NOTA SOBRE O AUTOR NEI FERNAN#O VITAL PINTO é advogado $ilitante e$ Andradina %P& grad'ado e$ #ireito (ela Fac'ldade de #ireito de )a'r' *ITE+& e$ ,'n-o de .//0& e es(ecialista lato sensu e$ sensu e$ #ireito Process'al Process'al Civil (elo (elo Centro Centro 1niversit2rio 1niversit2rio de Rio Rio Preto 3 1NIRP& de %ão 4osé 4osé do Rio Rio Preto %P& %P& e$ ,'l-o de !!!5 Foi (ro6essor das Fac'ldades Integradas de Tr7s Lagoas 8 AE9% de ./// a !!: $inistrado no C'rso de #ireito as disci(linas ;tica ec'tivo e T'ris$o5 Foi (ro6essor contratado na 1niversidade Federal de 9ato
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NOTA DO AUTOR Técnicas de Redação da Petiçã Petição o Inicia Iniciall é '$ livro B'e te$ s'a orige$ ligada s a'las de #ireito Process'al Civil (or $i$ $inistradas no terceiro ano do C'rso de #ireito das Fac'ldades Integradas de Tr7s Lagoas 3 AE9%& nos anos de !!! e !!.5 A(Ds $inistrar $inistrar as a'las& c',o te$a era #a Petição Inicial& e corrigir os tra=al-os& (erce (erce=i =i B'e B'e os acad acad7$i 7$icos cos&& ao ela=or ela=orar ar a (ri$e (ri$eira ira (etiç (etição ão inici inicial al&& dei>a dei>ava$ va$ de lado lado os ensina$ ensina$entos entos do (ro6esso (ro6essor& r& e s'=esti s'=esti$ava $ava$ $ s'a ca(acida ca(acidade de intelect' intelect'al& al& e socorria socorria$3se $3se de e>e$(los e>tra?dos de livros de (r2tica 6orense B'e contin-a erros crassos& o' de açes e$ anda$ento anda$ento no Poder 4'dici2rio& 4'dici2rio& B'e traia$ os v?cios da (r2tica& 6ace s cost'$eiras cost'$eiras ada(taçes& co$'ns e aceit2veis na (r2tica& $as (erniciosos ao acad7$ico de direito5 #a? a idéia de escrever '$ livro B'e ('desse a'>ilia3los na inter(retação dos reB'isitos da (etição inicial e ensinasse (asso a (asso 6or$a correta de s'a redação5 Não se trata de '$ livro de (r2tica 6orense& ainda B'e nele se encontre v2rios $odelos de Ação de Re(aração de #anos Ca'sados e$ Acidente de Ve?c'los e Ação de #es(e,o (or #enGncia Vaia& redigidos de diversas 6or$as& $as contendo todos os reB'isitos o=,etivos e s'=,etivos da (etição inicial& e ainda& e>e$(los de Ação Ca'telar e E>ec'ção (or H'antia Certa Contra #evedor %olvente5 A 6inalidade deste livro é ensinar ao acad7$ico acad7$ico de #ireito as técnicas de redação da (etição inicial& visando o a(rendiado de 6or$a adeB'ada& desvencil-ado de $odelosJ& e se$ os v?cios B'e na (r2tica (r2tica são cada ve $ais $ais co$'ns& $as B'e sD contri='iria$ contri='iria$ (ara (ara a re(rovação re(rovação no e>a$e de orde$5 ;& (ortan (ortanto& to& '$ livro livro reco$e reco$end ndado ado ao acad7 acad7$ic $ico o de #irei #ireito to B'e B'e est2 est2 inici inician ando do o a(rendiado da (etição inicial& nas disci(linas #ireito Process'al Civil e Pr2tica Forense& (ois a(resenta a(resenta ling'age$ ling'age$ técnica& $as de 62cil assi$ilação& adeB'ada (ara o ensino 'niversit2rio5 'niversit2rio5 9es$ 9es$o o send sendo o '$ livr livro o reco reco$e $en ndado dado ao acad acad7$ 7$ic ico o de #irei ireito to&& é ta$= ta$=é$ é$ reco$endado ao =ac-arel e$ #ireito& (ois co$ s'a ling'age$ clara e direta& contri='i (ara a 6i>ação dos reB'isitos da (etição inicial& a'>iliando na (re(aração (ara o e>a$e de orde$ e (ara advocacia5 Este é '$ livro B'e (retende ser Gtil ao cons'lente& a'>iliando na ela=oração da (eça $ais i$(ortante do (rocesso civil& (orB'e através dela ao Estado é (er$itido (restar s'a t'tela ,'risdicional& ,'risdicional& e ta$=é$ (orB'e (orB'e ela deli$ita deli$ita o ca$(o de decisão decisão do ,'i5 ,'i5
O o=,etivo deste livro é& (ois& o a(rendiado (or (arte do acad7$ico de #ireito das técnicas de redação da (etição inicial& s'a a(rovação no e>a$e de orde$ e o s'cesso (ro6issional5 Andradina %P& nove$=ro de !!"5
O A'tor
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DEDICATÓRIA A #e's& eterna 6onte de sa=edoriaK a $e$Dria do $e' a$ado e inesB'ec?vel (ai #EOCLIN#OK a $in-a $ãe 9 ARIETA& aos $e's ir$ãos L1I RO)ERTO e 9 ARIA #E F MTI9A& eternos incentivadores& aos B'ais rendo $in-as -o$enagensK aos $e's so=rin-o L 1CA% e 91RILO B'e alegra$ nossas vidasK ao Pr5 #EL9O
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O advogado é o -o$e$ da lei e (ela lei deve l'tar co$ corage$ e deste$or5 O advogado deve ser visto co$ res(eito e isto é o $aior (r7$io B'e ele deve dese,ar e$ s'a carreira (ro6issional5 *R' )ar=osa+
APRE%ENTAÇÃO A(resentar este tra=al-o do (ro6essor Nei Fernando Vital Pinto& ao $es$o te$(o é $otivo de org'l-o e de o(ort'nidade (ara registrar o cresci$ento da atividade acad7$ica nesta região centro3oeste do )rasil5 Longe dos tradicionais centros c'lt'rais& al-eio aos (ercalços e di6ic'ldades (rD(rios do (ioneiris$o& o a'tor a(resenta (arte de s'a e>(eri7ncia (ro6issional co$ o o=,etivo did2tico& de 6ornecer aos est'dantes de #ireito '$ te>to claro& o=,etivo e de 62cil co$(reensão so=re a (etição inicial5 O B'e se conté$ nesta o=ra& c',o (ri$eiro vol'$e agora é ('=licado& é '$ con,'nto de liçes do'trin2rias& re(ertDrio ,'ris(r'dencial e e>e$(los (r2ticos concernentes (etição inicial B'e 6ornecerão aos est'dantes de #ireito o alicerce necess2rio (ara ela=orar a (etição inicial de acordo co$ a =oa técnica& (ec'liar aos advogados co$(ro$etidos co$ o a(ri$ora$ento do #ireito5 Aco$(an-ei o desenvolvi$ento da atividade docente do a'tor& B'ando 6o$os colegas no c'rso de grad'ação e$ #ireito das Fac'ldades Integradas de Tr7s Lagoas 3 AE9%& e (osso a6iançar B'e trata3se de c'idadoso est'do& rico e$ e>e$(los at'ais e (ertinentes aos est'dantes de #ireito5 Esta visão da realidade social e ,'r?dica encontrada no te>to& é (rD(ria do advogado $ilitante -2 v2rios anos nesta região e& ten-o certea& esti$'lar2 ainda $ais atividade intelect'al aB'eles B'e se lança$ atividade (ro6issional& ao E>a$e de Orde$ e conc'rsos (G=licos5 Paulo César Ferreira Coordenador do C'rso de #ireito das Fac'ldades Integradas de Tr7s Lagoas AE9%
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SU!RIO Abreviaturas Nota do Autor Apresentação INTRO#1ÇÃO PRI9EIRA P ARTE 3 #O PROCE%%O #E CONECI9ENTO C APT1LO . 3 PROCE%%O #E CONECI9ENTO .5. Noçes .5 Classi6icação das Açes do Processo de Con-eci$ento .5Q Processo e Procedi$ento .50 Escol-a do Procedi$ento C APT1LO 3 PROCE#I9ENTO CO919 OR#INMRIO 5. Noçes 5 Petição Inicial 5Q ReB'isitos %'=,etivos da Petição Inicial 5Q5. Precisão5 5Q5.5. O=,etividade 5Q5 Clarea 5Q55. Estrangeiris$o 5Q55 Concisão 5Q55Q Voca='l2rio 5Q5Q LDgica5 50 ReB'isitos O=,etivos da Petição Inicial 505. O ,'i o' tri='nal& a B'e é dirigida *CPC 3 art5 @& I+ 505 Os no$es& (reno$es& estado civil& (ro6issão& do$ic?lio e resid7ncia do a'tor e do ré' *CPC 3 art5 @& II+ 5055. Endereço do Advogado 5055 #eno$inação da Ação 505Q O 6ato e os 6'nda$entos ,'r?dicos do (edido *CPC 3 art5 @& III+ 5050 O (edido& co$ as s'as es(eci6icaçes *CPC 3 art5 @& IV+ 50505. Pedido
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5/ ReB'isitos O=,etivos da Petição Inicial na Orde$ da Pr2tica 5.! Rol de Teste$'n-as 5.. A=reviat'ras Forense 5. Ter$os e E>(resses Latinas 5.Q No$enclat'ra das Partes 5.0 Citação )i=liogr26ica 5. Erros Co$'ns na Petição Inicial 5.5. Ação (ro(osta contra o ré' 5.5 9ist'ra dos reB'isitos do art5 @ do CPC 5.55. ReB'eri$ento (ara a citação do ré' co$ o (edido do a'tor 5.55 Encerra$ento da (etição inicial co$ o valor da ca'sa 5.55Q ReB'eri$ento de (rovas co$ o valor da ca'sa 5.5Q 9enção (arcial dos reB'isitos do art5 @ do CPC 5.50 1tiliação de sinUni$os (ara se re6erir as (artes 5.5 1tiliação dos itens PRELI9INAR9ENTE e #O #IREITO entre os reB'isitos da (etição inicial 5.55. Ite$ PRELI9INAR9ENTE 5.55 Ite$ #O #IREITO C APT1LO Q 3 PROCE#I9ENTO CO919 %19MRIO Q5. Noçes Q5 ReB'isitos da Petição Inicial do Procedi$ento %'$2rio Q55. Prova Oral e Prova Pericial Q55 ReB'eri$ento Para a Citação do Ré' Q5Q I$('gnação ao Valor da ca'sa Q50 Inversão de Procedi$ento Q5 9odelo de Petição Inicial do Procedi$ento %'$2rio C APT1LO 0 3 PROCE#I9ENTO% E%PECIAI% 05. Noçes 05 4'risdição Contenciosa e 4'risdição Vol'nt2ria 05Q ReB'isitos da Petição Inicial dos Procedi$entos Es(eciais 050 9odelo de Petição Inicial dos Procedi$entos Es(eciais %E<1N#A P ARTE " #O PROCE%%O #E EEC1ÇÃO C APT1LO 3 PROCE%%O #E EEC1ÇÃO 5. Noçes 5 9odalidades de E>ec'ção 5Q No$enclat'ra das Partes 50 ReB'isitos do Processo de E>ec'ção 5 ReB'isitos da Petição Inicial do Processo de E>ec'ção 5: 9odelo de Petição Inicial do Processo de E>ec'ção TERCEIRA P ARTE 3 #O PROCE%%O C A1TELAR C APT1LO : 3 PROCE%%O #E EEC1ÇÃO :5. Noçes :5 Classi6icaçes da Ação Ca'telar :5Q Açes Ca'telares No$inadas e Ino$inadas :50 Procedi$entos Ca'telares :5 No$enclat'ra das Partes :5: ReB'isitos da Petição Inicial do Processo Ca'telar
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:5" 9odelos de Petição Inicial do Processo Ca'telar H1ARTA P ARTE 8 APRE%ENTAÇÃO e$(los de Pedido Q5 Ter$os e E>(resses Latinas )I)LIO
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Associação )rasileira de Nor$as Técnicas Acordão CDdigo de ;tica e #isci(lina da OA) CX$ara de #ireito Privado Constit'ição Federal de ./@@ CDdigo de Processo Civil #ese$=argador 4'lgado Relator Tri='nal de 4'stiça de %ão Pa'lo Votação 1nXni$e
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INTRODU$%O O Estado& visando $anter a (a social& a$eaçada o' violada& (roi=i' a a'tot'tela e c-a$o' (ara si a res(onsa=ilidade de sol'cionar os lit?gios5 Passo' a ter a 6'nção de a(licar o direito aos casos concretos a ele s'=$etidos (elas (artes e co$(or os con6litos de interesses5 Esta 6'nção do Estado é (rD(ria e e>cl'siva do Poder 4'dici2rio& e é dese$(en-ada através da ,'risdição5 O voc2='lo ,'risdição deriva de jus, juris& s'=stantivo latino B'e B'er dier direitoK e da terceira con,'gação do ver=o dicere& B'e signi6ica dier& a6ir$ar& e>(ressar5 4'risdição& (ortanto& é o (oder de dier o direito5 O Estado& no entanto& não (ode e>ercitar s'a 6'nção ,'risdicional de o6?cio (orB'e a ,'risdição é inerte *nemo iudex sine actore .; ne procedat iudex officio +5 O art5 do CDdigo de Processo Civil *CPC+& é e>(resso e$ deter$inar B'e nen-'$ ,'i (restar2 a t'tela ,'risdicional senão B'ando a (arte o' o interessado a reB'erer& nos casos e 6or$a legais Q5 Para B'e o Estado (ossa e>ercitar s'a 6'nção ,'risdicional& é necess2rio B'e o tit'lar do interesse e$ con6lito& na relação ,'r?dica de direito $aterial& ten-a iniciativa e =ata s (ortas do Poder 4'dici2rio (ara ter s'a (restação acol-ida5 Esta iniciativa d23se através da petição inicial & B'e é& (ortanto& o instr'$ento de (rovocação e desenvolvi$ento do (rocesso civil5 Provocada a 6'nção ,'risdicional& o (rocesso se desenvolver2 (or i$('lso o6icial até 6inal decisão *CPC 3 art5 :+05 A (etição inicial é '$ ato 6or$al& (rivativo do advogado& e é através dela B'e o a'tor se dirige ao Poder 4'dici2rio (ara 6or$'lar s'a (retensão& reB'erendo ao ,'i '$a (rovid7ncia ,'risdicional5 9oacr A$aral %antos ensina B'e o direito de agir& B'e é geral e a=strato& e B'e consiste no direito de invocar a t'tela ,'risdicional do Estado (ara decidir so=re '$a (retensão& $ani6esta3se e$ concreto (or $eio de '$a (etição escrita do a'tor ao ,'i5 A essa (etição deno$ina3se (etição inicial& o'& si$(les$ente& inicialJ Ta$=é$ deno$inada (or peça vestibular, exordial o' si$(les$ente inicial & a (etição inicial é (eça =2sica& a $ais i$(ortante do (rocesso civil& (orB'e é ela B'e d2 in?cio ao (rocesso e deli$ita a e>tensão do (oder de ,'lgar do ,'i& B'e não (oder2 decidir alé$& aB'é$ o' 6ora do (edido *Princípio da Correlação entre o Pedido e a Sentença+ *CPC 3 arts5 .@ e 0:!+5
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Expressão latina que significa “ninguém pode julgar sem haver autor”. Expressão latina que significa “o juiz não procede de ofcio”. ! " art. 2# do $%$ contempla o %rincpio da &nércia da 'urisdi(ão) segundo o qual a jurisdi(ão não pode ser exercida de ofcio pelo Estado) dependendo sempre de provoca(ão das partes. * " art. 2+2 do $%$ contempla o %rincpio do &mpulso "ficial) segundo o qual compete ao juiz) uma vez instaurada a rela(ão processual) mover o procedimento de fase em fase) até exaurir a fun(ão jurisdicional ,$&-/0) 0. $. 0.) /&-"E/) 0. %.) 3&-040/$") $. /. Teoria geral do processo . 125 ed. 6ão %aulo) 4alheiros) 177+) p. +89. : 60-"6) 4oac;r 0maral. Primeiras linhas de direito processual civil . vol. 2. 2<5 ed. 6ão %aulo) 6araiva) 1777. p. 127. 2
2 ! * :
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O CPC& e$ se' artigo @& en'$era os reB'isitos indis(ens2veis (ara a validade 6or$al da (etição inicial& dos B'ais o a'tor não (ode a6astar3se& (ois a 6alta de '$ deles (oder2 ense,ar s'a iné(cia5 Na lição de Nelson Ner 4Gnior& os ele$entos da ação *(artes& ca'sa de (edir e (edido+ são os reB'isitos $ais i$(ortantes da (etição inicialY ZB'e$& (orB'e e o B'e se (ede[5 :5 Através da (etição inicial& o a'tor narra os 6atos constit'tivos de se' direito& relaciona esses 6atos ao direito $aterial e 6or$'la se' (edido5 Ed'ardo Arr'da Alvi$ ensina B'e a (etição inicial deve encerrar '$ silogis$o5 Os 6'nda$entos ,'r?dicos constit'e$3se na (re$issa $aiorK os 6'nda$entos de 6ato na (re$issa $enor e a concl'são é re(resentada (elo (edido& a 6inal 6or$'lado5 " 8 Na (etição inicial deve e>istir '$ racioc?nio lDgico entre o 6ato& a 6'nda$entação ,'r?dica e o (edido do a'tor5 %e não tro'>er '$a concl'são lDgica através da narração do 6ato& ser2 considerada ine(ta *CPC 3 art5 /& (ar2gra6o Gnico& II+& devendo ser inde6erida (elo ,'i *CPC 3 art5 /& I+& e>ting'indo o (rocesso se$ ,'lga$ento de $érito *CPC 3 art5 :"& I+5
Pri&eira Parte +
-E/= '>-&"/) -elson ? -E/=) /osa 4aria 0ndrade. Código de processo civil comentado . +5 ed. 6ão %aulo) /evista dos ri@unais) 2<<2. p. +!A. 8 0B&-) Eduardo 0rruda. Curso de direito processual civil . vol 1. 6ão %aulo) /evista do ri@unais) 1777. p. *<2. A 6ilogismo é um raciocnio no qual “da posi(ão de duas coisas decorre outra sC por estas terem sido postas” ,0ristCteles9D ou mais simplesmente “é um agrupamento dedutivo formado de trs proposi(Fes encadeadas de tal modo que das duas primeiras se infere necessariamente a terceira” ,G. eeenne9. Essas proposi(Fes chamamHse premissa maior) premissa menor e conclusão. 0 “premissa maior” contém maior extensãoD a “premissa menor” possui menor extensão e a “conclusão” encerra a conclusão da raciocnio. ExemploI odo @rasileiro pode votar ,premissa maior9. %edro é cidadão @rasileiro ,premissa menor9. Bogo) %edro pode votar ,conclusão9. 8
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DO PROCESSO DE CON'ECIENTO
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C APT1LO I PROCE%%O #E CONECI9ENTO %19MRIOY .5. Noçes .5 Classi6icação das Açes do Processo de Con-eci$ento .5Q Escol-a do Procedi$ento ()( NO$*ES O (rocesso de con-eci$ento o' de cognição& disci(linado no CPC& no Livro I *arts5 . a :+& é aB'ele e$ B'e as (artes e>(e$ s'a (retensão ao ,'i co$ a 6inalidade de o=ter '$a sentença de $érito *CPC 3 art5 0/+5 O CPC classi6ica os (rocedi$entos do (rocesso de con-eci$ento e$ comum e especial 5 O (rocedi$ento co$'$ s'=divide e$ (rocedi$ento ordin2rio e (rocedi$ento s'$2rio *CPC 3 art5 "& caput +& e os (rocedi$entos es(eciais s'=divide$3se e$ (rocedi$entos es(eciais de ,'risdição contenciosa e (rocedi$entos es(eciais de ,'risdição vol'nt2ria5 E>iste$ ainda leis e>travagantes ao CPC B'e disci(lina$ '$a série de (rocedi$entos es(eciais5 " Ordin2rio *arts5 @ a 0"+ " Procedi$ento Co$'$ 3 %'$2rio *arts5 " a @.+ Processo de Con-eci$ento *arts5 . a :+ 3 Procedi$entos Es(eciais
" de 4'risdição Contenciosa *arts5 @/! a .5.!5c+ 3 de 4'risdição Vol'nt2ria *arts5 .5.!Q a .5.!+ 3 de Leis E>travagantes
()+ C,ASSIFICA$%O DAS A$*ES DO PROCESSO DE CON'ECIENTO As açes do (rocesso de con-eci$ento s'=divide$3se e$Y a+ Ação CondenatriaY Nesta ação a (retensão do a'tor consiste não so$ente na declaração do direito $aterial B'e (oss'i& $as ta$=é$ a i$(osição de '$a (restação a ser c'$(rida (elo ré'5 Essa (restação (ode ser '$a o=rigação de dar& 6aer& não 6aer o' (agar certa B'antia e$ din-eiro B'e& se não 6or c'$(rida (elo ré'& (ossi=ilitar2 ao a'tor o direito de e>igir do Estado3 ,'i B'e 6aça valer s'a decisão através do (rocesso de e>ec'ção5 =+ Ação Constitutiva!descontitutiva" Nesta ação a (retensão do a'tor consiste na o=tenção de declaração de '$ direito violado& B'e conseB\ente$ente cria& $odi6ica& o' e>ting'e '$ estado o' relação ,'r?dica $aterial (ree>istente5 c+ Ação #eclaratriaY Nesta ação a (retensão do a'tor consiste e$ o=ter '$a declaração da e>ist7ncia o' ine>ist7ncia de relação ,'r?dica o' a a'tenticidade o' 6alsidade de doc'$ento *CPC& art5 0+5 ()- PROCESSO E PROCEDIENTO Processo e (rocedi$ento não são sinUni$os& e>iste di6erença5 Processo é o con,'nto de atos (rocess'ais consec'tivos e coordenados& B'e te$ co$o 6inalidade a o=tenção de '$a (rovid7ncia ,'risdicional5 Procedi$ento é o $odo (elo B'al se desenvolve$ os atos (rocess'ais5 (). ESCO,'A DO PROCEDIENTO A(Ds escol-er a ação a ser (ro(osta& deve3se escol-er o (rocedi$ento adeB'ado5 No (rocesso de con-eci$ento& a escol-a do (rocedi$ento é 6eita (or e>cl'são5 H'ando no CPC& o' e$ lei e>travagante& não estiver (revisto '$ (rocedi$ento es(ecial& o (rocedi$ento a ser adotado ser2 o co$'$ *CPC 8 art5 ".+5 #is(e o art5 " do CPC B'e o (rocedi$ento co$'$ é ordin2rio e s'$2rio5 A escol-a entre ordin2rio e s'$2rio ta$=é$ é 6eita (or e>cl'são5 As -i(Dteses de ca=i$ento do (rocedi$ento s'$2rio estão (revistas no art5 " do CPC5 Nas -i(Dteses B'e não se encai>ar neste artigo& ser2 adotado o (rocedi$ento ordin2rio5 Portanto& (ara c-egar ao (rocedi$ento adeB'ado& deve3se (artir do (rocedi$ento $ais es(ec?6ico (ara o (rocedi$ento $ais genérico5 Ve,a$osY Procedi&entos Es/eciais de ,eis E0tra1a2antes *Lei de Ali$entos 3 Lei n 50"@:@K 9andado de %eg'rança 3 CF& art LIK Leis ns5 .5QQ. e 05Q0@:0K Lei de Registros PG=licos 3 Lei n :5!."Q etc+
Procedi&entos Es/eciais de 3urisdição Contenciosa *CPC 3 arts5 @/! a .5.!5c+
Procedi&ento Co&u& Su&4rio *CPC 3 arts5 " a @.+
Procedi&ento Co&u& Ordin4rio *CPC 3 art5 @ a 0"+
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C APT1LO II PROCE#I9ENTO CO919 OR#INMRIO %19MRIOY 5. Noçes 5 Petição Inicial 5Q ReB'isitos %'=,etivos da Petição Inicial 50 ReB'isitos O=,etivos da Petição Inicial 5 Encerra$ento da Petição Inicial 5: 9odelo de Petição Inicial do Procedi$ento Ordin2rio 5" #oc'$entos Indis(ens2veis Pro(osit'ra da Ação @ O'tros ReB'eri$entos 5/ Orde$ Pr2tica dos ReB'isitos O=,etivos da Petição Inicial 5.! Rol de Teste$'n-as 5.. A=reviat'ras Forenses 5. Ter$os e E>(resses Latinas 5.Q No$enclat'ra das Partes 5.0 Citaçes )i=liogr26icas 5. Erros Co$'ns nas Petiçes +)( NO$*ES O (rocedi$ento ordin2rio est2 disci(linado nos arts5 @ a 0" do CPC *Livro I& T?t'lo VIII+5 ; o (rocedi$ento disci(linado (or inteiro& de 6or$a (or$enoriada (elo legislador& ao contr2rio dos de$ais (rocedi$entos B'e 6ora$ disci(linados a(enas as e>ceçes di6erenciadoras e$ relação (rocedi$ento ordin2rio5 A(lica3se o (rocedi$ento ordin2rio s ca'sas (ara as B'ais não este,a (revisto o (rocedi$ento s'$2rio o' B'alB'er (rocedi$ento es(ecial5 Por ser o (rocedi$ento regra& é a(licado& s'=sidiaria$ente& aos de$ais (rocedi$entos e$ caso de o$issão *CPC 3 art5 "& (ar2gra6o Gnico+5 +)+ PETI$%O INICIA, A (etição inicial é '$ ato (rocess'al B'e& (ara a s'a validade& deve o=edecer 6or$a (rescrita no CPC5 #eve conter& (ortanto& os reB'isitos s'=,etivos *intr?nsecos+ e reB'isitos o=,etivos *e>tr?nsecos+& so= (ena de ser inde6erida *CPC 3 arts5 :"& I e /& (ar2gra6o Gnico+5 %ão reB'isitos s'=,etivos da (etição inicial& a (recisão& clarea e lDgica5 Os reB'isitos o=,etivos estão (revistos nos arts5 @& @Q e Q/& I& todos do CPC5 +)- RE5UISITOS SUB3ETI#OS DA PETI$%O INICIA, O a'tor deve 'sar na (etição inicial ling'age$ escorreita e narrar o 6ato co$ (recisão& clarea e lDgica5 2.3.1 Precisão
; i$(rescind?vel ao a'tor narrar o 6ato co$ (recisão& (ara B'e o ré' e o ,'i sai=a$ co$ e>atidão B'al é o 6ato B'e o leva a 6or$'lar se' (edido5 2.3.1.1 Objetividade
Narrar o 6ato co$ (recisão signi6ica 'sar ling'age$ o=,etiva na (etição inicial& B'e i$(lica na renGncia de (alavras o' e>(resses s'=,etivas& 6atos genéricos& i$(recisos e vagos o' a6ir$açes grat'itas B'e nada contri='e$ (ara a =oa B'alidade do te>to e di6ic'lta$ a res(osta do ré'& a instr'ção (rocess'al e a sentença5 %er o=,etivo i$(lica& (ois& e>(or o 6ato de 6or$a (recisa e seg'ra5 Para tanto& deve3se evitar o 'so de (alavras B'e de$onstre$ inseg'rança do a'tor& tais co$o salvo mel$or juí%o, eu ac$o, talve% etc 5
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2.3.2 Clareza
Ale$ da (recisão& deve o a'tor narrar o 6ato co$ a $2>i$a clarea& de tal 6or$a B'e leit'ra da (etição inicial se,a co$(reens?vel5 A clarea re6lete a li$(ide do (ensa$ento e 6acilita3l-e a (ronta (erce(ção5 / Escrever co$ clarea i$(lica& necessaria$ente& no não 'so de certos v?cios de ling'age$& tais co$oY
A&6i27idade 3 de6eito da 6rase B'e a(resenta d'(lo sentido5 Asson8ncia 3 ri$a entre (alavras (rD>i$as5 Bar6aris&o 3 e$(rego de (alavras erradas relativa$ente (ronGncia& 6or$a o' signi6icação5 Caco9onia 3 so$ desagrad2vel o' de sentido rid?c'lo o' tor(e& res'ltante da seB\7ncia de certos voc2='los na 6rase5 Caco2ra9ia 3 erro de gra6ia5 Colisão 3 s'cessão desagrad2vel de consoantes ig'ais o' id7nticas5 Neolo2is&o 3 (alavras novas B'e& a(esar de 6or$adas de acordo co$ o siste$a da l?ng'a& ainda não 6ora$ incor(oradas (elo idio$a5 Pare:ue&a 3 6or$a a=randada do cacD6ato& e$ B'e e>iste '$ e6eito sonoro desagrad2vel5 Ple6e;s&o 3 (alavras o' e>(resses (o('lares5 Pleonas&o 3 red'ndXncia& (resença de (alavras s'(ér6l'as na 6rase5 Preciosis&o 3 ling'age$ a6etada& arti6icial& c-eia de s'tileas e vaia de idéias& 6'ga ao nat'ral5 Puris&o 3 é a e>agerada (reoc'(ação gra$atical5 S;n:uise 3 inversão na orde$ dos ter$os da oração& B'e di6ic'lta a co$(reensão da 6rase5 2.3.2.1 Estrangeirismo
O estrangeiris$o é e$(rego e>cessivo de (alavras o' constr'çes (rD(rias de l?ng'as estrangeiras5 Con6or$e a orige$& o estrangeiris$o deno$ina3seY &alicismo o' francesismo *do 6ranc7s+K an&licismo *do ingl7s+K &ermanismo *do ale$ão+& castel$anismo *do es(an-ol+& italianismo *do italiano+5 Trata3se ta$=é$ de '$ v?cio de ling'age$ B'e deve ser evitado5 #is(e o art5 .: do CPC B'e e$ todos os atos e ter$os do (rocesso é o=rigatDrio o e$(rego do vern2c'lo5 #essa 6or$a& a (etição inicial deve ser redigida e$ l?ng'a (ort'g'esa& idio$a o6icial do )rasil *CF 3 art5 .Q& caput +5 %endo a=sol'ta$ente indis(ens2vel o 'so de (alavras B'e não (ertença$ l?ng'a (ort'g'esa& dever2 ser gra6ada e$ it2lico& o' entre as(as& e se' signi6icado colocado entre (ar7nteses5 2.3.2.2 Concisão
O a'tor deve narrar o 6ato de 6or$a (or$enoriada5 Entretanto& deve to$ar c'idado (ara não ser (roli>o e re(etitivo5 #eve ser conciso& e redigir (ar2gra6os c'rtos (ara não (erder concordXncia e (ara B'e o ,'i& na (r2tica e o e>a$inador& no e>a$e de orde$& leitores o=rigatDrios da (etição inicial& não se (erca$ no $eio da leit'ra5 %er conciso consiste e$ dier $'ito e$ (o'cas (alavras5 .! Os ,'?es estão so=recarregados de serviços e se$ te$(o s'6iciente (ara ler as (etiçes co$ a devida atenção5 %e a (etição inicial 6or de$asiada$ente longa& s'a leit'ra tornar3 se32 cansativa e desesti$'lante& 6ato B'e (oder2 acarretar inadeB'ada atenção do ,'i5 Raão (ela B'al& deve o a'tor narrar o 6ato constit'tivo do se' direito de 6or$a concisa& B'e não 'ltra(asse o necess2rio e (ro(orcione '$a (er6eita co$(reensão5 7
$E0BB0) 3omingos %aschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. *25 ed. 6ão %aulo) -acional) 2<<<. p. :+2. 1< $E0BB0) 3omingos %aschoal. op. cit.,n# ) p. :+2.
