetros a monitorizar, locais e frequência das amostragens, métodos de análise, periodicidade dos relatórios de monitorização e outras informações tidas como relevantes para cada caso em questão.
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9.1. Monitorização da Qualidade dos Recursos Hídricos Subterrâneos Objectivos da monitorização
Avaliação da qualidade da água subterrânea e a sua evolução face às actividades a desenvolver no âmbito da implementação da pedreira. Devem ser caracterizados, no mínimo, os seguintes parâmetros, nas seguintes unidades: pH - unidades de pH Sólidos Suspensos Totais – mg/l Óleos e Gorduras – ml/l Hidrocarbonetos – mg/l CQO – mg/l
Parâmetros a monitorizar
CBO5 – mg/l Cloretos – mg/l Cl Azoto Amoniacal – mg/l NH4 Zinco Total – mg Zn/l Cobre Total – mg Cu/l Escherichia coli – NMP/100 ml Coliformes Totais – NMP/100 ml
Local e frequência de amostragem
Técnicas e métodos de análise e equipamentos necessários
Devem ser realizadas colheitas na fonte existente em S. Mamede de Sádão e sempre que possível na água que aflora do aquífero na base da pedreira vizinha. As campanhas devem ser semestrais, efectuando-se uma no período seco (Maio-Setembro) e outra no período húmido (Dezembro-Março), durante a exploração da pedreira. A colheita das amostras deve obedecer às normas técnicas e cuidados específicos de manuseamento e acondicionamento usuais neste tipo de procedimentos.
Fonte de S. Mamede - Não ultrapassagem dos valores obtidos na caracterização da situação de referência, no caso de parâmetros que já apresentem desconformidade relativamente aos valores legalmente estabelecidos. Critérios de avaliação de Pedreira - Não ultrapassagem dos VMR e dos VMA do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de desempenho Agosto,e da legislação complementar, no caso dos parâmetros que durante a caracterização da situação de referência se apresentavam em conformidade com a legislação. Medidas a adoptar em caso de não cumprimento dos objectivos Periodicidade dos RM e critérios para revisão do programa de monitorização
Verificar o cumprimento das medidas de minimização. O relatório de monitorização deve ser elaborado anualmente, durante a fase de exploração. Caso as características da pedreira sejam alteradas, nomeadamente a área e os meios afectos à exploração, e caso se continue a verificar incumprimento dos objectivos com o cumprimento das medidas de minimização o programa de monitorização deve ser alterado.
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9.2. Monitorização da Qualidade dos Recursos Hídricos Superficiais Objectivos da monitorização
Avaliação da qualidade da água superficial e a sua evolução face às actividades a desenvolver no âmbito da implementação da pedreira. Devem ser caracterizados, no mínimo, os seguintes parâmetros, nas seguintes unidades: pH - unidades de pH
Parâmetros a monitorizar
Sólidos Suspensos Totais – mg/l Óleos e Gorduras – ml/l Hidrocarbonetos – mg/l CBO5 – mg/l
Local e frequência de amostragem Técnicas e métodos de análise e equipamentos necessários Critérios de avaliação de desempenho
Devem ser realizadas colheitas no rio Sado, frente à zona de implementação da pedreira. As campanhas devem ser semestrais, efectuando-se uma no período seco (MaioSetembro) e outra no período húmido (Dezembro-Março), durante a exploração da pedreira.
A colheita das amostras deve obedecer às normas técnicas e cuidados específicos de manuseamento e acondicionamento usuais neste tipo de procedimentos. Não ultrapassagem dos valores obtidos na caracterização da situação de referência e/ou dos valores dos parâmetros de qualidade constantes no Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto (nomeadamente no Anexo XVI, água para rega, e no Anexo XXI, qualidade mínima para águas superficiais) e respectiva legislação complementar.
Medidas a adoptar em caso de não cumprimento dos objectivos
Verificar o cumprimento das medidas de minimização.
Periodicidade dos RM e critérios para revisão do programa de monitorização
O relatório de monitorização deve ser elaborado anualmente, durante a fase de exploração. Caso as características da pedreira sejam alteradas, nomeadamente a área e os meios afectos à exploração, e caso se continue a verificar incumprimento dos objectivos com o cumprimento das medidas de minimização o programa de monitorização deve ser alterado.
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9.3. Monitorização dos Solos das Pargas Objectivos da monitorização
Controlo analítico (físico e químico) da evolução do estado geral de fertilidade das pargas – de modo a garantir que na recuperação a terra superficial apresenta uma qualidade muito próxima da que apresentava na altura da decapagem e que ofereça as condições necessárias para o desenvolvimento das plantas. Devem ser caracterizados os seguintes parâmetros: pH;
Parâmetros a monitorizar
Percentagem de matéria orgânica; Percentagem de P2O5 e K2O; Grau de saturação do complexo de troca; Microelementos.
Local e frequência de amostragem
As análises das terras das pargas devem ser efectuadas antes da sua mobilização e antes da sua utilização/espalhamento em local definitivo.
Técnicas e métodos de análise e equipamentos necessários
A recolha das amostras deve seguir as normas técnicas e cuidados específicos de manuseamento e acondicionamento usuais neste tipo de procedimento e as análises devem ser efectuadas num laboratório com credibilidade reconhecida.
Critérios de avaliação de desempenho Medidas a adoptar em caso de não cumprimento dos objectivos Periodicidade dos RM e critérios para revisão do programa de monitorização
Reconstituição de um solo minimamente fértil e capaz de sustentar a reposição/instalação de um ecossistema bem adaptado.
Correcção do solo das pargas antes da sua utilização na recuperação da pedreira.
O relatório de monitorização deve ser elaborado anualmente, durante a fase de exploração. Caso se verifique alteração das condições definidas no Plano de Pedreira a revisão do programa de monitorização deve ser ponderada.
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9.4. Monitorização da Paisagem Objectivos da monitorização
Avaliação do cumprimento e eficácia da implementação do PARP. Devem ser analisados os seguintes pontos: Desenvolvimento da vegetação semeada para proteger as pargas, presença e vitalidade de infestantes;
Parâmetros a monitorizar
Evolução das áreas em exploração; Avanço das actividades de recuperação; Taxa de sobrevivência da vegetação implantada; Progressão das áreas recuperadas.
Local e frequência de amostragem
Toda a área de implementação do Projecto, em particular as zonas onde já se realizaram trabalhos de recuperação paisagística.
Técnicas e métodos de análise e equipamentos necessários
Deve ser efectuada a observação directa da evolução dos trabalhos de recuperação paisagística realizados, a observação da vitalidade e crescimento da vegetação implantada, quer nas zonas em recuperação quer nas pargas, e relatórios de recuperação paisagística da pedreira. Os relatórios das actividades de recuperação paisagística devem ser efectuados anualmente e a observação da vegetação deve ser semestral (no início da Primavera e no final do Verão). A monitorização deve ser efectuada durante o funcionamento e até dois anos após a desactivação da pedreira. Protecção e melhoramento das pargas devido à vegetação semeada;
Critérios de avaliação de desempenho
Modelação e reflorestação das áreas definidas no faseamento do Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística, imediatamente após a exploração de cada uma; Viabilização de um sistema ambientalmente sustentável na fase de desactivação do Projecto que vá de encontro ao definido para a classe de solo em questão.
Medidas a adoptar em caso de não cumprimento dos objectivos Periodicidade dos RM e critérios para revisão do programa de monitorização
Verificar se o Plano de Lavra e o PARP estão a ser cumpridos e, caso não estejam, implementá-los adequadamente e/ou efectuar a sua revisão, consoante a tipologia de causa detectada.
O relatório de monitorização deve ser elaborado anualmente. Caso as características da pedreira sejam alteradas, ou seja necessária a revisão dos Planos, o programa de monitorização deve ser revisto.
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9.5. Monitorização da Qualidade do Ar Objectivos da monitorização Parâmetros a monitorizar
Local e frequência de amostragem
Técnicas e métodos de análise e equipamentos necessários
Critérios de avaliação de desempenho Medidas a adoptar em caso de não cumprimento dos objectivos
Periodicidade dos RM e critérios para revisão do programa de monitorização
Avaliação da qualidade do ar e a sua evolução face às actividades a desenvolver no âmbito da implementação da pedreira. Deve ser caracterizado no mínimo o seguinte parâmetro, na seguinte unidade: 3 - fracção de partículas com diâmetro inferior a 10 µm (PM10) - µg/m A amostragem deve ser realizada próximo das duas pedreiras e em S. Mamede de Sádão. Os pontos de amostragem não devem estar cobertos por copas de árvores ou outros obstáculos onde se depositem os poluentes atmosféricos. De acordo com a ―Metodologia para a monitorização de níveis de partículas no ar ambiente, em pedreiras, no âmbito do procedimento de AIA‖, da Agência Portuguesa do Ambiente, a frequência das campanhas de amostragem ficará condicionada aos resultados obtidos na monitorização do primeiro ano de exploração, que deve ser realizada logo após o início dos trabalhos de exploração, ou no caso de estes terem início durante o período do ano mais húmido, no mês de Maio seguinte ao início da exploração. Assim, se as medições de PM10 indicarem a não 3 ultrapassagem de 80% do valor-limite diário (40 µg/m ), valor médio diário a não ultrapassar em mais de 50% do período de amostragem, as medições anuais não são obrigatórias e nova avaliação deverá ser realizada pelo menos ao fim de cinco anos. No caso de se verificar a ultrapassagem desse valor, a monitorização deverá ser anual. Contudo, em virtude de legislação referente à qualidade do ar ter sido alterada recentemente com a publicação do Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro, que revoga parte da legislação de referência deste guia da Agência Portuguesa de Ambiente, a frequência de amostragem pode ter de ser adaptada. As campanhas a realizar deverão obedecer aos requisitos do Decreto-Lei n.º 102/2010 de 23 de Setembro. Sugere-se a seguinte metodologia: - medição indicativa por períodos de 24 horas com início às 0h00 e preferencialmente em período seco, em que o somatório dos períodos de medição de todos os pontos de amostragem não deverá ser inferior ao estipulado pelo Anexo II do Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro; - utilização do método de referência ou equivalente conforme o Anexo VII do Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro; - caracterização do local de amostragem indicando a distância a que se encontra dos receptores, as condições meteorológicas observadas no local, nesse período, ou relativos à estação meteorológica mais próxima; - apresentação do nº de horas de laboração da instalação e de outros factores relevantes para a caracterização das situações monitorizadas. Observação dos valores limite legislados. Verificar o cumprimento das medidas de minimização. Reforço de algumas das medidas de minimização como: o procedimento de aspersão com água do acesso ao interior da pedreira e do caminho municipal de acesso à pedreira; aplicação na unidade de crivagem de equipamentos adicionais de retenção de poeiras. Análise da eficiência das medidas de minimização do Areeiro da Água do Montinho. O relatório de monitorização deve ser elaborado no ano a que respeitam as medições. Nos relatórios deverá ser efectuada uma interpretação e apreciação dos resultados, obtidos em função das condições meteorológicas observadas e das condições de laboração da pedreira, devendo também proceder-se a uma análise da eficácia das medidas adoptadas para prevenir ou reduzir os impactes na qualidade do ar. Esta análise deverá ter em conta aspectos relevantes da actividade das restantes pedreiras presentes na área, incluindo o tráfego associado ao funcionamento das mesmas. Caso as características da pedreira sejam alteradas, nomeadamente o volume diário explorado e os meios afectos à exploração, e caso se continue a verificar incumprimento dos objectivos com o cumprimento das medidas de minimização o programa de monitorização deve ser alterado.
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III - PLANO DE DESACTIVAÇÃO
1. OBJECTIVO Após o término da exploração do maciço na área licenciada, proceder-se-á à desactivação da pedreira. As intervenções previstas no âmbito do fecho da pedreira têm como objectivo a preparação da área para a sua devolução em condições de permitir o uso definido pelo PDM de Grândola, nas adequadas condições de segurança e enquadramento com o meio envolvente.
2. PROCEDIMENTO Esta fase será composta pelas seguintes operações:
- Remoção do contentor modular pré-fabricado que funcionará como apoio e onde está instalado o sanitário, com recurso a um camião-grua que efectuará o seu transporte. O contentor modular poderá ser enviado para outra pedreira ou ser objecto de comercialização;
- Desmantelamento do crivo e da báscula por equipa especializada e sua remoção através de camião. Estes equipamentos poderão ser retirados para outra pedreira ou ser objecto de comercialização;
- Remoção do gerador e do depósito de combustível. Estes equipamentos serão posteriormente vendidos ou reencaminhados para outras actividades do explorador;
- Remoção de toda a cablagem de alimentação eléctrica da pedreira. Caso não seja possível a reutilização destes cabos, serão entregues a entidade credenciada para a sua reciclagem ou eliminação;
- Remoção da fossa séptica com auxílio da escavadora giratória, depois de despejada pelos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Grândola, ou por outra entidade credenciada. A fossa séptica será enviada para aterro;
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- Remoção dos equipamentos móveis através de camião adequado para o efeito. Estes equipamentos poderão ser enviados para outros serviços da responsabilidade do explorador da pedreira ou ser objecto de comercialização. Estes equipamentos serão os últimos a retirar da área da pedreira em virtude de serem necessários durante a fase de desactivação e a última fase de recuperação paisagística;
- Os recursos humanos afectos à pedreira serão integrados em potenciais futuros estabelecimentos do explorador, caso existam, ou de rescisão amigável dos contratos de trabalho;
- Todas as actividades de desmantelamento serão realizadas por funcionários da empresa, e quando necessário, por trabalhadores especializados sub-contratados;
- Remoção e reencaminhamento para destino final adequado, de todos os resíduos que possam existir, provenientes directa e indirectamente da actividade de exploração, e que não serão utilizados na recuperação paisagística;
- Descompactação dos solos das áreas, onde se encontravam instalados os apoios e a unidade de crivagem;
- Remoção das áreas impermeabilizadas associadas à unidade de crivagem e báscula e seu reencaminhamento para destino final adequado;
- Terminar o processo de recuperação e integração paisagística das áreas exploradas;
- Remoção da sinalização existente no local, respeitante à pedreira;
- Colocação de placas de sinalização que alertem para a proibição de vazar terras ou outros resíduos na área explorada.
A duração das intervenções a desenvolver no âmbito da desactivação da pedreira dependem de evolução dos trabalhos, ou seja, está condicionada por vários factores, nomeadamente, o clima e a disponibilidade dos meios técnicos e logísticos.
De qualquer forma prevê-se que os trabalhos a desenvolver decorram durante um período de cerca de 1 mês, após expedição de toda a areia comercializável. Neste
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período para além das acções descritas atrás, terão início os trabalhos da última fase de recuperação paisagística da pedreira.
3. VISTORIA No final das actividades mencionadas no capitulo anterior será efectuada uma vistoria de modo a:
- verificar a qualidade de execução das actividades de desmantelamento;
- garantir que na área de exploração não existe acumulação de qualquer tipo de resíduos de natureza industrial, como sejam embalagens de combustíveis, lubrificantes ou resíduos metálicos de natureza diversa;
- garantir que em toda a zona afecta à exploração não existem quaisquer tipo de viaturas, máquinas ou equipamentos abandonados ou qualquer tipo de depósito de materiais;
- garantir que todos os resíduos foram totalmente expedidos por entidades credenciadas para os locais adequados; - garantir que se procedeu à descompactação dos solos das áreas, onde se encontravam instalados os apoios e a unidade de crivagem. - verificar as condições de segurança e estabilidade dos taludes.
Esta vistoria é da responsabilidade do Responsável Técnico da Pedreira.
Como já foi referido, os estéreis da actividade extractiva serão totalmente utilizados na recuperação paisagística da pedreira (Figura 21.I). Não se prevêem movimentações adicionais de estéreis no período de desactivação da pedreira.
Na fase de desactivação da pedreira não se farão sentir impactes mais significativos ou de maior magnitude ao nível do ambiente sonoro e emissão de poeiras do que os verificados na exploração. De facto, nesta fase é de prever a diminuição do nível de ruído e das emissões de poeiras. Julho de 2011
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IV - PLANO DE MONITORIZAÇÃO 1. OBJECTIVO O presente Plano de Monitorização pretende a observação e recolha sistemática de dados sobre o estado do ambiente, sobre os efeitos ambientais do projecto e a descrição periódica desses efeitos através de relatórios da responsabilidade do proponente. Esses relatórios têm o objectivo de permitir avaliar a eficácia das medidas preventivas apresentadas para evitar, minimizar ou compensar os impactes ambientais decorrentes da execução do projecto. A monitorização permitirá também orientar durante todas as etapas de exploração e desactivação os processos que conduzam à recuperação gradual do valor ecológico da área. Tendo em atenção os seus objectivos o Plano de Monitorização é flexível, podendo sofrer revisões dependendo dos resultados obtidos.
A monitorização do projecto nas suas fases de construção, exploração e desactivação integrará a fase de pós-avaliação do processo de AIA, sendo neste caso da responsabilidade do proponente do projecto.
