RESENHAS/RESUMOS Livro: Direito e Revolução: a formação da tradição jurídica ocidetal !ERMAN" Harold #
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por site História do Direito
Resumo: Afirmar que o sistema de Direito Canônico foi criado no século e meio entre 1050 e 1200 não significa negar que uma ordem jurídica j e!istisse na "greja desde os seus #rim$rdios% &a'ia normas eclesisticas( uma ordem jurídica no )m*ito da "greja+ #orém não ,a'ia um sistema jurídico de Direito -clesistico( ou seja( nen,um conjunto de #rincí#ios e #rocedimentos jurídicos eclesisticos inde#endente( integrado e em desen'ol'imento( claramente desligado da liturgia e da teologia% A sistemati.a/ão das normas jurídicas da "greja esta'a intimamente relacionada Re'olu/ão a#al em todos os seus as#ectos( estreitamente relacionado #roclama/ão( #elo #a#ado( do seu direito de legisla/ão% ma #eriodi.a/ão re'olucionria foi introdu.ida na ,ist$ria do direito -clesistico e tornou3se #ossí'el fa.er uma síntese das normas tomando3a como *ase% -ste mo'imento culminou em 1140 como grande ratado de raciano% 6 sistema de Direito Canônico( conce*ido #or raciano( *asea'a3 se na #remissa de que um conjunto de normas e #rincí#ios de direito não é um cor#o morto( mas sim um cor#us 'i'ente( enrai.ado no #assado( #orém crescendo em dire/ão ao futuro% -ssas com#ila/7es foram glosadas( comentadas e resumidas #or cientistas do Direito+ e o no'o sistema do Direito Canônico em desen'ol'imento influenciou a forma/ão dos conceitos ocidentais so*re a nature.a de um sistema jurídico% As tens7es entre o antigo e o no'o( entre o todo e as #artes ou entre a teoria e a #rtica não #oderiam ter sido ,armoni.adas somente #or li'ros e serm7es% 6s canonistas utili.a'am o Direito Romano da forma que era com#reendido na é#oca a*undantemente( assim como usa'am o Direito *í*lico e tam*ém o Direito germ)nico% 6s canonistas tam*ém com#artil,a'am com os romanistas de sua é#oca as mesmas teorias em rela/ão nature.a e s fun/7es do Direito e os mesmos métodos de anlise e síntese de o#ostos( teorias e métodos que eram tanto em#restados #or eles aos romanistas como #elos romanistas a eles% am*ém muitas institui/7es e
conceitos jurídicos es#ecíficos foram trans#ortados da no'a ci8ncia do Direito Canônico #ara a ci8ncia jurídica romana contem#or)nea% 9as o Direito Canônico era o direito #ositi'o da "greja( enquanto o Direito Romano não era Direito #ositi'o de nen,um ente #olítico es#ecífico do ocidente% 6 Direito Romano era tratado como aca*ado( imut'el( #assí'el de reinter#reta/ão( mas não de mudan/a% 6 Direito Canônico( ao contrrio( não esta'a aca*ado( esta'a sendo continuamente reconstruído% A e!ist8ncia de tal dimensão tem#oral é um atri*uto essencial dos sistemas jurídicos modernos% 6s elementos ,armoni.adores ou estruturais do Direito Canônico( que o au!iliaram a tornar3se um sistema inde#endente( integrado e em desen'ol'imento( deri'am em #arte da constitui/ão da "greja( como com#reendida no final do século " e no século ""% Constitui/ão no sentido moderno( #ara fa.er refer8ncia locali.a/ão e aos limites da so*erania( ao #rocesso de sele/ão dos go'ernantes( situa/ão dos #oderes legislati'o( judicirio e e!ecuti'o( esfera de alcance da autoridade go'ernamental e aos direitos e de'eres *sicos dos go'ernados% ais limites jurídicos esta'am im#lícitos no modo de sele/ão