112
Piero Cala$andrei ensinaY #efenda as causas com %elo, mas sem exa&erar' ( excesso de doutrina, a excepcional ostentação de citaç)es de autores, o refinado virtuosismo dial*tico cansam o jui%' Se voc+ escreve demais, ele não l+; se voc+ fala demais, ele não ouve; se voc+ * obscuro, ele não tem tempo para tentar compreendelo' Para &an$ar as causas, * necess-rio empre&ar ar&umentos medianos e simples, .ue ofereçam ao jui% o f-cil camin$o da menor resist+ncia'// 2.3.2.3 Vocabulário
O a'tor dever2 'tiliar a ling'age$ c'lta ao redigir a (etição inicial& co$ voca='l2rio rico e res(eitando as nor$as gra$aticais e$ s'a (lenit'de5 O e$(rego da ling'age$ c'lta é ta$=é$ '$a i$(osição ética& devendo o advogado& na e>ec'ção de se's serviços& e$(regar ling'age$ escorreita e (olida *CE# 3 art5 0+5 Assi$& o 'so de g?rias deve ser evitado5 Entretanto& se 6or necess2rio o 'so de g?ria& coloB'e3a e$ it2lico& o' entre as(as& e se ela 6or $'ito es(ec?6ica& coloB'e se' signi6icado entre (ar7nteses5 Pelos $es$os $otivos a ling'age$ 6a$iliar ta$=é$ deve ser evitada5 Não escreva e>(resses in,'riosas& (ois são (roi=idas *CPC 3 art5 .+5 Caso -a,a alg'$a e>(ressão in,'riosa na (etição inicial& o ,'i& de o6?cio o' a reB'eri$ento do o6endido& $andar2 risca3la& (ois 6ere a ética (ro6issional5 #eve o a'tor ser cort7s& (ore$& é $ister evitar =a,'laçes desnecess2rias do ti(oY nobre 0a&istrado; ilustre 0a&istrado; douto representante do 0inist*rio P1blico etc5 Ironias o' agresses ao ré' ta$=é$ deve$ ser evitadas5 O a'tor deve& so=re t'do& ser ético& $antendo& se$(re& a dignidade e o res(eito ao ré'5 2.3.3 Lgica
A lDgica é a e>(osição coerente do 6ato e do 6'nda$ento ,'r?dico do (edido& visando convencer o ,'i5 A (etição inicial deve encerrar '$ silogis$o e$ B'e os 6'nda$entos ,'r?dicos constit'e$ a (re$issa $aior& o direito& a (re$issa $enor& o 6ato e a concl'são é o (edido 6or$'lado (elo a'tor5 Dicas< Redi,a a (etição inicial evitando 6rases longas& B'e a(arenta$ ser inter$in2veis5 Pre6ira as 6rases c'rtas& (or sere$ $ais co$(reens?veis e& ta$=é$& (orB'e escrevendo (er?odos c'rtos erra3se $enos5 •
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•
•
11
Pre6ira a orde$ direta da 6rase& (ois 6acilita a co$(reensão da idéia5 C'idado co$ os erros de (ort'g'7s na (etição inicial *a's7ncia de acent'ação& erros de concordXncia e erros de ortogra6ia+& (ois& no e>a$e de orde$ o e>a$inado (erder2 (ontos e na (r2tica& 6ar2 co$ B'e o leitor ten-a '$a $2 i$(ressão do advogado5 Erros crassos e o 'so incorreto do voca='l2rio ,'r?dico (oderão levar o e>a$inado re(rovação no e>a$e de orde$5
$0B040-3/E&) %iero. Eles os juízes. 6ão %aulo) 4artins Jontes) 1778. p. 1<*.
112
•
Para evitar tais erros ten-a se$(re e$ $ão '$ dicion2rio da l?ng'a (ort'g'esa e '$ dicion2rio de e>(resses ,'r?dicas5
+). RE5UISITOS OB3ETI#OS DA PETI$%O INICIA, A (etição inicial é '$ ato (rocess'al B'e& (ara a s'a validade& deve$ estar (resentes todos os reB'isitos (revistos no CPC5 A i$(eratividade do te$(o ver=al (revista no caput do art5 @& B'e dis(e B'e a (etição inicial indicar-& leva a concl'são de B'e se's reB'isitos são indis(ens2veis& B'alB'er B'e se,a a nat'rea da ação5 A a's7ncia de '$ dos reB'isitos da (etição inicial (ode ense,ar a s'a ina(tidão& o B'e i$(ede o (rosseg'i$ento do (rocesso . e a re(rovação no e>a$e de orde$5 As (artes& a ca'sa de (edir e o (edido& ele$entos da ação& são os reB'isitos $ais i$(ortantes da (etição inicial& e signi6ica .uem& por.ue e o .ue se (ede5 .Q Os reB'isitos o=,etivos da (etição inicial estão (revistos nos arts5 @& @Q e Q/& I& do CPC5 Ve,a$osY Art5 @ 3 A (etição inicial indicar2Y I 3 o ,'i o' tri='nal& a B'e é dirigidaK II 3 os no$es& (reno$es& estado civil& (ro6issão& do$ic?lio e resid7ncia do a'tor e do ré'K III 3 o 6ato e os 6'nda$entos ,'r?dicos do (edidoK IV 3 o (edido& co$ as s'as es(eci6icaçesK V 3 o valor da ca'saK VI 3 as (rovas co$ B'e o a'tor (retende de$onstrar a verdade dos 6atos alegadosK VII 3 o reB'eri$ento (ara a citação do ré'5 Art5 @Q 3 A (etição inicial ser2 instr'?da co$ os doc'$entos indis(ens2veis (ro(osit'ra da ação5 Art5 Q/ 3 Co$(ete ao advogado& o' (arte B'ando (ost'lar e$ ca'sa (rD(riaY I 3 declarar& na (etição inicial o' na contestação& o endereço e$ B'e rece=er2 inti$açãoK +).)( O juiz ou tribunal! a "ue # dirigida $CPC % art. 2&2! '( O (ri$eiro reB'isito da (etição inicial& ta$=é$ con-ecido (or endereçamento o' cabeçal$o& te$ (or 6inalidade a('rar o ,'?o co$(etente da ação B'e se (retende a,'iar& (rinci(al$ente B'ando ao a'tor é 6ac'ltado a,'i23la (erante $ais de '$ ,'?o& devendo& antes de redigi3la& analisar as regras B'anto co$(et7ncia& (revistas nos arts5 @: a ... do CPC5 A identidade 6?sica do ,'i é irrelevante& (ois a (etição inicial se$(re ser2 endereçada ao Drgão ,'dici2rio5 A e>(ressão vara deno$ina a (rD(ria circ'nscrição e$ B'e o ,'i e>erce s'a ,'risdição5 %'a orige$ ve$ do )rasil3colUnia& é(oca e$ B'e os ,'?es traia$ '$ =astão B'e tornava recon-ecida s'a 6'nção5 Esses =astes era$ (intados de =ranco o' de ver$el-o5 Os =astes (intados de =ranco *vara =ranca+ co$(etia$ aos ,'?es letrados5 42 os =astes (intados de ver$el-o *vara ver$el-a+ co$(etia$ aos ,'?es leigos5 .0 #e6inido o ,'?o co$(etente& deve a'tor redigir o endereça$ento da (etição inicial con6or$e e>e$(lo a seg'irY
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-E/= '>-&"/) -elson ? -E/=) /osa 4aria de 0ndrade. op. cit.,n# ) p. :++) nota n# 2 -E/= '>-&"/) -elson ? -E/=) /osa 4aria de 0ndrade. op. cit.,n# ) p. :++) nota n# 2 1* 6&B0) 3e %lKcido e. Vocaulário jurídico. 2<5 ed. /io de 'aneiro) Jorense) 2<<2) p. A:2. 1!
112
E=CE,ENT>SSIO?A@ SEN'OR?A@ DOUTOR?A@ 3UI?A@ DE DIREITO DA #ARA C>#E, COARCA DE TRS ,AOAS " ESTADO DE ATO ROSSO DO SU,)
DA
E>iste$ co$arcas B'e t7$ varas B'e c'ida$ 'nica$ente de deter$inada $atéria& são deno$inadas varas especiali%adas5 Neste caso& o a'tor ao redigir a (etição inicial dever2 endereç23la (ara estas varas& con6or$e e>e$(lo a seg'irY E=CE,ENT>SSIO?A@ SEN'OR?A@ DOUTOR?A@ 3UI?A@ DE DIREITO DA #ARA DA FA>,IA DAS SUCESS*ES DA COARCA DE CAPO RANDE ESTADO DE ATO ROSSO DO SU,)
E
E$ certas co$arcas esta vara es(ecialiada é Gnica5 Neste caso& o a'tor dever2 endereçar a (etição inicial a esta vara& con6or$e e>e$(lo a seg'irY E=CE,ENT>SSIO?A@ SEN'OR?A@ DOUTOR?A@ 3UI?A@ DE DIREITO DA #ARA DA FA>,IA SUCESS*ES DA COARCA DE TRS ,AOAS " ESTADO DE ATO ROSSO DO SU,)
E DAS
A co$arca da ca(ital do Estado de %ão Pa'lo 6oi organiada e$ v2rios Foros Regionais5 O a'tor dever2 endereçar a (etição inicial (ara '$ destes Foros Regionais& con6or$e e>e$(lo a seg'irY E=CE,ENT>SSIO?A@ S EN'OR?A@ D OUTOR?A@ 3 UI?A@ DE D IREITO DA # ARA DA F A>,IA E DAS SUCESS*ES DO FORO REIONA, DE SANTO AAROG COARCA DA CAPITA, DO ESTADO DE S%O PAU,O) H'ando a co$(et7ncia origin2ria 6or '$ Tri='nal& co$o ocorre co$ a Ação RescisDria e 9andado de %eg'rança& a (etição inicial dever2 ser endereçada de acordo co$ a no$enclat'ra atri='?da aos $e$=ros do res(ectivo Tri='nal5 #ese$=argador é a deno$inação atri='?da aos $e$=ros dos Tri='nais de 4'stiça5 Ve,a$os e>e$(los de endereça$entoY Tri='nal de 4'stiça de 9ato SSIO SEN'OR DOUTOR DESEBARADOR PRESIDENTE 3USTI$A DE ATO ROSSO DO SU,)
DO
ERHIO TRIBUNA,
DE
DO
ERHIO TRIBUNA,
DE
Tri='nal de 4'stiça de %ão Pa'loY E=CE,ENT>SSIO SEN'OR DOUTOR DESEBARADOR PRESIDENTE 3USTI$A DE S%O PAU,O)
4'i é a deno$inação atri='?da aos $e$=ros do Pri$eiro e do %eg'ndo Tri='nal de Alçada Civil de %ão Pa'lo5 Ve,a$os e>e$(lo de endereça$entoY %'(erior Tri='nal de 4'stiçaY E=CE,ENT>SSIO SEN'OR DOUTOR INISTRO PRESIDENTE 3USTI$A)
DO
ERHIO SUPERIOR TRIBUNA,
DE
%'(re$o Tri='nal FederalY E=CE,ENT>SSIO SEN'OR DOUTOR INISTRO PRESIDENTE FEDERA,)
DO
ERHIO SUPREO TRIBUNA,
112
Tri='nal %'(erior EleitoralY E=CE,ENT>SSIO SEN'OR DOUTOR INISTRO PRESIDENTE E,EITORA,)
DO
ERHIO TRIBUNA, SUPERIOR
DicasY Ao redigir o endereça$ento da (etição inicial& não 'se a=reviat'ras do ti(oY E=O) SR) DR) 3UI DE DIREITO DA #ARA C>#E, DA COARCA DE TRS ,AOAS S) O' aindaY E=CE,ENT>SSIO SR) DR) 3UI DE DIREITO DA #ARA C>#E, DA COARCA DE TRS ,AOAS S) Não a=revie os (rono$es de trata$ento5 Escreva o endereça$ento (or e>tenso e co$ letras $aiGsc'las5 Não coloB'e o endereça$ento e$ negrito o' s'=lin-e (ois não -2 necessidade de dar destaB'e gr26ico5 •
•
•
•
Por '$a B'estão de estilo (essoal& alg'ns advogados redige$ o endereça$ento da (etição inicial con6or$e e>e$(lo a seg'irY E=CE,ENT>SSIO SEN'OR DOUTOR 3UI DE DIREITO DE UA DAS #ARAS C>#EIS DA COARCA DE TRS ,AOAS " ESTADO DE ATO ROSSO DO SU,) Na (r2tica& B'ando o advogado distri='ir '$a (etição inicial e$ co$arca diversa daB'ela B'e ele $ilita& dever2 colocar a vogal ZA[ entre (ar7nteses& a(Ds as (alavrasY E=CE,ENT>SSIO?A@ SEN'OR?A@ DOUTOR?A@ 3UI?A@& (ois e>iste$ $'itas $'l-eres e>ercendo o cargo de ,'?a5 %e o advogado so'=er B'e B'e$ ir2 rece=er a (etição inicial é '$a $'l-er& o' se,a& '$a ,'?a& então dever2 endereçar con6or$e o e>e$(lo a seg'irY E=CE,ENT>SSIA SEN'ORA DOUTORA 3U>A DE DIREITO DA #ARA C>#E, DA COARCA DE TRS ,AOAS " ESTADO DE ATO ROSSO DO SU,) Na (r2tica o advogado dever2 cons'ltar a Lei de Organiação 4'dici2ria do Estado e$ B'e $ilita& (ara certi6icar3se so=re e>ist7ncia de varas es(ecialiadas e de 6oros regionais& =e$ co$o so=re s'a co$(et7ncia5
AUSNCIA DO ENDERE$AENTO NA PETI$%O INICIA, A ausncia da indicação do JuiK ou tri6unal a :ue& a /etição inicial é diri2ida ?endereça&ento@ é u&a irre2ularidade san41elG /odendo o JuiK deter&inar :ue o autor a co&/leteG so6 /ena de inde9eri&ento ?CPC " art) +LMG #I@) +).)+ Os nomes! )renomes! estado civil! )ro*issão! domic+lio e resid,ncia do autor e do r#u $CPC % art. 2&2! ''(
O seg'ndo reB'isito da (etição inicial& ta$=é$ con-ecido (or pre2mbulo& te$ (or 6inalidade identi6icar& de 6or$a (or$enoriada& os s',eitos *(essoas nat'ral e ,'r?dica e entes des(ersonaliados+ B'e irão 6ig'rar nos (Dlos ativo e (assivo da relação ,'r?dica (rocess'al5 %erve& (ois& (ara individ'aliar as (artesY autor e r*u5 A'tor é B'e$ a,'?a a ação e ré' é aB'ele e relação a B'e$ a ação é a,'iada5 A'tor e ré' deve$ ser B'ali6icados através da identi6icação de se's no$es& (reno$es& estado civil& (ro6issão& do$ic?lio e resid7ncia5 O at'al CPC e>cl'i' a o=rigatoriedade de indicação da nat'ralidade das (artes& B'e era reB'isito o=rigatDrio& (revisto no art5 .@& II do CPC de ./Q/5 Entretanto& a rotina da (r2tica 6e co$ B'e os advogados contin'asse$ a indicar a nat'ralidade das (artes ao B'ali6ica3las5 A B'ali6icação do a'tor dever2 ser 6eita con6or$e e>e$(lo a seg'irY PEDRO DE O,I#EIRAG 6rasileiroG casadoG co&ercianteG residente e do&iciliado na Rua Parana;6aG n (M+G centroG nesta cidade e co&arca de Trs ,a2oasG Estado de ato rosso do Sul)
112
O CPC& e$ se' art5 @& inciso II& não e>ige a indicação de doc'$entos das (artes5 Portanto& $encionar o nG$ero da Céd'la de Identidade *R<+& CPF& Carteira de Tra=al-o o' de o'tros doc'$entos B'e ten-a$ 6é (G=lica& é desnecess2rio5 Na (r2tica& torna3se desnecess2rio& ainda $ais& devido a identi6icação dos doc'$entos constare$ na (roc'ração o'torgada (elo a'tor ao se' advogado5 Entretanto& a rotina da (r2tica 6e co$ B'e os advogados adotasse$ o -2=ito de $encionar os doc'$entos das (artes& e$ raão da (ossi=ilidade de -aver (essoas -o$Uni$as5 O estado civil da (essoa nat'ral *(essoa 6?sica+ (ode serY solteiro& casado& separado judicialmente& divorciado e vi1vo5 ; i$(ortante $encionar o estado civil das (artes& (rinci(al$ente no (Dlo (assivo& (ois a o'torga '>Dria o' $arital (ode ser necess2ria& c',a a's7ncia (oder2 acarretar na 6alta de citação do cUn,'ge do ré'& (odendo gerar n'lidade5 A i$(ortXncia da indicação da (ro6issão das (artes serve co$o =ase (ara a concessão o' não dos =ene6?cios da assist7ncia ,'dici2ria grat'ita5 Ta$=é$ ser2 i$(ortante e o'tros casos& co$o (or e>e$(lo& nas açes de ali$entos& e servir2 de =ase (ara a 6i>ação de ali$entos (rovisDrios5 O do$ic?lio das (artes te$ i$(ortXncia (ara a 6i>ação da co$(et7ncia5 Nas açes de se(aração ,'dicial e divDrcio& (or e>e$(lo& o 6oro co$(etente (ara (rocessar e ,'lgar estas açes ser2 o do do$ic?lio da $'l-er& inde(endente dela 6ig'rar no (Dlo ativo o' (assivo da ação5 A i$(ortXncia da indicação da resid7ncia das (artes é (ossi=ilitar s'a localiação& B'ando necess2rio& e (roceder a co$'nicação de atos (rocess'ais indis(ens2veis5 A B'ali6icação do ré' deve ser 6eita do $es$o $odo co$o é 6eita a B'ali6icação do a'tor5 ADO,FO SA,ES G 6rasileiroG solteiroG en2eneiroG residente e do&iciliado na Rua Oscar ui&arãesG n -LG 6airro Al1oradaG nesta cidade e co&arca de Trs ,a2oasG Estado de ato rosso do Sul) A a's7ncia de alg'ns dos ele$entos da B'ali6icação do ré'& (revistos no inciso II do art5 @ do CPC& não acarreta o inde6eri$ento da (etição inicial5 E>iste$ casos e$ B'e o a'tor não con-ece todos os dados (essoais do ré'& co$o& (or e>e$(lo& nas invases de terra& e$ B'e se torna di6?cil& o' B'ase i$(oss?vel& sa=er a B'ali6icação (or$enoriada dos invasores5 Neste caso& a B'ali6icação do ré' dever2 ser 6eita con6or$e e>e$(lo a seg'irY ADO,FO SA,ES G :uali9icação i2noradaG residente e do&iciliado na Rua Oscar ui&arãesG n -LG 6airro Al1oradaG nesta cidade e co&arca de Trs ,a2oasG Estado de ato rosso do Sul) H'ando o a'tor descon-ecer os dados (essoais do ré'& (oder2 socorrer3se de s'a descrição 6?sica& o' in6or$ar o'tros locais& alé$ de s'a resid7ncia& onde (ossa ser encontrado& indicando& incl'sive o endereço do se' local de tra=al-o5 As (essoas nat'rais& B'ando 6ore$ inca(aes *CC 3 arts5 Q e 0+ (ode$ litigar e$ ,'?o& tanto na condição de a'tor co$o na condição de ré'5 Para tanto& con6or$e esta=elece o art5 @ do CPC& o inca(a não (oder2 (raticar atos (rocess'ais (or si sD5 ; $ister a (resença de se' re(resentante legal& B'e ir2 re(resenta3lo o' assisti3lo& no caso de inca(acidade a=sol'ta o' relativa& res(ectiva$ente5 Neste caso& a (etição inicial dever2 ser instr'?da co$ o doc'$ento de identi6icação do re(resentante legal do inca(a5 A B'ali6icação do a'tor o' ré' a=sol'ta o' relativa$ente inca(a& dever2& res(ectiva$ente& ser 6eita con6or$e e>e$(los a seg'irY
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3O%O #ICTOR DE O,I#EIRAG 6rasileiroG solteiroG &enor i&/Q6ere co& + ?dois@ anos de idadeG neste ato re/resentado /or sua 2enitoraG senora ARIA 'E,ENA DE O,I#EIRAG 6rasileiraG di1orciadaG /ro9essoraG a&6os residentes e do&iciliados na Rua Parana;6aG n (M+G centroG nesta cidade e co&arca de Trs ,a2oasG Estado de ato rosso do Sul 3O%O #ICTOR DE O,I#EIRAG 6rasileiroG solteiroG &enor /Q6ere co& ( ?deKessete@ anos de idadeG neste ato assistido /or sua 2enitoraG senora ARIA 'E,ENA DE O,I#EIRAG 6rasileiraG di1orciadaG /ro9essoraG a&6os residentes e do&iciliados na Rua Parana;6aG n (M+G centroG nesta cidade e co&arca de Trs ,a2oasG Estado de ato rosso do Sul A'tor o' ré' (ode$& ainda& ser (essoa ,'r?dica5 Co$o é cediço& (essoa ,'r?dica te$ (ersonalidade ,'r?dica (rD(ria& $as é re(resentada (or '$a (essoa 6?sica& B'e& sendo ré& rece=er2 a citação& não e$ no$e (rD(rio& $as e$ no$e da (essoa ,'r?dica5 A (etição inicial dever2 conter a indicação da (essoa ,'r?dica e traer a e>ata individ'aliação da (essoa 6?sica (or ela res(ons2vel5 Neste caso& a B'ali6icação da (essoa ,'r?dica& na condição de a'tora o' ré& dever2 ser 6eita con6or$e e>e$(lo a seg'irY ETA,RICA A,#ORADA ,TDA) G /essoa Jur;dica de direito /ri1adoG inscrita no CNP3F so6 o n ))("G co& sede na Rua Bruno arciaG n -+(G 6airro Santa ,uKiaG nesta cidade e co&arca de Trs ,a2oasG Estado de ato rosso do SulG neste ato /or seu re/resentante le2alG senor PEDRO DE O,I#EIRAG 6rasileiroG casadoG e&/res4rio As (artes da relação ,'r?dica (rocess'al& via de regra& são sing'lares& o' se,a& e>iste '$ Gnico a'tor e '$ Gnico ré'5 Todavia& (ode ocorrer a (l'ralidade de (artes& e>istindo $ais de '$ a'tor o' $ais de '$ ré' na relação ,'r?dica (rocess'al5 A esse aconteci$ento d23se o no$e de litisconsrcio & B'e ser2 ativo se e>istir v2rios a'tores e '$ Gnico ré'K ser2 passivo& se e>istir v2rios ré's e '$ Gnico a'tor& e ser2 misto se e>istir v2rios a'tores e ré's5 Na -i(Dtese de e>ist7ncia de litisconsrcio ativo& a B'ali6icação dos a'tores dever2 ser 6eita con6or$e e>e$(lo a seg'irY PEDRO DE O,I#EIRAG 6rasileiroG casadoG co&ercianteG residente e do&iciliado na Rua Parana;6aG n (M+G centroG nesta cidade e co&arca de Trs ,a2oasG Estado de ato rosso do Sul CAR,OS 'ENRI5UE BRAA G 6rasileiroG solteiroG cirur2ião dentistaG residente e do&iciliado na Rua BaiaG n -G 3ardi& Alta FlorestaG nesta cidade e co&arca de Trs ,a2oasG Estado de ato rosso do Sul Na -i(Dtese de e>ist7ncia de litisconsrcio passivo& a B'ali6icação dos ré's dever2 ser 6eita con6or$e e>e$(lo a seg'irY ADO,FO SA,ES G 6rasileiroG solteiroG en2eneiroG residente e do&iciliado na Rua Oscar ui&arãesG n -LG 6airro Al1oradaG nesta cidade e co&arca de Trs ,a2oasG Estado de ato rosso do Sul e I,TON RODRIUES G 6rasileiroG solteiroG ar:uitetoG residente e do&iciliado na A1enida BandeirantesG n MMG centroG nesta cidade e co&arca de Trs ,a2oasG Estado de ato rosso do Sul Na -i(Dtese de e>ist7ncia de litisconsrcio misto& a B'ali6icação dos a'tores e dos ré's dever2 ser 6eita con6or$e e>e$(los anterior$ente $encionados5 O a'tor (oder2& ainda& ser advogado e (ost'lar e$ ca'sa (rD(ria5 Neste caso s'a B'ali6icação dever2 ser 6eita con6or$e e>e$(lo a seg'irY
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3OSH CAR,OS DA SI,#A G 6rasileiroG solteiroG ad1o2ado de1ida&ente inscrito na OABS n G co& escritVrio na Rua Ca&/os SalesG n -+(G nesta cidade e co&arca de Trs ,a2oasG Estado de ato rosso do SulG local onde rece6er4 as inti&açWesG 1e& X /resença de #ossa E0celnciaG /ro/or a /resente ) ) ) O (reX$='lo da (etição inicial de '$a Ação de #es(e,o (or #enGncia Vaia& constando os no$es& (reno$es& estado civil& (ro6issão& do$ic?lio e resid7ncia do a'tor e do ré' *CPC 3 art5 @& II+& endereço do advogado *CPC 3 art5 Q/& I+ e a deno$inação da ação& dever2 ser redigido con6or$e e>e$(lo a seg'irY PEDRO DE O ,I#EIRA G 6rasileiroG casadoG co&ercianteG residente e do&iciliado na Rua Parana;6aG n (M+G centroG nesta cidade e co&arca de Trs ,a2oasG Estado de ato rosso do SulG /or seu ad1o2ado 3OSH CAR,OS DA SI,#AG de1ida&ente inscrito na OABS n G co& escritVrio na Rua Ca&/os SalesG n -+(G nesta cidade e co&arca de Trs ,a2oasG Estado de ato rosso do SulG local onde rece6er4 as inti&açWes ?doc) I@G 1e& X /resença de #ossa E0celnciaG co& 9unda&ento nos arts) ML e se2uintes da ,ei n Y)+.ML( ?,ei do In:uilinato@G /ro/or a /resente A$%O DE DESPE3O POR DENNCIA #AIAG e& 9ace de ADO,FO SA,ES G 6rasileiroG solteiroG en2eneiroG residente e do&iciliado na Rua Oscar ui&arãesG n -LG 6airro Al1oradaG nesta cidade e co&arca de Trs ,a2oasG Estado de ato rosso do Sul /elos &oti1os de 9ato e de direito :ue /assa a e0/or< DicasY •
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Vossa E>cel7ncia é '$ (rono$e de trata$ento& reco$enda3se escrever (or e>tenso5Entretanto& se (re6erir a=reviar& a 6or$a correta é V5 E>a5 No e>a$e de orde$& caso o en'nciado da B'estão indiB'e so$ente os no$es das (artes& não invente B'ali6icaçes e endereços& (ois& neste caso& alg'ns e>a$inadores entende$ B'e o e>a$inado sai' do te$a (ro(osto ao adotar esta cond'ta& e descontar2 (ontos na correção do e>a$e5 Contendo a(enas o no$e das (artes no en'nciado da B'estão& redi,a o (reX$='lo da (etição inicial con6or$e e>e$(lo a seg'irY PEDRO DE O,I#EIRAG nacionalidadeG estado ci1ilG /ro9issãoG do⁣lio e residncia /or seu ad1o2ado ?nome do advogado @G de1ida&ente inscrito na OABS n G co& escritVrio na Rua G na cidade e co&arca de G local onde rece6er4 as inti&açWes ?doc) I@G 1e& X /resença de #ossa E0celnciaG co& 9unda&ento nos arts) .ZG [ + e ML da ,ei n Y)+.ML( ?,ei do In:uilinato@G /ro/or a /resente A$%O DE DESPE3O POR DENNCIA #AIAG e& 9ace de ADO,FO SA,ESG nacionalidadeG estado ci1ilG /ro9issãoG do⁣lio e residncia /elos &oti1os de 9ato e de direito :ue /assa a e0/or<
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A $aioria dos e>a$es de orde$ t7$ traido a(enas letras (ara se re6erir as (artes& ve,a$os e>e$(loY 3A4 firmou com 354 contrato particular de promessa de compra e venda de unidades imobili-rias em construção, em /66/7666, visando ad.uirir os apartamentos de ns' /'//6 e /'///, do empreendimento denominado 39difício :os An&eles4, locali%ado na ua < de setembro n =66, em Campo >rande 0S' (s apartamentos foram entre&ues ao comprador em janeiro de 766/ ' ' ' *"! E>a$e de Orde$5 ] Fase5 OA)9%+5 Neste caso& B'ando a(arecer letras ao invés de no$es& redi,a o (reX$='lo da (etição inicial con6or$e e>e$(lo a seg'irY AG nacionalidadeG estado ci1ilG /ro9issãoG do⁣lio e residncia /or seu ad1o2ado ?nome do advogado@G de1ida&ente inscrito na OABS n
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G co& escritVrio na Rua G na cidade e co&arca de G local onde rece6er4 as inti&açWes ?doc) I@G 1e& X /resença de #ossa E0celnciaG co& 9unda&ento nos arts) .ZG [ + e ML da ,ei n Y)+.ML( ?,ei do In:uilinato@G /ro/or a /resente A$%O DE DESPE3O POR D ENNCIA #AIAG e& 9ace de BG nacionalidadeG estado ci1ilG /ro9issãoG do⁣lio e residncia /elos &oti1os de 9ato e de direito :ue /assa a e0/or< NotaY Este e>e$(lo de (reX$='lo da (etição inicial é '$ caso -i(otético& B'e serve a(enas (ara il'stração& não tendo B'alB'er relação co$ a ] Fase do "! E>a$e de Orde$ da OA)9%' AUSNCIA DO PRE\BU,O NA PETI$%O INICIA, A ausncia dos no&es e /reno&es das /artes ?/re8&6ulo@ é u&a irre2ularidade san41elG de1endo o JuiK deter&inar ao autor :ue co&/lete a /etição inicial so6 /ena de inde9eri&ento ?CPC " art) +LMG #I@) Se o autor indicar erronea&ente o no&e das /artesG e se isso 9or rele1anteG o JuiK deter&inar4 sua correçãoG so6 /ena de inde9eri&ento) A ausncia da :uali9icação das /artes é irrele1anteG não /odendo a /etição inicial ser inde9erida) 2.-.2.1 Endereo do /dvogado
O endereço do advogado é reB'isito essencial da (etição inicial& B'e não consta do art5 @ do CPC& e si$ no art5 Q/& I do CPC5 #eve ser indicado no (reX$='lo da (etição inicial *CPC 3 art5 @& II+& i$ediata$ente a(Ds a B'ali6icação do a'tor& e dever2 ser redigido con6or$e e>e$(lo a seg'irY /or seu ad1o2ado 3OSH CAR,OS DA S I,#AG de1ida&ente inscrito na OABS n G co& escritVrio na Rua Ca&/os SalesG n -+(G nesta cidade e co&arca de Trs ,a2oasG Estado de ato rosso do SulG local onde rece6er4 as inti&açWes ?doc) I@G DicasY H'ando indicar o endereço do advogado não 'se a e>(ressão escritrio profissional 5 Escreva so$ente escritrio5 •
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No e>a$e de orde$ não invente no$e (ara o advogado e $'ito $enos coloB'e se' no$e& redi,a con6or$e e>e$(lo a seg'irY /or seu ad1o2ado ?nome do advogado @G de1ida&ente inscrito na OABS n G co& escritVrio na Rua G na cidade e co&arca de G local onde rece6er4 as inti&açWes ?doc) I@G
NotaY Ver dicas do ite$ 7'='7 (s nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e resid+ncia do autor e do r*u ?CPC art' 787, @@5 AUSNCIA DO ENDERE$O DO AD#OADO NA PETI$%O INICIA, A ausncia na /etição inicial do endereço onde o ad1o2ado de1er4 rece6er as inti&açWes é u& 1;cio san41el) O JuiK deter&inar4 ao autor :ue no /raKo de .Y oras su/ra a o&issãoG so6 /ena de inde9eri&ento ?CPC " art) +LMG #I@) E0iste entendi&ento de :ueG caso o ad1o2ado não &encione na /etição inicial o endereçoG no :ual de1er4 rece6er as inti&açWesG a &enção na /rocuração ou a indicação do endereço no 9or&ul4rio i&/resso do ad1o2ado su/re a ausncia) 2.-.2.2 0enominaão da /ão
A deno$inação da ação *nomen juris+ não é reB'isito o=rigatDrio da (etição inicial& ve B'e no ordena$ento ,'r?dico não -2 B'alB'er i$(osição legal neste sentido5 Todavia& a rotina da
