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C APÍTULO I – DOUTRIN A REQUISITOS GENÉRICOS D A PETIÇ ÃO INIC A I AL (RITO ORDIN ÁRIO) ................................................. 6 1.1. Definição .............................................................................................. 6 1.1. Distribuição e registro ...................................................................... 6 1.2. “Nomen juris” ...................................................................................... 7 1.3. Capacidade postulatória ................................................................. 7 2. Requisitos da petição inicial .............................................................. 8 2.1. Indicação do juízo (endereçamento) ........................................... 8 2.2. Definição das partes e qualificação ............................................. 8 2.3. Fatos e fundamentos jurídicos do pedido ................................ 10 2.4. Pedidos e suas especificações ................................................... 11 2.4.1. Pedido mediato e imediato ....................................................... 13 2.4.2. Pedido certo e o indeterminado (genérico).......................... 15 2.4.3. Pedido alternativo........................................................................ 16 2.4.4. Pedido sucessivo.........................................................................18 2.4.5. Cumulação alternativa de pedidos .........................................19 2.4.6. Interpretação do pedido............................................................. 19 2.4.7. Pedido cominatório .....................................................................20 2.4.8. Prestações periódicas ................................................................ 20 2.5. Alteração do pedido e da causa de pedir ................................ 21 2.6. Mandato ............................................................................................. 22 2.7. Endereço de intimação do patrono do autor da ação ..........23 2.8. Documentos...................................................................................... 23 2.9. Valor da causa ................................................................................. 24 2.10. Indicação dos meios de prova .................................................. 24 CAPÍTULO 2 - PETIÇÕES INICIAIS DE DIREITO DE FAMÍLIA... 26 2.1. Ação de Adoção de Menor ........................................................... 26 2.2. Ação de Alimentos Gr avídicos................................................................ 35 2.3. Ação Cautelar de Ar r ro lamento de Bens.................................................. 48 2.4. Ação Cautelar de Guar da Pr ovisór ia....................................................... 73 2.5. Ação de Investigação de Pater nidade..................................................... 93 3
2.6. Ação de Divór cio Consensual ............................................................... 116 2.7. Ação de Execução de Dívida Alimentícia (Coação Pessoal)................. 126 2.8. Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável .................... 134 2.9. Ação Cautelar de Separ ação de Cor pos............................................... 156 2.10. Ação de Exoner ação de Alimentos ..................................................... 189 2.11. Ação de Divór cio Litigioso................................................................... 207 2.12. Ação de Destituição de Pátr io Poderr .................................................. 225 2.13. Ação de Indenização por A Abandono Af etivo ....................................... 245 2.14. Ação de Execução de Alimentos (Expr opr iação de Bens) .................. 256 2.15. Ação de Destituição de Pátr io Poder (Casal) ...................................... 265
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DEDICATÓRIA Aos quer idos amigos, nobr e advogados, exemplo de pr of issionais e pais, R eg i in al d do C ast el o Br anc o e Lui z z A Ar t th ur P i ir r e s.
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CAPÍTULO I – DOUTRINA REQUISITOS GENÉRICOS D A PETIÇ ÃO INIC A I AL (RITO ORDIN ÁRIO)
1.1. Definição A petição inicial é de grande importância para o desiderato do processo, maiormente levando-se em conta do princípio da inércia da atividade jurisdicional (CPC, art. 2º). A mesma representa uma projeção do que resultará a sentença (CPC, art. 128 e 460) É com a peça exordial de um processo que o autor da ação expõe suas pretensões em juízo (maiormente quando se define o pedido). Com sua distribuição ou despacho inaugural, tem-se como ajuizada a demanda, consoante dispõe o art. 263 do CPC. Não só isso. Agrega-se relevância quando a mesma tem o condão de interromper a prescrição e fixar a competência. Na praxe jurídica adotam-se outras nomenclaturas para essa, tais como peça vestibular, peça exordial, petição de ingresso, etc. Salvo raras exceções ( a exemplo da previsão expressa contida na Lei nº. 9099/95, art. 14;
nos casos de violência doméstica, art. 12 da Lei
11.340/2006) e; da ação de alimentos, art. 3º, § 1º, da Lei 5.478/1968 ), a
petição inicial deve ser escrita. Como “escrita” devemos entender a forma de se documentar a linguagem utilizada no processo. De regra por meio de papel. Todavia, admitida a formulação por intermédio eletrônico, quando a situação assim o permitir.