do #a#a( assim como dos *is#os( a*ades e outros oficiais eclesisticos a ele su*ordinados% ;ão a#enas o #rincí#io eleitoral e a necessidade de acomodar os cardeais( os *is#os e o clero em geral( mas tam*ém a #r$#ria com#le!idade do sistema de go'erno eclesisticos ser'iram como limita/ão su*stancial ao a*solutismo #a#al% 6 #a#ado desen'ol'eu uma *urocracia altamente eficiente de es#ecialistas em 'rias reas% 6 go'erno #a#al tam*ém o#era'a( em ní'el local e regional( #or meio de en'iados #a#ais( assim como #or meio de outros indicados e su*ordinados% -m*ora todos os #oderes go'ernamentais no interior da "greja se reunissem em
um #rincí#io constituti'o fundamental( su*jacente ao no'o sistema de Direito Canônico% Contudo( uma anlise das maneiras #elas quais o #rincí#io constitucional era a#licado requer que o Direito Constitucional seja considerado não como tal( mas sim como Direito das Cor#ora/7es% 6s canonistas do século "" tili.aram antigos conceitos romanos( conceitos germ)nicos e cristãos das entidades cor#orati'as #ara desen'ol'er um no'o sistema de Direito das Cor#ora/7es a#lic'el "greja% Até certo #onto( eles ,armoni.aram os tr8s diferentes conjuntos de conceitos% ;ão como um e!ercício a*strato de raciocínio jurídico( mas a fim de alcan/ar solu/7es #rticas #ara conflitos jurídicos reais( e!teriores e interiores "greja% ais quest7es jurídicas #rticas surgiram uma 'e. que a "greja no 6cidente declarou ser uma entidade jurídica cor#orati'a( inde#endente de im#eradores( reis e sen,ores feudais% -le diferia su*stancialmente do Direito das Cor#ora/7es dos romanos( encontrado nos te!tos de >ustiniano% A jurisdi/ão eclesistica do #eríodo anterior ao século " ? no sentido am#lo das com#et8ncias legislati'a( administrati'a e judicial ? carecia de limites #recisos% &a'ia uma su#er#osi/ão consider'el entre a com#et8ncia das autoridades eclesisticas e das autoridades seculares% @oi a Re'olu/ão a#al( com a li*era/ão do clero dos leigos( e sua 8nfase na se#ara/ão entre o es#iritual e o secular que tornou tanto necessrio como #ossí'el esta*elecer limites claros da jurisdi/ão eclesistica( sistemati.ando3a% A com#eti/ão e a coo#era/ão de jurisdi/7es ri'ais não a#enas tornaram #ossí'el e necessria a sistemati.a/ão do Direito( como tam*ém le'ou formula/ão e resolu/ão jurídica de alguns dos mais agudos #ro*lemas morais e #olíticos da é#oca% A tend8ncia de con'erter quest7es morais e #olíticas em quest7es jurídicas% "sso contri*uiu #ara o legalismo e!cessi'o do 6cidente em com#ara/ão com muitas outras ci'ili.a/7es+ tam*ém contri*uiu #ara seu relati'o sucesso no alcance da li*erdade da tirania #olítica e moral% @6;-: ,tt#:,istoria3direito3uf#r%*logs#ot%com%*r200B05*erman3,arold3j3direito3e3 re'oluo%,tml
Re$e%a do livro: &Direito e Revolução: a formação da tradição jurídica ocidetal' por Thomas Vesting (traduzido do alemão por Bruno Vieira)