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(r2tica 6e co$ os advogados indicasse$ no (reX$='lo da (etição inicial o no$e da ação através do B'al ela é con-ecida e -o,e é (ratica$ente '$ reB'isito o=rigatDrio5 Nelson Ner 4'nior ensina B'e para caracteri%ar a ação * relevante o exame da causa de pedir e do pedido' /B A deno$inação da ação atri='?da (elo a'tor não é relevante& (ois o i$(ortante na (etição inicial é (reenc-er todos se's reB'isitos legais& estando correto a ca'sa de (edir e o (edido5 %eg'ndo& ainda& Nelson Ner 4'nior& se o autor, por exemplo, nomina a ação de ação de des(e,o, mas pede somente a cobrança de alu&ueres em atraso, tratase de ação de co=rança, e não ação de despejo'/ +).)- O *ato e os *undamentos jur+dicos do )edido $CPC % art. 2&2! '''( O a'tor dever2 dier na (etição inicial o (orB'7 do se' (edido& indicando as raes& os $otivos e os arg'$entos B'e ,'sti6ica$ se' (edido5 H'ando o a'tor narra na (etição inicial o 6ato e os 6'nda$entos ,'r?dicos ele est2 e>(ondo as raes do se' (edido5 O legislador (rocess'alista adoto' a Teoria da %'=stanciação do (edido& seg'ndo a B'al se e>ige a necessidade de identi6icação do 6ato e dos 6'nda$entos ,'r?dicos B'e e$=asa$ o (edido 6or$'lado (elo a'tor na (etição inicial5 O 6ato e os 6'nda$entos ,'r?dicos do (edido são& (ois& os $otivos B'e leva$ o a'tor a (roc'rar o Poder 4'dici2rio5 ; a descrição do con6lito de interesses e a s'a re(erc'ssão ,'r?dica na es6era (atri$onial o' (essoal do a'tor5 O 6ato e os 6'nda$entos ,'r?dicos do (edido constit'e$ a ca'sa de (edir *o' causa petendi +& B'e se divide e$ ca'sa de (edir re$ota *6ato+ e ca'sa de (edir (rD>i$a *6'nda$entos ,'r?dicos+5 O 6ato é a descrição do con6lito de interesses B'e envolve a'tor e ré'& e$ B'e aB'ele ir2 indicar co$o a lesão ao se' direito acontece'5 Este 6ato gerador de direito é deno$inado (ela do'trina de fatos constitutivos do direito do autor' Por 6'nda$entos ,'r?dicos do (edido& entende3se co$o sendo a descrição da conseB\7ncia ,'r?dica gerada (ela lesão ao direito do a'tor5 ; $ister ressaltar B'e 6'nda$ento ,'r?dico não é o $es$o B'e 6'nda$ento legal& sendo B'e este& nada $ais é do B'e a nor$a ,'r?dica5 O a'tor não (recisa indicar na (etição inicial o artigo de lei B'e ,'sti6ica se' (edido& (ois o ,'i te$ o dever de con-ecer a legislação e a(lica3la ao caso concreto& sol'cionando o lit?gio * da mi$i factum, dabo tibi ius+5." Todavia& se o a'tor alegar direito $'nici(al& estad'al& estrangeiro o' cons'et'din2rio& ser2 necess2rio (rovar se' teor e s'a vig7ncia na (etição inicial *CPC 3 art5 QQ"+5 AUSNCIA DA CAUSA DE PEDIR NA PETI$%O INICIA, A ausncia do 9ato e dos 9unda&entos Jur;dicos do /edido na /etição inicial é u& 1;cio insan41elG sendo causa de inde9eri&ento da /etição inicial /or iné/cia ?CPC " art) +LMG /ar42ra9o QnicoG inciso I@) Ainda :ue o autor indi:ue o 9ato e os 9unda&entos Jur;dicos do /edidoG a /etição inicial ser4 ine/ta seG da narração dos 9atos não decorrer lo2ica&ente a conclusão ?CPC " art) +LMG /ar42ra9o QnicoG inciso II@) +).). O )edido! com as suas es)eci*icaes $CPC % art. 2&2! 'V( 1:
-E/= '>-&"/) -elson ? -E/=) /osa 4aria de 0ndrade. op. cit.,n# ) p. +!7) nota n# 11 -E/= '>-&"/) -elson ? -E/=) /osa 4aria de 0ndrade. op. cit.,n# ) p. +!7) nota n# 11 18 Expressão latina que significa “3KHme o fato) darHteHei o direito” 1+
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O (edido *o' petitum+ é aB'ilo B'e o a'tor (retende co$ a t'tela ,'risdicional solicitada5 Na lição de '$=erto T-eodoro 4Gnior& ( n1cleo da petição inicial * o pedido, .ue exprime a.uilo .ue o autor pretende do 9stado frente ao r*u'/8 #entro da siste$2tica do CPC& o (edido ta$=é$ é con-ecido (elas e>(resses lide, pretensão, m*rito e objeto5 O (edido& nada $ais é do B'e a concl'são lDgica da narração do 6ato e dos 6'nda$entos ,'r?dicos5 '$=erto T-eodoro 4Gnior& citando 4ac de Assis& ensina B'e o pedido * a conclusão da exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos; estes são premissas do silo&ismo, .ue tem no pedido sua conclusão l&ica' /D Toda (etição inicial tra se$(re dois (edidos& '$ imediato e o'tro mediato5 O pedido imediato se re6ere a '$a sentença B'e o a'tor ='sca& B'e (ode ser declaratDria& condenatDria o' constit'tivadescontit'tiva5 O pedido mediato é o =e$ ,'r?dico B'e o a'tor (roc'ra (roteger co$ a sentença5 O a'tor (ode $odi6icar o (edido o' a ca'sa de (edir antes da citação& se$ o consenti$ento do ré'5 Citado o ré'& é de6eso ao a'tor (roceder tais $odi6icaçes se$ o se' consenti$ento *CPC 3 art5 :0+5 Todavia& consentindo o ré'& o (edido e ca'sa de (edir (oderão ser alterados so$ente até o sanea$ento do (rocesso *CPC 3 art5 :0& (ar2gra6o Gnico+5 O (edido deve ser certo o' deter$inado& seg'ndo dis(es o art5 @: do CPC5 Todavia& a (art?c'la o'J deve ser entendida co$o eJ& (ois o (edido dever2 se$(re ser certo e deter$inado5 Pedido certo é o (edido e>(resso na (etição inicial& e a deter$inação di res(eito aos li$ites da (retensão do a'tor5 2.-.-.1 Pedido en#rico
Con6or$e e>(licado anterior$ente& toda (etição inicial tra se$(re dois (edidos& '$ imediato e o'tro mediato5 No (edido i$ediato se' o=,eto se$(re ser2 deter$inado& o' se,a& se$(re ser2 '$a sentença declaratDria& condenatDria o' constit'tivadescontit'tiva5 42 o (edido $ediato& o' se,a& o =e$ ,'r?dico B'e o a'tor (roc'ra (roteger co$ a sentença& (oder2 ser genérico& con6or$e os casos (revistos no art5 @:& do CPC& ve,a$osY Art5 @: 3 O (edido deve ser certo o' deter$inado5 ; l?cito& (oré$& 6or$'lar (edido genéricoY I 3 nas açes 'niversais& se não ('der o a'tor individ'ar na (etição os =ens de$andadosK II 3 B'ando não 6or (oss?vel deter$inar& de $odo de6initivo& as conseB\7ncias do ato o' do 6ato il?citoK III 3 B'ando a deter$inação do valor da condenação de(ender de ato B'e deva ser (raticado (elo ré'5 '$=erto T-eodoro 4Gnior ensina B'e o (edido& na s'a generalidade& -2 se$(re de ser certo e deter$inado& sendo B'e a indeter$inação 6icar2 restrita B'antidade e a B'alidade das coisas o' i$(ortXncias (leiteadas5 Ensina& ainda& B'e& não se (ode& (or e>e$(lo& (edir a condenação a B'alB'er (restação5 O a'tor ter2& assi$& de (edir a condenação a entrega de certas coisas indicadas (elo g7nero o' o (aga$ento de '$a indeniação de valor ainda não deter$inado5 ! 1A
GE"3"/" '>-&"/) Gum@erto. Curso de direito processual civil . vol. &. !A5 ed. /io de 'aneiro) Jorense) 2<<2. p. !2:. 17 GE"3"/" '>-&"/) Gum@erto. op. cit., n# ) p. !2:. 2< GE"3"/" '>-&"/) Gum@erto. op. cit., n# ) p. !28.
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2.-.-.2 Pedido Cominatrio
O art5 @" do CPC conte$(la o (edido co$inatDrio& ainda B'e não (reve,a (rocedi$ento es(ecial (ara ação de nat'rea co$inatDria5 O a'tor& através do (edido co$inatDrio& (oder2 (edir a condenação do ré' a a=ster3se da (r2tica de alg'$ ato& a tolerar alg'$a atividade& o' a (restar 6ato B'e não (ode ser realiado (or terceiro& so= a co$inação de (ena (ec'ni2ria& (ara o caso de desc'$(ri$ento da sentença5 E>e$(lo de ação B'e te$ (edido co$inatDrio é a ação de interdito (roi=itDrio& disci(linada nos arts5 /Q e /QQ do CPC5 2.-.-.3 Pedido /lternativo
%eg'ndo art5 @@ do CPC& e>istirão (edidos alternativos B'ando& (ela nat'rea da o=rigação& o devedor ('der c'$(rir a (restação de $ais de '$ $odo5 For$'la3se (edidos alternativos B'ando e>istir '$a o=rigação alternativa e$ B'e o devedor e>onerar3se32 de s'a o=rigação c'$(rindo '$a das o(çes5 E>istindo '$a o=rigação alternativa e se a escol-a co'=er ao credor& o a'tor& na (etição inicial& 6ar2 '$ (edido si$(les& e (res'$ir3se32 6eita s'a o(ção5 9as& se a escol-a co'=er ao devedor& o ,'i l-e asseg'rar2 o direito de c'$(rir a (restação de '$ $odo o' de o'tro& ainda B'e o a'tor não ten-a 6or$'lado (edido alternativo *CPC 3 art5 @@& (ar2gra6o Gnico+5 2.-.-.- Pedidos ucessivos
%eg'ndo art5 @/ do CPC& e>istirão (edidos s'cessivos B'ando o a'tor 6or$'lar $ais de '$ (edido e$ orde$ s'cessiva& a 6i$ de B'e o ,'i con-eça o (osterior& se não ('der acol-er o anterior5 O a'tor 6or$'lar2 na (etição inicial '$ (edido (rinci(al& e 6or$'lar2 (edidos s'=sidi2rios (ara sere$ analisados no caso de i$(ossi=ilidade de acol-i$ento do (edido (rinci(al5 2.-.-.4 Pedidos Cumulativos
Pedidos c'$'lativos& são (edidos 6or$'lados e$ relação ao $es$o ré'& e$ decorr7ncia de '$ $es$o 6ato constit'tivo do direito do a'tor5 Não é necess2ria a cone>ão . entre os (edidos& sendo os reB'isitos de ad$issi=ilidade (ara c'$'lação de (edidosY a+ B'e os (edidos se,a$ co$(at?veis entre siK =+ B'e se,a co$(etente (ara con-ecer deles o $es$o ,'?oK c+ B'e se,a adeB'ado (ara todos os (edidos o $es$o ti(o de (rocedi$ento5 *CPC 3 art5 /& S .+5 Poder2& entretanto& -aver c'$'lação de (edidos se o a'tor adotar o (rocedi$ento ordin2rio& ainda B'e alg'$ dos (edidos ten-a (revisão de (rocedi$ento es(ecial5 Entretanto& não (oder2 ocorrer c'$'lação de (edidos e$ (rocessos di6erentes& co$o& (or e>e$(lo& (rocesso de e>ec'ção e (rocesso de con-eci$ento5 Todo (edido 6or$'lado (elo a'tor -2 se$(re '$a cumulação implícita do (edido de condenação do ré' ao (aga$ento de -onor2rios advocat?cios e das des(esas ,'diciais anteci(adas (elo a'tor5 Ainda B'e o a'tor não 6or$'le o (edido de condenação do ré' ao (aga$ento de tais ver=as& ,'lgando (rocedente a ação& o ,'i o condenar2 ex officio o ré' ao (aga$ento de tais ver=as& (ois estes (edidos estão incl'sos nas (retenses do a'tor *CPC 3 art5 !+5 #a $es$a 6or$a ocorrer2 se o ,'i ,'lgar a ação i$(rocedente5 Neste caso& sendo o a'tor vencido na ação& ser2 condenado ao (aga$ento de -onor2rios advocat?cios e das des(esas ,'diciais anteci(adas (elo ré'5
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“/eputamHse conexas duas ou mais a(Fes) quando lhes for comum o o@jeto ou a causa de pedir “ ,$%$ L art. 1
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; $ister ressaltar a di6erença entre cumulação de pedidos e cumulação de aç)es5 Ocorre cumulação de pedidos B'ando e>iste '$ Gnico 6ato constit'tivo gerando v2rios (edidos 6ace ao $es$o ré'5 A cumulação de aç)es e>iste B'ando se te$ v2rios 6atos constit'tivos distintos originando v2rios (edidos distintos5 Cada 6ato constit'tivo (oderia originar '$a ação (rD(ria& a'tUno$a e inde(endente& $as& 6ace ao (rinc?(io da econo$ia (rocess'al& (er$ite3se a c'$'lação das açes& desde B'e -a,a alg'$ dos ele$entos e>igidos (ara a cone>ão entre elas5
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DicaY Na (etição inicial não 6aça reB'eri$ento de proced+ncia da ação o' proced+ncia do pedido5 Estes reB'eri$entos não são corretos (orB'e é na (etição inicial B'e o a'tor 6or$'la se' (edido5 A (roced7ncia da ação ocorrer2 B'ando ela 6oi (ro(osta e o ,'i veri6icar B'e concorre$ as condiçes da ação5 42 a (roced7ncia do (edido deve ser reB'erida (elo a'tor& no (rocedi$ento ordin2rio& nas raes 6inais& e& (rocedi$ento s'$2rio& nos de=ates orais5 NotaY Ver no Ane>o e>e$(los de (edido5
AUSNCIA DO PEDIDO NA PETI$%O INICIA, A ausncia do /edido na /etição inicial é u& 1;cio insan41elG sendo causa de inde9eri&ento da /etição inicial /or iné/cia) Ainda :ue o autor indi:ue o /edidoG a /etição inicial ser4 ine/ta se da narração dos 9atos não decorrer lo2ica&ente a conclusão ?CPC " art) +LMG /ar42ra9o QnicoG inciso II@) Não ser4 causa de inde9eri&ento da /etição inicialG ainda :ue o autor indi:ue o /edidoG e da narração dos 9atos não decorrer lo2ica&ente a conclusãoG se o JuiK entender :ue não ou1e erro 2rosseiro ou de9eito ca/aK de /reJudicar a res/osta do réu e o e0a&e do &érito) Nestes casosG o JuiK de9erir4 a /etição inicialG e rea/reciar4 esta :uestão no sanea&ento do /rocesso) +).)M O valor da causa $CPC % art. 2&2! V( A 6inalidade deste reB'isito é o=rigar o a'tor a atri='ir a ca'sa '$ deter$inado conteGdo econU$ico i$ediato& ainda B'e ela não (oss'a nen-'$ *CPC 8 art5 @+5 E$=ora este se,a o B'into reB'isito da (etição inicial& na (r2tica& os advogados o coloca$ a(Ds os de$ais reB'isitos do art5 @ do CPC& o' se,a& no 6inal& antes (ore$& do encerra$ento da (etição inicial5 Esta (r2tica& co$'$ nos dias at'ais& (rovavel$ente te$ orige$ no CPC de ./Q/& e$ B'e a deter$inação da indicação do valor da ca'sa na (etição inicial estava (revista no inciso VII& do art5 .@& o Glti$o inciso deste artigo5 Tal (r2tica não acarreta n'lidade o' iné(cia& (orB'e o i$(ortante é a s'a (resença na (etição inicial& B'e inde(ende da s'a dis(osição na (eça5 Este reB'isito& (ore$& não se res'$e ao conteGdo econU$ico da de$anda& (ois o valor da ca'sa re6lete no c2lc'lo da ta>a ,'dici2ria& B'e é 6i>ada tendo o valor da ca'sa (or =ase& e ta$=é$ in6l'iY a+ na co$(et7ncia& (ois e$ deter$inados Estados e>iste$ 6oros regionais B'e t7$ s'a co$(et7ncia 6i>ada& levando o valor da ca'sa e$ consideração *CPC 3 art5 /. e nor$a de organiação ,'dici2ria dos Estados+K =+ so=re o (rocedi$ento do (rocesso de con-eci$ento *CPC 3 art5 "& I+K c+ na 6i>ação das ver=as de s'c'$=7ncia& B'e& (oder2 ser entre .!^ a !^ so=re o valor da ca'sa *CPC 3 art5 !& SQ+K d+ na 6i>ação da $'lta (or litigXncia de $236é *CPC 3 art5 .@+5 A atri='ição do valor a ca'sa deve o=edecer aos critérios do art5 / do CPC& ve,a$osY Art5/ 3 O valor da ca'sa constar2 se$(re da (etição inicial e ser2Y I 3 na ação de co=rança de d?vida& a so$a do (rinci(al& da (ena e dos ,'ros vencidos até a (ro(osit'ra da ação5
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II 3 -avendo c'$'lação de (edidos& a B'antia corres(ondente so$a dos valores de todos eles5 III 3 sendo alternativo os (edidos& o de $aior valor5 IV 3 se -o'ver ta$=é$ (edido s'=sidi2rio& o valor do (edido (rinci(al5 V 3 B'ando o lit?gio tiver (or o=,eto a e>ist7ncia& validade& c'$(ri$ento& $odi6icação o' rescisão de negDcio ,'r?dico& o valor do contrato5 VI 3 na ação de ali$entos& a so$a de . *doe+ (restaçes $ensais& (edidas (elo a'tor5 VII 3 na ação de divisão& de de$arcação e de reivindicação& a esti$ativa o6icial (ara o lança$ento do i$(osto5 H'ando o o=,eto da ação 6or (restaçes vencidas e vincendas& esta=elece o art5 :! do CPC& B'e to$ar3se32 e$ consideração o valor de '$as e o'tras5 O valor das (restaçes vincendas ser2 ig'al ao de '$a (restação an'al& se a o=rigação 6or (or te$(o indeter$inado& o' (or te$(o s'(erior a . *'$+ anoK (ore$ se a o=rigação 6or (or te$(o in6erior a . *'$+ ano& o valor da ca'sa ser2 ig'al ao valor da so$a das (restaçes5 A Lei @50/. *Lei do InB'ilinato+ dis(e e$ se' art5 @& inciso III& B'e o valor da ca'sa& nas açes de des(e,o corres(onder2 a . $eses de al'g'el5 Nas açes e$ B'e não e>ista '$ conteGdo econU$ico& e tiver (or o=,eto interesse $oral& o valor da ca'sa ser2 atri='?do (or esti$ativa do a'tor5 A atri='ição do valor da ca'sa deve ser 6eita con6or$e o e>e$(lo a seg'irY Atri6ui"se a causa o 1alor de R] .)YG ?:uatro &il e oitocentos reais@) O' aindaY D4"se a causa o 1alor de R] .)YG ?:uatro &il e oitocentos reais@) AUSNCIA DO #A,OR DA CAUSA NA PETI$%O INICIA, A ausncia do 1alor da causa é u&a irre2ularidade san41elG de1endo o JuiK deter&inar ao autor :ue co&/lete a /etição inicialG no /raKo de ( dias ?CPC art) +Y.@G so6 /ena de inde9eri&ento ?CPC " art) +Y.G /ar42ra9o QnicoG e art) +LMG #I@) A indicação errada do 1alor da causa não é causa de inde9eri&ento da /etição inicialG ca6endo ao réu i&/u2nar ou não o 1alor atri6u;do X causa) 2.-.4.1 'm)ugnaão ao Valor da Causa
Não concordando co$ o valor atri='?do a ca'sa (elo a'tor& (oder2 o ré' $ani6estar s'a discordXncia através de i$('gnação ao valor da ca'sa& c',o (rao é o $es$o da contestação& e é (recl'sivo *CPC 3 art5 :.+5 O CPC não e>ige si$'ltaneidade na a(resentação& co$o no caso da contestação e reconvenção *CPC 3 art5 //+& (odendo o ré' a(resentar contestação e a i$('gnação ao valor da ca'sa e$ é(ocas di6erentes& desde B'e se,a dentro do (rao (ara a a(resentação da res(osta do ré'5 O ré'& e$ s'as raes& dever2 in6or$ar os $otivos (elos B'ais entende B'e valor da ca'sa deva ser $odi6icado& e in6or$ar o valor B'e entende ser o correto5 A i$('gnação ao valor da ca'sa dever2 ser 6eita e$ (etição (rD(ria& B'e ser2 a't'ada e$ a(enso aos a'tos do (rocesso (rinci(al5 O a'tor ser2 inti$ado (ara res(onder& e$ *cinco+ dias& a i$('gnação *CPC 3 art5 :.& seg'nda (arte+5 avendo necessidade de (rod'ção de (rovas& ser2 6ac'ltada s (artes5 O ,'i (oder2& B'ando necess2rio& servir3se do a'>?lio de (erito (ara decidir esse incidente (rocess'al5
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Encerrada a instr'ção& o' a(Ds a(resentada a res(osta (elo a'tor *i$('gnado+& o ,'i& se$ s's(ender o anda$ento do (rocesso (rinci(al& no (rao de .! *de+ dias& decidir2 a i$('gnação& acol-endo3a o' re,eitando3a *CPC 3 art5 :.+5 %endo acol-ida a i$('gnação e 6i>ado novo valor ca'sa& o a'tor ser2 inti$ado (ara co$(le$entar as c'stas da distri='ição da ação5 %er2& ainda& condenado a (agar as c'stas e des(esas (rocess'ais do incidente (rocess'al5 Pore$& se a i$('gnação 6or re,eitada& o i$('gnante *ré'+ ser2 condenado a (agar as c'stas e des(esas (rocess'ais5 Por se tratar de incidente (rocess'al não -2 condenação de -onor2rios advocat?cios5 O ato ,'dicial B'e resolve o incidente de i$('gnação ao valor da ca'sa é '$a decisão interloc'tDria& e o rec'rso ca=?vel é o agravo *CPC 3 art5 +& na $odalidade instr'$ento& B'e ser2 enca$in-ado ao Tri='nal co$(etente nos (rD(rios a'tos da i$('gnação& e se 6ar2 aco$(an-ar das (eças indicadas (elo agravante e agravado5 Pres'$ir3se32 aceito o valor atri='?do a ca'sa se não -o'ver i$('gnação5 *CPC 3 art5 :.& (ar2gra6o Gnico+5 +).)Z /s )rovas com "ue o autor )retende demonstrar a verdade dos *atos alegados $CPC % art. 2&2! V'(
Não =asta ao a'tor alegar o 6ato e os 6'nda$entos ,'r?dicos e 6or$'lar o (edido5 ; necess2rio (rovar s'as alegaçes5 Raão (ela B'al& a(Ds 6or$'lar se' (edido& o a'tor dever2 es(eci6icar as (rovas co$ B'e (retende de$onstrar a veracidade dos 6atos constit'tivos do se' direito5 Ao es(eci6icar as (rovas& ao a'tor não é o=rigatDrio e>(ressar na (etição inicial todos os itens de (rovas B'e se valer2 (ara (rovar a veracidade do 6ato alegado5 E$ verdade& o legislador ='sco' 6aer co$ B'e o a'tor& desde a (etição inicial& in6or$e os $eios de (rova B'e& event'al$ente& (retenda (rod'ir& dei>ando s'a es(eci6icação e (ertin7ncia (ara o $o$ento o(ort'no5 O reB'eri$ento de (rovas deve ser redigido con6or$e o e>e$(lo a seg'irY Re:uer /ro1ar o ale2ado /or todos os &eios de /ro1as e& direito ad&itidosG ainda :ue não es/eci9icados no CPCG desde :ue &oral&ente le2;ti&os ?CPC " art) --+@G es/ecial&ente /elo de/oi&ento /essoal do réuG so6 /ena de con9issãoG se não co&/arecerG ouG co&/arecendoG se ne2ar a de/or ?CPC " art) -.-G [[ () e +)@G oiti1a de teste&unas :ue serão o/ortuna&ente arroladas e Juntada de no1os docu&entosG se necess4rio 9or) Dicas< Evite 6aer o reB'eri$ento de (rovas& so$ente de 6or$a genérica& do ti(oY Re:uer /ro1ar o ale2ado /or todos os &eios de /ro1as e& direito ad&itidas) Faça o reB'eri$ento de (rovas de 6or$a genérica e indiB'e as B'e event'al$ente (retende (rod'ir5 •
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A rotina da (r2tica 6e co$ os advogados iniciasse$ o reB'eri$ento de (rovas co$ o ver=o protestar 5 Este ver=o não é a(ro(riado (ara iniciar o reB'eri$ento de (rovas& (ois& seg'ndo o #icion2rio 9ic-aelis& (rotestar é '$ ver=o B'e te$ s'a orige$ no lati$ protestari & e signi6icaY .5 a6ir$ar solene e categorica$enteK (ro$eter solene$enteK 5 a6ir$ar o intento deK o=rigar3se aK (ro$eterK Q5 ,'rar& (ro6essar& teste$'n-ar5 1se o ver=o re.uerer & (or ser $ais a(ro(riado5 Evite iniciar se's reB'eri$entos co$ os ver=os pedir e solicitar 5 Pre6ira o ver=o re.uerer (or ser $ais a(ro(riado5
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E$ todos os reB'eri$entos da (etição inicial inicie a redação co$ o ver=o reB'erer na terceira (essoa do sing'larY Re:uer a citação /essoal do réu ) ) ) Re:uer a inti&ação do Re/resentante do inistério PQ6lico ) ) ) Re:uer a concessão dos 6ene9;cios da assistncia Judici4ria ) ) ) Re:uer /ro1ar o ale2ado ) ) ) %e (re6erir 6aer os reB'eri$entos da (etição inicial e$ =loco& 6aça con6or$e e>e$(lo a seg'irY Face ao e0/ostoG re:uer a #ossa E0celncia o se2uinte< a@ a citação /essoal do réu ) ) ) 6@ a inti&ação do Re/resentante do inistério PQ6lico ) ) ) c@ a concessão dos 6ene9;cios da assistncia Judici4ria ) ) ) d@ /ro1ar o ale2ado ) ) ) •
AUSNCIA DO RE5UERIENTO DE PRO#AS NA PETI$%O INICIA, A ausncia do re:ueri&ento de /ro1as é u&a irre2ularidade san41elG de1endo o JuiK deter&inar ao autor :ue co&/lete a /etição inicialG no /raKo de ( dias ?CPC art) +Y.@G so6 /ena de inde9eri&ento ?CPC " art) +Y.G /ar42ra9o QnicoG e art) +LMG #I@) Ainda :ue não aJa :ual:uer re:ueri&ento de /ro1as a ser 9eito /or não e0istire& /ro1as a sere& /roduKidasG alé& das /ro1as docu&entais a/resentadas /elo autorG ser4 necess4rio co&/letar a /etição inicial) +).) O re"uerimento )ara a citaão do r#u $CPC % art. 2&2! V''( O Glti$o reB'isito da (etição inicial& é o reB'eri$ento de citação do ré' (ara res(onder aos ter$os da ação5 %eg'ndo o art5 .Q do CPC& citação * o ato pelo .ual se c$ama a juí%o o r*u ou o interessado a fim de se defender 5 Citação& é (ois& o ato (elo B'al o a'tor reB'er B'e o ré' se,a c-a$ado a (artici(ar da relação ,'r?dica (rocess'al& e& B'erendo& a(resente s'a res(osta ao (edido 6or$'lado na (etição inicial5 E$ relação citação& L'i Rodrig'es _a$=ier 6a o seg'inte co$ent2rioY citação * o ato processual de suma import2ncia, por.ue completa a formação da relação jurídica processual .ue se iniciou com a propositura da demanda mediante a distribuição da petição inicial Q 22
-a prKtica é comum a confusão no emprego dos vocK@ulos cita(ão) intima(ão e notifica(ão. ejamos seus significadosI $itação. 3erivado citum) freqMentativo do ver@o ciere ,produzir movimento) chamar) incitar) excitar9) exprime o ato processual pelo qual se chama ou se convoca para vir a juzo a fim de participar de todos os atos e termos da demanda intentada) a pessoa contra quem ela é promovida. 6egundo a defini(ão legal do art. 21! do $%$) “é o ato pelo qual se chama a juzo o réu ou o interessado a fim de se defender”. Intimação. 3erivado do latim intimatio, de intimar ,ordenar) dar a sa@er) declarar9) genericamente) na terminologia jurdica) é empregado para designar todo ato processual que tem por fim levar ao conhecimento de certa pessoa) seja parte ou interessada no feito) ato judicial ali praticado) a pedido da outra parte ou por ofcio do juiz. 6egundo a defini(ão legal do art. 2!* do $%$) “é o ato pelo qual se dK cincia a alguém dos atos e termos do processo) para que fa(a ou deixe de fazer alguma coisa” Notificação. 3o latim noti!icare ,dar a sa@er9 em sentido amplo é empregado para designar o ato judicial escrito) emanado do juiz) pelo qual se dK conhecimento a uma pessoa de alguma coisa) ou de algum fato que tam@ém é de seu interesse) a fim de que possa usar das medidas legais ou das prerrogativas) que lhe sejam asseguradas em lei. N) assim o aviso judicial instrumentado de forma legal) levando a notcia a certa pessoa) para seu conhecimento) de um ato jurdico jK praticado ou a ser praticado) no qual é interessado. 0 notifica(ão tem sempre o carKter de comunica(ão que se repete tantas vezes) quantas as necessKrias) no curso de uma a(ão. E se pode processar com autonomia) isto é) O parte de qualquer a(ão) para assegurar ou ressalvar direitos) diferindo da cita(ão e da intima(ão ,6&B0) de %lKcido. Vocaulário jurídico. 2<5 ed. /io de 'aneiro) Jorense) 2<<2) p. ::7H:+<9. 0 notifica(ão refereHse ao futuro da atividade de quem foi notificado quanto a certo ponto. 'K a intima(ão refereHse ao passado. 0 intima(ão supFe que se haja praticado algum ato ,/"60) Eliasar. "s erros mais comuns nas peti#$es . !5 ed. /io de 'aneiro) Editora /io) 178*. p. 22H2!9. 2! P04Q&E/) Buiz /odrigues et al. Curso avan#ado de processo civil . vol. 1. !5 ed. 6ão %aulo) /evista dos ri@unais) 2<<<. p. !<8.
