Noções Básicas de Economia e Fiscalidade 2 A)-Empresas Equipa Provi@
22 de abril de 2015
GUIA PARA PROFISSIONAIS LIBERAIS E EMPRESÁRIOS EM NOME INDIVIDUAL (ENI)
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1. Logo que decida avançar com uma profissão liberal
ou como empresário em nome individual (ENI) tem de comunicar às Finanças que o pretende fazer. 2. Através da declaração de início de atividade, o
profissional liberal ou o ENI vai fazer o seu enquadramento fiscal em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
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3. Para isso, o empreendedor tem de fazer uma
estimativa do seu volume de negócios e identificar uma classificação da sua atividade (CAE). Se o volume de negócios for inferior a 10.000 €:
não terá que liquidar IVA. No entanto, se atingir num ano um montante superior a 10.000 €, terá que passar a liquidar IVA no ano seguinte. art.º 53 do CIVA. (ver artº.) não terá que fazer Retenção na Fonte de IRS nos seus recibosverdes ou nas suas faturas. No entanto, assim que atingir um montante superior a 10.000 €, terá que passar a fazer Retenção na Fonte de IRS na emissão do recibo-verde/factura seguinte. Ler p.f. o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro).
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É obrigatório organizar a contabilidade para efeitos fiscais quando o volume de rendimentos do exercício anterior ultrapassa 200.000,00€ (150.000,00€ até 2014). Se a sua estimativa de volume de negócios é inferior a estes valores e se não quiser optar pela contabilidade organizada, então vai ser tributado em IRS pelo regime simplificado. 4.
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Se se enquadra no regime da contabilidade
organizada, então o lucro tributável, sobre o qual incide o IRS, vai seguir as suas regras, subtraíndo aos proveitos todos os custos necessários para a realização da sua actividade.
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Quando organiza a sua contabilidade, o
profissional liberal ou ENI tem de pensar também que ela não serve apenas para efeitos fiscais. Um bom sistema de contabilidade é uma excelente
ferramenta de apoio à gestão e à tomada de decisão.
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Regime simplificado/contabilidade organizada O regime da contabilidade organizada tem a grande vantagem de apurar o lucro ou o prejuízo com extremo rigor, sendo então ideal para atividades maiores e mais complexas. Apesar de ser mais eficiente sobre o ponto de vista fiscal (permite deduzir a generalidade dos encargos com a profissão), o sujeito passivo é obrigado a contratar um técnico oficial de contas (TOC), que submeterá as declarações do sujeito. O custo de um TOC ronda os 150 euros por mês 10
Não podemos especificar quais são exatamente
os encargos pois, como é evidente, dependem de atividade para atividade: mas podemos definir genericamente que são dedutíveis os custos comprovadamente indispensáveis para a realização da sua actividade.
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Se o seu regime for o simplificado, então o seu
rendimento tributável vai ser calculado com regras ... simples: Aplicando o coeficiente de 0,15 ao valor das vendas de mercadorias e de produtos. Aplicando o coeficiente de 0,75 aos restantes rendimentos
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Neste regime, existe sempre rendimento
tributável, o que nem sempre acontece com o regime da contabilidade organizada, que poderá apurar lucro ou prejuízo, consoante os casos.
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A opção que for feita no momento da declaração
de início de actividade é válida por um período de três anos, renovável automaticamente por período igual, caso nada se altere entretanto. Por isso, o momento de arranque é muito
importante e deve ser ponderado.
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OS PRINCIPAIS IMPOSTOS EM PORTUGAL E OS ENCARGOS SOBRE OS SALÁRIOS
Impostos - Definição Prestação que o Estado (em sentido lato) exige dos
particulares para a realização de fins públicos: satisfação de necessidades coletivas. financiar as despesas públicas de uma forma socialmente mais justa, redistribuindo a riqueza da população. De que forma poderia o Estado financiar essas
despesas públicas, para além dos impostos?