1.1. Distribuição e registro Uma vez distribuída a petição inicial ou despachada pelo juiz, considera-se proposta a querela (CPC, art. 251 e 257). É ato processual que antecede ao registro, ocasião em que se procede a divisão dos processos entre os juízes que tenham competência para apreciá-los (CPC, art. 252).
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Note bem: Nos processos eletrônicos, em razão do quanto disposto no art. 10 da Lei 11.419/06, as iniciais e contestações são insertas diretamente pelos advogados. Não se faz necessária a intervenção de cartório ou secretaria judicial para a finalidade de distribuir -se o processo digital. É com o registro do processo que esse se encontra regularmente documentado, especialmente com a definição dos elementos que caracterizem uma específica ação ( partes, número de páginas, data do ajuizamento, etc ).
1.2. “Nomen juris” Para que a parte seja atendida em sua pretensão, não se faz necessária a indicação do “ nome da ação”. Segundo o que delimita o art. 282 do Estatuto de Ritos, a nomenclatura utilizada para identificar o tipo de processo e procedimento não é requisito. No entanto, adota-se essa conduta como praxe. Até porque, ao realizar-se o registro e autuação do processo, um dos aspectos requeridos pelo sistema de informática é justamente o “ nome da ação”. Importa, sim, o pedido e a causa de pedir. (CPC, art. 282, inc. III e IV)
1.3. Capacidade postulatória A aptidão de postular em juízo é concedida ao advogado legalmente habilitado (CPC, art. 36 c/c art. 1º, inc. I, do EOAB). Portanto, advogado inscrito na OAB. Desse modo, não é dado à própria parte invocar sua pretensão em juízo. Entretanto, se a essa tem habilitação legal para tanto (advogando em causa própria), faculta-se a postulação por intermédio de profissional do Direito.
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2. Requisitos da petição inicial Existe na fase postulatória uma série de requisitos a serem seguidos. Um deles diz respeito aos pressupostos da petição inicial. Registre-se que essas condições não se limitam tão só à peça vestibular. Ao revés disso, deve ser atendida à obrigação de juntada do instrumento procuratório (CPC, art. 37), a juntada de documentos essenciais (CPC, art. 283), além da indicação do endereço de intimação do advogado (CPC, art. 39, inc. I) 1.
2.1. Indicação do juízo (endereçamento) O endereçamento, ou seja, o juiz ou tribunal a quem a petição inicial é dirigida (CPC, art. 282, inc. I), é feito na parte superior do arrazoado inicial. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA Beltrano de tal, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Delta, n°. 000, vem, com o devido respeito . . .
Perceba que não há indicação da pessoa física do magistrado ou mesmo do relator. É que, nessas hipóteses, esses atuam como representantes do Órgão Jurisdicional. O endereçamento traz à tona as regras de competência. É dizer, o arrazoado inaugural deve ser endereçado àquele que tem competência para conduzir o feito.
2.2. Definição das partes e qualificação 1 Isso se torna mais relevante quando, v.g., nos Embargos do Devedor(CPC, art. 740) e na Reconvenção(CPC, art. 316) a
intimação é feita na pessoa do patrono da parte. Contudo, a regra é não se exigir a indicação do endereço, caso já o tenha inserido no próprio instrumento de mandato.
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É igualmente com a inicial, como regra 2 , que serão definidos os personagens do processo. É impositivo que a peça de ingresso traga consigo todos os caracteres suficientes para identificarem-se as partes. A regra processual em estudo exige apenas nome, prenome, estado civil, profissão, residência e domicílio , isso de todas as partes envoltas no processo (CPC, art. 282, II). Desse modo, não é devido ao magistrado requisitar elementos qualificados além desses previstos em lei. Mais ainda, agir assim seria no mínimo dificultar o acesso à Justiça. Todavia, não é isso que presenciamos nas lides forenses. Na verdade, existem inúmeras normas internas de tribunais exigindo, no mínimo, a identificação do CPF ou CNPJ da parte autora. Questionamento recorrente diz respeito à qualificação de pessoas desconhecidas que, a exemplo, invadem propriedade alheia. Nesses casos costuma-se somente fornecer dados característicos suficientes
que
possibilitem realizar o ato citatório. Dessa forma o meirinho poderá colher dados complementares quando da citação. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DAVARA ___ CÍVEL DE FORTALEZA Beltrano de tal, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Delta, n°. 000, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina, ajuizar a presente . . . AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, ora aforada em desfavor de pessoa do sexo masculino, cabelos grisalhos, de baixa estatura, conhecido como Fulano das Invasões, o qual, nesta data, encontra-se dentro da propriedade do Autor , situado na Rua ....