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O reB'eri$ento de citação do ré' é reB'isito indis(ens2vel no (rocesso de con-eci$ento& se,a no (rocedi$ento co$'$ o' es(ecial e nos (rocessos de e>ec'ção e ca'telar5 Nos (rocedi$entos es(eciais de ,'risdição vol'nt2ria a citação ser2 o=rigatDria B'ando envolver interesse de terceiros *CPC& art5 .5.!+5 O CPC& e$ se' art5 .& es(eci6ica as 6or$as de citação do ré'Y I+ (elo correioK II+ (or o6icial de ,'stiçaK III+ (or edital5 A regra& seg'ndo o art5 do CPC& é citação (elo correio5 Entretanto& este $es$o artigo tra alg'$as e>ceçes& sendo inad$iss?vel a citação do ré' (elo correio& nos seg'intes casosY a+ nas açes de estadoK =+ B'ando 6or ré (essoa inca(aK c+ B'ando 6or ré (essoa de direito (G=licoK d+ nos (rocessos de e>ec'çãoK e+ B'ando o ré' residir e$ local não atendido (ela entrega do$iciliar de corres(ond7nciaK e+ B'ando o a'tor reB'erer de o'tra 6or$a5 Nestes casos a citação dever2 ser 6eita (elo o6icial de ,'stiça5 O legislador& através deste reB'isito& i$(Us ao a'tor B'e es(eci6iB'e na (etição inicial& a 6or$a (ela B'al reB'er a citação do ré'& B'ando entender B'e ela não deva ser 6eita (elo correio5 O CPC ad$ite a citação (or edital B'ando não 6or (oss?vel realia3la (essoal$ente5 H'ando o ré' estiver e$ l'gar incerto& ignorado o' inacess?vel s'a citação dever2 ser 6eita (or edital *CPC 3 art5 Q.& II+5 O ré' estar2 e$ l'gar incerto B'ando o a'tor não so'=er se' endereço& (or e>e$(lo& sa=e3se B'e o ré' est2 residindo na cidade do Rio de 4aneiro& $as o a'tor não sa=e se' endereço5 Estar2 o ré' e$ l'gar ignorado B'ando o a'tor não so'=er se' (aradeiro5 Estar2 o ré' e$ l'gar inacess?vel& B'ando estiver e$ l'gar de di6?cil acesso& onde o carteiro e o6icial de ,'stiça não ('der c-egar5 Considera3se inacess?vel o l'gar& se o (a?s estrangeiro rec'sar o c'$(ri$ento de carta rogatDria *CPC 3 art5 Q.& S .+5 A citação do ré' é indis(ens2vel (ara a validade do (rocesso *CPC 3 art5 .0+5 %'a a's7ncia acarretar2 a n'lidade a=sol'ta do (rocesso5 O co$(areci$ento es(ontXneo do ré' ao (rocesso s'(re a 6alta de citação *CPC 3 art5 .0& S .+5 Entretanto& se o ré' co$(arecer a(enas (ara arg\ir n'lidade& e sendo esta decretada& considerar3se32 6eita a citação na data e$ B'e o a'tor o' se' advogado 6or inti$ado da decisão *CPC 3 art5 .0& S +5 No (rocedi$ento ordin2rio o ré' é citado (ara res(onder ao (edido 6or$'lado (elo a'tor na (etição inicial5 A res(osta do ré' (oder2 consistir e$ contestação& e>ceçes *de inco$(et7ncia& de i$(edi$ento& de s's(eição+ e reconvenção5 O (rao é de . *B'ine+ dias& e se$(re dever2 ser (or escrito5 *CPC 3 art5 /"+5 O reB'eri$ento de citação do ré' deve ser redigido con6or$e os e>e$(los a seg'irY Citação (elo Correio Re:uer a citação do réuG 1ia correiosG atra1és de carta re2istrada co& ARG /araG :uerendoG o9erecer res/osta no /raKo de (M ?:uinKe@ dias ?CPC " art) +L@G so6 /ena de sere& tidos /or 1erdadeiros os 9atos a:ui ale2ados ?CPC " art) -(L c)c) o art) +YM@) Citação (or O6icial de 4'stiça Re:uer a citação /essoal do réuG /araG :uerendoG o9erecer res/osta no /raKo de (M ?:uinKe@ dias ?CPC " art) +L@G so6 /ena de sere& tidos /or 1erdadeiros os 9atos a:ui ale2ados ?CPC " art) -(L c)c) o art) +YM@G 9acultando"se ao o9icial de JustiçaG encarre2ado da dili2nciaG /roceder nos dias e or4rios de e0ceção ?CPC " art) (+G [ +@) Citação (or Edital
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Re:uer a citação do réu &ediante /u6licaçWes de editaisG /or encontrar" se e& lu2ar incerto e não sa6idoG /araG :uerendoG o9erecer res/osta no /raKo de (M ?:uinKe@ dias ?CPC " art) +L@G so6 /ena de sere& tidos /or 1erdadeiros os 9atos a:ui ale2ados ?CPC " art) -(L c)c) o art) +YM@) Citação (or Carta PrecatDria Re:uer a e0/edição de carta /recatVriaG /ara a co&arca de Ca&/o rande SG /ara :ue seJa realiKada a citação /essoal do réuG /araG :uerendoG o9erecer res/osta no /raKo de (M ?:uinKe@ dias ?CPC " art) +L@G so6 /ena de sere& tidos /or 1erdadeiros os 9atos a:ui ale2ados ?CPC " art) -(L c)c) o art) +YM@G 9acultando"se ao o9icial de JustiçaG encarre2ado da dili2nciaG /roceder nos dias e or4rios de e0ceção ?CPC " art) (+G [ +@) O'tros $odelos de reB'eri$ento de citação do ré'Y Ré' 9enor I$(G=ere Re:uer a citação do réuG na /essoa de seu re/resentante le2al anterior&ente :uali9icadoG /araG :uerendoG o9erecer res/osta no /raKo de (M ?:uinKe@ dias ?CPC " art) +L@G so6 /ena de sere& tidos /or 1erdadeiros os 9atos a:ui ale2ados ?CPC " art) -(L c)c) o art) +YM@G 9acultando"se ao o9icial de JustiçaG encarre2ado da dili2nciaG /roceder nos dias e or4rios de e0ceção ?CPC " art) (+G [ +@) Ré' Pessoa 4'r?dica Re:uer a citação da réG na /essoa de seu re/resentante le2al anterior&ente :uali9icadoG /araG :uerendoG o9erecer res/osta no /raKo de (M ?:uinKe@ dias ?CPC " art) +L@G so6 /ena de sere& tidos /or 1erdadeiros os 9atos a:ui ale2ados ?CPC " art) -(L c)c) o art) +YM@G 9acultando"se ao o9icial de JustiçaG encarre2ado da dili2nciaG /roceder nos dias e or4rios de e0ceção ?CPC " art) (+G [ +@) Ré' Preso Re:uer a citação /essoal do réuG /araG :uerendoG o9erecer res/osta no /raKo de (M ?:uinKe@ dias ?CPC " art) +L@G so6 /ena de sere& tidos /or 1erdadeiros os 9atos a:ui ale2ados ?CPC " art) -(L c)c) o art) +YM@G 9acultando"se ao o9icial de JustiçaG encarre2ado da dili2nciaG /roceder nos dias e or4rios de e0ceção ?CPC " art) (+G [ +@G no&eando"se ao réu Curador Es/ecial ?CPC " LG II@) NotaY O (edido de no$eação de c'rador es(ecial (ara de6ender os interesses de ré' (reso não necessaria$ente (recisa ser 6eito no reB'eri$ento de citação5 Poder2 ser 6eito através de reB'eri$ento es(ec?6ico5 Neste caso o reB'eri$ento de citação do ré' (reso ser2 se$el-ante ao reB'eri$ento de Citação Por O6icial de 4'stiça5 Ré' 9ilitar co$ Resid7ncia #escon-ecida Re:uer a citação /essoal do réuG /araG :uerendoG o9erecer res/osta no /raKo de (M ?:uinKe@ dias ?CPC " art) +L@G so6 /ena de sere& tidos /or 1erdadeiros os 9atos a:ui ale2ados ?CPC " art) -(L c)c) o art) +YM@G 9acultando"se ao o9icial de JustiçaG encarre2ado da dili2nciaG /roceder nos dias e or4rios de e0ceção ?CPC " art) (+G [ +@G de1endoG /ara cu&/ri&ento do &andadoG diri2ir"se ao Re2i&ento da In9antaria do E0ércitoG localiKado na A1enida Ca/itão Olinto anciniG n (-G nesta cidade de Trs ,a2oas SG J4 :ue a residncia do réu é desconecidaG sa6endo"se :ue l4 ele e0erce suas 9unçWes ?CPC " art) +(ZG /ar42ra9o Qnico@) Citação do Ré' (ara Evitar Pereci$ento de #ireito #'rante as Férias
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Re:uer a citação /essoal do réuG /araG :uerendoG o9erecer res/osta no /raKo de (M ?:uinKe@ dias ?CPC " art) +L@G so6 /ena de sere& tidos /or 1erdadeiros os 9atos a:ui ale2ados ?CPC " art) -(L c)c) o art) +YM@G 9acultando"se ao o9icial de JustiçaG encarre2ado da dili2nciaG /roceder nos dias e or4rios de e0ceção ?CPC " art) (+G [ +@G de1endo a citação ser e9etuada durantes as 9ériasG a 9i& de e1itar o /ereci&ento de direito do autorG consoante e0/licado anterior&ente ?CPC " art) (-G II@) Citação do Ré' 9andat2rio& Ad$inistrador& Feitor o'
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No reB'eri$ento de citação do ré'& não reB'eira a expedição do competente mandado de citação do r*u5 Não -2 $andado de citação competente& co$o não -2 $andado de citação incompetente5 ReB'eira a citação do ré' e in6or$e a 6or$a através da B'al ela deve ser realiada5 Evite redigir o reB'eri$ento da citação do ré' con6or$e e>e$(los a seg'irY Re:uer a citação /essoal do réu /araG :uerendoG a/resente res/osta no /raKo le2alG so6 /ena de re1elia) O' aindaY Re:uer a citação /essoal do réu /araG :uerendo contestar a /resente açãoG so6 /ena de re1elia) No (ri$eiro e>e$(lo& 'tiliar a e>(ressão pra%o le&al ao invés de in6or$ar B'e o ré' ter2 . *B'ine+ dias (ara a(resentar res(osta d2 a i$(ressão de descon-eci$ento da legislação (rocess'al5 No e>a$e de orde$ o e>a$inado deve de$onstrar con-eci$ento ,'r?dico5 Portanto& evite esta 6or$a de redação (or ser (o'co técnica& ainda B'e aceit2vel na (r2tica5 Redi,a con6or$e e>e$(los dados anterior$ente5 42 no seg'ndo e>e$(lo -2 '$ erro técnico na redação& ainda B'e se,a co$'$ no cotidiano5 O ré' é citado (ara res(onder ao (edido 6or$'lado (elo a'tor na (etição inicial5 %'a res(osta (oder2 ser a contestação& e>ceçes *de inco$(et7ncia& de i$(edi$ento& de s's(eição+ e reconvenção5 Portanto& reB'er a citação do ré' (ara
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B'e ele conteste a ação não é correto5 No e>a$e de orde$ evite esta 6or$a de redação& (ois (oder2 (erder (ontos5 AUSNCIA DO RE5UERIENTO DE CITA$%O NA PETI$%O INICIA, A ausncia do re:ueri&ento de citação do réu é u&a irre2ularidade insan41elG de1endo o JuiK inde9erir a /etição inicial) EntretantoG o6Jeti1ando sal1ar a /etição inicialG o JuiK /oder4 des/acar de 9or&a :ueG ao se &ani9estarG o autor co&/lete"aG co&o /or e0e&/lo< _Di2a o autor se /retende a citação do réu e de :ue 9or&a de1e ser realiKada)`Citado o réuG nada o i&/ede i&/u2nar o conserto da /etição inicial solicitado /elo JuiK) +)M ENCERRAENTO DA PETI$%O INICIA, O encerra$ento da (etição inicial não consta no art5 @ do CPC5 Todavia& a rotina da (r2tica 6e co$ B'e os advogados& ao 6inaliare$ s'as (etiçes iniciais& incl'?sse$ o encerra$ento entre se's reB'isitos5 O encerra$ento é co$(osto dos seg'intes itensY a+ (edido de de6eri$entoK =+ no$e da localidade e a data e$ B'e a (etição inicial 6oi redigidaK c+ no$e& assinat'ra e o nG$ero de inscrição do advogado na OA)5 Ve,a$os e>e$(lo de encerra$ento da (etição inicialY Nestes Ter&osG Pede De9eri&ento) localG data no&e e assinatura do ad1o2ado nQ&ero de inscrição na OAB O (edido de de6eri$ento geral$ente é redigido con6or$e e>e$(los a seg'irY Nestes Ter&osG Pede De9eri&ento) O' aindaY Nestes Ter&osG Pede e Es/era De9eri&ento) O' aindaY Ter&os e& :ueG Pede De9eri&ento) O' aindaY Ter&os e& :ueG Pede e Es/era De9eri&ento) O' aindaY Nestes Ter&osG ?o'& Ter&os e& :ueG@ D) R) e A) Pede De9eri&ento) ?o'& Pede e Es/era De9eri&ento)@)
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H'ando a ação a ser (ro(osta se relacionar co$ açes anterior$ente (ro(ostas& B'er (or cone>ão 0 & B'er (or contin7ncia : "& dever2 ser distri='?da (or de(end7ncia deste5 #essa 6or$a o (edido de de6eri$ento dever2 ser redigido con6or$e e>e$(lo a seg'irY Nestes Ter&osG D) R) e A) esta e& a/enso ao Processo n) :ue tra&ita /erante a #ara C;1el desta co&arca de Trs ,a2oasG Estado de ato rosso do Sul) Pede De9eri&ento) Ale$ deste reB'eri$ento no (edido de de6eri$ento& a =oa técnica e>ige B'e se coloB'e entre o (ri$eiro reB'isito da (etição inicial *CPC 8 art5 @& I 8 endereçamento+ e o seg'ndo reB'isito *CPC 8 art5 @& II 8 pre2mbulo+& a 6raseY Distri6uição /or De/endncia X Ação de ?indicar o nome da aão @ " Processo n " #ara C;1el& o=,etivando c-a$ar a atenção do leitor o=rigatDrio da (etição inicial *,'i& na (r2ticaK e>a$inador& no e>a$e de orde$+ de B'e o a'tor est2 reB'erendo a distri='ição daB'ela ação& (or de(end7ncia a o'tra5 Para dar o destaB'e necess2rio& (ore$ de 6or$a discreta& coloB'e3a dois es(aços antes do (reX$='lo e redi,a co$ letra de cor(o .!5 %e B'iser& 'se o negrito e a s'=lin-a (ara dar o devido destaB'e gr26ico& se$& (ore$& $anc-ar a (etição inicial5 Dicas< Na (r2tica& encerre a (etição inicial da seg'inte $aneiraY
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Nestes Ter&osG Pede De9eri&ento) Trs ,a2oas SG L de no1e&6ro de +)
3osé Carlos da Sil1a Ad1o2ado OABS •
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O no$e da cidade ser2 o da localidade e$ B'e a (etição inicial 6or redigida e não a do ,'?o a B'e 6or endereçada5 Entretanto& não escreva& (or e>e$(loY #e Andradina SP para Er+s :a&oas 0S, D de outubro de 766< K escreva a(enasY Andradina SP, < de novembro de 766< & e distri='a no ,'?o ao B'al 6oi endereçada5 Le$=re3seY No E>a$e de Orde$ o e>a$inado não (ode se identi6icar& (or isso não se coloca no$e na (etição inicial5 Encerre a (etição inicial con6or$e e>e$(lo do ite$ 7'B #o 9ncerramento da Petição @nicial'
er nota 17. -a verdade a lei disse menos do que queria dizer) porque @asta a coincidncia de um sC dos elementos da a(ão ,partes) causa de pedir ou pedido9 para que exista a conexão entre duas a(Fes ,-E/= 'R-&"/) -elson ? -E/=) /osa 4aria de 0ndrade) Código de Processo Civil Comentado ) p. *:1H*:2) nota 1 do art. 1
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; co$'$ ver (etiçes co$ a a=reviat'ra P) De9eri&ento5 Esta 6or$a de redação do (edido de de6eri$ento é incorreta (orB'e na l?ng'a (ort'g'esa não se a=revia ver=o5 Escreva se$(re (or e>tenso5 Não é aconsel-2vel ter$inar a (etição inicial co$ '$a la'da contendo a(enas o encerra$ento& (ois& alé$ de (re,'dicar s'a a(resentação& 6acilita event'ais 6ra'des& co$o& (or e>e$(lo& a inserção de la'das e$ s'=stit'ição da o'tra co$ assinat'ra o' o desentran-a$ento da Glti$a la'da (ara ser encartada e$ o'tro te>to5
AUSNCIA DO ENCERRAENTO NA PETI$%O INICIA, No encerra&entoG a ausncia do /edido de de9eri&entoG do no&e da localidade e da data da redação da /etição inicial não inter9ere& no ato /rocessualG raKão /ela :ual não /ro1oca& :ual:uer conse:7ncia e& relação ao ato /rocessual) A localidade e& :ue a /etição inicial 9oi redi2ida é irrele1anteG 1eK :ue a co&/etncia ser4 9i0ada no local e& :ue a de&anda 9or /ro/osta) Ta&6é& é irrele1ante a data e& :ue a /etição inicial 9oi redi2idaG 1eK :ue os e9eitos Jur;dicos serão /roduKidos no &o&ento e& :ue ela 9or distri6u;da) A ausncia da assinatura do ad1o2adoG /or sua 1eKG traK conse:7ncias distintas) E&6ora o art) +Y+ do CPC não e0iJa a assinatura do ad1o2adoG ela se 9aK necess4ria /or:ue é da natureKa do ato /rocessualG sendo i&/rescind;1el /ara a sua 1alidade) Faltando a assinatura do ad1o2ado na /etição inicialG o JuiK deter&inar4 sua inti&ação /ara :ue no /raKo de ( diasG e& cartVrioG su/ra essa ausnciaG so6 /ena de inde9eri&ento da /etição inicial ?CPC " art) +Y.G /ar42ra9o QnicoG e art) +LMG #I@) +)Z ODE,O DE PETI$%O INICIA, DO PROCEDIENTO ORDIN!RIO 9odelo de (etição inicial de '$a Ação de #es(e,o Por #enGncia Vaia B'e seg'e o (rocedi$ento ordin2rio *Lei n @50/.& art5 /& caput +5 Art. 282, I do CPC %o juiz ou triunal, a &ue ' dirigida(
ECELENT%%I9O*O+ %ENOR* A+ #O1TOR* A+ 41I* A+ #E #IREITO #A ````` ] V ARA CVEL #A CO9ARCA #E TR% L A
8 a /6 cm' *es(aço (ara o cari$=o de distri='ição a des(ac-o do ,'i+
Art. 282, II do CPC %os nomes, prenomes, estado civil, pro!iss)o, domicilio e resid*ncia do autor e do r'u(
PEDRO DE O,I#EIRA& =rasileiro& casado& co$erciante& residente e do$iciliado na R'a Parana?=a& n .& centro& nesta cidade e co$arca de Tr7s Lagoas& Estado de 9ato cel7ncia& co$ 6'nda$ento nos arts5 0:& S e / da Lei n @50/. *Lei do InB'ilinato+& (ro(or a (resente AÇÃO #E #E%PE4O POR #ENbNCIA V AIA& e$ 6ace de ADO,FO SA,ES& =rasileiro& solteiro& engen-eiro& residente e do$iciliado na R'a Oscar <'i$arães& n Q/"& =airro Alvorada& nesta cidade e co$arca de Tr7s Lagoas& Estado de 9ato (orY
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Art. 282, III do CPC %o !ato e os !undamentos jurídicos do pedido(
O a'tor é (ro(riet2rio do i$Dvel residencial localiado na R'a Oscar <'i$arães& n Q/"& =airro Alvorada& nesta cidade de Tr7s Lagoas 9%& al'gado (or contrato escrito ao ré'& e$ .! de $arço de .///& (ara 6ins residenciais& (elo (rao de Q! *trinta+ $eses& co$ o valor inicial do al'g'el e$ R 0!!&!! *B'atrocentos reais+& consoante contrato ane>o *doc5 II+5 O contrato de locação cele=rado (or escrito entre as (artes ter$ino' e$ .! de sete$=ro de !!. e 6oi (rorrogado (or te$(o indeter$inado5 Não interessando ao a'tor a contin'idade da locação& e$ @ de $aio de !!Q noti6ico' e>tra,'dicial$ente o ré' (ara B'e desoc'(asse o i$Dvel residencial e$ Q! *trinta+ dias& consoante noti6icação ane>a *doc5 III+5 Todavia& o ré' rec'sa3se a desoc'(ar o i$Dvel5
Art. 282, IV do CPC %o pedido, com as suas especi!ica#$es(
Face ao e>(osto& reB'er a Vossa E>cel7ncia B'e se digne decretar o des(e,o do ré' nos ter$os do art5 :Q da Lei @50/.& $ediante e>(edição de $andado co$ (rao de desoc'(ação de Q! dias& =e$ co$o& s'a condenação ao (aga$ento das c'stas& des(esas (rocess'ais e -onor2rios advocat?cios& 6i>ados entre os li$ites legais
Art. 282, V do CPC %o valor da causa(
Atri='i3se a ca'sa o valor de R 05@!!&!! *B'atro $il e oitocentos reais+5
Art. 282, VI do CPC %as provas com &ue o autor pretende demonstrar a verdade dos !atos alegados(
ReB'er (rovar o alegado (or todos os $eios de (rovas e$ direito ad$itidos& ainda B'e não es(eci6icados no CPC& desde B'e $oral$ente leg?ti$as *CPC 3 art5 QQ+& es(ecial$ente (elo de(oi$ento (essoal do ré'& so= (ena de con6issão& se não co$(arecer& o'& co$(arecendo& se rec'sar a de(or *CPC 3 art5 Q0Q& SS .5 e 5+& oitiva de teste$'n-as B'e serão o(ort'na$ente arroladas e ,'ntada de novos doc'$entos& se necess2rio 6or5
Art. 282, VII do CPC %o re&uerimento para cita#)o do r'u(
ReB'er a citação (essoal do ré'& (ara& B'erendo& o6erecer res(osta no (rao de . *B'ine+ dias *CPC 3 art5 /"+& so= (ena de sere$ tidos (or verdadeiros os 6atos aB'i alegados *CPC 3 art5 Q./ cc o art5 @+& 6ac'ltando3se ao o6icial de ,'stiça& encarregado da dilig7ncia& (roceder nos dias e -or2rios de e>ceção *CPC 3 art5 ."& S +5 Nestes Ter$os& Pede #e6eri$ento5 Tr7s Lagoas 9%& de / de nove$=ro de !!"5
4osé Carlos da %ilva Advogado OA)9% !!!!!
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NotaY Ver no Ane>o .& este $odelo co$ os reB'isitos da (etição inicial na orde$ descrita no ite$ 5/5 +) DOCUENTOS INDISPENS!#EIS PROPOSITURA DA A$%O) O a'tor dever2 instr'ir a (etição inicial co$ os doc'$entos indis(ens2veis (ro(osit'ra da ação *CPC 3 art5 @Q+5 Ensina 9oacr A$aral %antos& documentos indispens-veis F propositura da ação compreendem não somente os s'=stanciais F propositura da ação, isto *, a.ueles .ue a lei expressamente exi&e para .ue a ação possa ser proposta, mas tamb*m os fundamentais, vale di%er, os indispens-veis, na esp*cie, não por.ue expressamente a lei os exija e sim por.ue o autor a eles se refira na ação como fundamento do seu pedido ou pretensão' 7 8 O $o$ento de (rod'ção da (rova doc'$ental& (ara o a'tor& é a (etição inicial& e (ara o ré'& a contestação *CPC 3 art5 Q/:+5 A(Ds estes $o$entos& é (oss?vel ,'ntar aos a'tos doc'$entos novos *CPC 3 art5 Q/"+5 Por doc'$ento novo entende3se co$o sendo aB'ele doc'$ento B'e não e>istia 2 é(oca da (ro(osit'ra da ação e da contestação& o' então é aB'ele doc'$ento B'e as (artes to$ara$ con-eci$ento de s'a e>ist7ncia a(Ds esses $o$entos5 Entretanto& esse rigor da lei ve$ sendo di$in'?do (ela ,'ris(r'd7ncia& de 6or$a (ac?6ica& no sentido de B'e so$ente nesses $o$entos deve$ ser e>igidos aB'eles doc'$entos indis(ens2veis (ara a (ro(osit'ra da ação e aB'eles indis(ens2veis (ara o6erecer a contestação5 Os de$ais doc'$entos& o' se,a& aB'eles B'e não são considerados novos& teria$ s'a ,'ntada aos a'tos vinc'lados ao ar=?trio do ,'i& B'e analisaria s'a (ertin7ncia e relevXncia& ve B'e é ele o destinat2rio da (rova& ca=endo& (ois& a re6erida an2lise5 Novos doc'$entos so$ente seria$ i$(edidos de sere$ ,'ntados aos a'tos se 6osse$ oc'ltados de 6or$a $aliciosa& (ois tal cond'ta do a'tor o' do ré' 6ere o (rinc?(io da lealdade (rocess'al5 %e$(re B'e '$a das (artes reB'erer a ,'ntada aos a'tos de doc'$ento novo& o=servando o (rinc?(io do contraditDrio& o ,'i deter$inar2 B'e a (arte contr2ria se $ani6este a se' res(eito& no (rao de dias *CPC 3 art5 Q/@+5 E$ certos casos& o a'tor (ode reB'erer na (etição inicial B'e o ,'i reB'isite e$ re(artiçes (G=licas& ta=elionatos o' cartDrios& as certides necess2rias (ara (rovar o 6ato constit'tivo de se' direito& B'ando tiver di6ic'ldade e$ o=t73los *CPC 3 art5 Q//+5 #entre os doc'$entos indis(ens2veis (ro(osit'ra da ação est2 o $andato ,'dicial *(roc'ração+ co$ cl2's'la ad judicia&/ B'e é o doc'$ento (elo B'al o a'tor constit'i se' advogado5 A (roc'ração (oder2 ser con6erida ao advogado $ediante instr'$ento (artic'lar o' (G=lico5 %o$ente ser2 con6erido $ediante instr'$ento (G=lico B'ando o a'tor não tiver condiçes de assinar se' no$e& 6or anal6a=eto o' B'ando se tratar de re(resentação de inca(aes *t'tela o' c'ratela+5 Con6erida a (roc'ração co$ cl2's'la ad judicia& o advogado estar2 -a=ilitado a re(resentar o a'tor& (odendo (raticar todos os atos (rocess'ais B'e re('tar necess2rios& e>cet'ando& (ore$& os atos (rocess'ais de desist7ncia& con6issão e rece=i$ento de citação B'e reB'ere$ poderes específicos5 A transação& a renGncia ao direito& rece=er e dar B'itação& o 2A
60-"6) 4oac;r 0maral. op. cit.,n# ) p. 1!A. +udicia é uma palavra derivada do latim jude, judicis) e significa juiz . -d judicia significa para o juízo. 0 clKusula ad judicia implica na concessão) por parte do cliente) de poderes para o foro em geral) autorizando o advogado a agir em seu nome) e praticar todo e qualquer ato no processo) exceto aqueles elencados na segunda parte do art. !A do $%$. 0quele que concede poderes para que uma pessoa o represente em juzo) praticando atos no processo é denominado mandante ou outorgante ) e) aquele a quem se concede os poderes é denominado mandatário ou outorgado . 27
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recon-eci$ento da (roced7ncia do (edido e 6ir$ar co$(ro$issos de(ende$ de dis(osição e>(ressa na (roc'ração *CPC 3 art5 Q@+5 O recon-eci$ento de 6ir$a na (roc'ração dei>o' de ser necess2rio co$ o advento da Lei @5//0& B'e de' nova redação ao art5 Q@ do CPC5 Todavia& a B'estão é controvertida na do'trina e na ,'ris(r'd7ncia5 O art5 Q" do CPC esta=elece B'e se$ (roc'ração o advogado não ser2 ad$itido (roc'rar e$ ,'?o5 Todavia& a seg'nda (arte do re6erido artigo& esta=elece B'e e$ no$e da (arte& a 6i$ de evitar a decad7ncia o' (rescrição& (oder2 ingressar co$ a ação& devendo& (ore$& e$ B'ine dias& (rorrog2veis (elo $es$o (rao& (or des(ac-o do ,'i& a(resentar a (roc'ração5 A não a(resentação da (roc'ração no (rao (rescrito no art5 Q" do CPC& i$(licar2 na não rati6icação dos atos (raticados& B'e serão -avidos (or ine>istentes& res(ondendo o advogado (elas des(esas e (erdas e danos5 Os de$ais doc'$entos indis(ens2veis (ro(osit'ra da ação servirão (ara de$onstrar a veracidade do 6ato alegado (elo a'tor na (etição inicial e ,'sti6icar s'a (retensão ,'r?dica5 DicasY N'$ere os doc'$entos B'e irão instr'ir a (etição inicial B'ando 6ore$ $encionados5 A (roc'ração ser2 o (ri$eiro doc'$ento5 ColoB'e entre (ar7nteses a a=reviat'ra doc) I& e n'$ere os de$ais doc'$entos e$ orde$ crescente5 •
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H'ando a B'antidade de doc'$entos 6or $'ito grande& ao invés de n'$er23los& coloB'e entre (ar7nteses a e>(ressão docu&entos ane0os5 #oc'$entos (essoais& co$oY Certidão de Nasci$entoK Certidão de Casa$entoK Céd'la de Identidade e o'tros& B'ando instr'?re$ a (etição inicial& deverão ser $ediante re(rod'ção a'tenticada *CPC 3 art5 Q:& III+5 A orde$ dos doc'$entos deve o=edecer& o=rigatoria$ente& a orde$ descrita na (etição inicial& (ara 6acilitar s'a localiação nos a'tos5
AUSNCIA DOS DOCUENTOS INDISPENS!#EIS NA PETI$%O INICIA, Os docu&entos indis/ens41eis X /ro/ositura da ação de1erão instruir a /etição inicial) A ausncia desses docu&entos 9ar4 co& :ue o JuiK deter&ine ao autor a correção desse de9eitoG so6 /ena de inde9eri&ento da /etição inicial) EntretantoG se o docu&ento não 9or indis/ens41el X /ro/ositura da açãoG &as se ele 9oi &encionado /elo autorG de1er4 instruir a /etição inicialG /ois 9acilitar4 na co&/reensão da causa de /edir) Se a /etição inicial não esti1er instru;da co& o docu&ento considerado dis/ens41elG &as &encionado /elo autorG o JuiK deter&inar4 sua Juntada aos autos) +)Y OUTROS RE5UERIENTOS Alé$ do reB'eri$ento de citação do ré' (ara res(onder aos ter$os da ação& B'e é o=rigatDrio *CPC 3 art5 @& VII+& c',a a's7ncia (oder2 acarretar o inde6eri$ento da (etição inicial& o'tros reB'eri$entos (oderão ser 6eitos (elo a'tor na (etição inicial& ainda B'e não se,a$ o=rigatDrios5 2.&.1 Concessão da 5utela /nteci)ada % /rtigo 263 do CPC
A t'tela anteci(ada 6oi introd'ida no direito (rocess'al =rasileiro através da Lei n @5/& de .Q3.3.//0& B'e altero' a redação do art5 "Q do CPC5
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Co$ a alteração da redação do art5 "Q do CPC& (asso' a ser (oss?vel a anteci(ação dos e6eitos da sentença de $érito no (rocesso de con-eci$ento& através da concessão de li$inar& se$ a necessidade de se socorrer das açes ca'telares5 %o$ente na ação (rinci(al é (oss?vel a t'tela anteci(ada& B'e realiar2& de i$ediato& a (retensão do a'tor5 A t'tela anteci(ada (oder2 ser total e (arcial5 %er2 total& B'ando a $edida anteci(ada corres(onder a satis6ação integral do (edido 6or$'lado na (etição inicial5 H'ando corres(onder a(enas a (arte do (edido& ser2 (arcial55 '$=erto T-eodoro 4'nior& analisando o te>to do art5 "Q do CPC& ensina B'e a concessão da t'tela anteci(ada de(ender2 dos seg'intes reB'isitosY a+ reB'eri$ento da (arteK =+ (rod'ção ineB'?voca dos 6atos arrolados na inicialK c+ convenci$ento do ,'i e$ torno da verossi$il-ança da alegação da (arteK d+ 6'ndando receio de dano irre(ar2vel o' di6?cil re(araçãoK o' e+ caracteriação de a='so de direito de de6esa o' $ani6esto (ro(Dsito (rotelatDrio do ré'K 6+ (ossi=ilidade de reverter a $edida anteci(ada& caso o res'ltado da ação ven-a a ser contr2rio (retensão da (arte B'e reB'ere' a anteci(ação satis6ativa5 Q! A concessão da t'tela anteci(ada (ress'(e (edido e>(resso do a'tor5 O art5 "Q do CPC não 6i>o' '$ $o$ento adeB'ado (ara a anteci(ação da t'tela& (odendo& (ortanto& ser reB'erida na (etição inicial5 O a'tor dever2 indicar no (reX$='lo da (etição inicial& ao indicar o nomen juris do (rocedi$ento& s'a intenção de ver anteci(ada a t'tela ,'risdicional (retendida5 E$ '$ caso -i(otético de '$a Ação de Consignação e$ Paga$ento& s'a intenção deve ser e>ternada da seg'inte 6or$aY A$%O DE CONSINA$%O E PAAENTO CO PEDIDO DE TUTE,A ANTECIPADA A arg'$entação do a'tor a res(eito do (edido da t'tela anteci(ada dever2 ser 6eita no ite$ #o Fato e #os F'nda$entos 4'r?dicos do Pedido *CPC 3 art5 @& III+& e o reB'eri$ento (ro(ria$ente dito& dever2 ser 6eito no ite$ #os ReB'eri$entos *Ver dicas do ite$ 505: As (rovas co$ B'e o a'tor (retende de$onstrar a verdade dos 6atos alegados *CPC 3 art5 @& VI+& so=re reB'eri$entos e$ =loco+5 A t'tela anteci(ada é '$a decisão interloc'tDria& e (ode ser i$('gnada (or $eio de agravo instr'$ento5 DicaY Por '$a B'estão de estilo (essoal o a'tor (oder2 e>ternar s'a intenção de ver anteci(ada a t'tela ,'risdicional (retendida con6or$e e>e$(lo a seg'irY •
E=CE,ENT>SSIO?A@ SEN'OR?A@ DOUTOR?A@ 3UI?A@ DE DIREITO DA #ARA C>#E, COARCA DE TRS ,AOAS " ESTADO DE ATO ROSSO DO SU,)
DA
Ação de Consi2nação e& Pa2a&ento co& Pedido de Tutela Anteci/ada PEDRO DE O,I#EIRAG nacionalidadeG estado ci1ilG /ro9issãoG do⁣lio e residncia /or seu ad1o2ado ?nome do advogado@G de1ida&ente inscrito na OABS n G co& escritVrio na Rua G na cidade e co&arca de G local onde rece6er4 as inti&açWes ?doc) I@G 1e& X !<
GE"3"/" '>-&"/) Gum@erto. op. cit., n# ) p. !!!.