2. CALENDARIZAÇÃO, DIRECTRIZES E PARÂMETROS A MONITORIZAR Os relatórios com os resultados da monitorização devem ser apresentados pelo proponente anualmente, até ao final do mês de Março, à CCDR-Alentejo, caso a tabela do parâmetro a monitorizar não determine outra data. Estes relatórios devem obedecer às directrizes apresentadas no Anexo V da Portaria 330/2001, de 2 de Abril. Assim foram definidos os parâmetros a monitorizar, locais e frequência das amostragens, métodos de análise, periodicidade dos relatórios de monitorização e outras informações tidas como relevantes para cada caso em questão. No desenvolvimento deste Plano de Monitorização considerou-se a caracterização da situação de referência, as acções decorrentes da exploração e desactivação da pedreira, os impactes previstos e as medidas de minimização propostas. Assim, foram propostos para monitorização os descritores: Qualidade das Águas (subterrâneas e superficiais); Solos; Paisagem; Flora; Fauna e Habitats; Ambiente Sonoro; e Qualidade do Ar. Julho de 2011
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2.1.
MONITORIZAÇÃO
DA
QUALIDADE
DOS
RECURSOS
HÍDRICOS
SUBTERRÂNEOS Objectivos da monitorização
Avaliação da qualidade da água subterrânea e a sua evolução face às actividades a desenvolver no âmbito da implementação da pedreira. Devem ser caracterizados, no mínimo, os seguintes parâmetros, nas seguintes unidades: pH - unidades de pH Sólidos Suspensos Totais – mg/l Óleos e Gorduras – ml/l Hidrocarbonetos – mg/l CQO – mg/l
Parâmetros a monitorizar
CBO5 – mg/l Cloretos – mg/l Cl Azoto Amoniacal – mg/l NH4 Zinco Total – mg Zn/l Cobre Total – mg Cu/l Escherichia coli – NMP/100 ml Coliformes Totais – NMP/100 ml
Local e frequência de amostragem
Técnicas e métodos de análise e equipamentos necessários
Devem ser realizadas colheitas na fonte existente em S. Mamede de Sádão e sempre que possível na água que aflora do aquífero na base da pedreira vizinha. As campanhas devem ser semestrais, efectuando-se uma no período seco (Maio-Setembro) e outra no período húmido (Dezembro-Março), durante a exploração da pedreira. A colheita das amostras deve obedecer às normas técnicas e cuidados específicos de manuseamento e acondicionamento usuais neste tipo de procedimentos.
Fonte de S. Mamede - Não ultrapassagem dos valores obtidos na caracterização da situação de referência, no caso de parâmetros que já apresentem desconformidade relativamente aos valores legalmente estabelecidos. Critérios de avaliação de Pedreira - Não ultrapassagem dos VMR e dos VMA do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de desempenho Agosto,e da legislação complementar, no caso dos parâmetros que durante a caracterização da situação de referência se apresentavam em conformidade com a legislação. Medidas a adoptar em caso de não cumprimento dos objectivos Periodicidade dos RM e critérios para revisão do programa de monitorização
Verificar o cumprimento das medidas de minimização. O relatório de monitorização deve ser elaborado anualmente, durante a fase de exploração. Caso as características da pedreira sejam alteradas, nomeadamente a área e os meios afectos à exploração, e caso se continue a verificar incumprimento dos objectivos com o cumprimento das medidas de minimização o programa de monitorização deve ser alterado.
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2.2.
MONITORIZAÇÃO
DA
QUALIDADE
DOS
RECURSOS
HÍDRICOS
SUPERFICIAIS Objectivos da monitorização
Avaliação da qualidade da água superficial e a sua evolução face às actividades a desenvolver no âmbito da implementação da pedreira. Devem ser caracterizados, no mínimo, os seguintes parâmetros, nas seguintes unidades: pH - unidades de pH
Parâmetros a monitorizar
Sólidos Suspensos Totais – mg/l Óleos e Gorduras – ml/l Hidrocarbonetos – mg/l CBO5 – mg/l
Local e frequência de amostragem Técnicas e métodos de análise e equipamentos necessários Critérios de avaliação de desempenho
Devem ser realizadas colheitas no rio Sado, frente à zona de implementação da pedreira. As campanhas devem ser semestrais, efectuando-se uma no período seco (MaioSetembro) e outra no período húmido (Dezembro-Março), durante a exploração da pedreira.
A colheita das amostras deve obedecer às normas técnicas e cuidados específicos de manuseamento e acondicionamento usuais neste tipo de procedimentos. Não ultrapassagem dos valores obtidos na caracterização da situação de referência e/ou dos valores dos parâmetros de qualidade constantes no Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto (nomeadamente no Anexo XVI, água para rega, e no Anexo XXI, qualidade mínima para águas superficiais) e respectiva legislação complementar.
Medidas a adoptar em caso de não cumprimento dos objectivos
Verificar o cumprimento das medidas de minimização.
Periodicidade dos RM e critérios para revisão do programa de monitorização
O relatório de monitorização deve ser elaborado anualmente, durante a fase de exploração. Caso as características da pedreira sejam alteradas, nomeadamente a área e os meios afectos à exploração, e caso se continue a verificar incumprimento dos objectivos com o cumprimento das medidas de minimização o programa de monitorização deve ser alterado.
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2.3 – MONITORIZAÇÃO DOS SOLOS DAS PARGAS
Objectivos da monitorização
Controlo analítico (físico e químico) da evolução do estado geral de fertilidade das pargas – de modo a garantir que na recuperação a terra superficial apresenta uma qualidade muito próxima da que apresentava na altura da decapagem e que ofereça as condições necessárias para o desenvolvimento das plantas. Devem ser caracterizados os seguintes parâmetros: pH;
Parâmetros a monitorizar
Percentagem de matéria orgânica; Percentagem de P2O5 e K2O; Grau de saturação do complexo de troca; Microelementos.
Local e frequência de amostragem
As análises das terras das pargas devem ser efectuadas antes da sua mobilização e antes da sua utilização/espalhamento em local definitivo.
Técnicas e métodos de análise e equipamentos necessários
A recolha das amostras deve seguir as normas técnicas e cuidados específicos de manuseamento e acondicionamento usuais neste tipo de procedimento e as análises devem ser efectuadas num laboratório com credibilidade reconhecida.
Critérios de avaliação de desempenho Medidas a adoptar em caso de não cumprimento dos objectivos Periodicidade dos RM e critérios para revisão do programa de monitorização
Reconstituição de um solo minimamente fértil e capaz de sustentar a reposição/instalação de um ecossistema bem adaptado.
Correcção do solo das pargas antes da sua utilização na recuperação da pedreira.
O relatório de monitorização deve ser elaborado anualmente, durante a fase de exploração. Caso se verifique alteração das condições definidas no Plano de Pedreira a revisão do programa de monitorização deve ser ponderada.
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2.4. MONITORIZAÇÃO DA PAISAGEM Objectivos da monitorização
Avaliação do cumprimento e eficácia da implementação do PARP. Devem ser analisados os seguintes pontos: Desenvolvimento da vegetação semeada para proteger as pargas, presença e vitalidade de infestantes;
Parâmetros a monitorizar
Evolução das áreas em exploração; Avanço das actividades de recuperação; Taxa de sobrevivência da vegetação implantada; Progressão das áreas recuperadas.
Local e frequência de amostragem
Toda a área de implementação do Projecto, em particular as zonas onde já se realizaram trabalhos de recuperação paisagística.
Técnicas e métodos de análise e equipamentos necessários
Deve ser efectuada a observação directa da evolução dos trabalhos de recuperação paisagística realizados, a observação da vitalidade e crescimento da vegetação implantada, quer nas zonas em recuperação que nas pargas, e relatórios de recuperação paisagística da pedreira. Os relatórios das actividades de recuperação paisagística devem ser efectuados anualmente e a observação da vegetação deve ser semestral (no início da Primavera e no final do Verão). A monitorização deve ser efectuada durante o funcionamento e até dois anos após a desactivação da pedreira. Protecção e melhoramento das pargas devido à vegetação semeada;
Critérios de avaliação de desempenho
Modelação e reflorestação das áreas definidas no faseamento do Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística, imediatamente após a exploração de cada uma; Viabilização de um sistema ambientalmente sustentável na fase de desactivação do Projecto que vá de encontro ao definido para a classe de solo em questão.
Medidas a adoptar em caso de não cumprimento dos objectivos Periodicidade dos RM e critérios para revisão do programa de monitorização
Verificar se o Plano de Lavra e o PARP estão a ser cumpridos e, caso não estejam, implementá-los adequadamente e/ou efectuar a sua revisão, consoante a tipologia de causa detectada.
O relatório de monitorização deve ser elaborado anualmente. Caso as características da pedreira sejam alteradas, ou seja necessária a revisão dos Planos, o programa de monitorização deve ser revisto.
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2.5. MONITORIZAÇÃO DA FLORA, FAUNA E HABITATS Monitorização das populações de Armeria pinifolia - A Armeria pinifolia é um endemismo lusitânico que ocupa clareiras de matagais ou pinhais sublitorais, sobre Objectivos da monitorização solos arenosos. Sendo uma espécie característica dos habitats naturais da área em que se insere a pedreira, pensa-se que poderá ser um indicador do estado de qualidade do habitat. Parâmetros a monitorizar
Número total de indivíduos de Armeria pinifolia
Local e frequência de amostragem
Propõe-se a realização das contagens ao longo das faixas laterais e na área não explorada, durante o período de exploração, e após a desactivação da pedreira, na área onde ocorreu a exploração. As amostragens devem ser efectuadas uma vez por ano durante o período de floração e frutificação da espécie.
Técnicas e métodos de análise e equipamentos necessários
Contagem dos efectivos com recurso a técnicas de campo validadas e adequadas.
Critérios de avaliação de desempenho
Espera-se que o número de indivíduos nos locais analisados se mantenha estabilizado durante o período de exploração da pedreira e que, após a desactivação da mesma, exista alguma re-colonização na área que deixou de ser explorada.
Medidas a adoptar em caso de não cumprimento dos objectivos
Caso se note uma diminuição acentuada no número de indivíduos entre duas contagens, deverão ser tomadas algumas medidas alternativas para a recuperação do número de efectivos da espécie, nomeadamente a abertura de clareiras entre a vegetação das faixas laterais e isolamento das faixas de protecção lateral com fitas, de modo a evitar acções como a circulação de maquinaria fora da área de exploração e dos caminhos previstos, bem como evitar a deposição de excedentes nas faixas de protecção.
Periodicidade dos RM e critérios para revisão do programa de monitorização
O estado de conservação das populações de Armeria pinifolia deverá ser descrito num relatório anual. Caso se verifique uma diminuição do número de efectivos devese proceder a mais de uma contagem anual, de modo a verificar se as medidas implementadas estão a surtir efeito e, caso seja necessário, rever o programa de monitorização.
Objectivos da monitorização
Monitorização da riqueza específica de aves - As aves são um dos principais grupos que utilizam a área de implantação da pedreira, em busca de alimento e como habitat, pelo que se considera que a riqueza específica em aves detectada no local possa ser indicador da qualidade ambiental do local.
Parâmetros a monitorizar
Número de espécies de aves que frequentam a área, com especial relevo para as espécies que utilizam o local para a alimentação e nidificação.
Local e frequência de amostragem
Propõe-se a realização das contagens ao longo das faixas laterais e na área não explorada. Este estudo deverá decorrer ao longo das faixas laterais da pedreira e na área não explorada e, após a desactivação da pedreira, na área onde ocorreu a exploração. As amostragens devem ser efectuadas uma vez por ano durante o período de reprodução.
Técnicas e métodos de análise e equipamentos necessários
Contagem dos efectivos com recurso a técnicas de campo validadas e adequadas.
Critérios de avaliação de desempenho Medidas a adoptar em caso de não
Espera-se que o número de espécies que utiliza o local seja afectado durante o período de exploração da pedreira mas, que após a sua desactivação, a riqueza específica volte a aumentar. Caso se verifique uma diminuição acentuada e continuada no tempo do número de espécies presentes, sugerem-se medidas alternativas, como a melhoria das
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cumprimento dos objectivos
condições da habitabilidade, que podem passar pelo adensamento de vegetação entre as faixas de protecção e a área em exploração (criação de barreiras), ou pela abertura de clareiras entre a vegetação.
Periodicidade dos RM e critérios para revisão do programa de monitorização
O estudo da riqueza específica em aves deverá ser descrito num relatório anual. Caso se verifique uma diminuição acentuada do número de efectivos deve-se proceder a mais de uma contagem anual, de modo a verificar se as medidas implementadas estão a surtir efeito e, caso seja necessário, rever o programa de monitorização.
Objectivos da monitorização
Parâmetros a monitorizar
Local e frequência de amostragem
Técnicas e métodos de análise e equipamentos necessários
Critérios de avaliação de desempenho Medidas a adoptar em caso de não cumprimento dos objectivos Periodicidade dos RM e critérios para revisão do programa de monitorização
Monitorização da presença de Microtus cabrarae (Rato de Cabrera) O plano de monitorização realiza-se em duas fases. A primeira fase consiste na prospecção da presença da espécie no local e para tal será realizada uma sessão de armadilhagem. Numa segunda fase, que terá lugar após a desactivação da pedreira e a implementação do plano de recuperação paisagística, serão realizados ciclos regulares de monitorização, através de sessões de armadilhagem durante 4 dias e noites consecutivos. Primeira fase - A monitorização deve ser efectuada nas zonas a explorar onde a vegetação ainda esteja intacta e nas zonas de defesa. As amostragens devem ser efectuadas uma vez por ano. Como a espécie permanece activa durante todo o ano, poderá ter lugar em qualquer altura. Segunda fase – A monitorização deve ser efectuada em toda a área em recuperação. As amostragens devem ser realizadas uma vez por semestre. Devem ser montadas 2 linhas de armadilhagem, cada uma integrando até 10 armadilhas colapsáveis (preferencialmente modelo Sherman, em alumínio, com secção rectangular) e afastadas 10 m entre si. Uma das linhas de armadilhagem deverá estar instalada no local de implantação da pedreira, dominada por formações arbustivas e outra na área de pinhal envolvente de modo a abarcar os principais tipos de habitat presentes. A sessão de armadilhagem deverá ter a duração de 4 dias e noites consecutivos e pelo menos duas verificações diárias. Para determinar a abundância da espécie o método a utilizar deverá ser o da capturamarcação-recaptura. Será recolhida a seguinte informação: nº de animais capturados, abundância relativa e esforço de amostragem (nº de noites necessárias para capturar um animal). Complementarmente a esta armadilhagem, os dejectos de carnívoros encontrados deverão ser recolhidos e analisados laboratorialmente para prospecção de pêlos, crânios ou dentes, uma vez que os micro-mamíferos constituem presas habituais destes predadores. Determinar com exactidão a presença/ou não da espécie em causa na zona do Projecto e caso esteja presente avaliação da sua evolução com o desenvolvimento do projecto. Caso seja provada a existência da espécie, sugere-se a melhoria das condições da habitabilidade, como a criação nas zonas de defesas de áreas com gramíneas altas e abundantes que proporcionem uma elevada cobertura do solo facultando alimento, protecção e mantendo um microclima fresco e húmido. O relatório de monitorização deve ser entregue anualmente. Caso se verifique a presença da espécie na primeira fase de monitorização deve-se proceder a mais de uma contagem anual, de modo a verificar a evolução da população e se as medidas implementadas estão a surtir efeito e, caso seja necessário, rever o programa de monitorização.
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2.6. NEMÁTODE DA MADEIRA DO PINHEIRO O nemátode da madeira do pinheiro (Bursaphelenchus xylophilus), trata-se de um parasita que é inoculado nas árvores por um insecto vector e que causa o declínio e morte das árvores, apresentando elevado potencial destrutivo.
Segundo informação disponível no site da Direcção-Geral dos Recursos Florestais (www.dgrf.min-agricultura.pt) as árvores que são identificadas com sintomas de declínio deverão ser marcadas com uma faixa branca à altura do peito, sendo os proprietários responsáveis pela sua eliminação urgente e dos sobrantes do abate, devido ao risco de propagação da doença para outras áreas. Os principais sintomas são a ocorrência de agulhas amareladas e murchas, começando pelas mais jovens, que ficam na árvore por longos períodos de tempo. As árvores apresentam a copa total ou parcialmente morta, a exsudação de resina diminui e os ramos secos são mais quebradiços que o habitual. Ocorre uma murchidão generalizada e súbita.
A espécie apareceu primeiramente em Portugal na península de Setúbal nos anos 90 e a partir de então tem-se expandido pelo Baixo Alentejo. Como se trata de uma doença que poderá causar grandes prejuízos e que se encontra confinada à região de Setúbal, Coruche, Vendas Novas e Grândola a nível Europeu, criou-se um enquadramento legal muito específico.
A Portaria n.º 553-B/2008, de 27 de Junho, veio alterar os Artigos 8.º-A e 11.º-A da Portaria n.º 103/2006, de 6 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 305 -A/2008, de 21 de Abril, e revogou a Portaria n.º 305-A/2008, de 21 de Abril, a Portaria n.º 358/2008, de 12 de Maio, e todas as disposições relativas à delimitação das zonas previstas na Portaria n.º 103/2006, de 6 de Fevereiro. Com estas alterações todo o território nacional passou a ser considerado zona afectada e de restrição.
Assim, para todo o território nacional passou a existir um enquadramento legal para os proprietários de parcelas com coníferas, que estão sujeitos a uma série de regras para o controlo da doença.
Em virtude da área do Projecto já anteriormente se encontrar classificada como uma zona de restrição, já foram acauteladas no Plano de Pedreira, todas as medidas necessárias para o cumprimento da legislação aplicável relativa ao nemátode da madeira do pinheiro. Julho de 2011
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Assim, antes do inicio da 1ª Fase do PARP, deverá realizar-se uma monitorização da área do projecto e sua envolvência com o objectivo de identificar árvores afectadas, cujo procedimento seguidamente se descreve: Objectivos da monitorização Parâmetros a monitorizar
Monitorização da presença de Nemátode da madeira do pinheiro (Bursaphelenchus xylophilus) Identificação de árvores com os sintomas da doença.