1 @oi gra/as a um acaso ,ist$rico no final do século "( con,ecido como a Ere'olu/ão #a#alF( que surgiu na ,ist$ria uma tradi/ão jurídica 6cidental #articular% -ssa tradi/ão #ode ser 'ista como a origem de uma forma científica de direito( ligada a institui/7es e 'alores Cristão?>udaicos( que determinaram a e'olu/ão da sociedade e ci'ili.a/ão 6cidental #or muito tem#o% @oi no século que essa #articular integra/ão normati'a entrou em cola#so ? e foi no século que todos os #aradigmas corres#ondentes a esse sistema #erderam seu significado% 6s sím*olos da grande sociedade jurídico 6cidental regrediram a nada mais que nacionalismos a*stratos e su#erficiais+ 'is7es de uma comunidade justa foram transformadas #or uma en‐gen,aria socialG em am*os os lados da cortina de ferro( em um direito focado no -stado ;acional% -fici8ncia( #raticidade( e a redu/ão do direito a um a#arato de truques técnicos( su*stituíram con'ic/7es legais fundamentais% -ssa crise #rofunda( ou até mesmo o cola#so da tradi/ão legal 6cidental( não #ode ser #ro'ada cientificamente( mas qualquer o*ser'ador atento( que tem tato #ara cone!7es ,ist$ricas( #ode #erce*er essa transforma/ão intuiti'a‐mente% m mundo aca*a quando sua metfora morre% -ssas são as teorias centrais no li'ro Ha= and Re'olution: ,e formation of Iestern Hegal radition de &arold >% Jerman #u*licado em #ortugu8s #ela editora nisinos como Direito e Re'olu/ão: A forma/ão da tradi/ão jurídica 6cidental( que o tornou famoso% 2 Jerman( que nasceu em &artfort( Conneticut e mor‐reu aos BK anos em ;o'a "orque ano #assado( afirmou #ro‐#riamente que come/ou j em 1KLB a tra*al,ar no assunto que #redominou grande #arte da sua 'ida% 6 e'ento des‐ encadeador foi #ro'a'elmente sua estada na Hondon Mc,ool of -conomics como doutorando% @oi seu #rofessor na Dart‐ mout, College( -ugen RosenstocN ‐ &usseO( que deu iniciou a essa jornada% Durante sua estada em Hondres( Jerman te'e a o#ortunidade de encontrar ,istoriadores do direito como lucNnett e outros ,istoriadores como Ric,ard a=‐neO% @oi no conte!to desta constela/ão que Jerman desen'ol'eu sua 'isão da Etradi/ão jurídica 6cidentalF: A tradi/ão jurídica 6cidental foi um resultado de um desen'ol'imento ocasional e #oliticamente não intencionado% A redesco*erta dos digestos #or 'olta de 1200 e sua re'isão atra'és do método escolstico
formaram nas uni'ersidades em desen'ol'imento no norte da "tlia( #articularmente em Jologna( a *ase #ara uma forma no'a( científica e sistemati.ada de direito( que resultou no #rimeiro sistema moderno de direito 6cidental: o direito canônico% A redesco*erta dos digestos re#resenta( #ortanto( a EorigemF do direito 6ci‐dental( que #or sua 'e. s$ foi #ossí'el no conte!to da Contro'érsia da "n'estidura Reforma Pregoriana e o #onto marcante na ,istoria que se seguiu( a Egrande ru#turaF que ? segundo Jerman e RosenstocN‐&usseO ‐ não foi s$ uma reforma( mas uma re'olu/ão( eis que mudou #rofunda‐ mente as rela/7es entre #oder clerical e secular% @oi #articularmente de'ido se#ara/ão do clero de todas as rela/7es seculares mundanas no curso da re'olu/ão #a#al( no qual ele( o clero( criou um cor#o #r$#rio eclesistico de direito( e um estado eclesistico autônomo e inde#endente que os #oderes seculares% Me#araram‐ se assim mais e mais o no'o estado eclesistico e tam*ém os #oderes seculares de seus conte!tos locais% ela #rimeira 'e. uma forma científica de direito foi desen'ol'ida ? sustentada #or uma no'a classe de #rofissionais jurídicos es#eciali.ados juí.es( consul‐tores( ad'ogados( etc% L 6 no'o direito era sistemtico e( #ortanto( genuina‐mente moderno% -nquanto o Direito Romano sem#re con‐ stituiu numa com*ina/ão de com#onentes do sa*er jurídico( o Direito Canônico introdu.iu um modo de #ensar jurídico construti'o e sistemtico% 6 Direito Romano anti‐go( con,ecia conceitos como #ro#riedade( #osse( ofensa( fraude e rou*o( etc% e alcan/ou( em torno deles( até uma com#licada rede de regras% 6s conceitos( toda'ia( não eram entendidos como idéias que #enetra'am as regras e que definiam sua a#lica/ão% Ao in'és disso( os termos eram atrelados a situa/7es es#ecificas e conte!tos #rticos de solu/ão de conflitos% Eoderia‐se di.er que e!istiam con‐ceitos jurídicos no Direito Romano( mas não um conceito so*re o conceito%F De acordo com Jerman isso a#enas mu‐dou com os grandes acad8micos Jologneses( ‐ "merius e "'o de C,artres e a im#lementa/ão de seu no'o estilo EescolsticoF no ius canonicum% Deste #onto em diante( o no'o direito sistemtico se es#al,ou #or toda 'ida social: direito feudal( direito sen,oril( direito mercantil( direito ur*ano e direito real foram um a um moldados e su*metidos ao no'o método% Com isso criou‐se um com#onente da #eculiaridade da ci'ili.a/ão 6cidental: o #a#el destacado de um ti#o de direito sistemtico que nasceu e é administrado #or seus #r$#rios #rofissionais: os juristas% "sso influenciou toda a rede de comunica/ão da sociedade feudal e a racionali.ou num modo ,istoricamente glo*al e % Jerman 1K1B?200Q ,omas esting 3 translated *O Jruno ieira
Re$e%a do livro: &Direito e Revolução: a formação da tradição jurídica ocidetal' por Bernardo Ferreira
;ão re#resenta nen,uma no'idade afirmar que o #rocesso de institucionali.a/ão das ci8ncias sociais no Jrasil tem sido acom#an,ado de uma crescente es#eciali.a/ão disci#linar% Mo* di'ersos as#ectos( essa es#eciali.a/ão se im#7e #elas #r$#rias condi/7es de um tra*al,o intelectual sério% ;ão é difícil enumerar( um #ouco ar*itrariamente( alguns dos fatores que le'am a essa dire/ão: o 'olume crescente da #rodu/ão *i*liogrfica nos diferentes cam#os do sa*er e nas diferentes temticas( a multi#lica/ão e #rogressi'a es#ecifica/ão dos o*jetos de #esquisa( a e!ig8ncia de uma qualifica/ão técnica adequada( a dissemina/ão de redes de in'estiga/ão em torno de #ro*lemas #articulares e ? #or que nãoS ? os limites ,umanos dos #r$#rios estudiosos condu.em es#eciali.a/ão e fa.em dela um fator fundamental do desen'ol'imento da #esquisa acad8mica% 6utra coisa( no entanto( é o isolamento e a aus8ncia de comunica/ão entre as diferentes reas do con,ecimento que t8m acom#an,ado o #ro3 cesso de institucionali.a/ão e a tend8ncia es#eciali.a/ão% ara não falar da com#reensão demasiado estreita e( freqTentemente( cor#orati'a das fronteiras e diferen/as disci#linares% ma com#reensão que corre o risco de reificar a atual #artil,a dos sa*eres( ignorando o que , de ,istoricamente condicionado nas diferencia/7es entre os cam#os do con,ecimento com que estamos acostumados% As dificuldades de dilogo que decorrem desse ti#o de #ers#ecti'a #odem se tornar ainda maiores( quando est em jogo o interc)m*io entre as ci8ncias sociais e as demais reas que integram o cam#o que( grosso modo denominamos ,umanidades% -ssa é( em certa medida( a situa/ão dos estu dos no cam#o jurídico% 6 ensino e a #esquisa no )m*ito do Direito e das ci8ncias sociais constituem mundos cujo contato é muito mais descontínuo e intermitente do que se #oderia es#erar% A título de e!em#lo: não é incomum que #esquisas rele'antes( o*ras significati'as e tradu/7es de te!tos im#ortantes aca*em #or circular #ri'ilegiadamente no )m*ito do mercado das editoras e li'rarias jurídicas( sem que( muitas 'e.es( os #rofissionais de reas afins ten,am sequer notícia de sua e!ist8ncia% &( naturalmente( ra.7es de #arte a #arte que contri*uem #ara esse estado de coisas% ara além do enrijecimento das fronteiras disci#linares decorrente do #rocesso de institucionali.a/ão e es#eciali.a/ão ( é #ossí'el su#or (