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/resença de #ossa E0celncia /ro/or a /resente A$%O DE CONSINA$%O E PAAENTO CO PEDIDO DE TUTE,A ANTECIPADAG de1endo se2uir o /rocedi&ento es/ecialG nos ter&os dos arts) YL e se2uintes do CVdi2o de Processo Ci1ilG e art) --M do CVdi2o Ci1ilG e& 9ace de ADO,FO SA,ES G nacionalidadeG estado ci1ilG /ro9issãoG do⁣lio e residncia /elos &oti1os de 9ato e de direito :ue /assa a e0/or< 2.&.2 Condenaão do 7#u no 8onorários /dvocat+cios
O $eio de so=reviv7ncia do advogado é através dos -onor2rios advocat?cios5 Na (r2tica& o a'tor não est2 o=rigado a reB'erer a condenação do ré' ao (aga$ento dos -onor2rios advocat?cios& (ois o CPC é i$(erativo no art5 !& B'e dis(e B'e a sentença condenar- o vencido a pa&ar ao vencedor as despesas .ue antecipou e os $onor-rios advocatícios ' ' ' #essa 6or$a& ainda B'e o a'tor não reB'eira na (etição inicial a condenação do ré' ao (aga$ento dos -onor2rios advocat?cios& o ,'i& (or i$(osição legal dever2 condena3lo& no caso da ação ser ,'lgada (rocedente5 Entretanto& no E>a$e de Orde$& o reB'eri$ento de condenação do ré' ao (aga$ento dos -onor2rios advocat?cios é i$(rescind?vel& (ois& consoante $encionando anterior$ente& trata3 se do $eio de so=reviv7ncia do advogado& e se o e>a$inado não reB'erer a condenação do ré' e$ tal encargo& incl'indo as c'stas e des(esas (rocess'ais& (oder2 (erder (ontos na (eça (r2tica& caso o e>a$inador entender B'e este reB'eri$ento é indis(ens2vel& ainda B'e se,a i$(erativo legal5 O reB'eri$ento de condenação do ré' ao (aga$ento dos -onor2rios advocat?cios& c'stas e des(esas (rocess'ais deve ser 6eito ,'nta$ente co$ o (edido do a'tor& a6inal& não dei>a de ser '$ (edido B'e o a'tor deve 6or$'lar5 i(otetica$ente& e$ '$a Ação de Co=rança& este reB'eri$ento dever2 ser redigido con6or$e e>e$(lo a seg'irY Face ao e0/ostoG re:uer a #ossa E0celncia :ue se di2ne condenar o réu a /a2ar ao autor o /rinci/alG acrescido de JurosG correção &onet4riaG custas! des)esas )rocessuais e 9onorários advocat+cios! *i:ados entre os limites legais..
2.&.3 Concessão dos ;ene*+cios do < 2= do artigo 162! do CPC
O a'tor (oder2 reB'erer a concessão dos =ene6?cios do S do art5 ."& do CPC& (ara B'e o o6icial de ,'stiça realie a citação do ré' e$ dias e -or2rios de e>ceção5Tal reB'eri$ento dever2 ser redigido con6or$e o e>e$(lo a seg'irY Re:uer a concessão dos 6ene9;cios do art) (+G [ +G do CPCG /ara :ue o o9icial de JustiçaG encarre2ado da citaçãoG /roceda nos dias e or4rios de e0ceção) Dicas Os =ene6?cios do S do art5 ." do CPC deve$ ser reB'eridos so$ente na -i(Dtese do ré' ser citado (or o6icial de ,'stiça5 •
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Convé$ reB'erer a concessão dos =ene6?cios do S do art5 ." do CPC ,'nta$ente co$ o reB'eri$ento de citação do ré'5
NotaY Ver dicas do ite$ 7'='< ( re.uerimento para a citação do r*u ?CPC art' 787, G@@' 2.&.- Concessão dos ;ene*+cios da /ssist,ncia >udiciária
O a'tor (oder2 reB'er a concessão dos =ene6?cios da assist7ncia ,'dici2ria& (revistos na Lei .5!:!!& B'ando não ('der (agar as c'stas do (rocesso se$ (re,'?o do s'stento (rD(rio
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o' de s'a 6a$?lia5 Tal reB'eri$ento dever2 ser 6eito se$(re no 6inal da (etição inicial& ,'nta$ente co$ os de$ais reB'eri$entos5 Para a concessão dos =ene6?cios da assist7ncia ,'dici2ria& a (etição inicial dever2 ser instr'?da co$ cD(ia da Carteira de Tra=al-o o' #eclaração de Po=rea s'=scrita (elo a'tor5 A concessão dos =ene6?cios da assist7ncia ,'dici2ria i$(licar2 na isenção dos seg'intes (aga$entosY a+ ta>as ,'dici2riasK =+ des(esas co$ as ('=licaçes indis(ens2veis no ,ornal encarregado da div'lgação dos atos o6iciaisK c+ indeniaçes devidas s teste$'n-a B'e& B'ando e$(regados& rece=erão do e$(regador sal2rio integral& co$o se e$ serviço estivesse& ressalvado o direito regressivo contra o (oder (G=lico 6ederal& no #istrito Federal e nos TerritDriosK o' contra o (oder (G=lico estad'al& nos EstadosK d+ -onor2rios advocat?cios e (eritos5 O reB'eri$ento de concessão dos =ene6?cios da assist7ncia ,'dici2ria deve ser redigido con6or$e o e>e$(lo a seg'irY Re:uer a concessão dos 6ene9;cios da assistncia Judici4ria 2ratuitaG nos ter&os da ,ei n ()ZMG /or ser o autor /o6re na ace/ção Jur;dica do ter&oG consoante declaração de /o6reKaG ane0a ?ou c)ia da Carteira de 5rabal9o@ ?doc) @) Dicas As cD(ias da Carteira de Tra=al-o do a'tor deve$ ser a'tenticadas5
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Não é necess2rio recon-ecer 6ir$a na #eclaração de Po=rea5
2.&.4 'ntimaão do ?inist#rio P@blico
%er2& cont'do& o=rigatDrio ao a'tor reB'erer a inti$ação do 9inistério PG=lico B'ando este tiver B'e intervir no (rocesso co$o 6iscal da lei * custos le&is+& nas -i(Dteses (revistas no art5 @ do CPC5 O reB'eri$ento de inti$ação do 9inistério PG=lico deve ser redigido con6or$e o e>e$(lo a seg'irY Re:uer a inti&ação do Re/resentante do inistério PQ6lico /ara se &ani9estar nos ter&os da lei) A 6alta de inti$ação do 9inistério PG=lico& B'ando s'a intervenção 6or o=rigatDria& (oder2 acarretar a n'lidade do (rocesso *CPC 3 arts5 @0 e 0:+5 Pore$& a 6alta de $ani6estação não ense,a a n'lidade do (rocesso& B'e sD ocorre B'ando não -2 inti$ação do 9inistério PG=lico5 +)L RE5UISITOS OB3ETI#OS DA PETI$%O INICIA, NA ORDE DA PR!TICA Na (r2tica& os advogados não o=edece$ orde$ legal do art5 @ do CPC& e si$ a seg'inte orde$Y . 3 o ,'i o' tri='nal& a B'e é dirigidaK 3 os no$es& (reno$es& estado civil& (ro6issão& do$ic?lio e resid7ncia do a'tor e do ré'K Q 3 o 6ato e os 6'nda$entos ,'r?dicos do (edidoK 0 3 o (edido& co$ as s'as es(eci6icaçesK 3 o reB'eri$ento (ara a citação do ré'5 : 3 as (rovas co$ B'e o a'tor (retende de$onstrar a verdade dos 6atos alegadosK " 3 o valor da ca'sa5 A orde$ dos reB'isitos da (etição inicial no CPC de ./Q/& era di6erente da orde$ (revista no art5 @ do at'al CPC5Ve,a$osY Art5 .@5 A ação ter2 in?cio (or (etição escrita& na B'al& deli$itados os ter$os do se' o=,eto& serão indicadosY
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I 3 o ,'i a B'e$ é dirigidaK II 3 o no$e e o (reno$e& a resid7ncia o' do$ic?lio& a (ro6issão& a nat'ralidade e o estado civil do a'tor e do ré'K III 3 o 6ato e os 6'nda$entos ,'r?dicos do (edido& e>(ostos co$ clarea e (recisão& de $aneira B'e o ré' (ossa (re(arar a de6esaK IV 3 o (edido co$ as s'as es(eci6icaçesK V 3 os $eios de (rova co$ B'e o a'tor (retende de$onstrar a verdade do alegadoK VI 3 o reB'eri$ento (ara citação do ré'K VII 3 o valor da ca'sa5 O=serve B'e o art5 .@& do CPC de ./Q/ e a orde$ adotada na (r2tica g'arda$ '$a grande se$el-ança5 Entende3se& (ois& ser este o $otivo B'e 6e co$ B'e os advogados não seg'isse$ na (r2tica 2 orde$ (revista no art5 @ do CPC5 Redigir a (etição inicial nesta orde$ não acarreta B'alB'er n'lidade o' iné(cia5 O i$(ortante não é a orde$& e si$ a (resença de todos os reB'isitos do art5 @ do CPC5 NotaY Ver no Ane>o .& $odelos da (etição inicial co$ os reB'isitos na orde$ da (r2tica5 +)( RO, DE TESTEUN'AS Teste$'n-a& na lição de 9oacr A$aral %antos& * uma pessoa distinta dos sujeitos processuais .ue, convidada na forma da lei, por ter con$ecimento do fato ou do ato controvertido entre as partes, dep)e sobre este em juí%o, para atestar sua exist+ncia'H/ No (rocedi$ento ordin2rio& o a'tor não (recisa o6erecer o rol de teste$'n-as na (etição inicial5 O $o$ento adeB'ado é até .! dias antes da a'di7ncia de instr'ção e ,'lga$ento5 *CPC 3 art5 0!"+5 Todavia& se a ação seg'ir o (rocedi$ento s'$2rio& o a'tor dever2 a(resentar e$ s'a (etição inicial o rol de teste$'n-as& so= (ena de (recl'são te$(oral *CPC 3 art5 ""+ *Ver o Ca(?t'lo III 8 Procedi$ento Co$'$ %'$2rio+5 O rol de teste$'n-as dever2 indicar& ale$ do no$e da teste$'n-a& s'a (ro6issão& resid7ncia e o local de tra=al-o *CPC 3 art5 0!"+5 #evendo ser a(resentado& se,a na (etição inicial& na -i(Dtese da ação seg'ir o (rocedi$ento s'$2rio& o' até .! dias antes da a'di7ncia de instr'ção e ,'lga$ento& e$ (etição& na -i(Dtese da ação seg'ir o (rocedi$ento ordin2rio5 E$ B'alB'er das -i(Dteses& o rol de teste$'n-as dever2 ser redigido con6or$e e>e$(lo a seg'irY Rol de Teste&unas< .5 ANSE,O C,EENTE G co&ercianteG residente e do&iciliado na Rua Par4G n (+- local de tra6alo< DROARIA ODERNAG esta6elecida na Rua Castro Al1esG n .LG a&6os nesta cidade e co&arca de Trs ,a2oasG Estado de ato rosso do Sul) 5 ARCO A URH,IO S OUA G &ec8nicoG residente e do&iciliado na Rua arecal DeodoroG n Y+(G 6airro Alta Floresta local de tra6alo< OFICINA EC\NICA ASG esta6elecida na Rua Ca&/os SalesG n M.G a&6os nesta cidade e co&arca de Trs ,a2oasG Estado de ato rosso do Sul) A rotina da (r2tica 6e co$ B'e os advogados adotasse$ o -2=ito de indicar a(enas o no$e& (reno$e e a resid7ncia da teste$'n-a& o' acrescentar os nG$eros de se's doc'$entos& co$o Céd'la de Identidade e CPF5 Esses v?cios& B'e na (r2tica não gera$ conseB\7ncias& deve$ ser evitados no e>a$e de orde$& (ois de$onstraria o descon-eci$ento da nor$a ,'r?dica& e contri='iria (ara s'a re(rovação5 !1
60-"6) 4oac;r 0maral. op. cit.,n# ) p. **7.
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Dica •
Na (r2tica& nada i$(ede B'e o a'tor indiB'e o rol de teste$'n-as na (etição inicial do (rocedi$ento ordin2rio5 Todavia& ,a$ais 6aça isso no e>a$e de orde$& (ois voc7 estar2 de$onstrado ao e>a$inador B'e descon-ece as di6erenças entre o (rocedi$ento ordin2rio e o (rocedi$ento s'$2rio& e (erder2 (ontos& o B'e contri='ir2 (ara s'a re(rovação5
+)(( ABRE#IATURAS FORENSES O CPC& e$ se' art5 .:/& (ar2gra6o Gnico& veda o 'so de a=reviat'ras5 Entretanto& na (r2tica& te$3se 'sado a=reviat'ras co$ 6reB\7ncia& (rinci(al$ente nos des(ac-os dos ,'?es e nas (etiçes dos advogados5 1se3as co$ $oderação5 Ve,a$os as a=reviat'ras 6orenses $ais 'sadas e se's signi6icadosY A) 3 a'tor5 A) 3 a't'ado AA) " a'tores ac) 3 acDrdão ad1) 3 advogado a2) 3 agravo al) 3 alinea al1) 3 alvar2 art) 3 artigo C) o' Cls) 8 concl'so o' concl'são5 ca/) 3 ca(?t'lo c9) *o' c9r)+ 3 con6ira& con6or$e5 cit) 3 citado& citação CVd) 3 cDdigo D) 3 digno5 D)D) 8 #ign?ssi$o Dec) " #ecreto D)O) 3 #i2rio O6icial doc) " doc'$ento D) R) A) 3 #istri='i3se& registre3se e a't'a3se *a (etição+5 E)D) 8 Es(era #e6eri$ento5 E& 3 E$in7ncia5 e05 3 e>e$(lo& e>e$(lar5 E0 *o' E0a)+ 3 E>cel7ncia5 E0)&a *o' E0&a)+ 3 E>celent?ssi$a5 9) *9l) o' 9ol)+ 3 6ol-a *(l'ralY 9ls) o' 9ols)+5 9or) 3 6orense5 I) 8 inti$e3se5 Il&o) 3 Il'str?ssi$o 3) 3 ,'nte3se aos a'tos *a (etiçãoK o doc'$ento+5 Jud) 3 ,'dici2rio 3ur) *o' 3uris/r)+ 3 4'ris(r'd7ncia 3urid) " 4'r?dico 3)G si& o' 3)G co&o re:uer 3 de6iro o (edido& ,'nte3se aos a'tos *a (etição+ 3)G si&G e& ter&os 3 ,'nte3se aos a'tos *a (etição+& 6ica de6erido o (edido na (etição& se estiver e$ consonXncia co$ os ele$entos do (rocesso& ca=endo ao escrivão veri6icar5 3)C) o' 3) Cls) 3 ,'nte3se& concl'so5 l) *l) o' li1)+ 3 livro ,e2isl) 3 Legislação5 ) o' )) 8 9erit?ssi$o *e>e$(loY ) 3uiK+5 a2) 3 9agistrado )P) 3 9inistério PG=lico5 / 3 (2gina5 *(l'ralY //+5
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A tend7ncia at'al é a=reviar (2gina co$ a letra /& seg'indo nor$as da Associação )rasileira de Nor$as Técnica *A)NT+5 2 B'e$ a=revie /42) P) D) 3 Pede #e6eri$ento5 P)E)D) 8 Pede e Es(era #e6eri$ento5 P)3) 3 Pede 4'stiça5 /)/) 3 (or (roc'ração5 P)R)I) P'=liB'e3se& registre3se e inti$e3se5 /roc) 3 (rocesso *o' (roc'ração& (roc'rador+ Prot) 3 (rotocolo5 P) S) N) 3 (rovar2 se necess2rio5 R) " Registre"se R) 3 ré'5 re9 5 3 re6erente& re6erido RR) 3 ré's R) e A) 3 registrada e a't'ada *a (etição+5 se2) 3 seg'inte *(l'ralY se2s) o' ss)+5 S) E0 " %'a E>cel7ncia5 S))3) 3 %alvo $el-or ,'?o5 Su/r) " %'(re$o5 t) 3 ter$o& to$o5 #) E0 3 Vossa E>cel7ncia *varianteY #) E0a) (l'ralY #) E0as+5 1 3 verso5 1ol5 3 vol'$e *(l'ralY 1ols)+5 #) S 3 Vossa %en-oria5 1)1 3 vide verso *ve,a o verso+ •
O=servaçãoY %eg'ndo as nor$as técnicas da A)NT& não se 'sa (l'ral (ara as 6or$as a=reviadas das (alavras5 +)(+ TEROS E E=PRESS*ES ,ATINAS E$=ora o art5 .: do CPC esta=eleça B'e e$ todos os atos e ter$os do (rocesso é o=rigatDrio o 'so do vern2c'lo& e a Constit'ição Federal& e$ se' art5 .Q& caput & esta=eleça B'e a l?ng'a (ort'g'esa é o idio$a o6icial do )rasil& é co$'$& na (r2tica& o 'so de e>(resses latinas5 %eg'indo a $es$a regra das a=reviat'ras& 'se os ter$os e as e>(resses latinas co$ $oderação5 NotaY Ver nos Ane>os alg'ns ter$os e e>(resses latinas e se's signi6icados5 +)(- NOENC,ATURA DAS PARTES Consoante visto anterior$ente& as (artes B'e 6ig'ra$ nos (Dlos ativo e (assivo da relação ,'r?dica (rocess'al& são& res(ectiva$ente& autor e r*u5 Entretanto& e$ certas açes o' e$ deter$inados (rocedi$entos& as (artes rece=e$ no$enclat'ras (rD(rias5 Ve,a$os alg'$asY AçWesProcedi&entos Processo de E>ec'ção Processo Ca'telar
Autor 9xe.Iente ?ou credor e.uerente
Réu 9xecutado ?ou devedor e.uerido
9andado de %eg'rança
@mpetrante
@mpetrado
Açes ReivindicatDrias
eivindicante
einvidicado
Açes de #esa(ro(riação
9xpropriante ?#esapropriante Nunciante
9xpropriado ?#espropriado Nunciado
Ação de N'nciação de O=ra Nova
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Ação de Ali$entos Ali$entos
Alimentando Alimentando
Alimentante Alimentante
Na (r2tica& (r2tica& v73se v73se co$ 6reB\7nci 6reB\7ncia a o 'so das e>(resses e>(resses suplican suplicante te e suplicado& suplicado & ao invés de a'tor e ré'5 1sava3se tais e>(resses e$ Port'gal& nos rec'rsos de agravo e a(elação inter(ostos ,'nto JCasa da %'(licaçãoJ& B'e era '$ tri='nal de seg'nda instXncia criado (or #5 4oão I& e e>tinto e$ .@Q0& sendo criado e$ s'a s'=stit'ição o %'(re$o Tri='nal de 4'stiça5 Q No )rasil não -2 raão B'e ,'sti6iB'e o 'so de tais e>(resses& B'e trae$ e$ si '$a conotaçã conotação o (e,orat (e,orativa& iva& ve B'e& B'e& suplicado é suplicado é '$ ad,etivo ad,etivo B'e signi6ica signi6ica pedido com $umildade $umildade o' submissão5 submissão 5 %eg'ndo 9irian
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•
•
•
Evite o 'so das a=reviat'ras A5 (ara se re6erir ao a'tor& o' AA5 (ara a'tores e R5 (ara se re6erir ao ré' o' RR5 (ara ré's5 Escreva a no$enclat'ra das (artes (or e>tenso5 Escreva a no$enclat'ra das (artes se$(re co$ letra $inGsc'la& (or não se tratar de no$e (rD(rio5 Escol-a a no$enclat'ra B'e ac-ar $ais a(ro(riada e 'se3a do in?cio ao 6i$ da (etição inicial5 No (rocesso de con-eci$ento a no$enclat'ra das (artes& alé$ de a'torré'& (ode ser reB'erentereB'erido5
+)(. CITA$%O BIB,IOR!FICA Citação é a $enção& na (etição inicial& de in6or$ação e>tra?da de o'tra 6onte *do'trina& ,'ris(r'd7ncia ,'ris(r'd7ncia o' legislação+& legislação+& (ara il'strar il'strar o' s'stentar o 6ato constit'tivo constit'tivo do direito direito do a'tor5 A Associação )rasileira de Nor$as Técnicas *A)NT+ *A)NT+ de6ine citação co$o $enção& no te>to& de '$a in6or$ação e>tra?da de o'tra 6onte5J Reco Reco$e $en nda3s da3se e redi redig gir a (eti (etiçã ção o inic inicia iall se$ se$ 6ae 6aerr cita citaç çes es do't do'tri rin2 n2ri rias as e ,'ris(r'denciais& ,'ris(r'denciais& (ois não é necess2rio5 Não se deve e>(or s'a tese no (ri$eiro $o$ento5O ideal é narrar o 6ato e os 6'nda$entos ,'r?dicos e dei>ar a do'trina e ,'ris(r'd7ncias& B'e corro=orarão o 6ato constit'tivo do direito do a'tor& (ara a ré(lica& de=ates orais& raes 6inais e (or ocasião de inter(osição de rec'rso5 Ensi Ensina na Cal$ Cal$on on de Pass Passos osYY A (eti (etiçã ção o inic inicia iall não não é o $o$e $o$ent nto o (rD( (rD(ri rio o (ara (ara s'stentaçes do'trin2rias& ne$ disc'ssão do 6ato B'e serve de 6'nda$ento de$anda5 Nela deve$ os 6atos a(enas ser e>(ostos e (recisadas as teses ,'r?dicas conseB\entes5 A disc'ssão dos 6atos e a s'stentação das teses serão trans6eridas (ara o de=ate oral o' alegaçes (or escrito& no $o$ento adeB'ado (ara tanto& o' (ara a s'stentação dos rec'rsos B'e ven-a$ a ser inter(ostos Q0 Entr Entret etan anto to&& e>is e>iste te$ $ cert certos os casos asos B'e B'e se 6a 6a nece necess ss2r 2rio io cita citarr a do' do'trin trina a e ,'ris(r'd7ncia& ,'ris(r'd7ncia& 6ace controvérsia controvérsia da $atéria& co$o (or e>e$(lo& na ação ca'telar de se(aração de cor(o cor(os& s& reB'e reB'erid rida a e$ con,'n con,'nto to (elos (elos cUn, cUn,'g 'ges& es& B'an B'ando do tivera tivera$ $ $enos $enos de dois dois anos anos de casados5 Neste caso& citar a do'trina e a ,'ris(r'd7ncias servir2 (ara alertar o ,'i no tocante a (ossi=ilidade ,'r?dica do (edido5 !2
R-&E/60B) Bello. icionário &rmão Editores. p. icionário enciclop'dico enciclop'dico luso/rasileiro. vol. * %orto) %ortugal) Bello ? &rmão 7:7 !! "-T0BE6) 4irian. Peti#)o inicial inicial no direito processual processual civil civil . 25 ed. 6ão %aulo) 'uarez de "liveira) 2<<2. p. 27 !* %066"6) 'osé 'oaquim $almon de. Comentários ao código de processo civil ) A5 ed.) /io de 'aneiro) Jorense) vol. !#.) 177A) p. 1:* .