Tipos de Impostos Impostos diretos, que incidem diretamente sobre o
rendimento ou o património dos agentes económicos Impostos indiretos, que incidem sobre as despesas
dos agentes económicos independentemente do seu rendimento ou património.
Impostos Os impostos diretos são teoricamente mais justos que
os indiretos, porque conseguem distinguir a capacidade contributiva dos cidadãos. Os cidadãos detentores de maiores rendimentos são os que mais devem contribuir para as receitas públicas. Generalização da tributação única e progressiva dos rendimentos.
Impostos Os impostos indiretos têm a vantagem de suscitarem uma
menor resistência psicológica por parte dos contribuintes, que se traduz na menor propensão à fraude ou evasão fiscais. O grande inconveniente dos impostos sobre a despesa, é o facto de serem impostos “cegos”, que não atendem à real capacidade contributiva dos contribuintes. Qualquer que seja o nível de riqueza de um cidadão, o imposto que se paga pela compra de um determinado bem ou serviço é constante.
Impostos em Portugal Impostos sobre o Rendimento IRS – O Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares incide sobre o valor anual dos rendimentos, consoante as categorias, depois de efetuadas as respetivas deduções e abatimentos. Os rendimentos ficam sempre sujeitos a tributação, independentemente do local, moeda ou forma pela qual são obtidos; IRC – O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas é aplicado ao rendimento das empresas a atuar em território português e incide sobre os rendimentos obtidos no período de tributação, pelos respetivos sujeitos passivos; Derrama – O Derrama é um imposto que varia consoante o município e é pago juntamente com o IRC. (incide sobre o lucro tributável, no máximo 1,50%, podendo haver taxas reduzidas para empresas com volume de negócios < 150.000 €)
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Impostos em Portugal Impostos sobre o Património IMI – O Imposto Municipal sobre Imóveis constitui a receita dos municípios onde os imóveis se localizam e incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos), em território português; IMT – O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis tributa as transmissões do direito de propriedade sobre bens imóveis em território nacional; IS – O Imposto de Selo é cobrado mediante um valor fixo ou pela aplicação de uma taxa ao valor do ato ou contrato. A aplicação deste imposto é cada vez mais reduzida
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Impostos em Portugal Tributação Automóvel ISV – O Imposto Sobre Veículos é pago apenas uma vez, na primeira matriculação do veículo. Nos veículos mais recentes, o valor já está incluído no preço da venda. Nos veículos importados, o imposto é pago por quem importa. O ISV incide sobre automóveis ligeiros de passageiros, de utilização mista, de mercadorias, de passageiros com mais de 3500 Kg e com lotação superior a nove lugares; autocaravanas; motociclos, triciclos e quadriciclos; IUC – O Imposto Único de Circulação tributa os veículos matriculados em Portugal, sendo que o pagamento acontece sempre no mês da matrícula do veículo ou no mês anterior, até ao abatimento do mesmo.
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Impostos em Portugal Impostos Especiais sobre o Consumo IABA – O Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas incide sobre cerveja, vinhos e outras bebidas fermentadas; produtos intermédios; bebidas espirituosas/ alcoólicas; álcool etílico; •ISP – O Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos incide sobre produtos petrolíferos e energéticos, produtos usados como carburante destinados a venda e consumo; outros hidrocarbonetos (com exceção da turfa e do gás natural), destinados à venda ou ao consumo como combustível; •IT – O Imposto sobre o Tabaco incide sobre charutos, cigarrilhas, cigarros e diferentes tipos de tabaco.
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Impostos em Portugal Impostos sobre o Consumo ou a Despesa
IVA – O Imposto de Valor Acrescentado incide sobre transmissões de bens e prestações de serviços; importações de bens; operações intercomunitárias, realizadas em território nacional; IS – O Imposto de Selo é cobrado mediante um valor fixo ou pela aplicação de uma taxa ao valor do ato ou contrato. A aplicação deste imposto é cada vez mais reduzida.
