Noções Básicas de Economia e Fiscalidade 2-Empresas Equipa Provi@
14 de março de 2015
Diferentes tipos de organizações Organizações com fins lucrativos
Empresas Agrícolas Empresas Industriais Empresas Comerciais Empresas de Serviços
Organizações sem fins lucrativos IPSS -Instituições Particulares de Solidariedade Social Associações Fundações 2
EMPRESAS
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NOÇÃO DE EMPRESA É toda a combinação de recursos humanos, materiais tecnológicos e financeiros para atingir determinados objetivos e criar satisfação das necessidades de mercado. É um agente económico que tem como objetivo global a otimização do lucro a médio e longo prazo.
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Noção de Empresa A empresa deve ser encarada como uma organização, com objetivos próprios, e parte de um sistema social mais vasto em que se integra, comunicando e interagindo com outros sistemas: é a chamada “stakeholder view”, representada na figura que se segue. A empresa vista como uma boa aposta por parte daqueles que a rodeiam.
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Serviços e bens
€
Empregados
€
Empresa
Clientes
Trabalho Segurança e
Bens e
€
serviços
€
€
Infra estruturas
€ Fornecedores
Acionistas e
Estado
Financiadores
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Noção de Empresa Na figura, encontramos dois tipos de fluxos: os do consumo (trabalho e dinheiro) e os que tornam o
consumo possível (ordenados e bens e serviços). Eles permitem-nos concluir sobre a função da
empresa
na
sociedade:
criar
e
distribuir
riqueza. 7
Tipos de Empresa- tendo em conta o nº de trabalhadores Microempresas (até 9 trabalhadores);(vol.neg.até 2 milhões€) Pequenas empresas (+ de 9 e – de 50);(vol.neg.até 10 milhões€) Médias empresas (+ de 50 e – de 250);(vol.neg.até 50 milhões€) Grandes empresas (+ de 250)
De acordo com dados recentes existem em Portugal cerca de 300.000 empresas, das quais cerca de 70% são microempresas, 25% são pequenas, 5% médias e 1% grandes empresas. 8
Tipos de Empresa-importância das PME As PME asseguram cerca de: 73% do emprego; 58% do volume de negócios; 60% do VAB. Em média criam-se cerca de 32.000 empresas/Ano (entre 2009/2014), 74% destas iniciam atividade e 40% é a taxa de sobrevivência média ao fim do 5º ano. 9
Tipos de Empresa-importância das PME Estas novas empresas representam 6,5% do tecido empresarial, criam 18% de novos empregos e envolvem mais de 46.000 pessoas.
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Dinâmica Empresarial (2009-2014/Julho) Encerramentos:
85.237 Constituições: 186.223 Saldo positivo:
74.619 11
Dinâmica Empresarial Encerramentos de 2013/Maturidade das empresas: Jovens: 42% (até 5 anos) Adultas: 43% (6-9 anos) Maduras: 15% (+ de 20 anos) Idade média (anos): Encerramentos 2013: 10,6 anos. 12
Dinâmica Empresarial Nova realidade empresarial => Foco no empreendedorismo Novo perfil: Menor dimensão; Menor número de pessoas; Mais especializadas e focadas no exterior. Cerca de 81% das exportadoras são micro-empresas. Cerca de 4% das exportadoras são start-ups. 13
Dinâmica Empresarial Empresas constituídas em 2013: Novos empreendedores 67% (pela 1ª vez); Mais iniciativas individuais +22% (soc.unipessoais); < Investimento na abertura 45% (capital social < 5.000€); Maior liderança feminina (28% têm liderança feminina).
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Dinâmica Empresarial Causas frequentes do declínio empresarial: Internas: Capacidade de gestão e estilo de liderança; Controlo financeiro; Gestão do fundo de Maneio; Estrutura de custos; Inércia organizacional (confusão) 15
Dinâmica Empresarial Causas frequentes do declínio empresarial: Externas: Alterações na procura; Concorrência; Variações adversas em variáveis fulcrais;
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EMPRESA/FIRMA Serão sinónimos? Firma é o nome pelo qual a empresa (sociedade ou empresário em nome individual) é identificada e assinará todos os documentos respeitantes à sua atividade.
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FIRMA-REQUISITOS Registada – Deve ser inscrita no Registo Nacional de Pessoas coletivas; Exclusiva – Deve ser completamente distinta das já registadas anteriormente; Verdadeira – Não deve induzir em erro (quanto à atividade, à caracterização jurídica etc.).