A indicação indicação da legislação legislação na (etição inicial é desnecess2ria desnecess2ria (orB'e& consoante visto anterior$ente& anterior$ente& o ,'i te$ o dever de con-ece3la e a(lica3la ao caso concreto& sol'cionando o lit?gio *da mi$i factum, dabo tibi ius+5 ius +5 A indicação da legislação so$ente ser2 o=rigatDria se o a'tor alegar direito $'nici(al& estad'al& estrangeiro estrangeiro o' cons'et'din2rio5 NotaY Ver no Ca(?t'lo @ Regras de A(resentação das Citaçes )i=liogr26icas& a 6or$a de citação na (etição inicial5 DicaY DicaY •
No e>a$e de orde$ o e>a$inado deve de$onstrar con-eci$ento ,'r?dico ao redigir s'a (etição inicial& (or isso convé$ indicar a legislação na (etição inicial& co$o convé$ inserir e>(ress e>(resses es ,'r?dicas& ,'r?dicas& ter$os latinos latinos e do'trina do'trina B'e de$onstra de$onstrarão rão ao e>a$ina e>a$inador dor se' con-eci$ento con-eci$ento ,'r?dico5 Todavia evite os e>ageros5 e>ageros5
+)(M ERROS COUNS NAS PETI$*ES INICIAIS A rotina da (r2tica 6e co$ B'e os advogados advogados adotasse$ certos -2=itos ao redigir a (etição inicial& B'e não (rovoca$ se' inde6eri$ento& $as B'e deve$ ser evitados no e>a$e de orde$& (ois certa$ente contri='iria$ (ara a re(rovação do e>a$inado5 Ve,a$os os erros $ais 6reB\entesY 2.14.1 /ão )ro)osta contra o r#u
H'ase a totalidade dos advogados& ao redigir s'as (etiçes iniciais& ingressa$ co$ a ação contra o contra o ré'5 #a $es$a 6or$a& grande (arte dos livros de (r2tica 6orense trae$ $odelos $odelos de (etiçes iniciais co$ o $es$o erro5 O direito de ação não é dirigido contra o ré'& $as si$ contra o Estado& (orB'e é o direito de se o=ter dele '$a decisão so=re deter$inado (edido5 Q A (retensão (retensão é o =e$ ,'r?dico B'e o a'tor dese,a o=ter (or $eio da at'ação ,'risdicional5 ,'risdicional5 ; ta$=é$ c-a$ada c-a$ada (retensão (retensão de direito $aterial& $aterial& (orB'e o res'ltado (retendido (retendido dever2 (ro,etar3se nessa 2rea5 A (retensão& si$& é dirigida contra o ré'& (ois é contra ele B'e o a'tor dese,a a (rod'ção dos e6eitos da decisão& a 6i$ de o=ter o B'e não est2 conseg'indo se$ a intervenção intervenção ,'risdicional5 ,'risdicional5 Q: Portanto& este estilo de redação é incorreto5O correto é ingressar co$ a ação em face do& do& o' em relação ao ré'5 Não Não é a(ro a(ro(r (ria iado do (ro( (ro(or or a ação ação em desf desfav avor or do ré'5 ré'5 Esta Esta e>(re e>(ressã ssão o é se$( se$(re re 'tiliada co$o sinUni$o da (alavra contra5 contra 5 #es6avor signi6ica (erda do 6avor& graça o' vali$ento& desdé$& des(reo& descrédito5 H'ando o a'tor ingressar co$ a ação s'a intenção não é esta5 Portanto& o e$(rego dessa (alavra é incorreto5 ; $ister o e$(rego correto das (alavras& so= (ena de incorrer no v?cio de ling'age$ deno$inado deno$inado )ar=aris$o5 )ar=aris$o5 NotaY %o=re o v?cio de ling'age$ deno$inado )ar=aris$o& ve,a o ite$ 5Q5 Clarea5 2.14.2 ?istura dos re"uisitos re"uisitos do art. 2&2 2&2 do CPC
O'tro -2=ito co$'$& 6r'to da (r2tica& (ore$ incorreto& é a $ist'ra de alg'ns dos reB'isitos do art5 @ do CPC5 Ve,a$os e>e$(los dos erros $ais 6reB\entes e a 6or$a correta de redaçãoY !:
2.14.2.1 7e"uerimento 7e"uerimento )ara a citaão do r#u r#u com o )edido do autor autor
Errado #iante do exposto, * a presente para re.uerer a Gossa 9xcel+ncia, .ue se di&n di&ne e deter determin minar ar a citaç citação ão do r*u r*u no ende endereç reço o acima acima menc mencion ionado ado,, para para,, .uerendo, apresentar sua resposta no pra%o de /B dias, sob pena de revelia, deve devend ndo o ao fina finall ser ser jul& jul&ad ada a proc proced eden ente te a pres presen ente te ação ação,, para para o fim fim de condenalo ao pa&amento do principal, acrescido de juros, correção monet-ria, de custas e $onor-rios $onor-rios advocatícios' Certo Jace ao exposto, exposto, re.uer re.uer a Gossa Gossa 9xcel+nc 9xcel+ncia ia .ue se di&ne condenar condenar o r*u a pa&ar ao autor o principal, principal, acrescido de juros, correção monet-ria, monet-ria, custas, despesas processuais e $onor-rios advocatícios, fixados entre os limites le&ais' e.uer a citação pessoal do r*u, para, .uerendo, responder no pra%o de /B ?.uin%e ?.uin%e dias ?CPC art' 7D<, sob pena de serem tidos por verdadeiros os fatos a.ui ale&ados ?CPC art' H/D c'c' o art' 78B, facultandose ao oficial de justiça, encarre&ado da dili&+ncia, proceder nos dias e $or-rios de exceção ?CPC art' /<7, K 7' 2.14.2.2 Encerramento Encerramento da )etião inicial com o valor da causa
Errado Nest Nestes es term termos os,, atri atribu buin indo do a pres presen ente te caus causa, a, para para efei efeito to de alça alçada da,, a import2ncia de L 7'666,66, pede e espera deferimento' local, data nome e assinatura do advo&ado n1mero de inscrição na (A5 Certo Atribuise a presente presente causa o valor valor de L 7'666,66' 7'666,66' Nestes Eermos, Pede #eferimento' local, data nome e assinatura do advo&ado n1mero de inscrição na (A5 2.14.2.3 7e"uerimento de )rovas com o valor da causa
Errado e.uer provar o ale&ado por todos os meios de provas em direito admitidos, aind ainda a .ue .ue não não espe especif cifica icados dos no CPC, CPC, desd desde e .ue .ue mora moralme lmente nte le&ít le&ítimo imos, s, especialmente pelo depoimento pessoal do r*u, sob pena de confissão, se não compare comparecer, cer, ou, comparece comparecendo, ndo, se ne&ar a depor e oitiva de testemun$a testemun$as, s, cujo rol ser- ofertado oportunamente, atribuindo a presente causa, para efeito de alçada, a import2ncia de L 7'666,66' Certo
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e.uer provar o ale&ado por todos os meios de provas em direito admitidos, ainda .ue não especificados no CPC, desde .ue moralmente le&ítimas ?CPC art' HH7, especialmente pelo depoimento pessoal do r*u, sob pena de confissão, se não comparecer, ou, comparecendo, se recusar a depor ?CPC art' H=H, KK /' e 7', oitiva de testemun$as .ue serão oportunamente arroladas e juntada de novos documentos, se necess-rio for' Atribuise a causa o valor de L 7'666,66' Ainda B'e tais (r2ticas se,a$ co$'ns e não leve$ a (etição inicial ao inde6eri$ento& não são corretas5 O ,'i& leitor o=rigatDrio da (etição inicial& ao analis23la& ainda B'e s'(er6icial$ente& deve vis'aliar todos os reB'isitos do art5 @ do CPC5 #a $es$a 6or$a deve acontecer co$ aB'ele B'e ir2 corrigir o e>a$e de orde$5 ; necess2rio B'e o e>a$inador ve,a& i$ediata$ente , os reB'isitos do art5 @ do CPC& (ois do contr2rio& certa$ente o e>a$inado (erder2 (ontos na correção B'e contri='irão (ara s'a re(rovação5 #a $es$a 6or$a acontecer2 se a leit'ra da (etição inicial 6icar di6ic'ltada (or i$(er6eição na técnica de redação5 2.14.3 ?enão )arcial dos re"uisitos da art. 2&2 do CPC
CorriB'eira$ente& v73se (etiçes iniciais co$ a $enção da no$enclat'ra dos reB'isitos do art5 @ do CPC5 Na (r2tica v73se co$ 6reB\7ncia $enção (arcial da no$enclat'ra dos reB'isitos do art5 @ do CPC& co$o (or e>e$(lo& Do Fato& Do Pedido e& erronea$ente& Do Direito) Estetica$ente não 6ica =e$ a(resent2vel e d2 a i$(ressão de B'e 6alta$ os de$ais reB'isitos do art5 @ do CPC5 Não -2 necessidade de $encionar a no$enclat'ra dos reB'isitos da (etição inicial& (ois i$(ortante é a (resença deles5 Todavia& caso B'eira $enciona3los& 6aça na s'a integralidade5 Portanto& o' $encione todos os reB'isitos o' não $encione nen-'$5 NotaY Ver no Ane>o .& $odelos de (etição inicial5 2.14.- Atilizaão de sinBnimos )ara se re*erir as )artes
Na (r2tica é co$'$ encontrar (etiçes iniciais e$ B'e o advogado 'sa sinUni$os (ara se re6erir a $es$a (essoa5 Inicia a (etição inicial 'tiliando as e>(resses autor e r*u& (ara se re6erir a aB'elas (essoas B'e 6ig'ra$ no (Dlo ativo e (assivo da relação ,'r?dica (rocess'al5 Posterior$ente& (assa a 'sar sinUni$os& co$o re.uerente e re.uerido& suplicante e suplicado& (ara se re6erir as $es$as (essoas5 Tal (r2tica& alé$ tirar a =elea do te>to& di6ic'lta a leit'ra e co$(reensão da (etição inicial5 Ao redigir a (etição inicial& escol-a a no$enclat'ra B'e ac-ar $ais adeB'ada (ara se re6erir s (artes e 'se3as do in?cio ao 6i$5
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2.14.4 Atilizaão dos itens P 7EL'?'/7?E5E e 0O 0'7E'5O entre os re"uisitos da )etião inicial 2.14.4.1 'tem P 7EL'?'/7?E5E
Ta$=é$ é co$'$ ver na (r2tica e nos livros de (r2tica 6orense a 'tiliação do ite$ PRELI9INAR9ENTE entre os reB'isitos da (etição inicial& colocado logo a(Ds o (reX$='lo *CPC 8 art5 @& II+& co$ a 6inalidade& entre o'tros& de reB'erer a concessão dos =ene6?cios da assist7ncia ,'dici2ria grat'ita o' reB'erer a distri='ição da ação (or de(end7ncia5 A =oa técnica de redação da (etição inicial não (er$ite o 'so desse estilo5 H'ando 6or necess2rio reB'erer a concessão dos =ene6?cios da assist7ncia ,'dici2ria grat'ita& 6aça o reB'eri$ento no 6inal da (etição inicial& ,'nta$ente co$ o'tros reB'eri$entos5 42 o reB'eri$ento (ara distri='ição da ação (or de(end7ncia deve ser 6eito no encerra$ento da (etição inicial& $ais (recisa$ente no (edido de de6eri$ento5 NotaY Ver a res(eito deste ass'nto& os e>e$(los nos itens 5 Encerra$ento da Petição Inicial e 5@50 Concessão dos )ene6?cios da Assist7ncia 4'dici2ria5 2.14.4.2 'tem 0O 0'7E'5O
O'tro erro co$'$& ori'ndo da (r2tica& é criar o ite$ #O #IREITO e coloca3lo na (etição inicial entre a ca'sa de (edir e o (edido *CPC 3 art5 @& III e IV+5 Re6erido -2=ito& aceit2vel na (r2tica& não é ca'sa de inde6eri$ento da (etição inicial5 Entretanto& deve este estilo de redação deve ser evitado no e>a$e de orde$& (ois (ode contri='ir (ara a re(rovação do e>a$inado& caso o e>a$inador entenda B'e este ite$ não é reB'isito da (etição inicial5 Para não correr o risco de (erder (ontos no e>a$e de orde$& deve3se $encionar trec-os de lei& artigos e até $es$o do'trina e ,'ris(r'd7ncia no ite$ #o Fato e #os F'nda$entos 4'r?dicos do Pedido *CPC 3 art5 @& III+5
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C APT1LO III PROCE#I9ENTO CO919 %19MRIO %19MRIOY Q5. Noçes Q5 ReB'isitos da Petição Inicial do Procedi$ento %'$2rio Q5Q I$('gnação do Valor da Ca'sa Q50 Inversão de Procedi$ento Q5 9odelo de Petição Inicial do Procedi$ento %'$2rio -)( NO$*ES O (rocedi$ento s'$2rio est2 disci(linado nos arts5 " a @. do CPC *Livro I& T?t'lo VII+5 Te$ co$o caracter?sticas a oralidade& a celeridade e a concentração dos atos processuais5 As -i(Dteses de ca=i$ento desse (rocedi$ento estão (revistas no art5 " do CPC& B'e adota dois critérios& onde& no inciso I& leva3se e$ consideração o valor da ca'sa *ratione valoris+& e no inciso II& a nat'rea da ca'sa *ratione materiae+5 Pelo critério do inciso I do art5 " do CPC& o=servar3se32 o (rocedi$ento s'$2rio nas ca'sas c',o valor não e>ceda a :! *sessenta+ vees o valor do sal2rio $?ni$o5 Pelo critério do inciso II do art5 " do CPC& o=servar3se32 o (rocedi$ento s'$2rio& nas ca'sas& B'alB'er B'e se,a o valorY a+ de arrenda$ento r'ral e de (arceria agr?colaK =+ de co=rança ao condU$ino de B'aisB'er B'antias devidas ao condo$?nioK c+ de ressarci$ento (or danos e$ (rédio 'r=ano o' rGsticoK d+ de ressarci$ento (or danos ca'sados e$ acidente de ve?c'lo de via terrestreK e+ de co=rança de seg'ro& relativa$ente aos danos ca'sados e$ acidente de ve?c'lo ressalvados os casos de (rocesso de e>ec'çãoK 6+ de co=rança de -onor2rios dos (ro6issionais li=erais& ressalvado o dis(osto e$ legislação es(ecialK g+ nos de$ais casos (revistos e$ lei5 O (rocedi$ento s'$2rio& todavia& não ser2 o=servado nas açes relativas ao estado e ca(acidade das (essoas5 *CPC 3 art5 "& (ar2gra6o Gnico+5 -)+ RE5UISITOS DA PETI$%O INICIA, DO PROCEDIENTO SU!RIO A (etição inicial& no (rocedi$ento s'$2rio& dever2 ser ela=orada co$ os reB'isitos genéricos (revistos nos arts5 @& @Q e Q/& I do CPC5 Pore$& dever2 traer na s'a ess7ncia& alg'$as di6erenças s'=stanciais e$ relação a (etição inicial do (rocedi$ento ordin2rio& (revistas no art5 ": do CPC& B'e dis(e B'e na (etição inicial& o a'tor a(resentar2 o rol de teste$'n-as e& se reB'erer (er?cia& 6or$'lar2 B'esitos& (odendo indicar assistente técnico5 reB'isitosY
#ever2 a (etição inicial do (rocedi$ento s'$2rio& (ortanto& conter os seg'intes
. 3 o ,'i o' tri='nal& a B'e é dirigida *CPC 3 inciso I do art @+K 3 os no$es& (reno$es& estado civil& (ro6issão& do$ic?lio e resid7ncia do a'tor e do ré' *CPC 8 inciso II do art @+K Q 3 o 6ato e os 6'nda$entos ,'r?dicos do (edido *CPC 8 inciso III do art @+K 0 3 o (edido& co$ as s'as es(eci6icaçes *CPC 8 inciso IV do art @+K 3 o valor da ca'sa *CPC 8 inciso V do art @+K5 : 3 as (rovas co$ B'e o a'tor (retende de$onstrar a verdade dos 6atos alegados& arrolando as teste$'n-as e 6or$'lando os B'esitos a sere$ res(ondidos (elo (erito se dese,ar (er?cia& =e$ co$o indicar assistente técnico *CPC 8 inciso VI do art @ c5c5 art5 ":+K " 3 o reB'eri$ento (ara a citação do ré' *CPC 8 inciso VII do art @+K @ 3 encerra$ento da (etição inicial5 Ela=orada a (etição inicial do (rocedi$ento s'$2rio co$ as adeB'açes necess2rias do art5 ": do CPC& ela estar2 a(ta a ser rece=ida e reg'lar$ente (rocessada5
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3.2.1 Prova Oral e Prova Pericial
No (rocedi$ento s'$2rio& se o a'tor B'iser (rovar o 6ato constit'tivo do se' direito através de (rova oral *de(oi$ento (essoal do ré' e oitiva de teste$'n-as+ e (rova (ericial& so$ente in6or$ar os $eios de (rovas B'e (retende (rod'ir& não ser2 s'6iciente5 ; $ister B'e o a'tor& desde logo reB'eira o de(oi$ento (essoal do ré'& a(resente o rol das teste$'n-as B'e deverão de(or na a'di7ncia de instr'ção e ,'lga$ento e indiB'e o ti(o de (er?cia necess2ria& a(resentando os B'esitos a sere$ res(ondidos (elo (erito e& se dese,ar& (oder2 indicar assistente técnico *CPC 3 art5 ":+5 A a's7ncia de in6or$ação dos $eios de (rova B'e a'tor (retende (rod'ir acarretar2 a (recl'são te$(oral& não sendo l?cito ao ,'i de6erir (rovas reB'eridas e$ o'tro $o$ento (rocess'al5 Todavia& esse rigor (rocess'al te$ sido a6astado (elos Tri='nais5 E$ sede de Rec'rso Es(ecial a H'inta T'r$a do %'(erior Tri='nal de 4'stiça decidi' B'eY PROCE%%O CIVIL 3 REC1R%O E%PECIAL 3 LOCAÇÃO 3 CO)RANÇA 3 RITO %19MRIO 3 ROL #E TE%TE91NA% 3 IN#ICAÇÃO AP% A INICIAL 3 PO%%I)ILI#A#E 3 ART%5 ": E "" #O CPC 3 #I%%#IO PRETORIANO INEI%TENTE5 . 3 Versando so=re ação de co=rança (elo rito s'$2rio *art5": do CPC+& a(esar de não indicar o rol de teste$'n-as na (etição inicial& não 6ica (recl'so o direito de a'tor de (rod'i3lo (osterior$ente& desde B'e o=edecido o dec7nio contido no art5 "" do CPC5 3 To$ando ci7ncia a (arte contr2ria do $es$o antes de a(resentar s'a de6esa& a ,'ris(r'd7ncia te$ sido tolerante e inter(retativa& a6astando o rigor (rocess'al (ara B'e a (arte val-a& e$ ,'?o& de todos os $eios -2=eis de$onstração de se' direito5 Q 3 #iverg7ncia ,'ris(r'dencial& co$ 6'nda$ento no art5 .!& III& al?nea c da CF& ine>istente& (ois o ,'lgado de orige$ encontra3se e$ consonXncia co$ o (osiciona$ento deste Tri='nal5 0 3 Precedentes *RE%P ns Q@5/"%P e 05::@9<+5 3 Rec'rso con-ecido& (oré$& des(rovido5 *%T4 8 REs( :0!0"%P 3 ] T5 8 Rel5 9in 4ORi$o de teste$'n-as a sere$ arroladas (elo a'tor e ta$=é$ (elo ré'5 Na (r2tica& (or analogia& te$ sido a(licado o art5 Q0 da Lei /!/// *Lei dos 4'iados Es(eciais+ B'e esta=elece o $2>i$o de Q *tr7s+ teste$'n-as (ara cada (arte5 3.2.2 7e"uerimento Para a Citaão do 7#u
No (rocedi$ento s'$2rio& o ré' é citado (ara co$(arecer a '$a a'di7ncia de conciliação& B'e não (oder2 acontecer no (rao in6erior a .! dias *CPC 8 art5 ""& caput +5 Iniciada a a'di7ncia& e não o=tida a conciliação das (artes& o ré' dever2 a(resentar& na (rD(ria a'di7ncia& s'a res(osta& B'e (oder2 ser escrita o' oral& B'e dever2 estar aco$(an-ada de doc'$entos *CPC 3 art5 "@& caput +5 Neste (rocedi$ento -2 a (revisão de d'as a'di7nciasY a (ri$eira& destinada a conciliação das (artes e& na s'a i$(ossi=ilidade& a a(resentação da res(osta do ré'K a seg'nda& destinada a instr'ção e ,'lga$ento& e so$ente acontecer2 se -o'ver necessidade de (rod'ir (rova oral *CPC 3 art5 "@& S +5
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O reB'eri$ento de citação do ré'& no (rocedi$ento s'$2rio& dever2 ser redigido con6or$e o e>e$(lo a seg'irY Re:uer a citação /essoal do réuG /ara co&/arecer X audincia de conciliação a ser desi2nada /or #ossa E0celnciaG :uerendoG /oder4 o9erecer res/osta escrita ou oralG so6 /ena de sere& tidos /or 1erdadeiros os 9atos a:ui ale2ados ?CPC " art) +G [ + c)c) art) -(L@G 9acultando"se ao o9icial de JustiçaG encarre2ado da dili2nciaG /roceder nos dias e or4rios de e0ceção ?CPC " art) (+G [ +@G de1endo o /rocesso tra&itar durante as 9érias ?CPC " art) (.G II@) -)- IPUNA$%O AO #A,OR DA CAUSA No (rocedi$ento s'$2rio a i$('gnação ao valor da ca'sa não seg'e o (rocedi$ento genérico (revisto no art5 :. do CPC& e si$ o reg'lado no art5 ""& S 0 do CPC5 Isso signi6ica B'e& no (rocedi$ento s'$2rio& ao i$('gnar o valor atri='?do a ca'sa (elo a'tor& dever2 o ré'& ao invés de 6aer e$ (etição (rD(ria (ara 6or$ar '$ incidente se(arado co$o ocorre no (rocedi$ento ordin2rio& a(resentar na contestação& e$ (reli$inar de $érito& co$o $atéria de de6esa& não se 6or$ando& (ortanto& B'alB'er ti(o de a(enso5Q" Na a'di7ncia de conciliação o ,'i decidir2 de (lano a i$('gnação ao valor da ca'sa *CPC 3 art5 ""& S 0+5 O ato (rocess'al B'e decide o incidente de i$('gnação ao valor da ca'sa é '$a decisão interloc'tDria& e o rec'rso ca=?vel é o agravo5 Co$ a nova redação dada ao art5 @! do CPC& (ela Lei .!5000!& 6oi s'(ri$ida a regra do então inciso III& de B'e das decises so=re $atéria (ro=atDria& o' (ro6eridas e$ a'di7ncia& o agravo seria se$(re retido5 Q@ Pela nova siste$2tica do CPC o agravo ser2 retido so$ente (ara as decises (ro6eridas e$ a'di7ncia de instr'ção e ,'lga$ento *CPC& art5 Q& S 0+5 A i$('gnação ao valor da ca'sa no (rocedi$ento s'$2rio& 6eita e$ gra' de (reli$inar de $érito na contestação& dever2 ser a(resentada (elo ré' na a'di7ncia de conciliação& e ser2 decidida de (lano (elo ,'i5 A (arte B'e se sentir (re,'dicada co$ a decisão ,'dicial (oder2 agravar o(tando (or B'alB'er das $odalidades de agravo& (ois a o=rigatoriedade da adoção da $odalidade retida so$ente e>istir2 B'ando a decisão 6or (ro6erida e$ a'di7ncia de instr'ção ,'lga$ento5 -). IN#ERS%O DE PROCEDIENTO Não (ode o a'tor s'=stit'ir o (rocedi$ento s'$2rio (elo (rocedi$ento ordin2rio& ainda B'e -a,a a concordXncia do ré'5 Caso ocorra a inversão de (rocedi$entos& se,a (or desc'ido o' (or vontade deli=erada do a'tor& não ser2 ca'sa de n'lidade do (rocesso5 Neste caso& deve o ,'i deter$inar a conversão do (rocedi$ento ordin2rio e$ (rocedi$ento s'$2rio& a(roveitando os atos (raticados& considerados Gteis *CPC 3 art5 !+5
!8
4&/0-30) ilson 3elgado. Procedimentos especiais. 6ão %aulo) /evista dos ri@unais) 2<<<) p. 18A. 0ntiga reda(ão do art. 2A< do $%$I 0rt. 2A< H -o procedimento sumKrioI & H não serK admissvel a(ão declaratCria incidental) nem a interven(ão de terceiro) salvo assistncia e recurso de terceiro prejudicadoD && H o perito terK o prazo de quinze dias para apresenta(ão do laudoD &&& H das decisFes so@re matéria pro@atCria) ou proferidas em audincia) o agravo serK sempre retido. !A
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#eter$inada a conversão& deve o ,'i& a 6i$ de evitar (re,'?o& conceder (rao ao a'tor (ara a(resentar se' rol de teste$'n-as& (ois& no novo (rocedi$ento não ter2 o a'tor o(ort'nidade (ara a(resent23lo5 A inversão& no entanto& não ser2 ca'sa de n'lidade se o ,'i não deter$inar a conversão do (rocedi$ento ordin2rio (ara o (rocedi$ento s'$2rio e ,'lgar o (rocesso& desde B'e não ocorra cercea$ento de de6esa& (orB'e aB'ele (rocedi$ento é $ais a$(lo e desconcentrado B'e este& e -2 '$a $aior a$(lit'de na de6esa do ré'5 Todavia& se a inversão 6or do (rocedi$ento ordin2rio (ara o (rocedi$ento s'$2rio& acarretar2 n'lidade a=sol'ta do (rocesso& (orB'e tendo o (rocedi$ento s'$2rio a concentração de atos (rocess'ais e li$itando as intervençes de terceiros& res'ltaria e$ (re,'?o a de6esa do ré'5
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DicaY •
No e>a$e de orde$ não (oder2 -aver a inversão de (rocedi$entos& so= (ena de re(rovação s'$2ria do e>a$inado5
-)M ODE,O DE PETI$%O INICIA, DO PROCEDIENTO SU!RIO 9odelo de (etição inicial de '$a Ação de Re(aração de #anos Ca'sados e$ Acidente de Ve?c'los B'e seg'e o (rocedi$ento s'$2rio *CPC 3 art5 "& II& dJ+5 Art. 282, I do CPC %o juiz ou triunal, a &ue ' dirigida(
ECELENT%%I9O*O+ %ENOR* A+ #O1TOR* A+ 41I* A+ #E #IREITO #A ````` ] V ARA CVEL #A CO9ARCA #E TR% L A
8 a /6 cm' *es(aço (ara o cari$=o de distri='ição e des(ac-o do ,'i+
Art. 282, II do CPC %os nomes, prenomes, estado civil, pro!iss)o, domicilio e resid*ncia do autor e do r'u(
PEDRO DE O,I#EIRA& =rasileiro& casado& co$erciante& residente e do$iciliado na R'a Parana?=a& n .& centro& nesta cidade e co$arca de Tr7s Lagoas& Estado de 9ato cel7ncia& (ro(or a (resente AÇÃO #E REPARAÇÃO #E # ANO% C A1%A#O% POR ACI#ENTE #E VEC1LO%& devendo seg'ir o (rocedi$ento s'$2rio& nos ter$os do art5 "& II& dJ do CDdigo de Processo Civil& e$ 6ace de ADO,FO SA,ES& =rasileiro& solteiro& engen-eiro& residente e do$iciliado na R'a Oscar <'i$arães& n Q/"& =airro Alvorada& nesta cidade e co$arca de Tr7s Lagoas& Estado de 9ato (orY
O a'tor é (ro(riet2rio do ve?c'lo <9Vectra o *doc5 II+5
Art. 282, III do CPC %o !ato e os !undamentos jurídicos do pedido(
No dia 0 de ,'n-o de !!Q& s ./ -oras& o a'tor tra6egava (ela Avenida Elo C-aves& e$ s'a $ão de direção& sentido centro3 =airro& B'ando teve se' ve?c'lo a=alroado e$ s'a lateral direita& na (arte dianteira& (elo ve?c'lo V_istente no local& invadi' a via (re6erencial& dando ca'sa aos danos& consoante 6oto e croB'i do local& ane>os *docs5 III a V+5 O a'tor levo' se' ve?c'lo a tr7s o6icinas es(ecialiadas (ara a constatação dos danos so6rido& B'e& (elo $enor orça$ento& 6ora$ esti$ados e$ R 05!!&!! *B'atro $il e B'in-entos reais+& consoante orça$entos e$ ane>o *docs5 VI a VIII+5 Não o=stante os es6orços do a'tor visando rece=er os danos so6ridos& nega3se o ré' saldar se' dé=ito& o=rigando3o a socorrer3se do Poder 4'dici2rio (ara ver a s'a (retensão acol-ida5
Art. 282, IV do CPC %o pedido, com as suas especi!ica#$es(
Art. 282, V do CPC %o valor da causa(
Art. 282, VI do CPC %as provas com &ue o autor pretende demonstrar a verdade dos !atos alegados(
Art. 282, VII do CPC %o re&uerimento para cita#)o do r'u(
Face ao e>(osto& reB'er a Vossa E>cel7ncia B'e se digne condenar o ré' a ressarcir os danos ca'sados ao a'tor& no valor de R 05!!&!!& acrescido de ,'ros& correção $onet2ria& c'stas& des(esas (rocess'ais e -onor2rios advocat?cios& 6i>ados entre os li$ites legais5 Atri='i3se a ca'sa o valor de R 05!!&!! *B'atro $il e B'in-entos reais+5 ReB'er (rovar o alegado (or todos os $eios de (rovas e$ direito ad$itidos& ainda B'e não es(eci6icados no CPC& desde B'e $oral$ente leg?ti$as *CPC 3 art5 QQ+& es(ecial$ente (elo de(oi$ento (essoal do ré'& so= (ena de con6issão& se não co$(arecer& o'& co$(arecendo& se rec'sar a de(or *CPC 3 art5 Q0Q& SS .5 e 5+& oitiva das teste$'n-as do rol a=ai>o& B'e deverão ser inti$adas (ara co$(arecer a'di7ncia a ser designada (or Vossa E>cel7ncia e ,'ntada de novos doc'$entos& se necess2rio 6or5 ReB'er a citação (essoal do ré'& (ara co$(arecer a'di7ncia de conciliação a ser designada (or Vossa E>cel7ncia& B'erendo& (oder2 o6erecer res(osta escrita o' oral& so= (ena de sere$ tidos (or verdadeiros os 6atos aB'i alegadas *CPC 3 art5 ""& S cc art5 Q./+& 6ac'ltando3se ao o6icial de ,'stiça& encarregado da dilig7ncia& (roceder nos dias e -or2rios de e>ceção *CPC 3 art5 ."& S +& devendo o (rocesso tra$itar d'rante as 6érias *CPC 3 art5 ."0& II+5 Nestes Ter$os& Pede #e6eri$ento5 Tr7s Lagoas 9%& / de nove$=ro de !!"5
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4osé Carlos da %ilva Advogado OA)9% !!!!!
Rol de Teste&unas .5 9 MRIO C ARVALO& co$erciante& residente e do$iciliado na R'a Cear2& n :"K local de tra=al-oY 9 ERCA#INO % ANTO ANThNIO& esta=elecido na R'a Par2& n 00& 4ardi$ Alvorada& a$=os nesta cidade e co$arca de Tr7s Lagoas 9%5 5 9 ARCELO CO%TA & cir'rgião dentista& residente e do$iciliado na R'a o .& este $odelo co$ os reB'isitos da (etição inicial na orde$ descrita no ite$ 5/5 C APT1LO VI PROCE#I9ENTO% E%PECIAI% %19MRIOY 05. Noçes 05 4'risdição Contenciosa e 4'risdição Vol'nt2ria 05Q ReB'isitos da Petição Inicial das Açes dos Procedi$entos Es(eciais 050 9odelos de Petição Inicial dos Procedi$entos Es(eciais .)( NO$*ES O legislador disci(lino' os (rocedi$entos es(eciais no Livro IV do CPC5 #'as são as $odalidades de (rocedi$entos es(eciais a(lic2veis ao (rocesso de con-eci$entoY os de ,'risdição contenciosa *CPC 3 arts5 @/! a .5.!+& e os de ,'risdição vol'nt2ria *CPC 3 arts5 .5.!Q a .5.!+5 Alé$ dos (rocedi$entos es(eciais de ,'risdição contenciosa e de ,'risdição vol'nt2ria e>iste$ ainda leis e>travagantes aos CPC B'e disci(lina$ '$a série de (rocedi$entos es(eciais& tais co$o Lei de Ali$entos *Lei n 50"@:@+K 9andado de %eg'rança *CF 3 art LIK Leis ns5 .5QQ. e 05Q0@:0+K Lei de Registros PG=licos *Lei n :5!."Q+5 Os (rocedi$entos es(eciais di6erencia$3se do (rocedi$ento ordin2rio co$ $aior o' $enor intensidade& sendo =astante 6reB\ente& ali2s& B'e e$ alg'ns deles aB'ele rito Q/ (asse a vigorar a (artir de '$ deter$inado $o$ento& até o (rovi$ento 6inal5 0! Por isso $es$o& -2 (rocedi$entos es(eciais B'e di6erencia$ do (rocedi$ento ordin2rio a(enas (elo acrésci$o de '$ ato inicial * v'&'& açes (ossessDrias+& o'tros são !7
6egundo 4oacir 0maral 6antos) rito processual é “o modo e a forma por que se movem os atos no processo” sendo) portanto) sinUnimo de procedimento. 60-"6) 4oac;r 0maral. Primeiras linhas de direito processual civil . vol. &&. !5 ed. 6ão %aulo) 6araiva) 2<<2. p. A2 *< 40/$0") 0ntonio $arlos. Procedimentos especiais. A5 ed. 6ão %aulo) 4alheiros) 1777. p. !+) citando 'ac; de 0ssis.