Esta monitorização deverá ser anual e deverá abarcar uma área compreendida num raio de 3 km, em redor da área de implantação da pedreira. A monitorização deve ter início antes da implementação da 1ª Fase do PARP. Serão assinaladas com uma faixa branca à altura do peito, as árvores que apresentem os seguintes sintomas: - árvores com agulhas amareladas e murchas, começando pelas mais jovens, que ficam na árvore por longos períodos de tempo. - árvores com a copa total ou parcialmente morta. - árvores com exsudação de resina reduzida e ramos secos mais quebradiços que o Técnicas e habitual. métodos de - árvores que tenham apresentado uma murchidão generalizada e súbita.
Local e frequência de amostragem
análise e equipamentos necessários
A detecção de árvores com sintomas acima descritos deverá ser comunicada de imediato à Direcção Geral dos Recursos Florestais (coordenação do PROLUNP – tel.: 213124800), uma vez que o Nemátode da madeira do pinheiro não é visível a olho nu e apenas poderá diagnosticado em laboratório. Caso se comprove a doença as árvores assinaladas deverão ser abatidas e os seus restos removidos do local durante o período de Inverno (até Abril). Esta monitorização deverá ter lugar em Novembro/Dezembro de modo a se poder proceder à remoção de possíveis árvores infectadas até Abril (início do período de voo do insecto vector). Critérios de Comprovar a existência ou não do nemátode da madeira do pinheiro.
avaliação de desempenho
Medidas a adoptar em caso de não cumprimento dos objectivos
Caso seja provada a existência da espécie, se o número de coníferas afectadas for superior ao mencionado na alínea 1 do artigo 5.º(*) da Portaria 103/2006, de 6 de Fevereiro deve-se proceder ao abate dos pinheiros já plantados (caso se tenha já iniciado a recuperação da área) e nas fases de recuperação seguintes deve ser implementado o PARP com todas as espécies previstas, bem como as respectivas densidades, à excepção do pinheiro (pinus pinaster), que não deve ser plantado. O destino final a dar ao material lenhoso contaminado deve seguir as medidas apresentadas no Anexo IV da Portaria n.º 103/2006, de 6 de Fevereiro.
Periodicidade dos RM e critérios para revisão do programa de monitorização
O relatório de monitorização deve ser entregue anualmente assim que terminar a monitorização. Caso a espécie seja detectada e sejam eliminados os pinheiros da área em questão não se aplica a continuação do programa de monitorização.
(*) ―1 - Os proprietários, usufrutuários ou rendeiros de quaisquer parcelas de prédios rústicos ou urbanos, incluindo logradouros, estão obrigados a proceder à remoção de todas as árvores da espécie pinus pinaster ait. em áreas localizadas nas manchas criticas onde se verificam taxas iguais ou superiores a 60% de coníferas hospedeiras com sintomas de declínio, considerando-se todas as árvores abatidas como apresentando sintomas, e bem assim ao cumprimento das mais exigências estabelecidas na presente portaria, nomeadamente nos números, 4, 5 e 6 do artigo 3º‖.
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2.7. MONITORIZAÇÃO DO AMBIENTE SONORO Objectivos da monitorização
Dada a natureza ruidosa da actividade em questão, bem como a proximidade de outra actividade similar, a monitorização do ambiente sonoro pretende verificar o cumprimento dos limites definidos na legislação.
Parâmetros a monitorizar
LAeq em dB(A) e análise em classes de frequência da banda de terços de oitava.
As medições de ruído devem ser efectuadas na envolvente da área de exploração da Local e pedreira e junto de locais sensíveis ao ruído, nomeadamente na localidade de S. frequência de Mamede de Sádão. Recomenda-se a manutenção dos pontos de medição amostragem considerados no EIA para caracterização da situação de referência. As amostragens devem ser efectuadas durante o período diurno e uma vez por ano. Técnicas e métodos de análise e equipamentos necessários Critérios de avaliação de desempenho Medidas a adoptar em caso de não cumprimento dos objectivos
Periodicidade dos RM e critérios para revisão do programa de monitorização
As medições devem ser realizadas de acordo com o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro e com as especificações da Norma Portuguesa aplicável (NP 1730/96), ou de acordo com outra legislação que entre em vigor posteriormente à elaboração deste Plano de Monitorização e que se aplique ao caso em questão. As medições deverão ser efectuadas, preferencialmente, por um laboratório acreditado e recorrendo a equipamento devidamente calibrado. Cumprimento dos valores definidos na legislação. Verificar a manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos de modo a averiguar se existe algum desvio em termos acústicos relativo ao seu funcionamento; Colocação de uma cortina arbórea de modo a tentar evitar a propagação do som; Sensibilização e formação dos trabalhadores; O relatório de monitorização deve ser elaborado anualmente, durante a fase de exploração. Caso se verifique o surgimento de novos pontos sensíveis ao ruído ou alteração significativa dos níveis de ruído deve ser alterado o programa de monitorização. Sem prejuízo de outras medidas que venham a ser consideradas necessárias deve-se efectuar novas medições junto aos novos pontos sensíveis identificados e rever o programa de monitorização
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2.8. MONITORIZAÇÃO DA QUALIDADE DO AR
Objectivos da monitorização Parâmetros a monitorizar
Local e frequência de amostragem
Técnicas e métodos de análise e equipamentos necessários
Critérios de avaliação de desempenho Medidas a adoptar em caso de não cumprimento dos objectivos
Periodicidade dos RM e critérios para revisão do programa de monitorização
Avaliação da qualidade do ar e a sua evolução face às actividades a desenvolver no âmbito da implementação da pedreira. Deve ser caracterizado no mínimo o seguinte parâmetro, na seguinte unidade: 3 - fracção de partículas com diâmetro inferior a 10 µm (PM10) - µg/m A amostragem deve ser realizada próximo das duas pedreiras e em S. Mamede de Sádão. Os pontos de amostragem não devem estar cobertos por copas de árvores ou outros obstáculos onde se depositem os poluentes atmosféricos. De acordo com a ―Metodologia para a monitorização de níveis de partículas no ar ambiente, em pedreiras, no âmbito do procedimento de AIA‖, da Agência Portuguesa do Ambiente, a frequência das campanhas de amostragem ficará condicionada aos resultados obtidos na monitorização do primeiro ano de exploração, que deve ser realizada logo após o início dos trabalhos de exploração, ou no caso de estes terem início durante o período do ano mais húmido, no mês de Maio seguinte ao início da exploração. Assim, se as medições de PM10 indicarem a não 3 ultrapassagem de 80% do valor-limite diário (40 µg/m ), valor médio diário a não ultrapassar em mais de 50% do período de amostragem, as medições anuais não são obrigatórias e nova avaliação deverá ser realizada pelo menos ao fim de cinco anos. No caso de se verificar a ultrapassagem desse valor, a monitorização deverá ser anual. Contudo, em virtude de legislação referente à qualidade do ar ter sido alterada recentemente com a publicação do Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro, que revoga parte da legislação de referência deste guia da Agência Portuguesa de Ambiente, a frequência de amostragem pode ter de ser adaptada. As campanhas a realizar deverão obedecer aos requisitos do Decreto-Lei n.º 102/2010 de 23 de Setembro. Sugere-se a seguinte metodologia: - medição indicativa por períodos de 24 horas com início às 0h00 e preferencialmente em período seco, em que o somatório dos períodos de medição de todos os pontos de amostragem não deverá ser inferior ao estipulado pelo Anexo II do Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro; - utilização do método de referência ou equivalente conforme o Anexo VII do Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro; - caracterização do local de amostragem indicando a distância a que se encontra dos receptores, as condições meteorológicas observadas no local, nesse período, ou relativos à estação meteorológica mais próxima; - apresentação do nº de horas de laboração da instalação e de outros factores relevantes para a caracterização das situações monitorizadas. Observação dos valores limite legislados. Verificar o cumprimento das medidas de minimização. Reforço de algumas das medidas de minimização como: o procedimento de aspersão com água do acesso ao interior da pedreira e do caminho municipal de acesso à pedreira; aplicação na unidade de crivagem de equipamentos adicionais de retenção de poeiras. Análise da eficiência das medidas de minimização do Areeiro da Água do Montinho. O relatório de monitorização deve ser elaborado no ano a que respeitam as medições. Nos relatórios deverá ser efectuada uma interpretação e apreciação dos resultados, obtidos em função das condições meteorológicas observadas e das condições de laboração da pedreira, devendo também proceder-se a uma análise da eficácia das medidas adoptadas para prevenir ou reduzir os impactes na qualidade do ar. Esta análise deverá ter em conta aspectos relevantes da actividade das restantes pedreiras presentes na área, incluindo o tráfego associado ao funcionamento das mesmas. Caso as características da pedreira sejam alteradas, nomeadamente o volume diário explorado e os meios afectos à exploração, e caso se continue a verificar incumprimento dos objectivos com o cumprimento das medidas de minimização o programa de monitorização deve ser alterado.
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V - PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS A indústria extractiva engloba um vasto e diversificado conjunto de actividades com características particulares que envolvem riscos específicos para os trabalhadores que importa prevenir, eliminando-os na origem ou minimizando os seus efeitos.
Assim, em 1990 surgiu o Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras (Decreto-Lei n.º 162/90, de 22 de Maio), que definia obrigações específicas para a entidade empregadora e para os trabalhadores. Obrigações da entidade empregadora: - cumprir os preceitos legais e regulamentares sobre segurança, higiene e saúde no trabalho aplicáveis; - adoptar as medidas necessárias para obter uma correcta organização e uma eficaz prevenção dos riscos que podem afectar a vida, integridade física e saúde dos trabalhadores no local de trabalho; - promover uma conveniente formação e informação de todos os trabalhadores em matéria de higiene e segurança no trabalho; - definir em regulamento interno as atribuições e deveres do pessoal directivo, técnico e dos quadros médios quanto à prevenção de acidentes e de doenças profissionais; - fomentar a cooperação de todos os trabalhadores na prevenção de riscos profissionais e no desenvolvimento das condições de bem-estar nos locais de trabalho; - ouvir as comissões de higiene e segurança e os técnicos ou encarregados de segurança sobre as matérias da sua competência; - promover as acções necessárias à utilização e manutenção das máquinas, dos materiais e dos utensílios de trabalho nas devidas condições de segurança; - fornecer gratuitamente aos trabalhadores os equipamentos de protecção individual, adaptados às condições e tipo de trabalho e aos utilizadores, assegurando a sua higienização, conservação e utilização; Julho de 2011
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- garantir o normal funcionamento dos serviços médicos; - manter em boas condições de higiene e funcionamento as instalações sanitárias regulamentares; - manter à disposição dos trabalhadores exemplares do Regulamento Geral de Segurança e Higiene e no Trabalho nas Minas e Pedreiras e os demais preceitos legais e regulamentos de higiene e segurança que interessem às actividades desenvolvidas pelos trabalhadores.
Obrigações dos trabalhadores: - cooperar na prevenção dos riscos profissionais e na manutenção da higiene dos locais de trabalho, cumprindo as disposições do Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras e demais preceitos aplicáveis, bem com as instruções dadas pela entidade empregadora; - procurar adquirir conhecimentos sobre higiene, socorrismo e segurança no trabalho que lhes sejam transmitidos pela entidade empregadora ou pelos serviços oficiais; - usar correctamente os equipamentos de protecção individual que lhes forem fornecidos e zelar pelo seu bom estado de conservação; - cumprir rigorosamente as normas e instruções sobre segurança, geral e individual, e abster-se
de
quaisquer
actos
que
possam
originar
situações
de
perigo,
nomeadamente alterar, deslocar, retirar, danificar ou destruir dispositivos de segurança ou quaisquer outros sistemas de protecção; - comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico as avarias e deficiências susceptíveis de provocarem acidentes; - cuidar e manter a sua higiene pessoal, procurando salvaguardar a saúde e evitar difusão de enfermidades contagiosas pelos demais trabalhadores.
Relacionados exclusivamente com a segurança e saúde na área das pedreiras voltaram a surgir em 1995 e 1996, o Decreto-Lei n.º 324/95, de 29 de Novembro, e a Portaria n.º 198/96, de 4 de Junho.
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O primeiro diploma (Artigo 4.º) considera ainda que o empregador, para preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, deve tomar as medidas necessárias para que: - Os locais de trabalho sejam projectados, construídos, equipados, postos a funcionar, utilizados e mantidos de acordo com as especificações do plano de segurança e de saúde, para que os trabalhadores possam desempenhar as tarefas que lhes são atribuídas sem perigo para a sua segurança e saúde e a dos outros trabalhadores; - A exploração dos locais ocupados por trabalhadores se faça sob a supervisão de um responsável; - As tarefas que envolvam riscos especiais sejam confiadas a trabalhadores competentes e executadas de acordo com as instruções fornecidas; - Todas as instruções de segurança sejam compreensíveis para os trabalhadores a que se destinam; - Seja detectada e combatida a deflagração de incêndios e explosões e a formação de atmosferas explosivas; - Existam e estejam operacionais meios de evacuação e salvamento eficientes e seguros; - Existam e estejam operacionais os sistemas de alarme e de comunicação para permitir, se necessário, o desencadeamento imediato de operações de socorro, evacuação e salvamento; - Existam instalações apropriadas de primeiros socorros; - Os exercícios de segurança se façam com intervalos regulares; - Sejam periodicamente avaliadas as medidas de protecção relativas à segurança e saúde dos trabalhadores. - Sejam respeitadas as obrigações gerais do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. -Sejam mantidos os locais de trabalho em boa ordem e em estado de salubridade satisfatório; - Assegurem que as condições de acesso, deslocação e circulação não afectem a segurança dos trabalhadores;
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- Assegurem a correcta movimentação dos materiais; - Efectuem a manutenção e o controlo das instalações e dos equipamentos antes da sua entrada em funcionamento e depois com intervalos regulares; - Seja delimitada, sinalizada e organizada as zonas de armazenagem de materiais, em especial se se tratar de substâncias perigosas; - Sejam removidos, em condições de segurança, os materiais perigosos utilizados; - Sejam armazenados, eliminados ou evacuados resíduos e escombros; - Cooperar na articulação dos trabalhos por si desenvolvidos com actividades de exploração que existam no local ou no meio envolvente; - Sejam utilizados equipamentos de trabalho e de protecção colectiva e individual, de acordo com a legislação em vigor.
O Código do Trabalho (Anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro), define que o empregador deve (Artigo 127º), sem prejuízo de outras obrigações: - Respeitar e tratar o trabalhador com urbanidade e probidade; - Pagar pontualmente a retribuição, que deve ser justa e adequada ao trabalho; - Proporcionar boas condições de trabalho, do ponto de vista físico e moral; - Contribuir para a elevação da produtividade e empregabilidade do trabalhador, nomeadamente proporcionando--lhe formação profissional adequada a desenvolver a sua qualificação; - Respeitar a autonomia técnica do trabalhador que exerça actividade cuja regulamentação ou deontologia profissional a exija; - Possibilitar o exercício de cargos em estruturas representativas dos trabalhadores; - Prevenir riscos e doenças profissionais, tendo em conta a protecção da segurança e saúde do trabalhador, devendo indemnizá -lo dos prejuízos resultantes de acidentes de trabalho; - Adoptar, no que se refere a segurança e saúde no trabalho, as medidas que decorram de lei ou instrumento de regulamentação colectiva de trabalho; - Fornecer ao trabalhador a informação e a formação adequadas à prevenção de riscos de acidente ou doença; Julho de 2011
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- Manter actualizado, em cada estabelecimento, o registo dos trabalhadores com indicação de nome, datas de nascimento e admissão, modalidade de contrato, categoria, promoções, retribuições, datas de início e termo das férias e faltas que impliquem perda da retribuição ou diminuição de dias de férias.
Os princípios gerais da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o Código do Trabalho (Anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro), Artigo 281.º são: - O trabalhador tem direito a prestar trabalho em condições de segurança e saúde. - O empregador deve assegurar aos trabalhadores condições de segurança e saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho, aplicando as medidas necessárias tendo em conta princípios gerais de prevenção. - Na aplicação das medidas de prevenção, o empregador deve mobilizar os meios necessários, nomeadamente nos domínios da prevenção técnica, da formação, informação e consulta dos
trabalhadores e de serviços adequados, internos ou
externos à empresa. - Os empregadores que desenvolvam simultaneamente actividades no mesmo local de trabalho devem cooperar na protecção da segurança e da saúde dos respectivos trabalhadores, tendo em conta a natureza das actividades de cada um. - A lei regula os modos de organização e funcionamento dos serviços de segurança e saúde no trabalho, que o empregador deve assegurar. - São proibidos ou condicionados os trabalhos que sejam considerados, por regulamentação em legislação especial, susceptíveis de implicar riscos para o património genético do trabalhador ou dos seus descendentes. - Os trabalhadores devem cumprir as prescrições de segurança e saúde no trabalho estabelecidas na lei ou em instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, ou determinadas pelo empregador.
Para elaboração do Plano de Segurança e Saúde, que será levado a efeito durante o período de actividade da exploração, foram seguidas as bases legais relativas à documentação e legislação de prevenção e segurança no trabalho, quer as de âmbito geral, quer as dedicadas à actividade extractiva em particular, nomeadamente o Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 324/95. Julho de 2011
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O Plano de Segurança e Saúde é um documento dinâmico que deve ser revisto anualmente e sempre que houver alterações, ampliações ou transformações importantes no local de trabalho ( Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 324/95), assim como sempre que se verifique que o seu conteúdo se encontra desajustado à luz da legislação vigente. Quando quaisquer especificações do plano de segurança e de saúde se revelarem desadequadas durante a execução da obra, os trabalhadores devem informar desse facto o empregador.