que( no caso es#ecífico do Direi3 to( a #osi/ão tradicional da educa/ão jurídica no #aís ? a qual( durante o século " e #arte do ( foi #raticamente sinônima de ensino uni'ersitrio ? ten,a contri*uído #ara o isolamento da disci#lina dentro de um circuito relati'amente fec,ado% Acrescentem3se a isso os as#ectos técnicos que distinguem a forma/ão de um jurista e a fei/ão marcadamente instrumental que tem caracteri.ado os cursos uni'ersitrios de Direito% Direito e revolução: a formação da tradição ur!di"a o"idental U #a$ and revolution: the formation of % ester n le g al traditionV( recém3tradu.ido #ara o #ortugu8s #ela -ditora
nisinos( 'ai na contramão dessas tend8ncias% u*licado em 1KBL ? quando o seu autor( &arold Jerman 1K1B3200Q( j era um recon,eci3 do es#ecialista em direito so'iético da &ar'ard Ha= Mc,ool ?( o te!to #rocura reconstruir a ,ist$ria do direito ocidental no #eríodo da Reforma Pregoriana( mo'imento de reestrutura/ão da "greja medie'al ocorrido entre a segunda metade do século " e o século "" e cujo nome est associado a seu #rinci#al #rotagonista( o #a#a Preg$rio ""% ara com#reender as transforma/7es ocorridas nesse #eríodo( o*ser'a o autor( seria #reciso se afastar de Euma 'isão #or demais estreita do direitoF( que o restringiria a Eum conjunto de leis( #rocedimentos( normas administrati'as e técnicas 'lidas em um determinado #aísF #% K% -ssa #ers#ecti'a( ao esta *elecer uma identidade entre o direito e uma ordem normati'a #ositi'ada( teria ca#acidade limitada de dar conta dos #rocessos #elos quais uma ordem jurídica adquire efeti'idade social e realidade ,ist$rica% Daí a necessidade de su*lin,ar a E#rima.ia da ati'idade jurídica so*re as suas regrasF #% 15( des3 locando a 8nfase #ara o E#rocesso din)mico de atri*uir direitos e de'eres e( assim( resol'er conflitos e criar canais de coo#era/ãoF #% 15% Dentro desse ,ori.onte mais am#lo( acredita o autor( seria #ossí'el conferir ao direito #rofundidade ,ist$rica e densidade social e( ao mesmo tem#o( a*rir a 'ia #ara um ti#o de #esquisa que não ficasse #resa aos limites da com#artimenta/ão disci#linar% Dessa forma( Jerman se #ro#7e reconstruir o #rocesso ,ist$rico de forma/ão dos tra/os distinti'os do direito ocidental ou( #ara ser mais #reciso( do que ele denomina de radi/ão >urídica 6cidental% Megundo ele( no #eríodo anterior ao século " não e!istia( tanto no )m*ito eclesistico como no secular( Euma clara se#ara/ão entre o direito e outros #rocessos de controle social e de outros ti#os de #reocu#a/ão intelectualF #% 111% ;esse conte!to( a ordem jurídica não se diferencia'a dos costumes sociais e das institui/7es #olíticas e religiosas% Ainda que e!istissem conce#/7es( normas e #rocedimentos jurídicos( o direito não e!istia como um sistema estruturado( ou seja( como um cor#o articulado de