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CONCEITOS: Responsabilidade – O empresário na sua atividade tem que responder pelas dívidas da empresa com o seu património, com todo ele, ou apenas com uma parte. A responsabilidade pode ser:
Limitada – se apenas uma parte do património do empresário responde pelas dívidas da empresa. Ilimitada – se todo o património de empresário responde pelas dívidas da empresa.
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Conceitos: Capital Social –– É o conjunto das entradas
monetárias ou em espécie que os sócios afetam à empresa aquando da sua constituição (pode ser aumentado posteriormente) e reflete o valor da responsabilidade dos associados na sociedade, designadamente perante terceiros. Contribuições de Indústria – Quando um sócio não contribui com dinheiro ou bens para a sociedade, mas com serviços. 20
Conceitos: Pacto social ou contrato da sociedade – Consagra as
regras fundamentais à atividade da empresa sendo elementos essenciais a firma, a sede, o objeto, o capital social, a gerência, a forma de obrigar, a representação dos sócios em Assembleias-Gerais.
Escritura é facultativa desde 2006
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Tipos de empresas Individuais Empresário em nome individual - ENI Sociedade unipessoal por quotas Coletivas Sociedades por quotas Sociedades anónimas
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Empresário em Nome Individual O empresário em nome individual consiste numa empresa titulada
apenas por um só indivíduo, que afeta bens próprios à exploração do seu negócio. Não tem um montante mínimo obrigatório para o capital individual; A responsabilidade é ilimitada, sendo que o empreendedor responde pelas dívidas contraídas no exercício da atividade com todos os bens que integram o seu património; Não existe separação entre o património pessoal e o património do negócio, pelo que os bens próprios do empreendedor estão afetos à exploração da atividade económica. A firma, ou nome comercial deverá ser constituída pelo nome civil
completo ou abreviado do empresário individual e poderá incluir, ou não, uma expressão alusiva ao seu negócio ou à forma como pretende divulgar a sua empresa no meio empresarial;
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Sociedade Unipessoal por Quotas Tem um único sócio ; O sócio é titular da totalidade do capital social; A responsabilidade do sócio encontra-se limitada ao montante
do capital social subscrito; O capital social é livremente fixado no contrato de sociedade, exceto nos casos em que a Lei prevê o contrário; O valor da quota pode ser variável, mas nunca inferior a € 1,00; Apenas o património da sociedade responde perante credores pelas dívidas da sociedade; A firma deve obrigatoriamente conter a expressão “sociedade unipessoal” ou “unipessoal” seguida de “Limitada” ou “Lda.”.
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SUQ – Outras Características O sócio único pode transformar esta sociedade numa
por quotas através da divisão e cessão da quota ou aumento de capital social por entrada de um novo sócio, nesse caso deve ser eliminada da firma a expressão “sociedade unipessoal”, ou a palavra “unipessoal”;
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Sociedades por quotas Tem dois ou mais sócios; Não admite contribuições de indústria; A responsabilidade dos sócios encontra-se limitada ao capital social,
exceto nos casos em que a Lei prevê o contrário; O capital social pode ser fixado livremente pelos sócios, exceto em empresas reguladas por legislação especial; O valor da quota pode ser variável, mas nunca inferior a € 1,00; O contrato da sociedade deve mencionar o montante de cada quota e a identificação do respetivo titular; Apenas o património da sociedade responde perante os credores pelas dívidas da sociedade; A denominação da empresa deve conter a expressão “Limitada” ou "Lda.".
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SQ – Outras Características É obrigatória a existência de uma reserva legal, constituída
pela dedução de, pelo menos, 5% aos lucros líquidos anuais, até que se atinja o mínimo de EUR 2.500. O pacto social pode determinar valores e percentagens mais elevados. Enquanto estes valores não forem atingidos, não se podem distribuir aos sócios os lucros líquidos obtidos.
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Sociedade Anónimas Sociedade em que o capital é dividido por títulos representativos facilmente
transmissíveis (ações). Tem um mínimo de cinco sócios, designados por acionistas, que podem ser pessoas singulares ou coletivas; Não admite contribuições de indústria; Pode constituir-se com um único sócio desde que esse sócio seja uma sociedade; A responsabilidade dos sócios encontra-se limitada ao valor das ações por si subscritas; O capital social não pode ser inferior a € 50.000,00 e está dividido em ações de igual valor nominal; Apenas o património da sociedade responde perante credores pelas dívidas da sociedade; A denominação da empresa deve obrigatoriamente conter a expressão “sociedade anónima” ou “SA”
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Como constituir uma empresa 1. Constituir uma empresa online 2. Constituir uma empresa presencialmente: Empresa na hora Método tradicional http://www.portaldaempresa.pt/ Fonte: Informa DB, INE, E-Monitor 2014, BPI
Iniciar trabalho integrador
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