Os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho devem tomar as medidas necessárias para prevenir os riscos profissionais e promover a segurança e a saúde dos trabalhadores.
O empregador deve manter à disposição das entidades com competência fiscalizadora a documentação relativa à realização das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho.
A instalação e comprovação da eficiência de todos os sistemas de segurança descritos neste Plano têm de estar asseguradas no acto da vistoria à Pedreira de Areia da Bendada.
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2. DEFINIÇÃO E OBJECTIVOS O presente Plano de Segurança e de Saúde pretende dar satisfação ao estipulado no n.º 1 do Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 324/95, de 29 de Novembro, relativo às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho a aplicar nas indústrias extractivas.
Com a sua elaboração pretende-se a redução dos acidentes e incidentes na Pedreira de Areia da Bendada, através de uma prevenção planeada dos potenciais riscos.
Todo este plano tem como objectivo conseguir níveis de prevenção adequados para evitar acidentes e doenças profissionais, assegurar uma correcta medicina de assistência e estabelecer estruturas de higiene e estruturas sociais para os trabalhadores.
As regras e conceitos expressos neste Plano devem ser sempre consideradas como os requisitos mínimos exigidos em questões de Segurança e Saúde, tendo em conta a legislação vigente.
Assim, na execução dos trabalhos será de realçar sempre os seguintes princípios gerais:
- fazer cumprir a legislação nacional aplicável e todas as directrizes provenientes das entidades fiscalizadoras competentes; - organizar um sistema de segurança que permita uma eficaz prevenção dos riscos que podem afectar a vida, saúde e integridade física dos trabalhadores; - fomentar a cooperação entre os trabalhadores tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais; - informação dos trabalhadores, em termos que permitam a compreensão de todas as medidas a tomar, no que respeita à segurança e saúde no trabalho.
Nunca deverão substituir regras e conceitos mais exigentes. São considerados neste plano:
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- a preservação da integridade dos trabalhadores e de todas as pessoas envolvidas; - a organização do trabalho para que o risco seja mínimo; - a determinação das instalações e equipamentos necessários para protecção colectiva e individual do pessoal; - a definição das instalações sociais e de higiene para os trabalhadores; - o estabelecimento das normas de utilização dos elementos de segurança; - o fornecimento dos conhecimentos adequados aos trabalhadores; - os primeiros socorros e evacuação dos feridos e combate a incêndios; - a sinalização adaptada à pedreira; - o cumprimento da legislação vigente.
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3. REGULAMENTAÇÃO E NORMALIZAÇÃO O Empregador, deverá cumprir e fazer cumprir às pessoas singulares e colectivas por si contratadas, incluindo trabalhadores independentes, as normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho designadamente:
- Decretos - Lei; - Decretos Regulamentares; - Portarias; - Normas; - Directivas Comunitárias; - Regulamentos Comunitários.
Seguidamente indica-se uma listagem, não necessariamente exaustiva, sobre a legislação aplicável em matéria de Segurança e Saúde a indústrias extractivas do tipo da Pedreira de Areia da Bendada.
O objectivo desta listagem é permitir a localização mais rápida da regulamentação relacionada com a generalidade das situações presentes na pedreira e detectáveis nesta fase de projecto, numa perspectiva de, através do conhecimento da mesma, poder melhorar o seu desempenho. A resolução de situações fora deste contexto deverá, pois, conduzir a uma pesquisa mais completa.
3.1. ENQUADRAMENTO DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE - Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro – Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho;
3.2. SERVIÇOS DE PREVENÇÃO - Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho - estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho;
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- Portaria nº 137/2001, de 01 de Março - fixa o montante das taxas devidas pelos actos relativos aos procedimentos e certificação, bem como dos de realização de auditorias, a realizar pelos técnicos superior de segurança e higiene do trabalho e técnico de segurança e higiene do trabalho; - Lei n.º 14/2001, de 04 de Junho –altera o Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho; - Portaria nº 467/2002, de 23 de Abril - regula a instrução do requerimento de autorização de serviços externos ou de alteração de autorização, a vistoria prévia e os parâmetros a ter em conta na decisão, de acordo com o regime legal de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho; - Portaria n.º 299/2007, de 16 de Março – aprova o modelo de ficha de aptidão dos exames médicos efectuados aos trabalhadores; - Portaria n.º 288/2009, de 20 de Março – aprova o modelo de relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiéne e saúde no trabalho; - Portaria n.º 275/2010, de 19 de Maio – aprova as taxas devidas pelos serviços dos organismos competentes para a promoção da segurança e saúde no trabalho.
3.3. EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DAS PEDREIRAS - Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março – disciplina o regime jurídico de revelação e aproveitamento de recursos geológicos; - Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro – sobre a revelação e aproveitamento de massas minerais, compreendendo a pesquisa e a exploração. - Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de Outubro – republica o Dectreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro.
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3.4. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM PEDREIRAS - Decreto-Lei n.º 162/90, de 22 de Maio – Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras; - Decreto-Lei n.º 324/95, de 29 de Novembro – estabelece as prescrições mínimas de saúde e segurança a aplicar nas indústrias extractivas a céu aberto e subterrâneas; - Portaria n.º 198/96, de 4 de Junho – regulamenta as prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho e postos de trabalho das indústrias extractivas a céu aberto ou subterrâneas.
3.5. LOCAIS DE TRABALHO - Decreto-Lei n° 347/93, de 1 de Outubro – estabelece o enquadramento relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais de trabalho;
- Portaria n° 987/93, de 6 de Outubro - estabelece a regulamentação das prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho.
3.6. EQUIPAMENTOS DE TRABALHO - Decreto-Lei n.º 214/95, de 18 de Agosto – estabelece as condições de utilização e comercialização de máquinas usadas, visando a protecção da saúde e segurança dos utilizadores e de terceiros;
- Decreto-Lei n.º 50/2005 de 25 de Fevereiro - transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março; - Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24 de Junho – regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas e respectivos acessórios. Julho de 2011
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- Directiva n° 86/295/CEE - relativa à harmonização das legislações dos Estados membros respeitantes às estruturas de protecção em caso de capotagem (ROPS) de certas máquinas.
3.7. EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL - Norma Portuguesa NP 2310/89 – sobre equipamento de protecção individual. Luvas de protecção. Definições, classificação e dimensões;
- Norma Portuguesa NP EN 136/92 - aparelhos de protecção respiratória. Máscaras completas. Características, ensaios e marcação; - Decreto-Lei n.º 128/93, de 22 de Abril – Transpõe para a ordem jurídica interna a directiva do Concelho n.º 89/6867CEE, de 21 de Dezembro, relativa aos equipamentos de protecção individual; - Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de Outubro – transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 89/656/CEE, de 30 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de protecção individual; - Portaria nº 988/93, de 06 de Outubro - estabelece a regulamentação relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamento de protecção individual; - Portaria n.º 1131/93, de 4 de Novembro – estabelece as exigências essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de protecção individual;
- Decreto-Lei n.º 139/95, de 14 de Junho - altera diversa legislação no âmbito dos requisitos de segurança e identificação a que devem obedecer o fabrico e comercialização de determinados produtos e equipamentos de protecção individual; - Portaria n.º 109/96, de 10 de Abril – altera os anexos I,II, IV e V da Portaria n.º 1131/93, de 4 de Novembro (estabelece as exigências essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de protecção individual);
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- Despacho n.º 22 714/2003 do IPQ - II Série n.º 270, de 21 de Novembro - publica a lista de normas harmonizadas no âmbito de aplicação da Directiva n.º 89/686/CEE, relativa a equipamentos de protecção individual (EPI).
3.8. SINALIZAÇÃO - Norma Portuguesa NP 523/66 – sobre sinais e símbolos; - Norma Portuguesa NP 3992/94 – sobre sinais de segurança; - Decreto-Lei n.º 141/95, de 14 de Junho – transpõe para o direito interno a directiva referente às prescrições mínimas para a sinalização de segurança e saúde no trabalho; - Portaria n.º 1456-A/95, de 11 de Dezembro – regulamenta as prescrições mínimas de colocação da sinalização de segurança e saúde no trabalho.
3.9. RUÍDO - Norma Portuguesa NP 1733/81 - estimativa da exposição ao ruído durante o exercício de uma actividade profissional, com vista à protecção da audição; - Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de Setembro – protecção dos trabalhadores contra os riscos devidos à exposição ao ruído; - Decreto-Lei n.º 221/2006, de 8 de Novembro – emissões sonoras para o ambiente dos equipamentos para utilização no exterior: - Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro – regulamento geral do ruído.
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3.10. ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS - Decreto-Lei nº 2/82, de 5 de Janeiro - determina a obrigatoriedade da participação de todos os casos de doença profissional à Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais;
- Decreto-Lei n.º 362/93, de 15 de Outubro - regula a informação estatística sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- Portaria nº 137/94, de 8 de Março - aprova o modelo de participação de acidentes de trabalho e o mapa de encerramento de processo de acidente de trabalho;
- Decreto-Lei nº 142/99, de 30 de Abril - cria o Fundo de Acidentes de Trabalho, com a interpretação do Decreto-Lei Nº 16/2003, de 3 de Fevereiro;
- Decreto-Lei nº 159/99, de 11 de Maio - regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes; - Decreto-Lei nº 382-A/99, de 22 de Setembro – altera o Decreto-Lei nº 159/99, de 11 de Maio;
- Portaria nº 11/2000, de 13 de Janeiro - aprova as bases técnicas aplicáveis ao cálculo do capital de remição das pensões de acidentes de trabalho e aos valores de caucionamento das pensões de acidentes de trabalho a que as entidades empregadoras tenham sido condenadas ou a que se tenham obrigado por acordo homologado;
- Decreto-Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de Maio - aprova a lista actualizada das doenças profissionais e o respectivo índice codificado; - Decreto-Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de Julho – republica o DecretoRegulamentar n.º 6/2001, de 5 de Maio; - Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro – publica a tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais e a tabela nacional para avaliação de incapacidades permanentes em direito civil;
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- Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro – aprova o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais
3.11. COMBATE A INCÊNDIOS - Norma Portuguesa NP 1800/81 – sobre agentes extintores. Selecção segundo as classes de fogos;
- Norma Portuguesa NP 3064/88 - utilização dos extintores de incêndio portáteis; - Norma Portuguesa NP 1553/78 – sobre segurança contra incêndios. Classificação dos fogos quanto à natureza do material em combustão.
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4. CARACTERIZAÇÃO DA PEDREIRA O presente Plano de Segurança e Saúde é parte integrante do Plano de Pedreira da Pedreira de Areia da Bendada.
A pedreira de Areia da Bendada encontra-se na fase de projecto de execução e pretende o licenciamento de uma área de 4,9 ha para extracção de areias, na Herdade da Bendada (inscrita na matriz cadastral sob o n.º 0007, Secção G), na freguesia de Azinheira de Barros e S. Mamede de Sádão, no concelho de Grândola, distrito de Setúbal.
O proponente do projecto é o sr. Joaquim Oliveira Baião, empresário em nome individual, portador do Bilhete de Identidade n.º 0055582, de 3/01/1984, do arquivo de Identificação de Lisboa, e Contribuinte n.º 138031169. Residente na Rua Vasco da Gama, n.º1, Santa Margarida do Sado, 7900 Ferreira do Alentejo, com o telefone n.º 269 593 119.
O período de laboração da pedreira corresponde a um único turno de 8 horas, com um horário de funcionamento da exploração das 8h00 às 17h00 e um intervalo para almoço das 12h00 às 13h00. Os trabalhos ocorrerão durante 5 dias por semana, excepto nos feriados, durante todo o ano. O descanso semanal será ao Sábado e Domingo. Contudo, em períodos particulares, estes horários poderão ser alterados em função das necessidades específicas da empresa. No Quadro 1.V são apresentados os vários postos de trabalho a criar pela pedreira. Quadro 1.V – Efectivos afectos à Pedreira de Areia da Bendada Categoria
Número
Operador de máquinas
1
Administrativo
1
Encarregado da pedreira
1
Função Manobrar as máquinas existentes na pedreira, operar o crivo móvel e auxiliar noutras actividades acessórias Tratar os aspectos administrativos relacionados com a pedreira Gerir os trabalhos de exploração e expedição da areia para o seu destino final
Está previsto que as refeições dos trabalhadores sejam efectuadas fora do local de trabalho. Não estando por isso as instalações sociais preparadas para o aquecimento ou confecção de refeições.
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De acordo com a alínea 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de Outubro, a pedreira terá ainda um responsável técnico.
A
exploração
da
pedreira
será
apoiada
por
consultores
externos
para
acompanhamento da implementação do Plano de Lavra, do Plano de Recuperação Ambiental e Paisagística e das medidas de monitorização e controlo da qualidade ambiental preconizadas no Estudo de Impacte Ambiental e na Declaração de Impacte Ambiental.
A organização das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho será efectuada, nos termos do número 4 do Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 441/91, por serviços externos que disponham de recursos humanos e equipamentos adequados.
A área onde se pretende a implementação da pedreira engloba-se num espaço rural, não existindo habitações nas imediações (a habitação ocupada mais próxima situa-se a cerca de 1,2 km na localidade de S. Mamede de Sádão). Esta área confina a Norte com o Areeiro da Água do Montinho (em laboração), a Sul e a Oeste com uma zona de pinhal e a Este com um caminho municipal. Os principais utilizadores do caminho no troço junto à área de implementação da pedreira são máquinas agrícolas e outros veículos de trabalho e camiões que se vão abastecer no areeiro vizinho.
Actualmente, o terreno de implementação da pedreira está revestido de arbustos, outra vegetação rasteira e algumas árvores dispersas. Encontra-se também um poste de média tensão no centro do terreno. A implementação da pedreira terá em consideração a definição de zonas de defesa relativamente ao poste eléctrico, ao caminho, aos terrenos confinantes e outras consideradas necessárias.
A Pedreira de Areia da Bendada terá um período de exploração de 8 anos. A exploração será efectuada em cava, existindo apenas um degrau ou patamar, com uma altura máxima de 5 metros. A lavra será efectuada faseadamente, existindo 8 fases de exploração.
Cada fase de exploração será composta pelas seguintes actividades:
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Desmatação e Decapagem
Desmatação dos terrenos virgens e remoção da terra vegetal que cobre o recurso mineral, com auxilio de pá carregadora e/ou escavadora giratória.
Desmonte
Desagregação do maciço por intermédio de escavadora giratória
Crivagem
Selecção da dimensão dos grãos de areia com recurso a peneiros mecânicos
Remoção
Após crivagem, colocação, por acção da pá carregadora, da areia nos camiões de transporte
Pesagem
Pesagem do camião vazio e posteriormente carregado na báscula existente no local
Expedição
Transporte da areia por camião até ao destino final
As máquinas e equipamentos afectos à pedreira serão: - uma escavadora giratória de rastos - que irá efectuar o desmonte do maciço; - uma pá carregadora de rodas – que irá fazer o transporte da areia para o crivo e para os camiões de expedição; - um crivo fixo – onde se fará a selecção da dimensão dos grãos; - uma báscula – onde se procede à pesagem dos camiões que transportam a areia; - camiões – para expedição da areia.
A pedreira não terá instalação de luz eléctrica da rede nacional, a energia eléctrica necessária será fornecida por um gerador a gasóleo.
As instalações sanitárias serão dotadas de fossa séptica e de depósito para armazenamento de água visto não existir fonte de água própria no local, nem rede de abastecimento de águas. A água para consumo dos trabalhadores será água engarrafada.
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5. IDENTIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCOS E MEDIDAS DE PREVENÇÃO As actividades relacionadas com a Pedreira de Areia da Bendada que podem apresentar riscos para os trabalhadores e/ou terceiros são: - a desmatação/decapagem - extracção - a crivagem - o transporte da areia
Após a exploração processa-se a desactivação da pedreira com a remoção dos apoios e de todos os equipamentos utilizados durante a actividade extractiva.
5.1. DESMATAÇÃO/DECAPAGEM No
Quadro
2.V
são
apresentados
os
principais
riscos
associados
à
desmatação/decapagem da área da pedreira, bem como os seus efeitos e medidas de prevenção.