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inicial$ente es(eciais& $as convers?veis ao (rocedi$ento ordin2rio * v'&'& ação de de(Dsito+& o'tros ta$=é$ são inicial$ente es(eciais& convertendo3se& a(Ds& ao (rocedi$ento das açes ca'telares *v'&'& ação de n'nciação de o=ra nova+& e o'tros -2& 6inal$ente& irred'tivel$ente es(eciais *v'&'& invent2rio+5 0. .)+ 3URISDI$%O CONTENCIOSA E 3URISDI$%O #O,UNT!RIA O art5 . do CPC dis(e B'e a ,'risdição civil& contenciosa e vol'nt2ria& é e>ercida (elos ,'?es& e$ todo o territDrio nacional& con6or$e as dis(osiçes B'e este CDdigo esta=elece5 A ,'risdição contenciosa te$ (or o=,eto a co$(osição de con6litos de interesses através de '$a sentença de $érito B'e a(lica o direito o=,etivo ao caso concreto5 %ão caracter?sticas da ,'risdição contenciosaY a+ (rod' coisa ,'lgadaK =+ (ossi=ilidade de contraditDrioK c+ e>ist7ncia de lideK d+ e>ist7ncia de (artes5 42 a ,'risdição vol'nt2ria& na realidade& não é ,'risdição (ro(ria$ente dita co$o é a ,'risdição contenciosa& (orB'e o Estado não e>erce 6'nção ,'risdicional& a(enas ad$inistra =ens o' interesses de nat'rea (rivada5 E$ o'tras (alavras& a ,'risdição vol'nt2ria (ode ser de6inida co$o a ad$inistração (G=lica de interesses (rivados5 %ão caracter?sticas da ,'risdição vol'nt2riaY a+ não (rod' coisa ,'lgadaK =+ não -2 contraditDrioK c+ não -2 lideK d+ e>ist7ncia de interessados5 .)- RE5UISITOS DA PETI$%O INICIA, DAS A$*ES DOS PROCEDIENTOS ESPECIAIS As açes dos (rocedi$entos es(eciais& se,a de ,'risdição contenciosa& de ,'risdição vol'nt2ria& o' (revistas e$ leis e>travagantes& co$o e$ B'alB'er o'tro (rocedi$ento& te$ in?cio através da (etição inicial& as B'ais se a(lica$ os reB'isitos genéricos (revistos nos arts5 @& @Q e Q/& I do CPC& co$ as alteraçes e acrésci$o dos reB'isitos es(ec?6icos de cada (rocedi$ento5 .). ODE,O DE PETI$%O INICIA, DOS PROCEDIENTOS ESPECIAIS 9odelo de (etição inicial de '$a Ação de Consignação e$ Paga$ento& B'e seg'e o (rocedi$ento es(ecial de ,'risdição contenciosaY Art. 282, I do CPC %o juiz ou triunal, a &ue ' dirigida(
ECELENT%%I9O*O+ %ENOR* A+ #O1TOR* A+ 41I* A+ #E #IREITO #A ````` ] V ARA CVEL #A CO9ARCA #E TR% L A
Art. 282, II do CPC %os nomes, prenomes, estado civil, pro!iss)o, domicilio e resid*ncia do autor e do r'u(
PEDRO DE O,I#EIRA& =rasileiro& casado& co$erciante& residente e do$iciliado na R'a Parana?=a& n .& centro& nesta cidade e co$arca de Tr7s Lagoas& Estado de 9ato cel7ncia (ro(or a (resente A ÇÃO #E C ON%I(orY Do Fato e dos Funda&entos 3ur;dicos
Art. 282, III do CPC *1 !ato e os !undamentos %o 40/$0") 0ntonio $arlos. op. cit.,n# jurídicos do pedido(
) p. !8) citando 0droaldo Jurtado Ja@rcio.
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O a'tor adB'iri' do ré'& e$ .! de $aio de !!Q& ! *vinte+ =eerros da raça nelore& no valor de R !!&!! *d'entos reais+& cada& totaliando a i$(ortXncia de R 05!!!&!! *B'atro $il reais+& (ara (aga$ento e$ Q! *trinta+ dias& consoante se veri6ica através de doc'$ento ane>o *doc5 II+5 E$ 0 de ,'l-o de !!Q& o a'tor rece=e' '$a $issiva do ré'& in6or$ando B'e o (aga$ento (ela co$(ra dos =eerros deveria ser e6et'ado no venci$ento co$ acrésci$o de .^& re6erente alta da arro=a =ovina *doc5 III+5 Proc'rado (elo a'tor& nesta data& o ré' $ostro'3se intransigente e rec'so' rece=er o valor contrat'al$ente devido& estando& (ortanto& e$ $ora *CC 3 art5 Q/0+5
Art. 282, IV do CPC %o pedido, com as suas especi!ica#$es( Art. 282, V do CPC %o valor da causa(
Art. 282, VI do CPC %as provas com &ue o autor pretende demonstrar a verdade dos !atos alegados(
Do Pedido Face ao e>(osto reB'er a Vossa E>cel7ncia B'e se digne declarar e>tinta a o=rigação ass'$ida (elo a'tor e$ relação ao ré'& e condenando o ré' no (aga$ento das c'stas& des(esas (rocess'ais e -onor2rios advocat?cios& 6i>ados entre os li$ites legais5 Do #alor da Causa Atri='i3se a ca'sa o valor de R 05!!!&!! *B'atro $il reais+5 Das Pro1as ReB'er (rovar o alegado (or todos os $eios de (rovas e$ direito ad$itidos& ainda B'e não es(eci6icados no CPC& desde B'e $oral$ente leg?ti$as *CPC 3 art5 QQ+& es(ecial$ente (elo de(oi$ento (essoal do ré'& so= (ena de con6issão& se não co$(arecer& o'& co$(arecendo& se rec'sar a de(or *CPC 3 art5 Q0Q& SS .5 e 5+& oitiva de teste$'n-as& B'e serão o(ort'na$ente arroladas e ,'ntada de novos doc'$entos& se necess2rio 6or5 Dos Re:ueri&entos Assi$ sendo& reB'er a Vossa E>cel7ncia o seg'inteY a+ de6erir o de(Dsito da B'antia devida& a ser e6et'ado no (rao de *cinco+ dias contados da ci7ncia do de6eri$ento *CPC 3 art @/Q& I+K
Art. 282, VII do CPC %o re&uerimento para cita#)o do r'u(
=+ deter$inar a citação (essoal do ré'& (ara levantar o de(Dsito ,'dicial& o' B'erendo& o6erecer res(osta no (rao de . *B'ine+ dias *CPC art5 @/Q& II cc o art5 /"+& so= (ena de sere$ tidos (or verdadeiros os 6atos aB'i alegados *CPC 3 art5 Q./ cc o art5 @+& 6ac'ltando3se ao o6icial de ,'stiça& encarregado da dilig7ncia& (roceder nos dias e -or2rios de e>ceção *CPC 3 art5 ."& S +K c+ a condenação do ré' no (aga$ento das c'stas& des(esas (rocess'ais e -onor2rios advocat?cios& 6i>ados entre os li$ites legais& ded'indo3se tais ver=as do de(Dsito ,'dicial& 6ace ao recon-eci$ento do (edidoK d+ ocorrendo revelia& reB'er se,a ,'lgado (rocedente o (edido& declarando3se e>tinta a o=rigação& condenando3se o ré' no (aga$ento das c'stas& des(esas (rocess'ais e -onor2rios advocat?cios& 6i>ados entre os li$ites legais *CPC 3 art5 @/"+5
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Nestes Ter$os& Pede #e6eri$ento5 Tr7s Lagoas 9%& / de nove$=ro de !!"5 4osé Carlos da %ilva Advogado OA)9% !!!!!
DicasY
Ao redigir a (etição inicial de '$a ação de (rocedi$ento es(ecial ser2 necess2rio o=servar os artigos do CPC o' da lei e>travagante B'e trata$ dessa ação e veri6icar a necessidade de reB'isitos (rD(rios& ale$ dos genéricos (revistos nos arts5 @& @Q e Q/& I do CPC5 •
Nos (rocedi$entos es(eciais a (etição inicial ta$=é$ (ode ser redigida se$ o=edecer orde$ do art5 @ do CPC5 •
NotaY Ver ite$ 5/ Orde$ Pr2tica dos ReB'isitos O=,etivos da Petição Inicial5
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Se2unda Parte
DO PROCESSO DE E=ECU$%O
C APT1LO V PROCE%%O #E EEC1ÇÃO %19MRIOY 5. Noçes 5 9odalidades de E>ec'ção 5Q No$enclat'ra das Partes 50 ReB'isitos do Processo de E>ec'ção 5 ReB'isitos da Petição Inicial do Processo de E>ec'ção 5: 9odelo de Petição Inicial do Processo de E>ec'ção M)( NO$*ES O (rocesso de e>ec'ção& disci(linado no CPC& no Livro II *arts5 :: a "/+& te$ co$o 6inalidade satis6aer a 6'nção ,'risdicional e$ 6ace da e>ist7ncia de '$ direito recon-ecido (or sentença& o' (or '$ doc'$ento B'e a lei atri='i e6ic2cia de t?t'lo e>ec'tivo5 M)+ ODA,IDADES DE E=ECU$%O O t?t'lo e>ec'tivo e>tra,'dicial é '$ doc'$ento B'e a lei atri='i e6ic2cia e>ec'tiva& (rescindindo& (ortanto& do (rocesso (révio de con-eci$ento5 O CPC tra no art5 @ o rol dos t?t'los e>ec'tivos e>tra ,'diciais5 provisria5
%eg'ndo o art5 @" do CPC& as e>ec'çes (ode$& ainda& serY a+ definitivaK =+
a+ de6initiva é a e>ec'ção 6'ndada e$ t?t'lo e>ec'tivo e>tra,'dicialK =+ (rovisDria é enB'anto (endente a(elação da sentença de i$(roced7ncia dos e$=argos do e>ec'tado& B'ando rece=idos co$ e6eito s's(ensivo *CPC 3 art5 "Q/+5 Ta$=é$ ser2 (rovisDria a e>ec'ção das decises B'e conceder a t'tela anteci(ada5 M)- NOENC,ATURA DAS PARTES As (artes& no (rocesso de e>ec'ção são& tradicional$ente& deno$inadas exe.Iente e executado5 O CPC deno$ina as (artes co$o credor e devedor 5 Trata3se& (ois& de '$a no$enclat'ra legal5 M). RE5UISITOS DO PROCESSO DE E=ECU$%O Para a e>ist7ncia do (rocesso de e>ec'ção é necess2rio a (resença de dois reB'isitos =2sicosY a+ a e>ist7ncia de '$ t?t'lo l?B'ido& certo e e>ig?vel *t?t'lo e>ec'tivo e>tra,'dicial 3 CPC 3 art5 :.0& I+K =+ o inadi$(le$ento do devedor5 M)M
RE5UISITOS DA PETI$%O INICIA, DO PROCESSO DE E=ECU$%O
O (rocesso de e>ec'ção& co$o e$ B'alB'er o'tro (rocedi$ento& te$ in?cio através da (etição inicial& e$ B'e se a(lica$ os reB'isitos genéricos& (revistos nos arts5 @& @Q e Q/& I do CPC& co$ o acrésci$o dos reB'isitos (revistos nos arts5 :.0 e :. do CPC5 A (etição inicial do (rocesso de e>ec'ção é '$a (eça s'cinta e si$(les& (orB'e é através dela B'e se (ede a a(licação de '$a sanção B'e ,2 est2 a'toriada no t?t'lo e>ec'tivo5
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; necess2rio a(resentar a ca'sa de (edir na (etição inicial do (rocesso de e>ec'ção& (ore$ dever2 ser 6eita de 6or$a singela5 #ever2 o a'tor 6aer $enção do t?t'lo e>ec'tivo& B'e dever2 aco$(an-ar a (etição inicial *CPC 3 art5 :.0& I+5 Ao narrar o 6ato e os 6'nda$entos ,'r?dicos do (edido *ca'sa de (edir+& é necess2rio& ainda& de$onstrar B'e o t?t'lo e>ec'tivo ,2 é e>ig?vel e B'e o devedor não saldo' se' dé=ito5 O 6ato *causa de pedir remota+ é o direito recon-ecido na sentença o' a o=rigação constante no doc'$ento B'e a lei atri='i e6ic2cia de t?t'lo e>ec'tivo5 Por 6'nda$entos ,'r?dicos do (edido *causa de pedir prxima+& entende3se co$o sendo a não satis6ação do direito recon-ecido na sentença o' da o=rigação constante no doc'$ento B'e a lei atri='i e6ic2cia de t?t'lo e>ec'tivo5 O (edido& no (rocesso de e>ec'ção& é li$itado e varia& a(enas& e$ relação s v2rias es(écies de e>ec'ção5 Ve,a$osY E>ec'ção Para Entrega de Coisa Certa 3 o e>ec'tado ser2 citado (ara B'e no (rao de .! dias satis6aça a o=rigação o' seg'ro o ,'?o& a(resente e$=argos *CPC 3 art5 :.+5 E>ec'ção Para Entrega de Coisa Incerta 3 o e>ec'tado ser2 citado (ara entrega3la individ'aliada& se a escol-a l-e co'=er5 Caso a escol-a cai=a ao e>eB\ente& dever2 6aer a indicação na (etição inicial *CPC 3 art5 :/+5 E>ec'ção de O=rigação de Faer 8 o e>ec'tado ser2 citado (ara satis6aer a o=rigação& no (rao e$ B'e o ,'i assinar& se o'tro (rao não estiver deter$inado no t?t'lo *CPC 3 art5 :Q+5 E>ec'ção de O=rigação de Não Faer 8 o e>eB\ente reB'erer2 ao ,'i B'e assine '$ (rao (ara o e>ec'tado des6aer o ato (raticado& c',a a=stenção estava o=rigado *CPC 3 art5 :0+5 E>ec'ção Por H'antia Certa Contra #evedor %olvente 3 o e>ec'tado ser2 citado (ara& no (rao de Q dias& e6et'a o (aga$ento da d?vida *CPC 3 art5 :+5 E>ec'ção de Prestação Ali$ent?cia 3 o e>ec'tado ser2 citado (ara& no (rao de Q dias e6et'ar o (aga$ento& (rovar B'e o 6e& o' ,'sti6icar a i$(ossi=ilidade de e6et'a3lo& so= (ena de (risão civil (elo (rao de . a Q $eses& se não (agar e ne$ se esc'sar *CPC 3 art5 "QQ+5 O e>eB\ente (oder2 o(tar (elo art5 "Q do CPC& e a E>ec'ção de Prestação Ali$ent?cia 6ar3se32 nos $oldes da E>ec'ção Por H'antia Certa Contra #evedor %olvente5 Na (etição inicial do (rocesso de e>ec'ção não se reB'er a (rod'ção de (rovas (orB'e não -2 disc'ssão B'anto ao $érito da e>ec'ção5 Por isso& ca=e ao credor e>i=ir ,'nto co$ a (etição inicial o t?t'lo e>ec'tivo ,2 e>ig?vel e o de$onstrativo de c2lc'lo *CPC 3 art5 :!0+5 O valor da ca'sa no (rocesso de e>ec'ção ser2 o valor do t?t'lo e>ec'tivo& acrescido de ,'ros e correção $onet2ria5 M)Z ODE,O DE PETI$%O INICIA, DO PROCESSO DE E=ECU$%O 9odelo de (etição inicial de '$a E>ec'ção (or H'antia Certa Contra #evedor %olvente& 6'ndada e$ t?t'lo e>ec'tivo e>tra,'dicial *CPC 3 art5 @& I+Y
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Art. 282, I do CPC %o juiz ou triunal, a &ue ' dirigida(
ECELENT%%I9O*O+ %ENOR* A+ #O1TOR* A+ 41I* A+ #E #IREITO #A ````` ] V ARA CVEL #A CO9ARCA #E TR% L A
Art. 282, II do CPC %os nomes, prenomes, estado civil, pro!iss)o, domicilio e resid*ncia do autor e do r'u(
PEDRO DE O,I#EIRA& =rasileiro& casado& co$erciante& residente e do$iciliado na R'a Parana?=a& n .& centro& nesta cidade e co$arca de Tr7s Lagoas& Estado de 9ato cel7ncia& co$ 6'nda$ento no art5 @& I& do CDdigo de Processo Civil& (ro(or a (resente EEC1ÇÃO POR H1ANTIA CERTA CONTRA #EVE#OR %OLVENTE& e$ 6ace de ADO,FO SA,ES& =rasileiro& solteiro& engen-eiro& residente e do$iciliado na R'a Oscar <'i$arães& n Q/"& =airro Alvorada& nesta cidade e co$arca de Tr7s Lagoas& Estado de 9ato (orY ; o e>eB\ente credor do e>ec'tado da B'antia de R 5!!!&!!& re(resentada (elo c-eB'e de ig'al valor do )anco do )rasil& ag7ncia de Tr7s Lagoas 9%& conta corrente .5Q!"3& nG$ero :Q5@.!& vencido e$ .! de 6evereiro de !!Q *doc5 II+5
Art. 282, III do CPC %o !ato e os !undamentos jurídicos do pedido(
Trata3se& (ortanto& de '$ t?t'lo e>ec'tivo e>tra,'dicial& l?B'ido& certo e e>ig?vel *CPC 3 art5 @:+5 A(resentado ao =anco sacado& o c-eB'e 6oi devolvido d'as vees (elas al?neas .. e .& consoante se veri6ica através dos cari$=os a(licados e$ se' verso5 O crédito do e>eB\ente& devida$ente at'aliado& (er6a a i$(ortXncia de R 5.0:&!Q *dois $il& cento e B'arenta e seis reais e tr7s centavos+& consoante de$onstrativo de c2lc'lo& ane>o *doc5 III+5
Art. 282, IV do CPC %o pedido, com as suas especi!ica#$es(
Face ao e>(osto& é a (resente (ara reB'er a Vossa E>cel7ncia se digne ordenar a citação do e>ec'tado (ara& e$ 0 -oras& (agar a i$(ortXncia de R 5.0:&!Q *dois $il& cento e B'arenta e seis reais e tr7s centavos+& o' no$ear (en-ora tantos =ens B'antos =aste$ (ara a satis6ação do (rinci(al& ,'ros& correção $onet2ria& c'stas& des(esas (rocess'ais e -onor2rios advocat?cios& 6i>ados entre os li$ites legais5
Art. 282, V do CPC %o valor da causa(
Atri='i3se a ca'sa o valor de R 5.0:&!Q *dois $il& cento e B'arenta e seis reais e tr7s centavos+5
Art. 282, VII o CPC %o re&uerimento para cita#)o do r'u(
ReB'er a citação (essoal do e>ec'tado (ara& e$ 0 -oras& (agar o' no$ear a (en-ora tantos =ens B'antos =aste$ (ara a satis6ação do (rinci(al e se's acrésci$os *CPC 3 art5 :+& 6ac'ltando3se ao o6icial de ,'stiça& encarregado da dilig7ncia& (roceder nos dias e -or2rios de e>ceção *CPC 3 art5 ."& S +5
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Nestes Ter$os& Pede #e6eri$ento5 Tr7s Lagoas 9%& / de nove$=ro de !!"5
4osé Carlos da %ilva Advogado OA)9% !!!!! De&onstrati1o de C4lculo C-eB'e n :Q5@.! 3 ValorY R 5!!!&!! 3 E$issãoY .!33!!Q Princi(alY 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 R 5!!!&!! 4'ros de 9oraY 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5R 0!&!! At'aliação 9onet2ria do Per?odoY 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5R .!:&0Q TOTAL #A CON#ENAÇÃOY 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5R 5.0:&!Q O=servaçãoY .5 #e$onstrativo de C2lc'lo ela=orado de acordo co$ a Ta=ela Pr2tica do Tri='nal de 4'stiça de %ão Pa'lo5 4'ros de 9oraY !&^ ao $7s5 ndices de at'aliação $onet2riaY 3 6evereiro!!Q 3 @&@:00 3 $arco!!Q 3 /&0"Q.. 3 a=ril!!Q 3 /&:0"/// 3 $aio!!Q 3 Q!&!".0. 3 ,'n-o!!Q 3 Q!&Q0"!: 5 For$a de ela=oração do c2lc'lo de at'aliação $onet2riaY At'aliação até ,'n-o de !!QY Valor R 5!!!&!! Y (elo ?ndice de 6evereiro!!Q *@&@:00+ > (elo ?ndice de ,'n-o!!Q *Q!&Q0"!:+ R .!:&!Q 4'rosY R 5!!!&!! > &!^ R 0!&!! TOTAL R 5.0:&!Q ```````````````````````````````````````````````````````````````````` NotaY Ver no Ane>o .& este $odelo co$ o de$onstrativo de c2lc'lo no cor(o da (etição5
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Terceira Parte
DO PROCESSO CAUTE,AR
C APT1LO VI PROCE%%O C A1TELAR %19MRIOY :5. Noçes :5 Classi6icação da Ação Ca'telar :5Q Açes Ca'telares No$inadas e Ino$inadas :50 Procedi$entos Ca'telares :5 No$enclat'ra das Partes :5: ReB'isitos da Petição Inicial do Processo Ca'telar :5" 9odelos de Petição Inicial do Processo Ca'telar Z)( NO$*ES O (rocesso ca'telar& disci(linado no CPC& no Livro III *arts5 "/: a @@/+ te$ (or 6inalidade o=ter $eios de garantir a e6ic2cia (lena de '$ (rovi$ento ,'risdicional& a ser o=tido 6't'ra$ente o' conco$itante$ente e$ '$ (rocesso de con-eci$ento o' (rocesso de e>ec'ção5 Z)+ C,ASSIFICA$%O DA A$%O CAUTE,AR A ação ca'telar (ode ser classi6icada (elo $o$ento e$ B'e ela é (ro(osta e (elo 0. o=,eto5 #e acordo co$ o $o$ento e$ B'e a ação ca'telar é (ro(osta& ela se classi6ica e$Y a+ (re(aratDriaK =+ incidental *o' incidente+5 %er2 (re(aratDria& B'ando a ação ca'telar 6or (ro(osta antes da ação (rinci(al5 %er2 incidental& B'ando a ação ca'telar 6or (ro(osta no c'rso da ação (rinci(al5 H'anto ao o=,eto& a ação ca'telar& (ode dier res(eito a coisas o' (essoas& sendo& (ois& so= esse critério ser reais *v'&'& Arresto 3 CPC 3 arts5 @.Q a @.+ o' pessoais *v'&'& Ali$entos Provisionais 3 CPC 3 arts5 @ a @0+5 A ação ca'telar (ode& ainda& dier res(eito s provas *v'&'& Prod'ção Anteci(ada de Provas 3 CPC 3 arts5 @0: a @.+5 Z)- A$*ES CAUTE,ARES NOINADAS E INOINADAS O CPC e>(ressa$ente (revi' alg'$as açes ca'telares nos arts5 @.Q a @@/& B'e são deno$inadas açes ca'telares no$inadas *o' t?(icas+5 Alé$ das açes ca'telares no$inadas& a (arte (ode solicitar ao ,'i B'alB'er (rovid7ncia assec'ratDria e aca'telatDria& ainda B'e não este,a (revista no CPC5 Trata3se do (oder geral de ca'tela& (revisto no art5 "/@ do CPC& B'e dis(e B'e (oder2 o ,'i deter$inar as $edidas (rovisDrias B'e ,'lgar adeB'adas& B'ando -o'ver 6'ndado receio de B'e '$a (arte& antes do ,'lga$ento da lide& ca'se ao direito da o'tra lesão grave e de di6?cil re(aração5 Estas açes ca'telares são deno$inadas ca'telares ino$inadas *o' at?(icas+5 r49ico das açWes cautelares no&inadas /re1istas no CVdi2o de Processo Ci1il 0 *O=servaçãoY O gr26ico est2 e$ '$ arB'ivo ane>o co$ o $es$o no$e+ Z). PROCEDIENTOS CAUTE,ARES O CPC (rev7 (ara o (rocesso ca'telar dois ti(os (rocedi$entosY a+ (rocedi$ento ca'telar co$'$ *arts5 @!. a @..+K =+ (rocedi$entos ca'telares es(ec?6icos *arts5 @.Q a @@/+5 *1
P04Q&E/) Buiz /odrigues et al. Curso avan#ado de processo civil . vol. !. 25 ed. 6ão %aulo) /evista dos ri@unais) 1777. p. !1.
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O (rocedi$ento co$'$ é adotado nas açes ca'telares ino$inadas e a(licado s'=sidiaria$ente aos (rocedi$entos es(ec?6icos5 Os (rocedi$entos es(ec?6icos são adotados (ara cada es(écie de ação ca'telar no$inada5 Z)M NOENC,ATURA DAS PARTES As (artes& no (rocesso ca'telar são deno$inadas re.uerente e re.uerido5 Trata3se& (ois& de '$a no$enclat'ra legal5 Z)Z
RE5UISITOS DA PETI$%O INICIA, DO PROCESSO CAUTE,AR
O (rocesso ca'telar te$ in?cio através da (etição inicial& c',os reB'isitos estão (revistos no art5 @!. do CPC5 Ve,a$osY Art5 @!.& do CPCY O reB'erente (leitear2 a $edida ca'telar e$ (etição escrita& B'e indicar2Y I 3 a a'toridade ,'dici2ria& a B'e 6or dirigidaK II 3 o no$e& o estado civil& a (ro6issão e a resid7ncia do reB'erente e do reB'eridoK III 3 a lide e se' 6'nda$entoK IV 3 a e>(osição s'$2ria do direito a$eaçado e o receio da lesãoK V 3 as (rovas B'e serão (rod'idas5 Par2gra6o Gnico 3 Não se e>igir2 o reB'isito do n III senão B'ando a $edida ca'telar 6or reB'erida e$ (rocedi$ento (re(aratDrio5 Neste artigo 6ora$ o$itidos tr7s reB'isitos indis(ens2veis da (etição inicialY a+ o (edido& co$ s'as es(eci6icaçesK =+ o valor da ca'saK c+ o reB'eri$ento de citação do ré'5 Essa o$issão é s'(rida através do art5 @ do CPC& B'e en'$era os reB'isitos genéricos da (etição inicial5 Na (etição inicial o reB'erente deve 6aer '$a e>(osição s'$2ria do direito a$eaçado *fumus boni iuris+ e o receio de lesão * periculum in mora+ *CPC 3 art5 @!.& IV+5 O reB'erente dever2 indicar& ainda& a ação (rinci(al *CPC 3 art5 @!.& III+ a ser a,'iada no (rao de Q! dias *CPC 3 art5 @!:+& B'ando a ação ca'telar 6or (ro(osta e$ (rocedi$ento (re(aratDrio& e reB'er a concessão de li$inar& B'e (ode ser de6erida se$ o'vir o reB'erido *inaudita altera parte+5 0Q 00 H'alB'er B'e se,a a ação ca'telar& o reB'erido ser2 citado (ara& no (rao de dias& contestar o (edido& indicando as (rovas B'e (retende (rod'ir5 *CPC 3 art5 @!+5 O valor da ca'sa no (rocesso ca'telar ser2 o $es$o da ação (rinci(al5
*!
Expressão latina que significa “sem ouvir a parte contrKria” 0lguns autores escrevem inaudita altera pars.