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Impostos indiretos - IVA 25
Impostos Indiretos Os impostos ao consumo são aqueles que se pagam no
contexto da utilização de bens e serviços finais no país onde são consumidos. Existem duas grandes categorias de impostos ao consumo: Impostos gerais, que são desenhados para atingir a generalidade das despesas de consumo e não esta ou aquela despesa em particular, como o imposto sobre o valor acrescentado, o IVA. Impostos especiais ao consumo, que incidem sobre certas despesas dos consumidores, como, por exemplo, os produtos petrolíferos ou o tabaco.
IVA Imposto indireto, isto é, tem por objetivo tributar o
consumo dos contribuintes, não atendendo à sua riqueza ou rendimento, mas à despesa efetuada. Imposto liquidado e pago pelos agentes económicos sem interferência da administração fiscal. Imposto plurifásico, que recai sobre todas as fases do circuito económico, sendo, de facto, suportado pelo consumidor final.
Incidência Estão sujeitos a imposto: transmissões de bens e prestações de serviços, efetuadas em território nacional. Importação de bens; Aquisições intracomunitárias de bens e serviços.
IVA - taxas Taxas em vigor: reduzida – 6%, normal – 23 % Intermédia – 13% O período de imposto pode ser: Mensal Trimestral- volume de negócios anual inferior a 650.000€. O IVA deve ser declarado ao Estado no período referente à
data das faturas e não quando estas são liquidadas. Exceção - Iva de caixa para PME.
IVA - Obrigações São obrigações do sujeito passivo de IVA: Declarar o início, alteração ou cessação de atividade. Efetuar a faturação. Apresentar a declaração periódica das operações efetuadas. – mensalmente, até ao dia 10 do segundo mês seguinte, ou, se o volume de negócios anual for inferior a 650.000€, trimestralmente, até ao dia 15 do segundo mês seguinte; Declaração recapitulativa – até ao dia 20 do mês seguinte ao da realização das transmissões de bens e prestações de serviços intracomunitárias; Declaração anual – até ao dia 15 de julho Possuir contabilidade adequada.
IVA - declaração periódica A declaração periódica tem por objetivo: Apresentar as operações relativas ao período do imposto. Apuramento do imposto.
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Funcionamento do IVA As empresas têm a tarefa de cobrar o IVA aos seus
clientes (chama-se IVA Liquidado) e entregá-lo ao Estado atempadamente. Contudo, a esse valor subtrai-se o valor do IVA que elas próprias pagaram aos seus diversos fornecedores (a que se chama IVA Dedutível). Assim, o IVA a entregar ao Estado é a diferença entre o IVA liquidado e o IVA dedutível.
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Funcionamento do IVA Fornecedor de M.P.
Empresa Industrial Valor 500 IVA 115 Total 615
Entrega ao Estado 115 €
Entrega ao Estado (345 - 115) 230 €
Retalhista Valor 1.500 IVA 345 Total 1.845 Entrega ao Estado (506 - 345) 161 €
Consumidor final Valor 2.200 IVA 506 Total 2.706 Suporta
506 €
Funcionamento do IVA Quem efetivamente suporta o IVA é o consumidor
final. Todos os agentes intermédios do circuito acima apresentado são, na generalidade dos casos, meros ‘cobradores’ do imposto. Entregam ao Estado o IVA que cobraram aos seus clientes nas vendas efetuadas, deduzido do IVA que tiveram de pagar aos seus fornecedores.
IVA - Isenções Apesar de se encontrarem sujeitas às regras de IVA, algumas operações são isentas de IVA. “isenções incompletas”- o agente económico não liquida IVA e não deduz o IVA das suas compras. Ex.: Médicos, seguros. “isenções completas”. o contribuinte não liquida IVA, mas tem direito a deduzir o IVA suportado nas suas aquisições. Ex.: Exportador.