Quadro 2.V - Riscos da desmatação/decapagem (Adaptado de Pereira, et al., 1999). Riscos gerais
Desabamento de terras nas pargas
Quedas de equipamentos ou de cargas
Atropelamentos
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Efeitos
Medidas de prevenção Riscos Mecânicos -usar capacetes -usar botas de protecção - armazenar as terras de modo a que seja -soterramento respeitado o seu ângulo de repouso - danificação de - deixar zonas de defesa em relação às equipamentos escavação, à estrada e às instalações sociais e de higiene - confirmar a ausência de perigo quando se descarga a terra - não exceder as capacidades do equipamento - distribuir bem a carga - esmagamentos - utilizar vias de circulação com pisos em bom - danificação de estado e pouco inclinadas equipamentos - proceder à verificação diária e inspecção periódica dos equipamentos - manutenção periódica e adequada dos veículos -sinalizar com sinais de perigo as zonas de -esmagamentos movimentação de máquinas -fracturas -usar sinalização sonora de marcha-atrás nas -outras lesões máquinas e camiões - limitar a velocidade de circulação - interditar o acesso a pessoas estranhas a Memória Descritiva
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Plano de Pedreira da Pedreira de Areia da Bendada
Queda de pessoas ao mesmo nível
-fracturas - luxações - entorces - outras lesões
Entalamentos e cortes
- amputações - luxações - contusões - outras lesões
Ruído
- lesões dos órgãos auditivos - perturbações da comunicação - afectação do sistema nervoso central - fadiga -diminuição do rendimento
Poeiras
- pneumoconioses - dificuldade de respiração - diminuição do rendimento
zonas onde circulem máquinas Manter o piso das zonas de passagem regular e não escorregadio - desimpedir de obstáculos as zonas de passagem - usar calçado com sola antiderrapante - realizar uma manutenção periódica dos equipamentos - utilizar ferramentas em perfeitas condições - usar luvas - usar capacete - usar botas de protecção Ruído
- utilizar equipamentos mais modernos e menos ruidosos - reduzir os tempos de exposição - usar auriculares adequados
Poeiras
Intempéries e exposição excessiva ao sol
Electrização
- regar periodicamente as vias de circulação - usar máscara de protecção
Riscos Térmicos - perturbações físicas - diminuição do rendimento - Redução do tempo de exposição - patologias - usar vestuário adaptado ao clima associadas ao calor, - usar calçado de protecção adaptado ao clima ao frio e à humidade excessiva Riscos eléctricos - electrocussão - esticão - manter os braços das máquinas abaixo da - contracção altura da cabine, quando perto do cabo eléctrico - tetanização - fibrilação ventricular - queimaduras
5.2. EXTRACÇÃO No Quadro 3.V são apresentados os principais riscos associados à extracção da areia, bem como os seus efeitos e medidas de prevenção.
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Plano de Pedreira da Pedreira de Areia da Bendada
Quadro 3.V - Riscos da extracção das areias (Adaptado de Pereira, et al., 1999). Riscos gerais
Desabamento de terras
Quedas de equipamentos ou de cargas
Atropelamentos
Choque com objectos por perda de tracção, falha no sistema de travagem ou má condução Queda de pessoas em precipícios
Efeitos
Medidas de prevenção Riscos Mecânicos - limpar a terra solta existente na bordadura da escavação até distâncias de pelo menos 2 m -soterramento -sanear os taludes - danificação de Trabalhar o mínimo possível junto dos taludes e equipamentos só quando não existir outra alternativa -usar capacetes -usar botas de protecção - não exceder as capacidades do equipamento - distribuir bem a carga - utilizar vias de circulação com pisos em bom - esmagamentos estado e pouco inclinadas - danificação de - utilizar superfícies de manobra estáveis equipamentos - proceder à verificação diária e inspecção periódica dos equipamentos de extracção, carregamento e transporte
-esmagamentos -fracturas -outras lesões
- manutenção periódica e adequada da pá carregadora e da escavadora giratória -sinalizar com sinais de perigo as zonas de movimentação de máquinas -usar sinalização sonora de marcha atrás nas máquinas e camiões -não permitir pessoas a pé na frente de desmonte -regular/limitar velocidades de circulação no interior da pedreira
- fracturas - luxações - contusões - outras lesões - danificação de equipamentos
- evitar circular em rampas muito escorregadias e muito inclinadas - manutenção periódica do equipamento
- fracturas - outras lesões
- colocar vedação com altura superior a 90 cm junto às zonas de precipício
Queda de pessoas ao mesmo nível
-fracturas - luxações - entorces - outras lesões
Entalamentos e cortes
- amputações - luxações - contusões - outras lesões
Ruído
- lesões dos órgãos auditivos - perturbações da comunicação - afectação do sistema nervoso central - fadiga -diminuição do
Julho de 2011
Manter o piso das zonas de passagem regular e não escorregadio - desimpedir de obstáculos as zonas de passagem - usar calçado com sola antiderrapante - realizar uma manutenção periódica dos equipamentos - utilizar ferramentas em perfeitas condições - usar luvas - usar capacete - usar botas de protecção Ruído
- utilizar equipamentos mais modernos e menos ruidosos - reduzir os tempos de exposição - usar auriculares adequados
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rendimento Poeiras
Poeiras
Intempéries e exposição excessiva ao sol
Electrização
Contacto com lubrificantes
- pneumoconioses - dificuldade de respiração - diminuição do rendimento
- regar periodicamente as vias de circulação - usar máscara de protecção
Riscos Térmicos - perturbações físicas - diminuição do rendimento - Redução do tempo de exposição - patologias - usar vestuário adaptado ao clima associadas ao calor, - usar calçado de protecção adaptado ao clima ao frio e à humidade excessiva Riscos eléctricos - electrocussão - esticão - manter os braços das máquinas abaixo da - contracção altura da cabine, quando perto do cabo eléctrico - tetanização - respeitar as zonas de defesa em torno do poste - fibrilação ventricular eléctrico existente no local - queimaduras Riscos químicos - armazenamento dos lubrificantes e substâncias afins em locais próprios - evitar a existência deste tipo de substâncias em - dermatoses locais em que as pessoas têm que tocar com as mãos -usar luvas
5.3. CRIVAGEM No Quadro 4.V são apresentados os principais riscos associados à crivagem da areia, bem como os seus efeitos e medidas de prevenção. Quadro 4.V - Riscos da crivagem das areias (Adaptado de Pereira, et al., 1999) Riscos gerais
Deslizamento das areias
Quedas de equipamentos ou de cargas
Queda de pessoas ao Julho de 2011
Efeitos
Medidas de prevenção Riscos Mecânicos - armazenar as areias de modo a que seja respeitado o seu ângulo de repouso - soterramento - deixar zonas de defesa em relação às - danificação de escavação, à estrada e às instalações equipamentos sociais e de higiene - confirmar a ausência de perigo quando se descarrega a areia - não exceder as capacidades do equipamento - esmagamentos - proceder à verificação diária e inspecção - danificação de periódica dos equipamentos de crivagem equipamentos - substituição periódica dos tapetes rolantes do crivo -fracturas
Manter o piso das zonas de passagem
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mesmo nível
Entalamentos e cortes
Ruído
Poeiras
Intempéries e exposição excessiva ao sol
Contacto com lubrificantes
- luxações - entorces - outras lesões
- amputações - luxações - contusões - outras lesões
regular e não escorregadio - desimpedir de obstáculos as zonas de passagem - usar calçado com sola antiderrapante - realizar uma manutenção periódica dos equipamentos - utilizar ferramentas em perfeitas condições - usar luvas - usar capacete - usar botas de protecção
Ruído - lesões dos órgãos auditivos - perturbações da - utilizar equipamentos mais modernos e comunicação menos ruidosos - afectação do sistema - reduzir os tempos de exposição nervoso central - usar auriculares adequados - fadiga -diminuição do rendimento Poeiras - pneumoconioses - dificuldade de respiração - usar máscara de protecção - diminuição do rendimento Riscos Térmicos - perturbações físicas - diminuição do - Redução do tempo de exposição rendimento - usar vestuário adaptado ao clima - patologias - usar calçado de protecção adaptado ao associadas ao calor, clima ao frio e à humidade excessiva Riscos químicos - armazenamento dos lubrificantes e substâncias afins em locais próprios - evitar a existência deste tipo de substâncias em - dermatoses locais em que as pessoas têm que tocar com as mãos -usar luvas
5.4. EXPEDIÇÃO No Quadro 5.V são apresentados os principais riscos associados à expedição da areia, bem como os seus efeitos e medidas de prevenção.
Julho de 2011
Memória Descritiva
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Quadro 5.V - Riscos da expedição das areias (Adaptado de Pereira, et al., 1999). Riscos gerais
Desabamento de terras
Quedas de equipamentos ou de cargas
Efeitos
Medidas de prevenção Riscos Mecânicos - remover as areias respeitado o seu ângulo de repouso - impedir a presença de pessoas na proximidade quando se faz o carregamento do -soterramento camião - danificação de - fazer o carregamento longe da estrada e das equipamentos instalações sociais e de higiene - confirmar a ausência de perigo quando se descarrega a areia no camião - Adoptar uma postura correcta no transporte do material - não exceder as capacidades do equipamento - distribuir bem a carga - utilizar vias de circulação com pisos em bom - esmagamentos estado e pouco inclinadas - danificação de - utilizar superfícies de manobra estáveis equipamentos - proceder à verificação diária e inspecção periódica dos equipamentos de carregamento e transporte
Atropelamentos
-esmagamentos -fracturas -outras lesões
- manutenção periódica e adequada da pá carregadora e do camião -sinalizar com sinais de perigo as zonas de movimentação de máquinas -usar sinalização sonora de marcha-atrás nas máquinas e camiões -não permitir pessoas a pé quando se faz o carregamento do camião
Choque com objectos por perda de tracção, falha no sistema de travagem ou má condução
- fracturas - luxações - contusões - outras lesões - danificação de equipamentos
- evitar circular em rampas muito escorregadias e muito inclinadas - manutenção periódica do equipamento
Entalamentos e cortes
- amputações - luxações - contusões - outras lesões
Ruído
Poeiras
Julho de 2011
- realizar uma manutenção periódica dos equipamentos - utilizar ferramentas em perfeitas condições - usar luvas - usar capacete - usar botas de protecção Ruído
- lesões dos órgãos auditivos - perturbações da comunicação - utilizar equipamentos mais modernos e - afectação do menos ruidosos sistema nervoso - reduzir os tempos de exposição central - usar auriculares adequados - fadiga -diminuição do rendimento Poeiras - pneumoconioses - dificuldade de - usar máscara de protecção respiração - evitar carregamentos em dias muitos - diminuição do ventosos rendimento Memória Descritiva
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Intempéries e exposição excessiva ao sol
Contacto com lubrificantes
Riscos Térmicos - perturbações físicas - diminuição do rendimento - Redução do tempo de exposição - patologias - usar vestuário adaptado ao clima associadas ao - usar calçado de protecção adaptado ao clima calor, ao frio e à humidade excessiva Riscos químicos - armazenamento dos lubrificantes e substâncias afins em locais próprios - evitar a existência deste tipo de substâncias - dermatoses em locais em que as pessoas têm que tocar com as mãos -usar luvas
5.5. DESACTIVAÇÃO No Quadro 6.V são apresentados riscos gerais associados à fase de desactivação da pedreira, bem como os seus efeitos e medidas de prevenção.
Quadro 6.V - Riscos presentes na fase de desactivação da pedreira (Adaptado de Pereira, et al., 1999). Riscos gerais
Quedas de equipamentos ou de cargas
Atropelamentos
Queda de pessoas em altura Queda de pessoas ao mesmo nível
Intempéries e exposição excessiva ao sol Julho de 2011
Efeitos
Medidas de prevenção Riscos Mecânicos - não exceder a capacidade de carga dos equipamentos - esmagamentos - evitar percursos sinuosos - danificação de - realizar os trabalhos de desmantelamento equipamentos com equipas especializadas e evitar adoptar posições de risco - usar capacete e botas de protecção - manutenção periódica e adequada dos equipamentos -usar sinalização sonora de marcha-atrás nas -esmagamentos máquinas e camiões -fracturas -interditar o acesso a pessoas estranhas em -outras lesões zonas onde circulem máquinas -sensibilizar os trabalhadores para evitar manobras com pouca visibilidade e velocidades elevadas - fracturas - as operações com perigo de queda em altura - outras lesões devem ser efectuadas por pessoas experientes -fracturas - evitar a presença de obstáculos nas vias de - luxações passagem - entorces - manter os pisos das vias de passagem - outras lesões regulares Riscos Térmicos - perturbações - Redução do tempo de exposição físicas - usar vestuário adaptado ao clima - diminuição do - usar calçado de protecção adaptado ao clima Memória Descritiva
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rendimento - patologias associadas ao calor, ao frio e à humidade excessiva
5.6. RISCOS GERAIS No Quadro 7.V são apresentados riscos gerais associados à exploração de inertes, bem como os seus efeitos e medidas de prevenção. Quadro 7.V – outros riscos associados à exploração de inertes (adaptado de Pereira et al., 1999).
Incêndio ou explosão
Contracção de doenças
Outros riscos - armazenamento de combustíveis e de - morte lubrificantes em locais apropriados - queimaduras - sinalizar adequadamente os locais de - danificação de armazenamento das substâncias atrás referidas instalações, com sinais de proibição e de perigo, adequados equipamentos e - manter fechado o acesso aos locais de outros materiais armazenamento destas substâncias - utilizar copos individuais para os trabalhadores ingerirem água - trabalhadores - Os trabalhadores devem ter à sua disposição doentes água potável em quantidade suficiente - baixas - possuir instalações de higiene limpas e em bom estado
5.7. RISCOS ASSOCIADOS AO ESCRITÓRIO E INSTALAÇÕES SOCIAIS Ao escritório e instalações sociais os principais riscos associados são: - Incêndio - Electrocussão - Queda ao mesmo nível - Risco de esmagamento (por queda de contentor)
As medidas preventivas a tomar de forma a minimizar tais riscos são:
- O escritório deve ser montado, tanto quanto possível, junto da entrada da pedreira para evitar trajectos dentro da pedreira; Julho de 2011
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- A porta deve abrir para o exterior e, em zonas ventosas possuir dispositivos que amorteçam os movimentos de abrir e fechar;
- A cobertura do escritório deve ser tecnicamente isolada de modo a garantir uma temperatura aceitável, nomeadamente quando exposta directamente aos raios solares;
- Junto à entrada do escritório, na parte interior, devem ser colocados meios de extinção de incêndios (extintores);
- Deverá ser assegurada a remoção periódica de papéis velhos e ter o cuidado de não acumular quantidades significativas de materiais combustíveis;
- Caso seja necessário aquecimento ambiente este deve ser feito com recurso a equipamentos eléctricos com baixo risco de incêndio (tipo aquecedor a óleo).
5.8. MEDIDAS A TOMAR PELOS FUNCIONÁRIOS PARA MINIMIZAR RISCOS 5.8.1 – MEDIDAS A TOMAR NA OPERAÇÃO DE MÁQUINAS Existem algumas medidas gerais que o operador das máquinas pode tomar de modo a minimizar os riscos associados a estes equipamentos.
Nomeadamente, deve verificar sempre:
- O modo adequado de executar o trabalho;
- O bom funcionamento dos travões, da embraiagem, dos órgãos hidráulicos e de direcção; - O bom estado dos pára – brisas, dos restantes vidros, dos espelhos, do aviso sonoro, das luzes e de outros elementos de sinalização de veículo;
- A existência de extintor na cabina; Julho de 2011
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- A realização das revisões periódicas;
- Devem circular de acordo com as regras e a sinalização do local;
- Devem circular com a velocidade adequada ao movimento e ao local;
- Devem apoiar-se num sinaleiro em manobras difíceis, com falta de visibilidade ou quando resulte impedimento para o trânsito de outros veículos ou pessoas;
- Não é permitido o transporte de pessoas fora das cabines ou das caixas apropriadas para transporte de pessoas, nem ultrapassar a lotação de segurança.
- Não devem estacionar o veículo nos locais de circulação nem o abandonar sem estar parado, com os sistemas de segurança e de imobilização accionados;
- Não devem iniciar marcha sem assentar a báscula e sem fechar os taipais.
- Não devem transportar carga em excesso e assegurar-se do seu bom acondicionamento;
- Devem garantir a limpeza do veículo e não largar lamas na via pública;
- É obrigatório o uso de equipamento de protecção individual adequado;
- Devem comunicar as anomalias e confirmar a sua reparação;
- Devem assegurar-se de que foram feitas as verificações do equipamento.
- A inclinação e estabilidade dos solos.
- A sequência e posição adequadas das manobras a realizar.
- As condições gerais adequadas de segurança do veículo.
- Devem circular de acordo com a sinalização do local.
- Devem circular com a velocidade adequada face ao movimento e ao estado da via. Julho de 2011
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- Devem observar as indicações de estabilidade do veículo em declive e verificar a estabilidade do solo da plataforma em que realizem os trabalhos.
- Devem guardar distâncias de segurança. 5.8.1.1. MEDIDAS ESPECÍFICAS A TOMAR NA OPERAÇÃO DA ESCAVADORA GIRATÓRIA
Associados à escavadora giratória os riscos mais comuns são: - Atropelamento. - Deslizamento. - Capotamento. - Queda. - Colisão. - Incêndio. - Queimaduras. - Entaladelas. - Pancadas. - Ruído. - Vibrações. - Poeiras. - Interferências com infra-estruturas.
Para além das medidas gerais mencionadas acima, o condutor da escavadora giratória deve ainda:
- Não subir pelas jantes ou lagartas para evitar quedas.
- Entrar de frente para a máquina, segurando-se com ambas as mãos.
- Não permitir o acesso à máquina de pessoas não autorizadas.
- Não guardar combustível, desperdícios ou trapos engordurados no interior da máquina, para evitar incêndios.
- Tomar todas as precauções com os movimentos do balde que pode oscilar em todas as direcções e atingir a cabina. Julho de 2011
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- Antes de iniciar os trabalhos verificar o bom funcionamento dos comandos.
- Ajustar de modo a facilitar os movimentos e evitar fadiga.
- O plano de avanço da escavação deve realizar-se segundo a determinação do projecto.
- Deve guardar-se uma distância igual à do alcance máximo do braço da escavadora, à volta da máquina. É proibida a realização de outros trabalhos ou permanência de pessoas.