**
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Z) ODE,OS DE PETI$%O INICIA, DO PROCESSO CAUTE,AR 9odelo de (etição inicial de '$a Ação Ca'telar de %e(aração de Cor(os& (re(aratDria *CPC 3 art5 @@@& VI+Y Art. 801, I do CPC %a autoridade judiciária, a &ue !or dirigida(
ECELENT%%I9O*O+ %ENOR* A+ #O1TOR* A+ 41I* A+ #E #IREITO #A V ARA #A F A9LIA E #A% %1CE%%WE% #A CO9ARCA #E TR% L A
Art. 801, II do CPC %o nome, o estado civil, a pro!iss)o e a resid*ncia do re&uerente e do re&uerido(
ARIA CRISTINA DE O,I#EIRA SA,ES& =rasileira& casada& do lar& residente e do$iciliada na R'a Oscar <'i$arães& n Q/"& =airro Alvorada& nesta cidade e co$arca de Tr7s Lagoas& Estado de 9ato cel7ncia& co$ 6'nda$ento no art5 @@@& VI& do CDdigo de Processo Civil& (ro(or a (resente A ÇÃO C A1TELAR #E %EPARAÇÃO #E CORPO%& e$ 6ace de ADO,FO SA,ES& =rasileiro& solteiro& engen-eiro& residente e do$iciliado na R'a Oscar <'i$arães& n Q/"& =airro Alvorada& nesta cidade e co$arca de Tr7s Lagoas& Estado de 9ato (orY Do Fato A reB'erente e o reB'erido casara$ e$ .Q de $aio de .//"& tendo adotado o regi$e da co$'n-ão (arcial de =ens& consoante Certidão de Casa$ento& ane>a *doc5 II+& sendo B'e dessa 'nião res'lto' na conce(ção e nasci$ento de a(enas '$ 6il-oY >abriel de (liveira Sales& nascido e$ ! de dee$=ro de .///& consoante Certidão de Nasci$ento& ane>a *doc5 III+5 No in?cio da vida con,'gal o casal vivia e$ certa -ar$onia& co$ =rigas es(or2dicas& co$'ns de B'e$ co$(artil-a a vida a dois5 Todavia& co$ o (assar do te$(o& as =rigas (assara$ a ser constantes e o reB'erido se torno' '$a (essoa violenta 6ace ao 'so indiscri$inado de =e=ida alcoDlica5 Por diversas vees o reB'erido 'so' de viol7ncia 6?sica e$ relação a reB'erente& c'l$inando co$ tentativa de -o$ic?dio& consoante se veri6ica através do )oleti$ de Ocorr7ncia lavrado no #istrito Policial desta cidade *doc5 IV+5 #iante dos $a's tratos e da tentativa de -o$ic?dio e$ relação a reB'erente& torno'3se i$(oss?vel aos cUn,'ges contin'ar vivendo so= o $es$o teto& (ois o reB'erido é '$a a$eaça constante a integridade 6?sica da reB'erente e de se' 6il-o5 0a lide e seu *undamento
Art. 801, III do CPC %a lide e seu !undamento(
A reB'erente ingressar2& no (rao de Q! dias& co$ Ação de %e(aração 4'dicial Litigiosa& co$ 6'nda$ento no art5 da Lei :5.""& so= a alegação de B'e o reB'erido violo' o dever de res(eito devido ao o'tro cUn,'ge& tornando invi2vel vida e$ co$'$5
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Art. 801, IV do CPC %a eposi#)o sumária do direito amea#ado e o receio de les)o(
Art. 282, IV do CPC %o pedido, com as suas especi!ica#$es(
Art. 282, V do CPC %o valor da causa(
Art. 801, V do CPC %as provas &ue ser)o produzidas(
0o direito ameaado e o receio de lesão
O reB'erido& co$ s'a cond'ta& violo' os direitos inerentes (essoa -'$ana& co$o o direito vida e a integridade 6?sica e $oral& -avendo& ainda& ,'sti6ic2vel receio de dano irre(ar2vel5 Do Pedido Face ao e>(osto& estando (resentes o fumus boni iuris e o periculum in mora& reB'er a Vossa E>cel7ncia B'e se digne conceder& inaudita altera parte& a $edida li$inar a'toriando o a6asta$ento te$(or2rio do lar con,'gal da reB'erente& inde(endente de oitiva do reB'erido& devendo ao 6inal& a $edida trans6or$ar3se e$ de6initiva& condenando o reB'erido ao (aga$ento das c'stas& des(esas (rocess'ais e -onor2rios advocat?cios& 6i>adas entre os li$ites legais5 Do #alor da Causa Atri='i3se a ca'sa o valor de R 0!!&!! *B'atrocentos reais+5 Das Pro1as ReB'er (rovar o alegado (or todos os $eios de (rovas e$ direito ad$itidos& ainda B'e não es(eci6icados no CPC& desde B'e $oral$ente leg?ti$as *CPC 3 art5 QQ+& es(ecial$ente (elo de(oi$ento (essoal do reB'erido& so= (ena de con6issão& se não co$(arecer& o'& co$(arecendo& se negar a rec'sar *CPC 3 art5 Q0Q& SS .5 e 5+& oitiva de teste$'n-as& B'e serão o(ort'na$ente arroladas& e ,'ntada de novos doc'$entos& se necess2rio 6or5 Dos Re:ueri&entos Assi$ sendo& reB'er a Vossa E>cel7ncia o seg'inteY
Art. 282, VII do CPC %o re&uerimento para cita#)o do r'u(
a+ a citação (essoal do reB'erido& (ara& B'erendo& res(onder no (rao de *cinco+ dias& so= (ena de sere$ tidos (or verdadeiros os 6atos aB'i alegados *CPC 3 art5 @!Q cc o art5 @+& 6ac'ltando3se ao o6icial de ,'stiça& encarregado da dilig7ncia& (roceder nos dias e -or2rios de e>ceção *CPC 3 art5 ."& S +K =+ a inti$ação do Re(resentante do 9inistério PG=lico (ara se $ani6estar nos ter$os da lei5 Nestes Ter$os& Pede #e6eri$ento5 Tr7s Lagoas 9%& / de nove$=ro de !!"5 4osé Carlos da %ilva Advogado OA)9% !!!!!
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9odelo de (etição inicial de '$a Ação Ca'telar Ino$inada consistente e$ s'stação de (rotesto& (re(aratDria *CPC 3 art5 "/@+Y Art. 801, I do CPC %a autoridade judiciária, a &ue !or dirigida(
ECELENT%%I9O*O+ %ENOR* A+ #O1TOR* A+ 41I* A+ #E #IREITO #A ````` ] V ARA CVEL #A CO9ARCA #E TR% L A
Art. 801, II do CPC %o nome, o estado civil, a pro!iss)o e a resid*ncia do re&uerente e do re&uerido(
PEDRO DE O,I#EIRA& =rasileiro& casado& co$erciante& residente e do$iciliado na R'a Parana?=a& n .& centro& nesta cidade e co$arca de Tr7s Lagoas& Estado de 9ato cel7ncia& co$ 6'nda$ento no art5 "/@ e seg'intes& do CDdigo de Processo Civil& (ro(or a (resente AÇÃO C A1TELAR INO9INA#A& consistente e$ %1%TAÇÃO #E PROTE%TO& e$ 6ace de Ó#EIS IP ,TDA)& (essoa ,'r?dica de direito (rivado& inscrita no CNP49F so= o n !!5!!!5!!!!!!.3!!& co$ sede na R'a )a-ia& n /!& ParB'e Ind'strial& nesta cidade e co$arca de Tr7s Lagoas& Estado de 9ato (orY Do Fato O reB'erente& no $7s de a=ril de !!Q& adB'iri' '$ g'arda3 ro'(a& e$ cere,eira& 6a=ricado (ela reB'erida5 Ocorre& no entanto& B'e o $Dvel entreg'e (ela reB'erida contin-a inG$eros de6eitos de 6a=ricação& não restando ao reB'erente o'tra alternativa& senão devolver o $Dvel& aco$(an-ado de corres(ond7ncia *doc5 II+& sendo certo B'e a reB'erida rece=e' o $Dvel *doc5 III+5 Todavia& a reB'erida e$iti' a d'(licata n ..:& no valor de R .5!!&!!& e envio' ao reB'erente (ara salda3la5 Face a negativa do reB'erente e$ saldar a d'(licata devido a ine>ist7ncia de B'alB'er negDcio B'e a'toriasse a e$issão do t?t'lo& a reB'erida envio'3a ao CartDrio de Protestos desta co$arca& co$ orde$ de (rotesto *doc5 IV+5
Art. 801, III do CPC %a lide e seu !undamento(
Art. 801, IV do CPC %a eposi#)o sumária do direito amea#ado e o receio de les)o(
0a lide e seu *undamento.
O reB'erente ingressar2& no (rao de Q! dias& co$ Ação de Con-eci$ento #eclaratDria e$ 6ace da reB'erida (ara de$onstrar a ine>ist7ncia de B'alB'er v?nc'lo o=rigacional entre a$=os B'e a'toriasse a e$issão da d'(licata n ..:5 0o direito ameaado e o receio de lesão.
O reB'erente (oss'i o direito de $anter se' =o$ no$e co$ercial& B'e est2 a$eaçado de so6rer dano irre(ar2vel& se a d'(licata n ..: e$itida (ela reB'erida 6or (rotestada5
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Art. 282, IV do CPC %o pedido, com as suas especi!ica#$es(
Art. 282, IV do CPC Art. 282, V do CPC %o%o pedido, com as suas valor da causa( especi!ica#$es(
Art. 801, V do CPC %as provas &ue ser)o produzidas(
Do Pedido Face ao e>(osto& estando (resentes o fumus boni iuris e o periculum in mora& reB'er a Vossa E>cel7ncia B'e se digne conceder& inaudita altera parte& a $edida li$inar deter$inando a s'stação do (retendido (rotesto da d'(licata n ..:& e condenando a reB'erida ao (aga$ento das c'stas& des(esas (rocess'ais e -onor2rios advocat?cios& 6i>ados entre os li$ites legais5 Do #alor da Causa Atri='i3se a ca'sa o valor de R .5!!&!! *'$ $il e B'in-entos reais+5 Das Pro1as ReB'er (rovar o alegado (or todos os $eios de (rovas e$ direito ad$itidos& ainda B'e não es(eci6icados no CPC& desde B'e $oral$ente leg?ti$as *CPC 3 art5 QQ+& es(ecial$ente (elo de(oi$ento (essoal do re(resentante legal da reB'erida& so= (ena de con6issão& se não co$(arecer& o'& co$(arecendo& se rec'sar a de(or *CPC 3 art5 Q0Q& SS .5 e 5+& oitiva de teste$'n-as& B'e serão o(ort'na$ente arroladas e ,'ntada de novos doc'$entos& se necess2rio 6or5 Dos Re:ueri&entos Assi$ sendo& reB'er a Vossa E>cel7ncia o seg'inteY
Art. 282, VII do CPC %o re&uerimento para cita#)o do r'u(
a+ a citação da reB'erida& na (essoa de se' re(resentante legal& (ara& B'erendo& res(onder no (rao de *cinco+ dias& so= (ena de sere$ tidos (or verdadeiros os 6atos aB'i alegados *CPC 3 art5 @!Q cc o art5 @+& 6ac'ltando3se ao o6icial de ,'stiça& encarregado da dilig7ncia& (roceder nos dias e -or2rios de e>ceção *CPC 3 art5 ."& S +K =+ se,a o reB'erente ad$itido a (restar ca'ção& na 6or$a do art5 @!0& do CPC& no (rao de *cinco+ diaK c+ deter$inar a e>(edição de o6?cio ao CartDrio de Protestos& esta=elecido na R'a Parana?=a& n "!Q& nesta cidade& deter$inando a s'stação do (rotesto da d'(licata n ..:& e$itida (ela reB'eridaK d+ a tra$itação do (rocesso d'rante as 6érias (or tratando3se de ato conservatDrio do direito do reB'erente *CPC 3 art5 ."0& I+5 Nestes Ter$os& Pede #e6eri$ento5 Tr7s Lagoas 9%& / de nove$=ro de !!"5 4osé Carlos da %ilva Advogado OA)9% !!!!!
DicaY •
A (etição inicial das açes ca'telares no$inadas e as ino$inadas ta$=é$ (ode$ ser redigidas se$ o=edecer orde$ do art5 @ do CPC5
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NotaY Ver ite$ 5/ Orde$ Pr2tica dos ReB'isitos O=,etivos da Petição Inicial5
incidentalY
9odelo do endereça$ento e do (reX$='lo da (etição inicial de '$a ação ca'telar ECELENT%%I9O*O+ %ENOR* A+ #O1TOR* A+ 41I* A+ #E #IREITO #A V ARA #A F A9LIA E #A% %1CE%%WE% #A CO9ARCA #E TR% L A
8 a /6 cm' *es(aço (ara o cari$=o de distri='ição a des(ac-o do ,'i+ ARIA CRISTINA DE O,I#EIRA SA,ES& =rasileira& casada& do lar& residente e do$iciliada na R'a Oscar <'i$arães& n Q/"& =airro Alvorada& nesta cidade e co$arca de Tr7s Lagoas& Estado de 9ato cel7ncia& co$ 6'nda$ento nos arts5 @ e seg'intes do CDdigo de Processo Civil& (ro(or a (resente A ÇÃO C A1TELAR #E ALI9ENTO% PROVI%IONAI%& incidental a Ação de %e(aração 4'dicial Litigiosa& 6eito n !.5!5!!:"@/3!& e$ c'rso (erante este r5 4'?o e CartDrio da Vara da Fa$?lia e das %'cesses desta co$arca& e$ 6ace de ADO,FO SA,ES& =rasileiro& solteiro& engen-eiro& residente e do$iciliado na R'a Oscar <'i$arães& n Q/"& =airro Alvorada& nesta cidade e co$arca de Tr7s Lagoas& Estado de 9ato (orY DicasY •
•
Os de$ais reB'isitos da (etição inicial da ação ca'telar incidental são se$el-antes aos reB'isitos dos $odelos deste ite$ *:5" 9odelos de Petição Inicial do Processo Ca'telar+& co$ alg'$as di6erenças =2sicas& (rD(rias de cada (rocedi$ento es(ec?6ico5 Na ação ca'telar incidental não se e>ige o c'$(ri$ento do inciso III& do art5 @!. do CPC5
5uarta Parte
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APRESENTA$%O R!FICA DA PETI$%O INICIA,
C APT1LO VII REe ,'r?dica aliada s orientaçes da A)NT& naB'ilo B'e 6or a(lic2vel na ela=oração da (etição inicial5 )+ PAPE, A (etição inicial deve ser i$(ressa e$ 6ol-a =ranca& ta$an-o A0 *.!$$ > /"$$+5 At'al$ente est2 se tornando co$'$ o 'so de (a(el reciclado5 Ele é '$ (o'co $ais caro B'e o co$'$& $as te$ '$ =elo as(ecto vis'al& se$ contar o a(elo ecolDgico5 Aconsel-a3se o 'so de (a(el de gra$at'ra $édia *" g$ o' /!g$+5 Pa(el e>cessiva$ente 6ino deve ser evitado (orB'e (ode rasgar co$ 6acilidade5 #eve3se evitar& ta$=é$& (a(el e>cessiva$ente grosso (or di6ic'ltar o $an'seio dos a'tos5 )- ARENS Para B'e a (etição inicial 6iB'e =e$ distri='?da no (a(el as $argens deverão ser con6ig'radas da seg'inte 6or$aY 3 9arge$ esB'erdaY 0&! c$ 3 9arge$ direitaY & c$ 3 9arge$ s'(eriorY Q&! c$ 3 9arge$ in6eriorY & c$ 3 Par2gra6oY & c$ da $arge$ escrita5 A $arge$ esB'erda da (etição inicial é a $ais i$(ortante5 #eve3se dei>ar es(aço de 0&! c$& (elos seg'intes $otivosY a+ #istri='?da& (etição inicial ser2 a't'ada *CPC 3 art5 .::+5 A't'ar signi6ica colocar ca(a B'e a=rigar2 a (etição inicial e os doc'$entos5 Co$ a a't'ação da (etição inicial e dos doc'$entos& 6or$a3se '$ cor(o 6?sico deno$inado autos5 A 6i>ação da (etição inicial e dos doc'$entos na ca(a é 6eita na $arge$ esB'erda& através de colc-etes5 %e$ este es(aço reservado& a (er6'ração (ara a 6i>ação através dos colc-etes co$(ro$eteria (arte do te>to da (etição inicial e dos doc'$entosK =+ Cada vol'$e dos a'tos (oder2 ter até !! la'das5 %e$ este es(aço reservado na $arge$ esB'erda& 6icaria di6?cil a leit'ra das Glti$as (etiçes e doc'$entos 6i>ados aos a'tos5 ). ESPA$AENTOS
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Ao redigir a (etição inicial deve3se reservar '$ es(aço de @ a .! c$ na (ri$eira la'da& entre o endereça$ento& (ri$eiro reB'isito *CPC 8 art5 @& I+& e o (reX$='lo& seg'ndo reB'isito *CPC 8 art5 @& II+& c',a 6inalidade é (ossi=ilitar a a(licação da c-ancela de distri='ição& no lado esB'erdo e& o des(ac-o do ,'i & no lado direito deste es(aço5 At'al$ente esse es(aço se destina e>cl'siva$ente ao des(ac-o do ,'i& (ois a c-ancela não é $ais 6eita através de cari$=o e si$ $ediante i$(ressão B'e oc'(a a $arge$ da (etição inicial5 Entre o (reX$='lo *CPC 8 art5 @& II+ e a narrativa do 6ato e dos 6'nda$entos ,'r?dicos do (edido *CPC 8 art5 @& III+ o es(aça$ento dever2 corres(onder a dois o' tr7s es(aços de lin-as5 Os de$ais reB'isitos da (etição inicial deve$ ser se(arados (or '$ o' dois es(aços de lin-as5 Os (ar2gra6os deve$ ser se(arados (or '$ es(aço de lin-a5 A 6inalidade desses es(aça$entos é si$(les$ente estética& (ara evitar B'e o te>to 6iB'e co$(actado e desesti$'le a leit'ra5 O es(aça$ento entre lin-as deve ser de .&5 Evite o es(aço si$(les (orB'e dei>a o te>to $'ito co$(actado e desesti$'la a leit'ra da (etição inicial5 O es(aço d'(lo tra a i$(ressão de B'e 6alta conteGdo na (etição inicial e B'e adoto'3se esse es(aça$ento (ara dar vol'$e5 Dicas< A rigide das di$enses das $argens& (ar2gra6os e es(aça$entos& anterior$ente citados& não é a=sol'ta5Trata3se de '$a orientação ao leitor5 Cada '$ te$ se' estilo (essoal& (odendo& (ortanto& altera3las5 Todavia& é $ister ser co$edido nas alteraçes so= (ena da (etição inicial (erder a estética e a =oa a(ar7ncia5 •
•
No e>a$e de orde$& a (etição inicial $an'scrita (elo e>a$inado dever2 o=edecer as regras re6erentes as $argens e aos es(aça$entos& salvo no B'e di res(eito ao es(aça$ento entre lin-as B'e dever2 ser o=edecido so$ente B'ando a (etição 6or i$(ressa e$ co$('tador o' datilogra6ada5
)M ESTRUTURA DA PETI$%O INICIA, !)< cm
ECELENT%%I9O*O+ %ENOR* A+ #O1TOR* A+ 41I* A+ #E #IREITO #A ````` ] V ARA CVEL #A CO9ARCA #E TR% L A
8 a /6 cm' *es(aço (ara o cari$=o de distri='ição a des(ac-o do ,'i+
2): cm
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PEDRO DE O,I#EIRA& =rasileiro& casado& co$erciante& residente e do$iciliado na R'a Parana?=a& n .& centro& nesta cidade e co$arca de Tr7s Lagoas& Estado de 9ato cel7ncia& co$ 6'nda$ento nos arts5 0:& S e / da Lei n @50/. *Lei do InB'ilinato+& (ro(or a (resente A ÇÃO #E #E%PE4O POR #ENbNCIA V AIA& e$ 6ace de ADO,FO SA,ES& =rasileiro& solteiro& engen-eiro& residente e do$iciliado na R'a Oscar <'i$arães& n Q/"& =airro Alvorada& nesta cidade e co$arca de Tr7s Lagoas& Estado de 9ato (orY
2): cm
2 linhas
O a'tor é (ro(riet2rio do i$Dvel residencial localiado na R'a Oscar <'i$arães& n Q/"& =airro Alvorada& nesta cidade de Tr7s Lagoas 9%& al'gado (or contrato escrito ao ré'& e$ .! de $arço de .///& (ara 6ins residenciais& (elo (rao de Q! *trinta+ $eses& co$ o valor inicial do 1 linha 0inclusive nos demais parágra!os, at' o encerramento1 al'g'el e$ R 0!!&!! *B'atrocentos reais+& consoante contrato ane>o *doc5 II+5 O contrato de locação cele=rado (or escrito entre as (artes ter$ino' e$ .! de sete$=ro de !!. e 6oi (rorrogado (or te$(o indeter$inado5 Não interessando ao a'tor a contin'idade da locação& e$ @ de $aio de !!Q noti6ico' e>tra,'dicial$ente o ré' (ara B'e desoc'(asse o i$Dvel residencial e$ Q! *trinta+ dias& consoante noti6icação ane>a *doc5 III+5 Todavia& o ré' rec'sa3se a desoc'(ar o i$Dvel5 Face ao e>(osto& reB'er a Vossa E>cel7ncia B'e se digne decretar o des(e,o do ré' nos ter$os do art5 :Q da Lei @50/.& $ediante e>(edição de $andado co$ (rao de desoc'(ação de Q! dias& =e$ co$o& s'a condenação ao (aga$ento das c'stas& des(esas (rocess'ais e -onor2rios advocat?cios& 6i>ados entre os li$ites legais5 ReB'er a citação (essoal do ré'& (ara& B'erendo& o6erecer res(osta no (rao de . *B'ine+ dias *CPC 3 art5 /"+& so= (ena de sere$ tidos (or verdadeiros os 6atos aB'i alegados *CPC 3 art5 Q./ cc o art5 @+& 6ac'ltando3se ao o6icial de ,'stiça& encarregado da dilig7ncia& (roceder nos dias e -or2rios de e>ceção *CPC 3 art5 ."& S +5 ReB'er (rovar o alegado (or todos os $eios de (rovas e$ direito ad$itidos& ainda B'e não es(eci6icados no CPC& desde B'e $oral$ente leg?ti$os *CPC 3 art5 QQ+& es(ecial$ente (elo de(oi$ento (essoal do ré'& so= (ena de con6issão& se não co$(arecer& o'& co$(arecendo& se rec'sar a de(or *CPC 3 art5 Q0Q& SS .5 e 5+& oitiva de teste$'n-as B'e serão o(ort'na$ente arroladas e ,'ntada de novos doc'$entos& se necess2rio 6or5 Atri='i3se a ca'sa o valor de R 05@!!&!! *B'atro $il e oitocentos reais+5 Nestes Ter$os& Pede #e6eri$ento5 Tr7s Lagos 9%& / de nove$=ro de !!"5 5 linhas
4osé Carlos da %ilva Advogado OA)9% !!!!!
2): cm
Dicas<
112
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1tilie& de (re6er7ncia& as 6ontes Ti$es Nej Ro$an o' Arial5 Reco$enda3se a 'tiliação de 6onte ta$an-o . (ara o te>to e .. (ara as citaçes longas e citação de ,'ris(r'd7ncia5 1tilie se$(re a $es$a 6onte& do in?cio ao 6i$ da (etição inicial5 Evite destaB'es gr26icos& co$o negrito& it2lico& s'=lin-a e versal5 O negrito $anc-a o te>to& e deve ser 'sado na (etição inicial so$ente no (reX$='lo (ara destacar os no$es e (reno$es das (artes5 O it2lico deve ser 'sado nas citaçes o' transcriçes do'trin2rias& no e$(rego de (alavras estrangeiras e e>(resses latinas5 A s'=lin-a deve ser 'sada con6or$e 'sa3se o negrito& no (reX$='lo da (etição inicial (ara destacar os no$es das (artes& o' na a's7ncia do it2lico5 O versal& B'e é o e$(rego de todas as letras $aiGsc'las e& co$o o negrito& $anc-a o te>to5 FreB\ente$ente te$3se 'sado o versalete& B'e é o e$(rego de todas as letras $aiGsc'las& sendo a (ri$eira e$(regada no ta$an-o do te>to e as de$ais e$ cor(o $enor *E>e$(loY ECELENT%%I9O* A+ %ENOR* A+ #O1TOR* A+ 41I* A+ #E #IREITO #A ```` V ARA CVEL #A CO9ARCA #E TR% L A
Dicas Para o E0a&e de Orde&< A(esar do =rocardo ,'r?dico da $i-i 6act'$& da=o ti=i i'sJ *d23$e o 6ato e darte3ei o direito+ a OA) te$ e>igido B'e na (etição inicial -a,a do'trina e ,'ris(r'd7ncia5 A OA) entende B'e essa é a 6or$a de de$onstrar con-eci$ento ,'r?dico5 Pelo B'e ten-o lido& aconsel-o colocar tr7s de cada5 No e>a$e de orde$ a (etição inicial dever2 ser $an'scrita co$ caneta de cores a'l o' (reta5 Não 'tilie l2(is o' caneta de cor ver$el-a5 Leve se$(re d'as canetas da $es$a cor *a'l o' (reta+& de (re6er7ncia do $es$o lote& (ara evitar cores de tonalidades di6erentes& e teste3as e$ casa5 Não redi,a s'a (eça a l2(is o' caneta c',a cor não se,a a'l o' (reta5 •
•
•
•
112
C APT1LO VII REto original e$ redação& ortogra6ia e (ont'ação5 A toda a citação de do'trina é indis(ens2vel identi6icação da 6onte de onde se retiro'& B'e (er$ita s'a localiação e con6er7ncia co$ o original5 #eve3se indicarY a+ o no$e do a'torK =+ o no$e da o=raK c+ o nG$ero da ediçãoK d+ o localK e+ a editoraK 6+ o ano da ('=licaçãoK g+ a (2gina5 Essa identi6icação deve vir entre (ar7nteses de(ois do no$e do a'tor o' de(ois do te>to citado5 &.1.1 Citaão 'ntegral
Citação integral é a transcrição (or inteiro do te>to original5 As citaçes de até tr7s lin-as deve$ vir entre as(as d'(las& na seB\7ncia do te>to5 E>e$(losY Caio 92rio da %ilva Pereira * @nstituiç)es de #ireito Civil 5 .. ed5 Rio de 4aneiro& Forense& .///& vol5 V& #ireito de Fa$?lia& (5 .:03.:+ ensinaY Co$ a nova redação dada (ela Constit'ição& o seg'ndo *II+ (onto não (oder2 i$(edir a decretação do divDrcio5 O desc'$(ri$ento das o=rigaçes dever2 ser levantado e$ ação (rD(ria& sendo s'6iciente a (rova do te$(o da se(aração de 6ato5J Caio 92rio da %ilva Pereira ensinaY Co$ a nova redação dada (ela Constit'ição& o seg'ndo *II+ (onto não (oder2 i$(edir a decretação do divDrcio5 O desc'$(ri$ento das o=rigaçes dever2 ser levantado e$ ação (rD(ria& sendo s'6iciente a (rova do te$(o da se(aração de 6ato5J * @nstituiç)es de #ireito Civil 5 .. ed5 Rio de 4aneiro& Forense& .///& vol5 V& #ireito de Fa$?lia& (5 .:03.:+5 As citaçes co$ $ais de tr7s lin-as deve$ ser destacadas e$ (ar2gra6o (rD(rio co$ rec'o de 0 c$ da $arge$ esB'erda& co$ 6onte . (onto in6erior 'sada na (etição inicial& se$ as(as e es(aça$ento si$(les entre as lin-as (ara a dar o destaB'e necess2rio& se$ tirar a estética da (etição inicial5 E>e$(losY Caio 92rio da %ilva Pereira *@nstituiç)es de #ireito Civil 5 .. ed5 Rio de 4aneiro& Forense& .///& vol5 V& #ireito de Fa$?lia& (5 .:03.:+ ensinaY For$'lado o (edido de acordo co$ o art5 Q:& (ar2gra6o Gnico& (or '$ dos cUn,'ges& e aB'i esta$os e$ 6ace de '$a conversão liti&iosa& ser2 o o'tro citado& sendo3l-e cont'do vedada a reconvenção e restrita a de6esa *art5 Q:& (ar2gra6o Gnico+ a(enas a dois (ontosY I 3 Falta de dec'rso de (rao de '$ ano da se(aração ,'dicialK II 3 #esc'$(ri$ento das o=rigaçes e$ conseB\7ncia da se(aração& tais co$o a (restação de (ensão ali$ent?cia& reg'laridade das visitas aos 6il-os& o' B'alB'er o'tra $ais5 k555 Co$ a nova redação dada (ela Constit'ição& o seg'ndo *II+ (onto não (oder2 i$(edir a decretação do divDrcio5 O desc'$(ri$ento das o=rigaçes dever2 ser levantado e$ ação (rD(ria& sendo s'6iciente a (rova do te$(o da se(aração de 6ato5
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Caio 92rio da %ilva Pereira ensinaY For$'lado o (edido de acordo co$ o art5 Q:& (ar2gra6o Gnico& (or '$ dos cUn,'ges& e aB'i esta$os e$ 6ace de '$a conversão liti&iosa& ser2 o o'tro citado& sendo3l-e cont'do vedada a reconvenção e restrita a de6esa *art5 Q:& (ar2gra6o Gnico+ a(enas a dois (ontosY I 3 Falta de dec'rso de (rao de '$ ano da se(aração ,'dicialK II 3 #esc'$(ri$ento das o=rigaçes e$ conseB\7ncia da se(aração& tais co$o a (restação de (ensão ali$ent?cia& reg'laridade das visitas aos 6il-os& o' B'alB'er o'tra $ais5 k555 Co$ a nova redação dada (ela Constit'ição& o seg'ndo *II+ (onto não (oder2 i$(edir a decretação do divDrcio5 O desc'$(ri$ento das o=rigaçes dever2 ser levantado e$ ação (rD(ria& sendo s'6iciente a (rova do te$(o da se(aração de 6ato5 *@nstituiç)es de #ireito Civil 5 .. ed5 Rio de 4aneiro& Forense& .///& vol5 V& #ireito de Fa$?lia& (5 .:03.:+5 Dica< •
A A)NT (er$ite en6atiar trec-os da citação através de destaB'e gr26ico& indicando a alteração co$ a e>(ressão &rifo nosso entre (ar7nteses5 0 Entretanto& reco$enda3se o não 'so de destaB'e na citação& através da s'=lin-a& it2lico o' negrito de (alavras& $es$o colocando na seB\7nciaY &rifamos& &rifo nosso& o' a a=reviada$ente& &'n' H'ando 6or necess2rio destacar alg'$a (arte da citação& reco$enda3se 6aer através de co$ent2rio& na seB\7ncia da narração dos 6atos e 6'nda$entos ,'r?dicos50: &.1.2 Citaão Parcial
Citação (arcial é a transcrição de (arte do te>to original5#eve ser incor(orada ao 6ato e ao 6'nda$ento ,'r?dico B'e est2 sendo redigido& e deve estar encerrada entre as(as d'(las e iniciada co$ letra $inGsc'la5 E>e$(losY %eg'ndo ClDvis )evil2B'a citado (or %?lvio Rodrig'es * #ireito Civil 5 0 ed5 %ão Pa'lo& %araiva& .///& : vol'$e& #ireito de Fa$?lia& (5 "@+& (arentesco é a relação B'e vinc'la entre si as (essoas B'e descendendo $es$o tronco ancestral5J %eg'ndo ClDvis )evil2B'a citado (or %?lvio Rodrig'es& (arentesco é a relação B'e vinc'la entre si as (essoas B'e descendendo $es$o tronco ancestral5J *#ireito Civil 5 0 ed5 %ão Pa'lo& %araiva& .///& : vol'$e& #ireito de Fa$?lia& (5 "@+5 &.1.2.1 Omisses de Palavras
As o$isses de (alavras de '$a citação deve$ ser re(resentadas (or retic7ncias& B'ando no in?cio o' no 6inal da transcrição5 H'ando a o$issão 6or de (artes inter$edi2rias& 'sa3se retic7ncias entre colc-etes k5555 Y)+ CITA$%O
DE 3URISPRUDNCIA
Na citação de ,'ris(r'd7ncia deve3se transcrever a e$enta na ?ntegra5 Pode3se& ta$=é$& transcrever (arte do voto5 E$ a$=os os casos a transcrição dever2 corres(onder ao te>to original e$ redação& ortogra6ia e (ont'ação5 #eve indicarY a+ o Drgão ,'lgadorK =+ a nat'reaK c+ o n'$ero do (rocessoK d+ a co$arca de orige$K e+ o no$e do relatorK 6+ a data ('=licaçãoK g+ indicar se a decisão 6oi 'nXni$e5 Essa identi6icação deve vir entre (ar7nteses de(ois da citação da e$enta o' (arte do voto5 *:
066"$&0TV" Q/06&BE&/0 3E -"/406 N$-&$06. -Q/ 1<:2<) /io de 'aneiro) 2<<1) p. 2 $04%E6&-&) Gilde@rando ? JB"/E-$E) /u; $elso Qar@osa. Como redigir peti#)o inicial . 6ão %aulo) 6araiva) 2<<2. p. ::. *+