VER -(artigos 9ºdo CIVA) 35
IVA - Isenções Isenção incompleta as prestações de serviços médicos e de ensino, a transmissão e arrendamento de bens imóveis, as quotas dos organismos sem finalidade lucrativa, as operações de seguro e resseguro e os serviços de alimentação e bebidas fornecidos pelas entidades patronais aos seus empregados. ……
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IVA - Isenções Isenções completas
As transmissões intracomunitárias de bens; As exportações, operações assimiladas a exportações e transportes internacionais; As transmissões a título gratuito: de bens para distribuição a pessoas carenciadas, efetuadas ao Estado, a instituições particulares de solidariedade social e a organizações não governamentais sem fins lucrativos. …… 37
Regime - IVA de Caixa Este regime permite às empresas procederem à
entrega do IVA ao Estado somente após boa cobrança das faturas emitidas aos clientes. principal objetivo deste regime que é melhorar a situação financeira das empresas nacionais, reduzindo o peso na tesouraria relacionado com a entrega do IVA ao Estado antes do respetivo recebimento. 38
Regime - IVA de Caixa O Regime do IVA de Caixa será opcional para os sujeitos
passivos de IVA desde que estes cumpram os seguintes requisitos: Volume de negócios do ano civil anterior igual ou inferior a 500 mil euros; Não beneficiem de isenção de imposto ou estejam enquadrados no regime dos pequenos retalhistas; Estejam registados para efeitos de IVA há pelo menos 12 meses; Tenham a sua situação tributária regularizada; Sem obrigações declarativas em falta.
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Regime - IVA de Caixa O imposto passa a ser exigível somente no momento do
recebimento total ou parcial da fatura emitida aos clientes; A declaração periódica do IVA irá refletir os montantes do IVA liquidado com base nas faturas recebidas dos clientes, no período a que diz respeito a declaração; A declaração periódica do IVA irá refletir os montantes do IVA dedutível com base nas faturas pagas aos fornecedores, no período a que diz respeito a declaração;
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Regime - IVA de Caixa A opção é exercida pelos sujeitos passivos até 31 de
outubro de cada ano (mas só produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro do ano seguinte); A permanência é obrigatória pelo menos durante 2 anos civis consecutivos.
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AS RETENÇÕES NA FONTE DE IRS 42
Retenção na Fonte de IRS Para os trabalhadores, o pagamento do imposto é, na prática,
efetuado durante todo o ano através das retenções na fonte. A entidade patronal, retém uma % do vencimento bruto de cada trabalhador para entregar ao Estado em seu nome. Tendo em conta a situação do contribuinte, rendimento, estado civil, n.º de filhos, etc., é calculada a retenção na fonte. No final do ano todos os trabalhadores são obrigados a entregar uma declaração de rendimentos onde se verifica se ao longo do ano pagou mais ou menos que o devido, fazendo o acerto de contas.
Tabelas práticas de retenção na fonte de IRS (2014) (Portal finanças/Apoio ao contribuinte/Tabelas de retenção…) Rendimento mensal (euros)
Até 585
(...) Até 801 (...) Até 1.300 (...) Até 2.182 (...) Até 5.111 (...) > 25.000
Não Casados, Setor privado n.º de filhos 0
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>5
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8,5%
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3,5%
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16,5%
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14,5%
12,5%
11,5%
10,5%
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24,5%
23,5%
23,5%
21,5%
21,5%
20,5%
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33,5%
33,0%
33,0%
31,0%
31,0%
31,0%
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44,5%
44,5%
44,5%
44,0%
44,0%
43,0%
O artº 101º do Código do IRS define as regras da
retenção na fonte dos profisionais liberais e dos empresários em nome individual . 25%, tratando-se de rendimentos decorrentes das atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º e para rendimentos da categoria F. 20%, tratando-se de rendimentos da categoria B auferidos em atividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico,….