- Não são de admitir na pedreira, escavadoras desprovidas de cabinas dotadas de pórticos de segurança antí – capotamento e anti-impactos.
- Deve fazer-se uma revisão periódica dos pontos de escape para evitar que os gases penetrem na cabina.
- As escavadoras a utilizar nesta pedreira devem cumprir a legislação vigente relativamente à circulação na via pública.
- É proibido aos condutores abandonar a máquina com o motor a trabalhar.
- É proibido abandonar a máquina sem que o balde esteja descido.
- É proibido o transporte de pessoas sobre a máquina.
- Não é permitida a utilização do braço da máquina para içar pessoas mesmo em trabalhos pontuais.
- A escavadora terá luzes e buzina de marcha - atrás.
- É expressamente proibido o manejo de grandes cargas quando se façam sentir ventos fortes.
- A escavadora deve ser dotada de um extintor de pó químico seco tipo ABC de 6 KG.
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5.8.1.2.
MEDIDAS
ESPECÍFICAS
A
TOMAR
NA
OPERAÇÃO
DA
PÁ
CARREGADORA
Associados à pá carregadora os riscos mais comuns são: - Atropelamento. - Deslizamento. - Capotamento. - Descontrole. - Queda da pá. - Colisão. - Contacto com linhas eléctricas. - Interferência com redes técnicas. - Desmonte. - Incêndio. - Queimaduras. - Projecção de objectos. - Quedas. - Pancadas. - Vibrações. - Poeiras. - Ruído.
Para evitar riscos com a utilização da pá carregadora existem ainda outras medidas de prevenção que devem ser tomadas:
- Ao subir ou descer a pá devem utilizar os comandos, de modo a evitar acidentes por queda.
- Os operadores nunca devem saltar directamente da máquina para o solo, pois pode constituir perigo eminente para o próprio.
- Não devem ser realizados ajustes ou afinações com a máquina em movimento ou com o motor em funcionamento por constituir risco de acidente. - Nunca devem utilizar – se máquinas avariadas ou em mau estado de conservação. Deve proceder-se primeiro às reparações e só depois iniciar-se os trabalhos.
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- Não guardar desperdícios ou panos impregnados de óleos ou matérias gordas sobre a máquina a fim de evitar riscos de incêndio.
- Em caso de sobreaquecimento do motor não se deve abrir directamente a tampa do radiador. O vapor expelido pode causar queimaduras graves. - Deve-se evitar o contacto com o liquido anti – corrosão. Sempre que seja necessário utilizá-lo deve-se proteger com luvas e óculos antí –projecções.
- Convém recordar que o óleo do motor está quente quando o motor também estar. Deve-se proceder à mudança só com o motor frio.
- Não se deve fumar quando se manipula a bateria, pode incendiar-se.
- É proibido fumar quando se procede ao abastecimento de combustível, por ser inflamável.
- Não se deve fumar quando se manipula a bateria, pode incendiar-se.
- É proibido fumar quando se procede ao abastecimento de combustível, por ser inflamável.
- Não se deve tocar directamente no electrólito da bateria com os dedos. Se for necessário fazê-lo por algum motivo, deve-se utilizar luvas impermeáveis.
- Se tiver que se mexer no sistema eléctrico por qualquer motivo, deve-se desligar o motor e retirar a chave da ignição.
- Durante a limpeza da máquina deve utilizar-se protecção adequada, tal como: máscara, fato de macaco e luvas de borracha, quando se utilize ar comprimido, a fim de evitar lesões por projecções de objectos.
- Antes de proceder a qualquer reparação dos tubos do sistema hidráulico, deve-se esvaziá-los e limpá-los de óleo. Recorda-se que o óleo do sistema hidráulico é inflamável.
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- Não se deve aliviar os travões da máquina na posição de parada, sem que antes se instale calços de imobilização nas rodas.
- Se houver necessidade de proceder ao arranque da máquina com o auxilio da bateria de outra, deve-se evitar que os cabos se toquem e produzam chispas. Os líquidos das baterias libertam gases inflamáveis. A bateria pode explodir devido às chispas.
- A pressão dos pneus deve ser vigiada de modo a que não se ultrapasse a pressão recomendada pelo fabricante.
- Devem ser vistos periodicamente todos os pontos de escape do motor a fim de assegurar que o condutor não inale, na cabina, gases provenientes da combustão. Esta precaução será extrema no caso dos motores providos de ventilador de aspiração para o radiador.
- As máquinas devem estar dotadas de um extintor de pó químico seco tipo ABC de 6 Kg.
- Não é permitido aos condutores abandonarem a máquina com a pá levantada sem a apoiar devidamente.
- A pá ou balde durante os transportes de terras devem permanecer o mais baixo possível de forma a que a deslocação se faça com a maior estabilidade.
- As subidas e as descidas em carga da pá ou balde devem efectuar-se sempre em velocidade reduzida.
- A circulação sobre terrenos irregulares deve-se efectuar a baixa velocidade. Não é permitido transportar pessoas no interior do balde.
- Não é permitido utilizar a máquina como meio de elevação de pessoas mesmo para executar trabalhos pontuais.
- Não é permitido o acesso à pá carregadora utilizando vestuário solto ou desabotoado.
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- É proibido empoeirar-se na pá durante a realização de qualquer movimento.
- É proibido subir ou baixar a pá em andamento.
- A pá carregadora a utilizar estará dotadas de luzes e de avisador sonoro de marcha atrás.
- Não é permitido o manejo de grandes cargas sob regime de ventos fortes. O choque do vento pode tornar a carga instável.
5.8.1.3. MEDIDAS ESPECÍFICAS A TOMAR NA OPERAÇÃO DO CRIVO
Associados ao crivo os riscos mais comuns são: - Quedas. - Entalamentos. - Electrocussão.
Para evitar riscos com a utilização do crivo existem ainda outras medidas de prevenção que devem ser tomadas:
- O crivo deve estar em perfeitas condições de funcionamento.
- Antes de colocar o crivo em funcionamento deve-se verificar se não existem elementos estranhos a obstruir o seu funcionamento.
- Os tapetes rolantes do crivo devem ser substituídos sempre que estejam degradados.
- Não é permitida a permanência de pessoas perto do crivo durante o seu funcionamento.
- As operações a realizar no crivo devem ser efectuadas utilizando os equipamentos de protecção individual.
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5.8.1.4. MEDIDAS ESPECÍFICAS A TOMAR NA OPERAÇÃO DA BÁSCULA
Associados à báscula os riscos mais comuns são: - Quedas. - Choques. - Entalamentos. - Electrocussão. Para evitar riscos com a utilização da báscula existem ainda outras medidas de prevenção que devem ser tomadas:
- A báscula deve estar em perfeitas condições de funcionamento.
- Identificar o local da báscula, bem como os seus limites de modo a evitar choques e quedas.
- Auxiliar os camiões nas manobras de aproximação à báscula
- Permitir apenas o acesso aos componentes eléctricos da báscula de pessoa habilitada.
Julho de 2011
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6. PLANOS DE PREVENÇÃO 6.1. PLANO DE SINALIZAÇÃO E CIRCULAÇÃO As normas técnicas de execução do Decreto-Lei n.° 141/95, de 14 de Junho, relativo às prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho, foram estabelecidas pela Portaria n.º 1456-A/95, de 11 de Dezembro. Assim, os meios e dispositivos de sinalização a colocar na Pedreira de Areia da Bendada têm de obedecer aos seguintes requisitos (Artigo 4.º da referida Portaria): - devem ser regularmente limpos, conservados, verificados e, se necessário, reparados ou substituídos. - os sinais de proibição, aviso, obrigação, salvamento ou de socorro, bem como os relativos ao material de combate a incêndios, devem obedecer às características de forma e aos pictogramas indicados no quadro II do anexo da referida Portaria. - as placas de sinalização devem ser de materiais que ofereçam a maior resistência possível a choques, intempéries e agressões do meio ambiente. - as dimensões e as características colorimétricas e fotométricas da sinalização devem garantir boa visibilidade e a compreensão do seu significado. - os sinais de proibição devem ter forma circular, um pictograma negro sobre fundo branco, uma margem e uma faixa em diagonal vermelhas, devendo a cor vermelha ocupar, pelo menos, 35% da superfície do sinal e a faixa em diagonal estar inclinada a 45° no sentido descendente, da esquerda para a direita. - os sinais de aviso devem ter forma triangular, um pictograma negro sobre fundo amarelo, que deve cobrir, pelo menos, 50% da superfície do sinal, e uma margem negra. - os sinais de obrigação devem ter forma circular e um pictograma branco sobre fundo azul, que deve cobrir, pelo menos, 50% da superfície do sinal. - os sinais de salvamento ou de socorro devem ter forma rectangular ou quadrada e um pictograma branco sobre fundo verde, que deve cobrir, pelo menos, 50% da superfície do sinal.
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- os sinais que dão indicações sobre o material de combate a incêndios devem ter forma rectangular ou quadrada e um pictograma branco sobre fundo vermelho, que deve cobrir, pelo menos, 50% da superfície do sinal. - os sinais devem ser instalados em local bem iluminado, a altura e em posição apropriadas, tendo em conta os impedimentos à sua visibilidade desde a distância julgada conveniente (Artigo 6.º). - em caso de iluminação deficiente devem usar-se cores fosforescentes, materiais reflectores ou iluminação artificial na sinalização de segurança (Artigo 6.º). - os sinais devem ser retirados sempre que a situação que os justificava deixar de se verificar (Artigo 6.º). - os extintores de combate a incêndios devem ser de cor vermelha, devendo o restante equipamento ser identificado pela cor vermelha dos locais onde se encontra ou dos acessos a estes mesmos locais (Artigo 8.º). - a superfície vermelha associada ao equipamento de combate a incêndios deve ter uma área suficiente para permitir a sua fácil identificação (Artigo 8.º). - a sinalização dos riscos de choque contra obstáculos, bem como de queda de objectos ou de pessoas no interior das zonas da empresa, ou do estabelecimento a que o trabalhador tenha acesso no âmbito do seu trabalho, é feita com as cores amarela e negra alternadas, ou com as cores vermelha e branca alternadas (Artigo 9.º). - A sinalização referida anteriormente deve ter em conta as dimensões do obstáculo ou do local perigoso a assinalar e ser constituída por bandas de duas cores alternadas com superfícies sensivelmente iguais, sob a forma de faixas com uma inclinação de cerca de 45°, tal como indicado no quadro II do anexo da referida Portaria (Artigo 9.º).
A sinalização visual de segurança de uso obrigatório nos locais de trabalho, de acordo com a legislação vigente, tem por função chamar à atenção de forma rápida e eficaz, os trabalhadores e outras pessoas, para objectos e situações que poderão provocar determinados perigos.
Esta sinalização serve também para indicar a posição de dispositivos que sejam importantes do ponto de vista de segurança, bem como recomendar formas de actuação. Julho de 2011
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Os sinais de segurança devem ser colocados junto dos locais de trabalho, de um modo bem visível, devendo estes ter as dimensões indicadas na legislação. Os sinais existentes devem ser capazes de informar sobre os principais riscos existentes, bem como facultar as informações necessárias numa situação de emergência.
A afixação de cartazes é um meio utilizado para alertar os trabalhadores da necessidade de usarem o equipamento de protecção individual e manter os locais de trabalho mais aprazíveis evitando, deste modo, os acidentes e as doenças profissionais.
Na pedreira serão colocados sinais apropriados, tal como se apresenta na planta de sinalização e circulação no Anexo II – Desenho 16. Seguidamente, é apresentada uma listagem desses sinais. Sinais de proibição
Sinais de perigo
!
PERIGO
Trabalhos de Pedreira
!
PERIGO
Entrada de Trabalhos de Viaturas Pedreira Julho de 2011
Memória Descritiva
!
PERIGO
Saída de de Viaturas Trabalhos Pedreira Página | 170
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!
PERIGO
Trabalhos de Pedreira Substâncias perigosas
Perigos vários
Sinais de obrigação
A colocar à entrada da zona de extracção
Sinais de informação
Sinais de trânsito
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STOP Velocidade máxima 20 km/h
Velocidade máxima 30 km/h
Sinal de paragem obrigatória
A circulação nas zona de extracção está interdita a camiões e pessoas a pé. O acesso a esta zona é efectuado através de uma rampa com 6 metros de largura. Tanto na zona de extracção como no local de carregamento a velocidade é limitada a um máximo de 20 km/h. Nos termos do Artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de Outubro, no prazo de 60 dias após o início da actividade da Pedreira devem ser levados a cabo os seguintes pontos: -Deve ser instalada à entrada da pedreira uma placa de dimensões adequadas e em local de boa visibilidade, identificadora da pedreira, da empresa exploradora, da data do licenciamento, da entidade licenciadora e do técnico responsável, bem como de sinalização adequada, anunciando a aproximação dos trabalhos. -Os limites da área licenciada têm de estar devidamente sinalizados e todo o perímetro da área de intervenção deve estar vedado. -As bordaduras da escavação onde tenham sido finalizados os trabalhos de avanço do desmonte têm de estar obrigatoriamente protegidas por vedação de características adequadas às condições próprias do lugar. - Toda a área da pedreira tem de estar delimitada com a colocação de estacas elevadas a 0,5m do solo, pintadas de amarelo ou cor-de-laranja e espaçadas no máximo de 40m.
6.2. PLANO DE PROTECÇÃO COLECTIVA Visto ser praticamente impossível eliminar todos os riscos na fonte com medidas de prevenção primárias existe a necessidade de recorrer a equipamentos de protecção colectiva, os quais têm como função evitar acidentes de trabalho ou doenças profissionais, protegendo não um trabalhador, mas sim um conjunto ou a totalidade Julho de 2011
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dos trabalhadores da instalação. Pretende-se ainda com os sistemas de protecção colectiva incentivar a prevenção de acidentes relativamente a terceiros.
Seguidamente, no Quadro 8.V é apresentado um conjunto de medidas e equipamentos que podem ser adoptados no sentido de uma protecção colectiva dos trabalhadores. Quadro 8.V – Medidas e equipamentos de protecção colectiva aplicáveis à pedreira de areia da Bendada (adaptado de Pereira, et tal., 1999). Zona Parte superior da pedreira Instalações sociais, higiene e primeiros socorros
de de
Escavadora e pá carregadora
Crivo Báscula Gerador Depósito de combustível
Camiões
Extintores
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Medidas/Equipamentos de protecção colectiva - vedação com altura não inferior a 90 cm (rede metálica com malha pequena) - manter em bom estado de limpeza e de conservação - fornecer copos individuais em número suficiente aos trabalhadores - possuir um estojo de primeiros socorros - fornecer água - insonorizar a cabine - utilizar catalizadores - utilizar pirilampo de sinalização - possuir alarme de marcha-atrás
- criar um perímetro de segurança em torno do crivo - identificar o local da báscula - confinar acesso ao local do gerador - proibir fumar ou fazer lume junto ao depósito verificar periodicamente estanquicidade do depósito - utilizar catalizadores - possuir alarme de marcha-atrás
- colocar em local de fácil acesso (interior das instalações de apoio e nas máquinas) e devem estar desobstruídos
Objectivo - evitar queda de pessoas, animais e equipamentos para o interior da pedreira - evitar o aparecimento de doenças -evitar a transmissão de doenças - prestar os primeiros socorros a trabalhadores acidentados
- reduzir o ruído no interior da cabine de comando do equipamento - inibir a emissão de gases nocivos - acautelar os trabalhadores da existência de veículos em movimento - acautelar os trabalhadores da existência de veículos a realizar manobras perigosas - minimizar riscos de atropelamento e colisão - evitar a proximidade ao crivo quando em funcionamento - evitar quedas por colisão com a báscula - impedir acesso a pessoas não autorizadas - evitar incêndios e explosões - prevenir derrames
- inibir a emissão de gases nocivos - acautelar os trabalhadores da existência de veículos a realizar manobras perigosas - minimizar riscos de atropelamento e colisão - evitar demoras no uso em caso de emergência -evitar que se encontrem em mau estado de funcionamento - extinção do fogo com maior rapidez e segurança
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É fundamental que a pedreira se encontre organizada, tendo em vista a boa rentabilidade dos trabalhos, e aos mesmo tempo, a criação de um bom ambiente de trabalho. O mesmo se aplica às instalações sociais e de apoio, bem como às instalações sanitárias.
Quando existam líquidos inflamáveis estes devem ser armazenados em embalagens fortes, com tampas roscadas ou tambores, e rotulados, de acordo com a legislação em vigor. Não deverão existir derrames no solo, e o tranvasamento de combustíveis deverá ser feito por bomba manual e/ou torneira acoplada à embalagem. Não deverão existir trabalhos e aparelhos que possam originar fontes de ignição. O local de armazenamento deve estar protegido por um telheiro ou ser em ambiente fechado e deve estar sinalizado com avisos com a indicação de ―Proibido Fumar‖.
Os sistemas de protecção colectiva incluirão ainda: - sinalização nas zonas de risco; - placas de aviso de actividades de pedreira; - instalação de um sistema de sinalização com recomendações quanto a procedimentos a adoptar e cuidados a observar.
6.3. PLANO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL Os equipamentos de protecção individual são um complemento à protecção, sendo a sua utilização uma medida de prevenção de última prioridade, jamais substituindo as medidas e equipamentos de protecção colectiva.