#rincí#ios( institui/7es e #rticas( dota3 dos de inde#end8ncia em rela/ão a outras esferas da 'ida social% As transforma/7es ocorridas com a Reforma Pregoriana teriam um carter inaugural( #orque( com elas( o direito Etornou3se autônomoF #% 112% -ssa autonomia seria um resultado do es3 for/o ? iniciado no século com o mo'imento monstico de ClunO e radicali.ado com a reforma dos séculos " e "" ? de esta*elecer uma clara se#ara/ão entre as esferas tem#oral e es#iritual( o mundo dos clérigos e o dos leigos( e( simultaneamente( afirmar a inde#end8ncia das autoridades eclesisticas em face dos #oderes seculares% A *usca da li&ertas e""lesia li*erdade da "greja #or #arte dos reformadores foi( segundo Jerman( inse#ar'el do recurso ao direito% Como ele o*ser'a( Ea "greja lan/ou3se reforma tanto de si mesma quanto do mundo #or intermédio do direitoF #% 102( tradu/ão modificada% Dessa forma( a "greja 'eio a ser conce*ida( #ara além da sua unidade es#iritual e doutrinria( como uma comunidade de nature.a jurídica( como um cor#o coleti'o estruturado em torno de uma autoridade centrali.ada e dotada de com#et8ncia legislati'a e jurisdicional% A e!#ressão #olítica mais e'idente desse fato foi a tentati'a de instituir uma monarquia #a#al no interior da "greja( resultante da su#remacia jurisdicional do go'erno do *is#o de Roma so*re o conjunto da comunidade eclesistica% A contraface secular desse esfor/o de se#ara/ão entre a esfera tem#oral e a es#iritual e de concomitante afirma/ão da inde#end8ncia do clero em rela/ão s autoridades não eclesisticas foi o #rogressi'o es'a.iamento do significado sagrado da reale.a% ;o #eríodo anterior Reforma Pregoriana( a reale.a era com#reendida em termos da sua fun/ão no interior da "greja e esta'a re'estida de um carter sagrado% 6 mo'imento de reforma ao rei3 'indicar #ara o clero a e!clusi'idade das fun/7es es#irituais #rocurou des#ojar reis e im#eradores de seu #a#el eclesistico e redu.i3los a uma condi/ão meramente #rofana% Com isso( as transforma/7es iniciadas na segunda metade do século " fi.eram Esurgir( #ela #rimeira 'e.( entidades #olíticas des #ro'idas de fun/7es eclesisticas e ordens jurídicas não eclesisticasF #% L45( tradu/ão modificada% ;o interior da "greja( um dos #rinci#ais desdo*ramentos dessas mudan/as foi o surgimento do Direito Canônico como um sistema articulado de regras jurídicas( diferenciadas da liturgia e da teologia% Megundo Jerman( até o século "( E,a'ia normas eclesisticas( uma ordem jurídica no )m*ito da "greja( mas nen,um sistema de direito eclesisticoF #% 25K( tradu/ão modificada% 6 mo'imento de re3 forma teria desencadeado um esfor/o de sistemati.a/ão e
racionali.a/ão das normas que de'eriam reger a 'ida na "greja como um cor#o jurídico% Com o Direito Canônico( forma3se( afirma o autor( Eo #rimeiro sistema jurídico ocidental modernoF 1% Como conseqT8ncia da se#ara/ão entre a esfera secular e a eclesistica( desen'ol'eram3se( #or meio de um mo'imento de emula/ão e ri'alidade em face do Direito Canônico( uma série de sistemas jurídicos de nature.a não eclesistica% -nquanto o direito da "greja a#resenta'a um carter unitrio( o direito secular tin,a uma fei/ão #lural( distinguindo3se em di'ersos sistemas: feudal( sen,o3 rial( mercantil( ur*ano e régio% As mudan/as ocorridas a #artir o século " ? ao *uscarem esta*elecer uma nítida distin/ão entre o sagrado e o #rofano( entre o es#iritual e o tem #oral( entre ordem eclesistica e ordem laica ? teriam di'idido o 6cidente medie'al em duas #artes( a "greja e a esfera secular cf% #% W55% Dessa forma( o*ser'a Jerman( teriam introdu.ido um Edualismo entre as jurisdi/7es secular e eclesisticaF e( como resultado( Ea coe!ist8ncia e a com#eti/ão( na mesma comunidade( de 'rias jurisdi/7es e sistemas jurídicosF #% 21% Am*os os tra/os constituiriam características distinti'as( se não