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Para simplificar um pouco, existe ainda uma regra
de excepção que se aplica àqueles sujeitos passivos que facturem menos de 10.000€ por ano, prevista no Decreto-Lei 42/91. Neste caso, estão dispensados de fazer a
retenção na fonte, se assim o entenderem.
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Determinação do rendimento da categoria B A determinação dos rendimentos empresariais e
profissionais (categoria B) pode fazer-se de 2 formas: Com base na contabilidade, em que se determina o lucro real da atividade. Com base na aplicação do regime simplificado (opção para os contribuintes cujo montante anual ilíquido seja inferior a 200.000 €), em que se estima o lucro com base em coeficientes prédeterminados. Neste momento são só 2: 15% do valor das vendas, bem como dos proveitos de atividades hoteleiras, restauração e bebidas. 75% do valor das prestações de serviços.
IRC Incide, no caso mais geral, sobre as pessoas coletivas
residentes em território nacional que exercem a título principal uma atividade comercial, industrial ou agrícola. O imposto é calculado, aplicando uma taxa ao lucro dessas atividades.
IRC A base de cálculo para a determinação desse lucro é
a contabilidade dessas entidades, que se rege pelo Sistema de Normalização Contabilística (SNC). Como não existe uma concordância absoluta entre as normas do SNC e as normas do IRC, o lucro contabilístico tem de ser ajustado para se determinar o lucro fiscal, sobre o qual vai incidir a taxa do imposto.
Taxas e Pagamentos de IRC O IRC não é, na sua essência, um imposto progressivo embora nos
últimos anos tenha sido introduzida alguma progressividade: taxa de IRC para 2014, 23%. A taxa de IRC deve ser reduzida para 21% em 2015, com o objetivo de a fixar num intervalo entre 17% e 19% em 2016, em função de uma avaliação posterior e da evolução da situação económica e fiscal do país. Pagamento especial por conta em Março ou em Março e Outubro Pagamentos por conta: Julho, Setembro e Dezembro.
SEGURANÇA SOCIAL
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SEGURANÇA SOCIAL
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Descontos para a Segurança Social Sistema de proteção social que, entre outras, contempla: O pagamento de baixas por doença, desemprego, invalidez, ... Pensão de reforma aos contribuintes com determinada idade e anos de serviço. No caso dos trabalhadores por conta de outrem, as
contribuições para a segurança social que são: 11% do salário bruto, por conta do trabalhador. 23,75% sobre o salário bruto de cada trabalhador, designada de taxa social única, da responsabilidade da entidade patronal.
Descontos para a Segurança Social Quanto maiores forem as contribuições de cada
contribuinte, maior será a compensação por doença ou a reforma. Existe claramente uma contrapartida direta pela contribuição à Segurança Social, não estamos aqui em presença de qualquer imposto, mas antes de uma taxa.
Exemplo Salário bruto: 2.000 euros/mês Taxa social única: 23,75% Descontos para SS por conta do trabalhador: 11% Taxa de retenção na fonte de IRS: 20%
Exemplo Custo Total para Empresa 2.475
Salário Bruto
2.000
Salário Líquido
Retenção na Fonte IRS
Seg. Social Trabalhador
1.380
400
220
Seg. Social Entidade Patronal 475
Obrigações fiscais das empresas IRC - Imposto sobre o Rendimento das pessoas coletivas: PEC PC IVA - Imposto Sobre o Valor Acrescentado entrega da Declaração Periódica (DP) do IVA poderá ser feita, via Internet, dentro do prazo legal, isto é, até às seguintes datas: até ao dia 10 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações (sujeitos passivos com periodicidade mensal), Até ao dia 15 do mês seguinte a que respeitam as operações (sujeitos passivos com periodicidade trimestral), TSU - Taxa Social Única descontos para a Segurança Social 34,75%- 11% do trabalhador + 23,75% da empresa
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https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/ http://www.pwc.pt/pt/ http://www.economias.pt/impostos-emportugal/ http://www.otoc.pt/pt/ http://www.garrigues.com/pt/
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