Para uma correcta utilização e aceitação dos equipamentos de protecção individual por parte dos trabalhadores, para além do fornecimento do equipamento é necessário: - preparar psicologicamente o trabalhador, fazendo-o compreender a importância do seu uso; - ministrar-lhe os conhecimentos necessários à correcta utilização do equipamento e à sua manutenção; - verificar com o trabalhador quais os modelos de equipamento que mais se adaptam às suas condições morfológicas;
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No Quadro 9.V são apresentados os equipamentos de protecção individual que devem ser colocados à disposição dos trabalhadores na Pedreira de Areia da Bendada. Quadro 9.V – Equipamentos de protecção individual a adoptar, sua finalidade e destinatário (adaptado de Pereira et tal., 1999). Equipamento
Finalidade
Destinatário Responsável Motoristas Técnico de camiões
Administrativo
*
*
*
*
**
**
**
**
**
**
Operador de máquinas
Capacete
Máscara Auriculares/ Auscultadores Calças e casaco impermeáveis Fato-demacaco
Botas de protecção
Luvas
- evitar riscos por queda ou projecção de objectos, choques ou entalamentos laterais - proteger o sistema respiratório de poeiras nocivas - proteger o sistema auditivo - proteger contra intempéries - fazer face à sujidade - proteger os pés de choques, perfurações, penetração, humidade e entalamentos - proteger as mãos do contacto com substâncias, de possíveis cortes e absorção de vibrações
**
**
* quando entre na zona de extracção ou se aproxime da zona do crivo/carregamento de camiões. O operador das máquinas e motoristas só necessitam utilizar quando saem da cabine. **quando acharem necessário tendo em conta a actividade e/ou condições meteorológicas. Uso facultativo.
Para um desempenho eficaz dos equipamentos de protecção individual no combate ao risco, devem ser cumpridas as seguintes regras: - todos os equipamentos de protecção pessoais, ou elementos de protecção colectiva terão um tempo de vida útil, findo o qual deixarão de ser utilizados; - quando as circunstâncias de trabalho provoquem uma deterioração mais rápida em determinado objecto ou equipamento, este será reposto, independentemente da duração prevista;
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- todo o equipamento de protecção que tenha tido um tratamento limite, isto é, o máximo de utilização para o qual foi concebido (por exemplo, um acidente) será desactivado e substituído de imediato; - os equipamentos que devido à sua utilização tenham alargado ou folgado, mais do que o admitido pelo fabricante, serão de imediato substituídos; - a utilização de um elemento ou equipamento de protecção nunca poderá representar um risco em si mesma.
Os equipamentos de protecção individual devem ser modelo ensaiado e homologado pelos organismos competentes (Artigo 159.º do Decreto-Lei n.º 162/90, de 22 de Maio).
De acordo com o Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de Setembro, Artigo 7.º, nas situações em que os riscos resultantes da exposição ao ruído não possam ser evitados por outros meios, o empregador põe à disposição dos trabalhadores equipamentos de protecção individual no trabalho que obedeçam à legislação aplicável e sejam seleccionados, no que respeita à atenuação que proporcionam, de acordo com o Anexo V, o qual faz parte integrante do Decreto-Lei n.º 182/2006. Para cumprimento do referido anteriormente, o empregador: a) Coloca à disposição dos trabalhadores protectores auditivos individuais sempre que seja ultrapassado um dos valores de acção inferiores; b) Assegura a utilização pelos trabalhadores de protectores auditivos individuais sempre que o nível de exposição exposição ao ruído iguale ou ultrapasse os valores de acção superiores; c) Assegura que os protectores auditivos seleccionados permitam eliminar ou reduzir ao mínimo o risco para a audição; d) Aplica medidas que garantam a utilização pelos trabalhadores de protectores auditivos e controla a sua eficácia.
Os protectores de ouvido devem: - Estar em conformidade com as normas europeias harmonizadas ou nacionais existentes e devidamente certificados;
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- Estar adaptados a cada trabalhador que os utilize e às características das suas condições de trabalho; - Proporcionar a atenuação adequada da exposição ao ruído.
A selecção dos modelos de protectores de ouvido, assim como a sua utilização devem obedecer às indicações e orientações contidas no anexo III do Decreto-Regulamentar n.º 9/92, de 28 de Abril. Na selecção dos modelos de protectores de ouvido devem ser consultados os trabalhadores ou os seus representante na empresa, estabelecimento ou serviço.
Devem ser utilizados os protectores de ouvido nas seguintes situações: - Quando se verificar a ultrapassagem de níveis de exposição definidos por lei e enquanto as medidas correctivas previstas não reduziram as exposições a níveis inferiores aos valores limite estabelecidos; - Quando se trate de situações excepcionais ou de emergência, susceptíveis de expor os trabalhadores a níveis superiores aos valores limite estabelecidos.
O empregador deve elaborar normas de procedimentos que, para cada modelo de protector de ouvido utilizado, indiquem, pelo menos, a frequência das operações de revisão, conservação, limpeza e substituição.
6.4. PLANO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS O Anexo IV do Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de Setembro, indica medidas que devem ser tomadas para a redução dos riscos ligados à exposição dos trabalhadores ao ruído durante o trabalho e que podem ser aplicadas aos equipamentos utilizados, nomeadamente: - Utilizar máquinas, aparelhos, ferramentas e instalações pouco ruidosos; - Aplicar silenciadores e atenuadores sonoros; - Utilizar chumaceiras, engrenagens e estruturas com menor emissão de ruído; - Evitar valores elevados, como os que aparecem, por exemplo, nos choques muito fortes ou frequentes (pela utilização de material resiliente nas superfícies de impacte), quedas de grande altura ou fortes resistências aerodinâmicas;
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- Assegurar o dimensionamento correcto (reforços da estrutura com blocos de inércia e elementos antivibráticos), acabamentos à máquina (equilibragem e polimento de superfícies) e uma escolha correcta dos materiais; - Promover regularmente a manutenção dos equipamentos. - Atenuação da transmissão de ruído de percussão, com reforço das estruturas; - Desacoplamento dos elementos que radiam o ruído da fonte, por exemplo pela utilização de ligações flexíveis nas tubagens; - Isolamento contra vibrações; - Utilização de silenciadores nos escoamentos gasosos e nos escapes.
Relativamente à manutenção dos equipamentos aplicam-se as seguintes regras: - Todas as máquinas devem estar em boas condições mecânicas e eléctricas, antes da sua colocação na pedreira; - Todos os equipamentos pesados, devem ser inspeccionados regularmente, antes do início dos trabalhos. Os operadores destes equipamentos devem ser especializados e competentes para trabalhar com o material sob sua responsabilidade. Os sistemas de segurança terão de estar em boas condições de funcionamento.
A manutenção periódica dos equipamentos é feita de duas formas:
- revisão periódica de manutenção
As revisões periódicas de manutenção, são feitas normalmente no local. Estas revisões são controladas através de uma ficha de controlo de equipamentos, que existe nos arquivos da pedreira. Cada máquina tem a sua ficha das várias fases de manutenção.
- inspecção geral de cada equipamento
As inspecções gerais de cada equipamento, devido à sua complexidade, são feitas normalmente em oficinas.
Em termos de registos existe um manual de cada máquina de todas as fases de manutenção.
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As manutenções, abastecimentos ou reparações não poderão ser efectuados enquanto o equipamento estiver a ser utilizado.
O resultado das verificações e ensaios deve constar de relatório contendo informações sobre (Artigo 7.º do Decreto-lei n.º 50/2005): - Identificação do equipamento de trabalho e do operador; - Tipo de verificação ou ensaio, local e data da sua realização; - Prazo estipulado para reparar as deficiências detectadas, se necessário; - Identificação da pessoa competente que realizou a verificação ou o ensaio.
O empregador deve conservar os relatórios da última verificação e de outras verificações ou ensaios efectuados nos dois anos anteriores e colocá-los à disposição das autoridades competentes. O equipamento de trabalho que seja utilizado fora da empresa ou estabelecimento deve ser acompanhado de cópia do relatório da última verificação ou ensaio (Artigo 7.º do Decreto-lei n.º 50/2005).
6.5. SERVIÇOS DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO Os trabalhadores envolvidos nas actividades de extracção serão abrangidos pelos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, os quais funcionam de acordo com a legislação vigente nesta matéria. Os serviços de saúde serão realizados por um médico do trabalho.
O empregador deve garantir a organização e o funcionamento dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho. E os trabalhadores da Pedreira de Areia da Bendada têm de eleger um representante para a segurança, higiene e saúde no trabalho.
O empregador deve designar um trabalhador com formação adequada que o represente para acompanhar e coadjuvar a adequada execução das actividades de prevenção. Por formação adequada considera-se formação que permita a aquisição de competências básicas em matéria de segurança e higiene no trabalho, saúde, Julho de 2011
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ergonomia, ambiente e organização do trabalho, que seja validada pelo organismo do ministério responsável pela área laboral competente em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, ou inserida no sistema educativo, ou promovida por departamentos da Administração Pública com responsabilidade no desenvolvimento de formação profissional. O empregador deve proporcionar condições para que o representante dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho receba formação adequada, concedendo, se necessário, licença com retribuição ou sem retribuição nos casos em que outra entidade atribua aos trabalhadores um subsídio específico. Como já foi referido, a organização das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho será efectuada, por serviços externos que disponham de recursos humanos e equipamentos adequados. Estes serviços externos, com excepção dos prestados por instituição integrada no Serviço Nacional de Saúde, carecem de autorização para o exercício da actividade de segurança, higiene e saúde no trabalho.
A actividade dos serviços de segurança e higiene deve ser assegurada regularmente no próprio estabelecimento, durante o tempo necessário. No caso da Pedreira de Areia da Bendada estará afectado um técnico para proceder às actividades de segurança e higiene no trabalho. Os serviços de segurança, higiene e saúde irão assegurar as actividades de segurança e higiene no trabalho, das quais constam as seguintes tarefas: - informação técnica na fase de execução sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho; - identificação e avaliação dos riscos para a segurança dos trabalhadores nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos; - planeamento da prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das actividades da empresa, a avaliação dos riscos e as respectivas medidas de prevenção; - elaboração de um programa de prevenção de riscos profissionais; - informação e formação sobre os riscos para a segurança, bem como sobre as medidas de protecção e de prevenção;
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- organização dos meios destinados à prevenção e protecção colectiva e individual e coordenação das medidas a adoptar em caso de perigo grave e iminente; - afixação da sinalização de segurança nos locais de trabalho; - análise dos acidentes de trabalho; - recolha e organização dos elementos estatísticos relativos à segurança na empresa; - coordenação de inspecções internas de segurança sobre o grau de controlo dos riscos e sobre a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho.
Os serviços de segurança e higiene irão ainda manter actualizados para efeitos de consulta os seguintes elementos: - resultados das avaliações de riscos relativos aos grupos de trabalhadores a eles expostos; - lista de acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como relatórios sobre os mesmos, que tenham ocasionado ausência superior a três dias por incapacidade para o trabalho; - uma listagem das situações de baixa por doença, com referência à causa e número de dias de ausência ao trabalho;
Os serviços de saúde serão realizados por um médico do trabalho com as seguintes funções: - promoção e vigilância da saúde, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador; - informação e formação sobre os riscos para a saúde, bem como sobre as medidas de protecção e de prevenção; - análise das doenças profissionais, recolha e organização dos elementos estatísticos relativos à saúde na pedreira.
O empregador deve fornecer aos serviços de segurança e higiene no trabalho os elementos técnicos sobre os equipamentos e a composição dos produtos utilizados, deve informá-los sobre todas as alterações dos componentes materiais do trabalho e Julho de 2011
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deve consultá-los, previamente, sobre todas as situações com possível repercussão na segurança e higiene dos trabalhadores. Estas informações ficam sujeitas a sigilo profissional, sem prejuízo de as informações pertinentes para a protecção da segurança e saúde deverem ser comunicadas aos trabalhadores envolvidos e aos representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho, sempre que tal se mostre necessário. A vigilância da saúde deve incluir a realização de exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais, nomeadamente nas situações anteriores à execução de tarefas de risco (Artigo 7.º do Decreto-Lei n.° 324/95, de 29 de Novembro). A responsabilidade técnica da vigilância da saúde cabe ao médico do trabalho. Os exames de saúde devem verificar a aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício da actividade, bem como a repercussão desta e das condições em que é prestada na saúde do mesmo. Sem prejuízo do disposto em legislação especial, devem ser realizados os seguintes exames de saúde: - Exames de admissão, antes do início da prestação de trabalho ou, se a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias seguintes; - Exames periódicos, anuais para os menores e para os trabalhadores com idade superior a 50 anos, e de dois em dois anos para os restantes trabalhadores; - Exames ocasionais, sempre que haja alterações substanciais nos componentes materiais de trabalho que possam ter repercussão nociva na saúde do trabalhador, bem como no caso de regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente.
Para completar a observação e formular uma opinião precisa sobre o estado de saúde do trabalhador, o médico do trabalho pode solicitar exames complementares ou pareceres médicos especializados. O médico do trabalho, face ao estado de saúde do trabalhador e aos resultados da prevenção dos riscos profissionais na empresa, pode reduzir ou aumentar a periodicidade dos exames, devendo, contudo, realizá-los dentro do período em que está estabelecida a obrigatoriedade de novo exame. O médico do trabalho deve ter em consideração o resultado de exames a que o trabalhador tenha sido submetido e que mantenham actualidade, devendo instituir-se a cooperação necessária com o médico assistente.
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Através da adequada vigilância do estado de saúde dos trabalhadores deve ser assegurada a reavaliação dos riscos profissionais para a saúde dos trabalhadores, nomeadamente em relação às poeiras, vibrações, ruído e segurança no local de trabalho.
As observações clínicas relativas aos exames de saúde são anotadas na ficha clínica do trabalhador. A ficha clínica está sujeita ao segredo profissional, só podendo ser facultada às autoridades de saúde e aos médicos da Inspecção-Geral do Trabalho. O médico responsável pela vigilância da saúde deve entregar ao trabalhador que deixar de prestar serviço na empresa, a pedido deste, cópia da ficha clínica.
Face ao resultado do exame de admissão, periódico ou ocasional, o médico do trabalho deve preencher uma ficha de aptidão e remeter uma cópia ao responsável dos recursos humanos da empresa. Se o resultado do exame de saúde revelar a inaptidão do trabalhador, o médico do trabalho deve indicar, sendo caso disso, outras funções que aquele possa desempenhar. A ficha de aptidão não pode conter elementos que envolvam segredo profissional. Sempre que a repercussão do trabalho e das condições em que o mesmo é prestado se revelar nociva para a saúde do trabalhador, o médico do trabalho deve, ainda, comunicar tal facto ao responsável pelos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho e, bem assim, se o estado de saúde o justificar, solicitar o seu acompanhamento pelo médico assistente do centro de saúde, ou outro médico indicado pelo trabalhador. Todos os trabalhadores deverão possuir um cartão de identificação e de controlo de inspecção médica, que deverá ser mantido permanentemente actualizado. Não serão permitidos trabalhadores no estaleiro que não disponham deste cartão ou que o mesmo não se encontre actualizado.
O empregador deve notificar o organismo do ministério responsável pela área laboral competente em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho da modalidade adoptada para a organização dos serviços de segurança, higiene e saúde, bem como da sua alteração, nos 30 dias seguintes à verificação de qualquer dos factos.
O empregador deve comunicar ao organismo do ministério responsável pela área laboral competente em matéria de prevenção da segurança, higiene e saúde no trabalho e à Direcção-Geral da Saúde, no prazo de 30 dias a contar do início da actividade dos serviços externos, os seguintes elementos: Julho de 2011
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- Identificação completa da entidade prestadora dos serviços externos; - O local ou locais da prestação do serviço; - Data de início da actividade; - Termo da actividade, quando tenha sido fixado; - Identificação do técnico responsável pelo serviço e, se for pessoa diferente, do médico do trabalho; - Número de trabalhadores potencialmente abrangidos; - Número de horas mensais de afectação de pessoal à empresa; - Actos excluídos do âmbito do contrato.
O empregador deve elaborar um relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho. O relatório deve ser apresentado, no mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeita, ao delegado concelhio de saúde e ao organismo do ministério responsável pela área laboral competente em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho da área da localização do estabelecimento ou, se este mudar de localização durante o ano a que o relatório respeita, da área da sede do
empregador.
O
relatório
pode
ser
apresentado
por
meio
informático,
nomeadamente em suporte digital ou correio electrónico, ou em suporte de papel.
6.6.
PLANO
DE
INFORMAÇÃO
E
FORMAÇÃO
DOS
TRABALHADORES Segundo o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro), a formação e informação dos trabalhadores está a cargo da entidade patronal e do serviço de segurança e higiene das empresa, os quais devem promover junto dos trabalhadores sessões de formação nas quais serão alertados para os riscos que correm no seu posto de trabalho e para os modos de minimizar esses riscos. Nestas sessões serão expostas as normas de segurança consciencializando os trabalhadores para a obrigação do seu cumprimento.
As informações a facultar aos trabalhadores devem englobar os seguintes temas: - sinalização Julho de 2011
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- primeiros socorros; - regras de segurança; - obrigações do trabalhador; - procedimentos ambientalmente adequados; - riscos profissionais a que estão sujeitos; - sinistralidade.
Os trabalhadores devem ser informados e instruídos sobre os riscos existentes nos locais de trabalho e, em especial, sobre as consequências da sua permanência nos locais poluídos, quando as medidas do tipo colectivo não solucionarem os problemas (Artigo 158.º do Decreto-Lei n.º 162/90, de 22 de Maio).