comércio( a emerg8ncia da 'ida ur*ana( a #rogressi'a afirma/ão da ordem estatal% Ao recuar no tem#o( remetendo o início da modernidade ocidental aos séculos " e "" do mundo medie'al( a narrati'a de &arold Jerman organi.a3se( de um #onto de 'ista conceitual( a #ar3 tir de dois ei!os distintos% -sses ei!os( em*ora não se encontrem claramente se#arados no te!to( a#resentam( a meu 'er( rendimentos desiguais% or um lado( e!iste uma narrati'a so*re a #assagem de uma ordem jurídica tradicional e de nature.a não sistemtica ? em que o direito est imerso em um conjunto de #rticas e re#resenta/7es religiosas e costumeiras ? #ara outra ordem jurídica( mais #r$!ima do que admitiríamos ser uma com#reensão moderna ? em que o direito se organi.a como um sistema racionali.ado e se a#resenta como uma es3 fera autônoma da 'ida social% A no/ão de sistema jurídico e a sua diferencia/ão em rela/ão idéia mais geral de ordem jurídica são fundamentais na organi.a/ão dessa narrati'a% A #artir desses conceitos( *usca3se analisar como a autonomi.a/ão do direito so* a forma de um sistema trou!e consigo uma série de mudan/as: o surgimento de #rofissionais treinados em institui/7es 'oltadas #ara a transmissão de um con,ecimento jurídico es#eciali.ado( a constitui/ão do direito como um todo coerente ? como um "orpus uris ? e que se desen'ol'e tem#oralmente segundo uma l$gica interna( o surgimento de uma #luralidade de jurisdi/7es e sistemas jurídicos% Ao lado dessa E#rimeiraF narrati'a( , outra( de carter mais geral( que #ressu#7e a e!ist8ncia de uma radi/ão >urídica 6cidental( surgida com as transforma/7es dos séculos " e "" e integrada ao #ercurso ,ist$rico do 6cidente% ;essa EsegundaF narrati'a( o conceito de re'olu/ão desem#en,a um #a#el decisi'o% or meio dele( seria #ossí'el com#reender a ,ist$ria do mundo ocidental moderno e da #r$#ria tradi/ão jurídica a ele associada como o resultado de uma seqT8ncia de e#is$dios em que ocorreram mudan/as a*ru#tas( 'iolentas( de alcance total e com conseqT8ncias duradouras% -m cada uma dessas re'olu/7es( as *ases do direito ocidental seriam transformadas e( ao mesmo tem#o( essas transforma/7es se incor#orariam a uma es#écie de lastro anterior que aca*aria #or ser conser'ado% A Reforma Pregoriana teria sido a #rimeira das re'olu/7es ocidentais+ #or isso( ela é denominada #elo autor de Re'olu/ão a#al% ;essa #ers#ecti'a( Ea conseqT8ncia mais im#ortante da Re'olu/ão a#al foi a introdu/ão na ,ist$ria ocidental da e!#eri8ncia da #r$#ria re'olu/ãoF #% 14B% A essa #rimeira re'olu/ão ter3se3iam seguido cinco outros e#is$dios re'olucionrios: a Reforma rotestante( a Re'olu/ão "nglesa do século ""( a Re'olu/ão Americana( a Re'olu/ão @rancesa e a Re'olu/ão Russa% Aos ol,os do
autor( estaríamos 'i'endo um momento de crise da radi/ão >urídica 6cidental( uma crise que se tradu.iria #or um cinismo em rela/ão ao direito e que( em
do mo'imento de reforma #rotestante e da Re'olu/ão "nglesa% -s3 #era3se que( em *re'e( #ossamos dis#or de uma 'ersão desse segundo 'olume% M$ que( dessa 'e.( com um #ouco mais de aten/ão qualidade do resultado editorial%
Nota
1 -sse é o su*título do ca#ítulo 5 do li'ro%