2 É que ulteriormente poderá haver o ingresso de outros componentes no processo, seja no polo ativo ou passivo. (CPC, art.
47, caput )
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No caso de pessoa jurídica figurando no polo ativo, recomenda-se ingressar em juízo acostando-se documentos que comprove quem a representa (CPC, art. 12, inc. VI).
2.3. Fatos e fundamentos jurídicos do pedido Necessariamente com a inicial o autor da ação deve descrever as razões de fato que o leva a ajuizar a ação. Além disso, igualmente as motivações jurídicas para sua pretensão jurisdicional. É a chamada causa de pedir ou “causa petendi ” (CPC, art. 282, inc. III)3
Seria como se o autor respondesse a estas indagações ao magistrado: “Por quais motivos você almeja a tutela jurisdicional? E quais fundamentos jurídicos para isso?” Percebe-se que há uma causa que motiva o pleito em
juízo. A propósito, o autor tem o ônus de provar o quadro fático constitutivo de seu direito. (CPC, art. 333, inc. I) É comum encontramos equívocos quanto à interpretação do que sejam “fundamentos jurídicos”. Costuma-se entender isso como sinônimo de “fundamento legal ” . Há divergência, todavia. O “fundamento legal ” diz respeito à norma jurídica com a qual o autor entende ser o agasalho de sua pretensão. Já o “ fundamento jurídico”, ao revés disso, especifica qual o enquadramento jurídico dos fatos narrados ( v.g .: o autor expõe que o inquilino não pagou 2 meses de aluguéis, incorrendo em infração contratual e legal, permitindo, com isso, o despejo)
Note que a norma revela que há tão só a necessidade de evidenciarse, com a exordial, os fatos e os fundamentos jurídicos. Por isso há o brocardo “ jura novit curia, narra mihi factum, dabo tibi jus” (“Dá-me os fatos que te darei o direito”)
3 A norma processual fala em “fato” (no singular). Entretanto, não há qualquer impasse jurídico que o autor
descreva vários fatos que motivam seu pedido ( e não somente um único)
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Importa ressaltar que a narrativa de fatos exigidos, diz respeito aos chamados fatos jurídicos. Esses também são nominados de fatos essenciais ou principais. Entenda-se como os fatos que têm importância para o julgamento da causa. O inverso são os fatos secundários ou acessórios.
I – DOS FATOS O Autor, proprietário do veículo de placas XXX-1122 (doc. 01), trafegava na rua das tantas quando foi abalroado na traseira pelo veículo do Réu. Aquele se encontrava parado, aguardando a abertura do semáforo, quando, imprudentemente, houvera a colisão em liça. Oportuno ressaltar que na ocasião o Réu dissera “jamais iria pagar os danos causados ”.
Desse modo, o Réu deve ser condenado a ressarcir os danos materiais sofridos pelo Autor.
2.4. Pedidos e suas especificações Igualmente encontra-se fixado na regra do art. 282 do CPC a necessidade do autor especificar os pedidos. Formular um pedido com a peça exordial é evidenciar qual a sua pretensão; o que se demanda como âmago da ação judicial. Tanto é assim que a sentença meritória deve se espelhar no que é pretendido em juízo4 (CPC, art. 460, caput ), salvo exceções. Do contrário, poderá concorrer para sentença nula em razão de julgamento extra, infra ou ultra petita. Nos tópicos ulteriores veremos a classificação dos pedidos.
III – PEDIDOS eREQUERIMENTOS Do exposto, espera-se que Vossa Excelência se digne de: ( a ) Julgar procedentes os pedidos, condenando o Réu ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 3.475,00 e, à guisa de danos morais, a importância de R$ 5.000,00; 4 Existem exceções que o julgador pode ir além da pretensão definida na peça inicial, v. g., art. 461, § 4°.
( b ) Determinar a citação . . .
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