Para além dos trabalhadores, os seus respectivos representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho têm o direito a ser informados em termos que permitam a sua cabal compreensão sobre as medidas a tomar no âmbito da segurança e da saúde do trabalho (Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 324/95, de 29 de Novembro). A utilização de equipamentos de protecção individual exige a instrução dos trabalhadores sobre o seu uso e eficiência e informação sobre as consequências da sua não utilização ou utilização defeituosa (Artigo 158.º do Decreto-Lei n.º 162/90, de 22 de Maio).
Devem ainda ser facultadas pelo empregador, aos trabalhadores, as acções de formação e reciclagem necessárias ao desempenho das respectivas funções sem perigo para a sua segurança e saúde (Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 324/95, de 29 de Novembro). Os trabalhadores, assim como os seus representantes na empresa devem dispor de informação actualizada sobre: a) Os riscos para a segurança e saúde, bem como as medidas de protecção e de prevenção e a forma como se aplicam, relativos quer ao posto de trabalho ou função, quer, em geral, à empresa; b) As medidas e as instruções a adoptar em caso de perigo grave e iminente; c) As medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação dos trabalhadores em caso de sinistro, bem como os trabalhadores ou serviços encarregados de as pôr em prática. Julho de 2011
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Sem prejuízo da formação adequada, a informação deve ser sempre proporcionada ao trabalhador nos seguintes casos: a) Admissão na empresa; b) Mudança de posto de trabalho ou de funções; c) Introdução de novos equipamentos de trabalho ou alteração dos existentes; d) Adopção de uma nova tecnologia; e) Actividades que envolvam trabalhadores de diversas empresas.
O empregador deve consultar os representantes dos trabalhadores ou, na sua falta, os próprios trabalhadores sobre: a) A avaliação dos riscos para a segurança e saúde no trabalho; b) As medidas de segurança, higiene e saúde antes de serem postas em prática ou, logo que seja possível, em caso de aplicação urgente das mesmas; c) As medidas que, pelo seu impacte nas tecnologias e nas funções, tenham repercussão sobre a segurança, higiene e saúde no trabalho; d) O programa e a organização da formação no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho; e) A designação e a exoneração dos trabalhadores que desempenhem funções específicas nos domínios da segurança, higiene e saúde no local de trabalho; f) A designação dos trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores, a respectiva formação e o material disponível; g) O recurso a serviços exteriores à empresa ou a técnicos qualificados para assegurar o desenvolvimento de todas ou parte das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho; h) O material de protecção que seja necessário utilizar; i) Os riscos para a segurança e saúde, bem como as medidas de protecção e de prevenção e a forma como se aplicam, relativos quer ao posto de trabalho ou função, quer, em geral, à empresa;
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j) A lista anual dos acidentes de trabalho mortais e dos que ocasionem incapacidade para o trabalho superior a três dias úteis, elaborada até ao final de Março do ano subsequente; l) Os relatórios dos acidentes de trabalho; Os trabalhadores e os seus representantes podem apresentar propostas, de modo a minimizar qualquer risco profissional. Deve ser facultado o acesso: a) Às informações técnicas objecto de registo e aos dados médicos colectivos não individualizados; b) Às informações técnicas provenientes de serviços de inspecção e outros organismos competentes no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho. O empregador deve informar os trabalhadores com funções específicas no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho sobre as matérias referidas nas alíneas a), b), h), j) e l) anteriores. As consultas, respectivas respostas e propostas referidas anteriormente devem constar de registo em livro próprio organizado pela empresa. O empregador deve informar os serviços e os técnicos qualificados exteriores à empresa que exerçam actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho sobre os factores que reconhecida ou presumivelmente afectam a segurança e saúde dos trabalhadores;
6.7. PLANO DE VISITANTES São admitidas visitas à pedreira desde que solicitadas e autorizadas pelo Responsável da pedreira. Contudo, durante a visita, o visitante utilizará o equipamento de protecção individual adequado (capacete e calçado de segurança), que será fornecido pelo Responsável ou por quem acompanhar a visita.
O não cumprimento por parte das visitas, das normas que lhes sejam aplicadas, definidas neste Plano, implica o termo imediato da visita.
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As visitas serão preparadas de forma a que as zonas a serem visitadas, estejam em boas condições para que a visita corra dentro da normalidade.
6.8. PLANO DE EMERGÊNCIA A empresa qualquer que seja a organização dos serviços de segurança, higiene e
saúde no trabalho, deve ter uma estrutura interna que assegure as actividades de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores em situações de perigo grave e iminente, designando os trabalhadores responsáveis por essas actividades.
6.8.1. MEIOS DE COMBATE A INCÊNDIO Para combater o risco de incêndio deverão ser colocados extintores de pó químico ABC de 6 kg, dentro do prazo de validade, nas escavadora giratória, na pá carregadora e nas instalações sociais e de apoio. Estes devem estar correctamente assinalados e encontrar-se em locais de fácil acesso.
Os funcionários da pedreira devem ter formação sobre como utilizar os extintores.
Nas instalações sociais e de apoio estará afixado um quadro com os números de telefone de emergência dos bombeiros locais.
6.8.2. COMBATE A EMERGÊNCIAS Em virtude de muitas vezes em casos de emergência se ter de recorrer a entidades externas é imprescindível a existência de meios de comunicação que permitam alertar essas entidades. Assim, e em virtude de não se instalar telefone na pedreira de Areia da Bendada, é indispensável a existência de um telemóvel operacional na pedreira.
O telemóvel deverá acompanhar permanentemente o operador das máquinas quando este se encontrar a trabalhar sozinho na pedreira.
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Nas instalações sociais e sempre em local bem visível, serão afixados placards informativos onde serão indicados os seguintes elementos relevantes:
a) nome, morada e n.º de telefone, das corporações de bombeiros existentes no perímetro das zonas de execução dos trabalhos;
b) nome, morada, n.º telefone e contactos, da companhia de seguros onde a empresa tem subscritas as apólices de seguro de acidentes de trabalho;
c) telefones a utilizar em caso de emergência:
- unidade hospitalar - PSP e GNR das localidades principais existentes na proximidade da pedreira; - sede da empresa; - responsável da pedreira.
Dos elementos acima indicados, o número de telefone das corporações de bombeiros e os telefones a utilizar em caso de emergência, nomeadamente da unidade hospitalar e da PSP/GNR devem estar memorizados no telemóvel.
É obrigatório a existência de um estojo de primeiros socorros para tratamento de pequenos ferimentos do pessoal, nas instalações sociais e de apoio. Este estojo será equipado com os meios necessários à prestação dos primeiros socorros a sinistrados de reduzida gravidade.
O estojo de primeiros socorros deve estar em local identificado, devidamente acondicionado de forma a não apanhar poeiras e humidade. O material deve ser examinado mensalmente para verificação do seu estado, recarga e conservação (Artigo 167.º do Decreto-Lei n.º 162/90, de 22 de Maio).
Serão promovidas visitas periódica do médico de trabalho à pedreira, para localmente se inteirar das condições de saúde e higiene existentes. Estas visitas serão coordenadas pelo encarregado da pedreira.
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6.8.3. ACIDENTES No caso de se registar algum acidente, o mesmo deve ser comunicado, a todos os presumíveis responsáveis, o mais rápido possível, informando as causas e as consequências do mesmo.
Se ocorrer algum acidente grave, o acidentado será transportado em ambulância para o hospital mais próximo com serviço de urgência permanente.
Acções a serem tomadas em caso de acidente grave: - no caso de ferimentos graves deve ser chamada uma ambulância, dando-se as seguintes informações: - localização do acidente; - tipo de acidente; - tipo de suspeita de ferimento;
Deverão ser amplamente divulgadas as seguinte directrizes: - manter a calma, não tocar nem deixar tocar na(s) vitima(s), não lhe(s) dar nada a beber;
- suprimir imediatamente a causa do acidente;
- chamar os meios de socorro externos;
- manter a calma e não esquecer de indicar os seguintes elementos:
- nome da empresa
- morada da pedreira;
- nome da(s) vítima(s);
- natureza do acidente;
- estado da(s) vitima(s);
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Deve ser dada formação a um número suficiente de trabalhadores sobre a utilização do material de primeiros socorros e devem ser afixadas, de forma visível e nos locais destinados a primeiros socorros, instruções de procedimento em caso de acidente (Artigo 16.º da Portaria n.º 198/96, de 4 de Junho).
A área do acidente deve permanecer intacta até à chegada do Técnico de Segurança, que conduzirá a investigação do acidente. Qualquer acidente de trabalho de que tenha resultados mortos ou feridos graves deve ser imediatamente comunicado às entidades competentes (Artigo 170.º do Decreto-Lei n.º 162/90, de 22 de Maio), salvo em situações justificadas por motivos de salvamento ou por razões de segurança do sector.
Na sequência da comunicação, a entidade responsável remeterá às entidades competentes um relatório pormenorizado sobre a ocorrência (Artigo 170.º do DecretoLei n.º 162/90, de 22 de Maio).
As
empresas
devem
comunicar
imediatamente
às
entidades
competentes,
independentemente da existência de acidentes pessoais, a ocorrência de qualquer acidente material grave, nomeadamente um abatimento descontrolado, uma rotura do cabo de extracção, uma inundação, um incêndio ou uma explosão (Artigo 172.º do Decreto-Lei n.º 162/90, de 22 de Maio).
O empregador deve comunicar à Inspecção-Geral do Trabalho os acidentes mortais ou que evidenciem uma situação particularmente grave, nas vinte e quatro horas seguintes à ocorrência. Esta comunicação deve ser acompanhada de informação e respectivos registos, sobre todos os tempos de trabalho prestado pelo trabalhador nos 30 dias que antecederam o acidente.
O relatório anual que tem de ser enviado às entidades competentes deve conter a estatística dos acidentes ocorridos, bem como os elementos referentes a doenças profissionais. O relatório deve obedecer ao modelo definido (Artigo 173.º do DecretoLei n.º 162/90, de 22 de Maio).
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6.9. INSTALAÇÕES SOCIAIS, DE PRIMEIROS SOCORROS, DE APOIO E DE HIGIENE As instalações sociais de apoio e de higiene respeitam o disposto na legislação em vigor, nomeadamente na NP-1572 (78), no Decreto-Lei n.º 53/71, de 3 de Fevereiro e na Portaria 702/80, de 22 de Setembro.
Estas instalações são temporárias, sendo removidas após a exploração da pedreira. Como tal, localizam-se num contentor específico para esse efeito, composto por 3 áreas distintas. A maior área (9,3 m2) será para o funcionamento do escritório de apoio à actividade e parte desta corresponderá à instalação de primeiros socorrros, a área de 9,1 m2 destina-se a utilização pelos funcionários da pedreira, como área social, e a área mais pequena (2 m2) será a instalação de higiene, composta por uma sanita, por um lavamãos e um chuveiro. Existirão armários individuais por trabalhador.
A instalação de primeiros socorros deve dispor de material e equipamento indispensáveis, permitir o acesso fácil a macas e estar devidamente sinalizada. O equipamento de primeiros socorros deve ser adaptado às actividades exercidas, estar constantemente operacional e em condições de evacuar os trabalhadores acidentados ou acometidos de doença súbita, para lhes ser prestada assistência médica. O endereço e a forma de contactar o serviço de urgência local devem estar afixados de forma clara e visível (Artigo 16.º da Portaria n.º 198/96, de 4 de Junho).
Assim, estará localizado neste espaço o armário de primeiros socorros que deve conter, no mínimo, os seguintes materiais e medicamentos (de acordo com o parecer sanitário do Ministério da Saúde para a Pedreira de Areia da Bendada), cujo uso especíico deve ser conhecido por todo o pessoal: - termómetro - pinça - paracetamol - soro fisiológico 100 ml e doses individuais - Betadine Dérmico – 1 frasco - Álcool – 1 frasco - compressas esterilizadas 10x10 – 1 embalagem Julho de 2011
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- adesivo anti-alérgico ―Méfix‖ 15x10 – 1 embalagem - adesivo castanho normal 10mx10cm – 1 embalagem - pensos rápidos – 1 caixa - ligaduras elásticas 5x4m – 5 - luvas esterilizadas – 1 caixa pequena - luvas de palhaço – 1 embalagem - espátulas de madeira – 1 caixa - embalagem de creme hidratante gordo - Fenistil Gel – 5 embalagens - algodão
O armário de primeiros socorros deve ser alvo de revisão periódica para repor o material existente e substituir o que se encontra fora de prazo ou danificado.
A área social deve ser provida de mesas e assentos com espaldar (Artigo 19.º da Portaria n.º 198/96, de 4 de Junho).
A instalação de higiene deve ter pavimento resistente ao choque, impermeável e imputrescível dotado de ralo para escoamento de águas; as paredes revestidas a azulejo ou material de características similares, resistente ao choque, impermeável e imputrescível, deve existir junto do lavatório sistema individual de secagem das mãos e sabonete líquido.
Está previsto que as refeições dos trabalhadores sejam efectuadas fora do local de trabalho. Não estando por isso as instalações sociais preparadas para o aquecimento ou confecção de refeições.
As
instalações
devem
ser
mantidas
limpas
e
asseadas,
dotadas
de
ventilação/arejamento e iluminação natural ou artificial.
Os efluentes resultantes do uso da instalação de higiene serão encaminhados para uma fossa séptica estanque que será, quando necessário, esvaziada por entidade credenciada para tal. A rede eléctrica a instalar deve atender aos seguintes requisitos:
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- O quadro geral, bem como todos os outros, deverá ser montado em conformidade com o disposto na legislação vigente, nomeadamente no que diz respeito à inacessibilidade das peças em tensão, à separação dos circuitos e à ligação das massas metálicas à ―terra‖. A sua protecção diferencial possuirá temporização e sensibilidade adequadas, de modo a garantir que eventuais cortes se efectivem no quadro imediatamente a montante da avaria;
- A distribuição dos circuitos eléctricos deverá ser tal que garanta o equilíbrio de consumo entre as fases de corrente;
- Os circuitos deverão ser protegidos com disjuntores diferenciais de alta sensibilidade (30 mA);
- As tomadas de corrente disponíveis deverão ser do tipo estanque, com engate;
- Os cabos eléctricos de distribuição não poderão atravessar os caminhos de circulação, a não ser que tal atravessamento seja aéreo, ou se faça pelo sub-solo, e devidamente protegidos. Nestas instalações será colocada à disposição dos trabalhadores, de acordo com o Artigo 30.º da Portaria n.º 198/96, de 4 de Junho, água potável em quantidade suficiente para as suas necessidades. Em virtude de não existir fonte de água potável no local, esta será trazida pelo empregador, ou por outrém por si designado, no formato de água engarrafada, cujo custo será suportado pelo empregador. Serão também colocados à disposição dos trabalhadores doseadores individuais de água.
A água utilizada na instalação de higiene será fornecida por um depósito anexado ao edifício pré-fabricado que será periodicamente reabastecido por um auto-tanque. Esta água será proveniente da rede municipal de abastecimento da povoação de Sta. Margarida de Sádão.
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6.9. RUÍDO As exposições dos trabalhadores ao ruído durante o trabalho devem ser reduzidas ao nível mais baixo possível tendo em consideração o progresso técnico, e, em qualquer caso, sempre inferiores aos valores definidos por lei. Para se atingirem esses valores devem ser aplicados critérios adequados na concepção e construção do local de trabalho, assim como na aquisição de equipamentos de trabalho e na selecção de matérias técnicas e métodos de trabalho.
Para prevenção do ruído deve ser dada prioridade à utilização de medidas de minimização na fonte, porque sendo importante as protecções individuais, estas só devem ser aplicadas quando não existam outras alternativas.
Para identificar os trabalhadores expostos ao ruído deve ser efectuada a avaliação da «exposição pessoal diária ao ruído», de acordo com o definido no Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de Setembro.
Enquanto se mantiver a situação de exposição dos trabalhadores a níveis superiores ao valor limte de exposição legal o empregador deve assegurar a vigilância médica e audiométrica da função auditiva dos trabalhadores expostos.
É obrigatória a utilização de protectores de ouvido, adequados, pelos trabalhadores expostos a níveis superiores aos valores limite definidos legalmente, devendo esta obrigatoriedade ser devidamente sinalizada.
O empregador deve facultar aos trabalhadores expostos, assim como aos seus representantes na empresa, estabelecimento ou serviço, informação e, quando necessário, formação adequada sobre: - Os riscos potenciais para a segurança e a saúde, nomeadamente os de trauma auditivo, derivados da exposição ao ruído durante o trabalho; - O valor do nível de acção e os valores limite regulamentares definidos por lei; - A necessidade de serem feitas avaliações da exposição ao ruído e a obrigatoriedade de ser efectuada a vigilância médica e audiométrica dos trabalhadores expostos; - A utilidade, a necessidade, a selecção e a utilização de protectores de ouvido, quer nos casos de utilização facultativa, quer nos casos de utilização obrigatória.
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7. SEGUROS DE ACIDENTES DE TRABALHO E OUTROS Antes do início dos trabalhos e atendendo à legislação aplicável, o responsável pela pedreira comprovará à fiscalização, conforme previsto, a existência, a adequabilidade e a validade dos seguros exigidos.
É responsabilidade do responsável da pedreira verificar e garantir que todos os trabalhadores estão cobertos por seguros de acidentes de trabalho.
O registo dos seguros de acidentes de trabalho será verificado e actualizado periodicamente, de forma a garantir em contínuo que todos os trabalhadores da pedreira estão cobertos por seguro. Em caso algum é permitida a permanência na pedreira de pessoas não cobertas por seguro.
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